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DJ_24_04_2023.html

última modificação 24/04/2023 19h36

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3707/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000307-61.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RECORRIDO

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES

JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:

29284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000840-78.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000520-98.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE WERDYSON DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE WERDYSON DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-72.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

KLEBER VICTOR DO MONTE

SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER VICTOR DO MONTE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000821-47.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA RAMOS ALVES

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA RAMOS ALVES

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA RAMOS ALVES

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA RAMOS ALVES

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA RAMOS ALVES

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000321-91.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA

FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000598-10.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIEL BRUNO DE MOURA

GURGEL

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RECORRENTE

TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES

PARA CONSTRUCAO LTDA.

ADVOGADO

AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:

10636/SC)

RECORRIDO

TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES

PARA CONSTRUCAO LTDA.

ADVOGADO

AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:

10636/SC)

RECORRIDO

DANIEL BRUNO DE MOURA

GURGEL

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000279-54.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

BK BRASIL OPERACAO E

ASSESSORIA A RESTAURANTES

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RECORRIDO

MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BK BRASIL OPERACAO E

ASSESSORIA A RESTAURANTES

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000493-33.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GILMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

GILMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000493-33.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GILMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

GILMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000732-15.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000609-24.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000787-94.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JERONIMO SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000745-54.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DYESLEY GEISON DE ANDRADE

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000588-47.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

RECORRIDO

JOSE VESPUCCI DE SOUSA

NOBREGA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000588-47.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

RECORRIDO

JOSE VESPUCCI DE SOUSA

NOBREGA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VESPUCCI DE SOUSA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000840-78.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000840-78.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-72.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

KLEBER VICTOR DO MONTE

SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-72.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

KLEBER VICTOR DO MONTE

SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER VICTOR DO MONTE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000732-15.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000732-15.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

ROSEANA GOMES ROCHA BORGES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRIDO

THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbd3a1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000584-47.2022.5.13.0022 –

2ª TURMA

RECORRENTE: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

RECORRIDO: THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 85c6587; recurso

apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. 3090e33.

Representação processual regular - Id. ca1e887.

Preparo realizado - Ids. b02874b e 08008a1.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE

DEFESA.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer a reforma do acórdão para que seja acolhida a

contradita da testemunha (Carlo Raimundo da Silva), uma vez que a

hipótese é de troca de favores entre ela e o reclamante. Acrescenta

que a testemunha foi dispensada da empresa por justa causa

(furto), restando incontestável a inimizade e a ausência de isenção

para depor. Acrescenta que, além disso, a testemunha contraditada

ainda ingressou em juízo em face da empresa reclamada,

pleiteando basicamente as mesmas verbas deferidas nestes autos

e, também, indenização por danos morais.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que, nas causas

sujeitas ao rito sumaríssimo, apenas será admitido o recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

revista por violação direta à Constituição Federal, o que não restou

evidenciado, pelos fundamentos expostos no acórdão atacado.

Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.2 HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;

b) violação à Súmula nº 338 do TST;

c) violação aos artigos 74, §2º, 818, I, da CLT;

d) violação aos artigos 10, 373, I, e 435 do CPC.

O recorrente alega que a Turma Julgadora entendeu que o ônus da

prova em relação às horas extraordinárias seria da empresa,

mesmo tendo esta comprovado nos autos a existência de menos de

10 (dez) funcionários em seu quadro funcional. Afirma que o ônus

da prova, nesse caso, seria do reclamante.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim destacou (embargos

de declaração):

Diz ainda o reclamado que a decisão colegiada foi contraditória, ao

não levar em consideração suposta prova de que se trata de

estabelecimento com menos de 10 empregados e que, dessa

forma, não seria obrigada a apresentar os controles de frequência

do reclamante.

Ocorre que a contradição, tida como fundamento para o cabimento

de embargos de declaração, é conceituada pela doutrina como o

conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser

evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da

própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a

ementa e as demais partes do acórdão.

Na hipótese dos autos, é patente a inexistência de tal defeito.

Isso porque, também no que diz respeito ao capítulo destinado ao

enfrentamento da insurgência patronal, com relação aos pleitos

relacionados à jornada de trabalho (fls. 146 a 148), vê-se

claramente no acórdão a exposição das razões de decidir, que

levaram esta Segunda Turma à conclusão de que deveria ter sido

mantida a condenação do reclamado ao pagamento de horas

extras.

Convém ressaltar, a propósito da alegação do embargante de que

provou documentalmente ter menos de 10 empregados, que a Corte

deixou claro que, independentemente da quantidade de

empregados existentes no reclamado, o acervo probatório,

consubstanciado pela prova oral, revelou-se suficiente para o

deslinde da controvérsia. Também está assentado no acórdão que

a prática adotada pela empresa, de exigir o labor além da jornada

legal, sem o respectivo pagamento de horas extras, já houvera sido

constatada por esta magistrada, no julgamento de recurso ordinário

identificado na decisão impugnada.

Diante desse quadro, o que se observa é que o reclamado,

insatisfeito com o desfecho do julgamento desta instância julgadora,

busca, de forma oblíqua, obter nova análise de provas e

rediscussão de mérito, o que não é cabível no remédio processual

por ele eleito.

Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim se

manifestou:

Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da

prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da

jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,

da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de vinte

empregados, consoante legislação vigente à época da prestação de

serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que o reclamado

deveria apresentar os cartões de ponto.

No presente caso, o recorrente não demonstrou, durante a instrução

processual, possuir menos de vinte empregados, limitando-se a

reproduzir trecho da guia GFIP somente nas razões recursais (fl.

132).

Nada obstante, verifica-se que o acervo probatório colacionado aos

autos é suficiente ao deslinde da lide, prescindindo de maiores

dilações acerca do ônus probatório.

Convém ser ressaltado que, em sua defesa, a empresa foi lacônica

no que diz respeito ao pedido de horas extras. Além de dizer que

cabia ao reclamante comprovar o labor em sobrejornada, o único

argumento que apresentou foi no sentido de que "o trabalho de

distribuições de bebidas, como é de conhecimento público e notório,

somente acontece durante o dia, até as 17:00hrs., a fim de permitir

que os restaurantes e demais clientes adquirentes, possam estar

preparados para o fluxo dos consumidores finais." (fl. 65).

Ocorre que a testemunha apresentada pelo reclamante, Sr. Carlos

Raimundo da Silva, declarou, de modo seguro e convincente, que

"todos os trabalhadores chegavam às 7h00min e largavam às

17h00min batiam o ponto e continuavam trabalhando até 20h/21h;

que o dono da empresa geralmente saia da empresa 21h /22h; que

somente há quatro meses a empresa começou a determinar

assinatura do ponto pelo celular, mas mesmo assim registrava o

ponto e continuavam a trabalhar; que no sábado a jornada

terminava numa média de 18h0min " (fl. 82).

De outro lado, é bem verdade que a sentença impugnada não se

manifestou acerca do depoimento prestado pela primeira

testemunha indicada pelo recorrente, Sr. José Júnior de Sousa, não

obstante a oposição dos cabíveis embargos de declaração (fls. 112-

116).

Ocorre que a referida testemunha patronal, em evidente intuito de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

beneficiar seu atual empregador, apenas confirmou a tese de

defesa, no sentido de que não houve nenhuma necessidade de

extrapolar a jornada laboral, em três anos prestando serviços ao

demandado (fl. 82).

Declarou a testemunha:

Todavia, a experiência comum mostra que na atividade econômica

de distribuição de bebidas em João Pessoa-PB, cidade de médio

porte, que possui notórios problemas de mobilidade urbana, não há

possibilidade de o horário desses trabalhadores se encerrar,

diariamente, às 17 horas.

Desse modo, a prova oral produzida pela empresa revela-se frágil,

sem potencial de convencimento capaz de desconstituir a jornada

declinada pelo autor, confirmada de forma consistente pela

testemunha apresentada pelo reclamante.

Convém mencionar que a prática adotada pela empresa, de exigir o

labor além da jornada legal, sem o respectivo pagamento de horas

extras, já foi constatada por esta magistrada, na condição de

Relatora, no recente julgamento do ROT-0000673-

30.2022.5.13.0003 (Julgamento: 13.12.2022; Publicação: DJe de

15.12.2022).

Ante o exposto, impõe-se a manutenção da sentença, no que se

refere à condenação do recorrente ao pagamento de horas extras.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal nem à Súmula nº 338 do TST.

Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000655-19.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SUEDSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 20478/PB)

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUEDSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ad8d3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000655-19.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SUEDSON JOSÉ DA SILVA

RECORRIDO:

GUEDES

PEREIRA

CONSTRUÇÕES

E

INCORPORAÇÕES

L T D A .

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

e47fb19; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. 210Fe7b).

Regular a representação processual (ID. 481Beca).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. F14041f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DO DANO MORAL

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Ademais, na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o

dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000378-06.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RECORRIDO

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2347b46

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000378-06.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA

RECORRIDA: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.03.2023 - Id. 4d3f02d; recurso interposto

tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 29620cf.

Representação processual regular (Id. f3550a6).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

1c02f2c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) violação dos arts. 794 e 795 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito

de defesa, ao argumento de que o indeferimento da oitiva das

testemunhas prejudicou a comprovação de sua tese

O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:

De acordo com o disposto nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC,

compete ao magistrado, quando da manifestação do poder-dever de

direção do processo, velar pela rápida solução do litígio,

determinando a produção de um conjunto probatório suficiente à

formação do convencimento.O Juízo de origem ouviu apenas o

reclamante e dispensou o depoimento do preposto e das

testemunhas do autor (sob protestos do reclamante); determinou

oficiar o INSS, requisitando o histórico previdenciário do reclamante;

bem como determinou a realização de exame médico-pericial.Ora,

ao dispensar o depoimento do preposto e das testemunhas do

autor, o juiz de origem lançou mão de sua prerrogativa, no sentido

de evitar a realização de diligência que reputou desnecessária, nos

termos do artigo 765 da CLT e do parágrafo único do artigo 370 do

CPC, acreditando que eventuais informações trazidas pelas

testemunhas não poderiam se sobrepor à prova técnica e

documental.Afinal, da leitura da sentença, observa-se que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

magistrado considerou suficientes, para a formação do seu

convencimento motivado, o depoimento prestado pelo próprio autor

e a perícia médica, em confronto com os demais elementos

constantes do acervo probatório.Nesse contexto, mostra-se

desarrazoada a alegação do recorrente de ocorrência de cerceio de

defesa.

Entendeu a Turma que o depoimento do autor e a prova técnica

produzida foram suficientes à formação do convencimento do

julgador, de modo que as informações trazidas pelas testemunhas

em nada alteraria o resultado do julgamento, não restando

caracterizado o alegado cerceamento do direito de defesa.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DA DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente o nexo de causalidade entre a doença

adquirida e a atividade laborativa. Afirma que o fato de a doença ser

considerada degenerativa não tem o condão de afastar a concausa

do seu surgimento ou agravamento em razão da atividade

desempenhada pelo trabalhador.

Decidiu a Turma Julgadora:

No caso, verifica-se que, ao ser periciado, o autor descreve que, em

19.01.2021, após um movimento isolado, ouviu um estalo da coluna

e daí resultou nos problemas de saúde evidenciados, já que nega

história pregressa antes de janeiro de 2021. Vejamos trecho no

laudo (ID. Eee89d6):…É bem verdade que o episódio descrito pelo

periciado, que desencadeou o quadro, atuou como causa direta

para o afastamento do trabalhador no período de 27/02/2021 a

17/03 /2021.No entanto, os casos de doença do trabalho decorrem

do ambiente e das condições em que o serviço é realizado ao longo

do vínculo de emprego, e não de um movimento isolado, como o

relatado pelo reclamante, que, no caso específico, ocasionou dores

lombares, cujo tratamento conservador (medicamentos +

fisioterapia) apresentou resultados em curto espaço de tempo,

possibilitando o pleno restabelecimento do trabalhador.Nota-se

ainda que o reclamante trabalhou na mesma função, por anos a fio,

mesmo antes do seu ingresso na empresa demandada, tendo se

ativado mais de sete anos em favor da reclamada, sem que tivesse

afirmado haver queixa anterior de lesão na coluna vertebral.Tais

considerações conduzem ao entendimento de que o aparecimento

ou agravamento da patologia suportada pelo reclamante não

decorreu do ambiente ou das condições em que o trabalho era

realizado, mas, sim, trata-se de doença degenerativa, conforme

laudo médico.Embora o juiz não esteja adstrito à conclusão do

laudo pericial, somente decidirá em sentido contrário, quando

dispuser nos autos de elementos que desqualifiquem aquele

resultado, o que não ocorre nos autos.Assim, pelas razões

expostas, conforme concluiu a perícia judicial, tem-se como não

caracterizada a existência de doença equiparada a acidente de

trabalho.Por conseguinte, não faz jus o reclamante ao pagamento

das indenizações por danos extrapatrimoniais e materiais,

tampouco à indenização substitutiva decorrente de eventual período

de garantia provisória no emprego, pleiteadas com base na

alegação de que a atividade profissional ou as condições do

ambiente laboral tenham precipitado ou agravado as enfermidades

verificadas.De acordo com os artigos 186 e inciso III do art. 932 do

Código Civil e art. 223-B da CLT, para que haja direito à reparação

por danos materiais e/ou extrapatrimoniais, mostra-se necessário

que, além da comprovação do dano, haja conduta antijurídica do

agente e nexo causal ou concausal entre eles, o que não se

observa no caso dos autos.O próprio demandante informou à perita

judicial o fornecimento dos equipamentos de proteção individual,

necessários às atividades, o que demonstra o cumprimento de

normas de segurança e prevenção por parte da empresa

demandada.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se

que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no

contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do

presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000242-90.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERSON SOARES SILVEIRA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON SOARES SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956d4a6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000242-90.2022.5.13.0004

RECORRENTE: GERSON SOARES SILVEIRA

RECORRIDA: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE

ENERGIA S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.03.2023 - Id. 70dadfb; recurso interposto

tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 78e482a.

Representação processual regular (Ids. 2dee2f e 73772f5).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

fc13a5f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, X, da CF;

b) violação ao art. 186 do CC e arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/91;

b) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente o nexo de causalidade entre as doenças

adquiridas no ombro e a atividade laborativa. Afirma que, quanto à

enfermidade relacionada à coluna vertebral, o fato de a doença ser

considerada degenerativa não tem o condão de afastar a concausa

do seu surgimento ou agravamento em razão da atividade

desempenhada pelo trabalhador. Entende assim fazer jus aos

danos morais e materiais postulados, bem assim à estabilidade

acidentária.

Trouxe trecho da decisão da Turma Julgadora (Id. d1a5fea):

(…)Em finalização ao laudo pericial, o expert indica que as doenças

na coluna são de com mínimas alterações discais, natureza

degenerativa sendo que os achados no ombro são de origem

incerta, esclarecendo que as imagens de ressonância mostram

alterações extremamente leves, com identificação de calcificação

em um dos tendões, sendo esta, talvez, a principal indicação de dor

neste local, concluindo que a capacidade laboral do reclamante

encontra-se preservada, bem como que não há nexo causal.“As

doenças são comprovadamente multifatorial, com inúmeras

possibilidades e não passível de uniformização como causa, sendo

ainda a do ombro de origem incerta, e que não se pode constatar as

possibilidades genéticas, podendo excluir sua caracterização no

artigo 19, assim não há nexo causal.”Registre-se, ainda, que o

perito médico do INSS que examinou o reclamante em 04.03.2022,

IDe57af28 – última página, declina que, por meio o RNM de ombro

esquerdo, datado em 28.05.2021 tem-se pela existência de uma

“artropatia degenerativa acromioclaviculardefinida por redução do

espaço articular e irregularidade subcondrais, com leve tendinopatia

do supra espinhal e subescapular, caracterizzdo pelo espessamento

e tenue alteração do sinal instratendíneo.”Outrossim, os

documentos anexados pelo reclamante em exordial apontam que,

quando esteve afastado do trabalho, gozou e benefício

previdenciário na modalidade 31, ou seja, não acidentário, Ids

060a9fc e e57af28.O artigo 20, §1 da Lei 8213-91 é claro ao

afirmar que “ Não são consideradas como doença do trabalho:a) a

doença degenerativa;b) a inerente a grupo etário;c) a que não

produza incapacidade laborativa.A) DOS DANOS MATERIAIS E

MORAIS – DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIAInicialmente cumpre

frisar que o dano material difere do estético e este, por sua vez do

moral, eis que o primeiro trata da perda patrimonial decorrente do

prejuízo pela perda sofrida; o segundo vincula-se ao dano físico,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

causado no corpo da vítima e que por sua dimensão e gravidade

afeta-lhe os sentimentos e o convívio social e, por fim, o dano moral

que atinge a esfera íntima do indivíduo, com expressa violação dos

direitos de personalidade.Logo, para cada dano subsistirá o direito

a uma indenização.Pois bem.O reclamante pretende a

condenação da reclamada em indenização decorrente dos danos

materiais e mais sofridos em razão da doença, assim como que seja

deferida a sua reintegração ou pagamento de indenização

correspondente.Acontece que para a configuração de danos

materiais, no qual se inclui a pensão vitalícia, urge a comprovação

não só do dano causado, da culpabilidade do empregador e do

nexo de causalidade, como também da perda ou da redução da

capacidade laborativa do empregado de forma permanente, visto

que o fundamento e alicerce da indenização pretendida visa à justa

recomposição do patrimônio da vítima que, em virtude da redução

da capacidade laboral decorrente da culpa empresária, encontra

dificuldades em galgar outros postos de trabalho ao longo de sua

carreira profissional.Compulsando os autos, verifica-se que o Sr.

Perito conclui que o reclamante não apresenta sequela acidentária

e nem há incapacidade laborativa.Desse modo, não constatado o

nexo de causalidade entre as enfermidades que acometem o

reclamante e o labor na reclamada, bem como estando preservada

a plena capacidade laborativa do reclamante, indefiro o pedido de

pagamento do dano material - pensão vitalícia e despesas com

tratamento médico e medicamentos, assim como do dano moral em

decorrência da doença.Não havendo nexo de causalidade entre as

enfermidades que acometem o reclamante e o labor na reclamada,

não há que se falar em garantia provisória no emprego e, via de

consequência, em reintegração ou indenização pelo período

estabilitário, bem como retificação da CTPS.Pois bem.No caso em

exame, ao contrário do afirmado pelo recorrente, as provas

constantes nos autos, endossam atese patronal, uma vez que os

afastamentos do reclamante do trabalho por força de benefício

previdenciário se deramna modalidade 31, ou seja, por doença

comum, não acidentária, de modo que a apresentação do CAT, por

si só não implica, necessariamente, em reconhecimento de

ocorrência acidente de trabalho típico, posto que tal fato não foi

sequer reconhecido pelo Órgão Previdenciário.Somado a isso, o

Perito do juízo, utilizando-se dos meios adequados e necessários

para examinar e avaliar as condições doreclamante, após realizada

a perícia médica, apresentou o seguinte resultado (ID 93bd520):

(…)XII. Da capacidade laboral no entendimento do perito A

capacidade laboral do reclamante está preservada.(...)XV.

Discussão e conclusões do laudo pericialCreio que o maior desafio

do médico perito seja quantificar o inquantificável; porém, tal medida

é obrigatória para que se entenda a intensidade da patologia.Para

tal devemos basear em experiência pessoal; análise de exames e

laudos médicos à época e principalmente a associação com a

atividade laboral e fatores extra laborais associados; visto muitos

problemas pessoais podem ser refletido em quadro doloroso.Para a

identificação de nexo e que se atinja o objeto da perícia deve-se

analisar inicialmente individualmente, os achados de doença ou

patologia, para na sequência se avaliar as condições laborais com

suas eventuais relações.Nesse diapasão, para o início da avaliação

pode-se afirmar que os achados de doença, se utilizando dos dados

da época como exames e laudos que se correlacionam e da

avaliação médica, correspondem a discopatia degenerativa e

tendinite no ombro.Convém neste item caracterizar que os achados

em coluna são puramente degenerativos com mínimas alterações

discais e talvez a principal indicação de dor no ombro seja

proveniente de quadro de calcificação. Num segundo momento,

deve-se analisar se a atividade laboral pode ou não exercer alguma

relação com o ocorrido, em direta analise a lei 8213/91....Diante que

estamos analisando uma pessoa a doença supracitada, e que as

patologias são devidamente comprovadas, esse perito entende que

existem relações que a patologia e o labor, exclusivamente no

ombro com as devidas ressalvas descritas nos dois itens

subsequentes.(…)É indubitável, portanto, que não há que se falar

em estabilidade no emprego e consequente reintegração do

reclamante, nem tampou em direito a indenização por danos morais

e materiais,nos termos requeridos, diante de tudo o que foi

analisado.Pelo exposto, mantenho a decisão de origem, nesses

aspectos.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se

que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no

contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do

presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22ac97

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000892-53.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDO: GENICLAUDIA PONTES DA SILVA E CONTAX S.A.

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id. -

dd33431; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.7b284a1).

Regular a representação processual (Id.8f1c563).

Preparo regular (Ids. 87fcaf7 e 3ebe726).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;

b) afronta ao art. 93, IX da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

Assim decidiu a Turma Julgadora (ID. ed40ea8):

Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de

prestação de serviços firmado entre A RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e a LIQ CORP S/A (atual

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo que a

recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante durante

o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID. 9b35684).

Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o

fato de a RAPPI ter sido beneficiária da prestação de serviços da

autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária

pelos créditos deferidos ao reclamante.

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22ac97

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000892-53.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDO: GENICLAUDIA PONTES DA SILVA E CONTAX S.A.

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id. -

dd33431; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.7b284a1).

Regular a representação processual (Id.8f1c563).

Preparo regular (Ids. 87fcaf7 e 3ebe726).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;

b) afronta ao art. 93, IX da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

Assim decidiu a Turma Julgadora (ID. ed40ea8):

Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de

prestação de serviços firmado entre A RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e a LIQ CORP S/A (atual

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo que a

recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante durante

o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID. 9b35684).

Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o

fato de a RAPPI ter sido beneficiária da prestação de serviços da

autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária

pelos créditos deferidos ao reclamante.

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

CLAUDIANA FERREIRA LINS

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62182c1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000311-65.2022.5.13.0023-

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.

RECORRIDA: CLAUDIANA FERREIRA LINS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

f740f53; recurso apresentado em 11.04.2023 – ID. 2900cfc).

Regular a representação processual (IDs. 0d1c143 e 0d1c143).

Preparo satisfeito (IDs. 4836c48, a3280a7 e 8b2144f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA MULTA APLICADA NA DECISÃO DE EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 1025 do CPC.

Insurge-se a empresa em face da multa aplicada na decisão de

embargos de declaração.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Por outro lado, não foi indicada pretensa ofensa constitucional ou

contrariedade à Súmula do TST ou do STF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA

SÚMULA 372 DO TST. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

DE CONFIANÇA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 372 do TST por má aplicação;

contrariedade à Súmula 102, inciso VI, do mesmo órgão.

b) violação ao artigo 224, §2º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente se insurge em face do acórdão que determinou a

incorporação da gratificação de função no contracheque do autor.

Alega a inaplicabilidade da Súmula 372 do TST e ressalta que as

gratificações de função e de caixa possuem natureza diversa, sendo

esta devida apenas durante o exercício da função de caixa,

conforme previsto nas convenções coletivas de trabalho, bem como

nos normativos internos do banco, não havendo pois, que se falar

em redução salarial.

Acrescenta que a gratificação de função é paga aos empregados

que, por deterem fidúcia especial, laboram em regime de 8 (oito)

horas, enquanto os caixas executivos não, conforme inteligência da

súmula 102, inciso VI, do Colendo TST.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…) Indene de dúvida que, com o advento do § 2º do art. 468 da

CLT (Lei nº 13.467/2017), não é mais assegurado ao empregado a

manutenção do pagamento da gratificação de função,

independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Entretanto, mister esclarecer que essa modificação só pode atingir

os empregados que ainda não tinham os dez anos de recebimento

de gratificação no momento em que passou a vigorar a Lei

13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, o que,

ao meu sentir, não é o caso da reclamante.Nesse contexto, a

presente situação demanda a análise dos fatos sob a ótica do artigo

468 da CLT, bem como da Súmula 372, item I, do TST, antes da

vigência da Lei 13.467 /2017.O princípio constitucional da

irredutibilidade salarial (art. 7º, inciso VI, da CF) acha-se

consagrado no parágrafo único do art. 468 da CLT e na Súmula 372

do TST (em ambos normativos, antes da vigência da Lei

13.467/2017), que tem por escopo impedir a desestabilização

econômica do trabalhador que, ao longo da sua vida profissional,

teve sua situação financeira consolidada devido ao recebimento

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contínuo da gratificação.No caso dos autos, ressalte-se ser

desnecessário, para o deferimento da incorporação, que a mesma

função tenha sido exercida, ininterrupta, por dez anos, sendo

suficiente que nesse período o empregado tenha ocupado funções

gratificadas, mesmo que com interrupções e sob diversas

nomenclaturas, consoante expressamente prevê a Súmula 372,

item I, do TST, que veda a supressão das gratificações percebidas

por longo período, com habitualidade, em homenagem ao princípio

da estabilidade financeira.Esse é exatamente o caso retratado nos

autos, onde a reclamante exerceu funções de confiança diversas,

tendo permanecido em constantes funções remuneradas por mais

de 10 anos de pleno exercício de gratificações a serem

incorporadas, preenchendo o requisito essencial contido na aludida

Súmula.Denota-se do "cadastro geral do funcionário", carreado aos

autos junto com a peça contestatória (ID 28633cf - Págs. 2/3), ou

seja, apresentado pelo próprio empregador, que a autora exerce

cargos em "comissão" desde o dia 14.03.2005.Vale salientar que

não poderia o empregador, sem justo motivo, revertê-la ao seu

cargo efetivo sem garantir-lhe a incorporação dos valores

percebidos, sob pena de ofensa ao princípio da estabilidade

financeira e da irredutibilidade salarial, ambos resguardados pelo

ordenamento jurídico, conforme inteligência do art. 7º, inciso VI, da

CF/88.Esse é exatamente o caso retratado nos autos, onde a

reclamante exerceu funções de confiança diversas, seja como titular

ou substituta, desde 15.03.2005 (ID 28633cf - Pág. 3), conforme

histórico de funções, tendo permanecido em constantes funções

remuneradas, ou seja, mais de 10 anos de pleno exercício de

gratificações a serem incorporadas (antes da entrada em vigor da

Lei 13.467/2017), preenchendo o requisito essencial contido na

aludida Súmula.Ressalte-se que o próprio documento carreado aos

autos pelo reclamado demonstra que o cargo de "caixa executivo" é

um cargo em "comissão" (ID 28633cf - Pág. 2), assim não há como

prevalecer a afirmativa recursal de que não há "que se falar em

função comissionada ou gratificada" (ID 0ff2466 - Pág. 10), eis que

o próprio réu carreou aos autos documento que comprova o oposto

de sua afirmativa, ou seja, o documento comprova que a função de

caixa executivo é uma função comissionada e que é atribuída

gratificação em decorrência do seu exercício.Nessa linha, observa-

se que a reclamante recebeu gratificação de função desde 2005 até

o dia 31.05.202 (ID 28633cf - Págs. 2/3), o que demonstra que

houve o preenchimento do requisito objetivo para o deferimento da

incorporação das gratificações, pela sua média.No caso em apreço,

não há que se falar em violação ao princípio da legalidade,

porquanto a decisão não viola dispositivo legal ou constitucional, na

medida em que o reclamado se submete ao regime próprio das

sociedades de economia mista, devendo, portanto, atender a

legislação trabalhista.Some-se a isso o fato de que a legislação não

estabelece diferença entre as gratificações recebidas pelo

trabalhador no curso do contrato de trabalho, quer seja com base no

art. 62, inciso I, da CLT, ou com base na Súmula 102, inciso VI, do

TST, como tenta demonstrar o recorrente (ID 0ff2466 - Pág. 5), o

que a Súmula 372 pôs a salvo é o recebimento de "gratificação de

função por dez ou mais anos", sem colocar nenhuma ressalva, o

que demonstra que, independente da função, se o trabalhador

recebeu gratificação decorrente do exercício da função, deve ser

assegurada a sua incorporação, nos moldes da referida

Súmula.Assim, como na data da entrada em vigor da Lei

13.467/2017 a reclamante já contava com mais de 10 (dez) anos de

recebimento de gratificação pelo exercício da função, não há como

retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade

financeira (Súmula 372, item I, do TST).Nessa senda, verifica-se

que o caso em comento diz respeito a direito adquirido e

incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante, o qual deveria ter

sido observado pelo reclamado, no momento em que houve a

destituição da função gratificada, tendo em vista que quando da

entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11.11.2017, a autora já

vinha recebendo gratificação pelo exercício de função há mais de

dez anos, consequentemente já tinha o direito adquirido a tal

gratificação, eis que já havia conseguido ultrapassar o limite

temporal estabelecido para tal desiderato.Assim, infere-se que a

reclamante sofreu relevante prejuízo financeiro, com a destituição

da função gratificada, sendo inquestionável a redução do valor

global de sua remuneração.Acrescente-se, ainda, que não houve

"justo motivo" para destituição da função comissionada, porquanto a

iniciativa não partiu da reclamante, nem restou demonstrado nos

autos, que houve por parte da obreira o cometimento de

irregularidades que dessem guarida à perda da

gratificação.…Portanto, devida a condenação de incorporação da

média de gratificação de função à remuneração da autora, nos

termos da sentença revisanda.Irretocável, pois, é a sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às súmulas invocadas pelo recorrente.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em harmonia com a inteligência da Súmula 372, I, do

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0001100-36.2022.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:

10649/PB)

ADVOGADO

ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:

17241/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

CATOLE DO ROCHA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO HONORATO MAIA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6ca47

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que o acórdão de id. 3a4b96f já encontra encartado

na RT 0000220-93.2022.5.13.0016, movida pelo litisconsorte Paulo

Honorato Maia Filho e onde possui advogado habilitado, tenho por

realizada a notificação.

À SEGEJUD para certificar o trânsito em julgado da decisão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000351-57.2020.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RECORRIDO

JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GERALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078c4e2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000351-57.2020.5.13.0010 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: JOSE GERALDO DA SILVA

RECORRIDO: JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.03.2023 - Id. 05e5654; recurso interposto

tempestivamente em 11.04.2023 - Id. cde9b9f.

Representação processual regular – Id. 46C1524.

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

956e628).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88;

b) violação ao art. 829 da CLT;

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito

de defesa, ao argumento de que o indeferimento da oitiva de

testemunha autoral prejudicou a comprovação de sua tese.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

O embargante invoca novamente a alegação de cerceamento de

defesa, sob o argumento de erro de fato na análise das provas, bem

como diz que ocorreu negativa da prestação jurisdicional, quanto

aos títulos pleiteados na exordial.

As questões trazidas à baila nesta oportunidade, já foram

devidamente analisadas e decididas de modo fundamentado, e de

forma clara e explícita, não merecendo guarida as argumentações

recursais, conforme infere-se de parte do trecho do julgado, in

verbis:

“PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

O reclamante suscita a preliminar de nulidade por negativa da

prestação jurisdicional, sob o argumento de cerceamento do direito

de defesa, do contraditório e do devido processo legal, em face da

negativa de oitiva da testemunha autoral - Maria Gorete Gomes

Pereira, em razão do acolhimento de contradita.

Assevera que tal testemunha não possui qualquer relação com ele

de parentesco, mas com sua irmã, porquanto é madrinha da

sobrinha do reclamante, não da sua filha, motivo pelo qual ela não

deveria ter sido ouvida apenas como declarante.

Ao exame.

O reclamante e a sua testemunha Maria Gorete Gomes Pereira, por

ele trazida a juízo, depuseram nos seguintes termos:

Depoimento do reclamante: "(...) nos quatro últimos meses ficou

morando na casa da irmã do reclamante na fazenda do reclamado;"

Depoimento da declarante: "(...) é esposa da primeira testemunha;

ia quatro vezes por mês a casa da irmã do reclamante para visitá-la;

o marido da depoente também é padrinho da sobrinha do

reclamante; (...)

Dessa forma, verifica-se que o reclamante residiu um tempo com

sua irmã, e que, nessa época, a testemunha em questão e seu

marido, também testemunha trazida a juízo, frequentavam a casa

da irmã do reclamante, não havendo, assim, como acolher a tese

obreira de que não havia qualquer vínculo com tais testemunhas.

Com efeito, no mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo,

entendo que a testemunha Maria Gorete Gomes Pereira não

possuía isenção de ânimo para depor.

Logo, diante de tais circunstâncias, não há que se falar em nulidade

por negativa da prestação jurisdicional, como alega o reclamante.

Rejeito a preliminar.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA

NÃO SURPRESA

O reclamante alega a preliminar de nulidade por violação ao

princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), eis que foi surpreendido

com a decisão a quo que considerou a sua testemunha José Nilton

Pereira da Silva como mero declarante, por falta de isenção de

ânimo, em razão de ter sido considerado compadre do reclamante.

Diz que foi cerceado o seu direito do contraditório, da ampla defesa

e do devido processo legal.

Ao exame.

Não vislumbro a alegada violação ao princípio da não surpresa,

como alegado pelo reclamante recorrente.

Observa-se que após depoimento da testemunha José Nilton

Pereira da Silva, onde disse não ser amigo íntimo do reclamante,

sua própria esposa ao depor logo em seguida, afirmou

expressamente que eram padrinhos da sobrinha do reclamante,

motivo pelo qual o juízo a quo considerou a falta de

isenção/imparcialidade da referida testemunha, declarando-a como

mero declarante.

Ante tais constatações, não há que se falar em configuração de

nulidade e /ou violação ao princípio da não surpresa, nem tampouco

cerceamento do direito do contraditório, da ampla defesa e do

devido processo legal, como quer fazer crer o recorrente.

Logo, rejeito a preliminar em tela.

(...)

Como já visto nas preliminares supracitadas, o depoimento da

primeira testemunha do reclamante - José Nilton Pereira da Silva,

não foi considerado, ante a falta de isenção /imparcialidade da

mesma, e, a segunda testemunha do reclamante - Maria Gorete

Gomes Pereira, foi informante, bem como, o mesmo ocorreu com a

terceira testemunha ouvida apenas como do reclamante -Maria da

Conceição da Silva, nos termos do art. 829 da CLT, por se tratar de

irmã do reclamante.

Enquanto que, as três testemunhas da reclamada foram seguras e

convincentes em ratificar a tese da defesa, no sentido de que o

reclamante não era empregado do reclamado.

Em relação à alegação recursal de que as fotos acostadas aos

autos não servem de prova para afastar o vínculo empregatício

perseguido, não merece guarida a argumentação do reclamante

recorrente, conforme corretamente esclareceu o juízo a quo, in

verbis:

(...)

Com efeito, diante do conjunto probatório constante dos autos,

entendo de igual modo do juízo de primeiro grau de que o

reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe

pertencia em relação à comprovação do vínculo empregatício com o

reclamado.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Por conseguinte, diante da manutenção do decisum que não

reconheceu a relação empregatícia, in casu, e, tendo em vista que a

sorte do acessório é a mesma do principal, resta prejudicado o

exame das verbas trabalhistas/rescisórias pleiteadas decorrentes,

inclusive, não há que se falar em pagamento de diferenças salariais,

como pleiteado, nem tampouco em deferimento de qualquer

indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão do

alegado acidente de trabalho.

Como visto, não houve erro de fato na análise das provas e

negativa da prestação jurisdicional no julgado, como quer fazer crer

a reclamada, mas simplesmente a Turma julgadora, no mesmo

diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendeu por rejeitar a

alegação de cerceamento de defesa e não reconhecimento do

alegado vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente,

manteve o indeferimento dos pleitos exordiais, o que decerto

desagradou o embargante.

Entendeu a Turma Julgadora, a partir dos depoimentos do próprio

reclamante e da pretensa testemunha ouvida como declarante, que

esta não possuía isenção de ânimo para depor na qualidade de

testemunha autoral.

Logo, não resta caracterizado o alegado cerceamento do direito de

defesa.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b549f1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000227-17.2020.5.13.0029 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.

RECORRIDAS: JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA E REDE

INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 3404069; recurso

apresentado tempestivamente em 10.04.2023 – Id. f255be5.

Representação processual regular - Id. 4b154b3.

Preparo satisfeito - Ids. 5608c10 - pág. 2, 5608c10 - pág. 1,

16ed200 e 0743b84.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A recorrente alega que, não obstante a oposição de embargos

declaratórios, a Turma Julgadora não se pronunciou sobre as

seguintes questões: a) a necessidade de se determinar,

expressamente, a dedução, quando do cálculo das horas extras,

dos valores já pagos nos contracheques, a título de “HORAS

DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO APOIO A DIREÇÃO”,

“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”, sob pena

de enriquecimento ilícito; b) horas-aula destinadas à realização de

TCC, constantes no extrato docente de Id. b03e127; c) adoção de

valores distintos no Plano de Cargos e Carreiras Docentes e

adicional de qualificação indevido; d) período de férias

supostamente suprimido, condenação apenas em 2016 e

proporcional aos dias alegadamente laborados; e) início das aulas,

com exclusão das horas extras e intervalos nos meses de janeiro e

julho, quando ocorriam as férias escolares.

Vejamos o teor do acórdão a respeito de tais questões (Embargos

de Declaração):

Inicialmente, a parte reclamada aduz que houve omissão no julgado

acerca da determinação expressa para que fosse efetuada a

compensação/dedução dos valores pagos à autora sob a égide de

atividades extraclasse, que foram recebidos em contracheque, sob

os títulos de “HORAS DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO DE

APOIO A DIREÇÃO”, “APOIO A DIREÇÃO”, “AULAS PRÁTICAS”,

“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”.

Afirma, também, a ocorrência de omissão/obscuridade em relação

ao efetivo pagamento de horas-aulas semanais à reclamante, para

fins de orientação de TCC, conforme extrato acostado aos autos.

Outrossim, assevera que o acórdão foi omisso ao apreciar o pleito

de adicional de qualificação, aduzindo que o Plano de Carreira da

Reclamada possui vantagens superiores àquelas previstas em

Convenção Coletiva de Trabalho, quer seja pela elevação do

patamar salarial, quer seja pelo próprio percentual pago a maior em

relação ao empregado sem a mesma qualificação/titulação.

Segue alegando que ocorreu obscuridade/omissão no acórdão

acerca do período de férias supostamente suprimido. Pede que haja

a limitação da condenação de férias ao ano de 2016, bem como que

seja limitado a 5 dias, proporcional aos dias em que houve o

suposto desenvolvimento de atividades no mês de julho.

Por fim, aponta a omissão no tocante à exclusão, dos cálculos, das

horas extras e intervalos no período de férias dos alunos na

universidade (janeiro e julho), já que não havia sobrejornada.

No que se refere ao primeiro ponto, vejamos o que restou decidido

por esta Corte (ID. c3cf5cb):

Ocorre que, na sua defesa (ID. 285c137 - Pág. 43), a parte

reclamada pugnou expressamente pela “dedução/compensação dos

valores já comprovadamente pagos à Reclamante sob todas as

rubricas discriminadas nesse tópico, quais sejam, “Adicional

Extraclasse”, “Apoio a Direção”, sob pena de enriquecimento

indevido, evitando-se que a Reclamante receba, novamente, por

atividades que já foram remuneradas”.

Denota-se, portanto, que o referido ponto não foi analisado de forma

específica no acórdão vergastado, devendo ser suprida a referida

omissão.

Nesse contexto, segue o exame dessa temática, que deve passar a

constar na fundamentação do decisum, sem emprestar-lhe efeito

modificativo:

Assim, devem os embargos devem ser acolhidos parcialmente para

suprir a omissão com relação à dedução/compensação das horas

extras deferidas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Quanto às demais matérias, não prosperam as alegações da

reclamada.

O entendimento de que restou devido o pagamento do adicional de

qualificação, no percentual de 5%, foi devidamente fundamentado e

baseado, inclusive, nas várias decisões proferidas por este

Regional.

A alegação de que o Plano de Carreira da reclamada possui

vantagens superiores àquelas previstas em Convenção Coletiva de

Trabalho não merece acolhimento, justamente porque a reclamada

não trouxe aos autos embasamento para comprovar a referida

alegação.

Ademais, a questão alusiva às férias foi devidamente

fundamentada, nos seguintes termos:

Tal conclusão, contudo, foi de encontro aos interesses da parte

reclamante, gerando para ela uma "omissão".

De igual modo não subsiste a invocada necessidade de exclusão

das horas extras nos períodos de férias escolares, posto que a

sentença não foi líquida e não houve a apuração nesse sentido.

Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não

há como prevalecer a irresignação da parte embargante.

Em sede de Recurso Ordinário, a Turma Julgadora assim se

manifestou:

A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada

sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do

labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções

salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções

Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária

semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido

reduzidas, sem o devido permissivo convencional.

Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em

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questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada

a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da

carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este

objetivo.

Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e

que em outros semestres foi forçado a assinar documento de

concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob

pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.

Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.

487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,

2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a

existência de negociação coletiva relativa a redução de

turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos

do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.

Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma

unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a

sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,

decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme

consignado na sentença.

Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a

redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver

acordo escrito entre as partes.

A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,

sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas

colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas

partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,

consequentemente, na redução da remuneração.

Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do

professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.

Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora

reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito

concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação

dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os

professores eram pressionados a assinar tais documentos para não

ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar

serem demitidos caso não assinassem.

Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a

redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,

de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente

cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças

salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,

conforme consignado na sentença.

Logo, nada a reformar e, portanto, mantenho a condenação no

particular.

A reclamada pede que seja excluído do cômputo das horas extras

tais períodos em que não houve efetivo trabalho.

Ao exame.

Como visto no tópico supra, o magistrado deferiu as horas extras

relativas aos intervalos interjornadas, contudo, estabeleceu que a

condenação fosse limitada ao quadro de aulas a que estava adstrita

a autora (ID. 6f57d08), no qual em diversos períodos houve a

observância dos intervalos interjornadas.

Assim, reputo correta a sentença também neste ponto, posto que

observado o período em que a reclamante ministrou as aulas, quais

sejam:

…Assim, não há que se falar que se falar em exclusão dos períodos

de férias, devendo ser mantida a sentença neste ponto.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constato que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram as

decisões, analisando as questões suscitadas pela recorrente, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF.

Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.

Neste aspecto, denego seguimento à revista.

2.2 PRESCRIÇÃO TOTAL. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO.

DESCUMPRIMENTO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;

c) violação à Súmula nº 294 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que os pretensos direitos ao adicional por

qualificação e à manutenção da carga horária remontam à

supressão (descumprimento) de uma parcela de trato sucessivo não

assegurada por lei, restando inelutável a aplicação da prescrição

total.

Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:

A hipótese tratada nos presentes autos é de descumprimento de

norma coletiva cuja lesão se renova mês a mês, e não a alteração

do pactuado a atrair o teor da Súmula nº 294 do TST.

Correta, portanto, a sentença ao aplicar a prescrição parcial.Trata-

se, pois, de hipótese de lesão renovável mês a mês.

Assim sendo, não se pode falar em violação às normas

constitucional e infraconstitucional mencionadas, tampouco à

Súmula nº 294 do TST.

Denega-se.

2.3 DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO

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SALARIAL.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, e 611-A da CLT;

c) violação à OJ nº 244 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer a reforma do julgado quanto a esse tópico, sob

a alegação de que descabe a condenação em diferenças salariais

decorrentes da redução da carga horária, uma vez que não restou

comprovado nos autos qualquer redução salarial, desde que não

vieram aos autos quaisquer contracheques capazes de comprovar

tal assertiva. Acrescenta que nunca reduziu o valor da hora-aula da

reclamante, porém, como é comum a todos os docentes, muitas

vezes, até por opções destes, a cada semestre pode existir

varações de disciplinas e carga horária, ocasionando, assim, uma

quantidade a maior ou a menor, mas nunca uma redução no valor

da hora-aula pago.

A Turma julgadora, ao tratar do tema, destacou:

A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada

sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do

labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções

salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções

Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária

semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido

reduzidas, sem o devido permissivo convencional.

Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em

questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada

a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da

carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este

objetivo.

Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e

que em outros semestres foi forçado a assinar documento de

concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob

pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.

Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.

487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,

2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a

existência de negociação coletiva relativa a redução de

turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos

do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.

Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma

unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a

sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,

decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme

consignado na sentença.

Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a

redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver

acordo escrito entre as partes.

A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,

sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas

colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas

partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,

consequentemente, na redução da remuneração.

Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do

professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.

Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora

reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito

concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação

dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os

professores eram pressionados a assinar tais documentos para não

ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar

serem demitidos caso não assinassem.

Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a

redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,

de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente

cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças

salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,

conforme consignado na sentença.

Não resta evidenciada a alegada contrariedade à orientação

jurisprudencial e ao preceito legal apontado, tendo em vista que o v.

acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da SBDI

-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela, restando

superados os arestos colacionados, em face do disposto na Súmula

nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.

Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto

aos dissensos pretorianos.

Denego.

2.4 DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ADICIONAL

DE QUALIFICAÇÃO. BENEFÍCIO NORMATIVO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 8º, §3º, da CLT.

A recorrente afirma que a Turma Julgadora desconsiderou a

Convenção Coletiva de Trabalho, que isenta a instituição de ensino

que mantém Quadro de Carreira Docente de pagar o referido título,

não sendo cabível, portanto, o deferimento do pagamento do

adicional de qualificação.

Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:

Conforme afirmado pela reclamada em sua defesa, as CCT's

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acostadas aos autos trazem em sua cláusula décima sétima:

Embora apresentando o "Quadro de Carreira Docente" e o "Plano

de Carreira Docente", com a respectiva homologação pelo então

Ministério do Trabalho e Emprego, é possível constatar que os pisos

salariais pactuados coletivamente não refletem a realidade

observada no mercado de trabalho do ensino superior.

Ora, como bem observado pelo Desembargador Ubiratan Moreira

Delgado no julgamento da RT nº 0000329-82.2018.5.13.0005, "a

vida acadêmica, cada vez mais, exige qualificação, não apenas pela

peculiaridade da atividade docente, mas também pelas exigências

do Ministério da Educação para manter a autorização de

funcionamento da IES. O adicional de qualificação sempre foi uma

praxe na carreira docente, mesmo nas instituições privadas, não

fazendo sentido suprimir um direito histórico, previsto em norma

coletiva, por meio de um plano de carreiras que não traz nenhuma

valorização da experiência ou da qualificação docente".

Esse, aliás, também é o entendimento prevalecente em decisões

mais recentes desta Turma, no julgamento da matéria ora em

apreço em ações que envolvem, no polo passivo, a mesma

reclamada, a exemplo do precedente que se transcreve:

...

Nesse contexto, com fundamento no referido entendimento e no

que restou pontuado na sentença, condeno a reclamada ao

pagamento do adicional de qualificação de 5% previsto nas

convenções coletivas e reflexos sobre FGTS + 40%, 13º salário,

férias e aviso prévio.

A Turma julgadora, ao examinar a prova produzida nos autos,

endossou o entendimento do Desembargador Ubiratan Delgado de

que o adicional de qualificação é uma praxe na carreira docente,

inclusive nas instituições privadas, um direito histórico, previsto em

norma coletiva, que não se pode suprimir por conta de “um plano de

carreiras que não traz nenhuma valorização da experiência ou da

qualificação docente".

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

2.5 HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRA CLASSE.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, 62, II, e 320 da CLT;

c) violação ao art. 67, V, da Lei nº 9394/96;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que descabe a condenação em horas

decorrentes de atividades fora da sala de aula, ao argumento de

que a Turma Julgadora se embasou apenas no que foi visto e

vivenciado em outras reclamações, até porque a reclamante não

conseguiu comprovar suas alegações. Acrescenta que houve má

aplicação da Súmula nº 338, item II, do TST, na medida em que foi

desconsiderada a possibilidade de, ainda que não tenham sido

juntados os cartões de ponto, da presunção de veracidade da

jornada de trabalho ser elidida por prova em contrário.

Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou:

Nesse ponto, peço vênia à Desembargadora Herminegilda Leite

Machado para transcrever parte de seu voto divergente, que se

tornou vencedor na matéria atinente à concessão de horas extras:

"É que a análise dos autos demonstra, tal como apontado no voto

divergente, a participação da reclamante em outras atividades que

não eram remuneradas pelo adicional extra classe, a exemplo de

panfletagens, orientação de alunos no TCC e de monitorias, tendo a

testemunha, Sr. Kleber Dantas (id.0e0d613), comprovado, ainda,

que a reclamante se ativava em três turnos de trabalho.

Afora isso, era obrigação das empresas reclamadas juntar os

controles de jornada, o que não o fez.

Portanto, reforma-se a sentença para nela se acrescer 11 horas

extras por semana, relativas ao período não prescrito, bem como os

reflexos daí decorrentes nas parcelas ordinárias do contrato de

trabalho."

Na hipótese dos autos, a Turma julgadora chegou à conclusão de

que havia labor em sobrejornada, por atividades do docente fora da

sala de aula, sem a devida contraprestação pecuniária.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às normais constitucionais nem infraconstitucionais.

O certo é que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

2.6 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.

Alegações:

a) violação aos artigos 71 e 818, I, da CLT;

b) violação ao art. 373, I, do CPC.

A recorrente inconforma-se com a sua condenação em horas extras

decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob a alegação

de que o reclamante não conseguiu comprovar suas alegações de

que, até o ano de 2017, diariamente encerrava o labor às 22:00h e

retomava às atividades às 07:00h do dia subsequente. Acrescenta

que não foi observada a Convenção Coletiva de Trabalho, que

reputa válida a concessão de intervalo interjornada de até nove

horas ao professor.

Quanto à matéria em análise, a Turma Julgadora assim decidiu:

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O art. 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornada, abrange os

trabalhadores, de modo geral, neles incluídos os professores. O

dispositivo indicado estabelece que "Entre 2 (duas) jornadas de

trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas

consecutivas para descanso."

Na inicial, a reclamante afirma que "ministrava aulas até às 22 horas

de um dia e já regressava a sala de aula pelas 7:30 do dia

seguinte", restando patente que a autora não usufruía do intervalo

interjornada definido em lei que é de 11 horas.

No que se refere à prova oral, a testemunha autoral, Kleyber Dantas

Torres de Araujo, revelou que cumpria o mesmo horário da

postulante (ID. 0e0d613). Senão vejamos:

Veja que a testemunha da reclamada também revela “que as aulas

dos cursos de engenharia ocorrem de manhã e à noite; que o

horário regular do término das aulas da noite é 21:50 horas; que

desde 2018 as aulas pela manhã começam às 9 horas e antes

começavam às 07:30 horas;”.

Ou seja, não se estabeleceu a tese da reclamada de que houve

prova dividida, justamente porque a referida testemunha admitiu

que antes do ano de 2018 as aulas pela manhã começavam às

07:30 horas.

Demais disso, a supressão do intervalo interjornada não é apenas

uma irregularidade de ordem administrativa, como exposto no

recurso em apreciação.

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que os arts. 317 a

323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não

excluem tal categoria direito ao intervalo interjornada mínimo de

onze horas previsto no art. 66 da CLT.

Eis os precedentes do TST nesse sentido:

Em sendo assim, devidas são as horas extras, decorrentes da

supressão do intervalo interjornada, na exata forma estabelecida na

sentença.

Vê-se, assim, que a Turma considerou a prova oral (testemunhas

autoral e patronal), que confirmou a supressão do intervalo

interjornada em determinados períodos.

Acrescente-se que, ao embargar a decisão acima transcrita, a

recorrente não se reportou à ora alegada omissão quanto à

apreciação da CCT que autorizaria a redução do intervalo

interjornada.

Não vislumbro, pois, qualquer violação às normas legais apontadas

pela recorrente.

Neste particular, denego seguimento.

2.7 FÉRIAS EM JANEIRO E JULHO. FRUIÇÃO REGULAR.

Alegações:

a) violação ao art. 374, II, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente aduz que resta equivocada a condenação no

pagamento de férias, uma vez que a Turma Julgadora baseou-se

em prova emprestada.

Vejamos o teor do acórdão:

De início, fazendo-se uma análise da prova documental, pode-se

constatar que a reclamada ASPEC registrou devidamente na CTPS

da reclamante a concessão das férias, durante todo lapso

contratual, inexistindo controvérsia, também, quanto ao respectivo

pagamento.

Na verdade, a discussão cinge-se em saber se a reclamante

usufruiu, ou não, as férias em sua integralidade.

Nesse contexto, verifica-se através dos depoimentos das

testemunhas ouvidas em juízo, na audiência de instrução constante

no ID. 0e0d613, bem como pelos depoimentos constantes nas atas

de audiência tomadas como prova emprestada nos autos, que

restou demonstrado que a reclamante não usufruiu as férias em

integralidade, em razão da "semana de planejamento acadêmico",

que, segundo o conjunto probatório, limitava-se a cinco dias da

semana, de segunda a sexta-feira, tanto no mês de janeiro, quanto

no mês de julho.

Assim, deve a sentença ser reformada para condenar as partes

reclamadas ao pagamento, de forma simples, de dez dias das férias

anuais dos períodos aquisitivos completos, observando-se a

prescrição quinquenal aplicada na decisão de origem.

Em conformidade com os fundamentos do acórdão, a Turma

condenou a recorrente a dez dias de férias anuais com base em

prova emprestada, mas, igualmente, em prova oral colhida nos

presentes autos.

Logo, não se pode falar em violação ao art. 374, II, do CPC.

Sem dúvida, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por

meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento à revista, também neste item.

2.8 MULTA NORMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que descabe sua condenação em multas

normativas, uma vez que a redação da cláusula décima nona é

clara ao consignar a multa em caso de descumprimento de

obrigação de fazer, não sendo esta a hipótese dos autos, visto que

houve descumprimento na obrigação de pagar.

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Sobre a questão, a Turma Julgadora assim se posicionou:

O juízo de primeiro grau decidiu pela incidência “da multa

convencional prevista na cláusula 25ª dos instrumentos normativos

aplicáveis (cláusula que trata da redução de carga horária)”.

Como é possível perceber, a condenação no pagamento da multa

em questão se deu pela violação da cláusula convencional atinente

à redução da carga horária, devidamente comprovada e mantida

nesta instância.

Ressalte-se, ademais, que na redação da cláusula que prevê a

multa normativa não se faz distinção entre descumprimento de

obrigação de fazer ou de pagar, sendo aplicável a penalidade

sempre que a empresa não observar cláusula prevista no

instrumento normativo.

Assim, nada a reformar neste ponto.

Ora, da leitura do trecho do acórdão que trata da aplicação da

multa, constato que “na redação da cláusula que prevê a multa

normativa não se faz distinção entre descumprimento de obrigação

de fazer ou de pagar”.

Outrossim, os arestos apontados pela recorrente não se prestam a

embasar a sua inconformação, eis que não alcançam as

particularidades da matéria aqui conhecida e julgada.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b549f1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000227-17.2020.5.13.0029 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.

RECORRIDAS: JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA E REDE

INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 3404069; recurso

apresentado tempestivamente em 10.04.2023 – Id. f255be5.

Representação processual regular - Id. 4b154b3.

Preparo satisfeito - Ids. 5608c10 - pág. 2, 5608c10 - pág. 1,

16ed200 e 0743b84.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF.

A recorrente alega que, não obstante a oposição de embargos

declaratórios, a Turma Julgadora não se pronunciou sobre as

seguintes questões: a) a necessidade de se determinar,

expressamente, a dedução, quando do cálculo das horas extras,

dos valores já pagos nos contracheques, a título de “HORAS

DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO APOIO A DIREÇÃO”,

“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”, sob pena

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de enriquecimento ilícito; b) horas-aula destinadas à realização de

TCC, constantes no extrato docente de Id. b03e127; c) adoção de

valores distintos no Plano de Cargos e Carreiras Docentes e

adicional de qualificação indevido; d) período de férias

supostamente suprimido, condenação apenas em 2016 e

proporcional aos dias alegadamente laborados; e) início das aulas,

com exclusão das horas extras e intervalos nos meses de janeiro e

julho, quando ocorriam as férias escolares.

Vejamos o teor do acórdão a respeito de tais questões (Embargos

de Declaração):

Inicialmente, a parte reclamada aduz que houve omissão no julgado

acerca da determinação expressa para que fosse efetuada a

compensação/dedução dos valores pagos à autora sob a égide de

atividades extraclasse, que foram recebidos em contracheque, sob

os títulos de “HORAS DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO DE

APOIO A DIREÇÃO”, “APOIO A DIREÇÃO”, “AULAS PRÁTICAS”,

“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”.

Afirma, também, a ocorrência de omissão/obscuridade em relação

ao efetivo pagamento de horas-aulas semanais à reclamante, para

fins de orientação de TCC, conforme extrato acostado aos autos.

Outrossim, assevera que o acórdão foi omisso ao apreciar o pleito

de adicional de qualificação, aduzindo que o Plano de Carreira da

Reclamada possui vantagens superiores àquelas previstas em

Convenção Coletiva de Trabalho, quer seja pela elevação do

patamar salarial, quer seja pelo próprio percentual pago a maior em

relação ao empregado sem a mesma qualificação/titulação.

Segue alegando que ocorreu obscuridade/omissão no acórdão

acerca do período de férias supostamente suprimido. Pede que haja

a limitação da condenação de férias ao ano de 2016, bem como que

seja limitado a 5 dias, proporcional aos dias em que houve o

suposto desenvolvimento de atividades no mês de julho.

Por fim, aponta a omissão no tocante à exclusão, dos cálculos, das

horas extras e intervalos no período de férias dos alunos na

universidade (janeiro e julho), já que não havia sobrejornada.

No que se refere ao primeiro ponto, vejamos o que restou decidido

por esta Corte (ID. c3cf5cb):

Ocorre que, na sua defesa (ID. 285c137 - Pág. 43), a parte

reclamada pugnou expressamente pela “dedução/compensação dos

valores já comprovadamente pagos à Reclamante sob todas as

rubricas discriminadas nesse tópico, quais sejam, “Adicional

Extraclasse”, “Apoio a Direção”, sob pena de enriquecimento

indevido, evitando-se que a Reclamante receba, novamente, por

atividades que já foram remuneradas”.

Denota-se, portanto, que o referido ponto não foi analisado de forma

específica no acórdão vergastado, devendo ser suprida a referida

omissão.

Nesse contexto, segue o exame dessa temática, que deve passar a

constar na fundamentação do decisum, sem emprestar-lhe efeito

modificativo:

Assim, devem os embargos devem ser acolhidos parcialmente para

suprir a omissão com relação à dedução/compensação das horas

extras deferidas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Quanto às demais matérias, não prosperam as alegações da

reclamada.

O entendimento de que restou devido o pagamento do adicional de

qualificação, no percentual de 5%, foi devidamente fundamentado e

baseado, inclusive, nas várias decisões proferidas por este

Regional.

A alegação de que o Plano de Carreira da reclamada possui

vantagens superiores àquelas previstas em Convenção Coletiva de

Trabalho não merece acolhimento, justamente porque a reclamada

não trouxe aos autos embasamento para comprovar a referida

alegação.

Ademais, a questão alusiva às férias foi devidamente

fundamentada, nos seguintes termos:

Tal conclusão, contudo, foi de encontro aos interesses da parte

reclamante, gerando para ela uma "omissão".

De igual modo não subsiste a invocada necessidade de exclusão

das horas extras nos períodos de férias escolares, posto que a

sentença não foi líquida e não houve a apuração nesse sentido.

Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não

há como prevalecer a irresignação da parte embargante.

Em sede de Recurso Ordinário, a Turma Julgadora assim se

manifestou:

A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada

sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do

labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções

salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções

Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária

semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido

reduzidas, sem o devido permissivo convencional.

Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em

questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada

a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da

carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este

objetivo.

Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e

que em outros semestres foi forçado a assinar documento de

concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob

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pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.

Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.

487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,

2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a

existência de negociação coletiva relativa a redução de

turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos

do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.

Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma

unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a

sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,

decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme

consignado na sentença.

Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a

redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver

acordo escrito entre as partes.

A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,

sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas

colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas

partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,

consequentemente, na redução da remuneração.

Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do

professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.

Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora

reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito

concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação

dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os

professores eram pressionados a assinar tais documentos para não

ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar

serem demitidos caso não assinassem.

Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a

redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,

de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente

cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças

salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,

conforme consignado na sentença.

Logo, nada a reformar e, portanto, mantenho a condenação no

particular.

A reclamada pede que seja excluído do cômputo das horas extras

tais períodos em que não houve efetivo trabalho.

Ao exame.

Como visto no tópico supra, o magistrado deferiu as horas extras

relativas aos intervalos interjornadas, contudo, estabeleceu que a

condenação fosse limitada ao quadro de aulas a que estava adstrita

a autora (ID. 6f57d08), no qual em diversos períodos houve a

observância dos intervalos interjornadas.

Assim, reputo correta a sentença também neste ponto, posto que

observado o período em que a reclamante ministrou as aulas, quais

sejam:

…Assim, não há que se falar que se falar em exclusão dos períodos

de férias, devendo ser mantida a sentença neste ponto.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constato que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram as

decisões, analisando as questões suscitadas pela recorrente, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF.

Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.

Neste aspecto, denego seguimento à revista.

2.2 PRESCRIÇÃO TOTAL. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO.

DESCUMPRIMENTO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;

c) violação à Súmula nº 294 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que os pretensos direitos ao adicional por

qualificação e à manutenção da carga horária remontam à

supressão (descumprimento) de uma parcela de trato sucessivo não

assegurada por lei, restando inelutável a aplicação da prescrição

total.

Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:

A hipótese tratada nos presentes autos é de descumprimento de

norma coletiva cuja lesão se renova mês a mês, e não a alteração

do pactuado a atrair o teor da Súmula nº 294 do TST.

Correta, portanto, a sentença ao aplicar a prescrição parcial.Trata-

se, pois, de hipótese de lesão renovável mês a mês.

Assim sendo, não se pode falar em violação às normas

constitucional e infraconstitucional mencionadas, tampouco à

Súmula nº 294 do TST.

Denega-se.

2.3 DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO

SALARIAL.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, e 611-A da CLT;

c) violação à OJ nº 244 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer a reforma do julgado quanto a esse tópico, sob

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a alegação de que descabe a condenação em diferenças salariais

decorrentes da redução da carga horária, uma vez que não restou

comprovado nos autos qualquer redução salarial, desde que não

vieram aos autos quaisquer contracheques capazes de comprovar

tal assertiva. Acrescenta que nunca reduziu o valor da hora-aula da

reclamante, porém, como é comum a todos os docentes, muitas

vezes, até por opções destes, a cada semestre pode existir

varações de disciplinas e carga horária, ocasionando, assim, uma

quantidade a maior ou a menor, mas nunca uma redução no valor

da hora-aula pago.

A Turma julgadora, ao tratar do tema, destacou:

A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada

sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do

labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções

salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções

Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária

semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido

reduzidas, sem o devido permissivo convencional.

Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em

questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada

a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da

carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este

objetivo.

Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e

que em outros semestres foi forçado a assinar documento de

concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob

pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.

Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.

487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,

2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a

existência de negociação coletiva relativa a redução de

turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos

do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.

Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma

unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a

sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,

decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme

consignado na sentença.

Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a

redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver

acordo escrito entre as partes.

A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,

sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas

colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas

partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,

consequentemente, na redução da remuneração.

Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do

professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.

Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora

reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito

concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação

dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os

professores eram pressionados a assinar tais documentos para não

ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar

serem demitidos caso não assinassem.

Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a

redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,

de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente

cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças

salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,

conforme consignado na sentença.

Não resta evidenciada a alegada contrariedade à orientação

jurisprudencial e ao preceito legal apontado, tendo em vista que o v.

acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da SBDI

-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela, restando

superados os arestos colacionados, em face do disposto na Súmula

nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.

Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto

aos dissensos pretorianos.

Denego.

2.4 DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ADICIONAL

DE QUALIFICAÇÃO. BENEFÍCIO NORMATIVO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 8º, §3º, da CLT.

A recorrente afirma que a Turma Julgadora desconsiderou a

Convenção Coletiva de Trabalho, que isenta a instituição de ensino

que mantém Quadro de Carreira Docente de pagar o referido título,

não sendo cabível, portanto, o deferimento do pagamento do

adicional de qualificação.

Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:

Conforme afirmado pela reclamada em sua defesa, as CCT's

acostadas aos autos trazem em sua cláusula décima sétima:

Embora apresentando o "Quadro de Carreira Docente" e o "Plano

de Carreira Docente", com a respectiva homologação pelo então

Ministério do Trabalho e Emprego, é possível constatar que os pisos

salariais pactuados coletivamente não refletem a realidade

observada no mercado de trabalho do ensino superior.

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Ora, como bem observado pelo Desembargador Ubiratan Moreira

Delgado no julgamento da RT nº 0000329-82.2018.5.13.0005, "a

vida acadêmica, cada vez mais, exige qualificação, não apenas pela

peculiaridade da atividade docente, mas também pelas exigências

do Ministério da Educação para manter a autorização de

funcionamento da IES. O adicional de qualificação sempre foi uma

praxe na carreira docente, mesmo nas instituições privadas, não

fazendo sentido suprimir um direito histórico, previsto em norma

coletiva, por meio de um plano de carreiras que não traz nenhuma

valorização da experiência ou da qualificação docente".

Esse, aliás, também é o entendimento prevalecente em decisões

mais recentes desta Turma, no julgamento da matéria ora em

apreço em ações que envolvem, no polo passivo, a mesma

reclamada, a exemplo do precedente que se transcreve:

...

Nesse contexto, com fundamento no referido entendimento e no

que restou pontuado na sentença, condeno a reclamada ao

pagamento do adicional de qualificação de 5% previsto nas

convenções coletivas e reflexos sobre FGTS + 40%, 13º salário,

férias e aviso prévio.

A Turma julgadora, ao examinar a prova produzida nos autos,

endossou o entendimento do Desembargador Ubiratan Delgado de

que o adicional de qualificação é uma praxe na carreira docente,

inclusive nas instituições privadas, um direito histórico, previsto em

norma coletiva, que não se pode suprimir por conta de “um plano de

carreiras que não traz nenhuma valorização da experiência ou da

qualificação docente".

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

2.5 HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRA CLASSE.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, 62, II, e 320 da CLT;

c) violação ao art. 67, V, da Lei nº 9394/96;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que descabe a condenação em horas

decorrentes de atividades fora da sala de aula, ao argumento de

que a Turma Julgadora se embasou apenas no que foi visto e

vivenciado em outras reclamações, até porque a reclamante não

conseguiu comprovar suas alegações. Acrescenta que houve má

aplicação da Súmula nº 338, item II, do TST, na medida em que foi

desconsiderada a possibilidade de, ainda que não tenham sido

juntados os cartões de ponto, da presunção de veracidade da

jornada de trabalho ser elidida por prova em contrário.

Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou:

Nesse ponto, peço vênia à Desembargadora Herminegilda Leite

Machado para transcrever parte de seu voto divergente, que se

tornou vencedor na matéria atinente à concessão de horas extras:

"É que a análise dos autos demonstra, tal como apontado no voto

divergente, a participação da reclamante em outras atividades que

não eram remuneradas pelo adicional extra classe, a exemplo de

panfletagens, orientação de alunos no TCC e de monitorias, tendo a

testemunha, Sr. Kleber Dantas (id.0e0d613), comprovado, ainda,

que a reclamante se ativava em três turnos de trabalho.

Afora isso, era obrigação das empresas reclamadas juntar os

controles de jornada, o que não o fez.

Portanto, reforma-se a sentença para nela se acrescer 11 horas

extras por semana, relativas ao período não prescrito, bem como os

reflexos daí decorrentes nas parcelas ordinárias do contrato de

trabalho."

Na hipótese dos autos, a Turma julgadora chegou à conclusão de

que havia labor em sobrejornada, por atividades do docente fora da

sala de aula, sem a devida contraprestação pecuniária.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às normais constitucionais nem infraconstitucionais.

O certo é que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

2.6 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.

Alegações:

a) violação aos artigos 71 e 818, I, da CLT;

b) violação ao art. 373, I, do CPC.

A recorrente inconforma-se com a sua condenação em horas extras

decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob a alegação

de que o reclamante não conseguiu comprovar suas alegações de

que, até o ano de 2017, diariamente encerrava o labor às 22:00h e

retomava às atividades às 07:00h do dia subsequente. Acrescenta

que não foi observada a Convenção Coletiva de Trabalho, que

reputa válida a concessão de intervalo interjornada de até nove

horas ao professor.

Quanto à matéria em análise, a Turma Julgadora assim decidiu:

O art. 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornada, abrange os

trabalhadores, de modo geral, neles incluídos os professores. O

dispositivo indicado estabelece que "Entre 2 (duas) jornadas de

trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas

consecutivas para descanso."

Na inicial, a reclamante afirma que "ministrava aulas até às 22 horas

de um dia e já regressava a sala de aula pelas 7:30 do dia

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seguinte", restando patente que a autora não usufruía do intervalo

interjornada definido em lei que é de 11 horas.

No que se refere à prova oral, a testemunha autoral, Kleyber Dantas

Torres de Araujo, revelou que cumpria o mesmo horário da

postulante (ID. 0e0d613). Senão vejamos:

Veja que a testemunha da reclamada também revela “que as aulas

dos cursos de engenharia ocorrem de manhã e à noite; que o

horário regular do término das aulas da noite é 21:50 horas; que

desde 2018 as aulas pela manhã começam às 9 horas e antes

começavam às 07:30 horas;”.

Ou seja, não se estabeleceu a tese da reclamada de que houve

prova dividida, justamente porque a referida testemunha admitiu

que antes do ano de 2018 as aulas pela manhã começavam às

07:30 horas.

Demais disso, a supressão do intervalo interjornada não é apenas

uma irregularidade de ordem administrativa, como exposto no

recurso em apreciação.

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que os arts. 317 a

323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não

excluem tal categoria direito ao intervalo interjornada mínimo de

onze horas previsto no art. 66 da CLT.

Eis os precedentes do TST nesse sentido:

Em sendo assim, devidas são as horas extras, decorrentes da

supressão do intervalo interjornada, na exata forma estabelecida na

sentença.

Vê-se, assim, que a Turma considerou a prova oral (testemunhas

autoral e patronal), que confirmou a supressão do intervalo

interjornada em determinados períodos.

Acrescente-se que, ao embargar a decisão acima transcrita, a

recorrente não se reportou à ora alegada omissão quanto à

apreciação da CCT que autorizaria a redução do intervalo

interjornada.

Não vislumbro, pois, qualquer violação às normas legais apontadas

pela recorrente.

Neste particular, denego seguimento.

2.7 FÉRIAS EM JANEIRO E JULHO. FRUIÇÃO REGULAR.

Alegações:

a) violação ao art. 374, II, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente aduz que resta equivocada a condenação no

pagamento de férias, uma vez que a Turma Julgadora baseou-se

em prova emprestada.

Vejamos o teor do acórdão:

De início, fazendo-se uma análise da prova documental, pode-se

constatar que a reclamada ASPEC registrou devidamente na CTPS

da reclamante a concessão das férias, durante todo lapso

contratual, inexistindo controvérsia, também, quanto ao respectivo

pagamento.

Na verdade, a discussão cinge-se em saber se a reclamante

usufruiu, ou não, as férias em sua integralidade.

Nesse contexto, verifica-se através dos depoimentos das

testemunhas ouvidas em juízo, na audiência de instrução constante

no ID. 0e0d613, bem como pelos depoimentos constantes nas atas

de audiência tomadas como prova emprestada nos autos, que

restou demonstrado que a reclamante não usufruiu as férias em

integralidade, em razão da "semana de planejamento acadêmico",

que, segundo o conjunto probatório, limitava-se a cinco dias da

semana, de segunda a sexta-feira, tanto no mês de janeiro, quanto

no mês de julho.

Assim, deve a sentença ser reformada para condenar as partes

reclamadas ao pagamento, de forma simples, de dez dias das férias

anuais dos períodos aquisitivos completos, observando-se a

prescrição quinquenal aplicada na decisão de origem.

Em conformidade com os fundamentos do acórdão, a Turma

condenou a recorrente a dez dias de férias anuais com base em

prova emprestada, mas, igualmente, em prova oral colhida nos

presentes autos.

Logo, não se pode falar em violação ao art. 374, II, do CPC.

Sem dúvida, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por

meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento à revista, também neste item.

2.8 MULTA NORMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que descabe sua condenação em multas

normativas, uma vez que a redação da cláusula décima nona é

clara ao consignar a multa em caso de descumprimento de

obrigação de fazer, não sendo esta a hipótese dos autos, visto que

houve descumprimento na obrigação de pagar.

Sobre a questão, a Turma Julgadora assim se posicionou:

O juízo de primeiro grau decidiu pela incidência “da multa

convencional prevista na cláusula 25ª dos instrumentos normativos

aplicáveis (cláusula que trata da redução de carga horária)”.

Como é possível perceber, a condenação no pagamento da multa

em questão se deu pela violação da cláusula convencional atinente

à redução da carga horária, devidamente comprovada e mantida

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nesta instância.

Ressalte-se, ademais, que na redação da cláusula que prevê a

multa normativa não se faz distinção entre descumprimento de

obrigação de fazer ou de pagar, sendo aplicável a penalidade

sempre que a empresa não observar cláusula prevista no

instrumento normativo.

Assim, nada a reformar neste ponto.

Ora, da leitura do trecho do acórdão que trata da aplicação da

multa, constato que “na redação da cláusula que prevê a multa

normativa não se faz distinção entre descumprimento de obrigação

de fazer ou de pagar”.

Outrossim, os arestos apontados pela recorrente não se prestam a

embasar a sua inconformação, eis que não alcançam as

particularidades da matéria aqui conhecida e julgada.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0237700-60.2013.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVANTE

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVANTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

AGRAVADO

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

AGRAVADO

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro

de Campina Grande e Região - SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2e343

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0237700-60.2013.5.13.0009

RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E

REGIÃO - SINTRAFI/CGR

RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

49b647a; recurso apresentado em 10.04.2023 (Id. 2209b1c).

Representação processual regular (Id. 7eebd79).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. ff05b0a - Pág. 5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DOS ACÓRDÃOS POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º do CPC.

O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos dos Embargos de

Declaração de Ids. e536a2b e 5affc32, alegando que esta Corte não

se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas

nos embargos (Ids. 4a990e5 e 0ba69b1).

Acerca dos primeiros embargos opostos pelo Sindicato, assim se

pronunciou o Tribunal:

Basta uma simples leitura das razões de embargos, para que se

perceba que, embora o embargante, à guisa de suposta

necessidade de complementação da prestação jurisdicional, alegue

a existência de omissões em diversos pontos do acórdão, acima

relatados, na verdade busca promover rediscussão de mérito.

Senão, vejamos.Vê-se, no primeiro tópico do acórdão impugnado

("Exclusão do rol de substituído dos empregados admitidos após o

ajuizamento da ação", fls. 21818 a 21820), que a Corte, de forma

detalhada e fundamentada, esclareceu que se trata de ação que

envolve liquidação de valores de alta complexidade, inclusive com a

necessidade de designação de perito contábil, e que sob tal

circunstância, "agregar novos trabalhadores no rol de substituídos

traria prejuízo aos próprios empregados, que teriam que aguardar

tempo maior que o habitual para receber o crédito trabalhista", e

que o prejuízo se estenderia também ao devedor "pois teria mais

dificuldade para se defender e mais custos com a perícia

contábil".Por força dessas premissas, decidiu o Colegiado manter a

decisão do juízode primeira instância, no sentido de restringir a

execução coletiva aos substituídos já incluídos na liquidação.No

tópico a seguir, ainda no âmbito do agravo de petição do sindicato,

este Tribunal, pelos mesmos fundamentos acima sintetizados,

manteve a exclusão, do rol de substituídos, de trabalhadores cujos

locais de prestação de serviços não são inseridos na base territorial

da entidade de classe (fl. 21820).Há ainda nos embargos um

capítulo em que o sindicato sustenta haver omissão no acórdão, no

que se refere a alegada "exclusão de indevida de períodos nos

cálculos, em virtude de ausência e/ou afastamentos, ou designação

efetiva em outra função de confiança".Todavia, verifica-se, que as

impugnações aos cálculos formuladas pelo ora embargante foram

devidamente enfrentadas em dois segmentos individualizados.No

primeiro deles, "Base de cálculo das horas extras" (fls. 21820 a

21821), a Corte proveu o agravo de petição do sindicato exequente,

determinando que o adicional de substituição e as diferenças de

piso salarial devem compor a base de cálculo das horas extras.Em

seguida, no tópico "Períodos não incluídos na apuração das horas

extras" (fl. 21821 a 21822) este Tribunal Pleno manteve a decisão

agravada, no ponto em que o magistrado de primeira instância

ressaltou que a ausência de apuração de alguns períodos tem

estreita correlação com a base territorial do sindicato autor. A

decisão colegiada, quanto ao aspecto, foi fundamentada não só à

luz do entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com

transcrição de precedente cujo posicionamento adequa-se àquele

adotado no julgamento ora impugnado.Além disso, a Corte

destacou o fato de que, na petição inicial, mais especificamente na

fl. 217, o sindicato delimitou a pretensão dos substituídos

integrantes na categoria da base territorial do sindicato-autor,

estabelecendo, assim, de modo muito claro os limites da lide, "o que

inviabiliza a interpretação ampliativa que o agravante tenta impor na

fase de execução", como posto no acórdão.E, no que se refere à

matéria relativa à incidência de juros legais na fase pré-judicial, a

alegação de omissão é ainda mais descabida.O tema foi analisado

no ambiente do agravo de petição do executado (fls. 21815 a

21818), tendo a Turma decidido, mediante fundamentação robusta,

determinar a retificação dos cálculos, excluindo-se da fase pré-

judicial a incidência dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da

Lei Nº 8.177/1991.Diante desse quadro, fica patente que o

exequente, alegando suposta incompletude da prestação

jurisdicional, utiliza-se erroneamente do argumento de que há

omissões na decisão colegiada, objetivando tão somente levar este

Tribunal a debruçar-se novamente, do ponto de vista meritório,

sobre teses já enfrentadas, de forma sólida, ressalte-se, no

julgamento dos agravos de petição, tentando assim obter a revisão

do julgamento, desta feita de forma favorável a suas pretensões,

estratégia que não encontra guarida nas hipóteses previstas nos

artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC.Assim, não existindo, na

decisão impugnada, a presença de nenhum dos vícios sanáveis por

meio dos presentes embargos de declaração, a sua rejeição é

medida que se impõe.

Nos segundos embargos, a Turma julgadora destacou:

O embargante busca obter um posicionamento judicial sobre a

viabilidade de ação individual de execução a ser proposta pelos

substituídos excluídos da execução coletiva ora em exame. Alega

que o vício apto a autorizar a propositura dos embargos consiste em

omissão, pois não teria havido a análise dessa matéria.As hipóteses

de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na

decisão judicial ou, ainda, especificamente no processo do trabalho,

à constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos

termos da CLT, art. 897-A, e do CPC/2015, art. 1.022.A omissão só

restará configurada se o juízo não se pronunciar sobre fundamento

que, em tese, poderia alterar o resultado da decisão

embargada.Não é essa a hipótese dos autos, já que a questão

envolvendo a possibilidade ou não de ajuizamento de execução

individual nem sequer é objeto do agravo de petição, tratando-se de

matéria totalmente estranha ao recurso, o que descaracteriza a

alegada omissão.A propósito, não é necessário haver

pronunciamento judicial autorizando eventual ajuizamento de ação

individual por parte dos substituídos que não integram a execução

coletiva, bastando que o sindicato avalie a extensão da sentença

transitada em julgado e a legislação que rege a matéria.Não

havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão

embargado decidiu a controvérsia de maneira absolutamente

fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes

para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma explicitou, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram as

decisões, o que afasta a hipótese de afronta aos dispositivos

constitucionais e infraconstitucionais invocados pelo recorrente.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA EQUIVOCADA EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. DA

INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO

Alegações:

a) violação ao inciso XXXVI, do art. 5º da CF/88.

Alega que a exclusão dos substituídos, que exerceram a função de

Gerente de Suporte a Negócios até a data de ajuizamento da ação,

afronta a coisa julgada, pois não houve nenhuma determinação

nesse sentido na sentença judicial transitada em julgado.

Assim dispôs o acórdão sobre a matéria:

(…) O sindicato agravante discorda da exclusão, do rol de

substituídos, de quatro trabalhadores contratados após o

ajuizamento da ação. Afirma que tal limitação não tem amparo no

título judicial transitado em julgado....Como se sabe, a liquidação de

uma ação coletiva promove-se nos termos dos arts. 97 e 98 da Lei

nº 8.078/1990, efetuando-se a liquidação, com prolação da

respectiva sentença, certificação de seu trânsito em julgado, para só

então iniciar a fase executiva propriamente dita (art. 98, § 1º, da Lei

n.º 8.078/1990).A fase processual de liquidação, por consectário

lógico, divide-se, ainda, em três momentos distintos: habilitação dos

substituídos, apuração dos haveres individuais e sentença

homologatória.Nesse norte, seguindo os termos da legislação

citada, tanto o autor da ação coletiva quanto os substituídos podem

ingressar com ações individuais de liquidação e execução, na

própria ação coletiva ou em autos separados, nos termos do que

prescreve o CDC, art. 97, segundo o qual, a "liquidação e a

execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus

sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".A

habilitação dos substituídos, ou seja, a estipulação do rol de

exequentes, é fase necessária da própria liquidação do julgado e, a

princípio, deve permitir o ingresso de todos os empregados

abrangidos pela decisão genérica, cumprindo, assim, o papel maior

da ação coletiva, que é resolver, em uma única demanda, o maior

número possível de casos iguais, desafogando a máquina judicial e

evitando decisões conflitantes.É por isso que, tanto quanto possível,

deve-se privilegiar as ações coletivas em detrimento das individuais,

pelo grande alcance jurisdicional que lhes é imanente.Contudo, o

caso em análise apresenta peculiaridades que desaconselham a

ampliação do número de substituídos nesta ação coletiva.É

importante contextualizar que, com o objetivo de possibilitar a

individualização dos substituídos, o Juízo de origem determinou que

a empresa promovida juntasse a documentação funcional de seus

empregados, o que contribuiu para a inclusão, até o presente

momento, de mais de vinte e uma mil folhas ao caderno processual

eletrônico.A complexidade dos cálculos gerou a necessidade de

nomeação de perito técnico, o qual foi acionado por diversas vezes

pelo Juízo de origem para prestar esclarecimentos adicionais, haja

vista os intermináveis questionamentos das partes sobre

particularidades dos cálculos, a exemplo da data de início da

designação dos substituídos para o exercício da função de

confiança objeto do litígio, os períodos de afastamento de cada um

deles, as substituições de outras funções, a apuração da jornada

individual e da base remuneratória etc., o que gerou o

prolongamento da fase de liquidação.A discussão em âmbito

coletivo sobre as particularidades de cada um dos substituídos

aumentou demasiadamente a complexidade da liquidação, trazendo

percalços à atividade jurisdicional.A toda evidência, agregar novos

trabalhadores no rol de substituídos traria prejuízo aos próprios

empregados, que teriam que aguardar tempo maior que o habitual

para receber o crédito trabalhista. O devedor também sairia

prejudicado, pois teria mais dificuldade para se defender e mais

custos com perícia contábil.Não se trata, por isso, de descumprir a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

lei, mas sim de lhe dar efetividade, mediante cumprimento real da

decisão genérica já proferida. De nada adianta insistir na ampliação

e prolongamento da liquidação em âmbito coletivo, nestes autos, e

tornar a entrega da prestação jurisdicional excessivamente difícil e

demorada.Por essas razões, deve ser mantida a decisão agravada

para restringir a execução coletiva aos substituídos já incluídos na

liquidação.Nada a reformar.

Observe-se que a turma julgadora firmou convencimento no sentido

de que a restrição da inclusão de novos substituídos na liquidação é

uma prática adotada com o objetivo de garantir a efetividade da

decisão judicial, evitando-se que a execução coletiva se torne

inviável ou excessivamente onerosa em razão da inclusão de um

grande número de substituídos na fase de liquidação.

Não se vislumbra pois, possível violação à coisa julgada, pois essa

prática não implica em alteração da decisão judicial já proferida na

fase de conhecimento, inexistindo assim violação à norma

constitucional mencionada pelo recorrente.

Ademais, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a

jurisprudência dominante da Corte Superior Trabalhista, que tem

admitido a exclusão do rol de substituídos dos empregados

admitidos após o ajuizamento da ação, desde que não haja prejuízo

ao princípio da efetividade da decisão, obstaculizando a revisão.

Inviável o processamento da revista no particular.

DA EQUIVOCADA EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. DA

INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL

Alegações:

a) violação ao inciso XXXVI, do art. 5º da CF/88.

Assevera o recorrente que a decisão exequenda jamais fez a

delimitação de inclusão, no rol de beneficiários da coisa julgada,

apenas se o substituído vinculado ao sindicato tiver exercido a

função de gerente de suporte a negócios em Campina Grande, de

modo que a exclusão dos substituídos em razão deste fundamento,

ou seja, exercício da função em local diverso do sindicato autor,

implica em violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) formada

nos autos.

A turma julgadora assim se manifestou:

O agravante também questiona a exclusão de nove trabalhadores

do rol de substituídos pelo fato de o local de trabalho deles não

estar abrangido na base territorial do sindicato.A discussão travada

neste tópico resultaria na ampliação do rol de substitutivos e

consequente prolongamento da liquidação, o que, pelas razões

expostas no capítulo anterior da presente decisão, traria prejuízo

para as partes e para a atividade jurisdicional.Por isso, valendo-se

dos mesmos fundamentos anteriormente declinados, rejeita-se a

pretensão do agravante de incluir novos substituídos na execução

coletiva.

O acórdão, na mesma direção dos fundamentos indicados no tópico

anterior, determinou a exclusão dos substituídos que exercem

função em local diverso do sindicato autor em razão da dificuldade

de efetivação da execução, não se vislumbrando, no caso, violação

direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pelo recorrente.

Denego seguimento a revista também nesse item.

DA EXCLUSÃO INDEVIDA DE PERÍODOS DO CÁLCULO DE

HORAS EXTRAS EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA E/OU

AFASTAMENTOS, OU DESIGNAÇÃO EFETIVA EM OUTRA

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) violação ao inciso XXXVI, do art. 5º da CF/88. Aduz o recorrente

que a exclusão dos períodos dos cálculos decorrentes de limitação

territorial, afronta a coisa julgada, pois não há determinação nesse

sentido na decisão de origem.

O órgão julgador, acerca do tema, salientou:

O agravante afirma que o perito calculista não incluiu, na apuração

das horas extraordinárias, alguns períodos em que os substituídos

exerceram a função de gerente de suporte a negócios, citando

como exemplo o caso dos trabalhadores José Geane de Melo e

Luciana de Aguiar Rodrigues.

A decisão agravada rejeitou a pretensão de retificação dos cálculos,

pelas seguintes razões:

“Conforme fundamentos já expostos em tópicos anteriores, a

sentença determinou que a decisão atingiria todos os empregados

que atuam ou atuaram na área de atuação do sindicato reclamante.

Dessa forma, correta a ausência de apuração das horas extras aos

substituídos que exerceram a função em uma área diferente da

base territorial do sindicato”.

Portanto, o fundamento para a ausência de apuração de alguns

períodos tem estreita correlação com a base territorial do sindicato

autor.

Conforme fundamentação já exposta quando do exame do agravo

interposto pelo executado, "

havendo dúvidas na interpretação do

dispositivo da sentença, deve-se preferir a que seja mais conforme

à fundamentação e aos limites da lide, de acordo com o pedido

"

(REsp n. 1.149.575/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi,

formulado

no processo

Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de

11/10/2012).

Na petição inicial, o sindicato delimitou a pretensão aos substituídos

"

integrantes da categoria da base territorial do Sindicato-autor

" (fl.

217), estabelecendo de modo muito claro os limites da lide, o que

inviabiliza a interpretação ampliativa que o agravante tenta impor na

fase de execução.

Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na

hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

”.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Inviável pois, o processamento da revista.

DOS JUROS LEGAIS.ADC Nº 58.

Alegações:

a) violação aos artigos 5°, XXII e XXXVI, 102, I, alínea “a”, e § 2º, da

CF;

O recorrente alega que há

error in judicando

no acórdão que

determinou a exclusão dos juros de mora na fase pré-judicial, indo

na contramão do expressamente consignado pelo STF (ADC nº 58),

e em contrariedade ao estabelecido no caput do art. 39 da Lei nº

8.177/1991.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

(…) Convém transcrever a ementa da Ação Declaratória de

Constitucionalidade (ADC) n. 58, de relatoria do Ministro Gilmar

Mendes:EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO

TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E

AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE.

ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS

DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º,

E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467,

DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991.

POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE

JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR)

COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR

COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO

AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE

INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE

CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE

PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO

CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.

899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE

2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS.1. A exigência quanto à

configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica

para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade

(ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de

constitucionalidade - esta independe de um número

quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -,

mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão

tomada por segmentos expressivos do modelo representativo.2. O

Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º

-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009,

decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária

das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de

propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a

quantificação dos juros moratórios segundo o índice de

remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à

isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual

privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG - tema

810).3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do

Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de

se imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele

índice seria a única consequência possível. A solução da Corte

Superior Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida

equiparação da natureza do crédito trabalhista com o crédito

assumido em face da Fazenda Pública, o qual está submetido a

regime jurídico próprio da Lei 9.494/1997, com as alterações

promovidas pela Lei 11.960/2009.4. A aplicação da TR na Justiça

do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em

vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das

repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR

se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação

das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos

trabalhistas.5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao

art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei

13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução

legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos

decorrentes de válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em

ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória,

todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou

qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma

extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de

mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas

as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,

na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os

juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que

estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente

de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem

ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção

monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título

judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do

STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.9. Os

parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos,

ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha

consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção

monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples

consideração de seguir os critérios legais).10. Ação Declaratória de

Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade

julgadas parcialmente procedentes. condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art.

406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com

a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por

esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG

(tema 810).6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que

antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado

como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a

dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado

o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR

como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.

Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,

da Lei 8.177, de 1991).7. Em relação à fase judicial, a atualização

dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do

Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando

que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13

da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, §

3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros

moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser

cumulada com a aplicação de outros índices de atualização

monetária, cumulação que representaria bis in idem.8. A fim de

garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo

entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos

efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão

qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,

incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando

a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo

oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos

judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser

mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,

a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os

processos em curso que estejam sobrestados na fase de

conhecimento, independentemente de estarem com ou sem

sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e

14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.9. Os parâmetros fixados neste

julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em

julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação

expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros

(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios

legais).10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações

Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente

procedentes.Conforme explicitado no item 6 da emenda

supratranscrita, na fase préjudicial incidiriam, além do IPCA-E, os

juros legais previstos no art. 39, , da caput Lei n.º8.177/1991 (TRD),

justamente como consignado na liquidação do julgado.Sucede que,

no dispositivo da referida ADC n.º 58, constou somente "a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC", sem nenhuma menção à aplicação dos

juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º8.177/1991 (TRD),

embora expressamente determinada nas razões de decidir, in

verbis:"Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da

indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39,

caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento. Note-se que a discussão em torno do referido

dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como

disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal

específico trabalhista antes do art. 879, § 7º, da CLT. Por outro lado,

diante da clareza vocabular do art. 39, 'caput', da Lei 8.177/91, não

há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros

no art. 883 da CLT, na medida em que este último dispositivo

consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir

índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a

penhora como fase da execução"Diante da contradição observada

entre a fundamentação e o comando dispositivo, o STF foi instado a

se manifestar, em sede de reclamações constitucionais (art. 102, I,

"l", da CF) acerca da aplicação, ou não, dos juros legais previstos

no art. 39, caput, da Lei n.º8.177/1991 (TRD).E, a exemplo do que

já decidido nas Reclamações Constitucionais n.º 47.929 e n.º

53.246, o Supremo Tribunal Federal determinou a estrita

observância do comando dispositivo, concluindo pela aplicação

somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa SELIC, após o

ajuizamento da ação.Desse modo, impõe-se a retificação dos

cálculos, no aspecto, para excluir,da fase pré-judicial, a incidência

dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º8.177/1991

(TRD).

Da leitura do acórdão, constato que a Turma Julgadora determinou

que a condenação, no que se refere à atualização e juros, deve

seguir o comando do dispositivo do STF no Julgamento das ADCs

58 e 59 e ADI 5867, não se podendo falar em violação às normas

constitucionais apontadas.

Logo, neste aspecto, a revista não merece seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

DAYBIDES JOSE TENORIO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ef457

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000498-55.2022.5.13.0029 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E

TURISMO LTDA. E IBERO

CRUZEIROS LTDA.

RECORRIDOS: DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA SILVA E COSTA

CROCIERE SPA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

ab39f70; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 8d351b9).

Regular a representação processual (ID. 1506267 - págs. 01, 02 e

03 e ID. 83e2715 - págs. 01, 02 e 03).

Preparo satisfeito (ID. 0a1aa73 - págs. 01, 02 e 03, ID. 6f64db9 -

págs. 01 e 02 e ID. e017a7c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, § 1º,

do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

As recorrentes suscitam a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados nos seus embargos de declaração não foram

analisados através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora analisou os Embargos de Declaração que foram

apresentados pelas reclamadas e deliberou nos seguintes termos:

(...)Na hipótese, inexiste qualquer vício no acórdão embargado,

capaz de prejudicar o seu entendimento e/ou constituir obstáculo à

interposição de recurso próprio, oportunamente, uma vez que os

fundamentos que levaram ao convencimento da E. Corte foram

devidamente apostos, de forma clara e coerente, no acórdão

atacado.(...)Como se constata, houve sim completa análise da

questão controvertida, tendo o acórdão registrado que sendo o

reclamante brasileiro, contratado no Brasil para prestar serviços em

navios de bandeira diversa da do nosso país, impõe-se a aplicação

da legislação brasileira à relação jurídica objeto da demanda, nos

termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/82, assim como a

jurisprudência dos Tribunais.Outrossim, no que concerne ao acordo

celebrado através dos TACs, não há como conceder a estes força

vinculante para a atuação jurisdicional, como pretendem os

embargantes, pois são instrumentos que determinam conduta das

empresas subscritoras daquele documento, sob pena de aplicação

de penalidade ali imposta.No entanto, se entendem os embargantes

que há equívoco nas conclusões a que chegou este juízo, deve

utilizar o meio próprio para a reforma da decisão, não sendo através

dos embargos de declaração que atingirá o seu intento.Adotada

tese explícita acerca das questões imprescindíveis ao deslinde da

controvérsia, tendo sido indicado o motivo de convencimento do

órgão julgador, não há nenhum vício a ser sanado no mérito do

acórdão.Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos

os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118

da SDI1 do TST).(...)Isso posto,

REJEITO os embargos de

declaração”.

(destacou)

Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

constitucional e legais apontados, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, o pronunciamento jurisdicional contrário aos anseios da

parte não enseja a nulidade processual, uma vez que não restaram

configurados os vícios legais, quando da prolação do acórdão

questionado.

Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na

presente preliminar, em sede do recurso de revista, em virtude da

restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL AO PRESENTE CASO

Alegações:

- violação dos arts. 5º, “caput”, inciso XXXVI, §§ 2º e 3º, 7º, inciso

XXVI, 178 da Constituição Federal;

- violação dos arts. 651 e 876 da Norma Consolidada, 421 do

Código de Processo Civil, 2º, incisos I, II e III, 3º, inciso II, 12 e 14

da Lei nº 7.064/1982, Decreto-lei nº 5/1987, 274, 279 e 281 do

Decreto nº 18.871/1929, 2º do Decreto nº 62.150/1968, Decreto nº

80.138/1977, Decreto nº 5/1987 e Decreto nº 10.671/2021;

- divergência jurisprudencial.

As recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado,

alegando que a Justiça do Trabalho não possui competência para

analisar e decidir a controvérsia em comento.

Afirma que a prestação de serviços ocorreu dentro de embarcação

estrangeira, sem existência de qualquer fraude, devendo ser

aplicada a legislação italiana ao presente caso.

A Turma Julgadora analisou as questões em comento e deliberou

nos seguintes termos:

(...)A presente matéria, quanto ao tema da competência e da

legislação aplicável ao caso, é bastante conhecida nesta Corte em

casos análogos, havendo sido apreciada em diversas ações, a

exemplo do processo de n. 0000015-72.2019.5.13.0015 (de minha

relatoria), cujo entendimento prevalecente é de que o caso compete

a Justiça do Trabalho brasileira e que a lei aplicável é a do

Brasil.Indiscutível, nos autos, que o empregado foi arregimentado

no Brasil e que o contrato foi celebrado neste país.(...)Como bem

analisado pelo magistrado de primeira instância, está claro que a

pré-contratação do trabalhador e parte da prestação do seu trabalho

ocorreram efetivamente no Brasil. Assim, malograda a tese da

defesa de inexistência de responsabilidade das reclamadas.(...)In

casu, o autor, como exposto, foi pré-contratado no Brasil para

trabalhar em embarcação em águas nacionais e internacionais,

configurando a hipótese prevista no art. 2º, III, da Lei 7.064/1982,

alterada pela Lei 11.962/2009.(...)Por conseguinte, sendo o

reclamante brasileiro, contratado no Brasil para prestar serviços em

navios de bandeira diversa do nosso país, em águas nacionais e

internacionais, impõe-se a aplicação da legislação brasileira à

relação jurídica objeto da demanda.(...)Ante essas considerações,

outro caminho não resta senão aplicar ao caso concreto, a lei

brasileira.Nada a reformar no aspecto.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS

S/A

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9680ac

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000525-25.2022.5.13.0001

RECORRENTE: JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A

RECORRIDO: JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva dos

mencionados advogados.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

fc05780; recurso apresentado em 06.04.2023 – Id. 39e3b20).

Regular a representação processual (Id. 4a9a308).

Preparo satisfeito (Ids. 8E67399 , 7a8da38 e f1d84c6).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC;

b) violação à Súmula 338, I do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional, que

manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras,

inclusive as relativas ao intervalo intrajornada. Aduz que a ausência

de alguns cartões de ponto não é suficiente para se ter como

verossímil a alegação da inicial de que não era usufruído o intervalo

intrajornada, uma vez que nos cartões de ponto dos demais

períodos consta o gozo do intervalo, tendo o autor confirmado a

escorreita anotação dos registros de horário.

Acrescenta que o horário de entrada nas sextas-feiras era variado,

não podendo assim subsistir o horário considerado no acórdão.

O órgão julgador se manifestou acerca da matéria nos seguintes

moldes:

(…) Acerca de sua jornada e consectários, o magistrado de primeiro

grau assim decidiu:Em sua impugnação, o reclamante alegou,

basicamente, que os cartões de ponto contêm rasuras e são

uniformes, não servindo como prova.Porém, em seu depoimento, a

partir de 0'25'' da gravação da audiência, o reclamante confessou

que batia o ponto corretamente, nos horários efetivamente

trabalhados, à exceção das sextas-feiras, quando começava a

trabalhar às 15h40, mas só registrava o ponto às 18 h.Analisando-

se os documentos, percebe-se que não foram juntados os cartões

de ponto de todo o período trabalhado, sucumbindo a empresa

quanto ao ônus da prova em relação aos períodos em que não há

cartões ou folhas de ponto nos autos.Em relação aos demais

períodos, as rasuras são pontuais, não prejudicando a prova como

um todo. E quanto ao fato de alguns pontos conterem registros

uniformes, tal aspecto deve ser visto com alguma flexibilidade, pois

a própria narrativa do reclamante, tanto na inicial quanto em seu

depoimento, contém horários uniformes. Além disso, ao confessar

que registrava corretamente o ponto, salvo nas sextas-feiras à

tarde, o próprio reclamante acabou por imprimir credibilidade aos

registros, ainda que uniformes.No tocante às sextas-feiras, a

testemunha do reclamante confirmou, aos 17'05'' da gravação da

audiência, que realmente ocorria de chegaram mais cedo nas

sextas-feiras, porém só registravam o horário às 18h, como dito

pelo reclamante.Em relação ao intervalo intrajornada, a prova ficou

dividida, pois a testemunha trazida pelo reclamante disse, aos

15'25'' da gravação, que não havia intervalo intrajornada, enquanto

a testemunha da reclamada disse, aos 27'55'', que havia intervalo

intrajornada de uma hora. Como o ônus da prova era do

reclamante, e dele não se desincumbiu, prevalecerão as marcações

registradas nos cartões de ponto ou na inicial, nos períodos em que

não há ponto.Destarte, à luz do que foi exposto, fará jus o

reclamante ao pagamento das horas extras excedentes à 44ª

semanal, observando-se o seguinte:nos períodos em que não há

cartão de ponto, prevalece a jornada indicada na inicial;nos

períodos em que há cartões de ponto, prevalece a jornada neles

registrada, salvo nas sextas-feiras em que o autor trabalhou em

horário noturno, casos em que será considerado que a jornada se

iniciava às 15h40....Acerca do tema sob apreciação, pontuo que

pertence a quem alega a prova da jornada extraordinária, conforme

disposição do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC, por se tratar

de fato constitutivo do direito do autor. De outra parte, deve a parte

ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo (art. 818 da CLT c/c com o art. 373, II, do CPC).Destaco

que a jornada de trabalho deve ser demonstrada mediante prova

documental retratada nos cartões de ponto, nos termos do art. 74, §

2º, da CLT, admitindo-se a prova oral quando tais documentos não

forem apresentados ou quando não espelharemo real horário de

labor....Na hipótese, a parte reclamada apresentou parcialmente os

cartões de ponto e, conforme pontuado na sentença, quanto aos

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

referidos registros, entendo que não restou demonstrada nenhuma

irregularidade. Isso porque o próprio autor, em depoimento, revelou

que anotava corretamente o horário de trabalho nas fichas de ponto,

exceto quanto aos intervalos intrajornada e aos horários de chegada

nas sextas-feiras.Diante dessa situação, entendo que a reclamada

cumpriu as exigências do art. 74 da CLT, inclusive quanto aos

intervalos intrajornadas, mas apenas em relação aos meses em que

foram apresentados os cartões de ponto, não havendo fundamentos

fáticos ou jurídicos para sua invalidade.Já no que tange ao restante

do período de labor, em que não restou observada a juntada das

respectivas folhas de ponto pela demandada, deve-se aplicar o

previsto na Súmula nº 338, inciso I, do TST, em que a não

apresentação injustificada dos controles de frequência gera

presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada

na inicial.A prova oral, nesse aspecto, favoreceu a tese autoral de

que "que realmente ocorria de chegaram mais cedo nas sextas-

feiras, porém só registravam o horário às 18h" (ID. cfdda89).Assim,

entendo correta a sentença quanto ao referido ponto, como também

em relação ao intervalo intrajornada, pois estando a prova oral

dividida, deve a matéria ser decidida em desfavor daquele que

detém o ônus, no caso a reclamada, que não apresentou os

registros de ponto desses períodos.Logo, nada a reformar quanto

aos referidos pleitos.

Como se pode observar, a Turma julgadora verificou que a empresa

deixou de juntar parte dos controles de frequência aos autos,

considerando, nesse período, a jornada descrita na inicial, estando

pois, o entendimento desta Corte em consonância com a Súmula

338 do TST.

Considerou ainda que, nas sextas-feiras, houve comprovação por

parte da testemunha do reclamante de que a anotação contida nos

cartões de ponto não condiziam com a realidade e, fixou, com base

na razoabilidade o horário de chegada como sendo às 15h40min.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem

contrariedade à Súmula invocada.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado CARLOS JOSÉ

ELIAS JÚNIOR formulado pela empresa, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva dos causídicos;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ADRIANO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f284f6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000146-18.2022.5.13.0023 –

1ª TURMA

RECORRENTE: FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA

E CONSERVAÇÃO EIRELI

RECORRIDOS: ADRIANO EVARISTO DA SILVA, LOPES NERI

SERVIÇOS LTDA. - ME E ATACADÃO S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais requer que as

publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome

da causídica Tamires Freitas Da Silva, inscrita na OAB/PE sob o nº

32.551.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela é inócuo, tendo em

vista que o nome da mencionada advogada já consta no sistema do

PJe, inclusive com a exclusividade pretendida pela parte

recorrente.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. cc06aae; recurso

apresentado tempestivamente em 11.03.2023 – Id. 3931133.

Representação processual regular - Id. bca87ee.

Preparo satisfeito – Ids. 1c83f69 e be91638.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 448, II, do TST.

A recorrente aduz que o recorrido não faz jus ao adicional de

insalubridade, uma vez que resta esclarecido tecnicamente, nos

termos do anexo nº 14 da NR 15, a inexistência de insalubridade

nas atividades desempenhadas pelo autor na empresa.

O acórdão assim consigna:

Na exordial, o obreiro afirma que foi contratado pela reclamada para

exercer a função de auxiliar de limpeza, na qual era responsável

pela limpeza e manutenção da área interna e externa da loja, mas

principalmente dos banheiros, dentre outras atribuições,

exclusivamente na loja (Atacadão), situada em Campina Grande.

Nega ter recebido EPI´s capazes de neutralizar os agentes

insalubres, apenas havendo o fornecimento, de forma não

frequente, de luvas.

O perito, no laudo pericial, acerca da hipótese em apreço, fez as

seguintes constatações e respectiva conclusão:

De acordo com a disciplina do art. 479 do CPC, o juízo não está

adstrito à conclusão pericial, podendo o julgador formar sua

convicção por outros fatos ou elementos presentes nos autos,

segundo o princípio da persuasão racional e convencimento

motivado.

Todavia, no caso dos autos, a prova técnica reconheceu a

insalubridade no ambiente laboral obreiro quanto aos agentes físico

e biológico, durante todo o período laboral, devendo, portanto, ser a

conclusão pericial respeitada, eis que inexiste prova nos autos

capaz de desconstituí-la.

O C. TST já tem entendimento sumulado em relação à discussão

objeto deste apelo, no sentido de que:

Desse modo, demonstrado nos autos que o autor laborava

diretamente com os serviços de limpeza nas dependências do

Atacadão (Campina Grande), incluindo a lavagem de banheiros, de

ordem geral e de grande circulação, o laudo pericial e a sentença

estão coesos ao entendimento do TST e deste Regional, em casos

análogos, in verbis:

Diante de tais circunstâncias, nada a reparar na decisão a quo

quanto a tal aspecto, nem mesmo há como ser deferida a

minoração do adicional, tendo em vista que a decisão encontra-se

em consonância com a prova técnica e com o entendimento

jurisprudencial sobre o direito, inclusive, já tendo sido analisada a

mesma atividade autoral e o mesmo local de trabalho por esta corte

revisional em processos análogos contra a mesma ora reclamada,

tais como: RO nº 0000528-30.2020.5.13.0007, supracitado; e,

também, os processos RO’s 0000860-76.2021.5.13.0034 e 0000129

-09.2022.5.13.0014.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, baseando-se na prova

técnica e no entendimento jurisprudencial sobre o direito, chegou à

conclusão de que o recorrido faz jus ao adicional de insalubridade.

Não vislumbro possível violação à Súmula apontada pela

recorrente.

Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000680-86.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

ALEX PEREIRA NUNES

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e43c4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000680-86.2022.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO

LTDA.

RECORRIDO: ALEX PEREIRA NUNES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

d9d4131; recurso interposto em 31.03.2023 - ID. E2cabc3).

Regular a representação processual (ID. Bbc4579).

Preparo satisfeito (ID. 7007a87 e b0ed183).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DESERÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA

Alegações:

a) violação ao art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC;

b) violação à Súmula 245 do TST;

c) violação aos arts. 789, §1º, da CLT e 7º, da lei 5.584/70;

d) divergência jurisprudencial.

Alega a empresa recorrente que o Colegiado ao proferir a decisão

ora combatida equivocou-se quando entendeu que a ré juntou

comprovante apenas de agendamento do depósito recursal, sem a

autenticação bancária.

Afirma, assim, que o acórdão impugnado infringiu o ordenamento

legal pátrio, pois deixou de conceder prazo para as correções,

conforme clara disposição do art. 1.007, parágrafos, do CPC.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou (ID. ceaa85b):

Ao examinar os autos, constata-se que não houve comprovação de

regular recolhimento do depósito recursal.

Explico.

A recorrente colacionou aos autos, comprovação do recolhimento

do depósito recursal, todavia, sem autenticação bancária

acompanhada do comprovante de agendamento de pagamento

(ID.0d0901f).

O comprovante de agendamento de depósito recursal não possui

eficácia para comprovação do recolhimento do depósito, o que

enseja a deserção do apelo.

Nesse sentido, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho a respeito

do tema destaca que, in verbis:

(…)

No mais, cabe destacar que atualmente prevalece o entendimento,

segundo o qual, eventuais vícios na realização do preparo – ou na

respectiva comprovação –, não comportam medidas saneadoras.

Ou seja, não cabe, no caso, a concessão de prazo para

regularização do preparo.

Pontua-se, ainda, que não há nenhuma possibilidade de se verificar

se o preparo foi efetuado de modo correto.

Por fim, a Instrução Normativa n. 39/2016, que dispõe sobre as

normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e

inaplicáveis ao Processo do Trabalho, estabelece não ser extensível

ao depósito recursal a possibilidade de correção do recolhimento do

preparo, que diz respeito tão somente às custas processuais.

O recurso, portanto, é manifestamente inadmissível, porque não

preenchido um dos requisitos extrínsecos para seu conhecimento.

Com efeito, o acórdão impugnado não observou o disposto no art.

1.007, parágrafos, do CPC, pelo que se afigura plausível a revista

por possível violação ao dispositivo indicado.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à

parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000405-86.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

ALEXSANDRO DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a424822

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000405-86.2022.5.13.0031 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALEXSANDRO DE LIMA

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

S.A.

PRELIMINARMENTE

Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e

intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO

DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional

à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala

302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de

nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

9bfc720; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a9838b3).

Regular a representação processual (ID. ab6b107).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. ef4497a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 7.º, XVI da CF;

b) violação às súmulas 338 e 437, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a

condenação da reclamada nas horas extras postuladas.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 9761D3c):

De acordo com o relato da petição inicial referente à jornada de

trabalho, o reclamante trabalhou para a reclamada de como

Instalador-Reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação de

Dados, das 07h/7h10 às 19h20/19h30, em média, de segunda a

sexta-feira, com 1h de intervalo intrajornada; aos sábados o labor se

dava das 07h/7h10 às 13h30/14h, em média, sem intervalo para

refeição. Afirma que, por ser lide equipe, a ele era imputado "mais

encargo e responsabilidade pelos materiais, colegas e porte do

veículo, antes do início e após o término da jornada era responsável

por buscar e deixar o colega em casa diariamente", o que

demandava labor em mais 20/30minutos diários, sem qualquer

remuneração.

Em contestação (ID bc6c748), a demandada diz ter o demandante

trabalhado em seu favor com a seguinte jornada de trabalho: "de

segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h00min com 1h de

intervalo intrajornada e aos sábados das 08h00min às 12h00min,

tendo os horários de trabalho sido corretamente registrado na ficha

de registro do empregado e nos controles de ponto", e que as

eventuais horas extras trabalhadas eram pagas ou compensadas,

conforme documentos acostados aos autos.

A demandada juntou, com a defesa, folhas de ponto do demandante

do período de janeiro de 2020 a maio de 2022 (ID d04d87f), os

quais foram impugnados pelo reclamante, sob a alegação de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

manipulação de registros pela reclamada, além das fichas

financeiras de todo o período contratual (Ids. 6B0e27f e seguintes).

Em audiência telepresencial, foram dispensados os depoimentos

das partes, que, naquela ocasião, concordaram na utilização de

depoimentos prestados em outras ações para serem utilizados

como prova emprestada no presente feito, concedendo o Juízo

prazo para indicação por cada uma delas de três depoimentos para

serem utilizados como prova emprestada no feito, indicando

expressamente o nome da pessoa que prestou depoimento e

juntando a respectiva ata de audiência".

As partes acostaram aos autos as atas de audiência dos Processos

0000126- 48.2022.5.13.0016 e 0000802-03.2021.5.13.0025 (pelo

reclamante, indicando "diversas confissões dos prepostos" - IDs.

e592b9e e 9c1b1b1), 0000488-08.2022.5.13.0030 e 0000413-

50.2022.5.13.0003 (pelo réu - Ids. b256a34 e 8aaddc8), como prova

emprestada.

A magistrada de primeiro grau, à luz da prova emprestada,

entendeu comprovada a manipulação, pela empresa, dos registros

de jornada de trabalho, condenando a demandada no pagamento

das horas extras e reflexos durante todo o curso do contrato de

trabalho, cujos fundamentos, transcrevo parcialmente:

(…)

Pois bem.

O contrato de trabalho havido entre os litigantes ocorreu no período

de 21 /2/2019 a 13/5/2022 (ID c2f0de0).

A demandada apresentou os registros da jornada de trabalho do

demandante do período de janeiro de 2020 a maio de 2022 (ID

d04d87f).

O juízo de origem, à luz das informações da prova emprestada,

entendeu pela possibilidade de sua manipulação dos registros de

ponto, razão pela qual considerou inválida a prova e, considerando

do princípio da primazia da realidade e da razoabilidade, fixou a

jornada de trabalho do autor como sendo das 7h30 as 18h30, de

segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora, e aos sábados,

das 7h30 às 13h30 sem intervalo, deferindo 51,36 horas extras em

todo o pacto laboral.

´É certo que a ausência injustificada dos controles de frequência do

período de 21/2/2019 a 31/12/2019, a princípio ensejaria a

aplicação, ao referido período, do item I da Súmula n. 338 do TST,

ou seja, a presunção de veracidade da jornada declinada pelo

demandante.

Ocorre que na hipótese dos autos, analisando os controles de

pontos, compreendo, diversamente do entendimento emanado do

juízo de origem, pela higidez do seu conteúdo, porque apresenta a

consignação de horários diversos, inclusive com registro regular de

horas extras mesmo quando registrado o horário de trabalho em

verde, acompanhado de asterisco, pois também se apresentam de

maneira não uniforme, não tendo a prova emprestada fundamento

suficiente a desconstituir o valor probatórios dos registros de

jornada de trabalho, pois também consignam, inclusive o término da

jornada além das 17:00, como, por exemplo, nos meses de

janeiro/2020, abril/2021, agosto /2021, fevereiro/2022 e março/2022.

Ademais, analisando as atas de audiência acostadas aos autos

relativas aos processos n. 0000126-48.2022.5.13.0016 e 0000802-

03.2021.5.13.0025 (IDs. e592b9e e 9c1b1b1) e 0000488-

08.2022.5.13.0030 e 0000413-50.2022.5.13.0003 (Ids. b256a34 e

8aaddc8), a título de prova emprestada, extrai-se que, embora a

reclamada pudesse alterar unilateralmente os registros de ponto,

estes eram realizados de acordo com as informações prestadas

pelo empregado, anotações essas, como se infere dos controles de

ponto contidos nos autos, registradas na cor verde, acompanhadas

de asterisco (ID d04d87f).

Nesse sentido, observe-se que no processo n. 0000802-

03.2021.5.13.0025, o preposto da reclamada, Sr. RAFAEL DE

QUEIROZ, asseverou que a empresa reclamada alterava os

registros a pedido do empregado, quando havia alguma divergência

no ponto, in verbis:

(…)

A testemunha patronal ouvida no processo nº 0000413-

50.2022.5.13.0003, Sr. Adriano Gomes Sobrinho, disse "que é

possível em caso de registro duplicado o setor de pessoal retirar um

deles; que em caso de esquecimento, o funcionário pode pedir o

lançamento do horário; que o horário lançado é o declinado pelo

funcionário".

E, examinando as fichas financeiras, verifica-se o pagamento das

horas extras trabalhadas no período de janeiro de 2020 a maio de

2022 (IDs 6b0e27f e 02d21f1 - Pág. 4/5).

Aliás, também está contido nas fichas financeiras o pagamento de

horas extras nos meses de junho de 2019 a dezembro de 2019 (ID.

02d21f1 - Pág. 1/3 ).

Nesse passo, mesmo faltando cartões de ponto em alguns meses,

não há como ser reconhecida a presunção de veracidade da

jornada declinada na inicial, visto que acostados aos autos a maior

parte do período laborado que apontam a duração média dos

horários de trabalho do reclamante por todo o pacto laboral.

De outra parte, a prova emprestada também não demonstrou que

houve alteração da rotina de trabalho do reclamante que o fizesse

seguir regularmente jornada diferente daquela registrada nos

cartões de ponto acostados aos autos.

Nesse contexto, considerando que os controles de jornada

acostados aos autos elidiram a presunção relativa de veracidade da

jornada alegada na inicial, dou provimento ao apelo para excluir da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

condenação as horas extras e seus reflexos.

Por fim, falta interesse em relação ao pleito relativo ao intervalo

intrajornada, porque não houve condenação no aspecto.

Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se

desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de

frequência válidos durante quase a totalidade do contrato de

trabalho, não havendo razão para aplicação da Súmula nº 338 do

TST. Com relação aos meses faltantes, entendeu a Turma que a

presunção de veracidade da jornada apontada na inicial pode ser

elidida pelos demais elementos de prova constantes dos autos.

Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou

convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório

dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000757-33.2019.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

AGRAVADO

CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE

NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

AGRAVADO

GUILHERME FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e118d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000757-33.2019.5.13.0004 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

RECORRIDO: GUILHERME FERNANDES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

8d17728; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 722030c).

Regular a representação processual (Id. 550d27f).

Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 50 do CC; art. 28 do CDC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração

da personalidade jurídica, alegando que não foram comprovados os

requisitos legais, já que não houve comprovação do estado de

insolvência da pessoa jurídica, nem comprovação de desvio de

finalidade, de confusão patrimonial ou falência por má

administração.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:

Destaco que, in casu, está evidente que houve obstáculo ao

pagamento dos créditos trabalhistas, mediante insuficiência

patrimonial da sociedade empresária, ante a ausência de bens

passíveis de execução, após inúmeras tentativas de

bloqueio/restrição.Assim, a aplicação do referido procedimento

afigura-se totalmente cabível, porquanto esgotados todos os

estágios para cumprimento da execução definitiva, sem, contudo,

obter êxito junto à empresa. Essa é exatamente a hipótese dos

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

autos.Conclui-se, portanto, que o inadimplemento do crédito

trabalhista, face à inexistência de bens livres e desembaraçados em

nome da executada principal, consoante já explicitado, inviabilizou a

prática de atos executivos, o que equivale ao reconhecimento da

incapacidade financeira para suportar o montante de seus passivos

e, também, o que permite o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios.Por outro lado, não é razoável submeter o

autor a uma longa espera para quitação de uma verba de caráter

alimentar, a qual requer uma demanda célere e eficaz tutela

jurisdicional.Nesse contexto, tem-se que o redirecionamento da

execução contra os sócios da agravada não atinge a ordem descrita

no art. 795 do CPC, bem como encontra amparo legal no art. 790,

VII do CPC.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e

literal de norma da Constituição Federal”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DO LIMITE DA QUOTA SOCIETÁRIA – EXECUÇÃO PELO MEIO

MENOS GRAVOSO

Pretende o recorrente, caso mantida a desconsideração da

personalidade jurídica, que sua responsabilidade seja limitada ao

valor das cotas, conforme contrato social. Afirma, ainda, que a

execução da dívida deve ocorrer da maneira menos gravosa

possível.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista manejado pelo

exequente. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000702-68.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS VAMBERTO FIRMINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

RECORRIDO

RUAN GALDINO DA SILVA

08455565411

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS VAMBERTO FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327defc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000702-68.2022.5.13.0007

RECORRENTE: CARLOS VAMBERTO FIRMINO

RECORRIDO: RUAN GALDINO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – Id.

5fc622a; recurso apresentado em 11.04.2023 – Id. ff2cd26).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Regular a representação processual (Id. 8c09617).

Preparo dispensado (Id. 8d585d9 - Beneficiário da Justiça Gratuita).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. art. 93, IX, da Constituição Federal;

b) violação ao art. 832 da CLT e arts. 489, §1ª, IV e VI e 1022 do

CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração quanto aos temas “habitualidade da

prestação de serviços – comprovação pelos tacógrafos” e “inversão

do ônus da prova”.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 796e31d):

(…) De logo, pontuo que as alegações trazidas no remédio jurídico

em apreço destoam dos fundamentos vinculados exigidos nos arts.

897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.Revela-se inconsistente a

assertiva do embargante de que este Regional incorreu em

omissão, por não ter analisado corretamente a matéria debatida.No

acórdão vergastado, restou explicitado que, para o reconhecimento

de uma relação empregatícia, devem ser observados os requisitos

previstos no art. 3º da CLT, que exige o trabalho prestado por

pessoa física com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e

subordinação. Também restaram transcritos os trechos relevantes

do depoimento do autor e das declarações das testemunhas de

ambas as partes (ID a2326db).De uma simples leitura das

assertivas das testemunhas autoral e da parte ré, constata-se que

este Tribunal, não se baseou em uma afirmativa equivocada ao

decidir a questão, mas sim no contexto extraído dos depoimentos

das testemunhas e das declarações do próprio autor, que apontou

para o exercício de um trabalho autônomo.Foi ressaltado, ainda,

um fato que reforçou a argumentação da defesa, de que o autor

recebia por cada viagem realizada.Transcrevo a fundamentação

pertinente (ID b549d04 - Pág. 3):Desses depoimentos, infere-se

que, na espécie, não emergiram os requisitos legais suso

mencionados, imprescindíveis à caracterização do liame

empregatício.Especialmente, não se verificou a subordinação na

forma supra descrita.Na verdade, não emergiu nenhum dado que

pudesse demonstrar a repetição de ordens pelo tomador, ao longo

do alegado contrato laboral. Longe disso, pois ficou demonstrado o

exercício de um trabalho autônomo, o qual não era realizado mais

que duas vezes por semana, conforme mencionado pelas

testemunhas de ambas as partes. Tal descrição afasta a existência

de serviço não eventual, sob as ordens do suposto

empregador.Extrai-se que o próprio reclamante admitiu que recebia

por cada viagem realizada, circunstância que reforça a tese

referente ao trabalho autônomo sustentada pelo réu.De fácil

percepção que o depoimento da testemunha apresentada pelo

postulante não se presta ao fim colimado, porquanto não descreveu

nenhum dado que pudesse demonstrar a existência do alegado

pacto laboral.Destarte, diante de todo o contexto probatório, as

alegações constantes da peça vestibular não encontram

suporte.Constata-se, assim, que o recorrente/reclamante não se

desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar fato

constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c /c 373, I, do CPC).Em

contrapartida, o reclamado trouxe à colação elementos aptos a

ratificar as suas afirmativas.Nesse cenário, sem a comprovação do

alegado liame, por óbvio, resulta fulminado o pleito de pagamento

das verbas postuladas.Denota-se, assim, que não há a

caracterização do vício alegado.... Destaco que não prospera a

alegação de que os tacógrafos comprovariam a alegação de que a

prestação de serviços ocorria em período habitual. Tal alegação não

tem alicerce. Acerca dessa assertiva, saliento que esta Corte não

está adstrita a fundamentar sua decisão com base nas alegações e

dispositivos trazidos pelas partes, pois não está obrigada a apreciar,

ponto a ponto, todos os argumentos abordados em seu

apelo....Denota-se que todas as argumentações trazidas pela

embargante têm o indiscutível propósito de buscar alterar o

resultado do acórdão proferido pelo Regional, como se fosse ele

substituto do recurso cabível, desvirtuando o real objetivo deste

remédio jurídico.Logo, não prospera a pretensão.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

afronta do art. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de afronta legal, bem assim de

dissenso pretoriano.

Não há pois, como ser processada a revista no particular.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação aos arts. 3º e 818 da CLT e 373, II, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que o réu, ao admitir a prestação de serviços sob natureza

diversa da CLT, passou a ter o encargo de comprovar suas

assertivas, não tendo, no entanto, a Turma julgadora considerado a

inversão do ônus da prova.

Acrescenta que no acórdão não houve uma valoração racional da

prova, visto que a testemunha do reclamado não tinha informações

acerca do contrato firmado entre as partes. Aponta ofensa ao seu

direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

A Turma salientou, a partir dos depoimentos prestados em juízo, ter

restado demonstrado o exercício de trabalho autônomo: “Na

verdade, não emergiu nenhum dado que pudesse demonstrar a

repetição de ordens pelo tomador, ao longo do alegado contrato

laboral. Longe disso, pois ficou demonstrado o exercício de um

trabalho autônomo, o qual não era realizado mais que duas vezes

por semana, conforme mencionado pelas testemunhas de ambas as

partes. Tal descrição afasta a existência de serviço não eventual,

sob as ordens do suposto empregador.”

Destacou também que “o próprio reclamante admitiu que recebia

por cada viagem realizada, circunstância que reforça a tese

referente ao trabalho autônomo sustentada pelo réu.”

Asseverou ainda o órgão julgador:

(…) Destarte, diante de todo o contexto probatório, as alegações

constantes da peça vestibular não encontram suporte.Constata-se,

assim, que o recorrente/reclamante não se desincumbiu do ônus

que lhe competia de comprovar fato constitutivo do seu direito (art.

818 da CLT c/c 373, I, do CPC).

Em contrapartida, o reclamado trouxe à colação elementos aptos a

ratificar as suas afirmativas.

Observa-se, dos fundamentos supra, que a Turma julgadora

entendeu, a partir das declarações das testemunhas, bem assim do

depoimento do próprio reclamante, que o labor do obreiro se

desenvolvera de forma autônoma. Considerou, inclusive, que o

reclamado logrou êxito em confirmar a tese da defesa acerca da

prestação de serviços autônomos.

Diante do delineado no acórdão, não se vislumbra possível violação

aos dispositivos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

FABIO MARTINS BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MARTINS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8333c1

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECURSO

DE

REVISTA

(AIRO)

RORSum

0 0 0 0 7 2 4 -

3 8 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 4

RECORRENTE: FABIO MARTINS BEZERRA

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.

7cccb62, recurso apresentado em 12.03.2023 – ID. a97b9bf).

Regular a representação processual (ID. 2bc3e83).

Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 321d639).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID.

e7edba6):

(…) Quanto à caracterização do vínculo empregatício entre o

motorista de aplicativo e a plataforma, é fato notório (art. 374, I, do

CPC), de ciência geral, que os motoristas de aplicativo detém total

autonomia para escolher os dias, os horários de trabalho e também

em favor de qual tomador de serviços trabalhar (99, UBER etc),

podendo ser avaliados ou não pelos passageiros, bem como, sendo

os únicos responsáveis por arcar com todas as despesas com o

veículo, como combustível, revisão e etc. Saliente-se que este

último aspecto não se coaduna com o princípio da alteridade,

aspecto intrínseco à relação de emprego, já que, na relação

empregatícia, ao empregador cabe responder pelos custos da

prestação de serviços.Quanto às avaliações dos passageiros,

entende esta Relatoria que, mesmo que eventualmente tais notas

possam levar a punições, tais fatos, por si só, não permitem concluir

pelo reconhecimento do liame empregatício, pois a relação

estabelecida entre as partes, correspondente à utilização da

tecnologia da plataforma digital pelo motorista, a qual, por ser

sinalagmática e onerosa, implica obrigações e direitos para as duas

partes. Portanto, padrões de comportamento, avaliações dos

passageiros, assim como a alguns requisitos para cadastramento

do veículo e do motorista, não configuram, por si só, subordinação

jurídica ou, como queira a ora recorrente, exercício de poder

diretivo.À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe

a manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no

mercado, sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as

partes. Tais questões são necessárias, a fim de preservar a

segurança dos usuários e a qualidade do serviço prestado, o que

acaba por beneficiar, também, o motorista.Ademais, não há como

entender que as avaliações feitas pelos clientes com relação ao

motorista sejam de ingerência da ré.Portanto, esta Relatoria se

convence que a atividade econômica desempenhada pela gestora

da plataforma não é de transporte de passageiros, mas, uma

empresa de gestão de tecnologia e de intermediação de

serviço.Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria

não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analisa

-se aqui também, outros aspectos, a seguir.A onerosidade está

relacionada às obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja,

mesmo presente, não implica reconhecimento do vínculo de

emprego, até mesmo porque referida característica está presente

em diversas outras relações jurídicas.No caso deste tipo de

relação, há um verdadeiro compartilhamento dos ganhos, sendo

uma porcentagem do motorista e outra da plataforma pela

intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais se aproxima de

uma parceria onde o montante percebido pelo motorista envolve o

uso do veículo e atuação do motorista. Não há, portanto, uma

remuneração fixada para o trabalho em si. Quanto mais ele atuar,

maior ganho terá. Por outro lado, a habitualidade - que, no caso, é

determinada pelo próprio motorista do aplicativo. Também é de

conhecimento comum que o aplicativo é ligado, apenas, quando o

motorista assim o desejar, e no local e horário que quiser, bem

como que não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo seja

mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite mínimo de

arrecadação de valores. Não há metas, portanto. Caso o motorista

não deseje ou não possa trabalhar, não precisa "recusar" a

chamada, bastando deixar o aplicativo desligado.No que se refere

à pessoalidade, em casos como esse, o que se cadastra é um

veículo com um condutor. O fato de o motorista inserir sua foto do

aplicativo confere maior segurança aos usuários, mas, também, não

é prova de pessoalidade. De todo modo, ainda que se considere a

pessoalidade em razão do efetivo cadastro do motorista, não se

pode deixar de lado que a possibilidade de o autor "ligar" o

aplicativo quando bem entender, lhe permite uma flexibilidade de

rotina, horários, quantidade de passageiros etc, incompatível com o

reconhecimento da relação de emprego.Desta feita, não estando

presentes todos os requisitos previstos arts. 2º e 3º da CLT, não há

como reconhecer o pretenso liame empregatício.… Necessário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mencionar, também, que a Segunda Seção do STJ, ao julgar no dia

28/08/2019 o CC 164544, decidiu que não há relação de trabalho,

mas, sim, relação comercial, em que os motoristas de aplicativo

atuam como empreendedores individuais.À luz de tais

considerações, dá-se provimento ao presente recurso ordinário para

declarar a inexistência do liame empregatício reconhecido em

primeiro grau, julgando-se a ação improcedente.Quanto aos pleitos

subsidiários, prejudicados restam.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

RECORRIDO

ANTONIO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9a89b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000265-80.2021.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA.

RECORRIDOS: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS,

CONSTRUTORA METRON LTDA., FL PREMOLDADOS DE

CONCRETO LTDA., ACOCORT INDUSTRIA DE ACO LTDA. -

EPP, L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E

ALBERTO LUZ FILHO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

b9ff1c7; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. 64d040b).

Regular a representação processual (ID. 596cfe8).

Preparo efetuado (custas – ID. 09a42bb; depósito recursal - ID.

52Ff3d4).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, X, XII e LV, da CF;

b) violação ao art. 2, §2º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade solidária a ela atribuída, por não

restar caracterizada a formação de grupo econômico entre ela e as

outras reclamadas.

A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.

54da3f2):

DO GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR

A parte reclamada CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA traz a este Regional o seu inconformismo

com decisão de 1º grau que reconheceu o grupo econômico familiar

entre ela e as partes reclamadas CONSTRUTORA METRON LTDA,

DIEGO ROSEMBERG DE SANTANA SILVA, FL PREMOLDADOS

DE CONCRETO LTDA, ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS

LTDA e L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

Aduz que o “fato das partes reclamadas atuarem no mesmo ramo

empresarial e em localidades distintas não faz por si só que

pertençam ao mesmo grupo econômico”, bem como que inexiste

grupo econômico apena pelo fato dos sócios das partes reclamadas

serem de mesma família.

Destaca que é do reclamante o ônus de provar a existência de

grupo econômico, ônus do qual não se desincumbiu.

Ao final, pede que seja reformada a sentença para excluir a

responsabilidade da recorrente da condenação de pagamento das

verbas deferidas.

Ao exame.

Em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT,

todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico

respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações

trabalhistas.

O dispositivo mencionado estabelece uma garantia legal em prol da

efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas.

Os parágrafos supracitados encontram-se assim grafados:

(…)

Como visto, existe grupo econômico quando uma ou mais

empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica

própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra

(grupo econômico por subordinação). Também pode ocorrer a

formação de grupo econômico ainda que exista autonomia das

empresas, desde que haja comunhão de interesses e atuação

conjunta das empresas do grupo (grupo econômico estrutural).

Portanto, provado que as empresas atuam de forma coligada, em

comunhão de interesses, a ponto de evidenciar relação de

estreitamento e cooperação entre elas, não remanesce dúvida de

que compõem um mesmo grupo econômico.

Este, inclusive, é o entendimento sumulado no âmbito deste

Regional, através da Súmula 9, a qual encontra-se assim grafada:

(…)

In casu, verifica-se que a conclusão do MM. Juiz de 1º grau está

correta, não havendo como ser reformulada a sua decisão, diante

dos estreitos laços de direção ou coordenação, fiscalização e

controle existente entre as partes reclamadas. Vejamos.

Compulsando o caderno processual, destaca-se a prova

emprestada acostada pelo reclamante, referente à contestação

apresentada no processo nº.: 0014300-98.2013.5.13.0009, em que

as partes reclamadas afirmam que "No caso em tela, as empresas

comparecem em juízo representado por um único preposto,

assumindo a condição de grupo econômico e, implicitamente, se

apresentando como empregador único."(ID. ef67b98 - Pág. 2).

E mais. Em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

Nacional (CCS)(ID. D505a2b e seguintes), constatou-se que a

CONSTRUTORA METRON LTDA EM RECUPERACAO, que tem

como sócios ALBERTO LUZ FILHO e MARIA CRISTINA

CORRENTE LUZ, possui também como representante/responsável,

BRUNO CORRENTE LUZ, que é sócio da empresa L4 -

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e filho do

Sr.ALBERTO LUZ FILHO.

Em relação à empresa L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES

LTDA, que possui sócio-administrador BRUNO CORRENTE

LUZ(filho do Sr. ALBERTO LUZ FILHO), consta, em consulta ao

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)(ID.

d505a2b e seguintes), como representante/responsável ALBERTO

LUZ FILHO, sócio das empresas CONSTRUTORA METRON LTDA

EM RECUPERACAO e FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA.

Some-se a isso o fato de que as empresas CONSTRUTORA

METRON LTDA, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA e L4 -

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA possuem o mesmo

endereço, apenas mudando o número de sala, con forme se

observa em consulta ao cadastro nacional de pessoa jurídica.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Destaca-se, ainda em consulta ao cadastro nacional de pessoa

jurídica, que a empresaFL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA

possui como nome fantasia METRON PREMOLDADOS.

A par de tais constatações, exsurge a ata de instrução do processo

0000266-18.2021.5.21.0009, utilizada como prova emprestada, na

qual consta o interrogatório do Sr. ALBERTO LUZ FILHO, na

qualidade de parte ré, declarando o seguinte (ID. 424Efd4):

(…)

Nesse contexto, restou evidente a confissão da parte ré, Sr.

ALBERTO LUZ, em outro processo utilizado nestes autos como

prova emprestada, quanto às empresas reclamadas atuarem na

construção civil e pertencerem a membros de mesma família, tendo

até ingerência da administração financeira das empresas através de

contratos firmados entre elas.

Em casosanálogos, contra asmesmas partes reclamadas, este

Regional decidiu nesse mesmo sentido, in verbis:

(…)

Portanto, provado que as empresas atuam de forma coligada, em

comunhão de interesses, a ponto de evidenciar relação de

estreitamento e cooperação entre elas, não remanesce dúvida de

que compõem um mesmo grupo econômico.

Logo, diante de tais circunstâncias, não procedem as

argumentações recursais e, assim, nada a modificar na decisão

hostilizada.

Analiso.

De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda

sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de

ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,

pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pois bem, o apelo não merece admissão.

É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra

violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo

que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da

legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por

força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.

Outrossim, não fosse isso suficiente, verifica-se, ainda, que a

questão constitucional trazida na revista não fora sequer

prequestionada (súmula 297 do TST), de modo que, à míngua

disso, o apelo também não tem como obter seguimento.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34f2a7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000942-12.2022.5.13.0022 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: VICTOR GUILHERME DA SILVA, TAM LINHAS

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1.QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso

apresentado tempestivamente em 11.04.2023 – Id. c0382f7.

Representação processual regular - Id. 8dd4758.

Preparo satisfeito - Ids. ef3ceeb e ddc2ed7.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de

empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à

segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM. Aqui

não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,

ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e

a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é

medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços

assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, não vislumbro violação à norma constitucional

apontada.

Acrescente-se que entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Tal providência já foi tomada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso

apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – Id. 7c96142.

Representação processual regular – Ids. 9ab4fb7 e 5b22f98.

Preparo (custas pagas – Id. ef3ceeb; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:

Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de

empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à

segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui

não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,

ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e

a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Convém mencionar que não há que se falar em limitação

da responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é

medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços

assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34f2a7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000942-12.2022.5.13.0022 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: VICTOR GUILHERME DA SILVA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1.QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso

apresentado tempestivamente em 11.04.2023 – Id. c0382f7.

Representação processual regular - Id. 8dd4758.

Preparo satisfeito - Ids. ef3ceeb e ddc2ed7.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de

empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à

segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM. Aqui

não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,

ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e

a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é

medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços

assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, não vislumbro violação à norma constitucional

apontada.

Acrescente-se que entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Tal providência já foi tomada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso

apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – Id. 7c96142.

Representação processual regular – Ids. 9ab4fb7 e 5b22f98.

Preparo (custas pagas – Id. ef3ceeb; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:

Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de

empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à

segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui

não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,

ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e

a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Convém mencionar que não há que se falar em limitação

da responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é

medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços

assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0130113-69.2014.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RÉU

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

CUSTUS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe0439

proferido nos autos.

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Fornecidos os dados bancários, cumpra-se a parte final do

despacho de id. 6B725e0.

Ao Núcleo cartorário para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0130113-69.2014.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RÉU

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

CUSTUS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro

de Campina Grande e Região - SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe0439

proferido nos autos.

DESPACHO

Fornecidos os dados bancários, cumpra-se a parte final do

despacho de id. 6B725e0.

Ao Núcleo cartorário para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000461-78.2019.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

AGRAVADO

TERESA CRISTINA SILVA BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89c731

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000461-78.2019.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

RECORRIDA: TERESA CRISTINA SILVA BARBOSA FERREIRA

ANÁLISE PRELIMINAR

A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.

e4bf1f5, negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado por

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP.

Inconformada, a executada interpôs recurso de revista (Id. -

c2f3798).

Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante

inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do

TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional

prolatado em agravo de instrumento”.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772bf6f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000100-51.2020.5.13.0006 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL E MARIA

DO CARMO ALVES RODRIGUES (REPRESENTADA POR

RODRIGO RODRIGUES ALVES)

RECORRIDA: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 – Id. 789ae00; recurso

apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. 95f87d8.

Representação processual regular - Id. a61a8df.

Isenção de preparo (recorrentes beneficiárias da Justiça Gratuita).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE ABSOLUTA. EXECUTADA INCAPAZ.

NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que o agravo de petição contra decisão que

rejeita exceção de pré-executividade deveria ter sido provido com a

declaração de nulidade absoluta, uma vez que se trata de questão

de ordem pública, que pode e deve ser apreciada em qualquer

instância. Afirmam que a hipótese é de inclusão de pessoa incapaz

em sede de execução, de modo que a Sra. MARIA DO CARMO

ALVES RODRIGUES, ora recorrente, representada por seu filho

(também executado), sequer participou da fase de conhecimento,

até porque não podia, restando comprovado que a mesma é

portadora de grave doença mental, mais precisamente Transtorno

delirante orgânico (tipo esquizofrênico – CID 10 F06.2) e Demência

(CID 10 F02), bem como portadora de Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida – SIDA (CID 10 – B24), conforme laudos

médicos em anexo, devendo ser excluída do polo passivo da

execução.

Afirmam que o acórdão também incorreu em equívoco ao deixar de

observar que o simples fato da recorrente (SAVANNA ABRANTES

GOMES VIDAL) ser esposa do executado (RODRIGO RODRIGUES

ALVES) não justifica sua inclusão no processo, especialmente já na

fase de execução. Acrescentam que a mencionada recorrente

possui renda abaixo de 2 salários mínimos (Ids. e592211 e

f296460), não possuindo qualquer bem imóvel ou móvel em seu

nome.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ressalte-se que, em conformidade com a Súmula 266 do TST e o

art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista contra

acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração

inequívoca de violação direta à Constituição Federal.

Todavia, as recorrentes, em suas razões, apontam tão somente

divergência jurisprudencial.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO ALVES RODRIGUES

- SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772bf6f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000100-51.2020.5.13.0006 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL E MARIA

DO CARMO ALVES RODRIGUES (REPRESENTADA POR

RODRIGO RODRIGUES ALVES)

RECORRIDA: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 – Id. 789ae00; recurso

apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. 95f87d8.

Representação processual regular - Id. a61a8df.

Isenção de preparo (recorrentes beneficiárias da Justiça Gratuita).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE ABSOLUTA. EXECUTADA INCAPAZ.

NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que o agravo de petição contra decisão que

rejeita exceção de pré-executividade deveria ter sido provido com a

declaração de nulidade absoluta, uma vez que se trata de questão

de ordem pública, que pode e deve ser apreciada em qualquer

instância. Afirmam que a hipótese é de inclusão de pessoa incapaz

em sede de execução, de modo que a Sra. MARIA DO CARMO

ALVES RODRIGUES, ora recorrente, representada por seu filho

(também executado), sequer participou da fase de conhecimento,

até porque não podia, restando comprovado que a mesma é

portadora de grave doença mental, mais precisamente Transtorno

delirante orgânico (tipo esquizofrênico – CID 10 F06.2) e Demência

(CID 10 F02), bem como portadora de Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida – SIDA (CID 10 – B24), conforme laudos

médicos em anexo, devendo ser excluída do polo passivo da

execução.

Afirmam que o acórdão também incorreu em equívoco ao deixar de

observar que o simples fato da recorrente (SAVANNA ABRANTES

GOMES VIDAL) ser esposa do executado (RODRIGO RODRIGUES

ALVES) não justifica sua inclusão no processo, especialmente já na

fase de execução. Acrescentam que a mencionada recorrente

possui renda abaixo de 2 salários mínimos (Ids. e592211 e

f296460), não possuindo qualquer bem imóvel ou móvel em seu

nome.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ressalte-se que, em conformidade com a Súmula 266 do TST e o

art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista contra

acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração

inequívoca de violação direta à Constituição Federal.

Todavia, as recorrentes, em suas razões, apontam tão somente

divergência jurisprudencial.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

AGRAVADO

MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO

AGRAVADO

FABIANA MANGUEIRA BELMIRO

RAMALHO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

AGRAVADO

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5042daf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0125200-66.2013.5.13.0004 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA

LTDA.

RECORRIDOS: MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA, FABIANA

MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA PINTO, MARIA

DINA MANGUEIRA BELMIRO E RF - CURSOS DE SAÚDE LTDA -

EPP

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

d336688; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 15f2c6b).

Regular a representação processual (IDs. d0a9ad7 e fe8cf10).

O juízo está garantido (ID. F1fb17e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

SUCESSÃO DE EMPRESAS/FORMAÇÃO DE GRUPO

ECONÔMICO

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 2º, §§ 2º, 3º, e 10-A da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do reconhecimento do grupo

econômico, bem como diante de sua inclusão do polo passivo da

demanda.

Alega que não foram apresentadas provas que demonstrassem a

existência de circunstâncias reveladoras da caracterização do grupo

econômico. O que se vê, na verdade, é que a decisão reconheceu a

existência do grupo sem que tenha havido uma análise detida da

situação fática de ambas as empresas envolvidas nesta lide, para

que se pudesse demonstrar, de forma clara e objetiva, a sua

configuração.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 9a3644f):

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO

A reclamada alega que a decisão agravada configurou o grupo

econômico sem preenchimento dos requisitos previstos no art. 2o

da CLT, razão pela qual pede a reforma da referida decisão, nos

termos dos argumentos constantes do relatório.

Ao exame.

A decisão agravada assim fundamentou a questão (ID b0cf52f):

(…)

No caso em tela, conforme a transcrição acima, existem elementos

suficientes para se configurar a formação do grupo econômico.

Após edição da Lei 13.467/2017, o art. 2o, §§ 2o e 3o, da CLT,

restou assim disposto:

(…)

Faz-se mister ressaltar que, para a caracterização da existência de

grupo econômico, deve ficar demonstrada que uma empresa está

sob a direção, controle ou administração de outra, ou pelo menos

que exista uma atuação coordenada entre elas, conforme o

comando insculpido no § 2o do art. 2o da CLT.

Assim, basta que haja a existência de uma holding, de uma

empresa que centralize, administre e coordene as demais

empresas, ainda que conservem, cada uma delas, sua autonomia,

ou seja, sem prevalência de uma empresa sobre a outra.

Saliento, por oportuno, que o objetivo essencial do Direito do

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trabalho com a figura da responsabilização solidária foi ampliar as

possibilidades de pagamento do crédito trabalhista, impondo

responsabilidade a várias empresas de um mesmo grupo

econômico.

Do teor do dispositivo acima (art. 2o, § 3o, da CLT), infere-se que a

existência de sócios em comuns entre as empresas, por si só, não

pressupõe, necessariamente, situação caracterizadora de formação

de grupo econômico, conquanto sinalize a sua existência. Contudo,

a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de

interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes,

configura a existência de grupo econômico, ainda que não haja

hierarquia entre eles.

Na espécie, analisando a situação dos autos, vê-se no documento

de sequencial f54b695, que houve fusão da executada Fabiana

Mangueira (RF - CURSOS DE SAUDE LTDA) com a empresa IOA –

Instituto Odontológico das Américas, bem como no processo

0814001-89.2016.8.20.5004, o qual tramita no 8o Juizado Especial

Cível Central da Comarca de Natal, há decisão (ID 28d9934) que

reconhece a empresa ora agravante CONSULTORIA

EDUCACIONAL JOÃO PESSOA, como sucessora da empresa IOA

- Instituto Odontológico das Américas, conforme ressaltou o juízo a

quo na decisão hostilizada.

Também chama a atenção o fato de sócios em comum entre as

empresas, o que não fulmina a configuração do grupo econômico,

mas, aliados aos outros elementos constantes dos autos, permitem

a esse julgador confirmar a existência do mesmo, nos termos do art.

2o, § 2o da CLT.

Outrossim, frise-se que não procede alegação recursal de

impossibilidade de sua inclusão na fase de execução, consoante

jurisprudência deste Regional, in verbis:

(…)

Dessa forma, e no mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo,

entendo que não merecem guarida as argumentações recursais e,

portanto, deve ser mantida a sentença de 1o grau, haja vista que

não resta dúvida que a relação entre as empresas reclamadas faz

emergir a existência de grupo econômico por coordenação.

Ressalte-se que, diante de tais circunstâncias, não há configuração

da alegada violação aos artigos mencionados pela empresa

agravante.

Por fim, tendo em vista a ausência de provimento do recurso

interposto, prejudicada a análise do pedido de atribuição de efeito

suspensivo.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Primeiro porque não se vislumbram no julgado trasladado no tópico

precedente as violações arguidas. Note-se que a decisão decorre

da análise do conjunto probatório trazido aos autos, que deixou

clara a relação havida entre as empresas em questão, não

havendo, portanto, como se falar em violação à legalidade, ao ato

jurídico perfeito, ao devido processo legal, ao contraditório ou

mesmo à ampla defesa.

E, segundo, porque, para se chegar à conclusão diversa, afastando

a convicção a que chegou este Regional em torno do conjunto

probatório, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do

processo, que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.

Outrossim, reitere-se que só será admitida a revista em face de

agravo de petição na hipótese de violação direta e literal da

Constituição Federal, consoante disciplina o artigo 896, § 2º da CLT

e reforça o enunciado da Súmula nº 266 do TST.

Assim, por corolário, torna-se descabida a admissibilidade do apelo

manejado, em fase de execução de sentença, sob a alegação de

divergência jurisprudencial, como pretende a recorrente.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em

apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

- BRADESCO SAUDE S/A

- BRADESCO SEGUROS S/A

- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3781237

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000083-48.2021.5.13.0016 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS E

BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS

RECORRIDOS: MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS E BANCO

BRADESCO S.A. E OUTROS

RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

3769490; recurso apresentado em 16.03.2023 - Id. 37b65e5).

Regular a representação processual (Id. 5a714eb e 22eefdf).

Preparo realizado (Id. 02fb011 e 4bbd71b).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação aos arts. 114 e 202 da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Alegam os recorrentes que a reclamante firmou um contrato de

natureza civil com a BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.,

desempenhando exclusivamente a atividade de corretora de

seguros, razão pela qual sustenta a incompetência da Justiça do

Trabalho para apreciar os pedidos.

Ao apreciar os embargos declaratórios opostos, assim se

pronunciou a Turma:

Alega que o TRT incorreu em omissão, não se atentando aos

julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal, quanto à

competência para julgamento dos feitos afetos ao reconhecimento

de vínculo empregatício diante da corretagem de seguros. Entende

que, antes de se discutir a existência ou não, de liame de emprego

na Justiça do Trabalho, é necessário que a Justiça Comum declare

a nulidade do contrato civil celebrado entre as partes. Requer seja

declarada a Incompetência da Justiça do Trabalho em razão da

matéria e a consequente extinção do processo, sem julgamento de

mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015 diante da

verificação da "ausência de pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo". Acrescenta que se

trata de matéria que deve ser conhecida de ofício, conforme § 3º do

artigo mencionado, e assim pode ser alegada em qualquer tempo e

grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Não há vícios no julgamento do acórdão embargado, pois foi claro e

bem fundamentado no sentido de reconhecer o vínculo de emprego

entre as partes, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como

constou que a jurisprudência deste Tribunal, como nos demais

Regionais e no Tribunal Superior do Trabalho reconhecem o vínculo

de emprego entre as partes, quando envolve corretores de seguros

e seguradoras, sendo dominante a tese - com arrimo no art. 9º da

CLT -, de nulidade da contratação de trabalhadores como a

reclamante, mediante pacto de natureza civil, reconhecendo-se a

relação de emprego.

Destacou o órgão julgador que

“não houve no recurso ordinário

questionamento sobre a competência da Justiça do Trabalho, mas,

apenas, insurgência quanto ao reconhecimento do vínculo de

emprego entre as partes.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

verifica ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, o primeiro por ser originário do Supremo

Tribunal Federal e o segundo não possui a respectiva fonte oficial

de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência da Súmula nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO

Alegações:

a) violação ao art. 8º, III da CF;

b) afronta aos arts. 2º, 3º, 511, §§ 2º e 3º e 570 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Voltam-se os recorrentes contra o reconhecimento do vínculo e

enquadramento da autora como bancária.

Sobre o tema, decidiu o órgão julgador:

Desse modo, os elementos de prova carreados aos autos

favorecem a tese autoral de que, na relação estabelecida entre as

partes, estão configurados todos os requisitos legais contidos nos

arts. 2° e 3º da CLT, já que é incontroversa a prestação de serviços

por pessoa física, a pessoalidade, a não eventualidade e a

onerosidade, tendo as provas dos autos, evidenciado a existência

da subordinação jurídica, devendo, assim, ser reconhecido o vínculo

de emprego.

Prevalecem as condições de trabalho da reclamante, prestadas

para os reclamados. E, nesse sentido, restou comprovado que a

nomenclatura de "Corretor de Seguros" era usada para mascarar o

contrato de trabalho, posto que o labor era prestado sob condições

de subordinação jurídica direta dos reclamados, os quais,

igualmente, remuneravam a recorrida, não tendo como se aplicar,

ao caso, a Lei 4.594/64 (art. 17), restando, por consequência, o

reconhecimento do vínculo de trabalho, nos termos do art. 2º e 3º

da CLT.

A recusa ao enquadramento em análise queda diante da

manutenção do vínculo laboral com a instituição bancária

reclamada.

Com efeito, o enquadramento sindical se dá de acordo com a

categoria econômica do empregador, que, inegavelmente, atua no

ramo bancário, razão pela qual devem ser assegurados à

reclamante, todos os direitos relativos à classe.

Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,

entendeu a Turma que a prestação de serviços da autora se deu em

benefício dos reclamados que, inegavelmente, atuam no ramo

bancário, razão pela qual assegurou à postulante todos os direitos

relativos à classe.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Quanto à divergência jurisprudencial, a decisão transcrita não se

presta a comprovar o confronto de tese, por sua inespecificidade, na

medida em que não revelam a mesma situação fática dos autos, a

teor da Súmula nº 296/TST.

Demais disso, os recorrentes não trouxeram a respectiva fonte

oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,

conforme exigência da Súmula nº 337/TST.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) afronta ao art. 5º, II e LIV da CF;

b) violação ao art. 71, § 4º da CLT.

Pretendem os recorrentes a reforma da decisão que o condenou ao

pagamento da integralidade do intervalo intrajornada e reflexos.

Alegam que desde a vigência da Lei 13.467/2017 não se pode mais

exigir o pagamento do intervalo intrajornada não fruído em sua

totalidade e seus reflexos, uma vez que a lei exige apenas o

pagamento da fração do intervalo não usufruído em caráter

indenizatório.

Decidiu a Turma o seguinte:

Os recorrentes sustentam que as horas ou minutos deferidos no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

intervalo intrajornada têm natureza indenizatória, conforme previsto

no art. 71, § 4ª, da CLT, cuja redação foi alterada pela Lei n.

13.467/2017 e tem aplicação imediata.

Sem razão, pois, corretamente, decidiu o magistrado condenando

os recorrentes no "pagamento do intervalo intrajornada de caráter

salarial até 10/11/2017, devendo ser pago integralmente (uma

hora), com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal

remunerado e FGTS + 40%" e que "a partir de 11/11/2017, em

razão da modificação legislativa, deverá ser pago apenas os 45

minutos faltantes, em caráter indenizatório", seguindo, portanto, o

artigo 71, § 4ª, da CLT, conforme o período trabalhado pela

reclamante.

O entendimento adotado pelo Regional está de acordo com as

diretrizes da Súmula 437 do TST, que não foi revogada pela Lei

13.467/2017. A nova Lei se aplica aos contratos em curso a partir

da vigência da norma, em respeito ao princípio da irretroatividade

da lei. A partir de 11/11/2017, o intervalo ostenta natureza

indenizatória e é devido o pagamento apenas do tempo suprimido.

Decidindo o Regional em consonância com a iterativa, notória e

atual jurisprudência do TST, o recurso de revista deve ter o

seguimento denegado, na esteira do art. 896, § 7º, da CLT e

Súmula 333/TST.

Diante de tais considerações, denega-se o apelo revisional.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO BRADESCO S/A E OUTROS

Denega-se seguimento ao recurso.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

3769490; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 2adf812 ).

Regular a representação processual (Id. bd2acd8 ).

Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 94B5e6e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, do CPC;

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração por negativa de prestação jurisdicional, por ter a Turma

julgadora deixado de se pronunciar acerca da alegação de distinção

entre os casos citados nos embargos declaratórios dos réus e o

presente caso concreto.

Vejamos o teor da decisão de embargos:

Na hipótese sub judice, constata-se, de fato, que, após a oposição

dos embargos de declaração dos reclamados, os autos foram

diretamente para prolação do acórdão, sem que tenha sido

oportunizada a manifestação para a parte contrária apresentar

contraminuta.

E, de fato, aos litigantes devem ser assegurados o contraditório e a

ampla defesa, de acordo com o art. 5º, inciso LV, da CF.

Ocorre que os reclamados opuseram embargos de declaração e,

quando da sua análise, estes foram rejeitados, não havendo

modificação no acórdão embargado, não sendo necessária a

notificação da parte contrária de apresentar contraminuta, pois a

embargada/reclamante não sofreu nenhum prejuízo.

Portanto, não houve violação ao princípio do contraditório e da

amplitude de defesa.

Quanto às demais questões, ressalto que a reclamante deveria ter

se manifestado em seus primeiros embargos de declaração, o que

não o fez. Apenas está se aproveitando dos embargos de

declaração opostos pelos reclamados, para arguir questionamentos,

já estando precluso.

Por outro lado, observa-se que a decisão embargada enfrentou

plenamente as matérias apontadas.

Ora, pela simples leitura da petição de embargos, vê-se que a

pretensão da embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,

pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o

presente por esta Turma Julgadora. E, apenas para fins de

esclarecimento, observa-se que a sentença de primeiro grau

determinou que o Banco Bradesco S/A assine a CTPS da

reclamante e essa parte não foi alterada no acórdão, nada havendo

a ser acrescentado neste momento.

...

O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,

contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa. No caso em apreço, a decisão embargada registra

argumentos suficientes sobre as matérias suscitadas, traçando, de

forma expressa, os motivos que serviram de fundamento para a

formação do convencimento do julgador.

Não há que se falar em omissão/obscuridade, pois as questões

postas foram plenamente enfrentadas pelo decisório colegiado.

Nesse contexto, não se configura de qualquer das hipóteses de

cabimento dos aclaratórios, devendo a parte, portanto - e se assim

o quiser - buscar o remédio processual adequado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

para o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão no

tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora com

o Bradesco S/A, assim como seu enquadramento como bancária,

analisando as provas aptas a fundamentar o seu convencimento.

Esclareceu a Turma Julgadora que os embargos opostos pela parte

ré foram rejeitados, não havendo modificação no acórdão

embargado, não sendo necessária a notificação da parte contrária

de apresentar contraminuta, pois a embargada/reclamante não

sofreu nenhum prejuízo.

Quanto às demais alegações, entendeu a turma que a autora

“deveria ter se manifestado em seus primeiros embargos de

declaração, o que não o fez. Apenas está se aproveitando dos

embargos de declaração opostos pelos reclamados, para arguir

questionamentos, já estando precluso.”

Verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta afastada a

hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e 489 do

CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F&S COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EVERTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:

46444/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ea56c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000054-76.2022.5.13.0011 –

1ª TURMA

RECORRENTE: F&S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS

EIRELI

RECORRIDO: EVERTON ALVES PEREIRA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. bb54c5c; recurso

apresentado em 23.03.2023 - Id. f6ab719.

Representação processual regular - Id. e7eb2d0.

A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, pagou as

custas (Id. 6fc1b09) e efetuou o depósito recursal no montante de

R$ 5.493,40 (Id. c130048 - metade do valor limite do depósito

recursal à época – empresa Eireli).

Como no julgamento do Recurso Ordinário, o valor da condenação

foi reduzido para R$ 10.000,00, o preparo encontra-se garantido.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o recorrido pediu demissão em

09/agosto/2021 (Id e2156ce), porém, só protocolou a presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

reclamação trabalhista, onde postula a reversão do pedido de

demissão para rescisão indireta, em 11/agosto/2022, ou seja, quase

um ano após o pedido de demissão, restando clara a ausência de

imediatidade, fato não observado pela Turma Julgadora.

Ocorre que a recorrente deixou de transcrever o trecho do acórdão

que embasaria a revista, razão por que se mostra inviável o

seguimento do apelo.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000066-36.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab53e2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000066-36.2022.5.13.0029 - 1ª

TURMA

RECORRENTES:

BANCO

BRADESCO

S.A.

e

CELANE

SAMANDRA

MEDEIROS

CUNHA

FARIAS

RECORRIDOS: OS MESMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMADO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.

cc45661; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. 0809f40).

Regular a representação processual (ID. 75a64d6 - Pág. 3 e

7fa13a8).

Preparo satisfeito (IDs. 346ec43, ee57796 e 5ff3a7f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DESVIO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação aos arts. 456 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que,

mantendo a sentença de primeiro grau, o condenou ao pagamento

de diferenças salariais decorrente de suposto desvio de função.

Argumenta que a reclamante não comprovou o alegado desvio

funcional, além de destacar que o pleito tem por pressuposto a

existência de plano de cargos e salários, hipótese não verificada no

caso.

Acrescenta ser aplicável à hipótese dos autos o disposto no p.ú. do

art. 456 da CLT.

A Turma deste Regional dispensou à matéria o seguinte tratamento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

O desvio de função se verifica nas hipóteses em que o empregado

desempenha funções diversas daquelas para as quais foi

contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores

às que, originariamente, deveriam incumbir-lhe, sem a percepção,

contudo, da remuneração correspondente.Destaque-se, no entanto,

que é necessário que o empregado tenha efetivamente exercido a

função para a qual alega ter sido desviado e não apenas

desempenhado algumas atividades relativas à referida função ou

que tenha se ativado em atribuições diversas da originária.Tal

circunstância deve ser provada pelo reclamante, por se tratar de

fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do

CPC). Entendo que a autora desencumbiu-se do referido ônus.O

reclamado argumenta sua tese contra o deferimento das diferenças

salariais decorrentes de promoção, alegando que o Juízo de origem

fundamentou sua decisão com base em depoimento confuso da

testemunha patronal, e acredita que não houve confissão por parte

da mesma quando alegou que “quando a depoente foi contratada a

depoente estava chegando na Torre, para autuar como gerente de

relacionamento prime”.Pela leitura do depoimento da testemunha

patronal, a mesma confirmou que, ao ser contratada em outubro de

2017, como escriturária, a reclamante também chegava para atuar

como gerente de relacionamento prime (Id 4214589)....Ademais, a

testemunha autoral confirma que só havia a reclamante como

gerente prime na agência.A prova produzida com relação ao

referido tema revelou-se segura o suficiente para que fosse

reconhecido o alegado desvio de função.Dessa forma, ao analisar

o depoimento das testemunhas, chegase à conclusão de que a

reclamante iniciou seu trabalho na Agência da Torre, em outubro de

2017, para atuar como gerente de relacionamento prime, fazendo

jus às diferenças salariais em relação ao exercício do cargo de

Gerente de Relacionamento Prime no período de 01.10.2017 até

01.12.2017, além dos “reflexos em férias acrescidas de 1/3,

gratificações natalinas, PRL, gratificações semestrais (14º e 15º

Salários) e no FGTS, deferidos na sentença.

A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios dos

autos, constatou a existência de desvio funcional, com relação ao

cargo de gerente de relacionamento prime, fazendo jus às

diferenças salariais postuladas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento

dos fatos e provas do processo, o que é vedado em sede de

recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126 do TST.

Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.

PLR PROPORCIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, 7º, XI e XXVI DA CF/88;

b) violação ao art. 114 do CC/02; 611 da CLT; e 2º da Lei nº

10.101/2000;

c) contrariedade à Súmula 451 do TST por má aplicação.

Insurge-se contra a decisão desta Corte que, reformando a

sentença de origem, acolheu o pedido de pagamento da PLR

proporcional, mesmo tendo a autora pedido demissão. Salienta que

a norma coletiva da categoria não prevê o pagamento proporcional

da parcela nessas hipóteses, mas apenas nos casos de dispensa

sem justa causa.

Vejamos o teor do acórdão desta Turma:

Aduz que a empregada não faz jus ao pagamento da PLR de 2021,

com pagamento em 2022, visto que, segundo o reclamado, não

gozou do período integral para adquirir referido direito, sequer

proporcional, vez que a PLR não é direito, mas expectativa.Passa-

se à análise.Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho assim

se posicionou:Súmula nº 451 do TSTPARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR

À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO

PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA

ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem

mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a

percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato

de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a

distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual

antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional

aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os

resultados positivos da empresa.Assim, conforme o entendimento

sedimentado pelo TST, a parcela PLR será paga proporcionalmente

aos meses trabalhados. O critério a ser considerado é que o ex-

empregado tenha, de fato, concorrido para os resultados positivos

da empresa, o que se traduz pelo próprio labor prestado.Diante

disso, deve ser mantida a sentença que condenou o banco

reclamado a pagar ao reclamante a PLR do ano de 2021 de forma

proporcional (4/12) ao período de apuração.Logo, nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se em conformidade com a Súmula 452, do TST,

perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, o que obstaculiza a

revisão da matéria.

Denego seguimento no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID. ;

recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. c6aa6dc).

Regular a representação processual (ID. b01a336).

Preparo dispensado (ID. 6730a35).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE

FIDÚCIA DIFERENCIADA. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 102 do TST ;

b) violação do art. 224, § 2º, da CLT.

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de

pagamento das horas extras laboradas além da sexta diária, sob a

alegação de que exercia cargo eminentemente técnico e

burocrático, não tendo o promovido comprovado seu

enquadramento na exceção do art. 224, §2º da CLT.

A Turma julgadora, quanto ao presente tema, destacou:

(…) Nos termos da Súmula nº 102, item I, do TST, a configuração

ou não do exercício da função de confiança a que se refere o art.

224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atividades realizadas

pelo empregado na empresa.Vejamos os dados que se

apresentaram nos autos. A testemunha apresentada pela

reclamante declarou:(…) que só havia a reclamante como gerente

prime na agência; que na Torre havia os gerentes de PF e de PJ,

além do gerente comercial e dos assistentes;q ue cada gerente

tinha seu assistente; que a reclamante também negociava dívidas

com os clientes de sua carteira e fazia cobranças; que os

escriturários não têm carteira de clientes; que a reclamante

participava de comitês de créditos; que geralmente são os gerentes

que participam dos comitês de crédito (...)(…) que a reclamante,

como gerente de relacionamento, não poderia dar atribuições

funções no sistema a gerentes assistentes, mas poderia atribuir

atividades aos gerentes assistentes e pedir ajuda a caixas da área

comercial (…)A testemunha do reclamado afirmou o seguinte:(…)

que a reclamante ofertava e vendia produtos do banco, fazia

empréstimos e investimentos, dava consultoria financeira, dentre

outras funções para os objetivos acima indicados; que tanto o

gerente administrativo quanto o gerente geral estavam acima da

reclamante na hierarquia da agência; que as questões relacionadas

a férias e necessidade faltas eram comunicadas pela reclamante ao

gerente administrativo e geral; que a reclamante tinha como

subordinado o gerente assistente; que questões relacionadas a

férias e necessidades de faltas do gerente assistente são acordadas

com o gerente prime e posteriormente levadas ao gerente

administrativo e geral; que são os gerentes administrativo e geral

que batem o martelo em relação a essas questões; que a

reclamante negociava dívidas com os clientes e fazia cobranças;

que nem os caixas e nem os escriturário não possuem carteiras;

que a reclamante participava de comitês de crédito; que

normalmente os escriturários e caixas não participam de comitês de

crédito; (…)Portanto, restou evidenciado que as atividades

desempenhadas pela reclamante, na função de gerente de

relacionamento prime, implicavam uma responsabilidade

extraordinária, não se confundindo com a função desempenhada

pelo gerente assistente.Observe-se que, dos depoimentos acima

transcritos, é perceptível que a função exercida pela reclamante não

é a extraordinária dos gerentes do art. 62 da CLT, nem a ordinária

dos caixas e escriturários, mas sim uma função intermediária e

diferenciada, a qual o enquadra no art. 224, § 2º da CLT.Frise-se,

ainda, que o fato de a reclamante não assinar algum documento de

forma individualizada, em nome do empregador, não implica dizer

que a mesma não tinha poder de fidúcia, pois o gerente geral da

agência também não os têm, eis que em alguns casos precisava se

reportar ao gerente regional para "obter autorização para algumas

operações", conforme relatado pela testemunha supracitada.Em

grandes empresas, como é o caso do reclamado, esse poder

decisório tem sido disseminado de forma a abranger um maior

número de pessoas, de modo que possa ser retirada a

responsabilidade de uma única pessoa, passando a ser

compartilhada com outras.Deve ser observado, também, que o

poder de contratar ou demitir funcionários não se encontra nas

mãos do gerente, independente do grau que ocupe na empresa,

esses atos, nos casos das grandes empresas, como é o caso do

reclamado, repito, são confiados ao setor de Recursos Humanos,

que é quem decide a contratação e a demissão dos empregados da

empresa, independente da gerência da agência em que vá

trabalhar, ou que esteja prestando os seus serviços.Nesse

contexto, tem-se que a autora exercia uma função diferenciada,

enquadrando-se na previsão constante no parágrafo 2º do art. 224

da CLT, e não no caput deste dispositivo, de modo que estava

submetido ao regime de 8 horas.Também destaco ter sido

comprovado o recebimento, pela reclamante, da gratificação de

função superior, inclusive, a 1/3 de seu salário do cargo efetivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

.Nesse cenário, correto o posicionamento contido no julgado, que

indeferiu à reclamante, as horas extras excedentes à sexta hora

diária trabalhada, com os respectivos reflexos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao texto legal

mencionado.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em

relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 102,

I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “

A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado,

é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.

IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XVI, da CF/88;

b) violação ao art. 611-B, inciso X, da CLT.

Insurge-se a recorrente em face da compensação da gratificação de

função com as horas extras concedidas. Aponta a inaplicabilidade

do parágrafo único da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos

Bancários ao contrato de trabalho em tela.

A recorrente carece de interesse recursal nesse tópico, tendo em

vista que no acórdão ficou ressaltado que: “as horas extras

deferidas referem-se ao período de 02.02.2017 a 30.09.2017, época

em que a reclamante exercia a função de gerente assistente,

período em que a referida CCT ainda não estava em vigor, não

havendo que se falar em compensação/dedução da gratificação de

função.”

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso da reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do Reclamado e

da Reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0c9e7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000084-48.2022.5.13.0032

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

RECORRIDO: PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações

do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do

advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF

808.202.476-34 e OAB/PB 19.531-A.

Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se

encontra com seu nome cadastrado para esse fim.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 – Id.

d402acc; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id. 2f3e99e).

Regular a representação processual (Ids. 8b06195 e . 8b06195).

Preparo satisfeito (Ids. 5897e71 e f4de7da).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.

62, II, DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;

b) violação ao art. art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob

o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na

exceção do art. 62, II, da CLT. Argumenta, de forma subsidiária, que

a jornada descrita na exordial não se encontra dentro dos

parâmetros da razoabilidade.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (Id. ab53104):

Horas extras e reflexos(…) No caso dos autos, observa-se que o

reclamante exercia simples chefia intermediária, tendo empregados

sob sua subordinação, mas, ao mesmo tempo, submetendo-se, ele

próprio, às ordens e supervisão do gerente. Para ele, não havia a

liberdade de organização de horário propalada na defesa da

reclamada. É o que se depreende do relato prestado pela preposta:-

nas lojas onde o autor trabalhou, havia, em média, 15 chefes de

seções; acima do reclamante, estaria o gerente-geral da loja e

depois o gerente regional;- os cargos estão na seguinte ordem:

chefe de seção, gerente-geral de loja e gerente regional;- o

reclamante ocupava o cargo de chefe de seção, que está no mesmo

nível de chefe de operação e chefe administrativo.Não há como

conceber que o empregado, como chefe de operação ou chefe de

seção, subordinando-se não só à gerência geral do supermercado,

como também ao gerente regional, atuasse de forma livre, a ponto

de não ser fiscalizado em seu horário.Nesse sentido, a primeira

testemunha do autor, que já trabalhou como chefe de seção,

garantiu que não podia fazer seu próprio horário de trabalho, pois

este "era controlado". Asseverou que era obrigado a "dar satisfação

de seu horário de trabalho ao gerente de loja, tal como acontecia

com relação ao reclamante", bem como mencionou "que o gerente-

geral de loja, com certeza, fiscalizava o horário dos chefes de

seções". A reforçar tais declarações, explicou que "era subordinado

ao gerente-geral da loja, o mesmo ocorrendo em relação ao

reclamante".A existência do monitoramento da jornada decorre

logicamente do quadro estrutural narrado pela testemunha. A

reclamada optou, indevidamente, por enquadrar a reclamante no

art. 62, II, da CLT, sem efetuar a anotação da jornada, fiscalizada

pelos superiores, correndo o risco de ser questionado na Justiça do

Trabalho sobre a prestação de horas extras. E foi justamente o que

ocorreu.Nesse cenário, aplica-se a presunção de veracidade dos

horários indicados pelo empregado, tal como procedeu o Juízo de

origem.Como a presunção é relativa, resta verificar se há elementos

nos autos aptos a afastá-la ou, se for o caso, para ajustar a

quantificação das horas extras aos lindes da razoabilidade.A

exclusão do provimento condenatório é inviável, porque não há

confissão do autor favorável à tese da empresa e, além disso, a

prova oral corrobora a alegação inicial de que a sua jornada

extrapolava os limites estabelecidos na Constituição

Federal.Considerando que a empresa atua no ramo de

supermercados, os quais, notoriamente, funcionam por períodos de

grande extensão, a jornada indicada se mostra razoável para a

função exercida pelo autor, responsável que era por um dos setores

do estabelecimento.A testemunha do reclamante confirmou que,

nos dias normais, o trabalho se estendia das 7 h às 19 h, com uma

hora de intervalo, corroborando, ainda, a jornada alegada para os

dias considerados "anormais", ou seja, visitas da diretoria e dias

promocionais.As horas extras, portanto, estão provadas, sendo

oportuno registrar que a reclamada não apresentou nenhuma prova

oral apta a elidir a verdade presumida da exposição trazida pela

parte autora.Sentença confirmada no aspecto enfocado.

Jornada de trabalho fixadaA recorrente considera que a jornada

fixada na sentença é inverossímil e contraria a capacidade laboral

de qualquer ser humano.…Diversamente do que tenta fazer crer a

recorrente, a jornada arbitrada na sentença resulta da conjugação

de diversas informações plausíveis prestadas por testemunhas que

vivenciaram a rotina laboral na empresa.Ademais, não se constata

na jornada arbitrada a pecha de inverossímil em relação à

capacidade humana, mesmo porque decorre de uma realidade

praticada pela própria reclamada, conforme ficou evidenciado nos

autos. A juíza originária fixou as jornadas de acordo com as

situações apresentadas e comprovadas durante a instrução

processual (jornada dos dias normais de trabalho e em eventos e

datas especiais)…Quanto ao horário praticado diariamente, cabe

ressaltar que, além das informações da testemunha do reclamante,

a magistrada de origem embasou-se no que disse a testemunha

arrolada pela reclamada, no sentido de "que o pessoal da chefia

cumpre horário de 12 horas, ou seja, dependendo da função, no

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

caso do autor, das 07 h às 19 h", com intervalo, segundo ela, de

duas horas.Sobre o intervalo, conforme já referido na transcrição

dos fundamentos da sentença, tanto a testemunha trazida pelo

reclamante como este informaram que, na jornada normal, era de

uma hora, o que encontra eco na própria contestação, em que foi

admitido que era "no mínimo, uma hora diária de intervalo para

refeição e descanso". Constata-se ser impecável a apreciação feita

pela julgadora a respeito das jornadas de trabalho realizadas pelo

postulante.No recurso, a questão foi trazida também de forma

genérica e lacônica, amparada principalmente no alegado exercício

de cargo de chefia (art. 62, II, da CLT), não se prestando, pois, para

desqualificar a brilhante análise da prova testemunhal feita na

sentença, da qual resultaram as jornadas estabelecidas como

parâmetro para o cômputo das horas extras.Irretocável, pois, a

sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. REFLEXOS EM PERÍODO NÃO PRESCRITO

2. ALÍQUOTA DO INSS. COTA DA RECLAMADA

3. APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. DO MOMENTO DA

OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

KARINA DE MELLO GUIMARAES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379a7b4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000536-39.2022.5.13.0006

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA

RECORRIDO: KARINA DE MELLO GUIMARAES

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

e82bff4; recurso interposto em 14.04.2023 - ID. 3Ca7ef3).

Regular a representação processual (IDs. 6d333cc e fcc8e13).

Preparo satisfeito (IDs. 0f51417 e 6e1fcc4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 114, I e IX da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. db6d049):

(…) Peço vênia ao e. Desembargador Carlos Coelho de Miranda

Freire, para transcrever, entre aspas, os fundamentos de Sua

Excelência quanto ao tema, em relação aos quais não houve

divergência na sessão de julgamento.(…)Nos termos colocados

pelo juízo de primeiro grau, a competência para apreciar a relação

jurídica trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a

petição inicial, in statu assertionis.Nesse sentido, considerando que

o autor relata a existência de uma relação de emprego, buscando

definir seus contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a

justiça do trabalho é competente para apreciar os pedidos

relacionados à hipótese apresentada.Em outros termos, prevalece

aqui o princípio da primazia do julgamento de mérito, resultando em

improcedência do pedido, acaso não vislumbrada a ocorrência da

relação de emprego.Ademais, como bem ressaltado pela

magistrada de origem, o precedente jurisprudencial referente à

decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento

do conflito de competência n° 164.544/MG não discute a natureza

da relação jurídica entre as partes, portanto, difere da questão ora

em análise. Reputo, portanto, competente esta especializada para o

julgamento do presente processo."

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,

caput

, I, IV e

parágrafo único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…) Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é

empresa integrante de um novo contexto econômico denominado

gig economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig

economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar

suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal

de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio

da gig economy, pretende-se nada menos do que institucionalizar a

"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do

trabalho....Porém, como considerar que um trabalhador que passa

horas e horas de sua jornada, numa bicicleta ou motocicleta,

entregando comida e outros itens, recebendo parca remuneração, é

um trabalhador que está em plena gerência de sua carreira? E, no

caso concreto, como é possível entender que o motorista da

reclamada, que costuma trabalhar por diversas horas para

conseguir auferir rendimento que minimamente possibilite sua

subsistência, tem amplo controle de sua jornada e de sua vida

profissional, como se fosse trabalhador autônomo e estivesse

"dirigindo a própria carreira"?É sabido que a reclamada,

atualmente, trabalha com outros ramos de negócios envolvendo

"biscates", como a entrega de comida (99Food) e o transporte

corporativo (99Empresas). Mas, na espécie, a reclamante era

motorista condutora de passageiros.Nada obstante a tese

defensória, sustentando que os motoristas são trabalhadores

autônomos, bem como que ela própria, a empresa reclamada, é

uma simples fornecedora de serviços, essa não é a

realidade.Analisando os termos da contestação, a empresa inverte

a relação jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são

tomadores dos serviços dos quais ela, a reclamada, é

prestadora.… A retórica esgrimida pela empresa não convence,

pois é insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o

verdadeiro prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da

reclamada, como tomadora, tanto é assim que ele tem de

necessariamente aderir a todas as normas previamente impostas

pela empresa, como condição de prestar seus serviços. Além de

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todas as regras específicas, tais como tratamento de clientes

(passageiros) e manutenção do veículo, é a própria reclamada, e

somente ela, que fixa os preços das corridas.E aqui é importante

dizer que, em regra, o pagamento das corridas dá-se

precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e direciona-se

às contas da empresa, não do motorista.O pagamento em dinheiro

é sabidamente desincentivado pela empresa, que tem criado várias

soluções digitais para manter em seus próprios cofres os

pagamentos feitos pelos seus verdadeiros clientes, que são os

passageiros, não os motoristas.Ora, se a reclamante e os demais

motoristas prestam serviços à reclamada, de forma pessoal e não

eventual, são por ela remunerados e estão subordinados às suas

regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à

inusitada ilação de que o motorista é tomador de serviços da

empresa ré e não o contrário.Inadmissível, pois, a tese empresarial

no sentido de que a reclamada é simples operadora de plataforma

digital, ou seja, simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o

aplicativo é apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma

complexa infraestrutura de informática e de telecomunicações, com

imenso poder de processamento, envolvendo satélites, potentes

sistemas de armazenamento de dados e programação, tudo com o

objetivo único de tornar possível a sua atividade econômica final,

que é precisamente a prestação de serviço de transporte.

...Desse modo, com a devida vênia às decisões proferidas até o

presente momento por algumas das turmas do C. TST, perfilha-se o

entendimento majoritário internacional reconhecendo que a

reclamada atua preponderantemente no setor de transportes, e não

de licenciamento digital, em atenção ao princípio da primazia da

realidade sobre a forma....Com efeito, a atividade exercida pela

reclamada distancia-se, e muito, da simples intermediação digital

entre fornecedor e cliente, a exemplo do que ocorre no comércio

varejista (Mercado Livre, p. ex.) ou nas demais áreas do setor de

serviços (Airbnb, p. ex.).Diferentemente do que se observa na

realização de tarefas por meio de plataformas online (crowdwork), o

trabalho on-demand por meio de aplicativos se refere a atividades

laborais tradicionais, a exemplo do serviço de transportes, em que o

algoritmo estimula os motoristas a aceitarem a maior quantidade de

corridas possível e a permanecerem disponíveis sempre por mais

tempo.Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar,

impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação

trabalhista, como se repete ao longo da história da relação de

trabalho, a exemplo do que se observou, há algum tempo, em

relação às promotoras de vendas de produtos cosméticos.Nesse

cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia

contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica

interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças

observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor

social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação

de emprego (art. 7º, I, da CF)....Registre-se, por oportuno, que a Lei

n.º 12.587/2012 não regula de forma alguma, em termos

trabalhistas, a atividade do motorista de aplicativo, pois, na verdade,

tendo sido editada em 2012, portanto, antes da Copa do Mundo de

Futebol e das Olimpíadas, destinou-se a instituir as diretrizes da

Política Nacional de Mobilidade Urbana e compôs o conjunto de

marcos regulatórios, preparando o país para o acolhimento

daqueles gigantescos eventos esportivos.Por sua vez, a Lei nº

13.640/2018 supostamente editada "para regulamentar o transporte

remunerado privado individual de passageiros", igualmente não

regula a atividade do motorista de aplicativo, pois apenas

acrescenta dispositivos à Lei nº 12.587/2012, dando competência

"exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar

e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de

passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos

seus territórios" e impondo condições ao motorista para prestar tais

serviços, como possuir Carteira Nacional de Habilitação na

categoria B ou superior, apresentar certidão negativa de

antecedentes criminais e manter o veículo de conformidade com a

legislação, devidamente licenciado.Da mesma forma, a exigência

concernente à inscrição do motorista como contribuinte individual do

INSS (art. 11-A, parágrafo único, III, da Lei n.º 12.587/2012) teve o

condão apenas de dar ares de legalidade a uma situação

completamente informal e conceder ao trabalhador um mínimo de

segurança previdenciária, não trabalhista. A regulamentação

prevista na referida Lei diz respeito a aspectos que refogem ao

âmbito trabalhista, como a própria regularização do veículo.Tanto é

assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº 12.587/2012) atribui aos

municípios a competência exclusiva para "regulamentar e fiscalizar

o serviço de transporte remunerado privado individual de

passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos

seus territórios", mas, ao mesmo tempo, é vedado aos municípios

legislar sobre matéria trabalhista, que é de competência exclusiva

da União (art. 22, I, da CF).O dispositivo legal teve o escopo de dar

ares de legalidade à informalidade e tentar ao menos reconhecer a

profissão. Entretanto, nenhuma regulamentação traz sobre a

matéria trabalhista.Efetivamente, à míngua de previsão legal

específica, as regras que mais se aproximam dos serviços

prestados à reclamada são aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-

G da CLT, disciplinando o serviço do motorista profissional

empregado, a exemplo do comando inserido no art. 235- C, § 13, da

CLT, ao determinar que "salvo previsão contratual, a jornada de

trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de

final ou de intervalos", justamente como ocorre em relação aos

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motoristas da empresa ré.Feitas essas considerações acerca do

objeto social da reclamada, passa-se a perquirir acerca da natureza

jurídica da relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.O

reconhecimento do vínculo de emprego depende da demonstração

cumulativa dos requisitos que emanam da interpretação conjunta

dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a subordinação, a não

eventualidade, a pessoalidade e a onerosidade.Conforme visto em

linhas volvidas, a reclamante prestava serviços de motorista,

incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o trabalho era

realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e não

onerosa.De acordo com o princípio da proteção que vigora na

seara trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção -

ainda que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em

contrário....Portanto, demonstrada a prestação de serviços por

parte da autora, e não o contrário, cabia à reclamada o ônus da

prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do

art. 818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem,

de tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao

contrário.O acervo probatório produzido durante a instrução

processual demonstrou que os motoristas, a exemplo da

reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,

não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra

prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos

e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,

para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de

comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o

que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pela

reclamante eram controlados por programação, comando ou

algoritmo, nova faceta da organização do trabalho

contemporâneo.A reclamada demonstra grande preocupação em

alegar a independência e a autonomia dos seus motoristas e,

paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da

prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos

serviços prestados e inclusive suspendendo ou bloqueando

definitivamente os motoristas que porventura não atenderem às

suas diretrizes.Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo

e de complexos sistemas de programação, tem absoluta ciência e

inteiro controle do tempo de trabalho de seus motoristas, dos

percursos por eles realizados, dos pagamentos por eles recebidos,

dos lugares onde eles estão, das aceitações e recusas de

corridas.E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º,

parágrafo único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara

tal espécie de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais

e diretos de comando, para fins de caracterização da subordinação

jurídica.Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e

trabalham como desejam e como querem, pois estão sujeitos às

regras de programação do aplicativo, que enfeixa as normas da

empresa a que os trabalhadores motoristas estão adstritos

mediante contrato.Diversamente do que ocorria no início do

sistema de produção capitalista, em que a subordinação se

apresentava como uma dimensão pessoal de controle direto,

materializada por ordens provenientes de uma rígida escala

hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a

organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin (in

Tempos Modernos, 1936, EUA), mas como o sistema programável

em que o trabalhador responde diretamente ao algoritmo, na visão

de George Orwell (in 1984. São Paulo: Companhia das Letras,

2009).Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por

objetivos, a partir da programação e instituição de regras

previamente estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador

reagir aos comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo

algoritmo.Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de

Estudos do Ministério Público do Trabalho (in Empresas de

Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um

Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em

(https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor), a liberdade

concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde

os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras

do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,

somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo

que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a

necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o

trabalho.Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por

punição (sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação),

onde os trabalhadores que seguem a programação esperada pelo

algoritmo são recompensados com bonificações e prêmios, ao

passo em que os não se adaptarem aos comandos objetivos são

punidos ou excluídos.Nessa direção, a prova oral produzida nos

autos da Reclamação Trabalhista n.º 1001492-33.2016.5.02.0013 e

obtida no presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do

CPC) corroborou o exercício do poder diretivo patronal ínsito à

relação de emprego (art. 2º da CLT), pois o próprio preposto

confessou expressamente em seu depoimento pessoal que "a

reclamada, ao detectar a alta taxa de cancelamentos, envia emails

ao motorista de modo a explicar a situação, inclusive no tocante à

faculdade de permanecer offline; o cancelamento do cadastro

(desativação) ocorre depois do envio de 4 ou 5 emails pela

empresa; atualmente não há, mas já houve uma suspensão

temporária do motorista antes da desativação definitiva" (fl. 206).De

igual modo, é de conhecimento desta Relatora, visto em outras

demandas em face da mesma reclamada, que a taxa de aceitação

inferior a 80% de corridas resulta em punições correspondentes à

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suspensão temporária do trabalhador.Sabe-se, ainda, que o

algoritmo controla o trabalhador igualmente por diversos outros

comandos punitivos e recompensatórios, destacando-se a proibição

de acesso a locais de maior interesse e a imposição de tarifa

dinâmica em razão da maior demanda não atendida.Para tanto,

verificou-se em processos análogos ao presente a posse por parte

do sistema de inúmeras informações exclusivas dos motoristas, a

serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle previamente

desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela

própria empresa, a nacionalidade dos passageiros transportados, a

quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da

manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"

já concluídas, com a respectiva sequência "invicta" (Reclamação

Trabalhista n.º 0000632- 31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau

de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado

naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade

média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de

"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"

desejado pelo sistema.Trata-se, portanto, de um engajamento ainda

maior do trabalhador à dinâmica da empresa, substituindo-se a

obediência a ordens dadas em tempo e lugar anteriormente fixados

por uma mobilização em tempo integral para o cumprimento dos

objetivos previamente instituídos no algoritmo.Há, inicialmente,

uma certa sensação de liberdade ao trabalhador, decidindo o dia e

a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é rapidamente infirmada

pelo paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica

(remuneração) para subsistência no sistema de produção

capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo real e

impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de controle da

prestação de serviços, embora imperceptível ao trabalhador....No

presente caso, restou comprovado que a autora prestou serviços no

período de 24.12.2019 a 24.06.2022, não identificando a reclamada

os dias de inatividade, considerando ainda os dias destinados ao

descanso semanal remunerado e os feriados oficiais observados

durante o período trabalhado.Por sua vez, a imposição de preços

extremamente baixos consiste em eficiente ferramenta de controle

do tempo de trabalho dos motoristas, demandando mais tempo de

direção para a sobrevivência do prestador de serviços, em evidente

contradição com a alegada autonomia das partes contratantes.Na

relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros

usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e

passageiros os preços das corridas, sem margem para

negociação.A reclamada adota política de preço baixo, inferior,

como regra, às tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair

passageiros, mas também de manter o motorista em amplas

jornadas de trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo

para sua subsistência.Em outras palavras, os baixos preços das

corridas impedem que o motorista consiga, em razoável quantidade

de horas de trabalho, faturamento suficiente para possibilitar-lhe um

mínimo existencial. Com isso, a empresa mantém o motorista

manietado em muitas horas diárias de labuta...Ao mesmo tempo,

em face da necessidade de a empresa prestar seus serviços de

transporte em dias e horas especiais, como domingos, feriados e

noites festivas, bem assim em locais de ampla aglomeração, a

exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de grande porte,

sabese que as plataformas de transporte de passageiros por

aplicativo oferecem remuneração diferenciada em tais

circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a trabalhar

nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender à

demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de

transporte.Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir

liberdade para desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e

a duração da prestação de serviços não caracteriza a ampla

autonomia alegada pela reclamada.Reitere-se, o sistema

concebido pela empresa corresponde em simples "autonomia na

subordinação", fruto da própria fórmula de negócio por

programação, engendrada pela reclamada com a finalidade de

conceder uma aparente autonomia.Ademais, se fosse verdade que

os motoristas poderiam se ausentar do aplicativo a qualquer hora e

por quanto tempo quisessem, o próprio empreendimento estaria

fadado ao insucesso, pois não conseguiria atender a parcela

importante de seus clientes, especialmente nos horários de pico e

em situações de grandes aglomerações pontuais.Por sua vez, o

regulamento empresarial, visto em outros processos semelhantes,

consigna expressamente como conduta passível de multa,

suspensão ou cancelamento, a "ina tividade da conta por um longo

período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75 do proc. 0000600-

98.2022.5.13.0022).Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se

destacar que a subordinação deve ser aferida preponderantemente

pela forma que os serviços são prestados, e não pela rigidez da

frequência ou duração da jornada, importando mais o acolhimento

do poder de direção empresarial no modo de realização da

prestação de serviços do que o próprio conteúdo do serviço

prestado e, mais ainda, do que o período em que o trabalhador não

se encontra conectado à plataforma.Nessa direção, o ordenamento

jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT) não distingue, para fins de

configuração da relação de emprego, se o trabalho é no

estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado

(homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo que, nesses

dois últimos casos, é possível que o empregado decida sobre a

conveniência do melhor dia e horário para desempenhar suas

atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho é

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa

reclamada.Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível

com a prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não

afasta a subordinação ínsita aos empregados que exercem

atividade externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho

(art. 62 da CLT).Aliás, a prestação de serviços em regime de

teletrabalho (arts. 75-A a 75- E da CLT), positivada inicialmente por

meio da Lei n.º 13.467/2017, tem sido amplamente adotada em

razão do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19,

inclusive de forma obrigatória em relação à empregada gestante

que "ficará à disposição para exercer as atividades em seu

domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma

de trabalho a distância" (art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º

14.151/2021, de 12/05/2021).E, como se sabe, o simples fato de o

empregado em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra

forma de trabalho à distância não se encontrar conectado

necessariamente em determinados dias ou horários não desnatura

a natureza subordinada da relação de emprego, importando, como

visto, o acolhimento do poder de direção empresarial no modo de

realização da prestação de serviços.Tem-se, ainda, a regra prevista

no art. 443, § 3º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017,

reconhecendo como relação de emprego a prestação de serviços

de forma intermitente, " com alternância de períodos de prestação

de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou

meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do

empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação

própria".De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob

demanda, a Lei Maior determinou a "igualdade de direitos entre o

trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador

avulso" (art. 7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar

civilizatório mínimo existencial.A hipótese observada assemelha-se,

como visto, à situação do motorista profissional empregado, em

que, "salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista

empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos"

(art. 235-C, § 13, da CLT).No mesmo norte, a jurisprudência

internacional tem afastado reiteradamente a alegada autonomia

decorrente da flexibilidade da frequência e da duração da prestação

de serviços dos motoristas que prestam serviços à empresa

reclamada, destacando-se, entre outras, a decisão proferida, em

04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho da

França, no sentido de que "nada altera o fato de o trabalhador poder

estar desconectado pois que em se conectando, tem limites a

recusas, caso típico de sujeição às demandas do aplicativo,

permanecendo, assim, à disposição dele (no caso da UBER)"

(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-

relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-

franca/ - Acesso em 24/05 /2021).Assim, a alegada parceria

remonta ao feudalismo onde a nobreza concedia aparente liberdade

aos servos, que, por sua vez, permaneciam presos ao sistema de

produção, vinculando-se à terra e subordinando-se às regras e

obrigações unilateralmente fixadas pelos senhores feudais,

diretamente interessados na produção dos trabalhadores, pois

destinatários de parte considerável dos seus resultados, a um custo

baixíssimo.Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio

de avaliações subjetivas, em que o trabalhador é orientado

previamente acerca da observância do comportamento esperado

pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade

do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista

por parte do cliente.É importante frisar que essas notas não se

dirigem aos clientes, isto é, aos passageiros, com a finalidade de

escolherem os melhores motoristas. A nota destina-se

primacialmente à empresa, como mais um mecanismo de controle

da qualidade dos serviços por ela oferecidos.Outrossim, cumpre

destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste a um

exame minucioso do controle de programação exercida pelas

empresas do setor, a exemplo da conhecida vedação à oferta de

viagens particulares aos clientes encontrados através da plataforma

digital.Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como

sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer

motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor

aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância

imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.Do

mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade empresarial

autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros, avaliar e

decidir o respectivo modo de operação, considerando a relação

entre o custo e o benefício de cada etapa

desenvolvida.Entendimento em sentido contrário ocorreria somente

se o motorista pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso

da plataforma digital, independentemente da quantidade de viagens

realizadas, o que, contudo, não ocorre.Por sua vez, a concorrência

intencionalmente criada pelo algoritmo entre os trabalhadores visa

justamente a excluir a regulação da concorrência em patamar

civilizatório mínimo, em seu terceiro nível, a par da regulação entre

nações (primeiro nível) e entre empresas (segundo nível), pois os

motoristas, incutidos do discurso do "empreendedorismo" e

acreditando em uma aparente liberdade formal, certamente lutarão

incansavelmente contra seus próprios colegas de trabalho.E,

conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização

Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as

relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,

outras relações que possam incluir o uso de outras formas de

acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o

empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um

empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou

dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde

acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de

sua devida proteção".É exatamente o que ocorre na hipótese

vertente, onde a relação de trabalho disfarçada pela reclamada visa

exclusivamente a tratar o motorista diferentemente de como trataria

um empregado, privando-o da proteção da legislação trabalhista,

ato nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).Não por outra razão, a

Organização Internacional do Trabalho, no ano do seu centenário,

destacou a necessidade de uma governança internacional para

implementação efetiva da proteção laboral diante dos novos

desafios decorrentes das plataformas digitais de trabalho.Nesse

norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial sobre o

Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por vezes mal

remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo vigente e não

existem mecanismos oficiais para lidar com a desigualdade de

tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no

futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um

sistema de governação internacional para plataformas de trabalho

digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)

respeitem certos direitos e proteções mínimas" (OIT, in Trabalhar

para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).Identificado, pois, o

desequilíbrio inerente ao plano factual da relação pactuada entre a

empresa reclamada e os motoristas, cabe justamente ao Direito do

Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as distorções

observadas, protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.…Por

sua vez a ausência de processo seletivo mais complexo decorre da

maior abrangência desejada pela própria reclamada, que, visando a

angariar uma maior quantidade de prestadores de serviços no

menor tempo possível, optou por instituir um contrato por adesão,

permanecendo, contudo, com o poder de desligar posteriormente os

trabalhadores indesejados, de acordo com a política de desativação

instituída unilateralmente.Reconhecida, pois, a subordinação

jurídica nos serviços prestados pela autora em benefício da

reclamada, impõe-se examinar a eventualidade alegada em

contestação.Tratando-se de empresa que atua no setor de

transporte de passageiros, bem como sendo incontroverso o

período de trabalho da autora para a reclamada, isso é mais do que

suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços

prestados por ele, pois caracterizada a previsão de repetição atual

(teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da prestação

de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da fixação

jurídica ao empregador)....Conforme fundamentação exposta

anteriormente, a aparente liberdade conferida ao trabalhador para

decidir o dia e a hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo

paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica

(remuneração) para subsistência no sistema de produção

capitalista, sobretudo em razão da baixa precificação dos serviços

prestados, efetivo meio de controle imperceptível ao

trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços

extrai-se diretamente da contestação apresentada pela reclamada,

informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal, e, como

se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro

motorista.Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por

mais de um trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no

cadastro de determinado motorista não desconfigura a pessoalidade

na prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a

reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",

a exemplo da contratação de um conjunto musical.Da mesma

forma, eventual exploração da mão de obra de motoristas por meio

de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da empresa reclamada

não descaracteriza a pessoalidade nos serviços prestados pela

autora, caracterizando, quando muito, o instituto da terceirização

(Lei n.º 13.429/2017).O simples fato de o usuário ser atendido por

qualquer motorista em nada descaracteriza a pessoalidade do

vínculo de emprego, que, por razões lógicas, é aferida em relação

ao trabalhador, e não ao cliente.A onerosidade da prestação de

serviços, como se sabe, deve ser examinada sob a perspectiva do

trabalhador, tanto no plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No

plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção

contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,

visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo

tomador.E, a toda evidência, a reclamante não prestava serviços

voluntários à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º

9.608/1998.Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do

simples pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos

serviços prestados, podendo a contraprestação econômica assumir

formas distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das

comissões devidas ao empregado vendedor, independentemente do

respectivo percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da

contratação da reclamada pela reclamante, assim como não se

tratando de suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao

prestador de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza

onerosa da relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.

Efetivamente, é o motorista quem arca com a despesa de aquisição

do veículo, mediante com pra ou aluguel, bem como com sua

manutenção, além de despender importantes recursos de seu

faturamento diário com combustível.Isso sem falar em todas as

demais despesas inerentes ao caso, como licenciamento, IPVA,

seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios, estacionamentos. No

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modelo de negócio implantado pela reclamada, tudo isso é de

responsabilidade do motorista, então não é verdade que ele aufere

lucro de cerca de 75%.Afinal, depois de deduzidas todas essas

despesas, seu ganho certamente será inferior ao da

empregadora.Diga-se de passagem que, embora nominalmente as

empresas do setor da reclamada retenham apenas cerca de 25%

de cada viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é

individual, mas sim multiplicado por 1.125.000 (um milhão cento e

vinte e cinco mil) motoristas de aplicativo somente neste país em

2019, segundo o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-

aplicativono-brasil/ - Acesso em 24/05/2021).Façamos, então,

contas simples. Imaginemos que um motorista de aplicativo fez

quinze corridas em um determinado dia, ao preço médio de R$

15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$ 168,75 (75%)

caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam destinados às

empresas do setor da reclamada.O ganho do motorista é individual

e daquele faturamento ele terá de reservar parte substancial para

arcar com todas as despesas acima indicadas. Entretanto,

imaginemos que essa mesma situação ocorre como média para

1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de "motoristas de

aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no Brasil, o

faturamento diário das empresas chegará à expressiva soma de R$

63.281.250,00 em um único dia!Não é à toa, portanto, que as

empresas do setor da reclamada investiram tanto na tecnologia que

lhe permite explorar o rentável negócio. Mas elas querem ainda

mais. Há notícias na internet que as empresas de transporte de

passageiros por aplicativo vêm investindo cifras na casa dos bilhões

no desenvolvimento do carro autônomo, precisamente para livrar-se

do "incômodo" de ter motoristas empregados para reduzir-lhes o

lucro, a exemplo do que já vem ocorrendo em outros países, por

força de decisão judicial das Cortes Supremas.Por outro lado, há

estudos consistentes demonstrando que cerca de 30% dos

motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América estão

perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados em

conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o salário

mínimo por hora trabalhada naquele país

(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-

umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-

estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).Tudo isso deixa evidente que

o contrato existente entre os motoristas e as empresas do setor da

reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca remuneração

dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle imediato

mediante programação, afastando indevidamente a alteridade ínsita

à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a exclusividade

não é elemento fático-jurídico imprescindível à configuração da

relação de emprego, não caracterizando a prestação de serviços a

outra empresa do ramo de transporte de passageiros, por razões

lógicas, ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o

empregado.Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a

prestação de serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal

e onerosa, impõe-se a manutenção da sentença impugnada, que

reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes e

condenou a reclamada não só na obrigação de registrar o contrato

de trabalho na CTPS da autora, como também ao pagamento das

verbas postuladas, todas relativas ao período do contrato de

trabalho e cujo adimplemento não foi demonstrado pela

empresa.Sem reforma, portanto.

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos

ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

GILSON BARROS DE ALENCAR

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VITORINO DE MOURA

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

AGRAVADO

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER MARQUES CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8592415

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0080200-17.2011.5.13.0003

RECORRENTE: WALTER MARQUES CARTAXO

RECORRIDOS: JOSE VITORINO DE MOURA, EMCONVI

EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, GILSON

BARROS DE ALENCAR E UNIÃO FEDERAL (PGF)

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA .

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.

9e6261d; recurso apresentado em 16.03.2023 – ID. ef81883).

Regular a representação processual (ID. c11aff2).

Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;

b) dissenso jurisprudencial.

O recorrente se insurge contra o não acolhimento da alegação de

nulidade processual por cerceamento do direito de defesa.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 7ad5e5):

Suscita o executado, preliminarmente, a nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, por não ter sido oportunizada a

prova oral para demonstrar a inexistência de "sociedade oculta",

violando no seu entendimento as garantias constitucionais do

contraditório e devido processo legal, positivadas nos incisos LIV e

LV do art. 5º da CF.Sem razão.O julgamento antecipado da lide,

sem a intimação das partes para produção de provas, não implica,

necessariamente em cerceamento do direito de defesa.Na hipótese

dos autos, nas palavras do próprio agravante, este pretende a

produção de prova oral para fins de comprovar a inexistência de

"sociedade oculta", tema que não guarda relação com a matéria

discutida nos autos. Desse modo, é de todo descabida a alegação

de cerceamento do direito de defesa, por parte do

agravante.Rejeito a preliminar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não há se falar

em nulidade do processo.

Assim, não se vislumbra ofensa à literalidade do texto constitucional

mencionado (art. 5º, LIV e LV da CF), o que por conseguinte

inviabiliza admitir o apelo manejado nos termos do artigo 896, §2º,

da CLT e Súmula 266 do TST.

Por outro lado, o dissenso pretoriano não é passível de cabimento

em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de

execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,

da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DA ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DO RECORRENTE NO POLO

PASSIVO DA DEMANDA

Alegações:

a) violação aos arts. 2º e 10 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

e ao art. 805 do CPC;

b) violação aos arts. 1º, inciso III, 7º, IV,170 e 230 da CF.

Alega não possuir mais condições físicas de trabalhar, contando

hoje com mais de 70 anos, e, sobretudo, de empreender meios de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

se reerguer financeiramente, razão pela qual não pode arcar com o

prejuízo das execuções trabalhistas com seus proventos de

aposentadoria/pensão, sob pena de atentar-se contra o princípio da

dignidade da pessoa humana.

A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:

(…) O Juiz de primeira instância fundamentou o deferimento do

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa

reclamada e redirecionamento da presente execução para os seus

sócios, nos seguintes termos (ID. 404b0d8):Para tanto, é bastante

a demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade

empresarial, observado o contexto da Teoria Menor da

Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no artigo 28, §

5°, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal de evidente

aproveitamento nos demais ramos do direito, essencialmente se

considerada preferência do crédito trabalhista (alimentar).Sendo

assim, estando presentes os requisitos necessários à efetivação da

medida, impõese promover a desconsideração da personalidade

jurídica da empresa reclamada, determinando o redirecionamento

da presente execução para a pessoa dos sócios WALTER

MARQUES CARTAXO CPF Nº 041.524.924-49 e GILSON

BARROS DE ALENCAR CPF: 161.511.514-53.Entendo que deve

ser mantida a sentença que pôs termo ao processo de

despersonalização, eis que após tentativas infrutíferas de

recebimento do seu crédito, o exequente requereu a

desconsideração da personalidade jurídicas da devedora, motivo

pelo qual foi instaurado o incidente e autorizado o prosseguimento

da execução em face do sócio, ora agravante.Com efeito, como

mencionado, a inclusão do agravante na presente execução foi

precedida da instauração, no processo principal, do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, em observância aos

termos do artigo 855-A da CLT, cujo teor remete aos artigos 133 a

137 do CPC, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla

defesa, em atendimento ao contido no artigo 5º, LV, da CF.A

defesa apresentada pelo sócio levantou matérias semelhantes às

razões recursais ora apresentadas, as quais foram rejeitadas na

decisão proferida pelo juízo a quo.A teoria da desconsideração da

personalidade jurídica permite a inclusão de sócios no polo passivo

da demanda, visando à responsabilização pelo crédito trabalhista,

aumentando a garantia do trabalhador de que terá solvida a

execução e satisfeitos seus créditos de natureza alimentar.Os

princípios que regem o Direito do Trabalho e que inspiram o

Processo do Trabalho não admitem que a execução possa ser

dificultada por medidas que inviabilizem a persecução do patrimônio

empresarial ou societário a fim de garantir o pagamento da dívida

trabalhista.Neste sentido, os riscos da atividade econômica não

podem ser transferidos ao empregado e assim se diz por que o

empregado acabaria por assumi-los caso a inexistência de

patrimônio empresarial pudesse impedir a efetividade da execução

trabalhista.Portanto, a sistemática processual trabalhista,

notadamente em sede de execução, face aos princípios que regem

o Direito do Trabalho, aponta claramente para o princípio

processual da efetividade como única forma viável do cumprimento

da obrigação.E dar efetividade à execução significa, acima de tudo,

utilizar-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica,

prevista no artigo 855-A da CLT.Para tanto, o processo trabalhista

vem se pautando, nas suas execuções, pela teoria do disregard of

legal entity (desconsideração da personalidade jurídica), que tem

previsão legal nos artigos 50 do Código Civil e 28 do CDC (Lei nº

8.078/1990)....Note-se que a disposição contida no artigo 50 do

Código Civil tem um alcance mais restrito, fixando a

desconsideração da personalidade jurídica apenas nas hipóteses de

desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que se harmoniza

com a ideia de igualdade nas relações jurídicas ali tratadas,

situação que não se assemelha com o Direito do Trabalho.Por sua

vez, o artigo 28 do CDC contempla a aplicação do instituto numa

esfera maior, que abrange os casos de abuso de direito, excesso de

poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou

contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou

inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, o

que se compatibiliza com a proteção mais ampla que deve ser

conferida ao consumidor, parte reconhecidamente mais frágil nas

relações de consumo.No caso das relações de emprego ou de

trabalho, não há dúvida de que essa maior fragilidade se aplica ao

trabalhador, dada a sua hipossuficiência. Deve ser sopesado, ainda,

o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, fator que exige uma

busca intensa pela efetividade das execuções no âmbito desta

Justiça Especializada.Dessa forma, no âmbito do Processo

Trabalhista, aplica-se, em regra, a teoria menor da desconsideração

da personalidade jurídica (artigo 28 CDC), segundo a qual não há

necessidade de prova do abuso econômico ou má-fé societária para

se afastar o manto da personalidade jurídica.Basta o

inadimplemento por parte da pessoa jurídica para que os sócios

sejam executados pela obrigação não cumprida, haja vista que se

presume a má administração em casos de insuficiência patrimonial

da empresa.No caso concreto, como já mencionado, foi verificado o

insucesso das medidas adotadas pelo juízo para a satisfação do

crédito exequendo face ao resultado negativo de todas as

pesquisas efetuada, o que revela a insolvência da

reclamada.Assim, correta a decisão quanto à responsabilidade dos

sócios, prevista nos artigos 790, II, e 795, ambos do CPC.

Na decisão de embargos declaratórios, a Turma ainda salientou (ID.

b1eb10e):

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

(…) Ocorre que o Acórdão foi claro ao aplicar a despersonalização

da pessoa jurídica, in casu, fundamentando que no âmbito do direito

do trabalho, o fenômeno da despersonalização da pessoa jurídica

ocorre nos casos em que a empresa não oferece condições de

solvabilidade de seus compromissos, oportunidade em que a sua

personalidade jurídica é desconstituída, incluindo-se no polo

passivo os seus sócios.Deixou claro, ainda, que no direito do

trabalho, adota-se a teoria menor, objetiva, à semelhança do

adotado pelo CDC, de forma que, nos processos submetidos à

Justiça do Trabalho, a responsabilidade do sócio - e mesmo a do ex

-sócio (sócio retirante), no limite temporal previsto no artigo 10-A da

CLT -, é abrangente e ilimitada, decorrendo da simples constatação

de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes à garantia da

execução.

Diante desse contexto, verifica-se que a Turma Julgadora entendeu

que, para a desconsideração da pessoa jurídica, seria necessário

apenas a constatação de ausência de bens pela pessoa jurídica

para garantir a execução, nos termos do art. 28 do CDC.

Não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal”.

Por outro lado, em face dos contornos do § 2º do art. 896 da CLT,

não cabe na espécie a alegação de ofensa de dispositivos

infraconstitucionais.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0001076-08.2022.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

ROMULO ARAUJO CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

AUTORIDADE

COATORA

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE

PESSOAS E PAGAMENTO DE

PESSOAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO ARAUJO CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d101c64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o teor da certidão de id. Ae335ef, certifique-se o

trânsito em julgado do presente

mandamus.

Observo que no acórdão de id. D121979, as custas processuais

foram fixadas no importe de R$ 20,00, e até agora não foi

comprovado o recolhimento.

Pois bem. NO caso dos autos, o valor da condenação em custas

processuais está dentro do limite previsto no artigo 1º, da Portaria nº

75/2012 do Ministério da Fazenda, que determina a não inscrição

na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a

Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$

1.000,00 (mil reais).

Sendo assim, dispenso de execução o valor das custas

processuais, por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria

do Ministério da Fazenda para se iniciar um procedimento

executório. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7899a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000312-83.2022.5.13.0012 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RECORRIDOS: KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA E BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 16.03.2023 - Id. 8ab4a1b; recurso interposto

tempestivamente em 17.01.2023 - Id. ce961c4 (ratificado – Id.

ce961c4).

Representação processual regular - Id. d760ca6.

Preparo satisfeito - Id. 65ad920.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Alegações:

a) violação do art. 193, caput, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que descabe a condenação em adicional de

periculosidade pelo uso de motocicleta, eis que o recorrido tinha a

possibilidade de escolher o meio de transporte para fazer uso no

trabalho, tendo sido deste a deliberação quanto ao veículo para se

locomover em suas atividades laborais.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

A reclamante sustenta que o uso de motocicleta era uma exigência

para o trabalho e que se dava de forma contínua, desde a

admissão. Afirma que "é da natureza da atividade fazer visitas e as

motocicletas são o meio já conhecido deste Egrégio Tribunal nas

inúmeras ações enfrentadas pelo INEC". Diz que "resta patente o

descumprimento da empresa ao não cumprir a Norma

Regulamentadora nº. 16, em seu anexo nº. 05, criado pelo MTE

para complementar a norma constante no art. 193, § 4º, da CLT".

Analiso.

Eis os termos da decisão recorrida (ID. 5ebaac2 - pág. 1007 do PDF

unificado):

A prova oral corrobora as assertivas do autor quanto ao uso da

motocicleta para o trabalho. Nesse sentido o depoimento da Sra.

MARIA IVONARIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE (Id. d3b633a -

pág. 995 do PDF unificado):

O estabelecimento que atribui ao trabalhador a execução de tarefas

por meio de motocicleta tem plena ciência da alta probabilidade de

ocorrência de acidentes com seus empregados durante a jornada

de trabalho. Tendo em vista essa situação, a Lei n. 12.997 de 2014

acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT passando a determinar que

são também atividades consideradas perigosas àquelas exercidas

por trabalhadores em motocicleta. Vejamos:

Contudo, o caput do art. 193 condicionou o pagamento do adicional

de periculosidade à regulamentação aprovada pelo Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE. Ocorre que o MTE, somente no dia

13.10.2014, por meio de sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU

em 14.10.14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, sendo devido o

adicional apenas a partir da publicação da referida Portaria.

O Anexo 5 da NR-16 do MTE esclarece em seu item 1, que "As

atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no

deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas

perigosas", trazendo, ainda, em seu item 2, as exceções à hipótese,

dentre as quais se encontram as atividades com uso de motocicleta

ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o

que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Entretanto, foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante

a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da

Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do

Trabalho e Emprego, editou a Portaria n. 1.930, de 16 de dezembro

de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da Portaria n.

1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os efeitos da

Portaria MTE n. 1.565, de 13 de outubro de 2014.).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Importante esclarecer que a Portaria 1.930 de 16 de dezembro de

2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que

limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação

Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não

Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional

das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição

- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em

08/01/2015).

Em virtude do ajuizamento de inúmeras outras ações perante a

Justiça Federal, todas pedindo a suspensão da Portaria n.

1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes

Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;

1.262/2015 e 1.286/2015, inclusive.

Contudo, quanto à Portaria n. 1.286/2015, em favor do Instituto

Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de o

Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a

incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-

68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.

Sendo assim, considerando que a demandada não se encontra

dentre aquelas empresas em relação as quais a Portaria n.

1.565/2014 encontra-se suspensa, DEVE SER DEFERIDO ao autor

o adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta durante

as atividades laborais, bem como seus reflexos.

No mesmo sentido colaciono o seguinte julgado, oriundo Desta

Corte, e que envolve a BRISANET:

Ante exposto, deve ser provido parcialmente o recurso ordinário da

reclamante para deferir o adicional de periculosidade pela utilização

de motocicleta durante as atividades laborais, bem como seus

reflexos em férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%,

gratificação semestral, excetuado o período de pandemia, em que

comprovadamente o labor se deu em home office - 19.03.2020 a

03.04.2020, conforme documento de ID. e05573a - Pág. 21 ou 803

do PDF unificado.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal

mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.2 USO DO VEÍCULO PARTICULAR. MANUTENÇÃO E

COMBUSTÍVEL ADIMPLIDOS.

Alegações:

a) violação do art. 62, I e II, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com

custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,

depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se

deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,

como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o

fez.

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:

É sabido que, consoante o disposto no art. 2º da CLT, os riscos da

atividade econômica, assim como o ônus de arcar com os custos

produtivos, pertencem ao empregador, que não pode transferi-los à

parte hipossuficiente da relação de emprego, sob pena de inversão

das atribuições inerentes a cada um dos pactuantes.

A demonstração do uso, e do consequente desgaste dos bens

particulares do empregado em prol da consecução da atividade fim

do empregador, confere ao trabalhador o direito ao percebimento de

indenização que recomponha seu patrimônio indevidamente

atingido.

Da análise das peças processuais, verifica-se que a reclamante, na

petição inicial, postulou o pagamento de indenização por utilização

de veículo próprio, alegando que, para desenvolver suas atividades

em prol dos reclamados, quando da realização de suas visitas,

utilizava um veículo de sua propriedade, rodando em média 500 km

por mês, recebendo apenas ajuda para o combustível.

Em contestação, a empresa admite que a obreira usava seu veículo

para se deslocar, em prol do serviço, porém por mera liberalidade

ou comodidade. Informa também que concedia ajuda de custo,

denominada no seu contracheque de "deslocamento".

A testemunha da reclamada disse (Id. d3b633a):

Verifica-se também pelo depoimento acima transcrito que outros

agentes também utilizavam-se de seus veículos, e que apenas

eram-lhes pago uma ajuda, a título de deslocamento, para o

combustível.

A par dessas informações, utilizando-se a empregada de veículo

particular para visitação de clientes do reclamado, devido é o

ressarcimento das despesas tidas com manutenção e desgaste do

veículo.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal

mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

No particular, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000557-64.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WENDELL LUCENA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL LUCENA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525ef9f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000557-64.2022.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

AGRAVANTE: WENDELL LUCENA DE ALBUQUERQUE

AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.03.2023 - ID.

0094D04; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 19e508e).

Regular a representação processual (ID. 4ce13b9).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7286015).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

LEGITIMIDADE ATIVA

Alegações:

a) afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF;

b) violação aos arts. 16, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil

Pública), com redação dada pela Lei 9.494/97, e arts. 21, 81 e 103

da Lei 8.078/1990, do Código de Defesa ao Consumidor;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto à matéria, assim se manifestou:

O agravante se insurge contra a decisão que extinguiu a presente

ação de cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos

autos do processo n.º 0000339-70.2020.5.13.0001, por ausência de

pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do

processo, alegando que a participação ulterior do Ministério Público

do Trabalho como litisconsorte ativo ampliou os limites objetivos e

subjetivos da ação coletiva.

À análise.

Conforme determina a regra prevista no art. 95 do Código de

Defesa do Consumidor, em caso de procedência dos pedidos

formulados em ações coletivas para a defesa de interesses

individuais homogêneos, "a condenação será genérica, fixando a

responsabilidade do réu pelos danos causados".

No presente caso, a decisão exequenda fixou a obrigação genérica

da parte promovida (

an debeatur

) relativa ao pagamento de

indenização por danos morais "a cada perito oficial que, em

processos individuais e autônomos de cumprimento de sentença,

sem prevenção deste Juízo, comprove que esteve submetido às

condições de trabalho descritas na inicial" (fl. 95), exsurgindo

imprescindível a análise específica da situação de cada um dos

trabalhadores substituídos (

cui debeatur

).

Como se sabe, a liquidação de uma ação coletiva promove-se nos

termos dos arts. 97 e 98 da Lei nº 8.078/1990, de forma que deve

ser efetuada a liquidação, com prolação da respectiva sentença,

certificação de seu trânsito em julgado, para, só então, iniciar-se a

fase executiva propriamente dita (art. 98, § 1º, da Lei n.º

8.078/1990).

Nesse norte, seguindo os termos da legislação citada, a fase

processual de liquidação, por consectário lógico, divide-se, ainda,

em três momentos distintos: habilitação dos substituídos, apuração

dos haveres individuais e sentença homologatória.

A habilitação dos substituídos, ou seja, a estipulação do rol de

exequentes, é, portanto, fase necessária da própria liquidação do

julgado, considerando a multiplicidade de direitos subjetivos

envolvidos e as respectivas titularidades.

Sobre o tema, leciona Ada Pellegrini Grinover que, fixada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

obrigação genérica do promovido, cada promovente "deverá provar

em contraditório pleno e em cognição exauriente, o nexo entre o

seu direito individual pleiteado e a condenação que reconhece os

danos causados de maneira global" (

in

Código de Defesa do

Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense

Universitária, 9ª Ed, 2007, p. 906).

Examinando com vagar os autos do processo coletivo n.º 0000339-

70.2020.5.13.0001, verifica-se que o Sindicato dos Peritos Oficiais

do Estado da Paraíba (SINDPERITOS/PB), atuando em nome

próprio na defesa dos direitos da respectiva categoria profissional,

declinou o "completo descaso e intencional abandono por parte do

promovido quanto ao meio ambiente de trabalho dos Peritos Oficiais

do Estado da Paraíba" (fl. 11 daqueles autos), postulando

expressamente o pagamento de indenização pelos "danos morais

sofridos pelos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba" (fl. 24

daqueles autos).

Prosseguindo na leitura do processo principal, infere-se que o

Ministério Público do Trabalho, ao requerer sua inclusão como

litisconsorte ativo, postulou o acréscimo da quantia indenizatória por

dano moral coletivo e o pagamento de "indenização por danos

morais individuais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a

cada perito oficial que, na fase de liquidação e execução (art. 97 da

Lei n.º 8.078/90), comprove haver sido efetivamente submetido à

situação fática que ensejou a interdição do Instituto de Polícia

Científica da Paraíba (IPC/PB) nos autos do Processo n.º 0000070-

05.2018.5.13.0000" (fl. 541 daqueles autos), consignando

expressamente "a precariedade do ambiente de trabalho a que

estavam submetidos os peritos oficiais" (fl. 584 daqueles autos).

Nesse quadro, diante dos limites fixados na petição inicial e no

referido aditamento (arts. 141 e 492 do CPC), a sentença

exequenda, como visto, condenou o promovido ao pagamento de

indenização por danos morais "a cada perito oficial que, em

processos individuais e autônomos de cumprimento de sentença,

sem prevenção deste Juízo, comprove que esteve submetido às

condições de trabalho descritas na inicial" (fl. 95).

Portanto, exercendo o promovente a função de "agente

operacional", e não de "perito oficial", inexiste o nexo entre o seu

direito individual pleiteado e a condenação que reconhece os danos

causados de maneira global, como bem observado pelo magistrado

de origem.

Esclareça-se, por oportuno, que a genérica e abstrata legitimidade

ativa do Ministério Público do Trabalho para agir em defesa de toda

a coletividade (art. 5º, I, da Lei n.º 7.347/1985), conquanto

inquestionável, não se confunde com a atuação concreta e

específica do referido Órgão Ministerial, observada nos autos do

Processo n.º 0000339-70.2020.5.13.0001, postulando, como visto, o

pagamento de "indenização por danos morais individuais, no valor

de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a cada perito oficial" (fl. 584

daqueles autos).

E, diferentemente do que parece crer o agravante, no cumprimento

individual da sentença coletiva, não se poderá discutir matéria

pertinente à causa principal, tampouco modificar, ou inovar, a

decisão exequenda.

Insubsistente a alegação recursal no sentido de que "independente

de como ficou consignado na Sentença, a Lei é quem estabelece os

limites da decisão" (fl. 191), pois, nas "ações coletivas que veiculam

direitos individuais homogêneos, a norma jurídica individualizada

criada pela decisão judicial é, também, uma norma geral,

exatamente porque serve como suporte normativo para as

pretensões individuais que, com base nela, serão veiculadas nas

respectivas ações de liquidação" (Fredie Didier Jr.,

in

Curso de

direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações

probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos

efeitos da tutela - 10ª ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, v.2, p.

311).

Entendimento em sentido contrário permitiria a propositura de ações

de cumprimento individual da referida sentença coletiva

indistintamente por "qualquer pessoa que ingressasse no IPC/PB"

(fl. 93), prescindindo da demonstração do nexo entre a indenização

individual postulada e a responsabilidade civil extracontratual

subjetiva reconhecida na decisão exequenda, o que exsurge ilógico

e desarrazoado.

Registre-se, por fim, que a ausência de pressupostos de

constituição e desenvolvimento válido e regular do processo refere-

se exclusivamente à ação de cumprimento individual da sentença

coletiva, inexistindo óbice à propositura de reclamação trabalhista

em que o promovente, ora agravante, postule, desde a fase de

conhecimento, a pretensão indenizatória decorrente dos fatos

veiculados no Processo n.º 0000339-70.2020.5.13.0001, a exemplo

da Reclamatória n.º 0000056-13.2022.5.13.0022, movida por

papiloscopista que desempenhava suas funções no Instituto de

Polícia Científica (IPC/PB).

Nada há, pois, a reformar.

Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se vislumbra

afronta literal ao dispositivo constitucional acima citado.

Ademais, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº

266 do TST, em casos de Agravo de Petição, o cabimento do

Recurso de Revista somente é viável nas hipóteses de afronta

direta e literal à norma da Constituição Federal, não restando

autorizado o seu processamento por ofensa a preceito

infraconstitucional, tampouco por dissenso pretoriano.

Desse modo, o conhecimento do presente apelo revisional está

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

prejudicado, quanto à matéria trazida a debate, diante do

descumprimento do pressuposto de recorribilidade em tela.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista manejado pelo

exequente. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000243-15.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dc96c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000243-15.2022.5.13.0024 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES

RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 16.04.2023 - Id. 4b6e6f3; recurso

apresentado tempestivamente em 28.03.2023 - Id. 7884be8.

No que diz respeito ao pressuposto alusivo à representação

processual, o recurso de revista não merece ultrapassar o juízo de

admissibilidade, porquanto o advogado subscritor do recurso – Dr.

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém

mandato, nem mesmo tácito, para atuar em nome da parte

recorrente.

A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da

Súmula nº 383, assim dispõe:

SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE

REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração

juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo

mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),

admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba

a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do

recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.

Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se

conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o

desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao

recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou

eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,

tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula

mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na

presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de

consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista

interposto.

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o

conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.

Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST

se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de

irregularidade de representação em procuração ou

substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese

em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.

2. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c75b8fd.

Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c75b8fd.

Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05ea3e

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000728-72.2022.5.13.0005 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E

RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA

RECORRIDOS: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA

RECURSO DOS INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas

devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

5d32071; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 4326171).

Regular a representação processual (ID. 5b3693b - págs. 01, 02 e

03 e ID. 0559194).

Preparo satisfeito (ID. 07a25ec, ID. 4eaf55b, ID. db5426a e ID.

3b70486).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade da sentença por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados.

A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou

nos seguintes termos:

(...)A tese de nulidade sob alegação de julgamento extra petita, por

valor superior ao pedido inicial e de obscuridade e omissão quanto

aos requisitos de promoção do reclamante não merecem guarida,

porque a sentença nem sequer foi liquidada, ademais, os

fundamentos da condenação relacionada com a promoção do autor

estão claros na decisão judicial impugnada, assim, agiu com acerto

o juízo a quo ao rejeitar os embargos de declaração da recorrente

nessa vertente. Aliás, condenação em valor superior ao pedido não

caracteriza julgamento extra petita, mas sim ultra petita, quando a

lei assim o define como tal.Quanto ao pleito de isenção

previdenciária e regra e transição, realmente o pedido apesar de

constar da contestação patronal (ID. 3be7e45 - Pág. 33) e dos

embargos de declaração apresentados no juízo a quo não foi

analisado no primeiro grau.É vedado ao Magistrado prolatar

sentença além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém (citra ou

infra petita) do pedido, sob pena de macular o pronunciamento

judicial.Em regra, levando-se em consideração que o processo é um

caminhar para a frente e a que sociedade precisa da prestação

jurisdicional, não se deve declarar a nulidade da sentença extra ou

ultra petita, partindo da premissa que eventuais acréscimos

indevidos serão corrigidos pela instância revisora, sem que implique

supressão de instância ou prejuízo.(...)Na verdade, o amplo efeito

devolutivo do recurso ordinário torna viável que a 2ª instância

supere a mácula mencionada pelo recorrente.(...)

Isto posto, rejeito a

preliminar de nulidade de sentença.

(destacou)

Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na

presente preliminar, em sede do recurso de revista, em virtude da

restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

DIFERENÇAS SALARIAIS E LIMITAÇÃO DOS VALORES

Alegações:

- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada e 141, 322 e 492 do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade processual por julgamento extra

petita, enfatizando que resta necessária a estrita observância aos

limites pecuniários estabelecidos na exordial.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(...)Em resumo, a impugnação recursal é inócua nessa esfera. Não

há valores a serem deduzidos a idêntico título, inclusive porque a

unicidade contratual reconhecida no juízo a quo foi desconstituída.A

condenação não fora liquidada, assim, não há que se falar em valor

superior ao pedido na peça vestibular.Mesmo se assim não fosse,

os valores indicados na exordial de uma demanda trabalhista têm o

fito apenas de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840,

§ 1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser

adotado, não restringindo o direito do demandante ao seu montante,

nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente

estimativo.(...)Desse modo, não prospera a pretensão recursal no

particular.Nada a rever nesse tópico.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encampa o posicionamento jurisprudencial iterativo,

notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta

Corte Trabalhista.

ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Alegações:

- violação dos arts. 55 da Lei nº 8.212/1991 e 13, parágrafo único,

daLei nº 11.096/2005;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente contesta a cota previdenciária patronal apurada na

liquidação do julgado, afirmando que usufruía de isenção

previdenciária no período em que enquadrado como entidade

filantrópica.

Eventualmente, caso mantida a condenação ao recolhimento da

cota previdenciária patronal, requer a observância à regra de

transição prevista no art. 13 da Lei nº 11.906/2005.

O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se

refere à matéria em comento:

(...)O tema já fora enfrentado nos autos do feito TRT 13ª Região - 2ª

Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000166-

43.2020.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 10/05/2022, Publicação:

DJe 13/05/2022, com a seguinte fundamentação que, sob vênia,

adoto como razões de decidir:O reclamado contesta a cota

previdenciária patronal apurada na liquidação do julgado, afirmando

que gozava de isenção previdenciária no período em que

enquadrado como entidade filantrópica. Eventualmente, caso

mantida a condenação ao recolhimento da cota previdenciária

patronal, requer a observância da regra de transição prevista no

art.13 da Lei nº 11.906/2005. Assiste-lhe razão, em

parte.Conquanto o réu somente tenha apresentado parte da

documentação necessária à análise do seu requerimento (fl. 463),

tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre determinar, desde

logo, a isenção da cota previdenciária patronal até 07.06.2015,

termo final do período da certificação como Entidade Beneficente de

Assistência Social conferida ao reclamado na Portaria do Ministério

da Educação nº 1.369, de 21 de dezembro de 2017, publicada na

página 61 do Diário Oficial da União em 22.12.2017. Indefere-se,

contudo, o pedido de observância das regras de transição previstas

no art. 13 da Lei nº 11.096, de 13.01.2005, pois, por ocasião da

transformação do tipo societário, ocorrida em 01.04.2018, o réu não

mais se encontrava "no gozo da isenção da contribuição para a

seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição

Federal", requisito expressamente previsto no referido dispositivo

legal.Recurso parcialmente provido, no aspecto.Entretanto, no caso

concreto, não haverá efeito prático do reconhecimento da isenção

previdenciária da apelante, porque a condenação nasceu em

22/07/2015, sendo assim, não sofre incidência de evento ocorrido

até 07.06.2015.(...).

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao

alegado dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelos

Institutos Paraibanos de Educação.

RECURSO DERAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

5d32071; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. aa47de6).

Regular a representação processual (ID. 0bcb171).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. f81baf3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

UNICIDADE CONTRATUAL

Alegações:

- violação dos arts.9º e 818 daNorma Consolidada, 373, inciso II,

do Código de Processo Civil atual (333, inciso II, do Código de

Processo Civil revogado);

- divergência jurisprudencial.

O reclamante requer a modificação do acórdão questionado para

que seja reconhecida a unicidade contratual, correspondente ao

segundo contrato de trabalho celebrado entre as partes, com a

incidência dos reflexos legais sobre o adicional de titularidade de

mestrado/doutorado, repouso semanal remunerado, 13ºs salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, nos termos da sentença

prolatada nos autos.

A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

"Constam do feito dois TRCT do reclamante, o primeiro de

ID.61010Bc e o segundo de ID. ed2efae, ambos com ingresso em

22/07/2015 e demissão em 22/06/2022. Observa-se pelos

contracheques apensos ao caderno processual que o autor (a) era

contratado como PROFESSOR TITULAR (ID. 04A3695) e também

como OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA MÉDICA (ID.

f803a71).(...)Cabia ao demandante a prova de que, mesmo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contratado sob a nomenclatura de OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA

MÉDICA (2º vínculo de emprego), sua atividade estava sempre

relacionada com o corpo docente e não com atividades

administrativas não jungidas com o ensino. Inteligência do artigo

818 da CLT e 373, I do CPC.In casu, não pode incidir o princípio da

primazia da realidade, porque não houve produção de prova oral

capaz de alicerçar o pedido do reclamante, tampouco outro

elemento probatório em seu favor.(...)Assim, não deve ser mantida

e unicidade contratual reconhecida na sentença revisanda, motivo

pelo qual extingo da condenação os reflexos dos valores recebidos

na função de “OUTROS PROFIS N SUP AREA MED”,

correspondente ao segundo contrato celebrado, sobre o adicional

de titularidade de mestrado/doutorado, DSR, 13ºs salários, férias

mais 1/3 e FGTS mais 40%".

Por todo o exposto, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual.

Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional encontra-

se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Raphael

Batista da Nóbrega.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05ea3e

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000728-72.2022.5.13.0005 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E

RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA

RECORRIDOS: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E

RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA

RECURSO DOS INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas

devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

5d32071; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 4326171).

Regular a representação processual (ID. 5b3693b - págs. 01, 02 e

03 e ID. 0559194).

Preparo satisfeito (ID. 07a25ec, ID. 4eaf55b, ID. db5426a e ID.

3b70486).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade da sentença por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados.

A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou

nos seguintes termos:

(...)A tese de nulidade sob alegação de julgamento extra petita, por

valor superior ao pedido inicial e de obscuridade e omissão quanto

aos requisitos de promoção do reclamante não merecem guarida,

porque a sentença nem sequer foi liquidada, ademais, os

fundamentos da condenação relacionada com a promoção do autor

estão claros na decisão judicial impugnada, assim, agiu com acerto

o juízo a quo ao rejeitar os embargos de declaração da recorrente

nessa vertente. Aliás, condenação em valor superior ao pedido não

caracteriza julgamento extra petita, mas sim ultra petita, quando a

lei assim o define como tal.Quanto ao pleito de isenção

previdenciária e regra e transição, realmente o pedido apesar de

constar da contestação patronal (ID. 3be7e45 - Pág. 33) e dos

embargos de declaração apresentados no juízo a quo não foi

analisado no primeiro grau.É vedado ao Magistrado prolatar

sentença além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém (citra ou

infra petita) do pedido, sob pena de macular o pronunciamento

judicial.Em regra, levando-se em consideração que o processo é um

caminhar para a frente e a que sociedade precisa da prestação

jurisdicional, não se deve declarar a nulidade da sentença extra ou

ultra petita, partindo da premissa que eventuais acréscimos

indevidos serão corrigidos pela instância revisora, sem que implique

supressão de instância ou prejuízo.(...)Na verdade, o amplo efeito

devolutivo do recurso ordinário torna viável que a 2ª instância

supere a mácula mencionada pelo recorrente.(...)

Isto posto, rejeito a

preliminar de nulidade de sentença.

(destacou)

Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na

presente preliminar, em sede do recurso de revista, em virtude da

restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

DIFERENÇAS SALARIAIS E LIMITAÇÃO DOS VALORES

Alegações:

- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada e 141, 322 e 492 do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade processual por julgamento extra

petita, enfatizando que resta necessária a estrita observância aos

limites pecuniários estabelecidos na exordial.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(...)Em resumo, a impugnação recursal é inócua nessa esfera. Não

há valores a serem deduzidos a idêntico título, inclusive porque a

unicidade contratual reconhecida no juízo a quo foi desconstituída.A

condenação não fora liquidada, assim, não há que se falar em valor

superior ao pedido na peça vestibular.Mesmo se assim não fosse,

os valores indicados na exordial de uma demanda trabalhista têm o

fito apenas de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840,

§ 1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser

adotado, não restringindo o direito do demandante ao seu montante,

nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente

estimativo.(...)Desse modo, não prospera a pretensão recursal no

particular.Nada a rever nesse tópico.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encampa o posicionamento jurisprudencial iterativo,

notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta

Corte Trabalhista.

ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Alegações:

- violação dos arts. 55 da Lei nº 8.212/1991 e 13, parágrafo único,

daLei nº 11.096/2005;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente contesta a cota previdenciária patronal apurada na

liquidação do julgado, afirmando que usufruía de isenção

previdenciária no período em que enquadrado como entidade

filantrópica.

Eventualmente, caso mantida a condenação ao recolhimento da

cota previdenciária patronal, requer a observância à regra de

transição prevista no art. 13 da Lei nº 11.906/2005.

O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se

refere à matéria em comento:

(...)O tema já fora enfrentado nos autos do feito TRT 13ª Região - 2ª

Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000166-

43.2020.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 10/05/2022, Publicação:

DJe 13/05/2022, com a seguinte fundamentação que, sob vênia,

adoto como razões de decidir:O reclamado contesta a cota

previdenciária patronal apurada na liquidação do julgado, afirmando

que gozava de isenção previdenciária no período em que

enquadrado como entidade filantrópica. Eventualmente, caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mantida a condenação ao recolhimento da cota previdenciária

patronal, requer a observância da regra de transição prevista no

art.13 da Lei nº 11.906/2005. Assiste-lhe razão, em

parte.Conquanto o réu somente tenha apresentado parte da

documentação necessária à análise do seu requerimento (fl. 463),

tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre determinar, desde

logo, a isenção da cota previdenciária patronal até 07.06.2015,

termo final do período da certificação como Entidade Beneficente de

Assistência Social conferida ao reclamado na Portaria do Ministério

da Educação nº 1.369, de 21 de dezembro de 2017, publicada na

página 61 do Diário Oficial da União em 22.12.2017. Indefere-se,

contudo, o pedido de observância das regras de transição previstas

no art. 13 da Lei nº 11.096, de 13.01.2005, pois, por ocasião da

transformação do tipo societário, ocorrida em 01.04.2018, o réu não

mais se encontrava "no gozo da isenção da contribuição para a

seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição

Federal", requisito expressamente previsto no referido dispositivo

legal.Recurso parcialmente provido, no aspecto.Entretanto, no caso

concreto, não haverá efeito prático do reconhecimento da isenção

previdenciária da apelante, porque a condenação nasceu em

22/07/2015, sendo assim, não sofre incidência de evento ocorrido

até 07.06.2015.(...).

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao

alegado dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelos

Institutos Paraibanos de Educação.

RECURSO DERAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

5d32071; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. aa47de6).

Regular a representação processual (ID. 0bcb171).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. f81baf3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

UNICIDADE CONTRATUAL

Alegações:

- violação dos arts.9º e 818 daNorma Consolidada, 373, inciso II,

do Código de Processo Civil atual (333, inciso II, do Código de

Processo Civil revogado);

- divergência jurisprudencial.

O reclamante requer a modificação do acórdão questionado para

que seja reconhecida a unicidade contratual, correspondente ao

segundo contrato de trabalho celebrado entre as partes, com a

incidência dos reflexos legais sobre o adicional de titularidade de

mestrado/doutorado, repouso semanal remunerado, 13ºs salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, nos termos da sentença

prolatada nos autos.

A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

"Constam do feito dois TRCT do reclamante, o primeiro de

ID.61010Bc e o segundo de ID. ed2efae, ambos com ingresso em

22/07/2015 e demissão em 22/06/2022. Observa-se pelos

contracheques apensos ao caderno processual que o autor (a) era

contratado como PROFESSOR TITULAR (ID. 04A3695) e também

como OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA MÉDICA (ID.

f803a71).(...)Cabia ao demandante a prova de que, mesmo

contratado sob a nomenclatura de OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA

MÉDICA (2º vínculo de emprego), sua atividade estava sempre

relacionada com o corpo docente e não com atividades

administrativas não jungidas com o ensino. Inteligência do artigo

818 da CLT e 373, I do CPC.In casu, não pode incidir o princípio da

primazia da realidade, porque não houve produção de prova oral

capaz de alicerçar o pedido do reclamante, tampouco outro

elemento probatório em seu favor.(...)Assim, não deve ser mantida

e unicidade contratual reconhecida na sentença revisanda, motivo

pelo qual extingo da condenação os reflexos dos valores recebidos

na função de “OUTROS PROFIS N SUP AREA MED”,

correspondente ao segundo contrato celebrado, sobre o adicional

de titularidade de mestrado/doutorado, DSR, 13ºs salários, férias

mais 1/3 e FGTS mais 40%".

Por todo o exposto, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual.

Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional encontra-

se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Raphael

Batista da Nóbrega.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

M A DA SILVA CONSTRUCOES

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

ADVOGADO

MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)

RECORRENTE

CLAYTON NASCIMENTO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

RECORRIDO

ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

- M A DA SILVA CONSTRUCOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0c2b9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000339-40.2020.5.13.0011 1ª

TURMA

RECORRENTE: M A DA SILVA CONSTRUÇÕES E CLAYTON

NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RECORRIDO: ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2023 ID.

49bcb7f ; recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. 52778e1 ).

Regular a representação processual (Id. ad7942c ).

O apelo está deserto. Explico.

Conforme consta no despacho acostado sob ID. 03a316f, foi

concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que

efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição

do recurso de revista.

No entanto, conforme certidão acostada no ID. 49bcb7f , embora

tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o

prazo sem se manifestar nos autos.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

M A DA SILVA CONSTRUCOES

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

ADVOGADO

MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)

RECORRENTE

CLAYTON NASCIMENTO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

RECORRIDO

ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0c2b9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000339-40.2020.5.13.0011 1ª

TURMA

RECORRENTE: M A DA SILVA CONSTRUÇÕES E CLAYTON

NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RECORRIDO: ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2023 ID.

49bcb7f ; recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. 52778e1 ).

Regular a representação processual (Id. ad7942c ).

O apelo está deserto. Explico.

Conforme consta no despacho acostado sob ID. 03a316f, foi

concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que

efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição

do recurso de revista.

No entanto, conforme certidão acostada no ID. 49bcb7f , embora

tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o

prazo sem se manifestar nos autos.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000881-55.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2f3a2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000881-55.2021.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP

RECORRIDO: CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

814036a; recurso apresentado em 05.04.2023 – ID. 1Ceda5e).

Regular a representação processual (ID. 9A53eb8).

Preparo dispensado (custas – ID. 2fcc690; depósito recursal -

beneficiário da justiça gratuita – ID. - b6ae018).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO PASSIVO DA

AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Alegações:

a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;

b) violação ao artigo 130, III, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Requer o recorrente, o chamamento ao processo do Estado da

Paraíba para integrar o polo passivo da demanda e o

reconhecimento de sua responsabilidade solidária, pois era gestor e

detentor da responsabilidade pela quitação das verbas,

considerando que, antes da rescisão do contrato, o recorrente

encontrava-se em intervenção, e, após a rescisão, teve todas suas

contas bloqueadas e consignados os valores rescisórios.

A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.

2413a0f):

DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DA PARAÍBA

O recorrente afirma que sofreu interdição pelo Estado da Paraíba,

quando deixou de gerir as unidades de saúde de forma imediata,

sem acesso a qualquer documento ou poder de decisão.

Aduz que o Estado da Paraíba realizou a dispensa dos funcionários,

portanto, sendo o único responsável pelo atraso no pagamento das

verbas rescisórias e não pagamento de multa do FGTS.

Afirma, ainda, que no momento da rescisão do contrato da

reclamante, ora recorrida, o recorrente encontrava-se em

intervenção, sustentando ser exclusiva a responsabilidade do

Estado da Paraíba pelo pagamento do FGTS, de multa de 40% do

FGTS e multa do 477 da CLT.

Assim, persegue a nulidade da sentença, ante o não chamamento

ao processo do Estado da Paraíba, e pugna pelo reconhecimento

da responsabilidade solidária do ente público.

Sem razão.

Compulsando os autos, verifico que o ente público não figura como

parte da demanda, de modo que a indicação deste para compor o

polo passivo é faculdade do autor, que é a parte interessada na

formação de eventual litisconsórcio passivo.

Verifico, ainda, que a espécie não retrata a possibilidade de

aplicação do comando inserido no art. 130 do CPC, visto que entre

o reclamado e o Estado da Paraíba existiu um contrato de

prestação de serviços, sendo objeto de insurgência o

descumprimento do contrato por parte do ente público.

Nada a reformar.

Analiso.

De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda

sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de

ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,

pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pois bem, o apelo não merece admissão.

É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra

violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo

que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da

legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por

força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.

Outrossim, não fosse isso suficiente, verifica-se, ainda, que a

questão constitucional trazida na revista não fora sequer

prequestionada (súmula 297 do TST), de modo que, à míngua

disso, o apelo também não tem como obter seguimento.

Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado

está em sintonia com a súmula 331, V, o que atrai a aplicação da

diretriz da súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de

revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000610-09.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIS DA SILVA

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1aba7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000610-09.2022.5.13.0034 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: DANIS DA SILVA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado o MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA

(OAB/DF 21.934).

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

0a9fd37 ; recurso apresentado em 10.04.2023 - Id. b22b41d ).

Regular a representação processual (Ids. ca2a136, b054983 e

235b805 ).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. ef9c76b ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Analisando os autos, verifica-se que o adicional de insalubridade foi

concedido ao reclamante através da Reclamação Trabalhista

autuada sob o número 000029- 28.2021.5.13.003, perante a 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande/PB.

Naqueles autos, o perito pontuou que, na função de pesador de

caulim, desempenhada no setor de semifinal, a atividade do

reclamante classificava-se como moderada e, por isso, o limite de

tolerância da temperatura era de 26,4º, enquanto, na função de

montador de carga, desenvolvida no setor de banbury, o limite era

de 27,8º, de acordo com o Quadro nº 1, do Anexo III, da NR-15; no

entanto, verificou que o obreiro ficava exposto a índices de calor

superiores aos permitidos, correspondentes a 29,27º e 29,54º,

respectivamente. Nesta toada, concluiu o expert (ID. b4a101e):

Com base nesse contexto, o reclamante recorre insistindo na

alegação de que, ante o seu labor em condições insalubres pelo

agente calor, faz jus ao intervalo para descanso térmico previsto no

Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE. Pois bem. A NR 15

Anexo 3 do MTE estabelece critérios para caracterizar as atividades

ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao

calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de

calor, determinado que a exposição ao calor deve ser avaliada

através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG e

da taxa metabólica das atividades laborais (item 2.3). A referida

norma estabelece, ainda, limites de tolerância para exposição ao

calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de

descanso no próprio local de prestação de serviço, conforme

disposto no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE, abaixo

transcrito:

Com efeito, extrai-se da leitura do Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR

15 do MTE, que os parâmetros fixados têm o escopo de estabelecer

o regime de trabalho de empregados expostos ao calor, prevendo,

assim, maiores descansos durante o ciclo de trabalho diário para

empregados submetidos a condições térmicas mais gravosas.

Denota-se que a fixação de intervalos durante a jornada de trabalho

tem a preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto

térmico no desempenho atividade laborativa, como forma de

proteger a saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente

laboral hígido (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88).

Trata-se, portanto, de medidas de controle e/ou neutralização do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

agente insalubre, de modo que, por exemplo, em atividades

classificadas como moderadas, se o IBUTG for acima de 31,1º não

é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de

controle.

Inclusive, o próprio Anexo 3 da NR 15 do MTE enquadra as

concessões de descansos como medidas para reduzir a exposição

ocupacional ao calor, conforme disposto no item 3.2.2:

É equivocada, portanto, qualquer interpretação que sustente que o

Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE cria uma nova espécie

de intervalo durante a jornada de trabalho e a supressão dessas

pausas ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º

do art. 71 da CLT.

Corroborando com o exposto, esclarece-se que em 09 de dezembro

de 2019, a Portaria SEPRT n.º 1.359, alterou o Anexo 3, da NR-15,

revogando, por completo, o Quadro nº 1, não havendo no novo

texto qualquer referência a intervalos para recuperação térmica.

Essa alteração confirma o entendimento aqui exposado, isto é, a

norma regulamentadora em referência, ao tratar em seu antigo texto

acerca de períodos de descanso, apenas estipulava medidas de

controle e/ou neutralização do agente insalubre de acordo com a

aferição do agente calor e não inaugurava uma nova espécie de

intervalo intrajornada.

Assim, estando o pedido fundamentado no Quadro nº 1 do Anexo 3

da NR15, que foi excluído em 09/12/2019, não existe fundamento

que respalde o pedido do autor.

Cabe esclarecer, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho ao ser

provocado a se posicionar sobre o direito a pausas em decorrência

do agente calor, reconhece o direito a concessão desses intervalos

apenas em casos que o empregado estava submetido a condições

de calor excessivo, como nas hipóteses do labor com o corte de

cana-de-açúcar, ou em locais próximos a unidades de calor, como

nos fornos industriais, caldeiras e carvoaria.

À guisa de exemplo, cite-se recentíssimo julgado do Tribunal

Superior do Trabalho que defende que os intervalos referidos no

quadro I, do Anexo 3, da NR 15 não se constituem em pausas

legalmente previstas e têm a única finalidade de estabelecer

condições suficientes à eliminação do trabalho em condições

insalubres, no entanto, diante do caso concreto em que a

empregada estava exposta a calor excessivo por exercer a função

de auxiliar de cozinha em local com fornos industriais, reconheceu o

direito aos intervalos para recuperação térmica. In verbis:

Portanto, a melhor interpretação que se poderia extrair do Quadro

nº 1 do Anexo 3 da NR-15 é de que a concessão da pausa térmica

somente se justifica quando a atividade é exercida sob

temperaturas extremas. E, analisando sob essa perspectiva,

também não é possível reconhecer como procedente o pleito dos

autos. Isso porque, o laudo técnico produzido na ação que em que o

autor postulou o pagamento do adicional de insalubridade, utilizado

aqui como prova emprestada, foi elaborado com base na medição

da temperatura mais desfavorável aferida em relação a uma

pequena parte do dia de trabalho; além do que é cediço que as

temperaturas médias ao ar livre da Região Nordeste chegam a

níveis até mesmo superiores às medições aferidas pelo perito

judicial. Conclui-se, assim, que mesmo que tenha sido ultrapassada

pontualmente a tolerância térmica estabelecida no Anexo 3 NR-15

do MTE, isso não implica o reconhecimento de que o autor laborava

continuamente submetido a calor excessivo, de modo a fazer jus às

pausas térmicas preconizadas na Norma Regulamentar referida.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

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do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

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Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado

MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF

21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000610-09.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIS DA SILVA

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1aba7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000610-09.2022.5.13.0034 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: DANIS DA SILVA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado o MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA

(OAB/DF 21.934).

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

0a9fd37 ; recurso apresentado em 10.04.2023 - Id. b22b41d ).

Regular a representação processual (Ids. ca2a136, b054983 e

235b805 ).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. ef9c76b ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

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115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Analisando os autos, verifica-se que o adicional de insalubridade foi

concedido ao reclamante através da Reclamação Trabalhista

autuada sob o número 000029- 28.2021.5.13.003, perante a 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande/PB.

Naqueles autos, o perito pontuou que, na função de pesador de

caulim, desempenhada no setor de semifinal, a atividade do

reclamante classificava-se como moderada e, por isso, o limite de

tolerância da temperatura era de 26,4º, enquanto, na função de

montador de carga, desenvolvida no setor de banbury, o limite era

de 27,8º, de acordo com o Quadro nº 1, do Anexo III, da NR-15; no

entanto, verificou que o obreiro ficava exposto a índices de calor

superiores aos permitidos, correspondentes a 29,27º e 29,54º,

respectivamente. Nesta toada, concluiu o expert (ID. b4a101e):

Com base nesse contexto, o reclamante recorre insistindo na

alegação de que, ante o seu labor em condições insalubres pelo

agente calor, faz jus ao intervalo para descanso térmico previsto no

Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE. Pois bem. A NR 15

Anexo 3 do MTE estabelece critérios para caracterizar as atividades

ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao

calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de

calor, determinado que a exposição ao calor deve ser avaliada

através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG e

da taxa metabólica das atividades laborais (item 2.3). A referida

norma estabelece, ainda, limites de tolerância para exposição ao

calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de

descanso no próprio local de prestação de serviço, conforme

disposto no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE, abaixo

transcrito:

Com efeito, extrai-se da leitura do Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR

15 do MTE, que os parâmetros fixados têm o escopo de estabelecer

o regime de trabalho de empregados expostos ao calor, prevendo,

assim, maiores descansos durante o ciclo de trabalho diário para

empregados submetidos a condições térmicas mais gravosas.

Denota-se que a fixação de intervalos durante a jornada de trabalho

tem a preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto

térmico no desempenho atividade laborativa, como forma de

proteger a saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente

laboral hígido (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88).

Trata-se, portanto, de medidas de controle e/ou neutralização do

agente insalubre, de modo que, por exemplo, em atividades

classificadas como moderadas, se o IBUTG for acima de 31,1º não

é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de

controle.

Inclusive, o próprio Anexo 3 da NR 15 do MTE enquadra as

concessões de descansos como medidas para reduzir a exposição

ocupacional ao calor, conforme disposto no item 3.2.2:

É equivocada, portanto, qualquer interpretação que sustente que o

Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE cria uma nova espécie

de intervalo durante a jornada de trabalho e a supressão dessas

pausas ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º

do art. 71 da CLT.

Corroborando com o exposto, esclarece-se que em 09 de dezembro

de 2019, a Portaria SEPRT n.º 1.359, alterou o Anexo 3, da NR-15,

revogando, por completo, o Quadro nº 1, não havendo no novo

texto qualquer referência a intervalos para recuperação térmica.

Essa alteração confirma o entendimento aqui exposado, isto é, a

norma regulamentadora em referência, ao tratar em seu antigo texto

acerca de períodos de descanso, apenas estipulava medidas de

controle e/ou neutralização do agente insalubre de acordo com a

aferição do agente calor e não inaugurava uma nova espécie de

intervalo intrajornada.

Assim, estando o pedido fundamentado no Quadro nº 1 do Anexo 3

da NR15, que foi excluído em 09/12/2019, não existe fundamento

que respalde o pedido do autor.

Cabe esclarecer, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho ao ser

provocado a se posicionar sobre o direito a pausas em decorrência

do agente calor, reconhece o direito a concessão desses intervalos

apenas em casos que o empregado estava submetido a condições

de calor excessivo, como nas hipóteses do labor com o corte de

cana-de-açúcar, ou em locais próximos a unidades de calor, como

nos fornos industriais, caldeiras e carvoaria.

À guisa de exemplo, cite-se recentíssimo julgado do Tribunal

Superior do Trabalho que defende que os intervalos referidos no

quadro I, do Anexo 3, da NR 15 não se constituem em pausas

legalmente previstas e têm a única finalidade de estabelecer

condições suficientes à eliminação do trabalho em condições

insalubres, no entanto, diante do caso concreto em que a

empregada estava exposta a calor excessivo por exercer a função

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de auxiliar de cozinha em local com fornos industriais, reconheceu o

direito aos intervalos para recuperação térmica. In verbis:

Portanto, a melhor interpretação que se poderia extrair do Quadro

nº 1 do Anexo 3 da NR-15 é de que a concessão da pausa térmica

somente se justifica quando a atividade é exercida sob

temperaturas extremas. E, analisando sob essa perspectiva,

também não é possível reconhecer como procedente o pleito dos

autos. Isso porque, o laudo técnico produzido na ação que em que o

autor postulou o pagamento do adicional de insalubridade, utilizado

aqui como prova emprestada, foi elaborado com base na medição

da temperatura mais desfavorável aferida em relação a uma

pequena parte do dia de trabalho; além do que é cediço que as

temperaturas médias ao ar livre da Região Nordeste chegam a

níveis até mesmo superiores às medições aferidas pelo perito

judicial. Conclui-se, assim, que mesmo que tenha sido ultrapassada

pontualmente a tolerância térmica estabelecida no Anexo 3 NR-15

do MTE, isso não implica o reconhecimento de que o autor laborava

continuamente submetido a calor excessivo, de modo a fazer jus às

pausas térmicas preconizadas na Norma Regulamentar referida.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

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REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado

MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF

21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIS PAULO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4fd89e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000463-86.2022.5.13.0032 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR

RECORRIDOS: LUÍS PAULO LIMA DA SILVA, BETA AMBIENTAL

LTDA.,

LIMA

UZEDA

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

2c34b25; recurso apresentado em 31.03.2023 - ID. 42985a0).

Regular a representação processual (ID. 7bf5b2b).

Preparo isento, a teor dos 790-A, inciso I, da Norma Consolidada,

1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-

lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

- violação dos itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra

-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

Ademais, verifica-se que foi afastada a responsabilidade subsidiária

pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, em virtude da

inexistência deprova cabal e inequívoca da conduta culposa da

autarquia pública municipal, no tocante à fiscalização do contrato de

prestação dos serviços terceirizados.

Por tais considerações, o ente público municipal carece do interesse

em recorrer, em razão da ausência de sucumbência quanto a esta

matéria, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código de

Processo Civil, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000652-36.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd2d93

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000652-36.2022.5.13.0009

RECORRENTE: VIA VAREJO S/A

RECORRIDO: SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

DESPACHO

Vistos etc.

Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes

(ata de audiência híbrida - Id. 24c032b), homologada pelo Juiz do

Trabalho Alisson Almeida de Lucena, no Gabinete desta Vice-

Presidência, referentes ao presente processo e ao de nº 0000624-

68.2022.5.13.0009 (ROT), com a consequente desistência dos

prazos recursais e dos recursos porventura interpostos.

Diante dos termos do acordo homologado, dê-se baixa na

distribuição do recurso de revista e encaminhem-se os autos à Vara

de origem.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cef0e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000411-02.2022.5.13.0029

RECORRENTE: CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE

VESTUARIOS LTDA

RECORRIDAS: JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA e ALUSKA

INACIA DE AQUINO FERNANDES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 – Id.

66a758d; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id. 63a307d).

Regular a representação processual (Id. ad1c559).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. afd032c, proferida no âmbito

deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça

gratuita à recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias

para a devida regularização do preparo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A empresa manifestou-se acerca da decisão por meio da petição de

Id. ca6e09e, oportunidade em que apresentou documentos com

vistas a demonstrar sua insuficiência financeira.

A Turma, entretanto, manteve o indeferimento da justiça gratuita e

declarou a deserção do recurso nos seguintes termos (Id. 501e47b):

(…) O recurso da parte reclamada é apresentado apenas pela

pessoa jurídica, que, na petição recursal, formulou pedido de

concessão de gratuidade judiciária e a dispensa do preparo.A

pretensão foi indeferida em decisão monocrática deste relator, ante

a ausência de prova do alegado estado de hipossuficiência, sendo

concedido prazo para a efetivação do preparo, como meio de

viabilizar o processamento do recurso, em conformidade com o art.

1.007, § 2º, do CPC.A empresa não cumpriu a diligência, optando

por reiterar o pedido de justiça gratuita, anexando, a destempo e em

ofensa ao contraditório, certidão positiva de protestos emitida por

serviço notarial e registral, além de extrato de débitos monitorados

no SERASA.A situação delineada nos autos implica o não

conhecimento do recurso. Com efeito, a reclamada deveria ter

apresentado a comprovação do recolhimento das custas e do

depósito recursal no prazo que lhe foi assinalado, a fim de que não

se concretizasse a penalidade estabelecida na decisão

monocrática, qual seja, a deserção.A reiteração do pedido e a

apresentação tardia de documentos não suprem o encargo

processual. Ainda que os documentos fossem admitidos, não teriam

a força probatória para comprovar a situação de hipossuficiência.

Protesto em cartório é algo comum a diversos estabelecimentos

comerciais e industriais, não constituindo prova de que a empresa é

destituída de liquidez necessária ao cumprimento do encargo

processual exigido ao acesso à segunda instância. O mesmo se

diga em relação ao SERASA. A existência de débitos não significa

que a pessoa jurídica esteja falida ou em situação similar.

Tampouco as agruras decorrentes do isolamento social no período

da pandemia podem servir de lastro ao deferimento da gratuidade

judiciária. Caso prevaleça semelhante entendimento, o benefício

será banalizado, pois, de uma forma ou de outra, a sociedade,

como um todo, sofreu os malefícios do chamado lockdown.Por tais

razões, concluo que o recurso não pode ser admitido.

Pois bem.

Ao interpor Recurso de Revista (Id. 63a307d), de igual modo, a

parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e

depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do

indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma

exaustiva.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

RECORRIDO

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c3c96

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000603-19.2022.5.13.0001 –

1ª TURMA

RECORRENTE: FOXX URE - JP AMBIENTAL S/A

RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. d364ceb; recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – Id. 3dbfb1d.

Representação processual regular - Id. 343283f.

Preparo satisfeito – Ids. 5a2774c e 19a23a5.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 PRESCRIÇÃO TOTAL.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;

b) violação ao art. 11, I, da CLT;

c) violação à Súmula nº 308, I, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que os documentos rescisórios acostados aos

autos demostram que o contrato de trabalho foi rescindido em

27/07/2020, tendo em vista o pedido de demissão do autor, e que a

presente reclamação foi distribuída em 27/07/2022, mais de dois

anos da extinção do contrato, tendo ocorrido, portanto, a prescrição

bienal.

Vejamos o teor do acórdão atacado:

Equivoca-se a recorrente em sua alegação, porquanto como a

rescisão contratual ocorreu em 27/07/2020, e a ação foi interposta

em 27/07/2022, sucedeu no biênio legal, não havendo que se falar

em ocorrência de prescrição total, como corretamente entendeu o

juízo a quo.

Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa direta à Constituição Federal.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Denego seguimento.

2.3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação aos artigos 189 e 191 da CLT;

c) violação às Súmulas 80 e 448, I e II, do TST.

A recorrente aduz que o recorrido não faz jus ao adicional de

insalubridade, uma vez que exercia a função de auxiliar de serviços

gerais, ou seja, a atividade laboral do mesmo se limitava à limpeza

do setor administrativo. Acrescenta que os funcionários David e

Alan recebiam adicional de insalubridade por exercerem o cargo de

digitador e trabalharem no setor de balança, local distinto do local

onde o autor laborava. Afirma ainda que o perito, apesar de ter

concluído pela insalubridade, esclareceu, através das informações

contidas no laudo, que a função exercida pela reclamante não pode

ser enquadrada como insalubre.

O acórdão assim consigna:

Registre-se, inicialmente, que a produção da prova pericial é

essencial nas lides que envolvam questões técnicas sobre as quais

o conhecimento do juízo é limitado. Desse modo, a escolha dos

peritos deve ser criteriosa, selecionando profissionais competentes

e com grande conhecimento da área objeto da perícia, cujos

trabalhos sejam reconhecidamente bem elaborados e

esclarecedores das questões sob análise.

Essa cautela foi observada no presente caso, pois se verifica que o

laudo elaborado no processo atende aos requisitos de clareza,

objetividade e precisão, demonstrando, ainda, plena capacidade

técnica e domínio da matéria pelo expert.

O perito examinou e avaliou, in loco, as condições em que o

laborista exercia suas atividades, constatando que estava ele sujeito

a agentes insalubres, em grau máximo, conforme podemos

observar do laudo pericial (ID 0c1621a):

Não obstante o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os

quais estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do

laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos

subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser

infirmados por consistente prova em contrário.

O referido profissional, como auxiliar do Juízo e especialista na sua

área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é aquele que

detém conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos

científicos relevantes ao deslinde da controvérsia.

Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no feito nenhum

elemento apto a desconstituir a conjectura do expert, devendo ser

considerado o relato ali registrado.

De fácil percepção que a peça pericial não está equivocada como

quer fazer crer a recorrente/reclamada, bem assim que o juízo de 1º

grau não firmou o seu convencimento erroneamente. Longe, disso,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pois ficou evidenciado o fato de que não restou constatado no feito

nenhum dado capaz de desconstituir a apuração descrita.

Restou devidamente apurado, pela avaliação mencionada, que, nas

atividades exercidas pelo reclamante, conforme citadas na peça

pericial, havia a exposição aos agentes biológicos.

Saliente-se que, ao contrário do que afirma a reclamada, a

testemunha obreira confirmou que o reclamante exercia as tarefas

alegadas na petição inicial, de forma permanente e habitual, e

também que a atividade laboral do autor não se limitava à limpeza

do setor administrativo, como quer fazer crer a reclamada

recorrente.

A hipótese, portanto, ao contrário do aduzido pela reclamada,

enquadra-se perfeitamente na situação descrita na Súmula nº 448

do TST:

Nesse contexto, mostra-se contundente que a atividade do

reclamante era insalubre e que “para atividades que expõe o

trabalhador a ação de agentes biológicos, o uso de EPI´s tem o

condão apenas de atenuar os níveis de exposição, não sendo

capaz de neutralizá-los.”, como bem destacou o juízo a quo em seu

laudo pericial.

No mesmo sentido, em decisão sobre situação análoga, vem

decidindo esta Corte:

Dessa forma, mantenho o reconhecimento do direito do obreiro ao

recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo e

reflexos, nos moldes que restou decidido pelo Juízo de origem.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, baseando-se nas

informações contidas no laudo pericial e não infirmadas por outra

prova, concluiu pelo direito do recorrido ao adicional de

insalubridade.

Não vislumbro possível violação às normas constitucional e

infraconstitucionais apontadas, tampouco à Súmula mencionada

pela recorrente.

Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000668-12.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE WILSON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2defc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000668-12.2022.5.13.0034 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSE WILSON DA SILVA

RECORRIDO: CLUBE CAMPESTRE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

5041275 ; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. 28b274c ).

Regular a representação processual (Id. f9151da ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. aec4053 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Requer o recorrente a reforma da decisão e a procedência dos

títulos postulados na exordial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de

Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ressalte-se, ademais, que o Colendo TST, por intermédio da

Súmula 221, dispõe sobre a imprescindibilidade de indicação

expressa do dispositivo legal ou constitucional violado, in verbis:

“A

admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.”

Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o

dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco

indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se

apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação

que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, portanto, o seguimento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000674-43.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSILDA MARCOLINO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MONIKY DUARTE SILVA - ME

ADVOGADO

HELEN CRISTINA FEITOSA DA

SILVA(OAB: 23486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f82dc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000674-43.2022.5.13.0026 -

2ª TURMA

RECORRENTE: ROSILDA MARCOLINO

RECORRIDA: MONIKY DUARTE SILVA - ME

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 3926048; recurso

apresentado tempestivamente em 10.04.2023 - Id. 8e93f50.

Representação processual regular - Id. fe4ca01.

Preparo satisfeito (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita – Id.

b96abe9).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. RESCISÃO

INDIRETA.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, III, e 7º, III, da CF;

b) violação ao art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que não reconheceu a

justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Alega

que laborou para a recorrida por três anos e seis meses, tendo esta

atrasado em dezessete meses os depósitos do FGTS, o que enseja

a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das verbas

pleiteadas.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

A rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe a ocorrência

de falta, por parte do empregador, a ocasionar a insustentabilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

do vínculo laboral, cumprindo à parte autora a comprovação da

referida hipótese, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art.

818 da CLT).Da análise do arcabouço probatório produzido nos

autos, constata-se que há recibo assinado de próprio punho pela

trabalhadora comprovando a quitação do terço constitucional de

férias dentro do prazo estabelecido no art. 145, da CLT.Por outro

lado, o extrato da conta vinculada da demandante revela que, até

agosto de 2022, não foi realizado qualquer recolhimento fundiário

pela empregadora.E as Cortes Trabalhistas, em especial o Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, vêm sedimentando o entendimento

de que a ausência de depósitos do FGTS ou o seu recolhimento

irregular configura falta grave patronal, apta a atrair a incidência da

hipótese legal prevista no art. 483, alínea "d", da CLT.Há, inclusive,

diversas decisões da Segunda Turma deste Egrégio Tribunal nesta

mesma direção, em casos análogos.Sucede que, no presente caso,

há peculiaridades que levam a entendimento diverso, conforme a

seguir demonstrado.Em primeiro lugar, é importante destacar que a

omissão da empresa no recolhimento dos depósitos fundiários da

reclamante foi integralmente sanada durante as férias da

trabalhadora e anteriormente ao próprio ajuizamento desta ação, na

qual se postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato

de trabalho, o que demonstra a preocupação da empregadora em

resolver o atraso.Outrossim, pela dinâmica do Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço, o empregado, durante a vigência do pacto

laboral, apenas tem acesso ao saldo de sua conta vinculada em

situações específicas e, no caso vertente, a autora, em momento

algum, comprovou que preencheu os requisitos legais e não pôde

dispor da quantia que lhe seria devida.Portanto, não há notícia nos

autos de que o descumprimento dessa obrigação pela empresa

tenha causado qualquer prejuízo direto e imediato à

reclamante.Lado outro, não se olvida que um dos fundamentos

para caracterizar a irregularidade nos depósitos fundiários como

falta grave patronal é o dano social que emerge dessa conduta

empresarial. Porém, o Poder Judiciário, especialmente a Justiça do

Trabalho, não pode ignorar o gravoso momento pelo qual passou o

mundo, nos últimos anos, em decorrência da pandemia ocasionada

pela Covid-19, onde as empresas têm sofrido públicos e notórios

abalos financeiros por causa da retração do mercado

consumidor.Diante de tal contexto sócio-econômico, ao meu ver,

seria mais danoso reconhecer que a irregularidade em comento

justifica a rescisão indireta, mesmo estando ausente qualquer

prejuízo direto à empregada, onerando ainda mais a microempresa

que tenta contornar os impactos da crise econômica para manter os

empregos.Destaque-se que não se chancela, com isso, a conduta

da ré. Com efeito, deixou a recorrida de cumprir com suas

obrigações contratuais, merecendo sofrer as consequências

previstas em lei. Contudo, na hipótese, o conjunto fático-probatório

dos autos não é suficiente ao reconhecimento de que a prestação

de serviços tornou-se insuportável à trabalhadora, em virtude da

intempestividade dos recolhimentos fundiários, sobretudo se

considerarmos que o saneamento da falta ocorreu antes mesmo do

ajuizamento desta ação.Logo, dadas as peculiaridades fáticas

delineadas no caso em apreço, o distinguishing jurisprudencial é

medida que se impõe. Não há espaço para aplicação do art. 483

CLT, no caso concreto, como pretende a ora recorrente.Este

Tribunal Regional já enfrentou situações semelhantes a dos autos,

vindo a reconhecer a impossibilidade de se declarar, nestes casos

específicos, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vejamos:…Diante de tal quadro, mantém-se incólume a sentença

que rejeitou a pretensão de declaração da rescisão indireta do

contrato de trabalho, reconhecendo que a ruptura contratual ocorreu

a pedido da trabalhadora, condenando a parte ré ao pagamento das

verbas rescisórias a ela inerentes.

A Turma Julgadora não confirmou a rescisão indireta do contrato de

trabalho pleiteada pela recorrente, por entender que a

intempestividade dos recolhimentos fundiários pela empregadora

não é suficiente ao reconhecimento de que a prestação de serviços

tornou-se insuportável à trabalhadora, sobretudo pelo fato de a

empresa recorrida ter saneado a falta antes do ajuizamento da

presente ação.

Logo, não se pode falar em possível violação à norma

constitucional.

Outrossim, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- INDIO BRASIL LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b50aa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000669-21.2022.5.13.0026

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL

RECORRIDO: ÍNDIO BRASIL LEITE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

80304c5 ); recurso apresentado em 05.04.2023 (Id. 5b2d0a8 ).

Regular a representação processual (ID. F6f166d; 064d34b ).

Preparo satisfeito (Id. E57d586; 145ace7 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL

RECONHECIDA –TEMA 1046 STF

Alega que se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser

aplicado para todos os casos, inclusive para o presente pleito,

devendo, portanto, os referidos pedidos serem julgados

improcedentes.

Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido

como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi

devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na

inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo neste tópico.

DA ALEGADA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-

1 do TST;

b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;

c) violação dos arts. 8º, § 2º, 11, § 2º, 611, 613, II, e 614,

§ 3º, da CLT.

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em

norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),

que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela

correspondente ao adicional por tempo de serviço.Assim, o fato do

réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a partir de 1999 (como

ele mesmo alegou), sob o argumento de que os instrumentos

coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais passaram a

prever tal benefício, não leva ao automático entendimento contido

na Súmula nº 294.Isso, porque o direito ao anuênio estava previsto

em norma regulamentar, que não fora expressamente revogada,

logo, incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

que a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que se

renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.Não importa

se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos normativos,

diante da previsão do benefício em norma interna da empresa.

O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim se

posicionado:

I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE

SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA

REGULAMENTAR . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.

ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte é

firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos

por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT

e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela

aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o

fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas

posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a

jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e

do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão . Agravo a

que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-89.2009.5.12.0035, 2ª

Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

17/02/2023).

Diante do exposto, mantenho a sentença singular que reconheceu

unicamente a prescrição quinquenal parcial ao caso.

Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às

diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.

O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de

prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela

objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de

verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se

assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).

Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº

294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas

sucessivas asseguradas também por lei, incidindo,

in casu

, a

prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.

Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação

violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, “nos contratos

individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas

condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não

resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado”.

Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao

PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o

reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.

Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a lesão

se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial,

conforme a jurisprudência consolidada da mais alta Corte

Trabalhista:

PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -

ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA

NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES

ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a

matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição

completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-

51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de

votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à

pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não

houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se

pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não

reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para

fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida

em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a

parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o

Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador

deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de

entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total

em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS

decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas

verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se

dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas

sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo

reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o

que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia

Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos

valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza

o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,

observado o prazo de dois anos após o término do contrato de

trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a

qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-

recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2

(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de

embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131

Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de

Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,

Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO

DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE

DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA

NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO

AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO

MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.

APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de

declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a

revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal

pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como

registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do

TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais

resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,

por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está

sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a

Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos

no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco

Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra

pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação

da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta

improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de

multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;

Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 15/10/2021

Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal definida

pelo Juízo

a quo,

nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, que declarou a

inexigibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas

exigíveis e prescritíveis existentes em nome da parte reclamante

antes de 24.08.2017.

Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.

O Órgão julgador destacou que o presente caso, na realidade, não

comporta a aplicação de prescrição total, mas apenas a prescrição

parcial, eis que a parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -,

além de se tratar de verba paga sucessivamente no pacto laboral,

encontra-se assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta

exarado em sintonia com a legislação vigente e com a

jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante

para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso

extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do

que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PRESCRIÇÃO TOTAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA

ALIMENTAÇÃO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-

1 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Requer que seja provido o presente apelo para que o feito seja

julgado extinto com exame do mérito, em obediência ao que reza a

Súmula 294/TST c/c art. 7º, XXIX, da CF, quanto ao pleito em

questão.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às

diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.O

presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de

prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela

objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de

verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se

assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).Portanto, há de se

aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº 294 do C. TST, que

dispõe sobre a exceção relativa às parcelas sucessivas

asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a prescrição parcial

quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.Além disso, em tese, a

alteração da natureza da ajuda alimentação violaria o art. 468 da

CLT, segundo o qual, “nos contratos individuais de trabalho só é

lícita a alteração das respectivas condições por mútuo

consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou

indiretamente, em prejuízos ao empregado.Com efeito, o advento

do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao PAT, as parcelas não

foram suprimidas, mas alterado, apenas, o reconhecimento da

natureza salarial das verbas pelo empregador.Logo, por se tratar

de prestação de trato sucessivo, em que a lesão se renova mês a

mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial, conforme a

jurisprudência consolidada da mais alta Corte

Trabalhista:PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -

ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA

NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES

ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a

matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição

completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-

51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de

votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à

pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não

houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se

pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não

reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para

fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida

em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a

parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o

Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador

deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de

entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS

decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas

verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se

dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas

sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo

reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o

que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia

Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos

valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza

o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,

observado o prazo de dois anos após o término do contrato de

trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a

qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-

recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2

(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de

embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131

Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de

Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,

Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO

DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE

DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA

NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO

AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO

MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.

APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida

a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de

declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a

revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal

pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como

registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do

TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais

resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,

por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está

sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a

Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos

no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco

Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra

pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação

da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta

improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de

multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;

Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT

15/10/2021Nessa trilha, tenho como correta a prescrição

quinquenal definida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX,

da CF, que declarou a inexigibilidade por via acionária de todos os

créditos trabalhistas exigíveis e prescritíveis existentes em nome da

parte reclamante antes de 24.08.2017.Portanto, nada a reformar

quanto ao ponto em comento.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta

exarado em sintonia com a legislação vigente e com a

jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante

para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso

extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do

que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS ANUÊNIOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 277 do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do

TST;

b) violação do art. 5º, II e LIV, e 7º, VI e XXVI, da CF;

c) violação dos arts. 8°, § 3º, 611, 613, II, e 614, §§ 2º e 3º, da CLT.

Alega o recorrente que seguiu exatamente o que estava previsto

nos acordos coletivos de trabalho da categoria.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

Da análise percuciente dos autos, observa-se que, por meio de

Norma Interna (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977), foi conferido

aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela

correspondente ao adicional por tempo de serviço. Inicialmente,

incorporado a cada 5 anos (quinquênios) e, a partir de 1983, a cada

ano de serviço (anuênios).Verifica-se, igualmente, que a contar de

1992, a regra dos anuênios passou a ser objeto dos instrumentos

de negociação coletiva, sendo sua incidência suprimida dos acordos

coletivos a partir de 01.09.1999 (término de vigência do ACT

1998/1999), data em que o banco deixou de proceder à

incorporação de novos anuênios aos salários dos seus

empregados.Com efeito, resta indene de dúvidas que, na medida

em que o empregador pagou a gratificação por tempo de serviço,

por mera liberalidade, a referida parcela se incorporou ao contrato

de trabalho dos seus empregados.Inclusive, vale ressaltar que, no

presente caso, a pactuação do pagamento dos anuênios encontra-

se expressamente consignada na CTPS obreira (id. 417d420),

tratando-se, pois, de cláusula contratual original.Nesse contexto,

não prospera o argumento do banco de que o autor não teria direito

à incorporação dos anuênios ao contrato pelo fato de a alteração da

parcela “quinquênios” para “anuênios” ter ocorrido antes da sua

contratação em 15/04/1987.Ora, a norma coletiva é expressa no

sentido de que o regime de anuênios apenas substituiu o de

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quinquênios, embora ambos tenham a mesma natureza de adicional

por tempo de serviço, estando o reclamante inserido nessa regra,

portanto, quando da sua contratação.Cabe ressaltar que o § 1º, do

artigo 457 da CLT, literalmente, prevê a integração da gratificação

no salário. Veja-se a redação do preceito:Art. 457 – Compreendem-

se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,

além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como

contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º – Integram

o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as

comissões pagas pelo empregador.Destaque-se, ainda, no tocante

ao anuênio – gratificação por tempo de serviço -, o disposto na

Súmula nº 203 do TST, que firma a diretriz da incorporação da dita

parcela ao salário.SÚMULA Nº 203 - GRATIFICAÇÃO POR

TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIALA gratificação por

tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Logo, não há espaço para a

norma coletiva, produzida no ano de 1998/1999, suprimir o

pagamento da gratificação por tempo de serviço pelos empregados

admitidos antes de 1993, sem violar o artigo 468 da Consolidação

das Leis do Trabalho.A esse respeito, cita-se a Súmula nº 51, I, do

TST:SÚMULA 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E

OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As

cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens

deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos

após a revogação ou alteração do regulamento.Assim, como o

pagamento de anuênios ocorreu por liberalidade da empresa, tal

parcela incorpora-se ao contrato de trabalho e integra as condições

contratuais, nos moldes do art. 444 da CLT, ficando sujeito à regra

do artigo 468 da CLT.Dessa forma, tenho como violado o artigo 468

da CLT, eis que o pagamento, ainda que por liberalidade, de

gratificação por tempo de serviço, incorpora-se ao contrato de

trabalho e não pode ser unilateralmente retirado do patrimônio dos

empregados do Banco do Brasil, admitidos até 1993.Nessa

perspectiva, considerando que tal parcela restou incorporada ao

contrato de trabalho, mantenho a sentença quanto às diferenças de

anuênios e reflexos, no período imprescrito.Por outro lado, não

assiste razão ao recorrente quanto ao pedido de afastamento da

incorporação dos anuênios ao salário do autor, diante do término do

contrato de trabalho, uma vez que a sentença delimitou a

condenação ao fim do vínculo empregatício:(...) obrigação de fazer,

consistente na incorporação condenar o Banco demandado na

incorporação dos anuênios suprimidos ao Salário Básico do

reclamante, a partir de JULHO/1999, até o fim do vínculo

empregatício (...) - id. 0d5f66f, fl. 3784.Por fim, também não

prospera o pedido de dedução do CTVF, porquanto as diferenças

de anuênios e o Complemento Temporário Variável - Função

Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas diversas.Portanto,

nada a reparar, no particular.

O Órgão julgador destacou a Súmula 51, I, do C. TST, onde está

previso que “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou

alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os

trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do

regulamento.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com a inteligência da Súmula 51 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 23 do TRT da 13ª Região; à Súmula 277

do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do TST;

b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;

c) violação dos arts. 611, 613, II, 614, § 3º, e 818 da CLT; 6º do

Decreto 5/91, que regulamenta a Lei Federal 6.321/76; e 104 do

CC;

d) divergência jurisprudencial.

Alega que, ao deferir a incorporação das verbas vindicadas, por

considerá-las de natureza salariais, o r. acórdão afronta de forma

direta e literal a regra capitulada no art. 7º, inciso XXVI, da Carta

Magna.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

Relativamente ao auxílio-alimentação, evidencia-se que ele foi

criado pelo ACT de 1987/1988 e a inscrição do banco reclamado ao

PAT ocorreu em 1992, fato confessado pelo próprio

reclamado.Resta incontroverso, ainda, que a admissão do autor no

banco ocorreu em 15/04/1987.Nesse caminhar, é importante

ressaltar que, quando do julgamento do Proc. TST-DC - 38/89.2, no

qual figurou como parte o Banco do Brasil S.A., com vigência a

partir de 1º de setembro de 1989, a cláusula vigésima, intitulada

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi deferida parcialmente,

excluindo-se, do seu parágrafo primeiro, as expressões "de caráter

indenizatório e de natureza não salarial.

Assim, diante da decisão citada, resta evidenciado que, a partir de

01.09.1989, o auxílio-alimentação recebido pelo autor passou a

possuir natureza salarial, não podendo norma coletiva posterior

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alterar a sua natureza jurídica.

Acerca do tema, confira-se a diretriz fixada na OJ 413/TST-SDI-1,

vazada nos seguintes termos:

413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA

JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT

divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva

conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a

adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do

Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,

instituída anteriormente, para aqueles empregados que,

habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os

51, I, e 241 do TST.

Nesse contexto, tratando especificadamente da matéria, este

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região editou a seguinte

Súmula:

SÚMULA Nº. 23 - BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E

CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-

alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco

do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que

receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e

antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza

indenizatória.

Assim, no tocante à cesta-alimentação, ao contrário do que quer

fazer crer o reclamado, deve-se seguir o mesmo raciocínio,

reconhecendo-se a natureza salarial da parcela, visto que é nítido

que ambas as verbas, por contemplarem a alimentação, têm a

mesma finalidade, razão pela qual possuem a mesma natureza

jurídica.

Ademais, o próprio Banco do Brasil reconhece que o programa de

alimentação dos empregados, iniciado em meados de 1987, com o

benefício ajuda alimentação, foi posteriormente dividido em auxílio-

alimentação e cesta-alimentação. Tal fato evidencia que há uma

gênese comum às duas verbas alimentares, devendo ser atribuída a

ambas a mesma natureza.

Por outro lado, igualmente insubsistentes as alegações de ofensa

ao que dispostos nos artigos 8º, §3º e 614, §3º, ambos da CLT,

tampouco procede o pedido de limitação ao período de vigência das

normas coletivas, pois o caso não é de intervenção no quanto

decidido por convenção coletiva nem de sua ultratividade.

Registre-se que, considerando a natureza salarial das verbas, não

prosperam os pedidos de não incidência dos seus reflexos sobre

13ºs salários e sobre o FGTS.

Portanto, correta a sentença que, reconhecendo a natureza salarial

do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, deferiu o pedido de

repercussão na base de cálculo de outras verbas, contratuais e

rescisórias.

Logo, nada a reparar, no ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas e OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com a inteligência da OJ 413 da SBDI 1

do C. TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. DO

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E REFLEXOS

SOBRE A BASE DE CÁLCULO (VP + VCP – VP)

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, 7º, XXVI da CF

b) Afronta ao art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT.

Para o banco recorrente, o acórdão carece de reforma, também no

que diz respeito à base de cálculo dos anuênios, na medida em que

este contempla além do vencimento-padrão – VP o vencimento de

caráter pessoal – VCP.

A decisão resistida assim tratou o referido tema:

Por fim, também não prospera o pedido de dedução do CTVF,

porquanto as diferenças de anuênios e o Complemento Temporário

Variável - Função Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas

diversas.

Portanto, nada a reparar, no particular.

Pelo quanto consignado, não se delibera sobre a validade ou a

legitimidade de normas coletivas e, sob essa justa perspectiva, o

recurso de revista como proposto não impugna a decisão recorrida

nos termos como proferida, razão pela qual descabe dele conhecer,

conforme inteligência da Súmula 422, item I, do TST.

Diante do exposto, verifica-se que a Turma decidiu em consonância

com a Súmula nº 51 do TST, bem como a Súmula nº 31 deste

Regional, o que inviabiliza o seguimento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- INDIO BRASIL LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b50aa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000669-21.2022.5.13.0026

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL

RECORRIDO: ÍNDIO BRASIL LEITE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

80304c5 ); recurso apresentado em 05.04.2023 (Id. 5b2d0a8 ).

Regular a representação processual (ID. F6f166d; 064d34b ).

Preparo satisfeito (Id. E57d586; 145ace7 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL

RECONHECIDA –TEMA 1046 STF

Alega que se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser

aplicado para todos os casos, inclusive para o presente pleito,

devendo, portanto, os referidos pedidos serem julgados

improcedentes.

Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido

como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi

devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na

inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo neste tópico.

DA ALEGADA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-

1 do TST;

b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;

c) violação dos arts. 8º, § 2º, 11, § 2º, 611, 613, II, e 614,

§ 3º, da CLT.

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em

norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),

que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela

correspondente ao adicional por tempo de serviço.Assim, o fato do

réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a partir de 1999 (como

ele mesmo alegou), sob o argumento de que os instrumentos

coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais passaram a

prever tal benefício, não leva ao automático entendimento contido

na Súmula nº 294.Isso, porque o direito ao anuênio estava previsto

em norma regulamentar, que não fora expressamente revogada,

logo, incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma

que a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que se

renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.Não importa

se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos normativos,

diante da previsão do benefício em norma interna da empresa.

O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim se

posicionado:

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE

SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA

REGULAMENTAR . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.

ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte é

firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos

por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT

e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela

aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o

fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas

posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a

jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e

do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão . Agravo a

que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-89.2009.5.12.0035, 2ª

Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

17/02/2023).

Diante do exposto, mantenho a sentença singular que reconheceu

unicamente a prescrição quinquenal parcial ao caso.

Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às

diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.

O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de

prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela

objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de

verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se

assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).

Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº

294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas

sucessivas asseguradas também por lei, incidindo,

in casu

, a

prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.

Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação

violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, “nos contratos

individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas

condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não

resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado”.

Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao

PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o

reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.

Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a lesão

se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial,

conforme a jurisprudência consolidada da mais alta Corte

Trabalhista:

PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -

ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA

NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES

ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a

matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição

completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-

51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de

votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à

pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não

houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se

pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não

reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para

fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida

em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a

parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o

Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador

deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de

entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total

em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS

decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas

verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se

dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas

sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo

reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o

que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia

Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos

valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza

o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,

observado o prazo de dois anos após o término do contrato de

trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a

qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-

recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2

(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de

embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131

Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de

Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,

Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO

DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE

DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA

NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO

AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO

MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.

APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida

a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de

declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a

revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal

pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como

registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do

TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,

por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está

sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a

Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos

no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco

Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra

pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação

da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta

improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de

multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;

Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 15/10/2021

Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal definida

pelo Juízo

a quo,

nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, que declarou a

inexigibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas

exigíveis e prescritíveis existentes em nome da parte reclamante

antes de 24.08.2017.

Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.

O Órgão julgador destacou que o presente caso, na realidade, não

comporta a aplicação de prescrição total, mas apenas a prescrição

parcial, eis que a parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -,

além de se tratar de verba paga sucessivamente no pacto laboral,

encontra-se assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta

exarado em sintonia com a legislação vigente e com a

jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante

para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso

extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do

que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PRESCRIÇÃO TOTAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA

ALIMENTAÇÃO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-

1 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Requer que seja provido o presente apelo para que o feito seja

julgado extinto com exame do mérito, em obediência ao que reza a

Súmula 294/TST c/c art. 7º, XXIX, da CF, quanto ao pleito em

questão.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às

diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.O

presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de

prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela

objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de

verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se

assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).Portanto, há de se

aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº 294 do C. TST, que

dispõe sobre a exceção relativa às parcelas sucessivas

asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a prescrição parcial

quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.Além disso, em tese, a

alteração da natureza da ajuda alimentação violaria o art. 468 da

CLT, segundo o qual, “nos contratos individuais de trabalho só é

lícita a alteração das respectivas condições por mútuo

consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou

indiretamente, em prejuízos ao empregado.Com efeito, o advento

do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao PAT, as parcelas não

foram suprimidas, mas alterado, apenas, o reconhecimento da

natureza salarial das verbas pelo empregador.Logo, por se tratar

de prestação de trato sucessivo, em que a lesão se renova mês a

mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial, conforme a

jurisprudência consolidada da mais alta Corte

Trabalhista:PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -

ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA

NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES

ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a

matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição

completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-

51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de

votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à

pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não

houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se

pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não

reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para

fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida

em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a

parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o

Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador

deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de

entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total

em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS

decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas

verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se

dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas

sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo

reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia

Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos

valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza

o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,

observado o prazo de dois anos após o término do contrato de

trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a

qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-

recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2

(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de

embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131

Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de

Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,

Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO

DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE

DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA

NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO

AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO

MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.

APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida

a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de

declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a

revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal

pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como

registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do

TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais

resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,

por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está

sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a

Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos

no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco

Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra

pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação

da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta

improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de

multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;

Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT

15/10/2021Nessa trilha, tenho como correta a prescrição

quinquenal definida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX,

da CF, que declarou a inexigibilidade por via acionária de todos os

créditos trabalhistas exigíveis e prescritíveis existentes em nome da

parte reclamante antes de 24.08.2017.Portanto, nada a reformar

quanto ao ponto em comento.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta

exarado em sintonia com a legislação vigente e com a

jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante

para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso

extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do

que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS ANUÊNIOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 277 do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do

TST;

b) violação do art. 5º, II e LIV, e 7º, VI e XXVI, da CF;

c) violação dos arts. 8°, § 3º, 611, 613, II, e 614, §§ 2º e 3º, da CLT.

Alega o recorrente que seguiu exatamente o que estava previsto

nos acordos coletivos de trabalho da categoria.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

Da análise percuciente dos autos, observa-se que, por meio de

Norma Interna (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977), foi conferido

aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela

correspondente ao adicional por tempo de serviço. Inicialmente,

incorporado a cada 5 anos (quinquênios) e, a partir de 1983, a cada

ano de serviço (anuênios).Verifica-se, igualmente, que a contar de

1992, a regra dos anuênios passou a ser objeto dos instrumentos

de negociação coletiva, sendo sua incidência suprimida dos acordos

coletivos a partir de 01.09.1999 (término de vigência do ACT

1998/1999), data em que o banco deixou de proceder à

incorporação de novos anuênios aos salários dos seus

empregados.Com efeito, resta indene de dúvidas que, na medida

em que o empregador pagou a gratificação por tempo de serviço,

por mera liberalidade, a referida parcela se incorporou ao contrato

de trabalho dos seus empregados.Inclusive, vale ressaltar que, no

presente caso, a pactuação do pagamento dos anuênios encontra-

se expressamente consignada na CTPS obreira (id. 417d420),

tratando-se, pois, de cláusula contratual original.Nesse contexto,

não prospera o argumento do banco de que o autor não teria direito

à incorporação dos anuênios ao contrato pelo fato de a alteração da

parcela “quinquênios” para “anuênios” ter ocorrido antes da sua

contratação em 15/04/1987.Ora, a norma coletiva é expressa no

sentido de que o regime de anuênios apenas substituiu o de

quinquênios, embora ambos tenham a mesma natureza de adicional

por tempo de serviço, estando o reclamante inserido nessa regra,

portanto, quando da sua contratação.Cabe ressaltar que o § 1º, do

artigo 457 da CLT, literalmente, prevê a integração da gratificação

no salário. Veja-se a redação do preceito:Art. 457 – Compreendem-

se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como

contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º – Integram

o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as

comissões pagas pelo empregador.Destaque-se, ainda, no tocante

ao anuênio – gratificação por tempo de serviço -, o disposto na

Súmula nº 203 do TST, que firma a diretriz da incorporação da dita

parcela ao salário.SÚMULA Nº 203 - GRATIFICAÇÃO POR

TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIALA gratificação por

tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Logo, não há espaço para a

norma coletiva, produzida no ano de 1998/1999, suprimir o

pagamento da gratificação por tempo de serviço pelos empregados

admitidos antes de 1993, sem violar o artigo 468 da Consolidação

das Leis do Trabalho.A esse respeito, cita-se a Súmula nº 51, I, do

TST:SÚMULA 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E

OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As

cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens

deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos

após a revogação ou alteração do regulamento.Assim, como o

pagamento de anuênios ocorreu por liberalidade da empresa, tal

parcela incorpora-se ao contrato de trabalho e integra as condições

contratuais, nos moldes do art. 444 da CLT, ficando sujeito à regra

do artigo 468 da CLT.Dessa forma, tenho como violado o artigo 468

da CLT, eis que o pagamento, ainda que por liberalidade, de

gratificação por tempo de serviço, incorpora-se ao contrato de

trabalho e não pode ser unilateralmente retirado do patrimônio dos

empregados do Banco do Brasil, admitidos até 1993.Nessa

perspectiva, considerando que tal parcela restou incorporada ao

contrato de trabalho, mantenho a sentença quanto às diferenças de

anuênios e reflexos, no período imprescrito.Por outro lado, não

assiste razão ao recorrente quanto ao pedido de afastamento da

incorporação dos anuênios ao salário do autor, diante do término do

contrato de trabalho, uma vez que a sentença delimitou a

condenação ao fim do vínculo empregatício:(...) obrigação de fazer,

consistente na incorporação condenar o Banco demandado na

incorporação dos anuênios suprimidos ao Salário Básico do

reclamante, a partir de JULHO/1999, até o fim do vínculo

empregatício (...) - id. 0d5f66f, fl. 3784.Por fim, também não

prospera o pedido de dedução do CTVF, porquanto as diferenças

de anuênios e o Complemento Temporário Variável - Função

Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas diversas.Portanto,

nada a reparar, no particular.

O Órgão julgador destacou a Súmula 51, I, do C. TST, onde está

previso que “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou

alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os

trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do

regulamento.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com a inteligência da Súmula 51 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 23 do TRT da 13ª Região; à Súmula 277

do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do TST;

b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;

c) violação dos arts. 611, 613, II, 614, § 3º, e 818 da CLT; 6º do

Decreto 5/91, que regulamenta a Lei Federal 6.321/76; e 104 do

CC;

d) divergência jurisprudencial.

Alega que, ao deferir a incorporação das verbas vindicadas, por

considerá-las de natureza salariais, o r. acórdão afronta de forma

direta e literal a regra capitulada no art. 7º, inciso XXVI, da Carta

Magna.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

Relativamente ao auxílio-alimentação, evidencia-se que ele foi

criado pelo ACT de 1987/1988 e a inscrição do banco reclamado ao

PAT ocorreu em 1992, fato confessado pelo próprio

reclamado.Resta incontroverso, ainda, que a admissão do autor no

banco ocorreu em 15/04/1987.Nesse caminhar, é importante

ressaltar que, quando do julgamento do Proc. TST-DC - 38/89.2, no

qual figurou como parte o Banco do Brasil S.A., com vigência a

partir de 1º de setembro de 1989, a cláusula vigésima, intitulada

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi deferida parcialmente,

excluindo-se, do seu parágrafo primeiro, as expressões "de caráter

indenizatório e de natureza não salarial.

Assim, diante da decisão citada, resta evidenciado que, a partir de

01.09.1989, o auxílio-alimentação recebido pelo autor passou a

possuir natureza salarial, não podendo norma coletiva posterior

alterar a sua natureza jurídica.

Acerca do tema, confira-se a diretriz fixada na OJ 413/TST-SDI-1,

vazada nos seguintes termos:

413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA

JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT

divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a

adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do

Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,

instituída anteriormente, para aqueles empregados que,

habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os

51, I, e 241 do TST.

Nesse contexto, tratando especificadamente da matéria, este

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região editou a seguinte

Súmula:

SÚMULA Nº. 23 - BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E

CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-

alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco

do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que

receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e

antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza

indenizatória.

Assim, no tocante à cesta-alimentação, ao contrário do que quer

fazer crer o reclamado, deve-se seguir o mesmo raciocínio,

reconhecendo-se a natureza salarial da parcela, visto que é nítido

que ambas as verbas, por contemplarem a alimentação, têm a

mesma finalidade, razão pela qual possuem a mesma natureza

jurídica.

Ademais, o próprio Banco do Brasil reconhece que o programa de

alimentação dos empregados, iniciado em meados de 1987, com o

benefício ajuda alimentação, foi posteriormente dividido em auxílio-

alimentação e cesta-alimentação. Tal fato evidencia que há uma

gênese comum às duas verbas alimentares, devendo ser atribuída a

ambas a mesma natureza.

Por outro lado, igualmente insubsistentes as alegações de ofensa

ao que dispostos nos artigos 8º, §3º e 614, §3º, ambos da CLT,

tampouco procede o pedido de limitação ao período de vigência das

normas coletivas, pois o caso não é de intervenção no quanto

decidido por convenção coletiva nem de sua ultratividade.

Registre-se que, considerando a natureza salarial das verbas, não

prosperam os pedidos de não incidência dos seus reflexos sobre

13ºs salários e sobre o FGTS.

Portanto, correta a sentença que, reconhecendo a natureza salarial

do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, deferiu o pedido de

repercussão na base de cálculo de outras verbas, contratuais e

rescisórias.

Logo, nada a reparar, no ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas e OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com a inteligência da OJ 413 da SBDI 1

do C. TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. DO

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E REFLEXOS

SOBRE A BASE DE CÁLCULO (VP + VCP – VP)

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, 7º, XXVI da CF

b) Afronta ao art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT.

Para o banco recorrente, o acórdão carece de reforma, também no

que diz respeito à base de cálculo dos anuênios, na medida em que

este contempla além do vencimento-padrão – VP o vencimento de

caráter pessoal – VCP.

A decisão resistida assim tratou o referido tema:

Por fim, também não prospera o pedido de dedução do CTVF,

porquanto as diferenças de anuênios e o Complemento Temporário

Variável - Função Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas

diversas.

Portanto, nada a reparar, no particular.

Pelo quanto consignado, não se delibera sobre a validade ou a

legitimidade de normas coletivas e, sob essa justa perspectiva, o

recurso de revista como proposto não impugna a decisão recorrida

nos termos como proferida, razão pela qual descabe dele conhecer,

conforme inteligência da Súmula 422, item I, do TST.

Diante do exposto, verifica-se que a Turma decidiu em consonância

com a Súmula nº 51 do TST, bem como a Súmula nº 31 deste

Regional, o que inviabiliza o seguimento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KORPOS ESTETICA LTDA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

JANAILSON BERNARDO DA

SILVA(OAB: 29747/PB)

RECORRIDO

EDMAR SILVA SOUSA

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KORPOS ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114c1b6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000693-03.2022.5.13.0009 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: KORPOS ESTÉTICA LTDA.

RECORRIDO: EDMAR SILVA SOUSA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

cdaa131; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 54586F1.

Regular a representação processual (ID. 897E61a).

Preparo regular (IDs. B2b95f2, 7ac185d e adab925).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Alegações:

a) violação ao art. 482, “a”, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente afirma que o acórdão recorrido viola o dispositivo

constitucional referido pois, mesmo reconhecendo o ato de

improbidade praticado pelo reclamante, o afastaram por considerar

desproporcional a penalidade aplicada, revertendo a justa causa.

Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID.

Be4b334):

(…)

A dispensa por justa causa é medida extrema, derivada de ato ou

conduta faltosa do empregado, que torna inviável a continuidade do

contrato de trabalho.

Em razão da gravidade de tal forma de desligamento, em especial

pelas suas consequências, principalmente quanto à dificuldade de

uma nova inserção do trabalhador no mercado de trabalho, exige-se

prova cabal e robusta da falta grave alegada, sem margem de

dúvida sobre a conduta do empregado, sob pena de não ser

reconhecida a justa causa invocada pelo empregador.

Para a legitimação da dispensa por justa causa, pena máxima do

contrato de trabalho, devem estar presentes, cumulativamente, a

tipicidade, a natureza trabalhista da matéria envolvida, a gravidade

da conduta, a autoria do fato e o dolo ou culpa do trabalhador.

Além dos elementos objetivos (tipicidade do fato, natureza da

matéria envolvida e gravidade da conduta) e subjetivos (autoria e

dolo ou culpa), há igualmente requisitos circunstanciais a serem

observados na aplicação das penalidades trabalhistas, referentes à

atuação do empregador diante da falta cometida e do empregado

envolvido.

E entre os requisitos circunstanciais, destacam-se a

proporcionalidade entre a falta e a punição, o caráter pedagógico do

exercício do poder disciplinar, a ausência de perdão tácito, a

singularidade da punição e a inalteração da punição.

Ainda é importante consignar que o ato de improbidade, carregando

o subjetivismo da definição de probo, é, conforme doutrina

uníssona, a justa causa de mais difícil conceituação, sendo certo

que "a maioria das práticas faltosas do empregado poderia ser

classificada como improbidade, pois quase todas contêm em si o

elemento desonestidade" (Wagner D. Giglio, in Justa causa. São

Paulo: LTr, 1981, p. 29).

Nada obstante, a conduta típica do empregado, na aplicação de

penalidades há que ser observada a lição de Mauricio Godinho

Delgado sobre o tema, segundo a qual o ato de improbidade "trata-

se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio

empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado

ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para

si ou para outrem" (in Curso de direito do trabalho, 17ª ed. rev.

atual. e ampl. - São Paulo: LTr, 2018, p. 1422).

Não há dúvidas de que a empresa reclamada, desvencilhou-se a

contento de seu ônus probatório, quanto ao ato praticado pela

reclamante, no entanto, como bem fundamentou o juiz de origem:

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

(…)

Há que se considerar, ainda, que inexiste, nos autos, prova de

qualquer outra conduta desabonadora praticada pelo reclamante, -

conforme atestado pela própria testemunha Débora, pela reclamada

- ao longo dos 4 anos que perdurou o contrato de trabalho.

Registre-se que a incorreção da prática adotada pela reclamada

está na gradação da pena aplicada e a decisão contida na sentença

revisanda não significa um "salvo conduto" para prática de condutas

inapropriadas, mormente quando haja reiteração.

Diante de todo esse quadro, mantenho a sentença em todos os

seus termos.

No caso em tela, observa-se que a Turma, após análise do conjunto

probatório dos autos, entendeu que não restaram comprovados os

fatos trazidos a lume como ensejadores da dispensa por justa causa

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, impossibilitando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Ademais, por se tratar de rito sumaríssimo, somente é cabível

recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal, como prescreve o § 9º, do artigo 896, da Consolidação.

Diante disso, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Assim, denega-se seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000743-14.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL GOMES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1221ea

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000743-14.2022.5.13.0014 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: RAQUEL GOMES GALDINO

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - Id. de35012; recurso interposto

tempestivamente em 10.04.2023 - Id. a74f94d.

Representação processual regular – Id. f9bd6ae.

Preparo dispensado - recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 285d391.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT;

c) violação ao art. 489 do CPC.

O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, sob a alegação de que, quanto à base de cálculo do

adicional de periculosidade, a Turma Julgadora não se manifestou

de forma expressa sobre o fato de que a reclamante recebia salário

fixo e comissões (produtividade).

O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de

declaração):

No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram à conclusão de não acolher o pedido recursal de que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

comissões ou produtividade habitualmente recebidas pela obreira

durante a contratualidade fossem integradas à base de cálculo do

adicional de periculosidade.Esta Turma Revisora explicitou que o

ponto da insurgência recursal encontra-se superado por força da

Súmula 191 do Colendo TST que assim estabelece: “O adicional de

periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre

este acrescido de outros adicionais.”

Em sede de Recurso Ordinário, a decisão foi a seguinte:

A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à

base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de

forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os

cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas

mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento

adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos

da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do

trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No

ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,

a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do

Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine

transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do

Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -

Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo

sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-

14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela

recorrente foi devidamente examinada e a prestação jurisdicional

lhe foi entregue de forma fundamentada, o que afasta a hipótese de

afronta ao art. 93, IX, da CF. Outrossim, não vislumbro violação ao

art. 832 da CLT nem ao art. 489 do CPC.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULOS.

a) violação aos artigos 193, § 1º, e 457, §1º, da CLT;

b) violação à Súmula nº 191 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que deve ser reformada a decisão que fixou a

base de cálculo do adicional de periculosidade tão somente sobre a

remuneração fixa da autora, sem a integração das comissões

habitualmente recebidas.

Vejamos o teor do acórdão:

A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à

base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de

forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os

cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas

mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento

adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos

da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do

trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No

ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,

a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do

Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine

transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do

Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -

Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo

sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-

14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa às normas infraconstitucionais mencionadas nem à Súmula

apontada pela recorrente.

Em verdade, ao analisar os autos, a Turma Julgadora chegou à

conclusão de que a questão se encontra superada pela Súmula nº

191, I, do C. TST, que dispõe sobre a incidência do adicional de

periculosidade apenas “sobre o salário básico e não sobre este

acrescido de outros adicionais”.

Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000743-14.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL GOMES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1221ea

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000743-14.2022.5.13.0014 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: RAQUEL GOMES GALDINO

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - Id. de35012; recurso interposto

tempestivamente em 10.04.2023 - Id. a74f94d.

Representação processual regular – Id. f9bd6ae.

Preparo dispensado - recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 285d391.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT;

c) violação ao art. 489 do CPC.

O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, sob a alegação de que, quanto à base de cálculo do

adicional de periculosidade, a Turma Julgadora não se manifestou

de forma expressa sobre o fato de que a reclamante recebia salário

fixo e comissões (produtividade).

O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de

declaração):

No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram à conclusão de não acolher o pedido recursal de que as

comissões ou produtividade habitualmente recebidas pela obreira

durante a contratualidade fossem integradas à base de cálculo do

adicional de periculosidade.Esta Turma Revisora explicitou que o

ponto da insurgência recursal encontra-se superado por força da

Súmula 191 do Colendo TST que assim estabelece: “O adicional de

periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre

este acrescido de outros adicionais.”

Em sede de Recurso Ordinário, a decisão foi a seguinte:

A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à

base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de

forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os

cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas

mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento

adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos

da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do

trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No

ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,

a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do

Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine

transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do

Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -

Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo

sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-

14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela

recorrente foi devidamente examinada e a prestação jurisdicional

lhe foi entregue de forma fundamentada, o que afasta a hipótese de

afronta ao art. 93, IX, da CF. Outrossim, não vislumbro violação ao

art. 832 da CLT nem ao art. 489 do CPC.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULOS.

a) violação aos artigos 193, § 1º, e 457, §1º, da CLT;

b) violação à Súmula nº 191 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que deve ser reformada a decisão que fixou a

base de cálculo do adicional de periculosidade tão somente sobre a

remuneração fixa da autora, sem a integração das comissões

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

habitualmente recebidas.

Vejamos o teor do acórdão:

A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à

base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de

forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os

cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas

mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento

adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos

da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do

trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No

ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,

a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do

Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine

transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do

Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -

Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo

sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-

14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa às normas infraconstitucionais mencionadas nem à Súmula

apontada pela recorrente.

Em verdade, ao analisar os autos, a Turma Julgadora chegou à

conclusão de que a questão se encontra superada pela Súmula nº

191, I, do C. TST, que dispõe sobre a incidência do adicional de

periculosidade apenas “sobre o salário básico e não sobre este

acrescido de outros adicionais”.

Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GISEUDA LIMA SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75726bf

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000627-75.2022.5.13.0024 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS

ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS E LIMPEZA EIRELI E BANCO DO BRASIL S.A.

RECORRIDA: GISEUDA LIMA SOUSA

RECURSO

DA

GESTOR

SERVIÇOS

E M P R E S A R I A I S

ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS E LIMPEZA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional Manuel Luís da Rocha Neto e também da

advogadaAmanda Arraes de Alencar Pontes.

Informa, ainda, o endereço dos referidos advogados para os

devidos fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que os nomes dos referidos advogados já se

encontram devidamente cadastrados no sistema alusivo a este

processo judicial eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

bdd3d04; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. 61c380f).

Regular a representação processual (ID. 322fa5d - págs. 01 e 02).

Preparo satisfeito (ID. acdaa71, ID. cf09bcd e ID. 6a4978c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESCISÃO CONTRATUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E VALOR INDENIZATÓRIO.

IMPUGNAÇÃO

À

CONCESSÃO

DOS

BENEFÍCIOS

DA

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A RECLAMANTE.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso XXVIII, da Constituição

Federal;

- violação dos arts. 195, § 2º, 223-B, 223-E, 223-G, § 1º, inciso IV,

484-A, 790, §§ 3º e 4º, 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º,

4º e 5º, 818, inciso I, da Norma Consolidada, 927 e 944 do Código

Civil, 373, inciso I, do Código de Processo Civil, 3º, da Lei nº

7.998/1990, 18, § 1º, 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990;

- violação das Súmulas nºs 326 do Superior Tribunal de Justiça e

448 (item I) do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Registre-se, por oportuno, que a mera transcrição da parte

dispositiva do acórdão questionado não consubstancia o

prequestionamento da controvérsia.

Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico, necessária a

transcrição de excertos das razões de decidir - fundamentos fáticos

e jurídicos - contra os quais a parte efetivamente pretende a

reforma.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante às matérias em comento, tendo

em vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima enfatizado.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Gestor

Serviços Empresariais Especializados em Mão de Obra, Gestão de

Recursos Humanos e Limpeza Eireli.

RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos

fins.

O mencionado causídico já consta como representante do

recorrente no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a

procuração existente nos autos (ID. c8e57ec).

Ao Núcleo Cartorário desta Corte para adotar as providências

necessárias.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

bdd3d04; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. a843496).

Regular a representação processual (ID. c8e57ec).

Preparo satisfeito (ID. 31e93a5, ID. b3d2e24, ID. 7c17af0, ID.

790be42 e ID. ab49a02).

A questão referente à deserção recursal confunde-se com o próprio

mérito do presente apelo revisional, procedendo-se ao exame para

assegurar a observância ao direito constitucional do contraditório e

ampla defesa.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, no tocante à questão da

responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

trabalhistas.

Contudo, a insurgência não prospera, tendo em vista que constitui

ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a

preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

inviável, no tocante à preliminar em comento, diante do

descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

Ademais, verifica-se que a preliminar em tela encontra-se

inteiramente desfundamentada, em virtude da inobservância ao

disposto na Súmula nº 459 da Instância Superior Trabalhista.

PREPARO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS A

DESTEMPO. DESERÇÃO

Alegação:

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a deserção do recurso ordinário, em razão do

recolhimento das custas processuais fora do prazo legal. Traz um

aresto em abono às suas assertivas.

A Turma Julgadora chegou à seguinte conclusão quanto à temática

em comento:

O BANCO DO BRASIL foi intimado da sentença em 07/12/2022,

uma quarta-feira, conforme expedientes registrados no PJE, sendo

assim, seu prazo recursal foi iniciado em 09/12/2022, porque o dia

08 do mesmo mês e ano é feriado regimental, com encerramento

em 24 de janeiro do ano de 2023, inclusive, para realização do

preparo do apelo.Entretanto, o BANCO DO BRASIL só procedeu

com o pagamento das custas processuais no dia 25 do mesmo mês

e ano (ID. 31E93a5).Assim, o recurso ordinário do BANCO DO

BRASIL padece de deserção, motivo pelo qual não pode ser

conhecido.(...).

O recorrente insurge-se somente sob o ângulo do suscitado

dissenso jurisprudencial.

Todavia, verifica-se que o aresto trazido para o confronto analítico

entre as teses recorrida e paradigma não possui a indispensável

fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de

jurisprudência, resultando, portanto, na inobservância deste pré-

requisito que é exigido pelo art. 896, § 8º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso II, 37, incisos II e XXI, 97 da

Constituição Federal;

- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;

- violação das Súmulas nºs 331 (itens IV e V) e 363 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência do recorrente não prospera.

A matéria ora trazida a debate encontra-se inteiramente dissociada

dos fundamentos do acórdão questionado, que não conheceu o

recurso ordinário interposto pelo Banco do Brasil S.A. por deserto,

em relação ao recolhimento das custas processuais fora do prazo

legal.

Ressalte-se que constitui ônus do recorrente expor as razões do

pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos do

acórdão questionado, nos termos em que foi proferido, em estrita

observância aoprincípio da dialeticidade recursal.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em comento,

diante da inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, inciso III, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco

do Brasil S.A..

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000699-56.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO FELIPE BATISTA COSTA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FELIPE BATISTA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9c9aa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000699-56.2022.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BRUNO FELIPE BATISTA COSTA

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e

intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO

DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional

à Rua Padre Pinto, nº 378 – Expedicionários – João Pessoa/PB,

CEP. 58.041-231, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE, de forma exclusiva.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03/2023 – Id.

7fc5275 ; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. b98b064 ).

Regular a representação processual (Id. 1723786).

Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita – ID.d45c25f ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XVI da CF;

b) afronta ao art. 818, II da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 338/TST;

d) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a

condenação da reclamada nas horas extras postuladas.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

No que concerne ao ônus probandi, é sabido que incumbe ao

reclamante o encargo de provar os fatos constitutivos de seu direito

e, à reclamada, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, conforme se depreende do art. 818 da

CLT.

Nos termos do § 2º do art. 74 da CLT, o empregador que conta com

mais de 20 (vinte) empregados tem o encargo de registrar a jornada

de trabalho desses empregados e, nos termos da Súmula 338, I, do

TST, a não apresentação injustificada dos controles de ponto

implica presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho

alegada na exordial.

No caso em análise, a reclamada coligiu aos presentes autos os

espelhos de ponto do período de abril de 2020 a maio de 2022 (ID.

9092A70 - pág. 106 e seguintes do PDF unificado), os quais, ao

contrário do que sustenta o recorrente, não trazem registro

britânico, registrando variações nas marcações, razão pela qual não

há como se aplicar a Súmula 338, III, do TST.

Por outro lado, a ausência de cartões de ponto do período de

dezembro de 2019 a março de 2020 (4 meses do contrato), embora

traga a presunção relativa de veracidade da jornada descrita na

exordial quanto ao aludido período, tal presunção pode ser

infirmada pelas demais provas dos autos, eis que, à luz da OJ 233

da SDI-I do TST, "a decisão que defere horas extras com base em

prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela

abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o

procedimento questionado superou aquele período".

Observo que a testemunha do reclamante afirma que acessava o

aplicativo diariamente e fazia os registros, ajustando as

inconsistências junto ao gestor da equipe.

Já a testemunha da reclamada, gestor do reclamante, confirmou o

horário de trabalho descrito na defesa, assim como a realização dos

ajustes solicitados pelos trabalhadores.

Vê-se que a parte autora não indica precisamente em quais dias

teriam ocorrido inconsistências não ajustadas pelo gestor, bem

como não comprova que deixou de ser atendida qualquer

solicitação de ajuste em seu horário.

Nesse contexto, entendo que deve ser mantida a decisão recorrida,

uma vez que a prova documental está apta a amparar a tese da

defesa, sendo confirmada pela prova testemunhal da recorrida,

enquanto que o autor não se desincumbiu do seu ônus probante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Nada a reformar

Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se

desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de

frequência válidos durante quase a totalidade do contrato de

trabalho, não havendo razão para aplicação da Súmula nº 338 do

TST. Com relação aos meses faltantes (4 meses), entendeu a

Turma que a presunção de veracidade da jornada apontada na

inicial pode ser elidida pelos demais elementos de prova constantes

dos autos.

Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou

convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório

dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000798-80.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RENAN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a3bb3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000798-80.2022.5.13.0008 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RENAN DANTAS DA SILVA

RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

ceab741; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. E4d6c66).

Regular a representação processual (ID. 71Dc5da).

Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID.

937A493).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;

b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 769; 818, II, e 844 da CLT;

c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do

CPC;

d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;

e) contrariedade às Súmulas 146; 601 6, VIII; 16; 338 e 385 do TST;

f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em

seus art. 6º e 6º-A;

g) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto

juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos

registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia

compensação ou pagamento das parcas horas extras registradas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad

quem.

Em que pese a irresignação do recorrente, a análise do pleito

recursal está prejudicada, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A,

inciso I e III, da CLT, impõe-se à parte recorrente a indicação do

trecho da decisão recorrida e a impugnação de todos os respectivos

fundamentos jurídicos que se busca revisar por esta via

extraordinária. Portanto, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não

foi feito pelo recorrente; encontrando-se o apelo sem fundamento.

Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o

descumprimento dos pressupostos de recorribilidade previstos na

norma legal, art. 896, § 1º - A, incisos I e III, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

MANOEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74b2c6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000881-05.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI

- ME

RECORRIDO: : MANOEL DA SILVA SOARES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id. -

c79316b; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id.49ef7e1).

Regular a representação processual (Id.5e0e5fe).

Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de

concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob o argumento de

que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o

pagamento das custas e do depósito recursal.

Analiso.

Inicialmente, convém esclarecer que, através de despacho (Id.

6131948), o Relator concedeu à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias

para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro

garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não

conhecimento do recurso por ela interposto.

Não tendo a recorrente comprovado o preparo, a Turma Julgadora

negou provimento ao agravo interno do reclamado e acolheu a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo

reclamado, por deserção (ID. dc91ee3).

Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa

jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.

In casu

, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe

aos autos documentos capazes de demonstrar a situação

patrimonial da empresa, deixando de comprovar a absoluta

impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação

que não lhe faculta a gratuidade.

Pois bem.

Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,

ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a

manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o

apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de

a parte arcar com as despesas do processo.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC.

Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §

2º do art. 1.007 do CPC/2015 e OJ - SDI1-140, do C. TST,

considerando que nenhum importe foi recolhido, quando da

interposição do recurso de revista, a título de custas e depósito

recursal, que caracterize ou justifique um suposto suprimento de

insuficiência no valor do preparo.

No mais, na presente hipótese, o acesso à Justiça foi plenamente

garantido, considerando que a paridade de armas foi cabalmente

disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

2. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39f45d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Através das petições de ids. 32fa3d1, 073d3f3, e41f100, 725629d,

55fb635 e aa369d2, o Itaú Unibanco S/A requer a habilitação da

advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE

18.855, bem como que doravante as intimações sejam dirigidas,

exclusivamente, a causídica habilitada, no endereço informado

naquelas manifestações.

Defiro o pedido.

À SEGEJU para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39f45d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Através das petições de ids. 32fa3d1, 073d3f3, e41f100, 725629d,

55fb635 e aa369d2, o Itaú Unibanco S/A requer a habilitação da

advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE

18.855, bem como que doravante as intimações sejam dirigidas,

exclusivamente, a causídica habilitada, no endereço informado

naquelas manifestações.

Defiro o pedido.

À SEGEJU para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000517-55.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

ADVOGADO

JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:

14038/PB)

ADVOGADO

LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:

5406/PB)

ADVOGADO

CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO

MOURA(OAB: 12302/PB)

ADVOGADO

MARIA KETIANE DA SILVA(OAB:

15064/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6983c91

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000517-55.2022.5.13.0031

RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDA: COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Através da petição de id. 9635B4d, a PBGÁS requer a expedição de

ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que seja suspensa

a exigibilidade da multa oriunda do auto de infração o nº 21.596.998

-7 (Processo administrátivo 42.5.23.000220-07), em virtude de sua

anulação judicial, até o trânsito em julgado do processo.

Muito embora o acórdão regional tenha confirmado a decisão de

primeiro grau que julgou procedente o pedido de anulação do auto

de infração n. 21.596.998-7 e daqueles que lhe são consectários

(ID. 24307c2 – pág. 88), o fato é que a referida decisão não

transitou em julgado, eis que pende de apreciação o presente

recurso de revista.

Outrossim, enquanto não anulado por decisão definitiva, o auto de

infração é válido e compete a União Federal tomar as providencias

que entender necessárias, sendo defeso a este Juízo e nesta fase

processual deferir o pleito da PBGÁS.

Intime-se.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

1ba3a58; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID.9350e1f.

Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL

nº 779/69, art. 1º, IV).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE

Alegações:

a) violação do art. 7º, inciso XXI;

b) violação dos arts. 154, 157, 428 e 429 da CLT.

Sustenta a recorrente que o auto de infração objeto da presente

ação anulatória é legal e válido, emitido por agente competente e na

forma prevista em lei. Nega afronta ao princípio da razoabilidade e

afirma que compete a gestão empresarial solucionar eventuais

incompatibilidades operacionais, de modo que o padrão regulatório

deve ser aplicado a qualquer atividade econômica.

O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:

"RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NATUREZA

DA REUNIÃO DA CIPA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A NR5

prevê as Reuniões Ordinárias como forma de identificar riscos nos

processos produtivos e adotar plano de trabalho capaz de precaver

e minimizar a ocorrência de acidentes e a Reunião Extraordinária

em caso de sinistro grave. No entanto, não há regra que obste que

o tema seja objeto da Reunião Ordinária, sobretudo quando

observada a imediatidade na adoção das providências requeridas

pelo sinistro, para a apuração das causas, consequências e as

medidas de abordagem para a adequação do processo produtivo às

regras de segurança e medicina do trabalho."

" como forma de identificar riscos nos processos produtivos e adotar

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

plano de trabalho capaz de precaver e minimizar a ocorrência de

acidentes, sendo prevista, sim, Reunião Extraordinária em caso de

sinistro grave, como o ocorrido, para a apuração das causas e

consequências, mas, e sobretudo, as medidas de abordagem para

a adequação do processo produtivo às regras de segurança e

medicina do trabalho.E é por isso que não há nada na NR quanto

ao prazo para ocorrer a Reunião Extraordinária, porquanto depende

da ocorrência de fato não previsível, enquanto a monitoração do

meio ambiente de trabalho deve ser constante e discutido

ordinariamente, portanto. Este, aliás, é o fundamento contido no

Parecer emitido no âmbito do MTE para indeferir o Recurso

Administrativo: deve haver reunião emergencial quando da

ocorrência de sinistro (ID. 2f600c0 - pág. 30), embora as ordinárias

sejam previamente agendadas ao longo do exercício.Assim, ainda

que sejam de todo pertinentes as alegações da AGU quanto ao

papel e responsabilidades do Auditor Fiscal, o fato é que os

elementos dos autos dão conta de que os fins para os quais a

norma foi concebida foram alcançados, pouco importando a

nomenclatura da Reunião na qual se deu a apreciação da matéria,

como, aliás, referenciado no Parecer anteriormente citado."

Como visto acima, a decisão vergastada ressaltou que a questão do

acidente de trabalho foi discutida em reunião ordinária da CIPA

poucos dias depois do infortúnio e que os fins da norma que

disciplina a matéria foram alcançados, pouco importando a

nomenclatura da Reunião na qual se deu a apreciação da matéria.

Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou

convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório

dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Por conseguinte, denega-se seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

VICENTE ALVES DA SILVA NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE ALVES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c24965

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000605-53.2022.5.13.0012

RECORRENTE: VICENTE ALVES DA SILVA NETO

RECORRIDOS: DOM INCORPORACAO LTDA e MATEUS

SUPERMERCADOS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

108cfdc; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. 1ecfe71);

Regular a representação processual (Id. e2b733a).

Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.

03f3df3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

A insurgência do recorrente em relação a todos os temas abordados

no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da

parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000688-36.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:

16339/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

GISELE BORBOREMA ALVES E

SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cf5ed

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000688-36.2022.5.13.0023 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH

RECORRIDA: GISELE BORBOREMA ALVES E SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

b7d11e3; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 84a3982).

Regular a representação processual (ID. 2bd0f09).

Preparo isento, tendo em vista que a recorrente possui as mesmas

prerrogativas processuais da Fazenda Pública, a teor da Súmula nº

41 deste Tribunal Regional do Trabalho.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ADICIONAL NOTURNO

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 59-A, parágrafo único, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que o

pagamento do adicional noturno incidente sobre as horas

trabalhadas em prorrogação ao horário noturno, seja limitado à data

de vigência da Lei nº 13.467/2017.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)De início, quanto à alegada inversão do ônus da prova, nada se

comprova nos autos, tendo o juízo, dirimido a questão, tal como

preceitua o artigo 464 da CLT, pelo qual, o pagamento do salário

deverá ser efetuado contrarrecibo, prova de quitação esta, não

adunada aos autos, e que tampouco poderia ser substituída pelos

laudos contábeis acostados.Portanto, não se confirma nenhuma

mácula aos normativos legais e constitucional invocados.Assim,

quanto ao período objeto de condenação, não se viu, de fato, a

efetiva comprovação da quitação da verba postulada.É que a

rubrica 411, constante nas fichas financeiras (Id. c544e25),

demonstra o pagamento do adicional noturno aos empregados da

empresa, não comprovando a quitação do adicional noturno para as

horas referentes à prorrogação da jornada além das 05h, sendo

mantida, pois, a condenação.Quanto à aplicação imediata aos

contratos de trabalho em curso, do novo regramento previsto no art.

59-A, caput, da CLT, que considera compensadas as prorrogações

da jornada noturna na jornada diferenciada 12 x 36, cumpre

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ressaltar, de plano, que a questão não se restringe à vigência da

norma empresarial 05/2016, tampouco ao novo regramento

empresarial que passou a regulamentar o benefício, assim

sustentado pela reclamada, mas, sim, da aplicação imediata do

novo comando celetista sobre a matéria.O Pleno desta Corte, ao

enfrentar a questão, em demanda contra mesma reclamada,

concluiu que a previsão contida no art. 59-A da CLT não se aplica

ao caso do adicional noturno, sob pena de supressão de um direito

dotado de proteção constitucional.(...)Ante tais fundamentos, e

considerando a incontrovérsia quanto à jornada 12 x 36 h, atuando

no plantão noturno, das 19h às 07h do dia seguinte, faz jus, o autor,

à extensão do adicional noturno, conforme Súmula 60 do TST, cujo

texto, aliás, se mantém inalterado após a edição da Lei

13.467/2017.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,

consolidado através da Súmula nº 60, a qual se manteve inalterada,

após a edição da Lei nº 13.467/2017.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se

cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais

mencionados.

Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em

sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000815-25.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

TEONIO SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c688c1e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000815-25.2022.5.13.0006 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: TEONIO SOARES DO NASCIMENTO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28.03.2023 - Id. b122416; recurso interposto

tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 0d3a760.

Representação processual regular - Id. dd6ee25.

Isenção de preparo (Justiça Gratuita - Id. f65a9ff).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação do art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:

O Juízo de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato,

sendo imperioso confirmar a decisão no aspecto, como demonstro a

seguir.De fato, verifica-se que o reclamado não demonstrou o

correto recolhimento dos depósitos de FGTS, tanto é que o laudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contábil colacionado sob ID. fe6d4f7 registra a existência de dívida

de R$ 1.319.346,96, referente ao FGTS não recolhido no período de

junho de 2019 a fevereiro de 2021.De pronto, esclareço que, no

meu ponto de vista, o descumprimento da obrigação contratual de

realizar os depósitos de FGTS, por si só, não constitui falta grave a

ensejar o reconhecimento da rescisão indireta.Contudo, tal

raciocínio é inservível à solução das causas trabalhistas, diante do

entendimento pacificado pela Subseção I de Dissídios Individuais do

TST, órgão uniformizador do direito laboral, no sentido de que o

descumprimento da obrigação de efetuar o recolhimento da parcela

no FGTS, por parte do empregador, constitui falta suficientemente

grave para o desfazimento contratual, com efeitos de despedimento

injusto, consoante se pode extrair do seguinte julgado:…O referido

laudo contábil cita, além do atraso no recolhimento do FGTS, a

ocorrência de parcelamento do saldo devedor perante a Caixa

Econômica Federal, circunstância que não exime o empregador do

pagamento da dívida.Por conseguinte, sendo indubitável que as

parcelas de FGTS não foram depositadas na conta vinculada do

reclamante, é imperioso confirmar a rescisão indireta do contrato,

diante do cometimento de falta grave por parte do empregador, nos

termos do art. 483, "d", da CLT.

Pelos fundamentos expostos, vê-se que a

Turma Julgadora confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª

instância, por considerar a inexistência de depósitos fundiários na

conta vinculada do recorrido.

Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais

mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.3 FGTS. PARCELAMENTO E DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS

VALORES DEPOSITADOS.

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Cabe ressaltar que não há que se falar em dedução do FGTS

depositado, porque não comprovados nos autos os aludidos

depósitos, razão pela qual houve a condenação para o pagamento

de forma indenizada de todo o período contratual.Quanto ao

alegado parcelamento do FGTS, não prevalece a pretensão da

empresa de tentar se eximir de tal parcela, sob o argumento de que

tais valores estão incluídos em um acordo celebrado com a Caixa

Econômica Federal. Afinal, não há prova de individualização dos

valores objeto da tratativa no que diz respeito ao montante devido à

reclamante.O acordo de parcelamento não impede o empregado de

exercer, a qualquer tempo, seu direito de requerer na Justiça do

Trabalho a condenação do empregador ao adimplemento direto e

integral das parcelas não depositadas, porque tal avença somente

vincula seus signatários, sem prejudicar os direitos dos

trabalhadores que dela não participaram.No caso dos autos,

portanto, o documento noticiando o parcelamento de débitos

relativos ao FGTS, firmado entre o reclamado e a CEF, já indica a

ausência de regular recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço.Portanto, nenhuma modificação é devida, considerando

que a obrigação imposta ao demandado somente poderia ser

elidida por meio da comprovação dos respectivos recolhimentos,

providência não adotada pela empresa acionada.

Resta claro, no acórdão, o entendimento da Turma de que o acordo

de parcelamento da empresa junto à CEF não impede o empregado

de exercer, a qualquer tempo, seu direito de requerer na Justiça do

Trabalho a condenação do empregador ao adimplemento direto e

integral das parcelas não depositadas, pois tal acordo vincula tão

somente seus signatários.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto

constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d086ad

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-62.2022.5.13.0006 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.

RECORRIDO: DAMIÃO SILVA DE ANDRADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 721b748; recurso

apresentado em 05/04/2023 – Id. 7fa0efe.

Representação processual regular - Id. 3c2b002.

Preparo satisfeito - Ids. 5fa43ea.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação ao art. 479 do CPC.

Alega a recorrente que o acórdão recorrido manteve o deferimento

do adicional de insalubridade, valorando desmesuradamente o

exame pericial produzido nos presentes autos.

A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:

Com efeito, em primeiro lugar, registre-se que a medição

assinalada pela recorrente é adotada com base em LTCAT datado

de 2016, período anterior ao em que o adicional foi deferido, bem

como se refere ao trabalho de operador de coladeira, sendo certo

que, segundo o laudo pericial, o reclamante se ativava em diversas

outras atividades e máquinas, tais com a de embalar, de corte e

vinco automática e de corte e vinco e "hot stamp" manual.Por outro

lado, o parâmetro de 28,1º C, adotado na perícia, foi extraído no

LTCAT elaborado pela própria empresa em 05.05.2021, associado

à função do reclamante, de modo que não há como desconsiderar

essa mediação, como pretende a recorrente.Portanto, correta a

sentença, ao reconhecer o direito do reclamante ao adicional de

insalubridade, em grau médio, com base na prova técnica carreada

aos autos.Com efeito, embora o Juízo não esteja adstrito à prova

técnica na formação de seu convencimento quanto à matéria em

discussão, o fato é que, no caso dos autos, a demandada não

produziu elementos técnicos com substrato suficiente para autorizar

a desconstituição da prova pericial produzida por ordem do Juízo de

primeira instância.Vale salientar que o art. 479 do CPC, de

aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determina que o juiz,

ao apreciar a prova pericial, indicará, na sentença, os motivos que o

levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do

laudo. Todavia, em se tratando de prova técnica, apenas deve

adotar conclusão diversa, quando existentes nos autos outros

elementos capazes de infirmar aquele resultado, formando-se novo

juízo de valor, sendo insuficientes simples impugnações genéricas à

prova pericial.Assim, não há como prosperar o pedido de exclusão

do adicional de insalubridade.

A revista não merece admissão.

Considerando os fundamentos do julgado, não vislumbro violação

direta ao dispositivo constitucional aduzido, Outrossim, descabe a

análise da legislação infraconstitucional, por força do art. 896, §9º,

da CLT.

Ademais, o adicional de insalubridade foi deferido com base na

prova pericial apresentada, tendo a Turma julgadora deixado claro

que inexiste nos autos prova capaz de elidir a conclusão do perito

quanto à existência da insalubridade apontada.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d086ad

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-62.2022.5.13.0006 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.

RECORRIDO: DAMIÃO SILVA DE ANDRADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 721b748; recurso

apresentado em 05/04/2023 – Id. 7fa0efe.

Representação processual regular - Id. 3c2b002.

Preparo satisfeito - Ids. 5fa43ea.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação ao art. 479 do CPC.

Alega a recorrente que o acórdão recorrido manteve o deferimento

do adicional de insalubridade, valorando desmesuradamente o

exame pericial produzido nos presentes autos.

A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:

Com efeito, em primeiro lugar, registre-se que a medição

assinalada pela recorrente é adotada com base em LTCAT datado

de 2016, período anterior ao em que o adicional foi deferido, bem

como se refere ao trabalho de operador de coladeira, sendo certo

que, segundo o laudo pericial, o reclamante se ativava em diversas

outras atividades e máquinas, tais com a de embalar, de corte e

vinco automática e de corte e vinco e "hot stamp" manual.Por outro

lado, o parâmetro de 28,1º C, adotado na perícia, foi extraído no

LTCAT elaborado pela própria empresa em 05.05.2021, associado

à função do reclamante, de modo que não há como desconsiderar

essa mediação, como pretende a recorrente.Portanto, correta a

sentença, ao reconhecer o direito do reclamante ao adicional de

insalubridade, em grau médio, com base na prova técnica carreada

aos autos.Com efeito, embora o Juízo não esteja adstrito à prova

técnica na formação de seu convencimento quanto à matéria em

discussão, o fato é que, no caso dos autos, a demandada não

produziu elementos técnicos com substrato suficiente para autorizar

a desconstituição da prova pericial produzida por ordem do Juízo de

primeira instância.Vale salientar que o art. 479 do CPC, de

aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determina que o juiz,

ao apreciar a prova pericial, indicará, na sentença, os motivos que o

levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do

laudo. Todavia, em se tratando de prova técnica, apenas deve

adotar conclusão diversa, quando existentes nos autos outros

elementos capazes de infirmar aquele resultado, formando-se novo

juízo de valor, sendo insuficientes simples impugnações genéricas à

prova pericial.Assim, não há como prosperar o pedido de exclusão

do adicional de insalubridade.

A revista não merece admissão.

Considerando os fundamentos do julgado, não vislumbro violação

direta ao dispositivo constitucional aduzido, Outrossim, descabe a

análise da legislação infraconstitucional, por força do art. 896, §9º,

da CLT.

Ademais, o adicional de insalubridade foi deferido com base na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

prova pericial apresentada, tendo a Turma julgadora deixado claro

que inexiste nos autos prova capaz de elidir a conclusão do perito

quanto à existência da insalubridade apontada.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000699-35.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RECORRIDO

GABU MAX SERVICOS EIRELI

RECORRIDO

JEFFERSON SILVA DE MORAIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19685e4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000699-35.2022.5.13.0033 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.

RECORRIDOS: JEFFERSON SILVA DE MORAIS E GABU MAX

SERVIÇOS EIRELI

REPRESENTANTE: JULIA LUCENA DE LIMA SOUZA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.

da71e0c; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 26E4913).

Regular a representação processual (ID. 98209E0).

Preparo efetuado (IDs. 999dcd8, 73e7cb6).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331, do TST;

b) violação do art. 3º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Segunda Turma deste Regional manteve a decisão a quo que

reconheceu a responsabilidade subsidiária da INDAIÁ BRASIL

ÁGUAS MINERAIS LTDA quanto às obrigações trabalhistas

oriundas do presente feito, com esteio na Súmula nº 331, do TST.

Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou

o acórdão recorrido, in verbis: (ID. 926d61f):

Responsabilidade subsidiária

A recorrente INDAIÁ insiste na sua alegação de que jamais existiu

relação de emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas

mantém contrato de prestação de serviços com a GABU MAX

SERVIÇOS EIRELI, primeira reclamada.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada INDAIÁ. O pleito exordial e a condenação da sentença

limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.

Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi

contratado pela GABU MAX SERVIÇOS EIRELI para prestar

serviços terceirizados à INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.

Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de

trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe

pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

Na hipótese presente, verifica-se que o reclamante foi contratado

pela GABU MAX SERVIÇOS EIRELI, para exercer a função de

“carregador em veículos de transporte terrestre” (id. Aab7127).

Em seu recurso, a empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS

LTDA asseverou que “a relação existente entre as Recorridas era

de terceirização de mão-de-obra legítima, sem qualquer

precariedade de mão de obra dos empregados da 1ª Reclamada,

ressaltando ainda que as atividades realizadas pelos funcionários

contratados desta, não pertencem à atividade fim desta Recorrente,

logo, não existe qualquer fraude na relação firmada, inexistindo

qualquer fato que a pudesse desabonar”.

Como bem se pode perceber, incontroversa a prestação de serviços

da GABU MAX SERVIÇOS EIRELI para a INDAIÁ BRASIL ÁGUAS

MINERAIS LTDA, nos termos do contrato de prestação de serviços

de carga e descarga (id.99784c7), asseverando a segunda

reclamada tratarse de terceirização de atividade meio legítima, e

que por esse motivo, não haveria que se falar em responsabilização

subsidiária.

A bem da verdade, o conjunto probatório dos autos (id. 99784c7)

não deixa dúvidas de que se trata de terceirização de serviços

inerentes à atividade-meio da empresa tomadora dos serviços.

Oportuno registrar, todavia, que para o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do

Trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do

trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do

tomador dos serviços, em uma relação triangular, ainda que de

forma lícita. E, como visto, é justamente essa a situação retratada

nos presentes autos.

Assim, configurada a terceirização, impõe-se a responsabilidade

subsidiária da recorrente, nos termos da Súmula nº 331 do TST,

pelos haveres trabalhistas deferidos ao autor.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Nesse contexto, considerando que a GABU MAX SERVIÇOS

EIRELI foi contratada pela INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS

LTDA como prestadora de serviços, conforme contratos acostados

aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente, ao pagamento das verbas devidas ao autor.

Registra-se que inexiste condenação subsidiária da segunda

reclamada a retificar a CTPS obreira. Assim, não se configura o

interesse recursal da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA no

tocante ao pleito de afastamento da referida obrigação de fazer.

Logo, nada a reformar na sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000569-51.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE

SALES

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE

SALES

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7a9f5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000569-51.2022.5.13.0031

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

RECORRIDOS: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SALES, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O Banco Santander, por meio da petição de ID. 28efec2,requer que

todas as intimações e notificações sejam publicadas,

exclusivamente, em nome do causídico RAFAEL PORDEUS

COSTA LIMA NETO OAB-CE – 23.599.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva dos

mencionados advogados.

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. b07925a)

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda a recorrente, diante do reconhecimento judicial da

recuperação judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja

alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – Id. -

5d03f82; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 4d73ed4).

Regular a representação processual (Ids. 53cbe4c e 0e7f2ca).

Preparo satisfeito (custas – Id. 4ba4d1b; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou (Id. 2ef7809):

A sentença reconhece o pedido de rescisão indireta por

descumprimento pelo empregador das obrigações do contrato (art.

483, "d", CLT) e o fez em razão da ausência de recolhimento do

FGTS e do pagamento de salário em valor inferior ao mínimo legal,

destacando-se de sentença os seguintes trechos (ID 0231b35):No

caso dos autos, a reclamada principal sequer juntou um único

extrato do FGTS da reclamante e os contracheques e as fichas

financeiras apresentadas respaldam a tese autoral de que a

empresa não reajustou o salário ao mínimo vigente no período de

janeiro a agosto de 2021 e de janeiro a junho de 2022, id.

68b64da.A ausência do recolhimento dos depósitos do FGTS é

falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja,

ao rompimento do contrato de trabalho com todos os ônus

decorrentes de uma dispensa imotivada. O FGTS não é só sacado

pelo trabalhador no momento de rescisão contratual, mas o socorre

em diversas outras situações (doença grave, pagamento de imóvel

próprio, saque aniversário, saque emergencial etc.), de modo que o

recolhimento regular reveste-se de grande importância para o

empregado.O mesmo se diga em relação ao pagamento de

salários conforme o mínimo legal.Assim, diante das faltas

cometidas pela primeira reclamada, considero caracterizada a

rescisão indireta do contrato de emprego entre as partes, na data

citada na exordial, 15/07 /2022, por descumprimento de obrigações

contratuais por parte da reclamada principal, nos termos do art. 483,

"d", da CLT.Pois bem.A irregularidade de recolhimento do FGTS

na conta vinculada do demandante é inconteste, bem assim a

sentença reconhece a diferença salarial.A obrigação de realizar o

recolhimento do FGTS está inserta no artigo 7º, III, da Constituição

Federal, e artigo 15 da Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação

contratual decorrente de lei. Logo, a inobservância do comando

legal configura descumprimento de obrigação contratual pelo

empregador.E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser

possível o levantamento do valor contido na conta vinculada do

FGTS do empregado em diversas situações emergenciais, tais

como extinção do contrato de trabalho, pagamento de

financiamento habitacional ou em caso de doença grave,

evidenciando, assim a obrigatoriedade do regular recolhimento do

FGTS.Some-se, ainda, o recebimento de salário inferior ao mínimo

legal, cujo valor, atualmente, conforme noticiado pelo Dieese -

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos

Socioeconômicos ((IN:

https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html,

Acesso em 12 /1/2023), está bem aquém do necessário à

sobrevivência, então o que dizer daquele inferior a ele.Dessarte,

configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da CLT,

motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no particular.Portanto,

nada há a alterar, no particular

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTAS DO ART. 467e 477 da CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) violação do §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005;

c) violação do art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não pode gera a multa do art. 477 da

CLT. Argumenta também ser indevida a multa do artigo 467 da CLT,

por estar a recorrente em Recuperação Judicial, encontrando-se

assim impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo

universal.

Não há interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, visto

que não houve condenação nesse sentido.

Quanto à multa do art. 477 da CLT, a Turma julgadora destacou:

A reclamante pede o pagamento da multa do art. 477 da CLT,

sustentando ser aplicável à hipótese dos autos o entendimento

contido na súmula 462 do TST.Para que a multa do §8º do artigo

477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não seja aplicada,

o ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-

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3707/2023

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159

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empregado de forma integral e no prazo previsto em lei.Além disso,

apenas quando o empregado dá causa à mora para a regular

quitação das verbas rescisórias é possível afastar a incidência da

referida multa. É o contido na segunda parte da Súmula n. 462 do

Tribunal Superior do Trabalho – TST....Assim, no caso específico,

há valores rescisórios a quitar.Compreender pela inexistência da

multa porque "quitada" a tempo e não a modo gera para o

empregador chancela judicial para deixar de cumprir as suas

obrigações trabalhistas a tempo e modo, em desfavor ao patrimônio

material do empregado, a quem só restou se valer do Poder

Judiciário para regularizar a quitação de direitos advindos da regular

prestação de serviços.Isso posto, no particular, dou provimento ao

apelo para condenar os demandados a pagarem a multa do artigo

477 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação infraconstitucional e de divergência

jurisprudencial.

Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra

possível violação ao art. 114, I, da CF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 8º da CLT e 186, 421, 422, 187,884, 929 a 943

e de 946 a 954 do Cód. Civil do CC;

b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a condenação em danos morais, sob o argumento

de que não restaram evidenciais os pressupostos legais para sua

configuração.

A Turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema:

(…) O pedido de indenização por dano moral tem por fundamento o

descumprimento das obrigações contratuais alusivas aos depósitos

do FGTS, atraso salarial e pagamento do salário em valor inferior ao

mínimo legal.Entendo ser possível a indenização por dano moral

em razão de mora salarial, inclusive quanto às verbas rescisórias,

nelas então incluídas o seguro-desemprego, pois o atraso no

pagamento de salários, quando não acarreta efetivo prejuízo para o

cumprimento das obrigações pessoais e habituais do trabalhador,

no mínimo, ocasiona-lhe justificável angústia, consistente na

incerteza sobre poder continuar honrando tais deveres, em que se

inclui seu sustento próprio e o de sua família.E, no caso em exame,

o abalo de ordem interna, com prejuízo presumido ( damnun in re

ipsa), mostra-se presente, porque a demandante, com o término do

contrato de trabalho, ficou privada de sua remuneração mensal,

prejudicando seu sustento e o de sua família.Mesma sorte quanto

ao não recolhimento do FGTS, ao se considerar ser possível o

levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do

empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção

do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional

ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a

obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.Ora, não se trata

de um mero dissabor. O que ocorreu com a empregada foi a

privação de seu meio de subsistência e de sua família. Basta um

mero exercício de empatia para que nos confrontemos com o

profundo abalo psicológico que essa situação provoca na vida de

qualquer pessoa.Conforme venho decidindo, a retenção salarial, a

mora no pagamento de salários, a ausência de quitação das verbas

rescisórios e a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS,

sem dúvidas, acarreta sérios transtornos ao trabalhador, que se vê

privado da sua principal e, na maioria das vezes, única fonte de

ingressos financeiros, principalmente nos casos, como o ora

analisado, em que a demandante recebe uma remuneração baixa,

próxima ao mínimo legal, do que se infere que não tinha reservas

para lhe assistir.Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera

moral do trabalhador, na medida em que gera apreensão e

incerteza acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-

lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu

patrimônio moral.A gravidade da situação decorre, entre outros

aspectos, do fato de o empregado ver-se privado, ainda que

temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência -

devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário

(art. 7º, X, CF).Em hipóteses como a dos autos, o dano

extrapatrimonial é presumido (dam nun in re ipsa), ou seja, decorre

da violação a direitos da personalidade da parte autora, não sendo

exigido do lesado a demonstração de seu sofrimento.Por último, é

evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos de ordem

extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa da

demandada.Portanto, evidenciados todos os elementos

caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada, esta deve

arcar com o pagamento de indenização por danos morais.Ressalte-

se que o caso não espelha banalização do dano moral, tampouco

indústria desairosa ou descabida, em face dos danos causados ao

trabalhador que, de surpresa, vê-se desamparado do seu salário

mensal, sem justificativa plausível ou legal, sem condições de

satisfazer suas necessidades básicas e de sua família, com o

agravante de ter prestado serviços para a empresa que o

desamparou.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, que entendeu

pela configuração dos elementos necessários à indenização por

dano moral, não vislumbro ofensa direta à Constituição Federal.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

DA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;

b) violação ao art. 223-G, da CLT e arts. 186, 927 e 944 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o valor arbitrado a título de danos morais, por

entender que foge aos limites da razoabilidade.

A Turma decidiu a matéria nos seguintes moldes:

Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais

presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o

nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente

agressor, bem assim os precedentes decididos por este Relator e

por este Colegiado, entendo pela fixação do valor de R$3.000,00,

montante que se encontra em conformidade com os princípios da

razoabilidade e da proporcionalidade.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, a Turma, utilizando-se dos critérios legais presentes no

artigo 223-G da CLT e levando em consideração os valores

arbitrados por esta Corte em casos similares, fixou a condenação

em R$3.000,00.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais

invocadas.

Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso.

Denego seguimento, no particular.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do Banco Santander, constante da petição de ID.

28efec2, de habilitação do advogado RAFAEL PORDEUS COSTA

LIMA NETO OAB-CE – 23.599, bem assim o pedido formulado pela

recorrente de notificações em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b671fb3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000891-52.2022.5.13.0005 –

2ª TURMA

RECORRENTE: JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

RECORRIDO: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28.03.2023 – Id. 1a49046; recurso interposto

tempestivamente em 05.04.2023 - Id. 493d0d2.

Representação processual regular - Id. c169438.

Isenção de preparo (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita - Id.

97ba23d).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I a XXXIV, da CF.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Da análise aos elementos fáticos colhidos

na demanda, resta incontroverso que a reclamante, cadastrada na

plataforma da reclamada IFOOD, prestou serviços intermediados

pela referida empresa, na função de entregadora de

mercadorias.Por outro lado, sabe-se que a reclamada é uma

empresa de tecnologia que fornece uma plataforma eletrônica cujo

objetivo é catalisar o acesso e interação entre clientes, sejam eles

entregadores, prestadores de serviços e/ou fornecedores.Em que

pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator,

entendo que a tese adotada na sentença deve ser mantida

porquanto ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento

de vínculo empregatício.Com efeito, diante do contexto reproduzido

nos autos, conclui-se que a reclamante tinha plena liberdade na

condução de suas atividades, sem ter que se reportar diretamente a

superiores hierárquicos, podendo escolher os dias em que

trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.Na

relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse os seus interesses, na medida em que a reclamante

detinha iniciativa própria e autoorganização na execução de suas

atividades, sendo certo que se prontificava para o trabalho no dia

em que lhe aprouvesse, iniciando e terminando a jornada no

momento que decidisse, escolhendo a entrega que desejasse fazer

e decidindo para qual plataforma/aplicativo trabalharia, já que

poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para trabalhar

em mais de uma empresa (a exemplo da Rappi, Glovo e Uber

eats).O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o

cumprimento de determinados requisitos para manter o cadastro

ativo na plataforma não representa subordinação, pois é legítimo

que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como

forma de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de

aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para

se acessar a qualquer aplicativo a concordância com as respectivas

regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A

fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à

ação direta (física) de representante da empresa.O recebimento de

mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não

constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas meras

estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.Por

oportuno, há que se destacar que são características dos contratos

em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os

compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao

contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do

fornecedor da mão de obra.Esse requisito, repise-se, não está

presente na situação analisada, em que o reclamante atua como

transportador autônomo, utilizando os recursos da plataforma onde

encontra os clientes cadastrados que buscam aquele serviço.Assim,

seguindo a linha de coerência com o posicionamento adotado por

este julgador em situações idênticas à que ora se analisa, inclusive

figurando no polo passivo a mesma empresa demandada, tenho

manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do vínculo

estabelecido entre as partes não envolve uma relação de emprego

propriamente dita, já que não há subordinação direta do trabalhador

aos prepostos da empresa, sendo certo que estes últimos tampouco

exercem sobre o primeiro uma fiscalização típica de empregador.A

propósito, nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST

quanto à matéria, a exemplo dos arestos a seguir

transcritos:…Assim, evidenciada, no caso, a ausência do

preenchimento dos requisitos para configuração da relação

empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar

em reconhecimento de vínculo empregatício.

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162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

“violação direta da Constituição Federal”.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c8475

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000630-33.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDOS: VILMA DA SILVA SALES GONDIM E SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. eb8204b),

requer que as publicações/notificações sejam exclusivamente

realizadas em nome do causídico DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES

TORRES FREIRE - OAB/MG 56.543.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela é inócuo, tendo em

vista que o nome do mencionado advogado já consta no sistema do

PJe, inclusive com a exclusividade pretendida pela parte recorrente.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

c9ab042; recurso interposto em 10.04.2023 - ID. Eb8204b).

Regular a representação processual (IDs. 0985Bf9 e 6e61672).

Preparo satisfeito (IDs. E4ea041 e 543422f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA SUCESSÃO EMPRESARIAL

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

a) violação aos arts. 818, da CLT C/C 373 I DO CPC;

b) divergência jurisprudencial,

Diz a recorrente que este Tribunal, reformou a sentença de origem,

para reconhecer a sucessão empresarial entre as reclamadas e

impor apenas à segunda reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A) a responsabilidade pelo pagamento dos créditos deferidos na

sentença excluindo-se a responsabilidade da primeira demandada

(COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO), já que não existiu

fraude na transferência das empresas (art. 448-A da CLT)

.”

Diz que a decisão viola os dispositivos acima elencados, divergindo,

outrossim, do entendimento adotado por outros Regionais. Afirma,

em síntese, que a hipótese não é de sucessão e que as reclamadas

não fazem parte do mesmo grupo econômico.

A matéria foi julgada pela Turma nos seguintes termos (ID.

c0ced33):

Sucessão trabalhistaA autora pretende a reforma da sentença, para

que seja reconhecida a hipótese de sucessão empresarial Para

tanto, aduz que a primeira ré teve seus ativos mobilizados e

imobilizados comprados pela segunda promovida, matéria inclusive

muito difundida na grande mídia.Argumenta que o entendimento

atual do TST é no sentido de dispensar a continuidade da prestação

de serviços como requisito para a configuração da sucessão

trabalhista, prevendo como único requisito fundamental a

transferência da unidade produtiva.Pugna, assim, pela reforma do

decisum, no ponto.Ao exame.A Companhia Brasileira de

Distribuição, na sua peça defensiva, afirmou que a autora, durante

todo o pacto laboral, se vinculou exclusivamente a ela e informou

que não forma grupo econômico com a segunda ré desde 2020,

quando teria havido a cisão entre as empresas, pelo que requereu a

declaração de ilegitimidade passiva da empresa SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A para figurar no polo passivo da presente

ação.A segunda demandada, a seu turno, repetiu a tese da primeira

ré, afirmando que, em dezembro de 2020, ocorreu a cisão parcial da

Companhia Brasileira de Distribuição, ora 1ª Reclamada, o que

culminou com a sua autonomia administrativa e

financeira.Asseverou, ainda, que a aquisição de 71 unidades

integrantes do acervo do Hipermercado Extra ocorreu somente no

dia 14 de outubro de 2021, mas que a primeira reclamada

permanece proprietária de outras 32 lojas de marca própria, não

tendo se reduzido à insolvência.Por fim, informou que, atualmente,

as lojas adquiridas encontram-se fechadas, de modo que jamais

usufruiu da força de trabalho da autora.Pois bem. Conforme se

depreende da documentação trazida aos autos, a reclamante foi

admitida pela primeira ré em 16/01/2015 e dispensada em

10/12/2021, prolongando-se o seu contrato de trabalho até

08/02/2022, com a projeção do aviso prévio, conforme anotado na

CTPS (ID. 1D32ad7).Nas peças defensivas, as próprias reclamadas

admitiram que pertencerem ao mesmo grupo econômico até

dezembro de 2020, quando houve a cisão, tendo a segunda

reclamada comprado, em outubro de 2021, em negociação

comercial amplamente divulgada no mercado e na imprensa,

diversas lojas Extra Hiper, dentre as quais a que trabalhava a

autora.Logo, do que expuseram as rés, infere-se que, o contrato de

trabalho da autora, além de ter englobado período no qual ambas

as empresas integravam o mesmo grupo econômico (16/01/2015 a

dezembro de 2020), ainda se estendeu por quase quatro meses

após a compra do Extra Hiper pela segunda reclamada (de outubro

de 2021 a fevereiro de 2022).Ao discorrer sobre a sucessão

trabalhista, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, no seu Manual de

Direito do Trabalho (12ª edição), pág. 323, consigna que, “para a

caracterização da sucessão trabalhista, é necessária a transferência

de uma "unidade econômicojurídica", ou seja, de "parte signficativa

do(s) estabelecimento (s) ou da empresa" e a permanência da

prestação de serviços pela empresa sucessora (continuidade da

atividade empresarial).”Ou seja, para que reste configurada a

sucessão empresarial, no âmbito desta Justiça Especializada, basta

que fique comprovada a aquisição de parte significativa dos ativos

de uma empresa por outra (transferência) e que a empresa

sucessora dê continuidade à atividade empresarial (não

paralisação).Destaque-se, de outro lado, que o sucessor deve

responder pelos débitos trabalhistas da sucedida ainda que o

empregado não tenha prestado serviços em seu favor, vale dizer,

mesmo que a extinção do contrato de trabalho tenha ocorrido antes

de operada a sucessão empresarial. Isso porque o vínculo do

empregado é com a empresa, e não com o empregador, de modo

que, com a sucessão trabalhista, o sucessor assume os bônus e

ônus da sucessão, sem qualquer modificação nos contratos de

trabalho dos empregados.No caso em comento, como dito, restou

incontroverso que a segunda reclamada adquiriu o estabelecimento

da primeira ré em que laborava a autora e que continuou a explorar

a mesma atividade econômica..Inclusive, se a primeira reclamada

fechou o estabelecimento em que laborou a reclamante em data

anterior à sua dispensa, deduz-se que a segunda reclamada passou

a gerir o contrato de trabalho da obreira, que continuou a laborar até

dezembro de 2021, cumprindo, até fevereiro de 2022, o seu aviso

prévio indenizado.O fato de a autora ter dito, em seu depoimento

pessoal, que não prestou serviços à SENDAS pode ser atribuído a

uma possível falta de conhecimento, já que, diante do breve

intervalo de tempo entre a aquisição do estabelecimento e a sua

dispensa, não houve mudanças substanciais na imagem da

empresa, que agora é operada pela segunda reclamada.Portanto,

se o empreendimento da segunda ré se estabelece no mesmo local

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da em que trabalhava a obreira, explorando a mesma atividade, a

mesma estrutura, material, mobiliário e clientela, não há como negar

a ocorrência da sucessão empresarial, regulada pelos artigos 10 e

448 da CLT, que preveem a responsabilidade da sucessora pelos

débitos trabalhistas da sucedida, ainda que decorrentes de

contratos laborais eventualmente já extintos no momento da

sucessão.Sobre a matéria, o Regional, em processos semelhantes,

envolvendo as mesmas empresas demandadas, já

decidiu:(…)Nesta toada, reformo a decisão vergastada para

reconhecer a sucessão empresarial entre as reclamadas e impor

apenas à segunda reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) a

responsabilidade pelo pagamento dos créditos deferidos na

sentença, excluindo-se a responsabilidade da primeira demandada

(COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO), já que não existiu

fraude na transferência das empresas (art. 448-A da CLT).

Pois bem.

Diante dos fundamentos expendidos nos autos não se verifica

possível contrariedade aos dispositivos legais citados, por

permanecerem incólumes as suas literalidades.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou seu convencimento

acerca da inexistência de sucessão entre as empresas reclamadas,

com base no contexto probatório havido nestes autos e, como se

sabe, o reexamine de tais provas encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126, do TST, por implicar em valoração da matéria fático-

probatória, e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em

relação à divergência jurisprudencial.

DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Das horas extras e intervalaresNão se conforma a recorrente com o

acolhimento dos pedidos de horas extras e horas intervalares,

aduzindo que juntou aos autos cartões de ponto que retratam, de

forma fidedigna, a jornada laboral cumprida pela obreira, sendo que

nas eventuais oportunidades em ela foi elastecida, as horas extras

foram devidamente pagas ou compensadas, da forma prevista nas

Convenções Coletivas de Trabalho.Sustenta, ainda, que todos os

seus empregados têm ordens expressas para gozo de, no mínimo,

01 hora de intervalo para descanso e refeição.Assim, requer a

reforma da sentença para excluir a sua condenação ao pagamento

de horas extras e intrajornadas.Subsidiariamente, em caso de

manutenção, pugna para que o intervalo intrajornada seja, ao

menos, apurado levando em consideração apenas os minutos

suprimidos e a natureza indenizatória da verba, no período anterior

a 11/11/2017.À análise.O juízo de origem, valendo-se da prova oral

produzida, reconheceu a nulidade dos cartões de ponto e concluiu

que a reclamante permanecia na loja, após o horário registrado nos

cartões de ponto, por mais 1h30min, de segunda a sábado. Em

relação ao intervalo intrajornada, entendeu que restou demonstrada

a ausência de fruição integral de quarta-feira a sábado.É cediço

que, em regra, é do autor o encargo de demonstrar a prestação de

serviço extraordinário, por se tratar de fato constitutivo de seu direito

(art. 818, I, CLT), exceto quando a empregadora possuir mais de

vinte empregados em seu quadro de pessoal, situação em que

ficará obrigada a manter os registros de frequência de seus

empregados (art. 74, § 2º, CLT).No caso em apreço, é incontroverso

que a primeira ré contava com mais de 20 empregados, tendo ela

se desincumbido do encargo probatório de juntar aos autos os

controles de frequência da obreira.Assim, tendo a reclamante

alegado vício passível de anular os registros de jornada, coube a

ela o ônus probatório.A prova testemunhal produzida pela

reclamante demonstrou a existência de irregularidades nas

marcações de ponto, em relação ao horário de saída, porquanto

afirmou que era praxe da reclamada, por meio de ordens do chefe

de frente de loja, determinar a batida do ponto de saída e a

continuidade do serviço por 1h00/1h30.Em relação à pausa

intervalar, também corroborou a testemunha obreira a tese exordial,

ao afirmar que apenas no início da semana conseguia gozar

integralmente do intervalo de 1h00 para repouso e alimentação,

sendo que nos demais dias, em razão do aumento do movimento da

loja, almoçava durante 20 minutos e voltava ao serviço, registrando

o ponto de forma alheia à realidade.Como se vê, a reclamante

trouxe aos autos testemunha que trabalhou na mesma loja em que

se desenvolveu o seu contrato laboral, a qual foi taxativa ao afirmar

que registrava o ponto e voltava ao trabalho posteriormente,

fraudando o registro da jornada, o que fragiliza a tese defensiva de

lisura dos registros de ponto.Já a testemunha patronal sequer

conhecia a demandante, porque não trabalhou na mesma loja, de

modo que não tem o seu depoimento aptidão para contrariar a tese

evidenciada na prova oral produzida pela autora.Vale destacar,

ainda, que a matéria já foi enfrentada por esta Segunda Turma em

processos análogos, envolvendo a mesma reclamada, no qual foi

reconhecida a invalidade dos cartões de ponto, conforme ementas

ora transcritas:(…)Nesse diapasão, mantém-se incólume o

comando sentencial, que, analisando corretamente as provas,

reconheceu a invalidade dos controles de frequência trazidos aos

autos, e deferiu ao autor o pagamento de horas extras e horas

intrajornadas.Por fim, não merece guarida o requerimento

subsidiário da ré de aplicação do art. 71, § 4º, da CLT, em sua atual

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

redação, ao período contratual anterior a 11/11/2017, pois, à época,

a lei determinava o pagamento integral do intervalo intrajornada

suprimido, com natureza salarial.Portanto, nada há a alterar,

também, no aspecto.

A Turma julgadora destacou que “

analisando corretamente as

provas, reconheceu a invalidade dos controles de frequência

trazidos aos autos, e deferiu ao autor o pagamento de horas extras

e horas intrajornadas

”.

Nesse contexto, não vislumbro afronta aos textos legais

mencionados.

A apreciação da tese recursal, nos moldes pretendidos, implicaria

na reanálise dos fatos e provas, o que é defeso em sede

extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO DE SOUTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ffeb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Em relação a petição de id. f341749, nada a deferir.

Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de id. 50626c0 e

devolvam-se os autos à Vara de origem para cumprimento do

acórdão.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO DE SOUTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ffeb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Em relação a petição de id. f341749, nada a deferir.

Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de id. 50626c0 e

devolvam-se os autos à Vara de origem para cumprimento do

acórdão.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000299-82.2021.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JULLYANE KELLY NUNES COELHO

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

DANIEL SILVA DOS SANTOS

AGRAVADO

DANIEL SILVA DOS SANTOS

04340852430

Intimado(s)/Citado(s):

- JULLYANE KELLY NUNES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7168829

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Renove-se a notificação devolvida, desta feita com o endereço

constante no expediente de id. b939414.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000320-62.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

AUTOR

MARILENE MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

NATHALLYE GALVAO DE SOUSA

DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c7262

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. 3190bc0 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação

rescisória.

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISRAEL BARBOSA LOPES

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL BARBOSA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca56caf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000753-31.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ISRAEL BARBOSA LOPES

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais ID. 1537861,

requer que todas as publicações sejam efetuadas exclusivamente

em nome da advogada JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS -

OAB/PB 17.368.

A mencionada causídica já consta no sistema PJe, de forma

exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.

958b207; recurso apresentado em 06.04.2023 – ID. 1537861).

Regular a representação processual (ID. 21d3e7a).

Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.

7ced157).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO

CURSO DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 371 do TST;

b) violação dos arts. 5º, X, da CF;

c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186 e 927 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou (ID. 3012931):

2.1 CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

O demandante investe contra a sentença que julgou improcedente o

pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por

danos morais, em virtude do cancelamento do plano de saúde no

período do aviso prévio indenizado.

Alega que o art. 487, §1º, da CLT, garante a integração do período

do aviso prévio ao tempo de serviço do empregado para todos os

efeitos legais, sem nenhuma ressalva, acrescentando que a

supressão do plano de saúde nesse período constitui alteração

contratual lesiva.

É incontroverso que o reclamante trabalhou para a empresa ré no

período de 02.10.2012 até 04.05.2021, quando foi dispensado sem

justa causa, com aviso prévio indenizado (Fls.: 49).

O entendimento jurisprudencial prevalente expresso na OJ nº 82 da

SBDI I, do TST, segundo a qual "A data de saída a ser anotada na

CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio,

ainda que indenizado", denota que esse integra o tempo de serviço

para todos os efeitos, não apenas para fins pecuniários, nos termos

do art. 487, §1º, da CLT.

O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos

legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente

pelo empregador, sendo considerado período residual do contrato

de trabalho. Assim sendo, a supressão durante o aviso prévio

indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu

durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva, nos termos

do art. 468 da CLT.

Em que pese o trabalhador ter direito à manutenção do plano de

saúde no período do aviso prévio indenizado, entendo que o fato de

o plano não ter se estendido até o final da projeção do aviso prévio,

por si só, não configura dano moral, pois o simples fato de a ré ter

descumprido a legislação trabalhista não acarreta dano moral.

Destaco que o dano moral constitui lesão de caráter não material ao

patrimônio moral do indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau

de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. Por

outro lado, não se pode presumir e banalizar os pressupostos da

responsabilidade do empregador.

No presente caso, não houve comprovação de que a parte

reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso

prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de

perturbação emocional em razão do fato alegado.

Ressalto que se o reclamante, no curto período do aviso prévio

indenizado, tivesse necessitado de cuidados médicos e não tivesse

logrado êxito em receber os cuidados necessários, configurado

estaria o dano moral, todavia, não é esse o caso dos autos.

Pelo exposto, nego provimento ao recurso.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST

entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos

autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o

trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:

(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

necessidade da assistência médica. In casu, não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

22/11/2019).RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De

acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, durante a

projeção do aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano

de saúde do Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se,

nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da

Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto

que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re

ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral

ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos

ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em

ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo

de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018);(...) C) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal de origem consigna que a

reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo em vista que

unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso do aviso

prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido ao

reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.

Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido. Recurso de revista não

conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).(...) SUPRESSÃO

DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA. INDENIZAÇÃO. 1.

O Tribunal Regional consignou que "o autor não demonstrou com

acuidade e precisão os gastos efetivos no período do aviso prévio

com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe competia, do qual,

entretanto, não se desvencilhou, já que não fez prova concreta de

nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da inexistência de

comprovação de dano moral ou material pela supressão do plano

de saúde no período do aviso prévio trabalhado, não há de se falar

em violação dos arts. 186 do CCB; 468 e 489 da CLT. 3. Arestos

inespecíficos, pois não tratam do direito à indenização pela

supressão, por si só, do Plano de Saúde no período do aviso prévio

(Súmula nº 296/TST). Recurso de Revista não conhecido, no tema"

(RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 24/04/2017).

Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância

com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra

óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000275-59.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000275-59.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

AGRAVADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000275-59.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

AGRAVADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20849e1

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000838-77.2022.5.13.0003

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDA: MARIA RITA DE CÁSSIA FREIRE SILVA

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em

nome do advogadoSIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na

OAB - SP nº 255.832.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

O advogado mencionado já se encontra devidamente cadastrado no

sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, mas não de

forma exclusiva.

Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e

substabelecimento existentes nos autos (ID. 306d797 e ID.

02c9a96).

Procedam-se aos registros necessários.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

cd4a1a0; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. 96e1c61).

Regular a representação processual (ID. 306d797 e ID. 02c9a96).

Preparo satisfeito (ID. bd4da33, ID. 14f229f, ID. 453466e e ID.

ac52126).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegação:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em comento,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima enfatizado.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação dos itens I, II, III, IV, V e VI da Súmula nº 331 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que a reclamada principal é a real empregadora da reclamante.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

No caso em apreço, as informações constantes na ficha de registro

de empregados demonstram que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S.A. na função de ATENDENTE JR, em 22.12.2021,

tendo prestado serviço em favor da segunda reclamada, RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de sua

admissão até ser dispensada em 26.09.2022 (ID. c3187b2).

(...)

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da

atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Não é esta a hipótese dos autos.

(...)

Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como

prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos, e

tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a

manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente, durante todo o período no qual a reclamante,

comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação de

serviços da RAPPI (ID. 2d68464).

(...)

Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o

que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios

sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações

personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do

trabalhador.

No tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT, deve ser mantida a

condenação subsidiária, considerando tratar-se de consequência

imposta legalmente pelo não pagamento dos haveres rescisórios

dentro do prazo legal, sendo uma verba diretamente relacionada ao

contrato de trabalho.

Nada a reformar no aspecto”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, bem como do Tribunal Superior

do Trabalho mediante o item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação da súmula mencionada.

Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Rapp

Brasil Intermediação de Negócios Ltda.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A reclamada requer a alteração do seu nome no sistema alusivo a

este processo judicial eletrônico para que passe a constar CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no polo passivo da demanda

trabalhista.

Em outro ponto, a recorrente solicita que as notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Contudo, verifica-se que os pedidos em comento já foram

devidamente analisados através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

cd4a1a0; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 62ba2a0).

Regular a representação processual (ID. c19b3ff).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. a2b43ad e ID. fb793b6). O depósito recursal resta isento, por se

tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §

10, da Norma Consolidada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",

POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA PELA

RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 818 da Norma Consolidada;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das

obrigações trabalhistas, em relação à tomadora dos serviços

terceirizados, por não configurados os requisitos legais.

A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou

nos seguintes termos:

“(...)

Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões

de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no

ponto

referido,

sendo

certo

que

a

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. interpôs recurso ordinário

para atacar a decisão em relação à sua responsabilização

subsidiária, o que será analisado em tópico específico deste

julgamento.

(...)

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada

CONTAX

S/A,

exclusivamente

em

relação

ao

t ó p i c o

"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.

Quanto aos demais aspectos, conheço do recurso ordinário da

CONTAX S/A, porque satisfeitos os seus pressupostos objetivos e

subjetivos.

(...)”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos

fundamentos adotados no acórdão questionado.

Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico

diante da ausência de sucumbência quanto ao tópico em comento,

resultando, portanto, na incidência do art. 996 do Código de

Processo Civil.

MULTA DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegação:

- violação do art. 477 da Norma Consolidada.

A recorrente alega que houve violação do art. 477 da Norma

Consolidada diante da aplicabilidade equivocada de suas

disposições ao presente caso. Suscita contrariedade em torno de

súmula de Tribunal Regional do Trabalho.

Os argumentos não procedem.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa

forma,

aalegada

infringência

ao

d i s p o s i t i v o

infraconstitucional apontado e de súmula de outro Tribunal Regional

do Trabalho não são cabíveis, em sede do recurso de revista,

submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição

legal acima citada.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000131-94.2017.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5df74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Consta dos autos (Id. 12cfb2c) Certidão de Trânsito em Julgado da

presente ação rescisória.

Custas dispensadas (id. A5916ff).

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000131-94.2017.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5df74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Consta dos autos (Id. 12cfb2c) Certidão de Trânsito em Julgado da

presente ação rescisória.

Custas dispensadas (id. A5916ff).

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000442-28.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RECORRIDO

ERIKE DA SILVA PONTES

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKE DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000727-93.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

MANOEL BERNARDINO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BERNARDINO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000703-59.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IDAIANE DE LIMA FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000703-59.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IDAIANE DE LIMA FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDAIANE DE LIMA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000828-43.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA

FLOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000828-43.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA

FLOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

NATALIA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

NATALIA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

NATALIA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

NATALIA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

NATALIA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000731-52.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDREIA RAYSSA RIBEIRO

FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000731-52.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDREIA RAYSSA RIBEIRO

FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000901-41.2018.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ATS DO BRASIL SISTEMAS DE

TECNOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA

SANTOS(OAB: 32919/PE)

AGRAVADO

MONTE TROY WESTON

ADVOGADO

MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS

MARQUES(OAB: 20113/PB)

ADVOGADO

FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:

24448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE TROY WESTON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000415-53.2019.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

AGRAVANTE

KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS

PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)

AGRAVADO

UNIMED NORTE NORDESTE-

FEDERACAO INTERFEDERATIVA

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

AGRAVADO

KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS

PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000415-53.2019.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

AGRAVANTE

KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS

PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)

AGRAVADO

UNIMED NORTE NORDESTE-

FEDERACAO INTERFEDERATIVA

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

AGRAVADO

KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS

PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO

INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE

TRABALHO MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000072-95.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

FELIPE RAMOS DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE RAMOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000074-34.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON DA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

EVERTON DA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000617-03.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE DO NASCIMENTO

PEREIRA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DO NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000467-47.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALUIZIO CANDIDO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000615-55.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000615-55.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVANTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIEL MATIAS DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIEL MATIAS DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIEL MATIAS DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIEL MATIAS DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIEL MATIAS DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

CLAUDIANA FERREIRA LINS

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

CLAUDIANA FERREIRA LINS

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA FERREIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDIO BRASIL LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GISEUDA LIMA SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GISEUDA LIMA SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GISEUDA LIMA SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISEUDA LIMA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA DA SILVA SALES GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

VILMA DA SILVA SALES GONDIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000074-34.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON DA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

EVERTON DA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DA CRUZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000074-34.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON DA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

EVERTON DA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO SEGUROS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO SAUDE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

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ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

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MOZART VICTOR RUSSOMANO

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ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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3707/2023

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202

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

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Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

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RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

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ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000066-36.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000066-36.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

DAYBIDES JOSE TENORIO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

DAYBIDES JOSE TENORIO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

DAYBIDES JOSE TENORIO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYBIDES JOSE TENORIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS

S/A

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS

S/A

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ADRIANO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ADRIANO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ADRIANO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ADRIANO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO EVARISTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

FABIO MARTINS BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

FABIO MARTINS BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MARTINS BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

KARINA DE MELLO GUIMARAES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

KARINA DE MELLO GUIMARAES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA DE MELLO GUIMARAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.C.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0915db.

Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 501bafa.

Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000680-86.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

ALEX PEREIRA NUNES

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000680-86.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

ALEX PEREIRA NUNES

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F&S COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EVERTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:

46444/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F&S COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EVERTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:

46444/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

M A DA SILVA CONSTRUCOES

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

ADVOGADO

MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)

RECORRENTE

CLAYTON NASCIMENTO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

RECORRIDO

ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M A DA SILVA CONSTRUCOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

M A DA SILVA CONSTRUCOES

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

ADVOGADO

MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)

RECORRENTE

CLAYTON NASCIMENTO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

RECORRIDO

ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

M A DA SILVA CONSTRUCOES

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

ADVOGADO

MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)

RECORRENTE

CLAYTON NASCIMENTO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

PAULA DE FATIMA ALONSO

FREIRE(OAB: 237648/SP)

RECORRIDO

ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIS PAULO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS PAULO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIS PAULO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIS PAULO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIS PAULO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

RECORRIDO

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

RECORRIDO

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000674-43.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSILDA MARCOLINO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MONIKY DUARTE SILVA - ME

ADVOGADO

HELEN CRISTINA FEITOSA DA

SILVA(OAB: 23486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000674-43.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSILDA MARCOLINO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MONIKY DUARTE SILVA - ME

ADVOGADO

HELEN CRISTINA FEITOSA DA

SILVA(OAB: 23486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIKY DUARTE SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KORPOS ESTETICA LTDA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

JANAILSON BERNARDO DA

SILVA(OAB: 29747/PB)

RECORRIDO

EDMAR SILVA SOUSA

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KORPOS ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KORPOS ESTETICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

JANAILSON BERNARDO DA

SILVA(OAB: 29747/PB)

RECORRIDO

EDMAR SILVA SOUSA

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

MANOEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

MANOEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DA SILVA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

VICENTE ALVES DA SILVA NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

VICENTE ALVES DA SILVA NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE ALVES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

VICENTE ALVES DA SILVA NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

videoconferência: 08/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

MATHEUS HENRIQUE GOMES

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

RECORRIDO

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTUNES PALMEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRENTE

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

RECORRIDO

EVERALDO JOSE FELIPE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000097-19.2023.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000097-19.2023.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000969-65.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRENTE

PAULO SERGIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000969-65.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO SERGIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANILO LUIS MARQUES

ALEXANDRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANILO LUIS MARQUES

ALEXANDRE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RECORRIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RECORRIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RECORRIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLON RODRIGO LINHARES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000069-75.2023.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO GONCALVES

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000069-75.2023.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO GONCALVES

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCIA ABREU SERRA NOBREGA

PAIVA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:

16279/DF)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392bc38

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCIA ABREU SERRA NOBREGA

PAIVA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:

16279/DF)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392bc38

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCOS PAULO DE ARAUJO

MACEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCOS PAULO DE ARAUJO

MACEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRENTE

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c904d49

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo legal (Súmula Regional nº 41).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FELLIPE NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLIPE NUNES BEZERRIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FELLIPE NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.A.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcff090.

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1bec82.

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.S.D.E.R.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42d1c62.

Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A.A.N.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd6483a.

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE

MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.

RES JUDICATA

. Na fase

de execução, é defeso às partes rediscutirem questões já decididas

em etapa superada. No presente caso, o agravante busca rediscutir

os parâmetros definidos na fase de conhecimento acerca da

apuração do título exequendo, possibilidade vedada pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ordenamento jurídico brasileiro. Tal matéria, na verdade, já se

encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo

agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da

Consolidação das Leis do Trabalho.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE

MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.

RES JUDICATA

. Na fase

de execução, é defeso às partes rediscutirem questões já decididas

em etapa superada. No presente caso, o agravante busca rediscutir

os parâmetros definidos na fase de conhecimento acerca da

apuração do título exequendo, possibilidade vedada pelo

ordenamento jurídico brasileiro. Tal matéria, na verdade, já se

encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo

agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da

Consolidação das Leis do Trabalho.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE

MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.

RES JUDICATA

. Na fase

de execução, é defeso às partes rediscutirem questões já decididas

em etapa superada. No presente caso, o agravante busca rediscutir

os parâmetros definidos na fase de conhecimento acerca da

apuração do título exequendo, possibilidade vedada pelo

ordenamento jurídico brasileiro. Tal matéria, na verdade, já se

encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo

agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da

Consolidação das Leis do Trabalho.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000585-29.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas

excluir da condenação o período em que o autor se afastou para

fruição de benefício previdenciário perante o INSS (de 19/02/2021 a

11/03/2021), nos termos da fundamentação. Custas mantidas,

porque arbitradas em valor provisório na sentença, em coerência

com a condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000585-29.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas

excluir da condenação o período em que o autor se afastou para

fruição de benefício previdenciário perante o INSS (de 19/02/2021 a

11/03/2021), nos termos da fundamentação. Custas mantidas,

porque arbitradas em valor provisório na sentença, em coerência

com a condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000483-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAO BATISTA DE SANTANA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRENTE

HENRIQUE A. C. MOTA

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRENTE

DBMOTA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE SANTANA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

HENRIQUE A. C. MOTA

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRIDO

DBMOTA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

VÍCIOS

PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a

controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JOÃO

BATISTA DE SANTANA.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000483-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAO BATISTA DE SANTANA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRENTE

HENRIQUE A. C. MOTA

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRENTE

DBMOTA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE SANTANA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

HENRIQUE A. C. MOTA

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRIDO

DBMOTA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE A. C. MOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

VÍCIOS

PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a

controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JOÃO

BATISTA DE SANTANA.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000483-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAO BATISTA DE SANTANA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRENTE

HENRIQUE A. C. MOTA

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRENTE

DBMOTA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE SANTANA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

HENRIQUE A. C. MOTA

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

RECORRIDO

DBMOTA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DA SILVEIRA

LEMOS(OAB: 34665/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DBMOTA TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

VÍCIOS

PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a

controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JOÃO

BATISTA DE SANTANA.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000467-23.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA HELENA DA CUNHA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DA CUNHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

A

L e i

Complementar n° 150/2015 define empregado doméstico como

aquele que presta serviços de forma contínua, em mais de dois dias

na semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas,

desde que presentes os demais componentes do pacto laboral. Em

não restando comprovada a prestação de serviços em mais de dois

dias por semana, numa única unidade familiar, não há como se

acolher a pretensão da recorrente e, por isso, mantém-se a

sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000467-23.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA HELENA DA CUNHA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

A

L e i

Complementar n° 150/2015 define empregado doméstico como

aquele que presta serviços de forma contínua, em mais de dois dias

na semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas,

desde que presentes os demais componentes do pacto laboral. Em

não restando comprovada a prestação de serviços em mais de dois

dias por semana, numa única unidade familiar, não há como se

acolher a pretensão da recorrente e, por isso, mantém-se a

sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000823-17.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.

JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE FATO. REVOGAÇÃO DE

OFÍCIO. Verificando-se inexistentes os requisitos necessários à

manutenção dos benefícios da justiça gratuita à parte, estes podem

ser revogados de ofício a qualquer tempo, a teor do art. 8° da Lei

1.060/50, em razão de a hipossuficiência financeira se tratar de

estado de fato. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA

GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte

pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,

depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode

arcar com o pagamento das despesas processuais. Não

comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os

benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não

conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da

ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000823-17.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.

JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE FATO. REVOGAÇÃO DE

OFÍCIO. Verificando-se inexistentes os requisitos necessários à

manutenção dos benefícios da justiça gratuita à parte, estes podem

ser revogados de ofício a qualquer tempo, a teor do art. 8° da Lei

1.060/50, em razão de a hipossuficiência financeira se tratar de

estado de fato. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA

GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte

pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,

depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode

arcar com o pagamento das despesas processuais. Não

comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os

benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não

conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da

ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000709-88.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

P R O G R E S S Ã O

H O R I Z O N T A L

P O R

A N T I G U I D A D E .

INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS. DEFERIMENTO.

Devidas as diferenças salariais provenientes do plano de carreira da

docente, quando confirmado que o empregador não observou a

obrigatoriedade da implantação das progressões horizontais por

antiguidade do profissional do ensino, resultando em flagrante

prejuízo para sua remuneração. RECURSO DO RECLAMANTE.

DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. Confirmado pela análise dos

autos, em especial dos cálculos, que os reflexos pretendidos pelo

recorrente, derivados de fração de remuneração, já foram

contemplados na sentença revisanda e integrados na liquidação, o

apelo manejado não pode obter êxito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário Adesivo da reclamante, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo demandado. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença por prestação

jurisdicional incompleta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente/reclamado.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000709-88.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

P R O G R E S S Ã O

H O R I Z O N T A L

P O R

A N T I G U I D A D E .

INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS. DEFERIMENTO.

Devidas as diferenças salariais provenientes do plano de carreira da

docente, quando confirmado que o empregador não observou a

obrigatoriedade da implantação das progressões horizontais por

antiguidade do profissional do ensino, resultando em flagrante

prejuízo para sua remuneração. RECURSO DO RECLAMANTE.

DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. Confirmado pela análise dos

autos, em especial dos cálculos, que os reflexos pretendidos pelo

recorrente, derivados de fração de remuneração, já foram

contemplados na sentença revisanda e integrados na liquidação, o

apelo manejado não pode obter êxito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário Adesivo da reclamante, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo demandado. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença por prestação

jurisdicional incompleta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente/reclamado.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000577-22.2022.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JURANDY ANDRADE REGO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelas reclamadas, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000577-22.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JURANDY ANDRADE REGO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDY ANDRADE REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelas reclamadas, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RONALDO TARGINO RAMOS

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

RONALDO TARGINO RAMOS

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TARGINO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. INVERSÃO DO

ÔNUS DA PROVA. PROVA ORAL FAVORÁVEL AO AUTOR.

MAJORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ARBITRADAS NA ORIGEM.

Os cartões de ponto que espelham horários inflexíveis ou uniformes

são inservíveis como meio de prova, a teor da Súmula 338, inciso

III, do TST. No caso, não bastasse a invalidade dos cartões de

ponto, a prova oral revelou a existência de trabalho sem

correspondente anotação, o que impõe a majoração das horas

extras arbitradas na origem, a fim de retratar de modo mais

adequado a realidade laboral do reclamante. Recurso a que se dá

parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA

GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da

declaração da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º,

da CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do trabalhador, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando

parcialmente a sentença: a) fixar a jornada de trabalho se

desenvolvia das 7h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e aos

sábados, das 8h00 às 12h00 e acrescer à condenação o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pagamento das horas extras que extrapolam a 8ª diária ou 44ª

semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 70%, até

junho/2021, e do adicional de 60%, a partir de julho/2021,

consoante CCTs, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias

mais 1/3 e depósitos do FGTS mais 40%, nos termos da

fundamentação; b) afastar a limitação do cálculo das verbas

trabalhistas aos valores indicados na inicial. Devem ser deduzidos

os valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos e

excluídos os dias não trabalhados. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da

reclamada, no importe de 10% incidente sobre o valor dos pedidos

julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva de

exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse

prazo.

Obs.: Presença da Dra. Maria de Fátima da S. Lavor, advogada do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RONALDO TARGINO RAMOS

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

RONALDO TARGINO RAMOS

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. INVERSÃO DO

ÔNUS DA PROVA. PROVA ORAL FAVORÁVEL AO AUTOR.

MAJORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ARBITRADAS NA ORIGEM.

Os cartões de ponto que espelham horários inflexíveis ou uniformes

são inservíveis como meio de prova, a teor da Súmula 338, inciso

III, do TST. No caso, não bastasse a invalidade dos cartões de

ponto, a prova oral revelou a existência de trabalho sem

correspondente anotação, o que impõe a majoração das horas

extras arbitradas na origem, a fim de retratar de modo mais

adequado a realidade laboral do reclamante. Recurso a que se dá

parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA

GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da

declaração da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º,

da CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do trabalhador, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando

parcialmente a sentença: a) fixar a jornada de trabalho se

desenvolvia das 7h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e aos

sábados, das 8h00 às 12h00 e acrescer à condenação o

pagamento das horas extras que extrapolam a 8ª diária ou 44ª

semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 70%, até

junho/2021, e do adicional de 60%, a partir de julho/2021,

consoante CCTs, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias

mais 1/3 e depósitos do FGTS mais 40%, nos termos da

fundamentação; b) afastar a limitação do cálculo das verbas

trabalhistas aos valores indicados na inicial. Devem ser deduzidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

os valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos e

excluídos os dias não trabalhados. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da

reclamada, no importe de 10% incidente sobre o valor dos pedidos

julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva de

exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse

prazo.

Obs.: Presença da Dra. Maria de Fátima da S. Lavor, advogada do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração. Fica advertido o atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração. Fica advertido o atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNNA BARBOSA PATRICIO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNNA BARBOSA PATRICIO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA BARBOSA PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNNA BARBOSA PATRICIO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000667-51.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

JORDAKS FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

H O R A S

EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 338 DO TST. CARTÕES DE

PONTO. JUNTADA PARCIAL. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.

A juntada de cartões de ponto apenas parcial enseja a aplicação da

Súmula nº 338, I, do C. TST, presumindo-se verdadeira a jornada

alegada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em

contrário. Por outro lado, incorrendo a sentença de origem em erro

material, já que a condenação compreendeu parte do período

abrangido pelos cartões de ponto, deve a sentença ser parcialmente

modificada, para delimitar a condenação ao pagamento de horas

extras ao período sem comprovação da jornada via cartão de ponto.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,

reformando parcialmente a sentença, delimitar a condenação ao

pagamento de horas extras ao período de 21/2/2019 a 29/2/2020,

observada a jornada de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira,

com 2 (duas) horas de intervalo intrajornada, e das 07h00 às 13h00,

aos sábados. Autoriza-se a dedução das horas extras já adimplidas

durante a vigência do contrato de trabalho, desde que consignadas

na prova documental acostada aos autos. Custas processuais

alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000667-51.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

JORDAKS FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAKS FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

H O R A S

EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 338 DO TST. CARTÕES DE

PONTO. JUNTADA PARCIAL. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.

A juntada de cartões de ponto apenas parcial enseja a aplicação da

Súmula nº 338, I, do C. TST, presumindo-se verdadeira a jornada

alegada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em

contrário. Por outro lado, incorrendo a sentença de origem em erro

material, já que a condenação compreendeu parte do período

abrangido pelos cartões de ponto, deve a sentença ser parcialmente

modificada, para delimitar a condenação ao pagamento de horas

extras ao período sem comprovação da jornada via cartão de ponto.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,

reformando parcialmente a sentença, delimitar a condenação ao

pagamento de horas extras ao período de 21/2/2019 a 29/2/2020,

observada a jornada de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira,

com 2 (duas) horas de intervalo intrajornada, e das 07h00 às 13h00,

aos sábados. Autoriza-se a dedução das horas extras já adimplidas

durante a vigência do contrato de trabalho, desde que consignadas

na prova documental acostada aos autos. Custas processuais

alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000611-91.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WESLEY KENNEDY DIAS FREIRE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

AGRAVADO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY KENNEDY DIAS FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o

benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das

custas processuais, como condição de acesso do autor à instância

revisora, e, consequentemente, determinar o imediato

processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL, para afastar a condenação do autor ao pagamento de

honorários periciais, atribuindo essa obrigação à União, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da fundamentação; e determinar que seja observada quanto a

condenação em honorários advocatícios a condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas

processuais mantidas, porém dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000611-91.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WESLEY KENNEDY DIAS FREIRE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

AGRAVADO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o

benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das

custas processuais, como condição de acesso do autor à instância

revisora, e, consequentemente, determinar o imediato

processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL, para afastar a condenação do autor ao pagamento de

honorários periciais, atribuindo essa obrigação à União, nos termos

da fundamentação; e determinar que seja observada quanto a

condenação em honorários advocatícios a condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas

processuais mantidas, porém dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO DA CUNHA

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO DA CUNHA

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

reconhecer que o vínculo de emprego havido entre as partes vigeu

de 10/01/2020 a 18/01/2022 e condenar o reclamado a pagar o

acréscimo do aviso-prévio proporcional (36 dias), do FGTS + 40%,

das férias com 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (haja vista os

limites da lide) e a proporcionalidade de 01/12 com 1/3 do último

período aquisitivo (no limite do pedido), bem como o acréscimo do

13º salário de 2021 (haja vista os limites da lide) e a

proporcionalidade de 2022 (01/12). Custas ajustadas, conforme

planilha de cálculos anexa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL FONSECA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

reconhecer que o vínculo de emprego havido entre as partes vigeu

de 10/01/2020 a 18/01/2022 e condenar o reclamado a pagar o

acréscimo do aviso-prévio proporcional (36 dias), do FGTS + 40%,

das férias com 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (haja vista os

limites da lide) e a proporcionalidade de 01/12 com 1/3 do último

período aquisitivo (no limite do pedido), bem como o acréscimo do

13º salário de 2021 (haja vista os limites da lide) e a

proporcionalidade de 2022 (01/12). Custas ajustadas, conforme

planilha de cálculos anexa.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSENY CARLOS COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

MARINALDO ELIAS BATISTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSENY CARLOS COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

MARINALDO ELIAS BATISTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSENY CARLOS COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

MARINALDO ELIAS BATISTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENY CARLOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSENY CARLOS COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

MARINALDO ELIAS BATISTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO ELIAS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000723-96.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CANDIDO DA SILVA

MINERVINO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a

incidência da multa do art. 467 da CLT.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

multa do art. 467, da CLT, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000723-96.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CANDIDO DA SILVA

MINERVINO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS CANDIDO DA SILVA MINERVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida

parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a

incidência da multa do art. 467 da CLT.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

multa do art. 467, da CLT, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-56.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL

NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se

configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada

por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no

endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal

na ação trabalhista. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-56.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL

NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se

configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada

por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no

endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal

na ação trabalhista. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AGRAVADO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

AGRAVADO

LICIANE QUERINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO

DO

BANCO

DO

BRASIL

S/A.

CUSTAS

PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme

entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 128, III, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

C. TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,

o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,

quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão

da lide". Por sua vez, diante da natureza tributária das custas

processuais, o seu pagamento apenas pode ser exigido uma única

vez, dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão

recorrida (art. 789, § 1º, da CLT). Desse modo, independentemente

do conteúdo da pretensão recursal, o recolhimento das custas

processuais aproveitam às demais partes, quando integralmente

efetuado por qualquer dos litigantes. Agravo de instrumento provido.

RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO

DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o percentual

arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela empresa, pelo

juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por esta instância

revisora. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO

BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para destrancar o Recurso Ordinário, prosseguindo-se no seu

imediato processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do primeiro

reclamado, apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono dos

reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, porém sob condição suspensiva de exigibilidade,

por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse prazo. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para: i) REDUZIR os honorários sucumbenciais devidos aos

advogados da reclamante para 10%, incidentes sobre o valor da

condenação; ii) DETERMINAR a aplicação, nos cálculos de

liquidação, somente do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da Taxa

SELIC, após o ajuizamento da ação, sem incidência de juros.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AGRAVADO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

AGRAVADO

LICIANE QUERINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO

DO

BANCO

DO

BRASIL

S/A.

CUSTAS

PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme

entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 128, III, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

C. TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,

o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,

quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão

da lide". Por sua vez, diante da natureza tributária das custas

processuais, o seu pagamento apenas pode ser exigido uma única

vez, dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão

recorrida (art. 789, § 1º, da CLT). Desse modo, independentemente

do conteúdo da pretensão recursal, o recolhimento das custas

processuais aproveitam às demais partes, quando integralmente

efetuado por qualquer dos litigantes. Agravo de instrumento provido.

RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO

DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o percentual

arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela empresa, pelo

juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por esta instância

revisora. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO

BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para destrancar o Recurso Ordinário, prosseguindo-se no seu

imediato processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do primeiro

reclamado, apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono dos

reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, porém sob condição suspensiva de exigibilidade,

por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse prazo. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para: i) REDUZIR os honorários sucumbenciais devidos aos

advogados da reclamante para 10%, incidentes sobre o valor da

condenação; ii) DETERMINAR a aplicação, nos cálculos de

liquidação, somente do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da Taxa

SELIC, após o ajuizamento da ação, sem incidência de juros.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AGRAVADO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

AGRAVADO

LICIANE QUERINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO

DO

BANCO

DO

BRASIL

S/A.

CUSTAS

PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme

entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 128, III, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

C. TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,

o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,

quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão

da lide". Por sua vez, diante da natureza tributária das custas

processuais, o seu pagamento apenas pode ser exigido uma única

vez, dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão

recorrida (art. 789, § 1º, da CLT). Desse modo, independentemente

do conteúdo da pretensão recursal, o recolhimento das custas

processuais aproveitam às demais partes, quando integralmente

efetuado por qualquer dos litigantes. Agravo de instrumento provido.

RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO

DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o percentual

arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela empresa, pelo

juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por esta instância

revisora. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO

BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para destrancar o Recurso Ordinário, prosseguindo-se no seu

imediato processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do primeiro

reclamado, apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono dos

reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, porém sob condição suspensiva de exigibilidade,

por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse prazo. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para: i) REDUZIR os honorários sucumbenciais devidos aos

advogados da reclamante para 10%, incidentes sobre o valor da

condenação; ii) DETERMINAR a aplicação, nos cálculos de

liquidação, somente do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da Taxa

SELIC, após o ajuizamento da ação, sem incidência de juros.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a

SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam

feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,

OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

rescisão indireta, a redação do acórdão permanecerá a cargo de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do

Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a

SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam

feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,

OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

rescisão indireta, a redação do acórdão permanecerá a cargo de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do

Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a

SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam

feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,

OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

rescisão indireta, a redação do acórdão permanecerá a cargo de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do

Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000582-37.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. HORAS EXTRAS (7ª E 8ª HORAS) DEVIDAS.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS

DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 9ª,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA CCT. A cláusula 9ª da Convenção

Coletiva de Trabalho autoriza a dedução da gratificação de função

com as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando

houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça do

Trabalho, nos processos ajuizados após 01/12/2018. Assim,

considerando que a presente ação foi ajuizada após 01/12/2018,

como prescreve o § 2º da referida cláusula convencional, deve ser

feita a dedução/compensação, no período de vigência da norma

coletiva de 2018/2020, em observância à autonomia negocial

coletiva (CF, art. 7º, XXVI), nos exatos termos em que celebrada.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PLR.

REGRAS ESPECÍFICAS DE CÁLCULO DAS VERBAS. Não são

devidos os reflexos postulados sobre PLR, uma vez que a verba

possui regras específicas de cálculo, previstas em norma interna ou

norma coletiva, razão pela qual a sentença não comporta reforma,

no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar

que: 1) seja deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a

importância paga a título de gratificação de função, desde que

observado o prazo de vigência das Convenções Coletivas de

Trabalho (CCT 2018/2020 - 01/09/2018 até o deferimento da

parcela - 12/03/2020), bem como os requisitos previstos no

parágrafo único da mesma norma coletiva; 2) todos os valores

deferidos neste julgado relativos ao FGTS sejam recolhidos na

conta vinculada obreira, por meio de guia própria, consoante

determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob

pena de execução direta; 3) a contadoria retifique a planilha de

cálculos, a fim de que: a) limite as horas extras e reflexos apenas

aos dias efetivamente trabalhados, em estrita observância ao

controle de ponto do obreiro; b) excluir da planilha os reflexos na

gratificação semestral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra o presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-93.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ITAMAR LEIVINO SOARES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TDL CONSTRUCAO E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

RECORRIDO

TULIO SERVULO DE ASEVEDO

ANDRADE

ADVOGADO

NAYANNA LARISSA DE FRANCA

ALVES(OAB: 29986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAMAR LEIVINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

SERRALHEIRO

E

SOLDADOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.

AUSENTES

OS

REQUISITOS

DO

ART.

DA

C L T .

TRABALHADOR AUTÔNOMO. O pequeno empreiteiro, operário ou

artífice, pessoa física, é trabalhador autônomo, não sendo

considerado empregado, pois inexistentes os requisitos da

subordinação e da continuidade. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, mantendo incólume a sentença.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-93.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ITAMAR LEIVINO SOARES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TDL CONSTRUCAO E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

RECORRIDO

TULIO SERVULO DE ASEVEDO

ANDRADE

ADVOGADO

NAYANNA LARISSA DE FRANCA

ALVES(OAB: 29986/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TDL CONSTRUCAO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

SERRALHEIRO

E

SOLDADOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.

AUSENTES

OS

REQUISITOS

DO

ART.

DA

C L T .

TRABALHADOR AUTÔNOMO. O pequeno empreiteiro, operário ou

artífice, pessoa física, é trabalhador autônomo, não sendo

considerado empregado, pois inexistentes os requisitos da

subordinação e da continuidade. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, mantendo incólume a sentença.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-93.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ITAMAR LEIVINO SOARES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TDL CONSTRUCAO E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

RECORRIDO

TULIO SERVULO DE ASEVEDO

ANDRADE

ADVOGADO

NAYANNA LARISSA DE FRANCA

ALVES(OAB: 29986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO SERVULO DE ASEVEDO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

SERRALHEIRO

E

SOLDADOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.

AUSENTES

OS

REQUISITOS

DO

ART.

DA

C L T .

TRABALHADOR AUTÔNOMO. O pequeno empreiteiro, operário ou

artífice, pessoa física, é trabalhador autônomo, não sendo

considerado empregado, pois inexistentes os requisitos da

subordinação e da continuidade. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, mantendo incólume a sentença.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000643-20.2021.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANIELLY DA SILVA TRAJANO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DA SILVA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de

indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho é

devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre

a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades

desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não

há que se falar em indenização por danos morais quando o laudo

técnico pericial, elaborado por profissional credenciado, conclui pela

inexistência de doença ocupacional e não existem outras provas em

sentido contrário para o convencimento do julgador. Recurso a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva,

advogado da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000643-20.2021.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANIELLY DA SILVA TRAJANO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de

indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho é

devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre

a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades

desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não

há que se falar em indenização por danos morais quando o laudo

técnico pericial, elaborado por profissional credenciado, conclui pela

inexistência de doença ocupacional e não existem outras provas em

sentido contrário para o convencimento do julgador. Recurso a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva,

advogado da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- U.R.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bd7022.

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2552c92.

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d25fda.

Processo Nº RORSum-0000689-69.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Presença do Dr. André Ribeiro Barbosa, advogado do

recorrido.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000689-69.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Presença do Dr. André Ribeiro Barbosa, advogado do

recorrido.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000053-49.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE

LIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE

LIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

EXPOSIÇÃO TRABALHADOR AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA

INTERMITENTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. A comprovação de que o trabalhador se expunha

ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de atingir o tempo

descrito na norma celetista, impõe o reconhecimento das horas

extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico. Contudo,

a repercussão dessas horas sobre as demais verbas do contrato de

trabalho são devidas até a data em que Lei nº 13.467/2017 passou

a ter vigência, eis que a partir daí essas horas passaram a ter

natureza indenizatória. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HORAS EXTRAS DEVIDAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pese a ausência de alguns cartões de ponto do período contratual,

os elementos dos autos, especialmente a fragilidade da prova oral

produzida, não permitem o acolhimento da jornada descrita na

inicial, nos termos da S. 338 do C.TST. Portanto, fica mantida a

condenação ao pagamento de horas extras pela média das horas

laboradas no período em que foram trazidos os controles de

jornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para: a) afastar os

reflexos das horas extras deferidas com fundamento no art. 253 da

CLT a partir de 11/11/2017, conforme nova redação do § 4° do art.

71 da CLT; b) reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários

periciais; c) autorizar a dedução/compensação do pagamento das

horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de

ponto de acordo com as fichas financeiras dos respectivos períodos

juntadas aos autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto. Custas reduzidas para R$ 700,00,

calculadas sobre o importe de R$ 35.000,00, valor que ora se

arbitra para fins de condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000053-49.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE

LIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE

LIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

EXPOSIÇÃO TRABALHADOR AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA

INTERMITENTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. A comprovação de que o trabalhador se expunha

ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de atingir o tempo

descrito na norma celetista, impõe o reconhecimento das horas

extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico. Contudo,

a repercussão dessas horas sobre as demais verbas do contrato de

trabalho são devidas até a data em que Lei nº 13.467/2017 passou

a ter vigência, eis que a partir daí essas horas passaram a ter

natureza indenizatória. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HORAS EXTRAS DEVIDAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Em que

pese a ausência de alguns cartões de ponto do período contratual,

os elementos dos autos, especialmente a fragilidade da prova oral

produzida, não permitem o acolhimento da jornada descrita na

inicial, nos termos da S. 338 do C.TST. Portanto, fica mantida a

condenação ao pagamento de horas extras pela média das horas

laboradas no período em que foram trazidos os controles de

jornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para: a) afastar os

reflexos das horas extras deferidas com fundamento no art. 253 da

CLT a partir de 11/11/2017, conforme nova redação do § 4° do art.

71 da CLT; b) reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários

periciais; c) autorizar a dedução/compensação do pagamento das

horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de

ponto de acordo com as fichas financeiras dos respectivos períodos

juntadas aos autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto. Custas reduzidas para R$ 700,00,

calculadas sobre o importe de R$ 35.000,00, valor que ora se

arbitra para fins de condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e

danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e

danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e

danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e

danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

IRAN LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,

para excluir da condenação a multa aplicada nos embargos de

declaração. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

IRAN LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN LAURENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,

para excluir da condenação a multa aplicada nos embargos de

declaração. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-38.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KEREN HAPUQUE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-38.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KEREN HAPUQUE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-38.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KEREN HAPUQUE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEREN HAPUQUE DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000160-87.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA VERONICA ALEXANDRE

COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000160-87.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA VERONICA ALEXANDRE

COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000922-66.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO VIDAL DE NEGREIROS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000922-66.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO VIDAL DE NEGREIROS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PEMACA COMERCIO DE

PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE

GRAOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:

229478/SP)

RECORRIDO

JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE

GRAOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do

Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PEMACA COMERCIO DE

PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE

GRAOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:

229478/SP)

RECORRIDO

JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do

Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RECORRENTE

DM LINGERIE S/A

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RECORRIDO

DM LINGERIE S/A

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DM LINGERIE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O

D A

CONSIGNANTE/RECONVINDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ARTIGO 542,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

EXAME DO MÉRITO. Não realizado o depósito da quantia devida

na ação de consignação em pagamento, o processo deve ser

extinto sem resolução do mérito, conforme disposição contida no

parágrafo único do art. 542 do CPC. Assim, em não sendo instruída

a petição inicial da ação de consignação com o depósito e nem

comprovado o cumprimento desse requisito no curso da ação, é de

se reformar a decisão que havia apreciado o mérito e julgado

improcedente o pedido, para extinguir o processo sem exame do

mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do

CPC. RECONVENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA

NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SÚMULA 371 DO

TST. De acordo com a diretriz da Súmula 371 do TST, havendo a

concessão de auxílio-doença comum no curso do aviso prévio,

prorroga-se os efeitos da dispensa para depois de expirado o auxílio

previdenciário, não havendo que se falar em nulidade da dispensa e

nem em direito à reintegração. Recurso ordinário a que se dá

p a r c i a l

p r o v i m e n t o .

R E C U R S O

A D E S I V O

D A

CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E IMPORTÂNCIA DA

CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando o grau de zelo do

advogado, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da

CLT), aí considerada a ampliação do número de peças processuais

- contestação e reconvenção -, exsurge razoável acrescer a verba

honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.

Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento de defesa, suscitada pela consignante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela consignante.

M É R I T O

-

E M

R E L A Ç Ã O

A O

R E C U R S O

D A

CONSIGNANTE/RECONVINDA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da consignante/reconvinda,

para: a) REFORMAR a sentença de origem, relativamente ao

julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade

da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao

emprego; b) RECONHECER que a rescisão do contrato de trabalho

ocorreu em 22.06.2022, dia seguinte ao término do benefício

previdenciário; c) DETERMINAR que a consignante/reconvinda

retifique a CTPS da consignatária/reconvinte para fazer constar a

data de rescisão ora reconhecida; no tocante à consignação em

pagamento, extinguir o processo sem exame do mérito, por

ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento

válido e regular do processo - art. 485, IV, do CPC, cassando-se a

liminar anteriormente concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao apelo, para alterar a verba honorária devida ao

patrono da consignatária/reconvinte para o patamar de 10% sobre o

valor da causa da reconvenção e da consignação em pagamento.

Custas mantidas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado

da recorrente/reclamada.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RECORRENTE

DM LINGERIE S/A

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RECORRIDO

DM LINGERIE S/A

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O

D A

CONSIGNANTE/RECONVINDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ARTIGO 542,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

EXAME DO MÉRITO. Não realizado o depósito da quantia devida

na ação de consignação em pagamento, o processo deve ser

extinto sem resolução do mérito, conforme disposição contida no

parágrafo único do art. 542 do CPC. Assim, em não sendo instruída

a petição inicial da ação de consignação com o depósito e nem

comprovado o cumprimento desse requisito no curso da ação, é de

se reformar a decisão que havia apreciado o mérito e julgado

improcedente o pedido, para extinguir o processo sem exame do

mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do

CPC. RECONVENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA

NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SÚMULA 371 DO

TST. De acordo com a diretriz da Súmula 371 do TST, havendo a

concessão de auxílio-doença comum no curso do aviso prévio,

prorroga-se os efeitos da dispensa para depois de expirado o auxílio

previdenciário, não havendo que se falar em nulidade da dispensa e

nem em direito à reintegração. Recurso ordinário a que se dá

p a r c i a l

p r o v i m e n t o .

R E C U R S O

A D E S I V O

D A

CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E IMPORTÂNCIA DA

CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando o grau de zelo do

advogado, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da

CLT), aí considerada a ampliação do número de peças processuais

- contestação e reconvenção -, exsurge razoável acrescer a verba

honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.

Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento de defesa, suscitada pela consignante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela consignante.

M É R I T O

-

E M

R E L A Ç Ã O

A O

R E C U R S O

D A

CONSIGNANTE/RECONVINDA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da consignante/reconvinda,

para: a) REFORMAR a sentença de origem, relativamente ao

julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade

da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao

emprego; b) RECONHECER que a rescisão do contrato de trabalho

ocorreu em 22.06.2022, dia seguinte ao término do benefício

previdenciário; c) DETERMINAR que a consignante/reconvinda

retifique a CTPS da consignatária/reconvinte para fazer constar a

data de rescisão ora reconhecida; no tocante à consignação em

pagamento, extinguir o processo sem exame do mérito, por

ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento

válido e regular do processo - art. 485, IV, do CPC, cassando-se a

liminar anteriormente concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao apelo, para alterar a verba honorária devida ao

patrono da consignatária/reconvinte para o patamar de 10% sobre o

valor da causa da reconvenção e da consignação em pagamento.

Custas mantidas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado

da recorrente/reclamada.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000117-35.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

PEDRO SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -

ME

ADVOGADO

MARINA VIANA DA FONSECA

PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)

AGRAVADO

HILSON JOSE DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.

IMPENHORABILIDADE. Constatando-se nos autos que o imóvel

sob indisponibilidade constitui-se em bem de família, correta a

sentença, que afastou a constrição judicial, em respeito à

impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Agravo de Petição

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais

de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000117-35.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

PEDRO SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -

ME

ADVOGADO

MARINA VIANA DA FONSECA

PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)

AGRAVADO

HILSON JOSE DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.

IMPENHORABILIDADE. Constatando-se nos autos que o imóvel

sob indisponibilidade constitui-se em bem de família, correta a

sentença, que afastou a constrição judicial, em respeito à

impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Agravo de Petição

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais

de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000743-52.2019.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

DAMIAO SOARES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

DAMIAO SOARES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SOARES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREIOS. PROGRESSÕES

HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.

CONCESSÃO DE PROGRESSÕES MEDIANTE ACORDOS

COLETIVOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA

COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DIFERENÇAS

SALARIAIS. É da própria natureza da verba que as compensações

em condenação por ausência de progressão funcional se deem mês

a mês, uma vez que as faixas salariais variam de acordo com as

progressões concedidas ao longo do tempo por vários fundamentos,

diversos da progressão por antiguidade, foco dos presentes autos.

Acaso determinada compensação apenas ao final haverá

distanciamento desnecessário da realidade do autor, na medida em

que não se fará a compensação levando-se em conta a posição

correta do trabalhador nas faixas salariais em cada mês. AGRAVO

DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE

DO EXECUTADO. Uma vez reconhecido o direito do autor, por

sentença transitada em julgado, não há sentido em se atribuir a ele,

credor, a responsabilidade por despesa que somente se fez

necessária porque a devedora não cuidou em pagar em tempo e

modo o que lhe é devido. Os honorários periciais arbitrados na

execução deverão sempre ser arcados pelo executado, pois deu

causa ao ajuizamento da ação em que fora sucumbente e à

consequente liquidação e execução do julgado. VALOR DOS

HONORÁRIOS PERICIAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E

DA PROPORCIONALIDADE. ART. 879, §6º, DA CLT. Os

honorários periciais contábeis de liquidação da sentença devem ser

arbitrados em valor compatível com a complexidade e a natureza do

encargo levado a termo, devendo também ser considerada a

qualidade do trabalho apresentado e o tempo despendido na sua

elaboração, observados os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade (art. 879, §6º,

in fine

, CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade da sentença, por ausência de homologação dos

cálculos, arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reduzir os honorários

periciais, devidos pela executada em favor de Eddie Raoni de Lima

Marques, para o importe de R$ 2.000,00. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000445-30.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

THAYNE CUNHA MARQUES

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

AGRAVADO

SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO ALBERTO

MERENCIANO(OAB: 103443/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNE CUNHA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE

JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos

autos que o reclamante não tem condições de arcar com as

despesas processuais, mormente porque não há informações no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa

demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal

superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os

benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do

pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO.

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO

CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Se as

provas dos autos demonstram a formalização de contrato de

representação comercial entre as partes e a ausência do elemento

subordinação, não há como reconhecer a existência de vínculo

empregatício na espécie.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA

DE

LUCENA,

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário

interposto, passando ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO

AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

inobservância do Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000445-30.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

THAYNE CUNHA MARQUES

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

AGRAVADO

SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO ALBERTO

MERENCIANO(OAB: 103443/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE

JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos

autos que o reclamante não tem condições de arcar com as

despesas processuais, mormente porque não há informações no

feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa

demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal

superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os

benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do

pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO.

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO

CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Se as

provas dos autos demonstram a formalização de contrato de

representação comercial entre as partes e a ausência do elemento

subordinação, não há como reconhecer a existência de vínculo

empregatício na espécie.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA

DE

LUCENA,

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário

interposto, passando ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO

AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

inobservância do Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000190-91.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ISAURO FERNANDES DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAURO FERNANDES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREIOS.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.

REJEIÇÃO. Observando-se que os cálculos apresentados pelo

perito contábil nomeado pelo juízo atendem às diretrizes

estabelecidas no título executivo oriundo de ação coletiva e a

situação funcional individual do exequente, rejeitam-se as

impugnações apresentadas em agravo de petição pelo autor.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição interposto pelo exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

RECORRIDO

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL DE MELO SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

Í N D I C E

D E

C O R R E Ç Ã O .

A P L I C A Ç Ã O

D E

J U R O S

CONCOMITANTE COM O IPCA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.

OFENSA À DECISÃO DO STF NA ADC 58. ACOLHIMENTO. O

STF, em sede de embargos declaratórios, nos autos da ADC 58,

decidiu pela aplicação com exclusividade do IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, não havendo espaço para aplicação de juros de mora na

fase pré-judicial. Com base na decisão do STF, Este Tribunal, em

sua composição plena, nos autos do processo n. 0237700-

60.2013.5.13.0009, de relatoria da Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, interpretando a decisão do STF na referida ADC,

concluiu pela aplicação somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e,

da Taxa SELIC, após o ajuizamento da ação. Embargos

declaratórios acolhidos no ponto, para determinar que seja refeita a

planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase

pré-judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, para determinar que seja refeita a

planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase

pré-judicial. Observe a SEGEJUD para que as publicações e

notificações destinadas à reclamada sejam feitas em nome do

advogado Dr. Eduardo Alcântara Lopes, OAB/SP 296.735; OAB/DF

71.600-S; OAB/RJ 243.271-S.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

RECORRIDO

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

Í N D I C E

D E

C O R R E Ç Ã O .

A P L I C A Ç Ã O

D E

J U R O S

CONCOMITANTE COM O IPCA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.

OFENSA À DECISÃO DO STF NA ADC 58. ACOLHIMENTO. O

STF, em sede de embargos declaratórios, nos autos da ADC 58,

decidiu pela aplicação com exclusividade do IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, não havendo espaço para aplicação de juros de mora na

fase pré-judicial. Com base na decisão do STF, Este Tribunal, em

sua composição plena, nos autos do processo n. 0237700-

60.2013.5.13.0009, de relatoria da Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, interpretando a decisão do STF na referida ADC,

concluiu pela aplicação somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e,

da Taxa SELIC, após o ajuizamento da ação. Embargos

declaratórios acolhidos no ponto, para determinar que seja refeita a

planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase

pré-judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, para determinar que seja refeita a

planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase

pré-judicial. Observe a SEGEJUD para que as publicações e

notificações destinadas à reclamada sejam feitas em nome do

advogado Dr. Eduardo Alcântara Lopes, OAB/SP 296.735; OAB/DF

71.600-S; OAB/RJ 243.271-S.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE MARQUES DA SILVA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO

LÍQUIDA. INOBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO INDEVIDA E

ATROPELOS POSTERIORES. NULIDADE. É impositiva a

declaração de nulidade processual quando se observa a

desconsideração ao devido processo legal na tramitação da ação

de cumprimento provisório de sentença, decorrente do desrespeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ao direito de defesa da parte e da própria inobservância dos

atributos da decisão exequenda. A determinação de liquidação do

julgado, sem observância de que a sentença já era líquida, com

posterior homologação dos cálculos sem oportunidade de

manifestação pelas partes, revela dupla mácula processual. A

princípio, despreza cálculo integrante da sentença líquida, fazendo

a execução partir de nova planilha não debatida nas fases próprias

do processo de conhecimento, e, na sequência, promove a

execução dessa nova conta sem respeitar o disposto no § 2º do art.

879 da CLT. Agravo provido para declarar a nulidade processual.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição por falta de garantia do Juízo. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reconhecer a

ocorrência de nulidade processual, declarando, de ofício, que sua

extensão atinge o feito desde a decisão vista no ID. 32676F9,

determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para reinício

da marcha processual, com observância da existência de sentença

líquida na reclamação trabalhista n. 0000278-32.2022.5.13.0005

(ID. 3Da7b7c e ID. 80C30ac daqueles autos). Custas pela

executada (CLT, art. 789-A, IV).

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE MARQUES DA SILVA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARQUES DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO

LÍQUIDA. INOBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO INDEVIDA E

ATROPELOS POSTERIORES. NULIDADE. É impositiva a

declaração de nulidade processual quando se observa a

desconsideração ao devido processo legal na tramitação da ação

de cumprimento provisório de sentença, decorrente do desrespeito

ao direito de defesa da parte e da própria inobservância dos

atributos da decisão exequenda. A determinação de liquidação do

julgado, sem observância de que a sentença já era líquida, com

posterior homologação dos cálculos sem oportunidade de

manifestação pelas partes, revela dupla mácula processual. A

princípio, despreza cálculo integrante da sentença líquida, fazendo

a execução partir de nova planilha não debatida nas fases próprias

do processo de conhecimento, e, na sequência, promove a

execução dessa nova conta sem respeitar o disposto no § 2º do art.

879 da CLT. Agravo provido para declarar a nulidade processual.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição por falta de garantia do Juízo. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reconhecer a

ocorrência de nulidade processual, declarando, de ofício, que sua

extensão atinge o feito desde a decisão vista no ID. 32676F9,

determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para reinício

da marcha processual, com observância da existência de sentença

líquida na reclamação trabalhista n. 0000278-32.2022.5.13.0005

(ID. 3Da7b7c e ID. 80C30ac daqueles autos). Custas pela

executada (CLT, art. 789-A, IV).

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE MARTINS BESERRA

DINIZ

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças

de horas extras. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra o presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE MARTINS BESERRA

DINIZ

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças

de horas extras. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra o presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0000501-35.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MICHELE PEREIRA FREITAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

AGRAVADO

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE PEREIRA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

P R E S C R I Ç Ã O

INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A não observância,

pelo juízo da execução, das condições necessárias para a

declaração da prescrição intercorrente, impõe a reforma da decisão

de origem, para determinar o prosseguimento da execução, na

forma do regramento aplicável à espécie. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, de

acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final da

fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000501-35.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MICHELE PEREIRA FREITAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

AGRAVADO

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E

EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

P R E S C R I Ç Ã O

INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A não observância,

pelo juízo da execução, das condições necessárias para a

declaração da prescrição intercorrente, impõe a reforma da decisão

de origem, para determinar o prosseguimento da execução, na

forma do regramento aplicável à espécie. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, de

acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final da

fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000501-35.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MICHELE PEREIRA FREITAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

AGRAVADO

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

P R E S C R I Ç Ã O

INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A não observância,

pelo juízo da execução, das condições necessárias para a

declaração da prescrição intercorrente, impõe a reforma da decisão

de origem, para determinar o prosseguimento da execução, na

forma do regramento aplicável à espécie. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, de

acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final da

fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSILMA TELINO DE LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILMA TELINO DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. PISO

SALARIAL. LEI 4.950-A/1966. De acordo com a atual

jurisprudência das Cortes Superiores, as empresas públicas e as

sociedades de economia mista, como também suas subsidiárias,

estão submetidas ao regime jurídica próprio das empresas privadas,

inclusive, com subordinação as normas do Direito do Trabalho (art.

173, § 1º, II, da CF). Nesse contexto, legal a subsunção dos

referidos entes públicos ao piso salarial previsto na Lei n. 4.950-

A/66, inclusive, porque "a estipulação do salário profissional em

múltiplos do salário-mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da

Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do

referido preceito constitucional a fixação de correção automática do

salário pelo reajuste do salário-mínimo" (Orientação Jurisprudencial

n. 71 da SDI-II do TST). Todavia, o STF fixou a data da publicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da decisão conjunta das ADPFs 53, 149 e 171, como marco para o

congelamento da base normativa de cálculo dos pisos salariais

profissionais nele fixados na data da publicação da decisão, de

modo a desindexar o salário mínimo. A verificação das diferenças

salariais, deve considerar a soma das parcelas fixas de natureza

salarial que não tenham natureza personalíssima ou circunstância

eventual, como horas extras, gratificação de produtividade ou de

taxa de incentivo. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", suscitada pelo

recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,

condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, os títulos de

diferenças salariais de setembro de 2017 até 25/03/202, com

reflexos em férias +1/3, 13º salários, FGTS, nos termos da

fundamentação. Condeno, também, o reclamado no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da

condenação. Imposto de renda e contribuição previdenciária nos

termos da lei. Juros e correção monetária nos termos do quanto

decidido nos segundos embargos de declaração opostos na ADI

5867 (Sessão Virtual do Plenário do STF de 15/10 a 22/10/2021).

Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$ 400,00 sobre o

valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSILMA TELINO DE LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. PISO

SALARIAL. LEI 4.950-A/1966. De acordo com a atual

jurisprudência das Cortes Superiores, as empresas públicas e as

sociedades de economia mista, como também suas subsidiárias,

estão submetidas ao regime jurídica próprio das empresas privadas,

inclusive, com subordinação as normas do Direito do Trabalho (art.

173, § 1º, II, da CF). Nesse contexto, legal a subsunção dos

referidos entes públicos ao piso salarial previsto na Lei n. 4.950-

A/66, inclusive, porque "a estipulação do salário profissional em

múltiplos do salário-mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da

Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do

referido preceito constitucional a fixação de correção automática do

salário pelo reajuste do salário-mínimo" (Orientação Jurisprudencial

n. 71 da SDI-II do TST). Todavia, o STF fixou a data da publicação

da decisão conjunta das ADPFs 53, 149 e 171, como marco para o

congelamento da base normativa de cálculo dos pisos salariais

profissionais nele fixados na data da publicação da decisão, de

modo a desindexar o salário mínimo. A verificação das diferenças

salariais, deve considerar a soma das parcelas fixas de natureza

salarial que não tenham natureza personalíssima ou circunstância

eventual, como horas extras, gratificação de produtividade ou de

taxa de incentivo. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", suscitada pelo

recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,

condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, os títulos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

diferenças salariais de setembro de 2017 até 25/03/202, com

reflexos em férias +1/3, 13º salários, FGTS, nos termos da

fundamentação. Condeno, também, o reclamado no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da

condenação. Imposto de renda e contribuição previdenciária nos

termos da lei. Juros e correção monetária nos termos do quanto

decidido nos segundos embargos de declaração opostos na ADI

5867 (Sessão Virtual do Plenário do STF de 15/10 a 22/10/2021).

Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$ 400,00 sobre o

valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000890-58.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIUS SOARES TITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO.

EFEITO DIDÁTICO. Constatado, nos autos, que o valor arbitrado na

sentença se mostra aquém do necessário para fazer frente a

compensação por dano moral devida à parte autora, bem como

para gerar efeito pedagógico frente a pujança econômica da ex-

empregador(a), que recalcitra em cumprir a legislação referente a

segurança do trabalho, acolhe-se parcialmente o pleito recursal,

determinando-se a majoração do quantum aplicado. Recurso

parcialmente

provido.

RECURSO

DA

R E C L A M A D A .

HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDEVIDA. Em

sendo a demandada sucumbente no objeto da perícia e não sendo

beneficiária da justiça gratuita, é seu dever quitar os honorários

periciais (art. 790-B, CLT), cujo valor deve ser fixado

proporcionalmente, em atenção à complexidade e quantidade de

quesitos a serem respondidos; bem como considerando o local da

prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia e o

tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, não podendo

existir uma padronização dos valores arbitrados a esse título. E,

nesses termos, considerando o zelo do expert, os quesitos, a

abrangência da peça técnica, o importe fixado em casos

assemelhados, entendo pela não redução do valor fixado pelo juízo

de origem.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para majorar a indenização por dano moral

para o valor de R$ 10.000,00, bem como, indenização por dano

material do interregno de 08/04/2022 até 30/06/2022, referente a

diferença salarial entre o seu benefício previdenciário e sua

remuneração percebia na ex-empregador(a) no mesmo período,

ressarcimento que se dá o valor provisório de R$ 2.000,00, para

efeitos legais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000890-58.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO.

EFEITO DIDÁTICO. Constatado, nos autos, que o valor arbitrado na

sentença se mostra aquém do necessário para fazer frente a

compensação por dano moral devida à parte autora, bem como

para gerar efeito pedagógico frente a pujança econômica da ex-

empregador(a), que recalcitra em cumprir a legislação referente a

segurança do trabalho, acolhe-se parcialmente o pleito recursal,

determinando-se a majoração do quantum aplicado. Recurso

parcialmente

provido.

RECURSO

DA

R E C L A M A D A .

HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDEVIDA. Em

sendo a demandada sucumbente no objeto da perícia e não sendo

beneficiária da justiça gratuita, é seu dever quitar os honorários

periciais (art. 790-B, CLT), cujo valor deve ser fixado

proporcionalmente, em atenção à complexidade e quantidade de

quesitos a serem respondidos; bem como considerando o local da

prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia e o

tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, não podendo

existir uma padronização dos valores arbitrados a esse título. E,

nesses termos, considerando o zelo do expert, os quesitos, a

abrangência da peça técnica, o importe fixado em casos

assemelhados, entendo pela não redução do valor fixado pelo juízo

de origem.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para majorar a indenização por dano moral

para o valor de R$ 10.000,00, bem como, indenização por dano

material do interregno de 08/04/2022 até 30/06/2022, referente a

diferença salarial entre o seu benefício previdenciário e sua

remuneração percebia na ex-empregador(a) no mesmo período,

ressarcimento que se dá o valor provisório de R$ 2.000,00, para

efeitos legais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000741-62.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CAIO FABIO BEZERRA ALVES

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CAIO FABIO BEZERRA ALVES

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO FABIO BEZERRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PONTO EM COMUM.

EXAME CONJUNTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE

PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

E MATERIAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. Constatando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

que o arbitramento feito pelo juízo de primeiro grau, em relação aos

valores das indenizações por danos morais e materiais, deu-se em

montante elevado ante as peculiaridades do caso concreto, de

acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes

dos autos, bem assim em patamar superior a julgados em casos

análogos, impõe-se prover o recurso da reclamada para minorar os

valores arbitrados na origem. Recurso ordinário da reclamada a

que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.

PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Considerando que

ambos os temas já foram apreciados quando da análise do recurso

da reclamada, faço remissão aos fundamentos ali consignados, por

razões de economia processual, para rejeitar as pretensões do

autor de majorar os mencionados danos morais e materiais.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para:

a) reduzir o valor da indenização por danos morais para o importe

de R$ 4.169,37 (art. 223 - G, § 1º, inciso I da CLT); b) reduzir o valor

da indenização por danos materiais para o importe de R$ 10.000,00

(dez mil reais); bem como determinar que seja refeita a planilha de

cálculos, desta feita excluindo os juros moratórios do período pré-

judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO, A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000741-62.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CAIO FABIO BEZERRA ALVES

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CAIO FABIO BEZERRA ALVES

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PONTO EM COMUM.

EXAME CONJUNTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE

PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

E MATERIAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. Constatando-se

que o arbitramento feito pelo juízo de primeiro grau, em relação aos

valores das indenizações por danos morais e materiais, deu-se em

montante elevado ante as peculiaridades do caso concreto, de

acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes

dos autos, bem assim em patamar superior a julgados em casos

análogos, impõe-se prover o recurso da reclamada para minorar os

valores arbitrados na origem. Recurso ordinário da reclamada a

que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.

PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Considerando que

ambos os temas já foram apreciados quando da análise do recurso

da reclamada, faço remissão aos fundamentos ali consignados, por

razões de economia processual, para rejeitar as pretensões do

autor de majorar os mencionados danos morais e materiais.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para:

a) reduzir o valor da indenização por danos morais para o importe

de R$ 4.169,37 (art. 223 - G, § 1º, inciso I da CLT); b) reduzir o valor

da indenização por danos materiais para o importe de R$ 10.000,00

(dez mil reais); bem como determinar que seja refeita a planilha de

cálculos, desta feita excluindo os juros moratórios do período pré-

judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO, A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.

HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE

PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA

SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de

que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo

regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período

contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período

pleiteado coincidia com o

lockdown

imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo

de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.

Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA

IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação

imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a

análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do

presente Recurso Ordinário.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator Designado Para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.

HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE

PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA

SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de

que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo

regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período

contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período

pleiteado coincidia com o

lockdown

imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo

de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.

Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA

IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação

imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a

análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do

presente Recurso Ordinário.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator Designado Para

Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.

HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE

PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA

SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de

que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo

regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período

contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período

pleiteado coincidia com o

lockdown

imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo

de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.

Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA

IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação

imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a

análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do

presente Recurso Ordinário.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator Designado Para

Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.

HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE

PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA

SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de

que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo

regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período

contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período

pleiteado coincidia com o

lockdown

imposto durante a pandemia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo

de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.

Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA

IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação

imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a

análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do

presente Recurso Ordinário.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator Designado Para

Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000720-86.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAMMY WANDSON DE FREITAS

LIMA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis

quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando

quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não

há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.

Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não

configuradas no presente caso. Embargos de declaração do

reclamante rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração da reclamante.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

AGRAVADO

MARIA HELENA DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Instrumento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO:

por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ilegitimidade recursal da agravante,

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT).

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

AGRAVADO

MARIA HELENA DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Instrumento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO:

por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ilegitimidade recursal da agravante,

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT).

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

AGRAVADO

MARIA HELENA DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Instrumento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO:

por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ilegitimidade recursal da agravante,

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT).

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000493-82.2020.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

AGRAVADO

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA

NO ROSTO DOS AUTOS. QUANTIA PENDENTE DE LIBERAÇÃO

EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE TRAMITA EM JUÍZO

DIVERSO. POSSIBILIDADE. A penhora no rosto dos autos, prevista

no art. 860 do CPC, é aplicável ao Processo do trabalho, por força

dos arts. 769 e 899 da CLT. No caso em apreço, vê-se que nos

autos da reclamação trabalhista nº 0000486-93.2020.5.13.0002 foi

penhorada quantia apta a satisfazer a presente execução. Naqueles

autos, pende AIRR sobre acórdão regional que deu provimento a

agravo de petição da executada, acolhendo a nulidade de citação.

Assim, resulta caracterizada a probabilidade de desconstituição da

penhora efetivada naqueles autos, bem como o credor, no presente

feito, demonstrou que o bloqueio de bens e valores da mesma

executada foi infrutífero. Sendo assim, sabendo-se que o produto da

penhora tem como finalidade quitar os débitos da reclamada e

satisfazer a execução, entendo que a pretensão do agravante

encontra amparo nos arts. 4º, 797 e 860 do CPC, 769 899 da CLT,

impondo-se acolher o pedido de penhora no rosto dos autos.

Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição do exequente para determinar que seja efetivada a penhora

no rosto dos autos do processo n. 0000486-93.2020.5.13.0002,

resguardando-se o direito do autor daquela ação. Oficie-se o Juízo

da 2ª Vara do Trabalho desta Capital para informar que o eventual

produto favorável à executada - PEOPLE9 - deverá reverter em prol

da presente execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000493-82.2020.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

AGRAVADO

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA

NO ROSTO DOS AUTOS. QUANTIA PENDENTE DE LIBERAÇÃO

EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE TRAMITA EM JUÍZO

DIVERSO. POSSIBILIDADE. A penhora no rosto dos autos, prevista

no art. 860 do CPC, é aplicável ao Processo do trabalho, por força

dos arts. 769 e 899 da CLT. No caso em apreço, vê-se que nos

autos da reclamação trabalhista nº 0000486-93.2020.5.13.0002 foi

penhorada quantia apta a satisfazer a presente execução. Naqueles

autos, pende AIRR sobre acórdão regional que deu provimento a

agravo de petição da executada, acolhendo a nulidade de citação.

Assim, resulta caracterizada a probabilidade de desconstituição da

penhora efetivada naqueles autos, bem como o credor, no presente

feito, demonstrou que o bloqueio de bens e valores da mesma

executada foi infrutífero. Sendo assim, sabendo-se que o produto da

penhora tem como finalidade quitar os débitos da reclamada e

satisfazer a execução, entendo que a pretensão do agravante

encontra amparo nos arts. 4º, 797 e 860 do CPC, 769 899 da CLT,

impondo-se acolher o pedido de penhora no rosto dos autos.

Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição do exequente para determinar que seja efetivada a penhora

no rosto dos autos do processo n. 0000486-93.2020.5.13.0002,

resguardando-se o direito do autor daquela ação. Oficie-se o Juízo

da 2ª Vara do Trabalho desta Capital para informar que o eventual

produto favorável à executada - PEOPLE9 - deverá reverter em prol

da presente execução.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000558-34.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que dele

não conhecia, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para

condenar o demandado no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 5% sobre o proveito econômico da

causa, sujeito à condição suspensiva de exigibilidade. Custas

mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000558-34.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIELE CONSTANTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que dele

não conhecia, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para

condenar o demandado no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 5% sobre o proveito econômico da

causa, sujeito à condição suspensiva de exigibilidade. Custas

mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000523-31.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRENTE

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se

tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo

pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos

capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência

desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a

resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do

expert, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso

ordinário da reclamada a que se nega provimento. RECURSO

O R D I N Á R I O

D O

R E C L A M A N T E .

A D I C I O N A L

D E

PERICULOSIDADE. IMPLANTAÇÃO EM CONTRACHEQUE.

CUMULAÇÃO

COM

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

IMPOSSIBILIDADE. Não obstante tenha sido reconhecida, por

laudo pericial, a existência de periculosidade no local de trabalho, a

percepção do adicional de insalubridade impede a percepção do

adicional de periculosidade de forma cumulada, não havendo que

se falar, assim, em implantação em folha de pagamento do referido

adicional. Recurso ordinário do reclamante a que nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante

em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

deserção, arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,

pela reclamada, porém dispensadas, ante as prerrogativas

processuais de Fazenda Pública, atribuídas à empresa ré.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO VITORINO GUERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

DEMANDADA: por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos pela demandada, para suprir a

omissão contida na decisão, sem imprimir efeito modificativo,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo por

cercamento do direito de defesa em razão do indeferimento da

contradita, suscitada pela demandada em seu Recurso Ordinário.

EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEMANDANTE: por

unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para suprir a

contradição, imprimindo efeito modificativo à decisão, no capítulo

alusivo ao enquadramento sindical, ACOLHER o apelo para

enquadrar o demandante na categoria do Sindicato dos

Empregados no Comércio de Campina Grande/PB e, considerando

a condenação da demandada no pagamento de horas extras,

determinar seja observado o percentual de 60% estabelecido nos

instrumentos normativos 2019/2020 e 2020/2021, cláusulas 19 e 30,

respectivamente. Custas nos termos da planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

DEMANDADA: por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos pela demandada, para suprir a

omissão contida na decisão, sem imprimir efeito modificativo,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo por

cercamento do direito de defesa em razão do indeferimento da

contradita, suscitada pela demandada em seu Recurso Ordinário.

EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEMANDANTE: por

unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para suprir a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

contradição, imprimindo efeito modificativo à decisão, no capítulo

alusivo ao enquadramento sindical, ACOLHER o apelo para

enquadrar o demandante na categoria do Sindicato dos

Empregados no Comércio de Campina Grande/PB e, considerando

a condenação da demandada no pagamento de horas extras,

determinar seja observado o percentual de 60% estabelecido nos

instrumentos normativos 2019/2020 e 2020/2021, cláusulas 19 e 30,

respectivamente. Custas nos termos da planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-14.2020.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

AGRAVADO

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

AGRAVADO

FERNANDO PEREIRA ALVES

AGRAVADO

CLENIA DA SILVA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PESQUISA

PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS INFRUTÍFERA. USO DO

SNIPER. CABIMENTO. Os princípios da primazia do credor

trabalhista, da cooperação e da razoável duração do processo

impõem que seja assegurado ao exequente o uso de todas as

ferramentas de busca de patrimônio ofertadas pelo judiciário, a fim

de que possa obter a satisfação do seu crédito. Demonstrado pelo

agravante que todas as tentativas de uso dos demais sistemas

ofertados por este Tribunal foram infrutíferas e verificado que o

CNJ, junto ao CNJT, asseguram o uso da ferramenta SNIPER para

fins de pesquisa patrimonial a fim de efetivar execuções, impõe-se

conceder à exequente a possibilidade de solver seu crédito através

do uso desta última ferramenta. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para determinar que prossiga a execução, disponibilizando-

se à exequente o uso do SNIPER para pesquisa de patrimônio dos

executados.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-14.2020.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

AGRAVADO

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

AGRAVADO

FERNANDO PEREIRA ALVES

AGRAVADO

CLENIA DA SILVA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PESQUISA

PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS INFRUTÍFERA. USO DO

SNIPER. CABIMENTO. Os princípios da primazia do credor

trabalhista, da cooperação e da razoável duração do processo

impõem que seja assegurado ao exequente o uso de todas as

ferramentas de busca de patrimônio ofertadas pelo judiciário, a fim

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de que possa obter a satisfação do seu crédito. Demonstrado pelo

agravante que todas as tentativas de uso dos demais sistemas

ofertados por este Tribunal foram infrutíferas e verificado que o

CNJ, junto ao CNJT, asseguram o uso da ferramenta SNIPER para

fins de pesquisa patrimonial a fim de efetivar execuções, impõe-se

conceder à exequente a possibilidade de solver seu crédito através

do uso desta última ferramenta. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para determinar que prossiga a execução, disponibilizando-

se à exequente o uso do SNIPER para pesquisa de patrimônio dos

executados.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000493-93.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIO JOSE DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

MARIO JOSE DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO JOSE DA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

DA

RECLAMADA.

DOENÇA

OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano

moral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional

profissional a ele equiparada é devido quando comprovado nos

autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente

adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado

em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização

quando não há elementos suficientes para configurar que a

patologia apresentada pelo reclamante foi decorrente ou agravada

por suas atividades laborativas. Recurso ordinário a que se dá

provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE

MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E

MATERIAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no

recurso da reclamada, quando demonstrada a ausência do nexo

causal ou concausal entre a patologia diagnosticada no autor e o

acidente de trabalho sofrido, não há que se falar em majoração das

indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para julgar improcedente a reclamação trabalhista

ajuizada por MÁRIO JOSÉ DA SILVA FARIAS em face da TESS

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Honorários advocatícios e

periciais na forma da fundamentação. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas invertidas, porém

dispensadas.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000493-93.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIO JOSE DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

MARIO JOSE DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

DA

RECLAMADA.

DOENÇA

OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano

moral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional

profissional a ele equiparada é devido quando comprovado nos

autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente

adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado

em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização

quando não há elementos suficientes para configurar que a

patologia apresentada pelo reclamante foi decorrente ou agravada

por suas atividades laborativas. Recurso ordinário a que se dá

provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE

MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E

MATERIAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no

recurso da reclamada, quando demonstrada a ausência do nexo

causal ou concausal entre a patologia diagnosticada no autor e o

acidente de trabalho sofrido, não há que se falar em majoração das

indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para julgar improcedente a reclamação trabalhista

ajuizada por MÁRIO JOSÉ DA SILVA FARIAS em face da TESS

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Honorários advocatícios e

periciais na forma da fundamentação. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas invertidas, porém

dispensadas.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000106-59.2023.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CENTRO MEDICO HOSPITALAR

LEONARDO F. SILVA LTDA

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:

12780/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONVERSÃO DO RITO

SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

POSSIBILIDADE. Ao verificar que a ação tramita inadvertidamente

pelo procedimento sumaríssimo, o juiz pode, ou melhor, deve, de

ofício, convertê-lo para o procedimento ordinário, quando verificar

que tal alteração não implique prejuízo às partes. Recurso ordinário

a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para anular a decisão

que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, e determinar a

retificação da autuação para conversão de procedimento

sumaríssimo em procedimento ordinário, com o retorno dos autos à

Vara de origem, para regular prosseguimento do feito.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000708-43.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RECORRIDO

JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por dano

moral para R$ 5.018,00. Custas nos termos da planilha anexa.

Obs.: Presença do Dr. Valdemir Lima de Araújo, advogado do

recorrido.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao valor da

indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000708-43.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RECORRIDO

JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por dano

moral para R$ 5.018,00. Custas nos termos da planilha anexa.

Obs.: Presença do Dr. Valdemir Lima de Araújo, advogado do

recorrido.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao valor da

indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000464-46.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

JOSE LUCAS DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração da demandada para, extirpando os vícios detectados,

determinar que no cálculo das horas extras, em relação à parte

salarial fixa, sejam consideradas as horas acrescidas do adicional

de 60% e, em relação à parte salarial variável, somente o adicional

de 60%, bem como para determinar a retificação da conta para que

se observe o correto quantitativo das horas extras, considerando o

usufruto de intervalo intrajornada de 1 hora durante toda

contratualidade, bem como o percentual de 60%, a fim de que

espelhe o quanto contido na condenação imposta. Planilha em

anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000464-46.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

JOSE LUCAS DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração da demandada para, extirpando os vícios detectados,

determinar que no cálculo das horas extras, em relação à parte

salarial fixa, sejam consideradas as horas acrescidas do adicional

de 60% e, em relação à parte salarial variável, somente o adicional

de 60%, bem como para determinar a retificação da conta para que

se observe o correto quantitativo das horas extras, considerando o

usufruto de intervalo intrajornada de 1 hora durante toda

contratualidade, bem como o percentual de 60%, a fim de que

espelhe o quanto contido na condenação imposta. Planilha em

anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000464-46.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

JOSE LUCAS DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração da demandada para, extirpando os vícios detectados,

determinar que no cálculo das horas extras, em relação à parte

salarial fixa, sejam consideradas as horas acrescidas do adicional

de 60% e, em relação à parte salarial variável, somente o adicional

de 60%, bem como para determinar a retificação da conta para que

se observe o correto quantitativo das horas extras, considerando o

usufruto de intervalo intrajornada de 1 hora durante toda

contratualidade, bem como o percentual de 60%, a fim de que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

espelhe o quanto contido na condenação imposta. Planilha em

anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D O S

RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO

PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer

do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos

embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de

multa.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes

multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do

CPC, art. 1.026, § 2º.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVOL OVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D O S

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO

PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer

do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos

embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de

multa.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes

multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do

CPC, art. 1.026, § 2º.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D O S

RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO

PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer

do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos

embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de

multa.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes

multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do

CPC, art. 1.026, § 2º.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D O S

RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO

PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer

do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos

embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de

multa.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes

multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do

CPC, art. 1.026, § 2º.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000213-90.2021.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

TIM S/A

ADVOGADO

LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:

30754/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

AGRAVADO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AGRAVADO

CAROLINE CASTOR DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela

executada, para determinar que a execução deve prosseguir com

base na planilha referente a decisão transitada em julgada, e não

aquela decorrente do acordo firmado apenas entre a reclamante e a

1ª reclamada, autorizando-se, todavia, o abatimento dos valores já

quitados no referido acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem

causa da obreira.Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000213-90.2021.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

TIM S/A

ADVOGADO

LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:

30754/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

AGRAVADO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AGRAVADO

CAROLINE CASTOR DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CASTOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela

executada, para determinar que a execução deve prosseguir com

base na planilha referente a decisão transitada em julgada, e não

aquela decorrente do acordo firmado apenas entre a reclamante e a

1ª reclamada, autorizando-se, todavia, o abatimento dos valores já

quitados no referido acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem

causa da obreira.Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000213-90.2021.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

TIM S/A

ADVOGADO

LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:

30754/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

AGRAVADO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AGRAVADO

CAROLINE CASTOR DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela

executada, para determinar que a execução deve prosseguir com

base na planilha referente a decisão transitada em julgada, e não

aquela decorrente do acordo firmado apenas entre a reclamante e a

1ª reclamada, autorizando-se, todavia, o abatimento dos valores já

quitados no referido acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem

causa da obreira.Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRENTE

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRIDO

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRENTE

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRIDO

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO

RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO

RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUMMENIG LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ADEMILTON FERNANDO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão

atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos pelo reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência

dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ADEMILTON FERNANDO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão

atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos pelo reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes

Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência

dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de

emprego entre as partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA

LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer

consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de

admissão em 27/11/2018, na função de motorista, com

remuneração por comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00,

até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,

§ 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: a) Décimo

Terceiro Salário do ano 2018(1/12); b) Décimo Terceiro Salário do

ano 2019(12/12); c) Décimo Terceiro Salário do ano 2020(12/12); d)

Décimo Terceiro Salário do ano 2021(12/12); e) Décimo Terceiro

Salário do ano 2022(10/12); f) Férias + 1/3 - 27/11/2018 a

27/11/2019 (12/12); g) Férias + 1/3 - 27/11/2019 a 27/11/2020

(12/12); h) Férias + 1/3 - 27/11/2020 a 27/11/2021 (12/12); i) Férias

+ 1/3 - 27/11/2021 a 27/11/2022 (12/12); j) Recolhimento do FGTS

referente a toda a contratualidade; h) indenização por dano moral

no valor de R$ 1.000,00. Condena-se também da demandada a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o

valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das

comissões efetivamente percebidas. Custas de R$ 200,00,

calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à

condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de

emprego entre as partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA

LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer

consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de

admissão em 27/11/2018, na função de motorista, com

remuneração por comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00,

até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,

§ 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: a) Décimo

Terceiro Salário do ano 2018(1/12); b) Décimo Terceiro Salário do

ano 2019(12/12); c) Décimo Terceiro Salário do ano 2020(12/12); d)

Décimo Terceiro Salário do ano 2021(12/12); e) Décimo Terceiro

Salário do ano 2022(10/12); f) Férias + 1/3 - 27/11/2018 a

27/11/2019 (12/12); g) Férias + 1/3 - 27/11/2019 a 27/11/2020

(12/12); h) Férias + 1/3 - 27/11/2020 a 27/11/2021 (12/12); i) Férias

+ 1/3 - 27/11/2021 a 27/11/2022 (12/12); j) Recolhimento do FGTS

referente a toda a contratualidade; h) indenização por dano moral

no valor de R$ 1.000,00. Condena-se também da demandada a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o

valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das

comissões efetivamente percebidas. Custas de R$ 200,00,

calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à

condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000826-94.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ELIZETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE

S U B S I D I Á R I A

D O

E N T E

P Ú B L I C O .

A U S Ê N C I A

D E

FISCALIZAÇÃO

(CULPA

IN

VIGILANDO).

Haverá

a

responsabilização

quando

houver

conduta

culposa

da

Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de

fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser

meramente formal. É preciso seja exercida assídua e efetivamente,

no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa

contratada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000826-94.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ELIZETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE

S U B S I D I Á R I A

D O

E N T E

P Ú B L I C O .

A U S Ê N C I A

D E

FISCALIZAÇÃO

(CULPA

IN

VIGILANDO).

Haverá

a

responsabilização

quando

houver

conduta

culposa

da

Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de

fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser

meramente formal. É preciso seja exercida assídua e efetivamente,

no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa

contratada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000948-43.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000948-43.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000917-90.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

DIOGO GOMES SULPINO(OAB:

29076/PB)

ADVOGADO

ANTONIO WALLYSSON TAVARES

DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE

MOTOCICLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE INDEVIDO. Aplica-se os termos do art. 193, §

4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou

esse dispositivo legal, deferindo-se o adicional de periculosidade

quando comprovado que o uso da motocicleta era essencial para o

desempenho da atividade. No caso, tendo o reclamado negado que

o autor utilizava moto em suas atividades laborais, cabia ao

reclamante o ônus de comprovar suas assertivas, que dele não se

desvencilhou, sendo indevido o adicional de periculosidade.

Recurso não provido. PLR. NORMA COLETIVA QUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REGULAMENTA A PARCELA NÃO ANEXADA. TÍTULO

INDEVIDO. Não anexada aos autos a norma coletiva que

regulamenta a PLR, que ampararia a pretensão do reclamante,

ônus que recai sobre o trabalhador, posto que se trata de fato

constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), é de se manter a

sentença que indeferiu o pleito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º

DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §

4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo

Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,

ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente

procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros

provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "

desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do art. 791-A da

CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve

observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791

-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua

sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

". Recurso

ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, arguida pelo reclamado, em contrarrazões; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos

documentos anexados com o Recurso Ordinário, por violação à

Súmula 08 do C. TST, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito

de defesa decorrente da dispensa de oitiva de testemunha,

levantada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,

advogado do recorrido.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000917-90.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

DIOGO GOMES SULPINO(OAB:

29076/PB)

ADVOGADO

ANTONIO WALLYSSON TAVARES

DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE

MOTOCICLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE INDEVIDO. Aplica-se os termos do art. 193, §

4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou

esse dispositivo legal, deferindo-se o adicional de periculosidade

quando comprovado que o uso da motocicleta era essencial para o

desempenho da atividade. No caso, tendo o reclamado negado que

o autor utilizava moto em suas atividades laborais, cabia ao

reclamante o ônus de comprovar suas assertivas, que dele não se

desvencilhou, sendo indevido o adicional de periculosidade.

Recurso não provido. PLR. NORMA COLETIVA QUE

REGULAMENTA A PARCELA NÃO ANEXADA. TÍTULO

INDEVIDO. Não anexada aos autos a norma coletiva que

regulamenta a PLR, que ampararia a pretensão do reclamante,

ônus que recai sobre o trabalhador, posto que se trata de fato

constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), é de se manter a

sentença que indeferiu o pleito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §

4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo

Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,

ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente

procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros

provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "

desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do art. 791-A da

CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve

observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791

-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua

sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

". Recurso

ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, arguida pelo reclamado, em contrarrazões; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos

documentos anexados com o Recurso Ordinário, por violação à

Súmula 08 do C. TST, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito

de defesa decorrente da dispensa de oitiva de testemunha,

levantada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,

advogado do recorrido.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000135-14.2021.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

ROMARIO IRINEU DE FREITAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

ROMARIO IRINEU DE FREITAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO IRINEU DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE

OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.

Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa

daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,

de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo

resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes

simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência

desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

. Sentença mantida.

DANOS MORAIS.

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A

comprovação de que o trabalho para a demandada contribuiu para

a eclosão ou o agravamento da doença adquirida pelo autor

configura nexo de concausalidade, equiparando a patologia a

acidente de trabalho (art. 21, I, Lei n. 8.213/1991), pelo que se

mantém a sentença que reconheceu a culpa do empregador pelo

agravamento da doença ocupacional que acomete o reclamante,

deferindo-lhe a indenização por dano moral. Contudo, em se

tratando de nexo concausal e havendo perda da capacidade

laborativa, de forma temporária, parcial e em grau leve, impõe-se a

redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Recurso ordinário patronal parcialmente provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSIONAMENTO).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REDUÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DA CAPACIDADE

LABORAL. PENSÃO MENSAL ENQUANTO PERDURAR A

LIMITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. O

art. 950 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não

restringe o direito à pensão por lucros cessantes às hipóteses de

redução permanente da capacidade laboral. Portanto, tratando-se a

situação dos autos de redução parcial e temporária, faz jus o autor à

pensão prevista no referido dispositivo, enquanto perdurar a sua

limitação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos

morais para o montante de R$ 5.500,00. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que lhe seja

deferida indenização por dano material, no percentual de 20% do

seu último salário (R$ 1.100,00), a título de pensionamento mensal,

enquanto perdurar a incapacidade laborativa. Custas alteradas,

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000135-14.2021.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

ROMARIO IRINEU DE FREITAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

ROMARIO IRINEU DE FREITAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE

OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.

Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa

daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,

de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo

resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes

simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência

desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

. Sentença mantida.

DANOS MORAIS.

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A

comprovação de que o trabalho para a demandada contribuiu para

a eclosão ou o agravamento da doença adquirida pelo autor

configura nexo de concausalidade, equiparando a patologia a

acidente de trabalho (art. 21, I, Lei n. 8.213/1991), pelo que se

mantém a sentença que reconheceu a culpa do empregador pelo

agravamento da doença ocupacional que acomete o reclamante,

deferindo-lhe a indenização por dano moral. Contudo, em se

tratando de nexo concausal e havendo perda da capacidade

laborativa, de forma temporária, parcial e em grau leve, impõe-se a

redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Recurso ordinário patronal parcialmente provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSIONAMENTO).

REDUÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DA CAPACIDADE

LABORAL. PENSÃO MENSAL ENQUANTO PERDURAR A

LIMITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. O

art. 950 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não

restringe o direito à pensão por lucros cessantes às hipóteses de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

redução permanente da capacidade laboral. Portanto, tratando-se a

situação dos autos de redução parcial e temporária, faz jus o autor à

pensão prevista no referido dispositivo, enquanto perdurar a sua

limitação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos

morais para o montante de R$ 5.500,00. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que lhe seja

deferida indenização por dano material, no percentual de 20% do

seu último salário (R$ 1.100,00), a título de pensionamento mensal,

enquanto perdurar a incapacidade laborativa. Custas alteradas,

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000524-71.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ROMULO HERLON VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

MARCO TULIO PONZI(OAB:

11681/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO HERLON VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos

cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,

da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,

conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do

TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da

execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo

pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida

em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo

de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por irrecorribilidade

imediata da decisão interlocutória, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo

agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: O Dr. Alisson Bezerra Lima, advogado do agravante, apesar

de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000524-71.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ROMULO HERLON VIDAL DE

NEGREIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

MARCO TULIO PONZI(OAB:

11681/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos

cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,

da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,

conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do

TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da

execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo

pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida

em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo

de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por irrecorribilidade

imediata da decisão interlocutória, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo

agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: O Dr. Alisson Bezerra Lima, advogado do agravante, apesar

de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000626-92.2019.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EVERALDO QUEIROGA MACEDO

ADVOGADO

DENISE LORENTZ LEAL(OAB:

91992/MG)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

JANAINA MARIA MARIM(OAB:

10551/ES)

ADVOGADO

SUELY SOARES DE SOUSA

SILVA(OAB: 777-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO QUEIROGA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NA

PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Verificado

que a planilha de cálculos que acompanhou a sentença observou

os exatos limites da decisão exequenda, é de se manter a sentença

que indeferiu a impugnação do exequente. Agravo de petição não

provido. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA.

COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A decisão que aprecia o

pedido de justiça gratuita não faz coisa julgada material, podendo

ser revisto a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase

de execução, desde que a parte comprove a modificação da

situação patrimonial. No caso, vê-se que, embora o exequente

perceba remuneração acima do limite estipulado no art. 790, § 3º,

da CLT, o fato é que ele anexou aos autos vários documentos

comprovando despesas mensais que demonstram a dificuldade

financeira que o impossibilita de arcar com as despesas da

demanda, à luz do art. 790, § 4º, da CLT. Além disso, existe, nos

autos, declaração de hipossuficiência que, segundo decisão recente

da SBDI, II, do TST (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000) é o bastante

para se considerar configurada a sua situação econômica, nos

termos do item I da Súmula 463. Agravo provido para deferir os

benefícios da justiça gratuita ao exequente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição para conceder o benefício da justiça gratuita ao

exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000626-92.2019.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EVERALDO QUEIROGA MACEDO

ADVOGADO

DENISE LORENTZ LEAL(OAB:

91992/MG)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

JANAINA MARIA MARIM(OAB:

10551/ES)

ADVOGADO

SUELY SOARES DE SOUSA

SILVA(OAB: 777-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NA

PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Verificado

que a planilha de cálculos que acompanhou a sentença observou

os exatos limites da decisão exequenda, é de se manter a sentença

que indeferiu a impugnação do exequente. Agravo de petição não

provido. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA.

COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A decisão que aprecia o

pedido de justiça gratuita não faz coisa julgada material, podendo

ser revisto a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase

de execução, desde que a parte comprove a modificação da

situação patrimonial. No caso, vê-se que, embora o exequente

perceba remuneração acima do limite estipulado no art. 790, § 3º,

da CLT, o fato é que ele anexou aos autos vários documentos

comprovando despesas mensais que demonstram a dificuldade

financeira que o impossibilita de arcar com as despesas da

demanda, à luz do art. 790, § 4º, da CLT. Além disso, existe, nos

autos, declaração de hipossuficiência que, segundo decisão recente

da SBDI, II, do TST (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000) é o bastante

para se considerar configurada a sua situação econômica, nos

termos do item I da Súmula 463. Agravo provido para deferir os

benefícios da justiça gratuita ao exequente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição para conceder o benefício da justiça gratuita ao

exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RECORRIDO

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO

I N D I R E T A .

A U S Ê N C I A

D E

D E P Ó S I T O S

D O

F G T S .

COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PARA ASSUMIR

NOVO LABOR. Não comprovada falta grave patronal, não há que

se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que

os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes ao

reconhecimento de que a prestação de serviços tornou-se

insuportável à trabalhadora, em virtude da falta de recolhimentos de

alguns depósitos do FGTS. Ademais, restou amplamente

demonstrada a iniciativa e necessidade da trabalhadora de romper

o vínculo de emprego que mantinha com a reclamada, para poder

assumir novas funções em outra empresa, dentro de sua área de

formação profissional. Impossível, na hipótese presente, haver

subsunção entre os fatos comprovados nos autos - tendo em vista

que não justificam o desejo da empregada na resolução do contrato,

com as garantias típicas da rescisão sem justa causa - e a norma

sugerida (justa causa do empregador), não havendo espaço para

aplicação do art. 483 CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO

PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a fixação

do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,

observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,

caput e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,

lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,

dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da

presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de

zelo do patrono da parte autora, entendo adequado, razoável e

proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para majorar a condenação da reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da autora, para o patamar de 10% sobre o valor da condenação,

conforme valores a serem apurados em posterior fase de

liquidação. Custas processuais mantidas, pela reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RECORRIDO

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO

I N D I R E T A .

A U S Ê N C I A

D E

D E P Ó S I T O S

D O

F G T S .

COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PARA ASSUMIR

NOVO LABOR. Não comprovada falta grave patronal, não há que

se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que

os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes ao

reconhecimento de que a prestação de serviços tornou-se

insuportável à trabalhadora, em virtude da falta de recolhimentos de

alguns depósitos do FGTS. Ademais, restou amplamente

demonstrada a iniciativa e necessidade da trabalhadora de romper

o vínculo de emprego que mantinha com a reclamada, para poder

assumir novas funções em outra empresa, dentro de sua área de

formação profissional. Impossível, na hipótese presente, haver

subsunção entre os fatos comprovados nos autos - tendo em vista

que não justificam o desejo da empregada na resolução do contrato,

com as garantias típicas da rescisão sem justa causa - e a norma

sugerida (justa causa do empregador), não havendo espaço para

aplicação do art. 483 CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a fixação

do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,

observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,

caput e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,

lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,

dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da

presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de

zelo do patrono da parte autora, entendo adequado, razoável e

proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para majorar a condenação da reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da autora, para o patamar de 10% sobre o valor da condenação,

conforme valores a serem apurados em posterior fase de

liquidação. Custas processuais mantidas, pela reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000281-31.2021.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

AGRAVANTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

AGRAVADO

TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

AGRAVADO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS APLICADAS

EM ÚNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E POR LITIGÂNCIA

DE MÁ FÉ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.

AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por absoluta ausência de

previsão legal, o recurso ordinário apresentado pela parte não pode

ser obstaculizado pelo não pagamento de multas por procrastinação

e por litigância de má-fé aplicadas no julgamento dos seus primeiros

embargos de declaração, motivo pelo qual o agravo interposto pelo

litigante deve ser provido para destrancar ao apelo do agravante.

RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA

ELASTECIDA. REFLEXOS. PROVAS CRÍVEIS. MANUTENÇÃO

DA CONDENAÇÃO. Pedido de horas extras alicerçado pela prova

testemunhal motivo pelo qual o título é devido considerando-se a

jornada extra confirmada na instrução processual. HORAS

EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62 DA CLT. INOCORRÊNCIA.

CONTROLE DE JORNADA. As provas dos autos demonstram que

o autor, apesar de não registrar formalmente sua jornada laboral, se

sujeitava a horário determinado pela ex-empregadora, em face do

cumprimento de metas. Ademais não havia impedimento

operacional para que a empresa controlasse a jornada de trabalho

de ex-empregado. RECURSO DO RECLAMANTE. CONCESSÃO

DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado

nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as

despesas processuais, mormente porque não há informações no

feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa

demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal

superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os

benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do

pagamento das custas processuais. INTERVALO INTERJORNADA.

DEFERIMENTO. Comprovado no feito que o trabalhador só

usufruía parcialmente o seu intervalo para repouso e alimentação,

devido o título com os respectivos reflexos na forma da Súmula 437

do TST e antes da reforma trabalhistas, Lei 13.467/2017, após o

citado evento, o direito deve ser reconhecido de forma simples.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força de julgamento dos embargos

de declaração opostos na ADI 5867, Sessão Virtual de 15.10.2021 a

22.10.2021, o Supremo Tribunal Federal - STF assim passou a

disciplinar a matéria: a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a

partir do ajuizamento, a taxa SELIC. COMISSÕES. BASE DE

CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA N. 340

DO TST. Deferida a integração das comissões à remuneração do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

trabalhador, deve-se deferir, também, o pedido de reflexo das

comissões sobre o adicional das horas extras pleiteadas e

concedidas no julgamento, conforme Súmula n. 340 do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE

INSTRUMENTO EM RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA

E DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO a

ambos os Agravos de Instrumento para destrancar os respectivos

Recursos Ordinários barrados na origem, inclusive porque

satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade. EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para excluir as multas sobre o valor da causa de 2%

aplicada por conduta procrastinatória e por litigância de má-fé de

9%, na sentença de embargos de declaração, bem como para

limitar as horas extras devidas ao reclamante a jornada de trabalho

das 07h30min às 19h00, de segunda a sexta-feira e, com intervalo

intrajornada de 40 minutos e nos sábados, quinzenalmente, de

08h00 às 12h00. Observe-se o intervalo intrajornada de 40 minutos

de segunda a sexta-feira. Proceda-se nova liquidação. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para extinguir

as multa de 2% aplicadas ao reclamante por conduta

procrastinatória e por litigância de má-fé de 9%, na sentença de

embargos de declaração. Conceder ao reclamante os benefícios da

justiça gratuita. Deferir os reflexas das horas extras sobre repouso

semanal remunerado - RSR durante todo o pacto laboral. Condenar

a reclamada no pagamento de: intervalo intrajornada de 1 hora, com

adicional de 50% e reflexos sobre férias mais 1/3 constitucional, 13º

salário, FGTS mais 40%, produtividade e repouso semanal

remunerado - RSR até 10/11/2017; Reflexos do adicional de 50%

das horas extras sobre comissões durante todo o vínculo de

emprego e do adicional de 50% do intervalo intrajornada até

10/11/2017; intervalo intrajornada de 20 minutos por dia de labor na

semana, sem reflexos, a partir de 11/11/2017. Fica estipulado

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamante no patamar de 10% sobre o proveito econômico da

causa. Proceda-se nova liquidação.

Obs.: Presenças das Dras. Maria de Fátima Rebouças da S. Lavor,

advgada do reclamante e Daniel Fernandes Gruber, advogada da

reclamada. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000281-31.2021.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

AGRAVANTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

AGRAVADO

TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

AGRAVADO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS APLICADAS

EM ÚNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E POR LITIGÂNCIA

DE MÁ FÉ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.

AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por absoluta ausência de

previsão legal, o recurso ordinário apresentado pela parte não pode

ser obstaculizado pelo não pagamento de multas por procrastinação

e por litigância de má-fé aplicadas no julgamento dos seus primeiros

embargos de declaração, motivo pelo qual o agravo interposto pelo

litigante deve ser provido para destrancar ao apelo do agravante.

RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA

ELASTECIDA. REFLEXOS. PROVAS CRÍVEIS. MANUTENÇÃO

DA CONDENAÇÃO. Pedido de horas extras alicerçado pela prova

testemunhal motivo pelo qual o título é devido considerando-se a

jornada extra confirmada na instrução processual. HORAS

EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62 DA CLT. INOCORRÊNCIA.

CONTROLE DE JORNADA. As provas dos autos demonstram que

o autor, apesar de não registrar formalmente sua jornada laboral, se

sujeitava a horário determinado pela ex-empregadora, em face do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

cumprimento de metas. Ademais não havia impedimento

operacional para que a empresa controlasse a jornada de trabalho

de ex-empregado. RECURSO DO RECLAMANTE. CONCESSÃO

DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado

nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as

despesas processuais, mormente porque não há informações no

feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa

demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal

superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os

benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do

pagamento das custas processuais. INTERVALO INTERJORNADA.

DEFERIMENTO. Comprovado no feito que o trabalhador só

usufruía parcialmente o seu intervalo para repouso e alimentação,

devido o título com os respectivos reflexos na forma da Súmula 437

do TST e antes da reforma trabalhistas, Lei 13.467/2017, após o

citado evento, o direito deve ser reconhecido de forma simples.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força de julgamento dos embargos

de declaração opostos na ADI 5867, Sessão Virtual de 15.10.2021 a

22.10.2021, o Supremo Tribunal Federal - STF assim passou a

disciplinar a matéria: a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a

partir do ajuizamento, a taxa SELIC. COMISSÕES. BASE DE

CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA N. 340

DO TST. Deferida a integração das comissões à remuneração do

trabalhador, deve-se deferir, também, o pedido de reflexo das

comissões sobre o adicional das horas extras pleiteadas e

concedidas no julgamento, conforme Súmula n. 340 do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE

INSTRUMENTO EM RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA

E DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO a

ambos os Agravos de Instrumento para destrancar os respectivos

Recursos Ordinários barrados na origem, inclusive porque

satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade. EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para excluir as multas sobre o valor da causa de 2%

aplicada por conduta procrastinatória e por litigância de má-fé de

9%, na sentença de embargos de declaração, bem como para

limitar as horas extras devidas ao reclamante a jornada de trabalho

das 07h30min às 19h00, de segunda a sexta-feira e, com intervalo

intrajornada de 40 minutos e nos sábados, quinzenalmente, de

08h00 às 12h00. Observe-se o intervalo intrajornada de 40 minutos

de segunda a sexta-feira. Proceda-se nova liquidação. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para extinguir

as multa de 2% aplicadas ao reclamante por conduta

procrastinatória e por litigância de má-fé de 9%, na sentença de

embargos de declaração. Conceder ao reclamante os benefícios da

justiça gratuita. Deferir os reflexas das horas extras sobre repouso

semanal remunerado - RSR durante todo o pacto laboral. Condenar

a reclamada no pagamento de: intervalo intrajornada de 1 hora, com

adicional de 50% e reflexos sobre férias mais 1/3 constitucional, 13º

salário, FGTS mais 40%, produtividade e repouso semanal

remunerado - RSR até 10/11/2017; Reflexos do adicional de 50%

das horas extras sobre comissões durante todo o vínculo de

emprego e do adicional de 50% do intervalo intrajornada até

10/11/2017; intervalo intrajornada de 20 minutos por dia de labor na

semana, sem reflexos, a partir de 11/11/2017. Fica estipulado

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamante no patamar de 10% sobre o proveito econômico da

causa. Proceda-se nova liquidação.

Obs.: Presenças das Dras. Maria de Fátima Rebouças da S. Lavor,

advgada do reclamante e Daniel Fernandes Gruber, advogada da

reclamada. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

IARA MATIAS ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVANTE

JOSE GUEDES DE FREITAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVADO

COTEBRAS S/A - COMPANHIA

TECNOCERAMICA DO BRASIL

AGRAVADO

ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA MATIAS ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.

CITAÇÃO POR EDITAL. A citação figura entre os pressupostos de

existência do processo. A relação jurídica processual só se instaura

com a regular citação da parte demandada. No caso em tela a

citação por edital da empresa COTEBRÁS se deu sem que se

empreendessem todas as medidas necessárias para obtenção do

seu endereço ou de seus representantes, inquinando o ato

processual de nulidade por não observância da excepcionalidade da

citação por edital. A citação por edital, por se tratar de medida

excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a

localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e

de todos os atos processuais subsequentes. Agravo de Petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade de citação,

suscitada pelos agravantes, para tornar sem efeito os atos

executórios realizados no presente processo, bem como determinar

o retorno do processo à fase de conhecimento, para, anulando-se

todos os atos posteriores à citação inicial, oportunizar à reclamada a

apresentação de defesa e instrução processual.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA

DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sustentação

oral da Dra. Edla Leite Ayres de Medeiros Borges, advogada dos

agravantes. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

IARA MATIAS ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVANTE

JOSE GUEDES DE FREITAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVADO

COTEBRAS S/A - COMPANHIA

TECNOCERAMICA DO BRASIL

AGRAVADO

ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUEDES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.

CITAÇÃO POR EDITAL. A citação figura entre os pressupostos de

existência do processo. A relação jurídica processual só se instaura

com a regular citação da parte demandada. No caso em tela a

citação por edital da empresa COTEBRÁS se deu sem que se

empreendessem todas as medidas necessárias para obtenção do

seu endereço ou de seus representantes, inquinando o ato

processual de nulidade por não observância da excepcionalidade da

citação por edital. A citação por edital, por se tratar de medida

excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a

localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e

de todos os atos processuais subsequentes. Agravo de Petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade de citação,

suscitada pelos agravantes, para tornar sem efeito os atos

executórios realizados no presente processo, bem como determinar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

o retorno do processo à fase de conhecimento, para, anulando-se

todos os atos posteriores à citação inicial, oportunizar à reclamada a

apresentação de defesa e instrução processual.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA

DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sustentação

oral da Dra. Edla Leite Ayres de Medeiros Borges, advogada dos

agravantes. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000675-73.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ESPÓLIO DE ALCÉLIO RODRIGUES

LEITE

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RECORRIDO

WILSON DE OLIVEIRA BALBINO

ADVOGADO

JOAO MARCOS MEDEIROS

COSTA(OAB: 27770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE ALCÉLIO RODRIGUES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na

inicial. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios, em favor do patrono do reclamado, no percentual de

5% do valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais invertidas e dispensadas, face o permissivo

legal. Fica determinado a retificação do polo passivo para constar

ESPOLIO DE ALCELIO RODRIGUES LEITE.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000675-73.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ESPÓLIO DE ALCÉLIO RODRIGUES

LEITE

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RECORRIDO

WILSON DE OLIVEIRA BALBINO

ADVOGADO

JOAO MARCOS MEDEIROS

COSTA(OAB: 27770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON DE OLIVEIRA BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na

inicial. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios, em favor do patrono do reclamado, no percentual de

5% do valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais invertidas e dispensadas, face o permissivo

legal. Fica determinado a retificação do polo passivo para constar

ESPOLIO DE ALCELIO RODRIGUES LEITE.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IZABEL MARTINS HONORATO

ADVOGADO

CINTHIA MENESES MAIA(OAB:

29398/CE)

ADVOGADO

JOSE HAROLDO GUIMARAES

FILHO(OAB: 13952/CE)

RECORRIDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABEL MARTINS HONORATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm

suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do

CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir

erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua

rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IZABEL MARTINS HONORATO

ADVOGADO

CINTHIA MENESES MAIA(OAB:

29398/CE)

ADVOGADO

JOSE HAROLDO GUIMARAES

FILHO(OAB: 13952/CE)

RECORRIDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm

suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do

CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir

erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua

rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHA MARIA SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR

150/2015. TRABALHO EM TEMPO PARCIAL. INOCORRÊNCIA.

Tratando-se de empregado doméstico, a Lei Complementar

150/2015 autoriza a contratação do empregado para laborar em

jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, porém

existem regras específicas que devem ser observadas, quais sejam:

registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no

sistema e-Social; a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e

25 horas semanais; é permitido até 1 hora extra por dia, desde que

não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem

regularidade. No caso dos autos, porém, as provas dos autos não

corroboram a tese de defesa no sentido de que a jornada de

trabalho da postulante era parcial, pois não existe contrato nem

assinatura na CTPS da postulante com anotação de jornada

especial e a jornada de trabalho a que a autora estava submetida

era superior às 6 horas diárias e 25 horas semanais a que alude o

art. 3º da referida lei. Recurso ordinário não provido neste

aspecto. DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PAGAMENTO

COMPROVADO. Comprovado, nos autos, o pagamento das

parcelas referentes aos décimos terceiros salários dos anos de

2018, 2019, 2020 e 2021, de forma integral, merece reforma a

sentença para que sejam excluídas da condenação as referidas

parcelas. Recurso ordinário provido no ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva "ad causam" da demandada SONHA MARIA

SOUSA SANTOS, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

das reclamadas para excluir da condenação os 13º salários dos

anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR

150/2015. TRABALHO EM TEMPO PARCIAL. INOCORRÊNCIA.

Tratando-se de empregado doméstico, a Lei Complementar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

150/2015 autoriza a contratação do empregado para laborar em

jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, porém

existem regras específicas que devem ser observadas, quais sejam:

registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no

sistema e-Social; a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e

25 horas semanais; é permitido até 1 hora extra por dia, desde que

não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem

regularidade. No caso dos autos, porém, as provas dos autos não

corroboram a tese de defesa no sentido de que a jornada de

trabalho da postulante era parcial, pois não existe contrato nem

assinatura na CTPS da postulante com anotação de jornada

especial e a jornada de trabalho a que a autora estava submetida

era superior às 6 horas diárias e 25 horas semanais a que alude o

art. 3º da referida lei. Recurso ordinário não provido neste

aspecto. DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PAGAMENTO

COMPROVADO. Comprovado, nos autos, o pagamento das

parcelas referentes aos décimos terceiros salários dos anos de

2018, 2019, 2020 e 2021, de forma integral, merece reforma a

sentença para que sejam excluídas da condenação as referidas

parcelas. Recurso ordinário provido no ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva "ad causam" da demandada SONHA MARIA

SOUSA SANTOS, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

das reclamadas para excluir da condenação os 13º salários dos

anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR

150/2015. TRABALHO EM TEMPO PARCIAL. INOCORRÊNCIA.

Tratando-se de empregado doméstico, a Lei Complementar

150/2015 autoriza a contratação do empregado para laborar em

jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, porém

existem regras específicas que devem ser observadas, quais sejam:

registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no

sistema e-Social; a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e

25 horas semanais; é permitido até 1 hora extra por dia, desde que

não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem

regularidade. No caso dos autos, porém, as provas dos autos não

corroboram a tese de defesa no sentido de que a jornada de

trabalho da postulante era parcial, pois não existe contrato nem

assinatura na CTPS da postulante com anotação de jornada

especial e a jornada de trabalho a que a autora estava submetida

era superior às 6 horas diárias e 25 horas semanais a que alude o

art. 3º da referida lei. Recurso ordinário não provido neste

aspecto. DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PAGAMENTO

COMPROVADO. Comprovado, nos autos, o pagamento das

parcelas referentes aos décimos terceiros salários dos anos de

2018, 2019, 2020 e 2021, de forma integral, merece reforma a

sentença para que sejam excluídas da condenação as referidas

parcelas. Recurso ordinário provido no ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva "ad causam" da demandada SONHA MARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SOUSA SANTOS, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

das reclamadas para excluir da condenação os 13º salários dos

anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050100-50.2010.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

RENILDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GOMES E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

AGRAVADO

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º,

da CLT, o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia

quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no

curso da execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que

sequer, a exequente foi notificada para tomar providências nos

autos, antes da decisão que extinguiu o processo, razão pela qual

não há que se falar em aplicação da prescrição intercorrente nos

autos. Agravo de Petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o

prosseguimento da execução, como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050100-50.2010.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

RENILDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GOMES E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

AGRAVADO

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES E ROCHA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º,

da CLT, o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia

quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no

curso da execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que

sequer, a exequente foi notificada para tomar providências nos

autos, antes da decisão que extinguiu o processo, razão pela qual

não há que se falar em aplicação da prescrição intercorrente nos

autos. Agravo de Petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o

prosseguimento da execução, como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050100-50.2010.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

RENILDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GOMES E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

AGRAVADO

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º,

da CLT, o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia

quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no

curso da execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que

sequer, a exequente foi notificada para tomar providências nos

autos, antes da decisão que extinguiu o processo, razão pela qual

não há que se falar em aplicação da prescrição intercorrente nos

autos. Agravo de Petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o

prosseguimento da execução, como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVANTE

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

IGOR MOURA FORTE(OAB:

317332/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

ADVOGADO

EUCLYDES JOSE MARCHI

MENDONCA(OAB: 95025/SP)

AGRAVANTE

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVADO

NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

REDSTAR LIMITED CORP

AGRAVADO

SYNERGY GROUP CORP

AGRAVADO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO

DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-

se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se

correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,

afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da

execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte

exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas

empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES

LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,

SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT

MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789

-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVANTE

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

IGOR MOURA FORTE(OAB:

317332/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

ADVOGADO

EUCLYDES JOSE MARCHI

MENDONCA(OAB: 95025/SP)

AGRAVANTE

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVADO

NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

REDSTAR LIMITED CORP

AGRAVADO

SYNERGY GROUP CORP

AGRAVADO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO

DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-

se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se

correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,

afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da

execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte

exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas

empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES

LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,

SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789

-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVANTE

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

IGOR MOURA FORTE(OAB:

317332/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

ADVOGADO

EUCLYDES JOSE MARCHI

MENDONCA(OAB: 95025/SP)

AGRAVANTE

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVADO

NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

REDSTAR LIMITED CORP

AGRAVADO

SYNERGY GROUP CORP

AGRAVADO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO

DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-

se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se

correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,

afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da

execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte

exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas

empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES

LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,

SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT

MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789

-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVANTE

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

IGOR MOURA FORTE(OAB:

317332/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

ADVOGADO

EUCLYDES JOSE MARCHI

MENDONCA(OAB: 95025/SP)

AGRAVANTE

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVADO

NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

REDSTAR LIMITED CORP

AGRAVADO

SYNERGY GROUP CORP

AGRAVADO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASITEST LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO

DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-

se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se

correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,

afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da

execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte

exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas

empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES

LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,

SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT

MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789

-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVANTE

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

IGOR MOURA FORTE(OAB:

317332/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

ADVOGADO

EUCLYDES JOSE MARCHI

MENDONCA(OAB: 95025/SP)

AGRAVANTE

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVADO

NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

REDSTAR LIMITED CORP

AGRAVADO

SYNERGY GROUP CORP

AGRAVADO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO

DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-

se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se

correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,

afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da

execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte

exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas

empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES

LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,

SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT

MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789

-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131136-95.2015.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GIVANILDO PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

NATHALY COSTA SOARES DOS

SANTOS(OAB: 14449/PB)

ADVOGADO

DEBORA MARIA DE GALIZA

FERNANDES PINHEIRO

QUEIROGA(OAB: 16518/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

AGRAVADO

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

AGRAVADO

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO PINTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO

REUNIDA EM PROCESSO DIVERSO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA

N Ã O

C O M P R O V A D A .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.

POSSIBILIDADE. Não comprovado pelo sócio executado que o

processo piloto no qual a presente execução se acha reunida detém

ativos suficientes à satisfação da dívida exequenda, impõe-se tornar

efetiva a responsabilização decretada no Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Agravo

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, ante a natureza

interlocutória da decisão agravada, alegada pelo executado.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para reformar a decisão agravada e manter o

bloqueio de valores, efetuado por meio do sistema SISBAJUD, em

desfavor do executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131136-95.2015.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GIVANILDO PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

NATHALY COSTA SOARES DOS

SANTOS(OAB: 14449/PB)

ADVOGADO

DEBORA MARIA DE GALIZA

FERNANDES PINHEIRO

QUEIROGA(OAB: 16518/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

AGRAVADO

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

AGRAVADO

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO

REUNIDA EM PROCESSO DIVERSO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA

N Ã O

C O M P R O V A D A .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.

POSSIBILIDADE. Não comprovado pelo sócio executado que o

processo piloto no qual a presente execução se acha reunida detém

ativos suficientes à satisfação da dívida exequenda, impõe-se tornar

efetiva a responsabilização decretada no Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Agravo

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, ante a natureza

interlocutória da decisão agravada, alegada pelo executado.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para reformar a decisão agravada e manter o

bloqueio de valores, efetuado por meio do sistema SISBAJUD, em

desfavor do executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131136-95.2015.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GIVANILDO PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

NATHALY COSTA SOARES DOS

SANTOS(OAB: 14449/PB)

ADVOGADO

DEBORA MARIA DE GALIZA

FERNANDES PINHEIRO

QUEIROGA(OAB: 16518/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

AGRAVADO

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

AGRAVADO

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO

REUNIDA EM PROCESSO DIVERSO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA

N Ã O

C O M P R O V A D A .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.

POSSIBILIDADE. Não comprovado pelo sócio executado que o

processo piloto no qual a presente execução se acha reunida detém

ativos suficientes à satisfação da dívida exequenda, impõe-se tornar

efetiva a responsabilização decretada no Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Agravo

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, ante a natureza

interlocutória da decisão agravada, alegada pelo executado.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para reformar a decisão agravada e manter o

bloqueio de valores, efetuado por meio do sistema SISBAJUD, em

desfavor do executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0000015-06.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS DE MEDEIROS

PERES(OAB: 16347/RN)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA

TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CONHECIMENTO.

RES

JUDICATA

. Na fase de execução, é defeso às partes rediscutirem

questões já decididas em etapa superada - a de conhecimento. No

presente caso, o agravante busca estabelecer novo parâmetro de

liberação de honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto, a

matéria, na verdade, já se encontra acobertada pelo manto da coisa

julgada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, nos termos

do inciso IV, do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000015-06.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS DE MEDEIROS

PERES(OAB: 16347/RN)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA

TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CONHECIMENTO.

RES

JUDICATA

. Na fase de execução, é defeso às partes rediscutirem

questões já decididas em etapa superada - a de conhecimento. No

presente caso, o agravante busca estabelecer novo parâmetro de

liberação de honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto, a

matéria, na verdade, já se encontra acobertada pelo manto da coisa

julgada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, nos termos

do inciso IV, do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

RECORRIDO

JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do réu.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

RECORRIDO

JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do réu.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARCIO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MODALIDADE DE RUPTURA

CONTRATUAL. DEMISSÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA

AÇÃO. ENCERRAMENTO ABRUPTO DAS ATIVIDADES DO

RECLAMADO. É de amplo conhecimento o fato de que o Hospital

demandado demitiu vários empregados de forma abrupta, haja vista

o encerramento de suas atividades, o que equivale a demissão sem

justa causa. Por isso, mantém-se a condenação do reclamado ao

pagamento das verbas rescisórias e da multa do art. 477, § 8º, da

CLT, embora por outros fundamentos. Recurso ordinário a que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, no tocante à suposta violação ao § 1º, do art. 840, da

CLT, por inovação recursal, examinada de ofício. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARCIO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MODALIDADE DE RUPTURA

CONTRATUAL. DEMISSÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA

AÇÃO. ENCERRAMENTO ABRUPTO DAS ATIVIDADES DO

RECLAMADO. É de amplo conhecimento o fato de que o Hospital

demandado demitiu vários empregados de forma abrupta, haja vista

o encerramento de suas atividades, o que equivale a demissão sem

justa causa. Por isso, mantém-se a condenação do reclamado ao

pagamento das verbas rescisórias e da multa do art. 477, § 8º, da

CLT, embora por outros fundamentos. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, no tocante à suposta violação ao § 1º, do art. 840, da

CLT, por inovação recursal, examinada de ofício. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINCOLN BARROS VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CYBELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYBELLE ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador Eduardo Almeida, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CYBELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador Eduardo Almeida, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRENTE

G5 SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRENTE

G5 SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRENTE

G5 SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

JOSELIA MICHELINE SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC

58. EFEITO MODULATÓRIO. Em razão de seus efeitos

modulatórios, não se aplica a ADC n. 58 do STF nos processos em

que já houve o trânsito em julgado em momento anterior ao

precedente vinculante do STF e que, de forma expressa, fixaram os

critérios de atualização do crédito trabalhista. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

JOSELIA MICHELINE SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA MICHELINE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC

58. EFEITO MODULATÓRIO. Em razão de seus efeitos

modulatórios, não se aplica a ADC n. 58 do STF nos processos em

que já houve o trânsito em julgado em momento anterior ao

precedente vinculante do STF e que, de forma expressa, fixaram os

critérios de atualização do crédito trabalhista. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

JOSELIA MICHELINE SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC

58. EFEITO MODULATÓRIO. Em razão de seus efeitos

modulatórios, não se aplica a ADC n. 58 do STF nos processos em

que já houve o trânsito em julgado em momento anterior ao

precedente vinculante do STF e que, de forma expressa, fixaram os

critérios de atualização do crédito trabalhista. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração e, por considerá-los

manifestamente protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício da

parte reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO PEREIRA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração e, por considerá-los

manifestamente protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício da

parte reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

WENNID CONCEICAO ALVES DE

LUNA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

WENNID CONCEICAO ALVES DE

LUNA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO FRANKLIN GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO FRANKLIN GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000693-12.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:

21490/PE)

AGRAVANTE

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:

21490/PE)

AGRAVADO

ROBERTO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE SOUZA LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.

MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.

PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. Conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 84 do C. STJ, "

é

admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em

alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de

imóvel, ainda que desprovido do registro

". É exatamente o que

ocorre no presente caso, em que, nada obstante a ausência de

registro do contrato de compra e venda de bem imóvel no cartório

imobiliário, foi demonstrada a inexistência do registro de penhora do

bem alienado à época da promessa de compra e venda e não

comprovada a má-fé da adquirente, impondo-se a reforma da

sentença impugnada, para desconstituir a indisponibilidade do bem

constrito. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

sentença impugnada, declarar insubsistente qualquer ato de

constrição judicial sobre o bem imóvel matricula n° AV. 91072,

localizado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202,

Jaqueira, Recife - PE. Custas da execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT.

Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000693-12.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:

21490/PE)

AGRAVANTE

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:

21490/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

ROBERTO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA NUNES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.

MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.

PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. Conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 84 do C. STJ, "

é

admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em

alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de

imóvel, ainda que desprovido do registro

". É exatamente o que

ocorre no presente caso, em que, nada obstante a ausência de

registro do contrato de compra e venda de bem imóvel no cartório

imobiliário, foi demonstrada a inexistência do registro de penhora do

bem alienado à época da promessa de compra e venda e não

comprovada a má-fé da adquirente, impondo-se a reforma da

sentença impugnada, para desconstituir a indisponibilidade do bem

constrito. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

sentença impugnada, declarar insubsistente qualquer ato de

constrição judicial sobre o bem imóvel matricula n° AV. 91072,

localizado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202,

Jaqueira, Recife - PE. Custas da execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT.

Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000693-12.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:

21490/PE)

AGRAVANTE

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:

21490/PE)

AGRAVADO

ROBERTO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.

MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.

PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. Conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 84 do C. STJ, "

é

admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em

alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de

imóvel, ainda que desprovido do registro

". É exatamente o que

ocorre no presente caso, em que, nada obstante a ausência de

registro do contrato de compra e venda de bem imóvel no cartório

imobiliário, foi demonstrada a inexistência do registro de penhora do

bem alienado à época da promessa de compra e venda e não

comprovada a má-fé da adquirente, impondo-se a reforma da

sentença impugnada, para desconstituir a indisponibilidade do bem

constrito. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

sentença impugnada, declarar insubsistente qualquer ato de

constrição judicial sobre o bem imóvel matricula n° AV. 91072,

localizado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202,

Jaqueira, Recife - PE. Custas da execução na forma do art. 789-A,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

IV, da CLT.

Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no tocante à

análise do pleito de condenação do reclamante ao pagamento de

honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos

declaratórios, para sanar a referida omissão, mas sem efeito

infringente, já que o reclamante não restou sucumbente em nenhum

dos pedidos da inicial. Embargos declaratórios acolhidos

parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos

por CLEONICE VIEIRA DE ARAÚJO, apenas para sanar omissão

no tocante à análise do pleito de honorários advocatícios formulado

pela embargante, sem efeito infringente .

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no tocante à

análise do pleito de condenação do reclamante ao pagamento de

honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos

declaratórios, para sanar a referida omissão, mas sem efeito

infringente, já que o reclamante não restou sucumbente em nenhum

dos pedidos da inicial. Embargos declaratórios acolhidos

parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos

por CLEONICE VIEIRA DE ARAÚJO, apenas para sanar omissão

no tocante à análise do pleito de honorários advocatícios formulado

pela embargante, sem efeito infringente .

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000172-89.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

AGRAVADO

GRAN - SABOR FABRICACAO DE

PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE

EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não demonstrados

os elementos da sucessão empresarial direta, em cadeia ou

fraudulenta, não há como imputar responsabilidade patrimonial a

Panificadora Lino. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos

termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000172-89.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

AGRAVADO

GRAN - SABOR FABRICACAO DE

PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE

EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não demonstrados

os elementos da sucessão empresarial direta, em cadeia ou

fraudulenta, não há como imputar responsabilidade patrimonial a

Panificadora Lino. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos

termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KERLANIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VANESSA MORAES DA MOTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

TERAPIA DA BELEZA CABELOS E

UNHAS LTDA - ME

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

MARIA RENATA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MORAES DA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS

LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.

INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente sobre o

início da fluência do prazo prescricional de dois anos é requisito

essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o que não

foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se decidiu

por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo para

comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,

para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e

determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento

regular da execução. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular da

execução. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVANTE

VANESSA MORAES DA MOTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

TERAPIA DA BELEZA CABELOS E

UNHAS LTDA - ME

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

MARIA RENATA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS

LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.

INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente sobre o

início da fluência do prazo prescricional de dois anos é requisito

essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o que não

foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se decidiu

por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo para

comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,

para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e

determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento

regular da execução. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular da

execução. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VANESSA MORAES DA MOTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

TERAPIA DA BELEZA CABELOS E

UNHAS LTDA - ME

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

MARIA RENATA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TERAPIA DA BELEZA CABELOS E UNHAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS

LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.

INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente sobre o

início da fluência do prazo prescricional de dois anos é requisito

essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o que não

foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se decidiu

por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo para

comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,

para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e

determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento

regular da execução. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular da

execução. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

AGRAVADO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JOSE AGEU FARIAS DO NORTE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

AGRAVADO

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

AGRAVADO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O despacho que simplesmente

determina a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, citando os sócios para apresentação de

defesa e produção de provas é irrecorrível. No presente caso, os

sócios da parte reclamada interpuseram agravo de petição contra

despacho que somente instaurou o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não

acolheu ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a

questão de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida

decisão interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor

agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. A regra

que determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de

imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz

parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,

culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,

então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo

magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição

não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da

execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JOSE AGEU FARIAS DO NORTE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

AGRAVADO

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

AGRAVADO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O despacho que simplesmente

determina a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, citando os sócios para apresentação de

defesa e produção de provas é irrecorrível. No presente caso, os

sócios da parte reclamada interpuseram agravo de petição contra

despacho que somente instaurou o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não

acolheu ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a

questão de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida

decisão interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor

agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. A regra

que determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de

imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz

parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,

culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,

então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo

magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição

não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da

execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

AGRAVADO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JOSE AGEU FARIAS DO NORTE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

AGRAVADO

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

AGRAVADO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O despacho que simplesmente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

determina a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, citando os sócios para apresentação de

defesa e produção de provas é irrecorrível. No presente caso, os

sócios da parte reclamada interpuseram agravo de petição contra

despacho que somente instaurou o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não

acolheu ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a

questão de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida

decisão interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor

agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. A regra

que determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de

imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz

parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,

culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,

então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo

magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição

não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da

execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VANESSA MORAES DA MOTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

TERAPIA DA BELEZA CABELOS E

UNHAS LTDA - ME

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

AGRAVADO

MARIA RENATA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RENATA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A

D O U T O R A

H E R M I N E G I L D A

L E I T E

M A C H A D O -

DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que a agravanda: MARIA RENATA DA

SILVA, CPF: 892.616.314-87 , atualmente, com endereço incerto e

não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (Id 8abc695)

nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS

REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO

PRAZO. INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente

sobre o início da fluência do prazo prescricional de dois anos é

requisito essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o

que não foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se

decidiu por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo

para comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,

para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e

determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento

regular da execução. Agravo de petição provido.. DECISÃO:

”ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em

19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das Senhoras

Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e

da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a decisão

de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno

dos autos à origem, para prosseguimento regular da execução.

Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno .” Consulta processual, podendo ser realizada, através do

link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,

24 de abril de 2023. ZIRLEY MARIA BEZERRA.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000834-56.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GUSTAVO GUIMARAES PINHEIRO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

GUSTAVO GUIMARAES PINHEIRO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho - Id 05b4ce8.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVANTE

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

IGOR MOURA FORTE(OAB:

317332/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

ADVOGADO

EUCLYDES JOSE MARCHI

MENDONCA(OAB: 95025/SP)

AGRAVANTE

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

AGRAVANTE

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

AGRAVADO

NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

REDSTAR LIMITED CORP

AGRAVADO

SYNERGY GROUP CORP

AGRAVADO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO

DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-

se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se

correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,

afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da

execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte

exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas

empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES

LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,

SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT

MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789

-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000565-63.2020.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOZIANE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PROCARDIO INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZIANE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - Ficam as partes notificadas do inteiro teor do

despacho ID - d96830e. “ DESPACHO - Vistos, etc. Trata-se de

pedido de adiamento do julgamento do presente feito, formulado

pela parte autora, que seja remarcada a sessão de julgamento

aprazada para o dia 19/04/2023. Argumenta que resulta imperiosa a

apreciação dos documentos ora acostados aos autos, de ciência

recente, nos termos do art. 435 do CPC. Ao exame.Conforme

entendimento adotado na Súmula nº 08 do TST, a juntada de

documento novo na fase recursal só se justifica quando provado o

justo impedimento para a sua oportuna apresentação, ou, ainda, na

hipótese de se referir a fato posterior à sentença. Na espécie,

denota-se que a documentação apresentada somente foi conhecida

pela parte reclamante em momento posterior à prolação da

sentença e da própria interposição do recurso, nos termos do art.

435 do CPC/2015 e de acordo com o teor da citada Súmula. Desse

modo, conheço dos referidos documentos e defiro o pedido de

adiamento do julgamento do processo sob apreciação,

determinando a notificação da parte adversa, com a concessão do

prazo de 5 dias para manifestação. Adotem-se as providências

cabíveis. Ciência às partes. RITA LEITE BRITO ROLIM - JUÍZA

RELATORA."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000565-63.2020.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOZIANE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PROCARDIO INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - Ficam as partes notificadas do inteiro teor do

despacho ID - d96830e. “ DESPACHO - Vistos, etc. Trata-se de

pedido de adiamento do julgamento do presente feito, formulado

pela parte autora, que seja remarcada a sessão de julgamento

aprazada para o dia 19/04/2023. Argumenta que resulta imperiosa a

apreciação dos documentos ora acostados aos autos, de ciência

recente, nos termos do art. 435 do CPC. Ao exame.Conforme

entendimento adotado na Súmula nº 08 do TST, a juntada de

documento novo na fase recursal só se justifica quando provado o

justo impedimento para a sua oportuna apresentação, ou, ainda, na

hipótese de se referir a fato posterior à sentença. Na espécie,

denota-se que a documentação apresentada somente foi conhecida

pela parte reclamante em momento posterior à prolação da

sentença e da própria interposição do recurso, nos termos do art.

435 do CPC/2015 e de acordo com o teor da citada Súmula. Desse

modo, conheço dos referidos documentos e defiro o pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

adiamento do julgamento do processo sob apreciação,

determinando a notificação da parte adversa, com a concessão do

prazo de 5 dias para manifestação. Adotem-se as providências

cabíveis. Ciência às partes. RITA LEITE BRITO ROLIM - JUÍZA

RELATORA."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000805-24.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte recorrida notificada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo legal

(Despacho Id - 4005de4).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO

CALOR, RUÍDO E VIBRAÇÃO. DEFERIMENTO. A realização de

perícia, para os casos de adicional de insalubridade, decorre de

imposição legal, nos termos do art. 195, caput e § 2º, da CLT.

Embora o julgador não esteja adstrito à conclusão da prova pericial

para firmar o seu convencimento, ao teor do art. 479 do CPC,

deverão prevalecer as conclusões do perito, quando não houver,

nos autos, prova robusta capaz de infirmá-las.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CALOR, RUÍDO E VIBRAÇÃO. DEFERIMENTO. A realização de

perícia, para os casos de adicional de insalubridade, decorre de

imposição legal, nos termos do art. 195, caput e § 2º, da CLT.

Embora o julgador não esteja adstrito à conclusão da prova pericial

para firmar o seu convencimento, ao teor do art. 479 do CPC,

deverão prevalecer as conclusões do perito, quando não houver,

nos autos, prova robusta capaz de infirmá-las.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000069-03.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MARIA IVANILDA BARBOSA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE

BANHEIROS PÚBLICOS. Comprovado, mediante prova pericial,

que a empregada realizava a limpeza e retirada de lixos de

banheiros públicos, incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da

Portaria do MTE nº 3.214/1978 no que tange à coleta e

industrialização de lixo urbano, dando ensejo ao pagamento do

adicional de insalubridade em grau máximo, em consonância com a

Súmula 448, II, do TST. Recurso a que se nega provimento no

aspecto.

HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. É

assente, na doutrina e na jurisprudência, que o magistrado deve

pautar-se em elementos de ordem objetiva, relacionados

diretamente à confecção do laudo, de maneira que o arbitramento

dos honorários periciais resulte em um valor justo, condizente com o

esforço despendido e com as despesas realizadas pelo profissional.

Verificado que o montante fixado em primeiro grau se afigura

elevado, há de ser determinada a sua redução. Recurso da

reclamada parcialmente provido no aspecto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas alteradas,

conforme a planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000069-03.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MARIA IVANILDA BARBOSA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IVANILDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

BANHEIROS PÚBLICOS. Comprovado, mediante prova pericial,

que a empregada realizava a limpeza e retirada de lixos de

banheiros públicos, incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da

Portaria do MTE nº 3.214/1978 no que tange à coleta e

industrialização de lixo urbano, dando ensejo ao pagamento do

adicional de insalubridade em grau máximo, em consonância com a

Súmula 448, II, do TST. Recurso a que se nega provimento no

aspecto.

HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. É

assente, na doutrina e na jurisprudência, que o magistrado deve

pautar-se em elementos de ordem objetiva, relacionados

diretamente à confecção do laudo, de maneira que o arbitramento

dos honorários periciais resulte em um valor justo, condizente com o

esforço despendido e com as despesas realizadas pelo profissional.

Verificado que o montante fixado em primeiro grau se afigura

elevado, há de ser determinada a sua redução. Recurso da

reclamada parcialmente provido no aspecto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas alteradas,

conforme a planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000482-64.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,

suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000482-64.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000516-73.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ADLIM-TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

ADVOGADO

DANIELLE SANTANA DOS

SANTOS(OAB: 35992/PE)

ADVOGADO

WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:

45408/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. PROVA

DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA

SENTENÇA. Da análise dos registros de frequência acostados aos

autos, anotados pelo próprio reclamante e livres de vícios, constata-

se que as horas extras prestadas eram quitadas nos meses

subsequentes aos trabalhados, conforme espelham os

contracheques correspondentes, não remanescendo valores a

serem pagos ao reclamante, mantendo-se intacta a sentença, que

indeferiu a pretensão autoral. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000516-73.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ADLIM-TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

ADVOGADO

DANIELLE SANTANA DOS

SANTOS(OAB: 35992/PE)

ADVOGADO

WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:

45408/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. PROVA

DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA

SENTENÇA. Da análise dos registros de frequência acostados aos

autos, anotados pelo próprio reclamante e livres de vícios, constata-

se que as horas extras prestadas eram quitadas nos meses

subsequentes aos trabalhados, conforme espelham os

contracheques correspondentes, não remanescendo valores a

serem pagos ao reclamante, mantendo-se intacta a sentença, que

indeferiu a pretensão autoral. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedentes os pedidos

iniciais, condenando a reclamada, GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.

a pagar ao reclamante, JÉFERSON BRUNO ARAÚJO SILVA, os

valores a serem apurados em liquidação, correspondentes ao

adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-

mínimo), com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,

gratificações natalinas e FGTS + 40%, observando-se os limites do

pedido. Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a cargo da

reclamada, que deve arcar também com honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, em valor

equivalente a 10% do que resultar na liquidação do julgado.

Observe-se a natureza salarial das verbas deferidas (art. 832, § 3º,

da CLT) para fins de incidência de imposto de renda e contribuições

previdenciárias, na forma da legislação aplicável. Atualização do

débito conforme critérios definidos no julgamento das ADCs 58 e 59

e ADIs 5867 e 6021, IPCA-E na fase pré-judicial, e taxa Selic a

partir do ajuizamento. Custas processuais, pela reclamada, de R$

160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente

atribuído à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedentes os pedidos

iniciais, condenando a reclamada, GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.

a pagar ao reclamante, JÉFERSON BRUNO ARAÚJO SILVA, os

valores a serem apurados em liquidação, correspondentes ao

adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-

mínimo), com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,

gratificações natalinas e FGTS + 40%, observando-se os limites do

pedido. Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a cargo da

reclamada, que deve arcar também com honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, em valor

equivalente a 10% do que resultar na liquidação do julgado.

Observe-se a natureza salarial das verbas deferidas (art. 832, § 3º,

da CLT) para fins de incidência de imposto de renda e contribuições

previdenciárias, na forma da legislação aplicável. Atualização do

débito conforme critérios definidos no julgamento das ADCs 58 e 59

e ADIs 5867 e 6021, IPCA-E na fase pré-judicial, e taxa Selic a

partir do ajuizamento. Custas processuais, pela reclamada, de R$

160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente

atribuído à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000581-46.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALCILON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCILON LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.

PLEITO INDEFERIDO. A parte reclamada apresentou os cartões de

ponto com registros variáveis da jornada de trabalho empreendida

pelo autor. Nesse cenário, cabia ao reclamante demonstrar que os

documentos eram manipulados e os dados neles contidos não

refletem a realidade, ônus do qual não se desincumbiu. Além disso,

a prova testemunhal não corrobora o argumento de que havia

fraude no controle da jornada. Correto o Juízo de origem, ao

indeferir o pedido, ante a constatação de que o trabalho em

sobrejornada foi regularmente registrado nos documentos e

constituiu objeto de pagamento ou compensação. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar, suscitada pelo reclamado, e NÃO CONHECER do tópico

"FRAUDE NO BANCO DE HORAS/INEXISTÊNCIA DE ACORDO

INDIVIDUAL", por inovação recursal; REJEITAR as preliminares de

não conhecimento do recurso por ausência de oposição de

embargos declaratórios e por ofensa ao princípio da dialeticidade,

suscitadas pelo reclamado em contrarrazões; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000581-46.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALCILON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.

PLEITO INDEFERIDO. A parte reclamada apresentou os cartões de

ponto com registros variáveis da jornada de trabalho empreendida

pelo autor. Nesse cenário, cabia ao reclamante demonstrar que os

documentos eram manipulados e os dados neles contidos não

refletem a realidade, ônus do qual não se desincumbiu. Além disso,

a prova testemunhal não corrobora o argumento de que havia

fraude no controle da jornada. Correto o Juízo de origem, ao

indeferir o pedido, ante a constatação de que o trabalho em

sobrejornada foi regularmente registrado nos documentos e

constituiu objeto de pagamento ou compensação. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar, suscitada pelo reclamado, e NÃO CONHECER do tópico

"FRAUDE NO BANCO DE HORAS/INEXISTÊNCIA DE ACORDO

INDIVIDUAL", por inovação recursal; REJEITAR as preliminares de

não conhecimento do recurso por ausência de oposição de

embargos declaratórios e por ofensa ao princípio da dialeticidade,

suscitadas pelo reclamado em contrarrazões; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E

BEBIDAS EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

POLLYANA ROCHA DANTAS

FERRAZ

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Eduardo Serrano pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E

BEBIDAS EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

POLLYANA ROCHA DANTAS

FERRAZ

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Eduardo Serrano pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000622-07.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA

DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de

periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à

conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com

outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.

Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no

desempenho de suas atividades, a uma situação de risco

proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade

física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de

periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no

aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS

QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que

havia exposição dérmica e ocular do reclamante às nuvens de

vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do

processamento e decomposição térmica do composto da borracha,

tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa

forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta

parte do laudo pericial, deve ser deferido ao reclamante o adicional

de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA, para:

a) excluir da sentença a sua condenação ao pagamento do

adicional de periculosidade e reflexos, bem como a obrigação de

fazer de implantar o adicional de periculosidade no contracheque do

reclamante; b) reduzir os honorários periciais para o valor de R$

1.200,00; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE para condenar a demandada ao

pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%),

durante todo o contrato de trabalho (18/03/2020 a 04/08/2022), com

reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS

mais 40%. Custas processuais pela reclamada, reduzidas para R$

300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000622-07.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA

DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de

periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à

conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com

outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.

Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

desempenho de suas atividades, a uma situação de risco

proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade

física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de

periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no

aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS

QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que

havia exposição dérmica e ocular do reclamante às nuvens de

vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do

processamento e decomposição térmica do composto da borracha,

tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa

forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta

parte do laudo pericial, deve ser deferido ao reclamante o adicional

de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA, para:

a) excluir da sentença a sua condenação ao pagamento do

adicional de periculosidade e reflexos, bem como a obrigação de

fazer de implantar o adicional de periculosidade no contracheque do

reclamante; b) reduzir os honorários periciais para o valor de R$

1.200,00; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE para condenar a demandada ao

pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%),

durante todo o contrato de trabalho (18/03/2020 a 04/08/2022), com

reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS

mais 40%. Custas processuais pela reclamada, reduzidas para R$

300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MAC JOAO PESSOA CURSOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE

MATOS(OAB: 105703/RJ)

RECORRIDO

CAROLAINE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso (ID.

Fc5c292), por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MAC JOAO PESSOA CURSOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE

MATOS(OAB: 105703/RJ)

RECORRIDO

CAROLAINE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAINE LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso (ID.

Fc5c292), por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGISTRO

DE ENCERRAMENTO DA JORNADA. CONTROLES DE PONTO

INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.

DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos

autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam

para a incorreção do horário de encerramento da jornada do

reclamante, tendo as testemunhas demonstrado o labor

extraordinário. Desse modo, impõe-se o deferimento do pleito de

horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante. UBIRATAN

MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCENILDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGISTRO

DE ENCERRAMENTO DA JORNADA. CONTROLES DE PONTO

INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.

DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos

autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam

para a incorreção do horário de encerramento da jornada do

reclamante, tendo as testemunhas demonstrado o labor

extraordinário. Desse modo, impõe-se o deferimento do pleito de

horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante. UBIRATAN

MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGISTRO

DE ENCERRAMENTO DA JORNADA. CONTROLES DE PONTO

INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.

DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos

autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam

para a incorreção do horário de encerramento da jornada do

reclamante, tendo as testemunhas demonstrado o labor

extraordinário. Desse modo, impõe-se o deferimento do pleito de

horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante. UBIRATAN

MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO

DE INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de

instrumento, para: (1) conceder a gratuidade judiciária ao agravante;

(2) afastar a deserção declarada na primeira instância; (3)

destrancar o recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO

DE INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de

instrumento, para: (1) conceder a gratuidade judiciária ao agravante;

(2) afastar a deserção declarada na primeira instância; (3)

destrancar o recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000807-45.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

reduzir os honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas alteradas,

conforme nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000807-45.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

reduzir os honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas alteradas,

conforme nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000842-81.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EYCK MARCELO MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYCK MARCELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000842-81.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EYCK MARCELO MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-61.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para

(a) reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00; (b)

reduzir a indenização por danos materiais para R$ 5.000,00. Custas

alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-61.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para

(a) reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00; (b)

reduzir a indenização por danos materiais para R$ 5.000,00. Custas

alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO

PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.

CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova

técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá

da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de

infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples

impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses

elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as conclusões da perita quanto à

caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE JUDICIAL. INCIDÊNCIA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na ação direta de inconstitucionalidade

sobre os arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, o Supremo

Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que

o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição apenas

porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a

condenação dele em honorários sucumbenciais, mas com

suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente

que ele deixou de ser necessitado, ainda que tenha valores a

receber em processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso da reclamada apenas para condenar o reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da

reclamada, correspondentes a 15% sobre a soma dos valores dos

pedidos em que ficou totalmente vencido, permanecendo a

obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO

PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.

CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova

técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá

da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de

infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples

impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses

elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as conclusões da perita quanto à

caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE JUDICIAL. INCIDÊNCIA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na ação direta de inconstitucionalidade

sobre os arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, o Supremo

Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que

o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição apenas

porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a

condenação dele em honorários sucumbenciais, mas com

suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente

que ele deixou de ser necessitado, ainda que tenha valores a

receber em processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso da reclamada apenas para condenar o reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da

reclamada, correspondentes a 15% sobre a soma dos valores dos

pedidos em que ficou totalmente vencido, permanecendo a

obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000858-35.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000858-35.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

recurso.

Custas

i n a l t e r a d a s .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

recurso.

Custas

i n a l t e r a d a s .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000843-27.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RECORRIDO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APLICAÇÃO. O

Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ação direta de

inconstitucionalidade 5766, declarou inconstitucional a retenção de

créditos obtidos em juízo pelo beneficiário da justiça gratuita para

satisfazer despesas processuais. Diante disso, a condenação do

reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ficar

sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,

§ 4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)

deferir o benefício da gratuidade judicial ao reclamante, isentando-o

do recolhimento das custas processuais; b) aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade da condenação alusiva aos honorários

sucumbenciais, que somente poderão ser executados se, nos dois

anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,

passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,

da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000843-27.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RECORRIDO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APLICAÇÃO. O

Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ação direta de

inconstitucionalidade 5766, declarou inconstitucional a retenção de

créditos obtidos em juízo pelo beneficiário da justiça gratuita para

satisfazer despesas processuais. Diante disso, a condenação do

reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ficar

sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,

§ 4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)

deferir o benefício da gratuidade judicial ao reclamante, isentando-o

do recolhimento das custas processuais; b) aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade da condenação alusiva aos honorários

sucumbenciais, que somente poderão ser executados se, nos dois

anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,

passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,

da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000938-14.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L ,

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo

reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000938-14.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L ,

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo

reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE KELVIN FERREIRA FELIX

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE KELVIN FERREIRA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO

COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não

comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz

respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros

pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por

danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE KELVIN FERREIRA FELIX

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO

COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não

comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz

respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros

pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por

danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para excluir da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

condenação as horas extras deferidas. Honorários advocatícios

sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, no

percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa. Custas

minoradas conforme planilha de cálculos que integram esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para excluir da

condenação as horas extras deferidas. Honorários advocatícios

sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, no

percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa. Custas

minoradas conforme planilha de cálculos que integram esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

RENATA ELLEN SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO

INSERVÍVEIS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS.

Considerando que o conjunto probatório dos autos infirma a

validade dos registros oficiais de frequência trazidos à colação,

especialmente com base na prova testemunhal e na presença de

elementos não explicados nos controles, e levando em conta ainda

a existência de períodos contratuais em que não foram

apresentados os registros de horário da reclamante, deve ser

mantida a sentença, que deferiu horas extras com base na análise

da prova oral e dos demais elementos dos autos. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

RENATA ELLEN SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ELLEN SILVA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO

INSERVÍVEIS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS.

Considerando que o conjunto probatório dos autos infirma a

validade dos registros oficiais de frequência trazidos à colação,

especialmente com base na prova testemunhal e na presença de

elementos não explicados nos controles, e levando em conta ainda

a existência de períodos contratuais em que não foram

apresentados os registros de horário da reclamante, deve ser

mantida a sentença, que deferiu horas extras com base na análise

da prova oral e dos demais elementos dos autos. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000910-46.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DESCONTOS RESCISÓRIOS. ART. 462 DA CLT E

SÚMULA N.º 342 DO TST. POSSIBILIDADE

De acordo com disposição do art. 462 da CLT e Súmula n.º 342 do

TST, dívidas do empregado, descontadas mensalmente em folha de

pagamento, podem ser deduzidas, sim, nas verbas rescisórias, a

exemplo de financiamentos, empréstimos e dívidas com cartão de

crédito, desde que haja previsão no contrato firmado com a

instituição bancária ou de crédito, o que é o caso dos autos.

Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

ao recurso da reclamada para julgar improcedente os pedidos

contidos na presente ação trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários

sucumbenciais de responsabilidade do reclamante, no percentual

de 5% sobre o valor das verbas julgadas totalmente improcedentes,

sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada

pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,

dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da justiça

gratuita.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000910-46.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DESCONTOS RESCISÓRIOS. ART. 462 DA CLT E

SÚMULA N.º 342 DO TST. POSSIBILIDADE

De acordo com disposição do art. 462 da CLT e Súmula n.º 342 do

TST, dívidas do empregado, descontadas mensalmente em folha de

pagamento, podem ser deduzidas, sim, nas verbas rescisórias, a

exemplo de financiamentos, empréstimos e dívidas com cartão de

crédito, desde que haja previsão no contrato firmado com a

instituição bancária ou de crédito, o que é o caso dos autos.

Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

ao recurso da reclamada para julgar improcedente os pedidos

contidos na presente ação trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários

sucumbenciais de responsabilidade do reclamante, no percentual

de 5% sobre o valor das verbas julgadas totalmente improcedentes,

sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada

pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,

dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da justiça

gratuita.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000524-25.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DARCIMON SILVESTRE DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

PATRICIA RICARDO DE SOUZA

04011009440

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCIMON SILVESTRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado José Araújo de Lima pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000524-25.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DARCIMON SILVESTRE DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

PATRICIA RICARDO DE SOUZA

04011009440

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RICARDO DE SOUZA 04011009440

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado José Araújo de Lima pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000223-28.2021.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

BRENDA VITOR DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

AGRAVADO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA VITOR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.

GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.

PRESUNÇÃO

JURIS TANTUM

. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO

CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº

13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento

da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do

teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção

absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a

concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo

salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e

comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma

declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado

com poderes específicos, que goza de presunção relativa

(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao

caso dos autos, pois a autora comprovadamente recebia

remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além

disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em

condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz

prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no

art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a

exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se

referir a um meio de prova específico, que a declaração do

interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita

justamente por meio dessa declaração, que tem presunção

juris

tantum

, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de

instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na

primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pela

autora.

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA

DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA DO EMPREGADOR

I N E X I S T E N T E .

R E S P O N S A B I L I D A D E

C I V I L

N Ã O

CARACTERIZADA. Evidenciando a prova produzida nos autos,

inclusive laudo pericial médico, que as enfermidades que acometem

a reclamante não guardam relação direta ou indireta com a

atividade laboral, além de não haver nenhum indício de culpa do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

empregador, mostram-se ausentes requisitos essenciais para o

reconhecimento da responsabilidade civil da empresa. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder à

agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento

das custas processuais e do preparo, destrancar o recurso ordinário

por ela interposto e dar-lhe conhecimento; e DAR PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para atribuir efeito

suspensivo à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos pela reclamante, nos termos da fundamentação, bem como

para isentá-la do pagamento dos honorários periciais, que devem

ficar a ônus da União e ser requeridos ao Tribunal. Custas

processuais mantidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000223-28.2021.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

BRENDA VITOR DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

AGRAVADO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.

GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.

PRESUNÇÃO

JURIS TANTUM

. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO

CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº

13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento

da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do

teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção

absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a

concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo

salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e

comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma

declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado

com poderes específicos, que goza de presunção relativa

(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao

caso dos autos, pois a autora comprovadamente recebia

remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além

disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em

condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz

prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no

art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a

exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se

referir a um meio de prova específico, que a declaração do

interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita

justamente por meio dessa declaração, que tem presunção

juris

tantum

, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de

instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na

primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pela

autora.

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA

DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA DO EMPREGADOR

I N E X I S T E N T E .

R E S P O N S A B I L I D A D E

C I V I L

N Ã O

CARACTERIZADA. Evidenciando a prova produzida nos autos,

inclusive laudo pericial médico, que as enfermidades que acometem

a reclamante não guardam relação direta ou indireta com a

atividade laboral, além de não haver nenhum indício de culpa do

empregador, mostram-se ausentes requisitos essenciais para o

reconhecimento da responsabilidade civil da empresa. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder à

agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento

das custas processuais e do preparo, destrancar o recurso ordinário

por ela interposto e dar-lhe conhecimento; e DAR PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para atribuir efeito

suspensivo à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos pela reclamante, nos termos da fundamentação, bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

para isentá-la do pagamento dos honorários periciais, que devem

ficar a ônus da União e ser requeridos ao Tribunal. Custas

processuais mantidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000716-70.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LICIA CRISTINA ARAUJO DE

AGUIAR

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

RECORRIDO

CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA

LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LICIA CRISTINA ARAUJO DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Hipótese em que a reclamada logrou demonstrar que a prestação

de serviços, admitida na defesa, não ocorreu sob a modalidade de

um contrato de emprego. Correto o Juízo de origem, portanto, ao

indeferir os pleitos formulados pelo autor. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade de

representação, arguida pela reclamada em contrarrazões; No

mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000716-70.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LICIA CRISTINA ARAUJO DE

AGUIAR

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

RECORRIDO

CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA

LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Hipótese em que a reclamada logrou demonstrar que a prestação

de serviços, admitida na defesa, não ocorreu sob a modalidade de

um contrato de emprego. Correto o Juízo de origem, portanto, ao

indeferir os pleitos formulados pelo autor. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade de

representação, arguida pela reclamada em contrarrazões; No

mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO

RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Indeferida a

gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação

do regular preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o

não conhecimento do recurso, por deserção.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, POR DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em

contrarrazões, e dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO

RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Indeferida a

gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação

do regular preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o

não conhecimento do recurso, por deserção.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, POR DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em

contrarrazões, e dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000265-76.2022.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REINALDO JOAQUIM DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO.

JULGAMENTO SEPARADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE

EFETIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA INSTRUÇÃO E

DECISÃO CONJUNTA. Nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, os

"

processos de ações conexas serão reunidos para decisão

conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

". Este é o

caso dos autos, em que se observa a existência concomitante de

ação de consignação em pagamento, na qual se postula a quitação

das verbas rescisórias, bem como de reclamação trabalhista, em

que são requeridos títulos que têm repercussão nas mesmas verbas

rescisórias. Diante disso, as duas demandas deveriam ter sido

reunidas para instrução e decisão conjunta. Não tendo o juízo de

origem observado tal procedimento, há de ser anulada a sentença

proferida separadamente, na ação de consignação em pagamento,

porque a reclamação trabalhista ainda se encontra em fase de

instrução, devendo ser adotado o procedimento exposto na

Recomendação TRT/SCR nº 6/2019. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença

proferida nesta ação de consignação em pagamento e determinar o

retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivamente reunido

à reclamação trabalhista conexa, seguindo o procedimento contido

na Recomendação TRT/SCR n.º 6/2019.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000265-76.2022.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REINALDO JOAQUIM DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO.

JULGAMENTO SEPARADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE

EFETIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA INSTRUÇÃO E

DECISÃO CONJUNTA. Nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, os

"

processos de ações conexas serão reunidos para decisão

conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

". Este é o

caso dos autos, em que se observa a existência concomitante de

ação de consignação em pagamento, na qual se postula a quitação

das verbas rescisórias, bem como de reclamação trabalhista, em

que são requeridos títulos que têm repercussão nas mesmas verbas

rescisórias. Diante disso, as duas demandas deveriam ter sido

reunidas para instrução e decisão conjunta. Não tendo o juízo de

origem observado tal procedimento, há de ser anulada a sentença

proferida separadamente, na ação de consignação em pagamento,

porque a reclamação trabalhista ainda se encontra em fase de

instrução, devendo ser adotado o procedimento exposto na

Recomendação TRT/SCR nº 6/2019. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença

proferida nesta ação de consignação em pagamento e determinar o

retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivamente reunido

à reclamação trabalhista conexa, seguindo o procedimento contido

na Recomendação TRT/SCR n.º 6/2019.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SEVERINO NETO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela executada, é de se

reformar a decisão

a quo

, que deferiu o parcelamento pretendido

pela devedora. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição para indeferir o parcelamento

da execução, segundo o art. 916 do CPC, e determinar o

prosseguimento imediato da execução. Custas de execução no

valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da

CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SEVERINO NETO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela executada, é de se

reformar a decisão

a quo

, que deferiu o parcelamento pretendido

pela devedora. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição para indeferir o parcelamento

da execução, segundo o art. 916 do CPC, e determinar o

prosseguimento imediato da execução. Custas de execução no

valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da

CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-88.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES. PROVA ORAL

FRÁGIL. REFORMA DA SENTENÇA. O fato de constar

remuneração variável no contrato celebrado entre as empresas

CONTAX e LATAM não implica o reconhecimento de que a

recorrente também pactuou pagamento de comissões aos seus

empregados. Nesse sentido, a afirmação da testemunha de que

lhes foram prometidas as comissões, sem prova adequada, não é

suficiente para obrigar a empregadora, especialmente quando os

demais elementos dos autos não sustentam tal assertiva. Portanto,

deve ser excluída da sentença a condenação relativa ao pagamento

de remuneração variável (comissões). Recurso ordinário a que se

dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

sentença a condenação relativa ao pagamento de comissões e

reflexos. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que

integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-88.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES. PROVA ORAL

FRÁGIL. REFORMA DA SENTENÇA. O fato de constar

remuneração variável no contrato celebrado entre as empresas

CONTAX e LATAM não implica o reconhecimento de que a

recorrente também pactuou pagamento de comissões aos seus

empregados. Nesse sentido, a afirmação da testemunha de que

lhes foram prometidas as comissões, sem prova adequada, não é

suficiente para obrigar a empregadora, especialmente quando os

demais elementos dos autos não sustentam tal assertiva. Portanto,

deve ser excluída da sentença a condenação relativa ao pagamento

de remuneração variável (comissões). Recurso ordinário a que se

dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

sentença a condenação relativa ao pagamento de comissões e

reflexos. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que

integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000257-56.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARJORIE CAETANO COELHO

GUIMARAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO.

CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL VAGO, NÃO

ELUCIDATIVO E INCONCLUSIVO. INDEFERIMENTO

INJUSTIFICADO À INDISPENSÁVEL COMPLEMENTAÇÃO DA

PROVA TÉCNICA. Demonstrado nos autos que o laudo pericial não

esclareceu suficientemente a matéria, apresentando pontos vagos e

inconclusivos, o que dificulta a adequada prestação jurisdicional, o

indeferimento do pedido de realização de perícia complementar, a

teor do disposto no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa

da parte autora, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos

essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe

-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,

por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do

Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com

o escopo de apurar as reais condições de saúde da trabalhadora e

a existência, ou não, do nexo de causalidade entre a moléstia e o

serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com

novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença proferida e

determinar a remessa dos autos à Vara de origem para reabertura

da instrução e realização da prova pericial complementar, com

posterior e novo julgamento, como se entender de direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Luíza Tavares

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000257-56.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARJORIE CAETANO COELHO

GUIMARAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO.

CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL VAGO, NÃO

ELUCIDATIVO E INCONCLUSIVO. INDEFERIMENTO

INJUSTIFICADO À INDISPENSÁVEL COMPLEMENTAÇÃO DA

PROVA TÉCNICA. Demonstrado nos autos que o laudo pericial não

esclareceu suficientemente a matéria, apresentando pontos vagos e

inconclusivos, o que dificulta a adequada prestação jurisdicional, o

indeferimento do pedido de realização de perícia complementar, a

teor do disposto no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa

da parte autora, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos

essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe

-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,

por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do

Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

o escopo de apurar as reais condições de saúde da trabalhadora e

a existência, ou não, do nexo de causalidade entre a moléstia e o

serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com

novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença proferida e

determinar a remessa dos autos à Vara de origem para reabertura

da instrução e realização da prova pericial complementar, com

posterior e novo julgamento, como se entender de direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Luíza Tavares

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000706-51.2022.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRIMAGEM LAUTONIO

LOUREIRO S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

JEYMES DA SILVA ARCANJO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RECORRIDO

CENTRIMAGEM LAUTONIO

LOUREIRO S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JEYMES DA SILVA ARCANJO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEYMES DA SILVA ARCANJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO

MORAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

Constatando-se que a pretensão indenizatória decorrente da

alegação de assédio moral encontra-se fulminada pela incidência da

prescrição quinquenal total, reforma-se a sentença para julgar

improcedente a pretensão. Recurso ordinário a que se dá

provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

PEDIDOS

DECORRENTES DA JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM

MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO

RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA.

IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de empresa com menos de 20

empregados, recai sobre o reclamante o ônus da prova da jornada

alegada como fundamento dos pedidos de horas extras, horas de

sobreaviso e domingos e feriados laborados. Não tendo o autor se

desincumbido de seu ônus probatório, mantém-se a sentença, que

indeferiu os pedidos decorrentes da jornada de trabalho. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por inovação recursal, suscitada

de ofício, para não conhecê-lo quanto ao pedido de intervalo do art.

384 da CLT; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA

SENTENÇA, por alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa,

arguida pelo reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO

AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA para declarar a incidência da

prescrição quinquenal total quanto à pretensão indenizatória

decorrente da alegação de assédio moral, excluindo-a da

condenação, e julgo totalmente improcedentes os pedidos contidos

na petição inicial. Afasta-se a condenação da reclamada em

honorários advocatícios. Custas processuais invertidas para o

reclamante, no valor de R$ 1.102,78, incidentes sobre o valor da

causa, R$ 55.139,14, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000706-51.2022.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRIMAGEM LAUTONIO

LOUREIRO S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

JEYMES DA SILVA ARCANJO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RECORRIDO

CENTRIMAGEM LAUTONIO

LOUREIRO S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JEYMES DA SILVA ARCANJO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO

MORAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

Constatando-se que a pretensão indenizatória decorrente da

alegação de assédio moral encontra-se fulminada pela incidência da

prescrição quinquenal total, reforma-se a sentença para julgar

improcedente a pretensão. Recurso ordinário a que se dá

provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

PEDIDOS

DECORRENTES DA JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM

MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO

RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA.

IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de empresa com menos de 20

empregados, recai sobre o reclamante o ônus da prova da jornada

alegada como fundamento dos pedidos de horas extras, horas de

sobreaviso e domingos e feriados laborados. Não tendo o autor se

desincumbido de seu ônus probatório, mantém-se a sentença, que

indeferiu os pedidos decorrentes da jornada de trabalho. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por inovação recursal, suscitada

de ofício, para não conhecê-lo quanto ao pedido de intervalo do art.

384 da CLT; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA

SENTENÇA, por alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa,

arguida pelo reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO

AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA para declarar a incidência da

prescrição quinquenal total quanto à pretensão indenizatória

decorrente da alegação de assédio moral, excluindo-a da

condenação, e julgo totalmente improcedentes os pedidos contidos

na petição inicial. Afasta-se a condenação da reclamada em

honorários advocatícios. Custas processuais invertidas para o

reclamante, no valor de R$ 1.102,78, incidentes sobre o valor da

causa, R$ 55.139,14, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO DE CITAÇÃO.

RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA.

Evidenciado nos autos que a notificação inicial (citação) da

reclamada foi encaminhado para endereço distinto daquele

registrado na CTPS da autora e também diferente do próprio local

em que o trabalho se desenvolveu, tendo sido a carta enviada a

empresa diversa, em outra cidade, embora do mesmo grupo

econômico, está configurado o vício de citação. Obstado o direito de

defesa da demandada, impõe-se o acolhimento da preliminar de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem

para designação de nova audiência. Recurso ordinário a que se dá

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso para DECLARAR A NULIDADE DO

PROCESSO, por ausência de citação inicial válida, determinando o

retorno dos autos à origem para designação de nova audiência

inicial, em que seja oportunizado o amplo exercício do direito de

defesa à reclamada, inclusive no tocante à produção probatória.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO DE CITAÇÃO.

RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA.

Evidenciado nos autos que a notificação inicial (citação) da

reclamada foi encaminhado para endereço distinto daquele

registrado na CTPS da autora e também diferente do próprio local

em que o trabalho se desenvolveu, tendo sido a carta enviada a

empresa diversa, em outra cidade, embora do mesmo grupo

econômico, está configurado o vício de citação. Obstado o direito de

defesa da demandada, impõe-se o acolhimento da preliminar de

nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem

para designação de nova audiência. Recurso ordinário a que se dá

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso para DECLARAR A NULIDADE DO

PROCESSO, por ausência de citação inicial válida, determinando o

retorno dos autos à origem para designação de nova audiência

inicial, em que seja oportunizado o amplo exercício do direito de

defesa à reclamada, inclusive no tocante à produção probatória.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOZIFRAN SILVA

SOUSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.

PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. INDEFERIMENTO

DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, houve

incorreta apreciação dos fatos e das provas pelo Juízo de primeira

instância, concluindo pela existência de débito relativo a horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

extras, inclusive por supressão do intervalo intrajornada. O próprio

reclamante reconhece, na inicial, que usufruída o tempo mínimo

para refeição e descanso, não havendo motivo para a condenação

referente à pausa. Além disso, verifica-se que a parte reclamada

desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto com

anotações variáveis de entrada e saída. À vista do que dispõem os

arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte

reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,

fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao

convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de

falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal

ônus o demandante não se desvencilhou. A sua narrativa é

inconsistente, e a prova oral é frágil. Não se divisa, na prova

documental, o intento da empresa de escapar do pagamento de

horas extras. Tanto é assim que diversos registros de ponto contêm

a indicação de labor extraordinário e os mesmos documentos

anunciam a correspondente compensação, de acordo com as

regras do contrato. Além disso, as horas extras não compensadas

eram pagas pelo empregador. Ao contrário do entendimento trilhado

na sentença, o depoimento da testemunha não merece

credibilidade, por haver informado fato inverídico, de que os

trabalhadores eram obrigados, pela empresa, a marcar o ponto às

21 h, quando os seus cartões indicam marcação após as 23 h. Em

síntese: (1) a prova documental é válida; (2) os registros contêm

horários variáveis; (3) a prova apresentada pelo reclamante é

inconsistente e não logrou desconstituir as anotações; (4) a

empresa demonstrou que houve compensação e pagamento do

trabalho extraordinário. Portanto, as horas extras e os reflexos não

são devidos. A sentença deve ser reformada, julgando-se

improcedente a reclamação.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ausência dos

requisitos da transcendência e da dialeticidade, suscitada nas

contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso, para (1)

afastar a condenação em horas extras e reflexos e,

consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista

ajuizada por FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA em face da

empresa BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME; (2)

condenar o reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao

advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da

causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante, no

importe de R$ 1.536,79, calculadas sobre R$ 76.839,99,

dispensadas. Nos termos do art. 833 da CLT, fica corrigido erro

material constatado na sentença, afastando-se a indenização por

assédio moral, tema estranho ao litígio. Cópia desta decisão deve

ser encaminhada à Corregedoria Regional, para o

conhecimento dos fatos expostos no capítulo introdutório

desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela reclamada e Sustentação oral do advogado Fagundes

Medeiros pelo reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOZIFRAN SILVA

SOUSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.

PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. INDEFERIMENTO

DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, houve

incorreta apreciação dos fatos e das provas pelo Juízo de primeira

instância, concluindo pela existência de débito relativo a horas

extras, inclusive por supressão do intervalo intrajornada. O próprio

reclamante reconhece, na inicial, que usufruída o tempo mínimo

para refeição e descanso, não havendo motivo para a condenação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

referente à pausa. Além disso, verifica-se que a parte reclamada

desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto com

anotações variáveis de entrada e saída. À vista do que dispõem os

arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte

reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,

fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao

convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de

falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal

ônus o demandante não se desvencilhou. A sua narrativa é

inconsistente, e a prova oral é frágil. Não se divisa, na prova

documental, o intento da empresa de escapar do pagamento de

horas extras. Tanto é assim que diversos registros de ponto contêm

a indicação de labor extraordinário e os mesmos documentos

anunciam a correspondente compensação, de acordo com as

regras do contrato. Além disso, as horas extras não compensadas

eram pagas pelo empregador. Ao contrário do entendimento trilhado

na sentença, o depoimento da testemunha não merece

credibilidade, por haver informado fato inverídico, de que os

trabalhadores eram obrigados, pela empresa, a marcar o ponto às

21 h, quando os seus cartões indicam marcação após as 23 h. Em

síntese: (1) a prova documental é válida; (2) os registros contêm

horários variáveis; (3) a prova apresentada pelo reclamante é

inconsistente e não logrou desconstituir as anotações; (4) a

empresa demonstrou que houve compensação e pagamento do

trabalho extraordinário. Portanto, as horas extras e os reflexos não

são devidos. A sentença deve ser reformada, julgando-se

improcedente a reclamação.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ausência dos

requisitos da transcendência e da dialeticidade, suscitada nas

contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso, para (1)

afastar a condenação em horas extras e reflexos e,

consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista

ajuizada por FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA em face da

empresa BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME; (2)

condenar o reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao

advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da

causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante, no

importe de R$ 1.536,79, calculadas sobre R$ 76.839,99,

dispensadas. Nos termos do art. 833 da CLT, fica corrigido erro

material constatado na sentença, afastando-se a indenização por

assédio moral, tema estranho ao litígio. Cópia desta decisão deve

ser encaminhada à Corregedoria Regional, para o

conhecimento dos fatos expostos no capítulo introdutório

desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela reclamada e Sustentação oral do advogado Fagundes

Medeiros pelo reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

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SICREDI JOAO PESSOA

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CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

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VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

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SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON JULIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

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Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

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FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

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SICREDI JOAO PESSOA

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CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

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JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

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ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

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LEONARDO PEREIRA DA SILVA

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

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BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

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ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

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LEONARDO PEREIRA DA SILVA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

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MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

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EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIRENE MIGUEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL PEREIRA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS

DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.

DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto

da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato

de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e

integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a

hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do

credor fiduciário. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre

o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em

Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir

a agravante da responsabilidade pela quitação das custas

processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.

Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA - Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000891-25.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RECORRENTE

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECUSA DO JUÍZO EM

CORRIGIR, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OMISSÃO

MANIFESTA OBSERVADA NA SENTENÇA. Na espécie, observa-

se que houve manifesta omissão do Juízo de origem a respeito dos

pedidos de horas extras e diferenças salariais formulados na

petição inicial. Instado a corrigir a lacuna, por meio de embargos

declaratórios, a magistrada recusou-se ao aperfeiçoamento,

lançando fundamentos genéricos e não condizentes com a

realidade processual, no sentido de que a parte embargante estaria

a almejar o debate sobre erro de julgamento. A conduta do Juízo de

origem, em não reconhecer a falha e recusar-se a efetuar a

correção por meio de embargos declaratórios, remédio processual

adequado para tal situação, traduz explícita negação do direito da

parte à prestação jurisdicional completa, assegurada nos arts. 489

do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. Configurada

a negativa de jurisdição, o processo deve ser anulado a partir da

decisão de embargos. Para fins pedagógicos, os autos devem

retornar à primeira instância, para que o Juízo promova a devida

prestação da Justiça, incluindo a análise dos pedidos de horas

extras e diferenças salariais. Preliminar acolhida, com remessa de

cópia desta decisão à Corregedoria Regional.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMANTE:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o processo

a partir da decisão de embargos declaratórios (inclusive), por

negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos

autos à origem para a apreciação dos pedidos manifestamente

omitidos no pronunciamento do Juízo de primeira instância: horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

extras e diferenças salariais; RECURSO DA RECLAMADA: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, PREJUDICADO. Cópia desta

decisão deve ser enviada à Corregedoria Regional.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000891-25.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RECORRENTE

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUESA MACEDO DA MATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECUSA DO JUÍZO EM

CORRIGIR, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OMISSÃO

MANIFESTA OBSERVADA NA SENTENÇA. Na espécie, observa-

se que houve manifesta omissão do Juízo de origem a respeito dos

pedidos de horas extras e diferenças salariais formulados na

petição inicial. Instado a corrigir a lacuna, por meio de embargos

declaratórios, a magistrada recusou-se ao aperfeiçoamento,

lançando fundamentos genéricos e não condizentes com a

realidade processual, no sentido de que a parte embargante estaria

a almejar o debate sobre erro de julgamento. A conduta do Juízo de

origem, em não reconhecer a falha e recusar-se a efetuar a

correção por meio de embargos declaratórios, remédio processual

adequado para tal situação, traduz explícita negação do direito da

parte à prestação jurisdicional completa, assegurada nos arts. 489

do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. Configurada

a negativa de jurisdição, o processo deve ser anulado a partir da

decisão de embargos. Para fins pedagógicos, os autos devem

retornar à primeira instância, para que o Juízo promova a devida

prestação da Justiça, incluindo a análise dos pedidos de horas

extras e diferenças salariais. Preliminar acolhida, com remessa de

cópia desta decisão à Corregedoria Regional.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMANTE:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o processo

a partir da decisão de embargos declaratórios (inclusive), por

negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos

autos à origem para a apreciação dos pedidos manifestamente

omitidos no pronunciamento do Juízo de primeira instância: horas

extras e diferenças salariais; RECURSO DA RECLAMADA: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, PREJUDICADO. Cópia desta

decisão deve ser enviada à Corregedoria Regional.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000911-43.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRENTE

ALX CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ALX CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Quanto ao

recurso ordinária da autora, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,

reformando a decisão de origem, condenar a parte ré, ao

pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 44ª

semanal, acrescidas do adicional de 50 %, observada a jornada

ocorrida, duas vezes por mês, ao longo da contratualidade, sendo

às segundas-feiras, das 10h00min às 21h00min, e da terça-feira ao

sábado, das 14h00min às 21h00min, com 15 minutos de intervalo

intrajornada ; bem como dos seus reflexos em saldo de salário, 13º

proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%. Custas

majoradas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela

reclamada.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Desembargador

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000911-43.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRENTE

ALX CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ALX CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Quanto ao

recurso ordinária da autora, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,

reformando a decisão de origem, condenar a parte ré, ao

pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 44ª

semanal, acrescidas do adicional de 50 %, observada a jornada

ocorrida, duas vezes por mês, ao longo da contratualidade, sendo

às segundas-feiras, das 10h00min às 21h00min, e da terça-feira ao

sábado, das 14h00min às 21h00min, com 15 minutos de intervalo

intrajornada ; bem como dos seus reflexos em saldo de salário, 13º

proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%. Custas

majoradas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela

reclamada.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada MARIA VERONICA

VIEIRA A DANTAS, em consonância com o disposto no art. 897-A,

§2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal(5 dias),

a cerca dos embargos opostos nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000301-15.2021.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Trata-se de recursos ordinários provenientes da 4ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação

trabalhista ajuizada por GILCAR CLÁUDIA COELHO GOMES em

face da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A.

Analisando os autos, verifico que, após a propositura da reclamação

trabalhista nº 0000301-15.2021.5.13.0004, foi ajuizada uma

segunda ação, sob o nº 0000192-64.2022.5.13.0004, pela mesma

reclamante em face do AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A.. Ambos os processos envolvem pedidos

relacionados a alegada doença ocupacional em decorrência da

mesma relação de emprego.

Na primeira demanda, a reclamante postula a sua reintegração em

face da garantia provisória de emprego. Já na segunda, ela

pretende a condenação da reclamada ao pagamento de

indenização por danos morais e materiais em razão da doença

ocupacional.

Tão logo distribuída a segunda ação, a juíza de origem reconheceu

a dependência em face da conexão com a primeira. Não obstante

tenha proferido sentenças no mesmo momento, as demandas

continuaram a ser processadas separadamente, possibilitando com

isso a interposição de recursos ordinários autônomos e até mesmo

a eventual prolação de decisões distintas.

E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários

separados para cada um dos dois processos. Mediante sorteio

eletrônico, os recursos foram distribuídos a desembargadores

diferentes (gabinetes GDUD e GDLT), tendo o segundo deles sido

posteriormente remetido a este Relator, por prevenção.

Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem

propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos

processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá

ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da

possibilidade de interposição de recursos semelhantes e

simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo, é

imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas

ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de

todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do

sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na

espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de

03/07/2019:

Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,

identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou

dependência, utilizem o seguinte roteiro:

1 – associar o segundo processo ao principal;

2 – no processo principal, lançar a movimentação “Reunido o

processo # (número do processo)”;

3 – Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;

4 – anexar as peças do processo conexo ao principal;

5 – extinguir o processo conexo sem resolução de mérito;6 –

arquivar definitivamente o processo conexo.

Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação

trabalhista (0000301-15.2021.5.13.0004) de todas as peças da

segunda (0000192-64.2022.5.13.0004), tudo o que é requerido por

ambas as partes nas duas demandas será integralmente

solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.

Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da

segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o

mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a

matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.

Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única

solução possível será a extinção do referido processo, sem

resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,

V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,

conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de

pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo” (art.485, IV, do CPC).

Diante de tudo isso, determino:

1) a extração de PDF unificado da reclamação trabalhista nº

0000192-64.2022.5.13.0004;

2) a juntada das peças referidas no item 1 (PDF unificado) aos

autos do processo 0000301-15.2021.5.13.0004;

3) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no

processo 0000301-15.2021.5.13.0004 e o consequente julgamento

único dos dois processos relacionados;

4) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000192-64.2022.5.13.0004;

5) a intimação das partes para ciência deste despacho.

À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos ambos os processos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000301-15.2021.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Trata-se de recursos ordinários provenientes da 4ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação

trabalhista ajuizada por GILCAR CLÁUDIA COELHO GOMES em

face da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A.

Analisando os autos, verifico que, após a propositura da reclamação

trabalhista nº 0000301-15.2021.5.13.0004, foi ajuizada uma

segunda ação, sob o nº 0000192-64.2022.5.13.0004, pela mesma

reclamante em face do AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A.. Ambos os processos envolvem pedidos

relacionados a alegada doença ocupacional em decorrência da

mesma relação de emprego.

Na primeira demanda, a reclamante postula a sua reintegração em

face da garantia provisória de emprego. Já na segunda, ela

pretende a condenação da reclamada ao pagamento de

indenização por danos morais e materiais em razão da doença

ocupacional.

Tão logo distribuída a segunda ação, a juíza de origem reconheceu

a dependência em face da conexão com a primeira. Não obstante

tenha proferido sentenças no mesmo momento, as demandas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

continuaram a ser processadas separadamente, possibilitando com

isso a interposição de recursos ordinários autônomos e até mesmo

a eventual prolação de decisões distintas.

E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários

separados para cada um dos dois processos. Mediante sorteio

eletrônico, os recursos foram distribuídos a desembargadores

diferentes (gabinetes GDUD e GDLT), tendo o segundo deles sido

posteriormente remetido a este Relator, por prevenção.

Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem

propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos

processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá

ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da

possibilidade de interposição de recursos semelhantes e

simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo, é

imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas

ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de

todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.

Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do

sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na

espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de

03/07/2019:

Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,

identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou

dependência, utilizem o seguinte roteiro:

1 – associar o segundo processo ao principal;

2 – no processo principal, lançar a movimentação “Reunido o

processo # (número do processo)”;

3 – Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;

4 – anexar as peças do processo conexo ao principal;

5 – extinguir o processo conexo sem resolução de mérito;6 –

arquivar definitivamente o processo conexo.

Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação

trabalhista (0000301-15.2021.5.13.0004) de todas as peças da

segunda (0000192-64.2022.5.13.0004), tudo o que é requerido por

ambas as partes nas duas demandas será integralmente

solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.

Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da

segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o

mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a

matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.

Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única

solução possível será a extinção do referido processo, sem

resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,

V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,

conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de

pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo” (art.485, IV, do CPC).

Diante de tudo isso, determino:

1) a extração de PDF unificado da reclamação trabalhista nº

0000192-64.2022.5.13.0004;

2) a juntada das peças referidas no item 1 (PDF unificado) aos

autos do processo 0000301-15.2021.5.13.0004;

3) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no

processo 0000301-15.2021.5.13.0004 e o consequente julgamento

único dos dois processos relacionados;

4) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000192-64.2022.5.13.0004;

5) a intimação das partes para ciência deste despacho.

À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos ambos os processos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº AR-0000250-45.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

RÉU

FRANCISCA BEZERRA DA

NOBREGA GOMES

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000250-45.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Endereço: RUA PAULO V. MOREIRA SILVA , 109

MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58056-212

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº2ad555a), cujo teor é o seguinte: "[…]

Diante disso, considero que a matéria em debate nesta ação

rescisória merece exame exauriente e profundo do Tribunal Pleno

deste 13º Regional, que, pelo que resulta do exame da atual

jurisprudência das duas turmas, conforme citações precedentes,

caminha na direção de seguir a orientação da Corte Superior

Trabalhista.

Como se vê, existe plausibilidade jurídica na pretensão

rescindenda.

Por sua vez, há perigo de dano em decorrência da aplicação de

vultosa multa à autora, executada na ação trabalhista subjacente,

em última análise, com prejuízo para os cofres públicos.

Assim, a fim de não alimentar atos processuais desnecessários,

nem dar motivos para avultar a execução que se processa na

reclamação trabalhista n. º 0000433-06.2021.5.13.0026, tal como

noticia a autora desta ação rescisória em seu agravo interno, exerço

juízo de retratação a fim de, revendo a decisão liminar antes

proferida (ID. 0efb81d), conceder a tutela de urgência requerida e

ordenar o sobrestamento da execução em curso nos autos da

referida reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado da

presente ação rescisória.

Ao mesmo tempo, verifico que a parte ré já ofereceu a sua defesa

(ID. 20ae716) e que a matéria contida nesta ação rescisória é

eminentemente jurídica, sendo desnecessária a produção de provas

adicionais.

Em razão disso, declaro o encerramento da instrução.

CONCLUSÃO

Isso posto, exercendo , juízo de retratação concedo a tutela de

urgência requerida para ordenar o sobrestamento da execução em

curso na reclamação trabalhista n.º 0000433-06.2021.5.13.0026,

julgo prejudicado o agravo interno e determino:

1) intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão;

2) dê-se ciência, com urgência, ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, para imediato cumprimento do sobrestamento da

execução em curso nos autos da reclamação trabalhista n.º

0000433-06.2021.5.13.0026;

3) notifiquem-se as partes também para oferecimento de razões

finais, abrindo-se vista primeiro à autora e, sucessivamente, à ré,

pelo prazo de dez dias, na forma do art. 973 do CPC;

4) adotem-se as providências necessárias para a baixa do agravo

interno no PJe, a fim de que não restem pendências estatísticas.

GDUD/MAM

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000444-45.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

RAMON DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000444-45.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RAMON DOS SANTOS SOUZA

Endereço: ANTONIO ROSA, 71

SANTA LUZIA - QUEIMADAS - BA - CEP: 48860-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a722e12), cujo teor é o seguinte: "[…]

Estão presentes, portanto, os requisitos legais que dão ensejo ao

deferimento da tutela de urgência obstada na reclamação

trabalhista, especificamente a plausibilidade jurídica do pedido e o

perigo da demora, haja vista que, sem o cumprimento da

formalidade tratada na fundamentação, o impetrante está impedido

de exercer sua atividade profissional.

Portanto, concede-se a providência liminar pretendida na ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

matriz, para determinar que o litisconsorte comunique a rescisão do

contrato até então mantido com o impetrante, conforme

Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de

Futebol 2023, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de

R$ 500,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00.

Conclusão

Isso posto, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR pretendida pelo

impetrante, a fim de determinar que o litisconsorte BOTAFOGO

FUTEBOL CLUBE comunique a rescisão do contrato até então

mantido com o impetrante, conforme Regulamento Nacional de

Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2023, no prazo de 24

horas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso,

até o limite de R$ 10.000,00.

Cientifique-se desta decisão a autoridade coatora, para prestar as

informações, no prazo de dez dias.

Notifique-se o litisconsorte, para que integre a lide e ofereça

resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.

Dê-se ciência ao impetrante.

Tudo cumprido, voltem conclusos.

GDHM/RIC

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000450-52.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000450-52.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

Endereço: AVENIDA SAPE , 160 , Apto 701

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-380

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº XXXX), cujo teor é o seguinte: "[…]

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela

impetrante e, por consequência, DENEGO a segurança, nos termos

do artigo 6º, § 5, da Lei 12.016/2009 e artigo 485, VIII, do CPC.

Custas processuais de R$ 10,00, calculadas sobre o valor dado à

causa (R$500,00), dispensadas.

Publicada a decisão, arquive-se.

Ao Núcleo Cartorário da Secretaria-Geral Judiciária.

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000457-44.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

IMPETRANTE

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000457-44.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

Endereço:

AVENIDA

GOVERNADOR

ARGEMIRO

DE

FIGUEIREDO

,

608

,

Apt

1 0 2

JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 409706b), cujo teor é o seguinte: "[…]

Presentes ambos requisitos necessários, passemos a analisar os

pleitos de antecipação de tutela. formulados na petição inicial.

Em relação à primeira condenação (reintegração na mesma

agência, cargo e salário), a análise dos autos demonstra que o

empregado, em análise perfunctória, foi imotivadamente dispensado

no curso do período da garantia provisória de emprego que lhe é

assegurada pelo art. 118, da Lei n.º 8.213/91, sendo imperioso que

se garanta a sua reintegração.

Dessa forma, procedem as alegações do impetrante em relação ao

direito a tutela de urgência antecipada para que seja reintegrado

com o pagamento dos salários vincendos, até mesmo pela

configuração do requisito referente ao “perigo de dano ou o risco ao

resultado útil do processo”, previsto no art. 300 do CPC para a

concessão da tutela de urgência.

No entanto, especificamente em relação aos salários vencidos

( “ e n t r e

o

N U L O

D E S P E D I M E N T O

e

a

E F E T I V A

REINTEGRAÇÃO”), entendo que a questão não preenche o

requisito acima transcrito, tendo em vista que a decisão proferida

ainda não transitou em julgado e, com o pagamento em tutela

antecipada dos salários vincendos, com a inclusão do reclamante

em folha de pagamento, fica claro que a subsistência do reclamante

não depende do recebimento de tais valores.

Por fim, quanto ao valor das astreintes pleiteadas, determino sua

fixação na quantia de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento,

limitada a 30 dias, valor que entendo dentro dos limites de

razoabilidade e proporcionalidade.

Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pretendida para

deferir a reintegração do impetrante, com o restabelecimento do

plano de saúde, e com pagamento dos salários vincendos na

mesma forma que antes do desligamento, sob pena de multa de R$

2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.

Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da

presente decisão e para que apresente as informações necessárias

no prazo legal.

Notifique-se a parte impetrante.

Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno

deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,

para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas

que entender necessárias, no prazo de 15 dias.

Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento

Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à

Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação

como custos legis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Adotem-se as providências cabíveis.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

Endereço: CABO BRANCO, 538 , CASA

CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-010

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO DANTAS DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

Endereço: BELGICA, 98

NACOES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-663

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

Endereço: ESCRITOR EUDES BARROS, 91

BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58033-320

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUSA FRANCO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

Endereço: PRAIA DE MURIU, 9128

PONTA NEGRA - NATAL - RN - CEP: 59092-390

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EDUARDO PAIVA

Endereço: CARLOS BARROMEU DE VASCONCELOS, 164 ,

CASA

CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58071-060

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIENE DE MENEZES CHIANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

Endereço: AVELINO CUNHA, 230

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-650

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO

Endereço: GOV FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 805 , APTO 301

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-901

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FERNANDES MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EDMILSON FERNANDES MOTA

Endereço: SAPE, 235

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-380

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIO DE FARIAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

Endereço: INTERNACIONAL, 52

NACOES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-747

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO

CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO

DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de

atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão

Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente

interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.

Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração

da conta.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para

determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da

fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do

disposto no art. 790-A, I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000227-02.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA

- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

- Desembargador Vice-Presidente e Corregedor - TRT DA 13ª

Região

- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO

- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES

- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

- LEYDJANE CASTRO DE LIMA

- LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

- MARIA VANESSA DA SILVA

- MAYRA VITORIANA DA SILVA

- MIRACI DELGADO VIEIRA

- RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO

- RODRIGO SILVA DE LIMA

- SIONARK MESSIAS DE MORAIS

- TATIANA MARINHO DA SILVA

Processo Nº AR-0000579-62.2020.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

MARIA DA GUIA DA SILVA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- MARIA DA GUIA DA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000809-37.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AR-0000181-13.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AUTOR

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

RÉU

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E

DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA

Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AUTOR

EDUYVAS LIMA LEITE

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA

DA 19A REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 19A REGIAO

- EDUYVAS LIMA LEITE

Processo Nº MSCiv-0001505-72.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO

E IMPORTACAO DE

EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO

LTDA

ADVOGADO

ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:

17241/PB)

ADVOGADO

PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE

OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)

ADVOGADO

ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:

10649/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

CATOLE DO ROCHA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO HONORATO MAIA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE CATOLE DO ROCHA

- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE

EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PAULO HONORATO MAIA FILHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO PEREIRA

BORGES JUNIOR

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR

- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA

Processo Nº AR-0000301-61.2020.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AUTOR

MARIA VILANI MENDES GOMES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- MARIA VILANI MENDES GOMES

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

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e n d e r e ç o

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e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000278-13.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

GHISLAINE DO BU CHAVES

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSICA SANTANA ARAUJO ME

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GHISLAINE DO BU CHAVES

- JESSICA SANTANA ARAUJO

- JESSICA SANTANA ARAUJO ME

- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000431-47.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

COLEGIO CRISTO REI

ADVOGADO

MARLLON SOUSA SILVA(OAB:

24686/PB)

ADVOGADO

BRENO WANDERLEY CESAR

SEGUNDO(OAB: 9105/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO CRISTO REI

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:

13381/PB)

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AR-0000428-28.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AUTOR

KEVELI FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

- KEVELI FREIRE DOS SANTOS

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000002-79.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

SIMONE DOS SANTOS MACIEL

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF

QUINTÃO(OAB: 20463/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON PEREIRA DA SILVA

- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIMONE DOS SANTOS MACIEL

Processo Nº MSCiv-0000341-38.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 24 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022

AUTOR

INACIO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VITORIA REGIA PEREIRA DO

NASCIMENTO

RÉU

CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

A SAMARITANA LANCHES EPITACIO

LTDA - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA

SILVA

RÉU

SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 70895c5 )

IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 404, BLOCO L-1 DO TIPO-PB-B-01-

A2-56, DA QUADRA Nº 152, LOTE Nº 01, SITUADO NO

CONJUNTO RESIDENCIAL MANGABEIRA VII, NESTA CIDADE,

COM ÁREA DO TERRENO DE 1.400m² E ÁREA CONSTRUIDA DE

56,00m², MEDINDO O TERRENO 40m,00 DE FRENTE E

FUNDOS, 35m,00 DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS,

CONTENDO VARANDA, SALA, 02 QUARTOS, COZINHA E

BANHEIRO, LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM A VL-02, LADO

DIREITO COM A VL-13, LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 01, E

FUNDOS COM A VL-15, DE PROPRIEDADE DE CARMEN LUCIA

PEREIRA DA SILVA, CPF: 262.481.154-00, TENDO COMO

CREDORA HIPOTECÁRIA A CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL

DE HABITAÇÃO POPULAR, REGISTRADO NO 1º OFÍCIO DO

REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTÓRIO CARLOS ULYSSES (ZONA

SUL) – DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, SOB MATRÍCULA

73262, R.1 (EM 18/01/2001). AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e

Cinquenta Mil Reais).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

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- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR

101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,

TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:

contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14b7b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado, o terceiro interessado Condomínio

residencial Costa Azul apresenta petição indicando o valor atual da

dívida condominial do imóvel arrematado nos autos, que é de R$

73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e Sessenta e Um

Centavos), ao tempo em que informa a impossibilidade de

confecção de boletos bancários em razão do pacote de serviços

firmado com o banco conveniado, requerendo, assim, que o

pagamento seja realizado mediante transferência bancária em favor

do Advogado do condomínio com poderes específicos para essa

finalidade (ID. ffa7ca6).

A procuração apresentada pelo terceiro interessado CONDOMÍNIO

COSTA AZUL acostada aos autos no ID. f25ca39, autoriza o

deferimento do pedido.

Transfira-se mediante Alvará judicial para conta do advogado do

terceiro interessado Dr. Leonardo Rodrigues da Costa, OAB/PB

14.570, de acordo com os dados bancários indicados na petição em

análise, no valor de 73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e

Sessenta e Um Centavos), correspondente à quitação do valor da

dívida condominial do imóvel arrematado.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MART LTDA - ME

- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA

- MAURO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14b7b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado, o terceiro interessado Condomínio

residencial Costa Azul apresenta petição indicando o valor atual da

dívida condominial do imóvel arrematado nos autos, que é de R$

73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e Sessenta e Um

Centavos), ao tempo em que informa a impossibilidade de

confecção de boletos bancários em razão do pacote de serviços

firmado com o banco conveniado, requerendo, assim, que o

pagamento seja realizado mediante transferência bancária em favor

do Advogado do condomínio com poderes específicos para essa

finalidade (ID. ffa7ca6).

A procuração apresentada pelo terceiro interessado CONDOMÍNIO

COSTA AZUL acostada aos autos no ID. f25ca39, autoriza o

deferimento do pedido.

Transfira-se mediante Alvará judicial para conta do advogado do

terceiro interessado Dr. Leonardo Rodrigues da Costa, OAB/PB

14.570, de acordo com os dados bancários indicados na petição em

análise, no valor de 73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e

Sessenta e Um Centavos), correspondente à quitação do valor da

dívida condominial do imóvel arrematado.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

GERALDO MUNIZ DE

ALBUQUERQUE JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

BELLAGIO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

LUCAS BRANDAO CAVALCANTI

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE TOSCANO SOUTO

BEZERRA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BELLAGIO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

- GBM ENGENHARIA LTDA

- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO

- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR

- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI

- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af98a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da petição de #id:9756c30, contendo ata de conciliação

homologa no Juízo de Origem, proceda-se a exclusão do processo

0000003-85.2019.5.13.0006 da planilha de reunião das execuções.

Destaca-se que a parte executada poderá apresentar valor

extraordinário para fins de conciliação ou apresentar um bem

desembaraçado para venda por iniciativa particular com indicação

de pretenso comprador.

No mais, considerando que o Provimento CGJT Nº1/2022, na

Subseção II, art. 151 do Procedimento de Reunião das Execuções -

PRE, autoriza, aos grandes devedores com processos em REEF, a

formalização de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPTe,

considerando ser a solução ajustada o melhor caminho para as

partes, esta Magistrada encontra-se à disposição para eventual

designação de audiência.

Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para as partes se

manifestarem sobre o bloqueio SISBAJUD de #id:847356a.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-48.2018.5.13.0012

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 18006/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

RÉU

DORIVAN VIEIRA PINTO

ADVOGADO

ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 18006/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c19ea7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu a liberação do valor bloqueado em sua

conta bancária, por meio do SISBAJUD.

Indefere este Juízo o pleito constante na petição protocolizada

(#id:75db3878).

Considerando que a parte executada vem realizando o pagamento

da dívida com atrasos, considerando que o parcelamento do débito

previdenciário ocorrerá mediante recolhimentos mensais

sucessivos no total de 40 parcelas, tendo sido quitadas, até o

presente momento, apenas 16 parcelas, determina-se:

a) expedição de alvará judicial (Siscondj-JT), para recolhimento de

contribuição previdenciária referente a 04 parcelas;

b) registro dos valores pagos e recolhidos.

Ressalte-se que o dinheiro bloqueado por meio do SISBAJUD

(#id:0539f02) quitará as parcelas referentes aos meses de

março/2023, abril/2023, maio/2023 e junho/2023, somando-se ao

final 20 parcelas quitadas.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, independentemente

de intimação, sob pena de execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-93.2016.5.13.0007

AUTOR

ELDE EDUARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

LAYRLA GABRIELE SANTOS DE

SOUSA(OAB: 28699/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RÉU

BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

RÉU

NORDESTE PAVER URBANIZACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:

21658/PB)

RÉU

ELEONORA GROSSI FERNANDEZ

RÉU

CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS

NETO

RÉU

NORDESTE SERVICOS DE

PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O

LTDA - ME

RÉU

PAULO EDUARDO CARDOSO DA

COSTA

RÉU

POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

RÉU

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

RÉU

CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -

ME

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ELDE EDUARDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44027ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

b13e85d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-21.2019.5.13.0014

AUTOR

JAILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

RENATA NUNES XAVIER DA

SILVA(OAB: 21419/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2468

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as executadas (ID. d3d06b0 - Pág. 2) para efetuarem

os recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias,

comprovando nos autos no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para utilização de

SISBAJUD e penhora.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-21.2019.5.13.0014

AUTOR

JAILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

RENATA NUNES XAVIER DA

SILVA(OAB: 21419/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2468

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as executadas (ID. d3d06b0 - Pág. 2) para efetuarem

os recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias,

comprovando nos autos no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para utilização de

SISBAJUD e penhora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008

AUTOR

YURI SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA - ME

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b195643

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID.dc24f01 (retenção de CNH e

passaporte) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008

AUTOR

YURI SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA - ME

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA

- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b195643

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID.dc24f01 (retenção de CNH e

passaporte) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0112800-11.1999.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c253ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Sobreste-se a execução, e aguarde-se, até 20/07/2023, desfecho

do 0090800-70.2 006.5.13.0004, procedendo-se aos registros

necessários no sistema PJe (tabela de movimentação processual

do CNJ) e anotações nos autos (GIGS).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-20.2020.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

.E.S.D.S.d.P.

AUTOR

A.C.D.S.D.P.

AUTOR

LUIS EDUARDO DE PAIVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

DESIREE GUIMARAES CURADO

ADORNO(OAB: 26417/PB)

AUTOR

L.H.D.S.D.P.

RÉU

MOURA E LOBACK - FABRICACAO,

COMERCIO E SERVICOS DE

MONTAGENS DE MOVEIS E

ESQUADRIAS LTDA

RÉU

JENIFFER DE MOURA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS EDUARDO DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0c712

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. d2985b0: IMPULSIONAMENTO DA EXECUÇÃO) exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MATEUS VILLA VERDE

TELLES(OAB: 103150/RS)

ADVOGADO

THAMIRES DE ALMEIDA

MATOS(OAB: 412121/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO BRYAN DIAS

BRANDINO(OAB: 62376/GO)

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)

EXECUTADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON OLIVEIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c311b

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise das petições Ids bae1d89 e d2c81bc, observou-se a

necessidade verificação das prestações de contas mensais

efetivadas pelo time executado, conforme previsto no art. 4, §3º e

§4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3) que instituiu o Programa

João Pessoa Solidária.

Pelo exposto, fica o executado notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, apresentar as prestações de contas mensais acima

mencionadas, desde o início do convênio com o ente público até o

mês de março/2023, sob pena de obrigatoriedade do repasse de

20% sobre os valores recebidos em razão da lei retro citada.

Liberem-se os valores já disponíveis, obedecendo a ordem

cronológica, de acordo com a data do trânsito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MATEUS VILLA VERDE

TELLES(OAB: 103150/RS)

ADVOGADO

THAMIRES DE ALMEIDA

MATOS(OAB: 412121/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO BRYAN DIAS

BRANDINO(OAB: 62376/GO)

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)

EXECUTADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c311b

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise das petições Ids bae1d89 e d2c81bc, observou-se a

necessidade verificação das prestações de contas mensais

efetivadas pelo time executado, conforme previsto no art. 4, §3º e

§4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3) que instituiu o Programa

João Pessoa Solidária.

Pelo exposto, fica o executado notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, apresentar as prestações de contas mensais acima

mencionadas, desde o início do convênio com o ente público até o

mês de março/2023, sob pena de obrigatoriedade do repasse de

20% sobre os valores recebidos em razão da lei retro citada.

Liberem-se os valores já disponíveis, obedecendo a ordem

cronológica, de acordo com a data do trânsito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0025300-44.2012.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11fcda

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por

reunião de processos na fase de execução (50127)”, por mais 90

dias.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0000450-61.2020.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI

ARGOLO

ADVOGADO

RAFAELA CORREIA LIMA

MACEDO(OAB: 13559/PB)

EXECUTADO

LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA -

ME

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI NEIVA

COELHO(OAB: 14242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI ARGOLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f253c

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora em execução de verba trabalhista, a

temática veiculada pela parte exequente no ID. 50487ce - Incidente

de Desconsideração da Personalidade Jurídica, exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para

apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0000450-61.2020.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI

ARGOLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAELA CORREIA LIMA

MACEDO(OAB: 13559/PB)

EXECUTADO

LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA -

ME

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI NEIVA

COELHO(OAB: 14242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f253c

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora em execução de verba trabalhista, a

temática veiculada pela parte exequente no ID. 50487ce - Incidente

de Desconsideração da Personalidade Jurídica, exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para

apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

ADVOGADO

POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:

21091/PB)

ADVOGADO

ANDRE SILVA LEAHY(OAB:

11206/BA)

ADVOGADO

CRISTIANO FERREIRA DA

COSTA(OAB: 43650/CE)

ADVOGADO

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

292206/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:

41029/GO)

ADVOGADO

RICARDO FELIPE DE ARAUJO

LIMA(OAB: 18227/CE)

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:

345148/SP)

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE CREN

CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)

ADVOGADO

RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:

83910/PR)

ADVOGADO

GABRIEL YARED FORTE(OAB:

42410/PR)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

GUILHERME ORLANDINI

SPESSATO(OAB: 83091/RS)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

NEVERTITE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 32682/PE)

ADVOGADO

LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE

LIMA(OAB: 30954/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

KETERYN PITREZ

BRANDALISE(OAB: 26223/SC)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

ADVOGADO

HELLEN AMILA SACCO(OAB:

312757/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:

101375/MG)

ADVOGADO

LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:

21901/SC)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:

12587/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO SEVERINO VALLER

ZENNI(OAB: 18554/PR)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

BRUNO CEZAR CADE(OAB:

12591/PB)

ADVOGADO

ARIOSVALDO ADELINO DE MELO

FILHO(OAB: 13626/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

Marcos Túlio Nóbrega de

Carvalho(OAB: 5267/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:

7741/PB)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

ADVOGADO

GENESIO NUNES QUEIROGA

NETO(OAB: 18932-B/PB)

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROGERIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN

ADVOGADO

WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:

340514/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

TERCEIRO

INTERESSADO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VICTOR KAUAN SILVA REIS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO OLIVAN BEZERRA

CALIOPE

ADVOGADO

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

292206/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE CREN

CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SPOTEN DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE ALVES DA

SILVA(OAB: 15190/RN)

ADVOGADO

FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9444a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das informações prestadas pelo Juízo do 2º Juizado Especial

Civil de Campina Grande/PB, documentos de ID. 9df264b a

1052f3a, das alegações da parte executada nos processos:

0830786-02.2020.8.15.0001; 0806538-35.2021.8.15.0001 e

0816499-97.2021.8.15.000, e considerando que para se dar efetivo

cumprimento à ordem proferida no MSCiv 0000067-

45.2021.5.13.0000 20% da renda auferida pela parte executada

deve ser destinada ao pagamento desta execução.

Ademais, em pesquisa rápida efetuada em sites esportivos e na

página disponibilizada pelo clube na internet (http://trezefc.com.br/),

verifica-se que existem indícios de que não está sendo destinado

para estes autos a fração de 20% da renda/bilheteria auferida em

eventos esportivos, contratos de parceria/patrocínio/publicidade ou

de outras receitas auferidas pelo Clube, conforme informações

coletadas no despacho de #id:a66c3cb.

Diante do exposto, intime-se a parte executada para se manifestar

sobre os documentos de 9df264b a 1052f3a. Prazo de 05 dias.

Por cautela, este Juízo só deliberará sobre o valor depositado no

#id:3f49035 após o cumprimento das diligencias determinadas no

despacho de #id:a66c3cb.

Por fim, destaca-se que por se tratar de uma Associação Privada e

está submetida ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF,

ATO TRT SCR 044/2020, poderá a parte requerer o parcelamento

do débito com pedido de instauração de um Plano Especial de

Pagamento Trabalhista - PEPT, observando-se os requisitos do art.

151 do Provimento CGJT Nº01 DE 2022, a ser protocolado perante

a Corregedoria deste Regional.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008

AUTOR

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

00994298455

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb73e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a notícia de decisão liminar proferida nos

autos da Ação Rescisória nº 0000374- 28.2023.5.13.000 ajuizada

pela parte executada para suspender execução da Reclamação

Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, cuja cópia foi anexada

aos autos pela parte executada (ID. f624e70), suspenda-se o

cumprimento das determinações exaradas no despacho proferido

no ID. 732eca1 até o julgamento final da ação.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008

AUTOR

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

00994298455

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR GOMES DA SILVA LIMA

- IGOR GOMES DA SILVA LIMA 00994298455

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb73e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a notícia de decisão liminar proferida nos

autos da Ação Rescisória nº 0000374- 28.2023.5.13.000 ajuizada

pela parte executada para suspender execução da Reclamação

Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, cuja cópia foi anexada

aos autos pela parte executada (ID. f624e70), suspenda-se o

cumprimento das determinações exaradas no despacho proferido

no ID. 732eca1 até o julgamento final da ação.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA

ADVOGADO

SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:

15406/PB)

RÉU

LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -

ME

RÉU

FRANCISCO CAVALCANTI DE

MELLO NETTO

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ARREMATANTE

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8096af3

proferido nos autos.

DESPACHO

Registre-se no sistema o pagamento antecipado

efetivado pelo terceiro arrematante, correspondente à 11ª parcela

da aquisição do bem no leilão judicial (ID.53ee621).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA

ADVOGADO

SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:

15406/PB)

RÉU

LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -

ME

RÉU

FRANCISCO CAVALCANTI DE

MELLO NETTO

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ARREMATANTE

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8096af3

proferido nos autos.

DESPACHO

Registre-se no sistema o pagamento antecipado

efetivado pelo terceiro arrematante, correspondente à 11ª parcela

da aquisição do bem no leilão judicial (ID.53ee621).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbaf504

proferida nos autos.

DECISÃO

Dê-se ciência ao executado da penhora.

Retire-se o sigilo dos documentos de 24 de março de 2023 em

diante.

Após, à hasta pública (ID. 9c01028), sem prejuízo de a parte

exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo

valor da avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados

por sua própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbaf504

proferida nos autos.

DECISÃO

Dê-se ciência ao executado da penhora.

Retire-se o sigilo dos documentos de 24 de março de 2023 em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

diante.

Após, à hasta pública (ID. 9c01028), sem prejuízo de a parte

exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo

valor da avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados

por sua própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025

AUTOR

FELIPE RENERSON DA SILVA

ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

05965807465

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe569c

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 694a98.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025

AUTOR

FELIPE RENERSON DA SILVA

ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

05965807465

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIS DA SILVA

- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe569c

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 694a98.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024

AUTOR

ROSEANE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

TESTEMUNHA

FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99618ee

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. fb294f0), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024

AUTOR

ROSEANE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

TESTEMUNHA

FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99618ee

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. fb294f0), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034

AUTOR

ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

TESTEMUNHA

ERIKA SAYONARA

TESTEMUNHA

FABIANA PATRICIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded99ec

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 452732c), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034

AUTOR

ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

TESTEMUNHA

ERIKA SAYONARA

TESTEMUNHA

FABIANA PATRICIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded99ec

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 452732c), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000638-86.2022.5.13.0030

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária

devidas (#id: 2ac7240), ou depósito em conta judicial vinculada a

este processo, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSE SALES GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANA LEITAO VILAR

ADVOGADO

ARIMARCEL PADILHA DE

CASTRO(OAB: 20638/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SALES GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e019805

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. #id:6b8f535 - embargos à execução) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSE SALES GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANA LEITAO VILAR

ADVOGADO

ARIMARCEL PADILHA DE

CASTRO(OAB: 20638/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LEITAO VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e019805

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. #id:6b8f535 - embargos à execução) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005

AUTOR

GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL

RÉU

T.S.S.

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA

- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a8bd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 9h30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005

AUTOR

GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL

RÉU

T.S.S.

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a8bd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 9h30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

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t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004

AUTOR

HELDERCLEY BARROS SANTIAGO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA MOREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDERCLEY BARROS SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:3b10228).

DESPACHO

Renove-se o mandado #id:d120365, desta feita com o

acompanhamento do exequente para cumprimento do mandado,

conforme requerido (#id:f8c12cf).

Deverá o exequente indicar contato telefônico ou

whatsapp

, no

prazo de 48 horas, para que o Oficial de Justiça possa contactá-lo,

a fim de combinar data e horário da diligência.

Silente o exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS CUNHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

NOVA CONFECCOES E COMERCIO

DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

- ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVA CONFECCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DE

VESTUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes cientes da sentença de extinção da execução por

prescrição intercorrente, de ID. Id 5ea642d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS CUNHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

NOVA CONFECCOES E COMERCIO

DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

- ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes cientes da sentença de extinção da execução por

prescrição intercorrente, de ID. Id 5ea642d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS CUNHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

NOVA CONFECCOES E COMERCIO

DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

- ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes cientes da sentença de extinção da execução por

prescrição intercorrente, de ID. Id 5ea642d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022

AUTOR

RITA NUNES MARTINS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

PIONEIRA PRESTADORA DE

SERVICOS GERAIS LTDA

RÉU

ALFEU MAGALHAES NETO

RÉU

RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA PAULA ALVES SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA NUNES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac9688

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:00, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

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p

s

:

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Intimem-se os executados por mandado, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022

AUTOR

RITA NUNES MARTINS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

PIONEIRA PRESTADORA DE

SERVICOS GERAIS LTDA

RÉU

ALFEU MAGALHAES NETO

RÉU

RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA PAULA ALVES SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA ALVES SILVA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac9688

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:00, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

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p

s

:

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r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Intimem-se os executados por mandado, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE FERNANDO DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00aff0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a notícia certificada no ID. 943779d sobre o acordo negociado

entre as partes e, como é lícito, em qualquer fase processual,

conciliar para por termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

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:

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1

3

-

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s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE FERNANDO DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00aff0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a notícia certificada no ID. 943779d sobre o acordo negociado

entre as partes e, como é lícito, em qualquer fase processual,

conciliar para por termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

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t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000835-53.2021.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PONTES E MINDELO BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

THIAMER(OAB: 16237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTES E MINDELO BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: parte/executada informar conta bancária para

recebimento do valor bloqueado no sisbajud (ID. 2ab5a68).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0107300-26.2007.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARCOS ANTONIO SOUTO DE

MELO

ADVOGADO

ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:

2236/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SOUTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b1cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista tratar-se o executado de pessoa física, prejudicado

o pedido formulado pela parte exequente no ID.0d4efab.

Prossiga-se com o cumprimento das determinações contidas no

despacho de ID f45558d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0008600-38.2008.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO -

ME

ADVOGADO

ALTAMIRO CORREIA DE MORAES

NETO(OAB: 12678/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85101

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.

d2a1546),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014

AUTOR

ESPEDITO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FERNANDO MOURA DA SILVA

FILHO

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

RÉU

JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPEDITO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d89e9

proferido nos autos.

DESPACHO

O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 9.800,00 (ID.

9dd4b38), enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no

valor de R$ 37.178,64 (ID. d898cf8).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação formulado pela

parte exequente (ID. bee9872) no limite da dívida trabalhista.

Notifiquem-se os executados e, decorrido o prazo para remição da

parte executada, lavre-se o auto de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega do bem relacionado no ID. 89fc5e2.

No mais, retirem-se os bens de hasta, comunicando-se ao leiloeiro.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

M G S CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc820cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. e778cce (Incidente de

Desconsideração de Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2017.5.13.0026

AUTOR

EDIVAN JOSE ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS

E BEBIDAS LTDA

RÉU

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RÉU

CASSINO DA LAGOA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS

E BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN JOSE ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58244

proferido nos autos.

DESPACHO

Como trata-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pela parte exequente (ID.2c1422b) exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2017.5.13.0026

AUTOR

EDIVAN JOSE ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS

E BEBIDAS LTDA

RÉU

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RÉU

CASSINO DA LAGOA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS

E BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58244

proferido nos autos.

DESPACHO

Como trata-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pela parte exequente (ID.2c1422b) exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001373-56.2016.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5a752

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da renúncia protocolizado pelos causídicos representantes

da parte executada com prova da notificação ao mandante (ID.

e197200), aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, 1º, do CPC,

para exclusão dos advogados relacionados na petição de ID.

c54c4c7, dos registros do processo.

Após, permaneçam os autos sobrestados até 15/12/2023

(ID.805b4d1).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAEL FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236170

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 98bd7c9

(descumprimento de obrigação de fazer) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento do Mandado de

Penhora (ID. fcef6be) e encaminhem-se os autos à 10ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO

- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236170

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 98bd7c9

(descumprimento de obrigação de fazer) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento do Mandado de

Penhora (ID. fcef6be) e encaminhem-se os autos à 10ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027

AUTOR

AILTON TEODOZIO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE

RABELO(OAB: 30759/PE)

RÉU

USINA CRUANGI S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE

ARAUJO(OAB: 23155/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

USINA MARAVILHAS S.A.

ADVOGADO

RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE

ARAUJO(OAB: 23155/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

CARTORIO DE REGISTRO DE

IMOVEIS E TABELIONATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON TEODOZIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3394cd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do exequente (ID. 69713c7).

Mantenha a Secretária contato com o senhor leiloeiro, sobre o

andamento da Hasta Publica, com certificação nos autos

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027

AUTOR

AILTON TEODOZIO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE

RABELO(OAB: 30759/PE)

RÉU

USINA CRUANGI S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE

ARAUJO(OAB: 23155/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

USINA MARAVILHAS S.A.

ADVOGADO

RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE

ARAUJO(OAB: 23155/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

CARTORIO DE REGISTRO DE

IMOVEIS E TABELIONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- USINA MARAVILHAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3394cd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do exequente (ID. 69713c7).

Mantenha a Secretária contato com o senhor leiloeiro, sobre o

andamento da Hasta Publica, com certificação nos autos

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001810-91.2016.5.13.0024

AUTOR

LUCAS ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)

ADVOGADO

PEDRO CORREA GONDIM

FILHO(OAB: 28442/PE)

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a2527

proferida nos autos.

DESPACHO

Os pleitos formulados pela parte executada na

petição de ID.9d14137 já foram analisados por este juízo (ID.

fc26bdd). Nada a deferir, portanto. Mantenha-se os autos

sobrestados até 28/03/2024, conforme Decisão de ID. fc26bdd.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001810-91.2016.5.13.0024

AUTOR

LUCAS ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)

ADVOGADO

PEDRO CORREA GONDIM

FILHO(OAB: 28442/PE)

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a2527

proferida nos autos.

DESPACHO

Os pleitos formulados pela parte executada na

petição de ID.9d14137 já foram analisados por este juízo (ID.

fc26bdd). Nada a deferir, portanto. Mantenha-se os autos

sobrestados até 28/03/2024, conforme Decisão de ID. fc26bdd.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007

AUTOR

JOEDSON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

03970921481

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDSON XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598d58e

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. 8b0cb69 , que deverá ser

efetivado no horário de funcionamento do estabelecimento da parte

executada, entre 14h e 18h, mediante contato telefônico com a

advogada Isabel Amélia da Silva Lima OAB/PB nº 20.612, através

do número de celular indicado na petição ora analisada (83 – 99625

-6935).

Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao

exequente) até a concretização da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-82.2022.5.13.0025

AUTOR

JULIANA VICENTE DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

KEITY TEIXEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRENDA LARISSA RIBEIRO DA

ROCHA(OAB: 22750/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VICENTE DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfac238

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo à determinação do juízo

(ID.9670d64 ), a parte executada peticiona aos autos informando o

recolhimento das contribuições previdenciárias constando, o NIT da

reclamante/exequente (ID’s e88b80e e 706bb37).

As custas processuais já encontram-se quitadas (ID. 7aaf323 ).

Assim, reconheço como quitada a presente execução.

Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para observância de eventuais pendências e arquivamento

definitivo.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93420

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. f174ca0 (utilização da

ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta Central Regional

de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME

- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93420

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. f174ca0 (utilização da

ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta Central Regional

de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-82.2022.5.13.0025

AUTOR

JULIANA VICENTE DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

KEITY TEIXEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRENDA LARISSA RIBEIRO DA

ROCHA(OAB: 22750/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEITY TEIXEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfac238

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo à determinação do juízo

(ID.9670d64 ), a parte executada peticiona aos autos informando o

recolhimento das contribuições previdenciárias constando, o NIT da

reclamante/exequente (ID’s e88b80e e 706bb37).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

As custas processuais já encontram-se quitadas (ID. 7aaf323 ).

Assim, reconheço como quitada a presente execução.

Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para observância de eventuais pendências e arquivamento

definitivo.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f697b56

proferido nos autos.

DESPACHO

O Mandado de Penhora de ID. 9670751 já foi direcionado ao

endereço do sócio da executada e indicado na petição de

ID.5e653cc.

Aguarde-se resposta ao cumprimento da referida diligência, para

análise do pedido para penhora de imóveis que o exequente

aponta como de propriedade do executado Sr. Denylson Oliveira

Machado (ID.6c4c29e).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO HENRIQUE

LEITE(OAB: 11708/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

PARAIBA COMERCIO E SERVICOS

EM GERAL EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SAO MAMEDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f513d16

proferido nos autos.

DESPACHO

O Município de Lagoa Seca/PB peticiona

aos autos (ID. da5b3bd) informando que no último contrato de

prestação de serviços mantido com a empresa executada encerrou-

se em 19/08/2022 (ID. da5b3bd), condição que inviabiliza o

cumprimento do mandado de bloqueio de crédito de ID. 40ff38c.

Aguarde-se resposta dos mandados expedidos aos demais

tomadores de serviços (ID’s. Cf37316, 7b633b1 e 07218cf).

Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA PAULA SOBRAL ALENCAR

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

SOL HOTEL LIBERAL & SWING

CLUB

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ca293

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido (ID.9074b29)

Cumpra-se, com urgência, o mandado de penhora e avaliação

expedido (ID. c003bc5).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f468

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a recusa da parte exequente à proposta de acordo

formulada pela executada no ID. db7adbb, indefiro o pedido

formulado pela executada no ID.6293a96.

Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente manifestar-se

acerca da interposição do Agravo de Petição apresentado pela

executada.

Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID.baa85bf .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f468

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a recusa da parte exequente à proposta de acordo

formulada pela executada no ID. db7adbb, indefiro o pedido

formulado pela executada no ID.6293a96.

Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente manifestar-se

acerca da interposição do Agravo de Petição apresentado pela

executada.

Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID.baa85bf .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

EXECUTADO

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2075e06

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o pedido de desabilitação

dos autos do mandado que lhe foi outorgado equivale à renúncia e

que não há prova de comunicação a esse respeito, mantenho o

despacho de ID. adcd65c por seus próprios fundamentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139400-81.2013.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

FILIPE JOSE BRITO DA

NOBREGA(OAB: 17310/PB)

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

LTF LOCACAO, FROTA E

TRANSPORTE EIRELI - EPP

ADVOGADO

FILIPE JOSE BRITO DA

NOBREGA(OAB: 17310/PB)

ADVOGADO

NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO

FRANCA(OAB: 14974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

- LTF LOCACAO, FROTA E TRANSPORTE EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f02d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de ID. cfd1cef.

Proceda-se a pesquisa no INFOJUD e, após, notifique-se a União

para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução,

no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90774a

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte executada no ID. 882c569

(reconsideração do despacho proferido pela Vara de origem no

ID.7b4b8e6) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento da diligência

determinada no ID.50cc789 e encaminhem-se os autos à 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E

CIENTIFICOS LTDA - ME

- LAERCIO GOMES DANTAS

- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90774a

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte executada no ID. 882c569

(reconsideração do despacho proferido pela Vara de origem no

ID.7b4b8e6) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento da diligência

determinada no ID.50cc789 e encaminhem-se os autos à 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-49.2022.5.13.0004

AUTOR

THAIS PEREIRA BATISTA

ADVOGADO

DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:

18340/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS PEREIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec5f96

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. d3bd301 (Incidente de

Desconsideração de Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-49.2022.5.13.0004

AUTOR

THAIS PEREIRA BATISTA

ADVOGADO

DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:

18340/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec5f96

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. d3bd301 (Incidente de

Desconsideração de Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRE FIDELIS FARIAS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

IUSLANIO FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112c130

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. b14bfa9, que deverá ser

cumprido no endereço indicado pela parte exequente (ID. 68fb69b):

Rua São José, nº. 188, Renascer, Cabedelo/PB, CEP 58108-212

(Abatedor de Galinha Lusianio Alves), mediante contato telefônico

com o advogado FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,

OAB/PB nº 23.475 através do número de celular indicado na petição

ora analisada (83 98145-1095).

Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao

exequente) até a concretização da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000646-97.2021.5.13.0030

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686ee42

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista que os pleitos requeridos pelo exequente

(#id:4edefab) foram adotados nos presentes autos sem sucesso,

sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados outros bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-52.2017.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRAULIANA CHRISTINA RIBEIRO DE

MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b956666

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a transferência do saldo remanescente do processo

0000483-

22.2017.0010 para este processo, determina-se.

a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para

recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária se

for ocaso;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

b) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por

sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara

de Origem, para demais providências cabíveis

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADEILTON MELO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

ADEPLAN ENGENHARIA,

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

ME

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b1c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar interesse em adjudicar o

bem penhorado no valor da avaliação. Prazo de 05 dias.

Sem manifestação, à hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADEILTON MELO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

ADEPLAN ENGENHARIA,

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

ME

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON MELO DA SILVA

- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - ME

- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b1c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar interesse em adjudicar o

bem penhorado no valor da avaliação. Prazo de 05 dias.

Sem manifestação, à hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000051-25.2016.5.13.0014

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

MARLUCIETE DE SOUSA SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCIETE DE SOUSA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c262a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 20/04/2028, o decurso

do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria da

Fazenda Nacional), procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA MAZULEIDE SANTOS

CORDEIRO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f418e

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que o mandado expedido nos presentes autos

(#id:e9758c4), contempla a ordem determinada no despacho

(#id:367949a), onde o oficial de justiça não encontrou bens para

penhora, conforme certidão anexada aos autos (#id:caf9728), intime

-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, caso

queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA MAZULEIDE SANTOS

CORDEIRO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f418e

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que o mandado expedido nos presentes autos

(#id:e9758c4), contempla a ordem determinada no despacho

(#id:367949a), onde o oficial de justiça não encontrou bens para

penhora, conforme certidão anexada aos autos (#id:caf9728), intime

-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, caso

queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026

AUTOR

THIAGO DANTAS HERMENEGILDO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

M & M AUTO PECAS LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

RÉU

MARCOS FERNANDES DE SOUZA

RÉU

JOSILENE DA COSTA RIBEIRO

RÉU

AGAMENON CORREIA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DANTAS HERMENEGILDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaaea5

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a penhora nos presentes autos foi realizada em

05/10/2021.

O considerável lapso temporal decorrido entre o momento da

constrição judicial e a atualidade permite ao magistrado inferir no

tocante à aplicação do preconizado no art. 873 do CPC, a par do

seu poder-dever de direção do procedimento executório

Destarte, proceda o oficial de justiça à reavaliação do(s) bem(ns)

penhorado(s) nos autos (ID.c8d3c82), com as cautelas de estilo,

observando-se a avaliação praticada no mercado local.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

THIAGO DANTAS HERMENEGILDO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

M & M AUTO PECAS LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

RÉU

MARCOS FERNANDES DE SOUZA

RÉU

JOSILENE DA COSTA RIBEIRO

RÉU

AGAMENON CORREIA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- M & M AUTO PECAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaaea5

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a penhora nos presentes autos foi realizada em

05/10/2021.

O considerável lapso temporal decorrido entre o momento da

constrição judicial e a atualidade permite ao magistrado inferir no

tocante à aplicação do preconizado no art. 873 do CPC, a par do

seu poder-dever de direção do procedimento executório

Destarte, proceda o oficial de justiça à reavaliação do(s) bem(ns)

penhorado(s) nos autos (ID.c8d3c82), com as cautelas de estilo,

observando-se a avaliação praticada no mercado local.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS IAIA

JUNIOR(OAB: 274264/SP)

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:

439755/SP)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:

439755/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:

439755/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESCOLA TERESA FRANCISCA

MARTIN LTDA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS IAIA

JUNIOR(OAB: 274264/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento da 4ª parcela das contribuições previdenciárias

devidas , no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MPD ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000741-54.2020.5.13.0001

AUTOR

SUENIA SEBASTIAO DA COSTA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO

-ME

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

RÉU

GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição

previdenciária (R$ 481,53), bem como das custas processuais (R$

60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido

arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000741-54.2020.5.13.0001

AUTOR

SUENIA SEBASTIAO DA COSTA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO

-ME

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

RÉU

GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO-ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição

previdenciária (R$ 481,53), bem como das custas processuais (R$

60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido

arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte ré cientificada, por seu advogado, dos dados bancários

informados pela parte autora na manifestação id. aac2f54, para

depósito das parcelas referentes ao acordo firmado nesta ação,

devendo ser observada a retenção dos honorários advocatícios

contratuais a partir da segunda parcela.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001

AUTOR

JUCILENE VALERIA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte ré cientificada, por seu advogado, dos dados bancários

da parte autora e de seu patrono, apresentados na manifestação id.

927c9b9, para depósito das parcelas do acordo firmado nesta ação,

devendo ser observada a retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000668-19.2019.5.13.0001

AUTOR

HALAN CARLOS RODRIGUES

GOMES

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

SAMUEL ANTIACO SOARES

RÉU

CONSTRUTORA JULIO SOARES

EIRELI - ME

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HALAN CARLOS RODRIGUES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939f377

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se

aguarda o cumprimento da ação de inventário 0101149-

97.2016.8.20.0114 que tramita na Comarca de Canguaretama/RN.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000951-42.2019.5.13.0001

AUTOR

SUEDSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUEDSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f6011

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante os termos da CP devolvida ID e35a879, intime-se o exequente

para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para

prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do

prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000742-68.2022.5.13.0001

REQUERENTES

GOUVEIA ADVOGADOS - ME

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

REQUERENTES

MAURILIO RODRIGUES DE

MEDEIROS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEIA ADVOGADOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8068fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001

AUTOR

RENILDO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROSETTA MANUTENCAO E

SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082622f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

69256e8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001

AUTOR

RENILDO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROSETTA MANUTENCAO E

SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

- PROSETTA MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082622f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

69256e8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-89.2017.5.13.0001

AUTOR

TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

HAECKEL IMPERIANO MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

FORRO BAKANA PRODUCOES E

EVENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cff4c8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de marcação de audiência para tentativa de

acordo entre as partes. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 27/04/2023, às 11:50 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481557153

ID da reunião: 814 8155 7153

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-89.2017.5.13.0001

AUTOR

TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

HAECKEL IMPERIANO MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

FORRO BAKANA PRODUCOES E

EVENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- HAECKEL IMPERIANO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cff4c8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de marcação de audiência para tentativa de

acordo entre as partes. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 27/04/2023, às 11:50 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481557153

ID da reunião: 814 8155 7153

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVANDA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BENJAMIM FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

IRENE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

IONE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANDA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0631bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre a alegação

da parte autora (id. d1cade5), em 5 dias, sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVANDA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BENJAMIM FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

IRENE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

IONE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENJAMIM FERREIRA DA SILVA

- IONE MARIA DA SILVA

- IRENE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0631bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre a alegação

da parte autora (id. d1cade5), em 5 dias, sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA GOMES HAZIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte demandada, por seus advogados(a), do

despacho a seguir transcrito:

“Inicialmente, atualizem-se os

cálculos. Após, intime-se a executada LUCIANA GOMES HAZIN,

por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado

na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de

bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.”

Ver planilha de atualização de cálculos Id 9873a61.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, acerca impugnação cálculos (id. 07a0079) apresentada

pela demandada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação

prestada pela parte demandada (id. c849af8), acerca do local e

horário para seu comparecimento, portando sua CTPS, para a

devida anotação: “

comparecer na sede da reclamada, no

endereço Av Hilton Souto Maior, 1061 José Américo Almeida

João Pessoa PB 58.073-010, entre 9:)0h. e 11:00h.”

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCOIS ALVES CABOCLO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PETROLEO HAMAD COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA - ME

RÉU

RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO

RÉU

OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO

ADVOGADO

OTACILIO BATISTA DE SOUSA

NETO(OAB: 10866/PB)

RÉU

FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

SNIPER ID e57b67f e anexos, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000264-26.2023.5.13.0001

AUTOR

LEOGILSON LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

NA ENGENHARIA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NA ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c137dbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o advogado da parte ré, Dr. Álvaro Nitão Jerônimo Leite.

para ciência acerca da ausência da juntada de documento no Id

30c89e9.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001

AUTOR

MARIA PAULA VALDEVINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JAIMARA ARANTES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

SNIPER ID 37212c8, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

CONCREFORTE SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta do

INSS - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais juntado no

Id 913e27a e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

CONCREFORTE SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta do

INSS - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais juntado no

Id 913e27a e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMANDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, em 2 dias, o depósito em conta judicial da

sexta e última parcela do acordo firmado, vencida em 19/04/2023,

no importe de R$1.836,83, sob pena de início imediato da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000378-62.2023.5.13.0001

AUTOR

IOMAR GEYSON MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA AZEVEDO DE

MELLO(OAB: 21305/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE

AMERICO LTDA

RÉU

BAR E RESTAURANTE ESPETUS

ZONA SUL LTDA

RÉU

GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA

HENRIQUES 70589601431

Intimado(s)/Citado(s):

- IOMAR GEYSON MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023, às 10:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo

Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83330834376 - ID da reunião: 833

3083 4376

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTI

ARAUJO

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CAVALCANTI ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83a699

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que modificou a sentença de

Primeiro Grau para condenar a demandada a pagar à autora a

“gratificação de quebra de caixa”, no período entre 27/09/2010 e

18/03/2012, em parcelas vencidas, além de reflexos sobre férias

mais 1/3, 13ºs salários, horas extras e FGTS. Devem ser excluídas

as ausências legais da liquidação.

Proceda-se à liquidação do v. acórdão.

Solicite-se à Caixa Econômica Federal a transferência de todos os

depósitos recursais efetivas nos autos principais e nos do AI, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

conta judicial vinculada a este processo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTI

ARAUJO

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83a699

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que modificou a sentença de

Primeiro Grau para condenar a demandada a pagar à autora a

“gratificação de quebra de caixa”, no período entre 27/09/2010 e

18/03/2012, em parcelas vencidas, além de reflexos sobre férias

mais 1/3, 13ºs salários, horas extras e FGTS. Devem ser excluídas

as ausências legais da liquidação.

Proceda-se à liquidação do v. acórdão.

Solicite-se à Caixa Econômica Federal a transferência de todos os

depósitos recursais efetivas nos autos principais e nos do AI, para

conta judicial vinculada a este processo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS HENRIQUE PIRES DE

MELO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983f890

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 3599e2a) para conceder-lhe o

prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS HENRIQUE PIRES DE

MELO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983f890

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 3599e2a) para conceder-lhe o

prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001

AUTOR

JOSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

RÉU

FLAMAC INCORPORACAO E

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado,para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre as contestações apresentadas

pelas empresas incluídas no processo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000927-09.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

OSCAR COSTA NETO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd0aa9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

2d5966f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA LAUDENICE BATISTA

CALADO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6d895

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, determino que a parte executada junte aos autos os

documentos solicitados até o dia 26/04/2023, ressaltando que o não

cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,

dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

serão elaborados com base em suas próprias informações.

Indefiro o pedido de suspensão do processo para tentativas de

conciliação, uma vez que, no entendimento deste Juízo, deverá ser

apurado o valor devido nesta ação.

Sem prejuízo da apuração já determinada, inclua-se o presente feito

em pauta da Semana da Conciliação em maio de 2023 e em

seguida as partes deverão ser comunicadas.

Intime-se a reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA 91599881420

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA

RÉU

RAISSA LOURENCO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa72393

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

430938b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001

AUTOR

OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

WILLIAM ARAUJO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023, às 10:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo

Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89502949922 - ID da reunião: 895

0294 9922

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000386-39.2023.5.13.0001

AUTOR

E.C.A.D.S.

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

F.B.V.R.E.C.D.A.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.C.A.D.S.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 59f9afe.

Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001

AUTOR

LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TERCEIRO

INTERESSADO

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENNAND CIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a CP devolvida ID e2f39ab, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000043-82.2019.5.13.0001

AUTOR

HELIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. a3ca031.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001

AUTOR

LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023, às 10:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo

Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86390556873 - ID da reunião: 863

9055 6873

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

ADVOGADO

RAIMUNDO REGINALDO DE

OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado

MÁRIO GONZAGA DE PAULA (id. f3168e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000146-50.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

RR SILVA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RR SILVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até o dia 22/05/2023, o recolhimento das

custas processuais (R$ 40,00) incidentes sobre o acordo firmado

nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob

pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILSON DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação

ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação

ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica

psiquiátrica no dia 13/05/2023, às 14:30, no Fórum Maximiano

Figueiredo, situado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João

Agripino, João Pessoa- PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica

psiquiátrica no dia 13/05/2023, às 14:30, no Fórum Maximiano

Figueiredo, situado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João

Agripino, João Pessoa- PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILSON DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação

ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação

ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001

AUTOR

GABRIEL DA CUNHA ALVES

ADVOGADO

RAFAELLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)

RÉU

JACIARA MARIA BARBOSA -

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DA CUNHA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica

para o dia 15/05/2023,às 14:00h, e se realizará na sede da

JACIARA MARIA BARBOSA- “MANDALA MOTOS”, localizada na à

Rua Flodoaldo Peixoto Filho, 648, BOX 2/B, Valentina

Figueiredo,JoãoPessoa, PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada na perícia técnica

para o dia 03/05/2023, às 14:30, e será realizada na MIX MATEUS

BAYEUX , localizada na Av. Liberdade 2211, Bairro SESI - Bayeux,

PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada na perícia técnica

para o dia 03/05/2023, às 14:30, e será realizada na MIX MATEUS

BAYEUX , localizada na Av. Liberdade 2211, Bairro SESI - Bayeux,

PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. fc4f204 )

apresentada pela Hapvida, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec23c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em14/4/2023.

Solicite-se ao TRT pagamento dos honorários em favor do perito

JOSE FRANCISCO CASILLO, no importe de R$ 800,00 (oitocentos

reais).

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, com a correção devida, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto

extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec23c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em14/4/2023.

Solicite-se ao TRT pagamento dos honorários em favor do perito

JOSE FRANCISCO CASILLO, no importe de R$ 800,00 (oitocentos

reais).

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, com a correção devida, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto

extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001

AUTOR

MILENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID 84c149d, no prazo d 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000349-12.2023.5.13.0001

AUTOR

FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d0b74

proferida nos autos.

FORTUNATO JOSÉ DE LIMA NETO, devidamente qualificado nos

autos da reclamação trabalhista que move em face de MUNICÍPIO

DE JOÃO PESSOA, requer, em sede de tutela de urgência, a

liberação do FGTS depositado em seu nome, relativo ao contrato de

trabalho que mantém com a demanda.

Afirma que houve a mudança do regime celetista para estatutário,

no contrato de trabalho que mantém com a demandada, fato que

autorizaria a liberação de seu FGTS.

Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de

urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo

300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir

com segurança a probabilidade do direito referente à existência de

mudança de regime, de celetista para estatutário, posto que, para o

acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserta no tipo legal

invocado, necessária se faz dilação probatória, fato a ser verificado

em instrução processual, mostrando-se no mínimo prematura

qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento processual.

Ora, na cópia de CTPS trazida aos autos pelo reclamante não há

nenhuma menção à mudança de regime. Embora conste a data de

encerramento do contrato de trabalho em 05.05.2016, não há o

registro da motivação da rescisão contratual (se por encerramento

do prazo, se por justa causa, se por mudança de regime, etc).

Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela

requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a

regular apresentação da defesa.

Intime-se e aguarde-se audiência.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130750-80.2015.5.13.0001

AUTOR

TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

COM MOTOS MOTOBOY

MOTOFRETE E MOTOTAXI DA

REGIAO METROPOLITANA DE JOAO

PESSOA - SINDMOTOS

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS

MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO

METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 28/04/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 50,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte ré cientificada, por seu advogado, dos dados bancários

da parte autora e de seu patrono, apresentados na manifestação id.

5a3e440, para depósito das parcelas estipuladas no acordo firmado

neste processo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001

AUTOR

MARCELI DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JAILZA VASCONCELOS ALVES

03016533480

RÉU

JAILZA VASCONCELOS ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELI DA SILVA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6516267

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução,com repetição programada da

ordem por 30 dias.

No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os

convênios Renajud e Infojud (DOI).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc6fcd

proferida nos autos.

DECISÃO

Após o recebimento do recurso ordinário interposto pelo autor, as

partes resolveram conciliar, cujo acordo foi devidamente

homologado por este Juízo, como se vê no id. 4c6b1c9, importando

na desistência do recurso anteriormente interposto.

Dê-se ciência às partes e aguarde-se o integral cumprimento do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc6fcd

proferida nos autos.

DECISÃO

Após o recebimento do recurso ordinário interposto pelo autor, as

partes resolveram conciliar, cujo acordo foi devidamente

homologado por este Juízo, como se vê no id. 4c6b1c9, importando

na desistência do recurso anteriormente interposto.

Dê-se ciência às partes e aguarde-se o integral cumprimento do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

LEONARDO FARIAS

FLORENTINO(OAB: 343181/SP)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA - ME

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ORLEDA ALVES BARROZO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fab88

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da exequente e determino a expedição de mandado

de constatação a fim de verificar o vínculo contratual existente entre

FABYO ALVES BARBOSA (CPF: 008.960.514-47) e o escritório de

Advocacia do Dr. Dioclécio Oliveira Barbosa, Av. Dom Pedro II, 987,

Centro, CEP: 58013-420, João Pessoa– PB, e Rua Frutuoso

Barbosa, 41, Centro, CEP 58013-050, João Pessoa – PB, devendo

o referido escritório informar ao Oficial de Justiça, no caso de

existência de vínculo, a média da remuneração recebida pelo

executado, para fins de deliberação sobre bloqueio de crédito, sob

pena de crime de desobediência à ordem judicial, sem prejuízo de

responder.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001

AUTOR

ERIVANDA PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NERIVALDO COSTA LEITE DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:

10779/PB)

RÉU

NERIVALDO COSTA LEITE DE

ARAUJO

ADVOGADO

LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:

10779/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8356789

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO COELHO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d98ac3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 05 dias

para comprovar o pagamento da execução, ficando, por ora,

cancelada a utilização do SISBAJUD.

Ressalto que a ausência de pagamento no prazo supracitado

implicará na utilização dos convênios disponíveis ao Poder

Judiciário.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d98ac3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 05 dias

para comprovar o pagamento da execução, ficando, por ora,

cancelada a utilização do SISBAJUD.

Ressalto que a ausência de pagamento no prazo supracitado

implicará na utilização dos convênios disponíveis ao Poder

Judiciário.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-90.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCOS AURELIO DA SILVA

PIMENTEL

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f79c

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT; Modificada a sentença de Primeiro

Grau para condenar a demandada a pagar ao autor o valor de R$

15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por dano moral, bem

como apagar os honorários advocatícios, em favor do advogado do

autor, no montante de R$ 10% sobre o valor condenação, e afastar

a condenação da verba honorária a cargo do autor. Súmula nº 439

do TST.

Em sede de Embargos Declaratórios, decidiu, ainda, reconhecer

que são devidos à demandada os mesmos privilégios inerentes à

Fazenda Pública, pelo que fica dispensada do recolhimento das

custas processuais e do depósito recursal; que os juros de mora

aplicados na condenação devem ser de 0,5% (meio por cento) ao

mês, e, por fim, que a forma de execução a ser observada é o

precatório.

Atualize-se o valor da condenação em dano moral, quantificando-

se, ainda, os honorários em favor do advogado do autor, no

percentual de 10%.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-69.2021.5.13.0001

AUTOR

LUCIO DE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

ELAINE ISABEL LOPES DE

PONTES(OAB: 13105/PB)

RÉU

R. M COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALVES

JUNIOR(OAB: 8072/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO DE LIMA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d76c86

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 303ae78 foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0188200-30.2005.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROBERTO LEANDRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS

RÉU

ACACIO MARQUES MOREIRA

RÉU

CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

LIANA DIAS CORREIA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2313

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID ecea77b foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

AMARAL TATSUO KISHISHITA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARAL TATSUO KISHISHITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23a0fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por

AMARAL TATSUO KISHISHITA em desfavor de SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito

individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho

da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB.

Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes

documentos relacionados à parte autora AMARAL TATSUO

KISHISHITA, CPF 019.822.284-07, do período compreendido de 26

de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia).

O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo

Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e

que serão elaborados com base em suas próprias informações.

Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.

O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um

desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o

princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-

processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a

controvérsia.

Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que

diz, ”

In verbis

”:

“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre

si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito

justa e efetiva”.

Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,

para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de

forma célere e adequada.

Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que

vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o

princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do

processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,

estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida

solução da demanda.

Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus

quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de

sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças

prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,

concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência

dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para

que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os

parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JORDANA MARIA CAVALCANTE DE

PAIVA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

REQUERIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

REQUERIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d2730

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de expedição de ofício às empresas GEAP

AUTOGESTÃO EM SAÚDE, localizada na Rua Deputado Odon

Bezerra, 184, Piso E2, Salas 216/225, Tambiá, João Pessoa – PB,

58020-500; UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO, com endereço na Avenida Marechal

Deodoro da Fonseca, 420, Torre, João Pessoa – PB, 58040-140;

ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA,

localizada na Avenida Pedro I, 725, Centro, João Pessoa – PB,

58013-020, com o fim de determinar a imediata penhora de

eventual crédito que possua em favor da executada MEDHOME

SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 32.433.805/0001-15, até o

limite da execução, e sua transferência para conta judicial no Banco

do Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo.

As empresas deverão responder ao ofício, independentemente da

existência de valores, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação

das sanções penais inerentes ao descumprimento da ordem judicial.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JORDANA MARIA CAVALCANTE DE

PAIVA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

REQUERIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

REQUERIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d2730

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de expedição de ofício às empresas GEAP

AUTOGESTÃO EM SAÚDE, localizada na Rua Deputado Odon

Bezerra, 184, Piso E2, Salas 216/225, Tambiá, João Pessoa – PB,

58020-500; UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO, com endereço na Avenida Marechal

Deodoro da Fonseca, 420, Torre, João Pessoa – PB, 58040-140;

ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA,

localizada na Avenida Pedro I, 725, Centro, João Pessoa – PB,

58013-020, com o fim de determinar a imediata penhora de

eventual crédito que possua em favor da executada MEDHOME

SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 32.433.805/0001-15, até o

limite da execução, e sua transferência para conta judicial no Banco

do Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo.

As empresas deverão responder ao ofício, independentemente da

existência de valores, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação

das sanções penais inerentes ao descumprimento da ordem judicial.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

TAYNAR PATRICIA DA SILVA

MENEZES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fff53a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por

TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES em desfavor de SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito

individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB.

Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes

documentos relacionados à parte autora TAYNAR PATRICIA DA

SILVA MENEZES, CPF 084.227.054-00, do período compreendido

de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia).

O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo

Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e

que serão elaborados com base em suas próprias informações.

Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.

O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um

desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o

princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-

processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a

controvérsia.

Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que

diz, ”

In verbis

”:

“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre

si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito

justa e efetiva”.

Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,

para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de

forma célere e adequada.

Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que

vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o

princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do

processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,

estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida

solução da demanda.

Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus

quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de

sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças

prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,

concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência

dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para

que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os

parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca075

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente informou que não possui interesse em participar de

audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da

execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a

anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e

deixo de designar audiência de conciliação.

Diante disso e considerando os novos cálculos apresentados, fica a

parte executada intimada para efetuar o pagamento da dívida

trabalhista no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da

execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder

Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca075

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente informou que não possui interesse em participar de

audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da

execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a

anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e

deixo de designar audiência de conciliação.

Diante disso e considerando os novos cálculos apresentados, fica a

parte executada intimada para efetuar o pagamento da dívida

trabalhista no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da

execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder

Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42911b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por

RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO em desfavor de SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito

individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho

da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB.

Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes

documentos relacionados à parte autora RAFAEL DE SOUZA

SEABRA DE MELO, CPF105.154.354-14, do período compreendido

de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia).

O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo

Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e

que serão elaborados com base em suas próprias informações.

Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.

O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um

desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o

princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-

processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a

controvérsia.

Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que

diz, ”

In verbis

”:

“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre

si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito

justa e efetiva”.

Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,

para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de

forma célere e adequada.

Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que

vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o

princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do

processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,

estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida

solução da demanda.

Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus

quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de

sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças

prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,

concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência

dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para

que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os

parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EMBARGADO

JOAO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38143a9

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA

A embargante, em tutela de urgência, pretende “…que seja

levantada a indisponibilidade lançada na matrícula” dos imóveis

listados na petição inicial. Afirma que “…a prova documental é

suficiente para dar azo à pretensão.”

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O pedido de tutela requerido pelo embargante se confunde com o

próprio mérito desta demanda sendo recomendável a sua análise

após a instalação do contraditório. Ademais, não se verifica o dano

de difícil reparação nem a urgência da medida requerida visto que

na decisão da prevenção este Juízo determinou a suspensão da

execução nos autos principais até que haja o julgamento definitivo

dos embargos de terceiro.

Indefere este Juízo, portanto, a tutela requerida.

Intime-se a parte embargante.

Notifique-se a parte embargada para, querendo e no prazo de

quinze dias, apresentar resposta aos embargos de terceiro opostos.

Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, venham os autos

conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001

AUTOR

GEOVANE MELO DE SOUZA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

METALURGICA VITORIA EIRELI -

EPP

RÉU

LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA DO BRASIL

EMPREENDIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD ADMINISTRADORA DE

CARTAO DE CREDITO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE MELO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2ca93

proferido nos autos.

DESPACHO:

considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 59aed03 foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

JULIANNA CRISTHINA NEVES DE

SOUSA(OAB: 33401/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3056fd7

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes

consoante articulados em suas petições.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer técnico.

Houve intervenção do MPT favorável aos cálculos do perito.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.

MÉRITO

DA IMPUGNAÇÃO DO AUTOR

Em síntese, o autor insurge-se contra o percentual aplicado pelo

perito no cálculo dos honorários periciais.

Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do

cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de

liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC

nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em

31/05/2021, correta a apuração da verba pelo perito.

Quanto ao percentual aplicado, também correto o cálculo dos

honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% visto

que esse foi o percentual fixado na ação coletiva, que entendo

como razoável estabelecer o mesmo percentual para as ações de

cumprimento. Nada a reparar na conta de liquidação.

DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO

Insurge-se o reclamado contra a base salarial utilizada, bem como

na sistemática de apuração das multas convencionais.

De início, devo destacar que o MPT se manifestou favoravelmente

aos cálculos produzidos pelo perito (id. c3bda9b).

Como destaca o perito na sua manifestação inserida no id. 4715fef,

a sentença da ação coletiva deferiu o pagamento das multas

convencionais para cada empregado atingido pelo descumprimento

das cláusulas convencionais que, no caso concreto, diz respeito ao

descumprimento de várias cláusulas previstas nos instrumentos

normativos que perpassam pela não concessão do reajuste salarial,

ausência de emissão do contracheque, repasse das contribuições

sindicais, dentre outras obrigações, motivo pelo qual apurou as

multas por descumprimento incidente sobre toda a folha de

pagamento visto que tais descumprimentos atingiu toda a

coletividade dos seus empregados.

Por essa razão, nada há a reparar no cálculo efetuado.

Quanto à base salarial, o perito, acertadamente, apurou com base

na competência de maio de 2018 por ser a competência de início da

vigência da sentença normativa não havendo quaisquer reparos a

serem efetuados, nesse particular.

Quanto aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e a

complexidade do trabalho efetuado pelo perito, que teve que prestar

esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados em

outras ação análogas, fixo-os em R$ 3.000,00.

Quanto ao ônus do pagamento esse recaíra na parte reclamada,

Desse modo, admito as impugnações aos cálculos apresentadas

pelas partes e, no mérito, rejeito os seus argumentos.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND

DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em face

dos mesmos, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

JULIANNA CRISTHINA NEVES DE

SOUSA(OAB: 33401/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3056fd7

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes

consoante articulados em suas petições.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer técnico.

Houve intervenção do MPT favorável aos cálculos do perito.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.

MÉRITO

DA IMPUGNAÇÃO DO AUTOR

Em síntese, o autor insurge-se contra o percentual aplicado pelo

perito no cálculo dos honorários periciais.

Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do

cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de

liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC

nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em

31/05/2021, correta a apuração da verba pelo perito.

Quanto ao percentual aplicado, também correto o cálculo dos

honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% visto

que esse foi o percentual fixado na ação coletiva, que entendo

como razoável estabelecer o mesmo percentual para as ações de

cumprimento. Nada a reparar na conta de liquidação.

DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO

Insurge-se o reclamado contra a base salarial utilizada, bem como

na sistemática de apuração das multas convencionais.

De início, devo destacar que o MPT se manifestou favoravelmente

aos cálculos produzidos pelo perito (id. c3bda9b).

Como destaca o perito na sua manifestação inserida no id. 4715fef,

a sentença da ação coletiva deferiu o pagamento das multas

convencionais para cada empregado atingido pelo descumprimento

das cláusulas convencionais que, no caso concreto, diz respeito ao

descumprimento de várias cláusulas previstas nos instrumentos

normativos que perpassam pela não concessão do reajuste salarial,

ausência de emissão do contracheque, repasse das contribuições

sindicais, dentre outras obrigações, motivo pelo qual apurou as

multas por descumprimento incidente sobre toda a folha de

pagamento visto que tais descumprimentos atingiu toda a

coletividade dos seus empregados.

Por essa razão, nada há a reparar no cálculo efetuado.

Quanto à base salarial, o perito, acertadamente, apurou com base

na competência de maio de 2018 por ser a competência de início da

vigência da sentença normativa não havendo quaisquer reparos a

serem efetuados, nesse particular.

Quanto aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e a

complexidade do trabalho efetuado pelo perito, que teve que prestar

esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados em

outras ação análogas, fixo-os em R$ 3.000,00.

Quanto ao ônus do pagamento esse recaíra na parte reclamada,

Desse modo, admito as impugnações aos cálculos apresentadas

pelas partes e, no mérito, rejeito os seus argumentos.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND

DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em face

dos mesmos, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-54.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de

ofício a Caixa Econômica Federal solicitando o levantamento do

FGTS da autora, para depósito em conta bancária.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001

AUTOR

PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a CLARO S.A. ciente, por seu advogado, de que a intimação

para efetuar o pagamento em 48 horas foi determinada apenas para

a executada principal, inexistindo ordens para a prática de atos

executórios em seu desfavor.

A intimação geral foi direcionada às duas empresas em razão da

homologação dos cálculos e início da execução (Id. c5523df).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001

AUTOR

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16206

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar o feito.

II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este

pedido em relação à reclamante.

III. Rejeito os pedidos formulados por NADSON EMANUEL GOMES

DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este

dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Intimem-se as partes via DJE.

Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 944,26, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001

AUTOR

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16206

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar o feito.

II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este

pedido em relação à reclamante.

III. Rejeito os pedidos formulados por NADSON EMANUEL GOMES

DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este

dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Intimem-se as partes via DJE.

Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 944,26, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-35.2016.5.13.0001

AUTOR

DAMIAO REIS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

GERALDO J. COAN & CIA. LTDA

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN E

OUTROS

RÉU

AMR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO

DE VESTUARIO LTDA

RÉU

INSTITUTO JOAO COAN DE

RESPONSABILIDADE SOCIAL

RÉU

LKR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

EJC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN E

OUTROS

RÉU

CRGV PARTICIPACOES LTDA.

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN E OUTROS

RÉU

COROA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

DINAMO ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

VFC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

GERALDO JOAO COAN

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus

advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.

6648695, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem com o que

entenderem de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000040-35.2016.5.13.0001

AUTOR

DAMIAO REIS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

GERALDO J. COAN & CIA. LTDA

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN E

OUTROS

RÉU

AMR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO

DE VESTUARIO LTDA

RÉU

INSTITUTO JOAO COAN DE

RESPONSABILIDADE SOCIAL

RÉU

LKR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

EJC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN E

OUTROS

RÉU

CRGV PARTICIPACOES LTDA.

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN E OUTROS

RÉU

COROA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

DINAMO ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

VFC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

GERALDO JOAO COAN

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus

advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.

6648695, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem com o que

entenderem de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica

Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas

bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000653-84.2018.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCA SOBREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA SOBREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e0fb6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante os termos da certidão expedida no Id 5843af2, libere-se os

honorários de sucumbência em favor do advogado do autor,

devendo antes intimá-lo para apresentar conta bancária, no prazo

de 48h.

Em seguida, registre-se o valor pago no PJe e GPREC e aguarde-

se o pagamento do Precatório.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001

AUTOR

ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2f4a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o requerimento da advogada da parte autora, haja vista

que não há juntada de nenhuma comprovação documental acerca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da outra audiência informada na petição de Id ff18bb4.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca240

proferido nos autos.

DESPACHO:

A executada não observou a ordem prevista no Art. 835 do CPC,

tendo o exequente rejeitado os bens ofertados em garantia judicial.

É certo que a execução deve ser processada pelo modo menos

gravoso para a executada, porém, sempre atendendo ao interesse

do credor, uma vez que o propósito da execução é a satisfação do

seu crédito.

Assim, a recusa de bens de difícil ou onerosa alienação, como os

indicados pela executada, não ofendem o princípio da menor

onerosidade, já que na execução este não pode ser utilizado em

prejuízo do exequente, especialmente quando a parte devedora não

observa os critérios para indicação dos bens à penhora.

Diante disso, indefiro o pedido da executada e concedo novo prazo

de 48 horas para efetuar o pagamento do crédito ora homologado

ou garantir a execução, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca240

proferido nos autos.

DESPACHO:

A executada não observou a ordem prevista no Art. 835 do CPC,

tendo o exequente rejeitado os bens ofertados em garantia judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

É certo que a execução deve ser processada pelo modo menos

gravoso para a executada, porém, sempre atendendo ao interesse

do credor, uma vez que o propósito da execução é a satisfação do

seu crédito.

Assim, a recusa de bens de difícil ou onerosa alienação, como os

indicados pela executada, não ofendem o princípio da menor

onerosidade, já que na execução este não pode ser utilizado em

prejuízo do exequente, especialmente quando a parte devedora não

observa os critérios para indicação dos bens à penhora.

Diante disso, indefiro o pedido da executada e concedo novo prazo

de 48 horas para efetuar o pagamento do crédito ora homologado

ou garantir a execução, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-15.2023.5.13.0001

AUTOR

GILBERTO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c40b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e,

consequentemente, rejeito a impugnação da parte reclamada

quanto a este pedido.

II- rejeito as preliminares suscitadas pelo reclamado.

III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por GILBERTO

FRANCISCO DA SILVA para condenar a reclamada EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para determinar que

a parte reclamada se abstenha de cobrar mensalidade do

reclamante relativa ao benefício Correios Saúde, serviços de

assistência médico-hospitalar e odontológico, e também devolver os

valores indevidamente pagos a título de mensalidade, desde

abril/2018 até cessar os descontos de tal verba, com juros e

correção, monetária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o

limite de 30 dias, após o trânsito em julgado e honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% incidentes sobre

o valor total das parcelas a serem devolvidas.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação supra, observando-se os privilégios da Fazenda

Pública. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar

este dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

10.000,00.

Custas inexigíveis por ser a parte reclamada equiparada a ente

público.

Intime-se o autor pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e os

CORREIOS, via sistema.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001

AUTOR

IVONLUCIO SOARES DE PINHO

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

AK SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE CONDUTORES

AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,

MOTOBOY E DE VEICULOS

UTILITARIOS DOS ESTADO DA

PARAIBA - TRANSFRETE LTDA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONLUCIO SOARES DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3f1ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 1.486,75), sendo inferior

ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001

AUTOR

IVONLUCIO SOARES DE PINHO

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

AK SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE CONDUTORES

AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,

MOTOBOY E DE VEICULOS

UTILITARIOS DOS ESTADO DA

PARAIBA - TRANSFRETE LTDA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

- COOPERATIVA DE CONDUTORES AUTONOMOS DE MOTO-

FRETE, MOTOBOY E DE VEICULOS UTILITARIOS DOS

ESTADO DA PARAIBA - TRANSFRETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3f1ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 1.486,75), sendo inferior

ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. 9a34d6c), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 882c569.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVANDA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BENJAMIM FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

IRENE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

IONE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANDA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. d2afb95.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130608-76.2015.5.13.0001

AUTOR

CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA

RÉU

ERILSON BORGES DA SILVA

RÉU

GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de

certidão de crédito trabalhista, como requerido.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

AUTOR

GEDILSON DE SOUZA FERNANDES

ADVOGADO

PRISCILA MARTINS CARDOZO

DIAS(OAB: 252569/SP)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o SINTECT/PB cientificado, por seu advogado, da expedição

de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da

Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos

para as contas bancárias indicadas nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7281e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (Id c6fcba0), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7281e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (Id c6fcba0), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070200-56.2014.5.13.0001

AUTOR

VERONICA DOS SANTOS

SEBASTIAO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

JOSENILDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE VALENCA DOS

SANTOS(OAB: 17186/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA DOS SANTOS SEBASTIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda2709

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO:

Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução,com repetição programada da

ordem por 30 dias.

No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os

convênios Renajud, CNIB e Infojud (DOI).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES TAYNAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de784b1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido da executada de marcação de audiência para

tentativa de acordo. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 03/05/2023, às 10:30 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85617229179

ID da reunião: 856 1722 9179

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de784b1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido da executada de marcação de audiência para

tentativa de acordo. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 03/05/2023, às 10:30 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85617229179

ID da reunião: 856 1722 9179

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001

AUTOR

RAYANNE BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

JOÃO PESSOA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b1586

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Em atenção à petição da parte ré (Id 3625309), defiro o

requerimento do advogado das reclamadas para acompanhamento

da audiência de instrução, ficando a audiência de instrução do

dia 09/05/2023, às 08:30 horas alterada para a modalidade de

instrução híbrida.

Link e Id para acesso somente para o advogado das reclamadas,

pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81902471653

ID da reunião: 819 0247 1653

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001

AUTOR

RAYANNE BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

JOÃO PESSOA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOÃO PESSOA DA SORTE

- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b1586

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção à petição da parte ré (Id 3625309), defiro o

requerimento do advogado das reclamadas para acompanhamento

da audiência de instrução, ficando a audiência de instrução do

dia 09/05/2023, às 08:30 horas alterada para a modalidade de

instrução híbrida.

Link e Id para acesso somente para o advogado das reclamadas,

pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81902471653

ID da reunião: 819 0247 1653

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000372-55.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ESPOSENDE LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

EXECUTADO

FRANCISCO CANINDE CLEITON

COSTA DE FREITAS

ADVOGADO

EDUARDO VALFRIDO DA

ROCHA(OAB: 12042/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c8dfc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de Execução de Título Executivo com pedido de

homologação de acordo pelas partes. Necessária a audiência.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 03/05/2023, às 10:45 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88350116041

ID da reunião: 883 5011 6041

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000372-55.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ESPOSENDE LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

EXECUTADO

FRANCISCO CANINDE CLEITON

COSTA DE FREITAS

ADVOGADO

EDUARDO VALFRIDO DA

ROCHA(OAB: 12042/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CANINDE CLEITON COSTA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c8dfc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de Execução de Título Executivo com pedido de

homologação de acordo pelas partes. Necessária a audiência.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 03/05/2023, às 10:45 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88350116041

ID da reunião: 883 5011 6041

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001

AUTOR

ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc0101

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e

rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,

suscitada pela reclamada.

III- Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,

considerando para tanto a data do ajuizamento da ação.

IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS

LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada, COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 horas os seguintes títulos:, diferenças salariais

(progressões horizontais por antiguidade) e reflexos sobre as

verbas de natureza salarial e honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

V. Condeno a reclamada a cumprir a obrigação de fazer no sentido

de efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade

deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de

multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias,

revertida em favor da autora.

Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de

acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

50.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001

AUTOR

ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc0101

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e

rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,

suscitada pela reclamada.

III- Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,

considerando para tanto a data do ajuizamento da ação.

IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS

LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada, COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 horas os seguintes títulos:, diferenças salariais

(progressões horizontais por antiguidade) e reflexos sobre as

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

verbas de natureza salarial e honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

V. Condeno a reclamada a cumprir a obrigação de fazer no sentido

de efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade

deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de

multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias,

revertida em favor da autora.

Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de

acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

50.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSAFA MOTA DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA MOTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 17/05/2023

09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82319365917 ID da reunião: 823 1936

5917

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002

AUTOR

EDSON EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ROSANGELA DE FREITAS

FERREIRA

RÉU

ALBERTO DA SILVA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON EUFRASIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023

08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87066830440

ID da reunião: 870 6683 0440

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000797-55.2018.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

TRANSRTS TRANSPORTE

RODOVIARIO EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

RONALDO TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados a comparecer à

audiência de conciliação do processo acima enumerado, no dia

08/05/2023, às 08h40min.

Link para acesso à sala de audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941184852 ID da reunião: 819 4118

4852.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000797-55.2018.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

TRANSRTS TRANSPORTE

RODOVIARIO EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

RONALDO TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados a comparecer à

audiência de conciliação do processo acima enumerado, no dia

08/05/2023, às 08h40min.

Link para acesso à sala de audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941184852 ID da reunião: 819 4118

4852.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000797-55.2018.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

TRANSRTS TRANSPORTE

RODOVIARIO EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

RONALDO TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TARGINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados a comparecer à

audiência de conciliação do processo acima enumerado, no dia

08/05/2023, às 08h40min.

Link para acesso à sala de audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941184852 ID da reunião: 819 4118

4852.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce9a2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Com efeito, cite-se a parte ré acerca da petição inicial, cálculos e

documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,

apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. Eventual

impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e

valores objeto de discordância, em conformidade com o

preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.

Nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também na pessoa

dos advogados constituídos no processo original.

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

Após, façam-se conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0072700-05.2008.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCOS PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

EXECUTADO

ANTONIO VIEIRA NETO

EXECUTADO

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

EXECUTADO

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bee3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Vistos etc.

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 45ea010

, o exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002

AUTOR

RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4941ecd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por RAISSA MARIA AGEU MORAIS

DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada), TAM LINHAS AÉREAS

S/A(segunda reclamada), para condenar as reclamadas, sendo a

segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores relativos aos

seguintes títulos: (3.2.1)saldo de salário; (3.2.2) aviso prévio

indenizado; (3.2.3) 13º salário proporcional; (3.2.4) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; (3.2.5) diferença de FGTS

(competência de janeiro de 2020 e do período de maio de 2020 a

maio de 2022), mais multa de 40% de todo o período contratual;

(3.2.6) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.7)diferença

salarial e reflexos; (3.2.8) indenização correspondente às cestas

básicas não fornecidas; (3.2.9)honorários advocatícios (em favor

dos advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o

pedido isenção às contribuições patronais da primeira reclamada,

nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST:

“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações

sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado

advogado, a comunicação em nome de outro profissional

constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de

prejuízo”.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002

AUTOR

RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4941ecd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por RAISSA MARIA AGEU MORAIS

DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada), TAM LINHAS AÉREAS

S/A(segunda reclamada), para condenar as reclamadas, sendo a

segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores relativos aos

seguintes títulos: (3.2.1)saldo de salário; (3.2.2) aviso prévio

indenizado; (3.2.3) 13º salário proporcional; (3.2.4) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; (3.2.5) diferença de FGTS

(competência de janeiro de 2020 e do período de maio de 2020 a

maio de 2022), mais multa de 40% de todo o período contratual;

(3.2.6) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.7)diferença

salarial e reflexos; (3.2.8) indenização correspondente às cestas

básicas não fornecidas; (3.2.9)honorários advocatícios (em favor

dos advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o

pedido isenção às contribuições patronais da primeira reclamada,

nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST:

“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações

sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado

advogado, a comunicação em nome de outro profissional

constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de

prejuízo”.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TLX TRANSPORTE E LOGISTICA

EIRELI

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099dd5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por CAIO LUÍS BATISTA DOS

SANTOS(parte reclamante) na reclamação trabalhista que

promove em face da empresa TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA

EIRELI(reclamada) para, considerando a intempestiva quitação das

verbas rescisórias e do fornecimento das guias para o Seguro-

desemprego, condená-la ao pagamento dos honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TLX TRANSPORTE E LOGISTICA

EIRELI

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099dd5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por CAIO LUÍS BATISTA DOS

SANTOS(parte reclamante) na reclamação trabalhista que

promove em face da empresa TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA

EIRELI(reclamada) para, considerando a intempestiva quitação das

verbas rescisórias e do fornecimento das guias para o Seguro-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

desemprego, condená-la ao pagamento dos honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002

AUTOR

EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592f6ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por EMMANUELLA

MARIA DE OLIVEIRA --(reclamante) na reclamação trabalhista que

promove

em

face

das

empresas

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS

AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar

ou declarar o seguinte:

(3.3.1) a primeira reclamada deve proceder à baixa da CTPS da

reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:a)

saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)

diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do

art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h)

ressarcimento de descontos indevidos; i)honorários advocatícios

(em favor dos advogados da parte reclamante);

(3.3.3) o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$

2.846,65, confessadamente quitado, como admitiu a parte

reclamante em sua petição inicial;

(3.4) a procedência do pedido de isenção das contribuições

patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002

AUTOR

EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592f6ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por EMMANUELLA

MARIA DE OLIVEIRA --(reclamante) na reclamação trabalhista que

promove

em

face

das

empresas

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS

AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar

ou declarar o seguinte:

(3.3.1) a primeira reclamada deve proceder à baixa da CTPS da

reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:a)

saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)

diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do

art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h)

ressarcimento de descontos indevidos; i)honorários advocatícios

(em favor dos advogados da parte reclamante);

(3.3.3) o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$

2.846,65, confessadamente quitado, como admitiu a parte

reclamante em sua petição inicial;

(3.4) a procedência do pedido de isenção das contribuições

patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ERASMO CARLOS MARTINS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAF BARBOSA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERASMO CARLOS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c50da3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte,

os

pedidos

formulados

por

ERASMO

CARLOS

MARTINS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face

da

empresa

JAF

BARBOSA

CONSTRUÇÕES

E

EMPREENDIMENTOS EIRELI(reclamada), para condená-la ao

pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:

(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso prévio indenizado; (3.2.3) 13º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

salário proporcional; (3.2.4) férias proporcionais + 1/3; (3.2.5) FGTS

+ 40% de todo o período contratual; (3.2.6) multa do art. 477, § 8º,

da CLT; (3.2.7) salário família; (3.2.8) honorários advocatícios (em

favor dos advogados da parte reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da

condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ERASMO CARLOS MARTINS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAF BARBOSA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAF BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c50da3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte,

os

pedidos

formulados

por

ERASMO

CARLOS

MARTINS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face

da

empresa

JAF

BARBOSA

CONSTRUÇÕES

E

EMPREENDIMENTOS EIRELI(reclamada), para condená-la ao

pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:

(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso prévio indenizado; (3.2.3) 13º

salário proporcional; (3.2.4) férias proporcionais + 1/3; (3.2.5) FGTS

+ 40% de todo o período contratual; (3.2.6) multa do art. 477, § 8º,

da CLT; (3.2.7) salário família; (3.2.8) honorários advocatícios (em

favor dos advogados da parte reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da

condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002

AUTOR

POLIANA BARBARA PINTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM BRASIL SERVICOS E

PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4700b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar a retificação

do polo passivo, para constar como segunda reclamada a empresa

TIM S.A.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos

f o r m u l a d o s

p o r

P O L I A N A

B A R B A R A

P I N T O

D O S

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada), TIM S.A (segunda reclamada),

para: (3.3.1)reconhecer que a reclamante foi dispensada sem justa

causa em 14/09/2022; (3.3.2) determinar que a primeira reclamada

realize a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar o dia

20/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de

cominação de multa coercitiva; (3.3.3) condenar as reclamadas,

sendo a segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio

indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS (do período

de abril de 2021 a maio de 2022 e agosto de 2022), mais multa de

40% de todo o período contratual; f) multa prevista no art. 477, § 8º,

da CLT; g)horas extras e reflexos; h) honorários advocatícios (em

favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.4) determinar que a

Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para

liberação do FGTS depositado e o processamento do Seguro-

desemprego; (3.4) julgar procedente o pedido isenção às

contribuições patronais da parte reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002

AUTOR

POLIANA BARBARA PINTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM BRASIL SERVICOS E

PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4700b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar a retificação

do polo passivo, para constar como segunda reclamada a empresa

TIM S.A.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos

f o r m u l a d o s

p o r

P O L I A N A

B A R B A R A

P I N T O

D O S

SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada), TIM S.A (segunda reclamada),

para: (3.3.1)reconhecer que a reclamante foi dispensada sem justa

causa em 14/09/2022; (3.3.2) determinar que a primeira reclamada

realize a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar o dia

20/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de

cominação de multa coercitiva; (3.3.3) condenar as reclamadas,

sendo a segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio

indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS (do período

de abril de 2021 a maio de 2022 e agosto de 2022), mais multa de

40% de todo o período contratual; f) multa prevista no art. 477, § 8º,

da CLT; g)horas extras e reflexos; h) honorários advocatícios (em

favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.4) determinar que a

Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para

liberação do FGTS depositado e o processamento do Seguro-

desemprego; (3.4) julgar procedente o pedido isenção às

contribuições patronais da parte reclamada, nos termos da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002

AUTOR

ELIZABETH COSTA DANTAS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH COSTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1d357

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da

revelia à parte reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos

formulados por ELIZABETH COSTA DANTAS(reclamante) na

reclamação trabalhista que promove em face da JPEAG -

SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA (empresa

reclamada), para: (3.3.1) declarar nulos os contratos por prazo

determinado celebrado pelas partes, para reconhecer o vínculo

empregatício com a reclamada, mediante contrato por prazo

indeterminado, pelo período compreendido entre 29/11/2021 e

10/07/2022; (3.3.2)determinar a retificação das datas de início e

término do contrato na CTPS da reclamante pela Secretaria desta

Vara do Trabalho; (3.3.3) condenar o reclamada ao pagamento dos

seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio; c) décimo

terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS

+ 40%; f) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) honorários

advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LUANA GLORIA MOURA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA GLORIA MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c64c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da

revelia à parte reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos

formulados por LUANA GLORIA MOURA SILVA (reclamante) na

reclamação trabalhista que promove em face da JPEAG -

SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA (reclamado),

para: (3.3.1) declarar nulos os contratos por prazo determinado

celebrado pelas partes para reconhecer o vínculo empregatício com

a reclamada (contrato por prazo indeterminado), pelo período de

29/11/2021 a 22/02/2022; (3.3.2) determinar a retificação das datas

de início e término do contrato na CTPS da reclamante pela

Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.3.3) condenar a reclamada ao

pagamento dos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso

prévio; c) décimo terceiro salário proporcional; d) férias

proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40%; f) multas dos arts. 467 e 477

da CLT; g) honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a80a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos reclamados (

ID.

675c0a8

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

e4680a0

).

Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (

ID.

c53e9fb

).

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência doe seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,

expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e

apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do

saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

ordinário (

ID. 0f8a499

).

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,

observando que eventual execução em desfavor da primeira

reclamada deverá processar-se sob o regime de pagamento de

precatórios, nos termos do art. 100 da CRFB.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a80a4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos reclamados (

ID.

675c0a8

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

e4680a0

).

Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (

ID.

c53e9fb

).

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência doe seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,

expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e

apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do

saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

ordinário (

ID. 0f8a499

).

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,

observando que eventual execução em desfavor da primeira

reclamada deverá processar-se sob o regime de pagamento de

precatórios, nos termos do art. 100 da CRFB.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c429153

proferida nos autos.

----DECISÃO

Vistos, examinados etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por CARLOS

ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS em face das empresas

CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI (primeira reclamada),

HOLLANDA & DIÓGENES LTDA (segunda reclamada) e

TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI

(terceira reclamada), relativo à liberação dos recolhimentos para o

FGTS e ao processamento do seguro-desemprego, por conta do

término contratual.

Alega o reclamante que foi contratado pela segunda reclamada em

16/02/2021, para exercer a função de auxiliar de logística,

percebendo salário inicial de R$ 1.185,00.

O reclamante afirma que a reclamada efetuou a baixa de sua CTPS

em 06/02/2023, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem

qualquer comunicação.

Em face do exposto, pleiteia neste processo o pagamento de suas

verbas rescisórias, horas extras, plus salarial decorrente de

acúmulo de funções, auxílio-alimentação, vale-transporte,

indenização por danos morais.

O reclamante postula, ainda, diante das faltas cometidas pela

reclamada, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho.

As reclamadas apresentaram contestação, alegando que o

reclamante pediu demissão (petição de

ID. b0d75b1

) .

Não obstante as provas produzidas nos autos, considerando as

alegações controvertidas das partes quanto ao tipo de

encerramento do contrato de trabalho, que exigem dilação

probatória, e diante da proximidade da realização da audiência

aprazada nos autos, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de

urgência.

Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento

processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido

posteriormente, inclusive em audiência.

No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos

autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c429153

proferida nos autos.

----DECISÃO

Vistos, examinados etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por CARLOS

ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS em face das empresas

CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI (primeira reclamada),

HOLLANDA & DIÓGENES LTDA (segunda reclamada) e

TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI

(terceira reclamada), relativo à liberação dos recolhimentos para o

FGTS e ao processamento do seguro-desemprego, por conta do

término contratual.

Alega o reclamante que foi contratado pela segunda reclamada em

16/02/2021, para exercer a função de auxiliar de logística,

percebendo salário inicial de R$ 1.185,00.

O reclamante afirma que a reclamada efetuou a baixa de sua CTPS

em 06/02/2023, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem

qualquer comunicação.

Em face do exposto, pleiteia neste processo o pagamento de suas

verbas rescisórias, horas extras, plus salarial decorrente de

acúmulo de funções, auxílio-alimentação, vale-transporte,

indenização por danos morais.

O reclamante postula, ainda, diante das faltas cometidas pela

reclamada, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho.

As reclamadas apresentaram contestação, alegando que o

reclamante pediu demissão (petição de

ID. b0d75b1

) .

Não obstante as provas produzidas nos autos, considerando as

alegações controvertidas das partes quanto ao tipo de

encerramento do contrato de trabalho, que exigem dilação

probatória, e diante da proximidade da realização da audiência

aprazada nos autos, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de

urgência.

Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento

processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido

posteriormente, inclusive em audiência.

No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos

autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000287-66.2023.5.13.0002

AUTOR

KENNY SOUZA DE AGUIAR

ADVOGADO

PAVLOVA ARCOVERDE COELHO

LIRA(OAB: 9204-B/RN)

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNY SOUZA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99d0c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, examinados etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte

reclamante KENNY SOUZA DE AGUIAR, em face da empresa

pública federal EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES – EBSERH, alegando, em síntese, que exerce o

cargo de Fisioterapeuta – Terapia Intensiva junto à reclamada,

lotada no Hospital Universitário Lauro Wanderley, cumprindo

jornada de trabalho de 30 horas semanais, em regime de escala

mensal.

A reclamante afirma que em outubro de 2022, seu filho Valentim

Souza de Aguiar, de 4 anos de idade, foi diagnosticado com

Transtorno do Espectro Autista – CID10 F84, conforme comprova

laudo médico acostado à petição inicial.

Continua a reclamante aduzindo que o diagnóstico alterou

completamente a rotina familiar, vez que a criança necessita de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

tratamento multidisciplinar para a melhora e progressão de seu

quadro clínico, mas a reclamante não tem conseguido prestar a

devida assistência ao seu filho autista, devido a sua carga horária

de trabalho.

Nesse sentido, a reclamante pleiteia a redução da jornada de

trabalho de 30h para 15h semanais, sem prejuízo do valor do

salário.

Intimada, a reclamada não apresentou manifestação à tutela

antecipada pretendida.

Pois bem.

A reclamante comprova suas alegações documentalmente, por

meio de laudos e exames médicos e escala de trabalho, o que

demonstra, ao menos em sede de cognição sumária, o perigo de

dano irreparável. O pedido de redução da jornada de trabalho

formulado pela reclamante é, portanto, plenamente justificável ante

a necessidade da mãe de prestar a assistência que seu filho,

portador de transtorno do espectro autista, exige.

Observe-se

que

a

legislação

pátria,

constitucional

e

infraconstitucional, confere à criança, especialmente a portadora de

necessidades especiais, proteção especial.

A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção

dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,

assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o

atendimento especializado.

Desse modo, a mãe de criança portadora de transtorno do espectro

autista

deve

acompanhar

as

consultas

e

t r a t a m e n t o s

multidisciplinares, que auxiliam a criança a desenvolver as suas

habilidades sociais, promovendo as devidas oportunidades

terapêuticas, a fim de assegurar o bem-estar físico e psíquico à

criança, bem como a sua futura inserção no mercado de trabalho.

Nesse sentido, inclusive, já decidiu o Tribunal Regional da 13ª

Região (PB):

“RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REDUÇÃO DA

CARGA HORÁRIA DE EMPREGADO. ACOMPANHAMENTO DE

FILHO COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Embora não haja

previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada de

trabalho deempregadopara cuidar de filho com necessidades

especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227, caput,

que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à

criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de

toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão." Nesse contexto, a meu ver,existe

autorização para o acolhimento do pleito autoral, no sentido de

redução dasua jornada de trabalho, que possibilite os cuidados

especiais para com filho menor. Recurso não provido. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DOS PLANTÕES.

ADEQUAÇÃO. Mantida a redução da jornada deferida pela primeira

instância, resta adequar o comando sentencial, no sentido de se

estabelecer que a supressão de um plantão semanal de 12 horas

ocorra sempre em dia útil, objetivando a consolidação da efetividade

da decisão, no que diz respeito ao atendimento do filho da

reclamante por equipe multidisciplinar. Recurso da autora ao qual

se dá parcial provimento”. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário Trabalhista nº 0000486-19.2022.5.13.0004, Redator(a):

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/02/2023, Publicação:

DJe 10/03/2023).

Portanto, o acompanhamento da criança, nesse sentido, revela-se

fundamental, para não se configurar hipótese causadora de danos

de difícil reparação.

Ademais, o pedido de manutenção do valor integral da remuneração

é também medida imperiosa, pois o tratamento do filho da

reclamante demanda despesas, e, certamente, haveria prejuízo

para a recuperação e o bem-estar da criança, caso a reclamante

não pudesse arcá-las satisfatoriamente.

Tudo isso, pois, justifica que, no caso concreto dos autos, tendo em

conta o maior e melhor interesse da criança portadora de transtorno

do espectro autista e o direito de conciliação do trabalho com a vida

familiar, que se deva concluir pela procedência do pedido de tutela

antecipada.

Diante de todo o exposto, ainda é possível falar que, por força das

cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato,

impõe-se sobre a reclamada um dever de acomodação razoável.

Vale acrescentar que a jornada de trabalho prevista em norma

coletiva não é inflexível, é pensada em perspectiva de normalidade.

No caso dos autos, há uma situação de excepcionalidade, que deve

ser protegida pelo Direito, conforme já exposta interpretação

sistemática da Constituição.

Ademais, é certo dizer que o porte econômico da reclamada é

capaz de suportar o cumprimento desta decisão, enquanto durar a

situação da reclamante. Como se trata de decisão precária, fundada

em cognição sumária, nada impede que seja revista até a sentença.

Dessa forma, será essencial o diálogo a ser firmado em audiência,

com data já aprazada.

Sendo assim, com fundamentos nos arts. 300 e 311, IV, do CPC

(art. 769 da CLT), determina-se, de imediato, que a reclamada

efetue a redução da jornada de trabalho da reclamante para 15h

semanais, sem prejuízo do salário, sob pena de multa mensal no

importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da reclamante,

até o efetivo cumprimento desta decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Além dessa multa prevista no art. 537 do CPC (art. 769 da CLT), o

descumprimento desta decisão poderá acarretar a incidência de

medidas previstas nos arts. 77 e 139, IV, do CPC, sem prejuízo de

eventuais consequências criminais.

O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a

sentença, quando então será ratificada, modificada ou cassada,

conforme o caso.

No mais, aguarde-se a realização da audiência aprazada nos autos.

Intime-se as partes, sendo a parte reclamada por meio de oficial de

justiça.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000597-43.2021.5.13.0002

AUTOR

EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES SITONIO

TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

DINALVA DE ANDRADE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DINALVA DE ANDRADE MOURA VASCONCELOS

- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbed543

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica (IDPJ), com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas

dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de

êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.

Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema

eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos

sócios da parte devedora no polo passivo da execução

(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, art. 39), a saber: Sr. Leandro Luiz de Moura

Vasconcelos e Sra. Dinalva de Andrade Moura Vasconcelos,

esta última, inclusive, responsável subsidiária pelo débito destes

autos, conforme sentença transitada em julgado.

Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas

cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da

CLT.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64117e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o efeito modificativo pretendido pela executada

(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) em

sues embargos declaratórios de

ID. 345592b

, fica o embargado, Sr.

JOÃO BATISTA DE AZEVEDO LINS, desde já intimado para,

querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de cinco dias.

Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILTON MAMEDE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722073e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atendimento ao pedido do

ID. a64b8ce

, devolva-se eventual

saldo sobejante em favor da demandada 99 TECNOLOGIA LTDA,

mediante transferência bancária para a conta indicada.

Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722073e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atendimento ao pedido do

ID. a64b8ce

, devolva-se eventual

saldo sobejante em favor da demandada 99 TECNOLOGIA LTDA,

mediante transferência bancária para a conta indicada.

Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-75.2018.5.13.0002

AUTOR

MARIA SUELY DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUELY DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8c00a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Autos recebido do TST para prosseguimento, contudo, da análise

do acórdão de

ID. 52eae93

, em que pese, tenha sido determinada a

devolução do mesmo para a primeira Instância, constata-se, na

verdade, que deveriam ter sido encaminhado ao TRT, uma vez que

foi dado provimento ao recurso de revista da autora, contra a

reforma parcial da sentença de

ID. ca8cc2c

, quando da apreciação

do recurso ordinário do reclamada.

Sendo assim, encaminhem-se os autos ao TRT, para a adoção das

medidas cabíveis.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000353-46.2023.5.13.0002

REQUERENTES

MARIA JOSE MARIANA DA SILVA

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

REQUERENTES

GABRIEL SANTOS SANTIAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466673c

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

D E S P A C H O

Considerando o que dispõe o art. 855-B da CLT, regularizem as

partes suas representações processuais (juntada de procurações),

até o dia da audiência de conciliação, que fica desde já designada,

por meio telepresencial, para o dia 02/05/2023, às 8h45min., para

fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em

que as partes deverão estar presentes e acompanhadas de seus

advogados.

Não havendo a mencionada regularização, o processo será extinto

sem resolução do mérito.

Seguem os dados para acessar a audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89150234775

ID da reunião: 891 5023 4775

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002

AUTOR

ANDRE MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LILIANE DE FATIMA MENDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MENDES DE OLIVEIRA

- JOSE OLIVEIRA DA SILVA

- JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA

- LILIANE DE FATIMA MENDES DE OLIVEIRA

- LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23950

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a prorrogação de prazo requerida pela parte executada,

para pagamento das contribuições previdenciárias, por cinco dias.

O vencimento das demais parcelas ficam mantidos para as datas

originais

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002

AUTOR

ANDRE MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LILIANE DE FATIMA MENDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23950

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a prorrogação de prazo requerida pela parte executada,

para pagamento das contribuições previdenciárias, por cinco dias.

O vencimento das demais parcelas ficam mantidos para as datas

originais

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE LOPES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

RÉU

TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA

- EPP

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

PERSONNALISEE COMERCIO DE

MOVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LOPES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83a21

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à parte autora acerca da pesquisa Sniper, podendo se

manifestar no prazo de cinco dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE LOPES DA COSTA

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

RÉU

TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA

- EPP

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

PERSONNALISEE COMERCIO DE

MOVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA E ROCHA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83a21

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à parte autora acerca da pesquisa Sniper, podendo se

manifestar no prazo de cinco dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCIO ELISIO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:

41138/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELISIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0ccff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Foram apresentadas as contrarrazões ao recurso.

Com efeito, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCIO ELISIO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:

41138/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0ccff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Foram apresentadas as contrarrazões ao recurso.

Com efeito, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000965-18.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

CONSIGNATÁRIO

LARYSSA DAYANNE FERREIRA

VIANA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea37cc4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando as manifestações das partes reclamada (

ID.

374c645

) e reclamante (

ID. 32d3ab9

, acerca do ofício do INSS, e se

considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos

processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, e se

determina a intimação das partes para, querendo, apresentarem, no

prazo comum de 5 (cinco) dias, alegações finais, oportunidade em

que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.

Neste caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000965-18.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

CONSIGNATÁRIO

LARYSSA DAYANNE FERREIRA

VIANA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA DAYANNE FERREIRA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea37cc4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando as manifestações das partes reclamada (

ID.

374c645

) e reclamante (

ID. 32d3ab9

, acerca do ofício do INSS, e se

considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos

processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, e se

determina a intimação das partes para, querendo, apresentarem, no

prazo comum de 5 (cinco) dias, alegações finais, oportunidade em

que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.

Neste caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002

AUTOR

POLIANA BARBARA PINTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4700b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar a retificação

do polo passivo, para constar como segunda reclamada a empresa

TIM S.A.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos

f o r m u l a d o s

p o r

P O L I A N A

B A R B A R A

P I N T O

D O S

SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada), TIM S.A (segunda reclamada),

para: (3.3.1)reconhecer que a reclamante foi dispensada sem justa

causa em 14/09/2022; (3.3.2) determinar que a primeira reclamada

realize a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar o dia

20/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de

cominação de multa coercitiva; (3.3.3) condenar as reclamadas,

sendo a segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio

indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS (do período

de abril de 2021 a maio de 2022 e agosto de 2022), mais multa de

40% de todo o período contratual; f) multa prevista no art. 477, § 8º,

da CLT; g)horas extras e reflexos; h) honorários advocatícios (em

favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.4) determinar que a

Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para

liberação do FGTS depositado e o processamento do Seguro-

desemprego; (3.4) julgar procedente o pedido isenção às

contribuições patronais da parte reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LARISSA DE MACEDO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002

AUTOR

HELLEN CRISTINA CORDEIRO

RIBEIRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN CRISTINA CORDEIRO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,

para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto

ao juízo da recuperação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002

AUTOR

HELLEN CRISTINA CORDEIRO

RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,

para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto

ao juízo da recuperação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002

AUTOR

ARISLENE DE BRITO SANTOS

ADVOGADO

ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:

29609/PB)

ADVOGADO

KENNEDY ALEF QUIRINO DA

SILVA(OAB: 30189/PB)

RÉU

FABIANE CHIANCA ESTRELA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISLENE DE BRITO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aef7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Dê-se vistas à reclamante acerca dos documentos apresentados

pela reclamada que comprovam o cumprimento da obrigação de

fazer junto ao sistema e-Social, podendo se manifestar no prazo de

5 dias.

Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para que a

executada procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse

a execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002

AUTOR

ARISLENE DE BRITO SANTOS

ADVOGADO

ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:

29609/PB)

ADVOGADO

KENNEDY ALEF QUIRINO DA

SILVA(OAB: 30189/PB)

RÉU

FABIANE CHIANCA ESTRELA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANE CHIANCA ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aef7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Dê-se vistas à reclamante acerca dos documentos apresentados

pela reclamada que comprovam o cumprimento da obrigação de

fazer junto ao sistema e-Social, podendo se manifestar no prazo de

5 dias.

Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para que a

executada procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse

a execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002

AUTOR

TIAGO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9b9c7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interposto pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002

AUTOR

TIAGO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9b9c7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interposto pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002

AUTOR

HELLEN CRISTINA CORDEIRO

RIBEIRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN CRISTINA CORDEIRO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec88df

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a autora a expedição de alvará para liberação do FGTS

depositado e processamento do seguro desemprego, alegando que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

se encontra em situação de dificuldade financeira. Acrescenta que o

fato de a reclamada estar em processo de recuperação judicial

dificulta o recebimento das verbas provenientes da condenação

destes autos.

Analisando os autos, observa-se que o pedido formulado na petição

inicial diz respeito ao reconhecimento da rescisão indireta, não

havendo pedido expresso para condenação da reclamada em

liberação das guias do seguro desemprego ou indenização

substitutiva ao benefício.

Tal fato, inclusive, refletiu na sentença, que não se pronunciou

acerca do seguro desemprego por não ser objeto da presente ação.

Todavia, não podemos olvidar ao fato de que a autora poderia

requerer o benefício em nova ação autônoma, o que significaria

mais um processo em trâmite no judiciário, desta feita de jurisdição

voluntária.

Além do mais, o direito de requerer o benefício do seguro

desemprego é consectário legal da modalidade de rescisão

contratual reconhecida na sentença, qual seja, a rescisão indireta

por culpa do empregador, o que guarda estrita relação com o objeto

da presente ação.

Diante do exposto, defere-se o pedido da autora para que sejam

expedidos alvarás para liberação do FGTS e processamento do

seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável averiguar o

preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício.

Considerando que já foi expedida a certidão de habilitação de

crédito e a autora devidamente intimada para tomar as providências

que entender cabíveis, após a expedição dos alvarás deve o

processo permanecer sobrestado nos termos da regulamentação

interna do TRT13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002

AUTOR

HELLEN CRISTINA CORDEIRO

RIBEIRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec88df

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a autora a expedição de alvará para liberação do FGTS

depositado e processamento do seguro desemprego, alegando que

se encontra em situação de dificuldade financeira. Acrescenta que o

fato de a reclamada estar em processo de recuperação judicial

dificulta o recebimento das verbas provenientes da condenação

destes autos.

Analisando os autos, observa-se que o pedido formulado na petição

inicial diz respeito ao reconhecimento da rescisão indireta, não

havendo pedido expresso para condenação da reclamada em

liberação das guias do seguro desemprego ou indenização

substitutiva ao benefício.

Tal fato, inclusive, refletiu na sentença, que não se pronunciou

acerca do seguro desemprego por não ser objeto da presente ação.

Todavia, não podemos olvidar ao fato de que a autora poderia

requerer o benefício em nova ação autônoma, o que significaria

mais um processo em trâmite no judiciário, desta feita de jurisdição

voluntária.

Além do mais, o direito de requerer o benefício do seguro

desemprego é consectário legal da modalidade de rescisão

contratual reconhecida na sentença, qual seja, a rescisão indireta

por culpa do empregador, o que guarda estrita relação com o objeto

da presente ação.

Diante do exposto, defere-se o pedido da autora para que sejam

expedidos alvarás para liberação do FGTS e processamento do

seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável averiguar o

preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício.

Considerando que já foi expedida a certidão de habilitação de

crédito e a autora devidamente intimada para tomar as providências

que entender cabíveis, após a expedição dos alvarás deve o

processo permanecer sobrestado nos termos da regulamentação

interna do TRT13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002

AUTOR

GERLANE MARTINS DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FLAVIO CABRAL CORTEZ

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE MARTINS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfcad6

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a exequente a expedição de ofício à JUCEP a fim de se

obter o contrato social da empresa cujo CNPJ é 12.277.395/0001-

53, afirmando se tratar da empresa de propriedade do executado

Flavio Cabral Cortez.

Ocorre que já há nos autos os atos constitutivos da mencionada

empresa (ID #id:55a2694), o qual atestam que a empresa pertence

à ex-companheira do executado.

Indefere-se, portanto, o pedido.

Diante da ausência de indicação de meios efetivos para

prosseguimento da execução, deve o processo permanecer

sobrestado para aguardar o prazo de prescrição intercorrente ou

manifestação das partes, nos termos da regulamentação interna do

TRT13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002

AUTOR

GERLANE MARTINS DA CRUZ

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FLAVIO CABRAL CORTEZ

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO CABRAL CORTEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfcad6

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a exequente a expedição de ofício à JUCEP a fim de se

obter o contrato social da empresa cujo CNPJ é 12.277.395/0001-

53, afirmando se tratar da empresa de propriedade do executado

Flavio Cabral Cortez.

Ocorre que já há nos autos os atos constitutivos da mencionada

empresa (ID #id:55a2694), o qual atestam que a empresa pertence

à ex-companheira do executado.

Indefere-se, portanto, o pedido.

Diante da ausência de indicação de meios efetivos para

prosseguimento da execução, deve o processo permanecer

sobrestado para aguardar o prazo de prescrição intercorrente ou

manifestação das partes, nos termos da regulamentação interna do

TRT13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002

AUTOR

J.

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

A.R.D.S.M.

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.R.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID aac8683.

Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002

AUTOR

J.

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

A.R.D.S.M.

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49177f7.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002

AUTOR

SARAH ANDRADE FEITOZA

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ESTETICA BTC PLAZA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO

FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH ANDRADE FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. d7dc0a9.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002

AUTOR

SARAH ANDRADE FEITOZA

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ESTETICA BTC PLAZA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO

FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTETICA BTC PLAZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. d7dc0a9.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000368-15.2023.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SANDUBA DO MAMUTE BANCARIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ROCHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023

08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591453067

ID da reunião: 895 9145 3067

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de268b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se em parte, o pedido da exequente (

ID. 5793ad3

). Em

conformidade com a nota na planilha de atualização dos cálculos do

ID. d762f81,

os honorários sucumbenciais já se encontram quitados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

restando tão somente a pendência do crédito remanescente da

exequente.

Portanto, fica citada a reclamada COMERCIAL KIPREÇO LTDA

para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao

pagamento do restante da quantia a que foi condenada (

ID.

d762f81

), nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL KIPRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de268b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se em parte, o pedido da exequente (

ID. 5793ad3

). Em

conformidade com a nota na planilha de atualização dos cálculos do

ID. d762f81,

os honorários sucumbenciais já se encontram quitados,

restando tão somente a pendência do crédito remanescente da

exequente.

Portanto, fica citada a reclamada COMERCIAL KIPREÇO LTDA

para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao

pagamento do restante da quantia a que foi condenada (

ID.

d762f81

), nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002

AUTOR

ALINE PORTO DIAS

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE PORTO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a618621

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência às partes, acerca da retificação do laudo Id. 7570376,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002

AUTOR

ALINE PORTO DIAS

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a618621

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência às partes, acerca da retificação do laudo Id. 7570376,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aacb3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a

regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,

tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.

e2c2528.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aacb3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a

regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,

tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.

e2c2528.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ ELOI RAMALHO NETO

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ELOI RAMALHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24032fd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.

7a4a5d3, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do

CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da

audiência de encerramento.

Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a

intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5

(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e

de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a

respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será

designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ ELOI RAMALHO NETO

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24032fd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.

7a4a5d3, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do

CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da

audiência de encerramento.

Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a

intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5

(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e

de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a

respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será

designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002

AUTOR

MARCIVANIA PEREIRA LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIVANIA PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4107340

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da

dívida nos termos do artigo 916 do CPC, visto que a mesma não

comprovou nos autos o depósito judicial de 30% do valor em

execução, requisito indispensável que deve acompanhar o

requerimento.

Todavia, considerando a iniciativa da executada em tentar por fim à

lide, designa-se audiência presencial de conciliação para o dia

28/04/2023, às 9h10.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002

AUTOR

MARCIVANIA PEREIRA LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4107340

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da

dívida nos termos do artigo 916 do CPC, visto que a mesma não

comprovou nos autos o depósito judicial de 30% do valor em

execução, requisito indispensável que deve acompanhar o

requerimento.

Todavia, considerando a iniciativa da executada em tentar por fim à

lide, designa-se audiência presencial de conciliação para o dia

28/04/2023, às 9h10.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001703-79.2017.5.13.0002

AUTOR

AVANI NOGUEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANI NOGUEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070d199

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que o requisitório de precatório de

ID. 8fb3f13

foi

expedido sem observar a regra inscrita no art. 7º, caput, da

Resolução nº 303/2019, do CNJ, conforme restou consignado no

despacho exarado pelo Sr. Juiz Auxiliar da Presidência no

ID.

9e021d6

, procedam-se às expedições de novo requisitório de

precatório, desta feita tendo como único beneficiário o exequente, e

requisições de pequeno valor para pagamento dos honorários

sucumbenciais do patrono do autor e recolhimento previdenciário.

Antes, porém, atualizem-se os cálculos de

ID. 7e59db5

, porquanto

produzidos há mais de um ano.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130579-23.2015.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO TANOUSS MOUSINHO DE

BRITO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JOSE IDELTONIO MOREIRA

JUNIOR(OAB: 18804/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

ALENE ANDREA BORGES DE

ARAUJO

RÉU

ALENE ANDREA BORGES DE

ARAUJO EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Tegional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO TANOUSS MOUSINHO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51be90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à devolução do depósito judicial Caixa 042/04950386-0

à reclamada Oi, para a conta indicada no ID de086c2.

Diante de informação prestada pela reclamada de que é

desnecessária a expedição de certidão de habilitação de crédito,

este juízo torna sem efeito a parte final do ID 3ead716.

De toda forma, deve atentar o reclamante para os procedimentos

necessários a fim de se certificar de que o seu crédito será

devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, a fim

de se evitar confusão no futuro.

Determina-se o sobrestamento do feito, nos termos da

regulamentação interna do TRT/13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130579-23.2015.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO TANOUSS MOUSINHO DE

BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JOSE IDELTONIO MOREIRA

JUNIOR(OAB: 18804/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

ALENE ANDREA BORGES DE

ARAUJO

RÉU

ALENE ANDREA BORGES DE

ARAUJO EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Tegional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51be90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à devolução do depósito judicial Caixa 042/04950386-0

à reclamada Oi, para a conta indicada no ID de086c2.

Diante de informação prestada pela reclamada de que é

desnecessária a expedição de certidão de habilitação de crédito,

este juízo torna sem efeito a parte final do ID 3ead716.

De toda forma, deve atentar o reclamante para os procedimentos

necessários a fim de se certificar de que o seu crédito será

devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, a fim

de se evitar confusão no futuro.

Determina-se o sobrestamento do feito, nos termos da

regulamentação interna do TRT/13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000149-07.2020.5.13.0002

CONSIGNANTE

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

CONSIGNANTE

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

CONSIGNANTE

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALDA DORNELAS ARAUJO

CASSIMIRO

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d565

proferido nos autos.

DESPACHO

Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao

mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste

Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este

nomeie sucessor”.

É incumbência do causídico realizar a referida comunicação. Esse,

inclusive, é o entendimento do STJ. como se observa na ilustrativa

ementa que se segue:

MANDATO

OUTORGADO

A

ADVOGADO.

RENÚNCIA.

NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.

RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do

mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do

mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de

cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o

mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua

notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com

todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso

especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro

Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:

05/08/2003. DJ: 18/08/2003).

Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se

cumpridos os requisitos legais.

Portanto, indefere-se o pedido dos advogados da parte autora,

devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo, visto que o

documento apresentado não demonstra a ciência inequívoca da sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

constituinte acerca da renúncia.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000149-07.2020.5.13.0002

CONSIGNANTE

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

CONSIGNANTE

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

CONSIGNANTE

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALDA DORNELAS ARAUJO

CASSIMIRO

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDA DORNELAS ARAUJO CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d565

proferido nos autos.

DESPACHO

Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao

mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste

Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este

nomeie sucessor”.

É incumbência do causídico realizar a referida comunicação. Esse,

inclusive, é o entendimento do STJ. como se observa na ilustrativa

ementa que se segue:

MANDATO

OUTORGADO

A

ADVOGADO.

RENÚNCIA.

NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.

RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do

mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do

mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de

cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o

mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua

notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com

todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso

especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro

Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:

05/08/2003. DJ: 18/08/2003).

Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se

cumpridos os requisitos legais.

Portanto, indefere-se o pedido dos advogados da parte autora,

devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo, visto que o

documento apresentado não demonstra a ciência inequívoca da sua

constituinte acerca da renúncia.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-94.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ELIZABETH PRODUTOS

CERAMICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd894a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove

o pagamento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-94.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ELIZABETH PRODUTOS

CERAMICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd894a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove

o pagamento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA QUEIROZ

AMARANTO DAS NEVES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

DANILO TELEFONIA COMERCIO E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA QUEIROZ AMARANTO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd4fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada, para se manifestar, no prazo de cinco

dias, acerca da alegação de descumprimento da sexta parcela do

acordo, o que caracteriza a terceira parcela inadimplida e, de

acordo com a ata de homologação, acarreta o vencimento

antecipados das demais parcelas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA QUEIROZ

AMARANTO DAS NEVES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

DANILO TELEFONIA COMERCIO E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROXANA DA COSTA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd4fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada, para se manifestar, no prazo de cinco

dias, acerca da alegação de descumprimento da sexta parcela do

acordo, o que caracteriza a terceira parcela inadimplida e, de

acordo com a ata de homologação, acarreta o vencimento

antecipados das demais parcelas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002

AUTOR

MARTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- MARTA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aa088

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 00decfc)

, intime-se as demandadas, condenadas

solidariamente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos

previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000882-36.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSE BEZERRA SEGUNDO

AUTOR

ROGERIO DE SOUZA PAIVA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO DE SOUZA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a19cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o despacho correicional

ID. 9e74705

, promovendo-se o

cancelamento do RPV expedido em prol do autor (

ID. 6fc6bde

) junto

ao GPREC com comunicação às partes.

Ato contínuo, atualize-se a dívida e promova-se a expedição do

requisitório de precatório em prol do autor, considerando-se à

desistência da renúncia de parte do crédito obreiro, de modo que

seja executado o valor integral do crédito exequendo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026

AUTOR

BRUNO FELIPE GALDINO DE

CASTRO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192d07

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência por videoconferência para tentativa de

conciliação para o dia 04/05/2023, às 8h10.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 853 1694 3358)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316943358

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026

AUTOR

BRUNO FELIPE GALDINO DE

CASTRO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192d07

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência por videoconferência para tentativa de

conciliação para o dia 04/05/2023, às 8h10.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 853 1694 3358)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316943358

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002

AUTOR

THYELLISON ASLAN FERREIRA DA

SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 15/05/2023

10:45h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88347714601

ID da reunião: 883 4771 4601

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003

AUTOR

INGRID ARAUJO CARVALHO DE

MOURA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam

n o t i f i c a d a s

a s

e m p r e s a s

r e c l a m a d a s

F U L L C R E D

CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELLI, CNPJ: 37.211.789/0001-

30 e FULL CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-3, com

endereços incertos e não sabidos, a fim de que “

proceda a

anotação de baixa da CTPS da reclamante com data de

04/05/2022 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados

de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob

pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,

quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação

da CTPS do reclamante

.”, nos autos da reclamação trabalhista

nº ATOrd 0000603-13.2022.5.13.0003, que julgou procedentes

os pleitos formulados. E para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário

Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa, no dia 24 do mês de

abril do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000520-31.2021.5.13.0003

AUTOR

JOACI DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

DUBAI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUBAI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43016

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em analise dos autos, verifica-se que houve a inclusão da parte

executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB

(ID S168abb0). Assim, defiro o cancelamento da indisponibilidade.

Tendo em vista que não houve a inclusão no Serasajud e BNDT,

fica indeferido o pedido da exclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e13a

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos.

À Contadoria para emissão de parecer contábil sobre as

impugnações (ID. 8E3e4e7 e 46bf335) e juntada de planilha de

cálculos complementares em sendo o caso.

Juntado o parecer, com ou sem planilha de cálculos

complementares, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e13a

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos.

À Contadoria para emissão de parecer contábil sobre as

impugnações (ID. 8E3e4e7 e 46bf335) e juntada de planilha de

cálculos complementares em sendo o caso.

Juntado o parecer, com ou sem planilha de cálculos

complementares, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000161-13.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ROBSON CARLOS DE MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6bef6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID 252cc4f, intime-se o reclamado para

anexar nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, as

documentações mencionadas na referida petição.

Cumprido o item precedente, dê-se ciência ao Sr. Perito para as

providências cabíveis.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131960-63.2015.5.13.0003

AUTOR

EDILMA MACIEL DANTAS

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME

RÉU

GILDO LUIS DE SALES JUNIOR

RÉU

GILMARA BERNARDINO BARBOSA

DE SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA MACIEL DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9916f0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Transitada em julgado a decisão colegiada que NEGOU

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, conforme Acórdão

disponibilizado no Id2baec9f, sobreste-se o feito, aguardando o

decurso do prazo prescricional intercorrente (05/05/2024).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO XAVIER FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3d26a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte

executada (ID. 6204b90), sob pena de preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6626e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Dê-se início aos atos de constrição previstos nos sistemas

eletrônicos, iniciando-se pelo bloqueio dos valores disponíveis nas

contas bancárias e nas aplicações financeiras do executado,

observando o limite do valor em execução.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003

AUTOR

POLLYANNA DA SILVA VIEIRA

MENDES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA DA SILVA VIEIRA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b902934

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003

AUTOR

POLLYANNA DA SILVA VIEIRA

MENDES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b902934

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-25.2019.5.13.0003

AUTOR

ROSILENE GRANGEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO

LEOPOLDO

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE GRANGEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2ec0

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista à petição Id c430f92, juntando os comprovantes dos

depósitos judicais no montante do débito previdenciário e os

honorários sucumbenciais, relativos aos Requisitórios de Pequeno

valor, determino a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento dos respectivos créditos

(honorário sucumbencial) e tributário (INSS), devendo observar os

dados bancários constantes da petição ID. 7fac081.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.

III. cumpridas as determinações, sobreste-se os presentes autos,

até o pagamento do Requisitório de Precatório expedido (Id

1cc2645).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148bc9a

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

despacho:

Dê-se ciência à executada do bloqueio eletrônico (ID 8330780),

para os fins legais (Art. 884 da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Decorrido em branco o prazo supra, pague-se ao exequente e ao

seu patrono (honorários sucumbencial e contratual), observado-se

os dados bancários/contrato (Id ffae6f5 ), bem como os honorários

pericias, contribuição previdenciária (INSS) e custas processuais.

Registrem-se os valores pagos.

Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.

A publicação deste despacho vale como notificação/acb

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148bc9a

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

despacho:

Dê-se ciência à executada do bloqueio eletrônico (ID 8330780),

para os fins legais (Art. 884 da CLT).

Decorrido em branco o prazo supra, pague-se ao exequente e ao

seu patrono (honorários sucumbencial e contratual), observado-se

os dados bancários/contrato (Id ffae6f5 ), bem como os honorários

pericias, contribuição previdenciária (INSS) e custas processuais.

Registrem-se os valores pagos.

Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.

A publicação deste despacho vale como notificação/acb

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000601-82.2018.5.13.0003

AUTOR

ADELMA DE SOUSA FALCAO

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA DE SOUSA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93a5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte

executada, sob pena de preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-82.2022.5.13.0003

AUTOR

JAQUELINE PEREIRA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE PEREIRA FERNANDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957ab8f

proferida nos autos.

DECISÃO DE SOBRESTAMENTO

Vistos e analisados os autos.

Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, sobreste-se

os presentes autos, conforme decisão ID 2e6036e.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003

AUTOR

AGERLANE DA SILVA CORREIA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

GIANNY PAULA DE MEDEIROS

SPINELLY

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIANNY PAULA DE MEDEIROS SPINELLY

- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629daab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 92e8a92, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes

executadas.

Determino a retirada do sigilo da petição supracitada.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003

AUTOR

AGERLANE DA SILVA CORREIA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

GIANNY PAULA DE MEDEIROS

SPINELLY

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGERLANE DA SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629daab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 92e8a92, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes

executadas.

Determino a retirada do sigilo da petição supracitada.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000558-09.2022.5.13.0003

AUTOR

EDSON MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ed78f

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 15 dias, uma vez que as tentativas de

localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano (art.

40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980).

Não indicado meios ou se forem inefetivos os indicados, proceda-se

a inclusão da parte executada no SERAJUD, BNDT e CNIB, caso

necessário.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-51.2022.5.13.0003

AUTOR

JAILSON GONZAGA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LAERTE SERGIO BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON GONZAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a86b8d

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamada interpôs recurso ordinário, tendo-lhe sido

concedida na sentença os benefícios da Justiça Gratuita, e, no

mais, observado o prazo recursal. Em vista disto, recebo

referido apelo(Id b9c0807).

Proceda-se, então, à intimação da parte recorrida(reclamante)

para, conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis,

oferecer contrarrazões recursais.

Ato contínuo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003

AUTOR

LEYZE PATRICIA BARBOSA DE

BRITO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- LEYZE PATRICIA BARBOSA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 17.05.2023 às 09.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84831095346 ID da reunião: 848 3109 5346, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cite-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cite-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cite-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003

AUTOR

ROSA MARIA PEREIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada na pessoa do seu patrono,

para fornecer os seus dados bancários, para fins de informação

quando da expedição do Requisitório de Precatório - RP (crédito

reclamante).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

R. M COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 17.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89691994391 ID da reunião: 896 9199 4391, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003

AUTOR

ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 17/05/2023 às 08.45, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86124152980 ID da reunião: 861 2415 2980, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003

AUTOR

JACKELINE ANDREA BEZERRA

SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA

RÉU

ADRIANA CAVALCANTI

MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b501ad6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA nos

termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003

AUTOR

JACKELINE ANDREA BEZERRA

SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA

RÉU

ADRIANA CAVALCANTI

MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b501ad6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA nos

termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000425-64.2022.5.13.0003

REQUERENTE

DIEGO PINHO RODRIGUES

MANGUEIRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f984a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O presente feito foi devolvido pelo E. TRT com a decisão no r.

Acórdão a seguir transcrito “

por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque

interposto contra decisão interlocutória.

Intime-se a parte autora para cumprir os termos da decisão de Id

0a9555d, no prazo de 15 dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

GERSON MONTEIRO GUEDES

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779de94

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 77d51fe) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da

União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da

Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF

nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual

ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

GERSON MONTEIRO GUEDES

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779de94

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 77d51fe) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da

União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da

Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF

nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual

ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000441-52.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SANTANA HAACK(OAB:

45939/RS)

EXECUTADO

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

EXECUTADO

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e361e59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000441-52.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SANTANA HAACK(OAB:

45939/RS)

EXECUTADO

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

EXECUTADO

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e361e59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000372-49.2023.5.13.0003

AUTOR

AMANDA KELLY LACERDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA KELLY LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 16.05.2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87803079412 ID da reunião: 878 0307 9412, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000345-66.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSIELE NATALIA DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIELE NATALIA DOS SANTOS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 17.05.2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88091072036 ID da reunião: 880 9107 2036, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000599-44.2020.5.13.0003

AUTOR

RUUD GULLYTY ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aebc33

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. nos termos

dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000599-44.2020.5.13.0003

AUTOR

RUUD GULLYTY ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aebc33

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. nos termos

dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-12.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE LUIS FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f6a89

proferido nos autos.

Despacho:

Dê-se ciência ao réu acerca da petição protocolada (id 86edeaf).

Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000028-05.2022.5.13.0003

AUTOR

CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a64b

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

O presente feito retornou do C. TST, onde foi proferida a seguinte

decisão: “ Ante o exposto, com fundamento no artigo 41, XL, do

Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conheço do

Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Tendo em vista a disponibilização de numerários no montante do

débito exequendo deve a Secretaria adotar as seguintes

providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício contratual, pericial e tributário, observando-se os dados

bancários, a ser apresentados pelo autor e seu advogado, no prazo

de 05 dias;

II. Acerca da petição de Id c40f3a2, deve a executada cumprir a

anotação da CTPS do autor nos termos da sentença transitada em

julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa

prevista.

III - Após, voltem-me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000028-05.2022.5.13.0003

AUTOR

CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a64b

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

O presente feito retornou do C. TST, onde foi proferida a seguinte

decisão: “ Ante o exposto, com fundamento no artigo 41, XL, do

Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conheço do

Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento.”

Tendo em vista a disponibilização de numerários no montante do

débito exequendo deve a Secretaria adotar as seguintes

providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício contratual, pericial e tributário, observando-se os dados

bancários, a ser apresentados pelo autor e seu advogado, no prazo

de 05 dias;

II. Acerca da petição de Id c40f3a2, deve a executada cumprir a

anotação da CTPS do autor nos termos da sentença transitada em

julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa

prevista.

III - Após, voltem-me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000180-19.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALICIO LEMBECK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do cancelamento de

indisponibilidade do imóvel matrícula nº 114.815, através do CNIB -

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id c310a7c).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000180-19.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE SCHLICKMANN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do cancelamento de

indisponibilidade do imóvel matrícula nº 114.815, através do CNIB -

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id c310a7c).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003

AUTOR

JORGE ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALBERTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 16/05/2023 às 10.30 horas, a ser

realizada na sede da NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. – ME,, localizada no COMPLEXO LOGÍSTICO

INDUSTRIAL DA PARAÍBA (CLIP), localizado na BR 101,KM 101,

GALPÃO 129/13.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003

AUTOR

JORGE ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 16/05/2023 às 10.30 horas, a ser

realizada na sede da NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. – ME,, localizada no COMPLEXO LOGÍSTICO

INDUSTRIAL DA PARAÍBA (CLIP), localizado na BR 101,KM 101,

GALPÃO 129/13.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026

AUTOR

DERIVALDO DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pericial designado para o dia 15 de maio de 2023 às 10.00 horas,

na sede da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, localizada na Av.

Parque, s/n. Distrito Industrial de João Pessoa, PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026

AUTOR

DERIVALDO DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 15 de maio de 2023 às 10.00 horas,

na sede da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, localizada na Av.

Parque, s/n. Distrito Industrial de João Pessoa, PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003

AUTOR

CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 17.05.2023 às 09:15 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88534741410 ID da reunião: 885 3474 1410, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000358-65.2023.5.13.0003

AUTOR

JEAN CARLOS PEREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS PEREIRA DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 16.05.2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87236824426 ID da reunião: 872 3682 4426, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4b66c

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

GERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:

37948/DF)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ALVES DA SILVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef424bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o requerido para apresentar resposta ao pedido de

desistência da presente ação, manifestada pelo autor conforme

petição no ID 9932f55. Prazo de 5 dias.

Caso se mantenha silente, será considerado concordância com a

pretensão do autor, pelo que, com ou sem resposta, venha os autos

conclusos para decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

GERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:

37948/DF)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef424bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o requerido para apresentar resposta ao pedido de

desistência da presente ação, manifestada pelo autor conforme

petição no ID 9932f55. Prazo de 5 dias.

Caso se mantenha silente, será considerado concordância com a

pretensão do autor, pelo que, com ou sem resposta, venha os autos

conclusos para decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003

AUTOR

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf9161

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição Ids 6e6ef61 e anexos, proceda-se à

penhora e avaliação do imóvel descrito na certidão cartorária (Id

6e6ef61). Expeça-se mandado.

Intime-se o requerente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003

AUTOR

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9675908

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Tendo em vista o transito em julgado nos autos (ID 1994ced) da

decisão proferida no agravo de instrumento (ID 47b613f) que negou

provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista,

determino a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. Atualização da planilha de cálculos (ID 18ff626), com a dedução

dos valores incontroversos liberados (ID 564c0da), bem como, dos

recolhimentos realizados nos autos do autos do processo 0000441-

52.2021.5.13.0003 (ID c8eae4a e a8204f2).

II. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício e tributário, utilizando do depósitos judicial (ID 6d703ea)

e recursal (ID eb33fc0), devendo observar os dados bancários e

percentuais constantes da petição ID 0dd8d16).

III. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.

IV. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003

AUTOR

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9675908

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Tendo em vista o transito em julgado nos autos (ID 1994ced) da

decisão proferida no agravo de instrumento (ID 47b613f) que negou

provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista,

determino a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. Atualização da planilha de cálculos (ID 18ff626), com a dedução

dos valores incontroversos liberados (ID 564c0da), bem como, dos

recolhimentos realizados nos autos do autos do processo 0000441-

52.2021.5.13.0003 (ID c8eae4a e a8204f2).

II. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício e tributário, utilizando do depósitos judicial (ID 6d703ea)

e recursal (ID eb33fc0), devendo observar os dados bancários e

percentuais constantes da petição ID 0dd8d16).

III. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.

IV. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-27.2023.5.13.0003

AUTOR

NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 17.05.2023 às 09:45 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89283697292 ID da reunião: 892 8369 7292, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000071-05.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae3b7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

V.

Vistas ao autor para, querendo, se pronunciar sobre o expediente e

documentos juntados pelo reclamado UFPB, conforme petição no

ID 4f04a0e. Prazo de 5 dias.

Aguarde-se a conclusão do exame técnico pericial e a juntada do

laudo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003

AUTOR

BETYJANE DANTAS RIBEIRO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

FABIANA MANGUEIRA BELMIRO

RAMALHO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETYJANE DANTAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47523f

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Considerando-se que as tentativas de localização de bens do

executado Rinaldo Moreira Pinto, CPF 504.515.104-53, que fossem

passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme resultados

negativos documentados nestes autos eletrônicos (id 4de7f6f e

b3ee892), notifique-se o exequente para requerer o que entender

de direito (prazo 15 dias). Caso silente, fica desde já determinada a

suspensão do presente feito e início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A, da CLT,

conforme já determinado no despacho (ID 8583d9d).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-89.2023.5.13.0003

AUTOR

MAURICIO GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de

audiência inicial para o dia 17.05.2023 às 08.15 horas, a ser

realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82015211259 ID da

reunião: 820 1521 1259, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000337-89.2023.5.13.0003

AUTOR

MAURICIO GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de

audiência inicial para o dia 17.05.2023 às 08.15 horas, a ser

realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82015211259 ID da

reunião: 820 1521 1259, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd58f07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em análise das peças anexadas aos autos (Ids 5a0d628 e ffb06c3),

verifico que as empresas GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 22.843.705.0001-03) e CRIART

ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA (CNPJ: 24.215.618/0001-

37), encontram-se com SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTAS desde

20/11/2018, motivo pelo qual, indefiro o pedido do autor (ID

35a0eaa).

Ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)

dias.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-95.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

DEBORAH THAISE BEZERRA DE

CAMPOS

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

RÉU

ROBERTO MACHADO DE CAMPOS

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

RÉU

BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb7c9

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;

Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da

instrução normativa 39/16, do Colendo TST;

RESOLVO:

I. Convolar em penhora as quantias PARCIAIS bloqueadas, via

SISBAJUD, Id 256c75b e anexos.

II. Intimar os executados, por seus procuradores, para se

manifestarem em 05 (cinco) dias.

III. Caso silente, liberem-se os referidos valores ao exequente e ao

seu patrono, observando-se os dados bancários (Id db05e2a).

IV. Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,

com posterior intimação do exequente, por seu procurador, para,

em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão

do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,

decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT./acb

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-95.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

DEBORAH THAISE BEZERRA DE

CAMPOS

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

RÉU

ROBERTO MACHADO DE CAMPOS

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

RÉU

BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS E SERVICOS LTDA

- DEBORAH THAISE BEZERRA DE CAMPOS

- ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb7c9

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;

Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da

instrução normativa 39/16, do Colendo TST;

RESOLVO:

I. Convolar em penhora as quantias PARCIAIS bloqueadas, via

SISBAJUD, Id 256c75b e anexos.

II. Intimar os executados, por seus procuradores, para se

manifestarem em 05 (cinco) dias.

III. Caso silente, liberem-se os referidos valores ao exequente e ao

seu patrono, observando-se os dados bancários (Id db05e2a).

IV. Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,

com posterior intimação do exequente, por seu procurador, para,

em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão

do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,

decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT./acb

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000694-06.2022.5.13.0003

AUTOR

ARNON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

LC ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNON ALMEIDA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1462195

proferida nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos (ID 2f6fba5; 40d56ce; 47eb757 e 3af13a7), fica a parte

exequente intimada, por seu procurador, para, em 15 dias, indicar

meios EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o

que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano,

nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de

suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,

nos termos do art. 11-A, da CLT.

Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD,

BNDT e CNIB.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003

AUTOR

IVANILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d07fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 077cf85, nada a deferir quanto a

expedição dos RPVs, uma vez que já foram providenciadas,

conforme IDs a71ae3e e c589c23. Aguarde-se a quitação.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003

AUTOR

GILMAR CLEMENTE DE LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CLEMENTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd05e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em observância à petição de ID. f66c581, fica indeferido o pedido

da executada quanto a proposta de acordo (ID 053499e).

Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento dos autos

até o prazo prescricional intercorrente (11/07/2024), conforme

decisão (ID 3d84333).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003

AUTOR

GILMAR CLEMENTE DE LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd05e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Em observância à petição de ID. f66c581, fica indeferido o pedido

da executada quanto a proposta de acordo (ID 053499e).

Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento dos autos

até o prazo prescricional intercorrente (11/07/2024), conforme

decisão (ID 3d84333).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-68.2022.5.13.0003

AUTOR

OTAVIO DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

AUTOR

A.T.C.S.

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PIR EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- A.T.C.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notifique-se Alice Tereza Costa e Silva, para que junte aos autos

documento que comprove a sua condição de companheira, em

união estável, com o empregado falecido,, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003

AUTOR

AGERLANE DA SILVA CORREIA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

GIANNY PAULA DE MEDEIROS

SPINELLY

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGERLANE DA SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o(a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca das

consultas SNIPER (Id bea433b/1e1925f), no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003

AUTOR

GRIJO MERENCIO DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

IMPERIUM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO

LEAL(OAB: 18884/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GRIJO MERENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação aos laudos periciais id's. Bc28ea7, 8ea057d. Prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003

AUTOR

GRIJO MERENCIO DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

IMPERIUM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO

LEAL(OAB: 18884/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIUM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação aos laudos periciais id's. Bc28ea7, 8ea057d. Prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000581-52.2022.5.13.0003

AUTOR

CLAUDEMIR NEVES PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados o autor e seu patrono, para indicar o número de

uma conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do

valor devido, bem como juntar contrato. Conforme sentença id

f6dbab0.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc68ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, reconhecendo

a nulidade apontada e concedendo prazo até a audiência inicial que

será realizada em 24/05/2023 às 08h, de forma presencial, para

que a primeira reclamada apresente contestação, nos termos dos

fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc68ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, reconhecendo

a nulidade apontada e concedendo prazo até a audiência inicial que

será realizada em 24/05/2023 às 08h, de forma presencial, para

que a primeira reclamada apresente contestação, nos termos dos

fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eb7bc

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos (id fa0aa44, 47218f1 E c66ce95), fica a parte exequente

intimada, por seu procurador, para requerer o que entender de

direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003

AUTOR

AMANDA FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE

RÉU

ANA CATARINA LOPES NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

ADMINISTRACAO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA FELICIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b414a39

proferido nos autos.

Despacho:

Em atenção à petição id c4c6578, indefere-se, haja vista que a

informação foi prestada pelo Secretário de Estado da

Administração (Id 6fa4f41), portanto, tem fé de ofício.

Aguarde-se o prazo previsto no despacho exarado (Id 2d836ed).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cfe5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões aos

embargos de declaração interposto, no prazo de 05 dias. Após,

remetam-se os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cfe5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões aos

embargos de declaração interposto, no prazo de 05 dias. Após,

remetam-se os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003

AUTOR

SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0497646

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o reclamado para se manifestar sobre os documentos

juntados e impugnação manifestada pelo reclamante, conforme

petição no ID c3362ae. Prazo de 10 dias.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003

AUTOR

SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0497646

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o reclamado para se manifestar sobre os documentos

juntados e impugnação manifestada pelo reclamante, conforme

petição no ID c3362ae. Prazo de 10 dias.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003

AUTOR

IARUAMA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0548d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos , fica a parte exequente intimada, por seu procurador,

para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão

do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,

decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD,

BNDT e CNIB.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003

AUTOR

IARUAMA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0548d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos , fica a parte exequente intimada, por seu procurador,

para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão

do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,

decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD,

BNDT e CNIB.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003

AUTOR

GUILHERME DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da65488

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

D E S P A C H O

V.

Verifica-se que, após a audiência inicial (ata ID a56e869), a

empresa reclamada apresentou contestação, conforme peça

acostada no ID 914ee2e, encontrando-se o processo aguardando a

manifestação das partes a respeito da conclusão da prova pericial

(laudo ID 716cbf3).

Notifique-se as partes para se manifestarem sobre o expediente dos

Correios, anexado ao ID 406628c, em resposta a diligência (id

98c9b75). Prazo comum de 5 dias.

Após decurso dos prazos assinalados às partes, venha os autos

conclusos para designação de audiência de instrução, com a

inquirição das partes e oitiva de testemunhas, oportunidade para

produção de demais provas.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003

AUTOR

GUILHERME DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da65488

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Verifica-se que, após a audiência inicial (ata ID a56e869), a

empresa reclamada apresentou contestação, conforme peça

acostada no ID 914ee2e, encontrando-se o processo aguardando a

manifestação das partes a respeito da conclusão da prova pericial

(laudo ID 716cbf3).

Notifique-se as partes para se manifestarem sobre o expediente dos

Correios, anexado ao ID 406628c, em resposta a diligência (id

98c9b75). Prazo comum de 5 dias.

Após decurso dos prazos assinalados às partes, venha os autos

conclusos para designação de audiência de instrução, com a

inquirição das partes e oitiva de testemunhas, oportunidade para

produção de demais provas.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e56c

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação da executada (Id fe3ec4b, a1e3377,

e175565 e 897f5ed), a qual recebo como mera petição, intime-se o

exequente para se manifestar acerca das alegações da executada

(Id e175565 e 897f5ed), no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-08.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

FABIANO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe438c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Intime-se as partes para que atendam a requisição do senhor perito,

conforme petição ID eacd684, devendo juntar aos autos a

documentação necessária, no prazo comum de 10 dias.

Juntada a documentação, dê-se ciência ao perito para elaboração

dos cálculos no prazo de 15 dias.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-08.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

FABIANO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe438c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Intime-se as partes para que atendam a requisição do senhor perito,

conforme petição ID eacd684, devendo juntar aos autos a

documentação necessária, no prazo comum de 10 dias.

Juntada a documentação, dê-se ciência ao perito para elaboração

dos cálculos no prazo de 15 dias.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1edbf

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do

inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se

exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem

contra os seus sócios, RESOLVO:

1. redirecionar a execução para CERÂMICA ELIZABETH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LTDA(CNPJ: 02.811.281/0001-98).

2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$

34.052,67, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do

art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1edbf

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do

inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se

exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem

contra os seus sócios, RESOLVO:

1. redirecionar a execução para CERÂMICA ELIZABETH

LTDA(CNPJ: 02.811.281/0001-98).

2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$

34.052,67, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do

art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-54.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE DANILO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CALCULO CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCONI LEAL EULALIO(OAB:

3689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DANILO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea61d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 406ee37, fica deferido o pedido do

autor, para que os valores das parcelas devidas dos seus créditos,

conforme acordo celebrado nos autos (ID 46e0c1d), sejam

depositadas no Banco: Nubank (260), Agência: 0001, Conta

Corrente: 93617009-2, de titularidade de Maiara Pedrosa da

Silva (CPF: 112.918.604-01), Chave PIX CPF: 11291860401.

Dê-se ciência à parte reclamada, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-54.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE DANILO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CALCULO CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCONI LEAL EULALIO(OAB:

3689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea61d4

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 406ee37, fica deferido o pedido do

autor, para que os valores das parcelas devidas dos seus créditos,

conforme acordo celebrado nos autos (ID 46e0c1d), sejam

depositadas no Banco: Nubank (260), Agência: 0001, Conta

Corrente: 93617009-2, de titularidade de Maiara Pedrosa da

Silva (CPF: 112.918.604-01), Chave PIX CPF: 11291860401.

Dê-se ciência à parte reclamada, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003

AUTOR

TATIANA CORNELIO DE ARRUDA

FRAZAO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ee2c1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante o teor a devolução da (NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA E-CARTA-

(MUDOU-SE) - (Id. f0b9c36), desta feitaprovidencia a secretaria

uma nova expedição via EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

COELHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2c0ee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID.6a9e271, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas

(CNPJs:12.766.547/0001-81, 26.530.648/0001-63 e CPFs

965.489.084-49, 701.877.264-85).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

COELHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2c0ee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID.6a9e271, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas

(CNPJs:12.766.547/0001-81, 26.530.648/0001-63 e CPFs

965.489.084-49, 701.877.264-85).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004

AUTOR

LEONARDO MACEDO VIEIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE BEZERRA MONTEIRO

TESTEMUNHA

PRISCILA BONNER ALMEIDA

MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO MACEDO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista

ajuste na estrutura das pautas da unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi remarcada para o dia 18/05/2023 às 15:30 horas,

permanecendo inalterados os dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004

AUTOR

LEONARDO MACEDO VIEIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE BEZERRA MONTEIRO

TESTEMUNHA

PRISCILA BONNER ALMEIDA

MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista

ajuste na estrutura das pautas da unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi remarcada para o dia 18/05/2023 às 15:30 horas,

permanecendo inalterados os dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004

AUTOR

MONICA DE SOUSA GALDINO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JACELENE MARROCOS SUCUPIRA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA DE SOUSA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26fb76

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 02/05/2023, às 11h,

comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da

obrigação de fazer (CTPS).

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004

AUTOR

MONICA DE SOUSA GALDINO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JACELENE MARROCOS SUCUPIRA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26fb76

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 02/05/2023, às 11h,

comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da

obrigação de fazer (CTPS).

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-25.2023.5.13.0004

AUTOR

LARISSA DE SOUSA FEITOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE SOUSA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista

ajuste na estrutura das pautas da unidade, a audiência inicial

telepresencial foi remarcada para o dia 11/05/2023 às 14:45 horas.

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004

AUTOR

ERONILDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DE ANDRADE

SOUZA(OAB: 28990/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ERONILDO SOARES DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004

AUTOR

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

NOBERTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA

ADVOGADO

CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:

12270/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

prolatada nos autos (tramitação ID #id:5a82e75 ).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004

AUTOR

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

NOBERTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA

ADVOGADO

CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:

12270/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

prolatada nos autos (tramitação ID #id:5a82e75 ).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:4b81064 ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000022-58.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA DOS RESES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUFAST CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Observa-se que a GFIP juntada pela parte reclamada ( tramitação

#id:6677996 ), registra pagamento, de apenasparte do valor da

condenação. Portanto,a insuficiência no valor do preparo,

implicará em deserção, se o recorrente não vier a suprir o montante

no prazo de cinco dias para sanar o vicio.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:da9077f ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:bda45fd ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:bda45fd ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:bda45fd ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:eedb381 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:eedb381 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$166,3), sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131333-56.2015.5.13.0004

AUTOR

ARNALDO CAVALCANTI DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131333-56.2015.5.13.0004

AUTOR

ARNALDO CAVALCANTI DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000912-31.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

SUZANNE FERNANDA FREIRE DE

CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE

EIRELI

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO DA SILVA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS

ALBUQUERQUE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista ao consignante dos documentos e vídeos enviados pelo

consignatário, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004

AUTOR

MANOEL HENRIQUE MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 3a05508), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004

AUTOR

MANOEL HENRIQUE MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 3a05508), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000375-98.2023.5.13.0004

AUTOR

EDILEUZA CLEMENTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

AST FACILITIES - TRABALHO

TEMPORARIO LTDA.

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

RÉU

SAPORE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004

AUTOR

ISABEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência do resultado das

pesquisas #id:0d4e5de e #id:5b10522 .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

DANIEL ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ee9a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça o necessário requisitório de precatório.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

CELSO DE CARVALHO MOTTA

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO DE CARVALHO MOTTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e5b16

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte

executada (ID da1366f).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-35.2021.5.13.0004

AUTOR

SUAN BASTO COSTA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUAN BASTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f886fe9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-35.2021.5.13.0004

AUTOR

SUAN BASTO COSTA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f886fe9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-17.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCELO ARRUDA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ARRUDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb121

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-17.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCELO ARRUDA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb121

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004

EXEQUENTE

DAVI BEZERRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DJALMA NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E

SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DALMO DE FIGUEIREDO LEAO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DANIEL BONIFACIO DE MACEDO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DAMIAO VENTURA DA SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO ROBERTO CUNHA E

SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DALVA MARIA QUEIROGA DOS

SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ROBERTO CUNHA E SILVA

- DALMO DE FIGUEIREDO LEAO

- DALVA MARIA QUEIROGA DOS SANTOS

- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA

- DAMIAO VENTURA DA SILVA

- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO

- DAVI BEZERRA

- DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA

- DJALMA NUNES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f06c37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Cuidam-se de embargos à execução opostos pela União nos autos

em que litiga com Delosmar Domingos de Mendonça e outros.

Sustenta a existência de excesso de execução por erro nos

cálculos.

Notificada, a parte exequente apresenta defesa.

Esclarecimentos prestados pelo perito no id #id:d69226d .

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Aponta a União excesso de execução por erro nos cálculos

homologados por este juízo. Como corretos, apresenta parecer

técnico 00050/2021/DIST/DICAT/PGU/AGU acrescido da correção

determinada pela decisão de id d2878d6, com valor de

R$645.829,40 (31/05/2022).

Alega ter a sentença deferido aos autores o pagamento das

diferenças de PCCS com os mesmos índices que os salários bases

foram reajustados, fato não observado pelo perito, que também

apurou valores até 12/1990, e não apenas até 11/1989.

Ressalte-se a inexistência de anexos aos embargos à execução.

Cuidam-se os embargos de repetição de matéria já apresentada

pela União quando da impugnação aos cálculos de id d7be790 e

julgada por este juízo através da sentença de id a4d9117.

Conforme já ressaltado por este juízo, na sentença da impugnação

aos cálculos, os juros de mora foram aplicados no percentual de 1%

ao mês nos termos recomendados pelo TST, OJ 7 do Tribunal

Pleno do TST, não merecendo qualquer reforma nesse sentido.

Em relação às diferenças de PCCS, período de liquidação, não há

qualquer alteração a ser feita, pois seguiram, inclusive, os dados

apresentados pela própria União no parecer anexados aos

primeiros embargos à execução, ou seja, calculados através da

diferença entre a remuneração e o valor pago sob a rubrica PCCS,

acrescidos das diferenças de URPs.

Os cálculos apresentados pelo perito nomeado seguiram

rigorosamente os parâmetros já definidos para a liquidação,

inclusive reconhecidos pela executado, não merecendo qualquer

reforma. Ressalte-se que o acórdão de id d2878d6, transitado em

julgado, que apenas determinou que, quando da elaboração dos

cálculos de liquidação dos valores devidos pela Fazenda Pública,

seja utilizado o IPCA-E, tanto na fase pré-judicial quanto na judicial,

acrescidos dos juros de mora próprios da poupança, a partir do

ajuizamento da demanda, limitados a inscrição da dívida em

precatório, ocasião em que, seguido o regramento constitucional,

que veda a contabilização de juros moratórios no chamado 'período

de graça constitucional' (art. 100, § 5º, da Constituição Federal),

incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo

atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova

contabilização de juros de mora. Portanto, preclusa a matéria

apontada nos embargos.

Mantenho a improcedência da pretensão da executada, nos termos

da sentença proferida no id a4d9117 em idêntica matéria.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à

execução opostos União nos autos em que litiga com Delosmar

Domingos de Mendonça e outros.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSIMAR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bbb0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da advogada da parte consignada, devendo os

valores considerados incontroversos depositados pela parte autora,

bem como o FGTS depositado na conta fundiária do de cujus, ser

liberados no percentual de 50% para ADRIANY GALDINO MACENA

e 50% para JONAS JOSÉ DA SILVA, porém com a retenção e

respectiva liberação dos honorários contratuais para a advogada

dos consignados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSIMAR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bbb0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da advogada da parte consignada, devendo os

valores considerados incontroversos depositados pela parte autora,

bem como o FGTS depositado na conta fundiária do de cujus, ser

liberados no percentual de 50% para ADRIANY GALDINO MACENA

e 50% para JONAS JOSÉ DA SILVA, porém com a retenção e

respectiva liberação dos honorários contratuais para a advogada

dos consignados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004

AUTOR

EDVANIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fd541

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da primeira reclamada para registrar que a

penalidade para a ausência injustificada da reclamante à audiência

de instrução será a aplicação da pena de confissão quanto à

matéria fática, cujas consequências para o processo serão

analisadas quando do julgamento da ação.

Indefiro o pleito para cancelamento da perícia designada, por se

tratar de prova técnica indispensável para o deslinde da ação,

mesmo no presente caso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004

AUTOR

EDVANIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fd541

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da primeira reclamada para registrar que a

penalidade para a ausência injustificada da reclamante à audiência

de instrução será a aplicação da pena de confissão quanto à

matéria fática, cujas consequências para o processo serão

analisadas quando do julgamento da ação.

Indefiro o pleito para cancelamento da perícia designada, por se

tratar de prova técnica indispensável para o deslinde da ação,

mesmo no presente caso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0004200-80.2005.5.13.0004

AUTOR

MICHELLE FABIANA DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

EUNICE LIMA DO NASCIMENTO - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

EUNICE LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE FABIANA DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988b0e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a exclusão do polo passivo do senhor JOSE

GALDINO DE SOUZA FILHO, por não ser parte na presente

demanda.

Indefere-se a pesquisa PREVJUD, tendo em vista que tal diligência

já foi realizada pelo Juízo Id 2653ebf, tendo sido negado o bloqueio

do benefício previdenciário recebido pela executada EUNICE LIMA

DO NASCIMENTO, conforme despacho Id e060f20.

Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação

Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, dando-se vista à

parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004

AUTOR

EMILLY CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY CLAUDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b82052

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:e0bb9ef ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004

AUTOR

EMILLY CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b82052

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:e0bb9ef ), eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bb512

proferido nos autos.

DESPACHO

Excepcionalmente, resolve este Juízo realizar a prova pericial

relativa ao pedido de adicional de insalubridade antes da audiência

de instrução, nomeando como perito ao Engenheiro de Segurança

do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. Faculto às partes

o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de

assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes terão o prazo de 5

dias para manifestações.

Fica cancelada a audiência de instrução telepresencial que estava

designada para o dia 24/04/2023, a qual será remarcada após o

envio do laudo pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bb512

proferido nos autos.

DESPACHO

Excepcionalmente, resolve este Juízo realizar a prova pericial

relativa ao pedido de adicional de insalubridade antes da audiência

de instrução, nomeando como perito ao Engenheiro de Segurança

do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. Faculto às partes

o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de

assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes terão o prazo de 5

dias para manifestações.

Fica cancelada a audiência de instrução telepresencial que estava

designada para o dia 24/04/2023, a qual será remarcada após o

envio do laudo pelo perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON SILVA DA MOTA

ADVOGADO

CERES RABELO MADUREIRA(OAB:

13152/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

CONSERVE EMPRESA DE

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

ADVOGADO

FREDERICH DINIZ TOME DE

LIMA(OAB: 14532/PB)

RÉU

ALFREDO CORDEIRO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SALES DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JORGE EMMANUEL NOGUEIRA

GOMES

TESTEMUNHA

ZENIO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SILVA DA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883aeef

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O executado ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO pagará ao

reclamante o valor de R$3.500,00 com destaque dos honorários

advocatícios, no prazo de 24 horas contadas da intimação da

presente homologação.

R$2.450,00 para o autor e R$1.050,00 para seu advogado, que

serão depositados nas contas indicadas na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$70,00, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2).

Sem contribuição previdenciária por ser inferior ao mínimo.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON SILVA DA MOTA

ADVOGADO

CERES RABELO MADUREIRA(OAB:

13152/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

CONSERVE EMPRESA DE

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

ADVOGADO

FREDERICH DINIZ TOME DE

LIMA(OAB: 14532/PB)

RÉU

ALFREDO CORDEIRO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SALES DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JORGE EMMANUEL NOGUEIRA

GOMES

TESTEMUNHA

ZENIO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO

- CONSERVE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME

- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883aeef

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O executado ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO pagará ao

reclamante o valor de R$3.500,00 com destaque dos honorários

advocatícios, no prazo de 24 horas contadas da intimação da

presente homologação.

R$2.450,00 para o autor e R$1.050,00 para seu advogado, que

serão depositados nas contas indicadas na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$70,00, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2).

Sem contribuição previdenciária por ser inferior ao mínimo.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025

AUTOR

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062efb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as partes indicaram locais diversos para

realização da inspeção pericial, deixo a critério do perito analisar e

definir o melhor local para a realização da diligência, com base nas

informações constantes nos autos e em seu conhecimento das

circunstâncias já verificadas quando atuou em outros processos da

mesma empresa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025

AUTOR

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062efb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as partes indicaram locais diversos para

realização da inspeção pericial, deixo a critério do perito analisar e

definir o melhor local para a realização da diligência, com base nas

informações constantes nos autos e em seu conhecimento das

circunstâncias já verificadas quando atuou em outros processos da

mesma empresa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000940-38.2018.5.13.0004

AUTOR

MARIA DAS GRACAS PEDROSA

RODRIGUES

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2965ad5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime a autora MARIA DAS GRAÇAS PEDROSA RODRIGUES

dando-lhe conhecimento do requerimento e documento retro (ID.

98dc4cf e ID. 27c4ef7, respectivamente). Prazo legal.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004

AUTOR

MIKAELL JACKSON DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff980d

proferido nos autos.

Vistos etc

O cálculo originário é de 24/11/2022 o que impede a sua

atualização via PJeCalc para data posterior.

Reconsidero o despacho anterior para atualização em 15/06/22.

Ciência à parte. Expeça-se a Certidão com os dados do cálculo já

elaborado, devendo constar na mesma observação quanto à

primeira parte deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004

AUTOR

MIKAELL JACKSON DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELL JACKSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff980d

proferido nos autos.

Vistos etc

O cálculo originário é de 24/11/2022 o que impede a sua

atualização via PJeCalc para data posterior.

Reconsidero o despacho anterior para atualização em 15/06/22.

Ciência à parte. Expeça-se a Certidão com os dados do cálculo já

elaborado, devendo constar na mesma observação quanto à

primeira parte deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEITON COSME VIANA SOARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON COSME VIANA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e984a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo às partes o envio de razões finais em memoriais, no prazo

de 5 dias.

No mesmo prazo as partes poderão formular proposta de

conciliação, se houver interesse.

Decorrido o prazo supra sem propostas de conciliação, concluam-se

os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEITON COSME VIANA SOARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e984a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo às partes o envio de razões finais em memoriais, no prazo

de 5 dias.

No mesmo prazo as partes poderão formular proposta de

conciliação, se houver interesse.

Decorrido o prazo supra sem propostas de conciliação, concluam-se

os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001414-43.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

RÉU

EDINEIDE DE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:

18745/PB)

RÉU

EDINEIDE DE OLIVEIRA

RODRIGUES 12393051767

ADVOGADO

ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:

18745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c0eef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e

pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer

primeiro.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8724da

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:e68bd46 ), bem como, pela RECLAMANTE : RAYAN DE

QUEIROZ DA SILVA MARTINS ( tramitação #id:75f5b87), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8724da

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:e68bd46 ), bem como, pela RECLAMANTE : RAYAN DE

QUEIROZ DA SILVA MARTINS ( tramitação #id:75f5b87), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130992-30.2015.5.13.0004

AUTOR

FERNANDO AUGUSTO FERREIRA

COUTINHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

JAIME ALVES

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

JAIME ALVES

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO AUGUSTO FERREIRA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1e826

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:c5a6249 ao reclamante, observando-se a

dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios

(contrato ID.eb7b2a6) e dados bancários indicados ID. 788ce73.

Após, aguarde-se a disponibilização de novos valores.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0130992-30.2015.5.13.0004

AUTOR

FERNANDO AUGUSTO FERREIRA

COUTINHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

JAIME ALVES

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

JAIME ALVES

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1e826

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:c5a6249 ao reclamante, observando-se a

dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios

(contrato ID.eb7b2a6) e dados bancários indicados ID. 788ce73.

Após, aguarde-se a disponibilização de novos valores.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004

AUTOR

ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9eea

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas para

manifestação no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042600-22.2012.5.13.0004

AUTOR

JULIO LOZADA DE MELO LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA

BRAGA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLADSTON DE CASTRO SOARES

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA BRAGA

- JULIO LOZADA DE MELO LIMA

- TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b99d

proferido nos autos.

Vistos etc

Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das

diligências negativas, indicar meios eficazes para o

prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).

Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por

execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da

parte, o que ocorrer primeiro.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ab420

proferido nos autos.

Vistos etc

Procedam-se aos pagamentos conforme atualização feita. Ciência

às partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ab420

proferido nos autos.

Vistos etc

Procedam-se aos pagamentos conforme atualização feita. Ciência

às partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9d2d

proferido nos autos.

Vistos etc

Foi deferido ao autor o direito à manutenção em sua remuneração

da gratificação de função, enquanto perdurar o seu tratamento de

saúde e exercício de suas atividades na unidade de João Pessoa-

PB, entendendo-se ainda pela inaplicabilidade ao contrato de

trabalho do reclamante quanto à Cláusula do Plano de Cargos e

Salários 2019 que determina que o empregado que não aderir ao

plano de cargos, ocupando cargo em vias de extinção, estará

impossibilitado de exercer funções gratificadas, por força da

disposição expressa no artigo 468 da Consolidação das Leis do

Trabalho.

Em decisão liminar, nos autos da presente execução provisória, foi

deferido o pedido para cumprimento imediato da obrigação de

fazer/pagar de manutenção na remuneração do autor da

gratificação de função no valor de R$ 2.502,90.

O reclamante informa o cumprimento da obrigação até o mês de

fevereiro/23, sendo que em março foi a gratificação reduzida para

R$1.409,96.

A reclamada, por sua vez, defende-se que a redução da função se

deu em razão do cumprimento da sentença proferida no processo

0000105-11.2022.5.13.0004 para reenquadramento do autor no

step

3010 com salário base de R$7.195,54, e que a redução no

valor da função foi para manter a mesma remuneração bruta do

autor no valor de R$8.605,50.

Sem razão a reclamada.

Com efeito, a sentença ora executada determinou expressamente a

manutenção da gratificação de função em sua remuneração no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

valor de R$2.502,90 enquanto durar o seu tratamento de saúde, e o

valor da gratificação não deve servir de base ou de fator limitador do

salário do empregado, pois são itens distintos da composição da

remuneração, não havendo nenhuma decisão no sentido de limitar

a remuneração do autor ao valor de R$8.605,50.

Ciência às partes, devendo a reclamada cumprir a decisão proferida

nos autos, sob pena de pagamento de multa no valor de

R$2.000,00 por cada mês de descumprimento. No prazo de 10 dias,

deverá também efetuar a devolução ao autor da diferença entre o

valor da gratificação deferida e o valor pago.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9d2d

proferido nos autos.

Vistos etc

Foi deferido ao autor o direito à manutenção em sua remuneração

da gratificação de função, enquanto perdurar o seu tratamento de

saúde e exercício de suas atividades na unidade de João Pessoa-

PB, entendendo-se ainda pela inaplicabilidade ao contrato de

trabalho do reclamante quanto à Cláusula do Plano de Cargos e

Salários 2019 que determina que o empregado que não aderir ao

plano de cargos, ocupando cargo em vias de extinção, estará

impossibilitado de exercer funções gratificadas, por força da

disposição expressa no artigo 468 da Consolidação das Leis do

Trabalho.

Em decisão liminar, nos autos da presente execução provisória, foi

deferido o pedido para cumprimento imediato da obrigação de

fazer/pagar de manutenção na remuneração do autor da

gratificação de função no valor de R$ 2.502,90.

O reclamante informa o cumprimento da obrigação até o mês de

fevereiro/23, sendo que em março foi a gratificação reduzida para

R$1.409,96.

A reclamada, por sua vez, defende-se que a redução da função se

deu em razão do cumprimento da sentença proferida no processo

0000105-11.2022.5.13.0004 para reenquadramento do autor no

step

3010 com salário base de R$7.195,54, e que a redução no

valor da função foi para manter a mesma remuneração bruta do

autor no valor de R$8.605,50.

Sem razão a reclamada.

Com efeito, a sentença ora executada determinou expressamente a

manutenção da gratificação de função em sua remuneração no

valor de R$2.502,90 enquanto durar o seu tratamento de saúde, e o

valor da gratificação não deve servir de base ou de fator limitador do

salário do empregado, pois são itens distintos da composição da

remuneração, não havendo nenhuma decisão no sentido de limitar

a remuneração do autor ao valor de R$8.605,50.

Ciência às partes, devendo a reclamada cumprir a decisão proferida

nos autos, sob pena de pagamento de multa no valor de

R$2.000,00 por cada mês de descumprimento. No prazo de 10 dias,

deverá também efetuar a devolução ao autor da diferença entre o

valor da gratificação deferida e o valor pago.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-19.2018.5.13.0004

AUTOR

OLIVEIRA & MONTEIRO SOCIEDADE

DE ADVOGADOS

ADVOGADO

PRISCILA LIMA MONTEIRO(OAB:

5901/AM)

ADVOGADO

SILVYANE PARENTE DE ARAUJO

CASTRO(OAB: 7237/AM)

RÉU

ANNE CAROLINE SOBREIRA

CARDOSO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIRA & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3e4f2

proferida nos autos.

Vistos etc

Em face do que consta nos autos, aguarde-se por 02 anos

manifestação da parte exequente ou prescrição intercorrente, o que

ocorrer primeiro.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-13.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE CRUZ NETO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRUZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4f2d

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A executada pagará ao autor o valor de R$14.938,00 em 05

parcelas de R$2.987,60, com destaque de 30% de honorários

contratuais para o advogado do autor. A primeira parcela será paga

no prazo de 05 dias após a intimação da presente homologação, e

as demais a cada 30 dias da anterior.

A executada pagará honorários sucumbenciais de R$609,90 no

prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela.

Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do

acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico

ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor

da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores

já liberados.

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-

se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,

mediante constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$310,95, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$1.169,23, no prazo de quinze dias

após o vencimento da última parcela, mediante apresentação da

GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente

autenticados, nos autos.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

A parte reclamada deverá apresentar ao SINDICATO DAS

EMPRESAS DE TRANSPORTE

COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE

JOÃO PESSOA - SINTUR JP cópia da presente homologação para

suspensão da ordem de bloqueio dada através do ofício de id

3951cfe, de 07/03/2023.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-13.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE CRUZ NETO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4f2d

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A executada pagará ao autor o valor de R$14.938,00 em 05

parcelas de R$2.987,60, com destaque de 30% de honorários

contratuais para o advogado do autor. A primeira parcela será paga

no prazo de 05 dias após a intimação da presente homologação, e

as demais a cada 30 dias da anterior.

A executada pagará honorários sucumbenciais de R$609,90 no

prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela.

Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do

acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico

ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor

da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores

já liberados.

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-

se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,

mediante constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$310,95, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$1.169,23, no prazo de quinze dias

após o vencimento da última parcela, mediante apresentação da

GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente

autenticados, nos autos.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

A parte reclamada deverá apresentar ao SINDICATO DAS

EMPRESAS DE TRANSPORTE

COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE

JOÃO PESSOA - SINTUR JP cópia da presente homologação para

suspensão da ordem de bloqueio dada através do ofício de id

3951cfe, de 07/03/2023.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-43.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO SERAFIM FELISMINO

SOBRINHO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MANOEL ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SERAFIM FELISMINO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036359f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o petitório formulado nos autos (ID 1af7dc), recolham

-se as contribuições previdenciárias e libere-se o saldo sobejante

dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD em favor da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

reclamada (alvarás postados), observando-se a retenção do importe

de R$20.000,00 para garantia do juízo até o pagamento integral do

acordo homologado (ID 4def4c7).

Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o

número do PIS/NIT, necessário ao recolhimento das contribuições

previdenciárias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-43.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO SERAFIM FELISMINO

SOBRINHO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MANOEL ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ASSIS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036359f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o petitório formulado nos autos (ID 1af7dc), recolham

-se as contribuições previdenciárias e libere-se o saldo sobejante

dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD em favor da parte

reclamada (alvarás postados), observando-se a retenção do importe

de R$20.000,00 para garantia do juízo até o pagamento integral do

acordo homologado (ID 4def4c7).

Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o

número do PIS/NIT, necessário ao recolhimento das contribuições

previdenciárias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCO ANTONIO ALMEIDA

LLARENA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAU

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

COLEGIO GEO SUL

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução designada para o

dia 09/05/2023 teve seu horário alterado para às 09:25 horas da

mesma data, permanecendo inalterados os dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCO ANTONIO ALMEIDA

LLARENA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAU

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

COLEGIO GEO SUL

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução designada para o

dia 09/05/2023 teve seu horário alterado para às 09:25 horas da

mesma data, permanecendo inalterados os dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004

AUTOR

AILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TESTEMUNHA

Rosângela Araújo Oliveira

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e69afd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 08122a6) para

recolhimento de contribuições previdenciárias.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação

do pagamento da parcela aprazada para 18/05/2023, conforme

determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006

AUTOR

VALBER DE ANDRADE VAZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER DE ANDRADE VAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:ec7ec8b ).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004

AUTOR

REGINA APARECIDA GOMES

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -

ME

ADVOGADO

SIMONE DE FATIMA FERREIRA

SA(OAB: 83285/MG)

ADVOGADO

INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:

24589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA APARECIDA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004

AUTOR

REGINA APARECIDA GOMES

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -

ME

ADVOGADO

SIMONE DE FATIMA FERREIRA

SA(OAB: 83285/MG)

ADVOGADO

INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:

24589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSIMAR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 6c259c2), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSIMAR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 6c259c2), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004

AUTOR

ISAAC CAVALCANTI GOMES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

POLITICAPB SERVICOS DE

INTERNET E COMUNICACOES

EIRELI

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -

ME

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

TV WEB PARAIBA PRODUCOES

LTDA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

RAHYARA LIMA MAIA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a

se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do

reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o

descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de

100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as

parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência

sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as

parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004

AUTOR

ISAAC CAVALCANTI GOMES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

POLITICAPB SERVICOS DE

INTERNET E COMUNICACOES

EIRELI

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -

ME

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

TV WEB PARAIBA PRODUCOES

LTDA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

RAHYARA LIMA MAIA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAHYARA LIMA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a

se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do

reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o

descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de

100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as

parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência

sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as

parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004

AUTOR

ISAAC CAVALCANTI GOMES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

POLITICAPB SERVICOS DE

INTERNET E COMUNICACOES

EIRELI

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -

ME

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

TV WEB PARAIBA PRODUCOES

LTDA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

RAHYARA LIMA MAIA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TV WEB PARAIBA PRODUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a

se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do

reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o

descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de

100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as

parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência

sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as

parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004

AUTOR

ISAAC CAVALCANTI GOMES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

POLITICAPB SERVICOS DE

INTERNET E COMUNICACOES

EIRELI

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -

ME

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

TV WEB PARAIBA PRODUCOES

LTDA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

RAHYARA LIMA MAIA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a

se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do

reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o

descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de

100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as

parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência

sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as

parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004

AUTOR

ISAAC CAVALCANTI GOMES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

POLITICAPB SERVICOS DE

INTERNET E COMUNICACOES

EIRELI

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -

ME

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

TV WEB PARAIBA PRODUCOES

LTDA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

RAHYARA LIMA MAIA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLITICAPB SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a

se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do

reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o

descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de

100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as

parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência

sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as

parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do histórico previdenciário do reclamante: id b9d0229 e

anexos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:3dfdb26 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004

AUTOR

ANEDITE BENEDITA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ELISANGELA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

NEUZA DE NOVAES FEITOSA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

FABIO DE FIGUEIREDO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em que pese a autora ter informado alguns dos seus dados

bancários, olvidou-se de informar o Banco em que possui a conta

indicada (id: 2e64a23). Logo, fica a autora intimada para prestar tal

informação no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA BRASIL DE ARAUJO

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

WERIS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

RÉU

WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BRASIL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi

devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:e7d066f ), podendo

informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000380-23.2023.5.13.0004

AUTOR

GLEDSON GOMES PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEDSON GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: GLEDSON GOMES PEREIRA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004

AUTOR

MARA LUCIA MELO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA LUCIA MELO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Certifico que, por equívoco de digitação, a audiência telepresencial

de razões finais designada para o dia 04/05/2023 constou como

sendo às 14:35 horas, quando o horário correto é às 14:05 horas da

mesma data, a qual será realizada através dos mesmos dados de

acesso utilizados na audiência anterior, sendo facultada a presença

e o envio por memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004

AUTOR

MARA LUCIA MELO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Certifico que, por equívoco de digitação, a audiência telepresencial

de razões finais designada para o dia 04/05/2023 constou como

sendo às 14:35 horas, quando o horário correto é às 14:05 horas da

mesma data, a qual será realizada através dos mesmos dados de

acesso utilizados na audiência anterior, sendo facultada a presença

e o envio por memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004

AUTOR

SEVERINO FELIX DIAS FILHO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FELIX DIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SEVERINO FELIX DIAS FILHO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 22/05/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002

AUTOR

HARAMY SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

ADVOGADO

LIDIANA DO NASCIMENTO

MARINHO(OAB: 17290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0131156-98.2015.5.13.0002

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porHARAMY SOUZA

DA SILVA contra CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS

LTDA - ME, CNPJ: 07.853.019/0001-20 e tendo em vista que os

sócios da parte (executada JÚLIO CESAR SOARES DA

SILVA(CPF: 280.622.994-03) e EUDES MIRANDA(CPF:

031.021.744-00),) encontra-se em lugar ignorado, fica por este

edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)

no ID. CITEM-SE os sócios da empresa demandada - JÚLIO

CESAR SOARES DA SILVA(CPF: 280.622.994-03) e EUDES

MIRANDA(CPF: 031.021.744-00), pela para que no prazo legal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

procedam ao pagamento da dívida, com juros evia EDITALICIA

atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de

ativos financeiros – inclusive. Silentes, proceda-se a constrição de

ativos financeiros, via SISBAJUD, e procedam-se aos registros no

BNDT/SERASAJUD/CNIB e as pesquisas no SNIPE

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004

AUTOR

DERIVALDO DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0131356-02.2015.5.13.0004

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porDERIVALDO

DANTAS BARBOSA contra CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 07.853.019/0001-20; EUDES

MIRANDA, CPF: 031.021.744-00; JULIO CESAR SOARES DA

SILVA, CPF: 280.622.994-49 e tendo em vista que os sócios da

parte executada (JÚLIO CESAR SOARES DA SILVA(CPF:

280.622.994-03) e EUDES MIRANDA(CPF: 031.021.744-00)

encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA

acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no CITEM-SE os

sócios da empresa demandada - JÚLIO CESAR SOARES DA

SILVA(CPF: 280.622.994-03) e EUDES MIRANDA(CPF:

031.021.744-00), pela para que no prazo legal procedam ao

pagamento da dívida, com juros evia EDITALICIA atualização

monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem

para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos

financeiros – inclusive. Silentes, proceda-se a constrição de ativos

financeiros, via SISBAJUD, e procedam-se aos registros no

BNDT/SERASAJUD/CNIB e as pesquisas no SNIPER;

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005

AUTOR

DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 08:10

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000306-63.2023.5.13.0005 Hora: 15 mai. 2023

0 8 : 0 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 7 6 6 1 6 1 9 1 1

ID da reunião: 817 6616 1911

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000374-13.2023.5.13.0005

AUTOR

LARYSSA WALESKA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA WALESKA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 08:20

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000374-13.2023.5.13.0005

Hora: 15 mai. 2023 08:20 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87869931741

ID da reunião: 878 6993 1741

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000370-73.2023.5.13.0005

AUTOR

KATIANA MEIRELES DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

ROSA LOURDES MEIRELES

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIANA MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 09/05/2023 às 09:40 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000370-73.2023.5.13.0005 Hora: 9 mai. 2023

0 9 : 4 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 5 5 2 0 7 4 7 8

ID da reunião: 813 5520 7478

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000368-06.2023.5.13.0005

AUTOR

RONIELISON DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RONIELISON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 09/05/2023 às 08:50 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000368-06.2023.5.13.0005 Hora: 9 mai. 2023

0 8 : 5 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 9 4 0 5 3 6 5 6 2

]ID da reunião: 819 4053 6562

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000355-07.2023.5.13.0005

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

WESLLEY WANDER DOS SANTOS

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 29/05/2023 às 14:00

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ConPag 0000355-07.2023.5.13.0005

Hora: 29 mai. 2023 14:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81327191950

ID da reunião: 813 2719 1950

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000222-96.2022.5.13.0005

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7757f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se manifestar

acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte

executada, querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929751

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada o parcelamento da dívida, nos termos do

Art. 916 do CPC(Id e834789).

Sobre a matéria suscitada pela parte executada, o

Egrégio TRT 13

Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é

precedente obrigatório), ou seja o parcelamento de dívida em

execução por títulos judiciais, enunciou limitando essa hipótese

apenas nas execuções por títulos extrajudiciais:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,

tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da

dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de

condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,

como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.

Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao

cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual

Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência

na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução

decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é

o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de

natureza alimentar. Incidente de assunção de competência

admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, tem-se que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, é aplicável apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Liberem-se os importes depositados pela parte executada em favor

da parte autora/exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe(Id 5905047 e seguintes), que

haverá de informar ao Juízo, o domicílio bancário e do seu patrono,

para os fins devidos.

Atualize-se a dívida procedendo-se as deduções dos importes

liberados em favor da parte exequente.

Prossiga-se à execução.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929751

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada o parcelamento da dívida, nos termos do

Art. 916 do CPC(Id e834789).

Sobre a matéria suscitada pela parte executada, o

Egrégio TRT 13

Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é

precedente obrigatório), ou seja o parcelamento de dívida em

execução por títulos judiciais, enunciou limitando essa hipótese

apenas nas execuções por títulos extrajudiciais:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,

tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da

dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de

condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,

como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.

Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual

Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência

na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução

decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é

o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de

natureza alimentar. Incidente de assunção de competência

admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, tem-se que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, é aplicável apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Liberem-se os importes depositados pela parte executada em favor

da parte autora/exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe(Id 5905047 e seguintes), que

haverá de informar ao Juízo, o domicílio bancário e do seu patrono,

para os fins devidos.

Atualize-se a dívida procedendo-se as deduções dos importes

liberados em favor da parte exequente.

Prossiga-se à execução.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSEFA LUCIA SEVERINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

THIAGO PACHECO MEDEIROS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

BRUNA MOURA SANTA CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LUCIA SEVERINA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dc614

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à parte reclamada, por cinco dias, acerca das novas provas

carreadas pela reclamante. Em razão disso, a audiência de

instrução deverá ser reaprazada, com prévia ciência das partes.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSEFA LUCIA SEVERINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

THIAGO PACHECO MEDEIROS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

BRUNA MOURA SANTA CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA MOURA SANTA CRUZ

- THIAGO PACHECO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dc614

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à parte reclamada, por cinco dias, acerca das novas provas

carreadas pela reclamante. Em razão disso, a audiência de

instrução deverá ser reaprazada, com prévia ciência das partes.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005

AUTOR

NATANAEL DOS SANTOS MOURA

FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARKO CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c040dec

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de aditamento formulado através da petição de Id

3202d95, devendo ser notificada a empresa NOVO RUMO -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÀO E LIMPEZA

EIRELLI para comparecer na audiência telepresencial UNA a ser

designada pela Secretaria, ocasião em que será colhida a defesa da

empresa chamada, juntamente com as provas orais apresentadas

pelas partes, tudo sob as penas da lei.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005

AUTOR

NATANAEL DOS SANTOS MOURA

FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL DOS SANTOS MOURA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c040dec

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de aditamento formulado através da petição de Id

3202d95, devendo ser notificada a empresa NOVO RUMO -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÀO E LIMPEZA

EIRELLI para comparecer na audiência telepresencial UNA a ser

designada pela Secretaria, ocasião em que será colhida a defesa da

empresa chamada, juntamente com as provas orais apresentadas

pelas partes, tudo sob as penas da lei.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961f2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo

ITAU UNIBANCO S/A.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961f2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo

ITAU UNIBANCO S/A.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005

AUTOR

LUCAS SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

LUIS FERNANDO MOREIRA

CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RÉU

DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SOARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência

do LINK de acesso a sala virtual para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL , designada para o dia 04/05/2023 às 09:40,

sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do

sentença id. 20330e0.

As devem informar as suas testemunhas o LINK de acesso à sala

virtual que permitirá a participar (em), de forma virtual, por

videoconferência,

Segue o link e acesso a sala virtual

Tópico: ATOrd 0000830-94.2022.5.13.0005

Hora: 4 mai. 2023 09:40 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86300242357

ID da reunião: 863 0024 2357

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005

AUTOR

LUCAS SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

LUIS FERNANDO MOREIRA

CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RÉU

DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência

do LINK de acesso a sala virtual para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL , designada para o dia 04/05/2023 às 09:40,

sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do

sentença id. 20330e0.

As devem informar as suas testemunhas o LINK de acesso à sala

virtual que permitirá a participar (em), de forma virtual, por

videoconferência,

Segue o link e acesso a sala virtual

Tópico: ATOrd 0000830-94.2022.5.13.0005

Hora: 4 mai. 2023 09:40 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86300242357

ID da reunião: 863 0024 2357

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005

AUTOR

LUCAS SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

LUIS FERNANDO MOREIRA

CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RÉU

DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência

do LINK de acesso a sala virtual para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL , designada para o dia 04/05/2023 às 09:40,

sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do

sentença id. 20330e0.

As devem informar as suas testemunhas o LINK de acesso à sala

virtual que permitirá a participar (em), de forma virtual, por

videoconferência,

Segue o link e acesso a sala virtual

Tópico: ATOrd 0000830-94.2022.5.13.0005

Hora: 4 mai. 2023 09:40 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86300242357

ID da reunião: 863 0024 2357

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000379-35.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MANOEL LUCAS BARRETO

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

REQUERENTES

ECO MEDICAL SUL

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LUCAS BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a5810

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o afastamento do magistrado condutor do processo para gozo

de férias regulamentares, passa o Juiz Titular a atuar nos presentes

autos.

Concedo à requerente empresa o prazo de 5 dias para juntada de

instrumento de procuração à nobre advogada da empresa,

atribuindo-lhe autorização para transigir em juízo, na forma da lei.

Cumprida a formalidade legal, conclusos para apreciação da

Avença na forma requerida.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000379-35.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MANOEL LUCAS BARRETO

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

REQUERENTES

ECO MEDICAL SUL

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO MEDICAL SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a5810

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o afastamento do magistrado condutor do processo para gozo

de férias regulamentares, passa o Juiz Titular a atuar nos presentes

autos.

Concedo à requerente empresa o prazo de 5 dias para juntada de

instrumento de procuração à nobre advogada da empresa,

atribuindo-lhe autorização para transigir em juízo, na forma da lei.

Cumprida a formalidade legal, conclusos para apreciação da

Avença na forma requerida.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000316-10.2023.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYARA CASTRO CAMILO DOS

SANTOS(OAB: 32473/PE)

ADVOGADO

JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO

SANTOS(OAB: 10278/PE)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4239b73

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o documento de ID. 528053b, e, a fim de se evitar afronta a

dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 15/5/2023, às

8h30min., suportando a parte ausente as penalidades previstas nos

Arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-47.2023.5.13.0005

AUTOR

KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081fecb

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o documento de ID. eb2ad31, e, a fim de se evitar afronta a

dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 9/5/2023, às

11h20min., suportando a parte ausente as penalidades previstas

nos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-23.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIANO DA SILVA ANSELMO

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA ANSELMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f27cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Observo que a CEF dá ciência a este juízo de que não poderá

efetuar o cumprimento da ordem judicial, haja vista que o autor

optou pela modalidade “saque-aniversário”.

Com efeito, sabedor de tal fato, até porque a escolha dessa

modalidade é ato pessoal, não declinou essa condição no momento

da celebração do acordo. Mas vale ressaltar que a avença é válida,

e somente não foi ultimada por ato exclusivo do empregado.

Importa destacar que nesses casos nem mesmo o órgão judiciário

pode suplantar o óbice legal. Vejamos recentes decisões quanto ao

tema:

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

INDEVIDA. JUSTO MOTIVO. LIBERAÇÃO DO FGTS. "SAQUE-

ANIVERSÁRIO". RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA

CAUSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. É indevida a

aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, à Caixa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Econômica Federal, por se opor à liberação do FGTS depositado

em conta vinculada da trabalhadora que aderiu ao saque-

aniversário, em razão de rescisão contratual sem justa causa, à

míngua de previsão legal específica.

(TRT 12ª R.; AP 0002379-

19.2020.5.12.0012; Quinta Câmara; Relª Desª Ligia Maria Teixeira

Gouvêa; DEJTSC 22/03/2023)

MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL PARA

LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS INDEPENDENTE DA

OPÇÃO SAQUE-ANIVERSÁRIO. ILEGALIDADE. O trabalhador

que opta pelo saque-aniversário não pode efetuar o saque do saldo

de sua conta vinculada no momento em que é dispensado sem

justa causa, podendo apenas levantar a indenização de 40%.

Aplicação dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90. (TRT

18ª R.; MSCiv 0010481-30.2022.5.18.0000; Rel. Des. Platon

Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 26/09/2022; DJEGO 27/09/2022;

Pág. 42).

Contudo, caberá ao interessado, querendo, reverter pelas vias

normais tal opção e, cumpridas as exigências e o prazo do art. 20-

C, § 1º, I, da Lei 8.036/90, requerer a expedição de novo alvará,

propondo demanda sob a autuação de cumprimento de sentença.

Quanto a presente demanda, arquivem-se com as cautelas e

providências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-23.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIANO DA SILVA ANSELMO

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f27cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Observo que a CEF dá ciência a este juízo de que não poderá

efetuar o cumprimento da ordem judicial, haja vista que o autor

optou pela modalidade “saque-aniversário”.

Com efeito, sabedor de tal fato, até porque a escolha dessa

modalidade é ato pessoal, não declinou essa condição no momento

da celebração do acordo. Mas vale ressaltar que a avença é válida,

e somente não foi ultimada por ato exclusivo do empregado.

Importa destacar que nesses casos nem mesmo o órgão judiciário

pode suplantar o óbice legal. Vejamos recentes decisões quanto ao

tema:

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

INDEVIDA. JUSTO MOTIVO. LIBERAÇÃO DO FGTS. "SAQUE-

ANIVERSÁRIO". RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA

CAUSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. É indevida a

aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, à Caixa

Econômica Federal, por se opor à liberação do FGTS depositado

em conta vinculada da trabalhadora que aderiu ao saque-

aniversário, em razão de rescisão contratual sem justa causa, à

míngua de previsão legal específica.

(TRT 12ª R.; AP 0002379-

19.2020.5.12.0012; Quinta Câmara; Relª Desª Ligia Maria Teixeira

Gouvêa; DEJTSC 22/03/2023)

MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL PARA

LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS INDEPENDENTE DA

OPÇÃO SAQUE-ANIVERSÁRIO. ILEGALIDADE. O trabalhador

que opta pelo saque-aniversário não pode efetuar o saque do saldo

de sua conta vinculada no momento em que é dispensado sem

justa causa, podendo apenas levantar a indenização de 40%.

Aplicação dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90. (TRT

18ª R.; MSCiv 0010481-30.2022.5.18.0000; Rel. Des. Platon

Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 26/09/2022; DJEGO 27/09/2022;

Pág. 42).

Contudo, caberá ao interessado, querendo, reverter pelas vias

normais tal opção e, cumpridas as exigências e o prazo do art. 20-

C, § 1º, I, da Lei 8.036/90, requerer a expedição de novo alvará,

propondo demanda sob a autuação de cumprimento de sentença.

Quanto a presente demanda, arquivem-se com as cautelas e

providências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

PORTOSEG S/A - CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

(Secretária de infraestrutura do

municipio de joão pessoa

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854acad

proferida nos autos.

A L V A R Á J U D I C I A L

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais.

Considerando que o veículo objeto da querela, se encontra

apreendido em face da busca e apreensão deferida em favor da

financeira(PJE 0824602-73.2022.8.15.2001), que tramita pelo

expediente da 5ª Vara Cível da Justiça Comum Estadual, nesta

jurisdição(Id 224b260).

Considerando que a empresa demandada diligenciou junto a

financeira, conforme (Id ed6506f), só que a questão agora, segundo

a narrativa da empresa demandada, se esbarra na ausência de

anuência da parte autora/exequente, a qual manifestou irresignação

em face dos termos constantes na proposta de acordo sugerida

pela financeira e a empresa executada.

Considerando que o veículo objeto da querela é de propriedade da

empresa executada e não do exequente, apesar de se encontrar

registrado em nome da parte exequente(Id 9f3e868) a saber:

Ano Fabricação/Modelo: 2017/2017

Chassi: 9BHGC813BHP028872

Cor: PRETA

Marca/Modelo: CRETA PRESTIGE 2.0 16V FLEX AUT.

Placa: GBB2557

Renavan: 1128245415

Considerando o mais que dos autos constam e o conjunto fático

probatório, e suprindo a outorga da parte exequente,

AUTORIZO e DETERMINO a empresa demandada - COENCO

CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA (

CNPJ: 00.431.864/0001-68 ), que de posse deste alvará judicial:

DA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -

proceda ao pagamento e a quitação do contrato de

financiamento n.º 032020007337, seja qual for o importe

acordado ou a acordar junto a PORTOSEG S/A CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devendo a financeira

i n f o r m a r

a o

p r o c e s s o

r e s p e c t i v o ( P J E

0 8 2 4 6 0 2 -

73.2022.8.15.2001), e requerer a extinção do feito e a baixa

devidas;

1.

DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO - quitada a

d í v i d a

p e l a

e m p r e s a

d e m a n d a d a ,

d e t e r m i n o

a

financeira(PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO) a proceder a entrega do veículo objeto da

q u e r e l a

à

e m p r e s a

C O E N C O

C O N S T R U Ç Õ E S

EMPREENDIMENTOS

E

COMERCIO

LTDA

(

CNPJ:

00.431.864/0001-68 ), que haverá de recebê-lo e tomar posse do

referido bem (que lhe pertence), assim como toda documentação

referente a efetiva quitação do sobredito contrato de

financiamento;

2.

DO PROCESSAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO -

requerer o processamento da transferência do veículo objeto da

querela para o seu domínio/patrimônio, de imediato, junto ao

departamento estadual de trânsito(DETRAN/PB), sendo o

CRV(certificado de registro de veículo) substituído por este

alvará, para todos os fins legais devidos, lhe cabendo receber e o

DETRAN/PB lhe entregar, toda documentação pertinente,

devidamente atualizada;

3.

DO LEVANTAMENTO E BAIXA DO PROTESTO JUDICIAL - De

posse da carta de anuência a ser expedida pela financeira,

requerer a baixa do protesto judicial cartorário efetuado pela

financeira em desfavor da parte exequente(Antonio de Lima

Junior), devendo ainda carrear ao processo a certidão negativa

respectiva;

4.

DAS DESPESAS PROCESSUAIS E ACESSÓRIAS - determino a

5.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

empresa demandada que proceda ao pagamento de todas as

despesas processuais e/ou acessórias decorrentes, seja a que

título for, referentes ao veículo objeto da querela, ao processo de

busca e apreensão e ao protesto judicial, assim como as

despesas referentes ao processamento da transferência do

veículo, seja a que título for(repito), devendo fazer carrear ao

processo a certidão negativa, respectivamente.

Concedo

as

empresas

COENCO

CONSTRUÇÕES

EMPREENDIMENTOS

E

COMERCIO

LTDA

(

CNPJ:

00.431.864/0001-68

)

e

PORTOSEG

S/A

CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o prazo improrrogável de

20(vinte)dias para que cumpram esta ordem judicial, fazendo

carrear a este processo em igual prazo, toda documentação

comprobatória do fiel cumprimento, ficando de logo advertidas de

que o descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de parte,

será aplicada multa diária no importe de 5.000,00(cinco mil reais)

a cada uma delas, até o limite de 10 dias, a ser revertida em

benefício da parte exequente, sem prejuízo da aplicação das

sanções processuais e instauração de procedimentos cíveis e

criminais para apuração de responsabilidades de quem for

encontrado em culpa.

6.

I n t i m e m - s e

a

e m p r e s a

P O R T O S E G

S / A

C R É D I T O ,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pela via postal, remetendo-

lhe em anexo, cópia deste alvará, para os fins devidos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000198-80.2023.5.13.0022

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SAO JOSE ESTIVAS E CEREAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO JOSE ESTIVAS E CEREAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807eda

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando aquilo foi alegado pelo MPT na peça de Id dfd3a1d,

particularmente quanto à designação de audiência de instrução de

outro processo no mesmo horário, bem como a necessidade de

intimar testemunhas indicadas, determino:

a) o reaprazamento da audiência de instrução processual para o dia

25/05/2023, às 8:00h, ficando as partes cientes através da

intimação do presente despacho;

b) a intimação das testemunhas indicadas pelo MPT através de

Oficial de Justiça.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-84.2022.5.13.0005

AUTOR

ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção das

requisições #id:569b6ca, #id:8b8be21 e #id:400eeb5.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000849-37.2021.5.13.0005

AUTOR

JAMILE CAMPOS VIEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MARIA SILVEIRA

GOMES(OAB: 13385/PB)

ADVOGADO

LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA

MACEDO(OAB: 17292/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ERIKA COSTA DE QUEIROZ

VELLOSO(OAB: 32619/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA DA CONCEICAO ALVES

SAMPAIO(OAB: 13410/MS)

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

100916-B/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILE CAMPOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287797

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários

do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução

CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.

Informadas as contas, ao Núcleo de Precatórios para validação dos

RPVs autuados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001369-70.2016.5.13.0005

AUTOR

EDILEUZA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO

DE SOUSA(OAB: 15459/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3411a4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório

#id:181c8b3(PROAD n. 17002/2021 ).

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com

base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

POLÍCIA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA

- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1b73c

proferido nos autos.

Despacho: Intimem-se as executadas GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA, PX CRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA e

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES, para no prazo de cinco dias.

indicarem suas contas bancárias, a fim de transferência de valores

bloqueados no SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-67.2023.5.13.0005

AUTOR

CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

R SOARES TRANSPORTES

AQUAVIARIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO SANTOS DE MELO(OAB:

25229/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDILSON SIMOES CAVALCANTI

FILHO(OAB: 25014/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0281dee

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria

75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,

como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de

valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem

assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos

com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$

20.000,00 (vinte mil reais).

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001659-51.2017.5.13.0005

AUTOR

FATIMA MARIA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a4a6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO e

seu advogado para fornecerem conta bancária para transferência

de valor do crédito exequendo e dos honorários sucumbenciais.

Dê-se ciência ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA acerca do teor da

certidão #id:5dca01b, para que forneça conta bancária para

transferência de valor depositado a maior.

Após, aguardar o pagamento do RP referente ao FGTS(PROAD

17818/2021).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005

AUTOR

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d746f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005

AUTOR

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d746f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000787-60.2022.5.13.0005

AUTOR

NATHALIE MARIA DOS SANTOS

LUNA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIE MARIA DOS SANTOS LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70a6d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECRETO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE

DEMANDA, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamante, no importe de R$ 54,18, dispensadas.

Publique-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000787-60.2022.5.13.0005

AUTOR

NATHALIE MARIA DOS SANTOS

LUNA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70a6d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECRETO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE

DEMANDA, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamante, no importe de R$ 54,18, dispensadas.

Publique-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-28.2023.5.13.0005

AUTOR

RUTHY EDUARDA BORBA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- RUTHY EDUARDA BORBA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc68d87

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 24/05/2023 às 08:00h.

No entanto, há vaga disponível na pauta do dia 12/05/2023.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005

AUTOR

GEILMA DOS SANTOS LINS

COELHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEILMA DOS SANTOS LINS COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a8d77

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o

que lhe aprouver, em virtude de a execução ser obrigatoriamente de

iniciativa das partes (art. 878, CLT).

Vale lembrar que a responsável principal está em recuperação

judicial.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005

AUTOR

GEILMA DOS SANTOS LINS

COELHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a8d77

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o

que lhe aprouver, em virtude de a execução ser obrigatoriamente de

iniciativa das partes (art. 878, CLT).

Vale lembrar que a responsável principal está em recuperação

judicial.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000724-69.2021.5.13.0005

AUTOR

PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

JOSE RINALDO FERREIRA

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO(OAB: 10398/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 21042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76f12b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000545-17.2017.5.13.0025

AUTOR

TERESINHA DE JESUS MENDES DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO IVO GONCALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)

ADVOGADO

VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:

19963/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESINHA DE JESUS MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44ab80

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a existência de contrato de honorários advocatícios,

#id:fb2f48d, determino a dedução de 20% do crédito da exequente e

a transferência para a CEF, Ag 0904 - Conta poupança

0008742936541, localizada mediante SISBAJUD.

Intimem-se os advogados da parte exequente para fornecer conta

bancária para transferência de valor de seus honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005

AUTOR

GLEYCIANE PONTES FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA

RÉU

EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA

RÉU

CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCIANE PONTES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859b95

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria da Vara o relatório de vínculos de trabalho

e remuneração dos sócios devedores, mediante consulta ao banco

de dados do MTE através do INFOSEG.

Junte-se o documento em sigilo, com acesso apenas às partes e

advogados, que deverão ser intimados para manifestação, no prazo

de 5 dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005

AUTOR

ISAIAS FEITOSA DA COSTA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

DIMAS CAMPOS SILVA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

TESTEMUNHA

CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA

CONCEIÇÃO,

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS FEITOSA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504de18

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a) e o protocolo #id:cf68036,

DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro no sistema SERASAJUD ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA

ADVOGADO

DEBORA ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 35312/PE)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA - ME

ADVOGADO

DEBORA ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 35312/PE)

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JASMIM DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3824514

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,

#id:7e73cf9, querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000177-63.2020.5.13.0005

AUTOR

CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

RÉU

DIMAS CAMPOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd4674

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

De início, retire-se o sigilo do documento sob Id 0d07580.

Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5

dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID. e782fe7 e seu

anexo, sob pena de preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JESSICA ELLEN SANTOS DE

LUCENA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ELLEN SANTOS DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a2770

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Os autos vieram conclusos para apreciação da petição sob Id

54af30a, que noticiou a prorrogação pelo juízo falimentar do prazo

de suspensão da ações e execuções em desfavor da reclamada.

No caso, já foi expedida certidão de crédito para habilitação no juízo

da recuperação judicial. Logo, encerrada a prestação jurisdicional

desta Justiça especializada.

Ressalte-se que a habilitação em processo de recuperação judicial

é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei 11.101/2005.

Assim, retornem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para

aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes

acompanharem a tramitação do referido processo.

Fica assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer

tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele

Juízo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JESSICA ELLEN SANTOS DE

LUCENA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a2770

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Os autos vieram conclusos para apreciação da petição sob Id

54af30a, que noticiou a prorrogação pelo juízo falimentar do prazo

de suspensão da ações e execuções em desfavor da reclamada.

No caso, já foi expedida certidão de crédito para habilitação no juízo

da recuperação judicial. Logo, encerrada a prestação jurisdicional

desta Justiça especializada.

Ressalte-se que a habilitação em processo de recuperação judicial

é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei 11.101/2005.

Assim, retornem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para

aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes

acompanharem a tramitação do referido processo.

Fica assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer

tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele

Juízo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:

27668/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d5b01

proferida nos autos.

DECISÃO

Não recebe este Juízo o recurso de Agravo de Petição interposto

pela parte executada sob Id e035756, uma vez que inoportuno.

Há embargos à execução movidos pela devedora subsidiária para

julgamento, cujas contrariedades já foram apresentadas pela

credora.

Venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:

27668/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d5b01

proferida nos autos.

DECISÃO

Não recebe este Juízo o recurso de Agravo de Petição interposto

pela parte executada sob Id e035756, uma vez que inoportuno.

Há embargos à execução movidos pela devedora subsidiária para

julgamento, cujas contrariedades já foram apresentadas pela

credora.

Venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DO NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01edf5

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir

da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar.

Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes

autos.

Revejo o despacho retro proferido, ID. 6e595d4, para modificar a

forma da audiência ali retratada para, em vez de audiência

inaugural, constar AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL a ser realizada

no mesmo dia e horário já definidos, 17/5/2023, às 8h00min., sob as

cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT, sem prejuízo de

reapreciação pelo magistrado condutor do processo.

Tome a Secretaria as providências cabíveis, inclusive quanto a

exclusão da sala virtual, ante a perda de objeto.

Publique-se.

Intimações devidas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160fbbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Reporto-me ao ID #id:f443707 para homologação da transação

realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão

e correção de fluxo processual.

Desnecessária intimação.

Cumpra-se o despacho ID #id:f443707.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160fbbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Reporto-me ao ID #id:f443707 para homologação da transação

realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão

e correção de fluxo processual.

Desnecessária intimação.

Cumpra-se o despacho ID #id:f443707.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcffbc6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, TELEFÔNICA BRASIL S.A, com apólice

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

seguro e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcffbc6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, TELEFÔNICA BRASIL S.A, com apólice

seguro e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-37.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FABRICIO DE MATOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DE MATOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3f0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-sea

demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar

impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5a984

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-sea

demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar

impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-57.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO

DE FREITAS AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO DE FREITAS AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b372

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-57.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO

DE FREITAS AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b372

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000359-44.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbd8cd

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do

CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos

da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos

pedidos.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco

dias.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4418f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-sea

demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar

impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000377-65.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

DERCIO RANGEL LOBO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DERCIO RANGEL LOBO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0a3fa

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do

CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos

da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as

assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos

pedidos.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco

dias.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-95.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed249e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do

CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos

da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as

assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos

pedidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco

dias.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000371-58.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JACIRA MENESES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIRA MENESES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29738b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.

Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do

CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos

da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as

assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos

pedidos.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco

dias.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000934-86.2022.5.13.0005

AUTOR

ITALO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48611c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131529-23.2015.5.13.0005

AUTOR

JOAO DE MACENA ANDRADE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

ADVOGADO

RUMMENIG RAUHYLSON DE

LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b721d9

proferido nos autos.

Despacho: Manifeste-se a executada acerca do teor do protocolo

ID.dcf99c2, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-27.2016.5.13.0005

AUTOR

VALDEMIR MANOEL TARGINO

ADVOGADO

FLAVIA CRISTINA CORREIA

RODRIGUES(OAB: 22075/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR MANOEL TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e275b4

proferida nos autos.

DECISÃO

Atualizado o débito até a data do deferimento do processamento da

recuperação judicial, #id:f524d57, expeça-se nova certidão de

crédito, devendo o exequente, de posse da referida certidão,

proceder à habilitação devida nos autos da Ação de Recuperação

Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-27.2016.5.13.0005

AUTOR

VALDEMIR MANOEL TARGINO

ADVOGADO

FLAVIA CRISTINA CORREIA

RODRIGUES(OAB: 22075/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e275b4

proferida nos autos.

DECISÃO

Atualizado o débito até a data do deferimento do processamento da

recuperação judicial, #id:f524d57, expeça-se nova certidão de

crédito, devendo o exequente, de posse da referida certidão,

proceder à habilitação devida nos autos da Ação de Recuperação

Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA RAMOS MACHADO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

ADVOGADO

ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES

GADELHA(OAB: 14456/PB)

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRITO DA CUNHA

LEITE(OAB: 20170/PB)

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS

MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RAMOS MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880d1e6

proferido nos autos.

Despacho: Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor

depositado em 13/04/2023 na conta judicial 3800119230767, para

conta corrente nº 5965-X do Banco do Brasil, agência 3501, de

titularidade de ANA PAULA RAMOS MACHADO, CPF: 916.387.715

-53.

Após, apure-se o saldo remanescente e dê-se ciência à UNIMED-

RIO EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, via

postasl ,para que continue efetuando os bloqueios até à satisfação

integral da execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA RAMOS MACHADO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

ADVOGADO

ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES

GADELHA(OAB: 14456/PB)

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRITO DA CUNHA

LEITE(OAB: 20170/PB)

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS

MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEY FRANCISCO PINTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880d1e6

proferido nos autos.

Despacho: Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor

depositado em 13/04/2023 na conta judicial 3800119230767, para

conta corrente nº 5965-X do Banco do Brasil, agência 3501, de

titularidade de ANA PAULA RAMOS MACHADO, CPF: 916.387.715

-53.

Após, apure-se o saldo remanescente e dê-se ciência à UNIMED-

RIO EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, via

postasl ,para que continue efetuando os bloqueios até à satisfação

integral da execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130935-09.2015.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES JUNIOR

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

ANA MARIA RAMALHO DIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

LARISSA MONTENEGRO MENEZES

DE SA(OAB: 22052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA RAMALHO DIAS DE ARAUJO

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES JUNIOR

- LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f169afa

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolo #id:5902ff9,

em razão do Comprovante de transferência #id:b5cdfee.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Após, arquivem-se definitivamente nos termos da sentença

#id:22e4fbf.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005

AUTOR

LUAN COELHO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN COELHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae3cbd

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Considerando que a proposta de acordo lançada pelas partes, nos

presentes autos, ainda não foi homologada por este Juízo,

determino a inclusão dos autos em pauta de audiência, objetivando

a conciliação entre as partes, logo designando o dia 11/05/2023 às

13:28., A audiência será realizada na modalidade

TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma

Zoom, sendo indispensável a presença das partes.

Segue o link de acesso a sala virtual.

Tópico: ATSum 0000271-40.2022.5.13.0005

Hora: 11 mai. 2023 13:28 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373297653

ID da reunião: 823 7329 7653

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005

AUTOR

LUAN COELHO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae3cbd

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

V.

Considerando que a proposta de acordo lançada pelas partes, nos

presentes autos, ainda não foi homologada por este Juízo,

determino a inclusão dos autos em pauta de audiência, objetivando

a conciliação entre as partes, logo designando o dia 11/05/2023 às

13:28., A audiência será realizada na modalidade

TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma

Zoom, sendo indispensável a presença das partes.

Segue o link de acesso a sala virtual.

Tópico: ATSum 0000271-40.2022.5.13.0005

Hora: 11 mai. 2023 13:28 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373297653

ID da reunião: 823 7329 7653

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5672b30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ELIZABETH

PORCELANATO S/A (#id:ccbd033), com a urgência que o caso

requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida a para a

parte reclamante, para seu patrono e para o perito EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO (CPF 203.227.804-97), por meio

eletrônico.

Após, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5672b30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ELIZABETH

PORCELANATO S/A (#id:ccbd033), com a urgência que o caso

requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida a para a

parte reclamante, para seu patrono e para o perito EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO (CPF 203.227.804-97), por meio

eletrônico.

Após, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Embargos de Terceiro Cível - 0000382-87.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/EMBARGANTE: PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA

SILVA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte DECISÃO

ID.10f4e2c:

João Pessoa, 24 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Embargos de Terceiro Cível - 0000382-87.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/EMBARGANTE: PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA

SILVA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte DECISÃO

ID.10f4e2c:

João Pessoa, 24 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130219-79.2015.5.13.0005

AUTOR

JOEL PEREIRA ALVES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VALDIR DA SILVEIRA ALVES - ME

RÉU

VALDIR DA SILVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2f3cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito ID. 30a19c4, FORNEÇA o credor, conta

bancária para transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005

AUTOR

JOAO MEDEIROS DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MEDEIROS DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12428d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os honorários periciais contábeis não foram

fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta

oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão

suportados pela parte reclamada.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, conforme planilha de saldo remanescente #id:64db4f1,

acrescido dos honorários periciais contábeis ora fixados, nos

termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005

AUTOR

JOAO MEDEIROS DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12428d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os honorários periciais contábeis não foram

fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta

oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão

suportados pela parte reclamada.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, conforme planilha de saldo remanescente #id:64db4f1,

acrescido dos honorários periciais contábeis ora fixados, nos

termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea54b3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea54b3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-95.2018.5.13.0025

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DOS SANTOS DE ALMEIDA

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9931c22

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte LEONARDO DOS SANTOS DE ALMEIDA para

fornecer conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-78.2022.5.13.0005

AUTOR

JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06da4ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito ID. 16dd517 , da conta judicial nº

4099.042.04948617-5, FORNEÇA o credor, conta bancária para

transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000201-86.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

RECLAMADO(A)/ RÉU: GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da petição do perito (ID.

425fb85), designando perícia para o dia 25/04/2023, às 10:00 horas

na sede da empresa reclamada.

João Pessoa, 24 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000201-86.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

RECLAMADO(A)/ RÉU: GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da petição do perito (ID.

425fb85), designando perícia para o dia 25/04/2023, às 10:00 horas

na sede da empresa reclamada.

João Pessoa, 24 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000885-79.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

OTHON ANDRADE JUNIOR

TESTEMUNHA

LEONARDO OLIVEIRA SOUSA

TESTEMUNHA

EDNALDO RAMOS FAUSTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de799e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da

impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte

TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000988-23.2020.5.13.0005

AUTOR

ALANA CAROLLINE CARNEIRO

PALMEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

RÉU

FELIPE DA COSTA SILVA

RÉU

ANDRIMIRNY GILKA PONTES DA

SILVA

RÉU

RODRIGO DE ARAUJO PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA CAROLLINE CARNEIRO PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ea1a9

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,

por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 5ed7a13.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita à primeira acordante (CLT, Art. 790-b

da CLT), em decisão originária, ID. eb2862d.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 5ed7a13, e, por

ser assim a vontade das partes, assumem estas, reciprocamente, a

quem couber, todas as obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivessem integralmente transcritas.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a segunda acordante

pagará à primeira acordante a quantia de R$ 2.052,58, a ser paga

em 17 parcelas de R$ 120,74, a primeira parcela com vencimento

em 8/5/2023, e as demais parcelas na forma da planilha constante

da Avença.

Do valor do acordo, 70% será em favor da 1ª acordante e 30% em

favor de sua advogada, com depósitos nas contas bancárias

informadas na Avença.

Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos

autos, o pagamento das parcelas do acordo em favor dos

interessados poderão ser efetuados pela parte executada, mediante

depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à

disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos

interessados constantes da Avença.

Não há incidência de tributos, na forma da decisão originária, ID.

eb2862d.

Multa por inadimplemento, na forma da Avença.

Quitação plena, na forma DA Avença.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Não há incidência de tributos, na forma da fundamentação.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL AMARO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de

R$3.096,13, oriundo do bloqueio SISBAJUD, em 05/04/2023, a ser

destinado à parte exequente (#id:ff4d18a). Assim, com a urgência

que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo as liberações

devidas, conforme protocolo #id:3e30e31.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de

R$3.096,13, oriundo do bloqueio SISBAJUD, em 05/04/2023, a ser

destinado à parte exequente (#id:ff4d18a). Assim, com a urgência

que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo as liberações

devidas, conforme protocolo #id:3e30e31.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-22.2021.5.13.0005

AUTOR

NAYARA RAIZA ARAUJO MACENA

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

RÉU

AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19ab2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de

execução previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f41bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a quitação deste processo, o saldo na conta judicial

4099.042.04950202-2 e considerando o pedido de habilitação de

crédito efetuado no ID 360c300, bem como a atualização de

cálculos ID 55a18eb, determino a TRANSFERÊNCIA do valor de R$

15.084,15 da conta judicial 4099.042.04950202-2 para CONTA

JUDICIAL a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4099,

à disposição deste Juízo, nos autos do processo 0021500-

71.2013.5.13.0005, entre partes MARILENE MARTINS DA SILVA e

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f41bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a quitação deste processo, o saldo na conta judicial

4099.042.04950202-2 e considerando o pedido de habilitação de

crédito efetuado no ID 360c300, bem como a atualização de

cálculos ID 55a18eb, determino a TRANSFERÊNCIA do valor de R$

15.084,15 da conta judicial 4099.042.04950202-2 para CONTA

JUDICIAL a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4099,

à disposição deste Juízo, nos autos do processo 0021500-

71.2013.5.13.0005, entre partes MARILENE MARTINS DA SILVA e

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265243c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o perito cumpriu o despacho, conforme planilha

de cálculos #id:6c9d124, intime-se a parte DIEGO ALMEIDA DE

OLIVEIRA para fornecer conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265243c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o perito cumpriu o despacho, conforme planilha

de cálculos #id:6c9d124, intime-se a parte DIEGO ALMEIDA DE

OLIVEIRA para fornecer conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130803-46.2015.5.13.0006

AUTOR

MARCIA LIMA ESPINHARA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA LIMA ESPINHARA

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e89d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130803-46.2015.5.13.0006

AUTOR

MARCIA LIMA ESPINHARA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e89d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCONILDO JOSE MACHADO DE

SOUZA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9255954

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Os peticionantes fazem juntada de correspondência expedida pelo

INSS nos autos do processo nº 0000987-76.2022.5.13.0002, que

corre em segredo de justiça perante a 2ª Vara do Trabalho desta

capital. Pelo teor dos documentos trazidos, obtém-se a informação

de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do

de cujus

MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA, até a data

de 13/03/2023 (Id 5653f0d).

Ocorre que a certidão juntada a estes autos é insuficiente ao pleito

de liberação de valores em favor dos requerentes, na medida em

que tal documento apenas serve para demonstrar a inexistência de

pessoas recebendo pensão por morte vinculada ao empregado

falecido, resguardando os dependentes de possíveis fraudes.

Nessa situação, o repasse dos valores apurados na presente

reclamatória fica condicionado à apresentação de alvará judicial a

fim de revelar quais são os sucessores previstos na lei civil,

consoante determinado no art. 1º da Lei nº 6.858/1980.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715870b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade da conta de liquidação homologada

pelo juízo, nomeio o Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito

Contábil desse processo, que deverá apreciar os embargos à

execução manejados pela executada, devendo apresentar novos

cálculos de liquidação, se for o caso, no prazo de 30 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Notifique-se o Sr. Perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715870b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade da conta de liquidação homologada

pelo juízo, nomeio o Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito

Contábil desse processo, que deverá apreciar os embargos à

execução manejados pela executada, devendo apresentar novos

cálculos de liquidação, se for o caso, no prazo de 30 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Notifique-se o Sr. Perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA

GARCIA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa1b8d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 54b5dcb, suscitando

a inclusão das empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA - CNPJ: 01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA - CNPJ:

27.804.949/0002-81; ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA - CNPJ: 08.663.185/0001-26;e TAIEIRA

MODAS EIRELI - CNPJ nº 16.924.878/0002-34, no polo passivo da

execução sob a justificativa de vinculação com o executado

mediante a formação de grupo econômico.

Em que pese a parte exequente não ter formulado pedido expresso

de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nada impede

que a matéria seja apreciada nestes termos. Isso por que, das

empresas indicadas, sobressaem a COLISEUM COMERCIO DE

MODAS e a TAIEIRA MODAS, pertencentes ao mesmo sócio-

administrador executado nestes autos.

Assim, observando-se o disposto no artigo 855-A da CLT e no

Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

desconsideração inversa da personalidade jurídica, com suspensão

do processo e tramitação nestes próprios autos.

Citem-se as empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA -

CNPJ 01.476.716/0001-22, TAIEIRA MODAS EIRELI - CNPJ nº

16.924.878/0002-34 e o sócio-administrador Oscar Luis Lee Jang -

CPF: 006.572.417-84, nos endereços indicados pela exequente,

para que apresentem manifestações e todas as provas que

pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome das

citadas empresas e do respectivo sócio, e sendo infrutífera, às

pesquisas RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA

GARCIA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa1b8d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 54b5dcb, suscitando

a inclusão das empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA - CNPJ: 01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA - CNPJ:

27.804.949/0002-81; ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA - CNPJ: 08.663.185/0001-26;e TAIEIRA

MODAS EIRELI - CNPJ nº 16.924.878/0002-34, no polo passivo da

execução sob a justificativa de vinculação com o executado

mediante a formação de grupo econômico.

Em que pese a parte exequente não ter formulado pedido expresso

de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nada impede

que a matéria seja apreciada nestes termos. Isso por que, das

empresas indicadas, sobressaem a COLISEUM COMERCIO DE

MODAS e a TAIEIRA MODAS, pertencentes ao mesmo sócio-

administrador executado nestes autos.

Assim, observando-se o disposto no artigo 855-A da CLT e no

Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, com suspensão

do processo e tramitação nestes próprios autos.

Citem-se as empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA -

CNPJ 01.476.716/0001-22, TAIEIRA MODAS EIRELI - CNPJ nº

16.924.878/0002-34 e o sócio-administrador Oscar Luis Lee Jang -

CPF: 006.572.417-84, nos endereços indicados pela exequente,

para que apresentem manifestações e todas as provas que

pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome das

citadas empresas e do respectivo sócio, e sendo infrutífera, às

pesquisas RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-67.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE RAFAEL FREIRE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EXATA CARGO LTDA

RÉU

TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAFAEL FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b461b4

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o desfrute de férias regulamentares do Juiz

Substituto, assumo, em caráter eventual, a presente demanda.

Cuida-se de pedido de tutela urgência visando a liberação de

alvarás para fins de seguro-desemprego e FGTS.

Os elementos constantes dos autos evidenciam a dispensa sem

justa causa, inexistindo motivos para desacreditarmos do

reclamante quando alega nada ter recebido a tal titulo.

Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO. Expeçam-se os alvarás

requeridos.

A seguir, em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, conforme

as diretrizes do magistrado condutor originário do feito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO RAIMUNDO LOPES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO RAIMUNDO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 09/05/2023 às 08:10

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000384-57.2023.5.13.0005

Hora: 9 mai. 2023 08:10 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83543137134

ID da reunião: 835 4313 7134

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0027300-82.2010.5.13.0006

AUTOR

JAIME PAULO DA VEIGA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE

MINERIOS LTDA

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da

sentença de desconsideração inversa da personalidade jurídica

#id:10a4ac9 .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EXEQUENTE

VANESSA CARLA DE FRANCA

MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos

termos do despacho exarado no id. 7c4dab3, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

VANESSA CARLA DE FRANCA MARTINS em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a

execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da

parte executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará

na elaboração da conta com as informações que venham a ser

fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

DAYANE APARECIDA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos

termos do despacho exarado no id. 33f98ee, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

DAYANE APARECIDA SOARES DA SILVA em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a

execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da

parte executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará

na elaboração da conta com as informações que venham a ser

fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000366-33.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARCIA MARIA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos

termos do despacho exarado no id. d0add64, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a

execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da

parte executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará

na elaboração da conta com as informações que venham a ser

fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000362-93.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANDRE MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos

termos do despacho exarado no id. 04e0e76, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ANDRE

MIRANDA DA SILVA em face da empresa SENDAS

DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a execução da

sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da

parte executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará

na elaboração da conta com as informações que venham a ser

fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

YASMIN TRINDADE MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos

termos do despacho exarado no id. 18c492d, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

YASMIN TRINDADE MEDEIROS em face da empresa SENDAS

DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a execução da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da

parte executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará

na elaboração da conta com as informações que venham a ser

fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos

termos do despacho exarado no id. 741d65f, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a

execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da

parte executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará

na elaboração da conta com as informações que venham a ser

fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000490-84.2021.5.13.0006

AUTOR

WANDERLAN DE LIRA BARBOZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLAN DE LIRA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a1cf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

8dd3399, pugnando pela realização de medidas em desfavor do

executado, através dos convênios mantidos por esta Justiça e os

diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.

A Secretaria, para inclusão do nome do executado no sistema

SERASAJUD.

Quanto ao pedido de inclusão do devedor no serviço de proteção ao

crédito SPC, expeça-se certidão circunstanciada em favor do

credor, a fim de que este, querendo, apresente ao órgão

competente.

Providencie-se.

Estando disponibilizada a referida Certidão de Crédito Judicial,

intime-se a parte exequente por seu patrono, comunicando-o, que a

referida certidão de crédito encontra-se disponibilizada para que

apresente ao órgão competente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DA CONCEICAO DE

VASCONCELOS CHAVES

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

HUMBERTO FERREIRA MAIA

ADVOGADO

KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ

MAIA(OAB: 22832/PB)

ADVOGADO

FELIPPE MORAIS ARCO

VERDE(OAB: 23062/PB)

EXECUTADO

THAYNA RAFAEL MAIA

EXECUTADO

FARMACIA PAGUE FACIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3f191

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim transcorrer o prazo processual sem a interposição

de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.

Proceda à liberação em favor da parte exequente os valores

depositados em contas judiciais registrados no ID. 14bf789, a título

de parte de seu crédito alimentar, bem como, defiro o pedido de

liberação em favor de seu patrono, referente aos honorários

advocatícios mediante contrato de honorários firmado pelo autor e

seu patrono id. 2df3098, devendo ser deduzido do crédito do autor o

percentual de 15% devido a título de honorários advocatícios,

conforme requerido.

Proceda-se ao rateio dos valores devidos, transferindo para as

contas indicadas no id. 14bf789.

Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, o cumprimento da ordem

judicial exarada no ID. 2c33f9e.

Após, conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DA CONCEICAO DE

VASCONCELOS CHAVES

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

HUMBERTO FERREIRA MAIA

ADVOGADO

KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ

MAIA(OAB: 22832/PB)

ADVOGADO

FELIPPE MORAIS ARCO

VERDE(OAB: 23062/PB)

EXECUTADO

THAYNA RAFAEL MAIA

EXECUTADO

FARMACIA PAGUE FACIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FERREIRA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3f191

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim transcorrer o prazo processual sem a interposição

de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.

Proceda à liberação em favor da parte exequente os valores

depositados em contas judiciais registrados no ID. 14bf789, a título

de parte de seu crédito alimentar, bem como, defiro o pedido de

liberação em favor de seu patrono, referente aos honorários

advocatícios mediante contrato de honorários firmado pelo autor e

seu patrono id. 2df3098, devendo ser deduzido do crédito do autor o

percentual de 15% devido a título de honorários advocatícios,

conforme requerido.

Proceda-se ao rateio dos valores devidos, transferindo para as

contas indicadas no id. 14bf789.

Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, o cumprimento da ordem

judicial exarada no ID. 2c33f9e.

Após, conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006

AUTOR

GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221a88d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim transcorrer o prazo processual sem a interposição

de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.

Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de

cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do

banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta

poupança e dígito verificador, se houver).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000716-89.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5a39f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo recursal, intime-se o autor para, no prazo de 15

dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

Com a publicação do presente despacho no Dje-JT, as partes, por

seus respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006

AUTOR

EDSON VENTURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VENTURA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dffb4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica ID. 7150428.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intime(m)-se o(s) sócio(s) FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA

SILVA - CPF sob nº 024.287.794-00 para apresentar(em)

manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do

Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

Quanto aos demais pedidos, indefere-se neste momento

processual.

Aguarde-se o cumprimento deste despacho integralmente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006

AUTOR

EDSON VENTURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dffb4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica ID. 7150428.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime(m)-se o(s) sócio(s) FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA

SILVA - CPF sob nº 024.287.794-00 para apresentar(em)

manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do

Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

Quanto aos demais pedidos, indefere-se neste momento

processual.

Aguarde-se o cumprimento deste despacho integralmente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006

AUTOR

HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GATO PRETO VET SERVICOS E

COMERCIO DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1670da2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006

AUTOR

HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

GATO PRETO VET SERVICOS E

COMERCIO DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GATO PRETO VET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1670da2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001955-07.2016.5.13.0006

AUTOR

FELIPE MACHADO DE LIMA

MONTEIRO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

AUTOR

RITA DE CASSIA MACHADO DE

LIMA MONTEIRO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE MACHADO DE LIMA MONTEIRO

- RITA DE CASSIA MACHADO DE LIMA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a78c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001955-07.2016.5.13.0006

AUTOR

FELIPE MACHADO DE LIMA

MONTEIRO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

AUTOR

RITA DE CASSIA MACHADO DE

LIMA MONTEIRO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a78c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80793

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação

ao

onus probandi

, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo

de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos

impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte

reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do

juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;

suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao

pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem

resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,

c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP

S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080

-94 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº

02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo

a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a

pagarem à reclamante as seguintes verbas:a) aviso prévio

indenizado (36 dias); b) 13º salário indenizado (01/12); c) férias

vencidas + 1/3 (2021/2022); d) saldo de salário; e) férias

proporcionais (08/12, face à projeção do aviso prévio) + 1/3; f)

diferença salarial para o mínimo legal, dos meses em que não

houver comprovação de que houve o reajuste salarial, nos anos de

2021 e 2022; FGTS dos meses faltantes; g) multa de 40% do

FGTS. Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,

consistente em proceder à baixa na CTPS (digital) da reclamante,

na forma da legislação vigente, fazendo constar a demissão em,

11.02.2023, face à projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08

(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob

pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25

(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este

último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara

deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o

devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,

condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor

da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência

por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80793

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação

ao

onus probandi

, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo

de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos

impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte

reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do

juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;

suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao

pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem

resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,

c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP

S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080

-94 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº

02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo

a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a

pagarem à reclamante as seguintes verbas:a) aviso prévio

indenizado (36 dias); b) 13º salário indenizado (01/12); c) férias

vencidas + 1/3 (2021/2022); d) saldo de salário; e) férias

proporcionais (08/12, face à projeção do aviso prévio) + 1/3; f)

diferença salarial para o mínimo legal, dos meses em que não

houver comprovação de que houve o reajuste salarial, nos anos de

2021 e 2022; FGTS dos meses faltantes; g) multa de 40% do

FGTS. Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,

consistente em proceder à baixa na CTPS (digital) da reclamante,

na forma da legislação vigente, fazendo constar a demissão em,

11.02.2023, face à projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08

(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob

pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25

(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este

último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara

deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o

devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,

condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor

da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência

por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd04c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada

retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as

intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de

ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação

da condenação ao valor da causa; declarar que as mudanças da Lei

13.467/2017, aplicam-se em relação às normas de caráter

processual; declarar prescrito o direito de ação da reclamante em

relação aos pleitos anteriores a 09.03.2018, exigíveis por via

acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do

art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive,

para o FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do

TST, em virtude do que se exclui da condenação a empresa,

VIVO/TELEFÔNICA S/A. No mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ em face da CONTAX S.A

(LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº

67.313.221/0080-94; VIVO/TELEFÔNICA S/A - CNPJ nº

02.558.157/0001-62 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. -

CNPJ nº 02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando a

primeira e a terceira reclamadas, sendo a primeira de forma

principal e a outra, em caráter subsidiário (em relação ao período de

09.03.2018 até o final do contrato), em caráter subsidiário, ao

pagamento à autora dos seguintes títulos: a) aviso prévio

indenizado (21 dias indenizados, porque os 30 foram trabalhados);

b) férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (11/12)

ambas acrescidas do terço constitucional, já que nos recibos

acostados aos autos, não constam a assinatura da autora; c)

diferença do FGTS; d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; e)

saldo de 8 dias salário (fevereiro/2023); f) diferença salarial, dos

meses em que não tenha havido o pagamento de acordo com o

reajuste do salário-mínimo anual (ver contracheques, ID. 7B42d27);

g) horas extras, conforme consta no TRCT (R$196,95); h) DSR,

conforme consta no TRCT (R$32,83). Deverá ser deduzido do

quantum debeatur

o montante pago em 16.02.2023

(R$2.550,37), atualizando-o para os dias atuais. Por fim,

condenam-se essas duas reclamadas (primeira e terceira) a

pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte

autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude

de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no

caput

e no

§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação

à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos

formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das

reclamadas, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica

com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo

Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de

inadimplência por parte da primeira reclamada, em virtude do

DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da

fundamentação), a dívida, no montante descrito na planilha em

anexo, que também integra o presente dispositivo como se aqui

transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação judicial,

ressalvada, porém, a possibilidade de redirecionamento à devedora

subsidiária, independente de procedimentos junto ao juízo

recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora

principal e seus sócios. Tudo de acordo com a fundamentação

supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do

Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições

previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme

tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os

benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas reclamadas,

consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd04c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada

retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as

intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de

ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação

da condenação ao valor da causa; declarar que as mudanças da Lei

13.467/2017, aplicam-se em relação às normas de caráter

processual; declarar prescrito o direito de ação da reclamante em

relação aos pleitos anteriores a 09.03.2018, exigíveis por via

acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do

art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive,

para o FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do

TST, em virtude do que se exclui da condenação a empresa,

VIVO/TELEFÔNICA S/A. No mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ em face da CONTAX S.A

(LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº

67.313.221/0080-94; VIVO/TELEFÔNICA S/A - CNPJ nº

02.558.157/0001-62 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. -

CNPJ nº 02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando a

primeira e a terceira reclamadas, sendo a primeira de forma

principal e a outra, em caráter subsidiário (em relação ao período de

09.03.2018 até o final do contrato), em caráter subsidiário, ao

pagamento à autora dos seguintes títulos: a) aviso prévio

indenizado (21 dias indenizados, porque os 30 foram trabalhados);

b) férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (11/12)

ambas acrescidas do terço constitucional, já que nos recibos

acostados aos autos, não constam a assinatura da autora; c)

diferença do FGTS; d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; e)

saldo de 8 dias salário (fevereiro/2023); f) diferença salarial, dos

meses em que não tenha havido o pagamento de acordo com o

reajuste do salário-mínimo anual (ver contracheques, ID. 7B42d27);

g) horas extras, conforme consta no TRCT (R$196,95); h) DSR,

conforme consta no TRCT (R$32,83). Deverá ser deduzido do

quantum debeatur

o montante pago em 16.02.2023

(R$2.550,37), atualizando-o para os dias atuais. Por fim,

condenam-se essas duas reclamadas (primeira e terceira) a

pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte

autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude

de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no

caput

e no

§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação

à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos

formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das

reclamadas, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica

com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo

Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de

inadimplência por parte da primeira reclamada, em virtude do

DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da

fundamentação), a dívida, no montante descrito na planilha em

anexo, que também integra o presente dispositivo como se aqui

transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação judicial,

ressalvada, porém, a possibilidade de redirecionamento à devedora

subsidiária, independente de procedimentos junto ao juízo

recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora

principal e seus sócios. Tudo de acordo com a fundamentação

supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do

Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições

previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme

tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os

benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas reclamadas,

consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001825-17.2016.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO DA SILVA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

AVILA ADMINISTRADORA E

EVENTOS LTDA - EPP

RÉU

HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP

RÉU

POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

RÉU

RESTAURANTE TOCA DO CAJU

LTDA - EPP

RÉU

POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a30f7

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JANILSON DA SILVA PEREIRA

Advogado do AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com

vistas a manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do laudo

pericial (ID. 236a8a4).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO

BRASIL LTDA.

Advogados do RÉU: IDEILSON SANTOS DE LACERDA, JOSE

COELHO PAMPLONA NETO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

com vistas a manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do

laudo pericial (ID. 236a8a4).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado do AUTOR: THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com

vistas a tomar ciência acerca de todo teor da petição sob ID.

a611890, onde o perito informa o dia, hora e local da realização da

perícia.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR

Advogados do RÉU: EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO,

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

com vistas a tomar ciência acerca de todo teor da petição sob ID.

a611890, onde o perito informa o dia, hora e local da realização da

perícia.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000643-83.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON MORAIS REIS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MORAIS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

Rua Antonio Correia Lima, 3940, Centro, PEDRAS DE FOGO/PB

- CEP: 58328-000

BANCO DO BRASIL SA

AVENIDA PRESIDENTE AFONSO PENA , 692, BESSA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58035-030

Advogados do RÉU: DAVID SOMBRA PEIXOTO, MANUEL LUIS

DA ROCHA NETO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso adesivo do autor encontra-se no ID

9ee9f34, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b956a7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de bloqueio de vencimento dos sócios e novas

pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, DOI, SIARCO e INFOJUD

destes.

As declarações de imposto de renda 2023 ainda não encontram-se

disponíveis para consulta pela receita Federal.

O convênio SIARCO não está mais ativo.

A pesquisa RENAJUD foi feita em 11/2022 e seu desdobramento

não surtiu efeito.

O SISBAJUD tem capturado valores apenas dos sócios, mesmo a

empresa estando em funcionamento, como alega o autor.

Faça-se uso das pesquisa PREVJUD dos sócios: RONNEY

SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO - CPF: 010.596.334-85,

RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO - CPF:

028.433.784-60, MARIA APARECIDA ALVES - CPF: 288.658.634-

04 e SEBASTIAO ENEAS DA COSTA - CPF: 468.414.404-63 com

fins de identificar vínculos e salários recebidos.

Faça-se uso do SNIPER das empresas METALURGICA

TRANSCAR LTDA - ME - CNPJ: 01.304.402/0001-42 , VISION

COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME - CNPJ: 08.228.973/0001-94

e dos sócios acima.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130285-56.2015.5.13.0006

AUTOR

SEVERINA CAETANO PEREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA CAETANO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2549b62

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

2ff2534, pugnando pela realização de medidas em desfavor do

executado, através dos convênios mantidos por esta Justiça e os

diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.

À Secretaria, para inclusão do nome do executado no sistema

SERASAJUD.

Quanto ao pedido de inclusão do devedor no serviço de proteção ao

crédito SPC, expeça-se certidão circunstanciada em favor do

credor, a fim de que este, querendo, apresente ao órgão

competente.

Providencie-se.

Estando disponibilizada a referida Certidão de Crédito Judicial,

intime-se a parte exequente por seu patrono, para que este,

apresente ao órgão competente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

PAULO JOSE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE EDUARDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

MORADA INCORPORACOES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6f814

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrido , eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006

AUTOR

PAULO JOSE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE EDUARDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

MORADA INCORPORACOES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6f814

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrido , eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000542-46.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDINEIA CRUZ DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEIA CRUZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a441415

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e

pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições

previdenciárias e fiscais, se houver.

Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de

seu crédito no prazo de 10 dias.

Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,

devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000542-46.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDINEIA CRUZ DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a441415

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e

pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições

previdenciárias e fiscais, se houver.

Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de

seu crédito no prazo de 10 dias.

Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,

devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000906-52.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO BATISTA FILHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para, querendo, se manifestar sobre o

agravo de petição interposto pela ECT (ID: 694e4be), no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUNO SILVA RODRIGUES

RUA FRANCISCO FABIO DE ASSIS SOUZA , 62, AP 102,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-747

Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO

DA SILVA PAIVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos

ordinários interpostos nosIDS f027dc6 e 187db7c pelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

reclamadas, dentro do prazo legal.

João Pessoa, 24 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000015-60.2023.5.13.0006

AUTOR

VALERIA DE CASTRO SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADRIANA SILVA DE PONTES

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae6d38

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da reclamada requerendo habilitação da Dra.

Lídia Almeida Oliveira;

Nada a há deferir, a requerente já se encontra habilitada nos autos;

Aguarde-se o prazo para apresentação das contrarrazões, conforme

notificado no (id dd0e850).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica requente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

SEVERINO LUCAS DE FARIAS, 116, TIBIRI II, SANTA RITA/PB -

CEP: 58300-970

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos

ordinários interpostos nosIDS75d4957 e 65f0380, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 24 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar, sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso

ordinário do autor interposto no ID bd3678e, dentro do prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000787-91.2021.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a reclamada para que efetue o pagamento do saldo

remanescente das contribuições previdenciárias, apurado no

#id:13c0a36, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,

parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC /2015,

sob pena de início dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d7972

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d7972

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001386-69.2017.5.13.0006

AUTOR

GUSTAVO GUIMARAES LIMA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

TARCISO ROMULO MELO DE

ALMEIDA(OAB: 18727/DF)

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

POLLYANA MENDES FORTALEZA

ALVES CALVO(OAB: 18421/DF)

ADVOGADO

JORGE MARTINS DOS

SANTOS(OAB: 4335/DF)

ADVOGADO

DANIEL IVO ODON(OAB: 18163/DF)

ADVOGADO

MARCIO OTAVIO CORDEIRO

ALMEIDA(OAB: 20980/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRA ALMEIDA BRITO(OAB:

20594/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO GUIMARAES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551098f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Crédito trabalhista integralmente quitado. FGTS pago e verba

previdenciária recolhida.

Saldo sobejante para a CONAB devolvido conforme Certidão id:

fed256d

Atenda-se ao pedido da CONAB (id: 5a063ed). Expeça a Secretaria

ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4099, para que efetue a

transferência do saldo da conta 4099.042.04946008-7, através de

GRU, para a Unidade Gestora (UG) 135476, Gestão 22211,

Código de Recolhimento 28881-0, CNPJ:26.461/699/001-80,

devendo ser preenchida no portal

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s_parte2.asp

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001386-69.2017.5.13.0006

AUTOR

GUSTAVO GUIMARAES LIMA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

TARCISO ROMULO MELO DE

ALMEIDA(OAB: 18727/DF)

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

POLLYANA MENDES FORTALEZA

ALVES CALVO(OAB: 18421/DF)

ADVOGADO

JORGE MARTINS DOS

SANTOS(OAB: 4335/DF)

ADVOGADO

DANIEL IVO ODON(OAB: 18163/DF)

ADVOGADO

MARCIO OTAVIO CORDEIRO

ALMEIDA(OAB: 20980/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRA ALMEIDA BRITO(OAB:

20594/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551098f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Crédito trabalhista integralmente quitado. FGTS pago e verba

previdenciária recolhida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Saldo sobejante para a CONAB devolvido conforme Certidão id:

fed256d

Atenda-se ao pedido da CONAB (id: 5a063ed). Expeça a Secretaria

ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4099, para que efetue a

transferência do saldo da conta 4099.042.04946008-7, através de

GRU, para a Unidade Gestora (UG) 135476, Gestão 22211,

Código de Recolhimento 28881-0, CNPJ:26.461/699/001-80,

devendo ser preenchida no portal

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s_parte2.asp

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006

AUTOR

CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA

OSIAS

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b287695

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000162-86.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDREINA MARCELA FIRMINO DA

SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

TIAGO GOUVEIA DE LIMA

06595169428

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREINA MARCELA FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANDREINA MARCELA FIRMINO DA SILVA

AVENIDA CARAMURU , 516, MANDACARU, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58027-430

Advogado do AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos

embargos de declaração oposto pelo reclamado noID.8990a46,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 24 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000162-86.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDREINA MARCELA FIRMINO DA

SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

TIAGO GOUVEIA DE LIMA

06595169428

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO GOUVEIA DE LIMA 06595169428

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: TIAGO GOUVEIA DE LIMA 06595169428

SERGIO MEIRA, 124, MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58027-140

Advogado do RÉU: Elieuda Dias Matos

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos

embargos de declaração oposto pela reclamante

noID.5e88cb8 , dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0112600-07.2013.5.13.0006

AUTOR

JAILSON BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO SOARES DE SARMENTO

VIEIRA(OAB: 17679/PB)

RÉU

PLANC - BESSA

EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON BEZERRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica por este ato intimado o autor, através do seu patrono, da

expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO, disponível no ID 48354a9,

para que adote as medidas necessárias junto à Ação de

Recuperação Judicial da Empresa reclamada, em busca da

satisfação do seu crédito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS DE AMORIM

MONTEIRO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 154,

MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-000

Advogado do RÉU: ADRIANO SILVA HULAND

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário do autor, dentro do prazo

legal ID. 9c58232

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000016-79.2022.5.13.0006

AUTOR

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: N CLAUDINO & CIA LTDA

RODOVIA BR-230 , Km 13, SN, POÇO, Cabedelo/PB, RECANTO

DO POCO, CABEDELO/PB - CEP: 58105-182

Advogado do RÉU: DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário do autor, dentro do prazo

legal ID c873366.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000960-81.2022.5.13.0006

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário do autor, dentro do prazo legal

ID 99dc372

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO GONCALO DE

LIMA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO GONCALO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9de90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

FRANCISCO JOSE SANTOS DA

FONSECA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE SANTOS DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cfee7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

FRANCISCO JOSE SANTOS DA FONSECA em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a execução

da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,

registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do

substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros

documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do

CPC, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou

parcial da documentação requerida, implicará na elaboração da

conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006

AUTOR

WILLYANE DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

LLF LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

VITAL JOSE PESSOA MADRUGA

FILHO(OAB: 18055/PB)

RÉU

LORENNA CASTANHA BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYANE DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7877e4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006

AUTOR

WILLYANE DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

LLF LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

VITAL JOSE PESSOA MADRUGA

FILHO(OAB: 18055/PB)

RÉU

LORENNA CASTANHA BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LLF LANCHONETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7877e4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069500-70.2011.5.13.0006

AUTOR

GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RÉU

LUIZA HELENA LIMA AGUIAR

RÉU

HOSPITALIA DO NORDESTE

INFORMATICA HOSPITALAR LTDA

RÉU

ALEXANDRE ADERSON SOARES

FROTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056ffdf

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimado o executado por meio dos id's.

ae6ec8d/204cb82 e a608713, até a presente data, manteve-se

silente a respeito da possível fraude alegada pelo exequente id.

7c4a030. Prazo transcorrido.

O silêncio do executado, mesmo após devidamente intimado para

se pronunciar, corrobora a tese de fraude, o que impõe a deferir o

pedido do exequente id. 7c4a030 com base na certidão exarada

pelo Cartório Carlos Facundo Filho - Oficial de Notas e Registros

Públicos - 2º Ofício anexada ao id. 369733a, quanto a

responsabilidade do executado em relação à execução em curso

nesta ação.

Dessa forma, restando configurada a fraude à execução, determino

a penhora do imóvel mencionado na certidão do id. 369733a,

devendo, para tanto, ser expedida CPE a fim de que o Senhor

Oficial de Justiça Avaliador diligencie junto ao endereço situado a

rua: São Mateus, nº 210 - Casa 11 - Condomínio Buganville

Boulevard, bairro: Centro, CEP: 61.760-000; município: Eusébio/CE,

e ali proceda o auto de penhora e avaliação do imóvel acima

mencionado, dando-se ciência do ato constritivo ao executado

ALEXANDRE ADERSON SOARES FROTA NETO - CPF:

555.542.373-04 e ao cônjuge EVELINE COSTA ALVES FROTA -

CPF 878.008.023-53 nos endereços: rua: Escrivão Azevedo, nº 160

- Cidade dos Funcionários - CEP: 60.822-520; município:

Fortaleza/CE, e ao cônjuge a rua: Zildênia, nº 1190 - Guaribas,

CEP: 61.769-180; município: Eusébio/CE. Ato contínuo, procedam a

averbação da penhora do imóvel com matrícula nº 6023, junto ao

Cartório de Registro de Imóveis Cartório Facundo - 2º Ofício -

Eusébio/CE, situado no endereço: Boulevard II, Av. Eusébio de

Queiroz, nº 1095 - Pavimento Superior - Centro, CEP: 61760-046 -

Eusébio/CE, prosseguindo-se com os atos constritivos em desfavor

do executado até o final, realizando a transferência dos valores da

presente execução devidamente atualizada, para a Agência 4099

da Caixa Econômica Federal devendo ser aberta uma conta judicial

entre partes GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: Nº

420.354.224-34 (exequente) e ALEXANDRE ADERSON SOARES

FROTA NETO - CPF: 555.542.373-04 (executado), ficando à

disposição deste Juízo, até ulterior deliberação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616beff

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

MICHELYN CATARINA DE OLIVEIRA em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a execução

da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,

registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do

substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros

documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do

CPC, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou

parcial da documentação requerida, implicará na elaboração da

conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006

REQUERENTE

LAURA MARIANA COSTA MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURA MARIANA COSTA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ac5a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da

e x e c u ç ã o

r e l a t i v a

a o

p r o c e s s o

p r i n c i p a l

0 0 0 0 3 6 6 -

67.2022.5.13.0006.A reclamante pugna pela execução definitiva

em relação a reclamada subsidiária (Banco Santander S.A)

referente ao período 18/01/2021 a 31/03/2022.

A devedora principal - CONTAX S.A. encontra-se em recuperação

judicial.

Da análise dos autos principais 0000366-67.2022.5.13.0006,

observa-se que a ação se encontra aguardando apreciação pela

instância superior, pendente apenas com relação ao recurso da

devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (AIRR - 366-

67.2022.5.13.0006 pendente de julgamento pelo TST).

Assim, a execução é definitiva em desfavor da CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Considerando que a devedora principal encontra-se em

recuperação judicial, vem o exequente solicitar a execução em

desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Defiro o pedido.

Atualizem-se os cálculos 143113 (fl 581) do devedor subsidiário

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para que, no prazo

48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do

artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006

REQUERENTE

LAURA MARIANA COSTA MARTINS

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ac5a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da

e x e c u ç ã o

r e l a t i v a

a o

p r o c e s s o

p r i n c i p a l

0 0 0 0 3 6 6 -

67.2022.5.13.0006.A reclamante pugna pela execução definitiva

em relação a reclamada subsidiária (Banco Santander S.A)

referente ao período 18/01/2021 a 31/03/2022.

A devedora principal - CONTAX S.A. encontra-se em recuperação

judicial.

Da análise dos autos principais 0000366-67.2022.5.13.0006,

observa-se que a ação se encontra aguardando apreciação pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

instância superior, pendente apenas com relação ao recurso da

devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (AIRR - 366-

67.2022.5.13.0006 pendente de julgamento pelo TST).

Assim, a execução é definitiva em desfavor da CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Considerando que a devedora principal encontra-se em

recuperação judicial, vem o exequente solicitar a execução em

desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Defiro o pedido.

Atualizem-se os cálculos 143113 (fl 581) do devedor subsidiário

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para que, no prazo

48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do

artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

JOAO ROBERTO BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA

BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

RODRIGO DE ALCANTARA

SIQUEIRA E BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

EMBARGADO

JACKSON CANCADO RIBEIRO

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

EMBARGADO

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica o embargado JOAO SOARES DA SILVA, por seu

advogado, intimado a apresentar defesa, sob as penas da lei, no

prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006

AUTOR

MARCIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

ELENIR ALVES DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 8257/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

CARMEN LUCIA DUARTE DIAS

ADVOGADO

JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)

RÉU

CARMEM LUCIA DUARTE DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUCIA DUARTE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca

do agravo de petição #id:566fc4c .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000326-22.2021.5.13.0006

AUTOR

JOAO ARNALDO BERNARDO

CORDEIRO MORENO

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

RODRIGO DE ARAUJO PONTES

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ARNALDO BERNARDO CORDEIRO MORENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica intimada a parte exequente por seu patrono para, no prazo de

cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do

banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta

poupança e dígito verificador, se houver).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MAIARA EMILY DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27cd68

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES em face da empresa

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a execução

da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,

registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do

substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros

documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do

CPC, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou

parcial da documentação requerida, implicará na elaboração da

conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d682b

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de comprovação dos valores levantados pelo

reclamante e intimação para FUNCEF apresentar boleto para

apropriar a reserva matemática.

Verifica-se dos autos os pagamentos ao exequente nos IDs:

2325447 e depois no rateio ID 7fb3999, onde foi pago ao

reclamante #id:7445040 e os honorários contratuais #id:80669bf .

Conforme solicitado, Intime-se a FUNCEF para no prazo de 10 dias

apresentar boleto para apropriar a reserva matemática.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d682b

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de comprovação dos valores levantados pelo

reclamante e intimação para FUNCEF apresentar boleto para

apropriar a reserva matemática.

Verifica-se dos autos os pagamentos ao exequente nos IDs:

2325447 e depois no rateio ID 7fb3999, onde foi pago ao

reclamante #id:7445040 e os honorários contratuais #id:80669bf .

Conforme solicitado, Intime-se a FUNCEF para no prazo de 10 dias

apresentar boleto para apropriar a reserva matemática.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006

AUTOR

MELISSA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MELISSA CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e844731

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006

AUTOR

MELISSA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e844731

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000346-42.2023.5.13.0006

AUTOR

MARCILIO ELIAS FRANCA NETO

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

HEINZ BURKHARD EBEL

RÉU

HEINZ BURKHARD EBEL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO ELIAS FRANCA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477c4c6

proferido nos autos.

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

Intimem-se os reclamados com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000306-94.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

DENISE DE LOURDES ALMEIDA

DUARTE

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4551fbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo que retornou do TRT com acórdão que negou provimento

ao agravo de petição manejado pelo executado Estado da Paraíba.

Atualize-se o valor da condenação e expeça-se o requisitório de

precatório para pagamento do crédito trabalhista, bem como a

Requisição de Pequeno Valor para pagamento dos honorários

advocatícios decorrentes desta execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000216-86.2022.5.13.0006

REQUERENTE

FRANCELINO SOARES DE SOUZA

SEGUNDO

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9a304

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da DATAPREV (id: 0118ec5), indicando bens à

penhora.

Intimado acerca da indicação de bens, o Sindicato autor apresentou

petição (id: 7988934), rejeitando a indicação por não obedecer a

ordem preferencial inserta no art. 835 do Código de Processo Civil a

penhora em dinheiro deve ser priorizada, requerendo ao final seja

efetivada a pesquisa via SISBAJUD, e, após, seja suspenso o curso

da execução a fim de que se aguarde o trânsito em julgado da ação

principal, haja vista que existe limitação peremptória na legislação

celetista à prática de ato processual subsequente à penhora, sendo

contra legem o provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da

CLT.

Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD.

Havendo resposta positiva, dê-se ciência às partes, e aguarde-se o

o trânsito em julgado da ação principal, haja vista que existe

limitação peremptória na legislação celetista à prática de ato

processual subsequente à penhora, sendo contra legem o

provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000216-86.2022.5.13.0006

REQUERENTE

FRANCELINO SOARES DE SOUZA

SEGUNDO

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9a304

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da DATAPREV (id: 0118ec5), indicando bens à

penhora.

Intimado acerca da indicação de bens, o Sindicato autor apresentou

petição (id: 7988934), rejeitando a indicação por não obedecer a

ordem preferencial inserta no art. 835 do Código de Processo Civil a

penhora em dinheiro deve ser priorizada, requerendo ao final seja

efetivada a pesquisa via SISBAJUD, e, após, seja suspenso o curso

da execução a fim de que se aguarde o trânsito em julgado da ação

principal, haja vista que existe limitação peremptória na legislação

celetista à prática de ato processual subsequente à penhora, sendo

contra legem o provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da

CLT.

Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD.

Havendo resposta positiva, dê-se ciência às partes, e aguarde-se o

o trânsito em julgado da ação principal, haja vista que existe

limitação peremptória na legislação celetista à prática de ato

processual subsequente à penhora, sendo contra legem o

provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSELIA FARIAS DA COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELIA FARIAS DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5d49b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Comprovado o recolhimento da previdência privada cota parte

reclamante e reclamado.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo .

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSELIA FARIAS DA COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5d49b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Comprovado o recolhimento da previdência privada cota parte

reclamante e reclamado.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo .

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0092000-48.2002.5.13.0006

AUTOR

SILVIO LUSTOSA DE SOUSA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

ADVOGADO

ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:

6365/PB)

RÉU

SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO

LTDA

RÉU

ELZITA MARIA DANTAS LISBOA

RÉU

JOAO BATISTA LACERDA LISBOA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO LUSTOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c88c6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Intimado o interessado por meio do id. e19c2f3, observa-se que até

a presente data, não obteve-se qualquer êxito para impulsionar a

execução. Prazo transcorrido.

Assim sendo, nos termos dos (art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV,

ambos do CPC) DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,

por ausência de legitimidade ou de interesse processual tendo em

vista a morte do exequente, bem como, não havendo sucessores

para recebimento do valor existente nos presentes autos.

Ante o exposto, procedam a transferência do saldo à disposição

deste Juízo, para que sejam disponíveis em favor do FAT.

Providencie-se.

Cumprida as determinações acima, declaro extinta a presente

execução devendo ser providenciado o arquivamento do feito,

cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0092000-48.2002.5.13.0006

AUTOR

SILVIO LUSTOSA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

ADVOGADO

ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:

6365/PB)

RÉU

SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO

LTDA

RÉU

ELZITA MARIA DANTAS LISBOA

RÉU

JOAO BATISTA LACERDA LISBOA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA LACERDA LISBOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c88c6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Intimado o interessado por meio do id. e19c2f3, observa-se que até

a presente data, não obteve-se qualquer êxito para impulsionar a

execução. Prazo transcorrido.

Assim sendo, nos termos dos (art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV,

ambos do CPC) DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,

por ausência de legitimidade ou de interesse processual tendo em

vista a morte do exequente, bem como, não havendo sucessores

para recebimento do valor existente nos presentes autos.

Ante o exposto, procedam a transferência do saldo à disposição

deste Juízo, para que sejam disponíveis em favor do FAT.

Providencie-se.

Cumprida as determinações acima, declaro extinta a presente

execução devendo ser providenciado o arquivamento do feito,

cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000690-91.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27c5a3

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado id. 01e7ef0,

bem como, as contrarrazões oferecidas pela parte adversária id.

330251a, eis que interpostos a tempo e a modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0092200-69.2013.5.13.0006

AUTOR

DENILDO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ROMULO CASIMIRO MESSIAS

RÉU

EVERALDO CARDOSO DA SILVA

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILDO DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641ad5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Extrai-se da informação fornecida pelo INSS no idde68366 de que

ROMULO CASIMIRO MESSIAS recebe de salário R$ 1.428,00,

valor próximo a um salário mínimo, de forma que qualquer

percentual bloqueado irá comprometer a sua própria subsistência,

além de não se mostrar eficaz para a quitação do débito do valor

principal que em 29/03/2023 está calculado em R$ 93.531,00.

Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.

Aguarde-se o desfecho do processo 0000671- 66.2012.8.15.0371

da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS LUAN FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RÉU

ATUALLY DESINGN ESTOFADOS

LTDA

RÉU

CARIOLANDO FELIX DA COSTA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS LUAN FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao autor acerca da petição e documento anexado pela

reclamada (id: 852b11b), pelo prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006

AUTOR

JANDERSON ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:

28995/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

PRADO SERVICOS COMBINADOS

DE APOIO A EDIFICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDERSON ADAUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416cb0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Após despacho concedendo prazo (id. bb2d620), a parte autora

apresenta novo endereço para notificação da reclamada (id.

9c27020).

Fica, então, designada audiência UNA TELEPRESENCIAL para

15/05/2023, às 08h45min, ficando o autor ciente que sua ausência

importará no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em

caso de ausência imotivada da reclamada, cujo link para acesso à

sala de audiências virtual constará de certidão a ser

confeccionada nos autos.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seus

advogados, estará regularmente intimada para os devidos fins.

Intime-se a reclamada no novo endereço apresentado com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO LAURO CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELFORT CURSOS DE FORMACAO

DE VIGILANTES LTDA - ME

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

FORT SERVICOS DE

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -

ME

RÉU

ANTONIO JOAO DA SILVA

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

MARIANY MEDEIROS RAMOS

RÉU

INFINITY SERVICE CONSERVACAO

E LIMPEZA EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LAURO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a465d68

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o email recebido da 3ª VT de Campina Grande

#id:cf38664, processos 010170024.2011.5.13.0009 PROAD

1615/2023 e 0137500-84.20095.13.0009- PROAD 1663/2023

relativo a processos do Garimpo, solicite-se a transferência dos

saldos para a presente execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000777-18.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE MELO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ANANIAS

THOMAZ(OAB: 82902/SP)

RÉU

POUSADA DO INGLES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA TRINDADE

NETO(OAB: 26283/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HUGH WILLIAM MEDLEY

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a3b4

proferido nos autos.

Procedida a confecção de alvará para devolução de valores,

cumprindo o determinado na Sentença proferida nos Embargos à

Execução, ID 17ddf26, atualize-se a dívida e remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade, para que seja realizada a penhora

sobre penhora dos imóveis constantes nos Autos do processo

0000264-16.2020.5.13.0006, com tramitação naquela Central,

deferindo o requerido na petição apresentada pela parte exequente,

ID 37e49fe.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006

AUTOR

RODRIGO MOREIRA FONSECA

ADVOGADO

ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS

MARQUES(OAB: 13811/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

INTTELLETO - EDUCACAO,

PARTICIPACAO, NEGOCIOS E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MOREIRA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cfdba

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido do exequente de juntada de declaração de bens dos

devedores

existente no SNIPER.

A pesquisa SNIPER não possui as informações pretendidas de

bens de executados, apenas os relacionamentos entre pessoas e

empresas, assim, indefiro a solicitação.

Expeça-se mandado de penhora de bens em desfavor da

UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI -

CNPJ: 34.553.533/0001-12 .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000777-18.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE MELO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ANANIAS

THOMAZ(OAB: 82902/SP)

RÉU

POUSADA DO INGLES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA TRINDADE

NETO(OAB: 26283/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HUGH WILLIAM MEDLEY

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- POUSADA DO INGLES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a3b4

proferido nos autos.

Procedida a confecção de alvará para devolução de valores,

cumprindo o determinado na Sentença proferida nos Embargos à

Execução, ID 17ddf26, atualize-se a dívida e remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade, para que seja realizada a penhora

sobre penhora dos imóveis constantes nos Autos do processo

0000264-16.2020.5.13.0006, com tramitação naquela Central,

deferindo o requerido na petição apresentada pela parte exequente,

ID 37e49fe.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006

AUTOR

MAYARA KELLY SANTOS REIS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA KELLY SANTOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591005f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da reclamada CONTAX S.A. (id. c5b4a3b) em

que requer dilação do prazo para complementação documental

deferido em audiência (id. 9146bbe) em 10 dias ao argumento de

que “[…] o sistema que armazena os documentos dos funcionários

encontra-se com problema, impossibilitando a juntada dos

documentos.”

Defere-se tal pleito, concedendo-se 10 dias para que a referida

reclamada apresente a complementação documental.

Findo tal prazo, concede-se prazo à parte autora até a data da

próxima audiência para realizar impugnação, sob pena de reclusão.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006

AUTOR

MAYARA KELLY SANTOS REIS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591005f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da reclamada CONTAX S.A. (id. c5b4a3b) em

que requer dilação do prazo para complementação documental

deferido em audiência (id. 9146bbe) em 10 dias ao argumento de

que “[…] o sistema que armazena os documentos dos funcionários

encontra-se com problema, impossibilitando a juntada dos

documentos.”

Defere-se tal pleito, concedendo-se 10 dias para que a referida

reclamada apresente a complementação documental.

Findo tal prazo, concede-se prazo à parte autora até a data da

próxima audiência para realizar impugnação, sob pena de reclusão.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-63.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd3b7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da parte exequente #id:7eab9c2 , pugnando

pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)

executado(s), através dos convênios mantidos por esta Justiça e os

diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.

É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a

localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos

devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.

Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto

aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a

Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos

( CNIB) apenas da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15

eis que a a primeira reclamada encontra-se com o CNPJ inapto.

Já utilizados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e DOI em 2022

sem que tenha trazido possibilidade de quitação da presente

execução.

Os convênios SIARCO e SIEL não estão ativos.

Quanto ao pedido de consulta ao SIMBA é preciso esclarecer que é

uma ferramenta composta por um conjunto de módulos e normas

para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e

órgãos governamentais, utilizada para auxiliar na análise dos dados

oriundos de quebras de sigilo bancário, o que não se vislumbra

neste caso, sendo certo que há outras ferramentas disponíveis ao

judiciário que buscam o patrimônio do devedor, e que poderão ser

utilizadas no momento oportuno, caso seja necessário.

Faça-se uso da pesquisa SNIPER da LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 04.715.048/0001-37 e da

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15 .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006

AUTOR

ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JOSE BORGES RAMOS NETO

RÉU

FERNANDO HENRIQUES COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aa3fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Com nova petição do exequente, desta feita informando o endereço

da ASSOCIAÇÕES DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES -

ANOREG (anoreg@gmail.com) solicitando que seja oficiado e

solicitado o nome completo e endereço dos herdeiros do exequente

ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO CPF: 288.248.224-87

constantes da certidão de óbito, com fins a dar seguimento ao

procedimento executório.

Defiro a solicitação, providencie-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006

AUTOR

GABRIELLY ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIANO CIRILO DE

VASCONCELOS

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6285588

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente acerca dos expedientes recebidos da

Caixa Econômica Federal e Banco Honda, ID d33494b e ID

856dc00, respectivamente, bem como para indicar meios de

prosseguimento da execução e/ou requerer o que entender de

direito, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua

inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055500-60.2014.5.13.0006

AUTOR

IOMAN LEITE PEDROSA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO DE

RECURSOS MINERAIS DA PB

ADVOGADO

WALDEMIR FERNANDES DE

AZEVEDO(OAB: 5550/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

WALDEMIR FERNANDES DE

AZEVEDO(OAB: 5550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IOMAN LEITE PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf48b0

proferida nos autos.

DECISÃO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com certidão exarada no

id. 271d858 dando o devido cumprimento ao Acórdão exarado no id.

17239bd.

Ante o exposto, mantenham-se os autos sobrestados nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022, aguardando o pagamento do Requisitório de Precatório, id.

76ae9f6 e 68d1a86.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055500-60.2014.5.13.0006

AUTOR

IOMAN LEITE PEDROSA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO DE

RECURSOS MINERAIS DA PB

ADVOGADO

WALDEMIR FERNANDES DE

AZEVEDO(OAB: 5550/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

WALDEMIR FERNANDES DE

AZEVEDO(OAB: 5550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS

MINERAIS DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf48b0

proferida nos autos.

DECISÃO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com certidão exarada no

id. 271d858 dando o devido cumprimento ao Acórdão exarado no id.

17239bd.

Ante o exposto, mantenham-se os autos sobrestados nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022, aguardando o pagamento do Requisitório de Precatório, id.

76ae9f6 e 68d1a86.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SILVIO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO CEZAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b62e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por meio do id. 2fcce5d, até a presente data,

não apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução

opostos no id. 9462541. Prazo transcorrido.

Incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SILVIO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b62e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por meio do id. 2fcce5d, até a presente data,

não apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução

opostos no id. 9462541. Prazo transcorrido.

Incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ff50

proferido nos autos.

Defiro o pedido de aditamento à inicial formulado pelo autor,

devendo ser retificado os autos quanto ao valor da causa para R$

18.442,30.

Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

Intimem-se os reclamados com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001262-86.2017.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MARCO VANBASTEN SILVA DE

OLIVEIRA

RÉU

MARCO VANBESTEN SILVA DE

OLIVEIRA EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

PROMOVE ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA ADRIANA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694be35

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de pesquisas CCS, SABB, SISBAJUD em repetição e

DIMOB.

O SABB foi substituído pelo Sisbajud em repetição, assim indefiro o

pedido.

A pesquisa CCS já foi feita e juntada no ID1a21c67.

Faça-se uso do SISBAJUD e DIMOB apenas da pessoa física, eis

que a empresa encontra-se inapta.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0155700-61.2003.5.13.0006

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a290ece

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação prestada pelo reclamado de que o

depósito na CEF refere-se aos honorários de advogado, expeça-se

Alvará Judicial ao Dr. Robson de Paula Maia.

No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, sob pena

de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0155700-61.2003.5.13.0006

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a290ece

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação prestada pelo reclamado de que o

depósito na CEF refere-se aos honorários de advogado, expeça-se

Alvará Judicial ao Dr. Robson de Paula Maia.

No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, sob pena

de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8deee2

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o presente processo em pauta de conciliação, por

videoconferência, para homologação do pedido de parcelamento,

com intimação às partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8deee2

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o presente processo em pauta de conciliação, por

videoconferência, para homologação do pedido de parcelamento,

com intimação às partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35cb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35cb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000673-60.2018.5.13.0006

AUTOR

ELIZABETE JUDITE DO CARMO

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE JUDITE DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078aa08

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de liquidação, inclusive quanto aos honorários

sucumbenciais.

Nada a deferir, o processo foi extinto por renúncia ao direito de que

se fundava a ação (id afa24cb), de forma que não há de se falar em

liquidação do julgado, tampouco de apuração de valores devidos a

título de honorários advocatícios.

Intime-se.

Devolvam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006

AUTOR

JAIRO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIZ LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ec38d

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

I - RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RCON

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face

de MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, alegando as

matérias constantes da petiçao de id. 5c6432e. A parte autora se

manifestou, conforme petição de id eb11545. Os autos vieram

conclusos para julgamento. É o que basta relatar.

II. FUNDAMENTAÇÃO.

II.I DO CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na

execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de

ordem pública, a exemplo de nulidade de citação ou incompetência

absoluta.

Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de

nulidade da execução ou extinção da mesma.

No caso destes autos, não há matérias de ordem pública a ensejar

o cabimento da exceção.

A ilegitimidade passiva é analisada, no plano abstrato, consoante as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

alegações deduzidas na petição que requereu a inclusão da

excipiente no polo passivo da lide.

Já alegações atinentes à regularidade da composição societária, e

que as alterações ocorreram há mais de dois anos do ajuizamento

da presente demanda, não representam quaisquer matérias

passíveis de apreciação por meio do presente incidente processual,

tendo a excipiente, inclusive, não apresentado quaisquer recursos

da decisão que a incluiu no polo passivo, o que seria possível sem

sequer garantia o juízo, porém, ter permanecido inerte, preclusa

está a oportunidade de debater tais matérias.

Nesse cenário, não conheço da exceção apresentada, extinguindo-

a sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I).

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada por RCON CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face de MAC

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Após, iniciem-se os atos executórios em face da excipiente e das

demais empresas inseridas no polo passivo da execução, conforme

decisão de id 6c076b2, com a adoção das ferramentas eletrônicas

disponíveis.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006

AUTOR

JAIRO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIZ LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY MAC DONALD LUCAS

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ec38d

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

I - RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RCON

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face

de MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, alegando as

matérias constantes da petiçao de id. 5c6432e. A parte autora se

manifestou, conforme petição de id eb11545. Os autos vieram

conclusos para julgamento. É o que basta relatar.

II. FUNDAMENTAÇÃO.

II.I DO CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na

execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de

ordem pública, a exemplo de nulidade de citação ou incompetência

absoluta.

Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de

nulidade da execução ou extinção da mesma.

No caso destes autos, não há matérias de ordem pública a ensejar

o cabimento da exceção.

A ilegitimidade passiva é analisada, no plano abstrato, consoante as

alegações deduzidas na petição que requereu a inclusão da

excipiente no polo passivo da lide.

Já alegações atinentes à regularidade da composição societária, e

que as alterações ocorreram há mais de dois anos do ajuizamento

da presente demanda, não representam quaisquer matérias

passíveis de apreciação por meio do presente incidente processual,

tendo a excipiente, inclusive, não apresentado quaisquer recursos

da decisão que a incluiu no polo passivo, o que seria possível sem

sequer garantia o juízo, porém, ter permanecido inerte, preclusa

está a oportunidade de debater tais matérias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Nesse cenário, não conheço da exceção apresentada, extinguindo-

a sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I).

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada por RCON CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face de MAC

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Após, iniciem-se os atos executórios em face da excipiente e das

demais empresas inseridas no polo passivo da execução, conforme

decisão de id 6c076b2, com a adoção das ferramentas eletrônicas

disponíveis.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ExProvAS-0000634-44.2020.5.13.0022

EXEQUENTE

WALTER SOARES RODRIGUES

NETO

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER SOARES RODRIGUES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f50386

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000634-44.2020.5.13.0022

EXEQUENTE

WALTER SOARES RODRIGUES

NETO

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f50386

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f15f

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

id:d4b87a1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora ANTONIO MARIO MENDONÇA E

SILVA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias,

sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f15f

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha

id:d4b87a1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora ANTONIO MARIO MENDONÇA E

SILVA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias,

sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-47.2022.5.13.0022

AUTOR

PABLO DE BARROS PAULINO

ADVOGADO

LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:

15226/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO DE BARROS PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b191a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 6224ea1, retifico o erro material

ocorrido no despacho de ID nº 3f8a4d88, para fazer constar que a

data e horário corretos da designação da audiência inicial será dia

dia 26/04/2023 às 08:40 horas, podendo ainda, ser

TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, a ser realizada na sala

VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por

meio da aplicação Zoom, com link de acesso informado nos autos

na certidão de ID c4ae2c3, sendo que as partes que tiverem

interesse, poderão comparecer à sala de audiências do fórum

trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022

AUTOR

KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

ANASTACIA BERNARDO LOPES

RÉU

JOSE ADRIANO LOPES

RÉU

ADRIANO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42361fb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido de ID 92228ef. Fica designada para a audiência

conciliatória por videoconferência, nos autos acima mencionado,

para o dia 05/05/2023 ÀS 08;50 horas,na sala de audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da

plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link a ser informad onos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022

AUTOR

KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

ANASTACIA BERNARDO LOPES

RÉU

JOSE ADRIANO LOPES

RÉU

ADRIANO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42361fb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido de ID 92228ef. Fica designada para a audiência

conciliatória por videoconferência, nos autos acima mencionado,

para o dia 05/05/2023 ÀS 08;50 horas,na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da

plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link a ser informad onos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022

AUTOR

C.A.C.D.L.

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

R.d.S.V.

TESTEMUNHA

F.G.P.

TESTEMUNHA

R.R.B.D.O.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.A.C.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8adc19f.

Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022

AUTOR

C.A.C.D.L.

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

R.d.S.V.

TESTEMUNHA

F.G.P.

TESTEMUNHA

R.R.B.D.O.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8adc19f.

Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINE MIZIARE SILVA

ADVOGADO

KELLY REGINA ABOLIS(OAB:

251311/SP)

ADVOGADO

GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO

CAYRES(OAB: 420919/SP)

RÉU

EMMA UNIDADE IMAGEM EM

MANGABEIRA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

POLICLINICA EMMA SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINE MIZIARE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcef287

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a concordância da reclamada pela assinatura digital

na CTPS, assino o prazo de 10 (dias) para a reclamada proceder às

devidas anotações da CTPS digital da reclamante, sob pena de

multa de R$3.000,00.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINE MIZIARE SILVA

ADVOGADO

KELLY REGINA ABOLIS(OAB:

251311/SP)

ADVOGADO

GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO

CAYRES(OAB: 420919/SP)

RÉU

EMMA UNIDADE IMAGEM EM

MANGABEIRA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

POLICLINICA EMMA SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI

- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcef287

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a concordância da reclamada pela assinatura digital

na CTPS, assino o prazo de 10 (dias) para a reclamada proceder às

devidas anotações da CTPS digital da reclamante, sob pena de

multa de R$3.000,00.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022

AUTOR

ALLYNE RAFAELLE ALVES DA

ROCHA

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b48f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na sentença tramitação id:464d0e8, fica

designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia

05/05/2023 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,

cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022

AUTOR

ALLYNE RAFAELLE ALVES DA

ROCHA

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b48f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na sentença tramitação id:464d0e8, fica

designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia

05/05/2023 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e93ee9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela

FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e93ee9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela

FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

ADVOGADO

VAGNER DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba3ef6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

ADVOGADO

VAGNER DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba3ef6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022

CONSIGNANTE

ANDREA FERREIRA ANDRE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

CONSIGNATÁRIO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

CONSIGNATÁRIO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0366c8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se diretamente a SALEX CONVENIÊNCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA

para, querendo, habilitar novo patrono. Prazo de 10 (dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022

AUTOR

GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO

GOMES

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR

EIRELI - ME

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ALFREDO CODEVILLA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9fcad

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, determinada

por meio do despacho de id. c386d6a, visando a responsabilização

da sócia da empresa, Centro Educacional Liderar Ltda – CNPJ N.

24.716.098/0001-46, pelos créditos em execução.

Contudo, não há nos autos o necessário requerimento da parte

exequente para a instauração do incidente. A decisão (id. 5aaa59f)

a que se refere o despacho deferiu o requerimento para a

instauração do incidente da desconsideração da personalidade

jurídica da executada Centro Educacional Liderar EIRELI – ME –

CNPJ N. 27.149.664/0001-73. Destaco que esse requerimento foi

julgado procedente, decidindo-se pela responsabilização do titular

da empresa unipessoal, pela obrigação trabalhistas em execução.

Diante desses fatos, para evitar futura arguição de nulidade, chamo

o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho de id.c386d6a e

determinar a notificação da parte exequente para ciência das

diligências realizadas e para requerer o entender de direito, no

prazo de dez dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000967-64.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA GAMA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0464342

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Assiste razão à parte exequente. Transfiram-se os honorários

sucumbenciais da presente demanda, no valor de R$ 4.406,56, para

o advogado da exequente.

Em seguida, proceda-se à retificação da planilha de cálculo da

divisão proporcional, com as correções indicadas pela exequente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003

AUTOR

MANOEL JOSE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOSE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cb2b9

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os

presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem

prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para

prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).

Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,

será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003

AUTOR

MANOEL JOSE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cb2b9

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os

presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem

prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para

prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).

Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,

será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.

HFB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

M DIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6a109

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7eec0

proferida nos autos.

DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do

Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo

recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.

Desta forma, nego seguimento ao recurso (Id 196b1d9), eis que

caracterizada sua deserção,ante a ausência da garantia do Juízo.

Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7eec0

proferida nos autos.

DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do

Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo

recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.

Desta forma, nego seguimento ao recurso (Id 196b1d9), eis que

caracterizada sua deserção,ante a ausência da garantia do Juízo.

Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

M DIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6a109

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-18.2022.5.13.0022

AUTOR

DIEGO PONTES VERAS

ADVOGADO

ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:

109441/RJ)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42769de

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 09f26e4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-18.2022.5.13.0022

AUTOR

DIEGO PONTES VERAS

ADVOGADO

ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:

109441/RJ)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO PONTES VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42769de

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 09f26e4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edab95

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para fornecer o PPP com as atividades do

reclamante e os fatores de risco aos quais o trabalhador estava

exposto durante a atividade, no prazo de quinze dias, sob de pena

de multa de R$ 1.0000,00 (mil reais).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edab95

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para fornecer o PPP com as atividades do

reclamante e os fatores de risco aos quais o trabalhador estava

exposto durante a atividade, no prazo de quinze dias, sob de pena

de multa de R$ 1.0000,00 (mil reais).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000127-15.2022.5.13.0022

REQUERENTE

REINALDO MARQUES DE ANDRADE

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4edbaf

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de instrumento e

decorrido para para pagamento da dívida, , proceda-se ao bloqueio

de contas da parte devedora, mediante consulta do convênio

SISBAJUD e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000127-15.2022.5.13.0022

REQUERENTE

REINALDO MARQUES DE ANDRADE

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO MARQUES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4edbaf

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de instrumento e

decorrido para para pagamento da dívida, , proceda-se ao bloqueio

de contas da parte devedora, mediante consulta do convênio

SISBAJUD e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000358-08.2023.5.13.0022

AUTOR

RITA DE CASSIA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AGUINALDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 11/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22298/PB)

EMBARGADO

SEVERINO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificado embargado para, no prazo de 15 (quinze)

dias, apresentar defesa (art. 679 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme o exposto no despacho tramitação id:6bccc7b , ficam as

partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial

contábil. Prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme o exposto no despacho tramitação id:6bccc7b , ficam as

partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial

contábil. Prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022

AUTOR

CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 15/05/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022

CONSIGNANTE

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANA LAURINDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

09/05/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCIA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEFICENTE E

SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES

DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11

DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, que se realizará no dia 15/05/2023 09:00 horas,

na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

17/05/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022

AUTOR

ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Liberem-se os valores constantes nos autos (depósitos judiciais),

em favor da parte reclamante, observando o limite do seu crédito e

as incidências tributárias, caso haja, bem como procedendo-se aos

recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas

processuais , caso devidas.

Para tanto, notifique-se o reclamante, na pessoa de seu procurador,

para apresentar sua conta bancária , bem como a do seu

constituinte para efetuar transferência solicitada. Prazo de 15 dias.

Após, apure-se o saldo remanescente a ser pago pela reclamada,

no prazo de 5 dias após a apresentação dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022

AUTOR

GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae86977

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do

qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvará para

liberação do FGTS depositado.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.

O

caput

do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo

de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido

para defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao

resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §

3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

No presente caso, apesar da Autora não ter trazido aos autos

qualquer documento que comprovasse a sua dispensa sem justa

causa; este Juízo tomou conhecimento, através de outros

processos que tramitam nesta Vara em face do mesmo Réu, que a

empresa “fechou as portas” e demitiu todos os empregados em

janeiro deste ano.

Destarte, não existe qualquer óbice ao saque do valor depositado

na conta vinculada da Reclamante. É que o término do contrato deu

-se por iniciativa patronal, sem justa causa.

Assim, tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O

perigo da demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo,

também resta caracterizado, impossibilitando a empregada de

perceber os valores depositados em sua conta vinculada.

Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser

irreversível para a Autora do pedido.

Por fim, não se verifica a necessidade de caução real, ante a

hipossuficiência econômica do reclamante (artigo 300, § 1º,

NCPC/2015).

ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das

alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de

antecipação dos efeitos da tutela, para autorizar o levantamento do

FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada da Autora.

A presente decisão possui força de ALVARÁperante a Caixa

Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência

do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de

baixa da CTPS.

Ressalte-se, que deverá a parte Reclamante, até o início da

audiência marcada, comprovar o valor recebido a título de FGTS, a

fim de que sejam apuradas eventuais diferenças.

Ciência as partes.

João Pessoa – PB,

(datado e assinado eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOANERY SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANERY SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bacd6b

proferido nos autos.

DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo

elaborada peloPerito Contábil noId 60ca823. Prazo de8 (oito) dias

(art. 879, § 2º, da CLT).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

HFB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOANERY SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bacd6b

proferido nos autos.

DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo

elaborada peloPerito Contábil noId 60ca823. Prazo de8 (oito) dias

(art. 879, § 2º, da CLT).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022

AUTOR

WANDERSON HEITOR VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677604

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos etc.

Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram

encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,

necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na

forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,

processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022

AUTOR

WANDERSON HEITOR VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677604

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos etc.

Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram

encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,

necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na

forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-76.2022.5.13.0022

AUTOR

SUZANA DO CARMO BALBINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA DO CARMO BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67e7c9

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se o retorno dos autos do

processo da execução nº 0000676-25.2022.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-76.2022.5.13.0022

AUTOR

SUZANA DO CARMO BALBINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67e7c9

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se o retorno dos autos do

processo da execução nº 0000676-25.2022.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025

AUTOR

JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO

SALVIANO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe9f6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025

AUTOR

JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO

SALVIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe9f6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES VALE PORDEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d6f04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO

opostos por PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA, conforme

fundamentos supra.

Ficam as partes notificadas.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCONE SIQUEIRA FERREIRA

- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA

- PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA

- RIVANDA NEVES SIQUEIRA

- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME

- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d6f04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO

opostos por PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA, conforme

fundamentos supra.

Ficam as partes notificadas.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LUCAS BENJAMIN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10

DIAS ÚTEIS juntar aos autos a documentação requerida pelo I.

Perito: a) Fichas financeiras de todo o período contratual,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário; b) Cartões de ponto de todo o período contratual; e, c)

Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000366-73.2023.5.13.0025

AUTOR

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GENILDA DE MENEZES MARSICANO

RÉU

JOSÉ VALTER DE MENEZES

MARSICANO JÚNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 11/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84046034055

ID da reunião: 840 4603 4055

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000611-89.2020.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MANOEL PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente do inteiro teor da Certidão(INFORMAÇÃO CARTÓRIO

IMÓVEIS GOIANIA) - 0f97b1d

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 30/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315508075

ID da reunião: 873 1550 8075

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000373-65.2023.5.13.0025

AUTOR

EDIVANIO GOMES DE LUCENA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

KLEBER E KAROLINY

CHURRASCARIA E RESTAURANTE

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIO GOMES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 13/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86002593540

ID da reunião: 860 0259 3540

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000283-91.2022.5.13.0025

AUTOR

LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CONDOMINIO CENTRAL SHOPIING

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO CENTRAL SHOPIING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,

conforme acordo homologado sob ID e13747e, no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025

AUTOR

JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA

ADVOGADO

NAPHTALLY CASSIO NUNES DO

NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)

RÉU

ALLPARK EMPREENDIMENTOS,

PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 10/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85259806068

ID da reunião: 852 5980 6068

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000755-92.2022.5.13.0025

REQUERENTES

ANDRE JACINTO DOS SANTOS

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o recolhimento da contribuição

previdenciária, conforme acordo homologado sob ID abd358d, no

prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCIANA LEAO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALEF GOMES DA

SILVA(OAB: 55365/SC)

RÉU

BAMBOO BOLOS LTDA

RÉU

MARCOS ROBERTO FERREIRA

BARBOSA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA LEAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 10/05/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86351104381

ID da reunião: 863 5110 4381

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025

AUTOR

MAGALY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data da realização da perícia,

conforme petição do Sr. Perito de ID 2318947.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025

AUTOR

MAGALY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data da realização da perícia,

conforme petição do Sr. Perito de ID 2318947.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000914-35.2022.5.13.0025

AUTOR

THIAGO CANDIDO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

ROCHA & SANTHIAGO

EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHA & SANTHIAGO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da manifestação do autor (ID e87281a).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-16.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE GILBERTO DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO

DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILBERTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

manifestarem sobre o laudo pericial (Id c38ba05), bem como

apresentarem razões finais, conforme a ata de audiência de Id

8a70b20.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000040-16.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE GILBERTO DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO

DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS

PLASTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se

manifestarem sobre o laudo pericial (Id c38ba05), bem como

apresentarem razões finais, conforme a ata de audiência de Id

8a70b20.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVID DA SILVA COSTA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização

da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id a7d16bc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVID DA SILVA COSTA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização

da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id a7d16bc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000853-14.2021.5.13.0025

AUTOR

REJANE ARAUJO MARTINS

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS CISNE

NETO(OAB: 42977/CE)

RÉU

JOANA DARC ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ROMUALDO DE

MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE ARAUJO MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o I. Advogado , notificado para juntar aos autos anuência da

reclamante aos termos da proposta de acordo Acordo(PETIÇÃO DE

ACORDO REJANE E JOANA DARC) - a596354.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025

AUTOR

WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA

LUZ

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização

da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id 08295b7.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025

AUTOR

WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA

LUZ

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização

da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id 08295b7.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,

designada para o dia 11/05/2023 08:30, na sala de audiência desta

VT, com endereço na RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,

s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos

termos do art. 844 da CLT.

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000715-13.2022.5.13.0025

AUTOR

WESLEY VINICIUS FONSECA

PEREIRA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY VINICIUS FONSECA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da manifestação do reclamado (ID f295ff1).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-64.2022.5.13.0025

AUTOR

JOANA DARC DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

RÉU

EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL

DE LAUDOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL DE LAUDOS MEDICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições

previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo

homologado sob ID 752c456, sob pena de execução. Planilha de

cálculo ID 95edccc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0080400-21.2012.5.13.0025

AUTOR

PEDRO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA

NEIVA(OAB: 11447/PB)

ADVOGADO

ANA ARCOVERDE VIANA

COELHO(OAB: 16888/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PARELHAS TRANSPORTE

RODOVIARIO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE BRITTO PAIVA(OAB:

5303/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

DYEGO FREIRE FURTADO DE

MENDONCA(OAB: 7274/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do inteiro teor da sentença de ID 31cb9bb.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0066200-72.2013.5.13.0025

AUTOR

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MARIE LAISE MALZAC

PONTES(OAB: 29349/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO

RÉU

MARCELO SILVA RAMOS

RÉU

ANDREIA RAMOS PRATES

RÉU

PATRICIA RAMOS MURTA

RÉU

RODOVIARIO RAMOS LTDA

ADVOGADO

MARINA DO AMARAL SALGUEIRO

LIMA(OAB: 297639/SP)

RÉU

MARIA JOSE DA COSTA RAMOS

RÉU

ALOYZO RAMOS MURTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em atenção a Manifestação Manifestação(Manifestação Requer

Certidão de Habilitação de Crédito) - 5426966 fica do I. Subscritor

da petição ciente de que o crédito do autor já se encontra habilitado

n a

R e c u p e r a ç ã o

J u d i c i a l ,

c o n f o r m e

D o c u m e n t o

Diverso(Expedido_Oficio_no_proc2620130025__Juizo_RecupJud) -

c

a

5

5

3

8

7

,

D

o

c

u

m e

n

t

o

Diverso(Peca_Processual_Digitalizada_resposta_of_do_proc_de_R

e c u p _ J u d )

-

6 8 c d 0 b 5

e

D o c u m e n t

o

Diverso(Expedido_Oficio_ao_Juizo_de_Recuperacao_Judicial) -

18f9f20

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0066200-72.2013.5.13.0025

AUTOR

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MARIE LAISE MALZAC

PONTES(OAB: 29349/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO

RÉU

MARCELO SILVA RAMOS

RÉU

ANDREIA RAMOS PRATES

RÉU

PATRICIA RAMOS MURTA

RÉU

RODOVIARIO RAMOS LTDA

ADVOGADO

MARINA DO AMARAL SALGUEIRO

LIMA(OAB: 297639/SP)

RÉU

MARIA JOSE DA COSTA RAMOS

RÉU

ALOYZO RAMOS MURTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

SAO GERALDO, 103 VARJAO - JOAO PESSOA - PB - CEP:

58070-000

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual id

08b65a4:

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA

AGUARDAR O DESFECHO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS

AUTOS DA FALÊNCIA - , em trâmite na 01ª Vara de Falência e

PROC. Nº 0040759-80.2012.8.26.0100 Recuperação Judicial do

Fórum Central da Comarca de São Paulo/SP.

LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE

NO

RODAPÉ

DO

DOCUMENTO

RELATIVO

AO

ATO

P

R

O

C

E

S

S

U

A

L

-

>

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220804121835103000000

19360121?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025

AUTOR

IZOMAR DIAS PEREIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- IZOMAR DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ecc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por

IZOMAR DIAS PEREIRA em desfavor da GESTOR SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP e BANCO

DO BRASIL SA condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante, o segundo de forma subsidiária, o adicional de

insalubridade, nos termos, períodos e diretrizes fixadas nos

fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.

Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base no salário-

mínimo, devendo ser observada a condenação de sucumbência e

as compensações, nos termos dos fundamentos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada

comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o

pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência

dos cálculos.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 965,17, calculadas

sobre R$ 48.258,74, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025

AUTOR

IZOMAR DIAS PEREIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ecc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por

IZOMAR DIAS PEREIRA em desfavor da GESTOR SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP e BANCO

DO BRASIL SA condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante, o segundo de forma subsidiária, o adicional de

insalubridade, nos termos, períodos e diretrizes fixadas nos

fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.

Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base no salário-

mínimo, devendo ser observada a condenação de sucumbência e

as compensações, nos termos dos fundamentos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada

comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o

pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência

dos cálculos.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 965,17, calculadas

sobre R$ 48.258,74, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025

AUTOR

TAINA ALVES DE LIRA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee84e31

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,

REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de

todas

as

Execuções

Fiscais,

EM

CUMPRIMENTO

AS

DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do

nosso Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-90.2023.5.13.0031

AUTOR

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55ffeb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-90.2023.5.13.0031

AUTOR

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55ffeb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025

AUTOR

TAINA ALVES DE LIRA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAINA ALVES DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee84e31

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,

REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de

todas

as

Execuções

Fiscais,

EM

CUMPRIMENTO

AS

DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do

nosso Regional.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025

AUTOR

DAVID ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO - ME

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELMA APARECIDA COELHO

- CELMA APARECIDA COELHO - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911eb4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de

bens passíveis de penhora, bem com a sua localização.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025

AUTOR

DAVID ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO - ME

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911eb4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de

bens passíveis de penhora, bem com a sua localização.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSEAN FARIAS DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEAN FARIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d298de

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos ordinários (ID 994be66 com ratificação ID

ba3a4a6 da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. e ID 68ce7ef da

reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

interpostos, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bedf1a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado principal notificado para pagar o valor apontado

no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bedf1a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado principal notificado para pagar o valor apontado

no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025

AUTOR

LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO

PONTES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

PASTELÃO MANIA

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99152e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025

AUTOR

LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO

PONTES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

PASTELÃO MANIA

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PASTELÃO MANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99152e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000971-28.2022.5.13.0001

AUTOR

LUZINETE ANDRE DE SOUZA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE ANDRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff137

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000971-28.2022.5.13.0001

AUTOR

LUZINETE ANDRE DE SOUZA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff137

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025

REQUERENTES

WILZYLENE NASCIMENTO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZYLENE NASCIMENTO INTERAMINENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657d56d

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se definitivamente os presentes autos. Acordo Cumprido

e registrado o pagamento.

Não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas

processuais dispensadas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025

REQUERENTES

WILZYLENE NASCIMENTO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657d56d

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se definitivamente os presentes autos. Acordo Cumprido

e registrado o pagamento.

Não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas

processuais dispensadas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:

68375/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afb73d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às

10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam

procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme

sentença de ID d5869ac.

II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor

da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 241c7ec, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.Não adimplindo, inicie-se

a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:

68375/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afb73d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às

10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam

procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme

sentença de ID d5869ac.

II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor

da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 241c7ec, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.Não adimplindo, inicie-se

a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025

AUTOR

VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e84145

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025

AUTOR

VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e84145

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:

68375/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às

10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam

procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme

sentença de ID d5869ac.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:

68375/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às

10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam

procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme

sentença de ID d5869ac.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP

- ALERTA SERVICOS EIRELI

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0102a18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA em desfavor da FORCA ALERTA

SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, ALERTA

SERVIÇOS EIRELI, ALERTA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI

– EPP e ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E

SERVIÇOS LTDA - ME condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante, de forma solidária as verbas de aviso prévio (57 dias) e

reflexos (13º salário e Férias + 1/3 – proporcionais a 2/12), FGTS

sobre o aviso prévio indenizado e diferença de 13º salário, além dos

depósitos faltantes do período de 02 a 05/2018, e 08/2019,

acrescidos da multa de 40%. Devida, ainda, a complementação da

multa rescisória no valor constante do extrato de ID. 20b823d (R$

3.010,68) e multa convencional, nos termos, períodos e diretrizes

fixadas nos fundamentos de sentença, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a

condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos

termos dos fundamentos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Emita a secretaria Alvará para processamento e saque do FGTS e

seguro-desemprego, nos termos dos fundamentos e preenchidos os

requisitos legais.

Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada

comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o

pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência

dos cálculos.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 190,86, calculadas

sobre R$ 9.543,25, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0102a18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA em desfavor da FORCA ALERTA

SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, ALERTA

SERVIÇOS EIRELI, ALERTA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI

– EPP e ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E

SERVIÇOS LTDA - ME condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante, de forma solidária as verbas de aviso prévio (57 dias) e

reflexos (13º salário e Férias + 1/3 – proporcionais a 2/12), FGTS

sobre o aviso prévio indenizado e diferença de 13º salário, além dos

depósitos faltantes do período de 02 a 05/2018, e 08/2019,

acrescidos da multa de 40%. Devida, ainda, a complementação da

multa rescisória no valor constante do extrato de ID. 20b823d (R$

3.010,68) e multa convencional, nos termos, períodos e diretrizes

fixadas nos fundamentos de sentença, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a

condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos

termos dos fundamentos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Emita a secretaria Alvará para processamento e saque do FGTS e

seguro-desemprego, nos termos dos fundamentos e preenchidos os

requisitos legais.

Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada

comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o

pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência

dos cálculos.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 190,86, calculadas

sobre R$ 9.543,25, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000562-14.2021.5.13.0025

AUTOR

WDIRLEI DE SOUZA REINALDO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WDIRLEI DE SOUZA REINALDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá o autor informar nos autos o número do NIT para possibilitar

o recolhimento pelo Juízo da verba previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSILDA PAULINA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SAPORE S.A.

ADVOGADO

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO

GONZAGA(OAB: 157482/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA PAULINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fc516

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à

Ação Trabalhista proposta por ROSILDA PAULINA DA SILVA em

desfavor de SAPORE S.A, nos termos e diretrizes fixados nos

fundamentos de sentença, que faz parte do dispositivo.

Custas, pela Reclamante , no importe de R$ 1073,92, calculadas

sobre R$ 53.696,00, valor da inicial, dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ebt

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSILDA PAULINA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SAPORE S.A.

ADVOGADO

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO

GONZAGA(OAB: 157482/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAPORE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fc516

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à

Ação Trabalhista proposta por ROSILDA PAULINA DA SILVA em

desfavor de SAPORE S.A, nos termos e diretrizes fixados nos

fundamentos de sentença, que faz parte do dispositivo.

Custas, pela Reclamante , no importe de R$ 1073,92, calculadas

sobre R$ 53.696,00, valor da inicial, dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025

AUTOR

KELVIN SOARES VILA NOVA

DURANT

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

COMERCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA

SENHORA DA AURORA EIRELI

RÉU

FERNANDA PAULA COELHO DE

SOUSA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta

CCS/SNIPER/INFOSEG, conforme certidões Id's bc7a0da, 4dfe4d2

e f731583, com visibilidade apenas para as partes habilitadas

nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão

e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:

17329/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 19/06/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87693658880

ID da reunião: 876 9365 8880

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025

AUTOR

GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY

RÉU

CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -

ME

RÉU

RONIERE MACIEL MOREIRA

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

RÉU

CDR - COMERCIO ATACADISTA DE

REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6488243

proferido nos autos.

DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO

Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do

executado visando à satisfação da dívida.

Como sabido, o Código de Processo Civil - CPC, art. 833, §2º, é

expresso no sentido de que: “

O disposto nos incisos IV e X do

caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem

como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários

mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.

528, § 8º, e no art. 529.

Com este novo regramento processual, a jurisprudência se

pacificou no sentido de que é possível a penhora de até 30%

dos vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de

devedor de verba com natureza alimentar:

EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA

IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE

DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A

impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de

induzir conduta estimulante do inadimplemento deliberado. O

princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza

alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da

norma que prega a menor onerosidade do devedor. Desde

que preservada a manutenção de condições do devedor, não

há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer

das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC, em

face da necessidade de materialização da prestação

jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-

22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão

Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:

Maria Lucia Cardoso Magalhaes).

PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante

outro crédito de natureza salarial, o princípio da

impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo

que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem

qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução

por perdida. (...) A propósito, em boa hora o legislador

infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de

impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem,conforme

o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.

Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade,

considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista, uma

vez que tanto o exequente como o agravante postulam verbas

de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091 -

48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;

Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de

Paula Iennaco; Publicação: 07/12/2016).

Portanto, considerando que o processo segue desde 2010, sem que

os executados tenham apresentado solução visando à satisfação

do crédito trabalhista, em total descaso para com o título

executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC é

expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de

pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,

para que a autarquia do Instituto Nacional de Seguridade Social

penhore 20% (vinte por cento) do benefício previdenciário

(pensão) da executada ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY –

CPF 930.576.604-87, DEPOSITANDO o valor na conta judicial

mantida pela Caixa Econômica Federal, Agência 4099,

Operação 042, até o montante total de R$ 14.715,87 (quatorze mil,

setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), valor

atualizado até 30/04/2023.

Encaminhe-se esta DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO ao

SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS, na RUA BARÃO DO

ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA-PB - Tel.: (83)3216-2201 -

VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB -

apoiogexjps@inss.gov.br/exjps@inss.gov.br, devendo comunicar a

secretaria desta Vara por e-mail vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp

Business: 83 3533 6358), o seu cumprimento.

Ficam cientes as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025

AUTOR

GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY

RÉU

CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -

ME

RÉU

RONIERE MACIEL MOREIRA

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

RÉU

CDR - COMERCIO ATACADISTA DE

REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

- RONIERE MACIEL MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6488243

proferido nos autos.

DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO

Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do

executado visando à satisfação da dívida.

Como sabido, o Código de Processo Civil - CPC, art. 833, §2º, é

expresso no sentido de que: “

O disposto nos incisos IV e X do

caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem

como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários

mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.

528, § 8º, e no art. 529.

Com este novo regramento processual, a jurisprudência se

pacificou no sentido de que é possível a penhora de até 30%

dos vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de

devedor de verba com natureza alimentar:

EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA

IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE

DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A

impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de

induzir conduta estimulante do inadimplemento deliberado. O

princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza

alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da

norma que prega a menor onerosidade do devedor. Desde

que preservada a manutenção de condições do devedor, não

há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer

das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC, em

face da necessidade de materialização da prestação

jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-

22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão

Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:

Maria Lucia Cardoso Magalhaes).

PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante

outro crédito de natureza salarial, o princípio da

impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo

que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem

qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução

por perdida. (...) A propósito, em boa hora o legislador

infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de

impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem,conforme

o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.

Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade,

considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista, uma

vez que tanto o exequente como o agravante postulam verbas

de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091 -

48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;

Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de

Paula Iennaco; Publicação: 07/12/2016).

Portanto, considerando que o processo segue desde 2010, sem que

os executados tenham apresentado solução visando à satisfação

do crédito trabalhista, em total descaso para com o título

executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC é

expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de

pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,

para que a autarquia do Instituto Nacional de Seguridade Social

penhore 20% (vinte por cento) do benefício previdenciário

(pensão) da executada ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY –

CPF 930.576.604-87, DEPOSITANDO o valor na conta judicial

mantida pela Caixa Econômica Federal, Agência 4099,

Operação 042, até o montante total de R$ 14.715,87 (quatorze mil,

setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), valor

atualizado até 30/04/2023.

Encaminhe-se esta DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO ao

SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS, na RUA BARÃO DO

ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA-PB - Tel.: (83)3216-2201 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB -

apoiogexjps@inss.gov.br/exjps@inss.gov.br, devendo comunicar a

secretaria desta Vara por e-mail vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp

Business: 83 3533 6358), o seu cumprimento.

Ficam cientes as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025

AUTOR

ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f688

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica a reclamada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

EIRELI notificada para proceder à retificação do registro de baixa do

contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar saída em

06/10/2022, no prazo de 48 horas, com comprovação nos autos,

sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação

de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se a reclamada F&K

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para efetuar o

pagamento do valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025

AUTOR

ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f688

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica a reclamada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

EIRELI notificada para proceder à retificação do registro de baixa do

contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar saída em

06/10/2022, no prazo de 48 horas, com comprovação nos autos,

sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação

de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se a reclamada F&K

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para efetuar o

pagamento do valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c223f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL

DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)

EXECUTADAS, visando a garantia total desta execução, devendo

a(s) diligência(s) ser realizada(s) no(s) endereço(s): CERAMICA

SANTA CLARA LTDA - EPP, CNPJ: 12.766.547/0001-81 RUA

INDUSTRIAL ABELARDO ALVIM GOMES SCHIMMELPFENG , s/n

, ao lado do jornal União DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA

- PB - CEP: 58082-014, INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO

LTDA (CERAMICA SAO FRANCISCO), CNPJ: 26.530.648/0001-63

RUA MARIA PRESOTTO PUCCI , 160 , sala 2 - galpão 2

DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-01,

ISABELLE MOTTA SANTIAGO, CPF: 701.877.264-85 e

TELEMACO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO: AVENIDA

HILTON SOUTO MAIOR , 6701 , quadra 755, lote 213 PORTAL

DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 desta Jurisdição.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c223f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL

DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)

EXECUTADAS, visando a garantia total desta execução, devendo

a(s) diligência(s) ser realizada(s) no(s) endereço(s): CERAMICA

SANTA CLARA LTDA - EPP, CNPJ: 12.766.547/0001-81 RUA

INDUSTRIAL ABELARDO ALVIM GOMES SCHIMMELPFENG , s/n

, ao lado do jornal União DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA

- PB - CEP: 58082-014, INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO

LTDA (CERAMICA SAO FRANCISCO), CNPJ: 26.530.648/0001-63

RUA MARIA PRESOTTO PUCCI , 160 , sala 2 - galpão 2

DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-01,

ISABELLE MOTTA SANTIAGO, CPF: 701.877.264-85 e

TELEMACO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO: AVENIDA

HILTON SOUTO MAIOR , 6701 , quadra 755, lote 213 PORTAL

DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 desta Jurisdição.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RICARDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

ADVOGADO

DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:

11313/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4370dcd

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

D E C I S Ã O

I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamada,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5ca8d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença

(0000376-54.2022.5.13.0025), onde a sentença de primeiro grau foi

prolatada de forma líquida, assim como, o acórdão. Apenas para

efeitos estatísticos e saneadores, HOMOLOGO os cálculos de ID.

ee50440, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Quanto a manifestação de ID. 8090227, mantenho o inteiro teor

do despacho de ID. 7c1ca17, aguarde-se o trânsito em julgado da

ação principal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RICARDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

ADVOGADO

DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:

11313/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4370dcd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamada,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5ca8d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença

(0000376-54.2022.5.13.0025), onde a sentença de primeiro grau foi

prolatada de forma líquida, assim como, o acórdão. Apenas para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

efeitos estatísticos e saneadores, HOMOLOGO os cálculos de ID.

ee50440, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Quanto a manifestação de ID. 8090227, mantenho o inteiro teor

do despacho de ID. 7c1ca17, aguarde-se o trânsito em julgado da

ação principal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.

Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA

que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as

cominações anteriores (art. 844 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.

Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA

que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as

cominações anteriores (art. 844 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.

Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA

que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as

cominações anteriores (art. 844 da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.

Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA

que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as

cominações anteriores (art. 844 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89303410561

Id da reunião: 89303410561

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130078-94.2015.5.13.0026

AUTOR

JOACI MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GILVANIA BARBOSA DA SILVA

RÉU

PEDRO EMERSON DA SILVA

RÉU

GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCOSEGURO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACI MEDEIROS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência da certidão

de ID 67bd28b e para requerer o que entender de direito, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9f51a

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A, eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9f51a

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A, eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000715-10.2022.5.13.0026

AUTOR

ELENILDO DOS SANTOS RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

M&R COMERCIO DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8c885

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

Ante ao insucesso dos atos executórios, até este momento, postule

o demandante, o que entender de direito, no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026

AUTOR

SALESIA SALOME RAMALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d0e29

proferido nos autos.

Vistos etc.

Postule a demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026

AUTOR

SALESIA SALOME RAMALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d0e29

proferido nos autos.

Vistos etc.

Postule a demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DELFINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb9fa

proferido nos autos.

Intime-se o demandado para comprovar o recolhimento da terceira

parcela, em 05 dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb9fa

proferido nos autos.

Intime-se o demandado para comprovar o recolhimento da terceira

parcela, em 05 dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026

AUTOR

IVONALDO GONCALVES DOS

SANTOS LIMA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO GONCALVES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bed5fa

proferido nos autos.

Vistos etc.

Cumpra-se, com urgência, a determinação anterior.

Atente a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026

AUTOR

IVONALDO GONCALVES DOS

SANTOS LIMA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bed5fa

proferido nos autos.

Vistos etc.

Cumpra-se, com urgência, a determinação anterior.

Atente a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-34.2022.5.13.0026

AUTOR

NATALLYA GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

JPX CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA

RÉU

DELAYNE DOS SANTOS

JACARANDA

RÉU

RENAN FONSECA QUEIROZ

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado da Paraíba

- JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALLYA GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f00584

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para manifestar-se nos autos em 15 (quinze)

dias, ciente dos termos do art. 11-A da CLT.

Caso o prazo decorra

in albis

, proceda-se ao sobrestamento do feito

por 02 (dois) anos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-24.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

RÉU

MARTA ELLEN OLIVEIRA

CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

ALEXANDRE FERREIRA

TRAVASSOS

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOAO ALBERTO TRAVASSOS

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

ROSSANA AUGUSTA FERREIRA

TRAVASSOS

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

DANIELLE CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO

NOTAS

ADVOGADO

KILMA DA LUZ VASCONCELOS

CARVALHO(OAB: 14915/PB)

RÉU

JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS

CAMARA

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:

20212/PB)

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

PERITO

JOSE HILTON FIRMINO DE

QUEIROZ

ARREMATANTE

MESQUITA INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS - EIRELI

ADVOGADO

ROGER STRIKER TRIGUEIROS(OAB:

23055/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDRIAN MARCOS MESQUITA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948f4a8

proferido nos autos.

Vistos etc.

O feito deverá ser quitado, com a observância as diretrizes firmadas

no despacho de ID. a9f1465.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-24.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

RÉU

MARTA ELLEN OLIVEIRA

CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

ALEXANDRE FERREIRA

TRAVASSOS

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOAO ALBERTO TRAVASSOS

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

ROSSANA AUGUSTA FERREIRA

TRAVASSOS

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

DANIELLE CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO

NOTAS

ADVOGADO

KILMA DA LUZ VASCONCELOS

CARVALHO(OAB: 14915/PB)

RÉU

JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS

CAMARA

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:

20212/PB)

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

PERITO

JOSE HILTON FIRMINO DE

QUEIROZ

ARREMATANTE

MESQUITA INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS - EIRELI

ADVOGADO

ROGER STRIKER TRIGUEIROS(OAB:

23055/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDRIAN MARCOS MESQUITA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FERREIRA TRAVASSOS

- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS

- JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR

- JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

- JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CAMARA

- MARTA ELLEN OLIVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

- ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948f4a8

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

O feito deverá ser quitado, com a observância as diretrizes firmadas

no despacho de ID. a9f1465.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOMAZ SOUTO MAIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc827de

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a dilação do prazo por dez dias, como requerido na

petição ID #id:fcc5227

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc827de

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a dilação do prazo por dez dias, como requerido na

petição ID #id:fcc5227

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026

AUTOR

TAIZA CAPITULINO DE SANTANA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82915489518

Id da reunião: 82915489518

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026

AUTOR

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FLAVIO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 2e138b8.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o réu intimado acerca do inteiro teor do Despacho

constante do ID. a2cfc5b.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000011-60.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:

24929/PB)

RÉU

S A MASSAS ALIMENTICIAS DA

PARAIBA SAMASA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

RÉU

WALTER RODRIGUES DE ANDRADE

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

RÉU

RAIMUNDO PEREIRA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:37167bb (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000011-60.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:

24929/PB)

RÉU

S A MASSAS ALIMENTICIAS DA

PARAIBA SAMASA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

RÉU

WALTER RODRIGUES DE ANDRADE

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

RÉU

RAIMUNDO PEREIRA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- S A MASSAS ALIMENTICIAS DA PARAIBA SAMASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:37167bb (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000011-60.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:

24929/PB)

RÉU

S A MASSAS ALIMENTICIAS DA

PARAIBA SAMASA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

RÉU

WALTER RODRIGUES DE ANDRADE

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

RÉU

RAIMUNDO PEREIRA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER RODRIGUES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:37167bb (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000461-42.2019.5.13.0026

AUTOR

VICTOR PINHEIRO DO EGYPTO

GUERRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR PINHEIRO DO EGYPTO GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para que para, querendo, no prazo comum de

oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

(art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000207-30.2023.5.13.0026

AUTOR

MAX YURI SOUZA CARNEIRO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX YURI SOUZA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:f6b795e

(Julgar, PROCEDENTE , os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000207-30.2023.5.13.0026

AUTOR

MAX YURI SOUZA CARNEIRO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:f6b795e

(Julgar, PROCEDENTE , os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:f55c138 . Prazo 5 dias para , querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

VALNEIDE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

AMERICO GOMES DE

ALMEIDA(OAB: 8424/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA BATISTA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:40cd6fe .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8e28dd5.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8e28dd5.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8e28dd5.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. eea3681.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000270-89.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTA TAVARES BARRETO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA TAVARES BARRETO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o credor/advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA – OAB: PB10914, intimado acerca do

inteiro teor do Despacho constante do ID. 1915467.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:0f330d0 . Prazo 5 dias para apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:0f330d0 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:0f330d0 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000386-61.2023.5.13.0026

AUTOR

FLAVIANA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954427558

Id da reunião: 84954427558

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000382-24.2023.5.13.0026

AUTOR

JOAO MARCELO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

MANAIRA CALCADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCELO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

11:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607414242

Id da reunião: 87607414242

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026

AUTOR

WENDESSON LUCAS DA SILVA

FORTUNATO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Fica intimada a parte para, em cinco dias, indicar dados bancários

para fins de transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000129-36.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

FABIANO DE MIRANDA ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a executada intimada para juntar, em 15 dias, a documentação

requerida pela parte exequente: registro de empregado; ficha

financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;

escalas de Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

(caso tenha sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026

AUTOR

CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

De ordem, fica o exequente intimado para, querendo e no prazo de

05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre pesquisas

realizadas INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e INFOCAD (ID.

a000ddb, 9b6a54f, 204b4d6, c18da46, 40ad8ac).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026

AUTOR

JOAO PAULO MENEZES DE

AMORIM

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:92612b9

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026

AUTOR

JOAO PAULO MENEZES DE

AMORIM

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:92612b9

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN CIRINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no #id:c44cdd3 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000389-16.2023.5.13.0026

AUTOR

ROSITANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSITANIA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023

09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88646574031

Id da reunião: 88646574031

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026

AUTOR

NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO

DOS SANTOS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023

09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026712415

Id da reunião: 85026712415

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026

AUTOR

ALEX DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

JOSE AMERICO TAVARES FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88467401917

Id da reunião: 88467401917

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026

AUTOR

ANA SANTANA MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar se o

executado FRANCOIS DE ARAÚJO MORAIS, CPF 874.117.414-

34, possui algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo

de benefício previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026

AUTOR

EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. cf53031.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026

AUTOR

EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. cf53031.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000383-21.2022.5.13.0001

REQUERENTE

LUCIANA CAVALCANTE TRINDADE

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA CAVALCANTE TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:ef58189

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARCELO ALVES GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. e9f83ba.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARCELO ALVES GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. e9f83ba.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARCELO ALVES GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. e9f83ba.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000380-54.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIVALDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o advogado subscritor da petição para juntada de

procuração no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA,

intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.

2f8d6fb.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA,

intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.

42d640d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ACum-0000127-66.2023.5.13.0026

AUTOR

CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0d1b4

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino:

a) a renovação da intimação da executada, para juntar aos autos,

em 15 dias, a documentação requerida pela parte exequente,

registro de empregado; ficha financeira com a evolução salarial;

registro de controle de jornada; escalas de Serviços; termo de

Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia).

b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;

c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000005-87.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA DA LUZ FERNANDES

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASH.ME SERVICOS DE

LAVANDERIA EIRELI

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- MARIA DA LUZ FERNANDES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84984d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se aos autos o relatório SNIPER da empresa executada,

após, tornem-se os autos conclusos para instauração do IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000005-87.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA DA LUZ FERNANDES

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASH.ME SERVICOS DE

LAVANDERIA EIRELI

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASH.ME SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84984d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se aos autos o relatório SNIPER da empresa executada,

após, tornem-se os autos conclusos para instauração do IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026

AUTOR

JOSE AILTON DE FARIAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SEVERINA DAMASIO PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

RÉU

SECOL SANEAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

REGINALDO MARCELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS LOPES

FERNANDES(OAB: 5557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd0a6e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que os dados solicitados já foram disponibilizados,

postule o demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de

direito.

Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026

AUTOR

JOSE AILTON DE FARIAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SEVERINA DAMASIO PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

RÉU

SECOL SANEAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

REGINALDO MARCELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS LOPES

FERNANDES(OAB: 5557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO MARCELINO PEREIRA

- SEVERINA DAMASIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd0a6e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que os dados solicitados já foram disponibilizados,

postule o demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de

direito.

Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026

AUTOR

EDILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JANILSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

RÉU

JANILSON FARIAS DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTANDER, AGÊNCIA 4188

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILSON FARIAS DOS SANTOS

- JANILSON FARIAS DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7cfd1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Processo em inspeção periódica.

Defiro o requerido na petição de ID. a44fd1c, dê-se início as

pesquisas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026

AUTOR

EDILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JANILSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

RÉU

JANILSON FARIAS DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTANDER, AGÊNCIA 4188

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7cfd1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Processo em inspeção periódica.

Defiro o requerido na petição de ID. a44fd1c, dê-se início as

pesquisas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026

AUTOR

ERIK VITURINO NEPOMUCENO

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

RUAN FELIPE VENTURA FREIRE

RÉU

GLEYCIANE TENORIO FREIRE

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449

TERCEIRO

INTERESSADO

GYM PRIME ACADEMIA DE

GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI

TESTEMUNHA

GLEYCIANE TENÓRIO

TESTEMUNHA

RUAN FELIPE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK VITURINO NEPOMUCENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dece36

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

Processo em inspeção periódica.

Requeiram os demandantes, o que entenderem de direito, no prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026

AUTOR

ERIK VITURINO NEPOMUCENO

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

RUAN FELIPE VENTURA FREIRE

RÉU

GLEYCIANE TENORIO FREIRE

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449

TERCEIRO

INTERESSADO

GYM PRIME ACADEMIA DE

GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI

TESTEMUNHA

GLEYCIANE TENÓRIO

TESTEMUNHA

RUAN FELIPE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON FREIRE FLOR

- WILSON FREIRE FLOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dece36

proferido nos autos.

Vistos etc.

Processo em inspeção periódica.

Requeiram os demandantes, o que entenderem de direito, no prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIELLE ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE ERNESTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação a reclamada

TAM LINHAS AÉREAS, conforme documento deId.ba79257 para,

em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender

de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:9c9855b

(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na

ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:9c9855b

(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na

ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0006500-36.2011.5.13.0026

AUTOR

THIAGO BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

ROSANGELY DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

JULIO CESAR MENDES

RÉU

GIVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO BEZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf54c

proferido nos autos.

Vistos etc.

Processo em inspeção interna.

Cumpra a Secretaria, com urgência, o despacho retro.

Atente a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0006500-36.2011.5.13.0026

AUTOR

THIAGO BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

ROSANGELY DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

JULIO CESAR MENDES

RÉU

GIVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf54c

proferido nos autos.

Vistos etc.

Processo em inspeção interna.

Cumpra a Secretaria, com urgência, o despacho retro.

Atente a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:d8938ae , #id:8965d60

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026

AUTOR

CICERO DE AMORIM DUTRA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

OSCAR AUGUSTO SOARES

DOBROES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO SOARES

DOBROES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

TRANSPORTADORA SAO

BERNARDO LTDA

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DE AMORIM DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimado da CERTIDÃO de

17eff8d e anexos e do Despacho de #id:8a11960 . Prazo cinco dias

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-23.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO LEONARDO DE

MENDONCA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae40d90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026

AUTOR

JAILSON AVELINO SOARES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON AVELINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9b3f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000758-78.2021.5.13.0026

REQUERENTE

FRANKLIN DE MEDEIROS

RODRIGUES

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

REQUERIDO

REDETREL - REDE TRANSACOES

ELETRONICAS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE MEDEIROS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27349

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000758-78.2021.5.13.0026

REQUERENTE

FRANKLIN DE MEDEIROS

RODRIGUES

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

REQUERIDO

REDETREL - REDE TRANSACOES

ELETRONICAS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDETREL - REDE TRANSACOES ELETRONICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27349

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026

AUTOR

JAILSON AVELINO SOARES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9b3f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E

SOUZA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcac7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E

SOUZA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcac7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026

AUTOR

IRIS COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4521614

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de

instrução para 24.05.2023 às 10:15h. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026

AUTOR

IRIS COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4521614

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de

instrução para 24.05.2023 às 10:15h. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026

AUTOR

ASSIS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSIS SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f892dd

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de

instrução para 24.05.2023 às 11:15h. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026

AUTOR

ASSIS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f892dd

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de

instrução para 24.05.2023 às 11:15h. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4f794

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem manifestação da parte executada da Decisão de #id:e856547

e dos cálculos de #id:5abebc2 , intime-se para, no prazo de 48

horas, comprovar nos autos o pagamento do montante devido, sob

pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4f794

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem manifestação da parte executada da Decisão de #id:e856547

e dos cálculos de #id:5abebc2 , intime-se para, no prazo de 48

horas, comprovar nos autos o pagamento do montante devido, sob

pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026

AUTOR

LUCIANO BATISTA DUTRA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO RICARDO CONFECCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO BATISTA DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3120913

proferido nos autos.

DESPACHO

A pesquisa SNIPER não logrou êxito (ID db818ad).

Portanto, passo a analisar o requerimento relativo à CNH, formulado

por meio da petição de ID 93acb0a.

A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente

para a adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,

quando não se comprova comportamento de ostentação social não

condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,

entendimento inclusive preconizado pelo STJ.

Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não

avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade.

Isto posto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH.

Intime-se o exequente para tomar ciência deste despacho e para

manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-68.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

RÉU

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbc34c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)

dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução, ciente

dos termos do art. 11-A da CLT.

Caso o prazo decorra

in albis

, proceda-se ao sobrestamento do feito

pelo prazo de 2 (dois) anos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALEXSANDRA MEDEIROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe2c6

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar aos

autos os cartões de ponto/controle de jornada da exequente,

referente ao período de 15/06/2012 a 11/11/2012, ficando ciente de

que em sua inércia, presumir-se-á quatro horas extras diárias (art.

400 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALEXSANDRA MEDEIROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe2c6

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar aos

autos os cartões de ponto/controle de jornada da exequente,

referente ao período de 15/06/2012 a 11/11/2012, ficando ciente de

que em sua inércia, presumir-se-á quatro horas extras diárias (art.

400 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000892-08.2021.5.13.0026

AUTOR

JANIELE BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL DINIZ DE ALMEIDA(OAB:

17402/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4cd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Renovem-se as pesquisas SISBAJUD (reiterado por 30 dias) e

Renajud.

Incluam-se as pesquisas INFOJUD e SNIPER.

Inclua-se o devedor no BNDT e SERASAJUD.

Indefiro as pesquisas CCS e CNIB uma vez que já inclusas.

Retire-se o sigilo da petição de #id:21600fe .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000892-08.2021.5.13.0026

AUTOR

JANIELE BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL DINIZ DE ALMEIDA(OAB:

17402/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4cd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Renovem-se as pesquisas SISBAJUD (reiterado por 30 dias) e

Renajud.

Incluam-se as pesquisas INFOJUD e SNIPER.

Inclua-se o devedor no BNDT e SERASAJUD.

Indefiro as pesquisas CCS e CNIB uma vez que já inclusas.

Retire-se o sigilo da petição de #id:21600fe .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000582-65.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIO FERREIRA DE SANTANA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO FERREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b93c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se às partes os valores depositados (#id:f8d5d39 )

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000356-60.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb566c

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petições (#id:1264cf3 e #id:209d5dc ) da parte

executada, requerendo a exclusão do BNDT em virtude da extinção

da presente execução, bem como informando dados bancários para

devolução de valores.

Diante o exposto, defiro os pedidos. Proceda-se à exclusão da

parte do BNDT, bem como a retificação da minuta do alvará para

incluir os dados bancários informados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FUNDACAO ITAU UNIBANCO -

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec321c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho a

impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, para

determinar a elaboração da conta com base na “média duodecimal

das horas extras reconhecidas no processo n. 0000020-

10.2017.5.13.0001”, sem aplicação do redutor de 99%.

Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais, que ficam a cargo

da executada, eis que sucumbente quanto ao objeto da perícia.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FUNDACAO ITAU UNIBANCO -

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA

COMPLEMENTAR

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec321c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho a

impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, para

determinar a elaboração da conta com base na “média duodecimal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

das horas extras reconhecidas no processo n. 0000020-

10.2017.5.13.0001”, sem aplicação do redutor de 99%.

Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais, que ficam a cargo

da executada, eis que sucumbente quanto ao objeto da perícia.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba61d11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, ACOLHER parcialmente os embargos

declaratórios apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL em face de RAYANE CAROLINE GONÇALVES

DANTAS, para sanar o erro material apontado no ED, nos termos

dos fundamentos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba61d11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, ACOLHER parcialmente os embargos

declaratórios apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL em face de RAYANE CAROLINE GONÇALVES

DANTAS, para sanar o erro material apontado no ED, nos termos

dos fundamentos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131103-45.2015.5.13.0026

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

RÉU

LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -

ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

TARTARUGA BURGUER COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente da certidão de ID e86cae8

e Despacho #id:ae5b4da

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Libere o acesso eletrônico dos relatórios ao advogado da parte

exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente o(s)

advogado (s) dos exequentes da natureza sigilosa das informações.

Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o advogado do

exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo

supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDUARDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IONARA DOS SANTOS

MONTEIRO(OAB: 27281/PB)

ADVOGADO

ALEKSON AZEVEDO

MONTEIRO(OAB: 5539/PB)

RÉU

CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela

Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das

informações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026

AUTOR

GILMAR FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4f871

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados J, DE ALMEIDA VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS

em face de GILMAR FERNANDES DA SILVA.

Cumpra-se a parte final da decisão do ID. 020f5cd.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026

AUTOR

GILMAR FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4f871

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados J, DE ALMEIDA VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS

em face de GILMAR FERNANDES DA SILVA.

Cumpra-se a parte final da decisão do ID. 020f5cd.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026

AUTOR

VALDIR LAERCIO MENDES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR LAERCIO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932ac43

proferido nos autos.

Vistos etc.

Indique a demandada, no prazo de 10 dias, 3 lugares nos quais há

prestação de serviços similares a prestada pelo demandante.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026

AUTOR

VALDIR LAERCIO MENDES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932ac43

proferido nos autos.

Vistos etc.

Indique a demandada, no prazo de 10 dias, 3 lugares nos quais há

prestação de serviços similares a prestada pelo demandante.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026

AUTOR

ARTUR MOURA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR MOURA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c356942

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:49cfe6b

Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026

AUTOR

MARIANA VIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PESTALOZZI DA

PARAIBA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA VIEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d53b6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o insucesso das medidas executivas até este

momento processual, postule o demandante, em 15 dias, o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026

AUTOR

MARIANA VIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PESTALOZZI DA

PARAIBA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d53b6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o insucesso das medidas executivas até este

momento processual, postule o demandante, em 15 dias, o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-80.2021.5.13.0026

AUTOR

ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae91d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido #id:0fde3da da parte exequente para que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proceda ao bloqueio do imóvel matrícula 0097948, bem como do

veículo AUT VW KOMBI, PLACA IED9708, CHASSI

9BWZZZ231SP04638, ambos encontrados no processo 0000985-

05.2019.5.13.0005.

Diante o exposto, diligencie a Secretaria no sentido de verificar se

há naqueles autos a certidão de inteiro teor do imóvel. Não

havendo, expeça-se ofício para obtê-la junto ao cartório respectivo.

Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de

penhora do imóvel.

Quanto à penhora do veículo, indefiro o pedido, pois sobre ele já

existem diversas restrições, conforme se depreende do documento

#2c18643 , tornando inviável a diligência.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-80.2021.5.13.0026

AUTOR

ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae91d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido #id:0fde3da da parte exequente para que se

proceda ao bloqueio do imóvel matrícula 0097948, bem como do

veículo AUT VW KOMBI, PLACA IED9708, CHASSI

9BWZZZ231SP04638, ambos encontrados no processo 0000985-

05.2019.5.13.0005.

Diante o exposto, diligencie a Secretaria no sentido de verificar se

há naqueles autos a certidão de inteiro teor do imóvel. Não

havendo, expeça-se ofício para obtê-la junto ao cartório respectivo.

Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de

penhora do imóvel.

Quanto à penhora do veículo, indefiro o pedido, pois sobre ele já

existem diversas restrições, conforme se depreende do documento

#2c18643 , tornando inviável a diligência.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029

AUTOR

GUSTAVO LISBOA MACHADO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PLENIX CONSULTORIA

ENGENHARIA LOCACAO E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO LISBOA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

20/04/2023 (ID. c9a825d) - Ata,de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MONICA MARIA DE MELO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA MARIA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ca7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da petição e documentos de Id. dbf8011/86c08a9,

proceda-se ao ajuste do polo passivo, quanto a exclusividade da

Drª. Juliana Erbs, OAB/PE 32.783, para receber as

notificações/intimações direcionadas a parte executada.

Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto a

impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, Id.

a34ea0e/6ade4fd, no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MONICA MARIA DE MELO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ca7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da petição e documentos de Id. dbf8011/86c08a9,

proceda-se ao ajuste do polo passivo, quanto a exclusividade da

Drª. Juliana Erbs, OAB/PE 32.783, para receber as

notificações/intimações direcionadas a parte executada.

Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto a

impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, Id.

a34ea0e/6ade4fd, no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d535e

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte executada nas petições de Id.

4864210 e ba5098f/5e0ce80, defiro a habilitação dos seus patronos.

Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao

disposto pela parte executada na petição e documentos de Id.

e8abd30/13f5d3e, no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d535e

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte executada nas petições de Id.

4864210 e ba5098f/5e0ce80, defiro a habilitação dos seus patronos.

Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao

disposto pela parte executada na petição e documentos de Id.

e8abd30/13f5d3e, no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-85.2021.5.13.0029

AUTOR

WEDIJANE DANTAS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AYRTON RIBEIRO RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

ETI SILVA RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA notificada para efetuar o Pagamento da

Contribuição Previdenciária e Custas processuais no valor de

(R$ 1.760,00), conforme anexo da planilha de Cálculos de ID:

2f19b1c , Com vencimento até 12/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

FABRICA DE VASSOURAS PLANETA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1a23e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b0d54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AlvJud-0000278-23.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

INTERESSADO

LORENA REGINA VALENTIM

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54f8c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94829a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento.

Acórdão líquido do e. TRT13.

Portanto, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-68.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANEIDE ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71672ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 10/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94829a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento.

Acórdão líquido do e. TRT13.

Portanto, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000371-83.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6d85e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8e947

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

O autor requer a concessão de antecipação de tutela consistente na

expedição de alvará judicial para liberação do Seguro-Desemprego

e FGTS. Alega que foi dispensado sem justa causa.

No caso vertente, o documento de Id.- 72beafe- CTPS digital,

consta a data de projeção do aviso prévio indenizado. No entanto,

tal informação não demonstra, por si só, que a rescisão ocorreu

sem justa causa.

Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem

prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,

ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.

Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1d49

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a liberação dos valores devidos ao Perito nos dados

bancários informados na petição de ID.012ff9d.

Quanto a petição de ID.b3bb807 , abra vista a reclamada para que

se manifeste no prazo de 05 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1d49

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a liberação dos valores devidos ao Perito nos dados

bancários informados na petição de ID.012ff9d.

Quanto a petição de ID.b3bb807 , abra vista a reclamada para que

se manifeste no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000354-47.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADEILSON MONTEIRO DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5c0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da manifestação do sr. perito contábil

(ID 124d7bd), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000354-47.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADEILSON MONTEIRO DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON MONTEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5c0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da manifestação do sr. perito contábil

(ID 124d7bd), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-38.2023.5.13.0029

AUTOR

JANIELLY TOMAZ PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELLY TOMAZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed14ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 10/05/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY MENEZES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2010d2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HOSPITAL

SAMARITANO LTDA. - CNPJ: 09.129.222/0001-83, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2010d2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HOSPITAL

SAMARITANO LTDA. - CNPJ: 09.129.222/0001-83, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL THIAGO FONSECA

PERES(OAB: 294875/SP)

RÉU

CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RAFAEL THIAGO FONSECA

PERES(OAB: 294875/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244e2ac

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da

petição do reclamante (Id ab2648d) informando descumprimento do

acordo celebrado nos autos, no que concerne a obrigação de

pagar. A reclamada realizou apenas a devolução da carteira de

trabalho . Logo, dado por descumprido o acordo, pugna-se seja

reaberta a fase de conhecimento, nos moldes pactuado, para quer

fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL THIAGO FONSECA

PERES(OAB: 294875/SP)

RÉU

CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RAFAEL THIAGO FONSECA

PERES(OAB: 294875/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA

- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244e2ac

proferido nos autos.

Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da

petição do reclamante (Id ab2648d) informando descumprimento do

acordo celebrado nos autos, no que concerne a obrigação de

pagar. A reclamada realizou apenas a devolução da carteira de

trabalho . Logo, dado por descumprido o acordo, pugna-se seja

reaberta a fase de conhecimento, nos moldes pactuado, para quer

fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd79

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o transcurso do prazo do SISBAJUD , quando então

será analisada a Petição da reclamada de ID.a57d0d4.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd79

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o transcurso do prazo do SISBAJUD , quando então

será analisada a Petição da reclamada de ID.a57d0d4.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSENILDO JANUARIO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO JANUARIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5780

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000188-15.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

RÉU

FARMACIA MEGAFARMA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE

JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc193

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a notificação encaminhada à reclamada foi

devolvida pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID. 20c700d) sem êxito no

cumprimento, determino que o(a) reclamante seja notificado(a), a

fim de que informe o novo endereço da reclamada no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de

mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

WILLIAM DA SILVA ARAUJO

10697738400

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9d053

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se aos Cartórios de Imóveis da Capital solicitando

informações quanto à existência de bens imóveis em nome do

executado WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400 - CNPJ:

24.944.810/0001-64.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

WILLIAM DA SILVA ARAUJO

10697738400

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9d053

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se aos Cartórios de Imóveis da Capital solicitando

informações quanto à existência de bens imóveis em nome do

executado WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400 - CNPJ:

24.944.810/0001-64.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6bd8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição do Sr. Perito de ID.cb48385, reitera a Vossa Excelência o

pedido para que a empresa demandada seja novamente notificada

para anexar os seguintes documentos:

a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015; e

,b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013

a 2014.

Em tempo, informa este Perito que a apresentação dos

demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz

necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições

previdenciárias devidas pelo exequente.

Determino prazo de 05 dias para que a reclamada acoste os

referidos documentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6bd8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição do Sr. Perito de ID.cb48385, reitera a Vossa Excelência o

pedido para que a empresa demandada seja novamente notificada

para anexar os seguintes documentos:

a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015; e

,b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013

a 2014.

Em tempo, informa este Perito que a apresentação dos

demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz

necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições

previdenciárias devidas pelo exequente.

Determino prazo de 05 dias para que a reclamada acoste os

referidos documentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000348-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RIMARCK DA COSTA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RIMARCK DA COSTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df59e3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id f51d338).

Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação

solicitada pelo sr. perito contábil:

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000348-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RIMARCK DA COSTA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df59e3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id f51d338).

Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação

solicitada pelo sr. perito contábil:

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ELLIAN RODRIGUES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

DAMIAO SOARES DA SILVA -

MOVEIS

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SOARES DA SILVA - MOVEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, DAMIÃO SOARES DA SILVA - MOVEIS

notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 680,00),

conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: f04b858 , Com

vencimento até 12/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISMAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, ISMAEL PEDRO DA SILVA notificada

para efetuar o Pagamento da Contribuição Previdenciária e

Custas processuais no valor de (R$ 431,93), conforme anexo da

planilha de Cálculos de ID: 6eccd03, Com vencimento até

12/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029

AUTOR

MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfdfe5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000003-74.2023.5.13.0029, ajuizada por

MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.. e TAM

LINHAS

AEREAS

S/A.,

decide,no

mérito,

JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela

parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação.

1.

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo

ser considerado como termo final do pacto laboral havido entre

as partes o dia 10/02/2023, já com a projeção do aviso prévio;

2.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

* saldo de salário (10 dias);

*aviso prévio indenizado (36 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022) férias proporcionais + 1/3 (3/12);

*13º proporcional (1/12);

* FGTS e multa de 40%;

* diferenças salariais, levando-se em consideração o salário mínimo

de R$ 1.212,00 fixado para o ano de 2022;

Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na

CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029

AUTOR

MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfdfe5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000003-74.2023.5.13.0029, ajuizada por

MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.. e TAM

LINHAS

AEREAS

S/A.,

decide,no

mérito,

JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela

parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação.

1.

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo

ser considerado como termo final do pacto laboral havido entre

as partes o dia 10/02/2023, já com a projeção do aviso prévio;

2.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

* saldo de salário (10 dias);

*aviso prévio indenizado (36 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022) férias proporcionais + 1/3 (3/12);

*13º proporcional (1/12);

* FGTS e multa de 40%;

* diferenças salariais, levando-se em consideração o salário mínimo

de R$ 1.212,00 fixado para o ano de 2022;

Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na

CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c94e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trata-se de apresentação de substabelecimento com reserva de

poderes de ID.f03a9df, oposta pelo advogado do autor.

Proceda os devidos registros junto ao PJE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c94e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de apresentação de substabelecimento com reserva de

poderes de ID.f03a9df, oposta pelo advogado do autor.

Proceda os devidos registros junto ao PJE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-90.2023.5.13.0029

AUTOR

ALOISO EVANGELISTA PEREIRA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209113a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 9cfb8bb

ao Id 1eb2133) e contrarrazões (Id a49b3f7) em 24/04/2023,

portanto, dentro do prazo legal.

II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do

NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte

reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de

admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,

apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.

IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-90.2023.5.13.0029

AUTOR

ALOISO EVANGELISTA PEREIRA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALOISO EVANGELISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209113a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 9cfb8bb

ao Id 1eb2133) e contrarrazões (Id a49b3f7) em 24/04/2023,

portanto, dentro do prazo legal.

II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do

NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte

reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de

admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.

IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000830-95.2017.5.13.0029

AUTOR

JOELSON LEANDRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON LEANDRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647319d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.Intime-se a parte exequente para que em dez dias,

indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em

face do que dispõe o artigo 878(CLT). .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029

AUTOR

GILIAN RODRIGO SOARES

ADVOGADO

TATIANA BARCELOS ROQUE

PEREIRA(OAB: 448446/SP)

ADVOGADO

JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:

368222/SP)

RÉU

ALM CURSOS

PROFISSIONALIZANTES LTDA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

MLA CURSOS

PROFISSIONALIZANTE LTDA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILIAN RODRIGO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f17d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

52c76e7, com documento anexado. Na oportunidade, requer a

substituição da testemunha anteriormente convidada e arrola nova

testemunha, Sra. Patrícia Cristina Rocha Hampel.

Considerando o inteiro teor da petição ora analisada, defiro o

requerido.

Intime-se a testemunha acima indicada, por Oficial de Justiça, com

a urgência que o caso requer, para participar da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL

(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), designada para o dia

04/05/2023 às 10:00 horas, ocasião em que prestará depoimento

na sala de audiências virtual da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM e

seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079663671

ID da reunião: 880 7966 3671

Dê-se ciência que o Fórum Trabalhista desta Capital, encontra-se

funcionando normalmente, podendo comparecer para prestar

depoimento presencialmente.

Dê-se ciência, ainda, que o não comparecimento implicará na

CONDUÇÃO COERCITIVA para próxima audiência presencial e/ou

semipresencial a ser designada, nos moldes do que dispõe o artigo

825, parágrafo único do Diploma Consolidado, bem como MULTA a

ser arbitrada pelo Juízo.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial

designada nos autos (dia 04/05/2023, às 10:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029

AUTOR

GILIAN RODRIGO SOARES

ADVOGADO

TATIANA BARCELOS ROQUE

PEREIRA(OAB: 448446/SP)

ADVOGADO

JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:

368222/SP)

RÉU

ALM CURSOS

PROFISSIONALIZANTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

MLA CURSOS

PROFISSIONALIZANTE LTDA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA

- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f17d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

52c76e7, com documento anexado. Na oportunidade, requer a

substituição da testemunha anteriormente convidada e arrola nova

testemunha, Sra. Patrícia Cristina Rocha Hampel.

Considerando o inteiro teor da petição ora analisada, defiro o

requerido.

Intime-se a testemunha acima indicada, por Oficial de Justiça, com

a urgência que o caso requer, para participar da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL

(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), designada para o dia

04/05/2023 às 10:00 horas, ocasião em que prestará depoimento

na sala de audiências virtual da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM e

seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079663671

ID da reunião: 880 7966 3671

Dê-se ciência que o Fórum Trabalhista desta Capital, encontra-se

funcionando normalmente, podendo comparecer para prestar

depoimento presencialmente.

Dê-se ciência, ainda, que o não comparecimento implicará na

CONDUÇÃO COERCITIVA para próxima audiência presencial e/ou

semipresencial a ser designada, nos moldes do que dispõe o artigo

825, parágrafo único do Diploma Consolidado, bem como MULTA a

ser arbitrada pelo Juízo.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial

designada nos autos (dia 04/05/2023, às 10:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ddd99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. bd22823, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,

no Horário 10h30min, na reclamada, situada na na Rodovia PB

044 Km 18,5, Fazenda CCP, s/n, Zona Rural, Pitimbu /PB, 58.324-

000.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ddd99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. bd22823, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,

no Horário 10h30min, na reclamada, situada na na Rodovia PB

044 Km 18,5, Fazenda CCP, s/n, Zona Rural, Pitimbu /PB, 58.324-

000.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be26f6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente via CORREIOS afim de que indique meios de

prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-51.2023.5.13.0029

AUTOR

CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b75bb

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b2c47f7) em

17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-51.2023.5.13.0029

AUTOR

CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b75bb

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b2c47f7) em

17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be26f6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente via CORREIOS afim de que indique meios de

prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029

AUTOR

BENEDITO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089fe4d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte

reclamada (Id fde8a65 ao Id 5c7d9d4).

II-Notifique-se a parte reclamante e o sr. perito para, no prazo

legal, apresentar sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029

AUTOR

PAULO ALBERTO DA CONCEICAO

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALBERTO DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e5826

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada JMS CONSTRUÇÕES interpôs Recurso

Ordinário (Id 4ab20fd) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo

legal.

II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029

AUTOR

PAULO ALBERTO DA CONCEICAO

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e5826

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada JMS CONSTRUÇÕES interpôs Recurso

Ordinário (Id 4ab20fd) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo

legal.

II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029

AUTOR

ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d94a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se a requisição ao E. TRT o pagamento dos honorários

periciais no valor de R$ 800,00, para o Dr. Christiano Ramos

Barbosa de Paulo.

Após, venham conclusos para fins de arquivamento definitivo do

feito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029

AUTOR

ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d94a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se a requisição ao E. TRT o pagamento dos honorários

periciais no valor de R$ 800,00, para o Dr. Christiano Ramos

Barbosa de Paulo.

Após, venham conclusos para fins de arquivamento definitivo do

feito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RUBENS SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c2c64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.

Portanto, determina o juízo:

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RUBENS SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c2c64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Portanto, determina o juízo:

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f106a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se com a devida atualização do feito deduzindo-se os

valores depositados e as custas porventura pagas, dando ciência a

reclamada para que efetue o pagamento no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f106a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se com a devida atualização do feito deduzindo-se os

valores depositados e as custas porventura pagas, dando ciência a

reclamada para que efetue o pagamento no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ORCINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbb144

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

denegou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão líquido do e. TRT13.

Portanto, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: JOSE ORCINO DE LIMA intimado, com

a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.

878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbb144

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

denegou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão líquido do e. TRT13.

Portanto, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: JOSE ORCINO DE LIMA intimado, com

a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.

878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626dd51

proferida nos autos.

DESPACHO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso

Ordinário (Id 1a412a7) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo

legal, -A parte reclamada CONTAX S.A interpôs Recurso Ordinário

(Id b653c5c) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal

II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626dd51

proferida nos autos.

DESPACHO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso

Ordinário (Id 1a412a7) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo

legal, -A parte reclamada CONTAX S.A interpôs Recurso Ordinário

(Id b653c5c) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal

II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-41.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE ITAMAR NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

ROCHA & SANTHIAGO

EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ITAMAR NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a73d23

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir em relação a Petição de ID.9c1592f, em virtude do

arquivamento do feito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe73936

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 2896a4b, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 03 de maio de 2023 às 08h00min, no endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, CEP

58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para

um local assertivo da cidade em que contenham equipes de limpeza

laborando naquele momento.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe73936

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 2896a4b, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 03 de maio de 2023 às 08h00min, no endereço

Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, CEP

58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para

um local assertivo da cidade em que contenham equipes de limpeza

laborando naquele momento.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA MAURICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ecb06

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id cd7e778 -) em

20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000349-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ROSE ANGELICA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSE ANGELICA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e308f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 40badc3).

Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação

solicitada pelo sr. perito contábil:

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000349-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ROSE ANGELICA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e308f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 40badc3).

Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação

solicitada pelo sr. perito contábil:

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA MAURICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MAURICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ecb06

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id cd7e778 -) em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da98503

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias

informadas na petição de Id 60fd424.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JACINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da98503

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias

informadas na petição de Id 60fd424.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dc652

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id c569eb2).

Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação

solicitada pelo sr. perito contábil:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,

d) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dc652

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id c569eb2).

Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação

solicitada pelo sr. perito contábil:

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,

d) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-74.2022.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEY INACIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fe68d

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-

se o valor devido ao exequente e seu patrono, nas contas bancárias

informadas na petição de Id a5d422c.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-74.2022.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEY INACIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fe68d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-

se o valor devido ao exequente e seu patrono, nas contas bancárias

informadas na petição de Id a5d422c.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000997-78.2018.5.13.0029

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

INDRA BRASIL SOLUCOES E

SERVICOS TECNOLOGICOS SA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS

SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73f8b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de execução provisória em autos suplementares, referente

ao processo principal nº 0000131-10.2017.5.13.0028.

Aguarde-se a devolução dos autos principais pelo prazo de 90

(noventa) dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47326

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA intimada, com a publicação desta no DEJT, para

manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da

execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-

A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da

REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47326

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA intimada, com a publicação desta no DEJT, para

manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-

A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da

REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-40.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO

DE FGTS E SUBSTITUTIVO DE GUIAS 'CD/SD' PARA

PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

O Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

Dr. Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira, AUTORIZA a CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, SRTE e demais Órgãos competentes a

efetuar a LIBERAÇÃO de 100%(cem por cento) dos depósitos

fundiários (FGTS) existentes em sua conta vinculada, tão somente

no que diz respeito ao contrato de trabalho abaixo descrito, e

P R O C E S S A M E N T O

D O

B E N E F Í C I O

D O

S E G U R O

DESEMPREGO, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de

Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-

desemprego e do carimbo de baixa e apresentação da CTPS, pelo

presente Alvará, por ele assinado, a processar e pagar o benefício

do seguro desemprego a parte autora, Sr. MATHEUS FELIX DOS

SANTOS, CPF 098.880.334-84, uma vez preenchidos os requisitos

contidos na resolução CODEFAT Nº 64, de 28.07.1994/Lei nº 8.845,

de 20.01.1994 e Legislação em vigor, conforme dados abaixo:

1) Reclamante: MATHEUS FELIX DOS SANTOS, CPF:

098.880.334-84 - CTPS Digital: 098.880.334-84.

- Endereço: Av. Cuiabá, 365 , QD-39 LT-234 , PLANALTO BOA

ESPERANÇA - JOÂO PESSOA - PB - CEP: 58065-048

2) Reclamado: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

CNPJ: 67.313.221/0001-90

-Endereço: BORGES DE MELO, 1677, AEROPORTO -

FORTALEZA - CE - CEP: 60415-510.

-Data da admissão: 28/09/2020 - Data de demissão sem justa

causa: 20/04/2022 - Salário: R$ 1.100,00.

O presente alvará não contém quaisquer rasuras e tem validade de

60 (sessenta) dias contados da sua expedição, estando disponível

para consulta acerca da sua autenticidade na tramitação

processual, endereço e chave de acesso abaixo.

*NÃO LIBERAR DEPÓSITO RECURSAL, SE HOUVER.

CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.

O presente alvará judicial foi confeccionado pelo servidor CARLOS

ANTONIO CORTES.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, em 24 de abril

de 2023.

*Obs.: O presente expediente poderá ser impresso pelo

beneficiário ou por seu defensor, vez que desnecessária a

assinatura física do subscritor.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Magistrado

Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029

AUTOR

TAMARA JULIETE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA JULIETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e6017

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados por este Juízo desde 08/06/2018, resultaram

todos em respostas totalmente negativas.

Informo a consulta do CNPJ da empresa executada, Id. 4d65669,

que a mesma encontra-se em situação de inapta desde 26/03/2019.

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado nos

parágrafos anteriores, pelo que fica indeferido.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. 9c480cf.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029

AUTOR

TAMARA JULIETE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e6017

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados por este Juízo desde 08/06/2018, resultaram

todos em respostas totalmente negativas.

Informo a consulta do CNPJ da empresa executada, Id. 4d65669,

que a mesma encontra-se em situação de inapta desde 26/03/2019.

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado nos

parágrafos anteriores, pelo que fica indeferido.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. 9c480cf.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029

AUTOR

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746afb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000207-21.2023.5.13.0029, ajuizada por

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os

parâmetros informados;

* diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de

40% sobre todos os depósitos fundiários devidos (id. c7d9217).;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00

fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029

AUTOR

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746afb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000207-21.2023.5.13.0029, ajuizada por

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

1.

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os

parâmetros informados;

* diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de

40% sobre todos os depósitos fundiários devidos (id. c7d9217).;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00

fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029

AUTOR

RUTE PONTES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb9f91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000239-26.2023.5.13.0029, ajuizada por

RUTE PONTES DE SOUZA, parte autora, em face deCONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS

S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos

formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário

do mês de fevereiro (2023), saldo de salário (9 dias), aviso prévio

proporcional (6 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º

salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022),

férias proporcionais + 1/3 (3/12) ediferenças de FGTS mais

multa de 40%, multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT.

2.

condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na

CTPS obreira, fazendo constar 15/03/2023 como data de

encerramento do contrato de trabalho, já considerando a

projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.

3.

Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 328,75 já

recebida pela autora a título de verbas rescisórias.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029

AUTOR

RUTE PONTES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE PONTES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb9f91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000239-26.2023.5.13.0029, ajuizada por

RUTE PONTES DE SOUZA, parte autora, em face deCONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS

S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos

formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário

do mês de fevereiro (2023), saldo de salário (9 dias), aviso prévio

proporcional (6 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º

salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022),

férias proporcionais + 1/3 (3/12) ediferenças de FGTS mais

multa de 40%, multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT.

2.

condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na

CTPS obreira, fazendo constar 15/03/2023 como data de

encerramento do contrato de trabalho, já considerando a

projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.

3.

Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 328,75 já

recebida pela autora a título de verbas rescisórias.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS ALVES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d50003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Ação Trabalhista Nº 0000209-88.2023.5.13.0029, ajuizada por TAIS

ALVES RAMALHO CAVALCANTE, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face

das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário

janeiro 2023, saldo de salário (8 dias), aviso prévio proporcional

(9 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º salário

proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (3/12), diferenças de FGTS mais multa de

40%,diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando

-se em consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$

1.212,00 fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente,

eindenização substitutiva da cesta básica não concedida entre

Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00,

2.

condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na

CTPS obreira, fazendo constar 19/03/2023 como data de

encerramento do contrato de trabalho, já considerando a

projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.

3.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS ALVES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d50003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000209-88.2023.5.13.0029, ajuizada por TAIS

ALVES RAMALHO CAVALCANTE, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face

das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário

janeiro 2023, saldo de salário (8 dias), aviso prévio proporcional

(9 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º salário

proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (3/12), diferenças de FGTS mais multa de

40%,diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando

-se em consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$

1.212,00 fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente,

eindenização substitutiva da cesta básica não concedida entre

Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00,

2.

condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na

CTPS obreira, fazendo constar 19/03/2023 como data de

encerramento do contrato de trabalho, já considerando a

projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.

3.

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO VALDIBERTO ALVES

DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VALDIBERTO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eb62a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 10/05/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d5ab2

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto em trâmite na Central Regional de

Efetividade com a edição do ATO TRT SCR Nº 52/2023 em razão

da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos da fase de execução (número

do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da

reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR

Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7d78f

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a Petição de ID.49df516, os honorários Periciais foram

devidamente quitados, o questionamento da reclamante e em

relação ao pagamento dos honorários advocaticios no importe

de R$ 660,00 , o qual deverá a reclamada se manifestar.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7d78f

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a Petição de ID.49df516, os honorários Periciais foram

devidamente quitados, o questionamento da reclamante e em

relação ao pagamento dos honorários advocaticios no importe

de R$ 660,00 , o qual deverá a reclamada se manifestar.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGNO RAIMUNDO JORGE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO RAIMUNDO JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70c38c

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o informado pela Central de Atendimento deste Fórum na

declaração de Id. ed43530, tem este Juízo por descumprida pela

empresa executada, PS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA LTDA, CNPJ 40.786.519/0001-61, a obrigação de

fazer, consistente no registro do término do contrato na CTPS da

parte exequente com data de 27/08/2022.

Nos termos da sentença de Id. c8adb11, proceda-se ao ajuste dos

cálculos para inclusão da multa no valor de R$ 500,00(quinhentos

reais), devidos pela parte executada em razão do descumprimento

da obrigação de fazer.

Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria

desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das

07:00 às 14:00 horas, portando a sua CTPS, para fins dos devidos

registros pelo Diretor de Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGNO RAIMUNDO JORGE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70c38c

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o informado pela Central de Atendimento deste Fórum na

declaração de Id. ed43530, tem este Juízo por descumprida pela

empresa executada, PS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA LTDA, CNPJ 40.786.519/0001-61, a obrigação de

fazer, consistente no registro do término do contrato na CTPS da

parte exequente com data de 27/08/2022.

Nos termos da sentença de Id. c8adb11, proceda-se ao ajuste dos

cálculos para inclusão da multa no valor de R$ 500,00(quinhentos

reais), devidos pela parte executada em razão do descumprimento

da obrigação de fazer.

Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria

desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das

07:00 às 14:00 horas, portando a sua CTPS, para fins dos devidos

registros pelo Diretor de Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029

AUTOR

MARCELO ALVES SOBREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ccf90

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de

Efetividade, com sentença de homologação de acordo, com

parcelas, em razão do silencio das partes, quitadas.

Considerando o acordo supra foi firmado e quitado pelo sócio

executado, Sr. Jose Americo Bezerra Wanderley, proceda-se via

saldo em conta judicial disponível na aba dados financeiros,

proveniente de bloqueio sisbajud realizado em face do mesmo, com

o recolhimento da verba previdenciária.

Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João

Pessoa/PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no

processo de recuperação judicial nº 0837278-92.

2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029

AUTOR

MARCELO ALVES SOBREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES SOBREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ccf90

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de

Efetividade, com sentença de homologação de acordo, com

parcelas, em razão do silencio das partes, quitadas.

Considerando o acordo supra foi firmado e quitado pelo sócio

executado, Sr. Jose Americo Bezerra Wanderley, proceda-se via

saldo em conta judicial disponível na aba dados financeiros,

proveniente de bloqueio sisbajud realizado em face do mesmo, com

o recolhimento da verba previdenciária.

Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João

Pessoa/PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no

processo de recuperação judicial nº 0837278-92.

2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd6815

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme

seja a realidade espelhada nos autos::

a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;

b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem

de direito, na forma da planilha de cálculos id:38507fd. Para tanto,

intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar

dados bancários;

c) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser

extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de

arquivamento do processo, em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd6815

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme

seja a realidade espelhada nos autos::

a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;

b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem

de direito, na forma da planilha de cálculos id:38507fd. Para tanto,

intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar

dados bancários;

c) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser

extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de

arquivamento do processo, em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe701b5

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2023,

às 08h40.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ab183

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ab183

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000757-47.2022.5.13.0030

AUTOR

RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

RC COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31c75f

proferida nos autos.

DECISÃO

Reconsidero a decisão anterior e recebo o Recurso Ordinário

interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os seus

pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000684-75.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

LUISA DE FATIMA DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUISA DE FATIMA DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f98b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo executado

INSTITUTO SÃO JOSÉ em face da exequente LUISA DE FÁTIMA

DE ARAÚJO OLIVEIRA, argui, em síntese, a exclusão dos

honorários sucumbenciais ou a suspensão da exigibilidade dos

mesmos e ainda, pretende a concessão da justiça gratuita, por se

tratar de uma entidade de filantrópica.

Contrariedade apresentada pugnando pela rejeição do incidente.

Era o que importava relatar.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Embargos opostos a tempo e modo. Deles conheço.

MÉRITO

Em síntese, a embargante pretende a concessão da justiça gratuita,

por se tratar de uma entidade de filantrópica e alerta que não possui

condições de arcar com as despesas do processo e manter suas

atividades em funcionamento. Sustenta que não é cabível

condenação em honorários sucumbenciais.

DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS

Quanto ao pedido de gratuidade judicial e com relação aos

honorários sucumbenciais, ao apreciar o Agravo de Petição, a

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (acórdão

id:fb5b81a), por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição para, reformando a decisão de 1º grau, (A)

CONCEDER ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita e (B)

DETERMINAR a suspensão de exigibilidade do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo agravante, os

quais só poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes

ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.

Assim, com base na decisão acima, o pedido do embargante deve

ser acolhido visto que foi deferido a este os benefícios da justiça

gratuita e, portanto, os honorários sucumbenciais devidos pelo

reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa.

Desse modo, acolho os embargos do devedor para deferir o pedido

de gratuidade judicial formulado pelo embargante e determinar que

os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado deverão ter

sua exigibilidade suspensa.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito os embargos à execução opostos por

INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de LUISA DE FÁTIMA DE

ARAÚJO OLIVEIRA e no mérito, acolho os embargos do devedor

para deferir o pedido de gratuidade judicial formulado pelo

embargante e determinar que os honorários sucumbenciais devidos

pelo reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente

transcrito.

Intimem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000684-75.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

LUISA DE FATIMA DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f98b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo executado

INSTITUTO SÃO JOSÉ em face da exequente LUISA DE FÁTIMA

DE ARAÚJO OLIVEIRA, argui, em síntese, a exclusão dos

honorários sucumbenciais ou a suspensão da exigibilidade dos

mesmos e ainda, pretende a concessão da justiça gratuita, por se

tratar de uma entidade de filantrópica.

Contrariedade apresentada pugnando pela rejeição do incidente.

Era o que importava relatar.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Embargos opostos a tempo e modo. Deles conheço.

MÉRITO

Em síntese, a embargante pretende a concessão da justiça gratuita,

por se tratar de uma entidade de filantrópica e alerta que não possui

condições de arcar com as despesas do processo e manter suas

atividades em funcionamento. Sustenta que não é cabível

condenação em honorários sucumbenciais.

DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS

Quanto ao pedido de gratuidade judicial e com relação aos

honorários sucumbenciais, ao apreciar o Agravo de Petição, a

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (acórdão

id:fb5b81a), por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição para, reformando a decisão de 1º grau, (A)

CONCEDER ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita e (B)

DETERMINAR a suspensão de exigibilidade do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo agravante, os

quais só poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes

ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.

Assim, com base na decisão acima, o pedido do embargante deve

ser acolhido visto que foi deferido a este os benefícios da justiça

gratuita e, portanto, os honorários sucumbenciais devidos pelo

reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa.

Desse modo, acolho os embargos do devedor para deferir o pedido

de gratuidade judicial formulado pelo embargante e determinar que

os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado deverão ter

sua exigibilidade suspensa.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito os embargos à execução opostos por

INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de LUISA DE FÁTIMA DE

ARAÚJO OLIVEIRA e no mérito, acolho os embargos do devedor

para deferir o pedido de gratuidade judicial formulado pelo

embargante e determinar que os honorários sucumbenciais devidos

pelo reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente

transcrito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-14.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA PONTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PONTES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a Reclamante INTIMADA, através de seu patrono, para tomar

ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO realizado (insalubridade -

id:812a346 e anexos) e, querendo, se manifestar sobre o laudo no

prazo de 5 dias (Ata de Audiência id:c8274c5).

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000162-14.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA PONTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a Reclamada INTIMADA, através de seu representante legal,

para tomar ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO realizado

(id:812a346 e anexos)) e, querendo, se manifestar sobre o laudo,

no prazo de 5 dias (Ata de Audiência id:c8274c5).

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ad43

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifesta-se o Expert noticiando que fora submetido a cirurgia e

encontra-se em convalescência, razão pela qual requer

remanejamento da perícia médica para 18/05/2023, às 07h30min, a

ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos

Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465. Defere-se.

Dessa forma, dê-se ciência às partes do remanejamento da perícia

médica para o dia 18/05/2023, às 07h30min., a ser realizada no

SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos Navegantes, 500,

Tambaú, Tel (83) 3247-6465.

EXPEDIENTES URGENTES.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ad43

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifesta-se o Expert noticiando que fora submetido a cirurgia e

encontra-se em convalescência, razão pela qual requer

remanejamento da perícia médica para 18/05/2023, às 07h30min, a

ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos

Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465. Defere-se.

Dessa forma, dê-se ciência às partes do remanejamento da perícia

médica para o dia 18/05/2023, às 07h30min., a ser realizada no

SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos Navegantes, 500,

Tambaú, Tel (83) 3247-6465.

EXPEDIENTES URGENTES.

JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:aba5f6e.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:aba5f6e.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO DO RAMO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ECON

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d646682

proferido nos autos.

Pelas razões apresentadas pelo autor, defiro o pedido de adiamento

formulado, designando nova data para audiência inicial presencial

para o dia 11.05.2023, às 09:00 horas.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Justiça.

Retire-se o processo da pauta da próxima quinta-feira.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000375-20.2023.5.13.0030

REQUERENTE

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f775e6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista as modificações determinadas no Acordão (id:

119a224, id:5d63ab7), proceda a Contadoria a liquidação da conta.

Após, ciência as partes dos cálculos modificados e atualizados,

para as manifestações cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-57.2023.5.13.0030

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA BRITO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2de768

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000053-97.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALUISIO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e92c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a alta complexidade da matéria aqui tratada, decide-

se pela nomeação de perito judicial, a fim de que este proceda à

análise das planilhas de cálculos elaboradas pelas partes, em

confronto com os termos da decisão exequenda, proferindo parecer

técnico especializado, a ser considerado ao deslinde processual.

Diante disso, para que não haja maior demora na satisfação do

débito, nomeio JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

como Perito Contábil, nos presentes autos, devendo o expert, no

prazo máximo de 20 dias úteis, apresentar laudo e planilha de

cálculos elucidativos. Apresentados os documentos determinados,

devem as partes ser intimadas para impugnação, no prazo legal,

atentando-se para as prerrogativas legais inerentes à parte

reclamada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEX MACIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX MACIEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0a1d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por 20 dias, a resposta a consulta realizada por meio do

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS GUALTIERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6fe00

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Trata-se de requerimento (id:9b33aef), pelo autor, de levantamento

de valores, sendo: os honorários sucumbenciais transferidos para

conta indicada e o crédito reclamante, por alvará judicial.

Aprecio.

Defere-se a pretensão autoral na forma manifestada na petição

retro.

Dessa forma, O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL para AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

agência 4099, cidade de JOÃO PESSOA, a levantar todo o saldo

existente na conta judicial 4099.042.04953182-0 e PAGAR ao

reclamante LUIZ CARLOS GUALTIERI, portador do CPF

045.901.918-06, devendo enviar, a esta Unidade Jurisdicional, no

prazo de 2 dias, o comprovante de transferência.

No mais, siga as determinações constantes do ato judicial vinculado

sob o id:888c33a.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030

AUTOR

GISELLE KAROLAYNE SILVA

LIMEIRA SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ea35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030

AUTOR

GISELLE KAROLAYNE SILVA

LIMEIRA SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ea35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 10/05/2023, ÀS 10H50, PRESENCIAL. A

AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO FICTA.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 10/05/2023, ÀS 10H50, PRESENCIAL. A

AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO FICTA.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000038-41.2017.5.13.0030

AUTOR

ALBERTO FERREIRA GRILO

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO FERREIRA GRILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88682e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Intime-se a parte reclamada para informar conta bancária, no prazo

de 5 dias, para fins de devolução do saldo sobejante existente.

Em seguida, expedido os alvarás, arquivem-se os autos.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005

AUTOR

JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO

JACINTO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TESTEMUNHA

VALDINETE DANTAS TOSCANO DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e01eaf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000246-15.2023.5.13.0030

AUTOR

IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2e8a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000246-15.2023.5.13.0030,

movido por IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO em face de 99

TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-15.2023.5.13.0030

AUTOR

IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2e8a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000246-15.2023.5.13.0030,

movido por IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO em face de 99

TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

PORTO SEGURO ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FORNAZARI

ALENCAR(OAB: 138644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbfea2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela

reclamada, para, sanando o erro material apontado, consignar

expressamente no dispositivo da sentença embargada a

condenação ao pagamento dos descontos indevidos, mantendo na

íntegra os demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PORTO SEGURO ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FORNAZARI

ALENCAR(OAB: 138644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbfea2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela

reclamada, para, sanando o erro material apontado, consignar

expressamente no dispositivo da sentença embargada a

condenação ao pagamento dos descontos indevidos, mantendo na

íntegra os demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030

AUTOR

SANUBIA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dacd74

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030

AUTOR

SANUBIA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dacd74

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-55.2018.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO MESSIAS DE SOUZA

MACENA

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO MESSIAS DE SOUZA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1122be

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o pagamento da RPV referente aos honorários advocatícios

(id:85ff8bd), intime-se o advogado para, no prazo de 5 dias,

informar seus dados bancários, para fins de transferência eletrônica

do valor.

Após, aguarde-se o pagamento do Precatório (ofício, 2eb32c6).

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-54.2018.5.13.0030

AUTOR

MARIA EDILENE FELIX DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DE LIMA

SANTOS

RÉU

MARIA DO SOCORRO DE LIMA

SANTO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDILENE FELIX DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6940

proferido nos autos.

DESPACHO

Consta no SISCONDJ que a terceira parcela já está disponível,

depositada em 11/04/2023. Libere-se para o autor, com retenção de

20% dos honorários advocatícios (id:0bf4b24) e aguarde-se o

pagamento das demais.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000686-84.2018.5.13.0030

AUTOR

MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HEGON AYSLAN MEDEIROS DE

SOUSA EIRELI - ME

RÉU

HEGON AYSLAN MEDEIROS DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

SERASA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72d1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o

despacho id:96a2463, na parte final, quando foi determinado o

envio de ofício ao SERASA.

Na verdade, atualmente existe o convênio SERASAJUD que

possibilita a inclusão das partes pelo juiz ou servidor cadastrado.

Sendo assim, determina-se a inclusão dos executados HEGON

AYSLAN MEDEIROS DE SOUSA EIRELI - ME - CNPJ

26.300.694/0001-76 e HEGON AYSLAN MEDEIROS DE SOUSA -

CPF 067.332.094-46 no SERASAJUD, em razão destes figurarem

como devedores no processo ATSum 0000686-84.2018.5.13.0030,

no importe de R$ 7.835,35, atualizados até 06/12/2020.

Além disso, considerando o relatório do PREVJUD anexado aos

autos (id:36c2cc6), após a inclusão dos reclamados pela secretaria

no SERASAJUD, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-78.2020.5.13.0030

AUTOR

DANIEL WENDELL GONZAGA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:

23693/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL WENDELL GONZAGA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38b924

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição nos autos, da parte autora, id:7b8fe45.

Nada a deferir em relação ao envio de ofício ao DETRAN/PB para

inclusão de restrição veicular, tendo em vista que já foi realizada por

meio do RENAJUD, id:ca512e0.

Em relação à busca de novo endereço da parte reclamada, ANDRE

ARMANI DAS NEVES SOARES, considerando a consulta no

INFOJUD (id:04f5b6a), à secretaria para regularização nos autos.

Após, por ora, expeça-se carta precatória executória, para o

endereço novo da parte reclamada ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES a fim de penhora do veículo de placa QSG 3288

(id:ca512e0), ou qualquer outro bem encontrado encontrado no

endereço do reclamado, passível de penhora, até o limite da

execução, com base nos cálculos de id:12bf439.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-85.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEF PEREIRA SCZIP

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MANOEL MOREIRA DOS SANTOS

RÉU

BETON FORTE CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF PEREIRA SCZIP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7e7d4

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a

exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, sem, contudo,

obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.

Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma

Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos

para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo

proceder

o

encaminhando

do

processo

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR

007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com

GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.

III - Há nos autos bloqueio parcial do valor da execução, já em conta

judicial, pelo que deverá a parte exequente informar seus dados

bancários, para fins de liberação do valor mediante transferência

eletrônica. Após a transferência, deverá a Secretaria da Vara

atualizar os cálculos (planilha, id:bb418e1), com a devida dedução

do valor liberado.

IV - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-46.2022.5.13.0030

AUTOR

ZAWADI DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAWADI DELFINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04754d

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido

reformada a sentença de primeiro, tão somente para “para declarar

a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A. pelos haveres trabalhistas devidos ao

reclamante, ZAWADI DELFINO DA SILVA, não cumpridos pela

reclamada principal, LIQ. CORP. S.A.” (id:f34f5bd).

De seu turno, o C. TST denegou seguimento ao AIRR interposto

pela segunda parte reclamada.

Há depósito nos autos, efetuado pela segunda parte reclamada

(id:c940d92). Custas processuais pagas pela segunda parte

reclamada.

A devedora principal se encontra em recuperação judicial.

No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em

relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.

O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal

não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o

devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,

da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em

recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os

coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."

Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista

e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação

jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma

eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a

recuperação judicial, quando existe condenação transitada em

julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao

segundo réu.

Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,

conforme ementas a seguir transcritas:

"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO

DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor

subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do

comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de

natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos

efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos

no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem

para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827

do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da

CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º

da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal

para que se inicie imediatamente a execução do devedor

subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou

inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,

dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e

embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,

nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução

perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor

subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."

(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo

0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA

DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO

EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.

Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

decretação de sua recuperação judicial, a execução deve

prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o

empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual

execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito

alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância

aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico

sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em

seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação

judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a

execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que

ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."

(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo

0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não

pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o

devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de

crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /

AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-

50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR

PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor

subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais

sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu

nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,

IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro

sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,

serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os

atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão

da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de

que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a

respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela

demanda para perceber seus créditos, tenho que o

redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente

a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,

em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."

ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo

0130300-65.2006.5.16.0003).

Assim, tendo a segunda parte reclamada sido responsabilizada pelo

adimplemento da obrigação de pagar, e considerando o depósito de

id:c940d92,, determino sejam expedidos alvarás judiciais, para

quitação da dívida. Para isso, intime-se a parte reclamante para, no

prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários e anexar aos autos

contrato de honorários advocatícios.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-46.2022.5.13.0030

AUTOR

ZAWADI DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04754d

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido

reformada a sentença de primeiro, tão somente para “para declarar

a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A. pelos haveres trabalhistas devidos ao

reclamante, ZAWADI DELFINO DA SILVA, não cumpridos pela

reclamada principal, LIQ. CORP. S.A.” (id:f34f5bd).

De seu turno, o C. TST denegou seguimento ao AIRR interposto

pela segunda parte reclamada.

Há depósito nos autos, efetuado pela segunda parte reclamada

(id:c940d92). Custas processuais pagas pela segunda parte

reclamada.

A devedora principal se encontra em recuperação judicial.

No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em

relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.

O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal

não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o

devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,

da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em

recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."

Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista

e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação

jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma

eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a

recuperação judicial, quando existe condenação transitada em

julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao

segundo réu.

Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,

conforme ementas a seguir transcritas:

"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO

DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor

subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do

comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de

natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos

efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos

no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem

para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827

do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da

CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º

da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal

para que se inicie imediatamente a execução do devedor

subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou

inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,

dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e

embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,

nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução

perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor

subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."

(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo

0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA

DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO

EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.

Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela

decretação de sua recuperação judicial, a execução deve

prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o

empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual

execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito

alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância

aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico

sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em

seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação

judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a

execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que

ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."

(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo

0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não

pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o

devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de

crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /

AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-

50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR

PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor

subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais

sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu

nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,

IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro

sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,

serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os

atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão

da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de

que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a

respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela

demanda para perceber seus créditos, tenho que o

redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente

a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,

em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."

ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo

0130300-65.2006.5.16.0003).

Assim, tendo a segunda parte reclamada sido responsabilizada pelo

adimplemento da obrigação de pagar, e considerando o depósito de

id:c940d92,, determino sejam expedidos alvarás judiciais, para

quitação da dívida. Para isso, intime-se a parte reclamante para, no

prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários e anexar aos autos

contrato de honorários advocatícios.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000676-98.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSELITO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e92e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:20c026f.

Aguardem-se os valores serem disponibilizados no SIF, para a

expedição de alvarás devidos, conforme parcelamento deferido,

id:8b01faa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000676-98.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSELITO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e92e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:20c026f.

Aguardem-se os valores serem disponibilizados no SIF, para a

expedição de alvarás devidos, conforme parcelamento deferido,

id:8b01faa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000523-41.2017.5.13.0030

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

SEVERINO DO RAMO BASTOS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2c9e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifesta-se a parte credora, pugnando pela penhora no rosto dos

autos do Processo 0000517-67.2022.5.13.0027, em tramitação

perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.

Defiro a pretensão autoral.

Sendo assim e, por medida de celeridade e economia processual,

DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser

remetido através de malote digital e/ou e-mail para a 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, para que a anotação da penhora seja

feita nos autos do Processo 0000517-67.2022.5.13.0027,

juntamente com a planilha de cálculos.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fda51

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000293-86.2023.5.13.0030

AUTOR

ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff3825

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem

resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por

ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO em face de CLÍNICA

EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA e OUTROS , conforme

fundamentação supra que passa a integrar este

decisum

como se

transcrita literalmente.

Custas processuais no importe de R$ 236,42, pelo reclamante,

calculadas sobre o valor da causa R$ 11.820,99, porém

dispensadas na forma legal.

Dê-se ciência a reclamante.

Retire-se o processo da pauta.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SALVADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:7a44c73. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:7a44c73. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:7a44c73. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030

AUTOR

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIM TORRES BERTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:5032642. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030

AUTOR

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:5032642. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030

AUTOR

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:5032642. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030

AUTOR

ELISANGELA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

CENTRO TECNICO DE ENSINO

LTDA

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ac23e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:

- declarar a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo, com

resolução do mérito (art. 487 do CPC), os pedidos prescritíveis e

exigíveis anteriores a 04/08/2017, inclusive FGTS;

- no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE

os pedidos formulados por ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS

em face de CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA. para condená-

lo a pagar a multa do art. 477 da CLT; horas extras, com adicional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de 50%, mais reflexos; adicional noturno, com adicional de 20%,

mais reflexos; adicional de periculosidade de 30%, mais reflexos.

Todos os valores da condenação são limitados à cota-parte da

autora (um terço de três herdeiras).

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial da hora extra, do adicional noturno, do adicional de

periculosidade e dos reflexos do salário trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030

AUTOR

ELISANGELA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

CENTRO TECNICO DE ENSINO

LTDA

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ac23e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:

- declarar a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo, com

resolução do mérito (art. 487 do CPC), os pedidos prescritíveis e

exigíveis anteriores a 04/08/2017, inclusive FGTS;

- no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE

os pedidos formulados por ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS

em face de CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA. para condená-

lo a pagar a multa do art. 477 da CLT; horas extras, com adicional

de 50%, mais reflexos; adicional noturno, com adicional de 20%,

mais reflexos; adicional de periculosidade de 30%, mais reflexos.

Todos os valores da condenação são limitados à cota-parte da

autora (um terço de três herdeiras).

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial da hora extra, do adicional noturno, do adicional de

periculosidade e dos reflexos do salário trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000418-85.2022.5.13.0031

AUTOR

ALISSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL - CITAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica

CITADO o Executado LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME, com

endereço incerto e não sabido, para que, em 48 (quarenta e oito)

horas quitar a dívida ou garanta a execução, sob pena de remessa

do feito a execução com a constrição de bens e valores e inclusão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no

SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro

t e o r

d o

d e s p a c h o

e s t á

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 24 de abril de 2023.

Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e

subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas

no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031

AUTOR

DEBORA DE CAMARGO SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DE CAMARGO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cdf50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porDEBORA DE CAMARGO SANTOSem face da CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A,

para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e

a segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o

trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (14 dias

de janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);

diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a

maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; 13º salário proporcional

(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (02/12), acrescidas de

1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; multa de 40% sobre o

FGTS de todo o período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da

CLT; indenização correspondente às cestas básicas entre março e

junho de 2022, considerado o valor médio da cesta básica em João

Pessoa-PB no ano de 2022, conforme tabela do Dieese

(R$561,84).

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado (22/11/2019 a 14/01/2023), e o salário mínimo legal

vigente à época da demissão.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a

reclamada ser notificada para retificar a baixa na CTPS digital da

reclamante, fazendo constar como data final do contrato

23/01/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 39

dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de

cumprimento do julgado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031

AUTOR

DEBORA DE CAMARGO SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cdf50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porDEBORA DE CAMARGO SANTOSem face da CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A,

para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e

a segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o

trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (14 dias

de janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);

diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a

maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; 13º salário proporcional

(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (02/12), acrescidas de

1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; multa de 40% sobre o

FGTS de todo o período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da

CLT; indenização correspondente às cestas básicas entre março e

junho de 2022, considerado o valor médio da cesta básica em João

Pessoa-PB no ano de 2022, conforme tabela do Dieese

(R$561,84).

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado (22/11/2019 a 14/01/2023), e o salário mínimo legal

vigente à época da demissão.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a

reclamada ser notificada para retificar a baixa na CTPS digital da

reclamante, fazendo constar como data final do contrato

23/01/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 39

dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de

cumprimento do julgado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031

AUTOR

ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12161b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E

CLIMATIZAC?O LTDA - - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOAO QUIRINO NETO

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELANIS MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACIARA GOMES DO CARMO

CONSIGNATÁRIO

ELIEANAI GOMES QUIRINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b2d8b

proferido nos autos.

DESPACHO.

Face à juntada aos presentes autos da documentação dos menores

MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS

KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, Id. c30ae1d, providencie a

Secretaria a expedição de alvará de autorização, endereçado à

Caixa Econômica Federal, agência 4099, para abertura de contas

poupança em favor dos menores acima referidos, nos termos da

sentença de mérito transitada em julgado, constante no Id fabb812.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031

AUTOR

ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12161b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E

CLIMATIZAC?O LTDA - - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOAO QUIRINO NETO

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELANIS MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CONSIGNATÁRIO

JACIARA GOMES DO CARMO

CONSIGNATÁRIO

ELIEANAI GOMES QUIRINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANIS MARIA DA SILVA

- JOAO QUIRINO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b2d8b

proferido nos autos.

DESPACHO.

Face à juntada aos presentes autos da documentação dos menores

MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS

KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, Id. c30ae1d, providencie a

Secretaria a expedição de alvará de autorização, endereçado à

Caixa Econômica Federal, agência 4099, para abertura de contas

poupança em favor dos menores acima referidos, nos termos da

sentença de mérito transitada em julgado, constante no Id fabb812.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000385-61.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636409c

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por

KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA, com vistas ao

cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da

ação civil coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar

ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte

exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de

empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro

de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do

empregado, se houver.

Com a juntada dos documentos supra e independentemente de

nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de

cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios

assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode

modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria

pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito)

dias, apresentar impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea5d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que na planilha de cálculos não constaram os

honorários periciais, conforme restou determinado na sentença de

mérito. Assim, por se tratar de mero erro material, à contadoria para

inclusão da referida verba, no valor de R$ 1.500,00.

Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05

(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas

titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para

conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea5d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que na planilha de cálculos não constaram os

honorários periciais, conforme restou determinado na sentença de

mérito. Assim, por se tratar de mero erro material, à contadoria para

inclusão da referida verba, no valor de R$ 1.500,00.

Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05

(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas

titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e

instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para

conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031

AUTOR

MATEUS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS

DE SEGURANCA EIRELI

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6f056

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-84.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE AIRTON DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

TESTEMUNHA

LUCIANO LUIZ VITORINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9599d87

proferido nos autos.

Em face da liberação de valores em favor da reclamada e

inexistindo outras pendências, arquive-se definitivamente o presente

feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-84.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE AIRTON DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

TESTEMUNHA

LUCIANO LUIZ VITORINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9599d87

proferido nos autos.

Em face da liberação de valores em favor da reclamada e

inexistindo outras pendências, arquive-se definitivamente o presente

feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000727-09.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSIVALDO DO NASCIMENTO

BRITO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DO NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000727-09.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSIVALDO DO NASCIMENTO

BRITO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000015-82.2023.5.13.0031

AUTOR

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANDRE KENNEDY DOS SANTOS

LOPES - EPP

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor e seu patrono notificados para tomar ciência do

Despacho ID a6ea5d3 proferido nos autos e para, no prazo de até

05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas

titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e

instituição.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA DAS GRACAS VENCERLAU

FERREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 10:45

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031

AUTOR

VALERIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ASF COMERCIO DE FERRO E

FERRAGENS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 15/05/2023 08:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031

AUTOR

AUGUSTO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 08:30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS JACINTO

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

J CARNEIRO COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000500-19.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000929-20.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000847-86.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS JOSE LEITE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000387-31.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIANNE ALVES CANDIDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ef0a9

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por

CLAUDIANNE ALVES CANDIDO, com vistas ao cumprimento da

decisão transitada em julgado nos autos da ação civil coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005.

Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar

ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte

exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de

empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro

de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do

empregado, se houver.

Com a juntada dos documentos supra e independentemente de

nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de

cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios

assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode

modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria

pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito)

dias, apresentar impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffad2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffad2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

GRACIELE LIVIA DE CARVALHO

DUTRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f254ca

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pelo reclamado.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

GRACIELE LIVIA DE CARVALHO

DUTRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f254ca

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pelo reclamado.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000968-80.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E

APOIO AO TAXISTA E AMIGOS

ASSIATA

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

SIDNEY JOSE DOS SANTOS

CONSIGNATÁRIO

ALCILENE FERREIRA DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E

AMIGOS ASSIATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f641780

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da notificação à consignatária com a

rubrica “endereço insuficiente”, renove-se a mesma utilizando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

endereço constante no cadastro da Receita Federal.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-85.2022.5.13.0031

AUTOR

ALISSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95db90

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por edital, para efetuar o pagamento

do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

RÉU

MARIA LUIZA FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746343b

proferido nos autos.

Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração

válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da

petição inicial.

Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o

advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,

salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para

praticar ato considerado urgente.

Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),

para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do

feito sem resolução do mérito.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031

AUTOR

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE

MACIEL

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eff9cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido formalizado pelo autor para remarcação da

perícia médica, justificando as razões pela qual não compareceu à

perícia aprazada, e reiterando pedido para que a perícia seja

realizada por videoconferência;

As questões levantadas pelo autor, e a renovação do pedido para

que a perícia seja remarcada, desta vez por videoconferência,

devem ser consideradas observando as orientações técnicas do

Perito que venha a ser designado.

Este Juízo já deliberou de forma contrária a realização de perícia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

por videoconferência, todavia, se esse for a única forma encontrada

para sua realização deve ser considerada, desde que haja

concordância do perito que venha a ser designado.

Quanto a remarcação do ato, a Unidade Judiciária Deprecada já

cuidou da remarcação conforme informação retro, para o dia

03.05.2023, às 13:00 horas, todavia foi encaminhada consulta

acerca da especialidade do perito, haja vista a decisão do e. TRT

sobre o tema.

Aclare-se que este Juizo, ao encaminhar a deprecata fez constar

que o perito a ser designado deveria ser médico com especialidade

em psiquiatria, de modo que não havendo atendimento a tal

situação, até porque trata-se cumprimento de decisão do Regional

reformando sentença deste Juízo, caberá ao autor questionar a

especialidade do médico perito junto àquele Órgão onde tramita a

carta precatória com vista seu atendimento na integralidade ou

devolução por não atender a solicitação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031

AUTOR

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE

MACIEL

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eff9cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido formalizado pelo autor para remarcação da

perícia médica, justificando as razões pela qual não compareceu à

perícia aprazada, e reiterando pedido para que a perícia seja

realizada por videoconferência;

As questões levantadas pelo autor, e a renovação do pedido para

que a perícia seja remarcada, desta vez por videoconferência,

devem ser consideradas observando as orientações técnicas do

Perito que venha a ser designado.

Este Juízo já deliberou de forma contrária a realização de perícia

por videoconferência, todavia, se esse for a única forma encontrada

para sua realização deve ser considerada, desde que haja

concordância do perito que venha a ser designado.

Quanto a remarcação do ato, a Unidade Judiciária Deprecada já

cuidou da remarcação conforme informação retro, para o dia

03.05.2023, às 13:00 horas, todavia foi encaminhada consulta

acerca da especialidade do perito, haja vista a decisão do e. TRT

sobre o tema.

Aclare-se que este Juizo, ao encaminhar a deprecata fez constar

que o perito a ser designado deveria ser médico com especialidade

em psiquiatria, de modo que não havendo atendimento a tal

situação, até porque trata-se cumprimento de decisão do Regional

reformando sentença deste Juízo, caberá ao autor questionar a

especialidade do médico perito junto àquele Órgão onde tramita a

carta precatória com vista seu atendimento na integralidade ou

devolução por não atender a solicitação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDMILSON FEITOSA FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000783-76.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVO FELIPE PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031

AUTOR

LUCILEIDE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERIKA PATRICIA SERAFIM

FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)

ADVOGADO

ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO

DIAS(OAB: 22450/PB)

RÉU

CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR

E RESTAURANTE LTDA

RÉU

THAMARA CAVALCANTI SILVA

RÉU

ANA VITORIA MENDES DE

ALBUQUERQUE SILVA

ADVOGADO

RAISSA ALBUQUERQUE DE

QUEIROZ(OAB: 30182/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado acerca da instauração do incidente da

desconsideração da personalidade jurídica, bem assim sua inclusão

no polo passivo da demanda para, querendo e no prazo de quinze

dias, apresentar manifestação e requer o que entender de direito,

quitar a dívida, ou indicar as provas que pretende produzir.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031

AUTOR

PHILIPPE GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILIPPE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c94228

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

ISTO POSTO, ACOLHO aos embargos opostos pelo BOTAFOGO

FUTEBOL CLUBE, nos autos da reclamação trabalhista em que

contende contra PHILIPPE GUIMARÃES, para determinar a

retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias,

devendo ser observado a alíquota de 5% sobre os espetáculos.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031

AUTOR

PHILIPPE GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c94228

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

ISTO POSTO, ACOLHO aos embargos opostos pelo BOTAFOGO

FUTEBOL CLUBE, nos autos da reclamação trabalhista em que

contende contra PHILIPPE GUIMARÃES, para determinar a

retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias,

devendo ser observado a alíquota de 5% sobre os espetáculos.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE GILVERTON PEREIRA

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834864e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE GILVERTON PEREIRA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834864e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS DA SILVA

ARAUJO(OAB: 22605/PB)

ADVOGADO

THAYNA THAMES TORRES

RODRIGUES(OAB: 27608/PB)

RÉU

JOSE DE ARRUDA DOURADO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9874595

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA (reclamante) e JOSÉ DE

ARRUDA DOURADO – ME (reclamado), qualificados na exordial,

ingressam com pedido de homologação de acordo judicial, pondo

fim a litígio de forma amigável, nos termos expostos no

requerimento em comento. Anexaram procuração e documentos.

Decido.

1. FUNDAMENTAÇÃO

A parte reclamante ingressou com Ação Trabalhista sob o rito

sumaríssimo, pleiteando verbas trabalhistas e rescisórias.

Visando por fim ao litígio, as partes resolveram transigir,

estabelecendo o valor do acordo em R$ 8.400,00 (oito mil e

quatrocentos reais), em favor do reclamante e R$ 3.600,00 a título

de honorários advocatícios, ao patrono do reclamante. As parcelas

deverão ser pagas em parcela única, no prazo de até 05 (cinco)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

dias a contar do protocolo do acordo, a serem depositadas nas

respectivas contas bancárias informadas na petição do acordo.

Em caso de inconsistência nos dados bancários, fica autorizada a

parte reclamada efetivar o pagamento através de depósito judicial.

Os comprovantes de depósito ou transferência valerão como recibo

de quitação.

Na hipótese de inadimplemento, ajustam as portes cláusula penal

de 50% sobre o valor do acordo.

O silêncio da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias após o

vencimento da parcela, importará em reconhecimento de quitação

desta.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos

termos da Lei 12.350/2010.

Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo

deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos

autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do

art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza

salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no

montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha

de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas

partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a

concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o

recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta

dias após o pagamento da última parcela do acordo.

2. DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

o acordo judicial entre PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

(reclamante) e JOSÉ DE ARRUDA DOURADO – ME (reclamado),

com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa

a integrar o presente dispositivo para os fins legais.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos

termos da Lei 12.350/2010.

Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo

deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos

autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do

art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza

salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no

montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha

de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas

partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a

concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o

recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta

dias após o pagamento da última parcela do acordo.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS DA SILVA

ARAUJO(OAB: 22605/PB)

ADVOGADO

THAYNA THAMES TORRES

RODRIGUES(OAB: 27608/PB)

RÉU

JOSE DE ARRUDA DOURADO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARRUDA DOURADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9874595

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA (reclamante) e JOSÉ DE

ARRUDA DOURADO – ME (reclamado), qualificados na exordial,

ingressam com pedido de homologação de acordo judicial, pondo

fim a litígio de forma amigável, nos termos expostos no

requerimento em comento. Anexaram procuração e documentos.

Decido.

1. FUNDAMENTAÇÃO

A parte reclamante ingressou com Ação Trabalhista sob o rito

sumaríssimo, pleiteando verbas trabalhistas e rescisórias.

Visando por fim ao litígio, as partes resolveram transigir,

estabelecendo o valor do acordo em R$ 8.400,00 (oito mil e

quatrocentos reais), em favor do reclamante e R$ 3.600,00 a título

de honorários advocatícios, ao patrono do reclamante. As parcelas

deverão ser pagas em parcela única, no prazo de até 05 (cinco)

dias a contar do protocolo do acordo, a serem depositadas nas

respectivas contas bancárias informadas na petição do acordo.

Em caso de inconsistência nos dados bancários, fica autorizada a

parte reclamada efetivar o pagamento através de depósito judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Os comprovantes de depósito ou transferência valerão como recibo

de quitação.

Na hipótese de inadimplemento, ajustam as portes cláusula penal

de 50% sobre o valor do acordo.

O silêncio da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias após o

vencimento da parcela, importará em reconhecimento de quitação

desta.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos

termos da Lei 12.350/2010.

Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo

deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos

autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do

art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza

salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no

montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha

de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas

partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a

concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o

recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta

dias após o pagamento da última parcela do acordo.

2. DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

o acordo judicial entre PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

(reclamante) e JOSÉ DE ARRUDA DOURADO – ME (reclamado),

com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa

a integrar o presente dispositivo para os fins legais.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos

termos da Lei 12.350/2010.

Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo

deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos

autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do

art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza

salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no

montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha

de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas

partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a

concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o

recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta

dias após o pagamento da última parcela do acordo.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000927-50.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDJACKSON FERREIRA XAVIER

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000845-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000817-51.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000852-11.2021.5.13.0031

REQUERENTE

CARLOS EDUARDO DAMASCENO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000923-13.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000953-48.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000325-93.2020.5.13.0031

AUTOR

MILENE FABIOLA DO NASCIMENTO

FRANCA

ADVOGADO

KELLY CALDAS VILARIM(OAB:

17687/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

FELIPE CRISANTO MONTEIRO

NOBREGA(OAB: 15037/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENE FABIOLA DO NASCIMENTO FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea7149

proferida nos autos.

DESPACHO.

Considerando a existência de saldo insuficiente para o recolhimento

da contribuição previdenciária devida, renove-se a tentativa de

constrição de valores em conta da reclamada, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

Antes, porém, à atualização dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-93.2020.5.13.0031

AUTOR

MILENE FABIOLA DO NASCIMENTO

FRANCA

ADVOGADO

KELLY CALDAS VILARIM(OAB:

17687/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE CRISANTO MONTEIRO

NOBREGA(OAB: 15037/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea7149

proferida nos autos.

DESPACHO.

Considerando a existência de saldo insuficiente para o recolhimento

da contribuição previdenciária devida, renove-se a tentativa de

constrição de valores em conta da reclamada, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

Antes, porém, à atualização dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000904-07.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIVALDO DE CASTRO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0faed4

proferido nos autos.

Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante

informando a impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente

agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo e com a

discordância do Juízo 100% digital;

Considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no sentido de

que a audiência pode ser adiada quando não puderem comparecer,

por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva

necessariamente participar,

Deste modo, reinclua-se o presente feito na pauta de audiências do

dia 30.05.2023, às 09:30 horas, na modalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

telepresencial/híbrida, conforme requerido pelo reclamado, devendo

as partes serem notificadas e advertidas acerca das cominações

legais em caso de ausência, com envio do link de acesso à sala

virtual, e a faculdade de participação de forma presencial ou por

videoconferênica.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0faed4

proferido nos autos.

Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante

informando a impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente

agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo e com a

discordância do Juízo 100% digital;

Considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no sentido de

que a audiência pode ser adiada quando não puderem comparecer,

por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva

necessariamente participar,

Deste modo, reinclua-se o presente feito na pauta de audiências do

dia 30.05.2023, às 09:30 horas, na modalidade

telepresencial/híbrida, conforme requerido pelo reclamado, devendo

as partes serem notificadas e advertidas acerca das cominações

legais em caso de ausência, com envio do link de acesso à sala

virtual, e a faculdade de participação de forma presencial ou por

videoconferênica.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE ALVES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f6b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do

qual requer a designação de audiência de conciliação.

A reclamante se manifestou contrariamente à conciliação, pelo que

indefiro o pedido do reclamado.

Decorrido o prazo sem pagamento, à execução, com a constrição

de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f6b3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do

qual requer a designação de audiência de conciliação.

A reclamante se manifestou contrariamente à conciliação, pelo que

indefiro o pedido do reclamado.

Decorrido o prazo sem pagamento, à execução, com a constrição

de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000928-35.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE

SOUZA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000397-12.2022.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO VICENTE DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VICENTE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3f80

proferido nos autos.

Dê-se ciência à parte autora sobre a petição juntada pela

reclamada, comprovando a reativação do seu cadastro na

plataforma da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA , conforme Id.

9292520, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para

manifestação.

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-12.2022.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO VICENTE DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3f80

proferido nos autos.

Dê-se ciência à parte autora sobre a petição juntada pela

reclamada, comprovando a reativação do seu cadastro na

plataforma da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA , conforme Id.

9292520, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para

manifestação.

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MAYARA LUSTOSA DE VERAS

ADVOGADO

RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:

19517/PB)

REQUERENTES

ESTACAO CARINHO COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA LUSTOSA DE VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação

de agência, operação e instituição, para crédito das parcelas do

acordo de honorários, e expedição do alvará do FGTS.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000924-95.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDSON JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000934-42.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031

AUTOR

NADJA ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06e3cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada por NADJA ARAÚJO

NASCIMENTO em face de AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar

ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito

em julgado, os seguintes títulos: saldo de salário (20 dias), 13º

salário proporcional de 2022 (5/12); férias proporcionais de

2021/2022 (8/12) + 1/3; FGTS de todo o período contratual mais

multa de 40%; adicional de insalubridade 40%, mais reflexos; multa

do art. 477, §8º da CLT.

Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as

determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Observe-se a contadoria, como data limite para incidência de juros

e correção monetária, o dia 15/06/2022, data do deferimento da

Recuperação Judicial da reclamada (fl. 98)

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031

AUTOR

NADJA ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06e3cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada por NADJA ARAÚJO

NASCIMENTO em face de AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar

ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito

em julgado, os seguintes títulos: saldo de salário (20 dias), 13º

salário proporcional de 2022 (5/12); férias proporcionais de

2021/2022 (8/12) + 1/3; FGTS de todo o período contratual mais

multa de 40%; adicional de insalubridade 40%, mais reflexos; multa

do art. 477, §8º da CLT.

Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as

determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Observe-se a contadoria, como data limite para incidência de juros

e correção monetária, o dia 15/06/2022, data do deferimento da

Recuperação Judicial da reclamada (fl. 98)

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000958-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a27d8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação proposta

porSERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRESem face do

BANCO DO BRASIL S.Apara condenar o reclamado ao

pagamento de indenização correspondente à diferença entre os

valores atualmente recebidos a título de complementação de

aposentadoria e o que lhe seria devido caso considerados nos

salários de participação as verbas salariais reconhecidas na ação

trabalhista n. 0000111-19.2017.5.13.0028, (anuênios e

reconhecimento da natureza salarial das verbas auxílio-alimentação

e cesta alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da

concessão do benefício) até os 80 anos de idade (expectativa de

vida segundo IBGE em 2023), deduzido do valor da indenização os

valores revertidos pelo réu à PREVI nos autos n. 0000111-

19.2017.5.13.0028, em parcela única com aplicação do redutor de

30%, tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação, em

valores a serem apurados em perícia contábil em posterior fase de

liquidação.

Indefere-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,

em favor do patrono do autor, a ser apurado em liquidação.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o

valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 100.000,00), a

serem recolhidas pela parte reclamada.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a27d8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação proposta

porSERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRESem face do

BANCO DO BRASIL S.Apara condenar o reclamado ao

pagamento de indenização correspondente à diferença entre os

valores atualmente recebidos a título de complementação de

aposentadoria e o que lhe seria devido caso considerados nos

salários de participação as verbas salariais reconhecidas na ação

trabalhista n. 0000111-19.2017.5.13.0028, (anuênios e

reconhecimento da natureza salarial das verbas auxílio-alimentação

e cesta alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da

concessão do benefício) até os 80 anos de idade (expectativa de

vida segundo IBGE em 2023), deduzido do valor da indenização os

valores revertidos pelo réu à PREVI nos autos n. 0000111-

19.2017.5.13.0028, em parcela única com aplicação do redutor de

30%, tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação, em

valores a serem apurados em perícia contábil em posterior fase de

liquidação.

Indefere-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,

em favor do patrono do autor, a ser apurado em liquidação.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o

valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 100.000,00), a

serem recolhidas pela parte reclamada.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PINTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000394-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALBERLAN DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

RESTAURANTE ATLANTICO LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERLAN DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000974-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

OSMAR SEVERO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DO CARMO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ac047

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da

executada, utilizando-se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALDENICE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7038c62

proferido nos autos.

Considerando a juntada na presente demanda da ata de audiência

realizada no Processo nº 0000872-92.2022.5.13.0022, conforme id.:

4561ce5, em cumprimento ao determinado na última audiência

realizada nesta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, relativa

a este feito, e não havendo a concessão às partes para

manifestação, converto o julgamento em diligencia e concedo às

partes o prazo comum de 05 (cinco dias), para, querendo,

formularem eventuais impugnações a referida prova emprestada;

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão

para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA

- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA

SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7038c62

proferido nos autos.

Considerando a juntada na presente demanda da ata de audiência

realizada no Processo nº 0000872-92.2022.5.13.0022, conforme id.:

4561ce5, em cumprimento ao determinado na última audiência

realizada nesta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, relativa

a este feito, e não havendo a concessão às partes para

manifestação, converto o julgamento em diligencia e concedo às

partes o prazo comum de 05 (cinco dias), para, querendo,

formularem eventuais impugnações a referida prova emprestada;

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão

para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031

AUTOR

LUCILEIDE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERIKA PATRICIA SERAFIM

FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)

ADVOGADO

ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO

DIAS(OAB: 22450/PB)

RÉU

CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR

E RESTAURANTE LTDA

RÉU

THAMARA CAVALCANTI SILVA

RÉU

ANA VITORIA MENDES DE

ALBUQUERQUE SILVA

ADVOGADO

RAISSA ALBUQUERQUE DE

QUEIROZ(OAB: 30182/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILEIDE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c055af1

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo adote diversas providências visando a efetividade da

execução, dentre elas a obrigação da executada realizar o

pagamento parcial da dívida mensalmente e incluir Thamara

Cavalcanti como sócia da reclamada.

Inicialmente esclareça-se que este Juízo determinou a abertura de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa, com o chamamento de Thamara Cavalcanti para integrar

o polo passivo da presente demanda, estando o presente feito

aguardando manifestação.

Referente ao pedido de transferência de 70% dos valores

bloqueados, a decisão proferida no presente feito não deixa

margem à duvida quanto a necessidade de liberar tal valor (70%)

para a executada, pelas razões dispostas na sentença de id.:

2bd2b2c, pelo que indefiro o pedido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Aguarde-se manifestação dos sócios notificados quanto ao

incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031

AUTOR

LUCILEIDE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERIKA PATRICIA SERAFIM

FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)

ADVOGADO

ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO

DIAS(OAB: 22450/PB)

RÉU

CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR

E RESTAURANTE LTDA

RÉU

THAMARA CAVALCANTI SILVA

RÉU

ANA VITORIA MENDES DE

ALBUQUERQUE SILVA

ADVOGADO

RAISSA ALBUQUERQUE DE

QUEIROZ(OAB: 30182/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c055af1

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo adote diversas providências visando a efetividade da

execução, dentre elas a obrigação da executada realizar o

pagamento parcial da dívida mensalmente e incluir Thamara

Cavalcanti como sócia da reclamada.

Inicialmente esclareça-se que este Juízo determinou a abertura de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa, com o chamamento de Thamara Cavalcanti para integrar

o polo passivo da presente demanda, estando o presente feito

aguardando manifestação.

Referente ao pedido de transferência de 70% dos valores

bloqueados, a decisão proferida no presente feito não deixa

margem à duvida quanto a necessidade de liberar tal valor (70%)

para a executada, pelas razões dispostas na sentença de id.:

2bd2b2c, pelo que indefiro o pedido.

Aguarde-se manifestação dos sócios notificados quanto ao

incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIVALDO DE CASTRO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/Híbrida UNA no presente para o dia

30/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/Híbrida UNA no presente para o dia

30/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALDENICE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata

emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de

05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata

emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de

05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata

emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de

05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA

SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata

emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de

05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata

emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de

05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031

AUTOR

PEDRO FARIAS DE SA BARRETO

NETO

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO FARIAS DE SA BARRETO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031

AUTOR

PEDRO FARIAS DE SA BARRETO

NETO

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINE DE SOUZA MACENA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE SOUZA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINE DE SOUZA MACENA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031

AUTOR

KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/05/2023

ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031

AUTOR

KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST SHOP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/05/2023

ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000003-65.2023.5.13.0032

AUTOR

ELDEMIR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo

presente

edital,

que

fica

NOTIFICADO

O

RÉU:

BAM

TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, atualmente em lugar

incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000003-

65.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: ELDEMIR JOSE DA

SILVA , para tomar ciência acerca do bloqueio on line do débito,

conforme #id:9ebb3cf, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato

ordinatório.

Podendo

ser

consultado

através

do

l i n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304201320580560000002

1201705?instancia=1

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032

AUTOR

MAGIDIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMELO CONSTRUTORA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGIDIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3605ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

Como o valor arbitrado às custas (R$ 40,00) é ínfimo em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do

débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032

AUTOR

MAGIDIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMELO CONSTRUTORA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3605ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

Como o valor arbitrado às custas (R$ 40,00) é ínfimo em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do

débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bbd48

proferido nos autos.

DESPACHO

01- Determino a Secretaria do Juízo, que proceda a inserção da

advogada nomeada pela

DATAPREV

, no polo passivo da demanda

(ID.482fe5f);

02- Após, intime-se a

DATAPREV

, para requerer o que entender de

direito, em 05(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e7647

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da CLINICA DOM RODRIGO LTDA requerendo o

chamamento do feito à ordem quanto à decisão de homologação

dos cálculos (#id:a8e114b). Protocoliza impugnação, no

#id:bf9ea33, desacompanhada de qualquer planilha, requerendo o

encaminhamento dos autos à contadoria do juízo.

Nada a deferir.

Homologado os cálculos, caberá à reclamada atacar a decisão pela

via processual adequada.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e7647

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da CLINICA DOM RODRIGO LTDA requerendo o

chamamento do feito à ordem quanto à decisão de homologação

dos cálculos (#id:a8e114b). Protocoliza impugnação, no

#id:bf9ea33, desacompanhada de qualquer planilha, requerendo o

encaminhamento dos autos à contadoria do juízo.

Nada a deferir.

Homologado os cálculos, caberá à reclamada atacar a decisão pela

via processual adequada.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032

AUTOR

MERCIA NASCIMENTO DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA NASCIMENTO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8e45

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:75e963a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

MERCIA NASCIMENTO DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO BIG BRASIL S.A.

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8e45

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:75e963a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e599

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, no #id:ca65f64, requerendo o

parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta

comprovante de depósito (#id:b16cfd1).

Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª

Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC

somente é possível nas execuções decorrentes de título

extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.

Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma

conciliação.

Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade

precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 27/04/2023

às 08h45para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM LOGISTICA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e599

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, no #id:ca65f64, requerendo o

parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta

comprovante de depósito (#id:b16cfd1).

Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª

Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC

somente é possível nas execuções decorrentes de título

extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.

Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma

conciliação.

Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade

precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 27/04/2023

às 08h45para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Audiência.

Dê-se ciência.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b2dc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,

TIM S/A e TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MATHEUS FELLIPE

FRAGOSO DE OLIVEIRA o valor correspondente às diferenças

salariais e de verbas rescisórias constantes no TRCT, bem como de

FGTS (diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com

os acréscimos legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,

conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde já

dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b2dc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,

TIM S/A e TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MATHEUS FELLIPE

FRAGOSO DE OLIVEIRA o valor correspondente às diferenças

salariais e de verbas rescisórias constantes no TRCT, bem como de

FGTS (diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com

os acréscimos legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,

conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde já

dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-10.2023.5.13.0003

AUTOR

MELQUISEDEC FERNANDO

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd8f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Homologado o pedido de desistência, com dispensa das custas

processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000101-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

JOSE MARYNALDO DA CUNHA

BORBA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

REQUERIDO

LIONS EXPRESS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIONS EXPRESS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae694e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000101-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

JOSE MARYNALDO DA CUNHA

BORBA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

REQUERIDO

LIONS EXPRESS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae694e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON KLEYTON TRAJANO

PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda4bb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 18/05/2023 às 08h:00para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-44.2023.5.13.0032

AUTOR

JOALISSON FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ANA CARLA MARQUES JERONIMO

GOMES 51908972491

RÉU

VICTOR MATHEUS MARQUES

JERÔNIMO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ced91

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado

pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a

necessária individualização da parte da segunda reclamada, eis que

não informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na

petição inicial.

Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos

requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319

do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo

único do art. 321 do CPC).

Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a

individualização do réu.

O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte

sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,

pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032

AUTOR

GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA

XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218ad1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:8446226, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032

AUTOR

GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA

XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218ad1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:8446226, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-90.2022.5.13.0032

AUTOR

JOABE PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

EVERALDO DE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05b10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados

improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-90.2022.5.13.0032

AUTOR

JOABE PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

EVERALDO DE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO DE ANDRADE NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05b10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados

improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032

AUTOR

DEYSIANE DE SOUSA REIS

ADVOGADO

EDVANIA BENTO COSTA(OAB:

26431/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIANE DE SOUSA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS

E SD)

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição

de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-

DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a

impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE

E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-16.2022.5.13.0032

AUTOR

EVELYN HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ELIANE YAMAMOTO VIEIRA

RÉU

EYV HOTELARIA E RESTAURANTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELYN HELEN LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776720b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id:3e41f04 , requerendo a

realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.

DEFIRO o pedido.

Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: EYV HOTELARIA E

RESTAURANTE LTDA e outros (2).

Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta

que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua

reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em

outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código

Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de

Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas

aos procuradores cadastradosnestes autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos

para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032

AUTOR

LEILA OLIVEIRA DORNELAS

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA OLIVEIRA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534034d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a

data da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 11h20para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 81302123129

Senha: 578719

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l

wek1pUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que

e s t e ( s )

D E V E ( M )

P A R T I C I P A R

d e s s a

a u d i ê n c i a

TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)

da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,

onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-59.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON LUCENA CORREIA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUCENA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fcc42

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a

data da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JOILMA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b3797

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:eb76c83, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JOILMA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILMA FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b3797

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:eb76c83, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:fb43253, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD IMPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sob o #id:fb43253, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:fb43253, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3b8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:295df40, com minuta de acordo assinado pelas

partes, requerendo a homologação pelo juízo.

Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 11:30para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82242409396

Senha: 394433

ou

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG

9leFpyZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3b8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:295df40, com minuta de acordo assinado pelas

partes, requerendo a homologação pelo juízo.

Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 11:30para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82242409396

Senha: 394433

ou

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG

9leFpyZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e04b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Petição de #id:5806903, com minuta de acordo assinado pelas

partes, requerendo a homologação pelo juízo.

Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 12h00para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 817 2308 5238

Senha: 016149

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGdpRz

F0QT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e04b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:5806903, com minuta de acordo assinado pelas

partes, requerendo a homologação pelo juízo.

Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 12h00para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 817 2308 5238

Senha: 016149

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGdpRz

F0QT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000244-39.2023.5.13.0032

AUTOR

NAYANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS

08789824423

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANE VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6ae15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032

AUTOR

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REGINA CELIA XIMENES LACERDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

MARIA DE LOURDES TOSCANO

BANDEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

ANA LUCIA TOSCANO XIMENES

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec4ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante, no #id:2a91e3f, informando que

até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer.

Deixa de informar, entretanto, se houve contato com a reclamada,

como determinado na ata de #id:68e46bb.

Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,

informar nos autos se houve anotação da CTPS da autora.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032

AUTOR

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REGINA CELIA XIMENES LACERDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

MARIA DE LOURDES TOSCANO

BANDEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

ANA LUCIA TOSCANO XIMENES

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA TOSCANO XIMENES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- MARIA DE LOURDES TOSCANO BANDEIRA DE OLIVEIRA

- REGINA CELIA XIMENES LACERDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec4ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante, no #id:2a91e3f, informando que

até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer.

Deixa de informar, entretanto, se houve contato com a reclamada,

como determinado na ata de #id:68e46bb.

Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,

informar nos autos se houve anotação da CTPS da autora.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação dos cálculos apresentados pelos

requeridos de ID.: 007ecdb.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação dos cálculos apresentados pelos

requeridos de ID.: 007ecdb.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032

AUTOR

VALCY ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCY ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o

#id:76c20b5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032

AUTOR

VALCY ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o

#id:76c20b5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos apresentado pelos

requeridos de ID.: 8281417

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANA SOUZA PALHANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos apresentado pelos

requeridos de ID.: 8281417

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos

requeridos de ID.: b762485

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos

requeridos de ID.: b762485

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos

requeridos de ID.: b6cb75e

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos

requeridos de ID.: b6cb75e

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos

requeridos de ID.: 1a2421e

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos

requeridos de ID.: 1a2421e

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000896-90.2022.5.13.0032

AUTOR

VALTER LUIS DANTAS CASADO

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER LUIS DANTAS CASADO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c392eb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-90.2022.5.13.0032

AUTOR

VALTER LUIS DANTAS CASADO

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c392eb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e86efc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da reclamada, no #id:aea3f18, requerendo a apresentação

da planilha de cálculos da verba previdenciária.

DEFIRO.

À contadoria do juízo para elaboração e posterior intimação da

empresa demandada para efetuar o pagamento.

Com a comprovação de todos os pagamentos, registrem-se e

arquivem-se em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e86efc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da reclamada, no #id:aea3f18, requerendo a apresentação

da planilha de cálculos da verba previdenciária.

DEFIRO.

À contadoria do juízo para elaboração e posterior intimação da

empresa demandada para efetuar o pagamento.

Com a comprovação de todos os pagamentos, registrem-se e

arquivem-se em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdad98c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte autora, no #id:2b780bf, pedindo reconsideração do

despacho que determinou a juntada da planilha de cálculos pela

reclamada. Alega que a empresa “apresentará planilha de cálculos

com valor muito inferior ao devido” e que é “imprescindível que a

reclamada proceda à juntada do registro de pontos nos autos para

que a parte reclamante possa impugnar ou concordar com qualquer

cálculo apresentado”.

Nada a ser reconsiderado, notadamente porque será aberto prazo

para a parte autora se manifestar, preservando-se, pois, o

contraditório, permitindo-se, inclusive, que a mesma aponte falhas,

ou traga outros elementos.

Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da

marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para

elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), permite ao juízo

tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da

execução com a designação de perito contábil.

Entretanto,

determino

que

a

reclamada

quando

da

apresentação da planilha de cálculos, faça juntada da

documentação necessária à impugnação.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdad98c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte autora, no #id:2b780bf, pedindo reconsideração do

despacho que determinou a juntada da planilha de cálculos pela

reclamada. Alega que a empresa “apresentará planilha de cálculos

com valor muito inferior ao devido” e que é “imprescindível que a

reclamada proceda à juntada do registro de pontos nos autos para

que a parte reclamante possa impugnar ou concordar com qualquer

cálculo apresentado”.

Nada a ser reconsiderado, notadamente porque será aberto prazo

para a parte autora se manifestar, preservando-se, pois, o

contraditório, permitindo-se, inclusive, que a mesma aponte falhas,

ou traga outros elementos.

Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da

marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para

elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), permite ao juízo

tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da

execução com a designação de perito contábil.

Entretanto,

determino

que

a

reclamada

quando

da

apresentação da planilha de cálculos, faça juntada da

documentação necessária à impugnação.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032

REQUERENTES

VALESKA RAYANNE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02

(dois) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$

88,46) e custas processuais (R$ 164,13), sob pena de execução e

sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da petição juntada pelo reclamante sob o ID.:

98b4b79.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, e868881, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, e868881, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032

AUTOR

EMERSON BARBOSA DE LIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BARBOSA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790387d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto acolho os embargos de declaração para alterar o

dispositivo da sentença embargada que passa a contar com a

seguinte redação “julgoIMPROCEDENTESospedidos formulados

na presente ação, ajuizada por EMERSON BARBOSA DE LIRA,

para isentar a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA de qualquer

c

o n d e n a ç

ã o

n e s

s

e s

a u t

o s

.

Tudoconsoantefundamentação,queintegraopresente “decisum”

como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de

R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos),

calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 26.565,00 (vinte

seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais), dispensadas”

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f053f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Embargos de declaração acolhidos para dispensar o autor do

pagamento das custas processuais.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032

AUTOR

EMERSON BARBOSA DE LIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790387d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto acolho os embargos de declaração para alterar o

dispositivo da sentença embargada que passa a contar com a

seguinte redação “julgoIMPROCEDENTESospedidos formulados

na presente ação, ajuizada por EMERSON BARBOSA DE LIRA,

para isentar a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA de qualquer

c

o n d e n a ç

ã o

n e s

s

e s

a u t

o s

.

Tudoconsoantefundamentação,queintegraopresente “decisum”

como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de

R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos),

calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 26.565,00 (vinte

seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais), dispensadas”

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f053f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Embargos de declaração acolhidos para dispensar o autor do

pagamento das custas processuais.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d71832

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 17/05/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4347f9a

proferida nos autos.

DECISÃO

Requerimento de execução por descumprimento do acordo

(#id:2be7261).

Intimada, a reclamada não se manifestou.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa

estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4347f9a

proferida nos autos.

DECISÃO

Requerimento de execução por descumprimento do acordo

(#id:2be7261).

Intimada, a reclamada não se manifestou.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa

estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-51.2023.5.13.0032

AUTOR

GILZA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ALEX BARROS DA SILVA(OAB:

22722/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- GILZA NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa67fd

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 17/05/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032

AUTOR

THAMIRES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000b5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032

AUTOR

THAMIRES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000b5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec37a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada

(#id:82375b8) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)

dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele

formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o

pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec37a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada

(#id:82375b8) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)

dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele

formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o

pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000943-64.2022.5.13.0032

AUTOR

CARLOS DA COSTA SERRANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DA COSTA SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2c3293

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho os aclaratórios para que onde se lê

" C o n s i d e r a n d o a s t e s e s a d v e r s a s e a s d e c l a r a ç õ e s n o s

depoimentos, estimo que havia uma hora extraordinária por dia de

l

a b o r

p r

e s

e n c

i

a l

l

e i

a -

s

e

“ C o n s i d e r a n d o a s t e s e s a d v e r s a s e a s d e c l a r a ç õ e s n o s

depoimentos, estimo que havia mais de uma hora extraordinária por

dia de labor presencial”.

Mantidos os cálculos.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA

DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf21cbb

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 17/05/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RÉU

RENATO SALVADOR DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608a862

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob

o rito sumaríssimo.

Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios

individuais em que é parte a Administração Pública direta,

autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo

único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a

conversão do rito em ordinário.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032

AUTOR

ICARO ELIAS CAVALCANTI

FERREIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b54d9

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe716e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação das partes, no #id:adce833, requerendo a retificação

da proposta de acordo apresentada no #id:295df40.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe716e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação das partes, no #id:adce833, requerendo a retificação

da proposta de acordo apresentada no #id:295df40.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-03.2022.5.13.0032

AUTOR

LINDOLFO DE LIMA ALVES

RICARDO

ADVOGADO

MANOEL LOPES DE MACEDO

NETO(OAB: 7429/PB)

RÉU

JURACYELLY NAYARA VIEGAS

MARINHO

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOLFO DE LIMA ALVES RICARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45306f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-03.2022.5.13.0032

AUTOR

LINDOLFO DE LIMA ALVES

RICARDO

ADVOGADO

MANOEL LOPES DE MACEDO

NETO(OAB: 7429/PB)

RÉU

JURACYELLY NAYARA VIEGAS

MARINHO

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURACYELLY NAYARA VIEGAS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45306f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MICHELE RIBEIRO SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE RIBEIRO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff5a93

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deFULL CONSULTING LTDA e FULLCRED

CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro

de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.

Ainda, antes de apreciar a petição #id:a61cd37, determino a

inclusão dos executados supracitados junto ao CNIB, e a realização

de pesquisas junto ao RENAJUD sobre veículos de tais executadas.

Por fim, expeça-se citação ao sócio Jhonny Bezerra Ferreira, CPF

158.422.007-40 para, querendo e no prazo de 15 dias, se manifeste

e requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da

personalidade jurídica. Endereço informado no #id:b0756a9.

603

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MICHELE RIBEIRO SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FULL CONSULTING LTDA

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff5a93

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deFULL CONSULTING LTDA e FULLCRED

CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro

de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.

Ainda, antes de apreciar a petição #id:a61cd37, determino a

inclusão dos executados supracitados junto ao CNIB, e a realização

de pesquisas junto ao RENAJUD sobre veículos de tais executadas.

Por fim, expeça-se citação ao sócio Jhonny Bezerra Ferreira, CPF

158.422.007-40 para, querendo e no prazo de 15 dias, se manifeste

e requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da

personalidade jurídica. Endereço informado no #id:b0756a9.

603

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Ficam as executadas subsidiárias intimadas acerca dos bloqueios

on line do débito, conforme #id:574facc, para os fins legais. Ato

ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Ficam as executadas subsidiárias intimadas acerca dos bloqueios

on line do débito, conforme #id:574facc, para os fins legais. Ato

ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIEGO HENRIQUE DE FARIAS

DANTAS

RÉU

SUPERMERCADO E COMERCIO

VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP

RÉU

MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedd7b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, o juízo resolve pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos

pedidos formulados por RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA para

condenar SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE

A LTDA - - EPP, a pagar ao autor o as verbas abaixo listadas e

constantes na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a

fundamentação, que integram a presente decisão para todos os

fins:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado;

Férias simples mais terço (2020/2021 e 2021/2022);

Férias proporcionais mais terço;

13º salário proporcional;

Indenização do período de estabilidade e seus consectários

legais (01.12.2022 a 01.10.2023);

FGTS dos depósitos em aberto mais multa de 40% sobre todo o

período;

Multa do art. 477 da CLT;

multa do art. 467 da CLT, sobre as parcelas tipicamente

rescisórias.

Condeno, ainda, o SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA

CLASSE A LTDA - - EPP, com relação à obrigação de fazer para

que proceda à anotação/retificação da CTPS do autor com a dia

01.10.2023 como data de saída.

Tendo em vista a revelia, o encargo ficará a cargo da Secretaria

deste juízo cumprindo-o por meio físico e/ou digital, se o sistema

Esocial assim permitir. O autor será intimado acerca da

necessidade de comparecimento à unidade judiciária ou do

lançamento no sistema eSocial.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os

valores indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

As contribuições previdenciárias estão a cargo do empregador, ou

equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento

(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do

preenchimento da GFIP ou outra forma vinculando a arrecadação

ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente,

incidentes exclusivamente sobre o objeto da condenação.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto

na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.

Ratificada a tutela de urgência #id:5f72fd9.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação.

Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes, atentando que a parte ré como revel terá os

prazos contados da data de publicação do ato decisório no órgão

oficial, nos termos do art. 346 do CPC.

Por fim, excluam-se os sócios do polo passivo, por ora, uma vez

que sua indicação nos autos teve o intuito de realizar o ato de

citação da empresa ré. Para fim de fazer parte da relação

processual em fase de conhecimento neste estágio, é precipitado.

Eventual IDPJ poderá ser objeto de fase posterior, sem que se

configure coisa julgada.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e53b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte autora, no #id:582a9a6, requerendo a

certificação do “Trânsito em Julgado” e o início da execução.

Verifica este juízo que os presentes autos aguarda o decurso do

prazo para o Estado da Paraíba.

Considerando que a sentença de #id:283efee julgou “improcedentes

os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE

COSTA contra ESTADO DA PARAIBA (2ª réu)”, DEFIRO o pedido.

À secretaria para a emissão da certidão.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e53b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Manifestação da parte autora, no #id:582a9a6, requerendo a

certificação do “Trânsito em Julgado” e o início da execução.

Verifica este juízo que os presentes autos aguarda o decurso do

prazo para o Estado da Paraíba.

Considerando que a sentença de #id:283efee julgou “improcedentes

os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE

COSTA contra ESTADO DA PARAIBA (2ª réu)”, DEFIRO o pedido.

À secretaria para a emissão da certidão.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032

AUTOR

DIEGO BRYAN SILVA NEVES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BRYAN SILVA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d41387

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por

DIEGO BRYAN SILVA NEVES para pronunciar a rescisão indireta e

condenar a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar-

lhe as verbas abaixo listadas:

saldo de salário;

aviso prévio;

férias proporcionais mais terço;

13º salário;

multa do art. 477 da CLT;

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS de todo o período contratual;

Determina-se que a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

proceda à anotação de baixa da CTPS da reclamante, fazendo

constar a data de 08 de março de 2023, devendo a Secretaria

notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de

arbitramento de multa.

A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvarás para

habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS,

independente do trânsito em julgado, atentando para a data de

extinção do contrato com a projeção do aviso prévio.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os

valores indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032

AUTOR

DIEGO BRYAN SILVA NEVES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d41387

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por

DIEGO BRYAN SILVA NEVES para pronunciar a rescisão indireta e

condenar a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar-

lhe as verbas abaixo listadas:

saldo de salário;

aviso prévio;

férias proporcionais mais terço;

13º salário;

multa do art. 477 da CLT;

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS de todo o período contratual;

Determina-se que a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

proceda à anotação de baixa da CTPS da reclamante, fazendo

constar a data de 08 de março de 2023, devendo a Secretaria

notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de

arbitramento de multa.

A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvarás para

habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS,

independente do trânsito em julgado, atentando para a data de

extinção do contrato com a projeção do aviso prévio.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os

valores indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0565d8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a

data da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-36.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd72b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a

data da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCIO ROGERIO DA SILVA

NUNES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

POUSADA DO INGLES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

HUGH WILLIAM MEDLEY

RÉU

ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHAN ROBERT MEDLEY

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILLIAM EDWIN MEDLEY

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA ÚNICA DO CONDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROGERIO DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se

manifestar sobre a exceção de pré executividade oposta, no prazo

de 8 dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0091300-20.2012.5.13.0007

AUTOR

CICERO SEVERINO DE SALES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO SEVERINO DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f7736

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A BRADESCO SEGUROS S.A. requer, em sua manifestação

constante do id c5d4510, a dilação do prazo de resposta por pelo

menos 10 dias, possibilitando assim o regular atendimento do

requerido no ofício id 549355b.

Cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado no art. 6º

do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito de

colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a entrega

do bem da vida, sendo certo que a dilação pretendida não constitui

gravame por demais oneroso à parte autora.

Defiro a prorrogação do prazo por mais 10 dias, devendo ser

expedido novo ofício, com encaminhamento do presente despacho.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-80.2021.5.13.0007

AUTOR

DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ELIANE MARIA BARBOSA

04390475444

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

PAULO SERGIO BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1394f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante as informações prestadas nos autos (Id. 3f42168).

Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento das

informações solicitadas.

Após, voltem-me conclusos os autos.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTUR FELIPE PEREIRA NUNES

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

RÉU

NILVAN FLORENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR FELIPE PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb34fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 23/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007

AUTOR

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bd9af

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5a68d2e e

documentos anexados à manifestação Id: c10efcc; determino ao

perito nomeado que responda aos quesitos complementares ali

requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,

no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007

AUTOR

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bd9af

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5a68d2e e

documentos anexados à manifestação Id: c10efcc; determino ao

perito nomeado que responda aos quesitos complementares ali

requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,

no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICIA EVELYN SILVA

ADVOGADO

JOAZ ARTHUR GOMES

SERAFIM(OAB: 30967/PB)

RÉU

GUERRIER COMERCIO DO

VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA EVELYN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e383dfa

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICIA EVELYN SILVA

ADVOGADO

JOAZ ARTHUR GOMES

SERAFIM(OAB: 30967/PB)

RÉU

GUERRIER COMERCIO DO

VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUERRIER COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e383dfa

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007

AUTOR

GERMANIO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

TESTEMUNHA

ROBERVAL RIBAS LINS

TESTEMUNHA

WILKER GEOVANE DE PAULA

DAMAZIO

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e2731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por STEIN

TELECOM LTDA, embargante, contra a sentença proferida nestes

autos.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007

AUTOR

GERMANIO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

TESTEMUNHA

ROBERVAL RIBAS LINS

TESTEMUNHA

WILKER GEOVANE DE PAULA

DAMAZIO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANIO SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e2731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por STEIN

TELECOM LTDA, embargante, contra a sentença proferida nestes

autos.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ROBERIO BOMFIM ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO BOMFIM ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 4779c84, juntada em

22/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ROBERIO BOMFIM ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 4779c84, juntada em

22/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATA RIBEIRO PONTES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b3c65ad, juntada em

20/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATA RIBEIRO PONTES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b3c65ad, juntada em

20/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: af40f5d, juntados em 20/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: af40f5d, juntados em 20/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 44a4888, juntados em 20/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 44a4888, juntados em 20/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-96.2023.5.13.0007

AUTOR

REBECA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 1ecdbe8, juntada em

23/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-96.2023.5.13.0007

AUTOR

REBECA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 1ecdbe8, juntada em

23/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO HENRIQUE RAMOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfd653

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4f42669, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO HENRIQUE RAMOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfd653

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4f42669, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007

AUTOR

NATAN OLIMPIO MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69460

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

079f49d, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007

AUTOR

NATAN OLIMPIO MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAN OLIMPIO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69460

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

079f49d, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf4b3e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2176a95, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf4b3e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2176a95, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b353

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

f0c9d9a, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO MOTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b353

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

f0c9d9a, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-97.2022.5.13.0024

AUTOR

EDSON RODRIGUES DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccede93

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8ecf262, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-97.2022.5.13.0024

AUTOR

EDSON RODRIGUES DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RODRIGUES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccede93

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8ecf262, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b0892

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

b6885f3, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b0892

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

b6885f3, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE BRITO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FERREIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f66821

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista apresentada por

GABRIEL FERREIRA DE BRITO em

face de LOJAS RIACHUELO S/A.

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR (OAB RN2738), no importe de 10% sobre o valor da causa

apontado na petição inicial, R$ 2.000,00.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários

advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE BRITO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f66821

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista apresentada por

GABRIEL FERREIRA DE BRITO em

face de LOJAS RIACHUELO S/A.

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR (OAB RN2738), no importe de 10% sobre o valor da causa

apontado na petição inicial, R$ 2.000,00.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários

advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862a908

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da Instância Superior, com declaração de nulidade

de todos os atos praticados a partir da audiência realizada em

14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão “ficta”.

Dessa forma, determino a remessa dos autos para inclusão na

pauta de audiência de instrução.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862a908

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da Instância Superior, com declaração de nulidade

de todos os atos praticados a partir da audiência realizada em

14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão “ficta”.

Dessa forma, determino a remessa dos autos para inclusão na

pauta de audiência de instrução.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MANOEL BRITO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

REQUERIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444e076

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca da petição de #id:2a6e6d7.

Após, volvam conclusos para deliberações.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf301bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una

por videoconferência, a ser realizada no dia 31/05/2023 às 09:30,

na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,

pelo

link

direto

de

acesso

à

sala:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50a8c9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 49eb471 e

pelo autor na impugnação Id: f7aa7df e documento que a

acompanha; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50a8c9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 49eb471 e

pelo autor na impugnação Id: f7aa7df e documento que a

acompanha; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-31.2023.5.13.0007

AUTOR

LINDENBERGUE AZEVEDO SILVA

ADVOGADO

KRENAK RAVI SOUZA

VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)

RÉU

WALTER DELFINO MUNIZ (FAZENDA

PRIMAVERA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERGUE AZEVEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d234b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/05/2023 às 09:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-02.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSE DE ANDRADE TORRES

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ANDRADE TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7036933

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro, por ora, a realização das diligências requeridas mediante

petição de #id:d77ef01, uma vez que sequer houve o julgamento do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas

apenas a sua interposição.

Diligencie a Secretaria juntamente ao SERASAJUD, a fim de obter o

atual endereço do destinatário da notificação devolvida

(#id:f70119f), retificando-se a autuação e expedindo nova

notificação.

Decorrido o prazo para manifestação dos sócios da devedora,

volvam conclusos para julgamento do IDPJ.

Intime-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72aa6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

22/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 29/05/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72aa6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

22/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 29/05/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-26.2019.5.13.0007

AUTOR

DIRLENE RAULINO LOPES DE

AQUINO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

RÉU

MAGAZINE VITORIA COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,

MESA E BANHO LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRLENE RAULINO LOPES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12df565

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se dos autos que ainda pende de cumprimento a

determinação de liberação em favor do(s) executado(s) dos valores

bloqueados em sua(s) contas bancárias.

Revejo, portanto, a sentença de id f31012d para determinar o

recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas

processuais com o numerário existente em conta à disposição deste

Juízo (id 9941b6b). Expeçam-se os alvarás.

Após, devolva-se ao réu GABRIEL GOMES FERREIRA NETO o

numerário remanescente, devendo este informar, no prazo de 05

(cinco) dias, domicílio bancário para fins de transferência do valor.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeça-se o alvará correspondente.

Fica, por este despacho, liberada a penhora que recaiu sobre os

bens descritos no auto de penhora e avaliação constante do id

8918f7a.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-26.2019.5.13.0007

AUTOR

DIRLENE RAULINO LOPES DE

AQUINO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

RÉU

MAGAZINE VITORIA COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,

MESA E BANHO LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

- MAGAZINE VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS

DE CAMA, MESA E BANHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12df565

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se dos autos que ainda pende de cumprimento a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

determinação de liberação em favor do(s) executado(s) dos valores

bloqueados em sua(s) contas bancárias.

Revejo, portanto, a sentença de id f31012d para determinar o

recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas

processuais com o numerário existente em conta à disposição deste

Juízo (id 9941b6b). Expeçam-se os alvarás.

Após, devolva-se ao réu GABRIEL GOMES FERREIRA NETO o

numerário remanescente, devendo este informar, no prazo de 05

(cinco) dias, domicílio bancário para fins de transferência do valor.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeça-se o alvará correspondente.

Fica, por este despacho, liberada a penhora que recaiu sobre os

bens descritos no auto de penhora e avaliação constante do id

8918f7a.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): Fica, de ordem, a parte

embargada, JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS, notificada

a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos

Embargos à Execução opostos nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000394-32.2022.5.13.0007

AUTOR

ITALO CARLOS CAROLINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ROBSON ANDRADE TENENTE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO CARLOS CAROLINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

deferido parcialmente o pedido de adoção de medidas executórias,

para prosseguimento do feito (Id. 13e6549).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000456-38.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS MARINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS MARINHO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179e16a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 17/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000456-38.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS MARINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179e16a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 17/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007

AUTOR

DARIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

VIACAO CAICARA LTDA

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM

S/A FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES

S.A. FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO

E INDUSTRIA FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

COLA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6eccc

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d614ea9),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007

AUTOR

DARIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

VIACAO CAICARA LTDA

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM

S/A FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES

S.A. FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO

E INDUSTRIA FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

RÉU

COLA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO

- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

- FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO

- IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO

- ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. FALIDO

- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A FALIDO

- VIACAO CAICARA LTDA

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6eccc

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d614ea9),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8a6afd8, juntados em 24/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8a6afd8, juntados em 24/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007

AUTOR

JEFERSON SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e48fa68, juntados em 24/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007

AUTOR

JEFERSON SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e48fa68, juntados em 24/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007

AUTOR

SUENIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

MEDEIROS E LIMA LTDA - ME

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789184e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Os

autos

retornaram

das

instâncias

superiores,

p a r a

prosseguimento

do

f e i t o .

Há valor à disposição deste juízo, para quitação do valor devido já

atualizado. Dessa forma, tenho como quitado este processo e

declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Para transferência dos valores devidos, deverão as partes juntar

aos autos os seus dados bancários, bem como a comprovação da

negociação do percentual dos honorários contratuais pactuado.

Por fim, libere-se o saldo remanescente em favor da parte

executada.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

SUENIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

MEDEIROS E LIMA LTDA - ME

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789184e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Os

autos

retornaram

das

instâncias

superiores,

p a r a

prosseguimento

do

f e i t o .

Há valor à disposição deste juízo, para quitação do valor devido já

atualizado. Dessa forma, tenho como quitado este processo e

declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Para transferência dos valores devidos, deverão as partes juntar

aos autos os seus dados bancários, bem como a comprovação da

negociação do percentual dos honorários contratuais pactuado.

Por fim, libere-se o saldo remanescente em favor da parte

executada.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-14.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO GOMES PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ce1a7a3, juntada em

24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000380-14.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO GOMES PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ce1a7a3, juntada em

24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE

LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b12b63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE

LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b12b63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007

REQUERENTES

KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

REQUERENTES

TIAGO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cc73d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por KELLY CRISTINA

BORGES DA FONSECA e TIAGO CALIXTO DA SILVA, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Retire-se o feito de pauta.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007

REQUERENTES

KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

REQUERENTES

TIAGO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cc73d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por KELLY CRISTINA

BORGES DA FONSECA e TIAGO CALIXTO DA SILVA, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Retire-se o feito de pauta.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007

REQUERENTES

KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

REQUERENTES

TIAGO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5d80

proferido nos autos.

DESPACHO

Retifico o valor das parcelas constantes da sentença de

#id:f8cc73d.

Parcela 1: R$ 2.222,79 até 26.04.2023;

Parcela 2: R$ 2.000,00 até 10.05.2023;

Parcela 3: R$ 2.000,00 até 10.06.2023.

Planilha e guias já anexadas.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007

REQUERENTES

KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

REQUERENTES

TIAGO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5d80

proferido nos autos.

DESPACHO

Retifico o valor das parcelas constantes da sentença de

#id:f8cc73d.

Parcela 1: R$ 2.222,79 até 26.04.2023;

Parcela 2: R$ 2.000,00 até 10.05.2023;

Parcela 3: R$ 2.000,00 até 10.06.2023.

Planilha e guias já anexadas.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NOVORUMO - MOTORES E PECAS

LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7606431

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por

cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de

honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso

ainda não o tenha feito.

II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 10/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NOVORUMO - MOTORES E PECAS

LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7606431

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por

cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de

honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso

ainda não o tenha feito.

II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 10/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007

AUTOR

KEVIN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 8e5f214, juntada em

24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007

AUTOR

KEVIN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 8e5f214, juntada em

24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

G M LEITE

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccd834

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

G M LEITE

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G M LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccd834

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007

AUTOR

SILENE SILVA AMORIM

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENE SILVA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390bed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) sem reforma do

julgado.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007

AUTOR

SILENE SILVA AMORIM

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390bed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) sem reforma do

julgado.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000256-31.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e834cdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de

pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.

Intimem-se.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ÀS

EXECUTADAS:

Ficam

as

p a r t e s

EXECUTADAS devidamente notificadas do(a) decisão proferida

neste processo, conforme id: 408153e , para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ÀS

EXECUTADAS:

Ficam

as

p a r t e s

EXECUTADAS devidamente notificadas do(a) decisão proferida

neste processo, conforme id: 408153e , para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000457-23.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WF LOGISTICA LTDA

RÉU

EBL CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d3e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

06/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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:

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-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-19.2022.5.13.0007

AUTOR

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO ALVES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50608a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-19.2022.5.13.0007

AUTOR

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50608a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-76.2022.5.13.0007

AUTOR

MOACIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20a6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

caso requer.

Ficam a ré notificada, a proceder a entrega do PPP e LTCAT ao

reclamante no prazo de 05 dias.

Havendo depósito(s) nos autos (#id:92011ce), intime-se a parte

autora para apresentação de seus dados bancários com vista a

transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de

direito, o que deve ocorrer apenas após a homologação dos

cálculos de liquidação.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-76.2022.5.13.0007

AUTOR

MOACIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20a6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

caso requer.

Ficam a ré notificada, a proceder a entrega do PPP e LTCAT ao

reclamante no prazo de 05 dias.

Havendo depósito(s) nos autos (#id:92011ce), intime-se a parte

autora para apresentação de seus dados bancários com vista a

transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de

direito, o que deve ocorrer apenas após a homologação dos

cálculos de liquidação.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000383-66.2023.5.13.0007

REQUERENTES

JOSE FERNANDES BENICIO INO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES BENICIO INO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c259a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de

pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000383-66.2023.5.13.0007

REQUERENTES

JOSE FERNANDES BENICIO INO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REQUERENTES

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c259a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de

pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000717-37.2022.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f1e0

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Vistas ao autor do requerimento da ré constante no Id:321f730,

acaso as partes cheguem a um consenso, juntem aos autos minuta

de acordo, com assinatura das partes, para ser homologado por

este Juízo. Prazo de cinco dias. Após prossiga-se o feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000717-37.2022.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f1e0

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Vistas ao autor do requerimento da ré constante no Id:321f730,

acaso as partes cheguem a um consenso, juntem aos autos minuta

de acordo, com assinatura das partes, para ser homologado por

este Juízo. Prazo de cinco dias. Após prossiga-se o feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-53.2023.5.13.0007

AUTOR

JARDEL RONILDO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL RONILDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc26a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 09:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/81537896544?pwd=V0xJYVJKWnJQaGY1b3o3d3di

cllYdz09 ID da reunião: 815 3789 6544 Senha de acesso:

507387, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE

ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-53.2023.5.13.0007

AUTOR

JARDEL RONILDO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc26a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 09:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/81537896544?pwd=V0xJYVJKWnJQaGY1b3o3d3di

cllYdz09 ID da reunião: 815 3789 6544 Senha de acesso:

507387, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE

ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007

AUTOR

THAYSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05342a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósito recursal efetuado por CLARO S/A e custas processuais

recolhidas (#id:32ed3fd).

A responsabilidade pela anotação da CTPS é da primeira

reclamada (AEC).

A CLARO S/A possui responsabilidade subsidiária,

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do

processo (#b705308 #id:b21fb53 e #id:4add5e8), com adoção das

demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007

AUTOR

THAYSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05342a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósito recursal efetuado por CLARO S/A e custas processuais

recolhidas (#id:32ed3fd).

A responsabilidade pela anotação da CTPS é da primeira

reclamada (AEC).

A CLARO S/A possui responsabilidade subsidiária,

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do

processo (#b705308 #id:b21fb53 e #id:4add5e8), com adoção das

demais providências que o caso requer.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89308

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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:

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1

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89308

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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p

s

:

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007

AUTOR

EBERSON MACEDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBERSON MACEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4b82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007

AUTOR

EBERSON MACEDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4b82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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1

3

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j

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE GEOVA DE FARIAS

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

RÉU

ITALO FREIRE CANTALICE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GEOVA DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22abe6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,

oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o

Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender

necessário.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adba31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Não há depósitos recursais nos autos, mas apenas seguros-

garantia (#id:9b0e8db #id:7d177f2 #d67075f)

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado (#id:e5d359c)

que reformou o julgado apenas no tocante aos juros e correção

monetária, determinando a aplicação dos parâmetros firmados na

ADC nº 58 do STF.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adba31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Não há depósitos recursais nos autos, mas apenas seguros-

garantia (#id:9b0e8db #id:7d177f2 #d67075f)

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado (#id:e5d359c)

que reformou o julgado apenas no tocante aos juros e correção

monetária, determinando a aplicação dos parâmetros firmados na

ADC nº 58 do STF.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023

REQUERENTE

RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

REQUERIDO

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REQUERIDO

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510d69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme se verifica no print anexado ao id 8f4fa83, ainda não

constam disponibilizados todos os valores informados pela parte

exequente.

Aguarde-se a disponibilização e, após, apure-se o saldo

remanescente e iniciem-se os atos executórios com o fim de

garantia da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023

REQUERENTE

RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

REQUERIDO

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

REQUERIDO

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510d69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme se verifica no print anexado ao id 8f4fa83, ainda não

constam disponibilizados todos os valores informados pela parte

exequente.

Aguarde-se a disponibilização e, após, apure-se o saldo

remanescente e iniciem-se os atos executórios com o fim de

garantia da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAN EPITACIO MARQUES

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN EPITACIO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115c6ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos. etc.

A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.

Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se

manifeste.

Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa

pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos

sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAN EPITACIO MARQUES

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115c6ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos. etc.

A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.

Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se

manifeste.

Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa

pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos

sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c5eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

17/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 19/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c5eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

17/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 19/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000773-07.2021.5.13.0007

AUTOR

ALANE MARIA VELOZO

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANE MARIA VELOZO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d78d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mais uma vez a parte autora, inconformada com o desfecho do

processo, requer liberação de valor depositado em Juízo, valor este

já devolvido ao réu, id e0ed74a.

A sentença foi julgada improcedente quanto a obrigação de pagar:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES os pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por ALANE MARIA

VELOZO em face de JOSÉ FERREIRA RAMOS, quanto as

obrigações de pagar.

A parte autora relata que a reclamada confessou a existência do

vínculo empregatício em período clandestino, bem como, também

reconheceu que não pagou as verbas trabalhistas e rescisórias

desse período.

Relata ainda que a reclamada, no dia 24/01/2022, efetivou o

deposito judicial dos débitos incontroversos, conforme documentos

de id 2240e11 e id f1543ff.

Após a intimação da sentença de mérito, têm as partes o prazo de 5

dias para oposição de Embargos de Declaração, nos termos do art.

897-A, da CLT:

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou

acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer

na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,

registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Se houve algum erro na sentença prolatada, id 5e448c4, a parte

reclamante deixou transcorrer o prazo para embargar, quando

deveria tê-lo feito.

Portanto, considero preclusa qualquer modificação na sentença id

5e448c4, a qual foi confirmada pelo acórdão id af6f5b0, com trânsito

em julgado em 26/05/2022.

Nada a reformar.

Retornem os autos ao arquivo.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000704-38.2022.5.13.0007

AUTOR

RIDRIGO TEIXEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do bloqueio

de valores, efetuado em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os dados

bancários do autor e do seu patrono, para transferência dos valores

que lhes são devidos. Deverá ainda ser apresentado o contrato,

com o percentual dos honorários advocatícios contratuais pactuado

previamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás, para liberação de valores devidos ao autor

e ao seu patrono.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000413-69.2021.5.13.0008

AUTOR

MARCIO RODRIGUES BEZERRA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

FLAVIO DOS SANTOS

RÉU

AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA

RÉU

AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA

RÉU

ANTONIO JOSE DO CARMO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimados(a) os(a)

reclamados(a) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA CNPJ:

24.047.982/0001-35 e ANTONIO JOSE DO CARMO, - CPF

xxx.109.007-xx na qualidade de sócio da empresa AMS SILVA RIO

EMPREITEIRA LTD, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,

para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os termos do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica e produzir

as provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas

adicionais e procedimentos pertinentes.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico

Judiciário, conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será

realizada

no

dia

03

de

maio

de

2023,

às

14h,

nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida

Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, – Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será

realizada

no

dia

03

de

maio

de

2023,

às

14h,

nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida

Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, – Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DUARTE DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DUARTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será

realizada

no

dia

03

de

maio

de

2023,

às

11h,

nos

estabelecimentos da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA

AGROPECUÁRIA, com sede na Rua Oswaldo Cruz 1143 -

Centenário, Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DUARTE DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será

realizada

no

dia

03

de

maio

de

2023,

às

11h,

nos

estabelecimentos da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA

AGROPECUÁRIA, com sede na Rua Oswaldo Cruz 1143 -

Centenário, Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000438-14.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO PAULO DA COSTA SOUZA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA

CUNHA

RÉU

MOVE MENTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DA COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 10:20, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292490852

ou ID da reunião: 842 9249 0852 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6196

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 10/02/2018 (com início de

exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSELITO

ARAUJO DEMETRIO para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

01/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 54 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6196

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 10/02/2018 (com início de

exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSELITO

ARAUJO DEMETRIO para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

01/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 54 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf6bab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 06/03/2018 (com início de

exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EUZA

DE SOUZA MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

01/03/2018 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf6bab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 06/03/2018 (com início de

exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EUZA

DE SOUZA MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

01/03/2018 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a494aea).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a494aea).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c941572

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RAFAEL GERONIMO DE FREITAS em

face de ALPARGATAS S.A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c941572

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RAFAEL GERONIMO DE FREITAS em

face de ALPARGATAS S.A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-80.2023.5.13.0008

AUTOR

JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72330d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ

ANDRADE em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para

condenar a empresa a pagar para a reclamante:.

a) pagamento dos salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3,

FGTS referente ao período da demissão até o dia 16/07/2023,

devendo ser descontado o valor referente ao aviso prévio

indenizado.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-80.2023.5.13.0008

AUTOR

JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72330d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Trabalhista ajuizada por JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ

ANDRADE em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para

condenar a empresa a pagar para a reclamante:.

a) pagamento dos salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3,

FGTS referente ao período da demissão até o dia 16/07/2023,

devendo ser descontado o valor referente ao aviso prévio

indenizado.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71d80f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados, bem como

recolhimento da previdência, extingue-se a execução com fulcro no

art. 924 do NCPC.

Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71d80f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados, bem como

recolhimento da previdência, extingue-se a execução com fulcro no

art. 924 do NCPC.

Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-84.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE WILTON DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:

87242/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILTON DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f12959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento integral do acordo, a recomendação

da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento

dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de

2023, declaro extinta a execução.

Arquivem-se definitivamente e de imediato os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-84.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE WILTON DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:

87242/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f12959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento integral do acordo, a recomendação

da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento

dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de

2023, declaro extinta a execução.

Arquivem-se definitivamente e de imediato os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008

AUTOR

LUANA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ANA CRISTINA PEREIRA DE

LUCENA

RÉU

ADENILSON PEREIRA DE LUCENA

RÉU

LAR DE PERMANENCIA NILSON

GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO

1 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58421ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência da penhora (auto de penhora ID. 915c876) aos

executados, por meio de notificação postal.

Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, sem

insurgências, volvam conclusos para ulteriores providências.

Considerando a certidão lavrada no ID. 0386d05, intime-se a autora

para que compareça, no prazo de 5 dias, à Secretaria da Vara

portando a sua CTPS física, a fim de que o Diretor de Secretaria

proceda às anotações ordenadas no título judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO NUNES DE LIMA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO NUNES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e96ca2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

O autor requer a aplicação da multa também sobre a 3ª parcela do

acordo por falta de inadimplemento, bem como a inclusão da multa

pela não anotação da CTPS.

Segundo o termo de acordo (ID. 87bd44e), a multa de 100% incide

sobre a parcela inadimplida, sem implicar no vencimento antecipado

das seguintes.

Destarte, considerando que a ré não pagou as parcelas segunda e

terceira, vencidas em 05/03/2023 e 05/04/2023, e que na planilha

de cálculos (ID. 6067985) constou a multa sobre a segunda parcela,

mas também houve inclusão indevida da quarta parcela, com

vencimento previsto para 05/05/2023, em desacordo com o

pactuado e a decisão homologatória (ID. d823298 - item 8), ordeno

que a Secretaria retifique a planilha de cálculos de ID. 6067985

para incluir a multa sobre a 3ª parcela e dela expurgar o valor

da 4ª parcela porque ainda não vencida e tampouco

inadimplida.

No tocante ao pedido de multa pela não anotação da CTPS, indefiro

a pretensão posto que a ré procedeu ao registro devido na CTPS

digital do autor conforme comprovado no ID. e1aab02, o que está

em harmonia com a decisão homologatória do acordo e a sentença

proferida anteriormente.

Frise-se que a anotação na CTPS física se torna desnecessária

havendo o registro na CTPS digital posto que desde setembro de

2019 houve substituição da CTPS física pela digital, nos termos da

Lei n.º 13.874/2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da

Economia n.º 1.065, de 23/09/2019.

Realizado o ajuste nos cálculos, dê-se prosseguimento à execução,

observando-se que caso a ré não pague a 4ª parcela aprazada para

o dia 05/05/2023, esta parcela e a multa respectiva deverão ser

incluídas na planilha de cálculos para composição do valor

exequendo, sem necessidade de nova conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO NUNES DE LIMA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e96ca2

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a aplicação da multa também sobre a 3ª parcela do

acordo por falta de inadimplemento, bem como a inclusão da multa

pela não anotação da CTPS.

Segundo o termo de acordo (ID. 87bd44e), a multa de 100% incide

sobre a parcela inadimplida, sem implicar no vencimento antecipado

das seguintes.

Destarte, considerando que a ré não pagou as parcelas segunda e

terceira, vencidas em 05/03/2023 e 05/04/2023, e que na planilha

de cálculos (ID. 6067985) constou a multa sobre a segunda parcela,

mas também houve inclusão indevida da quarta parcela, com

vencimento previsto para 05/05/2023, em desacordo com o

pactuado e a decisão homologatória (ID. d823298 - item 8), ordeno

que a Secretaria retifique a planilha de cálculos de ID. 6067985

para incluir a multa sobre a 3ª parcela e dela expurgar o valor

da 4ª parcela porque ainda não vencida e tampouco

inadimplida.

No tocante ao pedido de multa pela não anotação da CTPS, indefiro

a pretensão posto que a ré procedeu ao registro devido na CTPS

digital do autor conforme comprovado no ID. e1aab02, o que está

em harmonia com a decisão homologatória do acordo e a sentença

proferida anteriormente.

Frise-se que a anotação na CTPS física se torna desnecessária

havendo o registro na CTPS digital posto que desde setembro de

2019 houve substituição da CTPS física pela digital, nos termos da

Lei n.º 13.874/2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da

Economia n.º 1.065, de 23/09/2019.

Realizado o ajuste nos cálculos, dê-se prosseguimento à execução,

observando-se que caso a ré não pague a 4ª parcela aprazada para

o dia 05/05/2023, esta parcela e a multa respectiva deverão ser

incluídas na planilha de cálculos para composição do valor

exequendo, sem necessidade de nova conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-81.2022.5.13.0008

AUTOR

WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26aa399

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a presente execução visa à satisfação de crédito

trabalhista devido pelo clube réu ao seu ex-atleta de futebol, porém

sem qualquer êxito;

Considerando que o demandado mantém atividade esportiva

conforme se observa da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID.

c3d4926);

Considerando que todas as medidas executórias em face do Clube

foram inexitosas;

Considerando que os clubes de futebol recebem valores

decorrentes de transferência dos atletas revelados em sua base

quando da contratação por outros clubes;

Considerando a possibilidade de utilização de meios atípicos de

execução conforme previsto no art. 139, IV, do CPC, e o

entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e

1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas

atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui

patrimônio expropriável, mas se utiliza de artifícios para ocultá-los;

Considerando que fora constatado pelo Oficial de Justiça que o

clube de futebol mantém jogadores, treinadores e cozinha no seu

local de treino o que, a princípio, presume-se que as atividades

desses não são feitas gratuitamente mas mediante contraprestação

remuneratória, e que tal contraprestação advém das receitas do

clube, invariavelmente, não rastreadas pelos mecanismos de busca

patrimonial talvez por tramitar no sistema financeiro por meio de

conta bancária em nome de terceiro;

Considerando o entendimento do STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel.

Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082), de que “São

constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais

da pessoa humana e observados os valores especificados no

próprio ordenamento processual, em especial os princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas

previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos

julgados.”;

Considerando o primado do trabalho e o princípio da dignidade da

pessoa humana consagrados na Constituição Federal;

RESOLVO, com fulcro no Art. 139, IV, do CPC, ordenar o bloqueio

de registro de novos jogadores pela DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA – ME, CNPJ: 02.996.360/0001-10 perante a

Confederação Brasileira de Futebol - CBF em analogia ao art. 64,

§6º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de

Atletas de Futebol – RNRTAF, disponível no seguinte link:

https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202303/20230330170927_443.pdf ,

bem como que a referida instituição proceda ao bloqueio de

qualquer numerário devido ao clube réu por qualquer participação

em competição esportiva promovida pela CBF ou outro motivo, com

repasse para conta judicial vinculada ao presente processo até o

limite da execução.

O bloqueio de registro de novos atletas de futebol deverá perdurar

até que o clube executado venha a quitar o débito exequendo.

Providencie a Secretaria o ofício à CBF, contendo os dados de

identificação do credor e do devedor, devendo remetê-lo àquela

instituição preferencialmente por meio eletrônico de comunicação.

Paralelamente às medidas supracitadas, a Secretaria deverá

envidar esforços para identificação de ativos financeiros do

executado e outros bens, utilizando-se as ferramentas de pesquisa

patrimonial disponíveis.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-26.2022.5.13.0008

AUTOR

LUANA DA SILVA SATYRO

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

RÉU

CICERA ANTONIA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA SATYRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc8553

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

indicação pela parte exequente de meios concretos para

prosseguimento da execução (id. 3068a6a), deflagro a partir da

publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que

trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por

execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a

ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008

AUTOR

RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P RECEBIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b0568

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado

titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008

AUTOR

RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P RECEBIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R P RECEBIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b0568

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado

titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008

AUTOR

GERALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KRENAK RAVI SOUZA

VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)

RÉU

FAZENDA ENGENHO BOM JARDIM

RÉU

FABRICIO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

LAERTE FELIPE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 29505/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8363a4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

FABRICIO ALVES BARBOSA, no prazo e nas condições previstas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não

haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já

designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando

a audiência do dia 02/05/2018 às 08h18 designada para oitiva do

reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na

segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.

Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a

prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da

exceção (CLT, artigo 800, § 1º).

Dê-se ciência ao excipiente.

A correção do polo passivo requerida pelo réu (ID. 39428f5) será

apreciada oportunamente, tendo a parte autora até a audiência para

se manifestar sobre o requerimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008

AUTOR

GERALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KRENAK RAVI SOUZA

VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)

RÉU

FAZENDA ENGENHO BOM JARDIM

RÉU

FABRICIO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

LAERTE FELIPE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 29505/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8363a4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

FABRICIO ALVES BARBOSA, no prazo e nas condições previstas

no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não

haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já

designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando

a audiência do dia 02/05/2018 às 08h18 designada para oitiva do

reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na

segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.

Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a

prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da

exceção (CLT, artigo 800, § 1º).

Dê-se ciência ao excipiente.

A correção do polo passivo requerida pelo réu (ID. 39428f5) será

apreciada oportunamente, tendo a parte autora até a audiência para

se manifestar sobre o requerimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KALINA CRISTINA NUNES DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de

id:96cdaa8 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com

imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO

FARIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RÉU

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o reclamante, pela ÚLTIMA VEZ, para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO BATISTA RENOVATO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA PAZ NETTO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RENOVATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, notificado o autor para informar se pago pelo reclamado

o complemento ao depósito recursal para adimplemento da 1ª

parcela do acordo. Prazo 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afe79d

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a elaboração em conformidade com o título executivo

judicial e que as partes não apresentaram impugnação, homologo

os cálculos de liquidação (ID. Id ebe2815) para que produzam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Há depósitos judiciais cuja soma supera o montante exequendo.

Há obrigação de fazer (anotação da CTPS) pendente de

cumprimento, nos termos do acórdão regional de ID. 21a0c5c.

Destarte, ordeno:

1) Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara

no dia 02/05/2023, às 08h30, a autora portando a sua CTPS física,

a fim de que a ré proceda ao registro do contrato de trabalho

reconhecido judicialmente no citado documento, sob pena de não o

fazendo pagar multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em

favor da parte autora, a ser imediatamente debitada do saldo dos

depósitos judiciais, sem prejuízo de anotação pela Secretaria e

comunicação ao MTe para as devidas providências;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

2) Com o numerário disponível, deverá a Secretaria realizar os

pagamentos e os recolhimentos necessários, observando-se os

dados bancários e o percentual de honorários advocatícios

contratuais indicados no ID. 5a0d6ca.

3) Verificar se há execução em curso em desfavor da ré sem a

necessária garantia da execução. Havendo, deverá o saldo dos

depósitos judiciais ser transferido ao referido processo; caso não

haja, proceda-se à devolução à reclamada, a qual deverá informar

os seus dados bancários no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a

realização da transferência bancária.

4) Cumpridas as determinações e não havendo outras pendências,

arquivem-se os autos sem necessidade de nova conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afe79d

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a elaboração em conformidade com o título executivo

judicial e que as partes não apresentaram impugnação, homologo

os cálculos de liquidação (ID. Id ebe2815) para que produzam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Há depósitos judiciais cuja soma supera o montante exequendo.

Há obrigação de fazer (anotação da CTPS) pendente de

cumprimento, nos termos do acórdão regional de ID. 21a0c5c.

Destarte, ordeno:

1) Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara

no dia 02/05/2023, às 08h30, a autora portando a sua CTPS física,

a fim de que a ré proceda ao registro do contrato de trabalho

reconhecido judicialmente no citado documento, sob pena de não o

fazendo pagar multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em

favor da parte autora, a ser imediatamente debitada do saldo dos

depósitos judiciais, sem prejuízo de anotação pela Secretaria e

comunicação ao MTe para as devidas providências;

2) Com o numerário disponível, deverá a Secretaria realizar os

pagamentos e os recolhimentos necessários, observando-se os

dados bancários e o percentual de honorários advocatícios

contratuais indicados no ID. 5a0d6ca.

3) Verificar se há execução em curso em desfavor da ré sem a

necessária garantia da execução. Havendo, deverá o saldo dos

depósitos judiciais ser transferido ao referido processo; caso não

haja, proceda-se à devolução à reclamada, a qual deverá informar

os seus dados bancários no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a

realização da transferência bancária.

4) Cumpridas as determinações e não havendo outras pendências,

arquivem-se os autos sem necessidade de nova conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008

AUTOR

KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ENILDO OLIVEIRA

RÉU

ILMA RODRIGUES SILVA

RÉU

ILMA PROMOTORA DE VENDAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7c8f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da

personalidade jurídica e para depósito do valor da execução no

prazo de 48 horas, estes permaneceram inertes.

Dê-se início aos atos executórios em face dos sócios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT.

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008

AUTOR

KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ENILDO OLIVEIRA

RÉU

ILMA RODRIGUES SILVA

RÉU

ILMA PROMOTORA DE VENDAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7c8f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da

personalidade jurídica e para depósito do valor da execução no

prazo de 48 horas, estes permaneceram inertes.

Dê-se início aos atos executórios em face dos sócios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT.

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008

AUTOR

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63212

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito (id. b7575c1), pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008

AUTOR

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63212

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito (id. b7575c1), pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e099f17

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado não apresentou a documentação necessária para

processamento do seguro-desemprego, tendo escoado o prazo em

20/04/2023 id. 91f5ba3, deste modo encaminhe-se os presentes

autos aos Cálculos para a inclusão da indenização pela não

percepção de valores referentes ao seguro-desemprego.

Após, prossiga-se com o cumprimento do Despacho id. 7d9d07c.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAR GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante intimada à comparecer a Secretaria da

Vara no dia 02/05/2023, às 10h, para as anotações em sua

CTPS, como determinado na sentença (id. 8d420c1).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada à comparecer a Secretaria da

Vara no dia 02/05/2023, às 10h, para as anotações na CTPS do

autor, sob pena de multa de R$ 3.000,00, como determinado na

sentença (id. 8d420c1).

Fica, também, intimada a parte reclamada para depositar o valor da

condenação, conforme Planilha de Atualização de Cálculos de id.

81afc44, no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e busca

patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamada da transferência/devolução do depósito

recursal, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 91f23f3.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008

AUTOR

JORGE JUNIOR PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031

ou ID da reunião: 890 4570 3031 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000447-73.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KRENAK RAVI SOUZA

VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)

RÉU

ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-13.2023.5.13.0008

AUTOR

ALINE MORAIS MONTEIRO

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

MARILIA DE CASTRO CARVALHO

BAPTISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MORAIS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 07:46, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447

ou ID da reunião: 873 3788 7447 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à

Secretaria da Vara no dia 02/05/2023, às 10h45, para cumprimento

da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para

12/11/2012 na CTPS da autora).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à

Secretaria da Vara no dia 02/05/2023, às 10h45, para cumprimento

da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para

12/11/2012 na CTPS da autora).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000450-28.2023.5.13.0008

AUTOR

ERIVELTON DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

RÉU

EICON CONTROLES INTELIGENTES

DE NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVELTON DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 09:40, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86948736668

ou ID da reunião: 869 4873 6668 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000452-95.2023.5.13.0008

AUTOR

HERCULES HERMAN MACEDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES HERMAN MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 09:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84471427425

ou ID da reunião: 844 7142 7425 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000814-34.2022.5.13.0008

AUTOR

HIAGO PEREIRA FARIAS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO PEREIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99615d

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a

prestação jurisdicional.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-34.2022.5.13.0008

AUTOR

HIAGO PEREIRA FARIAS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99615d

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a

prestação jurisdicional.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000466-16.2022.5.13.0008

AUTOR

RENAN ERNESTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ERNESTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e6fad

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a

prestação jurisdicional.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000466-16.2022.5.13.0008

AUTOR

RENAN ERNESTO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e6fad

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a

prestação jurisdicional.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264c6a6

proferido nos autos.

DESPACHO

As diligências empreendidas pela Secretaria demonstraram que a

advogada da parte ré não utilizou o

link

correto para ingresso na

audiência de instrução aprazada para o dia 03/04/2023, às 08h30, o

qual estava indicado nos autos desde a realização da primeira

sessão de audiência (ata de ID. 7d7be5c).

Foi possível verificar que a advogada acessou o

link

da primeira

sessão de audiência no dia da audiência de instrução, isso em dois

momentos: o primeiro às 08h22, ID. a480060; o segundo às 08h32,

ID. d3cc322. Entretanto, não acessou, como fizeram os demais

atores processuais, inclusive este magistrado, o

link

da audiência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

instrução.

De início, registro que entre o primeiro acesso ao

link

de audiência

errado e o horário designado para a instrução (08h30) decorreram 8

minutos, intervalo de tempo sem qualquer registro de contato da

advogada com a Secretaria para relatar problema de acesso, seja

por chamada telefônica ou mesmo acesso ao balcão virtual.

A própria advogada relata ter ligado para a Secretaria às 08h35min,

ou seja, após o horário designado para início da audiência de

instrução (08h30), oportunidade em que soube que a audiência

havia sido realizada e que estava acessando o

link

errado da

audiência.

A arguição da advogada da ré de que a ata da primeira sessão da

audiência estava sob sigilo, o que a impossibilitou de acessar o

link

da audiência de instrução, não merece acolhimento, posto que a

referida ata não estava sob sigilo ou segredo, tanto é verdade que a

parte autora acessou o

link

correto da audiência, assim como o

magistrado que a presidiu, e também foi possível verificar pelo

controle de segredo/sigilo que o referido sigilo não existiu.

Conforme esclarecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação

e Comunicação Social (SETIC) ao responder ao chamado aberto

pela Secretaria, a advogada do autor não conseguiu acessar a ata

da primeira sessão de audiência porque estava sem a devida

conexão com o PJe - 1º Grau. Veja-se o ID. bb2b53a, página 5, cuja

explicação transcrevo:

""O erro pode acontecer por perda da conexão do usuário? Por

exemplo, um advogado se liga ao sistema, e abre um processo

noutro aba. Volta à janela inicial, e se desconecta do PJE, e ao

voltar para a janela onde o processo está aberto, perde o acesso

aos documentos internos."

Sim, caso abra o processo em outra aba e volte à aba anterior para

se deslogar vai acontecer de fato o problema do documento

sigiloso.

Fiz o teste conforme o vídeo do advogado e aconteceu o mesmo

problema.

Essa mensagem de erro vermelha "Documento sigiloso" não

obrigatoriamente ocorre por ser de fato sigiloso o documento,

qualquer problema que o sistema tenha no carregamento do

conteúdo (perda de login por exemplo, ou perda de sessão do

usuário) será apresentada essa tela, é como se fosse um erro

genérico do PJE. (negrito nosso)

Além do mais, como falei no email anterior existem outras formas de

acessar o conteúdo do referido documento (ainda esqueci de citar a

consulta pública com acesso restrito no email anterior que também

possibilita visualizar a peça)."

Como se vê, o vídeo em que a advogada demonstra que a ata da

primeira sessão da audiência estava aparecendo como “Documento

sigiloso”, evidenciou, na verdade, que a advogada estava com

problema de conexão ou havia expirado a sua sessão do PJe, e não

que houvesse sigilo geral do documento, pois o erro “Documento

sigiloso” em que somente um usuário o evidencia, demonstra que

este usuário perdeu a conexão ou encerrou a sessão no PJe.

Portanto, como é dever da parte/advogado garantir a conexão à

internet

e o acesso à plataforma disponibilizada para participação

da audiência (Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, §§ 1º e

2º), e como é seu dever comunicar de imediato qualquer problema

pertinente, não acolho a justificativa da parte ré para não

comparecimento à audiência de instrução, validando, portanto, a

pena de confissão aplicada em audiência (ata de ID. 1a7963e).

Indefiro a pretensão da ré para realização da perícia técnica posto

que para verificação do nexo causal entre as enfermidades

alegadas na inicial e a perda da capacidade laborativa e as

atividades desempenhadas pelo autor, é suficiente a realização da

perícia cinésio-funcional ordenada, posto que o perito não só

realizará a perícia clínica como também a ergonômica no local de

trabalho do demandante.

Intime-se o perito como ordenado em audiência (ID. 1a7963e).

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264c6a6

proferido nos autos.

DESPACHO

As diligências empreendidas pela Secretaria demonstraram que a

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

advogada da parte ré não utilizou o

link

correto para ingresso na

audiência de instrução aprazada para o dia 03/04/2023, às 08h30, o

qual estava indicado nos autos desde a realização da primeira

sessão de audiência (ata de ID. 7d7be5c).

Foi possível verificar que a advogada acessou o

link

da primeira

sessão de audiência no dia da audiência de instrução, isso em dois

momentos: o primeiro às 08h22, ID. a480060; o segundo às 08h32,

ID. d3cc322. Entretanto, não acessou, como fizeram os demais

atores processuais, inclusive este magistrado, o

link

da audiência de

instrução.

De início, registro que entre o primeiro acesso ao

link

de audiência

errado e o horário designado para a instrução (08h30) decorreram 8

minutos, intervalo de tempo sem qualquer registro de contato da

advogada com a Secretaria para relatar problema de acesso, seja

por chamada telefônica ou mesmo acesso ao balcão virtual.

A própria advogada relata ter ligado para a Secretaria às 08h35min,

ou seja, após o horário designado para início da audiência de

instrução (08h30), oportunidade em que soube que a audiência

havia sido realizada e que estava acessando o

link

errado da

audiência.

A arguição da advogada da ré de que a ata da primeira sessão da

audiência estava sob sigilo, o que a impossibilitou de acessar o

link

da audiência de instrução, não merece acolhimento, posto que a

referida ata não estava sob sigilo ou segredo, tanto é verdade que a

parte autora acessou o

link

correto da audiência, assim como o

magistrado que a presidiu, e também foi possível verificar pelo

controle de segredo/sigilo que o referido sigilo não existiu.

Conforme esclarecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação

e Comunicação Social (SETIC) ao responder ao chamado aberto

pela Secretaria, a advogada do autor não conseguiu acessar a ata

da primeira sessão de audiência porque estava sem a devida

conexão com o PJe - 1º Grau. Veja-se o ID. bb2b53a, página 5, cuja

explicação transcrevo:

""O erro pode acontecer por perda da conexão do usuário? Por

exemplo, um advogado se liga ao sistema, e abre um processo

noutro aba. Volta à janela inicial, e se desconecta do PJE, e ao

voltar para a janela onde o processo está aberto, perde o acesso

aos documentos internos."

Sim, caso abra o processo em outra aba e volte à aba anterior para

se deslogar vai acontecer de fato o problema do documento

sigiloso.

Fiz o teste conforme o vídeo do advogado e aconteceu o mesmo

problema.

Essa mensagem de erro vermelha "Documento sigiloso" não

obrigatoriamente ocorre por ser de fato sigiloso o documento,

qualquer problema que o sistema tenha no carregamento do

conteúdo (perda de login por exemplo, ou perda de sessão do

usuário) será apresentada essa tela, é como se fosse um erro

genérico do PJE. (negrito nosso)

Além do mais, como falei no email anterior existem outras formas de

acessar o conteúdo do referido documento (ainda esqueci de citar a

consulta pública com acesso restrito no email anterior que também

possibilita visualizar a peça)."

Como se vê, o vídeo em que a advogada demonstra que a ata da

primeira sessão da audiência estava aparecendo como “Documento

sigiloso”, evidenciou, na verdade, que a advogada estava com

problema de conexão ou havia expirado a sua sessão do PJe, e não

que houvesse sigilo geral do documento, pois o erro “Documento

sigiloso” em que somente um usuário o evidencia, demonstra que

este usuário perdeu a conexão ou encerrou a sessão no PJe.

Portanto, como é dever da parte/advogado garantir a conexão à

internet

e o acesso à plataforma disponibilizada para participação

da audiência (Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, §§ 1º e

2º), e como é seu dever comunicar de imediato qualquer problema

pertinente, não acolho a justificativa da parte ré para não

comparecimento à audiência de instrução, validando, portanto, a

pena de confissão aplicada em audiência (ata de ID. 1a7963e).

Indefiro a pretensão da ré para realização da perícia técnica posto

que para verificação do nexo causal entre as enfermidades

alegadas na inicial e a perda da capacidade laborativa e as

atividades desempenhadas pelo autor, é suficiente a realização da

perícia cinésio-funcional ordenada, posto que o perito não só

realizará a perícia clínica como também a ergonômica no local de

trabalho do demandante.

Intime-se o perito como ordenado em audiência (ID. 1a7963e).

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LEITE DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao patrono da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA DE MENEZES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SILVA DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:15, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA DE MENEZES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:15, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte Ré intimada para se manifestar sobre a

petição da autora (ID. 31a08c1), no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000446-88.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:25, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000446-88.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:25, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEILSON CARLOS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:35, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEILSON CARLOS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:35, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:45, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA BATISTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:45, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008

AUTOR

JUAN CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 09:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008

AUTOR

JUAN CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

09/05/2023 09:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSEVAN DA SILVA BARROS

ADVOGADO

LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:

27341/PB)

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA

FARIAS

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

RÉU

OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA

FARIAS

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE

LAGOA DE ROCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVAN DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo nos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008

AUTOR

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRIZIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f3fb37b.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000588-63.2021.5.13.0008

AUTOR

SAULO ARAUJO REGIS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ARAUJO REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

42a3908.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000749-21.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSENILSON DA COSTA SILVA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos nos ids.

cd4d214 e 25d5ede.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAR GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante da expedição dos Alvará

(AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS) de id.

e8c5794 e Alvará (AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO

DESEMPREGO) de id. 0e20f1c.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000089-42.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO MATIAS RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MATIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os

números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição

das requisições, bem como contrato de honorários advocatícios, se

for o caso. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000093-21.2018.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO WESLEY LIMA

CLEMENTINO

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

WESLEY PEREIRA MACEDO

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

MARIA CECILIA DE QUEIROGA

MOURA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO WESLEY LIMA CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e3ebd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,

cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o

cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais

encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e

37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.

Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno

positivo para existência de saldo em conta.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-21.2018.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO WESLEY LIMA

CLEMENTINO

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

WESLEY PEREIRA MACEDO

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

MARIA CECILIA DE QUEIROGA

MOURA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA DE QUEIROGA MOURA

- WESLEY PEREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e3ebd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,

cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o

cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais

encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e

37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.

Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno

positivo para existência de saldo em conta.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8d7bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8d7bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009

AUTOR

SHEILA FERREIRA ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NELSON COSTA DE M JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA FERREIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfdc76

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

ACOLHER

os

embargos de declaração opostos por SHEILA

FERREIRA ROCHA, nos autos da ação trabalhista nº 0000025-

95.2023.5.13.0009, ajuizada contra NELSON COSTA DE M.

JÚNIOR, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar

que os cálculos sejam retificados, com a inclusão da multa de 40%

do FGTS e da multa do art. 467 da CLT sobre a multa fundiária de

40%, conforme deferido em sentença.

A presente decisão, com a planilha de cálculos retificada em anexo,

passa a ser parte integrante da sentença proferida no ID. 521f72.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada via postal.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA FREIRE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a64c0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB

,

nos autos da ação trabalhista nº 0000073-54.2023.5.13.0009,

ACOLHEREM PARTE

os

embargos de declaração opostos pela

reclamante, determinando a retificação da planilha de cálculos da

sentença cognitiva, nos seguintes termos: a) para que as horas

extras, nos termos da sentença cognitiva, sejam apuradas com o

adicional de 60%, observados os períodos de vigência das

convenções coletivas (01/07/2019 a 30/06/2020 - CCT 2019/2020;

01/07/2020 a 30/06/2021 - CCT 2020/2021; 01/07/2021 a

30/06/2022 - CCT 2021/2022), salientando que, em relação ao

período contratual não abarcado pelas CCTs residentes nos autos,

deverá permanecer o adicional de 50%, por não haver nos autos

instrumento coletivo de trabalho prevendo adicional distinto no

interstício; b) para acrescer, no dispositivo da sentença de ID.

55edad7, a condenação dos reclamados na diferença salarial entre

o valor recebido (salário mínimo) e o piso da categoria dos

comerciários, observados os períodos de vigência das CCTs, bem

como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso

prévio indenizado de 39 dias, devendo a planilha de cálculo ser

refeita para inclusão das citadas verbas. Ainda, o Juízo resolve

ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelos

reclamados para, suprindo omissão indigitada, rejeitar o pedido,

formulado na contestação da empresa Monte Carlos Loterias On

Line (Carlos Alberto Ferreira da Silva), de litigância de má-fé da

parte autora.

A presente decisão, com a planilha de cálculos retificada em anexo,

passa a ser parte integrante da sentença proferida no ID. 55edad7.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a64c0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB

,

nos autos da ação trabalhista nº 0000073-54.2023.5.13.0009,

ACOLHEREM PARTE

os

embargos de declaração opostos pela

reclamante, determinando a retificação da planilha de cálculos da

sentença cognitiva, nos seguintes termos: a) para que as horas

extras, nos termos da sentença cognitiva, sejam apuradas com o

adicional de 60%, observados os períodos de vigência das

convenções coletivas (01/07/2019 a 30/06/2020 - CCT 2019/2020;

01/07/2020 a 30/06/2021 - CCT 2020/2021; 01/07/2021 a

30/06/2022 - CCT 2021/2022), salientando que, em relação ao

período contratual não abarcado pelas CCTs residentes nos autos,

deverá permanecer o adicional de 50%, por não haver nos autos

instrumento coletivo de trabalho prevendo adicional distinto no

interstício; b) para acrescer, no dispositivo da sentença de ID.

55edad7, a condenação dos reclamados na diferença salarial entre

o valor recebido (salário mínimo) e o piso da categoria dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

comerciários, observados os períodos de vigência das CCTs, bem

como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso

prévio indenizado de 39 dias, devendo a planilha de cálculo ser

refeita para inclusão das citadas verbas. Ainda, o Juízo resolve

ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelos

reclamados para, suprindo omissão indigitada, rejeitar o pedido,

formulado na contestação da empresa Monte Carlos Loterias On

Line (Carlos Alberto Ferreira da Silva), de litigância de má-fé da

parte autora.

A presente decisão, com a planilha de cálculos retificada em anexo,

passa a ser parte integrante da sentença proferida no ID. 55edad7.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001171-21.2016.5.13.0009

AUTOR

CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO

LTDA

ADVOGADO

HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 29445/PE)

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RÉU

QUALICON CONSTRUTORA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NISE DUARTE DE MENDONCA

AZEVEDO MELLO

TESTEMUNHA

ERLÂNDIA DE FÁTIMA PEREIRA DE

ALMEIDA

TESTEMUNHA

EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16467b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A executada, CONSTRUTORA MUNIZ DE ARÁUJO LTDA. CNPJ:

024.457.863/0007-46 requereu o parcelamento do débito, na forma

prevista no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$

1,323.02, afirmando tratar-se dos 30% da dívida.

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial CEF

3987.042.04810885-6, alusivo ao pagamento de 30% da

condenação, para os dados informados ao Id eee209b.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

15/05/2023, 15/06/2023, 14/07/2023, 15/08/2023, 15/09/2023 e

16/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações

implicará o vencimento automático das restantes, com o

prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor

inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001171-21.2016.5.13.0009

AUTOR

CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO

LTDA

ADVOGADO

HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 29445/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RÉU

QUALICON CONSTRUTORA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NISE DUARTE DE MENDONCA

AZEVEDO MELLO

TESTEMUNHA

ERLÂNDIA DE FÁTIMA PEREIRA DE

ALMEIDA

TESTEMUNHA

EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16467b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A executada, CONSTRUTORA MUNIZ DE ARÁUJO LTDA. CNPJ:

024.457.863/0007-46 requereu o parcelamento do débito, na forma

prevista no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$

1,323.02, afirmando tratar-se dos 30% da dívida.

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial CEF

3987.042.04810885-6, alusivo ao pagamento de 30% da

condenação, para os dados informados ao Id eee209b.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

15/05/2023, 15/06/2023, 14/07/2023, 15/08/2023, 15/09/2023 e

16/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações

implicará o vencimento automático das restantes, com o

prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor

inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIANA FERNANDES GADELHA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

DALLAS PARK

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA FERNANDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIANA FERNANDES GADELHA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

DALLAS PARK

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009

AUTOR

GERALDO PEREIRA DA FONSECA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PEREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2497450

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 1605566 que

negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela

reclamada, mantendo-se assim os acórdãos de #id:8dd72b0 e

#id:9a885d8.

Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no

prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para

eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009

AUTOR

GERALDO PEREIRA DA FONSECA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2497450

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 1605566 que

negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela

reclamada, mantendo-se assim os acórdãos de #id:8dd72b0 e

#id:9a885d8.

Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no

prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para

eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-48.2022.5.13.0034

AUTOR

RAMON HABIB MEDEIROS

NOBREGA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24255c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de #id:a3e0e0f, que foi julgada

improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 27/03/2023.

A despeito da condenação do reclamante no pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos

ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-48.2022.5.13.0034

AUTOR

RAMON HABIB MEDEIROS

NOBREGA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24255c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de #id:a3e0e0f, que foi julgada

improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 27/03/2023.

A despeito da condenação do reclamante no pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos

ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS

PORTO

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4770efb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (IDs.

e86b407/4541435), para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando o

cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS

PORTO

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4770efb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (IDs.

e86b407/4541435), para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando o

cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000857-65.2022.5.13.0009

REQUERENTES

JOSE ANDRADE DE SOUSA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRADE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6f60

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº HTE-0000857-65.2022.5.13.0009

REQUERENTES

JOSE ANDRADE DE SOUSA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6f60

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000871-49.2022.5.13.0009

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609fd16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000871-49.2022.5.13.0009

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609fd16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a37e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o Perito para, no prazo de 10 dias, informar o

andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo

respectivo, caso já tenha concluído a perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a37e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o Perito para, no prazo de 10 dias, informar o

andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo

respectivo, caso já tenha concluído a perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000454-17.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a0992

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000454-17.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a0992

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009

AUTOR

ADRIEL DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIEL DE SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2563abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

24/05/2023 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000446-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LUANDERSON SILVA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANDERSON SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588b90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000447-70.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO LEONARDO DE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e115c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000447-70.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO LEONARDO DE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e115c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-92.2023.5.13.0009

AUTOR

MILLENA TAVARES GOMES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

ELLEN CRISTINE SALZEDAS

MUNIZ(OAB: 203171/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA TAVARES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:

Ficam as partes intimadas do novo link para realização de

audiência

de

Instrução

por

videoconferência

( r i t o

sumaríssimo), a se realizar no dia 27/04/2023 08:00 horas, por

meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e

testemunhas pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639311254

A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão

quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de

acesso à sala virtual.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

MARCELO CAVALCANTE ARRUDA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-92.2023.5.13.0009

AUTOR

MILLENA TAVARES GOMES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

ELLEN CRISTINE SALZEDAS

MUNIZ(OAB: 203171/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:

Ficam as partes intimadas do novo link para realização de

audiência

de

Instrução

por

videoconferência

( r i t o

sumaríssimo), a se realizar no dia 27/04/2023 08:00 horas, por

meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e

testemunhas pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639311254

A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão

quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de

acesso à sala virtual.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

MARCELO CAVALCANTE ARRUDA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009

AUTOR

PETRONIO ANDRADE DINIZ

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

COMPANHIA DE ALIMENTOS DO

NORDESTE CIALNE

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TESTEMUNHA

JORDANA CARDOSO DA SILVA

CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO ANDRADE DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009

AUTOR

PETRONIO ANDRADE DINIZ

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

COMPANHIA DE ALIMENTOS DO

NORDESTE CIALNE

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TESTEMUNHA

JORDANA CARDOSO DA SILVA

CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº HTE-0000421-09.2022.5.13.0009

REQUERENTES

WASHINGTON TRIGUEIRO DE

MOURA

ADVOGADO

JOELSON DIEGO DE SOUZA

SILVA(OAB: 30031/PB)

REQUERENTES

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA DIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009

AUTOR

IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009

AUTOR

IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009

AUTOR

IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c918fe1

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos

autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em

diligência.

Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e

o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas

testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica

concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os

documentos.

Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum

de mais cinco para as partes apresentarem razões finais.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c918fe1

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos

autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em

diligência.

Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e

o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas

testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica

concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os

documentos.

Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum

de mais cinco para as partes apresentarem razões finais.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628f70f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000127-

42.2023.5.13.0034, ajuizada por JOSÉ RENATO LEAL DE

ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das

reclamadas devidos pelo reclamante, nos termos constantes nos

fundamentos, observando-se, no particular, a condição de

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.551,82 (um mil, quinhentos e

cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 77.590,77 (setenta e sete mil,

quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor

atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628f70f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000127-

42.2023.5.13.0034, ajuizada por JOSÉ RENATO LEAL DE

ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das

reclamadas devidos pelo reclamante, nos termos constantes nos

fundamentos, observando-se, no particular, a condição de

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.551,82 (um mil, quinhentos e

cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 77.590,77 (setenta e sete mil,

quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor

atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-12.2023.5.13.0009

AUTOR

EDUARDO DE CARVALHO SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- EDUARDO DE CARVALHO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb72aad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000231-

34.2023.5.13.0034, ajuizada por EDUARDO DE CARVALHO

SANTOS em face de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.866,63,

observando-se, no particular, a condição de suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.546,65 (um mil, quinhentos e

quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), devidas pela

parte reclamante, calculadas sobre R$ 77.332,56 (setenta e sete

mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor

atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-12.2023.5.13.0009

AUTOR

EDUARDO DE CARVALHO SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb72aad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000231-

34.2023.5.13.0034, ajuizada por EDUARDO DE CARVALHO

SANTOS em face de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.866,63,

observando-se, no particular, a condição de suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.546,65 (um mil, quinhentos e

quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), devidas pela

parte reclamante, calculadas sobre R$ 77.332,56 (setenta e sete

mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor

atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000937-29.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

FALCONIERE ABREU

QUINTINO(OAB: 24057/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre a

petição de ID b9baeef, sob pena de multa e execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ab7a75b).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ab7a75b).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-77.2018.5.13.0009

AUTOR

ISABELLE NATALY DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -

ME

RÉU

FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA

RÉU

ALEMBERG GENTIL BORGES DE

MESQUITA

RÉU

LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE NATALY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a44d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,

cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o

cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais

encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e

37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.

Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno

positivo para existência de saldo em conta.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AILA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7011902).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7011902).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7011902).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d7259

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000325-

57.2023.5.13.0009, ajuizada por JOÃO CALIXTO DA SILVA em

face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

CAGEPA julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.420,57,

observando-se, no particular, a condição de suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 968,23 (novecentos e sessenta

e oito reais e vinte e três centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 48.411,39 (quarenta e oito mil, quatrocentos e

onze reais e trinta e nove centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022a0a7

proferida nos autos.

Vistos, etc.

O presente processo, cujo o objeto é indenização por doenças

ocupacionais, é conexo com a RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009,

em que o Reclamante pleiteia indenização pela estabilidade

provisória do art. 118 da Lei n.º 8.213/91, também em razão da

alegada doença ocupacional.

A RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009 foi distribuída a este Juízo por

dependência com a RT n.º 0000392-22.2023.5.13.0009; entretanto,

foi rejeitada a prevenção, já que os processos tinham objetos

distintos e sem conexão, o que ensejou a redistribuição.

Ocorre que a presente ação foi distribuída minutos após a RT n.º

0000436-41.2023.5.13.0009, com a qual era conexa, só que não foi

redistribuída junto com esta última.

Assim, tendo em vista a conexão, determino a redistribuição deste

processo, dada a evidente conexão com a RT n.º 0000436-

41.2023.5.13.0009, atualmente em trâmite perante a d. 1a Vara do

Trabalho de Campina Grande, até mesmo para evitar decisões

conflitantes.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022a0a7

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos, etc.

O presente processo, cujo o objeto é indenização por doenças

ocupacionais, é conexo com a RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009,

em que o Reclamante pleiteia indenização pela estabilidade

provisória do art. 118 da Lei n.º 8.213/91, também em razão da

alegada doença ocupacional.

A RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009 foi distribuída a este Juízo por

dependência com a RT n.º 0000392-22.2023.5.13.0009; entretanto,

foi rejeitada a prevenção, já que os processos tinham objetos

distintos e sem conexão, o que ensejou a redistribuição.

Ocorre que a presente ação foi distribuída minutos após a RT n.º

0000436-41.2023.5.13.0009, com a qual era conexa, só que não foi

redistribuída junto com esta última.

Assim, tendo em vista a conexão, determino a redistribuição deste

processo, dada a evidente conexão com a RT n.º 0000436-

41.2023.5.13.0009, atualmente em trâmite perante a d. 1a Vara do

Trabalho de Campina Grande, até mesmo para evitar decisões

conflitantes.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE DIAS SILVA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILENE DIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f172fc4).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE DIAS SILVA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f172fc4).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE DIAS SILVA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f172fc4).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE DIAS SILVA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILENE DIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f172fc4).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE DIAS SILVA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f172fc4).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE DIAS SILVA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f172fc4).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000945-06.2022.5.13.0009

AUTOR

L.E.B.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

E.L.D.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

INGRID ALVES DE ARAUJO

MELO(OAB: 20913/PB)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

TESTEMUNHA

D.K.F.

TESTEMUNHA

E.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.E.B.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80a25f8.

Processo Nº ATOrd-0000945-06.2022.5.13.0009

AUTOR

L.E.B.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

INGRID ALVES DE ARAUJO

MELO(OAB: 20913/PB)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

TESTEMUNHA

D.K.F.

TESTEMUNHA

E.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80a25f8.

Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaece5

proferido nos autos.

DESPACHO

Torno sem efeito o despacho de id. c918fe1, vez que lançado

equivocadamente.

Retornem os autos conclusos a este magistrado para prolação de

sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaece5

proferido nos autos.

DESPACHO

Torno sem efeito o despacho de id. c918fe1, vez que lançado

equivocadamente.

Retornem os autos conclusos a este magistrado para prolação de

sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000507-77.2022.5.13.0009

AUTOR

ADNIZ PEDRO CELESTINO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADNIZ PEDRO CELESTINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2b7c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o requerimento do Reclamante (id:677465), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos

(id:75005b5), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000507-77.2022.5.13.0009

AUTOR

ADNIZ PEDRO CELESTINO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2b7c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o requerimento do Reclamante (id:677465), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos

(id:75005b5), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-05.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON KLEBER SOARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KLEBER SOARES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377aa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-05.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON KLEBER SOARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377aa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009

AUTOR

AMANDA BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA BARBOSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec50b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos

autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em

diligência.

Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e

o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas

testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica

concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os

documentos.

Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum

de mais cinco para as partes apresentarem razões finais, querendo.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009

AUTOR

AMANDA BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec50b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em

diligência.

Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e

o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas

testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica

concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os

documentos.

Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum

de mais cinco para as partes apresentarem razões finais, querendo.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000746-81.2022.5.13.0009

AUTOR

RENATO SEVERINO AVELINO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SEVERINO AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8448c85

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Autor postula a aplicação da multa pelo pagamento a destempo

da quarta parcela do acordo.

A parcela deveria ter sido quitada em 27/02/2023, sendo que só no

dia 09/03/2023 o pagamento fora realizado.

Em que pese o atraso no pagamento desta parcela, observa-se que

a quinta parcela fora quitada antecipadamente, em 20/03/2023, de

forma a suavizar o prejuízo ao credor.

Homenageando os princípios da razoabilidade e da boa-fé

processual, declaro quitado o acordo quanto ao crédito do Autor.

Em não havendo mais pendência, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-81.2022.5.13.0009

AUTOR

RENATO SEVERINO AVELINO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8448c85

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Autor postula a aplicação da multa pelo pagamento a destempo

da quarta parcela do acordo.

A parcela deveria ter sido quitada em 27/02/2023, sendo que só no

dia 09/03/2023 o pagamento fora realizado.

Em que pese o atraso no pagamento desta parcela, observa-se que

a quinta parcela fora quitada antecipadamente, em 20/03/2023, de

forma a suavizar o prejuízo ao credor.

Homenageando os princípios da razoabilidade e da boa-fé

processual, declaro quitado o acordo quanto ao crédito do Autor.

Em não havendo mais pendência, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009

AUTOR

DAYANE MARIA GONCALVES

TAVARES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE MARIA GONCALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364290a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a quitação do acordo quanto valor devido à Reclamante,

aguarde-se até o dia 10/05/2023 o pagamento dos demais créditos

(honorários periciais, custas e previdência), conforme conciliação (e

despacho de id:84bea7e).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009

AUTOR

DAYANE MARIA GONCALVES

TAVARES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364290a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a quitação do acordo quanto valor devido à Reclamante,

aguarde-se até o dia 10/05/2023 o pagamento dos demais créditos

(honorários periciais, custas e previdência), conforme conciliação (e

despacho de id:84bea7e).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000136-84.2020.5.13.0009

AUTOR

MANOELA CARLA DE MARIA DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

GENILSON EMANUEL RODRIGUES

DE OLIVEIRA 70221250409

RÉU

POLLYANNA RODRIGUES

03895074403

RÉU

JOSIVALDO SABINO DE SOUZA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOELA CARLA DE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d8b56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009

AUTOR

ERIANI MEDEIROS VEIGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALICE QUEIROGA DE

VASCONCELOS MAIA(OAB:

16334/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

MAGDIEL JEUS GOMES

ARAUJO(OAB: 11053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51af977

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, sigam os autos aos cálculos para

liquidação.

Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem

ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009

AUTOR

ERIANI MEDEIROS VEIGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALICE QUEIROGA DE

VASCONCELOS MAIA(OAB:

16334/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

MAGDIEL JEUS GOMES

ARAUJO(OAB: 11053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51af977

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, sigam os autos aos cálculos para

liquidação.

Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem

ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000286-60.2023.5.13.0009

AUTOR

NILDA LUCIA DINIZ SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO EVARISTO

MESSIAS(OAB: 31497/PB)

RÉU

F BELARMINO E CIA - ME

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NILDA LUCIA DINIZ SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dd95f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de ID 00bc748, uma vez que o vinculo

empregatício já foi reconhecido na homologação do acordo de ID

8e8f784 e a CTPS foi devidamente anotada. Ao mais, a ata de

conciliação é suficiente para fazer prova semelhante a da certidão

solicitada.

Acordo devidamente cumprido.

Certifique-se a inexistência de valores em conta e não havendo

mais nenhuma pendência, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000286-60.2023.5.13.0009

AUTOR

NILDA LUCIA DINIZ SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO EVARISTO

MESSIAS(OAB: 31497/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

F BELARMINO E CIA - ME

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- F BELARMINO E CIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dd95f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de ID 00bc748, uma vez que o vinculo

empregatício já foi reconhecido na homologação do acordo de ID

8e8f784 e a CTPS foi devidamente anotada. Ao mais, a ata de

conciliação é suficiente para fazer prova semelhante a da certidão

solicitada.

Acordo devidamente cumprido.

Certifique-se a inexistência de valores em conta e não havendo

mais nenhuma pendência, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001550-59.2016.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO FERREIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ARTGESSO CONSTRUCOES LTDA -

ME

RÉU

ALFREDO DE SOUZA ROSA

RÉU

DULCINEIDE MARIA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fff5c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente requereu a consulta ao CENSEC no sentido de

localizar eventuais procurações públicas possibilitando

movimentações financeiras em contas bancárias dos executados.

Defere-se o pleito. Efetuada a pesquisa, venham-me os autos

conclusos para análise dos dados colhidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO CESAR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0878aef

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id. 56ee4e6), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;

Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, na forma

solicitada (id. 88ffeaf).

Ao executado para quitação do remanescente (id. d1d2bf0), no

prazo de 05 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0878aef

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id. 56ee4e6), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;

Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, na forma

solicitada (id. 88ffeaf).

Ao executado para quitação do remanescente (id. d1d2bf0), no

prazo de 05 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-24.2022.5.13.0009

AUTOR

ZAARAC AVELINO AMORIM

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAARAC AVELINO AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa198f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado TESS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, eis que atendidos os

pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-24.2022.5.13.0009

AUTOR

ZAARAC AVELINO AMORIM

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa198f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado TESS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, eis que atendidos os

pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009

AUTOR

LEONARDO LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce878fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009

AUTOR

LEONARDO LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce878fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-56.2022.5.13.0009

AUTOR

SONIA CARNEIRO DE ANDRADE

TRUTA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9c4c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-56.2022.5.13.0009

AUTOR

SONIA CARNEIRO DE ANDRADE

TRUTA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9c4c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-81.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAO PEDRO ALVES MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO ALVES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee239c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-81.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAO PEDRO ALVES MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee239c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009

AUTOR

MARIA GORETTI ALVES DE BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

MAXTECNICA SERVICOS

INTEGRALIZADOS EIRELI

RÉU

EDMUR JAMBERG

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIAN MICHELETTE PRADO

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIAN MICHELETTE PRADO

SILVA(OAB: 163423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b28c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da manifestação do Exequente no #id:3532ef7, proceda-se

ao levantamento da restrição do CNIB relativa ao imóvel de

matrícula n.º 157788, arrematado em outro processo conforme Ids.

d9e107b e seguintes.

Sem prejuízo de cumprimento do que restou determinado no

#id:c682da1, expeça-se CPE para penhora do imóvel de

matrícula n.º 31887, cuja certidão de inteiro teor consta no Id.

759a75d.

Em relação a penhora da restituição do Imposto de Renda, não

há - até o momento - registro de entrega da declaração no corrente

exercício pelo sócio EDMUR JAMBERG. Nada a deferir, no

particular.

Em relação ao pedido de bloqueio de CNH e passaporte, não há

registro de situação excepcional (a exemplo de viagens ou mesmo

medidas de ocultação patrimonial) a justificar a aplicação das

medidas executivas atípicas. O quadro fático dos autos - até o

momento - é de insolvência, o que é ratificado pela alienação

judicial de imóvel em outro processo.

No tocante a penhora dos veículos, este Juízo já expediu CPE

para tal fim, conforme Id. 759a75d; entretanto, a diligência não foi

exitosa. Assim, e também quanto ao presente tópico, nada a deferir.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009

AUTOR

MARIA GORETTI ALVES DE BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

MAXTECNICA SERVICOS

INTEGRALIZADOS EIRELI

RÉU

EDMUR JAMBERG

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIAN MICHELETTE PRADO

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIAN MICHELETTE PRADO

SILVA(OAB: 163423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b28c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da manifestação do Exequente no #id:3532ef7, proceda-se

ao levantamento da restrição do CNIB relativa ao imóvel de

matrícula n.º 157788, arrematado em outro processo conforme Ids.

d9e107b e seguintes.

Sem prejuízo de cumprimento do que restou determinado no

#id:c682da1, expeça-se CPE para penhora do imóvel de

matrícula n.º 31887, cuja certidão de inteiro teor consta no Id.

759a75d.

Em relação a penhora da restituição do Imposto de Renda, não

há - até o momento - registro de entrega da declaração no corrente

exercício pelo sócio EDMUR JAMBERG. Nada a deferir, no

particular.

Em relação ao pedido de bloqueio de CNH e passaporte, não há

registro de situação excepcional (a exemplo de viagens ou mesmo

medidas de ocultação patrimonial) a justificar a aplicação das

medidas executivas atípicas. O quadro fático dos autos - até o

momento - é de insolvência, o que é ratificado pela alienação

judicial de imóvel em outro processo.

No tocante a penhora dos veículos, este Juízo já expediu CPE

para tal fim, conforme Id. 759a75d; entretanto, a diligência não foi

exitosa. Assim, e também quanto ao presente tópico, nada a deferir.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

ANA PAULA TARGINO TRINDADE

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme

extrato de ID ee8fbad).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000454-62.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE PAULINO ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILENE PAULINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4409b7b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

17/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA MARIA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff855d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indicados os dados bancários, transfira-se como requerido e recolha

-se o devido à Previdência.

Após, certificada a inexistência de saldo, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff855d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indicados os dados bancários, transfira-se como requerido e recolha

-se o devido à Previdência.

Após, certificada a inexistência de saldo, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FELIPE EMANUEL FARIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE EMANUEL FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

a data de 05/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Rua Professor Almeida Barreto, 85,

Centro, Campina Grande. *Números de telefone do Perito:(83)

99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FELIPE EMANUEL FARIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

a data de 05/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Rua Professor Almeida Barreto, 85,

Centro, Campina Grande. *Números de telefone do Perito:(83)

99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FELIPE EMANUEL FARIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

a data de 05/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Rua Professor Almeida Barreto, 85,

Centro, Campina Grande. *Números de telefone do Perito:(83)

99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009

AUTOR

LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

LASER FAST DEPILACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6711af

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

17/05/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81558379919

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009

AUTOR

JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

RÉU

I.F. PARTICIPACOES E HOLDING

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

IF CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb80e59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000175-

76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES

RODRIGUES em face de I.F. PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA

e IF CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

as reclamadas a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado: diferenças salariais; reflexos

das diferenças salariais sobres aviso prévio, férias acrescidas de

um terço, décimos terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009

AUTOR

JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

RÉU

I.F. PARTICIPACOES E HOLDING

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

IF CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA

- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb80e59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000175-

76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES

RODRIGUES em face de I.F. PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA

e IF CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

as reclamadas a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado: diferenças salariais; reflexos

das diferenças salariais sobres aviso prévio, férias acrescidas de

um terço, décimos terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000447-41.2021.5.13.0009

AUTOR

GENILSON MARINHO DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON MARINHO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ad99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme o acórdão de id:b73caf4, expeça-se ofício ao

TRT da 13ª Região solicitando crédito para pagamento do perito

Felipe Queiroga Gadelha (CPF: 021.205.144-02).

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000447-41.2021.5.13.0009

AUTOR

GENILSON MARINHO DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ad99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme o acórdão de id:b73caf4, expeça-se ofício ao

TRT da 13ª Região solicitando crédito para pagamento do perito

Felipe Queiroga Gadelha (CPF: 021.205.144-02).

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-02.2022.5.13.0009

AUTOR

I.D.C.S.

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

C.B.D.D.

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 679c4eb.

Processo Nº ATOrd-0000027-02.2022.5.13.0009

AUTOR

I.D.C.S.

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

C.B.D.D.

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.B.D.D.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 679c4eb.

Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece6d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o

autor requereu o início da execução, conforme petição de

#id:5355ccf, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de

R$ 4.650,87, de acordo com planilha de cálculos de Id 347863f, sob

pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o reclamante e seu

advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários

e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem

como procuração para tal.

Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere

-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos

previdenciários e fiscais.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece6d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o

autor requereu o início da execução, conforme petição de

#id:5355ccf, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de

R$ 4.650,87, de acordo com planilha de cálculos de Id 347863f, sob

pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o reclamante e seu

advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários

e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem

como procuração para tal.

Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere

-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos

previdenciários e fiscais.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce80ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso da Ré para determinar que, no

cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período em

que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário

perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020). Cálculo já integrante da

decisão.

O Autor postulou a liberação do seu crédito por meio da conta de

sua genitora. Indefere-se o pleito. O crédito deverá ser transferido

diretamente para a conta do Autor. Caso esta não seja indicada no

prazo de 10 dias, será expedido alvará na forma convencional para

ser sacado no prazo de 30 dias perante uma agência do Banco do

Brasil.

Ante o requerimento do Autor (id:22409bb), intime-se a Reclamada

para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c09aea0 -

valor remanescente), no prazo de 05 dias, sob pena de

constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce80ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso da Ré para determinar que, no

cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período em

que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário

perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020). Cálculo já integrante da

decisão.

O Autor postulou a liberação do seu crédito por meio da conta de

sua genitora. Indefere-se o pleito. O crédito deverá ser transferido

diretamente para a conta do Autor. Caso esta não seja indicada no

prazo de 10 dias, será expedido alvará na forma convencional para

ser sacado no prazo de 30 dias perante uma agência do Banco do

Brasil.

Ante o requerimento do Autor (id:22409bb), intime-se a Reclamada

para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c09aea0 -

valor remanescente), no prazo de 05 dias, sob pena de

constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009

AUTOR

RENATO LINS GUERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 26389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO LINS GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d402080

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009

AUTOR

RENATO LINS GUERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 26389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES

DE VALORES EIRELI

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d402080

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000418-42.2023.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec57ff2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000418-42.2023.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec57ff2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

23/05/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009

AUTOR

KATIA PATRICIA ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ffd11

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009

AUTOR

KATIA PATRICIA ALCANTARA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ffd11

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5f4d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5f4d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000261-39.2022.5.13.0023

AUTOR

JAMILLY TAMARA DOS SANTOS

SOUZA SILVA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Por ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)o ALINE

SOUSA DA NOBREGA - EPP, com endereço certo mas não sabido,

notificado para, no prazo legal e querendo, apresentar resposta à

Decisão proferida nos autos em epígrafe (ID.a6b4573). E para que

chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da interessada

acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado

no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de

Campina Grande, aos 24/04/2023. Edital digitado e assinado

eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000285-33.2023.5.13.0023

AUTOR

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,

etc.

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME,

atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da

Reclamação Trabalhista nº 0000285-33.2023.5.13.0023, movida por

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS, para comparecer à

audiência UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

15/06/2023 09:00, LINK ZOOM https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87229477791, quando poderá apresentar sua defesa

(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-

lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843

consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na

aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 24 de abril

de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,

Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,

Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0051800-93.2012.5.13.0023

AUTOR

LUANNA MARTINS RIBEIRO

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

KARLA SILVEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

ARTUR MAGNO SILVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNA MARTINS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

N O T I F I C A Ç Ã O

AUTOR

Informar dados bancários visando à liberação de crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS

Fica notificada de que a planilha atualizada encontra-se disponível

no Id 2f2a5ee - Planilha de Atualização de Cálculos.pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000478-19.2021.5.13.0023

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES CABRAL

PEREIRA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES CABRAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

N O T I F I C A Ç Ã O

AUTOR

INFORMAR dados bancários, seus e do advogado , e anexar

contraato de honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130208-93.2015.5.13.0023

AUTOR

NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:

10433/PB)

RÉU

GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

N O T I F I C A Ç Ã O

AUTOR

Notificado da planilha de atualização de cálculos

Id 444c121 - ABRIL 2023.pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023

AUTOR

KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 3cb63bd.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023

AUTOR

KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 3cb63bd.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ANDERSON CICERO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 4d472b4.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ANDERSON CICERO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 4d472b4.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE NILSON LEITE DE MOURA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON LEITE DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 8c54e83.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE NILSON LEITE DE MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 8c54e83.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCELIO GOMES ROQUE

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

R D DE SOUSA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TESTEMUNHA

ROBSON DA SILVA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIO GOMES ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8f7a174,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCELIO GOMES ROQUE

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

R D DE SOUSA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TESTEMUNHA

ROBSON DA SILVA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- R D DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8f7a174,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCELIO GOMES ROQUE

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

R D DE SOUSA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TESTEMUNHA

ROBSON DA SILVA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E

DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8f7a174,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000833-92.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO DIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e0dff66,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000833-92.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO DIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e0dff66,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9bf789c,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9bf789c,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6713d88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6713d88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-15.2021.5.13.0023

AUTOR

TIAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd428

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as tentativas de execução foram frustradas e

estando o crédito habilitado no processo 0000230-

80.2021.5.13.0014 , determino o sobrestamento dos autos por 90

dias para aguardar a resolução do penhora realizada nos autos do

processo acima epigrafado.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO

MARTINS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6454d9a

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo reclamado, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao agravo de petição.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO

MARTINS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6454d9a

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo reclamado, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao agravo de petição.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0086800-23.2013.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO

FURTADO

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RÉU

BITSERV SERVICOS EM

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO

RÉU

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a64f4

proferida nos autos.

DECISÃO

EXCLUA-SE o nome de BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA

LTDA - 10.513.220/0001-72 do BNDT e eventuais inserções no

CNIB, Serasajud e Renajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0a315

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a determinação da penhora sobre penhora em

desfavor do imóvel (matrícula 67.088) na reclamação trabalhista

0000379.49.2021.5.13.0023, conforme Despacho

(ID.63d0932/fls.169).

Considerando o Termo de PENHORA (ID.898afe8/fls.174).

Considerando a Decisão (ID.2a0a09d/fls.198).

Ante o exposto, encaminhem os presentes autos para Central

Regional de Efetividade a fim de levantar a penhora do imóvel

acima mencionado em relação à demanda trabalhista 0000380-

34.2021.5.13.0023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0a315

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a determinação da penhora sobre penhora em

desfavor do imóvel (matrícula 67.088) na reclamação trabalhista

0000379.49.2021.5.13.0023, conforme Despacho

(ID.63d0932/fls.169).

Considerando o Termo de PENHORA (ID.898afe8/fls.174).

Considerando a Decisão (ID.2a0a09d/fls.198).

Ante o exposto, encaminhem os presentes autos para Central

Regional de Efetividade a fim de levantar a penhora do imóvel

acima mencionado em relação à demanda trabalhista 0000380-

34.2021.5.13.0023.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023

AUTOR

DAVI BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

J.B.

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1baad

proferida nos autos.

Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por

ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,

nos autos da ação trabalhista promovida por DAVI BATISTA DE

SOUZA, ora tramitando na fase de cumprimento de sentença.

Em síntese, alega a empresa a necessidade alteração dos dados de

liquidação, em decorrência da ausência de detalhamento da forma

de apuração do título referente à indenização por danos materiais

(pensionamento).

Não houve pronunciamento da parte adversa.

A razão não assiste a embargante.

A planilha de cálculo conduz a apuração dos valores devidos a título

de pensionamento em parcela única, exatamente em obediência ao

comando sentencial, item 2 do dispositivo – id 05b3360,

estabelecendo o Juízo o redutor de 30% em decorrência do

estabelecimento da parcela única em relação ao crédito do autor.

Como segundo argumento, vê-se que sequer a parte ré trouxe aos

autos impugnação especificada, demonstrando em que o cálculo

deveria ter sido feito de outra maneira, conforme exige o art. 879, §

2o,, da CLT, abaixo transcrito:

“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes

prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão”.

E por fim, considerando que a conta observou com base na

sentença, que dependia de simples conta aritmética, vê-se que

tomou por base o período de 428 meses, previsão inicial da

indenização mensal de R$ 503,64, que teria subtotal de R$

215.557,92, mas após retirar o redutor objeto de sentença de 30%

ficaria em R$ 150.890,54, nada a corrigir.

Em sendo assim, REJEITO a impugnação trazida por ROCHA &

FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,

preservando incólume os dados de liquidação já apresentados nos

autos.

Intimem-se os interessados.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023

AUTOR

DAVI BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

J.B.

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1baad

proferida nos autos.

Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por

ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,

nos autos da ação trabalhista promovida por DAVI BATISTA DE

SOUZA, ora tramitando na fase de cumprimento de sentença.

Em síntese, alega a empresa a necessidade alteração dos dados de

liquidação, em decorrência da ausência de detalhamento da forma

de apuração do título referente à indenização por danos materiais

(pensionamento).

Não houve pronunciamento da parte adversa.

A razão não assiste a embargante.

A planilha de cálculo conduz a apuração dos valores devidos a título

de pensionamento em parcela única, exatamente em obediência ao

comando sentencial, item 2 do dispositivo – id 05b3360,

estabelecendo o Juízo o redutor de 30% em decorrência do

estabelecimento da parcela única em relação ao crédito do autor.

Como segundo argumento, vê-se que sequer a parte ré trouxe aos

autos impugnação especificada, demonstrando em que o cálculo

deveria ter sido feito de outra maneira, conforme exige o art. 879, §

2o,, da CLT, abaixo transcrito:

“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes

prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão”.

E por fim, considerando que a conta observou com base na

sentença, que dependia de simples conta aritmética, vê-se que

tomou por base o período de 428 meses, previsão inicial da

indenização mensal de R$ 503,64, que teria subtotal de R$

215.557,92, mas após retirar o redutor objeto de sentença de 30%

ficaria em R$ 150.890,54, nada a corrigir.

Em sendo assim, REJEITO a impugnação trazida por ROCHA &

FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

preservando incólume os dados de liquidação já apresentados nos

autos.

Intimem-se os interessados.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000260-20.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIA RENATA DE

ALBUQUERQUE CARNEIRO

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA RENATA DE ALBUQUERQUE CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a73dc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Trata-se de requerimento das partes MARCIA RENATA DE

ALBUQUERQUE CARNEIRO nas quais acordaram nos termos da

petição de #id:5fa8915.

II - Dispensada a realização de audiência.

III - A proposta contempla especificação das condições de

pagamento e quitação do objeto da ação, em relação ao período

29.09.2019 a 31.08.2022.

IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.

V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$

7.820,17.

VI - Os pagamentos, inclusive dos recolhimentos dos encargos

previdenciários e custas processuais, todos constantes na minuta

de #id:5fa8915, deverão ser realizados até 15 dias da ciência da

homologação do presente acordo.

VII - Intimem-se as partes.

VIII- Retire-se o feito da pauta de audiência.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA CAROLINA MONTEIRO

SOARES

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA MONTEIRO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70c69b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Trata-se de requerimento das partes ANA CAROLINA

MONTEIRO SOARES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL nas quais

acordaram nos termos da petição de #id:f9955ee.

II - Dispensada a realização de audiência.

III - A proposta contempla especificação das condições de

pagamento e quitação do objeto da ação, em relação ao período

29.09.2019 a 31.08.2022.

IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.

V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$

6.595,56.

VI - Os pagamentos, inclusive dos recolhimentos dos encargos

previdenciários e custas processuais, todos constantes na minuta

de #id:f9955ee, deverão ser realizados até 15 dias da ciência da

homologação do presente acordo.

VII - Intimem-se as partes.

VIII- Retire-se o feito da pauta de audiência.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIAN NATALINO SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIAN NATALINO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361206c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIAN NATALINO SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361206c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000400-81.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO JOSE BERNARDO

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO JOSE BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f2b38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000442-40.2022.5.13.0023

AUTOR

WESLLEY PEREIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WASHINGTON MAROZAN PEREIRA

DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY PEREIRA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição

de #id:badb822.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000500-43.2022.5.13.0023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (SINDICATO)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

informar conta bancária para recebimento da multa por litigância de

má fé.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000255-95.2023.5.13.0023

AUTOR

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS CARNEIRO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b089e50

proferido nos autos.

Vistos etc

Por ora, indefere-se o requerimento de habilitação e bloqueio de

valores em processo cível, pois ainda pende para este caso a

avaliação sobre a existência ou não de vínculo de emprego, como

postulado na inicial. Nada impede que seja avaliado, contudo, na

própria sentença.

Tendo em vista que quando do julgamento este juízo deverá se

debruçar sobre o pedido de reconhecimento de vínculo, mas antes

sobre a própria validade do negócio jurídico entre o autor e a

reclamada, entende-se que conforme art. 10 do CPC seja oportuno

ao autor se manifestar sobre tal fundamento, no prazo de 5 dias.

Superado o prazo acima ou vindo antecipadamente a petição,

conclua-se para julgamento.

Intime-se o autor por seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

RUA ABDON NAPY , 277, PRESIDENTE MEDICI - CAMPINA

GRANDE - PB - CEP: 58417-598

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA

intimada, de forma reiterada, acerca do item III do derradeiro

despacho. Ademais, fica a parte autora intimada para se manifestar

acerca da inércia do réu no tocante ao item II do derradeiro

despacho (ID.c394e76).

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230313115641366000000

20846904?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014

AUTOR

WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE

JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

BARCELONA COMERCIO

VAREJISTA E ATACADISTA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d292

proferido nos autos.

Vistos etc.

O processo veio para apreciação preliminar sobre o tema da coisa

julgada.

Não há dúvidas, após análise da petição inicial do autor em outro

processo, de que houve tanto causa de pedir como pedidos

atrelados ao tema de intervalo térmico, pedindo o autor para que

fossem pagos na modalidade de horas extras.

O ponto em questão é saber se pelo fato de a sentença no processo

anterior ter silenciado sobre o assunto e não ter a parte autora

embargado ou recorrido teria havido preclusão máxima da coisa

julgada.

É certo que à luz do CPC de 1973 seriam reputadas deduzidas e

repelidas questões que não foram questionadas quando do

julgamento.

Ocorre que com o CPC 2015 o art. 503 prevê que “a decisão que

julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da

questão principal expressamente decidida”.

E em não tendo havido “questão principal expressamente

decidida”, há basicamente um vazio a impedir a concretização da

coisa julgada no que tange ao tema decorrente de omissão.

Veja julgado abaixo que espelha mesma linha de raciocínio:

Localidade 3ª Região - Minas Gerais

Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma

Título Acórdão PJe TRT 3ª / Oitava Turma / 2022-09-12

Data 12/09/2022

Ementa COISA JULGADA. SENTENÇA OMISSA. A sentença,

transitada em julgado, que não apreciou pedido expressamente

formulado na inicial, não obsta que esse mesmo pedido seja objeto

de nova ação, porque em relação a essa pretensão não há coisa

julgada material. Inteligência do art. 503 do CPC.

Portanto, entendendo-se não haver em um primeiro momento o

impeditivo da coisa julgada, designe-se audiência para instrução

completa do feito, com pena de confissão ficta para partes que não

comparecerem.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014

AUTOR

WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE

JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

BARCELONA COMERCIO

VAREJISTA E ATACADISTA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d292

proferido nos autos.

Vistos etc.

O processo veio para apreciação preliminar sobre o tema da coisa

julgada.

Não há dúvidas, após análise da petição inicial do autor em outro

processo, de que houve tanto causa de pedir como pedidos

atrelados ao tema de intervalo térmico, pedindo o autor para que

fossem pagos na modalidade de horas extras.

O ponto em questão é saber se pelo fato de a sentença no processo

anterior ter silenciado sobre o assunto e não ter a parte autora

embargado ou recorrido teria havido preclusão máxima da coisa

julgada.

É certo que à luz do CPC de 1973 seriam reputadas deduzidas e

repelidas questões que não foram questionadas quando do

julgamento.

Ocorre que com o CPC 2015 o art. 503 prevê que “a decisão que

julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da

questão principal expressamente decidida”.

E em não tendo havido “questão principal expressamente

decidida”, há basicamente um vazio a impedir a concretização da

coisa julgada no que tange ao tema decorrente de omissão.

Veja julgado abaixo que espelha mesma linha de raciocínio:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Localidade 3ª Região - Minas Gerais

Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma

Título Acórdão PJe TRT 3ª / Oitava Turma / 2022-09-12

Data 12/09/2022

Ementa COISA JULGADA. SENTENÇA OMISSA. A sentença,

transitada em julgado, que não apreciou pedido expressamente

formulado na inicial, não obsta que esse mesmo pedido seja objeto

de nova ação, porque em relação a essa pretensão não há coisa

julgada material. Inteligência do art. 503 do CPC.

Portanto, entendendo-se não haver em um primeiro momento o

impeditivo da coisa julgada, designe-se audiência para instrução

completa do feito, com pena de confissão ficta para partes que não

comparecerem.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-42.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA SIDRONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Da juntada dos documentos id. 06fabdc e anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000072-27.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA SIDRONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Da juntada de documento de id. 40264a5 e anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf0497

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

A parte reclamada requer o adiamento da audiência aparazada para

o dia 25.04.2023, com razão.

Verifica-se que a notificação somente foi realizada em 18.04.2023 e,

portanto, não respeita o quinquídio legal.

Por outro lado, verifica-se que apesar de o reclamante ter ajuizado a

demanda solicitando o juízo 100% digital, o processo trata de

matéria de grande informalidade (reconhecimento de vínculo), o que

no entender desse juízo requer audiência PRESENCIAL.

Diante do exposto, fica designada audiência UNA PRESENCIAL

para o dia 15.06.2023, às 11h.

Dê-se ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf0497

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

A parte reclamada requer o adiamento da audiência aparazada para

o dia 25.04.2023, com razão.

Verifica-se que a notificação somente foi realizada em 18.04.2023 e,

portanto, não respeita o quinquídio legal.

Por outro lado, verifica-se que apesar de o reclamante ter ajuizado a

demanda solicitando o juízo 100% digital, o processo trata de

matéria de grande informalidade (reconhecimento de vínculo), o que

no entender desse juízo requer audiência PRESENCIAL.

Diante do exposto, fica designada audiência UNA PRESENCIAL

para o dia 15.06.2023, às 11h.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

M F S ANDRADE EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA

NETO

ADVOGADO

MARCOS AUGUSTO ARRAIS

SILVA(OAB: 58846/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do despacho de id a7e477c

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000600-32.2021.5.13.0023

AUTOR

THAISE ALVES BEZERRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE ALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 02/05/2023,11:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83786092154

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000600-32.2021.5.13.0023

AUTOR

THAISE ALVES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 02/05/2023,11:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83786092154

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023

AUTOR

JOABSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

ERLIE LENZ CESAR FILHO

ADVOGADO

KATIA COSTA REGIS(OAB:

14353/PB)

RÉU

CHADIA KHALIL JABER

RÉU

LUIZ LENZ CESAR

RÉU

FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.

RÉU

GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA DO CEU DANTAS

TESTEMUNHA

ALUIZIO DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRO JOSE DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABSON FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 03/05/2023, 10:20, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89523730986

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023

AUTOR

JOABSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

ERLIE LENZ CESAR FILHO

ADVOGADO

KATIA COSTA REGIS(OAB:

14353/PB)

RÉU

CHADIA KHALIL JABER

RÉU

LUIZ LENZ CESAR

RÉU

FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.

RÉU

GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA DO CEU DANTAS

TESTEMUNHA

ALUIZIO DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRO JOSE DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLIE LENZ CESAR FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 03/05/2023, 10:20, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89523730986

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 2ff7f02.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 2ff7f02.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023

AUTOR

JOSE AILTON RICARTE LIMA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON RICARTE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

ciência da resposta de ofício do INSS, id.206788a

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023

AUTOR

SILVANIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

M6 SERVICOS DE

EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu FGTS, como para

depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000462-94.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GEISLER MACEDO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GEISLER MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 05/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87387127537.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000462-94.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GEISLER MACEDO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 05/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87387127537.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0066600-97.2010.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:

13670/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

SOLMAR SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1177fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Notificado para se manifestar (id:71120bc), o exequente se manteve

inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e

várias notificações chamando-o para promover a execução.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Exames periciais agendados, Id 3086ee8

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Exames periciais agendados, Id 3086ee8

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024

AUTOR

VIVIANE SOUZA LINO

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRODUTOS

METALURGICOS DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE SOUZA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 2f81ed4

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024

AUTOR

VIVIANE SOUZA LINO

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRODUTOS

METALURGICOS DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 2f81ed4

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id b708e1e

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id b708e1e

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000272-61.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000272-61.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024

AUTOR

VANESSA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024

AUTOR

VANESSA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024

AUTOR

GERSON MANOEL DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MANOEL DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 5916b32

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024

AUTOR

GERSON MANOEL DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 5916b32

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA J UNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA J UNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA THAYNA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA THAYNA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA THAYNA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024

AUTOR

ANNIELLY MARIA CAVALCANTE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024

AUTOR

ANNIELLY MARIA CAVALCANTE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024

AUTOR

ARRISSON MARQUES

VASCONCELOS COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARRISSON MARQUES VASCONCELOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024

AUTOR

ARRISSON MARQUES

VASCONCELOS COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024

AUTOR

FRED WILLIAM BORGES LIMA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRED WILLIAM BORGES LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024

AUTOR

FRED WILLIAM BORGES LIMA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024

AUTOR

MAERCIO RENATO SOUZA

CANDIDO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios…

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes do prazo de 05 dias, para apresentação de razões

finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes do prazo de 05 dias, para apresentação de razões

finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSELIA LOPES CAVALCANTE

ADVOGADO

MAYSA CECILIA CAVALCANTE

SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)

RÉU

AGENCIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA LOPES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e074b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Josélia

Lopes Cavalcante em face de Agência Municipal de

Desenvolvimento – AMDE.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela autora no valor de R$ 1.378,61, calculadas sobre o

valor dado à causa de R$ 68.930,65, dispensadas em face da

concessão da justiça gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSELIA LOPES CAVALCANTE

ADVOGADO

MAYSA CECILIA CAVALCANTE

SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)

RÉU

AGENCIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e074b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Josélia

Lopes Cavalcante em face de Agência Municipal de

Desenvolvimento – AMDE.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela autora no valor de R$ 1.378,61, calculadas sobre o

valor dado à causa de R$ 68.930,65, dispensadas em face da

concessão da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ANDRE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ANDRE DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb363c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Decisão

A parte reclamada efetuou o depósito da dívida exequenda em

06/04/2023, Id. 3a94883.

A parte autora indicou dados bancários, Id. 23cf49e, e requereu o

destaque dos honorários contratuais.

Diante da satisfação do débito e do silêncio pela parte reclamada no

prazo legal, extingo a execução.

Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos

honorários contratuais, ao advogado e à União (inss, IRPF

advogado).

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ANDRE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb363c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Decisão

A parte reclamada efetuou o depósito da dívida exequenda em

06/04/2023, Id. 3a94883.

A parte autora indicou dados bancários, Id. 23cf49e, e requereu o

destaque dos honorários contratuais.

Diante da satisfação do débito e do silêncio pela parte reclamada no

prazo legal, extingo a execução.

Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos

honorários contratuais, ao advogado e à União (inss, IRPF

advogado).

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024

AUTOR

JOSE ANCHIETA DIAS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INTERGER COMERCIO E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ALCILEA MEIRES GOMES DA

CRUZ(OAB: 312170/SP)

RÉU

JSS CONSULTORIA & GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

HOLANDA CONSULTORIA

ASSESSORIA & GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

ROBERTO FERREIRA

RÉU

LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA

RÉU

INTERGER CONSTRUTORA E

PARTICIPACOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb99f9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido

ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA oposta por JOSE

ANCHIETA DIAS E OUTROS, para determinar o redirecionamento

da execução para as reclamadas HOLANDA CONSULTORIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA e JSS

CONSULTORIA G E LTDA ME . tudo conforme fundamentação

supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrito.

Notificações necessárias.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024

AUTOR

JOSE ANCHIETA DIAS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INTERGER COMERCIO E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ALCILEA MEIRES GOMES DA

CRUZ(OAB: 312170/SP)

RÉU

JSS CONSULTORIA & GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

HOLANDA CONSULTORIA

ASSESSORIA & GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

ROBERTO FERREIRA

RÉU

LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA

RÉU

INTERGER CONSTRUTORA E

PARTICIPACOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANCHIETA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb99f9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido

ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA oposta por JOSE

ANCHIETA DIAS E OUTROS, para determinar o redirecionamento

da execução para as reclamadas HOLANDA CONSULTORIA

ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA e JSS

CONSULTORIA G E LTDA ME . tudo conforme fundamentação

supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrito.

Notificações necessárias.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VANIVON OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIVON OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be908c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO:

01. EXCLUIR do polo passivo da presente demanda as rés WASTE

COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, por serem partes ilegítimas;

02. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados

por VANIVON OLIVEIRA, para condenar a LIMPMAX

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME a pagar ao autor a

multa do artigo 477 da CLT, conforme planilha de cálculos anexa.

Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 49,04 calculadas

sobre o valor da condenação de R$ 2.452,11.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VANIVON OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be908c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO:

01. EXCLUIR do polo passivo da presente demanda as rés WASTE

COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, por serem partes ilegítimas;

02. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados

por VANIVON OLIVEIRA, para condenar a LIMPMAX

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME a pagar ao autor a

multa do artigo 477 da CLT, conforme planilha de cálculos anexa.

Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 49,04 calculadas

sobre o valor da condenação de R$ 2.452,11.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024

AUTOR

JOSELITO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ROSINALDO CAMILO QUARESMA

RÉU

RF SERVICOS DE ENGENHARIA

HIDRAULICA LTDA

RÉU

FLAVIA ADRIANA DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

OMNI S/A CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente do despacho de ID. f214902.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131192-74.2015.5.13.0024

AUTOR

FILIPE PIMENTEL FELINTO

ADVOGADO

RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE

AZEVEDO(OAB: 17312/PB)

RÉU

FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE PIMENTEL FELINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62785f8

proferida nos autos.

Despacho

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de

recuperação judicial 0028598-,83.2013.815.0011, no qual figura

como requerente FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131192-74.2015.5.13.0024

AUTOR

FILIPE PIMENTEL FELINTO

ADVOGADO

RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE

AZEVEDO(OAB: 17312/PB)

RÉU

FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62785f8

proferida nos autos.

Despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de

recuperação judicial 0028598-,83.2013.815.0011, no qual figura

como requerente FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ESPEDITO VIEIRA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPEDITO VIEIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853d458

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamada não apresentou nos autos o depósito da segunda

parcela do acordo.

Intime-se a parte reclamante para informar se a segunda parcela do

acordo foi paga diretamente nas contas informadas no acordo no

prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ESPEDITO VIEIRA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853d458

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamada não apresentou nos autos o depósito da segunda

parcela do acordo.

Intime-se a parte reclamante para informar se a segunda parcela do

acordo foi paga diretamente nas contas informadas no acordo no

prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ESPACO DE REABILITACAO

FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE

SANTOS LTDA

ADVOGADO

ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:

20817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO

HENRIQUE SANTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7317d1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, se pronunciar

acerca do alegado pela autora no #id:7b497a0.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000133-79.2023.5.13.0024

AUTOR

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4988012

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000133-79.2023.5.13.0024

AUTOR

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4988012

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

HERMESON DA SILVA LUCAS

01745836489

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

HERMESON DA SILVA LUCAS

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS MENDES

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

TANEY RUDSON MARQUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9467e3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das tentativas infrutíferas de execução, intime-se a parte

reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução no

prazo de 10 (dez) dias.

Sem manifestação, suspenda-se a execução e sobrestejam-se os

autos por 02 anos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIONETE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO

06779986437

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONETE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fa2e6

proferida nos autos.

Voltaram os autos da CREF, para análise das ponderações no

sentido de que haja o reconhecimento da sucessão empresarial

ocorrida nestes autos.

No caso vertente dúvidas não existem. Trata-se no caso de

evidente situação de sucessão de empresas, com o presumido fito

de obstacular/dificultar a ação desta Justiça Especializada. Senão

vejamos: A sucessora atua induvidosamente no mesmo ramo de

atividade da sucedida, qual seja, serviços funerários. Em ambas as

empresas se evidencia a presença de elementos de uma mesma

família, como evidenciado no expediente id 8852ef7, mais

especificamente em uma rede social onde a devedora nestes autos

informa que a antiga empresa sairia de atividade, e que ela, sócia,

estaria deixando apenas a direção do estabelecimento, porém,

confirma o prosseguimento na mesma família, ela na qualidade de

titular da sucedida e juntamente com os familiares na qualidade de

titulares da sucessora, fatos que impedem compreensão diversa e

autorizam o Juízo a de plano presumir a utilização mediante

migração, dos equipamentos da sucedida, já que não localizados

pelo Sr. Oficial de Justiça quando da penhora de bens determinada

e evidenciar a sucessão empresarial havida devendo todos

responderem pelo débito destes autos.

O fato de a exequente não ter prestado serviços para a nova

empresa, a meu sentir, arrimada em decisões de parte considerável

da nossa Jurisprudência, também não é óbice ao reconhecimento,

conforme aresto a seguir transcrito, relevante e atual, nesse

sentido, vejamos:

“EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL .

Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são

transmitidos à instituição que prosseguir explorando a

atividade econômica, independentemente de haver mudança na

propriedade desta, não se exigindo, para o seu

reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente

trabalhado para a sucessora. Provimento negado. (TRT da 4ª

Região, Seção Especializada em Execução, 0020708-

39.2018.5.04.0702 AP, em 19/07/2021, Juiz Convocado Luis Carlos

Pinto Gastal)”.(grifo nosso).

Dito isso, inclua-se a empresa sucessora, como parte devedora, no

polo passivo da execução, que deverá prosseguir em desfavor

também desta, intimando-a para pagar em 48 horas o valor da

execução atualizado, sob pena de utilização de todos os meios

disponíveis, inclusive sistemas conveniados e penhora de bens,

para que se possa ultimar a presente ação.

Cumpra-se.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-92.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCUS TULIO VITORINO PEREIRA

DA SILVA(OAB: 28360/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d4105

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos.

Despacho

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de

recuperação judicial 0812222-09.2019.8.15.0001, no qual figura

como requerente CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E

HOSPITAL GERAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-92.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCUS TULIO VITORINO PEREIRA

DA SILVA(OAB: 28360/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d4105

proferida nos autos.

Despacho

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de

recuperação judicial 0812222-09.2019.8.15.0001, no qual figura

como requerente CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E

HOSPITAL GERAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0227700-53.2013.5.13.0024

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA

LOUREIRO(OAB: 11164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982916e

proferida nos autos.

Despacho

Diante do despacho de ID. 66c8ac1 na CP 0000170-

56.2021.5.13.0031, sobrestejam-se os autos por 90 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0227700-53.2013.5.13.0024

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA

LOUREIRO(OAB: 11164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982916e

proferida nos autos.

Despacho

Diante do despacho de ID. 66c8ac1 na CP 0000170-

56.2021.5.13.0031, sobrestejam-se os autos por 90 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024

AUTOR

ISAC SILVA DE AQUINO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC SILVA DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3fc51

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024

AUTOR

ISAC SILVA DE AQUINO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3fc51

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000310-43.2023.5.13.0024

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381b0f5

proferido nos autos.

DESPACHO:

I - Os presentes autos encontram-se com audiência designada para

o dia 25.04.2023, às 09h30min.

II -A reclamada informa que uma de suas advogadas encontra-se

em viagem internacional no período de 11.04.2023 a 27.04.2023.

III - Informa, ainda, que a sua outra advogada terá que participar de

audiências em outras Varas, marcadas anteriormente, em horário

muito próximo ao destes autos, o que comprova nos autos,

requerendo o adiamento da audiência designada para 25.04.2023

para uma outra data.

IV - Defere-se, devendo a audiência ser redesignada para o dia

25.05.2023, às 09h30min, ficando mantidas as cominações

anteriores.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83398985355

ID da reunião: 833 9898 5355

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

V- Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024

AUTOR

JOSELITO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ROSINALDO CAMILO QUARESMA

RÉU

RF SERVICOS DE ENGENHARIA

HIDRAULICA LTDA

RÉU

FLAVIA ADRIANA DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

OMNI S/A CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac21322

proferido nos autos.

Despacho

Diante das informações do despacho de ID. 5f36d8c, intime-se a

parte reclamante, para requerer o que entender de direito nos

termos do despacho de Id. f214902.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024

AUTOR

GISIANE GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISIANE GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf36cb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024

AUTOR

GISIANE GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf36cb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000255-92.2023.5.13.0024

AUTOR

EDSON LOPES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LOPES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a7e03

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000255-92.2023.5.13.0024

AUTOR

EDSON LOPES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACERDA E MACIEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a7e03

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-52.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf84a5

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-52.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf84a5

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a1f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, deixo de apreciar a proposta de acordo (Id-fd69343).

Verifica o juízo que no termo de acordo proposto pelas partes, não

prevê o pagamento das contribuições previdenciárias, custas, bem

como os honorários periciais.

Intime-se a parte executada para que se pronuncie, no prazo de 05

dias, como será efetuado o pagamento das verbas acima descritas.

Após, manifestação, voltem-me conclusos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE AGUIAR ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a1f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, deixo de apreciar a proposta de acordo (Id-fd69343).

Verifica o juízo que no termo de acordo proposto pelas partes, não

prevê o pagamento das contribuições previdenciárias, custas, bem

como os honorários periciais.

Intime-se a parte executada para que se pronuncie, no prazo de 05

dias, como será efetuado o pagamento das verbas acima descritas.

Após, manifestação, voltem-me conclusos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7193855

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por Sérgio de Sousa Silva e condenar a

embargante no pagamento da multa de 1% do valor da causa em

razão dos embargos protelatórios.

Tudo conforme fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7193855

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por Sérgio de Sousa Silva e condenar a

embargante no pagamento da multa de 1% do valor da causa em

razão dos embargos protelatórios.

Tudo conforme fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000708-24.2022.5.13.0024

AUTOR

ADALBERTO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d205c31

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por ADALBERTO PAULINO DA SILVA, nos

exatos termos e limites da fundamentação supra e condenar o

embargado na multa por embargos protelatórios de 1% do valor

atualizado da causa.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO

FARIAS

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 25/05/2023 10:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83710376290

ID da reunião: 837 1037 6290

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014

AUTOR

UILSON APARECIDO DE PINHO

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO, Juíza da 06ª

Vara do Trabalho de Campina Grande - PB,

Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada NORPEL

INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTÁVEIS LTDA - ME – CNPJ: 23.212.428/0001-01, com

endereço incerto e não sabido, da sentença de ID nº 4f01918,

proferida nos autos do Processo nº 0000250-37.2022.5.13.0014,

movida por UILSON APARECIDO DE PINHO em face de NORPEL

INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTÁVEIS LTDA - ME – CNPJ: 23.212.428/0001-01, nos

seguintes termos: “(...)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os

pedidos formulados por UILSON APARECIDO DE PINHO em face

de NORPEL INDSTRIA DE ARTEFATOS DEÚPAPEL E FRALDAS

DESCARTÁVEIS LTDA – ME para condenar a reclamada ao

cumprimento das seguintes obrigações: 1) proceder à baixa do

contrato na carteira de trabalho no prazo de 05 dias após a

intimação para cumprir a obrigação sob pena de multa; 2)

pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário (5 dias); salário

atrasado de fevereiro de 2022; diferença salarial no valor de R$

4.000,00; férias proporcionais a 7/12 + 1/3; 13º proporcional de

2020 (7/12); aviso prévio indenizado; FGTS de todo período do

contrato; multa de 40% sobre o FGTS; multas dos arts. 467 e 477

da CLT; adicional de insalubridade em grau máximo de todo o

período trabalhado com reflexos; indenizações por danos morais,

estéticos, materiais e pelo período de estabilidade, nos termos da

fundamentação. Libere-se por alvará o processamento do seguro

desemprego. Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita ante a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99,

parágrafo 3o, do NCPC). Correção monetária na forma da ADC

58.Honorários advocatícios pela rés fixados em 10% sobre o valor

da condenação. No que se refere às perícias, condena-se a

empresa ao pagamento de R$ 1.000,00 para cada um dos peritos

(insalubridade e médica). Custas conforme planilha. Intimem-se as

partes

.”

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região

e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de

Campina Grande-PB, aos 20 dias do mês de Abril de 2023. Eu,

Karla Patrícia Azevedo de Araújo, Técnico Judiciário, digitei, e eu,

TALITA SIMÕES LEÃO, Diretora de Secretaria, assino o presente

edital nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014

AUTOR

IRENILTON FERNANDES SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ORDEM da Exma. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES

HONORATO, JUÍZA DO TRABALHO da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, em virtude da Lei, etc, e nos termos do

Provimento Consolidado deste Regional. FAZ SABER, a todos

quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,

expedido

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

0000310-

10.2022.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade Judiciária, onde

litigam: Irenilton Fernandes Santos (CPF: 075.392.774-83) e LGB-

Transporte e Serviços Ltda - ME - CNPJ: 14.874.842/0001-87

(SÓCIOS: Valdemir Freitas dos Santos - CPF: 246.176.488-36) e

Maria das Dores Silva Santos (CPF: 355.421.524-49), exequente e

executados, respectivamente, tendo em vista que os sócios da

executada acima citados não foram localizados nos endereços

declinados nos autos, os quais ficam, por este edital, CIENTES e

INTIMADOS quanto a petição de Id. a08462b, acostada pela

parte reclamante e da planilha de cálculos de Id. 9fda6d7, pelo

prazo de 05 dias - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos

em epígrafe, bem como fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a)

para proceder ao respectivo pagamento do débito atualizado,

ora executado, no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento

d o s

a t o s

e x e c u t ó r i o s .

A t e n c i o s a m e n t e ,

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230214102401314000000

20619778?instancia=1”. O presente edital será publicado no Diário

da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,

considerando-se INTIMADO(A) o(a) executado(a), assim decorrido

o prazo acima já determinado, após a data da publicação do

presente. Dado e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 24

dias do mês de Abril do ano de 2023. Eu, Tadeu Gomes Confessor

- Téc. Judiciário/Setor Execução, Digitei.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000341-93.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA NETTO

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:

(83) 2102.6081

DESTINATÁRIO: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA -

ME

Endereço incerto e não sabido

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)

RECLAMADO(A)(S) RÉU: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL

LTDA - ME nos seguintes termos:

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 24/05/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87198118525, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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r

a m -

s e

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i

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a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330102705911000000210

28511?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014

AUTOR

IRENILTON FERNANDES SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ORDEM da Exma. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES

HONORATO, JUÍZA DO TRABALHO da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, em virtude da Lei, etc, e nos termos do

Provimento Consolidado deste Regional. FAZ SABER, a todos

quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,

expedido

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

0000310-

10.2022.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade Judiciária, onde

litigam: (CPF: 075.392.774-Irenilton Fernandes Santos 83) e -

CNPJ: 14.874.842/0001-87 (SÓCIOS:LGB- Transporte e Serviços

Ltda - ME Valdemir Freitas dos Santos - CPF: 246.176.488-36) e

Maria das Dores Silva Santos (CPF: 355.421.524-49), exequente e

executados, respectivamente, tendo em vista que os sócios da

executada acima citados não foram localizados nos endereços

declinados nos autos, os quais ficam, por este edital, CIENTES e

INTIMADOS quanto a petição de Id. a08462b, acostada pela parte

reclamante e da planilha de cálculos de Id. 9fda6d7, pelo prazo de

05 dias - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe,

bem como

fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para proceder ao respectivo

pagamento do débito atualizado, ora executado, no mesmo prazo,

sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Atenciosamente,

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao

.

O

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no/23021410240131400000020619778?instancia=1” Diário da

Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,

considerando-se INTIMADO(A) o(a) executado(a), assim decorrido

o prazo acima já determinado, após a data da publicação do

presente. Dado e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 24

dias do mês de Abril do ano de 2023. Eu, Tadeu Gomes Confessor -

Téc. Judiciário /Setor Execução, Digitei.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000451-92.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSSINI DOS SANTOS MORAES

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:

(83) 2102.6081

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA

Endereço desconhecido

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)

RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS

E TREINAMENTOS LTDA nos seguintes termos:

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 24/05/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81055743597, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230424102257261000000212

14214?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196468

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a

28/12/2017, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GABRIEL

LUCAS DE MELO SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para

condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ao pedido de adicional de insalubridade cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da fundamentação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196468

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a

28/12/2017, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GABRIEL

LUCAS DE MELO SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para

condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado

ao pedido de adicional de insalubridade cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da fundamentação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001184-68.2017.5.13.0014

AUTOR

ODIVALDO OLIVIO BOMFIM

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA FERREIRA

LEFKI(OAB: 29820/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f9cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da parte ré, concedendo prazo até 26/04/2023

para quitação da execução, implicando a inércia no início dos atos

executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b4f68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

ANTÔNIO JUVINO DA SILVA NETO em face de ALPARGATAS

S.A.

Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 151,61, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b4f68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

ANTÔNIO JUVINO DA SILVA NETO em face de ALPARGATAS

S.A.

Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 151,61, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014

AUTOR

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1a555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio de todo o período

com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas

de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de

periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014

AUTOR

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1a555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio de todo o período

com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas

de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de

periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMARA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf56c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a

19/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por SAMARA GOMES DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré

ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio

com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e

FGTS do período não açambarcado pela prescrição e adicional

de periculosidade com reflexos em 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS, devendo a parte autora optar por um

dos adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMARA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf56c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a

19/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por SAMARA GOMES DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré

ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio

com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e

FGTS do período não açambarcado pela prescrição e adicional

de periculosidade com reflexos em 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS, devendo a parte autora optar por um

dos adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINEIDE SOUTO LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE SOUTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159cf2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a

06/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por JOSINEIDE SOUTO

LOPES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao

pagamento de adicional de insalubridade em grau médio com

reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória do período não

açambarcado pela prescrição e adicional de periculosidade

com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória, devendo a parte

autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado

e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINEIDE SOUTO LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159cf2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a

06/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por JOSINEIDE SOUTO

LOPES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao

pagamento de adicional de insalubridade em grau médio com

reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória do período não

açambarcado pela prescrição e adicional de periculosidade

com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória, devendo a parte

autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado

e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000328-94.2023.5.13.0014

AUTOR

ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTIVA SERVICOS DE

ENGENHARIA E ARQUITETURA

LTDA

ADVOGADO

JEAN DANIEL JANCIAUSKAS

URBONAS(OAB: 193814/SP)

RÉU

LOG COMMERCIAL PROPERTIES E

PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:

44692/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399ed2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência,

julgo extinto o processo sem análise de mérito.

Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

Entretanto, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o

reclamantedeve arcar com as custas processuais (R$ 1.260,00),

salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência

ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §

2º, da CLT:

“§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado

ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta

Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se

comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por

motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de

2017)”

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000328-94.2023.5.13.0014

AUTOR

ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTIVA SERVICOS DE

ENGENHARIA E ARQUITETURA

LTDA

ADVOGADO

JEAN DANIEL JANCIAUSKAS

URBONAS(OAB: 193814/SP)

RÉU

LOG COMMERCIAL PROPERTIES E

PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:

44692/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E

ARQUITETURA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399ed2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência,

julgo extinto o processo sem análise de mérito.

Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

Entretanto, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o

reclamantedeve arcar com as custas processuais (R$ 1.260,00),

salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência

ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §

2º, da CLT:

“§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado

ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta

Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se

comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por

motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de

2017)”

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE MOURA

BARBOSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO DE MOURA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.

701d133 e das planilhas de cálculos aos ID. 9c78089 e 3654fd7.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE MOURA

BARBOSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.

701d133 e das planilhas de cálculos aos ID. 9c78089 e 3654fd7.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000433-71.2023.5.13.0014

AUTOR

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SST CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c7482

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,

extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no

inciso VIII do artigo 485 do CPC.

Defere-se a justiça gratuita à reclamante.

Custas pela reclamante no valor de R$ R$2.000,00, calculadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.

Intime-se.

Após, ao arquivo definitivo.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-74.2023.5.13.0014

AUTOR

R.N.R.

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.N.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 174bdf3.

Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDSON CICERO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDSON CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb802f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ANDSON CICERO DA SILVA, em

face de CAMPINENSE CLUBE, julgo os pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:

diferenças (entre o valor quitado com base em R$748,00 e o valor

devido de R$9.000,00) de: saldo de salário de 30 dias, 13º salário

proporcional (01/12), férias proporcionais + 1/3 (01/12) e honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

A partir da intimação do trânsito em julgado desta sentença, o

autor deverá apresentar sua CTPS para que a ré proceda às

anotações pertinentes.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 204,45, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 10.222,64.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDSON CICERO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb802f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ANDSON CICERO DA SILVA, em

face de CAMPINENSE CLUBE, julgo os pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:

diferenças (entre o valor quitado com base em R$748,00 e o valor

devido de R$9.000,00) de: saldo de salário de 30 dias, 13º salário

proporcional (01/12), férias proporcionais + 1/3 (01/12) e honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

A partir da intimação do trânsito em julgado desta sentença, o

autor deverá apresentar sua CTPS para que a ré proceda às

anotações pertinentes.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 204,45, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 10.222,64.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024c75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução

do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017

porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos de 06/02/2020 a 01/03/2020; de 03/08/2021 a

07/09/2021; de 09/02/2022 a 20/03/2022 e de 22/09/2022 a

11/10/2022, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo

com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 72,26, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 3.613,19.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024c75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução

do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos de 06/02/2020 a 01/03/2020; de 03/08/2021 a

07/09/2021; de 09/02/2022 a 20/03/2022 e de 22/09/2022 a

11/10/2022, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo

com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 72,26, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 3.613,19.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2526df5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA em face de BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA

LTDA – EPP e SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI,

extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 18/01/2018

porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a 1ª ré a pagar as seguintes parcelas:

FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos

morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Julgo os pedidos em face da 2ª ré totalmente improcedentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Determino a exclusão da 2ª ré do polo passivo após o trânsito

em julgado da ação.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 199,39, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 9.969,62.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2526df5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA em face de BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA

LTDA – EPP e SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI,

extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 18/01/2018

porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a 1ª ré a pagar as seguintes parcelas:

FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos

morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Julgo os pedidos em face da 2ª ré totalmente improcedentes.

Determino a exclusão da 2ª ré do polo passivo após o trânsito

em julgado da ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 199,39, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 9.969,62.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f962ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move CLARA DA LUZ OLIVEIRA

ARAUJO, em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE

CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARTE

NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a 17/02/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,

para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes

parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais (2019,

2020, 2021 e 2022), 13º’s salários proporcionais de 2018 (10/12) e

de 2023 (3/12), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019,

2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais + 1/3

(3/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa do

art. 477 da CLT, vales transportes, horas extras e reflexos, intervalo

intrajornada, indenização por danos morais e honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Determino a retificação do nome do 1º reclamado para MONTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).

Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de

trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,

após o trânsito em julgado, contado de sua notificação

específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da

CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa

diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em

favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 2.851,44, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 142.572,09.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f962ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move CLARA DA LUZ OLIVEIRA

ARAUJO, em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE

CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARTE

NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a 17/02/2018 porque

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,

para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes

parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais (2019,

2020, 2021 e 2022), 13º’s salários proporcionais de 2018 (10/12) e

de 2023 (3/12), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019,

2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais + 1/3

(3/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa do

art. 477 da CLT, vales transportes, horas extras e reflexos, intervalo

intrajornada, indenização por danos morais e honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Determino a retificação do nome do 1º reclamado para MONTE

CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).

Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de

trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,

após o trânsito em julgado, contado de sua notificação

específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da

CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa

diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em

favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 2.851,44, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 142.572,09.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45588

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JOSE AFONSO DE

ALBUQUERQUE em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI – ME e MUNICIPIO DE CAMPINA

GRANDE, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para

condenar as 1ª e 2ª rés, solidariamente e o 3º réu,

subsidiariamente, no pagamento das seguintes parcelas: multa do

art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, indenização por danos

morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Determino à Secretaria que expeça, imediatamente

(independente do prazo recursal), alvará para que o autor

saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.

A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá

entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias

para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa

diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 268,13, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 13.406,46.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45588

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JOSE AFONSO DE

ALBUQUERQUE em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI – ME e MUNICIPIO DE CAMPINA

GRANDE, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para

condenar as 1ª e 2ª rés, solidariamente e o 3º réu,

subsidiariamente, no pagamento das seguintes parcelas: multa do

art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, indenização por danos

morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Determino à Secretaria que expeça, imediatamente

(independente do prazo recursal), alvará para que o autor

saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.

A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá

entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias

para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa

diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 268,13, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 13.406,46.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014

AUTOR

TASSIO NEVES BARROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIO NEVES BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b627d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move TASSIO NEVES BARROS em face

de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE LTDA –

SAS, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a

ré a efetuar os depósitos faltantes de FGTS e sua indenização de

40%, bem como pagar as seguintes parcelas: indenização

correspondente ao período de estabilidade provisória de

31/01/2023, data da propositura desta reclamação (rescisão

indireta), até 31/01/2024, salário de dezembro de 2022, aviso prévio

indenizado de 60 dias, 13º salário de 2022, 13º salário proporcional

de 2023 (02/12) e férias proporcionais + 1/3 (02/12), bem como

honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.127,58, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 56.379,08.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014

AUTOR

TASSIO NEVES BARROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b627d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move TASSIO NEVES BARROS em face

de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE LTDA –

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SAS, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a

ré a efetuar os depósitos faltantes de FGTS e sua indenização de

40%, bem como pagar as seguintes parcelas: indenização

correspondente ao período de estabilidade provisória de

31/01/2023, data da propositura desta reclamação (rescisão

indireta), até 31/01/2024, salário de dezembro de 2022, aviso prévio

indenizado de 60 dias, 13º salário de 2022, 13º salário proporcional

de 2023 (02/12) e férias proporcionais + 1/3 (02/12), bem como

honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.127,58, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 56.379,08.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVAN ARRUDA CRISTOVAO

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

WESLEY PLATINY SILVA

GUERRA(OAB: 30835/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN ARRUDA CRISTOVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e87bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EDVAN ARRUDA CRISTOVAO em

face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, julgo

os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar

as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalos

intrajornadas, indenizações por danos morais, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.388,15, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 69.407,27.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVAN ARRUDA CRISTOVAO

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

WESLEY PLATINY SILVA

GUERRA(OAB: 30835/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e87bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EDVAN ARRUDA CRISTOVAO em

face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, julgo

os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar

as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalos

intrajornadas, indenizações por danos morais, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.388,15, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 69.407,27.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-76.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7083ff4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveFILIPE NASCIMENTO ARAUJO, em

face deALPARGATAS S/A,julgo os pedidostotalmente

improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$1.442,47, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$72.123,95, dispensadas em razão da

concessão do benefício da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-76.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7083ff4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveFILIPE NASCIMENTO ARAUJO, em

face deALPARGATAS S/A,julgo os pedidostotalmente

improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$1.442,47, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$72.123,95, dispensadas em razão da

concessão do benefício da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014

AUTOR

DOUGLAS CARDOSO DE SENA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS CARDOSO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f8f6b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move DOUGLAS CARDOSO DE SENA em

face de ALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente

improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$1.104,15, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$ 55.207,83, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014

AUTOR

DOUGLAS CARDOSO DE SENA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f8f6b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move DOUGLAS CARDOSO DE SENA em

face de ALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente

improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$1.104,15, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$ 55.207,83, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE MOTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE MOTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e1f35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE MOTA em face

de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de

periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 165,43, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.271,28.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE MOTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e1f35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE MOTA em face

de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de

periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 165,43, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.271,28.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE BRITO

PEREIRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

D & N TRANSPORTES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f2441

proferido nos autos.

DESPACHO

A devedora principal reputa-se em estado de insolvência, não se

logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional

mesmo após as mais variadas medidas executórias.

Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização

subsidiária da CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,

CNPJ: 03.656.804/0001-31, enquanto tomador dos serviços

prestados pela sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331

do TST.

Ante

o

exposto,

intime-se

CARAJAS

MATERIAL

DE

CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.656.804/0001-31 - para pagar a

execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia no início dos

atos executórios.

C o m o

m e d i d a

c a u t e l a r ,

à s

c o n s u l t a s

e l e t r ô n i c a s ,

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

c i t a ç ã o .

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014

AUTOR

KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES

COMERCIO ATACADISTA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce9590

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 20/04/2023.

Sentença modificada para "...

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário do reclamado para determinar que as férias + 1/3

do período de 2020/2021 deve ser quitada de forma simples.

",

conforme Acórdão de Id. d1ce593, e “...

ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para determinar

que, na fase pré-judicial, seja aplicado o IPCA-E mais juros de mora

e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas

a taxa SELIC, sem incidência de juros, pois a SELIC já engloba

correção monetária e juros compensatórios

.”, conforme Acórdão de

Id. 91954e8.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-49.2022.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA CARLA ARAUJO ROCHA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA CARLA ARAUJO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f2db1

proferido nos autos.

DESPACHO

Expirado o prazo para pagamento dos RPVs aos IDs. 9dd982c e

8f876ed, intime-se a executada para seu adimplemento no prazo de

05 dias, sob pena de sequestro.

Ciência à credora.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -

ME

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULINA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f961e

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a dívida.

Considerando-se a preferência pela composição amigável dos

litígios, a antiguidade desta execução e a provável exaustiva

demora até a alienação do imóvel pertencente aos executados,

designo audiência de conciliação em execução, por

videoconferência, para o dia 28/04/2023, às 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89512286983, rogando-se

às partes que compareçam alimentadas por puro espírito

conciliatório com vista à finalização de um conflito que já perdura

por uma década.

Intimem-se as partes, devendo o advogado, em 2 dias, informar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

endereço atual da credora para sua intimação pessoal.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -

ME

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f961e

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a dívida.

Considerando-se a preferência pela composição amigável dos

litígios, a antiguidade desta execução e a provável exaustiva

demora até a alienação do imóvel pertencente aos executados,

designo audiência de conciliação em execução, por

videoconferência, para o dia 28/04/2023, às 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89512286983, rogando-se

às partes que compareçam alimentadas por puro espírito

conciliatório com vista à finalização de um conflito que já perdura

por uma década.

Intimem-se as partes, devendo o advogado, em 2 dias, informar o

endereço atual da credora para sua intimação pessoal.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-64.2021.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE BRITO LEITE

ADVOGADO

LUCAS MATEUS EUFLAUZINO

BARREIRO(OAB: 28123/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA intimado para efetuar o

recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 332,33),

obrigação vencida em 14/4/2023, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000957-05.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000957-05.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014

AUTOR

ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014

AUTOR

ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON PEQUENO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014

AUTOR

ERIKE SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKE SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014

AUTOR

ERIKE SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL FELIX SOUTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FELIX SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID f8babfd.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL FELIX SOUTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID f8babfd.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000479-64.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555d6c1

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono da parte autora requer a execução dos honorários

advocatícios (Id. 6b40c39).

Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, comprove o pagamento da condenação no importe de

R$ 1.000,00 (hum mil reais), inerente aos honorários advocatícios),

sob pena de execução.

Comprovado o pagamento, expeça-se alvará eletrônico de

transferência a quem de direito, observando-se dados bancários

informados na manifestação de Id. 6b40c39.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCONE BEZERRA DIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GABRIELA SILVA CORREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ROMERO PALMEIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE BEZERRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6931

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-89.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE JORGE MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JORGE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812ad9f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Nesse

contexto, altero a petição de Id. a0bc2b0 para “

desistência do

recurso

”, para evitar inconsistência no sistema e-gestão (fins

estatísticos). Ato contínuo, excluo a petição em questão para evitar

tumulto processual.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-89.2023.5.13.0014

AUTOR

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54dac55

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-81.2023.5.13.0014

AUTOR

ROGERIO FERREIRA PONTES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867b5c9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-81.2023.5.13.0014

AUTOR

ROGERIO FERREIRA PONTES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867b5c9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000288-82.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fff16

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-11.2017.5.13.0014

AUTOR

THAMYRES MARIA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO

FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA

ADVOGADO

MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:

21023/PB)

RÉU

PANIFICADORA E LANCHONETE

CHATEAUBRIAND LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:

21023/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO

1 OFICIO

ARREMATANTE

ANTONIO SERGIO DE

ALBUQUERQUE ARAUJO

ADVOGADO

ELTON ALVES DE BRITO

MOURA(OAB: 20738/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES MARIA HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b38e9f

proferida nos autos.

DESPACHO

Retomem-se as consultas eletrônicas.

Incluam-se os executados no BNDT.

Em seguida, oficie-se o INSS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-11.2017.5.13.0014

AUTOR

THAMYRES MARIA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO

FARIAS

RÉU

JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA

ADVOGADO

MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:

21023/PB)

RÉU

PANIFICADORA E LANCHONETE

CHATEAUBRIAND LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:

21023/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO

1 OFICIO

ARREMATANTE

ANTONIO SERGIO DE

ALBUQUERQUE ARAUJO

ADVOGADO

ELTON ALVES DE BRITO

MOURA(OAB: 20738/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA

- PANIFICADORA E LANCHONETE CHATEAUBRIAND LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b38e9f

proferida nos autos.

DESPACHO

Retomem-se as consultas eletrônicas.

Incluam-se os executados no BNDT.

Em seguida, oficie-se o INSS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-54.2023.5.13.0024

AUTOR

DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-54.2023.5.13.0024

AUTOR

DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230420090733792000000211

96247?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014

AUTOR

EDINALDO LOURENCO DIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO LOURENCO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014

AUTOR

EDINALDO LOURENCO DIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014

AUTOR

CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81813933052 ID da reunião: 818 1393 3052. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014

AUTOR

PEDRO JULIO SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

DIEGO GUEDES DE ARAUJO

LIMA(OAB: 33716/PE)

ADVOGADO

LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:

30389/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 15376/PA)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

VANESSA CABRAL BATISTA

SOARES(OAB: 16076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TESTEMUNHA

JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição e documento anexo

constante no Id.3ef36ba) - disponível em www.trt13.jus.br - nos

autos em epígrafe, pelo prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014

AUTOR

PEDRO JULIO SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

DIEGO GUEDES DE ARAUJO

LIMA(OAB: 33716/PE)

ADVOGADO

LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:

30389/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 15376/PA)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

VANESSA CABRAL BATISTA

SOARES(OAB: 16076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TESTEMUNHA

JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JULIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição e documento anexo

constante no Id.3ef36ba) - disponível em www.trt13.jus.br - nos

autos em epígrafe, pelo prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 às 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 11/05/2023 às 08:27 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 às 08:27, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88166348912 ID da

reunião:

881

6634

8912,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 4b2d669

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 4b2d669

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000485-04.2022.5.13.0014

AUTOR

JOACIL BRITO GOMES

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

TELEVISAO PARAIBA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIL BRITO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9deb6d

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,

fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do

valor da dívida.

O credor concordou.

O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade

processuais,

defere-se

a

PROPOSTA

DE

PARCELAMENTO,

com

fulcro

no

Art.

916

do

CPC.

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 11/05/2023 - R$ 1.448,71;

2ª parcela: 11/06/2023 - R$1.448,71;

3ª parcela: 11/07/2023 - R$ 1.448,71;

4ª parcela: 11/08/2023 - R$1.448,71;

5ª parcela: 11/09/2023 - R$1.448,71;

6ª parcela: 11/10/2023 (atualizar).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%.

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-04.2022.5.13.0014

AUTOR

JOACIL BRITO GOMES

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

TELEVISAO PARAIBA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9deb6d

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,

fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do

valor da dívida.

O credor concordou.

O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade

processuais,

defere-se

a

PROPOSTA

DE

PARCELAMENTO,

com

fulcro

no

Art.

916

do

CPC.

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 11/05/2023 - R$ 1.448,71;

2ª parcela: 11/06/2023 - R$1.448,71;

3ª parcela: 11/07/2023 - R$ 1.448,71;

4ª parcela: 11/08/2023 - R$1.448,71;

5ª parcela: 11/09/2023 - R$1.448,71;

6ª parcela: 11/10/2023 (atualizar).

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%.

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000333-24.2020.5.13.0014

CONSIGNANTE

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALEX ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49498b7

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Mantido inalterado o valor fixado à multa, conforme Acórdão de

ID

7b0b08e

.

Nada a deferir quanto a atualização dos cálculos requerida no

Id

ee04a04.

Ante o exposto, intime-se a empresa consignante para que, no

prazo de 02 (dois) dias, comprove o pagamento da multa arbitrada

no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena do

prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000333-24.2020.5.13.0014

CONSIGNANTE

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALEX ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49498b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Mantido inalterado o valor fixado à multa, conforme Acórdão de

ID

7b0b08e

.

Nada a deferir quanto a atualização dos cálculos requerida no

Id

ee04a04.

Ante o exposto, intime-se a empresa consignante para que, no

prazo de 02 (dois) dias, comprove o pagamento da multa arbitrada

no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena do

prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA GURJAO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA GURJAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada da apresentação de

esclarecimentos ao Laudo Pericial acostado sob Id. f25a913, bem

como para apresentar razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA GURJAO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada da apresentação de

esclarecimentos ao Laudo Pericial acostado sob Id. f25a913, bem

como para apresentar razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000830-04.2021.5.13.0014

AUTOR

GIANN CORREIA PINHEIRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIANN CORREIA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do teor da sentença e planilha (IDs. 2c7bdff

e 1faf06b).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000830-04.2021.5.13.0014

AUTOR

GIANN CORREIA PINHEIRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do teor da sentença e planilha (IDs. 2c7bdff

e 1faf06b).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000068-66.2022.5.13.0009

AUTOR

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8836a60

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 20/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 96,69 (noventa e seis

reais e sessenta e nove centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (Id. E1457ba).

Sentença modificada para "...

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário, apenas para determinar a suspensão da

exigibilidade do crédito administrativo (decorrente do auto de

infração nº 203.354.869), sustando qualquer medida relativa à

inclusão de dados da referida multa administrativa em sistemas que

impossibilitem a emissão de certidão negativa ou positiva com efeito

de negativa de débitos, até o trânsito em julgado da presente ação

anulatória. Custas processuais inalteradas.

", conforme Acórdãos de

Ids. 2D0e45f e d6d2078, bem como Decisão de Id. E4ec091.

Considerando que há valores vinculados aos autos, intime-se a

União Federal (AGU) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresente os dados bancários para liberação dos valores a que tem

direito, importe de R$ 483,46 (quatrocentos e oitenta e três reais e

quarenta e seis centavos), inerente aos honorários advocatícios

determinados na sentença de Id. 1bc7ee2.

Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, apresente dados bancários para devolução do valor

sobejante.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-90.2022.5.13.0007

AUTOR

SEBASTIAO COSTA LUCENA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

TINTAS BELLA INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS BELLA INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes constantes nos ID's.

819ade7 (PCÁLc) e 3abcf1b (Extrato CEF - Alvará (Quantias

transferidas e c/valor remanescente) - disponíveis em

www.trt13.jus.br -, nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014

AUTOR

CLERISVAN BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:

8712/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CECILIO PETRONILO ARCILIO

ADVOGADO

MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:

8712/PB)

AUTOR

ANTONIO AVELINO DO CARMO

AUTOR

WESLEY PINHEIRO BEZERRA

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA

JUNIOR

AUTOR

JOSE WILSON FERREIRA

AUTOR

ADAUTO DE MOURA LEAL

ADVOGADO

MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:

8712/PB)

RÉU

ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE

RÉU

EVANDRO LEITE DA SILVA

RÉU

FALCONI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANA TERCEIRO NETO

BERNARDO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KEILA PATRICIA AZEVEDO

BITENCOURT

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO DE MOURA LEAL

- CECILIO PETRONILO ARCILIO

- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8274fc

proferida nos autos.

DECISÃO

Analisando-se os autos, verifica-se que:

1. A presente execução trata-se de verbas trabalhistas referentes a

7 credores e que apenas os Srs. Cecilio Petronilo Arcilio (CPF:

206.568.314-72), Clerisvan Barbosa dos Santos (CPF: 034.640.684-

63) e Adauto de Moura Leal (CPF: 042.079.324-02) estão assistidos

pela advogada, Dra. Maria Domitilia Ramalho (OAB: PB8712), e que

os demais exequentes atualmente não se encontram representados

por quaisquer outros patronos;

2. As planilhas de cálculos constantes nos ID's fb17ccd (Exeq.

ANTONIO AVELINO DO CARMO), 7d49ec3 (Exeq. CICILIO

PETRONILO ARCILIO), 885af33 (Exeq. WESLEY PINHEIRO

BEZERRA), e35ccea (Exeq. CLERISVAN BARBOSA DOS

SANTOS), 3d367e5 (Exeq. JOSE WILSON FERREIRA) dão conta

das liberações realizadas em favor do credores citados e na conta

judicial nº 3987 / 042 / 01535857-8 foi liberada a quantia de R$

288,60 em favor da advogada Maria Domitilia Ramalho, referente

aos seus honorários advocatícios contratuais com relação aos seus

constituintes Srs. Clerisvan Barbosa dos Santos e Cecilio Petronilo

Arcilio, ficando a mesma intimada para informar o nº da conta do

outro constituinte Sr. ADAUTO DE MOURA LEAL, mas até a

presente data não cumpriu tal solicitação deste Juízo;

3. O SIF (CEF) de Id.

b1f13f4

dá conta do extrato da conta

3987.042.01535857-8, que se refere ao saldo remanescente e

transferido pelo MM Juízo da 3ª VTCGE (ação 0001500-

09.2011.5.13.0014) para estes autos. E as demais contas

(3987.042.01553551-8 e 3987.042.01553552-6) são dos bloqueios

realizados via SISBAJUD em desfavor do Réu Sr. ADRIANO DE

SOUSA CAVALCANTE;

4. Dos credores que não se encontram assistidos por advogados,

após notificados via oficial de justiça, receberam seus créditos

parcialmente, conforme se depreende dos alvarás liberados em

favor dos mesmos constantes nos ID's 6726633 (Antonio Avelino

do Carmo (CPF: 092.094.454-06), f2b460d (José Wilson Ferreira

(CPF: 769.813.804-63) e ca82a37 (Wesley Pinheiro Bezerra (CPF:

093.541.624-28), e,

5. A secretaria do Juízo expediu certidões de créditos e o ofício para

realizações de protestos junto ao CRI (Id.

8d56b9e

) e arquivou os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

autos provisoriamente, cumprindo, assim, a ordem de Id. b8004ed.

Realizados CNIB (Id.

e854f93

), Renajuds, Infojud (

60a0f81

) e

BNDTs.

Decorrido o prazo da ordem de Id.

b8004ed

(DECISÃO).

Os novos SISBAJUD's realizados,restaram parcialmente positivos

(Id.

8ec89dd

- R$ 151,04).

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Como podemos observar a presente execução arrasta-se há

vários anos, desde 26/08/2010, sem a almejada consecução do

escopo jurisdicional, qual seja, a satisfação dos créditos

exequendos, isso, não obstante, a adoção das mais variadas

medidas processuais por este juízo, tais como, tentativas de

penhoras e bloqueios de valores, mesmo após a desconsideração

da personalidade jurídica da sociedade, com a consequente

inclusão dos sócios na lide e em todos os casos, apenas logrando-

se êxitos, via sisbajuds, através de pequenas quantias, as quais já

foram liberadas para alguns credores.

2. Neste contexto, com fulcro no art. 1º, item I, alínea “c”, da RA

07/2022, intimem-se os credores, observando-se que os não

encontram-se assistidos por advogados serão por oficial de justiça,

para indicarem meios de prosseguimento dos atos executórios ou

requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.

Silente, suspendam-se a execução e sobreste-se os autos para

aguardar o decurso do prazo prescricional.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014

AUTOR

JARDEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONA LISA FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

SARAH DA SILVA FECHINE

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

FECHINE SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL VARELA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126a4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a resposta ao ofício pelo MTE (ID 3e1b485), intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014

AUTOR

JARDEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONA LISA FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

SARAH DA SILVA FECHINE

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

FECHINE SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FECHINE SILVA & CIA LTDA

- SARAH DA SILVA FECHINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126a4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a resposta ao ofício pelo MTE (ID 3e1b485), intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-56.2020.5.13.0014

AUTOR

MIRELLY AIRES MORAIS

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

MARIELZA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

RÉU

MARIELZA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLY AIRES MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c044

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de

Id 862838c,

intime-se a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução, nos moldes do art.

1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000232-50.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSEFA JORDANA GUEDES MACIEL

FRAGA

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

RÉU

CAMPINA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:

204183/SP)

ADVOGADO

JOSE TELES BEZERRA

JUNIOR(OAB: 25238/CE)

RÉU

COMERCIO DE MEDICAMENTOS

PARAIBA LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:

204183/SP)

ADVOGADO

JOSE TELES BEZERRA

JUNIOR(OAB: 25238/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA JORDANA GUEDES MACIEL FRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db60f6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco)

dias, se já houve pagamento da dívida exequenda e o estado atual

da Ação Recuperação Judicial/Falência da devedora.

Silente, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados, nos

moldes do art. 1º, item I, alínea “f” da Recomendação TRT13 SCR

Nº 007/2022.

Em havendo pagamento, efetue-se os registros no sistema e voltem

-me conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-97.2021.5.13.0014

AUTOR

DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

WELLEM JENNEFER GONCALVES

DIAS(OAB: 22681/PB)

RÉU

JOSINALDO COSME DA COSTA

RÉU

SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA

RÉU

SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA

06662002461

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b802e45

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se mandado de constatação sobre o bem citado pelo

reclamante no id. bea4ea7.

Renove-se o Sisbajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014

AUTOR

ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE

PAULA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac951ba

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os embargos à execução de

ID e5650ca (18/04/2023)

, eis

que interposto a tempo e modo.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua impugnação aos embargos.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014

AUTOR

ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE

PAULA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac951ba

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os embargos à execução de

ID e5650ca (18/04/2023)

, eis

que interposto a tempo e modo.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua impugnação aos embargos.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f78e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamante do inteiro teor da manifestação de ID

94bf674.

Aguarde-se a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014

AUTOR

MOISES LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601f757

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFIQUE-SE o exequente acerca do pedido de parcelamento de

Id a945ca7, apresentado pelo Devedor, nos termos do § 1º do art.

916 do CPC, de invocação subsidiária.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000850-58.2022.5.13.0014

AUTOR

SELMA MARIA LIMA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA MARIA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ec0c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Silente o reclamado acerca do cumprimento da obrigação de fazer

(Id. a219a4b), determino a assinatura da CTPS da reclamante pela

Secretaria.

Sendo assim, notifique-se a reclamante para comparecer a esta

Unidade Judiciária no dia 02/05/2023, às 09:30h, devendo a

reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, visando a anotação pela

Diretora de Secretaria, no período constante da sentença de Id.

0632abc.

Nesse contexto, caso o(a) reclamante não compareça, será

presumido a ausência de interesse no cumprimento da obrigação.

Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,

computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de

fazer, nos termos do despacho de Id. 961fe3.

Atualizados os cálculos, intime-se o reclamado para comprovar o

pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena

de execução

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014

AUTOR

WELLIGTON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLIGTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131533

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes os reclamados acerca do cumprimento da obrigação de

fazer (Id. 44ba2ff), determino a assinatura da CTPS do reclamante

pela Secretaria.

Sendo assim, notifique-se o reclamante para comparecer a esta

Unidade Judiciária no dia 02/05/2023, às 09h, devendo o

reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, visando a anotação pela

Diretora de Secretaria, no período constante da sentença de Id.

4118b17.

Nesse contexto, caso o(a) reclamante não compareça, será

presumido a ausência de interesse no cumprimento da obrigação.

Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,

computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de

fazer, nos termos do despacho de Id. 9ac398b.

Atualizados os cálculos, intimem-se os reclamados para

comprovarem o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de execução

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234b39f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o

período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234b39f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o

período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-44.2019.5.13.0014

AUTOR

YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes constantes nos ID's.

51bff0f

(Despacho) e

e3603a3

(Mandado de Cumprimento) -

disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-10.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de

cálculos (IDs. 9d38237 e 4107593).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000209-10.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de

cálculos (IDs. 9d38237 e 4107593).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014

AUTOR

DAYANE DUTRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:

“(…) nova audiência UNA por videoconferência para o dia

15/05/2023, às 9h50 …”

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304241145113990000002

1216234?instancia=1

Link de audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808886880

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000451-92.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSSINI DOS SANTOS MORAES

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSINI DOS SANTOS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/05/2023

08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81055743597. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

ACAI EMPORIO SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-

SINDFASTFOOD/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4937ba7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO o pedido de extinção prematura do feito

por perda de objeto e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO

ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de AÇAí

EMPÓRIO SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a

parte ré a pagar aos empregados a diferença salarial

correspondente entre o valor efetivamente pago e aquele devido

nos termos do imperativo coletivo em uma única parcela; a pagar o

adicional de quebra de caixa na forma do pedido; e a pagar a multa

prevista na Cláusula Quinquagésima Terceira.

Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor

atribuído à condenação.

Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 100,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

ACAI EMPORIO SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ACAI EMPORIO SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4937ba7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO o pedido de extinção prematura do feito

por perda de objeto e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO

ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de AÇAí

EMPÓRIO SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a

parte ré a pagar aos empregados a diferença salarial

correspondente entre o valor efetivamente pago e aquele devido

nos termos do imperativo coletivo em uma única parcela; a pagar o

adicional de quebra de caixa na forma do pedido; e a pagar a multa

prevista na Cláusula Quinquagésima Terceira.

Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor

atribuído à condenação.

Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 100,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000797-95.2022.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e554a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bc6a5f3, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS

03844457488

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

RÉU

ROGERIO GALDINO MATEUS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS 03844457488

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd7eec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. b9901f5, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. PREJUDICADO o pedido de Id. 9954da1.

4. Após, aguardem-se das medidas determinadas no despacho de

Id. 2024f1c.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-45.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO RANIERE FERNANDES

CRUZ FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA

- ME

ADVOGADO

ZULENE GUIMARAES DE LIMA(OAB:

11907/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4c1fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Nos termos do acórdão de Id. 5ac8b62, remetam-se os autos

eletrônicos, via malote digital, ao setor de distribuição da justiça

comum estadual desta comarca.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-45.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO RANIERE FERNANDES

CRUZ FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA

- ME

ADVOGADO

ZULENE GUIMARAES DE LIMA(OAB:

11907/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RANIERE FERNANDES CRUZ FERNANDES DE

LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4c1fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Nos termos do acórdão de Id. 5ac8b62, remetam-se os autos

eletrônicos, via malote digital, ao setor de distribuição da justiça

comum estadual desta comarca.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000445-77.2021.5.13.0007

AUTOR

DENNYS ALVES FIRME

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENNYS ALVES FIRME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed737a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 655a998, notifique-se o embargado para

impugnação aos embargos executórios no prazo legal.

2. Decorrido o prazo para impugnação, façam-me os autos

conclusos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000445-77.2021.5.13.0007

AUTOR

DENNYS ALVES FIRME

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed737a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 655a998, notifique-se o embargado para

impugnação aos embargos executórios no prazo legal.

2. Decorrido o prazo para impugnação, façam-me os autos

conclusos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034

AUTOR

EDILEUSA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

SANDRA JAQUELINE BARBOSA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUSA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367624

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a proposta de conciliação de Id. fd67a0e, designe-se

audiência presencial, com regular notificação das partes.

2. Na notificação deverá constar informação de necessidade de

comparecimento pessoal das partes, independentemente de

comparecimentos de seus advogados, sem o que não será

homologado o acordo.

3. Mantenho o bloqueio de Id. 7d50969 até a homologação da

proposta de acordo.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034

AUTOR

EDILEUSA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

SANDRA JAQUELINE BARBOSA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA JAQUELINE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367624

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a proposta de conciliação de Id. fd67a0e, designe-se

audiência presencial, com regular notificação das partes.

2. Na notificação deverá constar informação de necessidade de

comparecimento pessoal das partes, independentemente de

comparecimentos de seus advogados, sem o que não será

homologado o acordo.

3. Mantenho o bloqueio de Id. 7d50969 até a homologação da

proposta de acordo.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000443-26.2021.5.13.0034

AUTOR

LUCAS RODRIGUES MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bf666

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

1. Ante a certidão de Id. 81f1b36, notifique-se a devedora para

pagar o

quantum

da condenação em 48 horas, pena de penhora

pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000139-27.2021.5.13.0034

AUTOR

ISAAC VERAS GARCIA

ADVOGADO

FALCONIERE ABREU

QUINTINO(OAB: 24057/PB)

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC VERAS GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a755b43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os documentos de Ids. 51cf117/8f67c1d, DEFIRO o pedido

de Id. aeb3b6a, com arrimo no artigo 765 celetário.

2. Expeça-se certidão de habilitação de crédito.

3. Após, notifique-se o autor para ciência.

4. Efetivado, suspenda-se o feito, conforme RECOMENDAÇÃO

SCR TRT13 nº 007/2022.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000357-89.2020.5.13.0034

AUTOR

REBECA LUZIA CASTELO BRANCO

MOURA

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

MARIELZA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA LUZIA CASTELO BRANCO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c33544

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa devedora, nos termos do artigo 855-A da CLT.

2. Cite-se a sócia citada na peça inaugural do incidente, incluindo-a

no polo passivo da presente demanda.

3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em

nome da sócia da empresa, nos termos do artigo 854 do CPC.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74b71a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a peça de Id. 9736c58, cumpra a Secretaria o item 3 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

despacho de Id. 7412e1c via alvará eletrônico.

2. Após, cumpram-se os itens 5, 6 e 7 do referido despacho de Id.

7412e1c.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74b71a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a peça de Id. 9736c58, cumpra a Secretaria o item 3 do

despacho de Id. 7412e1c via alvará eletrônico.

2. Após, cumpram-se os itens 5, 6 e 7 do referido despacho de Id.

7412e1c.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000245-52.2022.5.13.0034

AUTOR

LEONARDO RANOEL VIANA LIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

DA COSTA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RANOEL VIANA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dfa80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. 30780dd, expeça-se ofício à

Procuradoria da Fazenda Nacional, requisitando inscrição do

devedor das custas em dívida ativa, atualizando-se o respectivo

valor (custas) a partir da conta de Id. e71f829.

2. Concomitantemente, oficie-se aos órgãos de restrição de crédito

desta cidade requisitando inscrição do autor-devedor em cadastro

de inadimplentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000245-52.2022.5.13.0034

AUTOR

LEONARDO RANOEL VIANA LIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

DA COSTA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dfa80

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. 30780dd, expeça-se ofício à

Procuradoria da Fazenda Nacional, requisitando inscrição do

devedor das custas em dívida ativa, atualizando-se o respectivo

valor (custas) a partir da conta de Id. e71f829.

2. Concomitantemente, oficie-se aos órgãos de restrição de crédito

desta cidade requisitando inscrição do autor-devedor em cadastro

de inadimplentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE LIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d556d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. f3703ba pelos seguintes fundamentos:

a) conforme certidão de Id. 935d784, não se conhece do paradeiro

da primeira executada, reconhecidamente revel, não sendo possível

proceder à penhora de bens; b) foram intentadas as pesquisas

SISBAJUD (Id. b830488) e RENAJUD (Id. fb77ca2), ambas

negativas; c) a requerente não indicou qualquer bem da primeira ré

apto à penhora, dever que lhe incumbe para alegação de benefício

de ordem (artigos 794 e 795 do CPC c/c artigo 4º, § 3º, da LEF); d)

a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional,

intentada apenas quando inexiste eficácia executiva contra os

devedores efetivos - principal e subsidiário.

2. Notifique-se a segunda executada para pagamento no prazo de

48 horas, sob pena de execução.

3. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes, iniciando pelos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD em

face da segunda ré, devedora subsidiária.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d556d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. f3703ba pelos seguintes fundamentos:

a) conforme certidão de Id. 935d784, não se conhece do paradeiro

da primeira executada, reconhecidamente revel, não sendo possível

proceder à penhora de bens; b) foram intentadas as pesquisas

SISBAJUD (Id. b830488) e RENAJUD (Id. fb77ca2), ambas

negativas; c) a requerente não indicou qualquer bem da primeira ré

apto à penhora, dever que lhe incumbe para alegação de benefício

de ordem (artigos 794 e 795 do CPC c/c artigo 4º, § 3º, da LEF); d)

a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional,

intentada apenas quando inexiste eficácia executiva contra os

devedores efetivos - principal e subsidiário.

2. Notifique-se a segunda executada para pagamento no prazo de

48 horas, sob pena de execução.

3. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes, iniciando pelos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD em

face da segunda ré, devedora subsidiária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034

AUTOR

JARBAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JARBAS DA SILVA

Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. f899d2d.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034

AUTOR

JARBAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. f899d2d.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

THIAGO DA SILVA BRITO

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

THIAGO DA SILVA BRITO

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000712-31.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. e135814.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000712-31.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. e135814.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000362-09.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO BEZERRA COSTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO BEZERRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RODRIGO BEZERRA COSTA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 08:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89909013230

Id da reunião: 89909013230

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86555847290

Id da reunião: 86555847290

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSENILDO CAROLINO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c4749

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 4673b0f, com esteio nos

artigos 765 e 878 celetários.

2. Notifique-se a parte ré, via edital, para que pague o valor da

condenação, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de execução.

3. Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-06.2021.5.13.0034

AUTOR

VALDEMIR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

CONSTRUTORA E

REFLORESTADORA RIO PEDREIRA

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E REFLORESTADORA RIO PEDREIRA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32788e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o termo conciliatório de Id. 55bb767, DEFIRO o pedido de

Id. 842258b.

2. Devolva-se à reclamada o saldo constante no SIF.

3. Efetivado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, certificando-

se do registro de todos os pagamentos no sistema.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-43.2021.5.13.0034

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RÉU

MARCELO FRANCA DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5c071

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,

eis que interposto a tempo e modo.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

manifestar-se acerca do agravo.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-43.2021.5.13.0034

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RÉU

MARCELO FRANCA DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FRANCA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5c071

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

eis que interposto a tempo e modo.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

manifestar-se acerca do agravo.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7987

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a54eb80, com fundamento

nos artigos 765, 880 e 883, todos da Consolidação.

2. Notifique-se a devedora para que pague o valor da condenação,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

3. Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes, com consulta SISBAJUD e RENAJUD.

4. Resta PREJUDICADO o pedido relativo ao destaque de

honorários contratuais ante a incompetência material desta

Especializada para versar sobre o tema, a teor da Súmula nº 363 do

STJ.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7987

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a54eb80, com fundamento

nos artigos 765, 880 e 883, todos da Consolidação.

2. Notifique-se a devedora para que pague o valor da condenação,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

3. Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes, com consulta SISBAJUD e RENAJUD.

4. Resta PREJUDICADO o pedido relativo ao destaque de

honorários contratuais ante a incompetência material desta

Especializada para versar sobre o tema, a teor da Súmula nº 363 do

STJ.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIEZER ALVES DINIZ

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ELIEZER ALVES DINIZ

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82039324488

Id da reunião: 82039324488

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034

CONSIGNANTE

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

SAMARA DE SOUZA MELO

CONSIGNATÁRIO

A.C.B.R.

CONSIGNATÁRIO

ALICE BRITO MENDES

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

KAIROS SEGURANÇA LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84909281771

Id da reunião: 84909281771

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2023.5.13.0034

AUTOR

GEOVANI SILVA MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GEOVANI SILVA MELO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88230362258

Id da reunião: 88230362258

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2023.5.13.0034

AUTOR

GEOVANI SILVA MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (VIA DEJT)

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88230362258

Id da reunião: 88230362258

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000398-51.2023.5.13.0034

AUTOR

SALATIEL GONCALVES DONATO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALATIEL GONCALVES DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

SALATIEL GONÇALVES DONATO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82834167112

Id da reunião: 82834167112

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000398-51.2023.5.13.0034

AUTOR

SALATIEL GONCALVES DONATO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (VIA SISTEMA)

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82834167112

Id da reunião: 82834167112

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034

AUTOR

TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258688500

Id da reunião: 85258688500

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034

AUTOR

M.M.R.N.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16a8463.

Processo Nº ATOrd-0000220-05.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISON MAXUEL DA COSTA

FERREIRA

ADVOGADO

KARLA ANGELICA QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 26255/PB)

ADVOGADO

POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

31349-B/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON MAXUEL DA COSTA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALISON MAXUEL DA COSTA FERREIRA

Tomar ciência do(a) data, hora e local da realização da pericia

judiical de Id. 5511980.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000220-05.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISON MAXUEL DA COSTA

FERREIRA

ADVOGADO

KARLA ANGELICA QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 26255/PB)

ADVOGADO

POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

31349-B/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tomar ciência do(a) data, hora e local da realização da pericia

judiical de Id. 5511980.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOAO PEDRO DA SILVA

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 65a4ffa.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 65a4ffa.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000276-38.2023.5.13.0034

AUTOR

MATEUS JUVENAL DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS JUVENAL DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATEUS JUVENAL DA SILVA

Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de

Id.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000276-38.2023.5.13.0034

AUTOR

MATEUS JUVENAL DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de

Id.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARCELO DOS SANTOS FERREIRA

Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de

Id. 9611530.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de

Id. 9611530.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034

AUTOR

I.P.F.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.R.B.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.P.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 401232e.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034

AUTOR

I.P.F.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.R.B.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa471b5.

Processo Nº ATSum-0000376-90.2023.5.13.0034

AUTOR

EMILLY COSTA DE SOUSA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

RÉU

VITORIALAB LABORATORIO DE

ANALISES CLINICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY COSTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EMILLY COSTA DE SOUSA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 15:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85601425096

Id da reunião: 85601425096

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000550-70.2021.5.13.0034

AUTOR

THIELEN NATALINNE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIELEN NATALINNE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

THIELEN NATALINNE SILVA DE OLIVEIRA

Tomar ciência do despacho de Id. c1d21ad:

“…Proceda a Secretaria aos atos liberatórios em favor do autor, de

seu patrono e do perito do Juízo, no limite de seus créditos,

notificando-os para indicar seus dados bancários. Silentes, ao

SISBAJUD, em busca de tais dados.”

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCAS COSTA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05f0c

proferido nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos etc.

1. Vejo dos autos que a instrução processual foi conduzida pela

Exma. Juíza ANA PAULA SCOLARI, conforme audiência de Id.

aaf1294.

2. Assim, nos termos do artigo 22 do Provimento Consolidado do

TRT da 13ª Região, o presente processo deverá ser julgado pela

referida magistrada.

3. Consequentemente, converto o julgamento em diligência para,

com o maior respeito, determinado o encaminhamento dos autos à

Exma. Juíza ANA PALULA SCOLARI para prolação da sentença.

4. Cumpra-se com urgência, retirando-se do sistema PJE o

presente processo como destinado a mim para julgamento.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCAS COSTA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05f0c

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Vejo dos autos que a instrução processual foi conduzida pela

Exma. Juíza ANA PAULA SCOLARI, conforme audiência de Id.

aaf1294.

2. Assim, nos termos do artigo 22 do Provimento Consolidado do

TRT da 13ª Região, o presente processo deverá ser julgado pela

referida magistrada.

3. Consequentemente, converto o julgamento em diligência para,

com o maior respeito, determinado o encaminhamento dos autos à

Exma. Juíza ANA PALULA SCOLARI para prolação da sentença.

4. Cumpra-se com urgência, retirando-se do sistema PJE o

presente processo como destinado a mim para julgamento.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034

AUTOR

ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdb4cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 86290f0 pelos seus

próprios fundamentos, além do disposto no artigo 3º da

Recomendação nº 02/2022/GCGJT, ressaltando, entretanto, que

eventual ouvida de testemunhas ocorrerá também de forma

presencial ou, excepcionalmente, por carta precatória, sem o que a

audiência presencial restaria descaracterizada.

2. Dessarte, designe-se nova audiência, de forma unicamente

presencial, com regular notificação das partes, observância do

interregno do artigo 841, celetário, e cominações do artigo 844,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

celetário.

3. Ficam sem efeito as notificações de Ids. e730f6b e 6249524

referentes a audiência telepresencial.

4. Eventual ouvida de testemunhas por precatória será determinada,

se necessário, após a ouvida das partes em audiência.

5. As partes deverão apresentar suas testemunhas na próxima

audiência, independentemente de notificação, sob pena de

preclusão, salvo necessidade de inquirição por precatória.

6. Notifiquem-se as partes com urgência.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034

AUTOR

ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdb4cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 86290f0 pelos seus

próprios fundamentos, além do disposto no artigo 3º da

Recomendação nº 02/2022/GCGJT, ressaltando, entretanto, que

eventual ouvida de testemunhas ocorrerá também de forma

presencial ou, excepcionalmente, por carta precatória, sem o que a

audiência presencial restaria descaracterizada.

2. Dessarte, designe-se nova audiência, de forma unicamente

presencial, com regular notificação das partes, observância do

interregno do artigo 841, celetário, e cominações do artigo 844,

celetário.

3. Ficam sem efeito as notificações de Ids. e730f6b e 6249524

referentes a audiência telepresencial.

4. Eventual ouvida de testemunhas por precatória será determinada,

se necessário, após a ouvida das partes em audiência.

5. As partes deverão apresentar suas testemunhas na próxima

audiência, independentemente de notificação, sob pena de

preclusão, salvo necessidade de inquirição por precatória.

6. Notifiquem-se as partes com urgência.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-74.2023.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO OTILIO BEZERRA

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO OTILIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ca75

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 9f18498, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Sigilo da contestação e documentos retirados neste ato,

permitindo ao autor a competente manifestação, inclusive com

devolução integral de prazo, caso necessário.

3. Aguarde-se a audiência telepresencial designada.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-74.2023.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO OTILIO BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ca75

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 9f18498, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Sigilo da contestação e documentos retirados neste ato,

permitindo ao autor a competente manifestação, inclusive com

devolução integral de prazo, caso necessário.

3. Aguarde-se a audiência telepresencial designada.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ANDERSON GOMES DA SILVA

RUA JOÃO AGOSTINHO, 400, SÃO JOSÉ DA MATA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58441-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000433-11.2023.5.13.0034

Hora: 19 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84038307764

ID da reunião: 840 3830 7764

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000433-11.2023.5.13.0034

Hora: 19 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84038307764

ID da reunião: 840 3830 7764

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000437-48.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO KEVIN BARBOSA

RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO KEVIN BARBOSA RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: RODRIGO KEVIN BARBOSA RODRIGUES

SANTOS

RUA JESUINO ALVES CORREIA , 546, JARDIM PAULISTANO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-225

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023

08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000437-48.2023.5.13.0034

Hora: 19 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85980173800

ID da reunião: 859 8017 3800

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000437-48.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO KEVIN BARBOSA

RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/06/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Tópico: ATSum 0000437-48.2023.5.13.0034

Hora: 19 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85980173800

ID da reunião: 859 8017 3800

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034

AUTOR

ALAMARQUE COSTA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

CHRISTIANY DINIZ NOBREGA

MUNIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAMARQUE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ALAMARQUE COSTA

RUA LUIS SOARES , 78, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB -

CEP: 58400-016

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023

09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000439-18.2023.5.13.0034

Hora: 19 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86207261408

ID da reunião: 862 0726 1408

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000422-79.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 15:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86768721201

Id da reunião: 86768721201

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000440-03.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE HELENILSON APOLINARIO DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:

29915/PB)

ADVOGADO

FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 30686/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 15:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873434054

Id da reunião: 81873434054

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

EDILEUSA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

SANDRA JAQUELINE BARBOSA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUSA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: EDILEUSA DE LIMA SILVA

RUA JOAO JOVIANO DE MEDEIROS , 380, CRUZEIRO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-443

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 10/05/2023 às 10:45, na sala de audiência

desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências

do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: AS PARTES DEVERÃO PARTICIPAR

OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E PESSOAL

(SEM O QUE NÃO SERÁ HOMOLOGADO O ACORDO),

independentemente do comparecimento de seus advogados

que, caso pretendam participar da audiência, deverão

apresentar-se também presencialmente.

Honorários contratuais refoge à competência material desta

Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do

ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os

advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034

AUTOR

EDILEUSA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

SANDRA JAQUELINE BARBOSA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA JAQUELINE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: SANDRA JAQUELINE BARBOSA

SERGIPE, 618, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:

58414-040

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 10/05/2023 às 10:45, na sala de audiência

desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências

do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

Observação: AS PARTES DEVERÃO PARTICIPAR

OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E PESSOAL

(SEM O QUE NÃO SERÁ HOMOLOGADO O ACORDO),

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de JUNTADA DE CARTA DE

PREPOSIÇÃO ou outro documento idôneo congênere de

representação processual, no caso de pessoas jurídicas.

Honorários contratuais refogem à competência material desta

Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do

ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os

advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000373-73.2020.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO ANDERSON DOS

SANTOS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA

Tomar ciência para apresentar dados bancários, para devolução

de saldo sobejante em conta judicial, conforme despacho de Id.

7696fdc.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Processo Nº ATSum-0000498-40.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:

34979/SC)

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES

Tomar ciência do(a) da emissão de certidão de crédito trabalhista

para habilitação junto ao juízo falimentar.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-19.2016.5.13.0013

AUTOR

JOSE EDSON DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JAILSON DE ARAUJO GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

PLAST NOR PLASTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

FORMA-SEG - CENTRO DE

FORMACAO DE PESSOAL PARA

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

TERESINA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a323cd7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante JOSÉ GERALDO para que, ciente da

obrigatoriedade de observância de boa-fé e cooperação mútua

(artigos 5º e 6º do CPC), se manifeste sobre a certidão de Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

9b4e0d4, no prazo de 5 dias.

Após, tornem conclusos para apreciação.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ADEILTON PEREIRA NUNES

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

PRIMECON CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca8d93

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a planilha elaborada pela contadoria, intime-se a devedora

para pagamento, no prazo de 48 horas.

2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

3. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ADEILTON PEREIRA NUNES

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

PRIMECON CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca8d93

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a planilha elaborada pela contadoria, intime-se a devedora

para pagamento, no prazo de 48 horas.

2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

3. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000818-90.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f553b

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada/reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Expeça-se solicitação via AJJT para pagamento do perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdeb00

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:26c7b26,

determino a reabertura da instrução processual, para que as partes

e a testemunha do autor sejam ouvidas.

À Secretaria para inclusão do presente processo em pauta,

notificando-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdeb00

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:26c7b26,

determino a reabertura da instrução processual, para que as partes

e a testemunha do autor sejam ouvidas.

À Secretaria para inclusão do presente processo em pauta,

notificando-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-94.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0886558

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 73ccdac, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-94.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISON LINO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0886558

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 73ccdac, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EBSON ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b755c6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:b977c0d, DEFIRO a manifestação

de #id:40fa2c8, ao que determino a inserção do presente feito em

audiência para tentativa de conciliação na fase de execução.

Transfira-se os valores bloqueados para conta judicial e aguarde-se

o resultado da teimosinha.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE OURO BRANCO

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b755c6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:b977c0d, DEFIRO a manifestação

de #id:40fa2c8, ao que determino a inserção do presente feito em

audiência para tentativa de conciliação na fase de execução.

Transfira-se os valores bloqueados para conta judicial e aguarde-se

o resultado da teimosinha.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c4b0e

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4ae2acb, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c4b0e

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4ae2acb, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5daf8e

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5daf8e

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034

AUTOR

GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA

SILVA SERAFIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaab03d

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamadas, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000158-62.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DA SILVA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce32e2

proferido nos autos.

Vistos etc.

Nada a deferir quanto ao requerimento de #id:e7c2581, eis que o

processo já se encontra extinto.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000654-12.2022.5.13.0007

AUTOR

ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdf61a

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 84e134e, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-19.2022.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO PEREIRA FREIRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b1eb6

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d91921

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Ante a certidão de Id. 1c2145c, homologo os cálculos de Id.

5cf58d4.

Considerando o depósito do valor da condenação, intime-se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

credor para que apresente dados bancários aptos ao recebimento

do seu crédito, no prazo de 5 dias.

No silêncio, ao SISBAJUD para buscar as informações respectivas.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d91921

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Ante a certidão de Id. 1c2145c, homologo os cálculos de Id.

5cf58d4.

Considerando o depósito do valor da condenação, intime-se o

credor para que apresente dados bancários aptos ao recebimento

do seu crédito, no prazo de 5 dias.

No silêncio, ao SISBAJUD para buscar as informações respectivas.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000400-94.2017.5.13.0013

AUTOR

SILVANO DANTAS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RENATO COSTA(OAB:

253902/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4714291

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:73ed536,

determino nova notificação ao autor/exequente, desta feita de forma

pessoal, para, conforme despacho de #id:c39431c, querendo, em

10 dias, fornecer novos meios ou elementos que possam viabilizar o

prosseguimento da execução ou para, ainda, requerer o que

entender pertinente.

In albis, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40 da lei

6.830/1980).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000400-94.2017.5.13.0013

AUTOR

SILVANO DANTAS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RENATO COSTA(OAB:

253902/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4714291

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:73ed536,

determino nova notificação ao autor/exequente, desta feita de forma

pessoal, para, conforme despacho de #id:c39431c, querendo, em

10 dias, fornecer novos meios ou elementos que possam viabilizar o

prosseguimento da execução ou para, ainda, requerer o que

entender pertinente.

In albis, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40 da lei

6.830/1980).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO GABRIEL MODESTO DE

BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e90007

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1600f50, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO GABRIEL MODESTO DE

BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e90007

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1600f50, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000840-89.2019.5.13.0023

AUTOR

LUCILENE DE QUEIROZ CABRAL

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ISRAEL GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DE QUEIROZ CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dfcd5

proferido nos autos.

Visto, etc.

1. Ante a certidão de ID. 297cfd5, libere-se a última parcela do

acordo à reclamante.

2. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000840-89.2019.5.13.0023

AUTOR

LUCILENE DE QUEIROZ CABRAL

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ISRAEL GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dfcd5

proferido nos autos.

Visto, etc.

1. Ante a certidão de ID. 297cfd5, libere-se a última parcela do

acordo à reclamante.

2. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e098092

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de #id:56dccd2, notifique-se o credor para,

querendo, em 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito.

2. Decorrido o prazo, em não havendo resposta, façam-me

conclusos os autos para despacho ou decisão, conforme o caso.

3. Sem prejuízo das medidas acima, proceda-se com nova pesquisa

ao sistema sisbajud.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034

AUTOR

NIEDJA ALVES FERNANDES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff69076

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id.b16f2a0, notifique-se a empresa

demandada para pagar os créditos no prazo de 48 horas.

2. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, expeça-se

certidão de crédito, notificando-se a exequente para retirar o

mencionado documento e promover sua habilitação nos autos

próprios do juízo da Recuperação Judicial, informado.

3. Cumprido o item 2, arquivem-se os autos provisoriamente.

4. Após, voltem à conclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034

AUTOR

NIEDJA ALVES FERNANDES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff69076

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id.b16f2a0, notifique-se a empresa

demandada para pagar os créditos no prazo de 48 horas.

2. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, expeça-se

certidão de crédito, notificando-se a exequente para retirar o

mencionado documento e promover sua habilitação nos autos

próprios do juízo da Recuperação Judicial, informado.

3. Cumprido o item 2, arquivem-se os autos provisoriamente.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000562-84.2021.5.13.0034

AUTOR

DENIS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

M M RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe956

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. f7f221a, renove-se a intimação de Id. ae123c0

ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o

sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da

prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000562-84.2021.5.13.0034

AUTOR

DENIS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

M M RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M M RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe956

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. f7f221a, renove-se a intimação de Id. ae123c0

ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o

sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da

prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370f878

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:7e0f5c4,

determino reabertura da instrução, devendo a parte ré, em 05 dias,

juntar aos autos o LTCAT, PPRA, FISPQ e o PRONTUÁRIO DA

NR20, sob pena multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em

favor do autor.

Apresentados os documentos, notifique-se o perito para, em 10

dias, complementar o laudo pericial, à luz dos referidos meios de

prova.

Com a complementação do laudo, dê-se vistas às partes para, em

05 dias, apresentarem manifestação, bem como, no mesmo prazo,

razões finais, caso entendam necessárias.

Decorridos todos os prazos acima, venham-me conclusos os autos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370f878

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:7e0f5c4,

determino reabertura da instrução, devendo a parte ré, em 05 dias,

juntar aos autos o LTCAT, PPRA, FISPQ e o PRONTUÁRIO DA

NR20, sob pena multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em

favor do autor.

Apresentados os documentos, notifique-se o perito para, em 10

dias, complementar o laudo pericial, à luz dos referidos meios de

prova.

Com a complementação do laudo, dê-se vistas às partes para, em

05 dias, apresentarem manifestação, bem como, no mesmo prazo,

razões finais, caso entendam necessárias.

Decorridos todos os prazos acima, venham-me conclusos os autos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000304-74.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

JOSE EUGENIO DE SOUSA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUGENIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec89bd7

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6df8ff3, pague-se ao reclamante e ao seu

advogado (honorários sucumbenciais e contratuais - vide contrato

de honorários de Id. 1146ac3). Notifique-os para apresentação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

dados bancários para as devidas transferências de créditos.

2. Pague-se ao perito e recolha-se a verba previdenciária.

3. Após, com os devidos registros e sem pendências, arquivem-se

os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034

AUTOR

NIELTON DE CARVALHO SOARES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELTON DE CARVALHO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9196176

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a decisão contida no acórdão de #id:24ddaee,

determino a reabertura da instrução com designação de audiência

de instrução para a próxima pauta desimpedida.

À Secretaria para as providências cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034

AUTOR

NIELTON DE CARVALHO SOARES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9196176

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a decisão contida no acórdão de #id:24ddaee,

determino a reabertura da instrução com designação de audiência

de instrução para a próxima pauta desimpedida.

À Secretaria para as providências cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-26.2021.5.13.0034

AUTOR

WISMABELLE DE ARAUJO

BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

COMERCIO DE MEDICAMENTOS

PARAIBA LTDA

RÉU

ELISON BEZERRA DE AZEVEDO

RÉU

ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- WISMABELLE DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e84cb2

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 756f751, cite-se o sócio ELISON BEZERRA

DE AZEVEDO da instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica ocorrida nos autos, pela via editalícia, para o

que entender de direito, no prazo de oito dias.

2. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000006-47.2023.5.13.0023

AUTOR

JEANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30605e1

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 048ab8d, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000006-47.2023.5.13.0023

AUTOR

JEANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30605e1

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 048ab8d, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,

eis que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000090-49.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO FARIAS PEREIRA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

EBL CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FARIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634d7b7

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:2bcebde, INTIMEM-SE o autor e a

empresa ré para que, em 10 (dez) dias, apresentem a proposta

motivo da manifestação de #id:4583f1b.

2. Silentes, ao arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000090-49.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO FARIAS PEREIRA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

EBL CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634d7b7

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:2bcebde, INTIMEM-SE o autor e a

empresa ré para que, em 10 (dez) dias, apresentem a proposta

motivo da manifestação de #id:4583f1b.

2. Silentes, ao arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000592-26.2019.5.13.0023

AUTOR

CLEONALDO PAULINO BEZERRA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b8e9

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:8b60983,

bem como considerando os termos da petição de #id:3781d95,

passo a decidir:

DEFIRO o pedido de parcelamento contido na petição de

#id:c727c9e e determino a imediata liberação ao autor e seu

patrono, observada a reserva dos honorários contratuais, dos

valores depositados no #id:6577af5, observando-se as contas

indicadas nas petições de #id:3781d95 e #id:09301da.

Notifique-se a parte executada acerca do deferimento do

parcelamento para que proceda ao inicio dos pagamentos mês a

mês conforme requerido.

Após cada pagamento deverá a Secretaria expedir os respectivos

alvarás, independentemente de nova conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000592-26.2019.5.13.0023

AUTOR

CLEONALDO PAULINO BEZERRA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONALDO PAULINO BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b8e9

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:8b60983,

bem como considerando os termos da petição de #id:3781d95,

passo a decidir:

DEFIRO o pedido de parcelamento contido na petição de

#id:c727c9e e determino a imediata liberação ao autor e seu

patrono, observada a reserva dos honorários contratuais, dos

valores depositados no #id:6577af5, observando-se as contas

indicadas nas petições de #id:3781d95 e #id:09301da.

Notifique-se a parte executada acerca do deferimento do

parcelamento para que proceda ao inicio dos pagamentos mês a

mês conforme requerido.

Após cada pagamento deverá a Secretaria expedir os respectivos

alvarás, independentemente de nova conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000623-76.2020.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809e63d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores

a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Notifique-se a ré para, em 48 horas, complementar o valor da

execução, pena de imediata execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000623-76.2020.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809e63d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores

a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Notifique-se a ré para, em 48 horas, complementar o valor da

execução, pena de imediata execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-36.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da22809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA EM FACE DE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 412,00, 2% DO

VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-36.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da22809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA EM FACE DE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 412,00, 2% DO

VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MANOEL DO MONTE

FEITOSA(OAB: 2182/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA EM FACE DE NAZARIA

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER

A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A PEDIDOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 17.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.188,51, 2%

DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,

EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MANOEL DO MONTE

FEITOSA(OAB: 2182/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA EM FACE DE NAZARIA

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER

A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A PEDIDOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 17.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.188,51, 2%

DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,

EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-38.2023.5.13.0034

AUTOR

DANIELLE FERREIRA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca454b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA

POR DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS EM FACE DE

ALERTA SERVICOS EIRELI E ESTADO DA PARAIBA, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 38,91, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-38.2023.5.13.0034

AUTOR

DANIELLE FERREIRA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca454b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA

POR DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS EM FACE DE

ALERTA SERVICOS EIRELI E ESTADO DA PARAIBA, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 38,91, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO DE ARAUJO LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE ARAUJO LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b9160

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.615,69,

REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS

E 13º PROPORCIONAIS E DIFERENÇAS DE FGTS COM 40%; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 136,27, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 35,04, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.751,96.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO DE ARAUJO LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b9160

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.615,69,

REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS

E 13º PROPORCIONAIS E DIFERENÇAS DE FGTS COM 40%; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 136,27, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 35,04, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.751,96.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016

AUTOR

SAMUEL PEREIRA NUNES

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b42e6

proferido nos autos.

DESPACHO

À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.

a1fab98), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48

(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição

apresentada pelo reclamante conforme ID. ccf058b,, em que

informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao

pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016

AUTOR

SAMUEL PEREIRA NUNES

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b42e6

proferido nos autos.

DESPACHO

À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.

a1fab98), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48

(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição

apresentada pelo reclamante conforme ID. ccf058b,, em que

informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao

pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE FERREIRA FELIX SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA FELIX SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030d885

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Prefacialmente, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sem efeito o despacho proferido sob #id:d4f72cd.

Cuida-se de petição apresentada pela parte autora, no sentido de

informar os dados bancários para transferência dos créditos devidos

ao Reclamante, em sede de cumprimento ao despacho de

#id:a6d14f7, advogando a tese de ser devida a transferência

aparteada, ou seja, 70% ao autor e 30% ao patrono subscritor.

Juntou contrato de honorários.

Ora, numa singela vista da ata de audiência de #id:45852a6

consubstancia-se que o acordo foi homologado perfazendo 3

parcelas mensais no valor de R$ 1.600,00, sendo R$ 1.120,00 para

o autor e R$ 480,00 para o patrono obreiro e ainda, contribuições

previdenciárias pela Reclamada no valor de R$ 418,00.

Pois bem, considerando que as parcelas devidas alhures foram

devidamente quitadas pela Reclamada, conforme já reconhecido

por este Juízo sob #id:8334882; considerando que os valores das

transferências mensais dos valores devidos de R$ 1.120,00,

pontualmente, ao autor foram devolvidos à conta judicial pela

instituição financeira, em razão de erro nos dados bancários do

autor informado em audiência, conforme certificado nos autos sob

#id:a1f9208; considerando que os valores mensais (R$ 480,00)

devidos ao advogado do autor foram devidamente creditados em

conta de sua titularidade, conforme certidão e extratos retro

anexados; indefiro o pleito retro mencionado quanto à transferência

aparteada (70%/30%) dos valores devolvidos à conta judicial,

porquanto referentes aos valores mensais devidos exclusivamente

ao autor (R$ 1.120,00) acrescidos da devida correção monetária,

visando evitar enriquecimento ilícito por parte do advogado obreiro.

Em razão de todo exposto, tendo a Reclamada comprovado o

depósito judicial dos valores das contribuições previdenciárias

devidas (R$ 418,00), tenho como integralmente quitado o acordo;

determino à secretaria da Vara que proceda, incontinenti, à

transferência de 100% dos valores de cada uma das 3 parcelas

mensais devidas ao trabalhador (R$ 1.120,00), acrescidas da

devida correção monetária, para conta bancária de sua titularidade

na Caixa Econômica Federal - Agência: 1960 - Conta Poupança nº

000.788.115.914-7; recolham-se as contribuições previdenciárias

devidas, certifique-se acerca de pendências e arquivem-se

definitivamente estes autos.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE FERREIRA FELIX SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030d885

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Prefacialmente, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito o despacho proferido sob #id:d4f72cd.

Cuida-se de petição apresentada pela parte autora, no sentido de

informar os dados bancários para transferência dos créditos devidos

ao Reclamante, em sede de cumprimento ao despacho de

#id:a6d14f7, advogando a tese de ser devida a transferência

aparteada, ou seja, 70% ao autor e 30% ao patrono subscritor.

Juntou contrato de honorários.

Ora, numa singela vista da ata de audiência de #id:45852a6

consubstancia-se que o acordo foi homologado perfazendo 3

parcelas mensais no valor de R$ 1.600,00, sendo R$ 1.120,00 para

o autor e R$ 480,00 para o patrono obreiro e ainda, contribuições

previdenciárias pela Reclamada no valor de R$ 418,00.

Pois bem, considerando que as parcelas devidas alhures foram

devidamente quitadas pela Reclamada, conforme já reconhecido

por este Juízo sob #id:8334882; considerando que os valores das

transferências mensais dos valores devidos de R$ 1.120,00,

pontualmente, ao autor foram devolvidos à conta judicial pela

instituição financeira, em razão de erro nos dados bancários do

autor informado em audiência, conforme certificado nos autos sob

#id:a1f9208; considerando que os valores mensais (R$ 480,00)

devidos ao advogado do autor foram devidamente creditados em

conta de sua titularidade, conforme certidão e extratos retro

anexados; indefiro o pleito retro mencionado quanto à transferência

aparteada (70%/30%) dos valores devolvidos à conta judicial,

porquanto referentes aos valores mensais devidos exclusivamente

ao autor (R$ 1.120,00) acrescidos da devida correção monetária,

visando evitar enriquecimento ilícito por parte do advogado obreiro.

Em razão de todo exposto, tendo a Reclamada comprovado o

depósito judicial dos valores das contribuições previdenciárias

devidas (R$ 418,00), tenho como integralmente quitado o acordo;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

determino à secretaria da Vara que proceda, incontinenti, à

transferência de 100% dos valores de cada uma das 3 parcelas

mensais devidas ao trabalhador (R$ 1.120,00), acrescidas da

devida correção monetária, para conta bancária de sua titularidade

na Caixa Econômica Federal - Agência: 1960 - Conta Poupança nº

000.788.115.914-7; recolham-se as contribuições previdenciárias

devidas, certifique-se acerca de pendências e arquivem-se

definitivamente estes autos.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000103-05.2022.5.13.0016

AUTOR

EUFABIO QUEIROGA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f993

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do acórdão da C. 1ª Turma deste

Regional que, dando provimento o recurso patronal, julgou

improcedente a reclamação trabalhista; considerando haver

condenação da parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos

benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação

em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o

arquivamento definitivo dos autos.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da

sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

e x t i n g u i n d o - s e

t a l

o b r i g a ç ã o

d a

p a r t e

r e c l a m a n t e ,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000103-05.2022.5.13.0016

AUTOR

EUFABIO QUEIROGA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f993

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do acórdão da C. 1ª Turma deste

Regional que, dando provimento o recurso patronal, julgou

improcedente a reclamação trabalhista; considerando haver

condenação da parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos

benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação

em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o

arquivamento definitivo dos autos.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da

sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

e x t i n g u i n d o - s e

t a l

o b r i g a ç ã o

d a

p a r t e

r e c l a m a n t e ,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016

AUTOR

ANA FORTE FILHA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1

OFICIO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FORTE FILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad0b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamante, pelo prazo de 10 dias, para manifestação

acerca da documentação apresentada pela reclamada conforme ID.

1eaf614 e seguintes.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016

AUTOR

ANA FORTE FILHA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1

OFICIO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad0b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamante, pelo prazo de 10 dias, para manifestação

acerca da documentação apresentada pela reclamada conforme ID.

1eaf614 e seguintes.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-27.2023.5.13.0016

AUTOR

MARIA DO CARMO SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

CICERO HEDER GADELHA

MARTINS(OAB: 17801/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DA SILVA

FERNANDES(OAB: 30563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b973d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, promova a entrega da CTPS da reclamante, com as

devidas retificações, sob pena de expedição de mandado de busca

e apreensão, sem prejuízo do pagamento da multa pelo

descumprimento da obrigação prevista no termo de conciliação

homologado (ID. ec4e05a).

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-27.2023.5.13.0016

AUTOR

MARIA DO CARMO SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

CICERO HEDER GADELHA

MARTINS(OAB: 17801/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DA SILVA

FERNANDES(OAB: 30563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b973d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, promova a entrega da CTPS da reclamante, com as

devidas retificações, sob pena de expedição de mandado de busca

e apreensão, sem prejuízo do pagamento da multa pelo

descumprimento da obrigação prevista no termo de conciliação

homologado (ID. ec4e05a).

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3100820

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do julgado, fica desde já notificada a

reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir, no

contracheque do reclamante, o pagamento do adicional de

periculosidade deferido, mantendo tal pagamento enquanto

perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo pericial. O

descumprimento de tal obrigação de fazer sujeita a ré ao

pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até a data do

efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da apuração e

pagamento do adicional de periculosidade devido, até a data da

efetiva implantação.

Deverá ainda, no mesmo prazo alhures, apresentar as fichas

financeiras do reclamante, relativas ao período de 20.04.2017 até a

data da efetiva implantação do adicional de periculosidade em

contracheque, a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas do presente despacho para os

devidos fins.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3100820

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do julgado, fica desde já notificada a

reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir, no

contracheque do reclamante, o pagamento do adicional de

periculosidade deferido, mantendo tal pagamento enquanto

perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo pericial. O

descumprimento de tal obrigação de fazer sujeita a ré ao

pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até a data do

efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da apuração e

pagamento do adicional de periculosidade devido, até a data da

efetiva implantação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Deverá ainda, no mesmo prazo alhures, apresentar as fichas

financeiras do reclamante, relativas ao período de 20.04.2017 até a

data da efetiva implantação do adicional de periculosidade em

contracheque, a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas do presente despacho para os

devidos fins.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000179-29.2022.5.13.0016

AUTOR

VALDI FERNANDES PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDI FERNANDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45e6db

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do julgado, fica desde já notificada a

reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as fichas

financeiras do reclamante, relativos ao período da condenação, a

fim de possibilitar o procedimento liquidatório.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas do presente despacho para os

devidos fins.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016

AUTOR

LUANA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IARIA DANTAS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 25804/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc91ad7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A imposição legal para atuação, de ofício, da Justiça do Trabalho

em relação à execução do crédito previdenciário (art. 876, parágrafo

único da CLT) afasta a necessidade de iniciativa do credor

trabalhista para promover a execução, na forma prevista no artigo

878 da CLT, uma vez que a decisão judicial exequenda constitui um

único título executivo e o crédito previdenciário é acessório do

crédito trabalhista.

Em razão do exposto, considerando a definitividade do julgado, fica

desde já notificada a reclamada para efetuar o pagamento da

condenação imposta no acórdão de #id:3179ff2, conforme cálculos

judiciais de #id:2eb2449, no prazo de 48 horas, sob pena de início

dos atos executórios, independentemente de mandado de citação,

nos termos do art. 880, da CLT.

Considerando os termos da sentença de #id:8560002, intimem-se

as partes para comparecerem à Secretaria desta Unidade

Judiciária, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 -

Catolé do Rocha, PB, no dia 03/05/2023, entre 11:00 e 11:30

horas, sendo que a autora deverá portar sua CTPS para que a

reclamada proceda anotação do contrato de emprego, fazendo

constar o período de 14.07.2010 a 19.04.2021, na condição de

executiva de vendas, com salário mensal de R$ 1.500,00. O

descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a

ré ao pagamento de multa equivalente a R$ 3.000,00 em favor da

trabalhadora, com anotação pela Secretaria da Vara.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016

AUTOR

LUANA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IARIA DANTAS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 25804/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc91ad7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A imposição legal para atuação, de ofício, da Justiça do Trabalho

em relação à execução do crédito previdenciário (art. 876, parágrafo

único da CLT) afasta a necessidade de iniciativa do credor

trabalhista para promover a execução, na forma prevista no artigo

878 da CLT, uma vez que a decisão judicial exequenda constitui um

único título executivo e o crédito previdenciário é acessório do

crédito trabalhista.

Em razão do exposto, considerando a definitividade do julgado, fica

desde já notificada a reclamada para efetuar o pagamento da

condenação imposta no acórdão de #id:3179ff2, conforme cálculos

judiciais de #id:2eb2449, no prazo de 48 horas, sob pena de início

dos atos executórios, independentemente de mandado de citação,

nos termos do art. 880, da CLT.

Considerando os termos da sentença de #id:8560002, intimem-se

as partes para comparecerem à Secretaria desta Unidade

Judiciária, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 -

Catolé do Rocha, PB, no dia 03/05/2023, entre 11:00 e 11:30

horas, sendo que a autora deverá portar sua CTPS para que a

reclamada proceda anotação do contrato de emprego, fazendo

constar o período de 14.07.2010 a 19.04.2021, na condição de

executiva de vendas, com salário mensal de R$ 1.500,00. O

descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a

ré ao pagamento de multa equivalente a R$ 3.000,00 em favor da

trabalhadora, com anotação pela Secretaria da Vara.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016

AUTOR

SILENILDO PEREIRA CUSTODIO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7a95

proferido nos autos.

DESPACHO

À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.

a93d7d5), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48

(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição

apresentada pelo reclamante conforme ID. 9146490, em que

informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao

pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016

AUTOR

SILENILDO PEREIRA CUSTODIO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7a95

proferido nos autos.

DESPACHO

À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.

a93d7d5), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48

(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição

apresentada pelo reclamante conforme ID. 9146490, em que

informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao

pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000087-17.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000087-17.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000088-02.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000088-02.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000088-02.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000088-02.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000089-84.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000089-84.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000089-84.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000089-84.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000090-69.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000090-69.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000090-69.2023.5.13.0016

AUTOR

RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA

FREITAS - ME

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000090-69.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000070-78.2023.5.13.0016

AUTOR

JAQUELINE VIEIRA DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE VIEIRA DE SOUSA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000070-78.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000070-78.2023.5.13.0016

AUTOR

JAQUELINE VIEIRA DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000070-78.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000316-11.2022.5.13.0016

AUTOR

KALYNE SUZELLY PEREIRA

MONTEIRO DE MEDEIROS

ADVOGADO

LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:

26334/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

NILDO RAMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALYNE SUZELLY PEREIRA MONTEIRO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000316-11.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000316-11.2022.5.13.0016

AUTOR

KALYNE SUZELLY PEREIRA

MONTEIRO DE MEDEIROS

ADVOGADO

LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:

26334/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

NILDO RAMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILDO RAMOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000316-11.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000034-36.2023.5.13.0016

AUTOR

KESIA CAROLINA SOUSA SILVA

ADVOGADO

IARA MAGDALA LOPES

FORMIGA(OAB: 24825/PB)

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 19241/PB)

RÉU

JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIA CAROLINA SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000034-36.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão apresentada pelo

Senhor Oficial de Justiça para, em 15 (quinze) dias, apresentar o

endereço correto da reclamada ou requerer o que entender de

direito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do

parágrafo único do art. 321 do NCPC.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000035-21.2023.5.13.0016

AUTOR

ANA KARLA DANTAS DE SANTANA

ADVOGADO

IARA MAGDALA LOPES

FORMIGA(OAB: 24825/PB)

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 19241/PB)

RÉU

JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA DANTAS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000035-21.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão apresentada pelo

Senhor Oficial de Justiça para, em 15 (quinze) dias, apresentar o

endereço correto da reclamada ou requerer o que entender de

direito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do

parágrafo único do art. 321 do NCPC.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016

AUTOR

CORINA DE SOUSA LUIZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA

NETO

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

EDUARDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

MARIA COSTA FERNANDES

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORINA DE SOUSA LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016

AUTOR

CORINA DE SOUSA LUIZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA

NETO

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

EDUARDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

MARIA COSTA FERNANDES

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA COSTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016

AUTOR

CORINA DE SOUSA LUIZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA

NETO

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

EDUARDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

MARIA COSTA FERNANDES

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERNANDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016

AUTOR

CORINA DE SOUSA LUIZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA

NETO

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

EDUARDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

RÉU

MARIA COSTA FERNANDES

ADVOGADO

LUCAS JOSE ALVES DE

FRANCA(OAB: 31365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Edital

Processo Nº ATOrd-0000069-97.2017.5.13.0018

AUTOR

RAFAEL PADUA DE ARAUJO

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA

MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta

Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr. ANDRE MACHADO

CAVALCANTI, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele

tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado, AGEMTE -

ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO, CNPJ: 41.202.557/0001-92, com

endereço incerto e não sabido,para ciência da decisão de Id

b a 4 d 6 3 d ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230424101825725000000212

14102?instancia=1.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de sua

publicação.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSEILDO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca18a56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ENERGISA

PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de

JOSEILDO ALVES DE SOUZA e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES as alegações da embargante para manter, na

íntegra, a conta de liquidação, nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSEILDO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca18a56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ENERGISA

PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de

JOSEILDO ALVES DE SOUZA e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES as alegações da embargante para manter, na

íntegra, a conta de liquidação, nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039800-76.2007.5.13.0010

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDO DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA

Fica a parte executada notificada para, no prazo legal, apresentar

contrarrazões ao Agravo de Petição constante no ID 7ceeeef.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

RUTH PINHEIRO DE SOUZA

SOARES(OAB: 25260/MA)

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DAVID DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id ffd4846.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

RUTH PINHEIRO DE SOUZA

SOARES(OAB: 25260/MA)

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id ffd4846.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

RUTH PINHEIRO DE SOUZA

SOARES(OAB: 25260/MA)

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id ffd4846.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id 6548b26), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010

AUTOR

REJANE PACIFICO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE PACIFICO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78080be

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. ba7de2d, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010

AUTOR

REJANE PACIFICO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78080be

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. ba7de2d, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0054600-70.2011.5.13.0010

AUTOR

DANIEL DE ASSIS CHAVES

ADVOGADO

ANTONIO JUCELIO AMANCIO

QUEIROGA(OAB: 126037/SP)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DE ASSIS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772111

proferido nos autos.

Renove-se a notificação à parte autora para informar os seus dados

bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0054600-70.2011.5.13.0010

AUTOR

DANIEL DE ASSIS CHAVES

ADVOGADO

ANTONIO JUCELIO AMANCIO

QUEIROGA(OAB: 126037/SP)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772111

proferido nos autos.

Renove-se a notificação à parte autora para informar os seus dados

bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSIMARES VALERIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMARES VALERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd37d6

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,

encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos, conforme sentenças (IDs. fc677ed e 1551fc8) do processo,

com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSIMARES VALERIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd37d6

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,

encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos, conforme sentenças (IDs. fc677ed e 1551fc8) do processo,

com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010

AUTOR

TONY GOMES DA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8af99

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Observa-se dos autos que tanto a parte reclamante como a parte

reclamada faleceram, conforme petições de fls. 847/ss (ID.

a75ec8a) e fls. 892/ss (ID. 62aaaac), nas quais são pleiteadas a

suspensão dos autos, por 60 dias, nos termos do art. 313, do CPC.

Assim, decreto a suspensão dos atos processuais, pelo prazo de 60

(sessenta) dias, conforme ambos os requerimentos, com vistas a

regularização das partes (sucessores/herdeiros), nos termos do art.

313, §§1º e 2º, I e II, do CPC.

Intimem-se os advogados respectivos, via DEJT e sobrestem-se os

autos.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010

AUTOR

TONY GOMES DA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8af99

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Observa-se dos autos que tanto a parte reclamante como a parte

reclamada faleceram, conforme petições de fls. 847/ss (ID.

a75ec8a) e fls. 892/ss (ID. 62aaaac), nas quais são pleiteadas a

suspensão dos autos, por 60 dias, nos termos do art. 313, do CPC.

Assim, decreto a suspensão dos atos processuais, pelo prazo de 60

(sessenta) dias, conforme ambos os requerimentos, com vistas a

regularização das partes (sucessores/herdeiros), nos termos do art.

313, §§1º e 2º, I e II, do CPC.

Intimem-se os advogados respectivos, via DEJT e sobrestem-se os

autos.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010

AUTOR

DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

SIDNEI AMARAL DE SOUZA

RÉU

ADENILCE DE FATIMA BARBOZA

RÉU

EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA

AMETISTENSE LTDA

ADVOGADO

ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:

8897/SC)

RÉU

CONSTRUTORA MESTRA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ALOISIO

CARREIRAO(OAB: 28478/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MESTRA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed7aa6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a Construtora Mestra Ltda para que, querendo e no

prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição inserida no id

bf2c2cd do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039200-55.2007.5.13.0010

AUTOR

SERGIO GOMES DE MOURA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO GOMES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fc1a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. 7ef4974), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039200-55.2007.5.13.0010

AUTOR

SERGIO GOMES DE MOURA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fc1a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. 7ef4974), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039300-10.2007.5.13.0010

AUTOR

NELSON ESTEVAM DA COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a27925

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.

9695495),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0004300-75.2009.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANO GOMES DAMACENA

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5649980

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na

relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno

Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando

expedição de mandado de sequestro, conforme determinação

constante no despacho de ID. c200519.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e

do RPV mediante sequestro.

Dê-se ciência às partes.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010

AUTOR

MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS

E TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada acerca do ALVARÁ constante no

ID 330039a.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000429-17.2021.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO CANINDE ALVES

ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537665

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 8241f1b em que a

parte autora requer seja efetuada a pesquisa Prevjud para que o

INSS informe se o executado mantém eventuais vínculos

empregatícios ou percebe quaisquer tipos de benefícios

previdenciários.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Analisando os presentes autos, verifica-se que ainda não foi

cumprida a parte final do despacho de id cb1dd59.

Desta forma, cumpra-se.

Após o resultado, venham-me os autos conclusos para apreciação

da petição de id 8241f1b.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-71.2022.5.13.0010

AUTOR

RAMILDO GALVAO COSTA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILDO GALVAO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa6124

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte exequente quanto ao contido no expediente de

Id 4a6f7c3 e seguintes, no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os

autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-61.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0be9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 123e800, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9334f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a informação id. a79e7b0 e que dos autos consta,

notifique-se a reclamada para apresentar no prazo de 10 dias toda a

documentação necessária ao cálculo da Remuneração Variável,

inclusive trazendo aos autos um exemplo prático de uma das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

apurações realizada à reclamante, DANIELLY CRISTINA DA

ROCHA ESCOREL, sob pena de apuração da diferença de

comissões ser apurado pelo valor médio indicado na petição inicial

de R$ 1.400,00.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000375-17.2022.5.13.0010

AUTOR

DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d64c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 25ed53c, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000446-19.2022.5.13.0010

REQUERENTE

VALDENICE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENICE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f03b1b

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 7dc7c96 em que

a parte ré informa a existência de dois depósitos recursais nos

autos do Processo de número 0000401-83.2020.5.13.0010 e requer

sejam abatidos dos cálculos de id 316df5c.

Verifique a Contadoria a veracidade das alegações da parte ré.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000446-19.2022.5.13.0010

REQUERENTE

VALDENICE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f03b1b

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 7dc7c96 em que

a parte ré informa a existência de dois depósitos recursais nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

autos do Processo de número 0000401-83.2020.5.13.0010 e requer

sejam abatidos dos cálculos de id 316df5c.

Verifique a Contadoria a veracidade das alegações da parte ré.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72888d

proferido nos autos.

Despacho:

Vistas à parte autora da manifestação da parte reclamada Id

3bcc0db e documento anexo, para querendo e no prazo de 05 dias,

manifestar-se.

Após aguarde-se a entrega do laudo pericial.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72888d

proferido nos autos.

Despacho:

Vistas à parte autora da manifestação da parte reclamada Id

3bcc0db e documento anexo, para querendo e no prazo de 05 dias,

manifestar-se.

Após aguarde-se a entrega do laudo pericial.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000474-21.2021.5.13.0010

AUTOR

KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

ADVOGADO

CLAUDIO HENRIQUE BRAUN

AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d838d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000474-21.2021.5.13.0010

AUTOR

KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

ADVOGADO

CLAUDIO HENRIQUE BRAUN

AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d838d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130034-26.2015.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO FRAGOSO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

PERITO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) destinatário(s), RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI, notificado (a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica

para recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas

neste processo, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018

AUTOR

AMOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTA CARMEM ISMAEL DA

CUNHA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMOS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), AMOS LIMA DA SILVA,

notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO os opostos

por embargos de declaração de ID.945edba PROSFRAG PRONTO

SOCORRO DE , devendo a conta de liquidação ser mantida neste

FRATURA DE GUARABIRA LTDA – EPP particular.

Ressalte-se, todavia, que cabem ajustes nos cálculos apenas com

relação ao ex funcionário ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA

cujo término contratual se deu em 25/10/2017, devendo a apuração

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

correlata se limitar a essa data, conforme já determinado na

sentença de ID. 3D68988. Intime-se o contador para tanto.

Feitas as devidas correções, voltem os autos conclusos para

homologação da conta.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO os opostos

por embargos de declaração de ID.945edba PROSFRAG PRONTO

SOCORRO DE , devendo a conta de liquidação ser mantida neste

FRATURA DE GUARABIRA LTDA – EPP particular.

Ressalte-se, todavia, que cabem ajustes nos cálculos apenas com

relação ao ex funcionário ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA

cujo término contratual se deu em 25/10/2017, devendo a apuração

correlata se limitar a essa data, conforme já determinado na

sentença de ID. 3D68988. Intime-se o contador para tanto.

Feitas as devidas correções, voltem os autos conclusos para

homologação da conta.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131238-08.2015.5.13.0010

AUTOR

MANOEL LAURENTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

espolio de antonio ferreira de souza

(antonio progresso)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - AGÊNCIA GUARABIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- espolio de antonio ferreira de souza (antonio progresso)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO

Fica a parte executada notificada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000046-10.2019.5.13.0010

AUTOR

OSWALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSWALDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Através do presente expediente, fica V. Sa notificado para

comparecer à Vara do Trabalho de Guarabira no dia 02/05/2023, às

10 horas, munido da sua CTPS, com a finalidade a assinatura da

sua CTPS pela Secretaria.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010

AUTOR

PEDRO DE MORAIS MARINHO

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE MORAIS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747428c

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o tempo decorrido, intime-se o perito médico nomeado por

este Juízo, Dr. Joneuso Tercio Cavalcanti Costa, para que

apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o

motivo do atraso.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86780c9

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª

Turma deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios

da executada apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita,

mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica da

empresa executada GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, conforme decisão de ID. 9de9633.

Assim prossiga-se com a regular marcha da execução processual.

Ato contínuo, verificando-se que tramita nesta Vara a Ação de

C u m p r i m e n t o

P r o v i s ó r i o

d e

S e n t e n ç a

n º

0 0 0 0 0 8 3 -

95.2023.5.13.0010, em razão desta Ação Principal, proceda a

Secretaria as providências necessárias para “unificação” dos

processos, mantendo-se a tramitação apenas desta Ação Principal,

com a juntada de peças daquela Ação Provisória, caso necessário,

com o arquivamento da mesma.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86780c9

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª

Turma deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios

da executada apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita,

mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica da

empresa executada GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, conforme decisão de ID. 9de9633.

Assim prossiga-se com a regular marcha da execução processual.

Ato contínuo, verificando-se que tramita nesta Vara a Ação de

C u m p r i m e n t o

P r o v i s ó r i o

d e

S e n t e n ç a

n º

0 0 0 0 0 8 3 -

95.2023.5.13.0010, em razão desta Ação Principal, proceda a

Secretaria as providências necessárias para “unificação” dos

processos, mantendo-se a tramitação apenas desta Ação Principal,

com a juntada de peças daquela Ação Provisória, caso necessário,

com o arquivamento da mesma.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000243-57.2022.5.13.0010

AUTOR

ARETUSA ANGELA FLOR

RODRIGUES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TARCISIO MARCELO BARBOSA DE

LIMA

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

RADIO BELEM FM LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO BELEM FM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05

dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição de

alvará eletrônico.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010

AUTOR

WANDERLEI FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA

Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,

se pronunciar acerca da quitação da dívida constante na planilha de

cálculos de ID 59848e4.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130918-55.2015.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO JOSE ALVES DE

SOUSA(OAB: 12844/PB)

ADVOGADO

ELISIANNE DA COSTA

FLORENCIO(OAB: 13336/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

TESTEMUNHA

TARCISIO DE SOUZA PONTES

TESTEMUNHA

GILSON ALVES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO

Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,

se pronunciar acerca da quitação dos valores previdenciários

constantes na planilha de ID 93d4c26.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000409-31.2018.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA LIMA SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

NIEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:

5071/RN)

RÉU

NIEL FERREIRA DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:

5071/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757b9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição

intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas e

declaro a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e

925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

Por outro lado, verifica-se, também, que não consta dos autos

garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito da União,

afigurando-se certo que todas as tentativas objetivando a apreensão

de bens para quitação da dívida não lograram êxito.

Notificações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Ademais, restando pendente de quitação a contribuição

previdenciária e as custas processuais, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade, objetivando o prosseguimento da

execução quanto a esses tributos.

Notifique-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000409-31.2018.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA LIMA SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

NIEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:

5071/RN)

RÉU

NIEL FERREIRA DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:

5071/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEL FERREIRA DA SILVA

- NIEL FERREIRA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757b9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição

intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas e

declaro a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e

925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

Por outro lado, verifica-se, também, que não consta dos autos

garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito da União,

afigurando-se certo que todas as tentativas objetivando a apreensão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

de bens para quitação da dívida não lograram êxito.

Notificações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Ademais, restando pendente de quitação a contribuição

previdenciária e as custas processuais, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade, objetivando o prosseguimento da

execução quanto a esses tributos.

Notifique-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010

AUTOR

MIZAEL GAMA RIBEIRO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL GAMA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebc4ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito, inclusive

devolução do excedente para a parte reclamada, bem como foram

efetuados os recolhimentos devidos, tenho como quitado este

processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do

BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010

AUTOR

MIZAEL GAMA RIBEIRO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebc4ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito, inclusive

devolução do excedente para a parte reclamada, bem como foram

efetuados os recolhimentos devidos, tenho como quitado este

processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do

BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000022-45.2020.5.13.0010

AUTOR

ANGELA DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA

S LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ANGELA DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96e772

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000022-45.2020.5.13.0010

AUTOR

ANGELA DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA

S LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96e772

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-19.2021.5.13.0010

AUTOR

SERGIO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f958bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-19.2021.5.13.0010

AUTOR

SERGIO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f958bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTAC-0131019-10.2015.5.13.0005

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6eca91

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Autos baixados do Egrégio TRT13, o qual deu provimento ao

Agravo de Petição interposto pelo executado, determinando-se a

apreciação, por este Juízo, a arguição de impenhorabilidade acerca

dos valores bloqueados, constantes dos Embargos à Execução de

fls. 436/ss (ID. 14727dc) e dos Embargos de Declaração de fls.

534/ss (ID. 2388670).

Assim, façam os autos conclusos para tal apreciação.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010

AUTOR

ARTUR OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123c47f

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberados os valores, conforme alvará expedido, apure-se o saldo

remanescente e, após, notifique-se a parte executada para quitar a

dívida.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010

AUTOR

ARTUR OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123c47f

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberados os valores, conforme alvará expedido, apure-se o saldo

remanescente e, após, notifique-se a parte executada para quitar a

dívida.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1186d44

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Afastada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

apreciar a presente demanda, façam os autos conclusos para

julgamento, do qual as partes serão devidamente notificadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1186d44

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Afastada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

apreciar a presente demanda, façam os autos conclusos para

julgamento, do qual as partes serão devidamente notificadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000519-25.2021.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO BERNARDO DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

JOAQUIM DIAS RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BERNARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6b5c0

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id cbdca65 em que

a parte autora informa não ter interesse no bloqueio mencionado no

ofício 6539e71e requer a penhora do imóvel onde se deu a relação

de trabalho.

Informe ao subscritor do ofício de id 6539e71 acerca da falta de

interesse do exequente, não sendo necessária o cumprimento da

ordem de transferência sisbajud.

Expeça-se mandado de penhora do bem informado na petição de id

cbdca65.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010

AUTOR

MERCIA LEONEL TRAJANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA LEONEL TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39748b8

proferido nos autos.

Despacho:

Apresentado o Laudo pericial (Id 00ae603) e tendo as partes se

manifestado sobre o referido laudo (Id 48ea89b e Id 089c40d),

inclua-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE

FORMA TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo,

desde logo, informado que as testemunhas devem comparecer

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

O link da audiência constará da quando da intimação da data de

sua realização.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010

AUTOR

MERCIA LEONEL TRAJANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39748b8

proferido nos autos.

Despacho:

Apresentado o Laudo pericial (Id 00ae603) e tendo as partes se

manifestado sobre o referido laudo (Id 48ea89b e Id 089c40d),

inclua-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE

FORMA TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo,

desde logo, informado que as testemunhas devem comparecer

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

O link da audiência constará da quando da intimação da data de

sua realização.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010

AUTOR

GIZELIA DIONOSIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA

- EPP

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48a79

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o tempo decorrido, intime-se o perito médico nomeado por

este Juízo, Dr. Joneuso Tercio Cavalcanti da Costa, para que

apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o

motivo do atraso.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010

AUTOR

GIZELIA DIONOSIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA

- EPP

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48a79

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o tempo decorrido, intime-se o perito médico nomeado por

este Juízo, Dr. Joneuso Tercio Cavalcanti da Costa, para que

apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o

motivo do atraso.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb91e4

proferido nos autos.

Despacho:

Apresentado o Laudo pericial (Id 37dc0b3) e tendo as partes se

manifestado sobre o referido laudo (Id db73a7a e Id 961f753), inclua

-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE FORMA

TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo, desde logo,

informado que as testemunhas devem comparecer

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

O link da audiência constará quando da intimação da data de sua

realização.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb91e4

proferido nos autos.

Despacho:

Apresentado o Laudo pericial (Id 37dc0b3) e tendo as partes se

manifestado sobre o referido laudo (Id db73a7a e Id 961f753), inclua

-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE FORMA

TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo, desde logo,

informado que as testemunhas devem comparecer

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

O link da audiência constará quando da intimação da data de sua

realização.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-11.2023.5.13.0010

AUTOR

RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d56c14

proferida nos autos.

DECISÃO:

A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem

comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-11.2023.5.13.0010

AUTOR

RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d56c14

proferida nos autos.

DECISÃO:

A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem

comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130713-60.2014.5.13.0010

AUTOR

ROSILENE DO CARMO SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

RÉU

FUNDACAO DE ACAO

COMUNITARIA FAC

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE DO CARMO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924d347

proferido nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130011-56.2015.5.13.0018

AUTOR

JUAREZ DE MATOS

ADVOGADO

ERIKA WANDRESSA MEDEIROS

DELGADO RIBEIRO(OAB: 24147/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

SOCONSTROI CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

JOSE ALOYSIO DA COSTA

MACHADO JUNIOR

RÉU

CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

PREVIDENCIA SOCIAL GUARABIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c184c73

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 11ed51f, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000453-45.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE VALDEILTON FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE WALEF GOMES DA

SILVA(OAB: 55365/SC)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673a0b4

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Revendo detidamente os presentes autos, constata-se que, apesar

de constar no corpo da sentença ID. 7f7d265 a existência de

planilha de cálculos, os mesmos não foram devidamente

elaborados, conforme consulta realizada no sistema PJe-CALC.

Assim, sanando tal omissão, encaminhem-se os autos à Contadoria

do Juízo, com vistas a elaboração dos cálculos, com base na

referida sentença (ID. 7f7d265), além do julgado dos Embargos de

Declaração constante do ID. 7240dee, bem como a inclusão da

multa de R$1.000,00, a ser suportada pela reclamada, em face da

não assinatura da CTPS do autor.

Também regularizando-se os polos desta demanda, exclua-se o

ESTADO DA PARAÍBA do polo passivo, tendo em vista que os

pedidos em face do mesmo foram rejeitados conforme sentença já

indicada.

Intime-se o autor e o Estado da Paraíba,

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-97.2017.5.13.0018

AUTOR

RAFAEL PADUA DE ARAUJO

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PADUA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4d63d

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a primeira executada, embora devidamente

notificada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-

se silente.

Por conta disso, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da referida executada, cujos valores

deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às

agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd55ba

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id cf6e502.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GONZAGA NERIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd55ba

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id cf6e502.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010

AUTOR

JOSE IVAN SOARES

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

GUILHERME BARROS MAIA DO

AMARAL(OAB: 2641/PB)

RÉU

FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

RÉU

MAGALY DE AQUINO RESENDE

AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

EDUARDO PAULINO AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

MARAZUL-TURISMO LTDA - ME

RÉU

EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IVAN SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793cc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010

AUTOR

JOSE IVAN SOARES

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

GUILHERME BARROS MAIA DO

AMARAL(OAB: 2641/PB)

RÉU

FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

RÉU

MAGALY DE AQUINO RESENDE

AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

EDUARDO PAULINO AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

MARAZUL-TURISMO LTDA - ME

RÉU

EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA AMORIM

- EDUARDO PAULINO AMORIM

- EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME

- MAGALY DE AQUINO RESENDE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793cc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADELSON FIRMINO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADELSON FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6a61b

proferida nos autos.

DECISÃO:

A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id 3f1a7a3),

todavia, sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das

custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADELSON FIRMINO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6a61b

proferida nos autos.

DECISÃO:

A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id 3f1a7a3),

todavia, sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das

custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000083-95.2023.5.13.0010

REQUERENTE

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

REQUERIDO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

REQUERIDO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

REQUERIDO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a6ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000083-95.2023.5.13.0010

REQUERENTE

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

REQUERIDO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

REQUERIDO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

REQUERIDO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a6ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1793f

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

No que diz respeito aos valores devidos a título de contribuições

previdenciárias e imposto de renda, observa-se que os mesmos

foram calculadas de forma automática pelo sistema de audiências

integrado ao PJe, não sendo esse o procedimento ordinário deste

Juízo.

Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para

apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária,

tomando-se como base o valor das verbas de natureza salarial, no

importe de R$ 5.400,00, bem como a alíquota relativa ao

empregador doméstico, diferenciada dos demais “empresários”.

Não há o que se falar em valores devidos a título de imposto de

renda.

Apurado o valor intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco)

dias, comprovar tal recolhimento, sob pena de início dos atos

executórios.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130146-05.2014.5.13.0018

AUTOR

UNIÃO - PROCURADORIA GERAL

FEDERAL

AUTOR

JOSE ARNALDO FERREIRA DAS

NEVES

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

EDVALDO DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

RÉU

PLANSOLO CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

WALMER WALKER SOUSA

SILVA(OAB: 20662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARNALDO FERREIRA DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ea6aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id b11a5f0, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130146-05.2014.5.13.0018

AUTOR

UNIÃO - PROCURADORIA GERAL

FEDERAL

AUTOR

JOSE ARNALDO FERREIRA DAS

NEVES

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

EDVALDO DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

RÉU

PLANSOLO CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

WALMER WALKER SOUSA

SILVA(OAB: 20662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO

- MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO

- PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ea6aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id b11a5f0, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-03.2019.5.13.0010

AUTOR

SILVANIA DE LUNA SOUZA

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA DE LUNA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02f4df

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 879602f, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-03.2019.5.13.0010

AUTOR

SILVANIA DE LUNA SOUZA

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02f4df

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 879602f, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c4176

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, na ação de

cumprimento de sentença, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c4176

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, na ação de

cumprimento de sentença, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0010700-47.2010.5.13.0018

AUTOR

SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS DE ABRANTES

ADVOGADO

ANDREIA PONCIANO DE MORAES

JOFFILY(OAB: 13483/PB)

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90589e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id b25f061, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0010700-47.2010.5.13.0018

AUTOR

SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS DE ABRANTES

ADVOGADO

ANDREIA PONCIANO DE MORAES

JOFFILY(OAB: 13483/PB)

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90589e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id b25f061, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000133-58.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA GORETHE PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada notificada acerca do bloqueio

sisbajud id a9e7a0d para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se

acerca da constrição realizada.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130863-41.2014.5.13.0010

AUTOR

PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA

BERNARDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

DAGMAR RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:

8829/PB)

RÉU

LAVA JATO FERRARI

RÉU

CLAUDIO DA SILVA CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:

8829/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4bf48

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo em arquivo provisório.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130856-15.2015.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIANA LIMA MAXIMIANO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

FABIO MASSAO KAGUEYAMA(OAB:

123563/SP)

ADVOGADO

MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:

321994/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FLAVIANA LIMA MAXIMIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef581ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130856-15.2015.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIANA LIMA MAXIMIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

FABIO MASSAO KAGUEYAMA(OAB:

123563/SP)

ADVOGADO

MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:

321994/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef581ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000204-26.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

BRUNO DA SILVA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Por motivos de ajuste na pauta, fica a parte autora devidamente

notificada a comparecer à audiência Una por videoconferência,

que se realizará no dia 22/05/2023, às 08:00 horas, por

videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões através da

plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89857957389 , ID da reunião: 898 5795

7389

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029

AUTOR

NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOABI DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOSELUCIO DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JULIANA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MONTBRAVO CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672

O não comparecimento à referida audiência importará no

arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029

AUTOR

NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOABI DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOSELUCIO DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JULIANA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MONTBRAVO CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABI DIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672

O não comparecimento à referida audiência importará no

arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029

AUTOR

NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOABI DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOSELUCIO DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JULIANA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MONTBRAVO CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELUCIO DIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672

O não comparecimento à referida audiência importará no

arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029

AUTOR

NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOABI DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JOSELUCIO DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

JULIANA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MONTBRAVO CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672

O não comparecimento à referida audiência importará no

arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010

AUTOR

GEORGE DA SILVA ANSELMO

ADVOGADO

ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:

379959/SP)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE

MAIO SA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DA SILVA ANSELMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83475713972 , ID da reunião: 834 7571 3972

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIEL CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

Joalisson Avelino

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIEL CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 22/05/2023, às

09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86970203802 , ID da

reunião: 869 7020 3802

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AUTOR

EVERICE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO

RÉU

MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte autora devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85684775029 , ID da reunião: 856 8477 5029

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AUTOR

EVERICE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO

RÉU

MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERICE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte autora devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

22/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85684775029 , ID da reunião: 856 8477 5029

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME DE MOURA

ESTEVES(OAB: 218845/MG)

ADVOGADO

MARIA LAURA MARINHO

VIDIGAL(OAB: 103203/MG)

RÉU

SAO SALVADOR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

DIOMAR AQUACULTURA LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência

Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME DE MOURA

ESTEVES(OAB: 218845/MG)

ADVOGADO

MARIA LAURA MARINHO

VIDIGAL(OAB: 103203/MG)

RÉU

SAO SALVADOR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

DIOMAR AQUACULTURA LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOMAR AQUACULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência

Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME DE MOURA

ESTEVES(OAB: 218845/MG)

ADVOGADO

MARIA LAURA MARINHO

VIDIGAL(OAB: 103203/MG)

RÉU

SAO SALVADOR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

DIOMAR AQUACULTURA LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência

Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME DE MOURA

ESTEVES(OAB: 218845/MG)

ADVOGADO

MARIA LAURA MARINHO

VIDIGAL(OAB: 103203/MG)

RÉU

SAO SALVADOR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

DIOMAR AQUACULTURA LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência

Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86183166400 , ID da reunião: 861 8316 6400

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86183166400 , ID da reunião: 861 8316 6400

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000453-45.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE VALDEILTON FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE WALEF GOMES DA

SILVA(OAB: 55365/SC)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 883e27b pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010

AUTOR

ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MABELLE RAMALHO DE MOURA

RESENDE

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

MABELLE RAMALHO DE MOURA

RESENDE

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MABELLE RAMALHO DE MOURA RESENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para se

manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em

sua conta bancária.

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010

AUTOR

MERCIA LEONEL TRAJANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA LEONEL TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82064833464 , ID da reunião: 820 6483 3464

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010

AUTOR

MERCIA LEONEL TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

23/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82064833464 , ID da reunião: 820 6483 3464

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019

AUTOR

MICHELLE FERREIRA COELHO

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

AUTOR

GIZELIA ANDRELINO RUFINO

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

M. BERNARDINO & FILHO LTDA -

EPP

ADVOGADO

RENATO BERNARDINO PINTO

MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)

RÉU

MARCUS ANTONIO BERNARDINO

PINTO

RÉU

MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA

NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELIA ANDRELINO RUFINO

- MICHELLE FERREIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdbdb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se o débito.

Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos autos do

processo de inventário anexados, devendo requerer o que entender

pertinente. Prazo de 05 dias.

Após, aguarde-se a audiência designada.

ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-42.2019.5.13.0019

AUTOR

JOSE SEBASTIAO FILHO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

RÉU

WJ ENGENHARIA LTDA - EPP

RÉU

CEZAR CAMPOS DUARTE

RÉU

JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEBASTIAO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora intimada para tomar ciência da sentença de ID.

5b6527f.

ITAPORANGA/PB, 24 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f777db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB Julgar IMPROCEDENTE a

postulação de ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA em face de

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., nos

termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 578,34,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.3).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f777db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB Julgar IMPROCEDENTE a

postulação de ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA em face de

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., nos

termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 578,34,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.3).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000683-50.2022.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALVES DE LUCENA

ADVOGADO

BRUNNA CARLA DE ALMEIDA

MATHIAS(OAB: 309995/SP)

RÉU

TROPICAL SUSHI BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879a9bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma

Trabalhista) ao caso concreto, conforme item II.1 da

fundamentação.

2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de RICARDO

ALVES DE LUCENA em face de TROPICAL BAR E

RESTAURANTE SUSHI LTDA, para condenar a reclamada na

obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, as seguintes

parcelas:

a) Diferenças das verbas rescisórias (II.5);

b) Projeções reflexas do salário pago “por fora” (II.6);

c) Indenização do FGTS e multa de 40% (II.7);

d) Horas extras, adicional noturno e dobra dominical (II.8)

‘Quantum debeatur’ conforme planilha de cálculo em anexo, que

passa a integrar este dispositivo, como se nele estive transcrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.10).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.11 da fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$112,65,

calculadas sobre o valor da condenação, R$5.632,31, na forma da

lei.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-29.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA JANAINA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

JANETTE DE LOURDES LOPES

LEITE

RÉU

JOSE LUCENA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANAINA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Denuncia a exequente suspeita de fraude à execução (617cced),

requerendo a imediata inclusão dos executados no SERASAJUD,

assim como a realização de pesquisa patrimonial em nome dos

devedores, através do INFOJUD e no Cartório de Registro de

Imóveis de Patos.

Em que pese a alegação, a exequente não exibiu documento capaz

de comprovar que, de fato, os executados estejam dilapidando o

patrimônio, em detrimento do seu crédito.

Além disso, os executados, até a presente data, sequer foram

citados para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880

da CLT.

Rejeita-se, por ora, o pleito da exequente, ressaltando, porém, que

eventual alienação de patrimônio fraudulenta poderá ser invalidada

a qualquer tempo.

Destarte, indefere-se o pleito da exequente.

Por outro lado, determina-se a regular citação dos executados, para

pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT.

lp

PATOS/PB, 20 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PLANO ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VERA LUCIA ALVES(OAB:

153273/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1833e22

proferido nos autos.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PLANO ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VERA LUCIA ALVES(OAB:

153273/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1833e22

proferido nos autos.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO

RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710e8ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer dos embargos à execução do INSTITUTO GERIR

ante a ausência de garantia da execução pelo embargante ou por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

inexistir penhora de bem.

2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id 4d2f9bf (preclusão consumativa), além de a

impugnante ter descumprido o ônus processual de indicar valores

objeto da discordância, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id 0b1314a quanto às correções monetárias por

descumprir o ônus processual de impugnação específica, isto é, de

indicar, em planilha detalhada, os valores objeto da discordância, ex

vi do §2º do artigo 879 da CLT.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não a conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO

RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710e8ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer dos embargos à execução do INSTITUTO GERIR

ante a ausência de garantia da execução pelo embargante ou por

inexistir penhora de bem.

2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id 4d2f9bf (preclusão consumativa), além de a

impugnante ter descumprido o ônus processual de indicar valores

objeto da discordância, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id 0b1314a quanto às correções monetárias por

descumprir o ônus processual de impugnação específica, isto é, de

indicar, em planilha detalhada, os valores objeto da discordância, ex

vi do §2º do artigo 879 da CLT.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não a conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000158-05.2021.5.13.0011

AUTOR

CLODOMIRO LEONIDAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16157b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000158-05.2021.5.13.0011

AUTOR

CLODOMIRO LEONIDAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16157b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-84.2016.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO

DE SOUZA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

RAMAILDES ALVES GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f61dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do despacho do Id 65e5da0 e a a

inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id 43f2d22,

julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-84.2016.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO

DE SOUZA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

RAMAILDES ALVES GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f61dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do despacho do Id 65e5da0 e a a

inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id 43f2d22,

julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-46.2021.5.13.0011

AUTOR

TAIRONY ASSIS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e540c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-46.2021.5.13.0011

AUTOR

TAIRONY ASSIS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIRONY ASSIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e540c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000945-39.2018.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

ELISEU JOSE DE MELO NETO

RÉU

LAB - VITA LABORATORIO CLINICO

LTDA - ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6154d91

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Requer a parte exequente a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em relação a pessoa

jurídica de LAB - VITA LABORATORIO CLINICO LTDA – CNPJ:

08.194.720/0001-47, em razão de título judicial com obrigação de

pagar insatisfeita e de tentativas frustradas de constrição

patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os

requisitos legais.

Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,

bem como as pesquisas INFOSEG dos Id’s 43a0e21 e6629767, nas

quais há indicação do quadro social das executadas como sendo

Eliseu Jose de Melo Neto,

CPF

nº. 649.280.804-59 e Erika Lanuzia

dos Santos Morais, defiro a instauração do incidente e determino a

citação dos sócios da executada, para que, no prazo de 15 dias

úteis, manifestem-se sobre os termos do incidente e produza as

provas que entenderem cabíveis, requerendo eventuais provas

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3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

adicionais e procedimentos pertinentes. Inclua-os no pólo passivo.

Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso

do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de

natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.

Ciência à parte autora.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000655-24.2018.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADEILSON PEREIRA

CARNEIRO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

IBECON ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:

73251/SP)

RÉU

MARCO ANTONIO GONSALES

RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:

73251/SP)

RÉU

DECIO PREVIATO

ADVOGADO

CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:

73251/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILSON PEREIRA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdb7f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso de prazo do despacho do Id aeccd94, sem

manifestação do exequente, reitere-se a intimação pelo prazo de 10

(dez) dias, sob pena de suspensão do curso do presente processo

pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos do artigo

11-A da CLT.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

SYLVANA NASCIMENTO VILAR

CORREIA LIMA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97618e5

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000172-18.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA, exequente,

ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença

coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de

liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 14d7d5f e a parte exequente se

manifestou (Id d6f9c8b) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 3798e66) da exequente em que o ente público,

inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se

manifestou (Id 5f14ffc) sobre a impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 9dd8be5 a

qual intitulou “manifestação”, espécie de aditamento à impugnação

que já havia feito, em relação à qual a parte exequente se

manifestou no Id d86d355.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 17.938,01

(dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e um centavo), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 907,43

(novecentos e sete reais e quarenta e três centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30 (sete

mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%

ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”

(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”

DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO ID 9dd8be5

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos (como um aditamento à impugnação que

já havia apresentado), conforme juntou peça aditiva no Id 9dd8be5

no dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:

O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,

subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos

cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices

estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção

monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos

no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic. ”

Atente-se que o requerimento na peça no Id 9dd8be5 é uma

tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais

matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia

apresentado.

Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a

manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida

como aditamento à impugnação anterior em vista da preclusão

consumativa porque já praticou o ato de impugnar os cálculos no

dia 12.04.2023, não podendo a parte trazer mais matéria para

agregar a ato que já havia praticado.

Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado

ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos

se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30

(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta

centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os

cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em

desacordo com a decisão.”

(sic) (Destacamos).

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos::

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos

se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30

(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta

centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os

cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em

desacordo com a decisão.”

(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo

executado ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5 (preclusão

consumativa) e por não ter trazido valores mês a mês objeto da

discordância (§2º do artigo 879 da CLT).

3)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

SYLVANA NASCIMENTO VILAR

CORREIA LIMA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97618e5

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000172-18.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA, exequente,

ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença

coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de

liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 14d7d5f e a parte exequente se

manifestou (Id d6f9c8b) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 3798e66) da exequente em que o ente público,

inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se

manifestou (Id 5f14ffc) sobre a impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 9dd8be5 a

qual intitulou “manifestação”, espécie de aditamento à impugnação

que já havia feito, em relação à qual a parte exequente se

manifestou no Id d86d355.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 17.938,01

(dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e um centavo), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 907,43

(novecentos e sete reais e quarenta e três centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30 (sete

mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%

ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

decisão.”

(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”

DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO ID 9dd8be5

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos (como um aditamento à impugnação que

já havia apresentado), conforme juntou peça aditiva no Id 9dd8be5

no dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:

O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,

subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos

cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices

estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção

monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos

no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic. ”

Atente-se que o requerimento na peça no Id 9dd8be5 é uma

tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais

matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia

apresentado.

Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a

manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida

como aditamento à impugnação anterior em vista da preclusão

consumativa porque já praticou o ato de impugnar os cálculos no

dia 12.04.2023, não podendo a parte trazer mais matéria para

agregar a ato que já havia praticado.

Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado

ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos

se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30

(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta

centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os

cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em

desacordo com a decisão.”

(sic) (Destacamos).

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

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1244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos::

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos

se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30

(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta

centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os

cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em

desacordo com a decisão.”

(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo

executado ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5 (preclusão

consumativa) e por não ter trazido valores mês a mês objeto da

discordância (§2º do artigo 879 da CLT).

3)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011

REQUERENTE

FERNANDA DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912d857

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria

do Juízo no Id 5cec066 por 5(cinco) dias para, querendo, falarem a

respeito.

Intimações pelo DEJT à exequente e ao INSTITUTO GERIR e via

sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011

REQUERENTE

FERNANDA DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912d857

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria

do Juízo no Id 5cec066 por 5(cinco) dias para, querendo, falarem a

respeito.

Intimações pelo DEJT à exequente e ao INSTITUTO GERIR e via

sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-86.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da2516

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O rastreamento do objeto Id b33df99 relativo à intimação, via

CORREIOS, ao executado principal, INSTITUTO GERIR, trouxe a

informação de que o destinatário mudou-se, de modo que não foi

possível a citação do referido executado, portanto, até aqui, ausente

tal pressuposto processual de validade para se dar seguimento ao

cumprimento individual de sentença, notadamente, porque não se

pode prosseguir somente em relação ao ESTADO DA PARAÍBA,

haja vista que a responsabilidade deste é subsidiária, portanto,

detentor do benefício de ordem.

Sendo assim, decido:

1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias ao exequente para que forneça

o endereço atualizado do executado INSTITUTO GERIR para

citação.

2)Condicionar o prosseguimento do cumprimento individual de

sentença à indicação do endereço do executado INSTITUTO

GERIR, alertando a parte exequente que, acaso não forneça o

endereço no prazo que lhe foi assinado, o cumprimento de sentença

será extinto por falta de pressuposto de validade processual.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCAS NUNES BRASILIANO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefccb4

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos etc,

Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id

9c58896. Houve manifestação de concordância por parte do

reclamado e o reclamante permaneceu silente.

Homologo a Planilha de Cálculo Id 9c58896), para que surtam seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

jurídicos e legais efeitos.

Fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de fazer,

determinada no Acórdão (Id af49a7c), no prazo de 5 dias.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCAS NUNES BRASILIANO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS NUNES BRASILIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefccb4

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos etc,

Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id

9c58896. Houve manifestação de concordância por parte do

reclamado e o reclamante permaneceu silente.

Homologo a Planilha de Cálculo Id 9c58896), para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de fazer,

determinada no Acórdão (Id af49a7c), no prazo de 5 dias.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000123-74.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ADELINO RODRIGUES DEODATO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELINO RODRIGUES DEODATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad71d0d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O rastreamento do objeto Id b817956 relativo à intimação, via

CORREIOS, ao executado principal, INSTITUTO GERIR, trouxe a

informação de que o destinatário mudou-se, de modo que não foi

possível a citação do referido executado, portanto, até aqui, ausente

tal pressuposto processual de validade para se dar seguimento ao

cumprimento individual de sentença, notadamente, porque não se

pode prosseguir somente em relação ao ESTADO DA PARAÍBA,

haja vista que a responsabilidade deste é subsidiária, portanto,

detentor do benefício de ordem.

Sendo assim, decido:

1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias ao exequente para que forneça

o endereço atualizado do executado INSTITUTO GERIR para

citação.

2)Condicionar o prosseguimento do cumprimento individual de

sentença à indicação do endereço do executado INSTITUTO

GERIR, alertando a parte exequente que, acaso não forneça o

endereço no prazo que lhe foi assinado, o cumprimento de sentença

será extinto por falta de pressuposto de validade processual.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000194-52.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA DE FATIMA CANDEIA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841f07c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Constado que estes autos encontram-se arquivados.

Registre-se que o Acórdão deste Regional foi rescindido no c. TST,

de modo que ressurgiram os efeitos da sentença prolatada por este

Juízo e que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento do

seguinte título, após a liquidação: FGTS não depositado, a contar

de 01.06.1988, bem como no cumprimento da obrigação de efetuar

os depósitos mensais do FGTS, parcelas vincendas, na forma do

artigo 323 do CPC; além do pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no importe de 5%

sobre o valor da condenação devidamente atualizado, portanto, se

faz necessário o desarquivamento para início da fase de liquidação

da sentença.

Com efeito, é conveniente saber, antes de se proceder aos cálculos,

a respeito da manutenção do vínculo de emprego porque tal

informação pode ter influência no dia até quando serão feitos os

cálculos.

Posto isso, determino:

1)O desarquivamento dos autos.

2)Intimação das partes para que informem, no prazo simples de

5(cinco) dias sobre se continua o vínculo de emprego entre elas e,

se acaso encerrado, em que dia se deu o encerramento.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000342-58.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSILDA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDA ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60428a5

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos etc,

Homologo a Planilha de Cálculo Id 1b9ddab, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Determino o destaque dos honorários contratuais , em favor do

patrono do reclamante, na ordem de 30% sobre a totalidade do

proveito econômico advindo da ação.

Intime-se.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000342-58.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSILDA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60428a5

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos etc,

Homologo a Planilha de Cálculo Id 1b9ddab, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Determino o destaque dos honorários contratuais , em favor do

patrono do reclamante, na ordem de 30% sobre a totalidade do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proveito econômico advindo da ação.

Intime-se.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-60.2018.5.13.0011

AUTOR

ELOASE ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELOASE ALENCAR DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e40e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Constado que estes autos encontram-se arquivados.

Registre-se que o Acórdão deste Regional foi rescindido no c. TST,

de modo que ressurgiram os efeitos da sentença prolatada por este

Juízo e que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento

pagamento do seguinte título, após a liquidação: FGTS dos últimos

30 anos, a contar de 01.06.1988, apurado na forma fixada na

fundamentação; bem como ao cumprimento da obrigação de efetuar

os depósitos mensais do FGTS, parcelas vincendas, na forma do

artigo 323 do CPC; além do pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no importe de 5%

sobre o valor da condenação devidamente atualizado, portanto, se

faz necessário o desarquivamento para início da fase de liquidação

da sentença.

Com efeito, é conveniente saber, antes de se proceder aos cálculos,

a respeito da manutenção do vínculo de emprego porque tal

informação pode ter influência no dia até quando serão feitos os

cálculos.

Posto isso, determino:

1)O desarquivamento dos autos.

2)Intimação das partes para que informem, no prazo simples de

5(cinco) dias sobre se continua o vínculo de emprego entre elas e,

se acaso encerrado, em que dia se deu o encerramento.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000324-66.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VALDEMIR PEREIRA PINTO

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR PEREIRA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c482b3c

proferida nos autos.

DECISÃO

A hipótese deste processo não é de prevenção deste Juízo nem de

distribuição do presente processo por dependência em vista

conexão, continência ou de haver risco da ocorrência de decisões

conflitantes, mas, reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º,

inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para liquidação e

execução desta ação de cumprimento/execução individual oriunda

do título judicial nascido na ação coletiva 0000358-

80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição de

cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica

ressaltado o caráter individual da liquidação e

cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da

sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito

neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o

cumprimento/execução individual da sentença.

Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de

liquidação.

Observo que a classe judicial utilizada pela parte, no ajuizamento,

foi Execução de Certidão de Crédito Judicial, sigla ExCCJ.

Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial anexada à inicial,

mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe

cumprimento de sentença, no caso, individual, isto é CumSen, em

que é necessária a homologação da liquidação para posterior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

execução, de modo que se faz necessária a alteração da classe

processual.

Sendo assim, decido:

1)Determinar que seja alterada a classe processual para

“Cumprimento de Sentença”, CumSen.

2)Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de

liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a

serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.

3)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de

liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo

de 8(oito) dias.

4)Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de

8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo

0000358-80.2019.5.13.0011.

5)Intimar a executada principal para comprovar as anotações na

CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos

autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.

Intimem-se.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CLARISSA MARIA CARDOSO

GUIMARAES

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872bbc

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000205-08.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”

(Id f5c83ee) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a

qual a exequente já se manifestou (Id eb1986c).

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 910227a) da exequente em que o ente público,

arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,

inexistência de saldo de salário devido no mês de abril de 2019,

inexistência de responsabilidade do ente público quanto à multa do

artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e execução de

honorários na execução e, subsidiariamente, argumenta excesso de

honorários sucumbenciais.

A exequente já se manifestou (Id a740e5e) sobre a impugnação do

ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 1d681da em

que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a

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impugnação apresentada, a retificação dos cálculos

apresentados”. A exequente se manifestou (Id 0be10bc) sobre

essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão

consumativa.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO

EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA

O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de

ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é

beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de

saúde.

Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é

beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual

alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,

não apresentou provas do fato alegado.

A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,

levam a compreender que a exequente trabalhou como enfermeira

e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação

coletiva.

Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da

exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2.2 – ADMISSIBILIDADE

2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

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estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

APRESENTADA NO ID 1d681da

De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA

PARAÍBA no Id 1d681da em vista da preclusão consumativa.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

NO ID 910227a QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO

DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA

EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de

abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo

apreciar o mérito em momento oportuno à frente.

Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA

PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi

decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem

ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao

pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467

da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA

PARAÍBA..

2.3 - MÉRITO

2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO

MÊS DE ABRIL DE 2019

O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o

exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de

2019.

Sem razão porque o TRCT indica saldo de salário de 30 (trinta) dias

referentes ao mês de março de 2019.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.

2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação

de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por

ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.

Sem razão.

Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na

liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação

individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que

se refere à verba honorária.

Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o

conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da

CLT)

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no 1d681da (preclusão consumativa), bem como por

descumprir a regra do §2º do artigo 879 da CLT.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

4)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CLARISSA MARIA CARDOSO

GUIMARAES

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872bbc

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000205-08.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

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1 – RELATÓRIO

CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”

(Id f5c83ee) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a

qual a exequente já se manifestou (Id eb1986c).

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 910227a) da exequente em que o ente público,

arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,

inexistência de saldo de salário devido no mês de abril de 2019,

inexistência de responsabilidade do ente público quanto à multa do

artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e execução de

honorários na execução e, subsidiariamente, argumenta excesso de

honorários sucumbenciais.

A exequente já se manifestou (Id a740e5e) sobre a impugnação do

ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 1d681da em

que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a

impugnação apresentada, a retificação dos cálculos

apresentados”. A exequente se manifestou (Id 0be10bc) sobre

essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão

consumativa.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO

EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA

O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de

ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é

beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de

saúde.

Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é

beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual

alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,

não apresentou provas do fato alegado.

A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,

levam a compreender que a exequente trabalhou como enfermeira

e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação

coletiva.

Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da

exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2.2 – ADMISSIBILIDADE

2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

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“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

APRESENTADA NO ID 1d681da

De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA

PARAÍBA no Id 1d681da em vista da preclusão consumativa.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

NO ID 910227a QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO

DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA

EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de

abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo

apreciar o mérito em momento oportuno à frente.

Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA

PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi

decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem

ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao

pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467

da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA

PARAÍBA..

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2.3 - MÉRITO

2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO

MÊS DE ABRIL DE 2019

O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o

exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de

2019.

Sem razão porque o TRCT indica saldo de salário de 30 (trinta) dias

referentes ao mês de março de 2019.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.

2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação

de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por

ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.

Sem razão.

Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na

liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação

individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que

se refere à verba honorária.

Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o

conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da

CLT)

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no 1d681da (preclusão consumativa), bem como por

descumprir a regra do §2º do artigo 879 da CLT.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

4)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000758-89.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

MARCELO ENDRINGER

ADVOGADO

JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:

30530/ES)

EMBARGADO

JOSETE LUCAS DA COSTA

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

EMBARGADO

JOSEMI JOSE DE BRITO

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOAO ALBERTO LOPES BESERRA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

GEMINIANO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

JOHN BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

BORIVAL MARCAL DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

ANTONIO CARLOS ALVES GOMES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

LUIZ DA SILVA BIZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

SEVERINO PEREIRA INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOSENILDO NOBREGA DOS

SANTOS

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

PAULO ALBERTO RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

ANTONIO BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

RAIMUNDO DE ARRUDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

INACIO ANTONIO PORFIRO

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOSE CLEMILSON BEZERRA DE

SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOAO PAULO ALVES BATISTA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE

AMORIM

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ENDRINGER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a64ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante MARCELO

ENDRINGER apresenta sua demanda em face do indigitado

embargado ANTONIO CARLOS ALVES GOMES, sendo o último

um dos exequentes nos autos da ATSum 0000833-

70.2018.5.13.0011, processo piloto em que foram reunidas diversas

execuções em favor de diversos executados ali elencados.

Com efeito, ao apresentar embargos de terceiro, o embargante

precisa ter o cuidado de elencar, na peça de ingresso, como partes

embargadas todos os exequentes e executados do processo onde

alega ter ocorrido o ato judicial que ameaça o seu patrimônio, no

caso, no ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011.

No presente caso, portanto, se faz necessário que o embargante

promova a emenda da inicial indicando ao polo passivo,

expressamente, em peça de emenda, todos os exequentes e

executados na execução que se processa nos autos da ATSum

0000833-70.2018.5.13.0011, com vistas à garantia do devido

processo legal.

Esse entendimento pode ser visto a partir da seguinte decisão,

mutatis mutandi

:

EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Devem

figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, não só o

exequente, credor da reclamação trabalhista proposta, mas

também todos os executados condenados na decisão

originária, pois aos litigantes é constitucionalmente garantido o

direito à ampla defesa e ao contraditório. (TRT-3 - AP:

01790201201603001 MG 0001790-45.2012.5.03.0016, Relator:

Rogerio Valle Ferreira, Sexta Turma, Data de Publicação:

11/04/2013.).

(Destacamos)

Sendo assim, tendo em vista o contraditório e ampla defesa,

determino que o embargante promova à emenda da inicial e

indique, expressamente, como embargados, todos os exequentes e

executados nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que

deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de

terceiro.

CONCLUSÃO

Posto isso, determino que o embargante promova à emenda da

inicial e indique, expressamente, em peça de emenda, como

embargados, todos os exequentes e executados na execuçãpo que

se processa nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que

deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de

terceiro, observando o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de

indeferimento da petição inicial,

ex vi

do artigo 321 do CPC.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000758-89.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

MARCELO ENDRINGER

ADVOGADO

JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:

30530/ES)

EMBARGADO

JOSETE LUCAS DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

EMBARGADO

JOSEMI JOSE DE BRITO

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOAO ALBERTO LOPES BESERRA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

GEMINIANO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

JOHN BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

EMBARGADO

BORIVAL MARCAL DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

ANTONIO CARLOS ALVES GOMES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

LUIZ DA SILVA BIZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

SEVERINO PEREIRA INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOSENILDO NOBREGA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

PAULO ALBERTO RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

ANTONIO BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

RAIMUNDO DE ARRUDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

INACIO ANTONIO PORFIRO

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOSE CLEMILSON BEZERRA DE

SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOAO PAULO ALVES BATISTA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE

AMORIM

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BEZERRA

- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES

- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO

- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA

- GEMINIANO DE SOUZA ALVES

- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA

- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA

- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO

- JOAO PAULO ALVES BATISTA

- JOHN BATISTA DE SOUZA

- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA

- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM

- JOSEMI JOSE DE BRITO

- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS

- JOSETE LUCAS DA COSTA

- LUIZ DA SILVA BIZERRA

- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA

- RAIMUNDO DE ARRUDA

- SEVERINO PEREIRA INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a64ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante MARCELO

ENDRINGER apresenta sua demanda em face do indigitado

embargado ANTONIO CARLOS ALVES GOMES, sendo o último

um dos exequentes nos autos da ATSum 0000833-

70.2018.5.13.0011, processo piloto em que foram reunidas diversas

execuções em favor de diversos executados ali elencados.

Com efeito, ao apresentar embargos de terceiro, o embargante

precisa ter o cuidado de elencar, na peça de ingresso, como partes

embargadas todos os exequentes e executados do processo onde

alega ter ocorrido o ato judicial que ameaça o seu patrimônio, no

caso, no ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011.

No presente caso, portanto, se faz necessário que o embargante

promova a emenda da inicial indicando ao polo passivo,

expressamente, em peça de emenda, todos os exequentes e

executados na execução que se processa nos autos da ATSum

0000833-70.2018.5.13.0011, com vistas à garantia do devido

processo legal.

Esse entendimento pode ser visto a partir da seguinte decisão,

mutatis mutandi

:

EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Devem

figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, não só o

exequente, credor da reclamação trabalhista proposta, mas

também todos os executados condenados na decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

originária, pois aos litigantes é constitucionalmente garantido o

direito à ampla defesa e ao contraditório. (TRT-3 - AP:

01790201201603001 MG 0001790-45.2012.5.03.0016, Relator:

Rogerio Valle Ferreira, Sexta Turma, Data de Publicação:

11/04/2013.).

(Destacamos)

Sendo assim, tendo em vista o contraditório e ampla defesa,

determino que o embargante promova à emenda da inicial e

indique, expressamente, como embargados, todos os exequentes e

executados nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que

deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de

terceiro.

CONCLUSÃO

Posto isso, determino que o embargante promova à emenda da

inicial e indique, expressamente, em peça de emenda, como

embargados, todos os exequentes e executados na execuçãpo que

se processa nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que

deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de

terceiro, observando o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de

indeferimento da petição inicial,

ex vi

do artigo 321 do CPC.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011

AUTOR

RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSE NILSON PEREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ROBSON LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

MANOEL PEREIRA NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

PAULO ANTONIO ALVES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

DEIVIDE DE LIRA BATISTA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSE ALVES MONTEIRO FILHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FORMICOTEC

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA GUARANY LTDA.

ADVOGADO

DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:

26205/DF)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO GOMES

VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)

ADVOGADO

ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:

112884/SP)

RÉU

ADRIANO FORMICO

RÉU

ROMULO MENDES GUIMARAES

RÉU

CELIA MARIA DOS SANTOS

FORMICO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEIVIDE DE LIRA BATISTA

- JOSE ALVES MONTEIRO FILHO

- JOSE NILSON PEREIRA

- MANOEL PEREIRA NETO

- PAULO ANTONIO ALVES

- RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS

- ROBSON LUIZ PEREIRA

- SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc38ad6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor dos documentos dos Id’s 5f6c163 e c6e312b,

intime-se o exequente para ciência do inteiro teor e manifestação,

no prazo de 10 (dez) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130560-24.2014.5.13.0011

AUTOR

MANOEL PEREIRA NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FORMICOTEC

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA GUARANY LTDA.

ADVOGADO

TASSO LUIZ PEREIRA DA

SILVA(OAB: 178403/SP)

RÉU

ROMULO MENDES GUIMARAES

RÉU

ADRIANO FORMICO

RÉU

CELIA MARIA DOS SANTOS

FORMICO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- MANOEL PEREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5768a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do documento do Id dc79743, intime-se o

exequente para ciência do inteiro teor e manifestação, no prazo de

10 (dez) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130865-71.2015.5.13.0011

AUTOR

GILIALDO BATISTA MENDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LINO CONSTRUCOES E MAO DE

OBRA LTDA.

ADVOGADO

FRANCINE VERDUGO CONCEICAO

GLINGANI(OAB: 320827/SP)

ADVOGADO

ADAUTO LUIZ SIQUEIRA(OAB:

103788/SP)

RÉU

FRANCISCO ANTONIO LOPES

MACEDO

ADVOGADO

FRANCINE VERDUGO CONCEICAO

GLINGANI(OAB: 320827/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GILIALDO BATISTA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a14dd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela parte exequente, baseando-se em

recente decisão do STJ e outros Regionais, de suspensão da CNH

de executados (ID. 88fffa0).

Apesar da r. Decisão do STJ, este juízo considera inviável a

aplicação dessa medida extrema, por ausência de previsão legal

expressa positivada em nosso ordenamento jurídico.

Outrossim, há que se ter em vista que, no caso dos autos, não há

qualquer evidência de que tal medida se afigure como suficiente a

solucionar a dívida. Nesse contexto, poderia apenas revelar-se

como excessivamente onerosa para uma das partes e totalmente

ineficiente para a parte adversa e para o desfecho processual. Não

se pode olvidar ainda que a Lei estabelece que a execução deverá

se proceder na forma menos gravosa para o devedor (art. 805 do

CPC), sendo que tais restrições implicariam em sérios empecilhos

para o devedor. Destarte, INDEFERE-SE o requerido.

Intime-se o exequente do presente despacho e para, no prazo de 15

(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da

presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente

processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos

do artigo 11-A da CLT.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-35.2020.5.13.0011

AUTOR

ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e645465

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A execução nos presentes autos tem como devedor principal o

Instituto Gerir, e como subsidiário o Estado da Paraíba.

São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste

Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros

disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante

terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão

de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

com o nosso Tribunal.

Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a

responsabilização do devedor subsidiário prescinde da

desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e

investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a

execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for

constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na

sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida

prevista no Código Civil, artigo 50.

Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em

que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,

também não houve êxito na execução.

Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de

entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,

comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má

gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência

de simples inadimplemento.

Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar

desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção

de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida

absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos

princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.

Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba

para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal

(30 dias).

Dê-se ciência. Cumpra-se.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-35.2020.5.13.0011

AUTOR

ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e645465

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A execução nos presentes autos tem como devedor principal o

Instituto Gerir, e como subsidiário o Estado da Paraíba.

São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste

Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros

disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante

terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão

de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados

com o nosso Tribunal.

Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a

responsabilização do devedor subsidiário prescinde da

desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e

investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a

execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for

constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na

sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida

prevista no Código Civil, artigo 50.

Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em

que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,

também não houve êxito na execução.

Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de

entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,

comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má

gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência

de simples inadimplemento.

Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar

desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção

de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida

absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos

princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.

Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba

para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal

(30 dias).

Dê-se ciência. Cumpra-se.

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000628-36.2021.5.13.0011

AUTOR

RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS

NUNES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135443e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos

conclusos para homologação dos cálculos

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000628-36.2021.5.13.0011

AUTOR

RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS

NUNES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135443e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos

conclusos para homologação dos cálculos

PATOS/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ROSINEIDE MIGUEL SOUZA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7052c4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido rejeitar os embargos de declaração apresentados

pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9405e39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9405e39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9405e39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000360-11.2023.5.13.0011

AUTOR

HISTON CHAMBERLAY BATISTA

BRITO SILVA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

RÉU

ADMINISTRACAO DE CARTOES DE

DESCONTOS PATOS PB LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HISTON CHAMBERLAY BATISTA BRITO SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 17/05/2023, às 08h15, sob

as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85074216640 - ID da reunião: 850 7421

6640.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000456-60.2022.5.13.0011

AUTOR

THIAGO DE SOUZA BATISTA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

SILVA E LEITE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO MARINHO GOMES

SOBRINHO(OAB: 28640/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE SOUZA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência as partes do despacho de Id 2632149. Prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000456-60.2022.5.13.0011

AUTOR

THIAGO DE SOUZA BATISTA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

SILVA E LEITE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARINHO GOMES

SOBRINHO(OAB: 28640/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência as partes do despacho de Id 2632149. Prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011

AUTOR

CHRISTIAN NAZARENO SILVA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN NAZARENO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 01/06/2023,

às 09h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84503107338 - ID da reunião: 845 0310 7338.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011

AUTOR

CHRISTIAN NAZARENO SILVA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 01/06/2023,

às 09h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84503107338 - ID da reunião: 845 0310 7338.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016

AUTOR

C.N.S.

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.N.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d887ff3.

Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016

AUTOR

C.N.S.

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4204e3.

Processo Nº ATSum-0000094-24.2023.5.13.0011

AUTOR

IGOR CALMON

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR CALMON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

12/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88979619558.

ID da reunião: 889 7961 9558

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000094-24.2023.5.13.0011

AUTOR

IGOR CALMON

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

12/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88979619558.

ID da reunião: 889 7961 9558

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000217-27.2020.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

MARIA MENDES NOGUEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MENDES NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar no prazo de cinco dias o numero do CEI para recolhimento

previdenciário.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000546-05.2021.5.13.0011

AUTOR

DAMIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

RÉU

ALICE XAVIER BEZERRA

ADVOGADO

MARIA GABRIELLE MOREIRA DE

VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:

21076/PB)

RÉU

BRUNO LEITE DE AMORIM

ADVOGADO

MARIA GABRIELLE MOREIRA DE

VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:

21076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência o exequente da petição de Id 496ff21, para requerer o que

entender de direito, no prazo de 05 dias.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

ESTRELA DANTAS & CIA LTDA

ADVOGADO

LUAN DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 5653/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95f7d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da decisão e elaborada a conta, intime-

se o parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o início da

execução nos termos do artigo 878 da CLT.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000299-53.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

NANCY EDITH PORTALES

CHIALCHIA

ADVOGADO

ANTONIO BERTOLI JUNIOR(OAB:

133867/SP)

EMBARGADO

JOSE GILDENE DE SOUZA MORATO

ADVOGADO

DOUGLAS LEITE ALVES(OAB:

25983/PB)

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILDENE DE SOUZA MORATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d98af3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte embargada possui advogados nos autos principais (Proc.

01127-59.2017.5.13.0011), razão pela qual determino que as

citações sejam realizadas via Diário Eletrônico, para, querendo,

contestarem a presente Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos

termos dos art. 677, §3º c/c o art. 679,ambos do CPC.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000299-53.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

NANCY EDITH PORTALES

CHIALCHIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BERTOLI JUNIOR(OAB:

133867/SP)

EMBARGADO

JOSE GILDENE DE SOUZA MORATO

ADVOGADO

DOUGLAS LEITE ALVES(OAB:

25983/PB)

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NANCY EDITH PORTALES CHIALCHIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d98af3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte embargada possui advogados nos autos principais (Proc.

01127-59.2017.5.13.0011), razão pela qual determino que as

citações sejam realizadas via Diário Eletrônico, para, querendo,

contestarem a presente Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos

termos dos art. 677, §3º c/c o art. 679,ambos do CPC.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-83.2020.5.13.0011

AUTOR

ROSTAN SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CORREA MARTINS CONSTRUTORA

LTDA - ME

RÉU

RIO OITO INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS ESPINDOLA

FERRET(OAB: 150927/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIO OITO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d866

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Considerando a homologação dos cálculos sem manifestação

das partes, considerando ainda que existe valor bloqueado no

SIF/CEF em nome da empresa Rio Oito Incorporações e

Empreendimentos Imobiliários Ltda condenada solidariamente,

libere-se o importe aos beneficiários observando a planilha de

cálculos inserida no Id50afdb3.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para expedição de alvarás.

III - Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e

venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-83.2020.5.13.0011

AUTOR

ROSTAN SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CORREA MARTINS CONSTRUTORA

LTDA - ME

RÉU

RIO OITO INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS ESPINDOLA

FERRET(OAB: 150927/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSTAN SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d866

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Considerando a homologação dos cálculos sem manifestação

das partes, considerando ainda que existe valor bloqueado no

SIF/CEF em nome da empresa Rio Oito Incorporações e

Empreendimentos Imobiliários Ltda condenada solidariamente,

libere-se o importe aos beneficiários observando a planilha de

cálculos inserida no Id50afdb3.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para expedição de alvarás.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

III - Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e

venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOAO BATISTA SOARES

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e04ac

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000158-34.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JOAO BATISTA SOARES, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”

(Id 4f825b5 ) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a

qual a exequente já se manifestou (Id 73ad10e).

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 6f67520) da exequente em que o ente público, arguindo

preliminar de ilegitimidade passiva , inexistência de saldo de salário

devido no mês de abril de 2019, juros de mora, impossibilidade

fixação e execução de honorários na execução e, subsidiariamente,

argumenta excesso de honorários sucumbenciais, pedindo a

extinção da presente execução, afastamento da incidência dos juros

de mora, bem como o saldo de salário de março de 2019,

afastamento da condenação em honorários advocatício ou a

redução dos honorários advocatícios.

A exequente já se manifestou (Id b6ade7a) sobre a impugnação do

ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id d77792f em

que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a

impugnação apresentada, a retificação dos cálculos

apresentados”. A exequente se manifestou (Id 5e7166f) sobre

essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão

consumativa.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO

EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA

O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de

ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é

beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de

saúde.

Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é

beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual

alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,

não apresentou provas do fato alegado.

A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,

levam a compreender que a exequente trabalhou para o

INSTITUTO GERIR e representado pelo sindicato substituto que

promoveu a ação coletiva.

Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da parte

exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2.2 – ADMISSIBILIDADE

2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição são típicas de

embargos à execução, inclusive, a parte poderia, por meio de

embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade processual da garantia da

execução ou penhora de bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

APRESENTADA NO ID d77792f

De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA

PARAÍBA no Id d77792f tendo em vista a preclusão consumativa

porque, claramente, trata-se a peças de Id d77792f, expressamente,

de emenda a impugnação aos cálculos que já havia apresentado.

Veja-se o que diz o impugnante naquela peça.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o

auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação

dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é

possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não

cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.

Não conheço, pois, do requerimento no Id d77792f, seja pela

preclusão consumativa, seja por não ter indicado os valores, mês a

mês (§2º do artigo 879 da CLT).

2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

NO ID 6f67520 QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO DE

ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA

EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de

abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo

apreciar o mérito em momento oportuno à frente.

2.3 - MÉRITO

2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO

MÊS DE ABRIL DE 2019

O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o

exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de março

de 2019 argumentando que tal verba foi afastada no Acórdão do c.

TRT.

A partir da leitura o Acórdão, não há registro de que a Corte afastou

o saldo de salário do mês de e, no TRCT anexo à inicial e não

impugnado consta a verba.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.

2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação

de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por

ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.

Sem razão.

Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na

liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação

individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que

se refere à verba honorária.

Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o

conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da

CLT)

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa da exequente arguida

pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

2)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id d77792f (preclusão consumativa), além de não

ter cumprido o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOAO BATISTA SOARES

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e04ac

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000158-34.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JOAO BATISTA SOARES, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”

(Id 4f825b5 ) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a

qual a exequente já se manifestou (Id 73ad10e).

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 6f67520) da exequente em que o ente público, arguindo

preliminar de ilegitimidade passiva , inexistência de saldo de salário

devido no mês de abril de 2019, juros de mora, impossibilidade

fixação e execução de honorários na execução e, subsidiariamente,

argumenta excesso de honorários sucumbenciais, pedindo a

extinção da presente execução, afastamento da incidência dos juros

de mora, bem como o saldo de salário de março de 2019,

afastamento da condenação em honorários advocatício ou a

redução dos honorários advocatícios.

A exequente já se manifestou (Id b6ade7a) sobre a impugnação do

ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id d77792f em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a

impugnação apresentada, a retificação dos cálculos

apresentados”. A exequente se manifestou (Id 5e7166f) sobre

essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão

consumativa.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO

EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA

O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de

ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é

beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de

saúde.

Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é

beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual

alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,

não apresentou provas do fato alegado.

A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,

levam a compreender que a exequente trabalhou para o

INSTITUTO GERIR e representado pelo sindicato substituto que

promoveu a ação coletiva.

Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da parte

exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2.2 – ADMISSIBILIDADE

2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição são típicas de

embargos à execução, inclusive, a parte poderia, por meio de

embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade processual da garantia da

execução ou penhora de bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

APRESENTADA NO ID d77792f

De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA

PARAÍBA no Id d77792f tendo em vista a preclusão consumativa

porque, claramente, trata-se a peças de Id d77792f, expressamente,

de emenda a impugnação aos cálculos que já havia apresentado.

Veja-se o que diz o impugnante naquela peça.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o

auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação

dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é

possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não

cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.

Não conheço, pois, do requerimento no Id d77792f, seja pela

preclusão consumativa, seja por não ter indicado os valores, mês a

mês (§2º do artigo 879 da CLT).

2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

NO ID 6f67520 QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO DE

ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA

EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de

abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo

apreciar o mérito em momento oportuno à frente.

2.3 - MÉRITO

2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO

MÊS DE ABRIL DE 2019

O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o

exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de março

de 2019 argumentando que tal verba foi afastada no Acórdão do c.

TRT.

A partir da leitura o Acórdão, não há registro de que a Corte afastou

o saldo de salário do mês de e, no TRCT anexo à inicial e não

impugnado consta a verba.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.

2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação

de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por

ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.

Sem razão.

Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na

liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação

individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que

se refere à verba honorária.

Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o

conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da

CLT)

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa da exequente arguida

pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id d77792f (preclusão consumativa), além de não

ter cumprido o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccc1ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Antes de decidir sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

aos cálculos (Id ff886b5), remetam-se os autos à Contadoria do

Juízo para mais esclarecimentos, isto é, se, na elaboração dos

cálculos da planilha de Id ba5f27c, foi observada a planilha

apresentada pelo reclamante no Id. 6131288 , bem como se foi

observado, conjuntamente, o Acórdão do Regional que reformou

parcialmente a sentença, observando-se o prazo de 5(cinco) dias.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccc1ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Antes de decidir sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

aos cálculos (Id ff886b5), remetam-se os autos à Contadoria do

Juízo para mais esclarecimentos, isto é, se, na elaboração dos

cálculos da planilha de Id ba5f27c, foi observada a planilha

apresentada pelo reclamante no Id. 6131288 , bem como se foi

observado, conjuntamente, o Acórdão do Regional que reformou

parcialmente a sentença, observando-se o prazo de 5(cinco) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL VERA

CRUZ EIRELI - ME

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35bc41

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a manifestação do perito contábil aduzindo ser

insuficiente a elaboração dos cálculos ante a ausência de

documentação, intime-se a parte executada para, no prazo

preclusivo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os resumos mensais

das folhas de pagamento a partir de junho/2014, com a totalização

dos proventos e descontos pagos aos empregados substituídos

segregados por rubrica, sob pena de aplicação de multa no valor de

R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia.

Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação pela parte

executada, remeta-se o feito à Contadoria para imediata aplicação

da multa e bloqueio de valores junto ao SISBAJUD.

Intimem-se.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL VERA

CRUZ EIRELI - ME

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35bc41

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a manifestação do perito contábil aduzindo ser

insuficiente a elaboração dos cálculos ante a ausência de

documentação, intime-se a parte executada para, no prazo

preclusivo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os resumos mensais

das folhas de pagamento a partir de junho/2014, com a totalização

dos proventos e descontos pagos aos empregados substituídos

segregados por rubrica, sob pena de aplicação de multa no valor de

R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia.

Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação pela parte

executada, remeta-se o feito à Contadoria para imediata aplicação

da multa e bloqueio de valores junto ao SISBAJUD.

Intimem-se.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000974-89.2018.5.13.0011

AUTOR

ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:

360464/SP)

RÉU

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29486c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Estes autos vieram conclusos para decisão dos embargos à

execução apresentados no Id ac84490 apresentados pelo

CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN.

Nada obstante o consórcio de empresas não ter personalidade

jurídica (Lei 6.404/1976), mas, terem personalidade judiciária e

poderem participar de relações jurídicas processuais, como entende

a Jurisprudência, a sua participação em processos não prescinde

da legitimidade.

No presente caso, as empresas executadas são CONSTRUTORA

TARDELLI LTDA e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A, de

modo que pode-se cogitar sobre a ilegitimidade do CONSÓRCIO

MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para apresentar embargos

a esta execução, todavia, o Juízo não pode decidir sem antes ouvir

a parte, ora embargante, mesmo que possa decidir de ofício, ex vi

da regra do artigo 10 do CPC.

Sendo assim, decido:

Determinar a intimação do embargante CONSÓRCIO MENDES

JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para que fale sobre sua legitimidade

para embargar à presente execução, para o que lhe assino o prazo

de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000974-89.2018.5.13.0011

AUTOR

ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:

360464/SP)

RÉU

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

- MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29486c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Estes autos vieram conclusos para decisão dos embargos à

execução apresentados no Id ac84490 apresentados pelo

CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN.

Nada obstante o consórcio de empresas não ter personalidade

jurídica (Lei 6.404/1976), mas, terem personalidade judiciária e

poderem participar de relações jurídicas processuais, como entende

a Jurisprudência, a sua participação em processos não prescinde

da legitimidade.

No presente caso, as empresas executadas são CONSTRUTORA

TARDELLI LTDA e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A, de

modo que pode-se cogitar sobre a ilegitimidade do CONSÓRCIO

MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para apresentar embargos

a esta execução, todavia, o Juízo não pode decidir sem antes ouvir

a parte, ora embargante, mesmo que possa decidir de ofício, ex vi

da regra do artigo 10 do CPC.

Sendo assim, decido:

Determinar a intimação do embargante CONSÓRCIO MENDES

JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para que fale sobre sua legitimidade

para embargar à presente execução, para o que lhe assino o prazo

de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011

REQUERENTE

EDINETE NUNES SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINETE NUNES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0f12b

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta pelas partes

executadas ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO GERIR, conforme

IDs. 8563e7d e be23ce4, respectivamente.

Em seus petitórios, ambas as executadas não concordam com os

cálculos apresentados, alegando erro no cálculo das férias e

contribuição social.

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO:

Razão assiste em parte, às executadas, apenas no tocante à

apuração das férias, que, por um lapso, a contadoria apurou “em

dobro”, quando na verdade a condenação fora em “férias simples

acrescidas de 1/3”.

Assim, este juízo, determinou a retificação na planilha sob ID.

f937540, para apurar as férias de forma simples acrescidas de 1/3.

No mais, os cálculos não merecem reforma, pois encontram-se em

consonância com os ditames da sentença de mérito.

Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos ora

apresentada, para que conste “férias simples acrescidas de 1/3”,

conforme fundamentação acima.

Tendo em vista já ter sido efetuada a correção acima referida,

conforme planilha juntada no ID. a3fda1f, HOMOLOGO tais

cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011

REQUERENTE

EDINETE NUNES SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0f12b

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta pelas partes

executadas ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO GERIR, conforme

IDs. 8563e7d e be23ce4, respectivamente.

Em seus petitórios, ambas as executadas não concordam com os

cálculos apresentados, alegando erro no cálculo das férias e

contribuição social.

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO:

Razão assiste em parte, às executadas, apenas no tocante à

apuração das férias, que, por um lapso, a contadoria apurou “em

dobro”, quando na verdade a condenação fora em “férias simples

acrescidas de 1/3”.

Assim, este juízo, determinou a retificação na planilha sob ID.

f937540, para apurar as férias de forma simples acrescidas de 1/3.

No mais, os cálculos não merecem reforma, pois encontram-se em

consonância com os ditames da sentença de mérito.

Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos ora

apresentada, para que conste “férias simples acrescidas de 1/3”,

conforme fundamentação acima.

Tendo em vista já ter sido efetuada a correção acima referida,

conforme planilha juntada no ID. a3fda1f, HOMOLOGO tais

cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000112-45.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE EVERALDO DE FARIAS

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVERALDO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 399c7b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O rastreamento do objeto, via CORREIOS, no Id 8c7431a, informou

que não foi entregue a citação ao INSTITUTO GERIR, registrando-

se a informação que o destinatário mudou-se.

Sendo assim, decido:

1)Conceder 5(cinco) dias para que o exequente indique o endereço

do executado INSTITUTO GERIR para citação.

2)Alertar o exequente que a não indicação do endereço que

possibilite a citação do executado INSTITUTO GERIR impede o

válido e regular desenvolvimento do processo, o que implicará na

sua extinção prematura.

Intimação ao exequente automática e via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JAILMA LEITE DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA LEITE DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o decurso do prazo, sem que as executadas

apresentassem as fichas financeiras solicitadas pela Contadoria do

juízo, determina-se a elaboração dos cálculos apenas com as

informações e documentos contidos nestes autos e no processo

principal (0000499-65.2020.5.13.0011).

Intimem-se.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JAILMA LEITE DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o decurso do prazo, sem que as executadas

apresentassem as fichas financeiras solicitadas pela Contadoria do

juízo, determina-se a elaboração dos cálculos apenas com as

informações e documentos contidos nestes autos e no processo

principal (0000499-65.2020.5.13.0011).

Intimem-se.

rcb/

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000029-97.2021.5.13.0011

AUTOR

ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE

SOUZA FREITAS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

RÉU

JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH

CASTELO BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE SOUZA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153a8db

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da CPE nº

0000201-67.2023.5.21.0004, em tramitação na 4ª VT de Natal-RN.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-96.2021.5.13.0011

AUTOR

SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7a95a

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Atos de tentativa de constrição patrimonial foram praticados no

presente feito, com resultado negativo.

Tramitam nesta unidade judiciária diversas

ações em desfavor do executado, em muitas das quais já tendo sido

adotados vários atos de execução, sem sucesso, demonstrando,

em princípio imensa dificuldade de efetivação do título judicial.

Diante do insucesso das tentativas de

constrição de bens da empresa executada por meio dos sistemas

conveniados e, ainda, a dificuldade em localizar a executada, intime

-se aparte exequente para, exibir bens da parte executada passíveis

de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, ou indicar meios

concretos de prosseguimento do feito executório, advertindo que,

em caso de silêncio, os presentes autos serão sobrestados por um

período de 02 (dois) anos.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011

AUTOR

GERALDO MIGUEL COUTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MIGUEL COUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63daa42

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. c6e2705,

intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10

(dez) dias.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011

AUTOR

GERALDO MIGUEL COUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63daa42

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. c6e2705,

intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10

(dez) dias.

rcb/

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-43.2021.5.13.0011

AUTOR

ROSEMARY DE LIMA GOMES

NEVES

ADVOGADO

DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:

23971/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY DE LIMA GOMES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8799c8

proferido nos autos.

Despacho

Vistos etc,

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

afngc

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-43.2021.5.13.0011

AUTOR

ROSEMARY DE LIMA GOMES

NEVES

ADVOGADO

DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:

23971/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8799c8

proferido nos autos.

Despacho

Vistos etc,

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

afngc

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000206-90.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE ROBERTO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11f8cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por

JOSE ROBERTO DA COSTA SILVA em face de ADEILTON

COSTA DE FIGUEIREDO, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com arrimo no art.

485, VIII, do CPCl, EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução do

mérito da demanda.

Custas processuais pela autora, de R$ 126,90, dispensadas na

forma da Lei, pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Cancelo a audiência que havia aprazada para o dia 04/05/2023, às

08h30min. Retire-se o processo da pauta.

Intimem-se as partes.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011

AUTOR

ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

- ME

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccb7d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011

AUTOR

ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

- ME

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccb7d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011

AUTOR

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

AUTOR

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ

NETO(OAB: 20494/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

RÉU

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE LIMA DE SOUZA

- JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3aaf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

opostos por DENISE LIMA DE SOUZA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011

AUTOR

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

AUTOR

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ

NETO(OAB: 20494/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

RÉU

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA

- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3aaf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

opostos por DENISE LIMA DE SOUZA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-05.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE FERNANDO DE GOES

NASCIMENTO

ADVOGADO

LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:

24872/PB)

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

RÉU

JE MONTAGENS DE

REFRIGERACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO DE GOES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023, às 08h, sob as

penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através

da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

-br.zoom.us/j/86374718412 - ID da reunião: 863 7471 8412.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000022-37.2023.5.13.0011

AUTOR

WANDERLEY FIRMINO RODRIGUES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

CINTIA DE ALMEIDA GANDRA

RÉU

MARKO SISTEMAS METALICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY FIRMINO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82124271388 - ID

da reunião: 821 2427 1388.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000022-37.2023.5.13.0011

AUTOR

WANDERLEY FIRMINO RODRIGUES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

CINTIA DE ALMEIDA GANDRA

RÉU

MARKO SISTEMAS METALICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82124271388 - ID

da reunião: 821 2427 1388.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE HELTON NOBERTO LEITE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELTON NOBERTO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e

respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo

Juízo.

A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá

ser expressamente autorizada pela parte.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000552-12.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSEDILSON OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOLSAS ART PURA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA SECCIONAL

FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência o exequente da certidão de Id c22b2b9, no prazo de cinco

dias.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011

AUTOR

KATAMIGAO DANTAS

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATAMIGAO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5bbe8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011

AUTOR

KATAMIGAO DANTAS

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5bbe8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000928-66.2019.5.13.0011

AUTOR

FABIANO HENRIQUE FIRMINO

DUARTE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:

14451/PR)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

RÉU

VILLAGE CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:

14451/PR)

RÉU

M91 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

CAREN WILSEN MIRANDA COELHO

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO HENRIQUE FIRMINO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ae3c2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Despacho:

Vistos, etc.

Com o valor disponibilizado nos autos em conta judicial (sistema

SIF/CEF) em nome da empresa EASYFORM BRASIL SERVIÇOS

DE ENGENHARIA LTDA, pague-se aos beneficiários observando a

planilha de cálculos inseridas no IDee2c637, para tanto, deve o

autor indicar dados bancários em 05 (cinco) dias para a expedição

dos alvarás eletrônicos.

Processadas as operações, registrem-se os pagamentos, proceda-

se a devolução de possíveis saldo sobejante, retirem-se eventuais

restrições e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do

NCPC.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000928-66.2019.5.13.0011

AUTOR

FABIANO HENRIQUE FIRMINO

DUARTE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:

14451/PR)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

RÉU

VILLAGE CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:

14451/PR)

RÉU

M91 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

CAREN WILSEN MIRANDA COELHO

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME

- VILLAGE CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ae3c2

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Com o valor disponibilizado nos autos em conta judicial (sistema

SIF/CEF) em nome da empresa EASYFORM BRASIL SERVIÇOS

DE ENGENHARIA LTDA, pague-se aos beneficiários observando a

planilha de cálculos inseridas no IDee2c637, para tanto, deve o

autor indicar dados bancários em 05 (cinco) dias para a expedição

dos alvarás eletrônicos.

Processadas as operações, registrem-se os pagamentos, proceda-

se a devolução de possíveis saldo sobejante, retirem-se eventuais

restrições e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do

NCPC.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011

AUTOR

AUZENI DE LUCENA MENDONCA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUZENI DE LUCENA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2176a5

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o recurso ordinário apresentado pelo Estado da Paraíba

porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo de legal.

III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as

nossas homenagens.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-27.2023.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA ANSELMO DE

ARAUJO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797690c

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o recurso ordinário apresentado pelo Estado da Paraíba

porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo de legal.

III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as

nossas homenagens.

PATOS/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-48.2020.5.13.0011

AUTOR

ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

AUTOR

FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA

BARREIROS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537b2e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do despacho do Id 6735a44 e a a

inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id f027f76,

julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-48.2020.5.13.0011

AUTOR

ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

AUTOR

FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA

BARREIROS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537b2e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do despacho do Id 6735a44 e a a

inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id f027f76,

julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-35.2021.5.13.0011

AUTOR

JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE LUCENA DE

MEDEIROS(OAB: 3928/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c6701

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-35.2021.5.13.0011

AUTOR

JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE LUCENA DE

MEDEIROS(OAB: 3928/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c6701

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ConPag-0000824-96.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACILENE CAXIAS DANTAS DA

SILVA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

CONSIGNATÁRIO

GILVAM DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

GEANE DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAM DANTAS DA SILVA

- JACILENE CAXIAS DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6529399

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-81.2021.5.13.0027

AUTOR

RENATA GRIGORIO SILVA GOMES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA GRIGORIO SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do alvará expedido

nos autos.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027

AUTOR

JONADABE MACIEL SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOSELITO MACIEL MARINHO

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONADABE MACIEL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaea74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una por

videoconferência, o dia 26/04/2023 11:30 horas, pela plataforma

ZOOM MEETING.

LINK da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453265671

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027

AUTOR

JONADABE MACIEL SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOSELITO MACIEL MARINHO

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO MACIEL MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaea74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una por

videoconferência, o dia 26/04/2023 11:30 horas, pela plataforma

ZOOM MEETING.

LINK da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453265671

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027

EMBARGANTE

MARIANA MEDA GUEDES

ADVOGADO

DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:

11313/PB)

EMBARGADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

EMBARGADO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

EMBARGADO

EDSON DE JESUS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA MEDA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b21b0d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intime-se a embargante para, em 05 dias, se manifestar sobre os

documentos produzidos nos autos ID. 93d6e68 e anexos.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027

AUTOR

MICHIELE FERRAZ PEREIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHIELE FERRAZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07021c3

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Em consulta às instituições bancárias CEF e BB verifiquei que não

houve devolução da importância recebida a maior pela reclamada,

portanto consulte-se ao PREVJUD à aferição de vínculo

empregatício para bloqueio e pagamento aos credores.

Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALEXON JOSE BARBOSA

RÉU

JOAO VICENTE ALMEIDA DE

OLIVEIRA

RÉU

OLIVEIRA MARINI SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21d7c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALEXON JOSE BARBOSA

RÉU

JOAO VICENTE ALMEIDA DE

OLIVEIRA

RÉU

OLIVEIRA MARINI SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIRA MARINI SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21d7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-82.2023.5.13.0027

AUTOR

NELSON FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

VITORIA CRISTINA DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb95e02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,

determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II

e §1° da CLT

Cancele-se a audiência.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$204,02, calculadas sobre

o valor de R$ 10.201,12, atribuído à causa, porém dispensado o

pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-17.2023.5.13.0027

AUTOR

MAURICIO CLEITON DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:

284787/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO CLEITON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9d36a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,

determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II

e §1° da CLT

Cancele-se a audiência.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$288,25, calculadas sobre

o valor de R$ 14.412,27, atribuído à causa, porém dispensado o

pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-17.2023.5.13.0027

AUTOR

MAURICIO CLEITON DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:

284787/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9d36a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,

determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II

e §1° da CLT

Cancele-se a audiência.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$288,25, calculadas sobre

o valor de R$ 14.412,27, atribuído à causa, porém dispensado o

pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027

AUTOR

DANIEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c851f5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 16/05/2023 10:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85264606154

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027

AUTOR

RAFAEL CABRAL DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

J F F PANIFICADORA LTDA

RÉU

JORGE ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CABRAL DE FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c7a0e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intime-se o autor do teor das certidões do Oe Justiça, de ids.

3437474 e 5a24117, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o

que entende de direito, sob pena de extinção do feito.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUANA DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CHRISTIANNE SERRANO DA

SILVA(OAB: 21818/PB)

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245884

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao

ajuizar a presente ação.

A parte consignada devidamente notificada em 10/04/2023, opondo-

se ao Juízo 100% digital, atravessando petição em 12/04/2023

requerendo que a audiência designada seja de forma presencial.

A pretensão deve ser acolhida, uma vez que a consignada atentou

fielmente ao prazo estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução

345/2020, ou seja, em cinco dias úteis do recebimento da

notificação.

Determina-se a retirada do Juízo 100% digital e, em consequência,

a audiência será PRESENCIAL.

Por outro lado, o consignante requereu o adiamento da audiência

em razão do causídico ter outra audiência anteriormente agendadas

em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA UNA, de forma

PRESENCIAL, o dia 02/05/2023 10:00 horas

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUANA DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CHRISTIANNE SERRANO DA

SILVA(OAB: 21818/PB)

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245884

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao

ajuizar a presente ação.

A parte consignada devidamente notificada em 10/04/2023, opondo-

se ao Juízo 100% digital, atravessando petição em 12/04/2023

requerendo que a audiência designada seja de forma presencial.

A pretensão deve ser acolhida, uma vez que a consignada atentou

fielmente ao prazo estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução

345/2020, ou seja, em cinco dias úteis do recebimento da

notificação.

Determina-se a retirada do Juízo 100% digital e, em consequência,

a audiência será PRESENCIAL.

Por outro lado, o consignante requereu o adiamento da audiência

em razão do causídico ter outra audiência anteriormente agendadas

em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Designo nova data para a AUDIÊNCIA UNA, de forma

PRESENCIAL, o dia 02/05/2023 10:00 horas

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7494d6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Compulsando melhor os autos, torno sem efeito o despacho de ID.

73ffbd5, não havendo necessidade de retificação quanto aos

cálculos de ID. e2baab, tendo em vista que, conforme se verifica o

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais não está

para a reclamada.

Vejamos.

O crédito do reclamante se consolidou no valor de R$ 562,82.

Desse crédito, foram deduzidos à título de honorários

sucumbenciais o valor de R$ 122,77, restando para o autor R$

440,05, valor este que foi incluído na planilha de descrição dos

débitos do reclamado, e separadamente os honorários líquidos

devidos à cargo do reclamante para o advogado do reclamado para

fins de descrição e destinação das verbas.

Nota-se que se perfaz para o reclamado pagar ao reclamante os

mesmos R$ 562,82, sendo esta unidade a responsável por destinar

o pagamento ao advogado da reclamada.

Apesar dessa conclusão, não obstante a condenação do autor, em

sentença, ao pagamento de verba honorária ao advogado da parte

contrária, o Supremo Tribunal Federal, na ADIN 5766, declarou a

inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, quanto ao

trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a defesa”, o que afasta a

obrigatoriedade de o beneficiário da justiça gratuita pagar

honorários advocatícios sucumbenciais, situação que se aplica à

presente demanda.

Deste modo, fica a obrigação decorrente de sua sucumbência sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

Assim, liberem-se os valores com base na planilha de ID. 9e2baab,

e devolva-se o saldo sobejante à reclamada.

Intimem-se.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7494d6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Compulsando melhor os autos, torno sem efeito o despacho de ID.

73ffbd5, não havendo necessidade de retificação quanto aos

cálculos de ID. e2baab, tendo em vista que, conforme se verifica o

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais não está

para a reclamada.

Vejamos.

O crédito do reclamante se consolidou no valor de R$ 562,82.

Desse crédito, foram deduzidos à título de honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

sucumbenciais o valor de R$ 122,77, restando para o autor R$

440,05, valor este que foi incluído na planilha de descrição dos

débitos do reclamado, e separadamente os honorários líquidos

devidos à cargo do reclamante para o advogado do reclamado para

fins de descrição e destinação das verbas.

Nota-se que se perfaz para o reclamado pagar ao reclamante os

mesmos R$ 562,82, sendo esta unidade a responsável por destinar

o pagamento ao advogado da reclamada.

Apesar dessa conclusão, não obstante a condenação do autor, em

sentença, ao pagamento de verba honorária ao advogado da parte

contrária, o Supremo Tribunal Federal, na ADIN 5766, declarou a

inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, quanto ao

trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a defesa”, o que afasta a

obrigatoriedade de o beneficiário da justiça gratuita pagar

honorários advocatícios sucumbenciais, situação que se aplica à

presente demanda.

Deste modo, fica a obrigação decorrente de sua sucumbência sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

Assim, liberem-se os valores com base na planilha de ID. 9e2baab,

e devolva-se o saldo sobejante à reclamada.

Intimem-se.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSEMAR DA SILVA BENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

RÉU

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALCOOL SANTIAGO LTDA

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

COMLOGICA IMPORTADORA

INDEPENDENTE LTDA

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA

RENASCER EIRELI - ME

RÉU

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

TERCEIRO

INTERESSADO

MORAIS & AMORIM ADVOGADOS

ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DA SILVA BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f7674

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSEMAR DA SILVA BENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

RÉU

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALCOOL SANTIAGO LTDA

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

COMLOGICA IMPORTADORA

INDEPENDENTE LTDA

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA

RENASCER EIRELI - ME

RÉU

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

TERCEIRO

INTERESSADO

MORAIS & AMORIM ADVOGADOS

ASSOCIADOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f7674

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

AUTOR

EDLANDO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELSO GUIMARAES FERRER

JUNIOR

RÉU

CARLA PATRICIA CABRAL DA

FONSECA

RÉU

EDUARDO JOSE BERNARDES NETO

RÉU

RICHARD FREEMAN LARK JR

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLANDO DA SILVA BARBOSA

- SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0cda6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O advogado do reclamante, na petição de ID. e2594a6, alegou que

no cálculo dos honorários sucumbenciais do Processo 0000519-

42.2019.5.0027 houve um equívoco.

Sem razão, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID. Id

78229a9.

Vejamos.

Quando da consolidação dos processos, foi realizada a atualização

dos cálculos quanto aos índices de correção monetária e aos juros,

obedecendo ao comando fixado pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou

seja, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da

ajuizamento da reclamação trabalhista, da taxa SELIC.

Na verdade, os cálculos do Processo 0000569-68.2019.5.13.0027 já

tinha sido atualizada com base no entendimento vigente em

momento anterior, razão pela qual não houve questionamento a seu

respeito.

Conforme descrito acima, a partir de 19 de dezembro de 2020, o

STF proferiu decisão, em caráter erga omnes e vinculante para que

fosse aplicado

“à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código

Civil)”,

instituindo, posteriormente, o marco para as reclamações

trabalhistas como sendo o ajuizamento da reclamação.

Ademais, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que

deverão os índices serem aplicados, inclusive, para os feitos já

transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação

expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros

(omissão expressa ou simples consideração de seguir oscritérios

legais.

O presente feito transitou em julgado em 03/03/2022, razão pela

qual evidentemente, devem ser aplicados na atualização do crédito

autoral e sucumbencial os índices determinados pelo STF, nas

ADCs 58 e 59, conquanto o fez este Juízo a partir da planilha de

cálculos de ID. 335a577.

Intimem-se.

Ato contínuo, cumprida integralmente a execução, liberem-se os

valores, e após registrem-se os pagamentos no sistema.

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

AUTOR

EDLANDO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELSO GUIMARAES FERRER

JUNIOR

RÉU

CARLA PATRICIA CABRAL DA

FONSECA

RÉU

EDUARDO JOSE BERNARDES NETO

RÉU

RICHARD FREEMAN LARK JR

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0cda6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O advogado do reclamante, na petição de ID. e2594a6, alegou que

no cálculo dos honorários sucumbenciais do Processo 0000519-

42.2019.5.0027 houve um equívoco.

Sem razão, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID. Id

78229a9.

Vejamos.

Quando da consolidação dos processos, foi realizada a atualização

dos cálculos quanto aos índices de correção monetária e aos juros,

obedecendo ao comando fixado pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou

seja, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da

ajuizamento da reclamação trabalhista, da taxa SELIC.

Na verdade, os cálculos do Processo 0000569-68.2019.5.13.0027 já

tinha sido atualizada com base no entendimento vigente em

momento anterior, razão pela qual não houve questionamento a seu

respeito.

Conforme descrito acima, a partir de 19 de dezembro de 2020, o

STF proferiu decisão, em caráter erga omnes e vinculante para que

fosse aplicado

“à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código

Civil)”,

instituindo, posteriormente, o marco para as reclamações

trabalhistas como sendo o ajuizamento da reclamação.

Ademais, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que

deverão os índices serem aplicados, inclusive, para os feitos já

transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação

expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros

(omissão expressa ou simples consideração de seguir oscritérios

legais.

O presente feito transitou em julgado em 03/03/2022, razão pela

qual evidentemente, devem ser aplicados na atualização do crédito

autoral e sucumbencial os índices determinados pelo STF, nas

ADCs 58 e 59, conquanto o fez este Juízo a partir da planilha de

cálculos de ID. 335a577.

Intimem-se.

Ato contínuo, cumprida integralmente a execução, liberem-se os

valores, e após registrem-se os pagamentos no sistema.

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027

AUTOR

WALDIR EUGENIO DE FREITAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDIR EUGENIO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ca1db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por WALDIR EUGENIO DE FREITAS.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027

AUTOR

WALDIR EUGENIO DE FREITAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ca1db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por WALDIR EUGENIO DE FREITAS.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000156-16.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

ALYSSON BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ace40

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de 48 horas,

importar o arquivo dos cálculos apresentados na inicial(Id 0e44912)

no PjeCalc .

Dando-se cumprimento, notifique-se a parte reclamada para, no

prazo de 8 dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados.

Voltem-me conclusos(homologação ou julgamento insurgência).

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027

AUTOR

JANDI BANDEIRA DE MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LILIANE BARBALHO DA SILVA

BEZERRA(OAB: 24530/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDI BANDEIRA DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be723f6

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Inicialmente, abra-se chamado à SETIC para início da

execução, nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº

9/2023(sentença transitada em julgado e líquida).

Devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que proveu o

AIRR interposto pelo reclamante para “conhecer do recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

revista em relação à responsabilidade subsidiária, por violação do

art. 818, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para,

declarando caber à Administração Pública o ônus da prova na

fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela

empresa prestadora de serviços, reconhecer a responsabilidade

subsidiária do Estado da Paraíba ao pagamento das parcelas

deferidas na apresente ação (Súmula 331, V e VI, do TST). Mantido

o valor arbitrado à condenação”.

Atualizem-se os cálculos(Id 9957971) e, com fulcro no art. 878 da

CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer

o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027

AUTOR

LUCAS SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

BRENO PINTO GONDIM DE

ALMEIDA(OAB: 41955/CE)

RÉU

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6357

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027

AUTOR

LUCAS SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

BRENO PINTO GONDIM DE

ALMEIDA(OAB: 41955/CE)

RÉU

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6357

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027

AUTOR

KAMILA APARECIDA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6b914

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito

embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na

exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas

móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em

desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da

Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,

do Conselho Nacional de Justiça.

Fica designada audiência UNA para o dia 11/05/2023 08:30 horas,

será realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google

Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSEMAR DA SILVA BENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

RÉU

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALCOOL SANTIAGO LTDA

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

COMLOGICA IMPORTADORA

INDEPENDENTE LTDA

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA

RENASCER EIRELI - ME

RÉU

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

TERCEIRO

INTERESSADO

MORAIS & AMORIM ADVOGADOS

ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DA SILVA BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9160741

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes

dos executados CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:

09.429.879/0001-66; ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

CNPJ: 13.052.289/0001-34, visto que decorreu o prazo de 45 dias

previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,

objetivando a quitação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSEMAR DA SILVA BENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

RÉU

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALCOOL SANTIAGO LTDA

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

COMLOGICA IMPORTADORA

INDEPENDENTE LTDA

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA

RENASCER EIRELI - ME

RÉU

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

TERCEIRO

INTERESSADO

MORAIS & AMORIM ADVOGADOS

ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9160741

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes

dos executados CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:

09.429.879/0001-66; ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

CNPJ: 13.052.289/0001-34, visto que decorreu o prazo de 45 dias

previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,

objetivando a quitação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022

AUTOR

DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

UBIRATAN DE LIMA SOARES

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

RÉU

AURIAN DE LIMA SOARES

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURIAN DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado intimado para tomar ciência da penhora nos autos

(Id 89a6519).

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033

AUTOR

STEFANO DOUGLAS GONCALVES

DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANO DOUGLAS GONCALVES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0e2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifico que há minuta SISBAJUD positiva INTEGRAL, constante no

ID 4fb43d0. Dessa forma, determino:

I- Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio BACENJUD efetivado

em seus ativos financeiros para manifestação, querendo e no prazo

de 5 dias.

II- Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE

-SE O VALOR BLOQUEADO ao autor, através de alvará eletrônico

de transferência, devendo indicar seus dados bancários completos.

Caso o advogado queira o destaque dos honorários contratuais,

deverá também indicar conta bancária, informando o percentual

ajustado entre as partes e juntando o contrato.

III- Recolham-se as custas processuais.

IV- Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.

V- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033

AUTOR

STEFANO DOUGLAS GONCALVES

DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0e2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifico que há minuta SISBAJUD positiva INTEGRAL, constante no

ID 4fb43d0. Dessa forma, determino:

I- Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio BACENJUD efetivado

em seus ativos financeiros para manifestação, querendo e no prazo

de 5 dias.

II- Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE

-SE O VALOR BLOQUEADO ao autor, através de alvará eletrônico

de transferência, devendo indicar seus dados bancários completos.

Caso o advogado queira o destaque dos honorários contratuais,

deverá também indicar conta bancária, informando o percentual

ajustado entre as partes e juntando o contrato.

III- Recolham-se as custas processuais.

IV- Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.

V- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07fec6

proferida nos autos.

DECISÃO

DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.d93332b.

Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”,

pelo período de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033

AUTOR

LAERTO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

UBIRATAN DE LIMA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:

27247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTO DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b675e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Tendo em vista o resultado negativo das ferramentas de constrição

utilizadas por este Juízo até o momento, proceda a Secretaria às

ferramentas CNIB, INFOSEG, SNIPER e CCS em nome do

executado pessoa jurídica.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIOSTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MAURICIO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

FERNANDES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. f00e66e.

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIOSTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MAURICIO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

FERNANDES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIOSTON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. f00e66e.

SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033

AUTOR

DENISE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES DIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c288a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033

AUTOR

DENISE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES DIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c288a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAKSON JUSTINO DA SILVA

RÉU

GERMANO RODRIGUES CHAVES

NETO

RÉU

NGH CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7181f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

DEFIRO a solicitação do exequente (Id.197188a) no sentido de se

identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou

benefícios previdenciários em nome dos executados.

Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos

vínculos mencionados em nome dos executados GERMANO

RODRIGUES CHAVES NETO e JAKSON JUSTINO DA SILVA.

Sendo infrutífera a pesquisa PREVJUD, Oficie-se ao INSS para tal

identificação requerida pelo autor.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA BETANIA SANTOS DOS

ANJOS

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

PANIFICADORA PAN DELTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a02d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça de

#id:02e5bf1, para informar novo endereço do Demandado ou

requerer o que entender de direito, pelo prazo de 05 dias.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f7587

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f7587

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033

AUTOR

SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964423

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033

AUTOR

SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964423

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033

AUTOR

ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76974d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033

AUTOR

ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76974d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033

AUTOR

ARISTEU JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

VERA LUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

SENEVAL JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA TELMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUZIMAR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUCIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA

CARNEIRO LEAO

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE

LINS(OAB: 1086/PE)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA CARNEIRO LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b847f26

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que o Demandado comprovou o pagamento das

custas processuais, conforme Id. 4807817, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033

AUTOR

ARISTEU JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

VERA LUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

SENEVAL JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA TELMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUZIMAR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUCIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA

CARNEIRO LEAO

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE

LINS(OAB: 1086/PE)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTEU JOSE DOS SANTOS

- LUCIANO JOSE DOS SANTOS

- LUZIMAR JOSE DOS SANTOS

- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

- MARIA TELMA DOS SANTOS

- SENEVAL JOSE DOS SANTOS

- VERA LUCIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b847f26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que o Demandado comprovou o pagamento das

custas processuais, conforme Id. 4807817, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000379-97.2017.5.13.0020

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MUNICIPIO DE GURINHEM

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE GURINHEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51cb7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso do prazo de 08 (oito) meses para

cumprimento da obrigação de fazer pelo Município de Gurinhem,

determinado na sentença de ID 2f74a, intimem-se o Ministério

Público do Trabalho e o Município de Gurinhem para que se

manifestem, no prazo de cinco dias, devendo anexar aos autos o

cumprimento da ordem.

Decorrido o prazo sem a devida comprovação, à contadoria para a

apuração da multa por descumprimento da obrigação de fazer (v.

sentença de ID 2f74ab9).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Com a vinda da planilha de cálculos, INTIME-SE o Município

Executado, para, querendo, embargar a bem como para execução,

no prazo legal.

Decorrido o prazo sem insurgências, expeça-se o RPV e ou

Precatório referente à multa, conforme o caso.

Simultaneamente, aguarde-se a vinda do pagamento do precatório

de ID 0dad47d, referente ao Dano Moral Coletivo.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015

AUTOR

RONALDO DE FRANCA LOPES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANTONIO CLAUDINO FERREIRA

FILHO

RÉU

JOSIEL LOURENCO DA SILVA

RÉU

CONSTRUTORA SUPORT LTDA -

EPP

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS

PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E

DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ABERTA - FENASEG

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE FRANCA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890363

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito está aguardando cumprimento de ordem judicial

(Ofício de ID 747bb87) a ser efetuada pela FEDERAÇÃO

NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS DE

CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA -

FENASEG , sem respostas até apresente data. Esse atraso vem

causando prejuízos ao bom andamento processual, já que impede o

prosseguimento da execução e principalmente aos trabalhadores

cujos créditos têm natureza alimentar em sua essência.

Assim, DETERMINA-SE a reiteração do expediente (ID.747bb87),

por Oficial de Justiça, transcrevendo-se o inteiro teor deste

despacho e com cópias dos envios e expedientes (Ids. bd9e01f,

747bb87,cc75b3a,05183c4,43d4e4d,ffccb19,7a1f4e8,1f9efe8,140e2

69), pessoalmente ao setor jurídico e/ou responsável legal, para que

cumpra a ordem judicial expedida neste processo, qual seja,

responda o Ofício de ID 747bb87, diretamente ao oficial de

justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de sob pena das medidas

tendentes à aplicação de sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77,

§ 2º).

O oficial de justiça que cumprir a diligência, deverá aguardar o

prazo e somente devolver o mandado com a resposta anexada,

para que, em caso negativo, o Juízo aplique as sanções

cabíveis e determine a consecução dos atos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015

AUTOR

EMANUEL HERCULES AMANCIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS - EPP

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91e2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intime-se o autor para que requeira o que achar cabível, no prazo

de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento à execução, sob

pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),

com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015

AUTOR

EMANUEL HERCULES AMANCIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS - EPP

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS

- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91e2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Intime-se o autor para que requeira o que achar cabível, no prazo

de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento à execução, sob

pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),

com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015

AUTOR

RODRIGUES ARNOR DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

CARLOS CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

ASSIS LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

COSME SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

JOSE MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

JOSE GENILSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LEANDRO JOSE DA SILVA - ME

RÉU

LEANDRO JOSE DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO PAN S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSIS LUIZ DA SILVA

- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS

- COSME SOUZA DA SILVA

- JOSE ANTONIO DOS SANTOS

- JOSE GENILSON DA SILVA

- JOSE MARIANO DA SILVA

- JOSE SEVERINO DOS SANTOS

- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS

- RODRIGUES ARNOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1d3d9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o teor da petição de Id d2040c7, defiro o contido no

item 1 do petitório de Id c8971ce, devendo a Secretaria oficiar à

Junta Comercial do Estado da Paraíba, solicitando que seja(m)

enviado(s) o(s) ato(s) constitutivo(s) e as suas respectivas

alterações relativos à empresa LEANDRO JOSE DA SILVA - ME

(CNPJ 26.103.088/0001-60), no prazo de até 10 dias.

Com a resposta, retornem conclusos para apreciação dos demais

itens da petição de Id c8971ce.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fedd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fedd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-75.2021.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO ROGERIO ALIPIO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

VANIA TEIXEIRA DI LORENZO

MARSICANO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

FERNANDO DI LORENZO

MARSICANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS

- SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME

- VANIA TEIXEIRA DI LORENZO MARSICANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f473d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Notifique-se o réu para o pagamento dos encargos previdenciários

devidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e75d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e75d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIA CARLA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f9f19

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento do Executado contido na petição de ID

37973c5, primeiro porque as intimações/citações no processo

eletrônico são efetuadas pelo diário eletrônico e não através de

mandado, considerando que a parte possui assistência jurídica

habilitada nos autos, e a ordem foi determinada no ID e26612d e

expedida no ID 11b067f, com decurso de prazo sem o pagamento,

em 28/03/2023. Segundo, porque a Ré deveria utilizar o instrumento

jurídico adequado (embargos à execução) para fins de impugnação

de bloqueios efetuados, em face do não pagamento da dívida, o

que não ocorreu não ocorreu nos autos, já que ingressou com

simples manifestação.

Intime-se e aguarde-se a transferência do numerário para a

expedição de alvarás.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIA CARLA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA CARLA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f9f19

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento do Executado contido na petição de ID

37973c5, primeiro porque as intimações/citações no processo

eletrônico são efetuadas pelo diário eletrônico e não através de

mandado, considerando que a parte possui assistência jurídica

habilitada nos autos, e a ordem foi determinada no ID e26612d e

expedida no ID 11b067f, com decurso de prazo sem o pagamento,

em 28/03/2023. Segundo, porque a Ré deveria utilizar o instrumento

jurídico adequado (embargos à execução) para fins de impugnação

de bloqueios efetuados, em face do não pagamento da dívida, o

que não ocorreu não ocorreu nos autos, já que ingressou com

simples manifestação.

Intime-se e aguarde-se a transferência do numerário para a

expedição de alvarás.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033

AUTOR

INALDO DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO DE LIMA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8301ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Submeta-se a petição do reclamado, ID.49d3f6e, ao reclamante e

ao douto perito para que se posicione sobre o objeto da mesma,

devendo apresentarem sugestões que impulsione o feito. prazo 10

dias.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033

AUTOR

INALDO DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8301ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Submeta-se a petição do reclamado, ID.49d3f6e, ao reclamante e

ao douto perito para que se posicione sobre o objeto da mesma,

devendo apresentarem sugestões que impulsione o feito. prazo 10

dias.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020

AUTOR

EUTALIA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:

7192/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA 09378449425

Intimado(s)/Citado(s):

- EUTALIA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8714f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o advogado da Autora comprovou o repasse de

seus crédito (siscondj) no ID 56fec7c, aguarde-se o cumprimento do

alvará SIF (R$ 246,55) pela CEF, considerando que o valor ainda

consta na conta, conforme ID d6228df.

No mais, atualize-se a dívida deduzindo-se os valores liberados e

intime-se a Autora para indicar meios, efetivos, concretos e não

repetitivos, no prazo de cinco dias, para prosseguimento da

execução, sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da

execução, de dois anos , após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T), independente de

intimação.

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033

AUTOR

WILLYSON RAFAEL GONCALVES

DIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA

CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4155405

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. b577c28).

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033

AUTOR

WILLYSON RAFAEL GONCALVES

DIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA

CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4155405

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. b577c28).

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033

AUTOR

WILLYSON RAFAEL GONCALVES

DIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA

CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4155405

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. b577c28).

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000377-49.2021.5.13.0033

AUTOR

JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

JANIELLE MARIA TRANQUILINO -

ME

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e64e44c

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte executada é uma empresa individual conforme se

depreende da pesquisa INFOSEG de Id.879b784, não sendo

necessário, portanto, a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, já que esta é mera

ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos

de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.

O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida

sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos

atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015

AUTOR

MARINELIA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ADSON PINTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ADSON PINTO DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRUTAS DOCE MEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440f617

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reitere-se o oficio de #id:3248491, desta feita, por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015

AUTOR

MARINELIA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ADSON PINTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ADSON PINTO DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRUTAS DOCE MEL

Intimado(s)/Citado(s):

- ADSON PINTO DA SILVA

- ADSON PINTO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440f617

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reitere-se o oficio de #id:3248491, desta feita, por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-72.2022.5.13.0033

AUTOR

WELLINGTON LUIS SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

DINILTON DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

PANIFICADORA DELTA LTDA

ADVOGADO

FILIPE APOLINARIO DA ROCHA

FARIAS(OAB: 36027/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PEDRAS DE FOGO/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -

ESTADO DA PARAÍBA-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a211628

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Tendo em vista o resultado frutífero dos rastreadores dos correios,

aguarde-se o cumprimento da ordem determinada no Id.3e73989,

pelo prazo de 10 (dez) dias, pelos órgãos públicos.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

NADJA SORAYA GOUVEIA DA SILVA

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119352e

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado (Id.3379e2a) requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

NADJA SORAYA GOUVEIA DA SILVA

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119352e

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado (Id.3379e2a) requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SOARES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591916c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

DEMANDANTE:

p o r

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para condenar o demandado no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante

no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas

mantidas.

Em Decisão de Id. a63ed45, o c. TST NEGOU provimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para liquidação do

julgado, observando-se as determinações da Instância Revisora.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591916c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

DEMANDANTE:

p o r

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para condenar o demandado no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante

no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

mantidas.

Em Decisão de Id. a63ed45, o c. TST NEGOU provimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para liquidação do

julgado, observando-se as determinações da Instância Revisora.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-09.2022.5.13.0033

AUTOR

RUBIA FERREIRA MORAIS LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBIA FERREIRA MORAIS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

condenar a demandada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico da causa, cuja

cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pois

beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

DEMANDANTE:

p o r

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para condenar o demandado no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante

no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas

mantidas.

Em Decisão de Id. 4bdaba0, o c. TST NEGOU provimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-09.2022.5.13.0033

AUTOR

RUBIA FERREIRA MORAIS LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

condenar a demandada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico da causa, cuja

cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pois

beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

DEMANDANTE:

p o r

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para condenar o demandado no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante

no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas

mantidas.

Em Decisão de Id. 4bdaba0, o c. TST NEGOU provimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e2bd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Abra-se vista ao autor da petição do réu constante no Id. 2c5b98f,

para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033

AUTOR

ADILSON BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON BARBOSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ca02f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher

parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas

quanto ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de

ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”

constante da letra “q” da exordial, resultando na extinção parcial do

feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON

BARBOSA SOARES em face de MAGAZINE LUIZA S/A.

Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao

advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre

o valor da causa, ou seja, de R$9.428,45, a cargo da reclamante,

ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Custas pelo reclamante, no importe de R$3.771,38, calculadas

sobre R$188.569,05, valor da causa, desde logo dispensadas, em

face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033

AUTOR

ADILSON BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ca02f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher

parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas

quanto ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de

ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”

constante da letra “q” da exordial, resultando na extinção parcial do

feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON

BARBOSA SOARES em face de MAGAZINE LUIZA S/A.

Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao

advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre

o valor da causa, ou seja, de R$9.428,45, a cargo da reclamante,

ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Custas pelo reclamante, no importe de R$3.771,38, calculadas

sobre R$188.569,05, valor da causa, desde logo dispensadas, em

face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. bd241b4

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. bd241b4

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000797-66.2021.5.13.0029

AUTOR

ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

- ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. f334a5f.

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000797-66.2021.5.13.0029

AUTOR

ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. f334a5f.

SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELIOSMAR MELO DAS NEVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOSMAR MELO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 520c908.

SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELIOSMAR MELO DAS NEVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 520c908.

SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033

AUTOR

IVANILDO ALVES DINIZ

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO ALVES DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e8934

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os extratos dos veículos, anexados sob o Id 21d553a, onde

consta que a maioria teve gravames baixados pelos agentes

financeiros, visando uma maior efetividade e com supedâneo ao

que dispõe o art. 50 do Regulamento Geral deste Regional,

remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade.

SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-58.2020.5.13.0033

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GLEUCIA DIAS DANTAS

ADVOGADO

RENATA RAQUEL DE

OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)

RÉU

GLEUCIA DIAS DANTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a Exequente INTIMADA da consulta ao CCS no ID , pelo prazo

de cinco dias, para que requeira o que entender de direito,

indicando meios de meios de prosseguimento da execução, no

prazo de cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao

sobrestamento, com início da fluência do prazo de suspensão da

execução, de 02 (dois) anos, após o que será aplicada a

PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE

(art.11-A,

da

C L T ) ,

independente

de

i n t i m a ç ã o .

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000106-40.2021.5.13.0033

AUTOR

TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69188

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. fcdb75b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 322d8e2, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-40.2021.5.13.0033

AUTOR

TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69188

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. fcdb75b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 322d8e2, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO BIDOU DA SILVA

NETO(OAB: 16771/PB)

RÉU

ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA

RÉU

ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE

MORAIS JUNIOR

RÉU

A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAÚCARD S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CRED FINANC E INVEST

S/A,

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347b2ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre os expedientes anexados no ID a74d2c3, reporto-se ao

despacho de ID b3cf242.

No mais, considerando que decorreu o prazo de cinco dias e o

Exequente não impulsionou a execução, ao sobrestamento,

conforme parágrafo 2º do despacho de ID a312da5.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033

AUTOR

VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME

DOS SANTOS

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO

PAPELARIA - ME

RÉU

JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44177c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo, determino:

I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer

o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,

sob pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,

CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2e8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a apresentação do extrato do FGTS do Autor,

remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do

julgado.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2e8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a apresentação do extrato do FGTS do Autor,

remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do

julgado.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-81.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA DA SILVA SOBRIHHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DA SILVA SOBRIHHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8816a

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-81.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA DA SILVA SOBRIHHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8816a

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-54.2017.5.13.0020

AUTOR

JADRIANA JOSE PEREIRA

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

RÉU

SEVERINO ROSA DA SILVA - ME

RÉU

SEVERINO ROSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JADRIANA JOSE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70b866

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo, determino:

I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,

sob pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,

CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE EMANUEL FERREIRA

PADILHA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6615e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Decorrido o prazo de 01 ano de sobrestamento, intime-se a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, sob

pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo

prescricional constante do Art. 11-A da CLT, nos termos do Inciso I,

alínea “c”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE EMANUEL FERREIRA

PADILHA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6615e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Decorrido o prazo de 01 ano de sobrestamento, intime-se a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, sob

pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo

prescricional constante do Art. 11-A da CLT, nos termos do Inciso I,

alínea “c”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000360-28.2016.5.13.0020

AUTOR

LUANA MENDONCA DE ARRUDA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

AUTOR

ANAZELIA RODRIGUES BORBA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

AUTOR

MARIA INES FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

AUTOR

JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

SOC MANT HOSPITAL REG

MATERNIDADE SAO VICENTE DE

PAULO

ADVOGADO

ANIEL AIRES DO

NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOC MANT HOSPITAL REG MATERNIDADE SAO VICENTE

DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd21ce8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a executada, por meio da petição de Id. 031b824, a

retificação de cálculos, sob alegação que 03 exequentes tiveram

parte do crédito recebido e não foi objeto de dedução.

Compulsando os autos, verifica-se que as atualização das

execuções foram efetivadas com base nas informações existentes

no processo piloto e unificadas, conforme ultima planilha existente

nos autos (ID 3060e48), efetivados pela Contadoria da extinta VT

de Itabaiana.

Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para

atualização dos cálculos, observando-se os processos originários.

Dê-se vistas aos exequentes acerca da petição do executado

Requerendo designação de audiência de conciliação, de Id.

ccdfb95.

Registre-se que as partes, querendo, poderão apresentar petição

conjunta com os termos do acordo para homologação do Juízo.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000360-28.2016.5.13.0020

AUTOR

LUANA MENDONCA DE ARRUDA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

AUTOR

ANAZELIA RODRIGUES BORBA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

AUTOR

MARIA INES FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

AUTOR

JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

SOC MANT HOSPITAL REG

MATERNIDADE SAO VICENTE DE

PAULO

ADVOGADO

ANIEL AIRES DO

NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANAZELIA RODRIGUES BORBA

- JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA

- LUANA MENDONCA DE ARRUDA

- MARIA INES FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd21ce8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a executada, por meio da petição de Id. 031b824, a

retificação de cálculos, sob alegação que 03 exequentes tiveram

parte do crédito recebido e não foi objeto de dedução.

Compulsando os autos, verifica-se que as atualização das

execuções foram efetivadas com base nas informações existentes

no processo piloto e unificadas, conforme ultima planilha existente

nos autos (ID 3060e48), efetivados pela Contadoria da extinta VT

de Itabaiana.

Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para

atualização dos cálculos, observando-se os processos originários.

Dê-se vistas aos exequentes acerca da petição do executado

Requerendo designação de audiência de conciliação, de Id.

ccdfb95.

Registre-se que as partes, querendo, poderão apresentar petição

conjunta com os termos do acordo para homologação do Juízo.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SOARES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c42844

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d354436, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-17.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af4b22

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-17.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af4b22

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c42844

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d354436, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f372d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de

Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

DADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a

executada pague ao advogado do exequente honorários

advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o

valor atualizado da condenação.

Em Decisão de Id. 047cba7, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f372d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de

Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

DADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a

executada pague ao advogado do exequente honorários

advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o

valor atualizado da condenação.

Em Decisão de Id. 047cba7, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bb62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de

Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

DADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença,

condenar o executado IPCEP - Instituto de Psicologia Clínica,

Educacional e Profissional ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do SINDEP -

Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, no valor de 10%

sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. e3ae5c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bb62

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de

Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

DADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença,

condenar o executado IPCEP - Instituto de Psicologia Clínica,

Educacional e Profissional ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do SINDEP -

Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, no valor de 10%

sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. e3ae5c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000726-18.2022.5.13.0033

AUTOR

GISELE ISAIAS LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

ADVOGADO

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN

CHACON(OAB: 21127/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d899423

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos verifica-se que a parte autora apresentou

petição Recurso Ordinário no #id:3ad274a, cadastrada no sistema

como “habilitação”, ocasionando irregularidade no sistema e-gestão

e gerando pendências estatísticas.

Nesse sentido, promova-se a Secretaria a alteração no

cadastramento para “Recurso Ordinário”, apenas para efeitos

estatísticos.

Recebo o Juízo o Recurso Ordinário, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000726-18.2022.5.13.0033

AUTOR

GISELE ISAIAS LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

ADVOGADO

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN

CHACON(OAB: 21127/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d899423

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos verifica-se que a parte autora apresentou

petição Recurso Ordinário no #id:3ad274a, cadastrada no sistema

como “habilitação”, ocasionando irregularidade no sistema e-gestão

e gerando pendências estatísticas.

Nesse sentido, promova-se a Secretaria a alteração no

cadastramento para “Recurso Ordinário”, apenas para efeitos

estatísticos.

Recebo o Juízo o Recurso Ordinário, pois preenchidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA ALCARI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77e8f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77e8f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee605f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Dê-se ciência ao autor da manifestação apresentada pelo réu,

constante no Id.69d836e (e anexo), quanto ao pagamento da 1ª

parcela do acordo homologado por este Juízo (Id.e7845a9).

Mantendo-se silente o autor pelo prazo de 05(cinco) dias, dou por

quitada a parcela mencionada acima.

Registre-se o valor pago para fins estatísticos.

Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000972-20.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINO CANDIDO ALVES

JUNIOR

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

THIAGO MATHEUS CAVALCANTI

SANI

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CANDIDO ALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88d8ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe, nos termos

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Processo Nº ATSum-0000972-20.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINO CANDIDO ALVES

JUNIOR

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

THIAGO MATHEUS CAVALCANTI

SANI

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88d8ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe, nos termos

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000130-63.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE VIEIRA NETO

ADVOGADO

CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:

35253/CE)

ADVOGADO

JONAS PAULO DA SILVA

COSTA(OAB: 35252/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d14ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

ISTO POSTO, resolve o Juízo com atuação perante a Vara do

Trabalho de Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação

Trabalhista ajuizada por JOSÉ VIEIRA NETO em desfavor de

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

1)rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial, de limitação

da condenação aos valores dos pedidos e de coisa julgada;

2)acolher parcialmente a preliminar quanto a aplicabilidade imediata

das normas processuais da Lei 13.467/2017;

3)acolher a prejudicial e pronunciar a prescrição das parcelas

anteriores a 15/02/2018, julgando extinto o processo com resolução

de mérito quanto às referidas parcelas, na forma do art. 487, II, do

CPC;

4) no mérito, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse escrita, para, condenar a reclamada na

obrigação de pagar ao reclamante as seguintes verbas:

a) hora extra, pela supressão dos intervalos para repouso- no

patamar de uma hora diária para cada seis horas de labor-

acrescida de 50% e reflexos sobre as verbas de 13º salário, férias +

1/3.

Esse pedido é deferido sem prejuízo dos minutos adicionais no

período em que houve trabalho em jornada extraordinária, conforme

cartões de ponto a serem juntados pela reclamada, a partir de

01/02/2018 até 07/09/2020.

Indefiro os demais pedidos.

Honorários advocatícios devidos ao advogado do autor pelo

reclamado, no importe de 10% sobre o valor total da condenação.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da

Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCUELDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE JACOME E

SILVA(OAB: 12391/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCUELDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. e1dd0ab), para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 20 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCUELDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE JACOME E

SILVA(OAB: 12391/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. e1dd0ab), para

manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 20 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA APARECIDA SANTANA DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

LAZARO FERREIRA DE MOURA

MARTINS(OAB: 31505/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS

Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento

do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).

SOUSA/PB, 20 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69651e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte ré das manifestações da autora (IDs. f5f9660

e 4c6420d), bem como de seus correspondentes anexos, para

manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-54.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE BARBOSA FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830f70f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 5f913ea, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intime-se.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-05.2018.5.13.0017

AUTOR

GERALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:

19718/PB)

RÉU

FRANCISCO RONIVON SILVA

SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

GINALDO ABREU DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO REGISTRO DE IMOVEL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d01a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra

ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$ 600,00

a partir de sua conta da Caixa Econômica Federal, ao argumento de

que se trata de verba decorrente de recebimento de benefício

social, “bolsa família”.

Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso

bloqueado e apresentação do extrato de sua conta desde o mês de

janeiro de 2023. Acrescente-te a isso que há nos autos

comprovação que tal conta se destina ao recebimento de valores

oriundos de benefício social.

Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que é

um beneficio pago pelo Governo Federal e não pode ser objeto de

penhora diante de seu caráter alimentar.

Assim, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a conta

em nome da executada: conta de nº. 3880 000951423716-7, CEF.

Após, prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012

AUTOR

GEORDANO BRUNO SILVA

GADELHA

ADVOGADO

MARIA MADALENA SORRENTINO

LIANZA(OAB: 12537/PB)

ADVOGADO

ROBSON ANTAO DE

MEDEIROS(OAB: 6756/PB)

RÉU

MARIA PEREIRA DE ASSIS

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

RÉU

COSMA GONCALO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

RÉU

RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM

REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMA GONCALO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe81bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação ID. 5739f6c da parte executada, intime-se a

parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias,

bem como para confirmar/atualizar o endereço de seu constituinte.

Expirado o prazo acima, com ou sem manifestações, retornem

conclusos para deliberação da petição Id. 5739f6c.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012

AUTOR

GEORDANO BRUNO SILVA

GADELHA

ADVOGADO

MARIA MADALENA SORRENTINO

LIANZA(OAB: 12537/PB)

ADVOGADO

ROBSON ANTAO DE

MEDEIROS(OAB: 6756/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

MARIA PEREIRA DE ASSIS

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

RÉU

COSMA GONCALO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

RÉU

RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM

REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORDANO BRUNO SILVA GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe81bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação ID. 5739f6c da parte executada, intime-se a

parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias,

bem como para confirmar/atualizar o endereço de seu constituinte.

Expirado o prazo acima, com ou sem manifestações, retornem

conclusos para deliberação da petição Id. 5739f6c.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DANIEL

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES DANIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cd629

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré e o recurso

adesivo interposto pela parte autora, visto que preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos

respectivos apelos, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DANIEL

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cd629

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré e o recurso

adesivo interposto pela parte autora, visto que preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos

respectivos apelos, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000166-08.2023.5.13.0012

AUTOR

RONALDO PEREIRA LOPES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f7f25

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram

encontrados (IDs. f7fc66f e 1f06113), considerando-se ainda a

vedação legal relativa à intimação da parte contrária por edital no

rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).

Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO PINHEIRO LIMA

ADVOGADO

MARIANA ESTRELA PINHO D

LEONARDO(OAB: 23509/PB)

RÉU

NOBREGA & NOBREGA

CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO LACERDA DE

SOUSA(OAB: 20785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PINHEIRO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2de1

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar

a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade

de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,

fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações

judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte

executada no polo passivo da execução (Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem

que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao

cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou

mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,

determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de

urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em

desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no

limite da dívida exequenda.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO PINHEIRO LIMA

ADVOGADO

MARIANA ESTRELA PINHO D

LEONARDO(OAB: 23509/PB)

RÉU

NOBREGA & NOBREGA

CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO LACERDA DE

SOUSA(OAB: 20785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2de1

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar

a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade

de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,

fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações

judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte

executada no polo passivo da execução (Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem

que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao

cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou

mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,

determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de

urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em

desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no

limite da dívida exequenda.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012

AUTOR

LUANA NARA DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA NARA DA SILVA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0339b61

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012

AUTOR

LUANA NARA DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0339b61

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-38.2023.5.13.0012

AUTOR

RICARDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893a827

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram

encontrados (IDs. 65e15b2 e c9e0e95), considerando-se ainda

vedação legal relativa à intimação da parte contrária por edital no

rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).

Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012

AUTOR

BRENO ALVES AUAD MOREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c87d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.

Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, apenas do

depósito recursal.

Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim

de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.

Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de

custas, sob pena de aplicabilidade da deserção.

Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente

conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso

interposto.

Intime-se a parte ré.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-23.2023.5.13.0012

AUTOR

RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d023c6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram

encontrados (IDs. 058c497 e 75d281c), considerando-se ainda a

vedação legal de intimação da parte contrária por edital no rito

sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).

Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012

AUTOR

LAZARO ROBSON DE ARAUJO

BRITO PEREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96de1d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.

Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, apenas do

depósito recursal.

Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim

de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.

Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de

custas, sob pena de aplicabilidade da deserção.

Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente

conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso

interposto.

Intime-se a parte ré.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VITAL ABREU DE SOUZA NETO

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

MARIA DO DESTERRO SILVA

ADVOGADO

JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:

25122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITAL ABREU DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad10f6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que, no prazo

de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da CTPS do autor,

mediante recibo, se física, ou se digital, a contar da intimação,

proceder ao devido registro no documento profissional, nos termos

da sentença de mérito. Silente, deverá a Secretaria deste órgão

judicante fazê-lo, com fulcro no art. 39, § 1º, da CLT.

No mais, dentro do mesmo prazo, deverá a ré proceder ao depósito,

na conta vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por

cento) da remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a

saber, do dia 01/01/2021 a 09/08/2022. Fica o réu advertido que o

não cumprimento da obrigação ensejará sua execução direta, por

quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante, à luz

dos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002), e no

importe arbitrado em sentença (R$ 5.000,00). Na hipótese de

descumprimento, a inércia patronal ensejará a execução direta dos

valores ora arbitrados, os quais serão recolhidos, por força de

determinação judicial, na conta vinculada do trabalhador.

Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do julgado.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VITAL ABREU DE SOUZA NETO

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

MARIA DO DESTERRO SILVA

ADVOGADO

JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:

25122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad10f6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que, no prazo

de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da CTPS do autor,

mediante recibo, se física, ou se digital, a contar da intimação,

proceder ao devido registro no documento profissional, nos termos

da sentença de mérito. Silente, deverá a Secretaria deste órgão

judicante fazê-lo, com fulcro no art. 39, § 1º, da CLT.

No mais, dentro do mesmo prazo, deverá a ré proceder ao depósito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

na conta vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por

cento) da remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a

saber, do dia 01/01/2021 a 09/08/2022. Fica o réu advertido que o

não cumprimento da obrigação ensejará sua execução direta, por

quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante, à luz

dos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002), e no

importe arbitrado em sentença (R$ 5.000,00). Na hipótese de

descumprimento, a inércia patronal ensejará a execução direta dos

valores ora arbitrados, os quais serão recolhidos, por força de

determinação judicial, na conta vinculada do trabalhador.

Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do julgado.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012

AUTOR

SAMANTA DANIELE OLIVEIRA

LIMEIRA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMANTA DANIELE OLIVEIRA LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0985

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões aduzidas pela parte ré, que impugna os

esclarecimentos ao laudo pericial técnico (ID. d96ae66) , serão

oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da

ação.

Determina-se a inclusão do feito AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para

o dia 30/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via

plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88213358939

ID da reunião: 882 1335 8939

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer

presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012

AUTOR

SAMANTA DANIELE OLIVEIRA

LIMEIRA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0985

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões aduzidas pela parte ré, que impugna os

esclarecimentos ao laudo pericial técnico (ID. d96ae66) , serão

oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da

ação.

Determina-se a inclusão do feito AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para

o dia 30/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via

plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88213358939

ID da reunião: 882 1335 8939

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer

presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000591-74.2019.5.13.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA DE FATIMA FERNANDES

FORMIGA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

ELICELY CESARIO

FERNANDES(OAB: 13168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FERNANDES FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3970a95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012

AUTOR

ROSENEIDE DE FREITAS FELIX

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO LIMA

CARTAXO

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)

executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID dc1defd dos

autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 24 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012

AUTOR

VANEIDE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANEIDE LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8389551

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por VANEIDE LOPES DOS SANTOS em face de GJT

SERVICOS & LOCACAO EIRELI:

1) preliminarmente:

1.1) levantar de ofício a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho e extinguir sem resolução do mérito o pedido de

condenação da reclamada em recolhimentos de contribuição

previdenciária de todo o vínculo de emprego.(art. 485, IV do CPC)

1.2) acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir sem

resolução do mérito os pedidos de diferença salarial e indenização

de cesta básica. (art. 485, inciso I do CPC)

2- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado

nas seguintes obrigações:

2.1) de fazer:

a) anotação da CTPS da autora, fazendo constar data de admissão

01/02/2020.

Tal registro deverá ser procedido pela vindicada, no prazo de 5

(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob

pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no

art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado.

2.2) de pagar:

a) aviso-prévio indenizado,

b) saldo de salário de junho,

c) saldo de salário de agosto,

d) indenização de FGTS com indenização de 40%,

f) indenização ausência inscrição RAIS- 1 salário mínimo.

Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Defiro a tutela de urgência cautelar requerida, determinando a

expedição de ofício ao Município de São José de Lagoa

Tapada/PB, para proceder ao bloqueio de eventual crédito que

a reclamada G J T SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI

eventualmente possua junto aquele ente público, observando-

se o valor da presente condenação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o

dies a quo

para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012

AUTOR

VANEIDE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8389551

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por VANEIDE LOPES DOS SANTOS em face de GJT

SERVICOS & LOCACAO EIRELI:

1) preliminarmente:

1.1) levantar de ofício a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho e extinguir sem resolução do mérito o pedido de

condenação da reclamada em recolhimentos de contribuição

previdenciária de todo o vínculo de emprego.(art. 485, IV do CPC)

1.2) acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir sem

resolução do mérito os pedidos de diferença salarial e indenização

de cesta básica. (art. 485, inciso I do CPC)

2- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado

nas seguintes obrigações:

2.1) de fazer:

a) anotação da CTPS da autora, fazendo constar data de admissão

01/02/2020.

Tal registro deverá ser procedido pela vindicada, no prazo de 5

(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob

pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no

art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado.

2.2) de pagar:

a) aviso-prévio indenizado,

b) saldo de salário de junho,

c) saldo de salário de agosto,

d) indenização de FGTS com indenização de 40%,

f) indenização ausência inscrição RAIS- 1 salário mínimo.

Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Defiro a tutela de urgência cautelar requerida, determinando a

expedição de ofício ao Município de São José de Lagoa

Tapada/PB, para proceder ao bloqueio de eventual crédito que

a reclamada G J T SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI

eventualmente possua junto aquele ente público, observando-

se o valor da presente condenação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o

dies a quo

para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-61.2022.5.13.0012

AUTOR

LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7342b03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA em face de PJF

ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E ESTADO DA

PARAÍBA:

1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o primeiro

reclamado PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

nas seguintes obrigações:

1.1) de fazer:

a) anotação da CTPS do autor, fazendo constar data de dispensa

10/06/2022.

Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte

autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado

desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.

Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que

proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva

a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)

dias.

Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às

anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

1.2) de pagar:

- 13º salário proporcional de 2022,

- férias simples (2021/2022) com 1/3,

- férias proporcionais com 1/3,

- FGTS de todo período, com indenização de 40%,

- multa do art. 467, CLT,

- multa do art. 477, § 8º, CLT,

- indenização seguro desemprego,

- horas extras e reflexos,

- diferença salarial,

- devolução descontos,

- RSR.

Defiro o juízo 100% digital.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Julgo improcedente o pedido de responsabilização do Estado

da Paraíba.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o

dies a quo

para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000696-46.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDRE FERREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FERREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9678015

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por ANDRÉ FERREIRA DE ANDRADE em face de PJF

ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E ESTADO DA

PARAÍBA:

1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o primeiro

reclamado PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

nas seguintes obrigações:

1.1) de fazer:

a) anotação da CTPS do autor, fazendo constar data de dispensa

10/06/2022.

Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte

autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado

desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.

Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que

proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva

a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)

dias.

Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às

anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

1.2) de pagar:

- saldo de salário 10 dias,

- 13º salário proporcional de 2022,

- férias simples (2021/2022) com 1/3,

- férias proporcionais com 1/3,

- FGTS de todo período, com indenização de 40%,

- multa do art. 467, CLT,

- multa do art. 477, § 8º, CLT,

- indenização seguro desemprego,

- horas extras e reflexos,

- devolução descontos,

- RSR.

Defiro o juízo 100% digital.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Julgo improcedente o pedido de responsabilização do Estado

da Paraíba.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o

dies a quo

para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

232

Notificação

232

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

235

Notificação

235

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

238

Notificação

238

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

242

Notificação

242

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

243

Acórdão

243

Edital

372

Notificação

373

Tribunal Pleno - 2ª Turma

375

Acórdão

375

Notificação

421

Secretaria Geral Judiciária

423

Notificação

423

Pauta

435

Central de Regional de Efetividade

441

Edital

441

Notificação

444

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

476

Notificação

476

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

477

Notificação

477

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

516

Notificação

516

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

549

Edital

549

Notificação

550

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

582

Notificação

582

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

612

Edital

612

Notificação

613

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

652

Edital

652

Notificação

652

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

695

Notificação

695

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

710

Notificação

710

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

738

Notificação

738

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

771

Notificação

771

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

819

Notificação

819

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

841

Edital

841

Notificação

842

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

884

Edital

884

Notificação

884

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

924

Notificação

924

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

967

Edital

967

Notificação

967

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

997

Notificação

997

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1044

Edital

1044

Notificação

1045

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1063

Notificação

1063

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1085

Edital

1085

Notificação

1088

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1137

Notificação

1137

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1181

Notificação

1181

Vara do Trabalho de Guarabira

1192

Edital

1192

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 20.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762

Notificação

1193

Vara do Trabalho de Itaporanga

1230

Notificação

1230

Vara do Trabalho de Patos

1231

Notificação

1231

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1286

Notificação

1286

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1299

Notificação

1299

Vara do Trabalho de Sousa

1334

Notificação

1334

3707/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762