DJ_24_04_2023.html
DJ_24_04_2023.html
— 6318 KB
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3707/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000307-61.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO
JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-78.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000520-98.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE WERDYSON DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE WERDYSON DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-72.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
KLEBER VICTOR DO MONTE
SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER VICTOR DO MONTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-47.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000321-91.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000598-10.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIEL BRUNO DE MOURA
GURGEL
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES
PARA CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
RECORRIDO
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES
PARA CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
RECORRIDO
DANIEL BRUNO DE MOURA
GURGEL
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000279-54.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000493-33.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000493-33.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000732-15.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000609-24.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000787-94.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JERONIMO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000745-54.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DYESLEY GEISON DE ANDRADE
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000588-47.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO
JOSE VESPUCCI DE SOUSA
NOBREGA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000588-47.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO
JOSE VESPUCCI DE SOUSA
NOBREGA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VESPUCCI DE SOUSA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-78.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-78.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO ROGENES DE FRANCA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-72.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
KLEBER VICTOR DO MONTE
SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-72.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
KLEBER VICTOR DO MONTE
SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER VICTOR DO MONTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000732-15.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000732-15.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
ROSEANA GOMES ROCHA BORGES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO
THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbd3a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000584-47.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO: THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 85c6587; recurso
apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. 3090e33.
Representação processual regular - Id. ca1e887.
Preparo realizado - Ids. b02874b e 08008a1.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão para que seja acolhida a
contradita da testemunha (Carlo Raimundo da Silva), uma vez que a
hipótese é de troca de favores entre ela e o reclamante. Acrescenta
que a testemunha foi dispensada da empresa por justa causa
(furto), restando incontestável a inimizade e a ausência de isenção
para depor. Acrescenta que, além disso, a testemunha contraditada
ainda ingressou em juízo em face da empresa reclamada,
pleiteando basicamente as mesmas verbas deferidas nestes autos
e, também, indenização por danos morais.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que, nas causas
sujeitas ao rito sumaríssimo, apenas será admitido o recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
revista por violação direta à Constituição Federal, o que não restou
evidenciado, pelos fundamentos expostos no acórdão atacado.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação à Súmula nº 338 do TST;
c) violação aos artigos 74, §2º, 818, I, da CLT;
d) violação aos artigos 10, 373, I, e 435 do CPC.
O recorrente alega que a Turma Julgadora entendeu que o ônus da
prova em relação às horas extraordinárias seria da empresa,
mesmo tendo esta comprovado nos autos a existência de menos de
10 (dez) funcionários em seu quadro funcional. Afirma que o ônus
da prova, nesse caso, seria do reclamante.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim destacou (embargos
de declaração):
Diz ainda o reclamado que a decisão colegiada foi contraditória, ao
não levar em consideração suposta prova de que se trata de
estabelecimento com menos de 10 empregados e que, dessa
forma, não seria obrigada a apresentar os controles de frequência
do reclamante.
Ocorre que a contradição, tida como fundamento para o cabimento
de embargos de declaração, é conceituada pela doutrina como o
conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser
evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da
própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a
ementa e as demais partes do acórdão.
Na hipótese dos autos, é patente a inexistência de tal defeito.
Isso porque, também no que diz respeito ao capítulo destinado ao
enfrentamento da insurgência patronal, com relação aos pleitos
relacionados à jornada de trabalho (fls. 146 a 148), vê-se
claramente no acórdão a exposição das razões de decidir, que
levaram esta Segunda Turma à conclusão de que deveria ter sido
mantida a condenação do reclamado ao pagamento de horas
extras.
Convém ressaltar, a propósito da alegação do embargante de que
provou documentalmente ter menos de 10 empregados, que a Corte
deixou claro que, independentemente da quantidade de
empregados existentes no reclamado, o acervo probatório,
consubstanciado pela prova oral, revelou-se suficiente para o
deslinde da controvérsia. Também está assentado no acórdão que
a prática adotada pela empresa, de exigir o labor além da jornada
legal, sem o respectivo pagamento de horas extras, já houvera sido
constatada por esta magistrada, no julgamento de recurso ordinário
identificado na decisão impugnada.
Diante desse quadro, o que se observa é que o reclamado,
insatisfeito com o desfecho do julgamento desta instância julgadora,
busca, de forma oblíqua, obter nova análise de provas e
rediscussão de mérito, o que não é cabível no remédio processual
por ele eleito.
Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim se
manifestou:
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de vinte
empregados, consoante legislação vigente à época da prestação de
serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que o reclamado
deveria apresentar os cartões de ponto.
No presente caso, o recorrente não demonstrou, durante a instrução
processual, possuir menos de vinte empregados, limitando-se a
reproduzir trecho da guia GFIP somente nas razões recursais (fl.
132).
Nada obstante, verifica-se que o acervo probatório colacionado aos
autos é suficiente ao deslinde da lide, prescindindo de maiores
dilações acerca do ônus probatório.
Convém ser ressaltado que, em sua defesa, a empresa foi lacônica
no que diz respeito ao pedido de horas extras. Além de dizer que
cabia ao reclamante comprovar o labor em sobrejornada, o único
argumento que apresentou foi no sentido de que "o trabalho de
distribuições de bebidas, como é de conhecimento público e notório,
somente acontece durante o dia, até as 17:00hrs., a fim de permitir
que os restaurantes e demais clientes adquirentes, possam estar
preparados para o fluxo dos consumidores finais." (fl. 65).
Ocorre que a testemunha apresentada pelo reclamante, Sr. Carlos
Raimundo da Silva, declarou, de modo seguro e convincente, que
"todos os trabalhadores chegavam às 7h00min e largavam às
17h00min batiam o ponto e continuavam trabalhando até 20h/21h;
que o dono da empresa geralmente saia da empresa 21h /22h; que
somente há quatro meses a empresa começou a determinar
assinatura do ponto pelo celular, mas mesmo assim registrava o
ponto e continuavam a trabalhar; que no sábado a jornada
terminava numa média de 18h0min " (fl. 82).
De outro lado, é bem verdade que a sentença impugnada não se
manifestou acerca do depoimento prestado pela primeira
testemunha indicada pelo recorrente, Sr. José Júnior de Sousa, não
obstante a oposição dos cabíveis embargos de declaração (fls. 112-
116).
Ocorre que a referida testemunha patronal, em evidente intuito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
beneficiar seu atual empregador, apenas confirmou a tese de
defesa, no sentido de que não houve nenhuma necessidade de
extrapolar a jornada laboral, em três anos prestando serviços ao
demandado (fl. 82).
Declarou a testemunha:
…
Todavia, a experiência comum mostra que na atividade econômica
de distribuição de bebidas em João Pessoa-PB, cidade de médio
porte, que possui notórios problemas de mobilidade urbana, não há
possibilidade de o horário desses trabalhadores se encerrar,
diariamente, às 17 horas.
Desse modo, a prova oral produzida pela empresa revela-se frágil,
sem potencial de convencimento capaz de desconstituir a jornada
declinada pelo autor, confirmada de forma consistente pela
testemunha apresentada pelo reclamante.
Convém mencionar que a prática adotada pela empresa, de exigir o
labor além da jornada legal, sem o respectivo pagamento de horas
extras, já foi constatada por esta magistrada, na condição de
Relatora, no recente julgamento do ROT-0000673-
30.2022.5.13.0003 (Julgamento: 13.12.2022; Publicação: DJe de
15.12.2022).
Ante o exposto, impõe-se a manutenção da sentença, no que se
refere à condenação do recorrente ao pagamento de horas extras.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal nem à Súmula nº 338 do TST.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000655-19.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SUEDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ad8d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000655-19.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SUEDSON JOSÉ DA SILVA
RECORRIDO:
GUEDES
PEREIRA
CONSTRUÇÕES
E
INCORPORAÇÕES
L T D A .
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
e47fb19; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. 210Fe7b).
Regular a representação processual (ID. 481Beca).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. F14041f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DO DANO MORAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Ademais, na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000378-06.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2347b46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000378-06.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA
RECORRIDA: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.03.2023 - Id. 4d3f02d; recurso interposto
tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 29620cf.
Representação processual regular (Id. f3550a6).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
1c02f2c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 794 e 795 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa, ao argumento de que o indeferimento da oitiva das
testemunhas prejudicou a comprovação de sua tese
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
De acordo com o disposto nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC,
compete ao magistrado, quando da manifestação do poder-dever de
direção do processo, velar pela rápida solução do litígio,
determinando a produção de um conjunto probatório suficiente à
formação do convencimento.O Juízo de origem ouviu apenas o
reclamante e dispensou o depoimento do preposto e das
testemunhas do autor (sob protestos do reclamante); determinou
oficiar o INSS, requisitando o histórico previdenciário do reclamante;
bem como determinou a realização de exame médico-pericial.Ora,
ao dispensar o depoimento do preposto e das testemunhas do
autor, o juiz de origem lançou mão de sua prerrogativa, no sentido
de evitar a realização de diligência que reputou desnecessária, nos
termos do artigo 765 da CLT e do parágrafo único do artigo 370 do
CPC, acreditando que eventuais informações trazidas pelas
testemunhas não poderiam se sobrepor à prova técnica e
documental.Afinal, da leitura da sentença, observa-se que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
magistrado considerou suficientes, para a formação do seu
convencimento motivado, o depoimento prestado pelo próprio autor
e a perícia médica, em confronto com os demais elementos
constantes do acervo probatório.Nesse contexto, mostra-se
desarrazoada a alegação do recorrente de ocorrência de cerceio de
defesa.
Entendeu a Turma que o depoimento do autor e a prova técnica
produzida foram suficientes à formação do convencimento do
julgador, de modo que as informações trazidas pelas testemunhas
em nada alteraria o resultado do julgamento, não restando
caracterizado o alegado cerceamento do direito de defesa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente o nexo de causalidade entre a doença
adquirida e a atividade laborativa. Afirma que o fato de a doença ser
considerada degenerativa não tem o condão de afastar a concausa
do seu surgimento ou agravamento em razão da atividade
desempenhada pelo trabalhador.
Decidiu a Turma Julgadora:
No caso, verifica-se que, ao ser periciado, o autor descreve que, em
19.01.2021, após um movimento isolado, ouviu um estalo da coluna
e daí resultou nos problemas de saúde evidenciados, já que nega
história pregressa antes de janeiro de 2021. Vejamos trecho no
laudo (ID. Eee89d6):…É bem verdade que o episódio descrito pelo
periciado, que desencadeou o quadro, atuou como causa direta
para o afastamento do trabalhador no período de 27/02/2021 a
17/03 /2021.No entanto, os casos de doença do trabalho decorrem
do ambiente e das condições em que o serviço é realizado ao longo
do vínculo de emprego, e não de um movimento isolado, como o
relatado pelo reclamante, que, no caso específico, ocasionou dores
lombares, cujo tratamento conservador (medicamentos +
fisioterapia) apresentou resultados em curto espaço de tempo,
possibilitando o pleno restabelecimento do trabalhador.Nota-se
ainda que o reclamante trabalhou na mesma função, por anos a fio,
mesmo antes do seu ingresso na empresa demandada, tendo se
ativado mais de sete anos em favor da reclamada, sem que tivesse
afirmado haver queixa anterior de lesão na coluna vertebral.Tais
considerações conduzem ao entendimento de que o aparecimento
ou agravamento da patologia suportada pelo reclamante não
decorreu do ambiente ou das condições em que o trabalho era
realizado, mas, sim, trata-se de doença degenerativa, conforme
laudo médico.Embora o juiz não esteja adstrito à conclusão do
laudo pericial, somente decidirá em sentido contrário, quando
dispuser nos autos de elementos que desqualifiquem aquele
resultado, o que não ocorre nos autos.Assim, pelas razões
expostas, conforme concluiu a perícia judicial, tem-se como não
caracterizada a existência de doença equiparada a acidente de
trabalho.Por conseguinte, não faz jus o reclamante ao pagamento
das indenizações por danos extrapatrimoniais e materiais,
tampouco à indenização substitutiva decorrente de eventual período
de garantia provisória no emprego, pleiteadas com base na
alegação de que a atividade profissional ou as condições do
ambiente laboral tenham precipitado ou agravado as enfermidades
verificadas.De acordo com os artigos 186 e inciso III do art. 932 do
Código Civil e art. 223-B da CLT, para que haja direito à reparação
por danos materiais e/ou extrapatrimoniais, mostra-se necessário
que, além da comprovação do dano, haja conduta antijurídica do
agente e nexo causal ou concausal entre eles, o que não se
observa no caso dos autos.O próprio demandante informou à perita
judicial o fornecimento dos equipamentos de proteção individual,
necessários às atividades, o que demonstra o cumprimento de
normas de segurança e prevenção por parte da empresa
demandada.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000242-90.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERSON SOARES SILVEIRA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SOARES SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956d4a6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000242-90.2022.5.13.0004
RECORRENTE: GERSON SOARES SILVEIRA
RECORRIDA: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.03.2023 - Id. 70dadfb; recurso interposto
tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 78e482a.
Representação processual regular (Ids. 2dee2f e 73772f5).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
fc13a5f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, X, da CF;
b) violação ao art. 186 do CC e arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/91;
b) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente o nexo de causalidade entre as doenças
adquiridas no ombro e a atividade laborativa. Afirma que, quanto à
enfermidade relacionada à coluna vertebral, o fato de a doença ser
considerada degenerativa não tem o condão de afastar a concausa
do seu surgimento ou agravamento em razão da atividade
desempenhada pelo trabalhador. Entende assim fazer jus aos
danos morais e materiais postulados, bem assim à estabilidade
acidentária.
Trouxe trecho da decisão da Turma Julgadora (Id. d1a5fea):
(…)Em finalização ao laudo pericial, o expert indica que as doenças
na coluna são de com mínimas alterações discais, natureza
degenerativa sendo que os achados no ombro são de origem
incerta, esclarecendo que as imagens de ressonância mostram
alterações extremamente leves, com identificação de calcificação
em um dos tendões, sendo esta, talvez, a principal indicação de dor
neste local, concluindo que a capacidade laboral do reclamante
encontra-se preservada, bem como que não há nexo causal.“As
doenças são comprovadamente multifatorial, com inúmeras
possibilidades e não passível de uniformização como causa, sendo
ainda a do ombro de origem incerta, e que não se pode constatar as
possibilidades genéticas, podendo excluir sua caracterização no
artigo 19, assim não há nexo causal.”Registre-se, ainda, que o
perito médico do INSS que examinou o reclamante em 04.03.2022,
IDe57af28 – última página, declina que, por meio o RNM de ombro
esquerdo, datado em 28.05.2021 tem-se pela existência de uma
“artropatia degenerativa acromioclaviculardefinida por redução do
espaço articular e irregularidade subcondrais, com leve tendinopatia
do supra espinhal e subescapular, caracterizzdo pelo espessamento
e tenue alteração do sinal instratendíneo.”Outrossim, os
documentos anexados pelo reclamante em exordial apontam que,
quando esteve afastado do trabalho, gozou e benefício
previdenciário na modalidade 31, ou seja, não acidentário, Ids
060a9fc e e57af28.O artigo 20, §1 da Lei 8213-91 é claro ao
afirmar que “ Não são consideradas como doença do trabalho:a) a
doença degenerativa;b) a inerente a grupo etário;c) a que não
produza incapacidade laborativa.A) DOS DANOS MATERIAIS E
MORAIS – DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIAInicialmente cumpre
frisar que o dano material difere do estético e este, por sua vez do
moral, eis que o primeiro trata da perda patrimonial decorrente do
prejuízo pela perda sofrida; o segundo vincula-se ao dano físico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
causado no corpo da vítima e que por sua dimensão e gravidade
afeta-lhe os sentimentos e o convívio social e, por fim, o dano moral
que atinge a esfera íntima do indivíduo, com expressa violação dos
direitos de personalidade.Logo, para cada dano subsistirá o direito
a uma indenização.Pois bem.O reclamante pretende a
condenação da reclamada em indenização decorrente dos danos
materiais e mais sofridos em razão da doença, assim como que seja
deferida a sua reintegração ou pagamento de indenização
correspondente.Acontece que para a configuração de danos
materiais, no qual se inclui a pensão vitalícia, urge a comprovação
não só do dano causado, da culpabilidade do empregador e do
nexo de causalidade, como também da perda ou da redução da
capacidade laborativa do empregado de forma permanente, visto
que o fundamento e alicerce da indenização pretendida visa à justa
recomposição do patrimônio da vítima que, em virtude da redução
da capacidade laboral decorrente da culpa empresária, encontra
dificuldades em galgar outros postos de trabalho ao longo de sua
carreira profissional.Compulsando os autos, verifica-se que o Sr.
Perito conclui que o reclamante não apresenta sequela acidentária
e nem há incapacidade laborativa.Desse modo, não constatado o
nexo de causalidade entre as enfermidades que acometem o
reclamante e o labor na reclamada, bem como estando preservada
a plena capacidade laborativa do reclamante, indefiro o pedido de
pagamento do dano material - pensão vitalícia e despesas com
tratamento médico e medicamentos, assim como do dano moral em
decorrência da doença.Não havendo nexo de causalidade entre as
enfermidades que acometem o reclamante e o labor na reclamada,
não há que se falar em garantia provisória no emprego e, via de
consequência, em reintegração ou indenização pelo período
estabilitário, bem como retificação da CTPS.Pois bem.No caso em
exame, ao contrário do afirmado pelo recorrente, as provas
constantes nos autos, endossam atese patronal, uma vez que os
afastamentos do reclamante do trabalho por força de benefício
previdenciário se deramna modalidade 31, ou seja, por doença
comum, não acidentária, de modo que a apresentação do CAT, por
si só não implica, necessariamente, em reconhecimento de
ocorrência acidente de trabalho típico, posto que tal fato não foi
sequer reconhecido pelo Órgão Previdenciário.Somado a isso, o
Perito do juízo, utilizando-se dos meios adequados e necessários
para examinar e avaliar as condições doreclamante, após realizada
a perícia médica, apresentou o seguinte resultado (ID 93bd520):
(…)XII. Da capacidade laboral no entendimento do perito A
capacidade laboral do reclamante está preservada.(...)XV.
Discussão e conclusões do laudo pericialCreio que o maior desafio
do médico perito seja quantificar o inquantificável; porém, tal medida
é obrigatória para que se entenda a intensidade da patologia.Para
tal devemos basear em experiência pessoal; análise de exames e
laudos médicos à época e principalmente a associação com a
atividade laboral e fatores extra laborais associados; visto muitos
problemas pessoais podem ser refletido em quadro doloroso.Para a
identificação de nexo e que se atinja o objeto da perícia deve-se
analisar inicialmente individualmente, os achados de doença ou
patologia, para na sequência se avaliar as condições laborais com
suas eventuais relações.Nesse diapasão, para o início da avaliação
pode-se afirmar que os achados de doença, se utilizando dos dados
da época como exames e laudos que se correlacionam e da
avaliação médica, correspondem a discopatia degenerativa e
tendinite no ombro.Convém neste item caracterizar que os achados
em coluna são puramente degenerativos com mínimas alterações
discais e talvez a principal indicação de dor no ombro seja
proveniente de quadro de calcificação. Num segundo momento,
deve-se analisar se a atividade laboral pode ou não exercer alguma
relação com o ocorrido, em direta analise a lei 8213/91....Diante que
estamos analisando uma pessoa a doença supracitada, e que as
patologias são devidamente comprovadas, esse perito entende que
existem relações que a patologia e o labor, exclusivamente no
ombro com as devidas ressalvas descritas nos dois itens
subsequentes.(…)É indubitável, portanto, que não há que se falar
em estabilidade no emprego e consequente reintegração do
reclamante, nem tampou em direito a indenização por danos morais
e materiais,nos termos requeridos, diante de tudo o que foi
analisado.Pelo exposto, mantenho a decisão de origem, nesses
aspectos.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22ac97
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000892-53.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: GENICLAUDIA PONTES DA SILVA E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id. -
dd33431; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.7b284a1).
Regular a representação processual (Id.8f1c563).
Preparo regular (Ids. 87fcaf7 e 3ebe726).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) afronta ao art. 93, IX da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
Assim decidiu a Turma Julgadora (ID. ed40ea8):
Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre A RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e a LIQ CORP S/A (atual
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo que a
recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante durante
o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID. 9b35684).
Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o
fato de a RAPPI ter sido beneficiária da prestação de serviços da
autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária
pelos créditos deferidos ao reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22ac97
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000892-53.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: GENICLAUDIA PONTES DA SILVA E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id. -
dd33431; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.7b284a1).
Regular a representação processual (Id.8f1c563).
Preparo regular (Ids. 87fcaf7 e 3ebe726).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) afronta ao art. 93, IX da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
Assim decidiu a Turma Julgadora (ID. ed40ea8):
Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre A RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e a LIQ CORP S/A (atual
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo que a
recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante durante
o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID. 9b35684).
Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o
fato de a RAPPI ter sido beneficiária da prestação de serviços da
autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária
pelos créditos deferidos ao reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
CLAUDIANA FERREIRA LINS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62182c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000311-65.2022.5.13.0023-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDA: CLAUDIANA FERREIRA LINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
f740f53; recurso apresentado em 11.04.2023 – ID. 2900cfc).
Regular a representação processual (IDs. 0d1c143 e 0d1c143).
Preparo satisfeito (IDs. 4836c48, a3280a7 e 8b2144f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA APLICADA NA DECISÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 1025 do CPC.
Insurge-se a empresa em face da multa aplicada na decisão de
embargos de declaração.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Por outro lado, não foi indicada pretensa ofensa constitucional ou
contrariedade à Súmula do TST ou do STF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 372 DO TST. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 372 do TST por má aplicação;
contrariedade à Súmula 102, inciso VI, do mesmo órgão.
b) violação ao artigo 224, §2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão que determinou a
incorporação da gratificação de função no contracheque do autor.
Alega a inaplicabilidade da Súmula 372 do TST e ressalta que as
gratificações de função e de caixa possuem natureza diversa, sendo
esta devida apenas durante o exercício da função de caixa,
conforme previsto nas convenções coletivas de trabalho, bem como
nos normativos internos do banco, não havendo pois, que se falar
em redução salarial.
Acrescenta que a gratificação de função é paga aos empregados
que, por deterem fidúcia especial, laboram em regime de 8 (oito)
horas, enquanto os caixas executivos não, conforme inteligência da
súmula 102, inciso VI, do Colendo TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) Indene de dúvida que, com o advento do § 2º do art. 468 da
CLT (Lei nº 13.467/2017), não é mais assegurado ao empregado a
manutenção do pagamento da gratificação de função,
independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Entretanto, mister esclarecer que essa modificação só pode atingir
os empregados que ainda não tinham os dez anos de recebimento
de gratificação no momento em que passou a vigorar a Lei
13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, o que,
ao meu sentir, não é o caso da reclamante.Nesse contexto, a
presente situação demanda a análise dos fatos sob a ótica do artigo
468 da CLT, bem como da Súmula 372, item I, do TST, antes da
vigência da Lei 13.467 /2017.O princípio constitucional da
irredutibilidade salarial (art. 7º, inciso VI, da CF) acha-se
consagrado no parágrafo único do art. 468 da CLT e na Súmula 372
do TST (em ambos normativos, antes da vigência da Lei
13.467/2017), que tem por escopo impedir a desestabilização
econômica do trabalhador que, ao longo da sua vida profissional,
teve sua situação financeira consolidada devido ao recebimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contínuo da gratificação.No caso dos autos, ressalte-se ser
desnecessário, para o deferimento da incorporação, que a mesma
função tenha sido exercida, ininterrupta, por dez anos, sendo
suficiente que nesse período o empregado tenha ocupado funções
gratificadas, mesmo que com interrupções e sob diversas
nomenclaturas, consoante expressamente prevê a Súmula 372,
item I, do TST, que veda a supressão das gratificações percebidas
por longo período, com habitualidade, em homenagem ao princípio
da estabilidade financeira.Esse é exatamente o caso retratado nos
autos, onde a reclamante exerceu funções de confiança diversas,
tendo permanecido em constantes funções remuneradas por mais
de 10 anos de pleno exercício de gratificações a serem
incorporadas, preenchendo o requisito essencial contido na aludida
Súmula.Denota-se do "cadastro geral do funcionário", carreado aos
autos junto com a peça contestatória (ID 28633cf - Págs. 2/3), ou
seja, apresentado pelo próprio empregador, que a autora exerce
cargos em "comissão" desde o dia 14.03.2005.Vale salientar que
não poderia o empregador, sem justo motivo, revertê-la ao seu
cargo efetivo sem garantir-lhe a incorporação dos valores
percebidos, sob pena de ofensa ao princípio da estabilidade
financeira e da irredutibilidade salarial, ambos resguardados pelo
ordenamento jurídico, conforme inteligência do art. 7º, inciso VI, da
CF/88.Esse é exatamente o caso retratado nos autos, onde a
reclamante exerceu funções de confiança diversas, seja como titular
ou substituta, desde 15.03.2005 (ID 28633cf - Pág. 3), conforme
histórico de funções, tendo permanecido em constantes funções
remuneradas, ou seja, mais de 10 anos de pleno exercício de
gratificações a serem incorporadas (antes da entrada em vigor da
Lei 13.467/2017), preenchendo o requisito essencial contido na
aludida Súmula.Ressalte-se que o próprio documento carreado aos
autos pelo reclamado demonstra que o cargo de "caixa executivo" é
um cargo em "comissão" (ID 28633cf - Pág. 2), assim não há como
prevalecer a afirmativa recursal de que não há "que se falar em
função comissionada ou gratificada" (ID 0ff2466 - Pág. 10), eis que
o próprio réu carreou aos autos documento que comprova o oposto
de sua afirmativa, ou seja, o documento comprova que a função de
caixa executivo é uma função comissionada e que é atribuída
gratificação em decorrência do seu exercício.Nessa linha, observa-
se que a reclamante recebeu gratificação de função desde 2005 até
o dia 31.05.202 (ID 28633cf - Págs. 2/3), o que demonstra que
houve o preenchimento do requisito objetivo para o deferimento da
incorporação das gratificações, pela sua média.No caso em apreço,
não há que se falar em violação ao princípio da legalidade,
porquanto a decisão não viola dispositivo legal ou constitucional, na
medida em que o reclamado se submete ao regime próprio das
sociedades de economia mista, devendo, portanto, atender a
legislação trabalhista.Some-se a isso o fato de que a legislação não
estabelece diferença entre as gratificações recebidas pelo
trabalhador no curso do contrato de trabalho, quer seja com base no
art. 62, inciso I, da CLT, ou com base na Súmula 102, inciso VI, do
TST, como tenta demonstrar o recorrente (ID 0ff2466 - Pág. 5), o
que a Súmula 372 pôs a salvo é o recebimento de "gratificação de
função por dez ou mais anos", sem colocar nenhuma ressalva, o
que demonstra que, independente da função, se o trabalhador
recebeu gratificação decorrente do exercício da função, deve ser
assegurada a sua incorporação, nos moldes da referida
Súmula.Assim, como na data da entrada em vigor da Lei
13.467/2017 a reclamante já contava com mais de 10 (dez) anos de
recebimento de gratificação pelo exercício da função, não há como
retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade
financeira (Súmula 372, item I, do TST).Nessa senda, verifica-se
que o caso em comento diz respeito a direito adquirido e
incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante, o qual deveria ter
sido observado pelo reclamado, no momento em que houve a
destituição da função gratificada, tendo em vista que quando da
entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11.11.2017, a autora já
vinha recebendo gratificação pelo exercício de função há mais de
dez anos, consequentemente já tinha o direito adquirido a tal
gratificação, eis que já havia conseguido ultrapassar o limite
temporal estabelecido para tal desiderato.Assim, infere-se que a
reclamante sofreu relevante prejuízo financeiro, com a destituição
da função gratificada, sendo inquestionável a redução do valor
global de sua remuneração.Acrescente-se, ainda, que não houve
"justo motivo" para destituição da função comissionada, porquanto a
iniciativa não partiu da reclamante, nem restou demonstrado nos
autos, que houve por parte da obreira o cometimento de
irregularidades que dessem guarida à perda da
gratificação.…Portanto, devida a condenação de incorporação da
média de gratificação de função à remuneração da autora, nos
termos da sentença revisanda.Irretocável, pois, é a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às súmulas invocadas pelo recorrente.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em harmonia com a inteligência da Súmula 372, I, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001100-36.2022.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HONORATO MAIA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6ca47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o acórdão de id. 3a4b96f já encontra encartado
na RT 0000220-93.2022.5.13.0016, movida pelo litisconsorte Paulo
Honorato Maia Filho e onde possui advogado habilitado, tenho por
realizada a notificação.
À SEGEJUD para certificar o trânsito em julgado da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000351-57.2020.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO
JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078c4e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000351-57.2020.5.13.0010 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: JOSE GERALDO DA SILVA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.03.2023 - Id. 05e5654; recurso interposto
tempestivamente em 11.04.2023 - Id. cde9b9f.
Representação processual regular – Id. 46C1524.
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
956e628).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88;
b) violação ao art. 829 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa, ao argumento de que o indeferimento da oitiva de
testemunha autoral prejudicou a comprovação de sua tese.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
O embargante invoca novamente a alegação de cerceamento de
defesa, sob o argumento de erro de fato na análise das provas, bem
como diz que ocorreu negativa da prestação jurisdicional, quanto
aos títulos pleiteados na exordial.
As questões trazidas à baila nesta oportunidade, já foram
devidamente analisadas e decididas de modo fundamentado, e de
forma clara e explícita, não merecendo guarida as argumentações
recursais, conforme infere-se de parte do trecho do julgado, in
verbis:
“PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
O reclamante suscita a preliminar de nulidade por negativa da
prestação jurisdicional, sob o argumento de cerceamento do direito
de defesa, do contraditório e do devido processo legal, em face da
negativa de oitiva da testemunha autoral - Maria Gorete Gomes
Pereira, em razão do acolhimento de contradita.
Assevera que tal testemunha não possui qualquer relação com ele
de parentesco, mas com sua irmã, porquanto é madrinha da
sobrinha do reclamante, não da sua filha, motivo pelo qual ela não
deveria ter sido ouvida apenas como declarante.
Ao exame.
O reclamante e a sua testemunha Maria Gorete Gomes Pereira, por
ele trazida a juízo, depuseram nos seguintes termos:
Depoimento do reclamante: "(...) nos quatro últimos meses ficou
morando na casa da irmã do reclamante na fazenda do reclamado;"
Depoimento da declarante: "(...) é esposa da primeira testemunha;
ia quatro vezes por mês a casa da irmã do reclamante para visitá-la;
o marido da depoente também é padrinho da sobrinha do
reclamante; (...)
Dessa forma, verifica-se que o reclamante residiu um tempo com
sua irmã, e que, nessa época, a testemunha em questão e seu
marido, também testemunha trazida a juízo, frequentavam a casa
da irmã do reclamante, não havendo, assim, como acolher a tese
obreira de que não havia qualquer vínculo com tais testemunhas.
Com efeito, no mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo,
entendo que a testemunha Maria Gorete Gomes Pereira não
possuía isenção de ânimo para depor.
Logo, diante de tais circunstâncias, não há que se falar em nulidade
por negativa da prestação jurisdicional, como alega o reclamante.
Rejeito a preliminar.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
NÃO SURPRESA
O reclamante alega a preliminar de nulidade por violação ao
princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), eis que foi surpreendido
com a decisão a quo que considerou a sua testemunha José Nilton
Pereira da Silva como mero declarante, por falta de isenção de
ânimo, em razão de ter sido considerado compadre do reclamante.
Diz que foi cerceado o seu direito do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal.
Ao exame.
Não vislumbro a alegada violação ao princípio da não surpresa,
como alegado pelo reclamante recorrente.
Observa-se que após depoimento da testemunha José Nilton
Pereira da Silva, onde disse não ser amigo íntimo do reclamante,
sua própria esposa ao depor logo em seguida, afirmou
expressamente que eram padrinhos da sobrinha do reclamante,
motivo pelo qual o juízo a quo considerou a falta de
isenção/imparcialidade da referida testemunha, declarando-a como
mero declarante.
Ante tais constatações, não há que se falar em configuração de
nulidade e /ou violação ao princípio da não surpresa, nem tampouco
cerceamento do direito do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, como quer fazer crer o recorrente.
Logo, rejeito a preliminar em tela.
(...)
Como já visto nas preliminares supracitadas, o depoimento da
primeira testemunha do reclamante - José Nilton Pereira da Silva,
não foi considerado, ante a falta de isenção /imparcialidade da
mesma, e, a segunda testemunha do reclamante - Maria Gorete
Gomes Pereira, foi informante, bem como, o mesmo ocorreu com a
terceira testemunha ouvida apenas como do reclamante -Maria da
Conceição da Silva, nos termos do art. 829 da CLT, por se tratar de
irmã do reclamante.
Enquanto que, as três testemunhas da reclamada foram seguras e
convincentes em ratificar a tese da defesa, no sentido de que o
reclamante não era empregado do reclamado.
Em relação à alegação recursal de que as fotos acostadas aos
autos não servem de prova para afastar o vínculo empregatício
perseguido, não merece guarida a argumentação do reclamante
recorrente, conforme corretamente esclareceu o juízo a quo, in
verbis:
(...)
Com efeito, diante do conjunto probatório constante dos autos,
entendo de igual modo do juízo de primeiro grau de que o
reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe
pertencia em relação à comprovação do vínculo empregatício com o
reclamado.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Por conseguinte, diante da manutenção do decisum que não
reconheceu a relação empregatícia, in casu, e, tendo em vista que a
sorte do acessório é a mesma do principal, resta prejudicado o
exame das verbas trabalhistas/rescisórias pleiteadas decorrentes,
inclusive, não há que se falar em pagamento de diferenças salariais,
como pleiteado, nem tampouco em deferimento de qualquer
indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão do
alegado acidente de trabalho.
Como visto, não houve erro de fato na análise das provas e
negativa da prestação jurisdicional no julgado, como quer fazer crer
a reclamada, mas simplesmente a Turma julgadora, no mesmo
diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendeu por rejeitar a
alegação de cerceamento de defesa e não reconhecimento do
alegado vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente,
manteve o indeferimento dos pleitos exordiais, o que decerto
desagradou o embargante.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir dos depoimentos do próprio
reclamante e da pretensa testemunha ouvida como declarante, que
esta não possuía isenção de ânimo para depor na qualidade de
testemunha autoral.
Logo, não resta caracterizado o alegado cerceamento do direito de
defesa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b549f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000227-17.2020.5.13.0029 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
RECORRIDAS: JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA E REDE
INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 3404069; recurso
apresentado tempestivamente em 10.04.2023 – Id. f255be5.
Representação processual regular - Id. 4b154b3.
Preparo satisfeito - Ids. 5608c10 - pág. 2, 5608c10 - pág. 1,
16ed200 e 0743b84.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A recorrente alega que, não obstante a oposição de embargos
declaratórios, a Turma Julgadora não se pronunciou sobre as
seguintes questões: a) a necessidade de se determinar,
expressamente, a dedução, quando do cálculo das horas extras,
dos valores já pagos nos contracheques, a título de “HORAS
DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO APOIO A DIREÇÃO”,
“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”, sob pena
de enriquecimento ilícito; b) horas-aula destinadas à realização de
TCC, constantes no extrato docente de Id. b03e127; c) adoção de
valores distintos no Plano de Cargos e Carreiras Docentes e
adicional de qualificação indevido; d) período de férias
supostamente suprimido, condenação apenas em 2016 e
proporcional aos dias alegadamente laborados; e) início das aulas,
com exclusão das horas extras e intervalos nos meses de janeiro e
julho, quando ocorriam as férias escolares.
Vejamos o teor do acórdão a respeito de tais questões (Embargos
de Declaração):
Inicialmente, a parte reclamada aduz que houve omissão no julgado
acerca da determinação expressa para que fosse efetuada a
compensação/dedução dos valores pagos à autora sob a égide de
atividades extraclasse, que foram recebidos em contracheque, sob
os títulos de “HORAS DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO DE
APOIO A DIREÇÃO”, “APOIO A DIREÇÃO”, “AULAS PRÁTICAS”,
“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”.
Afirma, também, a ocorrência de omissão/obscuridade em relação
ao efetivo pagamento de horas-aulas semanais à reclamante, para
fins de orientação de TCC, conforme extrato acostado aos autos.
Outrossim, assevera que o acórdão foi omisso ao apreciar o pleito
de adicional de qualificação, aduzindo que o Plano de Carreira da
Reclamada possui vantagens superiores àquelas previstas em
Convenção Coletiva de Trabalho, quer seja pela elevação do
patamar salarial, quer seja pelo próprio percentual pago a maior em
relação ao empregado sem a mesma qualificação/titulação.
Segue alegando que ocorreu obscuridade/omissão no acórdão
acerca do período de férias supostamente suprimido. Pede que haja
a limitação da condenação de férias ao ano de 2016, bem como que
seja limitado a 5 dias, proporcional aos dias em que houve o
suposto desenvolvimento de atividades no mês de julho.
Por fim, aponta a omissão no tocante à exclusão, dos cálculos, das
horas extras e intervalos no período de férias dos alunos na
universidade (janeiro e julho), já que não havia sobrejornada.
No que se refere ao primeiro ponto, vejamos o que restou decidido
por esta Corte (ID. c3cf5cb):
…
Ocorre que, na sua defesa (ID. 285c137 - Pág. 43), a parte
reclamada pugnou expressamente pela “dedução/compensação dos
valores já comprovadamente pagos à Reclamante sob todas as
rubricas discriminadas nesse tópico, quais sejam, “Adicional
Extraclasse”, “Apoio a Direção”, sob pena de enriquecimento
indevido, evitando-se que a Reclamante receba, novamente, por
atividades que já foram remuneradas”.
Denota-se, portanto, que o referido ponto não foi analisado de forma
específica no acórdão vergastado, devendo ser suprida a referida
omissão.
Nesse contexto, segue o exame dessa temática, que deve passar a
constar na fundamentação do decisum, sem emprestar-lhe efeito
modificativo:
…
Assim, devem os embargos devem ser acolhidos parcialmente para
suprir a omissão com relação à dedução/compensação das horas
extras deferidas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Quanto às demais matérias, não prosperam as alegações da
reclamada.
O entendimento de que restou devido o pagamento do adicional de
qualificação, no percentual de 5%, foi devidamente fundamentado e
baseado, inclusive, nas várias decisões proferidas por este
Regional.
A alegação de que o Plano de Carreira da reclamada possui
vantagens superiores àquelas previstas em Convenção Coletiva de
Trabalho não merece acolhimento, justamente porque a reclamada
não trouxe aos autos embasamento para comprovar a referida
alegação.
Ademais, a questão alusiva às férias foi devidamente
fundamentada, nos seguintes termos:
…
Tal conclusão, contudo, foi de encontro aos interesses da parte
reclamante, gerando para ela uma "omissão".
De igual modo não subsiste a invocada necessidade de exclusão
das horas extras nos períodos de férias escolares, posto que a
sentença não foi líquida e não houve a apuração nesse sentido.
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Em sede de Recurso Ordinário, a Turma Julgadora assim se
manifestou:
A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada
sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do
labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções
salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções
Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária
semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido
reduzidas, sem o devido permissivo convencional.
Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada
a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da
carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este
objetivo.
Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e
que em outros semestres foi forçado a assinar documento de
concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob
pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.
Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.
487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,
2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a
existência de negociação coletiva relativa a redução de
turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos
do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.
Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma
unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a
sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,
decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme
consignado na sentença.
Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a
redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver
acordo escrito entre as partes.
A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,
sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas
colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas
partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,
consequentemente, na redução da remuneração.
Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do
professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.
Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora
reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito
concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação
dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os
professores eram pressionados a assinar tais documentos para não
ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar
serem demitidos caso não assinassem.
Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a
redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,
de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente
cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças
salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,
conforme consignado na sentença.
Logo, nada a reformar e, portanto, mantenho a condenação no
particular.
…
A reclamada pede que seja excluído do cômputo das horas extras
tais períodos em que não houve efetivo trabalho.
Ao exame.
Como visto no tópico supra, o magistrado deferiu as horas extras
relativas aos intervalos interjornadas, contudo, estabeleceu que a
condenação fosse limitada ao quadro de aulas a que estava adstrita
a autora (ID. 6f57d08), no qual em diversos períodos houve a
observância dos intervalos interjornadas.
Assim, reputo correta a sentença também neste ponto, posto que
observado o período em que a reclamante ministrou as aulas, quais
sejam:
…Assim, não há que se falar que se falar em exclusão dos períodos
de férias, devendo ser mantida a sentença neste ponto.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constato que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram as
decisões, analisando as questões suscitadas pela recorrente, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF.
Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.
Neste aspecto, denego seguimento à revista.
2.2 PRESCRIÇÃO TOTAL. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO.
DESCUMPRIMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que os pretensos direitos ao adicional por
qualificação e à manutenção da carga horária remontam à
supressão (descumprimento) de uma parcela de trato sucessivo não
assegurada por lei, restando inelutável a aplicação da prescrição
total.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:
A hipótese tratada nos presentes autos é de descumprimento de
norma coletiva cuja lesão se renova mês a mês, e não a alteração
do pactuado a atrair o teor da Súmula nº 294 do TST.
Correta, portanto, a sentença ao aplicar a prescrição parcial.Trata-
se, pois, de hipótese de lesão renovável mês a mês.
Assim sendo, não se pode falar em violação às normas
constitucional e infraconstitucional mencionadas, tampouco à
Súmula nº 294 do TST.
Denega-se.
2.3 DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SALARIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, e 611-A da CLT;
c) violação à OJ nº 244 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do julgado quanto a esse tópico, sob
a alegação de que descabe a condenação em diferenças salariais
decorrentes da redução da carga horária, uma vez que não restou
comprovado nos autos qualquer redução salarial, desde que não
vieram aos autos quaisquer contracheques capazes de comprovar
tal assertiva. Acrescenta que nunca reduziu o valor da hora-aula da
reclamante, porém, como é comum a todos os docentes, muitas
vezes, até por opções destes, a cada semestre pode existir
varações de disciplinas e carga horária, ocasionando, assim, uma
quantidade a maior ou a menor, mas nunca uma redução no valor
da hora-aula pago.
A Turma julgadora, ao tratar do tema, destacou:
A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada
sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do
labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções
salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções
Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária
semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido
reduzidas, sem o devido permissivo convencional.
Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em
questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada
a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da
carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este
objetivo.
Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e
que em outros semestres foi forçado a assinar documento de
concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob
pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.
Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.
487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,
2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a
existência de negociação coletiva relativa a redução de
turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos
do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.
Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma
unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a
sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,
decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme
consignado na sentença.
Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a
redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver
acordo escrito entre as partes.
A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,
sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas
colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas
partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,
consequentemente, na redução da remuneração.
Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do
professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.
Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora
reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito
concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação
dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os
professores eram pressionados a assinar tais documentos para não
ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar
serem demitidos caso não assinassem.
Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a
redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,
de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente
cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças
salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,
conforme consignado na sentença.
Não resta evidenciada a alegada contrariedade à orientação
jurisprudencial e ao preceito legal apontado, tendo em vista que o v.
acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da SBDI
-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela, restando
superados os arestos colacionados, em face do disposto na Súmula
nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto
aos dissensos pretorianos.
Denego.
2.4 DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ADICIONAL
DE QUALIFICAÇÃO. BENEFÍCIO NORMATIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 8º, §3º, da CLT.
A recorrente afirma que a Turma Julgadora desconsiderou a
Convenção Coletiva de Trabalho, que isenta a instituição de ensino
que mantém Quadro de Carreira Docente de pagar o referido título,
não sendo cabível, portanto, o deferimento do pagamento do
adicional de qualificação.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
Conforme afirmado pela reclamada em sua defesa, as CCT's
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
acostadas aos autos trazem em sua cláusula décima sétima:
…
Embora apresentando o "Quadro de Carreira Docente" e o "Plano
de Carreira Docente", com a respectiva homologação pelo então
Ministério do Trabalho e Emprego, é possível constatar que os pisos
salariais pactuados coletivamente não refletem a realidade
observada no mercado de trabalho do ensino superior.
Ora, como bem observado pelo Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado no julgamento da RT nº 0000329-82.2018.5.13.0005, "a
vida acadêmica, cada vez mais, exige qualificação, não apenas pela
peculiaridade da atividade docente, mas também pelas exigências
do Ministério da Educação para manter a autorização de
funcionamento da IES. O adicional de qualificação sempre foi uma
praxe na carreira docente, mesmo nas instituições privadas, não
fazendo sentido suprimir um direito histórico, previsto em norma
coletiva, por meio de um plano de carreiras que não traz nenhuma
valorização da experiência ou da qualificação docente".
Esse, aliás, também é o entendimento prevalecente em decisões
mais recentes desta Turma, no julgamento da matéria ora em
apreço em ações que envolvem, no polo passivo, a mesma
reclamada, a exemplo do precedente que se transcreve:
...
Nesse contexto, com fundamento no referido entendimento e no
que restou pontuado na sentença, condeno a reclamada ao
pagamento do adicional de qualificação de 5% previsto nas
convenções coletivas e reflexos sobre FGTS + 40%, 13º salário,
férias e aviso prévio.
A Turma julgadora, ao examinar a prova produzida nos autos,
endossou o entendimento do Desembargador Ubiratan Delgado de
que o adicional de qualificação é uma praxe na carreira docente,
inclusive nas instituições privadas, um direito histórico, previsto em
norma coletiva, que não se pode suprimir por conta de “um plano de
carreiras que não traz nenhuma valorização da experiência ou da
qualificação docente".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.5 HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRA CLASSE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, 62, II, e 320 da CLT;
c) violação ao art. 67, V, da Lei nº 9394/96;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que descabe a condenação em horas
decorrentes de atividades fora da sala de aula, ao argumento de
que a Turma Julgadora se embasou apenas no que foi visto e
vivenciado em outras reclamações, até porque a reclamante não
conseguiu comprovar suas alegações. Acrescenta que houve má
aplicação da Súmula nº 338, item II, do TST, na medida em que foi
desconsiderada a possibilidade de, ainda que não tenham sido
juntados os cartões de ponto, da presunção de veracidade da
jornada de trabalho ser elidida por prova em contrário.
Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou:
Nesse ponto, peço vênia à Desembargadora Herminegilda Leite
Machado para transcrever parte de seu voto divergente, que se
tornou vencedor na matéria atinente à concessão de horas extras:
"É que a análise dos autos demonstra, tal como apontado no voto
divergente, a participação da reclamante em outras atividades que
não eram remuneradas pelo adicional extra classe, a exemplo de
panfletagens, orientação de alunos no TCC e de monitorias, tendo a
testemunha, Sr. Kleber Dantas (id.0e0d613), comprovado, ainda,
que a reclamante se ativava em três turnos de trabalho.
Afora isso, era obrigação das empresas reclamadas juntar os
controles de jornada, o que não o fez.
Portanto, reforma-se a sentença para nela se acrescer 11 horas
extras por semana, relativas ao período não prescrito, bem como os
reflexos daí decorrentes nas parcelas ordinárias do contrato de
trabalho."
Na hipótese dos autos, a Turma julgadora chegou à conclusão de
que havia labor em sobrejornada, por atividades do docente fora da
sala de aula, sem a devida contraprestação pecuniária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às normais constitucionais nem infraconstitucionais.
O certo é que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
2.6 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.
Alegações:
a) violação aos artigos 71 e 818, I, da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC.
A recorrente inconforma-se com a sua condenação em horas extras
decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob a alegação
de que o reclamante não conseguiu comprovar suas alegações de
que, até o ano de 2017, diariamente encerrava o labor às 22:00h e
retomava às atividades às 07:00h do dia subsequente. Acrescenta
que não foi observada a Convenção Coletiva de Trabalho, que
reputa válida a concessão de intervalo interjornada de até nove
horas ao professor.
Quanto à matéria em análise, a Turma Julgadora assim decidiu:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O art. 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornada, abrange os
trabalhadores, de modo geral, neles incluídos os professores. O
dispositivo indicado estabelece que "Entre 2 (duas) jornadas de
trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso."
Na inicial, a reclamante afirma que "ministrava aulas até às 22 horas
de um dia e já regressava a sala de aula pelas 7:30 do dia
seguinte", restando patente que a autora não usufruía do intervalo
interjornada definido em lei que é de 11 horas.
No que se refere à prova oral, a testemunha autoral, Kleyber Dantas
Torres de Araujo, revelou que cumpria o mesmo horário da
postulante (ID. 0e0d613). Senão vejamos:
…
Veja que a testemunha da reclamada também revela “que as aulas
dos cursos de engenharia ocorrem de manhã e à noite; que o
horário regular do término das aulas da noite é 21:50 horas; que
desde 2018 as aulas pela manhã começam às 9 horas e antes
começavam às 07:30 horas;”.
Ou seja, não se estabeleceu a tese da reclamada de que houve
prova dividida, justamente porque a referida testemunha admitiu
que antes do ano de 2018 as aulas pela manhã começavam às
07:30 horas.
Demais disso, a supressão do intervalo interjornada não é apenas
uma irregularidade de ordem administrativa, como exposto no
recurso em apreciação.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que os arts. 317 a
323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não
excluem tal categoria direito ao intervalo interjornada mínimo de
onze horas previsto no art. 66 da CLT.
Eis os precedentes do TST nesse sentido:
…
Em sendo assim, devidas são as horas extras, decorrentes da
supressão do intervalo interjornada, na exata forma estabelecida na
sentença.
Vê-se, assim, que a Turma considerou a prova oral (testemunhas
autoral e patronal), que confirmou a supressão do intervalo
interjornada em determinados períodos.
Acrescente-se que, ao embargar a decisão acima transcrita, a
recorrente não se reportou à ora alegada omissão quanto à
apreciação da CCT que autorizaria a redução do intervalo
interjornada.
Não vislumbro, pois, qualquer violação às normas legais apontadas
pela recorrente.
Neste particular, denego seguimento.
2.7 FÉRIAS EM JANEIRO E JULHO. FRUIÇÃO REGULAR.
Alegações:
a) violação ao art. 374, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que resta equivocada a condenação no
pagamento de férias, uma vez que a Turma Julgadora baseou-se
em prova emprestada.
Vejamos o teor do acórdão:
De início, fazendo-se uma análise da prova documental, pode-se
constatar que a reclamada ASPEC registrou devidamente na CTPS
da reclamante a concessão das férias, durante todo lapso
contratual, inexistindo controvérsia, também, quanto ao respectivo
pagamento.
Na verdade, a discussão cinge-se em saber se a reclamante
usufruiu, ou não, as férias em sua integralidade.
Nesse contexto, verifica-se através dos depoimentos das
testemunhas ouvidas em juízo, na audiência de instrução constante
no ID. 0e0d613, bem como pelos depoimentos constantes nas atas
de audiência tomadas como prova emprestada nos autos, que
restou demonstrado que a reclamante não usufruiu as férias em
integralidade, em razão da "semana de planejamento acadêmico",
que, segundo o conjunto probatório, limitava-se a cinco dias da
semana, de segunda a sexta-feira, tanto no mês de janeiro, quanto
no mês de julho.
Assim, deve a sentença ser reformada para condenar as partes
reclamadas ao pagamento, de forma simples, de dez dias das férias
anuais dos períodos aquisitivos completos, observando-se a
prescrição quinquenal aplicada na decisão de origem.
Em conformidade com os fundamentos do acórdão, a Turma
condenou a recorrente a dez dias de férias anuais com base em
prova emprestada, mas, igualmente, em prova oral colhida nos
presentes autos.
Logo, não se pode falar em violação ao art. 374, II, do CPC.
Sem dúvida, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento à revista, também neste item.
2.8 MULTA NORMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que descabe sua condenação em multas
normativas, uma vez que a redação da cláusula décima nona é
clara ao consignar a multa em caso de descumprimento de
obrigação de fazer, não sendo esta a hipótese dos autos, visto que
houve descumprimento na obrigação de pagar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Sobre a questão, a Turma Julgadora assim se posicionou:
O juízo de primeiro grau decidiu pela incidência “da multa
convencional prevista na cláusula 25ª dos instrumentos normativos
aplicáveis (cláusula que trata da redução de carga horária)”.
Como é possível perceber, a condenação no pagamento da multa
em questão se deu pela violação da cláusula convencional atinente
à redução da carga horária, devidamente comprovada e mantida
nesta instância.
Ressalte-se, ademais, que na redação da cláusula que prevê a
multa normativa não se faz distinção entre descumprimento de
obrigação de fazer ou de pagar, sendo aplicável a penalidade
sempre que a empresa não observar cláusula prevista no
instrumento normativo.
Assim, nada a reformar neste ponto.
Ora, da leitura do trecho do acórdão que trata da aplicação da
multa, constato que “na redação da cláusula que prevê a multa
normativa não se faz distinção entre descumprimento de obrigação
de fazer ou de pagar”.
Outrossim, os arestos apontados pela recorrente não se prestam a
embasar a sua inconformação, eis que não alcançam as
particularidades da matéria aqui conhecida e julgada.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b549f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000227-17.2020.5.13.0029 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
RECORRIDAS: JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA E REDE
INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 3404069; recurso
apresentado tempestivamente em 10.04.2023 – Id. f255be5.
Representação processual regular - Id. 4b154b3.
Preparo satisfeito - Ids. 5608c10 - pág. 2, 5608c10 - pág. 1,
16ed200 e 0743b84.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A recorrente alega que, não obstante a oposição de embargos
declaratórios, a Turma Julgadora não se pronunciou sobre as
seguintes questões: a) a necessidade de se determinar,
expressamente, a dedução, quando do cálculo das horas extras,
dos valores já pagos nos contracheques, a título de “HORAS
DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO APOIO A DIREÇÃO”,
“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de enriquecimento ilícito; b) horas-aula destinadas à realização de
TCC, constantes no extrato docente de Id. b03e127; c) adoção de
valores distintos no Plano de Cargos e Carreiras Docentes e
adicional de qualificação indevido; d) período de férias
supostamente suprimido, condenação apenas em 2016 e
proporcional aos dias alegadamente laborados; e) início das aulas,
com exclusão das horas extras e intervalos nos meses de janeiro e
julho, quando ocorriam as férias escolares.
Vejamos o teor do acórdão a respeito de tais questões (Embargos
de Declaração):
Inicialmente, a parte reclamada aduz que houve omissão no julgado
acerca da determinação expressa para que fosse efetuada a
compensação/dedução dos valores pagos à autora sob a égide de
atividades extraclasse, que foram recebidos em contracheque, sob
os títulos de “HORAS DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO DE
APOIO A DIREÇÃO”, “APOIO A DIREÇÃO”, “AULAS PRÁTICAS”,
“PÓS GRADUAÇÃO T” e “PROMOÇÃO DE EVENTOS”.
Afirma, também, a ocorrência de omissão/obscuridade em relação
ao efetivo pagamento de horas-aulas semanais à reclamante, para
fins de orientação de TCC, conforme extrato acostado aos autos.
Outrossim, assevera que o acórdão foi omisso ao apreciar o pleito
de adicional de qualificação, aduzindo que o Plano de Carreira da
Reclamada possui vantagens superiores àquelas previstas em
Convenção Coletiva de Trabalho, quer seja pela elevação do
patamar salarial, quer seja pelo próprio percentual pago a maior em
relação ao empregado sem a mesma qualificação/titulação.
Segue alegando que ocorreu obscuridade/omissão no acórdão
acerca do período de férias supostamente suprimido. Pede que haja
a limitação da condenação de férias ao ano de 2016, bem como que
seja limitado a 5 dias, proporcional aos dias em que houve o
suposto desenvolvimento de atividades no mês de julho.
Por fim, aponta a omissão no tocante à exclusão, dos cálculos, das
horas extras e intervalos no período de férias dos alunos na
universidade (janeiro e julho), já que não havia sobrejornada.
No que se refere ao primeiro ponto, vejamos o que restou decidido
por esta Corte (ID. c3cf5cb):
…
Ocorre que, na sua defesa (ID. 285c137 - Pág. 43), a parte
reclamada pugnou expressamente pela “dedução/compensação dos
valores já comprovadamente pagos à Reclamante sob todas as
rubricas discriminadas nesse tópico, quais sejam, “Adicional
Extraclasse”, “Apoio a Direção”, sob pena de enriquecimento
indevido, evitando-se que a Reclamante receba, novamente, por
atividades que já foram remuneradas”.
Denota-se, portanto, que o referido ponto não foi analisado de forma
específica no acórdão vergastado, devendo ser suprida a referida
omissão.
Nesse contexto, segue o exame dessa temática, que deve passar a
constar na fundamentação do decisum, sem emprestar-lhe efeito
modificativo:
…
Assim, devem os embargos devem ser acolhidos parcialmente para
suprir a omissão com relação à dedução/compensação das horas
extras deferidas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Quanto às demais matérias, não prosperam as alegações da
reclamada.
O entendimento de que restou devido o pagamento do adicional de
qualificação, no percentual de 5%, foi devidamente fundamentado e
baseado, inclusive, nas várias decisões proferidas por este
Regional.
A alegação de que o Plano de Carreira da reclamada possui
vantagens superiores àquelas previstas em Convenção Coletiva de
Trabalho não merece acolhimento, justamente porque a reclamada
não trouxe aos autos embasamento para comprovar a referida
alegação.
Ademais, a questão alusiva às férias foi devidamente
fundamentada, nos seguintes termos:
…
Tal conclusão, contudo, foi de encontro aos interesses da parte
reclamante, gerando para ela uma "omissão".
De igual modo não subsiste a invocada necessidade de exclusão
das horas extras nos períodos de férias escolares, posto que a
sentença não foi líquida e não houve a apuração nesse sentido.
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Em sede de Recurso Ordinário, a Turma Julgadora assim se
manifestou:
A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada
sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do
labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções
salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções
Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária
semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido
reduzidas, sem o devido permissivo convencional.
Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em
questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada
a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da
carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este
objetivo.
Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e
que em outros semestres foi forçado a assinar documento de
concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.
Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.
487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,
2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a
existência de negociação coletiva relativa a redução de
turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos
do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.
Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma
unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a
sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,
decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme
consignado na sentença.
Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a
redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver
acordo escrito entre as partes.
A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,
sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas
colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas
partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,
consequentemente, na redução da remuneração.
Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do
professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.
Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora
reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito
concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação
dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os
professores eram pressionados a assinar tais documentos para não
ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar
serem demitidos caso não assinassem.
Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a
redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,
de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente
cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças
salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,
conforme consignado na sentença.
Logo, nada a reformar e, portanto, mantenho a condenação no
particular.
…
A reclamada pede que seja excluído do cômputo das horas extras
tais períodos em que não houve efetivo trabalho.
Ao exame.
Como visto no tópico supra, o magistrado deferiu as horas extras
relativas aos intervalos interjornadas, contudo, estabeleceu que a
condenação fosse limitada ao quadro de aulas a que estava adstrita
a autora (ID. 6f57d08), no qual em diversos períodos houve a
observância dos intervalos interjornadas.
Assim, reputo correta a sentença também neste ponto, posto que
observado o período em que a reclamante ministrou as aulas, quais
sejam:
…Assim, não há que se falar que se falar em exclusão dos períodos
de férias, devendo ser mantida a sentença neste ponto.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constato que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram as
decisões, analisando as questões suscitadas pela recorrente, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF.
Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.
Neste aspecto, denego seguimento à revista.
2.2 PRESCRIÇÃO TOTAL. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO.
DESCUMPRIMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que os pretensos direitos ao adicional por
qualificação e à manutenção da carga horária remontam à
supressão (descumprimento) de uma parcela de trato sucessivo não
assegurada por lei, restando inelutável a aplicação da prescrição
total.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:
A hipótese tratada nos presentes autos é de descumprimento de
norma coletiva cuja lesão se renova mês a mês, e não a alteração
do pactuado a atrair o teor da Súmula nº 294 do TST.
Correta, portanto, a sentença ao aplicar a prescrição parcial.Trata-
se, pois, de hipótese de lesão renovável mês a mês.
Assim sendo, não se pode falar em violação às normas
constitucional e infraconstitucional mencionadas, tampouco à
Súmula nº 294 do TST.
Denega-se.
2.3 DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO
SALARIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, e 611-A da CLT;
c) violação à OJ nº 244 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do julgado quanto a esse tópico, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
a alegação de que descabe a condenação em diferenças salariais
decorrentes da redução da carga horária, uma vez que não restou
comprovado nos autos qualquer redução salarial, desde que não
vieram aos autos quaisquer contracheques capazes de comprovar
tal assertiva. Acrescenta que nunca reduziu o valor da hora-aula da
reclamante, porém, como é comum a todos os docentes, muitas
vezes, até por opções destes, a cada semestre pode existir
varações de disciplinas e carga horária, ocasionando, assim, uma
quantidade a maior ou a menor, mas nunca uma redução no valor
da hora-aula pago.
A Turma julgadora, ao tratar do tema, destacou:
A reclamante alegou, na exordial, que as reduções de jornada
sempre foram apenas formais, pois não existiu qualquer redução do
labor desempenhado pela autora. Defendeu que as reduções
salariais foram ilegais, eis que regras insculpidas nas Convenções
Coletivas de Trabalho são no sentido de que nem a carga horária
semanal, nem a remuneração da reclamante poderiam ter sido
reduzidas, sem o devido permissivo convencional.
Aduziu que as Convenções Coletivas concernentes à hipótese em
questão, vigentes durante o período contratual, rezam que é vedada
a redução da remuneração mensal do empregado, bem como da
carga horária, sem que tenha havido negociação coletiva com este
objetivo.
Acrescentou que, em diversos períodos, não houve acordo escrito e
que em outros semestres foi forçado a assinar documento de
concordância de sua redução de carga horária e de salário, sob
pena de não ter a continuidade de seu contrato de trabalho.
Examinando os instrumentos normativos acostados nos ID.
487d5d8 e seguintes (CCTs 2012/2014, 2014/2016, 2015/2016,
2016/2017, 2017/2018, 2018 /2019, 2019/2020), não se constata a
existência de negociação coletiva relativa a redução de
turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos
do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração.
Assim, tendo a reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma
unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente cabível a
sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,
decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme
consignado na sentença.
Quanto à CCT 2016/2017, ficou estipulado na cláusula oitava, que a
redução da remuneração do empregado só pode ocorrer se houver
acordo escrito entre as partes.
A reclamante afirma que foi forçada a assinar acordo nesse sentido,
sob pena de perder seu emprego, todavia, sequer as reclamadas
colacionaram aos autos qualquer ato ou acordo realizado pelas
partes, a fim de justificar a redução na atribuição de carga horária e,
consequentemente, na redução da remuneração.
Assim, não havendo comprovação nos autos da cientificação do
professor reclamante quanto à redução da carga horária letiva.
Acrescente-se que em processos análogos contra as mesmas ora
reclamadas, onde foram acostados acordos por escrito
concordando com a redução da carga horária, houve a invalidação
dos mesmos, eis que restou comprovado naqueles autos, que os
professores eram pressionados a assinar tais documentos para não
ficarem mau (sic) vistos nas respectivas empresas, e a fim de evitar
serem demitidos caso não assinassem.
Diante de tais circunstâncias, entendo que as reclamadas fizeram a
redução de turma/alunos corretamente detectada pelo juízo a quo,
de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente
cabível a respectiva condenação nos pagamentos das diferenças
salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular,
conforme consignado na sentença.
Não resta evidenciada a alegada contrariedade à orientação
jurisprudencial e ao preceito legal apontado, tendo em vista que o v.
acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da SBDI
-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela, restando
superados os arestos colacionados, em face do disposto na Súmula
nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto
aos dissensos pretorianos.
Denego.
2.4 DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ADICIONAL
DE QUALIFICAÇÃO. BENEFÍCIO NORMATIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 8º, §3º, da CLT.
A recorrente afirma que a Turma Julgadora desconsiderou a
Convenção Coletiva de Trabalho, que isenta a instituição de ensino
que mantém Quadro de Carreira Docente de pagar o referido título,
não sendo cabível, portanto, o deferimento do pagamento do
adicional de qualificação.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
Conforme afirmado pela reclamada em sua defesa, as CCT's
acostadas aos autos trazem em sua cláusula décima sétima:
…
Embora apresentando o "Quadro de Carreira Docente" e o "Plano
de Carreira Docente", com a respectiva homologação pelo então
Ministério do Trabalho e Emprego, é possível constatar que os pisos
salariais pactuados coletivamente não refletem a realidade
observada no mercado de trabalho do ensino superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Ora, como bem observado pelo Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado no julgamento da RT nº 0000329-82.2018.5.13.0005, "a
vida acadêmica, cada vez mais, exige qualificação, não apenas pela
peculiaridade da atividade docente, mas também pelas exigências
do Ministério da Educação para manter a autorização de
funcionamento da IES. O adicional de qualificação sempre foi uma
praxe na carreira docente, mesmo nas instituições privadas, não
fazendo sentido suprimir um direito histórico, previsto em norma
coletiva, por meio de um plano de carreiras que não traz nenhuma
valorização da experiência ou da qualificação docente".
Esse, aliás, também é o entendimento prevalecente em decisões
mais recentes desta Turma, no julgamento da matéria ora em
apreço em ações que envolvem, no polo passivo, a mesma
reclamada, a exemplo do precedente que se transcreve:
...
Nesse contexto, com fundamento no referido entendimento e no
que restou pontuado na sentença, condeno a reclamada ao
pagamento do adicional de qualificação de 5% previsto nas
convenções coletivas e reflexos sobre FGTS + 40%, 13º salário,
férias e aviso prévio.
A Turma julgadora, ao examinar a prova produzida nos autos,
endossou o entendimento do Desembargador Ubiratan Delgado de
que o adicional de qualificação é uma praxe na carreira docente,
inclusive nas instituições privadas, um direito histórico, previsto em
norma coletiva, que não se pode suprimir por conta de “um plano de
carreiras que não traz nenhuma valorização da experiência ou da
qualificação docente".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.5 HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRA CLASSE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, 62, II, e 320 da CLT;
c) violação ao art. 67, V, da Lei nº 9394/96;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que descabe a condenação em horas
decorrentes de atividades fora da sala de aula, ao argumento de
que a Turma Julgadora se embasou apenas no que foi visto e
vivenciado em outras reclamações, até porque a reclamante não
conseguiu comprovar suas alegações. Acrescenta que houve má
aplicação da Súmula nº 338, item II, do TST, na medida em que foi
desconsiderada a possibilidade de, ainda que não tenham sido
juntados os cartões de ponto, da presunção de veracidade da
jornada de trabalho ser elidida por prova em contrário.
Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou:
Nesse ponto, peço vênia à Desembargadora Herminegilda Leite
Machado para transcrever parte de seu voto divergente, que se
tornou vencedor na matéria atinente à concessão de horas extras:
"É que a análise dos autos demonstra, tal como apontado no voto
divergente, a participação da reclamante em outras atividades que
não eram remuneradas pelo adicional extra classe, a exemplo de
panfletagens, orientação de alunos no TCC e de monitorias, tendo a
testemunha, Sr. Kleber Dantas (id.0e0d613), comprovado, ainda,
que a reclamante se ativava em três turnos de trabalho.
Afora isso, era obrigação das empresas reclamadas juntar os
controles de jornada, o que não o fez.
Portanto, reforma-se a sentença para nela se acrescer 11 horas
extras por semana, relativas ao período não prescrito, bem como os
reflexos daí decorrentes nas parcelas ordinárias do contrato de
trabalho."
Na hipótese dos autos, a Turma julgadora chegou à conclusão de
que havia labor em sobrejornada, por atividades do docente fora da
sala de aula, sem a devida contraprestação pecuniária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às normais constitucionais nem infraconstitucionais.
O certo é que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
2.6 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.
Alegações:
a) violação aos artigos 71 e 818, I, da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC.
A recorrente inconforma-se com a sua condenação em horas extras
decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob a alegação
de que o reclamante não conseguiu comprovar suas alegações de
que, até o ano de 2017, diariamente encerrava o labor às 22:00h e
retomava às atividades às 07:00h do dia subsequente. Acrescenta
que não foi observada a Convenção Coletiva de Trabalho, que
reputa válida a concessão de intervalo interjornada de até nove
horas ao professor.
Quanto à matéria em análise, a Turma Julgadora assim decidiu:
O art. 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornada, abrange os
trabalhadores, de modo geral, neles incluídos os professores. O
dispositivo indicado estabelece que "Entre 2 (duas) jornadas de
trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso."
Na inicial, a reclamante afirma que "ministrava aulas até às 22 horas
de um dia e já regressava a sala de aula pelas 7:30 do dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
seguinte", restando patente que a autora não usufruía do intervalo
interjornada definido em lei que é de 11 horas.
No que se refere à prova oral, a testemunha autoral, Kleyber Dantas
Torres de Araujo, revelou que cumpria o mesmo horário da
postulante (ID. 0e0d613). Senão vejamos:
…
Veja que a testemunha da reclamada também revela “que as aulas
dos cursos de engenharia ocorrem de manhã e à noite; que o
horário regular do término das aulas da noite é 21:50 horas; que
desde 2018 as aulas pela manhã começam às 9 horas e antes
começavam às 07:30 horas;”.
Ou seja, não se estabeleceu a tese da reclamada de que houve
prova dividida, justamente porque a referida testemunha admitiu
que antes do ano de 2018 as aulas pela manhã começavam às
07:30 horas.
Demais disso, a supressão do intervalo interjornada não é apenas
uma irregularidade de ordem administrativa, como exposto no
recurso em apreciação.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que os arts. 317 a
323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não
excluem tal categoria direito ao intervalo interjornada mínimo de
onze horas previsto no art. 66 da CLT.
Eis os precedentes do TST nesse sentido:
…
Em sendo assim, devidas são as horas extras, decorrentes da
supressão do intervalo interjornada, na exata forma estabelecida na
sentença.
Vê-se, assim, que a Turma considerou a prova oral (testemunhas
autoral e patronal), que confirmou a supressão do intervalo
interjornada em determinados períodos.
Acrescente-se que, ao embargar a decisão acima transcrita, a
recorrente não se reportou à ora alegada omissão quanto à
apreciação da CCT que autorizaria a redução do intervalo
interjornada.
Não vislumbro, pois, qualquer violação às normas legais apontadas
pela recorrente.
Neste particular, denego seguimento.
2.7 FÉRIAS EM JANEIRO E JULHO. FRUIÇÃO REGULAR.
Alegações:
a) violação ao art. 374, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que resta equivocada a condenação no
pagamento de férias, uma vez que a Turma Julgadora baseou-se
em prova emprestada.
Vejamos o teor do acórdão:
De início, fazendo-se uma análise da prova documental, pode-se
constatar que a reclamada ASPEC registrou devidamente na CTPS
da reclamante a concessão das férias, durante todo lapso
contratual, inexistindo controvérsia, também, quanto ao respectivo
pagamento.
Na verdade, a discussão cinge-se em saber se a reclamante
usufruiu, ou não, as férias em sua integralidade.
Nesse contexto, verifica-se através dos depoimentos das
testemunhas ouvidas em juízo, na audiência de instrução constante
no ID. 0e0d613, bem como pelos depoimentos constantes nas atas
de audiência tomadas como prova emprestada nos autos, que
restou demonstrado que a reclamante não usufruiu as férias em
integralidade, em razão da "semana de planejamento acadêmico",
que, segundo o conjunto probatório, limitava-se a cinco dias da
semana, de segunda a sexta-feira, tanto no mês de janeiro, quanto
no mês de julho.
Assim, deve a sentença ser reformada para condenar as partes
reclamadas ao pagamento, de forma simples, de dez dias das férias
anuais dos períodos aquisitivos completos, observando-se a
prescrição quinquenal aplicada na decisão de origem.
Em conformidade com os fundamentos do acórdão, a Turma
condenou a recorrente a dez dias de férias anuais com base em
prova emprestada, mas, igualmente, em prova oral colhida nos
presentes autos.
Logo, não se pode falar em violação ao art. 374, II, do CPC.
Sem dúvida, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento à revista, também neste item.
2.8 MULTA NORMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que descabe sua condenação em multas
normativas, uma vez que a redação da cláusula décima nona é
clara ao consignar a multa em caso de descumprimento de
obrigação de fazer, não sendo esta a hipótese dos autos, visto que
houve descumprimento na obrigação de pagar.
Sobre a questão, a Turma Julgadora assim se posicionou:
O juízo de primeiro grau decidiu pela incidência “da multa
convencional prevista na cláusula 25ª dos instrumentos normativos
aplicáveis (cláusula que trata da redução de carga horária)”.
Como é possível perceber, a condenação no pagamento da multa
em questão se deu pela violação da cláusula convencional atinente
à redução da carga horária, devidamente comprovada e mantida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
nesta instância.
Ressalte-se, ademais, que na redação da cláusula que prevê a
multa normativa não se faz distinção entre descumprimento de
obrigação de fazer ou de pagar, sendo aplicável a penalidade
sempre que a empresa não observar cláusula prevista no
instrumento normativo.
Assim, nada a reformar neste ponto.
Ora, da leitura do trecho do acórdão que trata da aplicação da
multa, constato que “na redação da cláusula que prevê a multa
normativa não se faz distinção entre descumprimento de obrigação
de fazer ou de pagar”.
Outrossim, os arestos apontados pela recorrente não se prestam a
embasar a sua inconformação, eis que não alcançam as
particularidades da matéria aqui conhecida e julgada.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0237700-60.2013.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVANTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
AGRAVADO
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
AGRAVADO
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro
de Campina Grande e Região - SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2e343
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0237700-60.2013.5.13.0009
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E
REGIÃO - SINTRAFI/CGR
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
49b647a; recurso apresentado em 10.04.2023 (Id. 2209b1c).
Representação processual regular (Id. 7eebd79).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. ff05b0a - Pág. 5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DOS ACÓRDÃOS POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º do CPC.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos dos Embargos de
Declaração de Ids. e536a2b e 5affc32, alegando que esta Corte não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos embargos (Ids. 4a990e5 e 0ba69b1).
Acerca dos primeiros embargos opostos pelo Sindicato, assim se
pronunciou o Tribunal:
Basta uma simples leitura das razões de embargos, para que se
perceba que, embora o embargante, à guisa de suposta
necessidade de complementação da prestação jurisdicional, alegue
a existência de omissões em diversos pontos do acórdão, acima
relatados, na verdade busca promover rediscussão de mérito.
Senão, vejamos.Vê-se, no primeiro tópico do acórdão impugnado
("Exclusão do rol de substituído dos empregados admitidos após o
ajuizamento da ação", fls. 21818 a 21820), que a Corte, de forma
detalhada e fundamentada, esclareceu que se trata de ação que
envolve liquidação de valores de alta complexidade, inclusive com a
necessidade de designação de perito contábil, e que sob tal
circunstância, "agregar novos trabalhadores no rol de substituídos
traria prejuízo aos próprios empregados, que teriam que aguardar
tempo maior que o habitual para receber o crédito trabalhista", e
que o prejuízo se estenderia também ao devedor "pois teria mais
dificuldade para se defender e mais custos com a perícia
contábil".Por força dessas premissas, decidiu o Colegiado manter a
decisão do juízode primeira instância, no sentido de restringir a
execução coletiva aos substituídos já incluídos na liquidação.No
tópico a seguir, ainda no âmbito do agravo de petição do sindicato,
este Tribunal, pelos mesmos fundamentos acima sintetizados,
manteve a exclusão, do rol de substituídos, de trabalhadores cujos
locais de prestação de serviços não são inseridos na base territorial
da entidade de classe (fl. 21820).Há ainda nos embargos um
capítulo em que o sindicato sustenta haver omissão no acórdão, no
que se refere a alegada "exclusão de indevida de períodos nos
cálculos, em virtude de ausência e/ou afastamentos, ou designação
efetiva em outra função de confiança".Todavia, verifica-se, que as
impugnações aos cálculos formuladas pelo ora embargante foram
devidamente enfrentadas em dois segmentos individualizados.No
primeiro deles, "Base de cálculo das horas extras" (fls. 21820 a
21821), a Corte proveu o agravo de petição do sindicato exequente,
determinando que o adicional de substituição e as diferenças de
piso salarial devem compor a base de cálculo das horas extras.Em
seguida, no tópico "Períodos não incluídos na apuração das horas
extras" (fl. 21821 a 21822) este Tribunal Pleno manteve a decisão
agravada, no ponto em que o magistrado de primeira instância
ressaltou que a ausência de apuração de alguns períodos tem
estreita correlação com a base territorial do sindicato autor. A
decisão colegiada, quanto ao aspecto, foi fundamentada não só à
luz do entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com
transcrição de precedente cujo posicionamento adequa-se àquele
adotado no julgamento ora impugnado.Além disso, a Corte
destacou o fato de que, na petição inicial, mais especificamente na
fl. 217, o sindicato delimitou a pretensão dos substituídos
integrantes na categoria da base territorial do sindicato-autor,
estabelecendo, assim, de modo muito claro os limites da lide, "o que
inviabiliza a interpretação ampliativa que o agravante tenta impor na
fase de execução", como posto no acórdão.E, no que se refere à
matéria relativa à incidência de juros legais na fase pré-judicial, a
alegação de omissão é ainda mais descabida.O tema foi analisado
no ambiente do agravo de petição do executado (fls. 21815 a
21818), tendo a Turma decidido, mediante fundamentação robusta,
determinar a retificação dos cálculos, excluindo-se da fase pré-
judicial a incidência dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da
Lei Nº 8.177/1991.Diante desse quadro, fica patente que o
exequente, alegando suposta incompletude da prestação
jurisdicional, utiliza-se erroneamente do argumento de que há
omissões na decisão colegiada, objetivando tão somente levar este
Tribunal a debruçar-se novamente, do ponto de vista meritório,
sobre teses já enfrentadas, de forma sólida, ressalte-se, no
julgamento dos agravos de petição, tentando assim obter a revisão
do julgamento, desta feita de forma favorável a suas pretensões,
estratégia que não encontra guarida nas hipóteses previstas nos
artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC.Assim, não existindo, na
decisão impugnada, a presença de nenhum dos vícios sanáveis por
meio dos presentes embargos de declaração, a sua rejeição é
medida que se impõe.
Nos segundos embargos, a Turma julgadora destacou:
O embargante busca obter um posicionamento judicial sobre a
viabilidade de ação individual de execução a ser proposta pelos
substituídos excluídos da execução coletiva ora em exame. Alega
que o vício apto a autorizar a propositura dos embargos consiste em
omissão, pois não teria havido a análise dessa matéria.As hipóteses
de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na
decisão judicial ou, ainda, especificamente no processo do trabalho,
à constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos
termos da CLT, art. 897-A, e do CPC/2015, art. 1.022.A omissão só
restará configurada se o juízo não se pronunciar sobre fundamento
que, em tese, poderia alterar o resultado da decisão
embargada.Não é essa a hipótese dos autos, já que a questão
envolvendo a possibilidade ou não de ajuizamento de execução
individual nem sequer é objeto do agravo de petição, tratando-se de
matéria totalmente estranha ao recurso, o que descaracteriza a
alegada omissão.A propósito, não é necessário haver
pronunciamento judicial autorizando eventual ajuizamento de ação
individual por parte dos substituídos que não integram a execução
coletiva, bastando que o sindicato avalie a extensão da sentença
transitada em julgado e a legislação que rege a matéria.Não
havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
embargado decidiu a controvérsia de maneira absolutamente
fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes
para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma explicitou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram as
decisões, o que afasta a hipótese de afronta aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA EQUIVOCADA EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. DA
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
Alegações:
a) violação ao inciso XXXVI, do art. 5º da CF/88.
Alega que a exclusão dos substituídos, que exerceram a função de
Gerente de Suporte a Negócios até a data de ajuizamento da ação,
afronta a coisa julgada, pois não houve nenhuma determinação
nesse sentido na sentença judicial transitada em julgado.
Assim dispôs o acórdão sobre a matéria:
(…) O sindicato agravante discorda da exclusão, do rol de
substituídos, de quatro trabalhadores contratados após o
ajuizamento da ação. Afirma que tal limitação não tem amparo no
título judicial transitado em julgado....Como se sabe, a liquidação de
uma ação coletiva promove-se nos termos dos arts. 97 e 98 da Lei
nº 8.078/1990, efetuando-se a liquidação, com prolação da
respectiva sentença, certificação de seu trânsito em julgado, para só
então iniciar a fase executiva propriamente dita (art. 98, § 1º, da Lei
n.º 8.078/1990).A fase processual de liquidação, por consectário
lógico, divide-se, ainda, em três momentos distintos: habilitação dos
substituídos, apuração dos haveres individuais e sentença
homologatória.Nesse norte, seguindo os termos da legislação
citada, tanto o autor da ação coletiva quanto os substituídos podem
ingressar com ações individuais de liquidação e execução, na
própria ação coletiva ou em autos separados, nos termos do que
prescreve o CDC, art. 97, segundo o qual, a "liquidação e a
execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus
sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".A
habilitação dos substituídos, ou seja, a estipulação do rol de
exequentes, é fase necessária da própria liquidação do julgado e, a
princípio, deve permitir o ingresso de todos os empregados
abrangidos pela decisão genérica, cumprindo, assim, o papel maior
da ação coletiva, que é resolver, em uma única demanda, o maior
número possível de casos iguais, desafogando a máquina judicial e
evitando decisões conflitantes.É por isso que, tanto quanto possível,
deve-se privilegiar as ações coletivas em detrimento das individuais,
pelo grande alcance jurisdicional que lhes é imanente.Contudo, o
caso em análise apresenta peculiaridades que desaconselham a
ampliação do número de substituídos nesta ação coletiva.É
importante contextualizar que, com o objetivo de possibilitar a
individualização dos substituídos, o Juízo de origem determinou que
a empresa promovida juntasse a documentação funcional de seus
empregados, o que contribuiu para a inclusão, até o presente
momento, de mais de vinte e uma mil folhas ao caderno processual
eletrônico.A complexidade dos cálculos gerou a necessidade de
nomeação de perito técnico, o qual foi acionado por diversas vezes
pelo Juízo de origem para prestar esclarecimentos adicionais, haja
vista os intermináveis questionamentos das partes sobre
particularidades dos cálculos, a exemplo da data de início da
designação dos substituídos para o exercício da função de
confiança objeto do litígio, os períodos de afastamento de cada um
deles, as substituições de outras funções, a apuração da jornada
individual e da base remuneratória etc., o que gerou o
prolongamento da fase de liquidação.A discussão em âmbito
coletivo sobre as particularidades de cada um dos substituídos
aumentou demasiadamente a complexidade da liquidação, trazendo
percalços à atividade jurisdicional.A toda evidência, agregar novos
trabalhadores no rol de substituídos traria prejuízo aos próprios
empregados, que teriam que aguardar tempo maior que o habitual
para receber o crédito trabalhista. O devedor também sairia
prejudicado, pois teria mais dificuldade para se defender e mais
custos com perícia contábil.Não se trata, por isso, de descumprir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
lei, mas sim de lhe dar efetividade, mediante cumprimento real da
decisão genérica já proferida. De nada adianta insistir na ampliação
e prolongamento da liquidação em âmbito coletivo, nestes autos, e
tornar a entrega da prestação jurisdicional excessivamente difícil e
demorada.Por essas razões, deve ser mantida a decisão agravada
para restringir a execução coletiva aos substituídos já incluídos na
liquidação.Nada a reformar.
Observe-se que a turma julgadora firmou convencimento no sentido
de que a restrição da inclusão de novos substituídos na liquidação é
uma prática adotada com o objetivo de garantir a efetividade da
decisão judicial, evitando-se que a execução coletiva se torne
inviável ou excessivamente onerosa em razão da inclusão de um
grande número de substituídos na fase de liquidação.
Não se vislumbra pois, possível violação à coisa julgada, pois essa
prática não implica em alteração da decisão judicial já proferida na
fase de conhecimento, inexistindo assim violação à norma
constitucional mencionada pelo recorrente.
Ademais, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a
jurisprudência dominante da Corte Superior Trabalhista, que tem
admitido a exclusão do rol de substituídos dos empregados
admitidos após o ajuizamento da ação, desde que não haja prejuízo
ao princípio da efetividade da decisão, obstaculizando a revisão.
Inviável o processamento da revista no particular.
DA EQUIVOCADA EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. DA
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL
Alegações:
a) violação ao inciso XXXVI, do art. 5º da CF/88.
Assevera o recorrente que a decisão exequenda jamais fez a
delimitação de inclusão, no rol de beneficiários da coisa julgada,
apenas se o substituído vinculado ao sindicato tiver exercido a
função de gerente de suporte a negócios em Campina Grande, de
modo que a exclusão dos substituídos em razão deste fundamento,
ou seja, exercício da função em local diverso do sindicato autor,
implica em violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) formada
nos autos.
A turma julgadora assim se manifestou:
O agravante também questiona a exclusão de nove trabalhadores
do rol de substituídos pelo fato de o local de trabalho deles não
estar abrangido na base territorial do sindicato.A discussão travada
neste tópico resultaria na ampliação do rol de substitutivos e
consequente prolongamento da liquidação, o que, pelas razões
expostas no capítulo anterior da presente decisão, traria prejuízo
para as partes e para a atividade jurisdicional.Por isso, valendo-se
dos mesmos fundamentos anteriormente declinados, rejeita-se a
pretensão do agravante de incluir novos substituídos na execução
coletiva.
O acórdão, na mesma direção dos fundamentos indicados no tópico
anterior, determinou a exclusão dos substituídos que exercem
função em local diverso do sindicato autor em razão da dificuldade
de efetivação da execução, não se vislumbrando, no caso, violação
direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pelo recorrente.
Denego seguimento a revista também nesse item.
DA EXCLUSÃO INDEVIDA DE PERÍODOS DO CÁLCULO DE
HORAS EXTRAS EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA E/OU
AFASTAMENTOS, OU DESIGNAÇÃO EFETIVA EM OUTRA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação ao inciso XXXVI, do art. 5º da CF/88. Aduz o recorrente
que a exclusão dos períodos dos cálculos decorrentes de limitação
territorial, afronta a coisa julgada, pois não há determinação nesse
sentido na decisão de origem.
O órgão julgador, acerca do tema, salientou:
O agravante afirma que o perito calculista não incluiu, na apuração
das horas extraordinárias, alguns períodos em que os substituídos
exerceram a função de gerente de suporte a negócios, citando
como exemplo o caso dos trabalhadores José Geane de Melo e
Luciana de Aguiar Rodrigues.
A decisão agravada rejeitou a pretensão de retificação dos cálculos,
pelas seguintes razões:
“Conforme fundamentos já expostos em tópicos anteriores, a
sentença determinou que a decisão atingiria todos os empregados
que atuam ou atuaram na área de atuação do sindicato reclamante.
Dessa forma, correta a ausência de apuração das horas extras aos
substituídos que exerceram a função em uma área diferente da
base territorial do sindicato”.
Portanto, o fundamento para a ausência de apuração de alguns
períodos tem estreita correlação com a base territorial do sindicato
autor.
Conforme fundamentação já exposta quando do exame do agravo
interposto pelo executado, "
havendo dúvidas na interpretação do
dispositivo da sentença, deve-se preferir a que seja mais conforme
à fundamentação e aos limites da lide, de acordo com o pedido
"
(REsp n. 1.149.575/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi,
formulado
no processo
Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de
11/10/2012).
Na petição inicial, o sindicato delimitou a pretensão aos substituídos
"
integrantes da categoria da base territorial do Sindicato-autor
" (fl.
217), estabelecendo de modo muito claro os limites da lide, o que
inviabiliza a interpretação ampliativa que o agravante tenta impor na
fase de execução.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal
”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Inviável pois, o processamento da revista.
DOS JUROS LEGAIS.ADC Nº 58.
Alegações:
a) violação aos artigos 5°, XXII e XXXVI, 102, I, alínea “a”, e § 2º, da
CF;
O recorrente alega que há
error in judicando
no acórdão que
determinou a exclusão dos juros de mora na fase pré-judicial, indo
na contramão do expressamente consignado pelo STF (ADC nº 58),
e em contrariedade ao estabelecido no caput do art. 39 da Lei nº
8.177/1991.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
(…) Convém transcrever a ementa da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) n. 58, de relatoria do Ministro Gilmar
Mendes:EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO
TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E
AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE.
ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS
DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º,
E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467,
DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991.
POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE
JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR)
COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR
COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO
AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS.1. A exigência quanto à
configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica
para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de
constitucionalidade - esta independe de um número
quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -,
mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão
tomada por segmentos expressivos do modelo representativo.2. O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º
-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009,
decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária
das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de
propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a
quantificação dos juros moratórios segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à
isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual
privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG - tema
810).3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de
se imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele
índice seria a única consequência possível. A solução da Corte
Superior Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida
equiparação da natureza do crédito trabalhista com o crédito
assumido em face da Fazenda Pública, o qual está submetido a
regime jurídico próprio da Lei 9.494/1997, com as alterações
promovidas pela Lei 11.960/2009.4. A aplicação da TR na Justiça
do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em
vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das
repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR
se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos
trabalhistas.5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao
art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução
legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos
decorrentes de válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória,
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que
estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente
de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem
ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção
monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título
judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do
STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.9. Os
parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos,
ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha
consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção
monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais).10. Ação Declaratória de
Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade
julgadas parcialmente procedentes. condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art.
406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810).6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que
antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado
como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR
como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991).7. Em relação à fase judicial, a atualização
dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando
que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13
da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, §
3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros
moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser
cumulada com a aplicação de outros índices de atualização
monetária, cumulação que representaria bis in idem.8. A fim de
garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo
entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos
efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.9. Os parâmetros fixados neste
julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em
julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros
(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios
legais).10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações
Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente
procedentes.Conforme explicitado no item 6 da emenda
supratranscrita, na fase préjudicial incidiriam, além do IPCA-E, os
juros legais previstos no art. 39, , da caput Lei n.º8.177/1991 (TRD),
justamente como consignado na liquidação do julgado.Sucede que,
no dispositivo da referida ADC n.º 58, constou somente "a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC", sem nenhuma menção à aplicação dos
juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º8.177/1991 (TRD),
embora expressamente determinada nas razões de decidir, in
verbis:"Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da
indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39,
caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento. Note-se que a discussão em torno do referido
dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como
disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal
específico trabalhista antes do art. 879, § 7º, da CLT. Por outro lado,
diante da clareza vocabular do art. 39, 'caput', da Lei 8.177/91, não
há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros
no art. 883 da CLT, na medida em que este último dispositivo
consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir
índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a
penhora como fase da execução"Diante da contradição observada
entre a fundamentação e o comando dispositivo, o STF foi instado a
se manifestar, em sede de reclamações constitucionais (art. 102, I,
"l", da CF) acerca da aplicação, ou não, dos juros legais previstos
no art. 39, caput, da Lei n.º8.177/1991 (TRD).E, a exemplo do que
já decidido nas Reclamações Constitucionais n.º 47.929 e n.º
53.246, o Supremo Tribunal Federal determinou a estrita
observância do comando dispositivo, concluindo pela aplicação
somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa SELIC, após o
ajuizamento da ação.Desse modo, impõe-se a retificação dos
cálculos, no aspecto, para excluir,da fase pré-judicial, a incidência
dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º8.177/1991
(TRD).
Da leitura do acórdão, constato que a Turma Julgadora determinou
que a condenação, no que se refere à atualização e juros, deve
seguir o comando do dispositivo do STF no Julgamento das ADCs
58 e 59 e ADI 5867, não se podendo falar em violação às normas
constitucionais apontadas.
Logo, neste aspecto, a revista não merece seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ef457
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000498-55.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. E IBERO
CRUZEIROS LTDA.
RECORRIDOS: DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA SILVA E COSTA
CROCIERE SPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
ab39f70; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 8d351b9).
Regular a representação processual (ID. 1506267 - págs. 01, 02 e
03 e ID. 83e2715 - págs. 01, 02 e 03).
Preparo satisfeito (ID. 0a1aa73 - págs. 01, 02 e 03, ID. 6f64db9 -
págs. 01 e 02 e ID. e017a7c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, § 1º,
do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
As recorrentes suscitam a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados nos seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora analisou os Embargos de Declaração que foram
apresentados pelas reclamadas e deliberou nos seguintes termos:
(...)Na hipótese, inexiste qualquer vício no acórdão embargado,
capaz de prejudicar o seu entendimento e/ou constituir obstáculo à
interposição de recurso próprio, oportunamente, uma vez que os
fundamentos que levaram ao convencimento da E. Corte foram
devidamente apostos, de forma clara e coerente, no acórdão
atacado.(...)Como se constata, houve sim completa análise da
questão controvertida, tendo o acórdão registrado que sendo o
reclamante brasileiro, contratado no Brasil para prestar serviços em
navios de bandeira diversa da do nosso país, impõe-se a aplicação
da legislação brasileira à relação jurídica objeto da demanda, nos
termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/82, assim como a
jurisprudência dos Tribunais.Outrossim, no que concerne ao acordo
celebrado através dos TACs, não há como conceder a estes força
vinculante para a atuação jurisdicional, como pretendem os
embargantes, pois são instrumentos que determinam conduta das
empresas subscritoras daquele documento, sob pena de aplicação
de penalidade ali imposta.No entanto, se entendem os embargantes
que há equívoco nas conclusões a que chegou este juízo, deve
utilizar o meio próprio para a reforma da decisão, não sendo através
dos embargos de declaração que atingirá o seu intento.Adotada
tese explícita acerca das questões imprescindíveis ao deslinde da
controvérsia, tendo sido indicado o motivo de convencimento do
órgão julgador, não há nenhum vício a ser sanado no mérito do
acórdão.Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).(...)Isso posto,
REJEITO os embargos de
declaração”.
(destacou)
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
constitucional e legais apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, o pronunciamento jurisdicional contrário aos anseios da
parte não enseja a nulidade processual, uma vez que não restaram
configurados os vícios legais, quando da prolação do acórdão
questionado.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, em virtude da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL AO PRESENTE CASO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, “caput”, inciso XXXVI, §§ 2º e 3º, 7º, inciso
XXVI, 178 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 651 e 876 da Norma Consolidada, 421 do
Código de Processo Civil, 2º, incisos I, II e III, 3º, inciso II, 12 e 14
da Lei nº 7.064/1982, Decreto-lei nº 5/1987, 274, 279 e 281 do
Decreto nº 18.871/1929, 2º do Decreto nº 62.150/1968, Decreto nº
80.138/1977, Decreto nº 5/1987 e Decreto nº 10.671/2021;
- divergência jurisprudencial.
As recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado,
alegando que a Justiça do Trabalho não possui competência para
analisar e decidir a controvérsia em comento.
Afirma que a prestação de serviços ocorreu dentro de embarcação
estrangeira, sem existência de qualquer fraude, devendo ser
aplicada a legislação italiana ao presente caso.
A Turma Julgadora analisou as questões em comento e deliberou
nos seguintes termos:
(...)A presente matéria, quanto ao tema da competência e da
legislação aplicável ao caso, é bastante conhecida nesta Corte em
casos análogos, havendo sido apreciada em diversas ações, a
exemplo do processo de n. 0000015-72.2019.5.13.0015 (de minha
relatoria), cujo entendimento prevalecente é de que o caso compete
a Justiça do Trabalho brasileira e que a lei aplicável é a do
Brasil.Indiscutível, nos autos, que o empregado foi arregimentado
no Brasil e que o contrato foi celebrado neste país.(...)Como bem
analisado pelo magistrado de primeira instância, está claro que a
pré-contratação do trabalhador e parte da prestação do seu trabalho
ocorreram efetivamente no Brasil. Assim, malograda a tese da
defesa de inexistência de responsabilidade das reclamadas.(...)In
casu, o autor, como exposto, foi pré-contratado no Brasil para
trabalhar em embarcação em águas nacionais e internacionais,
configurando a hipótese prevista no art. 2º, III, da Lei 7.064/1982,
alterada pela Lei 11.962/2009.(...)Por conseguinte, sendo o
reclamante brasileiro, contratado no Brasil para prestar serviços em
navios de bandeira diversa do nosso país, em águas nacionais e
internacionais, impõe-se a aplicação da legislação brasileira à
relação jurídica objeto da demanda.(...)Ante essas considerações,
outro caminho não resta senão aplicar ao caso concreto, a lei
brasileira.Nada a reformar no aspecto.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9680ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000525-25.2022.5.13.0001
RECORRENTE: JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
RECORRIDO: JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
fc05780; recurso apresentado em 06.04.2023 – Id. 39e3b20).
Regular a representação processual (Id. 4a9a308).
Preparo satisfeito (Ids. 8E67399 , 7a8da38 e f1d84c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC;
b) violação à Súmula 338, I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional, que
manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras,
inclusive as relativas ao intervalo intrajornada. Aduz que a ausência
de alguns cartões de ponto não é suficiente para se ter como
verossímil a alegação da inicial de que não era usufruído o intervalo
intrajornada, uma vez que nos cartões de ponto dos demais
períodos consta o gozo do intervalo, tendo o autor confirmado a
escorreita anotação dos registros de horário.
Acrescenta que o horário de entrada nas sextas-feiras era variado,
não podendo assim subsistir o horário considerado no acórdão.
O órgão julgador se manifestou acerca da matéria nos seguintes
moldes:
(…) Acerca de sua jornada e consectários, o magistrado de primeiro
grau assim decidiu:Em sua impugnação, o reclamante alegou,
basicamente, que os cartões de ponto contêm rasuras e são
uniformes, não servindo como prova.Porém, em seu depoimento, a
partir de 0'25'' da gravação da audiência, o reclamante confessou
que batia o ponto corretamente, nos horários efetivamente
trabalhados, à exceção das sextas-feiras, quando começava a
trabalhar às 15h40, mas só registrava o ponto às 18 h.Analisando-
se os documentos, percebe-se que não foram juntados os cartões
de ponto de todo o período trabalhado, sucumbindo a empresa
quanto ao ônus da prova em relação aos períodos em que não há
cartões ou folhas de ponto nos autos.Em relação aos demais
períodos, as rasuras são pontuais, não prejudicando a prova como
um todo. E quanto ao fato de alguns pontos conterem registros
uniformes, tal aspecto deve ser visto com alguma flexibilidade, pois
a própria narrativa do reclamante, tanto na inicial quanto em seu
depoimento, contém horários uniformes. Além disso, ao confessar
que registrava corretamente o ponto, salvo nas sextas-feiras à
tarde, o próprio reclamante acabou por imprimir credibilidade aos
registros, ainda que uniformes.No tocante às sextas-feiras, a
testemunha do reclamante confirmou, aos 17'05'' da gravação da
audiência, que realmente ocorria de chegaram mais cedo nas
sextas-feiras, porém só registravam o horário às 18h, como dito
pelo reclamante.Em relação ao intervalo intrajornada, a prova ficou
dividida, pois a testemunha trazida pelo reclamante disse, aos
15'25'' da gravação, que não havia intervalo intrajornada, enquanto
a testemunha da reclamada disse, aos 27'55'', que havia intervalo
intrajornada de uma hora. Como o ônus da prova era do
reclamante, e dele não se desincumbiu, prevalecerão as marcações
registradas nos cartões de ponto ou na inicial, nos períodos em que
não há ponto.Destarte, à luz do que foi exposto, fará jus o
reclamante ao pagamento das horas extras excedentes à 44ª
semanal, observando-se o seguinte:nos períodos em que não há
cartão de ponto, prevalece a jornada indicada na inicial;nos
períodos em que há cartões de ponto, prevalece a jornada neles
registrada, salvo nas sextas-feiras em que o autor trabalhou em
horário noturno, casos em que será considerado que a jornada se
iniciava às 15h40....Acerca do tema sob apreciação, pontuo que
pertence a quem alega a prova da jornada extraordinária, conforme
disposição do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC, por se tratar
de fato constitutivo do direito do autor. De outra parte, deve a parte
ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo (art. 818 da CLT c/c com o art. 373, II, do CPC).Destaco
que a jornada de trabalho deve ser demonstrada mediante prova
documental retratada nos cartões de ponto, nos termos do art. 74, §
2º, da CLT, admitindo-se a prova oral quando tais documentos não
forem apresentados ou quando não espelharemo real horário de
labor....Na hipótese, a parte reclamada apresentou parcialmente os
cartões de ponto e, conforme pontuado na sentença, quanto aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
referidos registros, entendo que não restou demonstrada nenhuma
irregularidade. Isso porque o próprio autor, em depoimento, revelou
que anotava corretamente o horário de trabalho nas fichas de ponto,
exceto quanto aos intervalos intrajornada e aos horários de chegada
nas sextas-feiras.Diante dessa situação, entendo que a reclamada
cumpriu as exigências do art. 74 da CLT, inclusive quanto aos
intervalos intrajornadas, mas apenas em relação aos meses em que
foram apresentados os cartões de ponto, não havendo fundamentos
fáticos ou jurídicos para sua invalidade.Já no que tange ao restante
do período de labor, em que não restou observada a juntada das
respectivas folhas de ponto pela demandada, deve-se aplicar o
previsto na Súmula nº 338, inciso I, do TST, em que a não
apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada
na inicial.A prova oral, nesse aspecto, favoreceu a tese autoral de
que "que realmente ocorria de chegaram mais cedo nas sextas-
feiras, porém só registravam o horário às 18h" (ID. cfdda89).Assim,
entendo correta a sentença quanto ao referido ponto, como também
em relação ao intervalo intrajornada, pois estando a prova oral
dividida, deve a matéria ser decidida em desfavor daquele que
detém o ônus, no caso a reclamada, que não apresentou os
registros de ponto desses períodos.Logo, nada a reformar quanto
aos referidos pleitos.
Como se pode observar, a Turma julgadora verificou que a empresa
deixou de juntar parte dos controles de frequência aos autos,
considerando, nesse período, a jornada descrita na inicial, estando
pois, o entendimento desta Corte em consonância com a Súmula
338 do TST.
Considerou ainda que, nas sextas-feiras, houve comprovação por
parte da testemunha do reclamante de que a anotação contida nos
cartões de ponto não condiziam com a realidade e, fixou, com base
na razoabilidade o horário de chegada como sendo às 15h40min.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem
contrariedade à Súmula invocada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado CARLOS JOSÉ
ELIAS JÚNIOR formulado pela empresa, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos causídicos;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f284f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000146-18.2022.5.13.0023 –
1ª TURMA
RECORRENTE: FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO EIRELI
RECORRIDOS: ADRIANO EVARISTO DA SILVA, LOPES NERI
SERVIÇOS LTDA. - ME E ATACADÃO S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais requer que as
publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome
da causídica Tamires Freitas Da Silva, inscrita na OAB/PE sob o nº
32.551.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela é inócuo, tendo em
vista que o nome da mencionada advogada já consta no sistema do
PJe, inclusive com a exclusividade pretendida pela parte
recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. cc06aae; recurso
apresentado tempestivamente em 11.03.2023 – Id. 3931133.
Representação processual regular - Id. bca87ee.
Preparo satisfeito – Ids. 1c83f69 e be91638.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 448, II, do TST.
A recorrente aduz que o recorrido não faz jus ao adicional de
insalubridade, uma vez que resta esclarecido tecnicamente, nos
termos do anexo nº 14 da NR 15, a inexistência de insalubridade
nas atividades desempenhadas pelo autor na empresa.
O acórdão assim consigna:
Na exordial, o obreiro afirma que foi contratado pela reclamada para
exercer a função de auxiliar de limpeza, na qual era responsável
pela limpeza e manutenção da área interna e externa da loja, mas
principalmente dos banheiros, dentre outras atribuições,
exclusivamente na loja (Atacadão), situada em Campina Grande.
Nega ter recebido EPI´s capazes de neutralizar os agentes
insalubres, apenas havendo o fornecimento, de forma não
frequente, de luvas.
O perito, no laudo pericial, acerca da hipótese em apreço, fez as
seguintes constatações e respectiva conclusão:
…
De acordo com a disciplina do art. 479 do CPC, o juízo não está
adstrito à conclusão pericial, podendo o julgador formar sua
convicção por outros fatos ou elementos presentes nos autos,
segundo o princípio da persuasão racional e convencimento
motivado.
Todavia, no caso dos autos, a prova técnica reconheceu a
insalubridade no ambiente laboral obreiro quanto aos agentes físico
e biológico, durante todo o período laboral, devendo, portanto, ser a
conclusão pericial respeitada, eis que inexiste prova nos autos
capaz de desconstituí-la.
O C. TST já tem entendimento sumulado em relação à discussão
objeto deste apelo, no sentido de que:
…
Desse modo, demonstrado nos autos que o autor laborava
diretamente com os serviços de limpeza nas dependências do
Atacadão (Campina Grande), incluindo a lavagem de banheiros, de
ordem geral e de grande circulação, o laudo pericial e a sentença
estão coesos ao entendimento do TST e deste Regional, em casos
análogos, in verbis:
…
Diante de tais circunstâncias, nada a reparar na decisão a quo
quanto a tal aspecto, nem mesmo há como ser deferida a
minoração do adicional, tendo em vista que a decisão encontra-se
em consonância com a prova técnica e com o entendimento
jurisprudencial sobre o direito, inclusive, já tendo sido analisada a
mesma atividade autoral e o mesmo local de trabalho por esta corte
revisional em processos análogos contra a mesma ora reclamada,
tais como: RO nº 0000528-30.2020.5.13.0007, supracitado; e,
também, os processos RO’s 0000860-76.2021.5.13.0034 e 0000129
-09.2022.5.13.0014.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, baseando-se na prova
técnica e no entendimento jurisprudencial sobre o direito, chegou à
conclusão de que o recorrido faz jus ao adicional de insalubridade.
Não vislumbro possível violação à Súmula apontada pela
recorrente.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000680-86.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
ALEX PEREIRA NUNES
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e43c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000680-86.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO
LTDA.
RECORRIDO: ALEX PEREIRA NUNES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
d9d4131; recurso interposto em 31.03.2023 - ID. E2cabc3).
Regular a representação processual (ID. Bbc4579).
Preparo satisfeito (ID. 7007a87 e b0ed183).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESERÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
Alegações:
a) violação ao art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC;
b) violação à Súmula 245 do TST;
c) violação aos arts. 789, §1º, da CLT e 7º, da lei 5.584/70;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a empresa recorrente que o Colegiado ao proferir a decisão
ora combatida equivocou-se quando entendeu que a ré juntou
comprovante apenas de agendamento do depósito recursal, sem a
autenticação bancária.
Afirma, assim, que o acórdão impugnado infringiu o ordenamento
legal pátrio, pois deixou de conceder prazo para as correções,
conforme clara disposição do art. 1.007, parágrafos, do CPC.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou (ID. ceaa85b):
Ao examinar os autos, constata-se que não houve comprovação de
regular recolhimento do depósito recursal.
Explico.
A recorrente colacionou aos autos, comprovação do recolhimento
do depósito recursal, todavia, sem autenticação bancária
acompanhada do comprovante de agendamento de pagamento
(ID.0d0901f).
O comprovante de agendamento de depósito recursal não possui
eficácia para comprovação do recolhimento do depósito, o que
enseja a deserção do apelo.
Nesse sentido, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho a respeito
do tema destaca que, in verbis:
(…)
No mais, cabe destacar que atualmente prevalece o entendimento,
segundo o qual, eventuais vícios na realização do preparo – ou na
respectiva comprovação –, não comportam medidas saneadoras.
Ou seja, não cabe, no caso, a concessão de prazo para
regularização do preparo.
Pontua-se, ainda, que não há nenhuma possibilidade de se verificar
se o preparo foi efetuado de modo correto.
Por fim, a Instrução Normativa n. 39/2016, que dispõe sobre as
normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e
inaplicáveis ao Processo do Trabalho, estabelece não ser extensível
ao depósito recursal a possibilidade de correção do recolhimento do
preparo, que diz respeito tão somente às custas processuais.
O recurso, portanto, é manifestamente inadmissível, porque não
preenchido um dos requisitos extrínsecos para seu conhecimento.
Com efeito, o acórdão impugnado não observou o disposto no art.
1.007, parágrafos, do CPC, pelo que se afigura plausível a revista
por possível violação ao dispositivo indicado.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000405-86.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a424822
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000405-86.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALEXSANDRO DE LIMA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e
intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO
DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional
à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala
302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
9bfc720; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a9838b3).
Regular a representação processual (ID. ab6b107).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. ef4497a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 7.º, XVI da CF;
b) violação às súmulas 338 e 437, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a
condenação da reclamada nas horas extras postuladas.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 9761D3c):
De acordo com o relato da petição inicial referente à jornada de
trabalho, o reclamante trabalhou para a reclamada de como
Instalador-Reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação de
Dados, das 07h/7h10 às 19h20/19h30, em média, de segunda a
sexta-feira, com 1h de intervalo intrajornada; aos sábados o labor se
dava das 07h/7h10 às 13h30/14h, em média, sem intervalo para
refeição. Afirma que, por ser lide equipe, a ele era imputado "mais
encargo e responsabilidade pelos materiais, colegas e porte do
veículo, antes do início e após o término da jornada era responsável
por buscar e deixar o colega em casa diariamente", o que
demandava labor em mais 20/30minutos diários, sem qualquer
remuneração.
Em contestação (ID bc6c748), a demandada diz ter o demandante
trabalhado em seu favor com a seguinte jornada de trabalho: "de
segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h00min com 1h de
intervalo intrajornada e aos sábados das 08h00min às 12h00min,
tendo os horários de trabalho sido corretamente registrado na ficha
de registro do empregado e nos controles de ponto", e que as
eventuais horas extras trabalhadas eram pagas ou compensadas,
conforme documentos acostados aos autos.
A demandada juntou, com a defesa, folhas de ponto do demandante
do período de janeiro de 2020 a maio de 2022 (ID d04d87f), os
quais foram impugnados pelo reclamante, sob a alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
manipulação de registros pela reclamada, além das fichas
financeiras de todo o período contratual (Ids. 6B0e27f e seguintes).
Em audiência telepresencial, foram dispensados os depoimentos
das partes, que, naquela ocasião, concordaram na utilização de
depoimentos prestados em outras ações para serem utilizados
como prova emprestada no presente feito, concedendo o Juízo
prazo para indicação por cada uma delas de três depoimentos para
serem utilizados como prova emprestada no feito, indicando
expressamente o nome da pessoa que prestou depoimento e
juntando a respectiva ata de audiência".
As partes acostaram aos autos as atas de audiência dos Processos
0000126- 48.2022.5.13.0016 e 0000802-03.2021.5.13.0025 (pelo
reclamante, indicando "diversas confissões dos prepostos" - IDs.
e592b9e e 9c1b1b1), 0000488-08.2022.5.13.0030 e 0000413-
50.2022.5.13.0003 (pelo réu - Ids. b256a34 e 8aaddc8), como prova
emprestada.
A magistrada de primeiro grau, à luz da prova emprestada,
entendeu comprovada a manipulação, pela empresa, dos registros
de jornada de trabalho, condenando a demandada no pagamento
das horas extras e reflexos durante todo o curso do contrato de
trabalho, cujos fundamentos, transcrevo parcialmente:
(…)
Pois bem.
O contrato de trabalho havido entre os litigantes ocorreu no período
de 21 /2/2019 a 13/5/2022 (ID c2f0de0).
A demandada apresentou os registros da jornada de trabalho do
demandante do período de janeiro de 2020 a maio de 2022 (ID
d04d87f).
O juízo de origem, à luz das informações da prova emprestada,
entendeu pela possibilidade de sua manipulação dos registros de
ponto, razão pela qual considerou inválida a prova e, considerando
do princípio da primazia da realidade e da razoabilidade, fixou a
jornada de trabalho do autor como sendo das 7h30 as 18h30, de
segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora, e aos sábados,
das 7h30 às 13h30 sem intervalo, deferindo 51,36 horas extras em
todo o pacto laboral.
´É certo que a ausência injustificada dos controles de frequência do
período de 21/2/2019 a 31/12/2019, a princípio ensejaria a
aplicação, ao referido período, do item I da Súmula n. 338 do TST,
ou seja, a presunção de veracidade da jornada declinada pelo
demandante.
Ocorre que na hipótese dos autos, analisando os controles de
pontos, compreendo, diversamente do entendimento emanado do
juízo de origem, pela higidez do seu conteúdo, porque apresenta a
consignação de horários diversos, inclusive com registro regular de
horas extras mesmo quando registrado o horário de trabalho em
verde, acompanhado de asterisco, pois também se apresentam de
maneira não uniforme, não tendo a prova emprestada fundamento
suficiente a desconstituir o valor probatórios dos registros de
jornada de trabalho, pois também consignam, inclusive o término da
jornada além das 17:00, como, por exemplo, nos meses de
janeiro/2020, abril/2021, agosto /2021, fevereiro/2022 e março/2022.
Ademais, analisando as atas de audiência acostadas aos autos
relativas aos processos n. 0000126-48.2022.5.13.0016 e 0000802-
03.2021.5.13.0025 (IDs. e592b9e e 9c1b1b1) e 0000488-
08.2022.5.13.0030 e 0000413-50.2022.5.13.0003 (Ids. b256a34 e
8aaddc8), a título de prova emprestada, extrai-se que, embora a
reclamada pudesse alterar unilateralmente os registros de ponto,
estes eram realizados de acordo com as informações prestadas
pelo empregado, anotações essas, como se infere dos controles de
ponto contidos nos autos, registradas na cor verde, acompanhadas
de asterisco (ID d04d87f).
Nesse sentido, observe-se que no processo n. 0000802-
03.2021.5.13.0025, o preposto da reclamada, Sr. RAFAEL DE
QUEIROZ, asseverou que a empresa reclamada alterava os
registros a pedido do empregado, quando havia alguma divergência
no ponto, in verbis:
(…)
A testemunha patronal ouvida no processo nº 0000413-
50.2022.5.13.0003, Sr. Adriano Gomes Sobrinho, disse "que é
possível em caso de registro duplicado o setor de pessoal retirar um
deles; que em caso de esquecimento, o funcionário pode pedir o
lançamento do horário; que o horário lançado é o declinado pelo
funcionário".
E, examinando as fichas financeiras, verifica-se o pagamento das
horas extras trabalhadas no período de janeiro de 2020 a maio de
2022 (IDs 6b0e27f e 02d21f1 - Pág. 4/5).
Aliás, também está contido nas fichas financeiras o pagamento de
horas extras nos meses de junho de 2019 a dezembro de 2019 (ID.
02d21f1 - Pág. 1/3 ).
Nesse passo, mesmo faltando cartões de ponto em alguns meses,
não há como ser reconhecida a presunção de veracidade da
jornada declinada na inicial, visto que acostados aos autos a maior
parte do período laborado que apontam a duração média dos
horários de trabalho do reclamante por todo o pacto laboral.
De outra parte, a prova emprestada também não demonstrou que
houve alteração da rotina de trabalho do reclamante que o fizesse
seguir regularmente jornada diferente daquela registrada nos
cartões de ponto acostados aos autos.
Nesse contexto, considerando que os controles de jornada
acostados aos autos elidiram a presunção relativa de veracidade da
jornada alegada na inicial, dou provimento ao apelo para excluir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
condenação as horas extras e seus reflexos.
Por fim, falta interesse em relação ao pleito relativo ao intervalo
intrajornada, porque não houve condenação no aspecto.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se
desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de
frequência válidos durante quase a totalidade do contrato de
trabalho, não havendo razão para aplicação da Súmula nº 338 do
TST. Com relação aos meses faltantes, entendeu a Turma que a
presunção de veracidade da jornada apontada na inicial pode ser
elidida pelos demais elementos de prova constantes dos autos.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000757-33.2019.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO
CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO
GUILHERME FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e118d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000757-33.2019.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
RECORRIDO: GUILHERME FERNANDES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
8d17728; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 722030c).
Regular a representação processual (Id. 550d27f).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 50 do CC; art. 28 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração
da personalidade jurídica, alegando que não foram comprovados os
requisitos legais, já que não houve comprovação do estado de
insolvência da pessoa jurídica, nem comprovação de desvio de
finalidade, de confusão patrimonial ou falência por má
administração.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Destaco que, in casu, está evidente que houve obstáculo ao
pagamento dos créditos trabalhistas, mediante insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, ante a ausência de bens
passíveis de execução, após inúmeras tentativas de
bloqueio/restrição.Assim, a aplicação do referido procedimento
afigura-se totalmente cabível, porquanto esgotados todos os
estágios para cumprimento da execução definitiva, sem, contudo,
obter êxito junto à empresa. Essa é exatamente a hipótese dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
autos.Conclui-se, portanto, que o inadimplemento do crédito
trabalhista, face à inexistência de bens livres e desembaraçados em
nome da executada principal, consoante já explicitado, inviabilizou a
prática de atos executivos, o que equivale ao reconhecimento da
incapacidade financeira para suportar o montante de seus passivos
e, também, o que permite o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios.Por outro lado, não é razoável submeter o
autor a uma longa espera para quitação de uma verba de caráter
alimentar, a qual requer uma demanda célere e eficaz tutela
jurisdicional.Nesse contexto, tem-se que o redirecionamento da
execução contra os sócios da agravada não atinge a ordem descrita
no art. 795 do CPC, bem como encontra amparo legal no art. 790,
VII do CPC.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DO LIMITE DA QUOTA SOCIETÁRIA – EXECUÇÃO PELO MEIO
MENOS GRAVOSO
Pretende o recorrente, caso mantida a desconsideração da
personalidade jurídica, que sua responsabilidade seja limitada ao
valor das cotas, conforme contrato social. Afirma, ainda, que a
execução da dívida deve ocorrer da maneira menos gravosa
possível.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000702-68.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS VAMBERTO FIRMINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RECORRIDO
RUAN GALDINO DA SILVA
08455565411
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VAMBERTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327defc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000702-68.2022.5.13.0007
RECORRENTE: CARLOS VAMBERTO FIRMINO
RECORRIDO: RUAN GALDINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – Id.
5fc622a; recurso apresentado em 11.04.2023 – Id. ff2cd26).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Regular a representação processual (Id. 8c09617).
Preparo dispensado (Id. 8d585d9 - Beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. art. 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT e arts. 489, §1ª, IV e VI e 1022 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração quanto aos temas “habitualidade da
prestação de serviços – comprovação pelos tacógrafos” e “inversão
do ônus da prova”.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 796e31d):
(…) De logo, pontuo que as alegações trazidas no remédio jurídico
em apreço destoam dos fundamentos vinculados exigidos nos arts.
897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.Revela-se inconsistente a
assertiva do embargante de que este Regional incorreu em
omissão, por não ter analisado corretamente a matéria debatida.No
acórdão vergastado, restou explicitado que, para o reconhecimento
de uma relação empregatícia, devem ser observados os requisitos
previstos no art. 3º da CLT, que exige o trabalho prestado por
pessoa física com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação. Também restaram transcritos os trechos relevantes
do depoimento do autor e das declarações das testemunhas de
ambas as partes (ID a2326db).De uma simples leitura das
assertivas das testemunhas autoral e da parte ré, constata-se que
este Tribunal, não se baseou em uma afirmativa equivocada ao
decidir a questão, mas sim no contexto extraído dos depoimentos
das testemunhas e das declarações do próprio autor, que apontou
para o exercício de um trabalho autônomo.Foi ressaltado, ainda,
um fato que reforçou a argumentação da defesa, de que o autor
recebia por cada viagem realizada.Transcrevo a fundamentação
pertinente (ID b549d04 - Pág. 3):Desses depoimentos, infere-se
que, na espécie, não emergiram os requisitos legais suso
mencionados, imprescindíveis à caracterização do liame
empregatício.Especialmente, não se verificou a subordinação na
forma supra descrita.Na verdade, não emergiu nenhum dado que
pudesse demonstrar a repetição de ordens pelo tomador, ao longo
do alegado contrato laboral. Longe disso, pois ficou demonstrado o
exercício de um trabalho autônomo, o qual não era realizado mais
que duas vezes por semana, conforme mencionado pelas
testemunhas de ambas as partes. Tal descrição afasta a existência
de serviço não eventual, sob as ordens do suposto
empregador.Extrai-se que o próprio reclamante admitiu que recebia
por cada viagem realizada, circunstância que reforça a tese
referente ao trabalho autônomo sustentada pelo réu.De fácil
percepção que o depoimento da testemunha apresentada pelo
postulante não se presta ao fim colimado, porquanto não descreveu
nenhum dado que pudesse demonstrar a existência do alegado
pacto laboral.Destarte, diante de todo o contexto probatório, as
alegações constantes da peça vestibular não encontram
suporte.Constata-se, assim, que o recorrente/reclamante não se
desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar fato
constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c /c 373, I, do CPC).Em
contrapartida, o reclamado trouxe à colação elementos aptos a
ratificar as suas afirmativas.Nesse cenário, sem a comprovação do
alegado liame, por óbvio, resulta fulminado o pleito de pagamento
das verbas postuladas.Denota-se, assim, que não há a
caracterização do vício alegado.... Destaco que não prospera a
alegação de que os tacógrafos comprovariam a alegação de que a
prestação de serviços ocorria em período habitual. Tal alegação não
tem alicerce. Acerca dessa assertiva, saliento que esta Corte não
está adstrita a fundamentar sua decisão com base nas alegações e
dispositivos trazidos pelas partes, pois não está obrigada a apreciar,
ponto a ponto, todos os argumentos abordados em seu
apelo....Denota-se que todas as argumentações trazidas pela
embargante têm o indiscutível propósito de buscar alterar o
resultado do acórdão proferido pelo Regional, como se fosse ele
substituto do recurso cabível, desvirtuando o real objetivo deste
remédio jurídico.Logo, não prospera a pretensão.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
afronta do art. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta legal, bem assim de
dissenso pretoriano.
Não há pois, como ser processada a revista no particular.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 3º e 818 da CLT e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o réu, ao admitir a prestação de serviços sob natureza
diversa da CLT, passou a ter o encargo de comprovar suas
assertivas, não tendo, no entanto, a Turma julgadora considerado a
inversão do ônus da prova.
Acrescenta que no acórdão não houve uma valoração racional da
prova, visto que a testemunha do reclamado não tinha informações
acerca do contrato firmado entre as partes. Aponta ofensa ao seu
direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
A Turma salientou, a partir dos depoimentos prestados em juízo, ter
restado demonstrado o exercício de trabalho autônomo: “Na
verdade, não emergiu nenhum dado que pudesse demonstrar a
repetição de ordens pelo tomador, ao longo do alegado contrato
laboral. Longe disso, pois ficou demonstrado o exercício de um
trabalho autônomo, o qual não era realizado mais que duas vezes
por semana, conforme mencionado pelas testemunhas de ambas as
partes. Tal descrição afasta a existência de serviço não eventual,
sob as ordens do suposto empregador.”
Destacou também que “o próprio reclamante admitiu que recebia
por cada viagem realizada, circunstância que reforça a tese
referente ao trabalho autônomo sustentada pelo réu.”
Asseverou ainda o órgão julgador:
(…) Destarte, diante de todo o contexto probatório, as alegações
constantes da peça vestibular não encontram suporte.Constata-se,
assim, que o recorrente/reclamante não se desincumbiu do ônus
que lhe competia de comprovar fato constitutivo do seu direito (art.
818 da CLT c/c 373, I, do CPC).
Em contrapartida, o reclamado trouxe à colação elementos aptos a
ratificar as suas afirmativas.
Observa-se, dos fundamentos supra, que a Turma julgadora
entendeu, a partir das declarações das testemunhas, bem assim do
depoimento do próprio reclamante, que o labor do obreiro se
desenvolvera de forma autônoma. Considerou, inclusive, que o
reclamado logrou êxito em confirmar a tese da defesa acerca da
prestação de serviços autônomos.
Diante do delineado no acórdão, não se vislumbra possível violação
aos dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8333c1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECURSO
DE
REVISTA
(AIRO)
RORSum
0 0 0 0 7 2 4 -
3 8 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 4
RECORRENTE: FABIO MARTINS BEZERRA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.
7cccb62, recurso apresentado em 12.03.2023 – ID. a97b9bf).
Regular a representação processual (ID. 2bc3e83).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 321d639).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID.
e7edba6):
(…) Quanto à caracterização do vínculo empregatício entre o
motorista de aplicativo e a plataforma, é fato notório (art. 374, I, do
CPC), de ciência geral, que os motoristas de aplicativo detém total
autonomia para escolher os dias, os horários de trabalho e também
em favor de qual tomador de serviços trabalhar (99, UBER etc),
podendo ser avaliados ou não pelos passageiros, bem como, sendo
os únicos responsáveis por arcar com todas as despesas com o
veículo, como combustível, revisão e etc. Saliente-se que este
último aspecto não se coaduna com o princípio da alteridade,
aspecto intrínseco à relação de emprego, já que, na relação
empregatícia, ao empregador cabe responder pelos custos da
prestação de serviços.Quanto às avaliações dos passageiros,
entende esta Relatoria que, mesmo que eventualmente tais notas
possam levar a punições, tais fatos, por si só, não permitem concluir
pelo reconhecimento do liame empregatício, pois a relação
estabelecida entre as partes, correspondente à utilização da
tecnologia da plataforma digital pelo motorista, a qual, por ser
sinalagmática e onerosa, implica obrigações e direitos para as duas
partes. Portanto, padrões de comportamento, avaliações dos
passageiros, assim como a alguns requisitos para cadastramento
do veículo e do motorista, não configuram, por si só, subordinação
jurídica ou, como queira a ora recorrente, exercício de poder
diretivo.À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe
a manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no
mercado, sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as
partes. Tais questões são necessárias, a fim de preservar a
segurança dos usuários e a qualidade do serviço prestado, o que
acaba por beneficiar, também, o motorista.Ademais, não há como
entender que as avaliações feitas pelos clientes com relação ao
motorista sejam de ingerência da ré.Portanto, esta Relatoria se
convence que a atividade econômica desempenhada pela gestora
da plataforma não é de transporte de passageiros, mas, uma
empresa de gestão de tecnologia e de intermediação de
serviço.Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria
não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analisa
-se aqui também, outros aspectos, a seguir.A onerosidade está
relacionada às obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja,
mesmo presente, não implica reconhecimento do vínculo de
emprego, até mesmo porque referida característica está presente
em diversas outras relações jurídicas.No caso deste tipo de
relação, há um verdadeiro compartilhamento dos ganhos, sendo
uma porcentagem do motorista e outra da plataforma pela
intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais se aproxima de
uma parceria onde o montante percebido pelo motorista envolve o
uso do veículo e atuação do motorista. Não há, portanto, uma
remuneração fixada para o trabalho em si. Quanto mais ele atuar,
maior ganho terá. Por outro lado, a habitualidade - que, no caso, é
determinada pelo próprio motorista do aplicativo. Também é de
conhecimento comum que o aplicativo é ligado, apenas, quando o
motorista assim o desejar, e no local e horário que quiser, bem
como que não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo seja
mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite mínimo de
arrecadação de valores. Não há metas, portanto. Caso o motorista
não deseje ou não possa trabalhar, não precisa "recusar" a
chamada, bastando deixar o aplicativo desligado.No que se refere
à pessoalidade, em casos como esse, o que se cadastra é um
veículo com um condutor. O fato de o motorista inserir sua foto do
aplicativo confere maior segurança aos usuários, mas, também, não
é prova de pessoalidade. De todo modo, ainda que se considere a
pessoalidade em razão do efetivo cadastro do motorista, não se
pode deixar de lado que a possibilidade de o autor "ligar" o
aplicativo quando bem entender, lhe permite uma flexibilidade de
rotina, horários, quantidade de passageiros etc, incompatível com o
reconhecimento da relação de emprego.Desta feita, não estando
presentes todos os requisitos previstos arts. 2º e 3º da CLT, não há
como reconhecer o pretenso liame empregatício.… Necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mencionar, também, que a Segunda Seção do STJ, ao julgar no dia
28/08/2019 o CC 164544, decidiu que não há relação de trabalho,
mas, sim, relação comercial, em que os motoristas de aplicativo
atuam como empreendedores individuais.À luz de tais
considerações, dá-se provimento ao presente recurso ordinário para
declarar a inexistência do liame empregatício reconhecido em
primeiro grau, julgando-se a ação improcedente.Quanto aos pleitos
subsidiários, prejudicados restam.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9a89b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000265-80.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
RECORRIDOS: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS,
CONSTRUTORA METRON LTDA., FL PREMOLDADOS DE
CONCRETO LTDA., ACOCORT INDUSTRIA DE ACO LTDA. -
EPP, L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E
ALBERTO LUZ FILHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
b9ff1c7; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. 64d040b).
Regular a representação processual (ID. 596cfe8).
Preparo efetuado (custas – ID. 09a42bb; depósito recursal - ID.
52Ff3d4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, X, XII e LV, da CF;
b) violação ao art. 2, §2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade solidária a ela atribuída, por não
restar caracterizada a formação de grupo econômico entre ela e as
outras reclamadas.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
54da3f2):
DO GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR
A parte reclamada CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA traz a este Regional o seu inconformismo
com decisão de 1º grau que reconheceu o grupo econômico familiar
entre ela e as partes reclamadas CONSTRUTORA METRON LTDA,
DIEGO ROSEMBERG DE SANTANA SILVA, FL PREMOLDADOS
DE CONCRETO LTDA, ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS
LTDA e L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Aduz que o “fato das partes reclamadas atuarem no mesmo ramo
empresarial e em localidades distintas não faz por si só que
pertençam ao mesmo grupo econômico”, bem como que inexiste
grupo econômico apena pelo fato dos sócios das partes reclamadas
serem de mesma família.
Destaca que é do reclamante o ônus de provar a existência de
grupo econômico, ônus do qual não se desincumbiu.
Ao final, pede que seja reformada a sentença para excluir a
responsabilidade da recorrente da condenação de pagamento das
verbas deferidas.
Ao exame.
Em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT,
todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico
respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações
trabalhistas.
O dispositivo mencionado estabelece uma garantia legal em prol da
efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas.
Os parágrafos supracitados encontram-se assim grafados:
(…)
Como visto, existe grupo econômico quando uma ou mais
empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra
(grupo econômico por subordinação). Também pode ocorrer a
formação de grupo econômico ainda que exista autonomia das
empresas, desde que haja comunhão de interesses e atuação
conjunta das empresas do grupo (grupo econômico estrutural).
Portanto, provado que as empresas atuam de forma coligada, em
comunhão de interesses, a ponto de evidenciar relação de
estreitamento e cooperação entre elas, não remanesce dúvida de
que compõem um mesmo grupo econômico.
Este, inclusive, é o entendimento sumulado no âmbito deste
Regional, através da Súmula 9, a qual encontra-se assim grafada:
(…)
In casu, verifica-se que a conclusão do MM. Juiz de 1º grau está
correta, não havendo como ser reformulada a sua decisão, diante
dos estreitos laços de direção ou coordenação, fiscalização e
controle existente entre as partes reclamadas. Vejamos.
Compulsando o caderno processual, destaca-se a prova
emprestada acostada pelo reclamante, referente à contestação
apresentada no processo nº.: 0014300-98.2013.5.13.0009, em que
as partes reclamadas afirmam que "No caso em tela, as empresas
comparecem em juízo representado por um único preposto,
assumindo a condição de grupo econômico e, implicitamente, se
apresentando como empregador único."(ID. ef67b98 - Pág. 2).
E mais. Em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional (CCS)(ID. D505a2b e seguintes), constatou-se que a
CONSTRUTORA METRON LTDA EM RECUPERACAO, que tem
como sócios ALBERTO LUZ FILHO e MARIA CRISTINA
CORRENTE LUZ, possui também como representante/responsável,
BRUNO CORRENTE LUZ, que é sócio da empresa L4 -
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e filho do
Sr.ALBERTO LUZ FILHO.
Em relação à empresa L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA, que possui sócio-administrador BRUNO CORRENTE
LUZ(filho do Sr. ALBERTO LUZ FILHO), consta, em consulta ao
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)(ID.
d505a2b e seguintes), como representante/responsável ALBERTO
LUZ FILHO, sócio das empresas CONSTRUTORA METRON LTDA
EM RECUPERACAO e FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA.
Some-se a isso o fato de que as empresas CONSTRUTORA
METRON LTDA, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA e L4 -
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA possuem o mesmo
endereço, apenas mudando o número de sala, con forme se
observa em consulta ao cadastro nacional de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Destaca-se, ainda em consulta ao cadastro nacional de pessoa
jurídica, que a empresaFL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
possui como nome fantasia METRON PREMOLDADOS.
A par de tais constatações, exsurge a ata de instrução do processo
0000266-18.2021.5.21.0009, utilizada como prova emprestada, na
qual consta o interrogatório do Sr. ALBERTO LUZ FILHO, na
qualidade de parte ré, declarando o seguinte (ID. 424Efd4):
(…)
Nesse contexto, restou evidente a confissão da parte ré, Sr.
ALBERTO LUZ, em outro processo utilizado nestes autos como
prova emprestada, quanto às empresas reclamadas atuarem na
construção civil e pertencerem a membros de mesma família, tendo
até ingerência da administração financeira das empresas através de
contratos firmados entre elas.
Em casosanálogos, contra asmesmas partes reclamadas, este
Regional decidiu nesse mesmo sentido, in verbis:
(…)
Portanto, provado que as empresas atuam de forma coligada, em
comunhão de interesses, a ponto de evidenciar relação de
estreitamento e cooperação entre elas, não remanesce dúvida de
que compõem um mesmo grupo econômico.
Logo, diante de tais circunstâncias, não procedem as
argumentações recursais e, assim, nada a modificar na decisão
hostilizada.
Analiso.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de
ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,
pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pois bem, o apelo não merece admissão.
É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra
violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo
que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da
legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por
força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.
Outrossim, não fosse isso suficiente, verifica-se, ainda, que a
questão constitucional trazida na revista não fora sequer
prequestionada (súmula 297 do TST), de modo que, à míngua
disso, o apelo também não tem como obter seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34f2a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000942-12.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: VICTOR GUILHERME DA SILVA, TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso
apresentado tempestivamente em 11.04.2023 – Id. c0382f7.
Representação processual regular - Id. 8dd4758.
Preparo satisfeito - Ids. ef3ceeb e ddc2ed7.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de
empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM. Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é
medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços
assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, não vislumbro violação à norma constitucional
apontada.
Acrescente-se que entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Tal providência já foi tomada. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso
apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – Id. 7c96142.
Representação processual regular – Ids. 9ab4fb7 e 5b22f98.
Preparo (custas pagas – Id. ef3ceeb; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:
Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de
empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Convém mencionar que não há que se falar em limitação
da responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é
medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços
assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34f2a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000942-12.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: VICTOR GUILHERME DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso
apresentado tempestivamente em 11.04.2023 – Id. c0382f7.
Representação processual regular - Id. 8dd4758.
Preparo satisfeito - Ids. ef3ceeb e ddc2ed7.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de
empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM. Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é
medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços
assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, não vislumbro violação à norma constitucional
apontada.
Acrescente-se que entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Tal providência já foi tomada. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 350d5e0; recurso
apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – Id. 7c96142.
Representação processual regular – Ids. 9ab4fb7 e 5b22f98.
Preparo (custas pagas – Id. ef3ceeb; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:
Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de
empregado (Id f5518ed) atesta que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Convém mencionar que não há que se falar em limitação
da responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-se que o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é
medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços
assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0130113-69.2014.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe0439
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se a parte final do
despacho de id. 6B725e0.
Ao Núcleo cartorário para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0130113-69.2014.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro
de Campina Grande e Região - SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe0439
proferido nos autos.
DESPACHO
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se a parte final do
despacho de id. 6B725e0.
Ao Núcleo cartorário para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000461-78.2019.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
AGRAVADO
TERESA CRISTINA SILVA BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89c731
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000461-78.2019.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
RECORRIDA: TERESA CRISTINA SILVA BARBOSA FERREIRA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.
e4bf1f5, negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado por
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP.
Inconformada, a executada interpôs recurso de revista (Id. -
c2f3798).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772bf6f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000100-51.2020.5.13.0006 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL E MARIA
DO CARMO ALVES RODRIGUES (REPRESENTADA POR
RODRIGO RODRIGUES ALVES)
RECORRIDA: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 – Id. 789ae00; recurso
apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. 95f87d8.
Representação processual regular - Id. a61a8df.
Isenção de preparo (recorrentes beneficiárias da Justiça Gratuita).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE ABSOLUTA. EXECUTADA INCAPAZ.
NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que o agravo de petição contra decisão que
rejeita exceção de pré-executividade deveria ter sido provido com a
declaração de nulidade absoluta, uma vez que se trata de questão
de ordem pública, que pode e deve ser apreciada em qualquer
instância. Afirmam que a hipótese é de inclusão de pessoa incapaz
em sede de execução, de modo que a Sra. MARIA DO CARMO
ALVES RODRIGUES, ora recorrente, representada por seu filho
(também executado), sequer participou da fase de conhecimento,
até porque não podia, restando comprovado que a mesma é
portadora de grave doença mental, mais precisamente Transtorno
delirante orgânico (tipo esquizofrênico – CID 10 F06.2) e Demência
(CID 10 F02), bem como portadora de Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – SIDA (CID 10 – B24), conforme laudos
médicos em anexo, devendo ser excluída do polo passivo da
execução.
Afirmam que o acórdão também incorreu em equívoco ao deixar de
observar que o simples fato da recorrente (SAVANNA ABRANTES
GOMES VIDAL) ser esposa do executado (RODRIGO RODRIGUES
ALVES) não justifica sua inclusão no processo, especialmente já na
fase de execução. Acrescentam que a mencionada recorrente
possui renda abaixo de 2 salários mínimos (Ids. e592211 e
f296460), não possuindo qualquer bem imóvel ou móvel em seu
nome.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se que, em conformidade com a Súmula 266 do TST e o
art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista contra
acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração
inequívoca de violação direta à Constituição Federal.
Todavia, as recorrentes, em suas razões, apontam tão somente
divergência jurisprudencial.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ALVES RODRIGUES
- SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772bf6f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000100-51.2020.5.13.0006 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL E MARIA
DO CARMO ALVES RODRIGUES (REPRESENTADA POR
RODRIGO RODRIGUES ALVES)
RECORRIDA: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 – Id. 789ae00; recurso
apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. 95f87d8.
Representação processual regular - Id. a61a8df.
Isenção de preparo (recorrentes beneficiárias da Justiça Gratuita).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE ABSOLUTA. EXECUTADA INCAPAZ.
NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que o agravo de petição contra decisão que
rejeita exceção de pré-executividade deveria ter sido provido com a
declaração de nulidade absoluta, uma vez que se trata de questão
de ordem pública, que pode e deve ser apreciada em qualquer
instância. Afirmam que a hipótese é de inclusão de pessoa incapaz
em sede de execução, de modo que a Sra. MARIA DO CARMO
ALVES RODRIGUES, ora recorrente, representada por seu filho
(também executado), sequer participou da fase de conhecimento,
até porque não podia, restando comprovado que a mesma é
portadora de grave doença mental, mais precisamente Transtorno
delirante orgânico (tipo esquizofrênico – CID 10 F06.2) e Demência
(CID 10 F02), bem como portadora de Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – SIDA (CID 10 – B24), conforme laudos
médicos em anexo, devendo ser excluída do polo passivo da
execução.
Afirmam que o acórdão também incorreu em equívoco ao deixar de
observar que o simples fato da recorrente (SAVANNA ABRANTES
GOMES VIDAL) ser esposa do executado (RODRIGO RODRIGUES
ALVES) não justifica sua inclusão no processo, especialmente já na
fase de execução. Acrescentam que a mencionada recorrente
possui renda abaixo de 2 salários mínimos (Ids. e592211 e
f296460), não possuindo qualquer bem imóvel ou móvel em seu
nome.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se que, em conformidade com a Súmula 266 do TST e o
art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista contra
acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração
inequívoca de violação direta à Constituição Federal.
Todavia, as recorrentes, em suas razões, apontam tão somente
divergência jurisprudencial.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
AGRAVADO
MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
AGRAVADO
FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5042daf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0125200-66.2013.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA
LTDA.
RECORRIDOS: MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA, FABIANA
MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA PINTO, MARIA
DINA MANGUEIRA BELMIRO E RF - CURSOS DE SAÚDE LTDA -
EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
d336688; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 15f2c6b).
Regular a representação processual (IDs. d0a9ad7 e fe8cf10).
O juízo está garantido (ID. F1fb17e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
SUCESSÃO DE EMPRESAS/FORMAÇÃO DE GRUPO
ECONÔMICO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, §§ 2º, 3º, e 10-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do reconhecimento do grupo
econômico, bem como diante de sua inclusão do polo passivo da
demanda.
Alega que não foram apresentadas provas que demonstrassem a
existência de circunstâncias reveladoras da caracterização do grupo
econômico. O que se vê, na verdade, é que a decisão reconheceu a
existência do grupo sem que tenha havido uma análise detida da
situação fática de ambas as empresas envolvidas nesta lide, para
que se pudesse demonstrar, de forma clara e objetiva, a sua
configuração.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 9a3644f):
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
A reclamada alega que a decisão agravada configurou o grupo
econômico sem preenchimento dos requisitos previstos no art. 2o
da CLT, razão pela qual pede a reforma da referida decisão, nos
termos dos argumentos constantes do relatório.
Ao exame.
A decisão agravada assim fundamentou a questão (ID b0cf52f):
(…)
No caso em tela, conforme a transcrição acima, existem elementos
suficientes para se configurar a formação do grupo econômico.
Após edição da Lei 13.467/2017, o art. 2o, §§ 2o e 3o, da CLT,
restou assim disposto:
(…)
Faz-se mister ressaltar que, para a caracterização da existência de
grupo econômico, deve ficar demonstrada que uma empresa está
sob a direção, controle ou administração de outra, ou pelo menos
que exista uma atuação coordenada entre elas, conforme o
comando insculpido no § 2o do art. 2o da CLT.
Assim, basta que haja a existência de uma holding, de uma
empresa que centralize, administre e coordene as demais
empresas, ainda que conservem, cada uma delas, sua autonomia,
ou seja, sem prevalência de uma empresa sobre a outra.
Saliento, por oportuno, que o objetivo essencial do Direito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trabalho com a figura da responsabilização solidária foi ampliar as
possibilidades de pagamento do crédito trabalhista, impondo
responsabilidade a várias empresas de um mesmo grupo
econômico.
Do teor do dispositivo acima (art. 2o, § 3o, da CLT), infere-se que a
existência de sócios em comuns entre as empresas, por si só, não
pressupõe, necessariamente, situação caracterizadora de formação
de grupo econômico, conquanto sinalize a sua existência. Contudo,
a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes,
configura a existência de grupo econômico, ainda que não haja
hierarquia entre eles.
Na espécie, analisando a situação dos autos, vê-se no documento
de sequencial f54b695, que houve fusão da executada Fabiana
Mangueira (RF - CURSOS DE SAUDE LTDA) com a empresa IOA –
Instituto Odontológico das Américas, bem como no processo
0814001-89.2016.8.20.5004, o qual tramita no 8o Juizado Especial
Cível Central da Comarca de Natal, há decisão (ID 28d9934) que
reconhece a empresa ora agravante CONSULTORIA
EDUCACIONAL JOÃO PESSOA, como sucessora da empresa IOA
- Instituto Odontológico das Américas, conforme ressaltou o juízo a
quo na decisão hostilizada.
Também chama a atenção o fato de sócios em comum entre as
empresas, o que não fulmina a configuração do grupo econômico,
mas, aliados aos outros elementos constantes dos autos, permitem
a esse julgador confirmar a existência do mesmo, nos termos do art.
2o, § 2o da CLT.
Outrossim, frise-se que não procede alegação recursal de
impossibilidade de sua inclusão na fase de execução, consoante
jurisprudência deste Regional, in verbis:
(…)
Dessa forma, e no mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo,
entendo que não merecem guarida as argumentações recursais e,
portanto, deve ser mantida a sentença de 1o grau, haja vista que
não resta dúvida que a relação entre as empresas reclamadas faz
emergir a existência de grupo econômico por coordenação.
Ressalte-se que, diante de tais circunstâncias, não há configuração
da alegada violação aos artigos mencionados pela empresa
agravante.
Por fim, tendo em vista a ausência de provimento do recurso
interposto, prejudicada a análise do pedido de atribuição de efeito
suspensivo.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Primeiro porque não se vislumbram no julgado trasladado no tópico
precedente as violações arguidas. Note-se que a decisão decorre
da análise do conjunto probatório trazido aos autos, que deixou
clara a relação havida entre as empresas em questão, não
havendo, portanto, como se falar em violação à legalidade, ao ato
jurídico perfeito, ao devido processo legal, ao contraditório ou
mesmo à ampla defesa.
E, segundo, porque, para se chegar à conclusão diversa, afastando
a convicção a que chegou este Regional em torno do conjunto
probatório, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do
processo, que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Outrossim, reitere-se que só será admitida a revista em face de
agravo de petição na hipótese de violação direta e literal da
Constituição Federal, consoante disciplina o artigo 896, § 2º da CLT
e reforça o enunciado da Súmula nº 266 do TST.
Assim, por corolário, torna-se descabida a admissibilidade do apelo
manejado, em fase de execução de sentença, sob a alegação de
divergência jurisprudencial, como pretende a recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- BRADESCO SAUDE S/A
- BRADESCO SEGUROS S/A
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3781237
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000083-48.2021.5.13.0016 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS E
BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS
RECORRIDOS: MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS E BANCO
BRADESCO S.A. E OUTROS
RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
3769490; recurso apresentado em 16.03.2023 - Id. 37b65e5).
Regular a representação processual (Id. 5a714eb e 22eefdf).
Preparo realizado (Id. 02fb011 e 4bbd71b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 114 e 202 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que a reclamante firmou um contrato de
natureza civil com a BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.,
desempenhando exclusivamente a atividade de corretora de
seguros, razão pela qual sustenta a incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar os pedidos.
Ao apreciar os embargos declaratórios opostos, assim se
pronunciou a Turma:
Alega que o TRT incorreu em omissão, não se atentando aos
julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal, quanto à
competência para julgamento dos feitos afetos ao reconhecimento
de vínculo empregatício diante da corretagem de seguros. Entende
que, antes de se discutir a existência ou não, de liame de emprego
na Justiça do Trabalho, é necessário que a Justiça Comum declare
a nulidade do contrato civil celebrado entre as partes. Requer seja
declarada a Incompetência da Justiça do Trabalho em razão da
matéria e a consequente extinção do processo, sem julgamento de
mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015 diante da
verificação da "ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo". Acrescenta que se
trata de matéria que deve ser conhecida de ofício, conforme § 3º do
artigo mencionado, e assim pode ser alegada em qualquer tempo e
grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Não há vícios no julgamento do acórdão embargado, pois foi claro e
bem fundamentado no sentido de reconhecer o vínculo de emprego
entre as partes, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como
constou que a jurisprudência deste Tribunal, como nos demais
Regionais e no Tribunal Superior do Trabalho reconhecem o vínculo
de emprego entre as partes, quando envolve corretores de seguros
e seguradoras, sendo dominante a tese - com arrimo no art. 9º da
CLT -, de nulidade da contratação de trabalhadores como a
reclamante, mediante pacto de natureza civil, reconhecendo-se a
relação de emprego.
Destacou o órgão julgador que
“não houve no recurso ordinário
questionamento sobre a competência da Justiça do Trabalho, mas,
apenas, insurgência quanto ao reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
verifica ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, o primeiro por ser originário do Supremo
Tribunal Federal e o segundo não possui a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III da CF;
b) afronta aos arts. 2º, 3º, 511, §§ 2º e 3º e 570 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Voltam-se os recorrentes contra o reconhecimento do vínculo e
enquadramento da autora como bancária.
Sobre o tema, decidiu o órgão julgador:
Desse modo, os elementos de prova carreados aos autos
favorecem a tese autoral de que, na relação estabelecida entre as
partes, estão configurados todos os requisitos legais contidos nos
arts. 2° e 3º da CLT, já que é incontroversa a prestação de serviços
por pessoa física, a pessoalidade, a não eventualidade e a
onerosidade, tendo as provas dos autos, evidenciado a existência
da subordinação jurídica, devendo, assim, ser reconhecido o vínculo
de emprego.
Prevalecem as condições de trabalho da reclamante, prestadas
para os reclamados. E, nesse sentido, restou comprovado que a
nomenclatura de "Corretor de Seguros" era usada para mascarar o
contrato de trabalho, posto que o labor era prestado sob condições
de subordinação jurídica direta dos reclamados, os quais,
igualmente, remuneravam a recorrida, não tendo como se aplicar,
ao caso, a Lei 4.594/64 (art. 17), restando, por consequência, o
reconhecimento do vínculo de trabalho, nos termos do art. 2º e 3º
da CLT.
…
A recusa ao enquadramento em análise queda diante da
manutenção do vínculo laboral com a instituição bancária
reclamada.
Com efeito, o enquadramento sindical se dá de acordo com a
categoria econômica do empregador, que, inegavelmente, atua no
ramo bancário, razão pela qual devem ser assegurados à
reclamante, todos os direitos relativos à classe.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
entendeu a Turma que a prestação de serviços da autora se deu em
benefício dos reclamados que, inegavelmente, atuam no ramo
bancário, razão pela qual assegurou à postulante todos os direitos
relativos à classe.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, a decisão transcrita não se
presta a comprovar o confronto de tese, por sua inespecificidade, na
medida em que não revelam a mesma situação fática dos autos, a
teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, os recorrentes não trouxeram a respectiva fonte
oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II e LIV da CF;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT.
Pretendem os recorrentes a reforma da decisão que o condenou ao
pagamento da integralidade do intervalo intrajornada e reflexos.
Alegam que desde a vigência da Lei 13.467/2017 não se pode mais
exigir o pagamento do intervalo intrajornada não fruído em sua
totalidade e seus reflexos, uma vez que a lei exige apenas o
pagamento da fração do intervalo não usufruído em caráter
indenizatório.
Decidiu a Turma o seguinte:
Os recorrentes sustentam que as horas ou minutos deferidos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
intervalo intrajornada têm natureza indenizatória, conforme previsto
no art. 71, § 4ª, da CLT, cuja redação foi alterada pela Lei n.
13.467/2017 e tem aplicação imediata.
Sem razão, pois, corretamente, decidiu o magistrado condenando
os recorrentes no "pagamento do intervalo intrajornada de caráter
salarial até 10/11/2017, devendo ser pago integralmente (uma
hora), com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado e FGTS + 40%" e que "a partir de 11/11/2017, em
razão da modificação legislativa, deverá ser pago apenas os 45
minutos faltantes, em caráter indenizatório", seguindo, portanto, o
artigo 71, § 4ª, da CLT, conforme o período trabalhado pela
reclamante.
O entendimento adotado pelo Regional está de acordo com as
diretrizes da Súmula 437 do TST, que não foi revogada pela Lei
13.467/2017. A nova Lei se aplica aos contratos em curso a partir
da vigência da norma, em respeito ao princípio da irretroatividade
da lei. A partir de 11/11/2017, o intervalo ostenta natureza
indenizatória e é devido o pagamento apenas do tempo suprimido.
Decidindo o Regional em consonância com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST, o recurso de revista deve ter o
seguimento denegado, na esteira do art. 896, § 7º, da CLT e
Súmula 333/TST.
Diante de tais considerações, denega-se o apelo revisional.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BRADESCO S/A E OUTROS
Denega-se seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
3769490; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 2adf812 ).
Regular a representação processual (Id. bd2acd8 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 94B5e6e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, do CPC;
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, por ter a Turma
julgadora deixado de se pronunciar acerca da alegação de distinção
entre os casos citados nos embargos declaratórios dos réus e o
presente caso concreto.
Vejamos o teor da decisão de embargos:
Na hipótese sub judice, constata-se, de fato, que, após a oposição
dos embargos de declaração dos reclamados, os autos foram
diretamente para prolação do acórdão, sem que tenha sido
oportunizada a manifestação para a parte contrária apresentar
contraminuta.
E, de fato, aos litigantes devem ser assegurados o contraditório e a
ampla defesa, de acordo com o art. 5º, inciso LV, da CF.
Ocorre que os reclamados opuseram embargos de declaração e,
quando da sua análise, estes foram rejeitados, não havendo
modificação no acórdão embargado, não sendo necessária a
notificação da parte contrária de apresentar contraminuta, pois a
embargada/reclamante não sofreu nenhum prejuízo.
Portanto, não houve violação ao princípio do contraditório e da
amplitude de defesa.
Quanto às demais questões, ressalto que a reclamante deveria ter
se manifestado em seus primeiros embargos de declaração, o que
não o fez. Apenas está se aproveitando dos embargos de
declaração opostos pelos reclamados, para arguir questionamentos,
já estando precluso.
Por outro lado, observa-se que a decisão embargada enfrentou
plenamente as matérias apontadas.
Ora, pela simples leitura da petição de embargos, vê-se que a
pretensão da embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,
pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o
presente por esta Turma Julgadora. E, apenas para fins de
esclarecimento, observa-se que a sentença de primeiro grau
determinou que o Banco Bradesco S/A assine a CTPS da
reclamante e essa parte não foi alterada no acórdão, nada havendo
a ser acrescentado neste momento.
...
O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,
contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa. No caso em apreço, a decisão embargada registra
argumentos suficientes sobre as matérias suscitadas, traçando, de
forma expressa, os motivos que serviram de fundamento para a
formação do convencimento do julgador.
Não há que se falar em omissão/obscuridade, pois as questões
postas foram plenamente enfrentadas pelo decisório colegiado.
Nesse contexto, não se configura de qualquer das hipóteses de
cabimento dos aclaratórios, devendo a parte, portanto - e se assim
o quiser - buscar o remédio processual adequado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
para o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão no
tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora com
o Bradesco S/A, assim como seu enquadramento como bancária,
analisando as provas aptas a fundamentar o seu convencimento.
Esclareceu a Turma Julgadora que os embargos opostos pela parte
ré foram rejeitados, não havendo modificação no acórdão
embargado, não sendo necessária a notificação da parte contrária
de apresentar contraminuta, pois a embargada/reclamante não
sofreu nenhum prejuízo.
Quanto às demais alegações, entendeu a turma que a autora
“deveria ter se manifestado em seus primeiros embargos de
declaração, o que não o fez. Apenas está se aproveitando dos
embargos de declaração opostos pelos reclamados, para arguir
questionamentos, já estando precluso.”
Verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta afastada a
hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e 489 do
CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F&S COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EVERTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ea56c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000054-76.2022.5.13.0011 –
1ª TURMA
RECORRENTE: F&S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS
EIRELI
RECORRIDO: EVERTON ALVES PEREIRA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. bb54c5c; recurso
apresentado em 23.03.2023 - Id. f6ab719.
Representação processual regular - Id. e7eb2d0.
A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, pagou as
custas (Id. 6fc1b09) e efetuou o depósito recursal no montante de
R$ 5.493,40 (Id. c130048 - metade do valor limite do depósito
recursal à época – empresa Eireli).
Como no julgamento do Recurso Ordinário, o valor da condenação
foi reduzido para R$ 10.000,00, o preparo encontra-se garantido.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o recorrido pediu demissão em
09/agosto/2021 (Id e2156ce), porém, só protocolou a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
reclamação trabalhista, onde postula a reversão do pedido de
demissão para rescisão indireta, em 11/agosto/2022, ou seja, quase
um ano após o pedido de demissão, restando clara a ausência de
imediatidade, fato não observado pela Turma Julgadora.
Ocorre que a recorrente deixou de transcrever o trecho do acórdão
que embasaria a revista, razão por que se mostra inviável o
seguimento do apelo.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000066-36.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab53e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000066-36.2022.5.13.0029 - 1ª
TURMA
RECORRENTES:
BANCO
BRADESCO
S.A.
e
CELANE
SAMANDRA
MEDEIROS
CUNHA
FARIAS
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.
cc45661; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. 0809f40).
Regular a representação processual (ID. 75a64d6 - Pág. 3 e
7fa13a8).
Preparo satisfeito (IDs. 346ec43, ee57796 e 5ff3a7f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 456 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que,
mantendo a sentença de primeiro grau, o condenou ao pagamento
de diferenças salariais decorrente de suposto desvio de função.
Argumenta que a reclamante não comprovou o alegado desvio
funcional, além de destacar que o pleito tem por pressuposto a
existência de plano de cargos e salários, hipótese não verificada no
caso.
Acrescenta ser aplicável à hipótese dos autos o disposto no p.ú. do
art. 456 da CLT.
A Turma deste Regional dispensou à matéria o seguinte tratamento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O desvio de função se verifica nas hipóteses em que o empregado
desempenha funções diversas daquelas para as quais foi
contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores
às que, originariamente, deveriam incumbir-lhe, sem a percepção,
contudo, da remuneração correspondente.Destaque-se, no entanto,
que é necessário que o empregado tenha efetivamente exercido a
função para a qual alega ter sido desviado e não apenas
desempenhado algumas atividades relativas à referida função ou
que tenha se ativado em atribuições diversas da originária.Tal
circunstância deve ser provada pelo reclamante, por se tratar de
fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do
CPC). Entendo que a autora desencumbiu-se do referido ônus.O
reclamado argumenta sua tese contra o deferimento das diferenças
salariais decorrentes de promoção, alegando que o Juízo de origem
fundamentou sua decisão com base em depoimento confuso da
testemunha patronal, e acredita que não houve confissão por parte
da mesma quando alegou que “quando a depoente foi contratada a
depoente estava chegando na Torre, para autuar como gerente de
relacionamento prime”.Pela leitura do depoimento da testemunha
patronal, a mesma confirmou que, ao ser contratada em outubro de
2017, como escriturária, a reclamante também chegava para atuar
como gerente de relacionamento prime (Id 4214589)....Ademais, a
testemunha autoral confirma que só havia a reclamante como
gerente prime na agência.A prova produzida com relação ao
referido tema revelou-se segura o suficiente para que fosse
reconhecido o alegado desvio de função.Dessa forma, ao analisar
o depoimento das testemunhas, chegase à conclusão de que a
reclamante iniciou seu trabalho na Agência da Torre, em outubro de
2017, para atuar como gerente de relacionamento prime, fazendo
jus às diferenças salariais em relação ao exercício do cargo de
Gerente de Relacionamento Prime no período de 01.10.2017 até
01.12.2017, além dos “reflexos em férias acrescidas de 1/3,
gratificações natalinas, PRL, gratificações semestrais (14º e 15º
Salários) e no FGTS, deferidos na sentença.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios dos
autos, constatou a existência de desvio funcional, com relação ao
cargo de gerente de relacionamento prime, fazendo jus às
diferenças salariais postuladas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento
dos fatos e provas do processo, o que é vedado em sede de
recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
PLR PROPORCIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, 7º, XI e XXVI DA CF/88;
b) violação ao art. 114 do CC/02; 611 da CLT; e 2º da Lei nº
10.101/2000;
c) contrariedade à Súmula 451 do TST por má aplicação.
Insurge-se contra a decisão desta Corte que, reformando a
sentença de origem, acolheu o pedido de pagamento da PLR
proporcional, mesmo tendo a autora pedido demissão. Salienta que
a norma coletiva da categoria não prevê o pagamento proporcional
da parcela nessas hipóteses, mas apenas nos casos de dispensa
sem justa causa.
Vejamos o teor do acórdão desta Turma:
Aduz que a empregada não faz jus ao pagamento da PLR de 2021,
com pagamento em 2022, visto que, segundo o reclamado, não
gozou do período integral para adquirir referido direito, sequer
proporcional, vez que a PLR não é direito, mas expectativa.Passa-
se à análise.Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho assim
se posicionou:Súmula nº 451 do TSTPARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR
À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO
PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem
mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a
percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato
de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a
distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual
antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional
aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os
resultados positivos da empresa.Assim, conforme o entendimento
sedimentado pelo TST, a parcela PLR será paga proporcionalmente
aos meses trabalhados. O critério a ser considerado é que o ex-
empregado tenha, de fato, concorrido para os resultados positivos
da empresa, o que se traduz pelo próprio labor prestado.Diante
disso, deve ser mantida a sentença que condenou o banco
reclamado a pagar ao reclamante a PLR do ano de 2021 de forma
proporcional (4/12) ao período de apuração.Logo, nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se em conformidade com a Súmula 452, do TST,
perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, o que obstaculiza a
revisão da matéria.
Denego seguimento no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID. ;
recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. c6aa6dc).
Regular a representação processual (ID. b01a336).
Preparo dispensado (ID. 6730a35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE
FIDÚCIA DIFERENCIADA. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102 do TST ;
b) violação do art. 224, § 2º, da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
pagamento das horas extras laboradas além da sexta diária, sob a
alegação de que exercia cargo eminentemente técnico e
burocrático, não tendo o promovido comprovado seu
enquadramento na exceção do art. 224, §2º da CLT.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, destacou:
(…) Nos termos da Súmula nº 102, item I, do TST, a configuração
ou não do exercício da função de confiança a que se refere o art.
224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atividades realizadas
pelo empregado na empresa.Vejamos os dados que se
apresentaram nos autos. A testemunha apresentada pela
reclamante declarou:(…) que só havia a reclamante como gerente
prime na agência; que na Torre havia os gerentes de PF e de PJ,
além do gerente comercial e dos assistentes;q ue cada gerente
tinha seu assistente; que a reclamante também negociava dívidas
com os clientes de sua carteira e fazia cobranças; que os
escriturários não têm carteira de clientes; que a reclamante
participava de comitês de créditos; que geralmente são os gerentes
que participam dos comitês de crédito (...)(…) que a reclamante,
como gerente de relacionamento, não poderia dar atribuições
funções no sistema a gerentes assistentes, mas poderia atribuir
atividades aos gerentes assistentes e pedir ajuda a caixas da área
comercial (…)A testemunha do reclamado afirmou o seguinte:(…)
que a reclamante ofertava e vendia produtos do banco, fazia
empréstimos e investimentos, dava consultoria financeira, dentre
outras funções para os objetivos acima indicados; que tanto o
gerente administrativo quanto o gerente geral estavam acima da
reclamante na hierarquia da agência; que as questões relacionadas
a férias e necessidade faltas eram comunicadas pela reclamante ao
gerente administrativo e geral; que a reclamante tinha como
subordinado o gerente assistente; que questões relacionadas a
férias e necessidades de faltas do gerente assistente são acordadas
com o gerente prime e posteriormente levadas ao gerente
administrativo e geral; que são os gerentes administrativo e geral
que batem o martelo em relação a essas questões; que a
reclamante negociava dívidas com os clientes e fazia cobranças;
que nem os caixas e nem os escriturário não possuem carteiras;
que a reclamante participava de comitês de crédito; que
normalmente os escriturários e caixas não participam de comitês de
crédito; (…)Portanto, restou evidenciado que as atividades
desempenhadas pela reclamante, na função de gerente de
relacionamento prime, implicavam uma responsabilidade
extraordinária, não se confundindo com a função desempenhada
pelo gerente assistente.Observe-se que, dos depoimentos acima
transcritos, é perceptível que a função exercida pela reclamante não
é a extraordinária dos gerentes do art. 62 da CLT, nem a ordinária
dos caixas e escriturários, mas sim uma função intermediária e
diferenciada, a qual o enquadra no art. 224, § 2º da CLT.Frise-se,
ainda, que o fato de a reclamante não assinar algum documento de
forma individualizada, em nome do empregador, não implica dizer
que a mesma não tinha poder de fidúcia, pois o gerente geral da
agência também não os têm, eis que em alguns casos precisava se
reportar ao gerente regional para "obter autorização para algumas
operações", conforme relatado pela testemunha supracitada.Em
grandes empresas, como é o caso do reclamado, esse poder
decisório tem sido disseminado de forma a abranger um maior
número de pessoas, de modo que possa ser retirada a
responsabilidade de uma única pessoa, passando a ser
compartilhada com outras.Deve ser observado, também, que o
poder de contratar ou demitir funcionários não se encontra nas
mãos do gerente, independente do grau que ocupe na empresa,
esses atos, nos casos das grandes empresas, como é o caso do
reclamado, repito, são confiados ao setor de Recursos Humanos,
que é quem decide a contratação e a demissão dos empregados da
empresa, independente da gerência da agência em que vá
trabalhar, ou que esteja prestando os seus serviços.Nesse
contexto, tem-se que a autora exercia uma função diferenciada,
enquadrando-se na previsão constante no parágrafo 2º do art. 224
da CLT, e não no caput deste dispositivo, de modo que estava
submetido ao regime de 8 horas.Também destaco ter sido
comprovado o recebimento, pela reclamante, da gratificação de
função superior, inclusive, a 1/3 de seu salário do cargo efetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
.Nesse cenário, correto o posicionamento contido no julgado, que
indeferiu à reclamante, as horas extras excedentes à sexta hora
diária trabalhada, com os respectivos reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em
relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 102,
I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “
A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado,
é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XVI, da CF/88;
b) violação ao art. 611-B, inciso X, da CLT.
Insurge-se a recorrente em face da compensação da gratificação de
função com as horas extras concedidas. Aponta a inaplicabilidade
do parágrafo único da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos
Bancários ao contrato de trabalho em tela.
A recorrente carece de interesse recursal nesse tópico, tendo em
vista que no acórdão ficou ressaltado que: “as horas extras
deferidas referem-se ao período de 02.02.2017 a 30.09.2017, época
em que a reclamante exercia a função de gerente assistente,
período em que a referida CCT ainda não estava em vigor, não
havendo que se falar em compensação/dedução da gratificação de
função.”
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso da reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do Reclamado e
da Reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0c9e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000084-48.2022.5.13.0032
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RECORRIDO: PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF
808.202.476-34 e OAB/PB 19.531-A.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 – Id.
d402acc; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id. 2f3e99e).
Regular a representação processual (Ids. 8b06195 e . 8b06195).
Preparo satisfeito (Ids. 5897e71 e f4de7da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;
b) violação ao art. art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na
exceção do art. 62, II, da CLT. Argumenta, de forma subsidiária, que
a jornada descrita na exordial não se encontra dentro dos
parâmetros da razoabilidade.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (Id. ab53104):
Horas extras e reflexos(…) No caso dos autos, observa-se que o
reclamante exercia simples chefia intermediária, tendo empregados
sob sua subordinação, mas, ao mesmo tempo, submetendo-se, ele
próprio, às ordens e supervisão do gerente. Para ele, não havia a
liberdade de organização de horário propalada na defesa da
reclamada. É o que se depreende do relato prestado pela preposta:-
nas lojas onde o autor trabalhou, havia, em média, 15 chefes de
seções; acima do reclamante, estaria o gerente-geral da loja e
depois o gerente regional;- os cargos estão na seguinte ordem:
chefe de seção, gerente-geral de loja e gerente regional;- o
reclamante ocupava o cargo de chefe de seção, que está no mesmo
nível de chefe de operação e chefe administrativo.Não há como
conceber que o empregado, como chefe de operação ou chefe de
seção, subordinando-se não só à gerência geral do supermercado,
como também ao gerente regional, atuasse de forma livre, a ponto
de não ser fiscalizado em seu horário.Nesse sentido, a primeira
testemunha do autor, que já trabalhou como chefe de seção,
garantiu que não podia fazer seu próprio horário de trabalho, pois
este "era controlado". Asseverou que era obrigado a "dar satisfação
de seu horário de trabalho ao gerente de loja, tal como acontecia
com relação ao reclamante", bem como mencionou "que o gerente-
geral de loja, com certeza, fiscalizava o horário dos chefes de
seções". A reforçar tais declarações, explicou que "era subordinado
ao gerente-geral da loja, o mesmo ocorrendo em relação ao
reclamante".A existência do monitoramento da jornada decorre
logicamente do quadro estrutural narrado pela testemunha. A
reclamada optou, indevidamente, por enquadrar a reclamante no
art. 62, II, da CLT, sem efetuar a anotação da jornada, fiscalizada
pelos superiores, correndo o risco de ser questionado na Justiça do
Trabalho sobre a prestação de horas extras. E foi justamente o que
ocorreu.Nesse cenário, aplica-se a presunção de veracidade dos
horários indicados pelo empregado, tal como procedeu o Juízo de
origem.Como a presunção é relativa, resta verificar se há elementos
nos autos aptos a afastá-la ou, se for o caso, para ajustar a
quantificação das horas extras aos lindes da razoabilidade.A
exclusão do provimento condenatório é inviável, porque não há
confissão do autor favorável à tese da empresa e, além disso, a
prova oral corrobora a alegação inicial de que a sua jornada
extrapolava os limites estabelecidos na Constituição
Federal.Considerando que a empresa atua no ramo de
supermercados, os quais, notoriamente, funcionam por períodos de
grande extensão, a jornada indicada se mostra razoável para a
função exercida pelo autor, responsável que era por um dos setores
do estabelecimento.A testemunha do reclamante confirmou que,
nos dias normais, o trabalho se estendia das 7 h às 19 h, com uma
hora de intervalo, corroborando, ainda, a jornada alegada para os
dias considerados "anormais", ou seja, visitas da diretoria e dias
promocionais.As horas extras, portanto, estão provadas, sendo
oportuno registrar que a reclamada não apresentou nenhuma prova
oral apta a elidir a verdade presumida da exposição trazida pela
parte autora.Sentença confirmada no aspecto enfocado.
Jornada de trabalho fixadaA recorrente considera que a jornada
fixada na sentença é inverossímil e contraria a capacidade laboral
de qualquer ser humano.…Diversamente do que tenta fazer crer a
recorrente, a jornada arbitrada na sentença resulta da conjugação
de diversas informações plausíveis prestadas por testemunhas que
vivenciaram a rotina laboral na empresa.Ademais, não se constata
na jornada arbitrada a pecha de inverossímil em relação à
capacidade humana, mesmo porque decorre de uma realidade
praticada pela própria reclamada, conforme ficou evidenciado nos
autos. A juíza originária fixou as jornadas de acordo com as
situações apresentadas e comprovadas durante a instrução
processual (jornada dos dias normais de trabalho e em eventos e
datas especiais)…Quanto ao horário praticado diariamente, cabe
ressaltar que, além das informações da testemunha do reclamante,
a magistrada de origem embasou-se no que disse a testemunha
arrolada pela reclamada, no sentido de "que o pessoal da chefia
cumpre horário de 12 horas, ou seja, dependendo da função, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
caso do autor, das 07 h às 19 h", com intervalo, segundo ela, de
duas horas.Sobre o intervalo, conforme já referido na transcrição
dos fundamentos da sentença, tanto a testemunha trazida pelo
reclamante como este informaram que, na jornada normal, era de
uma hora, o que encontra eco na própria contestação, em que foi
admitido que era "no mínimo, uma hora diária de intervalo para
refeição e descanso". Constata-se ser impecável a apreciação feita
pela julgadora a respeito das jornadas de trabalho realizadas pelo
postulante.No recurso, a questão foi trazida também de forma
genérica e lacônica, amparada principalmente no alegado exercício
de cargo de chefia (art. 62, II, da CLT), não se prestando, pois, para
desqualificar a brilhante análise da prova testemunhal feita na
sentença, da qual resultaram as jornadas estabelecidas como
parâmetro para o cômputo das horas extras.Irretocável, pois, a
sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. REFLEXOS EM PERÍODO NÃO PRESCRITO
2. ALÍQUOTA DO INSS. COTA DA RECLAMADA
3. APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. DO MOMENTO DA
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
KARINA DE MELLO GUIMARAES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379a7b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000536-39.2022.5.13.0006
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: KARINA DE MELLO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
e82bff4; recurso interposto em 14.04.2023 - ID. 3Ca7ef3).
Regular a representação processual (IDs. 6d333cc e fcc8e13).
Preparo satisfeito (IDs. 0f51417 e 6e1fcc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I e IX da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. db6d049):
(…) Peço vênia ao e. Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Freire, para transcrever, entre aspas, os fundamentos de Sua
Excelência quanto ao tema, em relação aos quais não houve
divergência na sessão de julgamento.(…)Nos termos colocados
pelo juízo de primeiro grau, a competência para apreciar a relação
jurídica trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a
petição inicial, in statu assertionis.Nesse sentido, considerando que
o autor relata a existência de uma relação de emprego, buscando
definir seus contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a
justiça do trabalho é competente para apreciar os pedidos
relacionados à hipótese apresentada.Em outros termos, prevalece
aqui o princípio da primazia do julgamento de mérito, resultando em
improcedência do pedido, acaso não vislumbrada a ocorrência da
relação de emprego.Ademais, como bem ressaltado pela
magistrada de origem, o precedente jurisprudencial referente à
decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do conflito de competência n° 164.544/MG não discute a natureza
da relação jurídica entre as partes, portanto, difere da questão ora
em análise. Reputo, portanto, competente esta especializada para o
julgamento do presente processo."
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,
caput
, I, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…) Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é
empresa integrante de um novo contexto econômico denominado
gig economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio
da gig economy, pretende-se nada menos do que institucionalizar a
"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do
trabalho....Porém, como considerar que um trabalhador que passa
horas e horas de sua jornada, numa bicicleta ou motocicleta,
entregando comida e outros itens, recebendo parca remuneração, é
um trabalhador que está em plena gerência de sua carreira? E, no
caso concreto, como é possível entender que o motorista da
reclamada, que costuma trabalhar por diversas horas para
conseguir auferir rendimento que minimamente possibilite sua
subsistência, tem amplo controle de sua jornada e de sua vida
profissional, como se fosse trabalhador autônomo e estivesse
"dirigindo a própria carreira"?É sabido que a reclamada,
atualmente, trabalha com outros ramos de negócios envolvendo
"biscates", como a entrega de comida (99Food) e o transporte
corporativo (99Empresas). Mas, na espécie, a reclamante era
motorista condutora de passageiros.Nada obstante a tese
defensória, sustentando que os motoristas são trabalhadores
autônomos, bem como que ela própria, a empresa reclamada, é
uma simples fornecedora de serviços, essa não é a
realidade.Analisando os termos da contestação, a empresa inverte
a relação jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são
tomadores dos serviços dos quais ela, a reclamada, é
prestadora.… A retórica esgrimida pela empresa não convence,
pois é insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o
verdadeiro prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da
reclamada, como tomadora, tanto é assim que ele tem de
necessariamente aderir a todas as normas previamente impostas
pela empresa, como condição de prestar seus serviços. Além de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
todas as regras específicas, tais como tratamento de clientes
(passageiros) e manutenção do veículo, é a própria reclamada, e
somente ela, que fixa os preços das corridas.E aqui é importante
dizer que, em regra, o pagamento das corridas dá-se
precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e direciona-se
às contas da empresa, não do motorista.O pagamento em dinheiro
é sabidamente desincentivado pela empresa, que tem criado várias
soluções digitais para manter em seus próprios cofres os
pagamentos feitos pelos seus verdadeiros clientes, que são os
passageiros, não os motoristas.Ora, se a reclamante e os demais
motoristas prestam serviços à reclamada, de forma pessoal e não
eventual, são por ela remunerados e estão subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada ilação de que o motorista é tomador de serviços da
empresa ré e não o contrário.Inadmissível, pois, a tese empresarial
no sentido de que a reclamada é simples operadora de plataforma
digital, ou seja, simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o
aplicativo é apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma
complexa infraestrutura de informática e de telecomunicações, com
imenso poder de processamento, envolvendo satélites, potentes
sistemas de armazenamento de dados e programação, tudo com o
objetivo único de tornar possível a sua atividade econômica final,
que é precisamente a prestação de serviço de transporte.
...Desse modo, com a devida vênia às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das turmas do C. TST, perfilha-se o
entendimento majoritário internacional reconhecendo que a
reclamada atua preponderantemente no setor de transportes, e não
de licenciamento digital, em atenção ao princípio da primazia da
realidade sobre a forma....Com efeito, a atividade exercida pela
reclamada distancia-se, e muito, da simples intermediação digital
entre fornecedor e cliente, a exemplo do que ocorre no comércio
varejista (Mercado Livre, p. ex.) ou nas demais áreas do setor de
serviços (Airbnb, p. ex.).Diferentemente do que se observa na
realização de tarefas por meio de plataformas online (crowdwork), o
trabalho on-demand por meio de aplicativos se refere a atividades
laborais tradicionais, a exemplo do serviço de transportes, em que o
algoritmo estimula os motoristas a aceitarem a maior quantidade de
corridas possível e a permanecerem disponíveis sempre por mais
tempo.Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar,
impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação
trabalhista, como se repete ao longo da história da relação de
trabalho, a exemplo do que se observou, há algum tempo, em
relação às promotoras de vendas de produtos cosméticos.Nesse
cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia
contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica
interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças
observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor
social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação
de emprego (art. 7º, I, da CF)....Registre-se, por oportuno, que a Lei
n.º 12.587/2012 não regula de forma alguma, em termos
trabalhistas, a atividade do motorista de aplicativo, pois, na verdade,
tendo sido editada em 2012, portanto, antes da Copa do Mundo de
Futebol e das Olimpíadas, destinou-se a instituir as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana e compôs o conjunto de
marcos regulatórios, preparando o país para o acolhimento
daqueles gigantescos eventos esportivos.Por sua vez, a Lei nº
13.640/2018 supostamente editada "para regulamentar o transporte
remunerado privado individual de passageiros", igualmente não
regula a atividade do motorista de aplicativo, pois apenas
acrescenta dispositivos à Lei nº 12.587/2012, dando competência
"exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar
e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos
seus territórios" e impondo condições ao motorista para prestar tais
serviços, como possuir Carteira Nacional de Habilitação na
categoria B ou superior, apresentar certidão negativa de
antecedentes criminais e manter o veículo de conformidade com a
legislação, devidamente licenciado.Da mesma forma, a exigência
concernente à inscrição do motorista como contribuinte individual do
INSS (art. 11-A, parágrafo único, III, da Lei n.º 12.587/2012) teve o
condão apenas de dar ares de legalidade a uma situação
completamente informal e conceder ao trabalhador um mínimo de
segurança previdenciária, não trabalhista. A regulamentação
prevista na referida Lei diz respeito a aspectos que refogem ao
âmbito trabalhista, como a própria regularização do veículo.Tanto é
assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº 12.587/2012) atribui aos
municípios a competência exclusiva para "regulamentar e fiscalizar
o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos
seus territórios", mas, ao mesmo tempo, é vedado aos municípios
legislar sobre matéria trabalhista, que é de competência exclusiva
da União (art. 22, I, da CF).O dispositivo legal teve o escopo de dar
ares de legalidade à informalidade e tentar ao menos reconhecer a
profissão. Entretanto, nenhuma regulamentação traz sobre a
matéria trabalhista.Efetivamente, à míngua de previsão legal
específica, as regras que mais se aproximam dos serviços
prestados à reclamada são aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-
G da CLT, disciplinando o serviço do motorista profissional
empregado, a exemplo do comando inserido no art. 235- C, § 13, da
CLT, ao determinar que "salvo previsão contratual, a jornada de
trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de
final ou de intervalos", justamente como ocorre em relação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
motoristas da empresa ré.Feitas essas considerações acerca do
objeto social da reclamada, passa-se a perquirir acerca da natureza
jurídica da relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.O
reconhecimento do vínculo de emprego depende da demonstração
cumulativa dos requisitos que emanam da interpretação conjunta
dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a subordinação, a não
eventualidade, a pessoalidade e a onerosidade.Conforme visto em
linhas volvidas, a reclamante prestava serviços de motorista,
incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o trabalho era
realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e não
onerosa.De acordo com o princípio da proteção que vigora na
seara trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção -
ainda que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário....Portanto, demonstrada a prestação de serviços por
parte da autora, e não o contrário, cabia à reclamada o ônus da
prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do
art. 818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem,
de tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao
contrário.O acervo probatório produzido durante a instrução
processual demonstrou que os motoristas, a exemplo da
reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra
prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o
que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pela
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.A reclamada demonstra grande preocupação em
alegar a independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive suspendendo ou bloqueando
definitivamente os motoristas que porventura não atenderem às
suas diretrizes.Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo
e de complexos sistemas de programação, tem absoluta ciência e
inteiro controle do tempo de trabalho de seus motoristas, dos
percursos por eles realizados, dos pagamentos por eles recebidos,
dos lugares onde eles estão, das aceitações e recusas de
corridas.E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º,
parágrafo único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara
tal espécie de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais
e diretos de comando, para fins de caracterização da subordinação
jurídica.Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e
trabalham como desejam e como querem, pois estão sujeitos às
regras de programação do aplicativo, que enfeixa as normas da
empresa a que os trabalhadores motoristas estão adstritos
mediante contrato.Diversamente do que ocorria no início do
sistema de produção capitalista, em que a subordinação se
apresentava como uma dimensão pessoal de controle direto,
materializada por ordens provenientes de uma rígida escala
hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a
organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin (in
Tempos Modernos, 1936, EUA), mas como o sistema programável
em que o trabalhador responde diretamente ao algoritmo, na visão
de George Orwell (in 1984. São Paulo: Companhia das Letras,
2009).Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por
objetivos, a partir da programação e instituição de regras
previamente estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador
reagir aos comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo
algoritmo.Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de
Estudos do Ministério Público do Trabalho (in Empresas de
Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um
Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o
trabalho.Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por
punição (sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação),
onde os trabalhadores que seguem a programação esperada pelo
algoritmo são recompensados com bonificações e prêmios, ao
passo em que os não se adaptarem aos comandos objetivos são
punidos ou excluídos.Nessa direção, a prova oral produzida nos
autos da Reclamação Trabalhista n.º 1001492-33.2016.5.02.0013 e
obtida no presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do
CPC) corroborou o exercício do poder diretivo patronal ínsito à
relação de emprego (art. 2º da CLT), pois o próprio preposto
confessou expressamente em seu depoimento pessoal que "a
reclamada, ao detectar a alta taxa de cancelamentos, envia emails
ao motorista de modo a explicar a situação, inclusive no tocante à
faculdade de permanecer offline; o cancelamento do cadastro
(desativação) ocorre depois do envio de 4 ou 5 emails pela
empresa; atualmente não há, mas já houve uma suspensão
temporária do motorista antes da desativação definitiva" (fl. 206).De
igual modo, é de conhecimento desta Relatora, visto em outras
demandas em face da mesma reclamada, que a taxa de aceitação
inferior a 80% de corridas resulta em punições correspondentes à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
suspensão temporária do trabalhador.Sabe-se, ainda, que o
algoritmo controla o trabalhador igualmente por diversos outros
comandos punitivos e recompensatórios, destacando-se a proibição
de acesso a locais de maior interesse e a imposição de tarifa
dinâmica em razão da maior demanda não atendida.Para tanto,
verificou-se em processos análogos ao presente a posse por parte
do sistema de inúmeras informações exclusivas dos motoristas, a
serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle previamente
desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela
própria empresa, a nacionalidade dos passageiros transportados, a
quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta" (Reclamação
Trabalhista n.º 0000632- 31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau
de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.Trata-se, portanto, de um engajamento ainda
maior do trabalhador à dinâmica da empresa, substituindo-se a
obediência a ordens dadas em tempo e lugar anteriormente fixados
por uma mobilização em tempo integral para o cumprimento dos
objetivos previamente instituídos no algoritmo.Há, inicialmente,
uma certa sensação de liberdade ao trabalhador, decidindo o dia e
a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é rapidamente infirmada
pelo paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica
(remuneração) para subsistência no sistema de produção
capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo real e
impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de controle da
prestação de serviços, embora imperceptível ao trabalhador....No
presente caso, restou comprovado que a autora prestou serviços no
período de 24.12.2019 a 24.06.2022, não identificando a reclamada
os dias de inatividade, considerando ainda os dias destinados ao
descanso semanal remunerado e os feriados oficiais observados
durante o período trabalhado.Por sua vez, a imposição de preços
extremamente baixos consiste em eficiente ferramenta de controle
do tempo de trabalho dos motoristas, demandando mais tempo de
direção para a sobrevivência do prestador de serviços, em evidente
contradição com a alegada autonomia das partes contratantes.Na
relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para
negociação.A reclamada adota política de preço baixo, inferior,
como regra, às tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair
passageiros, mas também de manter o motorista em amplas
jornadas de trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo
para sua subsistência.Em outras palavras, os baixos preços das
corridas impedem que o motorista consiga, em razoável quantidade
de horas de trabalho, faturamento suficiente para possibilitar-lhe um
mínimo existencial. Com isso, a empresa mantém o motorista
manietado em muitas horas diárias de labuta...Ao mesmo tempo,
em face da necessidade de a empresa prestar seus serviços de
transporte em dias e horas especiais, como domingos, feriados e
noites festivas, bem assim em locais de ampla aglomeração, a
exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de grande porte,
sabese que as plataformas de transporte de passageiros por
aplicativo oferecem remuneração diferenciada em tais
circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a trabalhar
nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender à
demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de
transporte.Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir
liberdade para desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e
a duração da prestação de serviços não caracteriza a ampla
autonomia alegada pela reclamada.Reitere-se, o sistema
concebido pela empresa corresponde em simples "autonomia na
subordinação", fruto da própria fórmula de negócio por
programação, engendrada pela reclamada com a finalidade de
conceder uma aparente autonomia.Ademais, se fosse verdade que
os motoristas poderiam se ausentar do aplicativo a qualquer hora e
por quanto tempo quisessem, o próprio empreendimento estaria
fadado ao insucesso, pois não conseguiria atender a parcela
importante de seus clientes, especialmente nos horários de pico e
em situações de grandes aglomerações pontuais.Por sua vez, o
regulamento empresarial, visto em outros processos semelhantes,
consigna expressamente como conduta passível de multa,
suspensão ou cancelamento, a "ina tividade da conta por um longo
período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75 do proc. 0000600-
98.2022.5.13.0022).Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se
destacar que a subordinação deve ser aferida preponderantemente
pela forma que os serviços são prestados, e não pela rigidez da
frequência ou duração da jornada, importando mais o acolhimento
do poder de direção empresarial no modo de realização da
prestação de serviços do que o próprio conteúdo do serviço
prestado e, mais ainda, do que o período em que o trabalhador não
se encontra conectado à plataforma.Nessa direção, o ordenamento
jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT) não distingue, para fins de
configuração da relação de emprego, se o trabalho é no
estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado
(homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo que, nesses
dois últimos casos, é possível que o empregado decida sobre a
conveniência do melhor dia e horário para desempenhar suas
atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível
com a prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não
afasta a subordinação ínsita aos empregados que exercem
atividade externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho
(art. 62 da CLT).Aliás, a prestação de serviços em regime de
teletrabalho (arts. 75-A a 75- E da CLT), positivada inicialmente por
meio da Lei n.º 13.467/2017, tem sido amplamente adotada em
razão do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19,
inclusive de forma obrigatória em relação à empregada gestante
que "ficará à disposição para exercer as atividades em seu
domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma
de trabalho a distância" (art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º
14.151/2021, de 12/05/2021).E, como se sabe, o simples fato de o
empregado em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra
forma de trabalho à distância não se encontrar conectado
necessariamente em determinados dias ou horários não desnatura
a natureza subordinada da relação de emprego, importando, como
visto, o acolhimento do poder de direção empresarial no modo de
realização da prestação de serviços.Tem-se, ainda, a regra prevista
no art. 443, § 3º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017,
reconhecendo como relação de emprego a prestação de serviços
de forma intermitente, " com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria".De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob
demanda, a Lei Maior determinou a "igualdade de direitos entre o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso" (art. 7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar
civilizatório mínimo existencial.A hipótese observada assemelha-se,
como visto, à situação do motorista profissional empregado, em
que, "salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos"
(art. 235-C, § 13, da CLT).No mesmo norte, a jurisprudência
internacional tem afastado reiteradamente a alegada autonomia
decorrente da flexibilidade da frequência e da duração da prestação
de serviços dos motoristas que prestam serviços à empresa
reclamada, destacando-se, entre outras, a decisão proferida, em
04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho da
França, no sentido de que "nada altera o fato de o trabalhador poder
estar desconectado pois que em se conectando, tem limites a
recusas, caso típico de sujeição às demandas do aplicativo,
permanecendo, assim, à disposição dele (no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 24/05 /2021).Assim, a alegada parceria
remonta ao feudalismo onde a nobreza concedia aparente liberdade
aos servos, que, por sua vez, permaneciam presos ao sistema de
produção, vinculando-se à terra e subordinando-se às regras e
obrigações unilateralmente fixadas pelos senhores feudais,
diretamente interessados na produção dos trabalhadores, pois
destinatários de parte considerável dos seus resultados, a um custo
baixíssimo.Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio
de avaliações subjetivas, em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.É importante frisar que essas notas não se
dirigem aos clientes, isto é, aos passageiros, com a finalidade de
escolherem os melhores motoristas. A nota destina-se
primacialmente à empresa, como mais um mecanismo de controle
da qualidade dos serviços por ela oferecidos.Outrossim, cumpre
destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste a um
exame minucioso do controle de programação exercida pelas
empresas do setor, a exemplo da conhecida vedação à oferta de
viagens particulares aos clientes encontrados através da plataforma
digital.Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.Do
mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade empresarial
autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros, avaliar e
decidir o respectivo modo de operação, considerando a relação
entre o custo e o benefício de cada etapa
desenvolvida.Entendimento em sentido contrário ocorreria somente
se o motorista pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso
da plataforma digital, independentemente da quantidade de viagens
realizadas, o que, contudo, não ocorre.Por sua vez, a concorrência
intencionalmente criada pelo algoritmo entre os trabalhadores visa
justamente a excluir a regulação da concorrência em patamar
civilizatório mínimo, em seu terceiro nível, a par da regulação entre
nações (primeiro nível) e entre empresas (segundo nível), pois os
motoristas, incutidos do discurso do "empreendedorismo" e
acreditando em uma aparente liberdade formal, certamente lutarão
incansavelmente contra seus próprios colegas de trabalho.E,
conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde a relação de trabalho disfarçada pela reclamada visa
exclusivamente a tratar o motorista diferentemente de como trataria
um empregado, privando-o da proteção da legislação trabalhista,
ato nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).Não por outra razão, a
Organização Internacional do Trabalho, no ano do seu centenário,
destacou a necessidade de uma governança internacional para
implementação efetiva da proteção laboral diante dos novos
desafios decorrentes das plataformas digitais de trabalho.Nesse
norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial sobre o
Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por vezes mal
remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo vigente e não
existem mecanismos oficiais para lidar com a desigualdade de
tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no
futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um
sistema de governação internacional para plataformas de trabalho
digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)
respeitem certos direitos e proteções mínimas" (OIT, in Trabalhar
para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).Identificado, pois, o
desequilíbrio inerente ao plano factual da relação pactuada entre a
empresa reclamada e os motoristas, cabe justamente ao Direito do
Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as distorções
observadas, protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.…Por
sua vez a ausência de processo seletivo mais complexo decorre da
maior abrangência desejada pela própria reclamada, que, visando a
angariar uma maior quantidade de prestadores de serviços no
menor tempo possível, optou por instituir um contrato por adesão,
permanecendo, contudo, com o poder de desligar posteriormente os
trabalhadores indesejados, de acordo com a política de desativação
instituída unilateralmente.Reconhecida, pois, a subordinação
jurídica nos serviços prestados pela autora em benefício da
reclamada, impõe-se examinar a eventualidade alegada em
contestação.Tratando-se de empresa que atua no setor de
transporte de passageiros, bem como sendo incontroverso o
período de trabalho da autora para a reclamada, isso é mais do que
suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados por ele, pois caracterizada a previsão de repetição atual
(teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da prestação
de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da fixação
jurídica ao empregador)....Conforme fundamentação exposta
anteriormente, a aparente liberdade conferida ao trabalhador para
decidir o dia e a hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo
paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica
(remuneração) para subsistência no sistema de produção
capitalista, sobretudo em razão da baixa precificação dos serviços
prestados, efetivo meio de controle imperceptível ao
trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços
extrai-se diretamente da contestação apresentada pela reclamada,
informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal, e, como
se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro
motorista.Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por
mais de um trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no
cadastro de determinado motorista não desconfigura a pessoalidade
na prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.Da mesma
forma, eventual exploração da mão de obra de motoristas por meio
de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da empresa reclamada
não descaracteriza a pessoalidade nos serviços prestados pela
autora, caracterizando, quando muito, o instituto da terceirização
(Lei n.º 13.429/2017).O simples fato de o usuário ser atendido por
qualquer motorista em nada descaracteriza a pessoalidade do
vínculo de emprego, que, por razões lógicas, é aferida em relação
ao trabalhador, e não ao cliente.A onerosidade da prestação de
serviços, como se sabe, deve ser examinada sob a perspectiva do
trabalhador, tanto no plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No
plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.E, a toda evidência, a reclamante não prestava serviços
voluntários à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º
9.608/1998.Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do
simples pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos
serviços prestados, podendo a contraprestação econômica assumir
formas distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das
comissões devidas ao empregado vendedor, independentemente do
respectivo percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da
contratação da reclamada pela reclamante, assim como não se
tratando de suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao
prestador de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza
onerosa da relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista quem arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante com pra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.Isso sem falar em todas as
demais despesas inerentes ao caso, como licenciamento, IPVA,
seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios, estacionamentos. No
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
modelo de negócio implantado pela reclamada, tudo isso é de
responsabilidade do motorista, então não é verdade que ele aufere
lucro de cerca de 75%.Afinal, depois de deduzidas todas essas
despesas, seu ganho certamente será inferior ao da
empregadora.Diga-se de passagem que, embora nominalmente as
empresas do setor da reclamada retenham apenas cerca de 25%
de cada viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é
individual, mas sim multiplicado por 1.125.000 (um milhão cento e
vinte e cinco mil) motoristas de aplicativo somente neste país em
2019, segundo o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-
aplicativono-brasil/ - Acesso em 24/05/2021).Façamos, então,
contas simples. Imaginemos que um motorista de aplicativo fez
quinze corridas em um determinado dia, ao preço médio de R$
15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$ 168,75 (75%)
caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam destinados às
empresas do setor da reclamada.O ganho do motorista é individual
e daquele faturamento ele terá de reservar parte substancial para
arcar com todas as despesas acima indicadas. Entretanto,
imaginemos que essa mesma situação ocorre como média para
1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de "motoristas de
aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no Brasil, o
faturamento diário das empresas chegará à expressiva soma de R$
63.281.250,00 em um único dia!Não é à toa, portanto, que as
empresas do setor da reclamada investiram tanto na tecnologia que
lhe permite explorar o rentável negócio. Mas elas querem ainda
mais. Há notícias na internet que as empresas de transporte de
passageiros por aplicativo vêm investindo cifras na casa dos bilhões
no desenvolvimento do carro autônomo, precisamente para livrar-se
do "incômodo" de ter motoristas empregados para reduzir-lhes o
lucro, a exemplo do que já vem ocorrendo em outros países, por
força de decisão judicial das Cortes Supremas.Por outro lado, há
estudos consistentes demonstrando que cerca de 30% dos
motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América estão
perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados em
conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o salário
mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-
umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).Tudo isso deixa evidente que
o contrato existente entre os motoristas e as empresas do setor da
reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca remuneração
dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle imediato
mediante programação, afastando indevidamente a alteridade ínsita
à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a exclusividade
não é elemento fático-jurídico imprescindível à configuração da
relação de emprego, não caracterizando a prestação de serviços a
outra empresa do ramo de transporte de passageiros, por razões
lógicas, ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado.Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a
prestação de serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal
e onerosa, impõe-se a manutenção da sentença impugnada, que
reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes e
condenou a reclamada não só na obrigação de registrar o contrato
de trabalho na CTPS da autora, como também ao pagamento das
verbas postuladas, todas relativas ao período do contrato de
trabalho e cujo adimplemento não foi demonstrado pela
empresa.Sem reforma, portanto.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8592415
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0080200-17.2011.5.13.0003
RECORRENTE: WALTER MARQUES CARTAXO
RECORRIDOS: JOSE VITORINO DE MOURA, EMCONVI
EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, GILSON
BARROS DE ALENCAR E UNIÃO FEDERAL (PGF)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA .
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.
9e6261d; recurso apresentado em 16.03.2023 – ID. ef81883).
Regular a representação processual (ID. c11aff2).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) dissenso jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o não acolhimento da alegação de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 7ad5e5):
Suscita o executado, preliminarmente, a nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, por não ter sido oportunizada a
prova oral para demonstrar a inexistência de "sociedade oculta",
violando no seu entendimento as garantias constitucionais do
contraditório e devido processo legal, positivadas nos incisos LIV e
LV do art. 5º da CF.Sem razão.O julgamento antecipado da lide,
sem a intimação das partes para produção de provas, não implica,
necessariamente em cerceamento do direito de defesa.Na hipótese
dos autos, nas palavras do próprio agravante, este pretende a
produção de prova oral para fins de comprovar a inexistência de
"sociedade oculta", tema que não guarda relação com a matéria
discutida nos autos. Desse modo, é de todo descabida a alegação
de cerceamento do direito de defesa, por parte do
agravante.Rejeito a preliminar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não há se falar
em nulidade do processo.
Assim, não se vislumbra ofensa à literalidade do texto constitucional
mencionado (art. 5º, LIV e LV da CF), o que por conseguinte
inviabiliza admitir o apelo manejado nos termos do artigo 896, §2º,
da CLT e Súmula 266 do TST.
Por outro lado, o dissenso pretoriano não é passível de cabimento
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DO RECORRENTE NO POLO
PASSIVO DA DEMANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 10 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
e ao art. 805 do CPC;
b) violação aos arts. 1º, inciso III, 7º, IV,170 e 230 da CF.
Alega não possuir mais condições físicas de trabalhar, contando
hoje com mais de 70 anos, e, sobretudo, de empreender meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
se reerguer financeiramente, razão pela qual não pode arcar com o
prejuízo das execuções trabalhistas com seus proventos de
aposentadoria/pensão, sob pena de atentar-se contra o princípio da
dignidade da pessoa humana.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:
(…) O Juiz de primeira instância fundamentou o deferimento do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
reclamada e redirecionamento da presente execução para os seus
sócios, nos seguintes termos (ID. 404b0d8):Para tanto, é bastante
a demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade
empresarial, observado o contexto da Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no artigo 28, §
5°, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal de evidente
aproveitamento nos demais ramos do direito, essencialmente se
considerada preferência do crédito trabalhista (alimentar).Sendo
assim, estando presentes os requisitos necessários à efetivação da
medida, impõese promover a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa reclamada, determinando o redirecionamento
da presente execução para a pessoa dos sócios WALTER
MARQUES CARTAXO CPF Nº 041.524.924-49 e GILSON
BARROS DE ALENCAR CPF: 161.511.514-53.Entendo que deve
ser mantida a sentença que pôs termo ao processo de
despersonalização, eis que após tentativas infrutíferas de
recebimento do seu crédito, o exequente requereu a
desconsideração da personalidade jurídicas da devedora, motivo
pelo qual foi instaurado o incidente e autorizado o prosseguimento
da execução em face do sócio, ora agravante.Com efeito, como
mencionado, a inclusão do agravante na presente execução foi
precedida da instauração, no processo principal, do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em observância aos
termos do artigo 855-A da CLT, cujo teor remete aos artigos 133 a
137 do CPC, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla
defesa, em atendimento ao contido no artigo 5º, LV, da CF.A
defesa apresentada pelo sócio levantou matérias semelhantes às
razões recursais ora apresentadas, as quais foram rejeitadas na
decisão proferida pelo juízo a quo.A teoria da desconsideração da
personalidade jurídica permite a inclusão de sócios no polo passivo
da demanda, visando à responsabilização pelo crédito trabalhista,
aumentando a garantia do trabalhador de que terá solvida a
execução e satisfeitos seus créditos de natureza alimentar.Os
princípios que regem o Direito do Trabalho e que inspiram o
Processo do Trabalho não admitem que a execução possa ser
dificultada por medidas que inviabilizem a persecução do patrimônio
empresarial ou societário a fim de garantir o pagamento da dívida
trabalhista.Neste sentido, os riscos da atividade econômica não
podem ser transferidos ao empregado e assim se diz por que o
empregado acabaria por assumi-los caso a inexistência de
patrimônio empresarial pudesse impedir a efetividade da execução
trabalhista.Portanto, a sistemática processual trabalhista,
notadamente em sede de execução, face aos princípios que regem
o Direito do Trabalho, aponta claramente para o princípio
processual da efetividade como única forma viável do cumprimento
da obrigação.E dar efetividade à execução significa, acima de tudo,
utilizar-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica,
prevista no artigo 855-A da CLT.Para tanto, o processo trabalhista
vem se pautando, nas suas execuções, pela teoria do disregard of
legal entity (desconsideração da personalidade jurídica), que tem
previsão legal nos artigos 50 do Código Civil e 28 do CDC (Lei nº
8.078/1990)....Note-se que a disposição contida no artigo 50 do
Código Civil tem um alcance mais restrito, fixando a
desconsideração da personalidade jurídica apenas nas hipóteses de
desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que se harmoniza
com a ideia de igualdade nas relações jurídicas ali tratadas,
situação que não se assemelha com o Direito do Trabalho.Por sua
vez, o artigo 28 do CDC contempla a aplicação do instituto numa
esfera maior, que abrange os casos de abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, o
que se compatibiliza com a proteção mais ampla que deve ser
conferida ao consumidor, parte reconhecidamente mais frágil nas
relações de consumo.No caso das relações de emprego ou de
trabalho, não há dúvida de que essa maior fragilidade se aplica ao
trabalhador, dada a sua hipossuficiência. Deve ser sopesado, ainda,
o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, fator que exige uma
busca intensa pela efetividade das execuções no âmbito desta
Justiça Especializada.Dessa forma, no âmbito do Processo
Trabalhista, aplica-se, em regra, a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica (artigo 28 CDC), segundo a qual não há
necessidade de prova do abuso econômico ou má-fé societária para
se afastar o manto da personalidade jurídica.Basta o
inadimplemento por parte da pessoa jurídica para que os sócios
sejam executados pela obrigação não cumprida, haja vista que se
presume a má administração em casos de insuficiência patrimonial
da empresa.No caso concreto, como já mencionado, foi verificado o
insucesso das medidas adotadas pelo juízo para a satisfação do
crédito exequendo face ao resultado negativo de todas as
pesquisas efetuada, o que revela a insolvência da
reclamada.Assim, correta a decisão quanto à responsabilidade dos
sócios, prevista nos artigos 790, II, e 795, ambos do CPC.
Na decisão de embargos declaratórios, a Turma ainda salientou (ID.
b1eb10e):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
(…) Ocorre que o Acórdão foi claro ao aplicar a despersonalização
da pessoa jurídica, in casu, fundamentando que no âmbito do direito
do trabalho, o fenômeno da despersonalização da pessoa jurídica
ocorre nos casos em que a empresa não oferece condições de
solvabilidade de seus compromissos, oportunidade em que a sua
personalidade jurídica é desconstituída, incluindo-se no polo
passivo os seus sócios.Deixou claro, ainda, que no direito do
trabalho, adota-se a teoria menor, objetiva, à semelhança do
adotado pelo CDC, de forma que, nos processos submetidos à
Justiça do Trabalho, a responsabilidade do sócio - e mesmo a do ex
-sócio (sócio retirante), no limite temporal previsto no artigo 10-A da
CLT -, é abrangente e ilimitada, decorrendo da simples constatação
de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes à garantia da
execução.
Diante desse contexto, verifica-se que a Turma Julgadora entendeu
que, para a desconsideração da pessoa jurídica, seria necessário
apenas a constatação de ausência de bens pela pessoa jurídica
para garantir a execução, nos termos do art. 28 do CDC.
Não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, em face dos contornos do § 2º do art. 896 da CLT,
não cabe na espécie a alegação de ofensa de dispositivos
infraconstitucionais.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001076-08.2022.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
ROMULO ARAUJO CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS E PAGAMENTO DE
PESSOAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d101c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de id. Ae335ef, certifique-se o
trânsito em julgado do presente
mandamus.
Observo que no acórdão de id. D121979, as custas processuais
foram fixadas no importe de R$ 20,00, e até agora não foi
comprovado o recolhimento.
Pois bem. NO caso dos autos, o valor da condenação em custas
processuais está dentro do limite previsto no artigo 1º, da Portaria nº
75/2012 do Ministério da Fazenda, que determina a não inscrição
na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais).
Sendo assim, dispenso de execução o valor das custas
processuais, por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria
do Ministério da Fazenda para se iniciar um procedimento
executório. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7899a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000312-83.2022.5.13.0012 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA E BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.03.2023 - Id. 8ab4a1b; recurso interposto
tempestivamente em 17.01.2023 - Id. ce961c4 (ratificado – Id.
ce961c4).
Representação processual regular - Id. d760ca6.
Preparo satisfeito - Id. 65ad920.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que descabe a condenação em adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta, eis que o recorrido tinha a
possibilidade de escolher o meio de transporte para fazer uso no
trabalho, tendo sido deste a deliberação quanto ao veículo para se
locomover em suas atividades laborais.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A reclamante sustenta que o uso de motocicleta era uma exigência
para o trabalho e que se dava de forma contínua, desde a
admissão. Afirma que "é da natureza da atividade fazer visitas e as
motocicletas são o meio já conhecido deste Egrégio Tribunal nas
inúmeras ações enfrentadas pelo INEC". Diz que "resta patente o
descumprimento da empresa ao não cumprir a Norma
Regulamentadora nº. 16, em seu anexo nº. 05, criado pelo MTE
para complementar a norma constante no art. 193, § 4º, da CLT".
Analiso.
Eis os termos da decisão recorrida (ID. 5ebaac2 - pág. 1007 do PDF
unificado):
…
A prova oral corrobora as assertivas do autor quanto ao uso da
motocicleta para o trabalho. Nesse sentido o depoimento da Sra.
MARIA IVONARIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE (Id. d3b633a -
pág. 995 do PDF unificado):
…
O estabelecimento que atribui ao trabalhador a execução de tarefas
por meio de motocicleta tem plena ciência da alta probabilidade de
ocorrência de acidentes com seus empregados durante a jornada
de trabalho. Tendo em vista essa situação, a Lei n. 12.997 de 2014
acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT passando a determinar que
são também atividades consideradas perigosas àquelas exercidas
por trabalhadores em motocicleta. Vejamos:
…
Contudo, o caput do art. 193 condicionou o pagamento do adicional
de periculosidade à regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE. Ocorre que o MTE, somente no dia
13.10.2014, por meio de sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU
em 14.10.14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, sendo devido o
adicional apenas a partir da publicação da referida Portaria.
O Anexo 5 da NR-16 do MTE esclarece em seu item 1, que "As
atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas", trazendo, ainda, em seu item 2, as exceções à hipótese,
dentre as quais se encontram as atividades com uso de motocicleta
ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o
que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Entretanto, foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego, editou a Portaria n. 1.930, de 16 de dezembro
de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da Portaria n.
1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os efeitos da
Portaria MTE n. 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Importante esclarecer que a Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
Em virtude do ajuizamento de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas pedindo a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015, inclusive.
Contudo, quanto à Portaria n. 1.286/2015, em favor do Instituto
Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Sendo assim, considerando que a demandada não se encontra
dentre aquelas empresas em relação as quais a Portaria n.
1.565/2014 encontra-se suspensa, DEVE SER DEFERIDO ao autor
o adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta durante
as atividades laborais, bem como seus reflexos.
No mesmo sentido colaciono o seguinte julgado, oriundo Desta
Corte, e que envolve a BRISANET:
…
Ante exposto, deve ser provido parcialmente o recurso ordinário da
reclamante para deferir o adicional de periculosidade pela utilização
de motocicleta durante as atividades laborais, bem como seus
reflexos em férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%,
gratificação semestral, excetuado o período de pandemia, em que
comprovadamente o labor se deu em home office - 19.03.2020 a
03.04.2020, conforme documento de ID. e05573a - Pág. 21 ou 803
do PDF unificado.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 USO DO VEÍCULO PARTICULAR. MANUTENÇÃO E
COMBUSTÍVEL ADIMPLIDOS.
Alegações:
a) violação do art. 62, I e II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com
custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,
depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se
deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,
como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o
fez.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
É sabido que, consoante o disposto no art. 2º da CLT, os riscos da
atividade econômica, assim como o ônus de arcar com os custos
produtivos, pertencem ao empregador, que não pode transferi-los à
parte hipossuficiente da relação de emprego, sob pena de inversão
das atribuições inerentes a cada um dos pactuantes.
A demonstração do uso, e do consequente desgaste dos bens
particulares do empregado em prol da consecução da atividade fim
do empregador, confere ao trabalhador o direito ao percebimento de
indenização que recomponha seu patrimônio indevidamente
atingido.
Da análise das peças processuais, verifica-se que a reclamante, na
petição inicial, postulou o pagamento de indenização por utilização
de veículo próprio, alegando que, para desenvolver suas atividades
em prol dos reclamados, quando da realização de suas visitas,
utilizava um veículo de sua propriedade, rodando em média 500 km
por mês, recebendo apenas ajuda para o combustível.
Em contestação, a empresa admite que a obreira usava seu veículo
para se deslocar, em prol do serviço, porém por mera liberalidade
ou comodidade. Informa também que concedia ajuda de custo,
denominada no seu contracheque de "deslocamento".
A testemunha da reclamada disse (Id. d3b633a):
…
Verifica-se também pelo depoimento acima transcrito que outros
agentes também utilizavam-se de seus veículos, e que apenas
eram-lhes pago uma ajuda, a título de deslocamento, para o
combustível.
A par dessas informações, utilizando-se a empregada de veículo
particular para visitação de clientes do reclamado, devido é o
ressarcimento das despesas tidas com manutenção e desgaste do
veículo.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
No particular, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000557-64.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WENDELL LUCENA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL LUCENA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525ef9f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000557-64.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
AGRAVANTE: WENDELL LUCENA DE ALBUQUERQUE
AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.03.2023 - ID.
0094D04; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 19e508e).
Regular a representação processual (ID. 4ce13b9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7286015).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
LEGITIMIDADE ATIVA
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação aos arts. 16, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública), com redação dada pela Lei 9.494/97, e arts. 21, 81 e 103
da Lei 8.078/1990, do Código de Defesa ao Consumidor;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto à matéria, assim se manifestou:
O agravante se insurge contra a decisão que extinguiu a presente
ação de cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos
autos do processo n.º 0000339-70.2020.5.13.0001, por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, alegando que a participação ulterior do Ministério Público
do Trabalho como litisconsorte ativo ampliou os limites objetivos e
subjetivos da ação coletiva.
À análise.
Conforme determina a regra prevista no art. 95 do Código de
Defesa do Consumidor, em caso de procedência dos pedidos
formulados em ações coletivas para a defesa de interesses
individuais homogêneos, "a condenação será genérica, fixando a
responsabilidade do réu pelos danos causados".
No presente caso, a decisão exequenda fixou a obrigação genérica
da parte promovida (
an debeatur
) relativa ao pagamento de
indenização por danos morais "a cada perito oficial que, em
processos individuais e autônomos de cumprimento de sentença,
sem prevenção deste Juízo, comprove que esteve submetido às
condições de trabalho descritas na inicial" (fl. 95), exsurgindo
imprescindível a análise específica da situação de cada um dos
trabalhadores substituídos (
cui debeatur
).
Como se sabe, a liquidação de uma ação coletiva promove-se nos
termos dos arts. 97 e 98 da Lei nº 8.078/1990, de forma que deve
ser efetuada a liquidação, com prolação da respectiva sentença,
certificação de seu trânsito em julgado, para, só então, iniciar-se a
fase executiva propriamente dita (art. 98, § 1º, da Lei n.º
8.078/1990).
Nesse norte, seguindo os termos da legislação citada, a fase
processual de liquidação, por consectário lógico, divide-se, ainda,
em três momentos distintos: habilitação dos substituídos, apuração
dos haveres individuais e sentença homologatória.
A habilitação dos substituídos, ou seja, a estipulação do rol de
exequentes, é, portanto, fase necessária da própria liquidação do
julgado, considerando a multiplicidade de direitos subjetivos
envolvidos e as respectivas titularidades.
Sobre o tema, leciona Ada Pellegrini Grinover que, fixada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
obrigação genérica do promovido, cada promovente "deverá provar
em contraditório pleno e em cognição exauriente, o nexo entre o
seu direito individual pleiteado e a condenação que reconhece os
danos causados de maneira global" (
in
Código de Defesa do
Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense
Universitária, 9ª Ed, 2007, p. 906).
Examinando com vagar os autos do processo coletivo n.º 0000339-
70.2020.5.13.0001, verifica-se que o Sindicato dos Peritos Oficiais
do Estado da Paraíba (SINDPERITOS/PB), atuando em nome
próprio na defesa dos direitos da respectiva categoria profissional,
declinou o "completo descaso e intencional abandono por parte do
promovido quanto ao meio ambiente de trabalho dos Peritos Oficiais
do Estado da Paraíba" (fl. 11 daqueles autos), postulando
expressamente o pagamento de indenização pelos "danos morais
sofridos pelos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba" (fl. 24
daqueles autos).
Prosseguindo na leitura do processo principal, infere-se que o
Ministério Público do Trabalho, ao requerer sua inclusão como
litisconsorte ativo, postulou o acréscimo da quantia indenizatória por
dano moral coletivo e o pagamento de "indenização por danos
morais individuais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a
cada perito oficial que, na fase de liquidação e execução (art. 97 da
Lei n.º 8.078/90), comprove haver sido efetivamente submetido à
situação fática que ensejou a interdição do Instituto de Polícia
Científica da Paraíba (IPC/PB) nos autos do Processo n.º 0000070-
05.2018.5.13.0000" (fl. 541 daqueles autos), consignando
expressamente "a precariedade do ambiente de trabalho a que
estavam submetidos os peritos oficiais" (fl. 584 daqueles autos).
Nesse quadro, diante dos limites fixados na petição inicial e no
referido aditamento (arts. 141 e 492 do CPC), a sentença
exequenda, como visto, condenou o promovido ao pagamento de
indenização por danos morais "a cada perito oficial que, em
processos individuais e autônomos de cumprimento de sentença,
sem prevenção deste Juízo, comprove que esteve submetido às
condições de trabalho descritas na inicial" (fl. 95).
Portanto, exercendo o promovente a função de "agente
operacional", e não de "perito oficial", inexiste o nexo entre o seu
direito individual pleiteado e a condenação que reconhece os danos
causados de maneira global, como bem observado pelo magistrado
de origem.
Esclareça-se, por oportuno, que a genérica e abstrata legitimidade
ativa do Ministério Público do Trabalho para agir em defesa de toda
a coletividade (art. 5º, I, da Lei n.º 7.347/1985), conquanto
inquestionável, não se confunde com a atuação concreta e
específica do referido Órgão Ministerial, observada nos autos do
Processo n.º 0000339-70.2020.5.13.0001, postulando, como visto, o
pagamento de "indenização por danos morais individuais, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a cada perito oficial" (fl. 584
daqueles autos).
E, diferentemente do que parece crer o agravante, no cumprimento
individual da sentença coletiva, não se poderá discutir matéria
pertinente à causa principal, tampouco modificar, ou inovar, a
decisão exequenda.
Insubsistente a alegação recursal no sentido de que "independente
de como ficou consignado na Sentença, a Lei é quem estabelece os
limites da decisão" (fl. 191), pois, nas "ações coletivas que veiculam
direitos individuais homogêneos, a norma jurídica individualizada
criada pela decisão judicial é, também, uma norma geral,
exatamente porque serve como suporte normativo para as
pretensões individuais que, com base nela, serão veiculadas nas
respectivas ações de liquidação" (Fredie Didier Jr.,
in
Curso de
direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações
probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos
efeitos da tutela - 10ª ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, v.2, p.
311).
Entendimento em sentido contrário permitiria a propositura de ações
de cumprimento individual da referida sentença coletiva
indistintamente por "qualquer pessoa que ingressasse no IPC/PB"
(fl. 93), prescindindo da demonstração do nexo entre a indenização
individual postulada e a responsabilidade civil extracontratual
subjetiva reconhecida na decisão exequenda, o que exsurge ilógico
e desarrazoado.
Registre-se, por fim, que a ausência de pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo refere-
se exclusivamente à ação de cumprimento individual da sentença
coletiva, inexistindo óbice à propositura de reclamação trabalhista
em que o promovente, ora agravante, postule, desde a fase de
conhecimento, a pretensão indenizatória decorrente dos fatos
veiculados no Processo n.º 0000339-70.2020.5.13.0001, a exemplo
da Reclamatória n.º 0000056-13.2022.5.13.0022, movida por
papiloscopista que desempenhava suas funções no Instituto de
Polícia Científica (IPC/PB).
Nada há, pois, a reformar.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se vislumbra
afronta literal ao dispositivo constitucional acima citado.
Ademais, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº
266 do TST, em casos de Agravo de Petição, o cabimento do
Recurso de Revista somente é viável nas hipóteses de afronta
direta e literal à norma da Constituição Federal, não restando
autorizado o seu processamento por ofensa a preceito
infraconstitucional, tampouco por dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo revisional está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
prejudicado, quanto à matéria trazida a debate, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade em tela.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000243-15.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dc96c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000243-15.2022.5.13.0024 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.04.2023 - Id. 4b6e6f3; recurso
apresentado tempestivamente em 28.03.2023 - Id. 7884be8.
No que diz respeito ao pressuposto alusivo à representação
processual, o recurso de revista não merece ultrapassar o juízo de
admissibilidade, porquanto o advogado subscritor do recurso – Dr.
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém
mandato, nem mesmo tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula nº 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
2. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c75b8fd.
Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c75b8fd.
Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05ea3e
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000728-72.2022.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E
RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA
RECORRIDOS: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA
RECURSO DOS INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
5d32071; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 4326171).
Regular a representação processual (ID. 5b3693b - págs. 01, 02 e
03 e ID. 0559194).
Preparo satisfeito (ID. 07a25ec, ID. 4eaf55b, ID. db5426a e ID.
3b70486).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade da sentença por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
(...)A tese de nulidade sob alegação de julgamento extra petita, por
valor superior ao pedido inicial e de obscuridade e omissão quanto
aos requisitos de promoção do reclamante não merecem guarida,
porque a sentença nem sequer foi liquidada, ademais, os
fundamentos da condenação relacionada com a promoção do autor
estão claros na decisão judicial impugnada, assim, agiu com acerto
o juízo a quo ao rejeitar os embargos de declaração da recorrente
nessa vertente. Aliás, condenação em valor superior ao pedido não
caracteriza julgamento extra petita, mas sim ultra petita, quando a
lei assim o define como tal.Quanto ao pleito de isenção
previdenciária e regra e transição, realmente o pedido apesar de
constar da contestação patronal (ID. 3be7e45 - Pág. 33) e dos
embargos de declaração apresentados no juízo a quo não foi
analisado no primeiro grau.É vedado ao Magistrado prolatar
sentença além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém (citra ou
infra petita) do pedido, sob pena de macular o pronunciamento
judicial.Em regra, levando-se em consideração que o processo é um
caminhar para a frente e a que sociedade precisa da prestação
jurisdicional, não se deve declarar a nulidade da sentença extra ou
ultra petita, partindo da premissa que eventuais acréscimos
indevidos serão corrigidos pela instância revisora, sem que implique
supressão de instância ou prejuízo.(...)Na verdade, o amplo efeito
devolutivo do recurso ordinário torna viável que a 2ª instância
supere a mácula mencionada pelo recorrente.(...)
Isto posto, rejeito a
preliminar de nulidade de sentença.
(destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, em virtude da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
DIFERENÇAS SALARIAIS E LIMITAÇÃO DOS VALORES
Alegações:
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada e 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade processual por julgamento extra
petita, enfatizando que resta necessária a estrita observância aos
limites pecuniários estabelecidos na exordial.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
(...)Em resumo, a impugnação recursal é inócua nessa esfera. Não
há valores a serem deduzidos a idêntico título, inclusive porque a
unicidade contratual reconhecida no juízo a quo foi desconstituída.A
condenação não fora liquidada, assim, não há que se falar em valor
superior ao pedido na peça vestibular.Mesmo se assim não fosse,
os valores indicados na exordial de uma demanda trabalhista têm o
fito apenas de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840,
§ 1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser
adotado, não restringindo o direito do demandante ao seu montante,
nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente
estimativo.(...)Desse modo, não prospera a pretensão recursal no
particular.Nada a rever nesse tópico.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
- violação dos arts. 55 da Lei nº 8.212/1991 e 13, parágrafo único,
daLei nº 11.096/2005;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente contesta a cota previdenciária patronal apurada na
liquidação do julgado, afirmando que usufruía de isenção
previdenciária no período em que enquadrado como entidade
filantrópica.
Eventualmente, caso mantida a condenação ao recolhimento da
cota previdenciária patronal, requer a observância à regra de
transição prevista no art. 13 da Lei nº 11.906/2005.
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se
refere à matéria em comento:
(...)O tema já fora enfrentado nos autos do feito TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000166-
43.2020.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 10/05/2022, Publicação:
DJe 13/05/2022, com a seguinte fundamentação que, sob vênia,
adoto como razões de decidir:O reclamado contesta a cota
previdenciária patronal apurada na liquidação do julgado, afirmando
que gozava de isenção previdenciária no período em que
enquadrado como entidade filantrópica. Eventualmente, caso
mantida a condenação ao recolhimento da cota previdenciária
patronal, requer a observância da regra de transição prevista no
art.13 da Lei nº 11.906/2005. Assiste-lhe razão, em
parte.Conquanto o réu somente tenha apresentado parte da
documentação necessária à análise do seu requerimento (fl. 463),
tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre determinar, desde
logo, a isenção da cota previdenciária patronal até 07.06.2015,
termo final do período da certificação como Entidade Beneficente de
Assistência Social conferida ao reclamado na Portaria do Ministério
da Educação nº 1.369, de 21 de dezembro de 2017, publicada na
página 61 do Diário Oficial da União em 22.12.2017. Indefere-se,
contudo, o pedido de observância das regras de transição previstas
no art. 13 da Lei nº 11.096, de 13.01.2005, pois, por ocasião da
transformação do tipo societário, ocorrida em 01.04.2018, o réu não
mais se encontrava "no gozo da isenção da contribuição para a
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal", requisito expressamente previsto no referido dispositivo
legal.Recurso parcialmente provido, no aspecto.Entretanto, no caso
concreto, não haverá efeito prático do reconhecimento da isenção
previdenciária da apelante, porque a condenação nasceu em
22/07/2015, sendo assim, não sofre incidência de evento ocorrido
até 07.06.2015.(...).
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelos
Institutos Paraibanos de Educação.
RECURSO DERAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
5d32071; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. aa47de6).
Regular a representação processual (ID. 0bcb171).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. f81baf3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
UNICIDADE CONTRATUAL
Alegações:
- violação dos arts.9º e 818 daNorma Consolidada, 373, inciso II,
do Código de Processo Civil atual (333, inciso II, do Código de
Processo Civil revogado);
- divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a modificação do acórdão questionado para
que seja reconhecida a unicidade contratual, correspondente ao
segundo contrato de trabalho celebrado entre as partes, com a
incidência dos reflexos legais sobre o adicional de titularidade de
mestrado/doutorado, repouso semanal remunerado, 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, nos termos da sentença
prolatada nos autos.
A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
"Constam do feito dois TRCT do reclamante, o primeiro de
ID.61010Bc e o segundo de ID. ed2efae, ambos com ingresso em
22/07/2015 e demissão em 22/06/2022. Observa-se pelos
contracheques apensos ao caderno processual que o autor (a) era
contratado como PROFESSOR TITULAR (ID. 04A3695) e também
como OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA MÉDICA (ID.
f803a71).(...)Cabia ao demandante a prova de que, mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contratado sob a nomenclatura de OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA
MÉDICA (2º vínculo de emprego), sua atividade estava sempre
relacionada com o corpo docente e não com atividades
administrativas não jungidas com o ensino. Inteligência do artigo
818 da CLT e 373, I do CPC.In casu, não pode incidir o princípio da
primazia da realidade, porque não houve produção de prova oral
capaz de alicerçar o pedido do reclamante, tampouco outro
elemento probatório em seu favor.(...)Assim, não deve ser mantida
e unicidade contratual reconhecida na sentença revisanda, motivo
pelo qual extingo da condenação os reflexos dos valores recebidos
na função de “OUTROS PROFIS N SUP AREA MED”,
correspondente ao segundo contrato celebrado, sobre o adicional
de titularidade de mestrado/doutorado, DSR, 13ºs salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%".
Por todo o exposto, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional encontra-
se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Raphael
Batista da Nóbrega.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05ea3e
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000728-72.2022.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E
RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA
RECORRIDOS: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO E
RAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA
RECURSO DOS INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
5d32071; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 4326171).
Regular a representação processual (ID. 5b3693b - págs. 01, 02 e
03 e ID. 0559194).
Preparo satisfeito (ID. 07a25ec, ID. 4eaf55b, ID. db5426a e ID.
3b70486).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade da sentença por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
(...)A tese de nulidade sob alegação de julgamento extra petita, por
valor superior ao pedido inicial e de obscuridade e omissão quanto
aos requisitos de promoção do reclamante não merecem guarida,
porque a sentença nem sequer foi liquidada, ademais, os
fundamentos da condenação relacionada com a promoção do autor
estão claros na decisão judicial impugnada, assim, agiu com acerto
o juízo a quo ao rejeitar os embargos de declaração da recorrente
nessa vertente. Aliás, condenação em valor superior ao pedido não
caracteriza julgamento extra petita, mas sim ultra petita, quando a
lei assim o define como tal.Quanto ao pleito de isenção
previdenciária e regra e transição, realmente o pedido apesar de
constar da contestação patronal (ID. 3be7e45 - Pág. 33) e dos
embargos de declaração apresentados no juízo a quo não foi
analisado no primeiro grau.É vedado ao Magistrado prolatar
sentença além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém (citra ou
infra petita) do pedido, sob pena de macular o pronunciamento
judicial.Em regra, levando-se em consideração que o processo é um
caminhar para a frente e a que sociedade precisa da prestação
jurisdicional, não se deve declarar a nulidade da sentença extra ou
ultra petita, partindo da premissa que eventuais acréscimos
indevidos serão corrigidos pela instância revisora, sem que implique
supressão de instância ou prejuízo.(...)Na verdade, o amplo efeito
devolutivo do recurso ordinário torna viável que a 2ª instância
supere a mácula mencionada pelo recorrente.(...)
Isto posto, rejeito a
preliminar de nulidade de sentença.
(destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, em virtude da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
DIFERENÇAS SALARIAIS E LIMITAÇÃO DOS VALORES
Alegações:
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada e 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade processual por julgamento extra
petita, enfatizando que resta necessária a estrita observância aos
limites pecuniários estabelecidos na exordial.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
(...)Em resumo, a impugnação recursal é inócua nessa esfera. Não
há valores a serem deduzidos a idêntico título, inclusive porque a
unicidade contratual reconhecida no juízo a quo foi desconstituída.A
condenação não fora liquidada, assim, não há que se falar em valor
superior ao pedido na peça vestibular.Mesmo se assim não fosse,
os valores indicados na exordial de uma demanda trabalhista têm o
fito apenas de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840,
§ 1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser
adotado, não restringindo o direito do demandante ao seu montante,
nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente
estimativo.(...)Desse modo, não prospera a pretensão recursal no
particular.Nada a rever nesse tópico.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
- violação dos arts. 55 da Lei nº 8.212/1991 e 13, parágrafo único,
daLei nº 11.096/2005;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente contesta a cota previdenciária patronal apurada na
liquidação do julgado, afirmando que usufruía de isenção
previdenciária no período em que enquadrado como entidade
filantrópica.
Eventualmente, caso mantida a condenação ao recolhimento da
cota previdenciária patronal, requer a observância à regra de
transição prevista no art. 13 da Lei nº 11.906/2005.
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se
refere à matéria em comento:
(...)O tema já fora enfrentado nos autos do feito TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000166-
43.2020.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 10/05/2022, Publicação:
DJe 13/05/2022, com a seguinte fundamentação que, sob vênia,
adoto como razões de decidir:O reclamado contesta a cota
previdenciária patronal apurada na liquidação do julgado, afirmando
que gozava de isenção previdenciária no período em que
enquadrado como entidade filantrópica. Eventualmente, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mantida a condenação ao recolhimento da cota previdenciária
patronal, requer a observância da regra de transição prevista no
art.13 da Lei nº 11.906/2005. Assiste-lhe razão, em
parte.Conquanto o réu somente tenha apresentado parte da
documentação necessária à análise do seu requerimento (fl. 463),
tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre determinar, desde
logo, a isenção da cota previdenciária patronal até 07.06.2015,
termo final do período da certificação como Entidade Beneficente de
Assistência Social conferida ao reclamado na Portaria do Ministério
da Educação nº 1.369, de 21 de dezembro de 2017, publicada na
página 61 do Diário Oficial da União em 22.12.2017. Indefere-se,
contudo, o pedido de observância das regras de transição previstas
no art. 13 da Lei nº 11.096, de 13.01.2005, pois, por ocasião da
transformação do tipo societário, ocorrida em 01.04.2018, o réu não
mais se encontrava "no gozo da isenção da contribuição para a
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal", requisito expressamente previsto no referido dispositivo
legal.Recurso parcialmente provido, no aspecto.Entretanto, no caso
concreto, não haverá efeito prático do reconhecimento da isenção
previdenciária da apelante, porque a condenação nasceu em
22/07/2015, sendo assim, não sofre incidência de evento ocorrido
até 07.06.2015.(...).
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelos
Institutos Paraibanos de Educação.
RECURSO DERAPHAEL BATISTA DA NÓBREGA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
5d32071; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. aa47de6).
Regular a representação processual (ID. 0bcb171).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. f81baf3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
UNICIDADE CONTRATUAL
Alegações:
- violação dos arts.9º e 818 daNorma Consolidada, 373, inciso II,
do Código de Processo Civil atual (333, inciso II, do Código de
Processo Civil revogado);
- divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a modificação do acórdão questionado para
que seja reconhecida a unicidade contratual, correspondente ao
segundo contrato de trabalho celebrado entre as partes, com a
incidência dos reflexos legais sobre o adicional de titularidade de
mestrado/doutorado, repouso semanal remunerado, 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, nos termos da sentença
prolatada nos autos.
A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
"Constam do feito dois TRCT do reclamante, o primeiro de
ID.61010Bc e o segundo de ID. ed2efae, ambos com ingresso em
22/07/2015 e demissão em 22/06/2022. Observa-se pelos
contracheques apensos ao caderno processual que o autor (a) era
contratado como PROFESSOR TITULAR (ID. 04A3695) e também
como OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA MÉDICA (ID.
f803a71).(...)Cabia ao demandante a prova de que, mesmo
contratado sob a nomenclatura de OUTROS PROFIS. N.SUP ÁREA
MÉDICA (2º vínculo de emprego), sua atividade estava sempre
relacionada com o corpo docente e não com atividades
administrativas não jungidas com o ensino. Inteligência do artigo
818 da CLT e 373, I do CPC.In casu, não pode incidir o princípio da
primazia da realidade, porque não houve produção de prova oral
capaz de alicerçar o pedido do reclamante, tampouco outro
elemento probatório em seu favor.(...)Assim, não deve ser mantida
e unicidade contratual reconhecida na sentença revisanda, motivo
pelo qual extingo da condenação os reflexos dos valores recebidos
na função de “OUTROS PROFIS N SUP AREA MED”,
correspondente ao segundo contrato celebrado, sobre o adicional
de titularidade de mestrado/doutorado, DSR, 13ºs salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%".
Por todo o exposto, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional encontra-
se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Raphael
Batista da Nóbrega.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
ADVOGADO
MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RECORRENTE
CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
RECORRIDO
ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- M A DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0c2b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000339-40.2020.5.13.0011 1ª
TURMA
RECORRENTE: M A DA SILVA CONSTRUÇÕES E CLAYTON
NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RECORRIDO: ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2023 ID.
49bcb7f ; recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. 52778e1 ).
Regular a representação processual (Id. ad7942c ).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID. 03a316f, foi
concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, conforme certidão acostada no ID. 49bcb7f , embora
tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem se manifestar nos autos.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
ADVOGADO
MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RECORRENTE
CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
RECORRIDO
ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0c2b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000339-40.2020.5.13.0011 1ª
TURMA
RECORRENTE: M A DA SILVA CONSTRUÇÕES E CLAYTON
NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RECORRIDO: ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2023 ID.
49bcb7f ; recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. 52778e1 ).
Regular a representação processual (Id. ad7942c ).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID. 03a316f, foi
concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, conforme certidão acostada no ID. 49bcb7f , embora
tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem se manifestar nos autos.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000881-55.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2f3a2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000881-55.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDO: CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
814036a; recurso apresentado em 05.04.2023 – ID. 1Ceda5e).
Regular a representação processual (ID. 9A53eb8).
Preparo dispensado (custas – ID. 2fcc690; depósito recursal -
beneficiário da justiça gratuita – ID. - b6ae018).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO PASSIVO DA
AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, III, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente, o chamamento ao processo do Estado da
Paraíba para integrar o polo passivo da demanda e o
reconhecimento de sua responsabilidade solidária, pois era gestor e
detentor da responsabilidade pela quitação das verbas,
considerando que, antes da rescisão do contrato, o recorrente
encontrava-se em intervenção, e, após a rescisão, teve todas suas
contas bloqueadas e consignados os valores rescisórios.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
2413a0f):
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DA PARAÍBA
O recorrente afirma que sofreu interdição pelo Estado da Paraíba,
quando deixou de gerir as unidades de saúde de forma imediata,
sem acesso a qualquer documento ou poder de decisão.
Aduz que o Estado da Paraíba realizou a dispensa dos funcionários,
portanto, sendo o único responsável pelo atraso no pagamento das
verbas rescisórias e não pagamento de multa do FGTS.
Afirma, ainda, que no momento da rescisão do contrato da
reclamante, ora recorrida, o recorrente encontrava-se em
intervenção, sustentando ser exclusiva a responsabilidade do
Estado da Paraíba pelo pagamento do FGTS, de multa de 40% do
FGTS e multa do 477 da CLT.
Assim, persegue a nulidade da sentença, ante o não chamamento
ao processo do Estado da Paraíba, e pugna pelo reconhecimento
da responsabilidade solidária do ente público.
Sem razão.
Compulsando os autos, verifico que o ente público não figura como
parte da demanda, de modo que a indicação deste para compor o
polo passivo é faculdade do autor, que é a parte interessada na
formação de eventual litisconsórcio passivo.
Verifico, ainda, que a espécie não retrata a possibilidade de
aplicação do comando inserido no art. 130 do CPC, visto que entre
o reclamado e o Estado da Paraíba existiu um contrato de
prestação de serviços, sendo objeto de insurgência o
descumprimento do contrato por parte do ente público.
Nada a reformar.
Analiso.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de
ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,
pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pois bem, o apelo não merece admissão.
É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra
violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo
que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da
legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por
força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.
Outrossim, não fosse isso suficiente, verifica-se, ainda, que a
questão constitucional trazida na revista não fora sequer
prequestionada (súmula 297 do TST), de modo que, à míngua
disso, o apelo também não tem como obter seguimento.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado
está em sintonia com a súmula 331, V, o que atrai a aplicação da
diretriz da súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000610-09.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIS DA SILVA
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1aba7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000610-09.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DANIS DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado o MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
0a9fd37 ; recurso apresentado em 10.04.2023 - Id. b22b41d ).
Regular a representação processual (Ids. ca2a136, b054983 e
235b805 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. ef9c76b ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Analisando os autos, verifica-se que o adicional de insalubridade foi
concedido ao reclamante através da Reclamação Trabalhista
autuada sob o número 000029- 28.2021.5.13.003, perante a 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande/PB.
Naqueles autos, o perito pontuou que, na função de pesador de
caulim, desempenhada no setor de semifinal, a atividade do
reclamante classificava-se como moderada e, por isso, o limite de
tolerância da temperatura era de 26,4º, enquanto, na função de
montador de carga, desenvolvida no setor de banbury, o limite era
de 27,8º, de acordo com o Quadro nº 1, do Anexo III, da NR-15; no
entanto, verificou que o obreiro ficava exposto a índices de calor
superiores aos permitidos, correspondentes a 29,27º e 29,54º,
respectivamente. Nesta toada, concluiu o expert (ID. b4a101e):
…
Com base nesse contexto, o reclamante recorre insistindo na
alegação de que, ante o seu labor em condições insalubres pelo
agente calor, faz jus ao intervalo para descanso térmico previsto no
Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE. Pois bem. A NR 15
Anexo 3 do MTE estabelece critérios para caracterizar as atividades
ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor, determinado que a exposição ao calor deve ser avaliada
através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG e
da taxa metabólica das atividades laborais (item 2.3). A referida
norma estabelece, ainda, limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço, conforme
disposto no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE, abaixo
transcrito:
…
Com efeito, extrai-se da leitura do Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR
15 do MTE, que os parâmetros fixados têm o escopo de estabelecer
o regime de trabalho de empregados expostos ao calor, prevendo,
assim, maiores descansos durante o ciclo de trabalho diário para
empregados submetidos a condições térmicas mais gravosas.
Denota-se que a fixação de intervalos durante a jornada de trabalho
tem a preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto
térmico no desempenho atividade laborativa, como forma de
proteger a saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente
laboral hígido (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88).
Trata-se, portanto, de medidas de controle e/ou neutralização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
agente insalubre, de modo que, por exemplo, em atividades
classificadas como moderadas, se o IBUTG for acima de 31,1º não
é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de
controle.
Inclusive, o próprio Anexo 3 da NR 15 do MTE enquadra as
concessões de descansos como medidas para reduzir a exposição
ocupacional ao calor, conforme disposto no item 3.2.2:
…
É equivocada, portanto, qualquer interpretação que sustente que o
Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE cria uma nova espécie
de intervalo durante a jornada de trabalho e a supressão dessas
pausas ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º
do art. 71 da CLT.
Corroborando com o exposto, esclarece-se que em 09 de dezembro
de 2019, a Portaria SEPRT n.º 1.359, alterou o Anexo 3, da NR-15,
revogando, por completo, o Quadro nº 1, não havendo no novo
texto qualquer referência a intervalos para recuperação térmica.
Essa alteração confirma o entendimento aqui exposado, isto é, a
norma regulamentadora em referência, ao tratar em seu antigo texto
acerca de períodos de descanso, apenas estipulava medidas de
controle e/ou neutralização do agente insalubre de acordo com a
aferição do agente calor e não inaugurava uma nova espécie de
intervalo intrajornada.
Assim, estando o pedido fundamentado no Quadro nº 1 do Anexo 3
da NR15, que foi excluído em 09/12/2019, não existe fundamento
que respalde o pedido do autor.
Cabe esclarecer, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho ao ser
provocado a se posicionar sobre o direito a pausas em decorrência
do agente calor, reconhece o direito a concessão desses intervalos
apenas em casos que o empregado estava submetido a condições
de calor excessivo, como nas hipóteses do labor com o corte de
cana-de-açúcar, ou em locais próximos a unidades de calor, como
nos fornos industriais, caldeiras e carvoaria.
À guisa de exemplo, cite-se recentíssimo julgado do Tribunal
Superior do Trabalho que defende que os intervalos referidos no
quadro I, do Anexo 3, da NR 15 não se constituem em pausas
legalmente previstas e têm a única finalidade de estabelecer
condições suficientes à eliminação do trabalho em condições
insalubres, no entanto, diante do caso concreto em que a
empregada estava exposta a calor excessivo por exercer a função
de auxiliar de cozinha em local com fornos industriais, reconheceu o
direito aos intervalos para recuperação térmica. In verbis:
…
Portanto, a melhor interpretação que se poderia extrair do Quadro
nº 1 do Anexo 3 da NR-15 é de que a concessão da pausa térmica
somente se justifica quando a atividade é exercida sob
temperaturas extremas. E, analisando sob essa perspectiva,
também não é possível reconhecer como procedente o pleito dos
autos. Isso porque, o laudo técnico produzido na ação que em que o
autor postulou o pagamento do adicional de insalubridade, utilizado
aqui como prova emprestada, foi elaborado com base na medição
da temperatura mais desfavorável aferida em relação a uma
pequena parte do dia de trabalho; além do que é cediço que as
temperaturas médias ao ar livre da Região Nordeste chegam a
níveis até mesmo superiores às medições aferidas pelo perito
judicial. Conclui-se, assim, que mesmo que tenha sido ultrapassada
pontualmente a tolerância térmica estabelecida no Anexo 3 NR-15
do MTE, isso não implica o reconhecimento de que o autor laborava
continuamente submetido a calor excessivo, de modo a fazer jus às
pausas térmicas preconizadas na Norma Regulamentar referida.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000610-09.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIS DA SILVA
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1aba7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000610-09.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DANIS DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado o MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
0a9fd37 ; recurso apresentado em 10.04.2023 - Id. b22b41d ).
Regular a representação processual (Ids. ca2a136, b054983 e
235b805 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. ef9c76b ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Analisando os autos, verifica-se que o adicional de insalubridade foi
concedido ao reclamante através da Reclamação Trabalhista
autuada sob o número 000029- 28.2021.5.13.003, perante a 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande/PB.
Naqueles autos, o perito pontuou que, na função de pesador de
caulim, desempenhada no setor de semifinal, a atividade do
reclamante classificava-se como moderada e, por isso, o limite de
tolerância da temperatura era de 26,4º, enquanto, na função de
montador de carga, desenvolvida no setor de banbury, o limite era
de 27,8º, de acordo com o Quadro nº 1, do Anexo III, da NR-15; no
entanto, verificou que o obreiro ficava exposto a índices de calor
superiores aos permitidos, correspondentes a 29,27º e 29,54º,
respectivamente. Nesta toada, concluiu o expert (ID. b4a101e):
…
Com base nesse contexto, o reclamante recorre insistindo na
alegação de que, ante o seu labor em condições insalubres pelo
agente calor, faz jus ao intervalo para descanso térmico previsto no
Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE. Pois bem. A NR 15
Anexo 3 do MTE estabelece critérios para caracterizar as atividades
ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor, determinado que a exposição ao calor deve ser avaliada
através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG e
da taxa metabólica das atividades laborais (item 2.3). A referida
norma estabelece, ainda, limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço, conforme
disposto no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE, abaixo
transcrito:
…
Com efeito, extrai-se da leitura do Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR
15 do MTE, que os parâmetros fixados têm o escopo de estabelecer
o regime de trabalho de empregados expostos ao calor, prevendo,
assim, maiores descansos durante o ciclo de trabalho diário para
empregados submetidos a condições térmicas mais gravosas.
Denota-se que a fixação de intervalos durante a jornada de trabalho
tem a preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto
térmico no desempenho atividade laborativa, como forma de
proteger a saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente
laboral hígido (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88).
Trata-se, portanto, de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre, de modo que, por exemplo, em atividades
classificadas como moderadas, se o IBUTG for acima de 31,1º não
é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de
controle.
Inclusive, o próprio Anexo 3 da NR 15 do MTE enquadra as
concessões de descansos como medidas para reduzir a exposição
ocupacional ao calor, conforme disposto no item 3.2.2:
…
É equivocada, portanto, qualquer interpretação que sustente que o
Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE cria uma nova espécie
de intervalo durante a jornada de trabalho e a supressão dessas
pausas ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º
do art. 71 da CLT.
Corroborando com o exposto, esclarece-se que em 09 de dezembro
de 2019, a Portaria SEPRT n.º 1.359, alterou o Anexo 3, da NR-15,
revogando, por completo, o Quadro nº 1, não havendo no novo
texto qualquer referência a intervalos para recuperação térmica.
Essa alteração confirma o entendimento aqui exposado, isto é, a
norma regulamentadora em referência, ao tratar em seu antigo texto
acerca de períodos de descanso, apenas estipulava medidas de
controle e/ou neutralização do agente insalubre de acordo com a
aferição do agente calor e não inaugurava uma nova espécie de
intervalo intrajornada.
Assim, estando o pedido fundamentado no Quadro nº 1 do Anexo 3
da NR15, que foi excluído em 09/12/2019, não existe fundamento
que respalde o pedido do autor.
Cabe esclarecer, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho ao ser
provocado a se posicionar sobre o direito a pausas em decorrência
do agente calor, reconhece o direito a concessão desses intervalos
apenas em casos que o empregado estava submetido a condições
de calor excessivo, como nas hipóteses do labor com o corte de
cana-de-açúcar, ou em locais próximos a unidades de calor, como
nos fornos industriais, caldeiras e carvoaria.
À guisa de exemplo, cite-se recentíssimo julgado do Tribunal
Superior do Trabalho que defende que os intervalos referidos no
quadro I, do Anexo 3, da NR 15 não se constituem em pausas
legalmente previstas e têm a única finalidade de estabelecer
condições suficientes à eliminação do trabalho em condições
insalubres, no entanto, diante do caso concreto em que a
empregada estava exposta a calor excessivo por exercer a função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de auxiliar de cozinha em local com fornos industriais, reconheceu o
direito aos intervalos para recuperação térmica. In verbis:
…
Portanto, a melhor interpretação que se poderia extrair do Quadro
nº 1 do Anexo 3 da NR-15 é de que a concessão da pausa térmica
somente se justifica quando a atividade é exercida sob
temperaturas extremas. E, analisando sob essa perspectiva,
também não é possível reconhecer como procedente o pleito dos
autos. Isso porque, o laudo técnico produzido na ação que em que o
autor postulou o pagamento do adicional de insalubridade, utilizado
aqui como prova emprestada, foi elaborado com base na medição
da temperatura mais desfavorável aferida em relação a uma
pequena parte do dia de trabalho; além do que é cediço que as
temperaturas médias ao ar livre da Região Nordeste chegam a
níveis até mesmo superiores às medições aferidas pelo perito
judicial. Conclui-se, assim, que mesmo que tenha sido ultrapassada
pontualmente a tolerância térmica estabelecida no Anexo 3 NR-15
do MTE, isso não implica o reconhecimento de que o autor laborava
continuamente submetido a calor excessivo, de modo a fazer jus às
pausas térmicas preconizadas na Norma Regulamentar referida.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4fd89e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000463-86.2022.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR
RECORRIDOS: LUÍS PAULO LIMA DA SILVA, BETA AMBIENTAL
LTDA.,
LIMA
UZEDA
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
2c34b25; recurso apresentado em 31.03.2023 - ID. 42985a0).
Regular a representação processual (ID. 7bf5b2b).
Preparo isento, a teor dos 790-A, inciso I, da Norma Consolidada,
1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-
lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação dos itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
Ademais, verifica-se que foi afastada a responsabilidade subsidiária
pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, em virtude da
inexistência deprova cabal e inequívoca da conduta culposa da
autarquia pública municipal, no tocante à fiscalização do contrato de
prestação dos serviços terceirizados.
Por tais considerações, o ente público municipal carece do interesse
em recorrer, em razão da ausência de sucumbência quanto a esta
matéria, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código de
Processo Civil, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000652-36.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd2d93
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000652-36.2022.5.13.0009
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
DESPACHO
Vistos etc.
Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes
(ata de audiência híbrida - Id. 24c032b), homologada pelo Juiz do
Trabalho Alisson Almeida de Lucena, no Gabinete desta Vice-
Presidência, referentes ao presente processo e ao de nº 0000624-
68.2022.5.13.0009 (ROT), com a consequente desistência dos
prazos recursais e dos recursos porventura interpostos.
Diante dos termos do acordo homologado, dê-se baixa na
distribuição do recurso de revista e encaminhem-se os autos à Vara
de origem.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cef0e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000411-02.2022.5.13.0029
RECORRENTE: CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE
VESTUARIOS LTDA
RECORRIDAS: JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA e ALUSKA
INACIA DE AQUINO FERNANDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 – Id.
66a758d; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id. 63a307d).
Regular a representação processual (Id. ad1c559).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. afd032c, proferida no âmbito
deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça
gratuita à recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias
para a devida regularização do preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A empresa manifestou-se acerca da decisão por meio da petição de
Id. ca6e09e, oportunidade em que apresentou documentos com
vistas a demonstrar sua insuficiência financeira.
A Turma, entretanto, manteve o indeferimento da justiça gratuita e
declarou a deserção do recurso nos seguintes termos (Id. 501e47b):
(…) O recurso da parte reclamada é apresentado apenas pela
pessoa jurídica, que, na petição recursal, formulou pedido de
concessão de gratuidade judiciária e a dispensa do preparo.A
pretensão foi indeferida em decisão monocrática deste relator, ante
a ausência de prova do alegado estado de hipossuficiência, sendo
concedido prazo para a efetivação do preparo, como meio de
viabilizar o processamento do recurso, em conformidade com o art.
1.007, § 2º, do CPC.A empresa não cumpriu a diligência, optando
por reiterar o pedido de justiça gratuita, anexando, a destempo e em
ofensa ao contraditório, certidão positiva de protestos emitida por
serviço notarial e registral, além de extrato de débitos monitorados
no SERASA.A situação delineada nos autos implica o não
conhecimento do recurso. Com efeito, a reclamada deveria ter
apresentado a comprovação do recolhimento das custas e do
depósito recursal no prazo que lhe foi assinalado, a fim de que não
se concretizasse a penalidade estabelecida na decisão
monocrática, qual seja, a deserção.A reiteração do pedido e a
apresentação tardia de documentos não suprem o encargo
processual. Ainda que os documentos fossem admitidos, não teriam
a força probatória para comprovar a situação de hipossuficiência.
Protesto em cartório é algo comum a diversos estabelecimentos
comerciais e industriais, não constituindo prova de que a empresa é
destituída de liquidez necessária ao cumprimento do encargo
processual exigido ao acesso à segunda instância. O mesmo se
diga em relação ao SERASA. A existência de débitos não significa
que a pessoa jurídica esteja falida ou em situação similar.
Tampouco as agruras decorrentes do isolamento social no período
da pandemia podem servir de lastro ao deferimento da gratuidade
judiciária. Caso prevaleça semelhante entendimento, o benefício
será banalizado, pois, de uma forma ou de outra, a sociedade,
como um todo, sofreu os malefícios do chamado lockdown.Por tais
razões, concluo que o recurso não pode ser admitido.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. 63a307d), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c3c96
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000603-19.2022.5.13.0001 –
1ª TURMA
RECORRENTE: FOXX URE - JP AMBIENTAL S/A
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. d364ceb; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – Id. 3dbfb1d.
Representação processual regular - Id. 343283f.
Preparo satisfeito – Ids. 5a2774c e 19a23a5.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, I, da CLT;
c) violação à Súmula nº 308, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que os documentos rescisórios acostados aos
autos demostram que o contrato de trabalho foi rescindido em
27/07/2020, tendo em vista o pedido de demissão do autor, e que a
presente reclamação foi distribuída em 27/07/2022, mais de dois
anos da extinção do contrato, tendo ocorrido, portanto, a prescrição
bienal.
Vejamos o teor do acórdão atacado:
Equivoca-se a recorrente em sua alegação, porquanto como a
rescisão contratual ocorreu em 27/07/2020, e a ação foi interposta
em 27/07/2022, sucedeu no biênio legal, não havendo que se falar
em ocorrência de prescrição total, como corretamente entendeu o
juízo a quo.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
2.3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos artigos 189 e 191 da CLT;
c) violação às Súmulas 80 e 448, I e II, do TST.
A recorrente aduz que o recorrido não faz jus ao adicional de
insalubridade, uma vez que exercia a função de auxiliar de serviços
gerais, ou seja, a atividade laboral do mesmo se limitava à limpeza
do setor administrativo. Acrescenta que os funcionários David e
Alan recebiam adicional de insalubridade por exercerem o cargo de
digitador e trabalharem no setor de balança, local distinto do local
onde o autor laborava. Afirma ainda que o perito, apesar de ter
concluído pela insalubridade, esclareceu, através das informações
contidas no laudo, que a função exercida pela reclamante não pode
ser enquadrada como insalubre.
O acórdão assim consigna:
Registre-se, inicialmente, que a produção da prova pericial é
essencial nas lides que envolvam questões técnicas sobre as quais
o conhecimento do juízo é limitado. Desse modo, a escolha dos
peritos deve ser criteriosa, selecionando profissionais competentes
e com grande conhecimento da área objeto da perícia, cujos
trabalhos sejam reconhecidamente bem elaborados e
esclarecedores das questões sob análise.
Essa cautela foi observada no presente caso, pois se verifica que o
laudo elaborado no processo atende aos requisitos de clareza,
objetividade e precisão, demonstrando, ainda, plena capacidade
técnica e domínio da matéria pelo expert.
O perito examinou e avaliou, in loco, as condições em que o
laborista exercia suas atividades, constatando que estava ele sujeito
a agentes insalubres, em grau máximo, conforme podemos
observar do laudo pericial (ID 0c1621a):
…
Não obstante o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os
quais estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
infirmados por consistente prova em contrário.
O referido profissional, como auxiliar do Juízo e especialista na sua
área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é aquele que
detém conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos
científicos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no feito nenhum
elemento apto a desconstituir a conjectura do expert, devendo ser
considerado o relato ali registrado.
De fácil percepção que a peça pericial não está equivocada como
quer fazer crer a recorrente/reclamada, bem assim que o juízo de 1º
grau não firmou o seu convencimento erroneamente. Longe, disso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pois ficou evidenciado o fato de que não restou constatado no feito
nenhum dado capaz de desconstituir a apuração descrita.
Restou devidamente apurado, pela avaliação mencionada, que, nas
atividades exercidas pelo reclamante, conforme citadas na peça
pericial, havia a exposição aos agentes biológicos.
Saliente-se que, ao contrário do que afirma a reclamada, a
testemunha obreira confirmou que o reclamante exercia as tarefas
alegadas na petição inicial, de forma permanente e habitual, e
também que a atividade laboral do autor não se limitava à limpeza
do setor administrativo, como quer fazer crer a reclamada
recorrente.
A hipótese, portanto, ao contrário do aduzido pela reclamada,
enquadra-se perfeitamente na situação descrita na Súmula nº 448
do TST:
…
Nesse contexto, mostra-se contundente que a atividade do
reclamante era insalubre e que “para atividades que expõe o
trabalhador a ação de agentes biológicos, o uso de EPI´s tem o
condão apenas de atenuar os níveis de exposição, não sendo
capaz de neutralizá-los.”, como bem destacou o juízo a quo em seu
laudo pericial.
No mesmo sentido, em decisão sobre situação análoga, vem
decidindo esta Corte:
…
Dessa forma, mantenho o reconhecimento do direito do obreiro ao
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo e
reflexos, nos moldes que restou decidido pelo Juízo de origem.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, baseando-se nas
informações contidas no laudo pericial e não infirmadas por outra
prova, concluiu pelo direito do recorrido ao adicional de
insalubridade.
Não vislumbro possível violação às normas constitucional e
infraconstitucionais apontadas, tampouco à Súmula mencionada
pela recorrente.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000668-12.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE WILSON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2defc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000668-12.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSE WILSON DA SILVA
RECORRIDO: CLUBE CAMPESTRE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
5041275 ; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. 28b274c ).
Regular a representação processual (Id. f9151da ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. aec4053 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Requer o recorrente a reforma da decisão e a procedência dos
títulos postulados na exordial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se, ademais, que o Colendo TST, por intermédio da
Súmula 221, dispõe sobre a imprescindibilidade de indicação
expressa do dispositivo legal ou constitucional violado, in verbis:
“A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se
apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação
que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000674-43.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSILDA MARCOLINO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
MONIKY DUARTE SILVA - ME
ADVOGADO
HELEN CRISTINA FEITOSA DA
SILVA(OAB: 23486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f82dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000674-43.2022.5.13.0026 -
2ª TURMA
RECORRENTE: ROSILDA MARCOLINO
RECORRIDA: MONIKY DUARTE SILVA - ME
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 3926048; recurso
apresentado tempestivamente em 10.04.2023 - Id. 8e93f50.
Representação processual regular - Id. fe4ca01.
Preparo satisfeito (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita – Id.
b96abe9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. RESCISÃO
INDIRETA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III, e 7º, III, da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que não reconheceu a
justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Alega
que laborou para a recorrida por três anos e seis meses, tendo esta
atrasado em dezessete meses os depósitos do FGTS, o que enseja
a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das verbas
pleiteadas.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
A rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe a ocorrência
de falta, por parte do empregador, a ocasionar a insustentabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
do vínculo laboral, cumprindo à parte autora a comprovação da
referida hipótese, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art.
818 da CLT).Da análise do arcabouço probatório produzido nos
autos, constata-se que há recibo assinado de próprio punho pela
trabalhadora comprovando a quitação do terço constitucional de
férias dentro do prazo estabelecido no art. 145, da CLT.Por outro
lado, o extrato da conta vinculada da demandante revela que, até
agosto de 2022, não foi realizado qualquer recolhimento fundiário
pela empregadora.E as Cortes Trabalhistas, em especial o Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, vêm sedimentando o entendimento
de que a ausência de depósitos do FGTS ou o seu recolhimento
irregular configura falta grave patronal, apta a atrair a incidência da
hipótese legal prevista no art. 483, alínea "d", da CLT.Há, inclusive,
diversas decisões da Segunda Turma deste Egrégio Tribunal nesta
mesma direção, em casos análogos.Sucede que, no presente caso,
há peculiaridades que levam a entendimento diverso, conforme a
seguir demonstrado.Em primeiro lugar, é importante destacar que a
omissão da empresa no recolhimento dos depósitos fundiários da
reclamante foi integralmente sanada durante as férias da
trabalhadora e anteriormente ao próprio ajuizamento desta ação, na
qual se postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho, o que demonstra a preocupação da empregadora em
resolver o atraso.Outrossim, pela dinâmica do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, o empregado, durante a vigência do pacto
laboral, apenas tem acesso ao saldo de sua conta vinculada em
situações específicas e, no caso vertente, a autora, em momento
algum, comprovou que preencheu os requisitos legais e não pôde
dispor da quantia que lhe seria devida.Portanto, não há notícia nos
autos de que o descumprimento dessa obrigação pela empresa
tenha causado qualquer prejuízo direto e imediato à
reclamante.Lado outro, não se olvida que um dos fundamentos
para caracterizar a irregularidade nos depósitos fundiários como
falta grave patronal é o dano social que emerge dessa conduta
empresarial. Porém, o Poder Judiciário, especialmente a Justiça do
Trabalho, não pode ignorar o gravoso momento pelo qual passou o
mundo, nos últimos anos, em decorrência da pandemia ocasionada
pela Covid-19, onde as empresas têm sofrido públicos e notórios
abalos financeiros por causa da retração do mercado
consumidor.Diante de tal contexto sócio-econômico, ao meu ver,
seria mais danoso reconhecer que a irregularidade em comento
justifica a rescisão indireta, mesmo estando ausente qualquer
prejuízo direto à empregada, onerando ainda mais a microempresa
que tenta contornar os impactos da crise econômica para manter os
empregos.Destaque-se que não se chancela, com isso, a conduta
da ré. Com efeito, deixou a recorrida de cumprir com suas
obrigações contratuais, merecendo sofrer as consequências
previstas em lei. Contudo, na hipótese, o conjunto fático-probatório
dos autos não é suficiente ao reconhecimento de que a prestação
de serviços tornou-se insuportável à trabalhadora, em virtude da
intempestividade dos recolhimentos fundiários, sobretudo se
considerarmos que o saneamento da falta ocorreu antes mesmo do
ajuizamento desta ação.Logo, dadas as peculiaridades fáticas
delineadas no caso em apreço, o distinguishing jurisprudencial é
medida que se impõe. Não há espaço para aplicação do art. 483
CLT, no caso concreto, como pretende a ora recorrente.Este
Tribunal Regional já enfrentou situações semelhantes a dos autos,
vindo a reconhecer a impossibilidade de se declarar, nestes casos
específicos, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Vejamos:…Diante de tal quadro, mantém-se incólume a sentença
que rejeitou a pretensão de declaração da rescisão indireta do
contrato de trabalho, reconhecendo que a ruptura contratual ocorreu
a pedido da trabalhadora, condenando a parte ré ao pagamento das
verbas rescisórias a ela inerentes.
A Turma Julgadora não confirmou a rescisão indireta do contrato de
trabalho pleiteada pela recorrente, por entender que a
intempestividade dos recolhimentos fundiários pela empregadora
não é suficiente ao reconhecimento de que a prestação de serviços
tornou-se insuportável à trabalhadora, sobretudo pelo fato de a
empresa recorrida ter saneado a falta antes do ajuizamento da
presente ação.
Logo, não se pode falar em possível violação à norma
constitucional.
Outrossim, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- INDIO BRASIL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b50aa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000669-21.2022.5.13.0026
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ÍNDIO BRASIL LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
80304c5 ); recurso apresentado em 05.04.2023 (Id. 5b2d0a8 ).
Regular a representação processual (ID. F6f166d; 064d34b ).
Preparo satisfeito (Id. E57d586; 145ace7 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA –TEMA 1046 STF
Alega que se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser
aplicado para todos os casos, inclusive para o presente pleito,
devendo, portanto, os referidos pedidos serem julgados
improcedentes.
Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido
como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi
devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na
inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo neste tópico.
DA ALEGADA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-
1 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 8º, § 2º, 11, § 2º, 611, 613, II, e 614,
§ 3º, da CLT.
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em
norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),
que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço.Assim, o fato do
réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a partir de 1999 (como
ele mesmo alegou), sob o argumento de que os instrumentos
coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais passaram a
prever tal benefício, não leva ao automático entendimento contido
na Súmula nº 294.Isso, porque o direito ao anuênio estava previsto
em norma regulamentar, que não fora expressamente revogada,
logo, incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
que a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que se
renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.Não importa
se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos normativos,
diante da previsão do benefício em norma interna da empresa.
O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim se
posicionado:
I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA
REGULAMENTAR . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos
por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT
e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela
aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o
fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas
posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e
do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão . Agravo a
que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-89.2009.5.12.0035, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
17/02/2023).
Diante do exposto, mantenho a sentença singular que reconheceu
unicamente a prescrição quinquenal parcial ao caso.
Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às
diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.
O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela
objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de
verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se
assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).
Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº
294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas
sucessivas asseguradas também por lei, incidindo,
in casu
, a
prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.
Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação
violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, “nos contratos
individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado”.
Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao
PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o
reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.
Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a lesão
se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial,
conforme a jurisprudência consolidada da mais alta Corte
Trabalhista:
PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -
ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA
NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES
ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a
matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição
completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-
51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de
votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à
pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não
houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se
pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não
reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para
fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida
em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a
parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o
Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador
deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de
entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total
em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS
decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas
verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se
dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas
sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo
reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o
que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia
Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos
valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza
o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato de
trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a
qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-
recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2
(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de
embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131
Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de
Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO
DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de
declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a
revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal
pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como
registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do
TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais
resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,
por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está
sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a
Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos
no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco
Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra
pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação
da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta
improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de
multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;
Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 15/10/2021
Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal definida
pelo Juízo
a quo,
nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, que declarou a
inexigibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas
exigíveis e prescritíveis existentes em nome da parte reclamante
antes de 24.08.2017.
Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.
O Órgão julgador destacou que o presente caso, na realidade, não
comporta a aplicação de prescrição total, mas apenas a prescrição
parcial, eis que a parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -,
além de se tratar de verba paga sucessivamente no pacto laboral,
encontra-se assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO TOTAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA
ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-
1 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer que seja provido o presente apelo para que o feito seja
julgado extinto com exame do mérito, em obediência ao que reza a
Súmula 294/TST c/c art. 7º, XXIX, da CF, quanto ao pleito em
questão.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às
diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.O
presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela
objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de
verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se
assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).Portanto, há de se
aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº 294 do C. TST, que
dispõe sobre a exceção relativa às parcelas sucessivas
asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a prescrição parcial
quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.Além disso, em tese, a
alteração da natureza da ajuda alimentação violaria o art. 468 da
CLT, segundo o qual, “nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou
indiretamente, em prejuízos ao empregado.Com efeito, o advento
do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao PAT, as parcelas não
foram suprimidas, mas alterado, apenas, o reconhecimento da
natureza salarial das verbas pelo empregador.Logo, por se tratar
de prestação de trato sucessivo, em que a lesão se renova mês a
mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial, conforme a
jurisprudência consolidada da mais alta Corte
Trabalhista:PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -
ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA
NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES
ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a
matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição
completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-
51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de
votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à
pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não
houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se
pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não
reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para
fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida
em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a
parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o
Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador
deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de
entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS
decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas
verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se
dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas
sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo
reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o
que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia
Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos
valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza
o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato de
trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a
qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-
recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2
(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de
embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131
Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de
Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO
DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida
a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de
declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a
revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal
pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como
registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do
TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais
resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,
por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está
sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a
Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos
no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco
Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra
pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação
da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta
improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de
multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;
Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
15/10/2021Nessa trilha, tenho como correta a prescrição
quinquenal definida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX,
da CF, que declarou a inexigibilidade por via acionária de todos os
créditos trabalhistas exigíveis e prescritíveis existentes em nome da
parte reclamante antes de 24.08.2017.Portanto, nada a reformar
quanto ao ponto em comento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 277 do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do
TST;
b) violação do art. 5º, II e LIV, e 7º, VI e XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 8°, § 3º, 611, 613, II, e 614, §§ 2º e 3º, da CLT.
Alega o recorrente que seguiu exatamente o que estava previsto
nos acordos coletivos de trabalho da categoria.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Da análise percuciente dos autos, observa-se que, por meio de
Norma Interna (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977), foi conferido
aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço. Inicialmente,
incorporado a cada 5 anos (quinquênios) e, a partir de 1983, a cada
ano de serviço (anuênios).Verifica-se, igualmente, que a contar de
1992, a regra dos anuênios passou a ser objeto dos instrumentos
de negociação coletiva, sendo sua incidência suprimida dos acordos
coletivos a partir de 01.09.1999 (término de vigência do ACT
1998/1999), data em que o banco deixou de proceder à
incorporação de novos anuênios aos salários dos seus
empregados.Com efeito, resta indene de dúvidas que, na medida
em que o empregador pagou a gratificação por tempo de serviço,
por mera liberalidade, a referida parcela se incorporou ao contrato
de trabalho dos seus empregados.Inclusive, vale ressaltar que, no
presente caso, a pactuação do pagamento dos anuênios encontra-
se expressamente consignada na CTPS obreira (id. 417d420),
tratando-se, pois, de cláusula contratual original.Nesse contexto,
não prospera o argumento do banco de que o autor não teria direito
à incorporação dos anuênios ao contrato pelo fato de a alteração da
parcela “quinquênios” para “anuênios” ter ocorrido antes da sua
contratação em 15/04/1987.Ora, a norma coletiva é expressa no
sentido de que o regime de anuênios apenas substituiu o de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
quinquênios, embora ambos tenham a mesma natureza de adicional
por tempo de serviço, estando o reclamante inserido nessa regra,
portanto, quando da sua contratação.Cabe ressaltar que o § 1º, do
artigo 457 da CLT, literalmente, prevê a integração da gratificação
no salário. Veja-se a redação do preceito:Art. 457 – Compreendem-
se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,
além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º – Integram
o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as
comissões pagas pelo empregador.Destaque-se, ainda, no tocante
ao anuênio – gratificação por tempo de serviço -, o disposto na
Súmula nº 203 do TST, que firma a diretriz da incorporação da dita
parcela ao salário.SÚMULA Nº 203 - GRATIFICAÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIALA gratificação por
tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Logo, não há espaço para a
norma coletiva, produzida no ano de 1998/1999, suprimir o
pagamento da gratificação por tempo de serviço pelos empregados
admitidos antes de 1993, sem violar o artigo 468 da Consolidação
das Leis do Trabalho.A esse respeito, cita-se a Súmula nº 51, I, do
TST:SÚMULA 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As
cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento.Assim, como o
pagamento de anuênios ocorreu por liberalidade da empresa, tal
parcela incorpora-se ao contrato de trabalho e integra as condições
contratuais, nos moldes do art. 444 da CLT, ficando sujeito à regra
do artigo 468 da CLT.Dessa forma, tenho como violado o artigo 468
da CLT, eis que o pagamento, ainda que por liberalidade, de
gratificação por tempo de serviço, incorpora-se ao contrato de
trabalho e não pode ser unilateralmente retirado do patrimônio dos
empregados do Banco do Brasil, admitidos até 1993.Nessa
perspectiva, considerando que tal parcela restou incorporada ao
contrato de trabalho, mantenho a sentença quanto às diferenças de
anuênios e reflexos, no período imprescrito.Por outro lado, não
assiste razão ao recorrente quanto ao pedido de afastamento da
incorporação dos anuênios ao salário do autor, diante do término do
contrato de trabalho, uma vez que a sentença delimitou a
condenação ao fim do vínculo empregatício:(...) obrigação de fazer,
consistente na incorporação condenar o Banco demandado na
incorporação dos anuênios suprimidos ao Salário Básico do
reclamante, a partir de JULHO/1999, até o fim do vínculo
empregatício (...) - id. 0d5f66f, fl. 3784.Por fim, também não
prospera o pedido de dedução do CTVF, porquanto as diferenças
de anuênios e o Complemento Temporário Variável - Função
Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas diversas.Portanto,
nada a reparar, no particular.
O Órgão julgador destacou a Súmula 51, I, do C. TST, onde está
previso que “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a inteligência da Súmula 51 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 23 do TRT da 13ª Região; à Súmula 277
do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do TST;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 611, 613, II, 614, § 3º, e 818 da CLT; 6º do
Decreto 5/91, que regulamenta a Lei Federal 6.321/76; e 104 do
CC;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que, ao deferir a incorporação das verbas vindicadas, por
considerá-las de natureza salariais, o r. acórdão afronta de forma
direta e literal a regra capitulada no art. 7º, inciso XXVI, da Carta
Magna.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Relativamente ao auxílio-alimentação, evidencia-se que ele foi
criado pelo ACT de 1987/1988 e a inscrição do banco reclamado ao
PAT ocorreu em 1992, fato confessado pelo próprio
reclamado.Resta incontroverso, ainda, que a admissão do autor no
banco ocorreu em 15/04/1987.Nesse caminhar, é importante
ressaltar que, quando do julgamento do Proc. TST-DC - 38/89.2, no
qual figurou como parte o Banco do Brasil S.A., com vigência a
partir de 1º de setembro de 1989, a cláusula vigésima, intitulada
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi deferida parcialmente,
excluindo-se, do seu parágrafo primeiro, as expressões "de caráter
indenizatório e de natureza não salarial.
Assim, diante da decisão citada, resta evidenciado que, a partir de
01.09.1989, o auxílio-alimentação recebido pelo autor passou a
possuir natureza salarial, não podendo norma coletiva posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
alterar a sua natureza jurídica.
Acerca do tema, confira-se a diretriz fixada na OJ 413/TST-SDI-1,
vazada nos seguintes termos:
413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA
JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva
conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a
adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do
Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,
instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os
51, I, e 241 do TST.
Nesse contexto, tratando especificadamente da matéria, este
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região editou a seguinte
Súmula:
SÚMULA Nº. 23 - BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-
alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco
do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que
receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e
antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória.
Assim, no tocante à cesta-alimentação, ao contrário do que quer
fazer crer o reclamado, deve-se seguir o mesmo raciocínio,
reconhecendo-se a natureza salarial da parcela, visto que é nítido
que ambas as verbas, por contemplarem a alimentação, têm a
mesma finalidade, razão pela qual possuem a mesma natureza
jurídica.
Ademais, o próprio Banco do Brasil reconhece que o programa de
alimentação dos empregados, iniciado em meados de 1987, com o
benefício ajuda alimentação, foi posteriormente dividido em auxílio-
alimentação e cesta-alimentação. Tal fato evidencia que há uma
gênese comum às duas verbas alimentares, devendo ser atribuída a
ambas a mesma natureza.
Por outro lado, igualmente insubsistentes as alegações de ofensa
ao que dispostos nos artigos 8º, §3º e 614, §3º, ambos da CLT,
tampouco procede o pedido de limitação ao período de vigência das
normas coletivas, pois o caso não é de intervenção no quanto
decidido por convenção coletiva nem de sua ultratividade.
Registre-se que, considerando a natureza salarial das verbas, não
prosperam os pedidos de não incidência dos seus reflexos sobre
13ºs salários e sobre o FGTS.
Portanto, correta a sentença que, reconhecendo a natureza salarial
do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, deferiu o pedido de
repercussão na base de cálculo de outras verbas, contratuais e
rescisórias.
Logo, nada a reparar, no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas e OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a inteligência da OJ 413 da SBDI 1
do C. TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. DO
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E REFLEXOS
SOBRE A BASE DE CÁLCULO (VP + VCP – VP)
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, 7º, XXVI da CF
b) Afronta ao art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT.
Para o banco recorrente, o acórdão carece de reforma, também no
que diz respeito à base de cálculo dos anuênios, na medida em que
este contempla além do vencimento-padrão – VP o vencimento de
caráter pessoal – VCP.
A decisão resistida assim tratou o referido tema:
Por fim, também não prospera o pedido de dedução do CTVF,
porquanto as diferenças de anuênios e o Complemento Temporário
Variável - Função Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas
diversas.
Portanto, nada a reparar, no particular.
Pelo quanto consignado, não se delibera sobre a validade ou a
legitimidade de normas coletivas e, sob essa justa perspectiva, o
recurso de revista como proposto não impugna a decisão recorrida
nos termos como proferida, razão pela qual descabe dele conhecer,
conforme inteligência da Súmula 422, item I, do TST.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma decidiu em consonância
com a Súmula nº 51 do TST, bem como a Súmula nº 31 deste
Regional, o que inviabiliza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- INDIO BRASIL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b50aa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000669-21.2022.5.13.0026
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ÍNDIO BRASIL LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
80304c5 ); recurso apresentado em 05.04.2023 (Id. 5b2d0a8 ).
Regular a representação processual (ID. F6f166d; 064d34b ).
Preparo satisfeito (Id. E57d586; 145ace7 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA –TEMA 1046 STF
Alega que se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser
aplicado para todos os casos, inclusive para o presente pleito,
devendo, portanto, os referidos pedidos serem julgados
improcedentes.
Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido
como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi
devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na
inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo neste tópico.
DA ALEGADA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-
1 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 8º, § 2º, 11, § 2º, 611, 613, II, e 614,
§ 3º, da CLT.
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em
norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),
que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço.Assim, o fato do
réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a partir de 1999 (como
ele mesmo alegou), sob o argumento de que os instrumentos
coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais passaram a
prever tal benefício, não leva ao automático entendimento contido
na Súmula nº 294.Isso, porque o direito ao anuênio estava previsto
em norma regulamentar, que não fora expressamente revogada,
logo, incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma
que a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que se
renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.Não importa
se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos normativos,
diante da previsão do benefício em norma interna da empresa.
O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim se
posicionado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA
REGULAMENTAR . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos
por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT
e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela
aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o
fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas
posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e
do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão . Agravo a
que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-89.2009.5.12.0035, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
17/02/2023).
Diante do exposto, mantenho a sentença singular que reconheceu
unicamente a prescrição quinquenal parcial ao caso.
Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às
diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.
O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela
objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de
verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se
assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).
Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº
294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas
sucessivas asseguradas também por lei, incidindo,
in casu
, a
prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.
Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação
violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, “nos contratos
individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado”.
Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao
PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o
reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.
Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a lesão
se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial,
conforme a jurisprudência consolidada da mais alta Corte
Trabalhista:
PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -
ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA
NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES
ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a
matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição
completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-
51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de
votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à
pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não
houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se
pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não
reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para
fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida
em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a
parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o
Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador
deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de
entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total
em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS
decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas
verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se
dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas
sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo
reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o
que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia
Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos
valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza
o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato de
trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a
qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-
recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2
(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de
embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131
Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de
Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO
DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida
a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de
declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a
revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal
pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como
registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do
TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,
por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está
sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a
Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos
no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco
Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra
pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação
da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta
improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de
multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;
Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 15/10/2021
Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal definida
pelo Juízo
a quo,
nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, que declarou a
inexigibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas
exigíveis e prescritíveis existentes em nome da parte reclamante
antes de 24.08.2017.
Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.
O Órgão julgador destacou que o presente caso, na realidade, não
comporta a aplicação de prescrição total, mas apenas a prescrição
parcial, eis que a parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -,
além de se tratar de verba paga sucessivamente no pacto laboral,
encontra-se assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO TOTAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA
ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 e 322 da SDI-
1 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer que seja provido o presente apelo para que o feito seja
julgado extinto com exame do mérito, em obediência ao que reza a
Súmula 294/TST c/c art. 7º, XXIX, da CF, quanto ao pleito em
questão.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às
diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.O
presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela
objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de
verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se
assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).Portanto, há de se
aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº 294 do C. TST, que
dispõe sobre a exceção relativa às parcelas sucessivas
asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a prescrição parcial
quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.Além disso, em tese, a
alteração da natureza da ajuda alimentação violaria o art. 468 da
CLT, segundo o qual, “nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou
indiretamente, em prejuízos ao empregado.Com efeito, o advento
do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao PAT, as parcelas não
foram suprimidas, mas alterado, apenas, o reconhecimento da
natureza salarial das verbas pelo empregador.Logo, por se tratar
de prestação de trato sucessivo, em que a lesão se renova mês a
mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial, conforme a
jurisprudência consolidada da mais alta Corte
Trabalhista:PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -
ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA
NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES
ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a
matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição
completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-
51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de
votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à
pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não
houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se
pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não
reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para
fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida
em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a
parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o
Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador
deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de
entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total
em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS
decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas
verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se
dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas
sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo
reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia
Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos
valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza
o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato de
trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST (segundo a
qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-
recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2
(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de
embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131
Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de
Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).AGRAVO EM RECURSO
DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida
a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de
declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a
revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal
pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como
registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do
TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais
resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,
por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está
sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a
Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos
no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco
Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra
pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação
da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta
improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de
multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068; Quarta Turma;
Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
15/10/2021Nessa trilha, tenho como correta a prescrição
quinquenal definida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX,
da CF, que declarou a inexigibilidade por via acionária de todos os
créditos trabalhistas exigíveis e prescritíveis existentes em nome da
parte reclamante antes de 24.08.2017.Portanto, nada a reformar
quanto ao ponto em comento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 277 do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do
TST;
b) violação do art. 5º, II e LIV, e 7º, VI e XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 8°, § 3º, 611, 613, II, e 614, §§ 2º e 3º, da CLT.
Alega o recorrente que seguiu exatamente o que estava previsto
nos acordos coletivos de trabalho da categoria.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Da análise percuciente dos autos, observa-se que, por meio de
Norma Interna (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977), foi conferido
aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço. Inicialmente,
incorporado a cada 5 anos (quinquênios) e, a partir de 1983, a cada
ano de serviço (anuênios).Verifica-se, igualmente, que a contar de
1992, a regra dos anuênios passou a ser objeto dos instrumentos
de negociação coletiva, sendo sua incidência suprimida dos acordos
coletivos a partir de 01.09.1999 (término de vigência do ACT
1998/1999), data em que o banco deixou de proceder à
incorporação de novos anuênios aos salários dos seus
empregados.Com efeito, resta indene de dúvidas que, na medida
em que o empregador pagou a gratificação por tempo de serviço,
por mera liberalidade, a referida parcela se incorporou ao contrato
de trabalho dos seus empregados.Inclusive, vale ressaltar que, no
presente caso, a pactuação do pagamento dos anuênios encontra-
se expressamente consignada na CTPS obreira (id. 417d420),
tratando-se, pois, de cláusula contratual original.Nesse contexto,
não prospera o argumento do banco de que o autor não teria direito
à incorporação dos anuênios ao contrato pelo fato de a alteração da
parcela “quinquênios” para “anuênios” ter ocorrido antes da sua
contratação em 15/04/1987.Ora, a norma coletiva é expressa no
sentido de que o regime de anuênios apenas substituiu o de
quinquênios, embora ambos tenham a mesma natureza de adicional
por tempo de serviço, estando o reclamante inserido nessa regra,
portanto, quando da sua contratação.Cabe ressaltar que o § 1º, do
artigo 457 da CLT, literalmente, prevê a integração da gratificação
no salário. Veja-se a redação do preceito:Art. 457 – Compreendem-
se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º – Integram
o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as
comissões pagas pelo empregador.Destaque-se, ainda, no tocante
ao anuênio – gratificação por tempo de serviço -, o disposto na
Súmula nº 203 do TST, que firma a diretriz da incorporação da dita
parcela ao salário.SÚMULA Nº 203 - GRATIFICAÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIALA gratificação por
tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Logo, não há espaço para a
norma coletiva, produzida no ano de 1998/1999, suprimir o
pagamento da gratificação por tempo de serviço pelos empregados
admitidos antes de 1993, sem violar o artigo 468 da Consolidação
das Leis do Trabalho.A esse respeito, cita-se a Súmula nº 51, I, do
TST:SÚMULA 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As
cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento.Assim, como o
pagamento de anuênios ocorreu por liberalidade da empresa, tal
parcela incorpora-se ao contrato de trabalho e integra as condições
contratuais, nos moldes do art. 444 da CLT, ficando sujeito à regra
do artigo 468 da CLT.Dessa forma, tenho como violado o artigo 468
da CLT, eis que o pagamento, ainda que por liberalidade, de
gratificação por tempo de serviço, incorpora-se ao contrato de
trabalho e não pode ser unilateralmente retirado do patrimônio dos
empregados do Banco do Brasil, admitidos até 1993.Nessa
perspectiva, considerando que tal parcela restou incorporada ao
contrato de trabalho, mantenho a sentença quanto às diferenças de
anuênios e reflexos, no período imprescrito.Por outro lado, não
assiste razão ao recorrente quanto ao pedido de afastamento da
incorporação dos anuênios ao salário do autor, diante do término do
contrato de trabalho, uma vez que a sentença delimitou a
condenação ao fim do vínculo empregatício:(...) obrigação de fazer,
consistente na incorporação condenar o Banco demandado na
incorporação dos anuênios suprimidos ao Salário Básico do
reclamante, a partir de JULHO/1999, até o fim do vínculo
empregatício (...) - id. 0d5f66f, fl. 3784.Por fim, também não
prospera o pedido de dedução do CTVF, porquanto as diferenças
de anuênios e o Complemento Temporário Variável - Função
Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas diversas.Portanto,
nada a reparar, no particular.
O Órgão julgador destacou a Súmula 51, I, do C. TST, onde está
previso que “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a inteligência da Súmula 51 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 23 do TRT da 13ª Região; à Súmula 277
do TST; e à OJ 322 da SDI-1 do TST;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 611, 613, II, 614, § 3º, e 818 da CLT; 6º do
Decreto 5/91, que regulamenta a Lei Federal 6.321/76; e 104 do
CC;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que, ao deferir a incorporação das verbas vindicadas, por
considerá-las de natureza salariais, o r. acórdão afronta de forma
direta e literal a regra capitulada no art. 7º, inciso XXVI, da Carta
Magna.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Relativamente ao auxílio-alimentação, evidencia-se que ele foi
criado pelo ACT de 1987/1988 e a inscrição do banco reclamado ao
PAT ocorreu em 1992, fato confessado pelo próprio
reclamado.Resta incontroverso, ainda, que a admissão do autor no
banco ocorreu em 15/04/1987.Nesse caminhar, é importante
ressaltar que, quando do julgamento do Proc. TST-DC - 38/89.2, no
qual figurou como parte o Banco do Brasil S.A., com vigência a
partir de 1º de setembro de 1989, a cláusula vigésima, intitulada
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi deferida parcialmente,
excluindo-se, do seu parágrafo primeiro, as expressões "de caráter
indenizatório e de natureza não salarial.
Assim, diante da decisão citada, resta evidenciado que, a partir de
01.09.1989, o auxílio-alimentação recebido pelo autor passou a
possuir natureza salarial, não podendo norma coletiva posterior
alterar a sua natureza jurídica.
Acerca do tema, confira-se a diretriz fixada na OJ 413/TST-SDI-1,
vazada nos seguintes termos:
413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA
JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a
adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do
Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,
instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os
51, I, e 241 do TST.
Nesse contexto, tratando especificadamente da matéria, este
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região editou a seguinte
Súmula:
SÚMULA Nº. 23 - BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-
alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco
do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que
receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e
antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória.
Assim, no tocante à cesta-alimentação, ao contrário do que quer
fazer crer o reclamado, deve-se seguir o mesmo raciocínio,
reconhecendo-se a natureza salarial da parcela, visto que é nítido
que ambas as verbas, por contemplarem a alimentação, têm a
mesma finalidade, razão pela qual possuem a mesma natureza
jurídica.
Ademais, o próprio Banco do Brasil reconhece que o programa de
alimentação dos empregados, iniciado em meados de 1987, com o
benefício ajuda alimentação, foi posteriormente dividido em auxílio-
alimentação e cesta-alimentação. Tal fato evidencia que há uma
gênese comum às duas verbas alimentares, devendo ser atribuída a
ambas a mesma natureza.
Por outro lado, igualmente insubsistentes as alegações de ofensa
ao que dispostos nos artigos 8º, §3º e 614, §3º, ambos da CLT,
tampouco procede o pedido de limitação ao período de vigência das
normas coletivas, pois o caso não é de intervenção no quanto
decidido por convenção coletiva nem de sua ultratividade.
Registre-se que, considerando a natureza salarial das verbas, não
prosperam os pedidos de não incidência dos seus reflexos sobre
13ºs salários e sobre o FGTS.
Portanto, correta a sentença que, reconhecendo a natureza salarial
do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, deferiu o pedido de
repercussão na base de cálculo de outras verbas, contratuais e
rescisórias.
Logo, nada a reparar, no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas e OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a inteligência da OJ 413 da SBDI 1
do C. TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. DO
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E REFLEXOS
SOBRE A BASE DE CÁLCULO (VP + VCP – VP)
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, 7º, XXVI da CF
b) Afronta ao art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT.
Para o banco recorrente, o acórdão carece de reforma, também no
que diz respeito à base de cálculo dos anuênios, na medida em que
este contempla além do vencimento-padrão – VP o vencimento de
caráter pessoal – VCP.
A decisão resistida assim tratou o referido tema:
Por fim, também não prospera o pedido de dedução do CTVF,
porquanto as diferenças de anuênios e o Complemento Temporário
Variável - Função Comissionada - CTVF são parcelas de naturezas
diversas.
Portanto, nada a reparar, no particular.
Pelo quanto consignado, não se delibera sobre a validade ou a
legitimidade de normas coletivas e, sob essa justa perspectiva, o
recurso de revista como proposto não impugna a decisão recorrida
nos termos como proferida, razão pela qual descabe dele conhecer,
conforme inteligência da Súmula 422, item I, do TST.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma decidiu em consonância
com a Súmula nº 51 do TST, bem como a Súmula nº 31 deste
Regional, o que inviabiliza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO
EDMAR SILVA SOUSA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KORPOS ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114c1b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000693-03.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: KORPOS ESTÉTICA LTDA.
RECORRIDO: EDMAR SILVA SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
cdaa131; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 54586F1.
Regular a representação processual (ID. 897E61a).
Preparo regular (IDs. B2b95f2, 7ac185d e adab925).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 482, “a”, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o acórdão recorrido viola o dispositivo
constitucional referido pois, mesmo reconhecendo o ato de
improbidade praticado pelo reclamante, o afastaram por considerar
desproporcional a penalidade aplicada, revertendo a justa causa.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID.
Be4b334):
(…)
A dispensa por justa causa é medida extrema, derivada de ato ou
conduta faltosa do empregado, que torna inviável a continuidade do
contrato de trabalho.
Em razão da gravidade de tal forma de desligamento, em especial
pelas suas consequências, principalmente quanto à dificuldade de
uma nova inserção do trabalhador no mercado de trabalho, exige-se
prova cabal e robusta da falta grave alegada, sem margem de
dúvida sobre a conduta do empregado, sob pena de não ser
reconhecida a justa causa invocada pelo empregador.
Para a legitimação da dispensa por justa causa, pena máxima do
contrato de trabalho, devem estar presentes, cumulativamente, a
tipicidade, a natureza trabalhista da matéria envolvida, a gravidade
da conduta, a autoria do fato e o dolo ou culpa do trabalhador.
Além dos elementos objetivos (tipicidade do fato, natureza da
matéria envolvida e gravidade da conduta) e subjetivos (autoria e
dolo ou culpa), há igualmente requisitos circunstanciais a serem
observados na aplicação das penalidades trabalhistas, referentes à
atuação do empregador diante da falta cometida e do empregado
envolvido.
E entre os requisitos circunstanciais, destacam-se a
proporcionalidade entre a falta e a punição, o caráter pedagógico do
exercício do poder disciplinar, a ausência de perdão tácito, a
singularidade da punição e a inalteração da punição.
Ainda é importante consignar que o ato de improbidade, carregando
o subjetivismo da definição de probo, é, conforme doutrina
uníssona, a justa causa de mais difícil conceituação, sendo certo
que "a maioria das práticas faltosas do empregado poderia ser
classificada como improbidade, pois quase todas contêm em si o
elemento desonestidade" (Wagner D. Giglio, in Justa causa. São
Paulo: LTr, 1981, p. 29).
Nada obstante, a conduta típica do empregado, na aplicação de
penalidades há que ser observada a lição de Mauricio Godinho
Delgado sobre o tema, segundo a qual o ato de improbidade "trata-
se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio
empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado
ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para
si ou para outrem" (in Curso de direito do trabalho, 17ª ed. rev.
atual. e ampl. - São Paulo: LTr, 2018, p. 1422).
Não há dúvidas de que a empresa reclamada, desvencilhou-se a
contento de seu ônus probatório, quanto ao ato praticado pela
reclamante, no entanto, como bem fundamentou o juiz de origem:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
(…)
Há que se considerar, ainda, que inexiste, nos autos, prova de
qualquer outra conduta desabonadora praticada pelo reclamante, -
conforme atestado pela própria testemunha Débora, pela reclamada
- ao longo dos 4 anos que perdurou o contrato de trabalho.
Registre-se que a incorreção da prática adotada pela reclamada
está na gradação da pena aplicada e a decisão contida na sentença
revisanda não significa um "salvo conduto" para prática de condutas
inapropriadas, mormente quando haja reiteração.
Diante de todo esse quadro, mantenho a sentença em todos os
seus termos.
No caso em tela, observa-se que a Turma, após análise do conjunto
probatório dos autos, entendeu que não restaram comprovados os
fatos trazidos a lume como ensejadores da dispensa por justa causa
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, impossibilitando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Ademais, por se tratar de rito sumaríssimo, somente é cabível
recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, como prescreve o § 9º, do artigo 896, da Consolidação.
Diante disso, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Assim, denega-se seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000743-14.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1221ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000743-14.2022.5.13.0014 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RAQUEL GOMES GALDINO
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - Id. de35012; recurso interposto
tempestivamente em 10.04.2023 - Id. a74f94d.
Representação processual regular – Id. f9bd6ae.
Preparo dispensado - recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 285d391.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489 do CPC.
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que, quanto à base de cálculo do
adicional de periculosidade, a Turma Julgadora não se manifestou
de forma expressa sobre o fato de que a reclamante recebia salário
fixo e comissões (produtividade).
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de
declaração):
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de não acolher o pedido recursal de que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
comissões ou produtividade habitualmente recebidas pela obreira
durante a contratualidade fossem integradas à base de cálculo do
adicional de periculosidade.Esta Turma Revisora explicitou que o
ponto da insurgência recursal encontra-se superado por força da
Súmula 191 do Colendo TST que assim estabelece: “O adicional de
periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre
este acrescido de outros adicionais.”
Em sede de Recurso Ordinário, a decisão foi a seguinte:
A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à
base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de
forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os
cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas
mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento
adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos
da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do
trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No
ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,
a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do
Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do
Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -
Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo
sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-
14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela
recorrente foi devidamente examinada e a prestação jurisdicional
lhe foi entregue de forma fundamentada, o que afasta a hipótese de
afronta ao art. 93, IX, da CF. Outrossim, não vislumbro violação ao
art. 832 da CLT nem ao art. 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULOS.
a) violação aos artigos 193, § 1º, e 457, §1º, da CLT;
b) violação à Súmula nº 191 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que deve ser reformada a decisão que fixou a
base de cálculo do adicional de periculosidade tão somente sobre a
remuneração fixa da autora, sem a integração das comissões
habitualmente recebidas.
Vejamos o teor do acórdão:
A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à
base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de
forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os
cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas
mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento
adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos
da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do
trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No
ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,
a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do
Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do
Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -
Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo
sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-
14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa às normas infraconstitucionais mencionadas nem à Súmula
apontada pela recorrente.
Em verdade, ao analisar os autos, a Turma Julgadora chegou à
conclusão de que a questão se encontra superada pela Súmula nº
191, I, do C. TST, que dispõe sobre a incidência do adicional de
periculosidade apenas “sobre o salário básico e não sobre este
acrescido de outros adicionais”.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000743-14.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1221ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000743-14.2022.5.13.0014 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RAQUEL GOMES GALDINO
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - Id. de35012; recurso interposto
tempestivamente em 10.04.2023 - Id. a74f94d.
Representação processual regular – Id. f9bd6ae.
Preparo dispensado - recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 285d391.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489 do CPC.
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que, quanto à base de cálculo do
adicional de periculosidade, a Turma Julgadora não se manifestou
de forma expressa sobre o fato de que a reclamante recebia salário
fixo e comissões (produtividade).
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de
declaração):
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de não acolher o pedido recursal de que as
comissões ou produtividade habitualmente recebidas pela obreira
durante a contratualidade fossem integradas à base de cálculo do
adicional de periculosidade.Esta Turma Revisora explicitou que o
ponto da insurgência recursal encontra-se superado por força da
Súmula 191 do Colendo TST que assim estabelece: “O adicional de
periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre
este acrescido de outros adicionais.”
Em sede de Recurso Ordinário, a decisão foi a seguinte:
A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à
base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de
forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os
cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas
mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento
adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos
da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do
trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No
ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,
a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do
Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do
Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -
Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo
sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-
14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela
recorrente foi devidamente examinada e a prestação jurisdicional
lhe foi entregue de forma fundamentada, o que afasta a hipótese de
afronta ao art. 93, IX, da CF. Outrossim, não vislumbro violação ao
art. 832 da CLT nem ao art. 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULOS.
a) violação aos artigos 193, § 1º, e 457, §1º, da CLT;
b) violação à Súmula nº 191 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que deve ser reformada a decisão que fixou a
base de cálculo do adicional de periculosidade tão somente sobre a
remuneração fixa da autora, sem a integração das comissões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
habitualmente recebidas.
Vejamos o teor do acórdão:
A reclamante busca a reforma do julgado tão somente quanto à
base de cálculos do adicional de periculosidade.Sustenta que, de
forma equivocada, a sentença não levou em consideração, para os
cálculos do adicional, as comissões ou produtividade percebidas
mensalmente pela parte obreira.Aduz que o posicionamento
adotado na sentença ofende os artigos 193, § 1º e 457, § 1º, ambos
da CLT, pois segundo dicção destes dispositivos salário básico do
trabalhador compreende a parcela fixa e a variável (comissões).No
ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.In casu,
a questão encontra-se superada por força da Súmula 191 do
Colendo TST, in verbis:…Com efeito, ainda acerca do tema, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 2ª Turma do
Colendo TST.…Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema -
Base de Cálculos do Adicional de Periculosidade, no mesmo
sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do processo 0000743-
14.2022.5.13.0014, de Relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa às normas infraconstitucionais mencionadas nem à Súmula
apontada pela recorrente.
Em verdade, ao analisar os autos, a Turma Julgadora chegou à
conclusão de que a questão se encontra superada pela Súmula nº
191, I, do C. TST, que dispõe sobre a incidência do adicional de
periculosidade apenas “sobre o salário básico e não sobre este
acrescido de outros adicionais”.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GISEUDA LIMA SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75726bf
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000627-75.2022.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELI E BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDA: GISEUDA LIMA SOUSA
RECURSO
DA
GESTOR
SERVIÇOS
E M P R E S A R I A I S
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional Manuel Luís da Rocha Neto e também da
advogadaAmanda Arraes de Alencar Pontes.
Informa, ainda, o endereço dos referidos advogados para os
devidos fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que os nomes dos referidos advogados já se
encontram devidamente cadastrados no sistema alusivo a este
processo judicial eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
bdd3d04; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. 61c380f).
Regular a representação processual (ID. 322fa5d - págs. 01 e 02).
Preparo satisfeito (ID. acdaa71, ID. cf09bcd e ID. 6a4978c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESCISÃO CONTRATUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E VALOR INDENIZATÓRIO.
IMPUGNAÇÃO
À
CONCESSÃO
DOS
BENEFÍCIOS
DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso XXVIII, da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 195, § 2º, 223-B, 223-E, 223-G, § 1º, inciso IV,
484-A, 790, §§ 3º e 4º, 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º,
4º e 5º, 818, inciso I, da Norma Consolidada, 927 e 944 do Código
Civil, 373, inciso I, do Código de Processo Civil, 3º, da Lei nº
7.998/1990, 18, § 1º, 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990;
- violação das Súmulas nºs 326 do Superior Tribunal de Justiça e
448 (item I) do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Registre-se, por oportuno, que a mera transcrição da parte
dispositiva do acórdão questionado não consubstancia o
prequestionamento da controvérsia.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico, necessária a
transcrição de excertos das razões de decidir - fundamentos fáticos
e jurídicos - contra os quais a parte efetivamente pretende a
reforma.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante às matérias em comento, tendo
em vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima enfatizado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Gestor
Serviços Empresariais Especializados em Mão de Obra, Gestão de
Recursos Humanos e Limpeza Eireli.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a
procuração existente nos autos (ID. c8e57ec).
Ao Núcleo Cartorário desta Corte para adotar as providências
necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
bdd3d04; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. a843496).
Regular a representação processual (ID. c8e57ec).
Preparo satisfeito (ID. 31e93a5, ID. b3d2e24, ID. 7c17af0, ID.
790be42 e ID. ab49a02).
A questão referente à deserção recursal confunde-se com o próprio
mérito do presente apelo revisional, procedendo-se ao exame para
assegurar a observância ao direito constitucional do contraditório e
ampla defesa.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, no tocante à questão da
responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
trabalhistas.
Contudo, a insurgência não prospera, tendo em vista que constitui
ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a
preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à preliminar em comento, diante do
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
Ademais, verifica-se que a preliminar em tela encontra-se
inteiramente desfundamentada, em virtude da inobservância ao
disposto na Súmula nº 459 da Instância Superior Trabalhista.
PREPARO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS A
DESTEMPO. DESERÇÃO
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a deserção do recurso ordinário, em razão do
recolhimento das custas processuais fora do prazo legal. Traz um
aresto em abono às suas assertivas.
A Turma Julgadora chegou à seguinte conclusão quanto à temática
em comento:
O BANCO DO BRASIL foi intimado da sentença em 07/12/2022,
uma quarta-feira, conforme expedientes registrados no PJE, sendo
assim, seu prazo recursal foi iniciado em 09/12/2022, porque o dia
08 do mesmo mês e ano é feriado regimental, com encerramento
em 24 de janeiro do ano de 2023, inclusive, para realização do
preparo do apelo.Entretanto, o BANCO DO BRASIL só procedeu
com o pagamento das custas processuais no dia 25 do mesmo mês
e ano (ID. 31E93a5).Assim, o recurso ordinário do BANCO DO
BRASIL padece de deserção, motivo pelo qual não pode ser
conhecido.(...).
O recorrente insurge-se somente sob o ângulo do suscitado
dissenso jurisprudencial.
Todavia, verifica-se que o aresto trazido para o confronto analítico
entre as teses recorrida e paradigma não possui a indispensável
fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, resultando, portanto, na inobservância deste pré-
requisito que é exigido pelo art. 896, § 8º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 37, incisos II e XXI, 97 da
Constituição Federal;
- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
- violação das Súmulas nºs 331 (itens IV e V) e 363 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência do recorrente não prospera.
A matéria ora trazida a debate encontra-se inteiramente dissociada
dos fundamentos do acórdão questionado, que não conheceu o
recurso ordinário interposto pelo Banco do Brasil S.A. por deserto,
em relação ao recolhimento das custas processuais fora do prazo
legal.
Ressalte-se que constitui ônus do recorrente expor as razões do
pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos do
acórdão questionado, nos termos em que foi proferido, em estrita
observância aoprincípio da dialeticidade recursal.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em comento,
diante da inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, inciso III, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco
do Brasil S.A..
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-56.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9c9aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000699-56.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e
intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO
DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional
à Rua Padre Pinto, nº 378 – Expedicionários – João Pessoa/PB,
CEP. 58.041-231, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE, de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03/2023 – Id.
7fc5275 ; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. b98b064 ).
Regular a representação processual (Id. 1723786).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita – ID.d45c25f ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XVI da CF;
b) afronta ao art. 818, II da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 338/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a
condenação da reclamada nas horas extras postuladas.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
No que concerne ao ônus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o encargo de provar os fatos constitutivos de seu direito
e, à reclamada, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme se depreende do art. 818 da
CLT.
Nos termos do § 2º do art. 74 da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 (vinte) empregados tem o encargo de registrar a jornada
de trabalho desses empregados e, nos termos da Súmula 338, I, do
TST, a não apresentação injustificada dos controles de ponto
implica presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho
alegada na exordial.
No caso em análise, a reclamada coligiu aos presentes autos os
espelhos de ponto do período de abril de 2020 a maio de 2022 (ID.
9092A70 - pág. 106 e seguintes do PDF unificado), os quais, ao
contrário do que sustenta o recorrente, não trazem registro
britânico, registrando variações nas marcações, razão pela qual não
há como se aplicar a Súmula 338, III, do TST.
Por outro lado, a ausência de cartões de ponto do período de
dezembro de 2019 a março de 2020 (4 meses do contrato), embora
traga a presunção relativa de veracidade da jornada descrita na
exordial quanto ao aludido período, tal presunção pode ser
infirmada pelas demais provas dos autos, eis que, à luz da OJ 233
da SDI-I do TST, "a decisão que defere horas extras com base em
prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela
abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o
procedimento questionado superou aquele período".
…
Observo que a testemunha do reclamante afirma que acessava o
aplicativo diariamente e fazia os registros, ajustando as
inconsistências junto ao gestor da equipe.
Já a testemunha da reclamada, gestor do reclamante, confirmou o
horário de trabalho descrito na defesa, assim como a realização dos
ajustes solicitados pelos trabalhadores.
Vê-se que a parte autora não indica precisamente em quais dias
teriam ocorrido inconsistências não ajustadas pelo gestor, bem
como não comprova que deixou de ser atendida qualquer
solicitação de ajuste em seu horário.
Nesse contexto, entendo que deve ser mantida a decisão recorrida,
uma vez que a prova documental está apta a amparar a tese da
defesa, sendo confirmada pela prova testemunhal da recorrida,
enquanto que o autor não se desincumbiu do seu ônus probante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Nada a reformar
Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se
desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de
frequência válidos durante quase a totalidade do contrato de
trabalho, não havendo razão para aplicação da Súmula nº 338 do
TST. Com relação aos meses faltantes (4 meses), entendeu a
Turma que a presunção de veracidade da jornada apontada na
inicial pode ser elidida pelos demais elementos de prova constantes
dos autos.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000798-80.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RENAN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a3bb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000798-80.2022.5.13.0008 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RENAN DANTAS DA SILVA
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
ceab741; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. E4d6c66).
Regular a representação processual (ID. 71Dc5da).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID.
937A493).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;
b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 769; 818, II, e 844 da CLT;
c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do
CPC;
d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;
e) contrariedade às Súmulas 146; 601 6, VIII; 16; 338 e 385 do TST;
f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em
seus art. 6º e 6º-A;
g) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto
juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos
registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia
compensação ou pagamento das parcas horas extras registradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad
quem.
Em que pese a irresignação do recorrente, a análise do pleito
recursal está prejudicada, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A,
inciso I e III, da CLT, impõe-se à parte recorrente a indicação do
trecho da decisão recorrida e a impugnação de todos os respectivos
fundamentos jurídicos que se busca revisar por esta via
extraordinária. Portanto, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
foi feito pelo recorrente; encontrando-se o apelo sem fundamento.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento dos pressupostos de recorribilidade previstos na
norma legal, art. 896, § 1º - A, incisos I e III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO
MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74b2c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000881-05.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI
- ME
RECORRIDO: : MANOEL DA SILVA SOARES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id. -
c79316b; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id.49ef7e1).
Regular a representação processual (Id.5e0e5fe).
Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob o argumento de
que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o
pagamento das custas e do depósito recursal.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, através de despacho (Id.
6131948), o Relator concedeu à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias
para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro
garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Não tendo a recorrente comprovado o preparo, a Turma Julgadora
negou provimento ao agravo interno do reclamado e acolheu a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, por deserção (ID. dc91ee3).
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu
, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe
aos autos documentos capazes de demonstrar a situação
patrimonial da empresa, deixando de comprovar a absoluta
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação
que não lhe faculta a gratuidade.
Pois bem.
Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,
ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de
a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015 e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe foi recolhido, quando da
interposição do recurso de revista, a título de custas e depósito
recursal, que caracterize ou justifique um suposto suprimento de
insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à Justiça foi plenamente
garantido, considerando que a paridade de armas foi cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
2. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39f45d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através das petições de ids. 32fa3d1, 073d3f3, e41f100, 725629d,
55fb635 e aa369d2, o Itaú Unibanco S/A requer a habilitação da
advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE
18.855, bem como que doravante as intimações sejam dirigidas,
exclusivamente, a causídica habilitada, no endereço informado
naquelas manifestações.
Defiro o pedido.
À SEGEJU para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39f45d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Através das petições de ids. 32fa3d1, 073d3f3, e41f100, 725629d,
55fb635 e aa369d2, o Itaú Unibanco S/A requer a habilitação da
advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE
18.855, bem como que doravante as intimações sejam dirigidas,
exclusivamente, a causídica habilitada, no endereço informado
naquelas manifestações.
Defiro o pedido.
À SEGEJU para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000517-55.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO
JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO
LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO
CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO
MOURA(OAB: 12302/PB)
ADVOGADO
MARIA KETIANE DA SILVA(OAB:
15064/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6983c91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000517-55.2022.5.13.0031
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDA: COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através da petição de id. 9635B4d, a PBGÁS requer a expedição de
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que seja suspensa
a exigibilidade da multa oriunda do auto de infração o nº 21.596.998
-7 (Processo administrátivo 42.5.23.000220-07), em virtude de sua
anulação judicial, até o trânsito em julgado do processo.
Muito embora o acórdão regional tenha confirmado a decisão de
primeiro grau que julgou procedente o pedido de anulação do auto
de infração n. 21.596.998-7 e daqueles que lhe são consectários
(ID. 24307c2 – pág. 88), o fato é que a referida decisão não
transitou em julgado, eis que pende de apreciação o presente
recurso de revista.
Outrossim, enquanto não anulado por decisão definitiva, o auto de
infração é válido e compete a União Federal tomar as providencias
que entender necessárias, sendo defeso a este Juízo e nesta fase
processual deferir o pleito da PBGÁS.
Intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
1ba3a58; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID.9350e1f.
Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXI;
b) violação dos arts. 154, 157, 428 e 429 da CLT.
Sustenta a recorrente que o auto de infração objeto da presente
ação anulatória é legal e válido, emitido por agente competente e na
forma prevista em lei. Nega afronta ao princípio da razoabilidade e
afirma que compete a gestão empresarial solucionar eventuais
incompatibilidades operacionais, de modo que o padrão regulatório
deve ser aplicado a qualquer atividade econômica.
O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:
"RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NATUREZA
DA REUNIÃO DA CIPA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A NR5
prevê as Reuniões Ordinárias como forma de identificar riscos nos
processos produtivos e adotar plano de trabalho capaz de precaver
e minimizar a ocorrência de acidentes e a Reunião Extraordinária
em caso de sinistro grave. No entanto, não há regra que obste que
o tema seja objeto da Reunião Ordinária, sobretudo quando
observada a imediatidade na adoção das providências requeridas
pelo sinistro, para a apuração das causas, consequências e as
medidas de abordagem para a adequação do processo produtivo às
regras de segurança e medicina do trabalho."
…
" como forma de identificar riscos nos processos produtivos e adotar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
plano de trabalho capaz de precaver e minimizar a ocorrência de
acidentes, sendo prevista, sim, Reunião Extraordinária em caso de
sinistro grave, como o ocorrido, para a apuração das causas e
consequências, mas, e sobretudo, as medidas de abordagem para
a adequação do processo produtivo às regras de segurança e
medicina do trabalho.E é por isso que não há nada na NR quanto
ao prazo para ocorrer a Reunião Extraordinária, porquanto depende
da ocorrência de fato não previsível, enquanto a monitoração do
meio ambiente de trabalho deve ser constante e discutido
ordinariamente, portanto. Este, aliás, é o fundamento contido no
Parecer emitido no âmbito do MTE para indeferir o Recurso
Administrativo: deve haver reunião emergencial quando da
ocorrência de sinistro (ID. 2f600c0 - pág. 30), embora as ordinárias
sejam previamente agendadas ao longo do exercício.Assim, ainda
que sejam de todo pertinentes as alegações da AGU quanto ao
papel e responsabilidades do Auditor Fiscal, o fato é que os
elementos dos autos dão conta de que os fins para os quais a
norma foi concebida foram alcançados, pouco importando a
nomenclatura da Reunião na qual se deu a apreciação da matéria,
como, aliás, referenciado no Parecer anteriormente citado."
Como visto acima, a decisão vergastada ressaltou que a questão do
acidente de trabalho foi discutida em reunião ordinária da CIPA
poucos dias depois do infortúnio e que os fins da norma que
disciplina a matéria foram alcançados, pouco importando a
nomenclatura da Reunião na qual se deu a apreciação da matéria.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Por conseguinte, denega-se seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c24965
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000605-53.2022.5.13.0012
RECORRENTE: VICENTE ALVES DA SILVA NETO
RECORRIDOS: DOM INCORPORACAO LTDA e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
108cfdc; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. 1ecfe71);
Regular a representação processual (Id. e2b733a).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
03f3df3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência do recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000688-36.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
GISELE BORBOREMA ALVES E
SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cf5ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000688-36.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: GISELE BORBOREMA ALVES E SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
b7d11e3; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 84a3982).
Regular a representação processual (ID. 2bd0f09).
Preparo isento, tendo em vista que a recorrente possui as mesmas
prerrogativas processuais da Fazenda Pública, a teor da Súmula nº
41 deste Tribunal Regional do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 59-A, parágrafo único, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que o
pagamento do adicional noturno incidente sobre as horas
trabalhadas em prorrogação ao horário noturno, seja limitado à data
de vigência da Lei nº 13.467/2017.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)De início, quanto à alegada inversão do ônus da prova, nada se
comprova nos autos, tendo o juízo, dirimido a questão, tal como
preceitua o artigo 464 da CLT, pelo qual, o pagamento do salário
deverá ser efetuado contrarrecibo, prova de quitação esta, não
adunada aos autos, e que tampouco poderia ser substituída pelos
laudos contábeis acostados.Portanto, não se confirma nenhuma
mácula aos normativos legais e constitucional invocados.Assim,
quanto ao período objeto de condenação, não se viu, de fato, a
efetiva comprovação da quitação da verba postulada.É que a
rubrica 411, constante nas fichas financeiras (Id. c544e25),
demonstra o pagamento do adicional noturno aos empregados da
empresa, não comprovando a quitação do adicional noturno para as
horas referentes à prorrogação da jornada além das 05h, sendo
mantida, pois, a condenação.Quanto à aplicação imediata aos
contratos de trabalho em curso, do novo regramento previsto no art.
59-A, caput, da CLT, que considera compensadas as prorrogações
da jornada noturna na jornada diferenciada 12 x 36, cumpre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ressaltar, de plano, que a questão não se restringe à vigência da
norma empresarial 05/2016, tampouco ao novo regramento
empresarial que passou a regulamentar o benefício, assim
sustentado pela reclamada, mas, sim, da aplicação imediata do
novo comando celetista sobre a matéria.O Pleno desta Corte, ao
enfrentar a questão, em demanda contra mesma reclamada,
concluiu que a previsão contida no art. 59-A da CLT não se aplica
ao caso do adicional noturno, sob pena de supressão de um direito
dotado de proteção constitucional.(...)Ante tais fundamentos, e
considerando a incontrovérsia quanto à jornada 12 x 36 h, atuando
no plantão noturno, das 19h às 07h do dia seguinte, faz jus, o autor,
à extensão do adicional noturno, conforme Súmula 60 do TST, cujo
texto, aliás, se mantém inalterado após a edição da Lei
13.467/2017.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através da Súmula nº 60, a qual se manteve inalterada,
após a edição da Lei nº 13.467/2017.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais
mencionados.
Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000815-25.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c688c1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000815-25.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.03.2023 - Id. b122416; recurso interposto
tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 0d3a760.
Representação processual regular - Id. dd6ee25.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita - Id. f65a9ff).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
O Juízo de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato,
sendo imperioso confirmar a decisão no aspecto, como demonstro a
seguir.De fato, verifica-se que o reclamado não demonstrou o
correto recolhimento dos depósitos de FGTS, tanto é que o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contábil colacionado sob ID. fe6d4f7 registra a existência de dívida
de R$ 1.319.346,96, referente ao FGTS não recolhido no período de
junho de 2019 a fevereiro de 2021.De pronto, esclareço que, no
meu ponto de vista, o descumprimento da obrigação contratual de
realizar os depósitos de FGTS, por si só, não constitui falta grave a
ensejar o reconhecimento da rescisão indireta.Contudo, tal
raciocínio é inservível à solução das causas trabalhistas, diante do
entendimento pacificado pela Subseção I de Dissídios Individuais do
TST, órgão uniformizador do direito laboral, no sentido de que o
descumprimento da obrigação de efetuar o recolhimento da parcela
no FGTS, por parte do empregador, constitui falta suficientemente
grave para o desfazimento contratual, com efeitos de despedimento
injusto, consoante se pode extrair do seguinte julgado:…O referido
laudo contábil cita, além do atraso no recolhimento do FGTS, a
ocorrência de parcelamento do saldo devedor perante a Caixa
Econômica Federal, circunstância que não exime o empregador do
pagamento da dívida.Por conseguinte, sendo indubitável que as
parcelas de FGTS não foram depositadas na conta vinculada do
reclamante, é imperioso confirmar a rescisão indireta do contrato,
diante do cometimento de falta grave por parte do empregador, nos
termos do art. 483, "d", da CLT.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a
Turma Julgadora confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª
instância, por considerar a inexistência de depósitos fundiários na
conta vinculada do recorrido.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.3 FGTS. PARCELAMENTO E DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS
VALORES DEPOSITADOS.
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Cabe ressaltar que não há que se falar em dedução do FGTS
depositado, porque não comprovados nos autos os aludidos
depósitos, razão pela qual houve a condenação para o pagamento
de forma indenizada de todo o período contratual.Quanto ao
alegado parcelamento do FGTS, não prevalece a pretensão da
empresa de tentar se eximir de tal parcela, sob o argumento de que
tais valores estão incluídos em um acordo celebrado com a Caixa
Econômica Federal. Afinal, não há prova de individualização dos
valores objeto da tratativa no que diz respeito ao montante devido à
reclamante.O acordo de parcelamento não impede o empregado de
exercer, a qualquer tempo, seu direito de requerer na Justiça do
Trabalho a condenação do empregador ao adimplemento direto e
integral das parcelas não depositadas, porque tal avença somente
vincula seus signatários, sem prejudicar os direitos dos
trabalhadores que dela não participaram.No caso dos autos,
portanto, o documento noticiando o parcelamento de débitos
relativos ao FGTS, firmado entre o reclamado e a CEF, já indica a
ausência de regular recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.Portanto, nenhuma modificação é devida, considerando
que a obrigação imposta ao demandado somente poderia ser
elidida por meio da comprovação dos respectivos recolhimentos,
providência não adotada pela empresa acionada.
Resta claro, no acórdão, o entendimento da Turma de que o acordo
de parcelamento da empresa junto à CEF não impede o empregado
de exercer, a qualquer tempo, seu direito de requerer na Justiça do
Trabalho a condenação do empregador ao adimplemento direto e
integral das parcelas não depositadas, pois tal acordo vincula tão
somente seus signatários.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d086ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-62.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.
RECORRIDO: DAMIÃO SILVA DE ANDRADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 721b748; recurso
apresentado em 05/04/2023 – Id. 7fa0efe.
Representação processual regular - Id. 3c2b002.
Preparo satisfeito - Ids. 5fa43ea.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 479 do CPC.
Alega a recorrente que o acórdão recorrido manteve o deferimento
do adicional de insalubridade, valorando desmesuradamente o
exame pericial produzido nos presentes autos.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
Com efeito, em primeiro lugar, registre-se que a medição
assinalada pela recorrente é adotada com base em LTCAT datado
de 2016, período anterior ao em que o adicional foi deferido, bem
como se refere ao trabalho de operador de coladeira, sendo certo
que, segundo o laudo pericial, o reclamante se ativava em diversas
outras atividades e máquinas, tais com a de embalar, de corte e
vinco automática e de corte e vinco e "hot stamp" manual.Por outro
lado, o parâmetro de 28,1º C, adotado na perícia, foi extraído no
LTCAT elaborado pela própria empresa em 05.05.2021, associado
à função do reclamante, de modo que não há como desconsiderar
essa mediação, como pretende a recorrente.Portanto, correta a
sentença, ao reconhecer o direito do reclamante ao adicional de
insalubridade, em grau médio, com base na prova técnica carreada
aos autos.Com efeito, embora o Juízo não esteja adstrito à prova
técnica na formação de seu convencimento quanto à matéria em
discussão, o fato é que, no caso dos autos, a demandada não
produziu elementos técnicos com substrato suficiente para autorizar
a desconstituição da prova pericial produzida por ordem do Juízo de
primeira instância.Vale salientar que o art. 479 do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determina que o juiz,
ao apreciar a prova pericial, indicará, na sentença, os motivos que o
levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do
laudo. Todavia, em se tratando de prova técnica, apenas deve
adotar conclusão diversa, quando existentes nos autos outros
elementos capazes de infirmar aquele resultado, formando-se novo
juízo de valor, sendo insuficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial.Assim, não há como prosperar o pedido de exclusão
do adicional de insalubridade.
A revista não merece admissão.
Considerando os fundamentos do julgado, não vislumbro violação
direta ao dispositivo constitucional aduzido, Outrossim, descabe a
análise da legislação infraconstitucional, por força do art. 896, §9º,
da CLT.
Ademais, o adicional de insalubridade foi deferido com base na
prova pericial apresentada, tendo a Turma julgadora deixado claro
que inexiste nos autos prova capaz de elidir a conclusão do perito
quanto à existência da insalubridade apontada.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d086ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-62.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.
RECORRIDO: DAMIÃO SILVA DE ANDRADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 721b748; recurso
apresentado em 05/04/2023 – Id. 7fa0efe.
Representação processual regular - Id. 3c2b002.
Preparo satisfeito - Ids. 5fa43ea.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 479 do CPC.
Alega a recorrente que o acórdão recorrido manteve o deferimento
do adicional de insalubridade, valorando desmesuradamente o
exame pericial produzido nos presentes autos.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
Com efeito, em primeiro lugar, registre-se que a medição
assinalada pela recorrente é adotada com base em LTCAT datado
de 2016, período anterior ao em que o adicional foi deferido, bem
como se refere ao trabalho de operador de coladeira, sendo certo
que, segundo o laudo pericial, o reclamante se ativava em diversas
outras atividades e máquinas, tais com a de embalar, de corte e
vinco automática e de corte e vinco e "hot stamp" manual.Por outro
lado, o parâmetro de 28,1º C, adotado na perícia, foi extraído no
LTCAT elaborado pela própria empresa em 05.05.2021, associado
à função do reclamante, de modo que não há como desconsiderar
essa mediação, como pretende a recorrente.Portanto, correta a
sentença, ao reconhecer o direito do reclamante ao adicional de
insalubridade, em grau médio, com base na prova técnica carreada
aos autos.Com efeito, embora o Juízo não esteja adstrito à prova
técnica na formação de seu convencimento quanto à matéria em
discussão, o fato é que, no caso dos autos, a demandada não
produziu elementos técnicos com substrato suficiente para autorizar
a desconstituição da prova pericial produzida por ordem do Juízo de
primeira instância.Vale salientar que o art. 479 do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determina que o juiz,
ao apreciar a prova pericial, indicará, na sentença, os motivos que o
levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do
laudo. Todavia, em se tratando de prova técnica, apenas deve
adotar conclusão diversa, quando existentes nos autos outros
elementos capazes de infirmar aquele resultado, formando-se novo
juízo de valor, sendo insuficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial.Assim, não há como prosperar o pedido de exclusão
do adicional de insalubridade.
A revista não merece admissão.
Considerando os fundamentos do julgado, não vislumbro violação
direta ao dispositivo constitucional aduzido, Outrossim, descabe a
análise da legislação infraconstitucional, por força do art. 896, §9º,
da CLT.
Ademais, o adicional de insalubridade foi deferido com base na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
prova pericial apresentada, tendo a Turma julgadora deixado claro
que inexiste nos autos prova capaz de elidir a conclusão do perito
quanto à existência da insalubridade apontada.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000699-35.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO
GABU MAX SERVICOS EIRELI
RECORRIDO
JEFFERSON SILVA DE MORAIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19685e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000699-35.2022.5.13.0033 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
RECORRIDOS: JEFFERSON SILVA DE MORAIS E GABU MAX
SERVIÇOS EIRELI
REPRESENTANTE: JULIA LUCENA DE LIMA SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.
da71e0c; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 26E4913).
Regular a representação processual (ID. 98209E0).
Preparo efetuado (IDs. 999dcd8, 73e7cb6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, do TST;
b) violação do art. 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Segunda Turma deste Regional manteve a decisão a quo que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da INDAIÁ BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA quanto às obrigações trabalhistas
oriundas do presente feito, com esteio na Súmula nº 331, do TST.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão recorrido, in verbis: (ID. 926d61f):
Responsabilidade subsidiária
A recorrente INDAIÁ insiste na sua alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a GABU MAX
SERVIÇOS EIRELI, primeira reclamada.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada INDAIÁ. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela GABU MAX SERVIÇOS EIRELI para prestar
serviços terceirizados à INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Na hipótese presente, verifica-se que o reclamante foi contratado
pela GABU MAX SERVIÇOS EIRELI, para exercer a função de
“carregador em veículos de transporte terrestre” (id. Aab7127).
Em seu recurso, a empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS
LTDA asseverou que “a relação existente entre as Recorridas era
de terceirização de mão-de-obra legítima, sem qualquer
precariedade de mão de obra dos empregados da 1ª Reclamada,
ressaltando ainda que as atividades realizadas pelos funcionários
contratados desta, não pertencem à atividade fim desta Recorrente,
logo, não existe qualquer fraude na relação firmada, inexistindo
qualquer fato que a pudesse desabonar”.
Como bem se pode perceber, incontroversa a prestação de serviços
da GABU MAX SERVIÇOS EIRELI para a INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA, nos termos do contrato de prestação de serviços
de carga e descarga (id.99784c7), asseverando a segunda
reclamada tratarse de terceirização de atividade meio legítima, e
que por esse motivo, não haveria que se falar em responsabilização
subsidiária.
A bem da verdade, o conjunto probatório dos autos (id. 99784c7)
não deixa dúvidas de que se trata de terceirização de serviços
inerentes à atividade-meio da empresa tomadora dos serviços.
Oportuno registrar, todavia, que para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do
Trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do
tomador dos serviços, em uma relação triangular, ainda que de
forma lícita. E, como visto, é justamente essa a situação retratada
nos presentes autos.
Assim, configurada a terceirização, impõe-se a responsabilidade
subsidiária da recorrente, nos termos da Súmula nº 331 do TST,
pelos haveres trabalhistas deferidos ao autor.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Nesse contexto, considerando que a GABU MAX SERVIÇOS
EIRELI foi contratada pela INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS
LTDA como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente, ao pagamento das verbas devidas ao autor.
Registra-se que inexiste condenação subsidiária da segunda
reclamada a retificar a CTPS obreira. Assim, não se configura o
interesse recursal da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA no
tocante ao pleito de afastamento da referida obrigação de fazer.
Logo, nada a reformar na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000569-51.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7a9f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000569-51.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SALES, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O Banco Santander, por meio da petição de ID. 28efec2,requer que
todas as intimações e notificações sejam publicadas,
exclusivamente, em nome do causídico RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO OAB-CE – 23.599.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. b07925a)
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda a recorrente, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – Id. -
5d03f82; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 4d73ed4).
Regular a representação processual (Ids. 53cbe4c e 0e7f2ca).
Preparo satisfeito (custas – Id. 4ba4d1b; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou (Id. 2ef7809):
A sentença reconhece o pedido de rescisão indireta por
descumprimento pelo empregador das obrigações do contrato (art.
483, "d", CLT) e o fez em razão da ausência de recolhimento do
FGTS e do pagamento de salário em valor inferior ao mínimo legal,
destacando-se de sentença os seguintes trechos (ID 0231b35):No
caso dos autos, a reclamada principal sequer juntou um único
extrato do FGTS da reclamante e os contracheques e as fichas
financeiras apresentadas respaldam a tese autoral de que a
empresa não reajustou o salário ao mínimo vigente no período de
janeiro a agosto de 2021 e de janeiro a junho de 2022, id.
68b64da.A ausência do recolhimento dos depósitos do FGTS é
falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja,
ao rompimento do contrato de trabalho com todos os ônus
decorrentes de uma dispensa imotivada. O FGTS não é só sacado
pelo trabalhador no momento de rescisão contratual, mas o socorre
em diversas outras situações (doença grave, pagamento de imóvel
próprio, saque aniversário, saque emergencial etc.), de modo que o
recolhimento regular reveste-se de grande importância para o
empregado.O mesmo se diga em relação ao pagamento de
salários conforme o mínimo legal.Assim, diante das faltas
cometidas pela primeira reclamada, considero caracterizada a
rescisão indireta do contrato de emprego entre as partes, na data
citada na exordial, 15/07 /2022, por descumprimento de obrigações
contratuais por parte da reclamada principal, nos termos do art. 483,
"d", da CLT.Pois bem.A irregularidade de recolhimento do FGTS
na conta vinculada do demandante é inconteste, bem assim a
sentença reconhece a diferença salarial.A obrigação de realizar o
recolhimento do FGTS está inserta no artigo 7º, III, da Constituição
Federal, e artigo 15 da Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação
contratual decorrente de lei. Logo, a inobservância do comando
legal configura descumprimento de obrigação contratual pelo
empregador.E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser
possível o levantamento do valor contido na conta vinculada do
FGTS do empregado em diversas situações emergenciais, tais
como extinção do contrato de trabalho, pagamento de
financiamento habitacional ou em caso de doença grave,
evidenciando, assim a obrigatoriedade do regular recolhimento do
FGTS.Some-se, ainda, o recebimento de salário inferior ao mínimo
legal, cujo valor, atualmente, conforme noticiado pelo Dieese -
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos ((IN:
https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html,
Acesso em 12 /1/2023), está bem aquém do necessário à
sobrevivência, então o que dizer daquele inferior a ele.Dessarte,
configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da CLT,
motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no particular.Portanto,
nada há a alterar, no particular
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTAS DO ART. 467e 477 da CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) violação do §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005;
c) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não pode gera a multa do art. 477 da
CLT. Argumenta também ser indevida a multa do artigo 467 da CLT,
por estar a recorrente em Recuperação Judicial, encontrando-se
assim impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal.
Não há interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, visto
que não houve condenação nesse sentido.
Quanto à multa do art. 477 da CLT, a Turma julgadora destacou:
A reclamante pede o pagamento da multa do art. 477 da CLT,
sustentando ser aplicável à hipótese dos autos o entendimento
contido na súmula 462 do TST.Para que a multa do §8º do artigo
477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não seja aplicada,
o ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
empregado de forma integral e no prazo previsto em lei.Além disso,
apenas quando o empregado dá causa à mora para a regular
quitação das verbas rescisórias é possível afastar a incidência da
referida multa. É o contido na segunda parte da Súmula n. 462 do
Tribunal Superior do Trabalho – TST....Assim, no caso específico,
há valores rescisórios a quitar.Compreender pela inexistência da
multa porque "quitada" a tempo e não a modo gera para o
empregador chancela judicial para deixar de cumprir as suas
obrigações trabalhistas a tempo e modo, em desfavor ao patrimônio
material do empregado, a quem só restou se valer do Poder
Judiciário para regularizar a quitação de direitos advindos da regular
prestação de serviços.Isso posto, no particular, dou provimento ao
apelo para condenar os demandados a pagarem a multa do artigo
477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação infraconstitucional e de divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra
possível violação ao art. 114, I, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 8º da CLT e 186, 421, 422, 187,884, 929 a 943
e de 946 a 954 do Cód. Civil do CC;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em danos morais, sob o argumento
de que não restaram evidenciais os pressupostos legais para sua
configuração.
A Turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
(…) O pedido de indenização por dano moral tem por fundamento o
descumprimento das obrigações contratuais alusivas aos depósitos
do FGTS, atraso salarial e pagamento do salário em valor inferior ao
mínimo legal.Entendo ser possível a indenização por dano moral
em razão de mora salarial, inclusive quanto às verbas rescisórias,
nelas então incluídas o seguro-desemprego, pois o atraso no
pagamento de salários, quando não acarreta efetivo prejuízo para o
cumprimento das obrigações pessoais e habituais do trabalhador,
no mínimo, ocasiona-lhe justificável angústia, consistente na
incerteza sobre poder continuar honrando tais deveres, em que se
inclui seu sustento próprio e o de sua família.E, no caso em exame,
o abalo de ordem interna, com prejuízo presumido ( damnun in re
ipsa), mostra-se presente, porque a demandante, com o término do
contrato de trabalho, ficou privada de sua remuneração mensal,
prejudicando seu sustento e o de sua família.Mesma sorte quanto
ao não recolhimento do FGTS, ao se considerar ser possível o
levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do
empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção
do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional
ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a
obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.Ora, não se trata
de um mero dissabor. O que ocorreu com a empregada foi a
privação de seu meio de subsistência e de sua família. Basta um
mero exercício de empatia para que nos confrontemos com o
profundo abalo psicológico que essa situação provoca na vida de
qualquer pessoa.Conforme venho decidindo, a retenção salarial, a
mora no pagamento de salários, a ausência de quitação das verbas
rescisórios e a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS,
sem dúvidas, acarreta sérios transtornos ao trabalhador, que se vê
privado da sua principal e, na maioria das vezes, única fonte de
ingressos financeiros, principalmente nos casos, como o ora
analisado, em que a demandante recebe uma remuneração baixa,
próxima ao mínimo legal, do que se infere que não tinha reservas
para lhe assistir.Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera
moral do trabalhador, na medida em que gera apreensão e
incerteza acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-
lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu
patrimônio moral.A gravidade da situação decorre, entre outros
aspectos, do fato de o empregado ver-se privado, ainda que
temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência -
devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário
(art. 7º, X, CF).Em hipóteses como a dos autos, o dano
extrapatrimonial é presumido (dam nun in re ipsa), ou seja, decorre
da violação a direitos da personalidade da parte autora, não sendo
exigido do lesado a demonstração de seu sofrimento.Por último, é
evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos de ordem
extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa da
demandada.Portanto, evidenciados todos os elementos
caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada, esta deve
arcar com o pagamento de indenização por danos morais.Ressalte-
se que o caso não espelha banalização do dano moral, tampouco
indústria desairosa ou descabida, em face dos danos causados ao
trabalhador que, de surpresa, vê-se desamparado do seu salário
mensal, sem justificativa plausível ou legal, sem condições de
satisfazer suas necessidades básicas e de sua família, com o
agravante de ter prestado serviços para a empresa que o
desamparou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, que entendeu
pela configuração dos elementos necessários à indenização por
dano moral, não vislumbro ofensa direta à Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação ao art. 223-G, da CLT e arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o valor arbitrado a título de danos morais, por
entender que foge aos limites da razoabilidade.
A Turma decidiu a matéria nos seguintes moldes:
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, bem assim os precedentes decididos por este Relator e
por este Colegiado, entendo pela fixação do valor de R$3.000,00,
montante que se encontra em conformidade com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma, utilizando-se dos critérios legais presentes no
artigo 223-G da CLT e levando em consideração os valores
arbitrados por esta Corte em casos similares, fixou a condenação
em R$3.000,00.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
invocadas.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Denego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do Banco Santander, constante da petição de ID.
28efec2, de habilitação do advogado RAFAEL PORDEUS COSTA
LIMA NETO OAB-CE – 23.599, bem assim o pedido formulado pela
recorrente de notificações em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b671fb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000891-52.2022.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTE: JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.03.2023 – Id. 1a49046; recurso interposto
tempestivamente em 05.04.2023 - Id. 493d0d2.
Representação processual regular - Id. c169438.
Isenção de preparo (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita - Id.
97ba23d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I a XXXIV, da CF.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Da análise aos elementos fáticos colhidos
na demanda, resta incontroverso que a reclamante, cadastrada na
plataforma da reclamada IFOOD, prestou serviços intermediados
pela referida empresa, na função de entregadora de
mercadorias.Por outro lado, sabe-se que a reclamada é uma
empresa de tecnologia que fornece uma plataforma eletrônica cujo
objetivo é catalisar o acesso e interação entre clientes, sejam eles
entregadores, prestadores de serviços e/ou fornecedores.Em que
pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator,
entendo que a tese adotada na sentença deve ser mantida
porquanto ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento
de vínculo empregatício.Com efeito, diante do contexto reproduzido
nos autos, conclui-se que a reclamante tinha plena liberdade na
condução de suas atividades, sem ter que se reportar diretamente a
superiores hierárquicos, podendo escolher os dias em que
trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.Na
relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse os seus interesses, na medida em que a reclamante
detinha iniciativa própria e autoorganização na execução de suas
atividades, sendo certo que se prontificava para o trabalho no dia
em que lhe aprouvesse, iniciando e terminando a jornada no
momento que decidisse, escolhendo a entrega que desejasse fazer
e decidindo para qual plataforma/aplicativo trabalharia, já que
poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para trabalhar
em mais de uma empresa (a exemplo da Rappi, Glovo e Uber
eats).O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o
cumprimento de determinados requisitos para manter o cadastro
ativo na plataforma não representa subordinação, pois é legítimo
que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como
forma de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de
aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para
se acessar a qualquer aplicativo a concordância com as respectivas
regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A
fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.O recebimento de
mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não
constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas meras
estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.Por
oportuno, há que se destacar que são características dos contratos
em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao
contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do
fornecedor da mão de obra.Esse requisito, repise-se, não está
presente na situação analisada, em que o reclamante atua como
transportador autônomo, utilizando os recursos da plataforma onde
encontra os clientes cadastrados que buscam aquele serviço.Assim,
seguindo a linha de coerência com o posicionamento adotado por
este julgador em situações idênticas à que ora se analisa, inclusive
figurando no polo passivo a mesma empresa demandada, tenho
manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do vínculo
estabelecido entre as partes não envolve uma relação de emprego
propriamente dita, já que não há subordinação direta do trabalhador
aos prepostos da empresa, sendo certo que estes últimos tampouco
exercem sobre o primeiro uma fiscalização típica de empregador.A
propósito, nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST
quanto à matéria, a exemplo dos arestos a seguir
transcritos:…Assim, evidenciada, no caso, a ausência do
preenchimento dos requisitos para configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar
em reconhecimento de vínculo empregatício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c8475
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000630-33.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: VILMA DA SILVA SALES GONDIM E SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. eb8204b),
requer que as publicações/notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do causídico DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES
TORRES FREIRE - OAB/MG 56.543.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela é inócuo, tendo em
vista que o nome do mencionado advogado já consta no sistema do
PJe, inclusive com a exclusividade pretendida pela parte recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
c9ab042; recurso interposto em 10.04.2023 - ID. Eb8204b).
Regular a representação processual (IDs. 0985Bf9 e 6e61672).
Preparo satisfeito (IDs. E4ea041 e 543422f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUCESSÃO EMPRESARIAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
a) violação aos arts. 818, da CLT C/C 373 I DO CPC;
b) divergência jurisprudencial,
Diz a recorrente que este Tribunal, reformou a sentença de origem,
“
para reconhecer a sucessão empresarial entre as reclamadas e
impor apenas à segunda reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A) a responsabilidade pelo pagamento dos créditos deferidos na
sentença excluindo-se a responsabilidade da primeira demandada
(COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO), já que não existiu
fraude na transferência das empresas (art. 448-A da CLT)
.”
Diz que a decisão viola os dispositivos acima elencados, divergindo,
outrossim, do entendimento adotado por outros Regionais. Afirma,
em síntese, que a hipótese não é de sucessão e que as reclamadas
não fazem parte do mesmo grupo econômico.
A matéria foi julgada pela Turma nos seguintes termos (ID.
c0ced33):
Sucessão trabalhistaA autora pretende a reforma da sentença, para
que seja reconhecida a hipótese de sucessão empresarial Para
tanto, aduz que a primeira ré teve seus ativos mobilizados e
imobilizados comprados pela segunda promovida, matéria inclusive
muito difundida na grande mídia.Argumenta que o entendimento
atual do TST é no sentido de dispensar a continuidade da prestação
de serviços como requisito para a configuração da sucessão
trabalhista, prevendo como único requisito fundamental a
transferência da unidade produtiva.Pugna, assim, pela reforma do
decisum, no ponto.Ao exame.A Companhia Brasileira de
Distribuição, na sua peça defensiva, afirmou que a autora, durante
todo o pacto laboral, se vinculou exclusivamente a ela e informou
que não forma grupo econômico com a segunda ré desde 2020,
quando teria havido a cisão entre as empresas, pelo que requereu a
declaração de ilegitimidade passiva da empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A para figurar no polo passivo da presente
ação.A segunda demandada, a seu turno, repetiu a tese da primeira
ré, afirmando que, em dezembro de 2020, ocorreu a cisão parcial da
Companhia Brasileira de Distribuição, ora 1ª Reclamada, o que
culminou com a sua autonomia administrativa e
financeira.Asseverou, ainda, que a aquisição de 71 unidades
integrantes do acervo do Hipermercado Extra ocorreu somente no
dia 14 de outubro de 2021, mas que a primeira reclamada
permanece proprietária de outras 32 lojas de marca própria, não
tendo se reduzido à insolvência.Por fim, informou que, atualmente,
as lojas adquiridas encontram-se fechadas, de modo que jamais
usufruiu da força de trabalho da autora.Pois bem. Conforme se
depreende da documentação trazida aos autos, a reclamante foi
admitida pela primeira ré em 16/01/2015 e dispensada em
10/12/2021, prolongando-se o seu contrato de trabalho até
08/02/2022, com a projeção do aviso prévio, conforme anotado na
CTPS (ID. 1D32ad7).Nas peças defensivas, as próprias reclamadas
admitiram que pertencerem ao mesmo grupo econômico até
dezembro de 2020, quando houve a cisão, tendo a segunda
reclamada comprado, em outubro de 2021, em negociação
comercial amplamente divulgada no mercado e na imprensa,
diversas lojas Extra Hiper, dentre as quais a que trabalhava a
autora.Logo, do que expuseram as rés, infere-se que, o contrato de
trabalho da autora, além de ter englobado período no qual ambas
as empresas integravam o mesmo grupo econômico (16/01/2015 a
dezembro de 2020), ainda se estendeu por quase quatro meses
após a compra do Extra Hiper pela segunda reclamada (de outubro
de 2021 a fevereiro de 2022).Ao discorrer sobre a sucessão
trabalhista, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, no seu Manual de
Direito do Trabalho (12ª edição), pág. 323, consigna que, “para a
caracterização da sucessão trabalhista, é necessária a transferência
de uma "unidade econômicojurídica", ou seja, de "parte signficativa
do(s) estabelecimento (s) ou da empresa" e a permanência da
prestação de serviços pela empresa sucessora (continuidade da
atividade empresarial).”Ou seja, para que reste configurada a
sucessão empresarial, no âmbito desta Justiça Especializada, basta
que fique comprovada a aquisição de parte significativa dos ativos
de uma empresa por outra (transferência) e que a empresa
sucessora dê continuidade à atividade empresarial (não
paralisação).Destaque-se, de outro lado, que o sucessor deve
responder pelos débitos trabalhistas da sucedida ainda que o
empregado não tenha prestado serviços em seu favor, vale dizer,
mesmo que a extinção do contrato de trabalho tenha ocorrido antes
de operada a sucessão empresarial. Isso porque o vínculo do
empregado é com a empresa, e não com o empregador, de modo
que, com a sucessão trabalhista, o sucessor assume os bônus e
ônus da sucessão, sem qualquer modificação nos contratos de
trabalho dos empregados.No caso em comento, como dito, restou
incontroverso que a segunda reclamada adquiriu o estabelecimento
da primeira ré em que laborava a autora e que continuou a explorar
a mesma atividade econômica..Inclusive, se a primeira reclamada
fechou o estabelecimento em que laborou a reclamante em data
anterior à sua dispensa, deduz-se que a segunda reclamada passou
a gerir o contrato de trabalho da obreira, que continuou a laborar até
dezembro de 2021, cumprindo, até fevereiro de 2022, o seu aviso
prévio indenizado.O fato de a autora ter dito, em seu depoimento
pessoal, que não prestou serviços à SENDAS pode ser atribuído a
uma possível falta de conhecimento, já que, diante do breve
intervalo de tempo entre a aquisição do estabelecimento e a sua
dispensa, não houve mudanças substanciais na imagem da
empresa, que agora é operada pela segunda reclamada.Portanto,
se o empreendimento da segunda ré se estabelece no mesmo local
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da em que trabalhava a obreira, explorando a mesma atividade, a
mesma estrutura, material, mobiliário e clientela, não há como negar
a ocorrência da sucessão empresarial, regulada pelos artigos 10 e
448 da CLT, que preveem a responsabilidade da sucessora pelos
débitos trabalhistas da sucedida, ainda que decorrentes de
contratos laborais eventualmente já extintos no momento da
sucessão.Sobre a matéria, o Regional, em processos semelhantes,
envolvendo as mesmas empresas demandadas, já
decidiu:(…)Nesta toada, reformo a decisão vergastada para
reconhecer a sucessão empresarial entre as reclamadas e impor
apenas à segunda reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) a
responsabilidade pelo pagamento dos créditos deferidos na
sentença, excluindo-se a responsabilidade da primeira demandada
(COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO), já que não existiu
fraude na transferência das empresas (art. 448-A da CLT).
Pois bem.
Diante dos fundamentos expendidos nos autos não se verifica
possível contrariedade aos dispositivos legais citados, por
permanecerem incólumes as suas literalidades.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou seu convencimento
acerca da inexistência de sucessão entre as empresas reclamadas,
com base no contexto probatório havido nestes autos e, como se
sabe, o reexamine de tais provas encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126, do TST, por implicar em valoração da matéria fático-
probatória, e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em
relação à divergência jurisprudencial.
DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Das horas extras e intervalaresNão se conforma a recorrente com o
acolhimento dos pedidos de horas extras e horas intervalares,
aduzindo que juntou aos autos cartões de ponto que retratam, de
forma fidedigna, a jornada laboral cumprida pela obreira, sendo que
nas eventuais oportunidades em ela foi elastecida, as horas extras
foram devidamente pagas ou compensadas, da forma prevista nas
Convenções Coletivas de Trabalho.Sustenta, ainda, que todos os
seus empregados têm ordens expressas para gozo de, no mínimo,
01 hora de intervalo para descanso e refeição.Assim, requer a
reforma da sentença para excluir a sua condenação ao pagamento
de horas extras e intrajornadas.Subsidiariamente, em caso de
manutenção, pugna para que o intervalo intrajornada seja, ao
menos, apurado levando em consideração apenas os minutos
suprimidos e a natureza indenizatória da verba, no período anterior
a 11/11/2017.À análise.O juízo de origem, valendo-se da prova oral
produzida, reconheceu a nulidade dos cartões de ponto e concluiu
que a reclamante permanecia na loja, após o horário registrado nos
cartões de ponto, por mais 1h30min, de segunda a sábado. Em
relação ao intervalo intrajornada, entendeu que restou demonstrada
a ausência de fruição integral de quarta-feira a sábado.É cediço
que, em regra, é do autor o encargo de demonstrar a prestação de
serviço extraordinário, por se tratar de fato constitutivo de seu direito
(art. 818, I, CLT), exceto quando a empregadora possuir mais de
vinte empregados em seu quadro de pessoal, situação em que
ficará obrigada a manter os registros de frequência de seus
empregados (art. 74, § 2º, CLT).No caso em apreço, é incontroverso
que a primeira ré contava com mais de 20 empregados, tendo ela
se desincumbido do encargo probatório de juntar aos autos os
controles de frequência da obreira.Assim, tendo a reclamante
alegado vício passível de anular os registros de jornada, coube a
ela o ônus probatório.A prova testemunhal produzida pela
reclamante demonstrou a existência de irregularidades nas
marcações de ponto, em relação ao horário de saída, porquanto
afirmou que era praxe da reclamada, por meio de ordens do chefe
de frente de loja, determinar a batida do ponto de saída e a
continuidade do serviço por 1h00/1h30.Em relação à pausa
intervalar, também corroborou a testemunha obreira a tese exordial,
ao afirmar que apenas no início da semana conseguia gozar
integralmente do intervalo de 1h00 para repouso e alimentação,
sendo que nos demais dias, em razão do aumento do movimento da
loja, almoçava durante 20 minutos e voltava ao serviço, registrando
o ponto de forma alheia à realidade.Como se vê, a reclamante
trouxe aos autos testemunha que trabalhou na mesma loja em que
se desenvolveu o seu contrato laboral, a qual foi taxativa ao afirmar
que registrava o ponto e voltava ao trabalho posteriormente,
fraudando o registro da jornada, o que fragiliza a tese defensiva de
lisura dos registros de ponto.Já a testemunha patronal sequer
conhecia a demandante, porque não trabalhou na mesma loja, de
modo que não tem o seu depoimento aptidão para contrariar a tese
evidenciada na prova oral produzida pela autora.Vale destacar,
ainda, que a matéria já foi enfrentada por esta Segunda Turma em
processos análogos, envolvendo a mesma reclamada, no qual foi
reconhecida a invalidade dos cartões de ponto, conforme ementas
ora transcritas:(…)Nesse diapasão, mantém-se incólume o
comando sentencial, que, analisando corretamente as provas,
reconheceu a invalidade dos controles de frequência trazidos aos
autos, e deferiu ao autor o pagamento de horas extras e horas
intrajornadas.Por fim, não merece guarida o requerimento
subsidiário da ré de aplicação do art. 71, § 4º, da CLT, em sua atual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
redação, ao período contratual anterior a 11/11/2017, pois, à época,
a lei determinava o pagamento integral do intervalo intrajornada
suprimido, com natureza salarial.Portanto, nada há a alterar,
também, no aspecto.
A Turma julgadora destacou que “
analisando corretamente as
provas, reconheceu a invalidade dos controles de frequência
trazidos aos autos, e deferiu ao autor o pagamento de horas extras
e horas intrajornadas
”.
Nesse contexto, não vislumbro afronta aos textos legais
mencionados.
A apreciação da tese recursal, nos moldes pretendidos, implicaria
na reanálise dos fatos e provas, o que é defeso em sede
extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ffeb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em relação a petição de id. f341749, nada a deferir.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de id. 50626c0 e
devolvam-se os autos à Vara de origem para cumprimento do
acórdão.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ffeb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em relação a petição de id. f341749, nada a deferir.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de id. 50626c0 e
devolvam-se os autos à Vara de origem para cumprimento do
acórdão.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000299-82.2021.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JULLYANE KELLY NUNES COELHO
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
DANIEL SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO
DANIEL SILVA DOS SANTOS
04340852430
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYANE KELLY NUNES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7168829
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a notificação devolvida, desta feita com o endereço
constante no expediente de id. b939414.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000320-62.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AUTOR
MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c7262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 3190bc0 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
rescisória.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISRAEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca56caf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000753-31.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ISRAEL BARBOSA LOPES
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais ID. 1537861,
requer que todas as publicações sejam efetuadas exclusivamente
em nome da advogada JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS -
OAB/PB 17.368.
A mencionada causídica já consta no sistema PJe, de forma
exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.
958b207; recurso apresentado em 06.04.2023 – ID. 1537861).
Regular a representação processual (ID. 21d3e7a).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.
7ced157).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 371 do TST;
b) violação dos arts. 5º, X, da CF;
c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou (ID. 3012931):
2.1 CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
O demandante investe contra a sentença que julgou improcedente o
pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por
danos morais, em virtude do cancelamento do plano de saúde no
período do aviso prévio indenizado.
Alega que o art. 487, §1º, da CLT, garante a integração do período
do aviso prévio ao tempo de serviço do empregado para todos os
efeitos legais, sem nenhuma ressalva, acrescentando que a
supressão do plano de saúde nesse período constitui alteração
contratual lesiva.
É incontroverso que o reclamante trabalhou para a empresa ré no
período de 02.10.2012 até 04.05.2021, quando foi dispensado sem
justa causa, com aviso prévio indenizado (Fls.: 49).
O entendimento jurisprudencial prevalente expresso na OJ nº 82 da
SBDI I, do TST, segundo a qual "A data de saída a ser anotada na
CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio,
ainda que indenizado", denota que esse integra o tempo de serviço
para todos os efeitos, não apenas para fins pecuniários, nos termos
do art. 487, §1º, da CLT.
O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos
legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente
pelo empregador, sendo considerado período residual do contrato
de trabalho. Assim sendo, a supressão durante o aviso prévio
indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu
durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva, nos termos
do art. 468 da CLT.
Em que pese o trabalhador ter direito à manutenção do plano de
saúde no período do aviso prévio indenizado, entendo que o fato de
o plano não ter se estendido até o final da projeção do aviso prévio,
por si só, não configura dano moral, pois o simples fato de a ré ter
descumprido a legislação trabalhista não acarreta dano moral.
Destaco que o dano moral constitui lesão de caráter não material ao
patrimônio moral do indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau
de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. Por
outro lado, não se pode presumir e banalizar os pressupostos da
responsabilidade do empregador.
No presente caso, não houve comprovação de que a parte
reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso
prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de
perturbação emocional em razão do fato alegado.
Ressalto que se o reclamante, no curto período do aviso prévio
indenizado, tivesse necessitado de cuidados médicos e não tivesse
logrado êxito em receber os cuidados necessários, configurado
estaria o dano moral, todavia, não é esse o caso dos autos.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST
entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos
autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o
trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
necessidade da assistência médica. In casu, não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019).RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De
acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, durante a
projeção do aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano
de saúde do Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se,
nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da
Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto
que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re
ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral
ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos
ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo
de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018);(...) C) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal de origem consigna que a
reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo em vista que
unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso do aviso
prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido ao
reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.
Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido. Recurso de revista não
conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).(...) SUPRESSÃO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA. INDENIZAÇÃO. 1.
O Tribunal Regional consignou que "o autor não demonstrou com
acuidade e precisão os gastos efetivos no período do aviso prévio
com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe competia, do qual,
entretanto, não se desvencilhou, já que não fez prova concreta de
nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da inexistência de
comprovação de dano moral ou material pela supressão do plano
de saúde no período do aviso prévio trabalhado, não há de se falar
em violação dos arts. 186 do CCB; 468 e 489 da CLT. 3. Arestos
inespecíficos, pois não tratam do direito à indenização pela
supressão, por si só, do Plano de Saúde no período do aviso prévio
(Súmula nº 296/TST). Recurso de Revista não conhecido, no tema"
(RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 24/04/2017).
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra
óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000275-59.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000275-59.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000275-59.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
PETRONIO SOUTO GOUVEIA FILHO
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20849e1
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000838-77.2022.5.13.0003
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDA: MARIA RITA DE CÁSSIA FREIRE SILVA
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogadoSIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na
OAB - SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
O advogado mencionado já se encontra devidamente cadastrado no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, mas não de
forma exclusiva.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e
substabelecimento existentes nos autos (ID. 306d797 e ID.
02c9a96).
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
cd4a1a0; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. 96e1c61).
Regular a representação processual (ID. 306d797 e ID. 02c9a96).
Preparo satisfeito (ID. bd4da33, ID. 14f229f, ID. 453466e e ID.
ac52126).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em comento,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima enfatizado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação dos itens I, II, III, IV, V e VI da Súmula nº 331 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que a reclamada principal é a real empregadora da reclamante.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
No caso em apreço, as informações constantes na ficha de registro
de empregados demonstram que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A. na função de ATENDENTE JR, em 22.12.2021,
tendo prestado serviço em favor da segunda reclamada, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de sua
admissão até ser dispensada em 26.09.2022 (ID. c3187b2).
(...)
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Não é esta a hipótese dos autos.
(...)
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente, durante todo o período no qual a reclamante,
comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação de
serviços da RAPPI (ID. 2d68464).
(...)
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador.
No tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT, deve ser mantida a
condenação subsidiária, considerando tratar-se de consequência
imposta legalmente pelo não pagamento dos haveres rescisórios
dentro do prazo legal, sendo uma verba diretamente relacionada ao
contrato de trabalho.
Nada a reformar no aspecto”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, bem como do Tribunal Superior
do Trabalho mediante o item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação da súmula mencionada.
Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Rapp
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada requer a alteração do seu nome no sistema alusivo a
este processo judicial eletrônico para que passe a constar CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no polo passivo da demanda
trabalhista.
Em outro ponto, a recorrente solicita que as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Contudo, verifica-se que os pedidos em comento já foram
devidamente analisados através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
cd4a1a0; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 62ba2a0).
Regular a representação processual (ID. c19b3ff).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. a2b43ad e ID. fb793b6). O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §
10, da Norma Consolidada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA",
POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA PELA
RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas, em relação à tomadora dos serviços
terceirizados, por não configurados os requisitos legais.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
“(...)
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto
referido,
sendo
certo
que
a
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. interpôs recurso ordinário
para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
subsidiária, o que será analisado em tópico específico deste
julgamento.
(...)
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX
S/A,
exclusivamente
em
relação
ao
t ó p i c o
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
Quanto aos demais aspectos, conheço do recurso ordinário da
CONTAX S/A, porque satisfeitos os seus pressupostos objetivos e
subjetivos.
(...)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico
diante da ausência de sucumbência quanto ao tópico em comento,
resultando, portanto, na incidência do art. 996 do Código de
Processo Civil.
MULTA DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegação:
- violação do art. 477 da Norma Consolidada.
A recorrente alega que houve violação do art. 477 da Norma
Consolidada diante da aplicabilidade equivocada de suas
disposições ao presente caso. Suscita contrariedade em torno de
súmula de Tribunal Regional do Trabalho.
Os argumentos não procedem.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa
forma,
aalegada
infringência
ao
d i s p o s i t i v o
infraconstitucional apontado e de súmula de outro Tribunal Regional
do Trabalho não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
legal acima citada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000131-94.2017.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5df74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. 12cfb2c) Certidão de Trânsito em Julgado da
presente ação rescisória.
Custas dispensadas (id. A5916ff).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000131-94.2017.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5df74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. 12cfb2c) Certidão de Trânsito em Julgado da
presente ação rescisória.
Custas dispensadas (id. A5916ff).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000442-28.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO
ERIKE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000727-93.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO
MANOEL BERNARDINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BERNARDINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-59.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-59.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IDAIANE DE LIMA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANE DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000828-43.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000828-43.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000901-41.2018.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
AGRAVADO
MONTE TROY WESTON
ADVOGADO
MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
ADVOGADO
FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE TROY WESTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000415-53.2019.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVANTE
KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
AGRAVADO
UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO
KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000415-53.2019.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVANTE
KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
AGRAVADO
UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO
KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000072-95.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
FELIPE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000074-34.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000617-03.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000467-47.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALUIZIO CANDIDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000615-55.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000615-55.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVANTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
CLAUDIANA FERREIRA LINS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
CLAUDIANA FERREIRA LINS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIO BRASIL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GISEUDA LIMA SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GISEUDA LIMA SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-75.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GISEUDA LIMA SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DA SILVA SALES GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-33.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
VILMA DA SILVA SALES GONDIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000074-34.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000074-34.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000066-36.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000066-36.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-55.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYBIDES JOSE TENORIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000146-18.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EVARISTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
KARINA DE MELLO GUIMARAES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
KARINA DE MELLO GUIMARAES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DE MELLO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0915db.
Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 501bafa.
Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000312-83.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000680-86.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
ALEX PEREIRA NUNES
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000680-86.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
ALEX PEREIRA NUNES
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F&S COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EVERTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F&S COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EVERTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
ADVOGADO
MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RECORRENTE
CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
RECORRIDO
ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
ADVOGADO
MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RECORRENTE
CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
RECORRIDO
ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-40.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
ADVOGADO
MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RECORRENTE
CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
RECORRIDO
ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000463-86.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000674-43.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSILDA MARCOLINO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
MONIKY DUARTE SILVA - ME
ADVOGADO
HELEN CRISTINA FEITOSA DA
SILVA(OAB: 23486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000674-43.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSILDA MARCOLINO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
MONIKY DUARTE SILVA - ME
ADVOGADO
HELEN CRISTINA FEITOSA DA
SILVA(OAB: 23486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKY DUARTE SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO
EDMAR SILVA SOUSA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KORPOS ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KORPOS ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO
EDMAR SILVA SOUSA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO
MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO
MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000605-53.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
videoconferência: 08/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-49.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RECORRIDO
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-80.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
DANFLOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRENTE
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO
EVERALDO JOSE FELIPE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000097-19.2023.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000097-19.2023.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-65.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRENTE
PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-65.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLON RODRIGO LINHARES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-75.2023.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-75.2023.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392bc38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392bc38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c904d49
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal (Súmula Regional nº 41).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FELLIPE NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FELLIPE NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcff090.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1bec82.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42d1c62.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A.A.N.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd6483a.
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
RES JUDICATA
. Na fase
de execução, é defeso às partes rediscutirem questões já decididas
em etapa superada. No presente caso, o agravante busca rediscutir
os parâmetros definidos na fase de conhecimento acerca da
apuração do título exequendo, possibilidade vedada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ordenamento jurídico brasileiro. Tal matéria, na verdade, já se
encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
RES JUDICATA
. Na fase
de execução, é defeso às partes rediscutirem questões já decididas
em etapa superada. No presente caso, o agravante busca rediscutir
os parâmetros definidos na fase de conhecimento acerca da
apuração do título exequendo, possibilidade vedada pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Tal matéria, na verdade, já se
encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
RES JUDICATA
. Na fase
de execução, é defeso às partes rediscutirem questões já decididas
em etapa superada. No presente caso, o agravante busca rediscutir
os parâmetros definidos na fase de conhecimento acerca da
apuração do título exequendo, possibilidade vedada pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Tal matéria, na verdade, já se
encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000585-29.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas
excluir da condenação o período em que o autor se afastou para
fruição de benefício previdenciário perante o INSS (de 19/02/2021 a
11/03/2021), nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porque arbitradas em valor provisório na sentença, em coerência
com a condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000585-29.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas
excluir da condenação o período em que o autor se afastou para
fruição de benefício previdenciário perante o INSS (de 19/02/2021 a
11/03/2021), nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porque arbitradas em valor provisório na sentença, em coerência
com a condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE
HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRENTE
DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO
HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRIDO
DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a
controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JOÃO
BATISTA DE SANTANA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE
HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRENTE
DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO
HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRIDO
DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE A. C. MOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a
controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JOÃO
BATISTA DE SANTANA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE
HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRENTE
DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO
HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RECORRIDO
DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DBMOTA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a
controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JOÃO
BATISTA DE SANTANA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-23.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA HELENA DA CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA CUNHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO.
A
L e i
Complementar n° 150/2015 define empregado doméstico como
aquele que presta serviços de forma contínua, em mais de dois dias
na semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas,
desde que presentes os demais componentes do pacto laboral. Em
não restando comprovada a prestação de serviços em mais de dois
dias por semana, numa única unidade familiar, não há como se
acolher a pretensão da recorrente e, por isso, mantém-se a
sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-23.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA HELENA DA CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO.
A
L e i
Complementar n° 150/2015 define empregado doméstico como
aquele que presta serviços de forma contínua, em mais de dois dias
na semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas,
desde que presentes os demais componentes do pacto laboral. Em
não restando comprovada a prestação de serviços em mais de dois
dias por semana, numa única unidade familiar, não há como se
acolher a pretensão da recorrente e, por isso, mantém-se a
sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-17.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE FATO. REVOGAÇÃO DE
OFÍCIO. Verificando-se inexistentes os requisitos necessários à
manutenção dos benefícios da justiça gratuita à parte, estes podem
ser revogados de ofício a qualquer tempo, a teor do art. 8° da Lei
1.060/50, em razão de a hipossuficiência financeira se tratar de
estado de fato. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte
pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais. Não
comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os
benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da
ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-17.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE FATO. REVOGAÇÃO DE
OFÍCIO. Verificando-se inexistentes os requisitos necessários à
manutenção dos benefícios da justiça gratuita à parte, estes podem
ser revogados de ofício a qualquer tempo, a teor do art. 8° da Lei
1.060/50, em razão de a hipossuficiência financeira se tratar de
estado de fato. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte
pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais. Não
comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os
benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da
ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-88.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
P R O G R E S S Ã O
H O R I Z O N T A L
P O R
A N T I G U I D A D E .
INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS. DEFERIMENTO.
Devidas as diferenças salariais provenientes do plano de carreira da
docente, quando confirmado que o empregador não observou a
obrigatoriedade da implantação das progressões horizontais por
antiguidade do profissional do ensino, resultando em flagrante
prejuízo para sua remuneração. RECURSO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. Confirmado pela análise dos
autos, em especial dos cálculos, que os reflexos pretendidos pelo
recorrente, derivados de fração de remuneração, já foram
contemplados na sentença revisanda e integrados na liquidação, o
apelo manejado não pode obter êxito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo demandado. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença por prestação
jurisdicional incompleta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente/reclamado.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-88.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
P R O G R E S S Ã O
H O R I Z O N T A L
P O R
A N T I G U I D A D E .
INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS. DEFERIMENTO.
Devidas as diferenças salariais provenientes do plano de carreira da
docente, quando confirmado que o empregador não observou a
obrigatoriedade da implantação das progressões horizontais por
antiguidade do profissional do ensino, resultando em flagrante
prejuízo para sua remuneração. RECURSO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. Confirmado pela análise dos
autos, em especial dos cálculos, que os reflexos pretendidos pelo
recorrente, derivados de fração de remuneração, já foram
contemplados na sentença revisanda e integrados na liquidação, o
apelo manejado não pode obter êxito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo demandado. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença por prestação
jurisdicional incompleta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente/reclamado.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-22.2022.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JURANDY ANDRADE REGO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelas reclamadas, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-22.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JURANDY ANDRADE REGO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY ANDRADE REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelas reclamadas, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TARGINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. PROVA ORAL FAVORÁVEL AO AUTOR.
MAJORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ARBITRADAS NA ORIGEM.
Os cartões de ponto que espelham horários inflexíveis ou uniformes
são inservíveis como meio de prova, a teor da Súmula 338, inciso
III, do TST. No caso, não bastasse a invalidade dos cartões de
ponto, a prova oral revelou a existência de trabalho sem
correspondente anotação, o que impõe a majoração das horas
extras arbitradas na origem, a fim de retratar de modo mais
adequado a realidade laboral do reclamante. Recurso a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da
declaração da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º,
da CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do trabalhador, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando
parcialmente a sentença: a) fixar a jornada de trabalho se
desenvolvia das 7h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e aos
sábados, das 8h00 às 12h00 e acrescer à condenação o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pagamento das horas extras que extrapolam a 8ª diária ou 44ª
semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 70%, até
junho/2021, e do adicional de 60%, a partir de julho/2021,
consoante CCTs, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias
mais 1/3 e depósitos do FGTS mais 40%, nos termos da
fundamentação; b) afastar a limitação do cálculo das verbas
trabalhistas aos valores indicados na inicial. Devem ser deduzidos
os valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos e
excluídos os dias não trabalhados. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% incidente sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse
prazo.
Obs.: Presença da Dra. Maria de Fátima da S. Lavor, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. PROVA ORAL FAVORÁVEL AO AUTOR.
MAJORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ARBITRADAS NA ORIGEM.
Os cartões de ponto que espelham horários inflexíveis ou uniformes
são inservíveis como meio de prova, a teor da Súmula 338, inciso
III, do TST. No caso, não bastasse a invalidade dos cartões de
ponto, a prova oral revelou a existência de trabalho sem
correspondente anotação, o que impõe a majoração das horas
extras arbitradas na origem, a fim de retratar de modo mais
adequado a realidade laboral do reclamante. Recurso a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da
declaração da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º,
da CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do trabalhador, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando
parcialmente a sentença: a) fixar a jornada de trabalho se
desenvolvia das 7h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e aos
sábados, das 8h00 às 12h00 e acrescer à condenação o
pagamento das horas extras que extrapolam a 8ª diária ou 44ª
semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 70%, até
junho/2021, e do adicional de 60%, a partir de julho/2021,
consoante CCTs, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias
mais 1/3 e depósitos do FGTS mais 40%, nos termos da
fundamentação; b) afastar a limitação do cálculo das verbas
trabalhistas aos valores indicados na inicial. Devem ser deduzidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
os valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos e
excluídos os dias não trabalhados. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% incidente sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse
prazo.
Obs.: Presença da Dra. Maria de Fátima da S. Lavor, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração. Fica advertido o atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração. Fica advertido o atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA BARBOSA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000667-51.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
H O R A S
EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 338 DO TST. CARTÕES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.
A juntada de cartões de ponto apenas parcial enseja a aplicação da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presumindo-se verdadeira a jornada
alegada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em
contrário. Por outro lado, incorrendo a sentença de origem em erro
material, já que a condenação compreendeu parte do período
abrangido pelos cartões de ponto, deve a sentença ser parcialmente
modificada, para delimitar a condenação ao pagamento de horas
extras ao período sem comprovação da jornada via cartão de ponto.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando parcialmente a sentença, delimitar a condenação ao
pagamento de horas extras ao período de 21/2/2019 a 29/2/2020,
observada a jornada de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira,
com 2 (duas) horas de intervalo intrajornada, e das 07h00 às 13h00,
aos sábados. Autoriza-se a dedução das horas extras já adimplidas
durante a vigência do contrato de trabalho, desde que consignadas
na prova documental acostada aos autos. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000667-51.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
H O R A S
EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 338 DO TST. CARTÕES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.
A juntada de cartões de ponto apenas parcial enseja a aplicação da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presumindo-se verdadeira a jornada
alegada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em
contrário. Por outro lado, incorrendo a sentença de origem em erro
material, já que a condenação compreendeu parte do período
abrangido pelos cartões de ponto, deve a sentença ser parcialmente
modificada, para delimitar a condenação ao pagamento de horas
extras ao período sem comprovação da jornada via cartão de ponto.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando parcialmente a sentença, delimitar a condenação ao
pagamento de horas extras ao período de 21/2/2019 a 29/2/2020,
observada a jornada de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira,
com 2 (duas) horas de intervalo intrajornada, e das 07h00 às 13h00,
aos sábados. Autoriza-se a dedução das horas extras já adimplidas
durante a vigência do contrato de trabalho, desde que consignadas
na prova documental acostada aos autos. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000611-91.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WESLEY KENNEDY DIAS FREIRE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY KENNEDY DIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso do autor à instância
revisora, e, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para afastar a condenação do autor ao pagamento de
honorários periciais, atribuindo essa obrigação à União, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da fundamentação; e determinar que seja observada quanto a
condenação em honorários advocatícios a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000611-91.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WESLEY KENNEDY DIAS FREIRE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso do autor à instância
revisora, e, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para afastar a condenação do autor ao pagamento de
honorários periciais, atribuindo essa obrigação à União, nos termos
da fundamentação; e determinar que seja observada quanto a
condenação em honorários advocatícios a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
reconhecer que o vínculo de emprego havido entre as partes vigeu
de 10/01/2020 a 18/01/2022 e condenar o reclamado a pagar o
acréscimo do aviso-prévio proporcional (36 dias), do FGTS + 40%,
das férias com 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (haja vista os
limites da lide) e a proporcionalidade de 01/12 com 1/3 do último
período aquisitivo (no limite do pedido), bem como o acréscimo do
13º salário de 2021 (haja vista os limites da lide) e a
proporcionalidade de 2022 (01/12). Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
reconhecer que o vínculo de emprego havido entre as partes vigeu
de 10/01/2020 a 18/01/2022 e condenar o reclamado a pagar o
acréscimo do aviso-prévio proporcional (36 dias), do FGTS + 40%,
das férias com 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (haja vista os
limites da lide) e a proporcionalidade de 01/12 com 1/3 do último
período aquisitivo (no limite do pedido), bem como o acréscimo do
13º salário de 2021 (haja vista os limites da lide) e a
proporcionalidade de 2022 (01/12). Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ELIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000723-96.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CANDIDO DA SILVA
MINERVINO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
incidência da multa do art. 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467, da CLT, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000723-96.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CANDIDO DA SILVA
MINERVINO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CANDIDO DA SILVA MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
incidência da multa do art. 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467, da CLT, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-56.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se
configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada
por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no
endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal
na ação trabalhista. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-56.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se
configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada
por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no
endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal
na ação trabalhista. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
AGRAVADO
LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO
DO
BANCO
DO
BRASIL
S/A.
CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 128, III, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
C. TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,
o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão
da lide". Por sua vez, diante da natureza tributária das custas
processuais, o seu pagamento apenas pode ser exigido uma única
vez, dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão
recorrida (art. 789, § 1º, da CLT). Desse modo, independentemente
do conteúdo da pretensão recursal, o recolhimento das custas
processuais aproveitam às demais partes, quando integralmente
efetuado por qualquer dos litigantes. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO
DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o percentual
arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela empresa, pelo
juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por esta instância
revisora. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Recurso Ordinário, prosseguindo-se no seu
imediato processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do primeiro
reclamado, apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono dos
reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, porém sob condição suspensiva de exigibilidade,
por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse prazo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para: i) REDUZIR os honorários sucumbenciais devidos aos
advogados da reclamante para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação; ii) DETERMINAR a aplicação, nos cálculos de
liquidação, somente do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da Taxa
SELIC, após o ajuizamento da ação, sem incidência de juros.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
AGRAVADO
LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO
DO
BANCO
DO
BRASIL
S/A.
CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 128, III, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
C. TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,
o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão
da lide". Por sua vez, diante da natureza tributária das custas
processuais, o seu pagamento apenas pode ser exigido uma única
vez, dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão
recorrida (art. 789, § 1º, da CLT). Desse modo, independentemente
do conteúdo da pretensão recursal, o recolhimento das custas
processuais aproveitam às demais partes, quando integralmente
efetuado por qualquer dos litigantes. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO
DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o percentual
arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela empresa, pelo
juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por esta instância
revisora. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Recurso Ordinário, prosseguindo-se no seu
imediato processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do primeiro
reclamado, apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono dos
reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, porém sob condição suspensiva de exigibilidade,
por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse prazo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para: i) REDUZIR os honorários sucumbenciais devidos aos
advogados da reclamante para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação; ii) DETERMINAR a aplicação, nos cálculos de
liquidação, somente do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da Taxa
SELIC, após o ajuizamento da ação, sem incidência de juros.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000605-90.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
AGRAVADO
LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO
DO
BANCO
DO
BRASIL
S/A.
CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 128, III, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
C. TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,
o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão
da lide". Por sua vez, diante da natureza tributária das custas
processuais, o seu pagamento apenas pode ser exigido uma única
vez, dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão
recorrida (art. 789, § 1º, da CLT). Desse modo, independentemente
do conteúdo da pretensão recursal, o recolhimento das custas
processuais aproveitam às demais partes, quando integralmente
efetuado por qualquer dos litigantes. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO
DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o percentual
arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela empresa, pelo
juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por esta instância
revisora. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Recurso Ordinário, prosseguindo-se no seu
imediato processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do primeiro
reclamado, apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono dos
reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, porém sob condição suspensiva de exigibilidade,
por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo esse prazo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para: i) REDUZIR os honorários sucumbenciais devidos aos
advogados da reclamante para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação; ii) DETERMINAR a aplicação, nos cálculos de
liquidação, somente do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da Taxa
SELIC, após o ajuizamento da ação, sem incidência de juros.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam
feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
rescisão indireta, a redação do acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam
feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
rescisão indireta, a redação do acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam
feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
rescisão indireta, a redação do acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-37.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HORAS EXTRAS (7ª E 8ª HORAS) DEVIDAS.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 9ª,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CCT. A cláusula 9ª da Convenção
Coletiva de Trabalho autoriza a dedução da gratificação de função
com as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando
houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça do
Trabalho, nos processos ajuizados após 01/12/2018. Assim,
considerando que a presente ação foi ajuizada após 01/12/2018,
como prescreve o § 2º da referida cláusula convencional, deve ser
feita a dedução/compensação, no período de vigência da norma
coletiva de 2018/2020, em observância à autonomia negocial
coletiva (CF, art. 7º, XXVI), nos exatos termos em que celebrada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO
DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PLR.
REGRAS ESPECÍFICAS DE CÁLCULO DAS VERBAS. Não são
devidos os reflexos postulados sobre PLR, uma vez que a verba
possui regras específicas de cálculo, previstas em norma interna ou
norma coletiva, razão pela qual a sentença não comporta reforma,
no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar
que: 1) seja deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a
importância paga a título de gratificação de função, desde que
observado o prazo de vigência das Convenções Coletivas de
Trabalho (CCT 2018/2020 - 01/09/2018 até o deferimento da
parcela - 12/03/2020), bem como os requisitos previstos no
parágrafo único da mesma norma coletiva; 2) todos os valores
deferidos neste julgado relativos ao FGTS sejam recolhidos na
conta vinculada obreira, por meio de guia própria, consoante
determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob
pena de execução direta; 3) a contadoria retifique a planilha de
cálculos, a fim de que: a) limite as horas extras e reflexos apenas
aos dias efetivamente trabalhados, em estrita observância ao
controle de ponto do obreiro; b) excluir da planilha os reflexos na
gratificação semestral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-93.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ITAMAR LEIVINO SOARES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TDL CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO
TULIO SERVULO DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO
NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEIVINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
SERRALHEIRO
E
SOLDADOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.
AUSENTES
OS
REQUISITOS
DO
ART.
3º
DA
C L T .
TRABALHADOR AUTÔNOMO. O pequeno empreiteiro, operário ou
artífice, pessoa física, é trabalhador autônomo, não sendo
considerado empregado, pois inexistentes os requisitos da
subordinação e da continuidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo incólume a sentença.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-93.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ITAMAR LEIVINO SOARES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TDL CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO
TULIO SERVULO DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO
NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TDL CONSTRUCAO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
SERRALHEIRO
E
SOLDADOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.
AUSENTES
OS
REQUISITOS
DO
ART.
3º
DA
C L T .
TRABALHADOR AUTÔNOMO. O pequeno empreiteiro, operário ou
artífice, pessoa física, é trabalhador autônomo, não sendo
considerado empregado, pois inexistentes os requisitos da
subordinação e da continuidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo incólume a sentença.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-93.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ITAMAR LEIVINO SOARES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TDL CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO
TULIO SERVULO DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO
NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO SERVULO DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
SERRALHEIRO
E
SOLDADOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.
AUSENTES
OS
REQUISITOS
DO
ART.
3º
DA
C L T .
TRABALHADOR AUTÔNOMO. O pequeno empreiteiro, operário ou
artífice, pessoa física, é trabalhador autônomo, não sendo
considerado empregado, pois inexistentes os requisitos da
subordinação e da continuidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo incólume a sentença.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-20.2021.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DANIELLY DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de
indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho é
devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre
a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades
desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não
há que se falar em indenização por danos morais quando o laudo
técnico pericial, elaborado por profissional credenciado, conclui pela
inexistência de doença ocupacional e não existem outras provas em
sentido contrário para o convencimento do julgador. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva,
advogado da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-20.2021.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DANIELLY DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de
indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho é
devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre
a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades
desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não
há que se falar em indenização por danos morais quando o laudo
técnico pericial, elaborado por profissional credenciado, conclui pela
inexistência de doença ocupacional e não existem outras provas em
sentido contrário para o convencimento do julgador. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva,
advogado da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bd7022.
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2552c92.
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d25fda.
Processo Nº RORSum-0000689-69.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. André Ribeiro Barbosa, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-69.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. André Ribeiro Barbosa, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-49.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXPOSIÇÃO TRABALHADOR AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA
INTERMITENTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. A comprovação de que o trabalhador se expunha
ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de atingir o tempo
descrito na norma celetista, impõe o reconhecimento das horas
extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico. Contudo,
a repercussão dessas horas sobre as demais verbas do contrato de
trabalho são devidas até a data em que Lei nº 13.467/2017 passou
a ter vigência, eis que a partir daí essas horas passaram a ter
natureza indenizatória. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pese a ausência de alguns cartões de ponto do período contratual,
os elementos dos autos, especialmente a fragilidade da prova oral
produzida, não permitem o acolhimento da jornada descrita na
inicial, nos termos da S. 338 do C.TST. Portanto, fica mantida a
condenação ao pagamento de horas extras pela média das horas
laboradas no período em que foram trazidos os controles de
jornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para: a) afastar os
reflexos das horas extras deferidas com fundamento no art. 253 da
CLT a partir de 11/11/2017, conforme nova redação do § 4° do art.
71 da CLT; b) reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários
periciais; c) autorizar a dedução/compensação do pagamento das
horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de
ponto de acordo com as fichas financeiras dos respectivos períodos
juntadas aos autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas reduzidas para R$ 700,00,
calculadas sobre o importe de R$ 35.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-49.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXPOSIÇÃO TRABALHADOR AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA
INTERMITENTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. A comprovação de que o trabalhador se expunha
ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de atingir o tempo
descrito na norma celetista, impõe o reconhecimento das horas
extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico. Contudo,
a repercussão dessas horas sobre as demais verbas do contrato de
trabalho são devidas até a data em que Lei nº 13.467/2017 passou
a ter vigência, eis que a partir daí essas horas passaram a ter
natureza indenizatória. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Em que
pese a ausência de alguns cartões de ponto do período contratual,
os elementos dos autos, especialmente a fragilidade da prova oral
produzida, não permitem o acolhimento da jornada descrita na
inicial, nos termos da S. 338 do C.TST. Portanto, fica mantida a
condenação ao pagamento de horas extras pela média das horas
laboradas no período em que foram trazidos os controles de
jornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para: a) afastar os
reflexos das horas extras deferidas com fundamento no art. 253 da
CLT a partir de 11/11/2017, conforme nova redação do § 4° do art.
71 da CLT; b) reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários
periciais; c) autorizar a dedução/compensação do pagamento das
horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de
ponto de acordo com as fichas financeiras dos respectivos períodos
juntadas aos autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas reduzidas para R$ 700,00,
calculadas sobre o importe de R$ 35.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e
danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e
danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e
danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo para acrescer a condenação a multa do art. 477 da CLT e
danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para excluir da condenação a multa aplicada nos embargos de
declaração. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para excluir da condenação a multa aplicada nos embargos de
declaração. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-38.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KEREN HAPUQUE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-38.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KEREN HAPUQUE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-38.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KEREN HAPUQUE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEREN HAPUQUE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000160-87.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000160-87.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-66.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-66.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO
JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO
JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRENTE
DM LINGERIE S/A
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO
DM LINGERIE S/A
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O
D A
CONSIGNANTE/RECONVINDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ARTIGO 542,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
EXAME DO MÉRITO. Não realizado o depósito da quantia devida
na ação de consignação em pagamento, o processo deve ser
extinto sem resolução do mérito, conforme disposição contida no
parágrafo único do art. 542 do CPC. Assim, em não sendo instruída
a petição inicial da ação de consignação com o depósito e nem
comprovado o cumprimento desse requisito no curso da ação, é de
se reformar a decisão que havia apreciado o mérito e julgado
improcedente o pedido, para extinguir o processo sem exame do
mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do
CPC. RECONVENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA
NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SÚMULA 371 DO
TST. De acordo com a diretriz da Súmula 371 do TST, havendo a
concessão de auxílio-doença comum no curso do aviso prévio,
prorroga-se os efeitos da dispensa para depois de expirado o auxílio
previdenciário, não havendo que se falar em nulidade da dispensa e
nem em direito à reintegração. Recurso ordinário a que se dá
p a r c i a l
p r o v i m e n t o .
R E C U R S O
A D E S I V O
D A
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E IMPORTÂNCIA DA
CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando o grau de zelo do
advogado, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da
CLT), aí considerada a ampliação do número de peças processuais
- contestação e reconvenção -, exsurge razoável acrescer a verba
honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, suscitada pela consignante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela consignante.
M É R I T O
-
E M
R E L A Ç Ã O
A O
R E C U R S O
D A
CONSIGNANTE/RECONVINDA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da consignante/reconvinda,
para: a) REFORMAR a sentença de origem, relativamente ao
julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade
da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao
emprego; b) RECONHECER que a rescisão do contrato de trabalho
ocorreu em 22.06.2022, dia seguinte ao término do benefício
previdenciário; c) DETERMINAR que a consignante/reconvinda
retifique a CTPS da consignatária/reconvinte para fazer constar a
data de rescisão ora reconhecida; no tocante à consignação em
pagamento, extinguir o processo sem exame do mérito, por
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo - art. 485, IV, do CPC, cassando-se a
liminar anteriormente concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo, para alterar a verba honorária devida ao
patrono da consignatária/reconvinte para o patamar de 10% sobre o
valor da causa da reconvenção e da consignação em pagamento.
Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado
da recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRENTE
DM LINGERIE S/A
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO
DM LINGERIE S/A
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O
D A
CONSIGNANTE/RECONVINDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ARTIGO 542,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
EXAME DO MÉRITO. Não realizado o depósito da quantia devida
na ação de consignação em pagamento, o processo deve ser
extinto sem resolução do mérito, conforme disposição contida no
parágrafo único do art. 542 do CPC. Assim, em não sendo instruída
a petição inicial da ação de consignação com o depósito e nem
comprovado o cumprimento desse requisito no curso da ação, é de
se reformar a decisão que havia apreciado o mérito e julgado
improcedente o pedido, para extinguir o processo sem exame do
mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do
CPC. RECONVENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA
NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SÚMULA 371 DO
TST. De acordo com a diretriz da Súmula 371 do TST, havendo a
concessão de auxílio-doença comum no curso do aviso prévio,
prorroga-se os efeitos da dispensa para depois de expirado o auxílio
previdenciário, não havendo que se falar em nulidade da dispensa e
nem em direito à reintegração. Recurso ordinário a que se dá
p a r c i a l
p r o v i m e n t o .
R E C U R S O
A D E S I V O
D A
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E IMPORTÂNCIA DA
CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando o grau de zelo do
advogado, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da
CLT), aí considerada a ampliação do número de peças processuais
- contestação e reconvenção -, exsurge razoável acrescer a verba
honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, suscitada pela consignante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela consignante.
M É R I T O
-
E M
R E L A Ç Ã O
A O
R E C U R S O
D A
CONSIGNANTE/RECONVINDA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da consignante/reconvinda,
para: a) REFORMAR a sentença de origem, relativamente ao
julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade
da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao
emprego; b) RECONHECER que a rescisão do contrato de trabalho
ocorreu em 22.06.2022, dia seguinte ao término do benefício
previdenciário; c) DETERMINAR que a consignante/reconvinda
retifique a CTPS da consignatária/reconvinte para fazer constar a
data de rescisão ora reconhecida; no tocante à consignação em
pagamento, extinguir o processo sem exame do mérito, por
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo - art. 485, IV, do CPC, cassando-se a
liminar anteriormente concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo, para alterar a verba honorária devida ao
patrono da consignatária/reconvinte para o patamar de 10% sobre o
valor da causa da reconvenção e da consignação em pagamento.
Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado
da recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-35.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO
MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
AGRAVADO
HILSON JOSE DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Constatando-se nos autos que o imóvel
sob indisponibilidade constitui-se em bem de família, correta a
sentença, que afastou a constrição judicial, em respeito à
impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Agravo de Petição
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-35.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO
MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
AGRAVADO
HILSON JOSE DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Constatando-se nos autos que o imóvel
sob indisponibilidade constitui-se em bem de família, correta a
sentença, que afastou a constrição judicial, em respeito à
impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Agravo de Petição
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000743-52.2019.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREIOS. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
CONCESSÃO DE PROGRESSÕES MEDIANTE ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DIFERENÇAS
SALARIAIS. É da própria natureza da verba que as compensações
em condenação por ausência de progressão funcional se deem mês
a mês, uma vez que as faixas salariais variam de acordo com as
progressões concedidas ao longo do tempo por vários fundamentos,
diversos da progressão por antiguidade, foco dos presentes autos.
Acaso determinada compensação apenas ao final haverá
distanciamento desnecessário da realidade do autor, na medida em
que não se fará a compensação levando-se em conta a posição
correta do trabalhador nas faixas salariais em cada mês. AGRAVO
DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE
DO EXECUTADO. Uma vez reconhecido o direito do autor, por
sentença transitada em julgado, não há sentido em se atribuir a ele,
credor, a responsabilidade por despesa que somente se fez
necessária porque a devedora não cuidou em pagar em tempo e
modo o que lhe é devido. Os honorários periciais arbitrados na
execução deverão sempre ser arcados pelo executado, pois deu
causa ao ajuizamento da ação em que fora sucumbente e à
consequente liquidação e execução do julgado. VALOR DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE. ART. 879, §6º, DA CLT. Os
honorários periciais contábeis de liquidação da sentença devem ser
arbitrados em valor compatível com a complexidade e a natureza do
encargo levado a termo, devendo também ser considerada a
qualidade do trabalho apresentado e o tempo despendido na sua
elaboração, observados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade (art. 879, §6º,
in fine
, CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por ausência de homologação dos
cálculos, arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reduzir os honorários
periciais, devidos pela executada em favor de Eddie Raoni de Lima
Marques, para o importe de R$ 2.000,00. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000445-30.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
THAYNE CUNHA MARQUES
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
AGRAVADO
SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNE CUNHA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO
CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Se as
provas dos autos demonstram a formalização de contrato de
representação comercial entre as partes e a ausência do elemento
subordinação, não há como reconhecer a existência de vínculo
empregatício na espécie.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA
DE
LUCENA,
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário
interposto, passando ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância do Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000445-30.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
THAYNE CUNHA MARQUES
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
AGRAVADO
SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO
CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Se as
provas dos autos demonstram a formalização de contrato de
representação comercial entre as partes e a ausência do elemento
subordinação, não há como reconhecer a existência de vínculo
empregatício na espécie.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA
DE
LUCENA,
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário
interposto, passando ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância do Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000190-91.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ISAURO FERNANDES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREIOS.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
REJEIÇÃO. Observando-se que os cálculos apresentados pelo
perito contábil nomeado pelo juízo atendem às diretrizes
estabelecidas no título executivo oriundo de ação coletiva e a
situação funcional individual do exequente, rejeitam-se as
impugnações apresentadas em agravo de petição pelo autor.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
RECORRIDO
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE MELO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Í N D I C E
D E
C O R R E Ç Ã O .
A P L I C A Ç Ã O
D E
J U R O S
CONCOMITANTE COM O IPCA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
OFENSA À DECISÃO DO STF NA ADC 58. ACOLHIMENTO. O
STF, em sede de embargos declaratórios, nos autos da ADC 58,
decidiu pela aplicação com exclusividade do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, não havendo espaço para aplicação de juros de mora na
fase pré-judicial. Com base na decisão do STF, Este Tribunal, em
sua composição plena, nos autos do processo n. 0237700-
60.2013.5.13.0009, de relatoria da Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, interpretando a decisão do STF na referida ADC,
concluiu pela aplicação somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e,
da Taxa SELIC, após o ajuizamento da ação. Embargos
declaratórios acolhidos no ponto, para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase
pré-judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase
pré-judicial. Observe a SEGEJUD para que as publicações e
notificações destinadas à reclamada sejam feitas em nome do
advogado Dr. Eduardo Alcântara Lopes, OAB/SP 296.735; OAB/DF
71.600-S; OAB/RJ 243.271-S.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
RECORRIDO
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Í N D I C E
D E
C O R R E Ç Ã O .
A P L I C A Ç Ã O
D E
J U R O S
CONCOMITANTE COM O IPCA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
OFENSA À DECISÃO DO STF NA ADC 58. ACOLHIMENTO. O
STF, em sede de embargos declaratórios, nos autos da ADC 58,
decidiu pela aplicação com exclusividade do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, não havendo espaço para aplicação de juros de mora na
fase pré-judicial. Com base na decisão do STF, Este Tribunal, em
sua composição plena, nos autos do processo n. 0237700-
60.2013.5.13.0009, de relatoria da Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, interpretando a decisão do STF na referida ADC,
concluiu pela aplicação somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e,
da Taxa SELIC, após o ajuizamento da ação. Embargos
declaratórios acolhidos no ponto, para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase
pré-judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros aplicados na fase
pré-judicial. Observe a SEGEJUD para que as publicações e
notificações destinadas à reclamada sejam feitas em nome do
advogado Dr. Eduardo Alcântara Lopes, OAB/SP 296.735; OAB/DF
71.600-S; OAB/RJ 243.271-S.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO
LÍQUIDA. INOBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO INDEVIDA E
ATROPELOS POSTERIORES. NULIDADE. É impositiva a
declaração de nulidade processual quando se observa a
desconsideração ao devido processo legal na tramitação da ação
de cumprimento provisório de sentença, decorrente do desrespeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ao direito de defesa da parte e da própria inobservância dos
atributos da decisão exequenda. A determinação de liquidação do
julgado, sem observância de que a sentença já era líquida, com
posterior homologação dos cálculos sem oportunidade de
manifestação pelas partes, revela dupla mácula processual. A
princípio, despreza cálculo integrante da sentença líquida, fazendo
a execução partir de nova planilha não debatida nas fases próprias
do processo de conhecimento, e, na sequência, promove a
execução dessa nova conta sem respeitar o disposto no § 2º do art.
879 da CLT. Agravo provido para declarar a nulidade processual.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição por falta de garantia do Juízo. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reconhecer a
ocorrência de nulidade processual, declarando, de ofício, que sua
extensão atinge o feito desde a decisão vista no ID. 32676F9,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para reinício
da marcha processual, com observância da existência de sentença
líquida na reclamação trabalhista n. 0000278-32.2022.5.13.0005
(ID. 3Da7b7c e ID. 80C30ac daqueles autos). Custas pela
executada (CLT, art. 789-A, IV).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARQUES DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO
LÍQUIDA. INOBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO INDEVIDA E
ATROPELOS POSTERIORES. NULIDADE. É impositiva a
declaração de nulidade processual quando se observa a
desconsideração ao devido processo legal na tramitação da ação
de cumprimento provisório de sentença, decorrente do desrespeito
ao direito de defesa da parte e da própria inobservância dos
atributos da decisão exequenda. A determinação de liquidação do
julgado, sem observância de que a sentença já era líquida, com
posterior homologação dos cálculos sem oportunidade de
manifestação pelas partes, revela dupla mácula processual. A
princípio, despreza cálculo integrante da sentença líquida, fazendo
a execução partir de nova planilha não debatida nas fases próprias
do processo de conhecimento, e, na sequência, promove a
execução dessa nova conta sem respeitar o disposto no § 2º do art.
879 da CLT. Agravo provido para declarar a nulidade processual.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição por falta de garantia do Juízo. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reconhecer a
ocorrência de nulidade processual, declarando, de ofício, que sua
extensão atinge o feito desde a decisão vista no ID. 32676F9,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para reinício
da marcha processual, com observância da existência de sentença
líquida na reclamação trabalhista n. 0000278-32.2022.5.13.0005
(ID. 3Da7b7c e ID. 80C30ac daqueles autos). Custas pela
executada (CLT, art. 789-A, IV).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças
de horas extras. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças
de horas extras. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0000501-35.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MICHELE PEREIRA FREITAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEREIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
P R E S C R I Ç Ã O
INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A não observância,
pelo juízo da execução, das condições necessárias para a
declaração da prescrição intercorrente, impõe a reforma da decisão
de origem, para determinar o prosseguimento da execução, na
forma do regramento aplicável à espécie. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, de
acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final da
fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000501-35.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MICHELE PEREIRA FREITAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
P R E S C R I Ç Ã O
INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A não observância,
pelo juízo da execução, das condições necessárias para a
declaração da prescrição intercorrente, impõe a reforma da decisão
de origem, para determinar o prosseguimento da execução, na
forma do regramento aplicável à espécie. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, de
acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final da
fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000501-35.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MICHELE PEREIRA FREITAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
P R E S C R I Ç Ã O
INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A não observância,
pelo juízo da execução, das condições necessárias para a
declaração da prescrição intercorrente, impõe a reforma da decisão
de origem, para determinar o prosseguimento da execução, na
forma do regramento aplicável à espécie. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, de
acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final da
fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSILMA TELINO DE LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILMA TELINO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. PISO
SALARIAL. LEI 4.950-A/1966. De acordo com a atual
jurisprudência das Cortes Superiores, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, como também suas subsidiárias,
estão submetidas ao regime jurídica próprio das empresas privadas,
inclusive, com subordinação as normas do Direito do Trabalho (art.
173, § 1º, II, da CF). Nesse contexto, legal a subsunção dos
referidos entes públicos ao piso salarial previsto na Lei n. 4.950-
A/66, inclusive, porque "a estipulação do salário profissional em
múltiplos do salário-mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do
referido preceito constitucional a fixação de correção automática do
salário pelo reajuste do salário-mínimo" (Orientação Jurisprudencial
n. 71 da SDI-II do TST). Todavia, o STF fixou a data da publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da decisão conjunta das ADPFs 53, 149 e 171, como marco para o
congelamento da base normativa de cálculo dos pisos salariais
profissionais nele fixados na data da publicação da decisão, de
modo a desindexar o salário mínimo. A verificação das diferenças
salariais, deve considerar a soma das parcelas fixas de natureza
salarial que não tenham natureza personalíssima ou circunstância
eventual, como horas extras, gratificação de produtividade ou de
taxa de incentivo. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", suscitada pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, os títulos de
diferenças salariais de setembro de 2017 até 25/03/202, com
reflexos em férias +1/3, 13º salários, FGTS, nos termos da
fundamentação. Condeno, também, o reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da
condenação. Imposto de renda e contribuição previdenciária nos
termos da lei. Juros e correção monetária nos termos do quanto
decidido nos segundos embargos de declaração opostos na ADI
5867 (Sessão Virtual do Plenário do STF de 15/10 a 22/10/2021).
Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$ 400,00 sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSILMA TELINO DE LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. PISO
SALARIAL. LEI 4.950-A/1966. De acordo com a atual
jurisprudência das Cortes Superiores, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, como também suas subsidiárias,
estão submetidas ao regime jurídica próprio das empresas privadas,
inclusive, com subordinação as normas do Direito do Trabalho (art.
173, § 1º, II, da CF). Nesse contexto, legal a subsunção dos
referidos entes públicos ao piso salarial previsto na Lei n. 4.950-
A/66, inclusive, porque "a estipulação do salário profissional em
múltiplos do salário-mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do
referido preceito constitucional a fixação de correção automática do
salário pelo reajuste do salário-mínimo" (Orientação Jurisprudencial
n. 71 da SDI-II do TST). Todavia, o STF fixou a data da publicação
da decisão conjunta das ADPFs 53, 149 e 171, como marco para o
congelamento da base normativa de cálculo dos pisos salariais
profissionais nele fixados na data da publicação da decisão, de
modo a desindexar o salário mínimo. A verificação das diferenças
salariais, deve considerar a soma das parcelas fixas de natureza
salarial que não tenham natureza personalíssima ou circunstância
eventual, como horas extras, gratificação de produtividade ou de
taxa de incentivo. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", suscitada pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, os títulos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
diferenças salariais de setembro de 2017 até 25/03/202, com
reflexos em férias +1/3, 13º salários, FGTS, nos termos da
fundamentação. Condeno, também, o reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da
condenação. Imposto de renda e contribuição previdenciária nos
termos da lei. Juros e correção monetária nos termos do quanto
decidido nos segundos embargos de declaração opostos na ADI
5867 (Sessão Virtual do Plenário do STF de 15/10 a 22/10/2021).
Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$ 400,00 sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-58.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS SOARES TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO.
EFEITO DIDÁTICO. Constatado, nos autos, que o valor arbitrado na
sentença se mostra aquém do necessário para fazer frente a
compensação por dano moral devida à parte autora, bem como
para gerar efeito pedagógico frente a pujança econômica da ex-
empregador(a), que recalcitra em cumprir a legislação referente a
segurança do trabalho, acolhe-se parcialmente o pleito recursal,
determinando-se a majoração do quantum aplicado. Recurso
parcialmente
provido.
RECURSO
DA
R E C L A M A D A .
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDEVIDA. Em
sendo a demandada sucumbente no objeto da perícia e não sendo
beneficiária da justiça gratuita, é seu dever quitar os honorários
periciais (art. 790-B, CLT), cujo valor deve ser fixado
proporcionalmente, em atenção à complexidade e quantidade de
quesitos a serem respondidos; bem como considerando o local da
prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia e o
tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, não podendo
existir uma padronização dos valores arbitrados a esse título. E,
nesses termos, considerando o zelo do expert, os quesitos, a
abrangência da peça técnica, o importe fixado em casos
assemelhados, entendo pela não redução do valor fixado pelo juízo
de origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para majorar a indenização por dano moral
para o valor de R$ 10.000,00, bem como, indenização por dano
material do interregno de 08/04/2022 até 30/06/2022, referente a
diferença salarial entre o seu benefício previdenciário e sua
remuneração percebia na ex-empregador(a) no mesmo período,
ressarcimento que se dá o valor provisório de R$ 2.000,00, para
efeitos legais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000890-58.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO.
EFEITO DIDÁTICO. Constatado, nos autos, que o valor arbitrado na
sentença se mostra aquém do necessário para fazer frente a
compensação por dano moral devida à parte autora, bem como
para gerar efeito pedagógico frente a pujança econômica da ex-
empregador(a), que recalcitra em cumprir a legislação referente a
segurança do trabalho, acolhe-se parcialmente o pleito recursal,
determinando-se a majoração do quantum aplicado. Recurso
parcialmente
provido.
RECURSO
DA
R E C L A M A D A .
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDEVIDA. Em
sendo a demandada sucumbente no objeto da perícia e não sendo
beneficiária da justiça gratuita, é seu dever quitar os honorários
periciais (art. 790-B, CLT), cujo valor deve ser fixado
proporcionalmente, em atenção à complexidade e quantidade de
quesitos a serem respondidos; bem como considerando o local da
prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia e o
tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, não podendo
existir uma padronização dos valores arbitrados a esse título. E,
nesses termos, considerando o zelo do expert, os quesitos, a
abrangência da peça técnica, o importe fixado em casos
assemelhados, entendo pela não redução do valor fixado pelo juízo
de origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para majorar a indenização por dano moral
para o valor de R$ 10.000,00, bem como, indenização por dano
material do interregno de 08/04/2022 até 30/06/2022, referente a
diferença salarial entre o seu benefício previdenciário e sua
remuneração percebia na ex-empregador(a) no mesmo período,
ressarcimento que se dá o valor provisório de R$ 2.000,00, para
efeitos legais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-62.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIO FABIO BEZERRA ALVES
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CAIO FABIO BEZERRA ALVES
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FABIO BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PONTO EM COMUM.
EXAME CONJUNTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. Constatando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
que o arbitramento feito pelo juízo de primeiro grau, em relação aos
valores das indenizações por danos morais e materiais, deu-se em
montante elevado ante as peculiaridades do caso concreto, de
acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes
dos autos, bem assim em patamar superior a julgados em casos
análogos, impõe-se prover o recurso da reclamada para minorar os
valores arbitrados na origem. Recurso ordinário da reclamada a
que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Considerando que
ambos os temas já foram apreciados quando da análise do recurso
da reclamada, faço remissão aos fundamentos ali consignados, por
razões de economia processual, para rejeitar as pretensões do
autor de majorar os mencionados danos morais e materiais.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para:
a) reduzir o valor da indenização por danos morais para o importe
de R$ 4.169,37 (art. 223 - G, § 1º, inciso I da CLT); b) reduzir o valor
da indenização por danos materiais para o importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais); bem como determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo os juros moratórios do período pré-
judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO, A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-62.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIO FABIO BEZERRA ALVES
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CAIO FABIO BEZERRA ALVES
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PONTO EM COMUM.
EXAME CONJUNTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. Constatando-se
que o arbitramento feito pelo juízo de primeiro grau, em relação aos
valores das indenizações por danos morais e materiais, deu-se em
montante elevado ante as peculiaridades do caso concreto, de
acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes
dos autos, bem assim em patamar superior a julgados em casos
análogos, impõe-se prover o recurso da reclamada para minorar os
valores arbitrados na origem. Recurso ordinário da reclamada a
que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Considerando que
ambos os temas já foram apreciados quando da análise do recurso
da reclamada, faço remissão aos fundamentos ali consignados, por
razões de economia processual, para rejeitar as pretensões do
autor de majorar os mencionados danos morais e materiais.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para:
a) reduzir o valor da indenização por danos morais para o importe
de R$ 4.169,37 (art. 223 - G, § 1º, inciso I da CLT); b) reduzir o valor
da indenização por danos materiais para o importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais); bem como determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo os juros moratórios do período pré-
judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO, A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.
HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE
PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA
SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de
que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo
regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período
contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período
pleiteado coincidia com o
lockdown
imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação
imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a
análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
presente Recurso Ordinário.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator Designado Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.
HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE
PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA
SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de
que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo
regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período
contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período
pleiteado coincidia com o
lockdown
imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação
imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a
análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
presente Recurso Ordinário.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator Designado Para
Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.
HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE
PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA
SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de
que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo
regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período
contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período
pleiteado coincidia com o
lockdown
imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação
imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a
análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
presente Recurso Ordinário.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator Designado Para
Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-03.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL.
HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE
PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA
SDI-I DO TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de
que a reclamada observava a jornada legal e quitava de modo
regular as horas extras laboradas, ainda que em parte do período
contratual postulado, aliado ao fato de que o restante do período
pleiteado coincidia com o
lockdown
imposto durante a pandemia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
Recurso ordinário provido. RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Tendo em vista a reversão da condenação
imposta a empresa prestadora de serviços, resta prejudicada a
análise da responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
presente Recurso Ordinário.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator Designado Para
Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-86.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamante rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO
MARIA HELENA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade recursal da agravante,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO
MARIA HELENA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade recursal da agravante,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO
MARIA HELENA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade recursal da agravante,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000493-82.2020.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS. QUANTIA PENDENTE DE LIBERAÇÃO
EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE TRAMITA EM JUÍZO
DIVERSO. POSSIBILIDADE. A penhora no rosto dos autos, prevista
no art. 860 do CPC, é aplicável ao Processo do trabalho, por força
dos arts. 769 e 899 da CLT. No caso em apreço, vê-se que nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000486-93.2020.5.13.0002 foi
penhorada quantia apta a satisfazer a presente execução. Naqueles
autos, pende AIRR sobre acórdão regional que deu provimento a
agravo de petição da executada, acolhendo a nulidade de citação.
Assim, resulta caracterizada a probabilidade de desconstituição da
penhora efetivada naqueles autos, bem como o credor, no presente
feito, demonstrou que o bloqueio de bens e valores da mesma
executada foi infrutífero. Sendo assim, sabendo-se que o produto da
penhora tem como finalidade quitar os débitos da reclamada e
satisfazer a execução, entendo que a pretensão do agravante
encontra amparo nos arts. 4º, 797 e 860 do CPC, 769 899 da CLT,
impondo-se acolher o pedido de penhora no rosto dos autos.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do exequente para determinar que seja efetivada a penhora
no rosto dos autos do processo n. 0000486-93.2020.5.13.0002,
resguardando-se o direito do autor daquela ação. Oficie-se o Juízo
da 2ª Vara do Trabalho desta Capital para informar que o eventual
produto favorável à executada - PEOPLE9 - deverá reverter em prol
da presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000493-82.2020.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS. QUANTIA PENDENTE DE LIBERAÇÃO
EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE TRAMITA EM JUÍZO
DIVERSO. POSSIBILIDADE. A penhora no rosto dos autos, prevista
no art. 860 do CPC, é aplicável ao Processo do trabalho, por força
dos arts. 769 e 899 da CLT. No caso em apreço, vê-se que nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000486-93.2020.5.13.0002 foi
penhorada quantia apta a satisfazer a presente execução. Naqueles
autos, pende AIRR sobre acórdão regional que deu provimento a
agravo de petição da executada, acolhendo a nulidade de citação.
Assim, resulta caracterizada a probabilidade de desconstituição da
penhora efetivada naqueles autos, bem como o credor, no presente
feito, demonstrou que o bloqueio de bens e valores da mesma
executada foi infrutífero. Sendo assim, sabendo-se que o produto da
penhora tem como finalidade quitar os débitos da reclamada e
satisfazer a execução, entendo que a pretensão do agravante
encontra amparo nos arts. 4º, 797 e 860 do CPC, 769 899 da CLT,
impondo-se acolher o pedido de penhora no rosto dos autos.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do exequente para determinar que seja efetivada a penhora
no rosto dos autos do processo n. 0000486-93.2020.5.13.0002,
resguardando-se o direito do autor daquela ação. Oficie-se o Juízo
da 2ª Vara do Trabalho desta Capital para informar que o eventual
produto favorável à executada - PEOPLE9 - deverá reverter em prol
da presente execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000558-34.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que dele
não conhecia, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para
condenar o demandado no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o proveito econômico da
causa, sujeito à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000558-34.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que dele
não conhecia, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para
condenar o demandado no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o proveito econômico da
causa, sujeito à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-31.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE
JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência
desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
expert, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário da reclamada a que se nega provimento. RECURSO
O R D I N Á R I O
D O
R E C L A M A N T E .
A D I C I O N A L
D E
PERICULOSIDADE. IMPLANTAÇÃO EM CONTRACHEQUE.
CUMULAÇÃO
COM
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. Não obstante tenha sido reconhecida, por
laudo pericial, a existência de periculosidade no local de trabalho, a
percepção do adicional de insalubridade impede a percepção do
adicional de periculosidade de forma cumulada, não havendo que
se falar, assim, em implantação em folha de pagamento do referido
adicional. Recurso ordinário do reclamante a que nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,
pela reclamada, porém dispensadas, ante as prerrogativas
processuais de Fazenda Pública, atribuídas à empresa ré.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO VITORINO GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
DEMANDADA: por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela demandada, para suprir a
omissão contida na decisão, sem imprimir efeito modificativo,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo por
cercamento do direito de defesa em razão do indeferimento da
contradita, suscitada pela demandada em seu Recurso Ordinário.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEMANDANTE: por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para suprir a
contradição, imprimindo efeito modificativo à decisão, no capítulo
alusivo ao enquadramento sindical, ACOLHER o apelo para
enquadrar o demandante na categoria do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Campina Grande/PB e, considerando
a condenação da demandada no pagamento de horas extras,
determinar seja observado o percentual de 60% estabelecido nos
instrumentos normativos 2019/2020 e 2020/2021, cláusulas 19 e 30,
respectivamente. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
DEMANDADA: por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela demandada, para suprir a
omissão contida na decisão, sem imprimir efeito modificativo,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo por
cercamento do direito de defesa em razão do indeferimento da
contradita, suscitada pela demandada em seu Recurso Ordinário.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEMANDANTE: por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para suprir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
contradição, imprimindo efeito modificativo à decisão, no capítulo
alusivo ao enquadramento sindical, ACOLHER o apelo para
enquadrar o demandante na categoria do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Campina Grande/PB e, considerando
a condenação da demandada no pagamento de horas extras,
determinar seja observado o percentual de 60% estabelecido nos
instrumentos normativos 2019/2020 e 2020/2021, cláusulas 19 e 30,
respectivamente. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000557-14.2020.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
AGRAVADO
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
AGRAVADO
FERNANDO PEREIRA ALVES
AGRAVADO
CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PESQUISA
PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS INFRUTÍFERA. USO DO
SNIPER. CABIMENTO. Os princípios da primazia do credor
trabalhista, da cooperação e da razoável duração do processo
impõem que seja assegurado ao exequente o uso de todas as
ferramentas de busca de patrimônio ofertadas pelo judiciário, a fim
de que possa obter a satisfação do seu crédito. Demonstrado pelo
agravante que todas as tentativas de uso dos demais sistemas
ofertados por este Tribunal foram infrutíferas e verificado que o
CNJ, junto ao CNJT, asseguram o uso da ferramenta SNIPER para
fins de pesquisa patrimonial a fim de efetivar execuções, impõe-se
conceder à exequente a possibilidade de solver seu crédito através
do uso desta última ferramenta. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar que prossiga a execução, disponibilizando-
se à exequente o uso do SNIPER para pesquisa de patrimônio dos
executados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000557-14.2020.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
AGRAVADO
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
AGRAVADO
FERNANDO PEREIRA ALVES
AGRAVADO
CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PESQUISA
PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS INFRUTÍFERA. USO DO
SNIPER. CABIMENTO. Os princípios da primazia do credor
trabalhista, da cooperação e da razoável duração do processo
impõem que seja assegurado ao exequente o uso de todas as
ferramentas de busca de patrimônio ofertadas pelo judiciário, a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de que possa obter a satisfação do seu crédito. Demonstrado pelo
agravante que todas as tentativas de uso dos demais sistemas
ofertados por este Tribunal foram infrutíferas e verificado que o
CNJ, junto ao CNJT, asseguram o uso da ferramenta SNIPER para
fins de pesquisa patrimonial a fim de efetivar execuções, impõe-se
conceder à exequente a possibilidade de solver seu crédito através
do uso desta última ferramenta. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar que prossiga a execução, disponibilizando-
se à exequente o uso do SNIPER para pesquisa de patrimônio dos
executados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-93.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIO JOSE DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
MARIO JOSE DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
DA
RECLAMADA.
DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano
moral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
profissional a ele equiparada é devido quando comprovado nos
autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente
adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado
em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização
quando não há elementos suficientes para configurar que a
patologia apresentada pelo reclamante foi decorrente ou agravada
por suas atividades laborativas. Recurso ordinário a que se dá
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no
recurso da reclamada, quando demonstrada a ausência do nexo
causal ou concausal entre a patologia diagnosticada no autor e o
acidente de trabalho sofrido, não há que se falar em majoração das
indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a reclamação trabalhista
ajuizada por MÁRIO JOSÉ DA SILVA FARIAS em face da TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Honorários advocatícios e
periciais na forma da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-93.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIO JOSE DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
MARIO JOSE DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
DA
RECLAMADA.
DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano
moral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
profissional a ele equiparada é devido quando comprovado nos
autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente
adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado
em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização
quando não há elementos suficientes para configurar que a
patologia apresentada pelo reclamante foi decorrente ou agravada
por suas atividades laborativas. Recurso ordinário a que se dá
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no
recurso da reclamada, quando demonstrada a ausência do nexo
causal ou concausal entre a patologia diagnosticada no autor e o
acidente de trabalho sofrido, não há que se falar em majoração das
indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a reclamação trabalhista
ajuizada por MÁRIO JOSÉ DA SILVA FARIAS em face da TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Honorários advocatícios e
periciais na forma da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-59.2023.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONVERSÃO DO RITO
SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
POSSIBILIDADE. Ao verificar que a ação tramita inadvertidamente
pelo procedimento sumaríssimo, o juiz pode, ou melhor, deve, de
ofício, convertê-lo para o procedimento ordinário, quando verificar
que tal alteração não implique prejuízo às partes. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para anular a decisão
que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, e determinar a
retificação da autuação para conversão de procedimento
sumaríssimo em procedimento ordinário, com o retorno dos autos à
Vara de origem, para regular prosseguimento do feito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-43.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por dano
moral para R$ 5.018,00. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Presença do Dr. Valdemir Lima de Araújo, advogado do
recorrido.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao valor da
indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-43.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por dano
moral para R$ 5.018,00. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Presença do Dr. Valdemir Lima de Araújo, advogado do
recorrido.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao valor da
indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-46.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração da demandada para, extirpando os vícios detectados,
determinar que no cálculo das horas extras, em relação à parte
salarial fixa, sejam consideradas as horas acrescidas do adicional
de 60% e, em relação à parte salarial variável, somente o adicional
de 60%, bem como para determinar a retificação da conta para que
se observe o correto quantitativo das horas extras, considerando o
usufruto de intervalo intrajornada de 1 hora durante toda
contratualidade, bem como o percentual de 60%, a fim de que
espelhe o quanto contido na condenação imposta. Planilha em
anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-46.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração da demandada para, extirpando os vícios detectados,
determinar que no cálculo das horas extras, em relação à parte
salarial fixa, sejam consideradas as horas acrescidas do adicional
de 60% e, em relação à parte salarial variável, somente o adicional
de 60%, bem como para determinar a retificação da conta para que
se observe o correto quantitativo das horas extras, considerando o
usufruto de intervalo intrajornada de 1 hora durante toda
contratualidade, bem como o percentual de 60%, a fim de que
espelhe o quanto contido na condenação imposta. Planilha em
anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-46.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração da demandada para, extirpando os vícios detectados,
determinar que no cálculo das horas extras, em relação à parte
salarial fixa, sejam consideradas as horas acrescidas do adicional
de 60% e, em relação à parte salarial variável, somente o adicional
de 60%, bem como para determinar a retificação da conta para que
se observe o correto quantitativo das horas extras, considerando o
usufruto de intervalo intrajornada de 1 hora durante toda
contratualidade, bem como o percentual de 60%, a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
espelhe o quanto contido na condenação imposta. Planilha em
anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D O S
RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer
do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D O S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer
do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D O S
RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer
do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D O S
RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo, na decisão embargada,
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito dos embargantes de apenas se valer
do expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração, opostos pelos reclamados, e aplicar-lhes
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000213-90.2021.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
TIM S/A
ADVOGADO
LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO
CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada, para determinar que a execução deve prosseguir com
base na planilha referente a decisão transitada em julgada, e não
aquela decorrente do acordo firmado apenas entre a reclamante e a
1ª reclamada, autorizando-se, todavia, o abatimento dos valores já
quitados no referido acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem
causa da obreira.Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000213-90.2021.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
TIM S/A
ADVOGADO
LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO
CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CASTOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada, para determinar que a execução deve prosseguir com
base na planilha referente a decisão transitada em julgada, e não
aquela decorrente do acordo firmado apenas entre a reclamante e a
1ª reclamada, autorizando-se, todavia, o abatimento dos valores já
quitados no referido acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem
causa da obreira.Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000213-90.2021.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
TIM S/A
ADVOGADO
LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO
CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada, para determinar que a execução deve prosseguir com
base na planilha referente a decisão transitada em julgada, e não
aquela decorrente do acordo firmado apenas entre a reclamante e a
1ª reclamada, autorizando-se, todavia, o abatimento dos valores já
quitados no referido acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem
causa da obreira.Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-19.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ADEMILTON FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ADEMILTON FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA
LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 27/11/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: a) Décimo
Terceiro Salário do ano 2018(1/12); b) Décimo Terceiro Salário do
ano 2019(12/12); c) Décimo Terceiro Salário do ano 2020(12/12); d)
Décimo Terceiro Salário do ano 2021(12/12); e) Décimo Terceiro
Salário do ano 2022(10/12); f) Férias + 1/3 - 27/11/2018 a
27/11/2019 (12/12); g) Férias + 1/3 - 27/11/2019 a 27/11/2020
(12/12); h) Férias + 1/3 - 27/11/2020 a 27/11/2021 (12/12); i) Férias
+ 1/3 - 27/11/2021 a 27/11/2022 (12/12); j) Recolhimento do FGTS
referente a toda a contratualidade; h) indenização por dano moral
no valor de R$ 1.000,00. Condena-se também da demandada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas. Custas de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA
LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 27/11/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: a) Décimo
Terceiro Salário do ano 2018(1/12); b) Décimo Terceiro Salário do
ano 2019(12/12); c) Décimo Terceiro Salário do ano 2020(12/12); d)
Décimo Terceiro Salário do ano 2021(12/12); e) Décimo Terceiro
Salário do ano 2022(10/12); f) Férias + 1/3 - 27/11/2018 a
27/11/2019 (12/12); g) Férias + 1/3 - 27/11/2019 a 27/11/2020
(12/12); h) Férias + 1/3 - 27/11/2020 a 27/11/2021 (12/12); i) Férias
+ 1/3 - 27/11/2021 a 27/11/2022 (12/12); j) Recolhimento do FGTS
referente a toda a contratualidade; h) indenização por dano moral
no valor de R$ 1.000,00. Condena-se também da demandada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas. Custas de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-94.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
S U B S I D I Á R I A
D O
E N T E
P Ú B L I C O .
A U S Ê N C I A
D E
FISCALIZAÇÃO
(CULPA
IN
VIGILANDO).
Haverá
a
responsabilização
quando
houver
conduta
culposa
da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. É preciso seja exercida assídua e efetivamente,
no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa
contratada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-94.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
S U B S I D I Á R I A
D O
E N T E
P Ú B L I C O .
A U S Ê N C I A
D E
FISCALIZAÇÃO
(CULPA
IN
VIGILANDO).
Haverá
a
responsabilização
quando
houver
conduta
culposa
da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. É preciso seja exercida assídua e efetivamente,
no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa
contratada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-43.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-43.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-90.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DIOGO GOMES SULPINO(OAB:
29076/PB)
ADVOGADO
ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE
MOTOCICLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INDEVIDO. Aplica-se os termos do art. 193, §
4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou
esse dispositivo legal, deferindo-se o adicional de periculosidade
quando comprovado que o uso da motocicleta era essencial para o
desempenho da atividade. No caso, tendo o reclamado negado que
o autor utilizava moto em suas atividades laborais, cabia ao
reclamante o ônus de comprovar suas assertivas, que dele não se
desvencilhou, sendo indevido o adicional de periculosidade.
Recurso não provido. PLR. NORMA COLETIVA QUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REGULAMENTA A PARCELA NÃO ANEXADA. TÍTULO
INDEVIDO. Não anexada aos autos a norma coletiva que
regulamenta a PLR, que ampararia a pretensão do reclamante,
ônus que recai sobre o trabalhador, posto que se trata de fato
constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), é de se manter a
sentença que indeferiu o pleito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "
desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "
somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
". Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamado, em contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos anexados com o Recurso Ordinário, por violação à
Súmula 08 do C. TST, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa decorrente da dispensa de oitiva de testemunha,
levantada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,
advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-90.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DIOGO GOMES SULPINO(OAB:
29076/PB)
ADVOGADO
ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE
MOTOCICLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INDEVIDO. Aplica-se os termos do art. 193, §
4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou
esse dispositivo legal, deferindo-se o adicional de periculosidade
quando comprovado que o uso da motocicleta era essencial para o
desempenho da atividade. No caso, tendo o reclamado negado que
o autor utilizava moto em suas atividades laborais, cabia ao
reclamante o ônus de comprovar suas assertivas, que dele não se
desvencilhou, sendo indevido o adicional de periculosidade.
Recurso não provido. PLR. NORMA COLETIVA QUE
REGULAMENTA A PARCELA NÃO ANEXADA. TÍTULO
INDEVIDO. Não anexada aos autos a norma coletiva que
regulamenta a PLR, que ampararia a pretensão do reclamante,
ônus que recai sobre o trabalhador, posto que se trata de fato
constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), é de se manter a
sentença que indeferiu o pleito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "
desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "
somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
". Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamado, em contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos anexados com o Recurso Ordinário, por violação à
Súmula 08 do C. TST, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa decorrente da dispensa de oitiva de testemunha,
levantada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,
advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000135-14.2021.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
ROMARIO IRINEU DE FREITAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
ROMARIO IRINEU DE FREITAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO IRINEU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,
de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo
resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do
expert
. Sentença mantida.
DANOS MORAIS.
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
comprovação de que o trabalho para a demandada contribuiu para
a eclosão ou o agravamento da doença adquirida pelo autor
configura nexo de concausalidade, equiparando a patologia a
acidente de trabalho (art. 21, I, Lei n. 8.213/1991), pelo que se
mantém a sentença que reconheceu a culpa do empregador pelo
agravamento da doença ocupacional que acomete o reclamante,
deferindo-lhe a indenização por dano moral. Contudo, em se
tratando de nexo concausal e havendo perda da capacidade
laborativa, de forma temporária, parcial e em grau leve, impõe-se a
redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.
Recurso ordinário patronal parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSIONAMENTO).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REDUÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DA CAPACIDADE
LABORAL. PENSÃO MENSAL ENQUANTO PERDURAR A
LIMITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. O
art. 950 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não
restringe o direito à pensão por lucros cessantes às hipóteses de
redução permanente da capacidade laboral. Portanto, tratando-se a
situação dos autos de redução parcial e temporária, faz jus o autor à
pensão prevista no referido dispositivo, enquanto perdurar a sua
limitação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de R$ 5.500,00. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que lhe seja
deferida indenização por dano material, no percentual de 20% do
seu último salário (R$ 1.100,00), a título de pensionamento mensal,
enquanto perdurar a incapacidade laborativa. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000135-14.2021.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
ROMARIO IRINEU DE FREITAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
ROMARIO IRINEU DE FREITAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,
de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo
resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do
expert
. Sentença mantida.
DANOS MORAIS.
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
comprovação de que o trabalho para a demandada contribuiu para
a eclosão ou o agravamento da doença adquirida pelo autor
configura nexo de concausalidade, equiparando a patologia a
acidente de trabalho (art. 21, I, Lei n. 8.213/1991), pelo que se
mantém a sentença que reconheceu a culpa do empregador pelo
agravamento da doença ocupacional que acomete o reclamante,
deferindo-lhe a indenização por dano moral. Contudo, em se
tratando de nexo concausal e havendo perda da capacidade
laborativa, de forma temporária, parcial e em grau leve, impõe-se a
redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.
Recurso ordinário patronal parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSIONAMENTO).
REDUÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DA CAPACIDADE
LABORAL. PENSÃO MENSAL ENQUANTO PERDURAR A
LIMITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. O
art. 950 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não
restringe o direito à pensão por lucros cessantes às hipóteses de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
redução permanente da capacidade laboral. Portanto, tratando-se a
situação dos autos de redução parcial e temporária, faz jus o autor à
pensão prevista no referido dispositivo, enquanto perdurar a sua
limitação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de R$ 5.500,00. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que lhe seja
deferida indenização por dano material, no percentual de 20% do
seu último salário (R$ 1.100,00), a título de pensionamento mensal,
enquanto perdurar a incapacidade laborativa. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-71.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ROMULO HERLON VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HERLON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo
de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por irrecorribilidade
imediata da decisão interlocutória, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: O Dr. Alisson Bezerra Lima, advogado do agravante, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-71.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ROMULO HERLON VIDAL DE
NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo
de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por irrecorribilidade
imediata da decisão interlocutória, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: O Dr. Alisson Bezerra Lima, advogado do agravante, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-92.2019.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EVERALDO QUEIROGA MACEDO
ADVOGADO
DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO
SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO QUEIROGA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Verificado
que a planilha de cálculos que acompanhou a sentença observou
os exatos limites da decisão exequenda, é de se manter a sentença
que indeferiu a impugnação do exequente. Agravo de petição não
provido. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA.
COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A decisão que aprecia o
pedido de justiça gratuita não faz coisa julgada material, podendo
ser revisto a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase
de execução, desde que a parte comprove a modificação da
situação patrimonial. No caso, vê-se que, embora o exequente
perceba remuneração acima do limite estipulado no art. 790, § 3º,
da CLT, o fato é que ele anexou aos autos vários documentos
comprovando despesas mensais que demonstram a dificuldade
financeira que o impossibilita de arcar com as despesas da
demanda, à luz do art. 790, § 4º, da CLT. Além disso, existe, nos
autos, declaração de hipossuficiência que, segundo decisão recente
da SBDI, II, do TST (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000) é o bastante
para se considerar configurada a sua situação econômica, nos
termos do item I da Súmula 463. Agravo provido para deferir os
benefícios da justiça gratuita ao exequente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para conceder o benefício da justiça gratuita ao
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-92.2019.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EVERALDO QUEIROGA MACEDO
ADVOGADO
DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO
SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Verificado
que a planilha de cálculos que acompanhou a sentença observou
os exatos limites da decisão exequenda, é de se manter a sentença
que indeferiu a impugnação do exequente. Agravo de petição não
provido. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA.
COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A decisão que aprecia o
pedido de justiça gratuita não faz coisa julgada material, podendo
ser revisto a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase
de execução, desde que a parte comprove a modificação da
situação patrimonial. No caso, vê-se que, embora o exequente
perceba remuneração acima do limite estipulado no art. 790, § 3º,
da CLT, o fato é que ele anexou aos autos vários documentos
comprovando despesas mensais que demonstram a dificuldade
financeira que o impossibilita de arcar com as despesas da
demanda, à luz do art. 790, § 4º, da CLT. Além disso, existe, nos
autos, declaração de hipossuficiência que, segundo decisão recente
da SBDI, II, do TST (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000) é o bastante
para se considerar configurada a sua situação econômica, nos
termos do item I da Súmula 463. Agravo provido para deferir os
benefícios da justiça gratuita ao exequente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para conceder o benefício da justiça gratuita ao
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RECORRIDO
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO
I N D I R E T A .
A U S Ê N C I A
D E
D E P Ó S I T O S
D O
F G T S .
COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PARA ASSUMIR
NOVO LABOR. Não comprovada falta grave patronal, não há que
se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que
os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes ao
reconhecimento de que a prestação de serviços tornou-se
insuportável à trabalhadora, em virtude da falta de recolhimentos de
alguns depósitos do FGTS. Ademais, restou amplamente
demonstrada a iniciativa e necessidade da trabalhadora de romper
o vínculo de emprego que mantinha com a reclamada, para poder
assumir novas funções em outra empresa, dentro de sua área de
formação profissional. Impossível, na hipótese presente, haver
subsunção entre os fatos comprovados nos autos - tendo em vista
que não justificam o desejo da empregada na resolução do contrato,
com as garantias típicas da rescisão sem justa causa - e a norma
sugerida (justa causa do empregador), não havendo espaço para
aplicação do art. 483 CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a fixação
do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,
caput e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono da parte autora, entendo adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para majorar a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da autora, para o patamar de 10% sobre o valor da condenação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação. Custas processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RECORRIDO
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO
I N D I R E T A .
A U S Ê N C I A
D E
D E P Ó S I T O S
D O
F G T S .
COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PARA ASSUMIR
NOVO LABOR. Não comprovada falta grave patronal, não há que
se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que
os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes ao
reconhecimento de que a prestação de serviços tornou-se
insuportável à trabalhadora, em virtude da falta de recolhimentos de
alguns depósitos do FGTS. Ademais, restou amplamente
demonstrada a iniciativa e necessidade da trabalhadora de romper
o vínculo de emprego que mantinha com a reclamada, para poder
assumir novas funções em outra empresa, dentro de sua área de
formação profissional. Impossível, na hipótese presente, haver
subsunção entre os fatos comprovados nos autos - tendo em vista
que não justificam o desejo da empregada na resolução do contrato,
com as garantias típicas da rescisão sem justa causa - e a norma
sugerida (justa causa do empregador), não havendo espaço para
aplicação do art. 483 CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a fixação
do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,
caput e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono da parte autora, entendo adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para majorar a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da autora, para o patamar de 10% sobre o valor da condenação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação. Custas processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000281-31.2021.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVANTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO
TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVADO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS APLICADAS
EM ÚNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E POR LITIGÂNCIA
DE MÁ FÉ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por absoluta ausência de
previsão legal, o recurso ordinário apresentado pela parte não pode
ser obstaculizado pelo não pagamento de multas por procrastinação
e por litigância de má-fé aplicadas no julgamento dos seus primeiros
embargos de declaração, motivo pelo qual o agravo interposto pelo
litigante deve ser provido para destrancar ao apelo do agravante.
RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA
ELASTECIDA. REFLEXOS. PROVAS CRÍVEIS. MANUTENÇÃO
DA CONDENAÇÃO. Pedido de horas extras alicerçado pela prova
testemunhal motivo pelo qual o título é devido considerando-se a
jornada extra confirmada na instrução processual. HORAS
EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62 DA CLT. INOCORRÊNCIA.
CONTROLE DE JORNADA. As provas dos autos demonstram que
o autor, apesar de não registrar formalmente sua jornada laboral, se
sujeitava a horário determinado pela ex-empregadora, em face do
cumprimento de metas. Ademais não havia impedimento
operacional para que a empresa controlasse a jornada de trabalho
de ex-empregado. RECURSO DO RECLAMANTE. CONCESSÃO
DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. INTERVALO INTERJORNADA.
DEFERIMENTO. Comprovado no feito que o trabalhador só
usufruía parcialmente o seu intervalo para repouso e alimentação,
devido o título com os respectivos reflexos na forma da Súmula 437
do TST e antes da reforma trabalhistas, Lei 13.467/2017, após o
citado evento, o direito deve ser reconhecido de forma simples.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força de julgamento dos embargos
de declaração opostos na ADI 5867, Sessão Virtual de 15.10.2021 a
22.10.2021, o Supremo Tribunal Federal - STF assim passou a
disciplinar a matéria: a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento, a taxa SELIC. COMISSÕES. BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA N. 340
DO TST. Deferida a integração das comissões à remuneração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
trabalhador, deve-se deferir, também, o pedido de reflexo das
comissões sobre o adicional das horas extras pleiteadas e
concedidas no julgamento, conforme Súmula n. 340 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO EM RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA
E DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO a
ambos os Agravos de Instrumento para destrancar os respectivos
Recursos Ordinários barrados na origem, inclusive porque
satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir as multas sobre o valor da causa de 2%
aplicada por conduta procrastinatória e por litigância de má-fé de
9%, na sentença de embargos de declaração, bem como para
limitar as horas extras devidas ao reclamante a jornada de trabalho
das 07h30min às 19h00, de segunda a sexta-feira e, com intervalo
intrajornada de 40 minutos e nos sábados, quinzenalmente, de
08h00 às 12h00. Observe-se o intervalo intrajornada de 40 minutos
de segunda a sexta-feira. Proceda-se nova liquidação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para extinguir
as multa de 2% aplicadas ao reclamante por conduta
procrastinatória e por litigância de má-fé de 9%, na sentença de
embargos de declaração. Conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Deferir os reflexas das horas extras sobre repouso
semanal remunerado - RSR durante todo o pacto laboral. Condenar
a reclamada no pagamento de: intervalo intrajornada de 1 hora, com
adicional de 50% e reflexos sobre férias mais 1/3 constitucional, 13º
salário, FGTS mais 40%, produtividade e repouso semanal
remunerado - RSR até 10/11/2017; Reflexos do adicional de 50%
das horas extras sobre comissões durante todo o vínculo de
emprego e do adicional de 50% do intervalo intrajornada até
10/11/2017; intervalo intrajornada de 20 minutos por dia de labor na
semana, sem reflexos, a partir de 11/11/2017. Fica estipulado
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante no patamar de 10% sobre o proveito econômico da
causa. Proceda-se nova liquidação.
Obs.: Presenças das Dras. Maria de Fátima Rebouças da S. Lavor,
advgada do reclamante e Daniel Fernandes Gruber, advogada da
reclamada. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000281-31.2021.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVANTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO
TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVADO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS APLICADAS
EM ÚNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E POR LITIGÂNCIA
DE MÁ FÉ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por absoluta ausência de
previsão legal, o recurso ordinário apresentado pela parte não pode
ser obstaculizado pelo não pagamento de multas por procrastinação
e por litigância de má-fé aplicadas no julgamento dos seus primeiros
embargos de declaração, motivo pelo qual o agravo interposto pelo
litigante deve ser provido para destrancar ao apelo do agravante.
RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA
ELASTECIDA. REFLEXOS. PROVAS CRÍVEIS. MANUTENÇÃO
DA CONDENAÇÃO. Pedido de horas extras alicerçado pela prova
testemunhal motivo pelo qual o título é devido considerando-se a
jornada extra confirmada na instrução processual. HORAS
EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62 DA CLT. INOCORRÊNCIA.
CONTROLE DE JORNADA. As provas dos autos demonstram que
o autor, apesar de não registrar formalmente sua jornada laboral, se
sujeitava a horário determinado pela ex-empregadora, em face do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
cumprimento de metas. Ademais não havia impedimento
operacional para que a empresa controlasse a jornada de trabalho
de ex-empregado. RECURSO DO RECLAMANTE. CONCESSÃO
DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. INTERVALO INTERJORNADA.
DEFERIMENTO. Comprovado no feito que o trabalhador só
usufruía parcialmente o seu intervalo para repouso e alimentação,
devido o título com os respectivos reflexos na forma da Súmula 437
do TST e antes da reforma trabalhistas, Lei 13.467/2017, após o
citado evento, o direito deve ser reconhecido de forma simples.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força de julgamento dos embargos
de declaração opostos na ADI 5867, Sessão Virtual de 15.10.2021 a
22.10.2021, o Supremo Tribunal Federal - STF assim passou a
disciplinar a matéria: a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento, a taxa SELIC. COMISSÕES. BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA N. 340
DO TST. Deferida a integração das comissões à remuneração do
trabalhador, deve-se deferir, também, o pedido de reflexo das
comissões sobre o adicional das horas extras pleiteadas e
concedidas no julgamento, conforme Súmula n. 340 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO EM RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA
E DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO a
ambos os Agravos de Instrumento para destrancar os respectivos
Recursos Ordinários barrados na origem, inclusive porque
satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir as multas sobre o valor da causa de 2%
aplicada por conduta procrastinatória e por litigância de má-fé de
9%, na sentença de embargos de declaração, bem como para
limitar as horas extras devidas ao reclamante a jornada de trabalho
das 07h30min às 19h00, de segunda a sexta-feira e, com intervalo
intrajornada de 40 minutos e nos sábados, quinzenalmente, de
08h00 às 12h00. Observe-se o intervalo intrajornada de 40 minutos
de segunda a sexta-feira. Proceda-se nova liquidação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para extinguir
as multa de 2% aplicadas ao reclamante por conduta
procrastinatória e por litigância de má-fé de 9%, na sentença de
embargos de declaração. Conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Deferir os reflexas das horas extras sobre repouso
semanal remunerado - RSR durante todo o pacto laboral. Condenar
a reclamada no pagamento de: intervalo intrajornada de 1 hora, com
adicional de 50% e reflexos sobre férias mais 1/3 constitucional, 13º
salário, FGTS mais 40%, produtividade e repouso semanal
remunerado - RSR até 10/11/2017; Reflexos do adicional de 50%
das horas extras sobre comissões durante todo o vínculo de
emprego e do adicional de 50% do intervalo intrajornada até
10/11/2017; intervalo intrajornada de 20 minutos por dia de labor na
semana, sem reflexos, a partir de 11/11/2017. Fica estipulado
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante no patamar de 10% sobre o proveito econômico da
causa. Proceda-se nova liquidação.
Obs.: Presenças das Dras. Maria de Fátima Rebouças da S. Lavor,
advgada do reclamante e Daniel Fernandes Gruber, advogada da
reclamada. Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE
JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO
COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
AGRAVADO
ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MATIAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL. A citação figura entre os pressupostos de
existência do processo. A relação jurídica processual só se instaura
com a regular citação da parte demandada. No caso em tela a
citação por edital da empresa COTEBRÁS se deu sem que se
empreendessem todas as medidas necessárias para obtenção do
seu endereço ou de seus representantes, inquinando o ato
processual de nulidade por não observância da excepcionalidade da
citação por edital. A citação por edital, por se tratar de medida
excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a
localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e
de todos os atos processuais subsequentes. Agravo de Petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade de citação,
suscitada pelos agravantes, para tornar sem efeito os atos
executórios realizados no presente processo, bem como determinar
o retorno do processo à fase de conhecimento, para, anulando-se
todos os atos posteriores à citação inicial, oportunizar à reclamada a
apresentação de defesa e instrução processual.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sustentação
oral da Dra. Edla Leite Ayres de Medeiros Borges, advogada dos
agravantes. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE
JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO
COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
AGRAVADO
ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL. A citação figura entre os pressupostos de
existência do processo. A relação jurídica processual só se instaura
com a regular citação da parte demandada. No caso em tela a
citação por edital da empresa COTEBRÁS se deu sem que se
empreendessem todas as medidas necessárias para obtenção do
seu endereço ou de seus representantes, inquinando o ato
processual de nulidade por não observância da excepcionalidade da
citação por edital. A citação por edital, por se tratar de medida
excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a
localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e
de todos os atos processuais subsequentes. Agravo de Petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade de citação,
suscitada pelos agravantes, para tornar sem efeito os atos
executórios realizados no presente processo, bem como determinar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
o retorno do processo à fase de conhecimento, para, anulando-se
todos os atos posteriores à citação inicial, oportunizar à reclamada a
apresentação de defesa e instrução processual.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sustentação
oral da Dra. Edla Leite Ayres de Medeiros Borges, advogada dos
agravantes. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-73.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ESPÓLIO DE ALCÉLIO RODRIGUES
LEITE
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RECORRIDO
WILSON DE OLIVEIRA BALBINO
ADVOGADO
JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALCÉLIO RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, em favor do patrono do reclamado, no percentual de
5% do valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais invertidas e dispensadas, face o permissivo
legal. Fica determinado a retificação do polo passivo para constar
ESPOLIO DE ALCELIO RODRIGUES LEITE.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-73.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ESPÓLIO DE ALCÉLIO RODRIGUES
LEITE
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RECORRIDO
WILSON DE OLIVEIRA BALBINO
ADVOGADO
JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE OLIVEIRA BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, em favor do patrono do reclamado, no percentual de
5% do valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais invertidas e dispensadas, face o permissivo
legal. Fica determinado a retificação do polo passivo para constar
ESPOLIO DE ALCELIO RODRIGUES LEITE.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IZABEL MARTINS HONORATO
ADVOGADO
CINTHIA MENESES MAIA(OAB:
29398/CE)
ADVOGADO
JOSE HAROLDO GUIMARAES
FILHO(OAB: 13952/CE)
RECORRIDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL MARTINS HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IZABEL MARTINS HONORATO
ADVOGADO
CINTHIA MENESES MAIA(OAB:
29398/CE)
ADVOGADO
JOSE HAROLDO GUIMARAES
FILHO(OAB: 13952/CE)
RECORRIDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. TRABALHO EM TEMPO PARCIAL. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de empregado doméstico, a Lei Complementar
150/2015 autoriza a contratação do empregado para laborar em
jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, porém
existem regras específicas que devem ser observadas, quais sejam:
registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no
sistema e-Social; a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e
25 horas semanais; é permitido até 1 hora extra por dia, desde que
não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem
regularidade. No caso dos autos, porém, as provas dos autos não
corroboram a tese de defesa no sentido de que a jornada de
trabalho da postulante era parcial, pois não existe contrato nem
assinatura na CTPS da postulante com anotação de jornada
especial e a jornada de trabalho a que a autora estava submetida
era superior às 6 horas diárias e 25 horas semanais a que alude o
art. 3º da referida lei. Recurso ordinário não provido neste
aspecto. DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PAGAMENTO
COMPROVADO. Comprovado, nos autos, o pagamento das
parcelas referentes aos décimos terceiros salários dos anos de
2018, 2019, 2020 e 2021, de forma integral, merece reforma a
sentença para que sejam excluídas da condenação as referidas
parcelas. Recurso ordinário provido no ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam" da demandada SONHA MARIA
SOUSA SANTOS, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
das reclamadas para excluir da condenação os 13º salários dos
anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. TRABALHO EM TEMPO PARCIAL. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de empregado doméstico, a Lei Complementar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
150/2015 autoriza a contratação do empregado para laborar em
jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, porém
existem regras específicas que devem ser observadas, quais sejam:
registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no
sistema e-Social; a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e
25 horas semanais; é permitido até 1 hora extra por dia, desde que
não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem
regularidade. No caso dos autos, porém, as provas dos autos não
corroboram a tese de defesa no sentido de que a jornada de
trabalho da postulante era parcial, pois não existe contrato nem
assinatura na CTPS da postulante com anotação de jornada
especial e a jornada de trabalho a que a autora estava submetida
era superior às 6 horas diárias e 25 horas semanais a que alude o
art. 3º da referida lei. Recurso ordinário não provido neste
aspecto. DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PAGAMENTO
COMPROVADO. Comprovado, nos autos, o pagamento das
parcelas referentes aos décimos terceiros salários dos anos de
2018, 2019, 2020 e 2021, de forma integral, merece reforma a
sentença para que sejam excluídas da condenação as referidas
parcelas. Recurso ordinário provido no ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam" da demandada SONHA MARIA
SOUSA SANTOS, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
das reclamadas para excluir da condenação os 13º salários dos
anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. TRABALHO EM TEMPO PARCIAL. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de empregado doméstico, a Lei Complementar
150/2015 autoriza a contratação do empregado para laborar em
jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, porém
existem regras específicas que devem ser observadas, quais sejam:
registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no
sistema e-Social; a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e
25 horas semanais; é permitido até 1 hora extra por dia, desde que
não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem
regularidade. No caso dos autos, porém, as provas dos autos não
corroboram a tese de defesa no sentido de que a jornada de
trabalho da postulante era parcial, pois não existe contrato nem
assinatura na CTPS da postulante com anotação de jornada
especial e a jornada de trabalho a que a autora estava submetida
era superior às 6 horas diárias e 25 horas semanais a que alude o
art. 3º da referida lei. Recurso ordinário não provido neste
aspecto. DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PAGAMENTO
COMPROVADO. Comprovado, nos autos, o pagamento das
parcelas referentes aos décimos terceiros salários dos anos de
2018, 2019, 2020 e 2021, de forma integral, merece reforma a
sentença para que sejam excluídas da condenação as referidas
parcelas. Recurso ordinário provido no ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam" da demandada SONHA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SOUSA SANTOS, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
das reclamadas para excluir da condenação os 13º salários dos
anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050100-50.2010.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
AGRAVADO
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º,
da CLT, o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que
sequer, a exequente foi notificada para tomar providências nos
autos, antes da decisão que extinguiu o processo, razão pela qual
não há que se falar em aplicação da prescrição intercorrente nos
autos. Agravo de Petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o
prosseguimento da execução, como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050100-50.2010.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
AGRAVADO
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º,
da CLT, o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que
sequer, a exequente foi notificada para tomar providências nos
autos, antes da decisão que extinguiu o processo, razão pela qual
não há que se falar em aplicação da prescrição intercorrente nos
autos. Agravo de Petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o
prosseguimento da execução, como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050100-50.2010.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
AGRAVADO
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º,
da CLT, o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que
sequer, a exequente foi notificada para tomar providências nos
autos, antes da decisão que extinguiu o processo, razão pela qual
não há que se falar em aplicação da prescrição intercorrente nos
autos. Agravo de Petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o
prosseguimento da execução, como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
AGRAVANTE
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO
NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO
SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se
correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,
afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da
execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas
empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES
LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT
MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
AGRAVANTE
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO
NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO
SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se
correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,
afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da
execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas
empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES
LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
AGRAVANTE
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO
NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO
SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se
correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,
afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da
execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas
empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES
LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT
MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
AGRAVANTE
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO
NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO
SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se
correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,
afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da
execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas
empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES
LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT
MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
AGRAVANTE
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO
NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO
SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se
correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,
afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da
execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas
empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES
LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT
MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131136-95.2015.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
REUNIDA EM PROCESSO DIVERSO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA
N Ã O
C O M P R O V A D A .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE. Não comprovado pelo sócio executado que o
processo piloto no qual a presente execução se acha reunida detém
ativos suficientes à satisfação da dívida exequenda, impõe-se tornar
efetiva a responsabilização decretada no Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, ante a natureza
interlocutória da decisão agravada, alegada pelo executado.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para reformar a decisão agravada e manter o
bloqueio de valores, efetuado por meio do sistema SISBAJUD, em
desfavor do executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131136-95.2015.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
REUNIDA EM PROCESSO DIVERSO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA
N Ã O
C O M P R O V A D A .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE. Não comprovado pelo sócio executado que o
processo piloto no qual a presente execução se acha reunida detém
ativos suficientes à satisfação da dívida exequenda, impõe-se tornar
efetiva a responsabilização decretada no Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, ante a natureza
interlocutória da decisão agravada, alegada pelo executado.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para reformar a decisão agravada e manter o
bloqueio de valores, efetuado por meio do sistema SISBAJUD, em
desfavor do executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131136-95.2015.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
REUNIDA EM PROCESSO DIVERSO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA
N Ã O
C O M P R O V A D A .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE. Não comprovado pelo sócio executado que o
processo piloto no qual a presente execução se acha reunida detém
ativos suficientes à satisfação da dívida exequenda, impõe-se tornar
efetiva a responsabilização decretada no Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, ante a natureza
interlocutória da decisão agravada, alegada pelo executado.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para reformar a decisão agravada e manter o
bloqueio de valores, efetuado por meio do sistema SISBAJUD, em
desfavor do executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0000015-06.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS DE MEDEIROS
PERES(OAB: 16347/RN)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CONHECIMENTO.
RES
JUDICATA
. Na fase de execução, é defeso às partes rediscutirem
questões já decididas em etapa superada - a de conhecimento. No
presente caso, o agravante busca estabelecer novo parâmetro de
liberação de honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto, a
matéria, na verdade, já se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, nos termos
do inciso IV, do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000015-06.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS DE MEDEIROS
PERES(OAB: 16347/RN)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CONHECIMENTO.
RES
JUDICATA
. Na fase de execução, é defeso às partes rediscutirem
questões já decididas em etapa superada - a de conhecimento. No
presente caso, o agravante busca estabelecer novo parâmetro de
liberação de honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto, a
matéria, na verdade, já se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, nos termos
do inciso IV, do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
RECORRIDO
JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do réu.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
RECORRIDO
JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do réu.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARCIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. DEMISSÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. ENCERRAMENTO ABRUPTO DAS ATIVIDADES DO
RECLAMADO. É de amplo conhecimento o fato de que o Hospital
demandado demitiu vários empregados de forma abrupta, haja vista
o encerramento de suas atividades, o que equivale a demissão sem
justa causa. Por isso, mantém-se a condenação do reclamado ao
pagamento das verbas rescisórias e da multa do art. 477, § 8º, da
CLT, embora por outros fundamentos. Recurso ordinário a que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, no tocante à suposta violação ao § 1º, do art. 840, da
CLT, por inovação recursal, examinada de ofício. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARCIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. DEMISSÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. ENCERRAMENTO ABRUPTO DAS ATIVIDADES DO
RECLAMADO. É de amplo conhecimento o fato de que o Hospital
demandado demitiu vários empregados de forma abrupta, haja vista
o encerramento de suas atividades, o que equivale a demissão sem
justa causa. Por isso, mantém-se a condenação do reclamado ao
pagamento das verbas rescisórias e da multa do art. 477, § 8º, da
CLT, embora por outros fundamentos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, no tocante à suposta violação ao § 1º, do art. 840, da
CLT, por inovação recursal, examinada de ofício. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN BARROS VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador Eduardo Almeida, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador Eduardo Almeida, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE
G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE
G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE
G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC
58. EFEITO MODULATÓRIO. Em razão de seus efeitos
modulatórios, não se aplica a ADC n. 58 do STF nos processos em
que já houve o trânsito em julgado em momento anterior ao
precedente vinculante do STF e que, de forma expressa, fixaram os
critérios de atualização do crédito trabalhista. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MICHELINE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC
58. EFEITO MODULATÓRIO. Em razão de seus efeitos
modulatórios, não se aplica a ADC n. 58 do STF nos processos em
que já houve o trânsito em julgado em momento anterior ao
precedente vinculante do STF e que, de forma expressa, fixaram os
critérios de atualização do crédito trabalhista. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC
58. EFEITO MODULATÓRIO. Em razão de seus efeitos
modulatórios, não se aplica a ADC n. 58 do STF nos processos em
que já houve o trânsito em julgado em momento anterior ao
precedente vinculante do STF e que, de forma expressa, fixaram os
critérios de atualização do crédito trabalhista. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração e, por considerá-los
manifestamente protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício da
parte reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração e, por considerá-los
manifestamente protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício da
parte reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000693-12.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
AGRAVANTE
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
AGRAVADO
ROBERTO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.
PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. Conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 84 do C. STJ, "
é
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro
". É exatamente o que
ocorre no presente caso, em que, nada obstante a ausência de
registro do contrato de compra e venda de bem imóvel no cartório
imobiliário, foi demonstrada a inexistência do registro de penhora do
bem alienado à época da promessa de compra e venda e não
comprovada a má-fé da adquirente, impondo-se a reforma da
sentença impugnada, para desconstituir a indisponibilidade do bem
constrito. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
sentença impugnada, declarar insubsistente qualquer ato de
constrição judicial sobre o bem imóvel matricula n° AV. 91072,
localizado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202,
Jaqueira, Recife - PE. Custas da execução na forma do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000693-12.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
AGRAVANTE
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
ROBERTO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.
PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. Conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 84 do C. STJ, "
é
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro
". É exatamente o que
ocorre no presente caso, em que, nada obstante a ausência de
registro do contrato de compra e venda de bem imóvel no cartório
imobiliário, foi demonstrada a inexistência do registro de penhora do
bem alienado à época da promessa de compra e venda e não
comprovada a má-fé da adquirente, impondo-se a reforma da
sentença impugnada, para desconstituir a indisponibilidade do bem
constrito. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
sentença impugnada, declarar insubsistente qualquer ato de
constrição judicial sobre o bem imóvel matricula n° AV. 91072,
localizado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202,
Jaqueira, Recife - PE. Custas da execução na forma do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000693-12.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
AGRAVANTE
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
AGRAVADO
ROBERTO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.
PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. Conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 84 do C. STJ, "
é
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro
". É exatamente o que
ocorre no presente caso, em que, nada obstante a ausência de
registro do contrato de compra e venda de bem imóvel no cartório
imobiliário, foi demonstrada a inexistência do registro de penhora do
bem alienado à época da promessa de compra e venda e não
comprovada a má-fé da adquirente, impondo-se a reforma da
sentença impugnada, para desconstituir a indisponibilidade do bem
constrito. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
sentença impugnada, declarar insubsistente qualquer ato de
constrição judicial sobre o bem imóvel matricula n° AV. 91072,
localizado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202,
Jaqueira, Recife - PE. Custas da execução na forma do art. 789-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
IV, da CLT.
Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no tocante à
análise do pleito de condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos
declaratórios, para sanar a referida omissão, mas sem efeito
infringente, já que o reclamante não restou sucumbente em nenhum
dos pedidos da inicial. Embargos declaratórios acolhidos
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos
por CLEONICE VIEIRA DE ARAÚJO, apenas para sanar omissão
no tocante à análise do pleito de honorários advocatícios formulado
pela embargante, sem efeito infringente .
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no tocante à
análise do pleito de condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos
declaratórios, para sanar a referida omissão, mas sem efeito
infringente, já que o reclamante não restou sucumbente em nenhum
dos pedidos da inicial. Embargos declaratórios acolhidos
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos
por CLEONICE VIEIRA DE ARAÚJO, apenas para sanar omissão
no tocante à análise do pleito de honorários advocatícios formulado
pela embargante, sem efeito infringente .
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-89.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AGRAVADO
GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE
EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não demonstrados
os elementos da sucessão empresarial direta, em cadeia ou
fraudulenta, não há como imputar responsabilidade patrimonial a
Panificadora Lino. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos
termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-89.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AGRAVADO
GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE
EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não demonstrados
os elementos da sucessão empresarial direta, em cadeia ou
fraudulenta, não há como imputar responsabilidade patrimonial a
Panificadora Lino. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos
termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento deSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MORAES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.
INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente sobre o
início da fluência do prazo prescricional de dois anos é requisito
essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o que não
foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se decidiu
por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo para
comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,
para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento
regular da execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular da
execução. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVANTE
VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.
INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente sobre o
início da fluência do prazo prescricional de dois anos é requisito
essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o que não
foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se decidiu
por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo para
comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,
para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento
regular da execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular da
execução. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERAPIA DA BELEZA CABELOS E UNHAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.
INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente sobre o
início da fluência do prazo prescricional de dois anos é requisito
essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o que não
foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se decidiu
por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo para
comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,
para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento
regular da execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular da
execução. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
AGRAVADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
AGRAVADO
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O despacho que simplesmente
determina a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, citando os sócios para apresentação de
defesa e produção de provas é irrecorrível. No presente caso, os
sócios da parte reclamada interpuseram agravo de petição contra
despacho que somente instaurou o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não
acolheu ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a
questão de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida
decisão interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor
agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. A regra
que determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
AGRAVADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
AGRAVADO
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O despacho que simplesmente
determina a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, citando os sócios para apresentação de
defesa e produção de provas é irrecorrível. No presente caso, os
sócios da parte reclamada interpuseram agravo de petição contra
despacho que somente instaurou o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não
acolheu ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a
questão de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida
decisão interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor
agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. A regra
que determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
AGRAVADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
AGRAVADO
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O despacho que simplesmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
determina a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, citando os sócios para apresentação de
defesa e produção de provas é irrecorrível. No presente caso, os
sócios da parte reclamada interpuseram agravo de petição contra
despacho que somente instaurou o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não
acolheu ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a
questão de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida
decisão interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor
agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. A regra
que determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0015900-94.2012.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO
KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
AGRAVADO
MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A
D O U T O R A
H E R M I N E G I L D A
L E I T E
M A C H A D O -
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravanda: MARIA RENATA DA
SILVA, CPF: 892.616.314-87 , atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (Id 8abc695)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO
PRAZO. INAPLICABILIDADE. A prévia intimação do exequente
sobre o início da fluência do prazo prescricional de dois anos é
requisito essencial para a decretação da prescrição intercorrente, o
que não foi observado pelo Juízo de origem. Além disso, quando se
decidiu por extinguir a execução, a parte ainda dispunha de prazo
para comprovar eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional. Assim, a insurgência da agravante deve ser acolhida,
para tornar sem efeito a decretação da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento
regular da execução. Agravo de petição provido.. DECISÃO:
”ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em
19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das Senhoras
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e
da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a decisão
de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno
dos autos à origem, para prosseguimento regular da execução.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno .” Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,
24 de abril de 2023. ZIRLEY MARIA BEZERRA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000834-56.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GUSTAVO GUIMARAES PINHEIRO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
GUSTAVO GUIMARAES PINHEIRO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho - Id 05b4ce8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-61.2021.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
AGRAVANTE
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO
NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO
SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, ora agravantes, mostra-se
correta a inclusão destas no polo passivo do processo executório,
afigurando-se as suas legitimidades para compor o polo passivo da
execução que busca a satisfação dos créditos trabalhistas da parte
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição opostos pelas
empresas BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP PARTICIPAÇÕES
LTDA, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e DIGEX AIRCRAFT
MAINTENANCE LTDA. Custas da execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-63.2020.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOZIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - Ficam as partes notificadas do inteiro teor do
despacho ID - d96830e. “ DESPACHO - Vistos, etc. Trata-se de
pedido de adiamento do julgamento do presente feito, formulado
pela parte autora, que seja remarcada a sessão de julgamento
aprazada para o dia 19/04/2023. Argumenta que resulta imperiosa a
apreciação dos documentos ora acostados aos autos, de ciência
recente, nos termos do art. 435 do CPC. Ao exame.Conforme
entendimento adotado na Súmula nº 08 do TST, a juntada de
documento novo na fase recursal só se justifica quando provado o
justo impedimento para a sua oportuna apresentação, ou, ainda, na
hipótese de se referir a fato posterior à sentença. Na espécie,
denota-se que a documentação apresentada somente foi conhecida
pela parte reclamante em momento posterior à prolação da
sentença e da própria interposição do recurso, nos termos do art.
435 do CPC/2015 e de acordo com o teor da citada Súmula. Desse
modo, conheço dos referidos documentos e defiro o pedido de
adiamento do julgamento do processo sob apreciação,
determinando a notificação da parte adversa, com a concessão do
prazo de 5 dias para manifestação. Adotem-se as providências
cabíveis. Ciência às partes. RITA LEITE BRITO ROLIM - JUÍZA
RELATORA."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-63.2020.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOZIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - Ficam as partes notificadas do inteiro teor do
despacho ID - d96830e. “ DESPACHO - Vistos, etc. Trata-se de
pedido de adiamento do julgamento do presente feito, formulado
pela parte autora, que seja remarcada a sessão de julgamento
aprazada para o dia 19/04/2023. Argumenta que resulta imperiosa a
apreciação dos documentos ora acostados aos autos, de ciência
recente, nos termos do art. 435 do CPC. Ao exame.Conforme
entendimento adotado na Súmula nº 08 do TST, a juntada de
documento novo na fase recursal só se justifica quando provado o
justo impedimento para a sua oportuna apresentação, ou, ainda, na
hipótese de se referir a fato posterior à sentença. Na espécie,
denota-se que a documentação apresentada somente foi conhecida
pela parte reclamante em momento posterior à prolação da
sentença e da própria interposição do recurso, nos termos do art.
435 do CPC/2015 e de acordo com o teor da citada Súmula. Desse
modo, conheço dos referidos documentos e defiro o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
adiamento do julgamento do processo sob apreciação,
determinando a notificação da parte adversa, com a concessão do
prazo de 5 dias para manifestação. Adotem-se as providências
cabíveis. Ciência às partes. RITA LEITE BRITO ROLIM - JUÍZA
RELATORA."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-24.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte recorrida notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo legal
(Despacho Id - 4005de4).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO
CALOR, RUÍDO E VIBRAÇÃO. DEFERIMENTO. A realização de
perícia, para os casos de adicional de insalubridade, decorre de
imposição legal, nos termos do art. 195, caput e § 2º, da CLT.
Embora o julgador não esteja adstrito à conclusão da prova pericial
para firmar o seu convencimento, ao teor do art. 479 do CPC,
deverão prevalecer as conclusões do perito, quando não houver,
nos autos, prova robusta capaz de infirmá-las.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CALOR, RUÍDO E VIBRAÇÃO. DEFERIMENTO. A realização de
perícia, para os casos de adicional de insalubridade, decorre de
imposição legal, nos termos do art. 195, caput e § 2º, da CLT.
Embora o julgador não esteja adstrito à conclusão da prova pericial
para firmar o seu convencimento, ao teor do art. 479 do CPC,
deverão prevalecer as conclusões do perito, quando não houver,
nos autos, prova robusta capaz de infirmá-las.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-03.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MARIA IVANILDA BARBOSA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE
BANHEIROS PÚBLICOS. Comprovado, mediante prova pericial,
que a empregada realizava a limpeza e retirada de lixos de
banheiros públicos, incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da
Portaria do MTE nº 3.214/1978 no que tange à coleta e
industrialização de lixo urbano, dando ensejo ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, em consonância com a
Súmula 448, II, do TST. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. É
assente, na doutrina e na jurisprudência, que o magistrado deve
pautar-se em elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de maneira que o arbitramento
dos honorários periciais resulte em um valor justo, condizente com o
esforço despendido e com as despesas realizadas pelo profissional.
Verificado que o montante fixado em primeiro grau se afigura
elevado, há de ser determinada a sua redução. Recurso da
reclamada parcialmente provido no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas alteradas,
conforme a planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-03.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MARIA IVANILDA BARBOSA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
BANHEIROS PÚBLICOS. Comprovado, mediante prova pericial,
que a empregada realizava a limpeza e retirada de lixos de
banheiros públicos, incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da
Portaria do MTE nº 3.214/1978 no que tange à coleta e
industrialização de lixo urbano, dando ensejo ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, em consonância com a
Súmula 448, II, do TST. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. É
assente, na doutrina e na jurisprudência, que o magistrado deve
pautar-se em elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de maneira que o arbitramento
dos honorários periciais resulte em um valor justo, condizente com o
esforço despendido e com as despesas realizadas pelo profissional.
Verificado que o montante fixado em primeiro grau se afigura
elevado, há de ser determinada a sua redução. Recurso da
reclamada parcialmente provido no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas alteradas,
conforme a planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000482-64.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,
suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000482-64.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000516-73.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
ADVOGADO
DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO
WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. PROVA
DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Da análise dos registros de frequência acostados aos
autos, anotados pelo próprio reclamante e livres de vícios, constata-
se que as horas extras prestadas eram quitadas nos meses
subsequentes aos trabalhados, conforme espelham os
contracheques correspondentes, não remanescendo valores a
serem pagos ao reclamante, mantendo-se intacta a sentença, que
indeferiu a pretensão autoral. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000516-73.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
ADVOGADO
DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO
WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. PROVA
DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Da análise dos registros de frequência acostados aos
autos, anotados pelo próprio reclamante e livres de vícios, constata-
se que as horas extras prestadas eram quitadas nos meses
subsequentes aos trabalhados, conforme espelham os
contracheques correspondentes, não remanescendo valores a
serem pagos ao reclamante, mantendo-se intacta a sentença, que
indeferiu a pretensão autoral. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedentes os pedidos
iniciais, condenando a reclamada, GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.
a pagar ao reclamante, JÉFERSON BRUNO ARAÚJO SILVA, os
valores a serem apurados em liquidação, correspondentes ao
adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-
mínimo), com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
gratificações natalinas e FGTS + 40%, observando-se os limites do
pedido. Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a cargo da
reclamada, que deve arcar também com honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, em valor
equivalente a 10% do que resultar na liquidação do julgado.
Observe-se a natureza salarial das verbas deferidas (art. 832, § 3º,
da CLT) para fins de incidência de imposto de renda e contribuições
previdenciárias, na forma da legislação aplicável. Atualização do
débito conforme critérios definidos no julgamento das ADCs 58 e 59
e ADIs 5867 e 6021, IPCA-E na fase pré-judicial, e taxa Selic a
partir do ajuizamento. Custas processuais, pela reclamada, de R$
160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente
atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedentes os pedidos
iniciais, condenando a reclamada, GRÁFICA SANTA MARTA LTDA.
a pagar ao reclamante, JÉFERSON BRUNO ARAÚJO SILVA, os
valores a serem apurados em liquidação, correspondentes ao
adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-
mínimo), com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
gratificações natalinas e FGTS + 40%, observando-se os limites do
pedido. Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a cargo da
reclamada, que deve arcar também com honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, em valor
equivalente a 10% do que resultar na liquidação do julgado.
Observe-se a natureza salarial das verbas deferidas (art. 832, § 3º,
da CLT) para fins de incidência de imposto de renda e contribuições
previdenciárias, na forma da legislação aplicável. Atualização do
débito conforme critérios definidos no julgamento das ADCs 58 e 59
e ADIs 5867 e 6021, IPCA-E na fase pré-judicial, e taxa Selic a
partir do ajuizamento. Custas processuais, pela reclamada, de R$
160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente
atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000581-46.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALCILON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.
PLEITO INDEFERIDO. A parte reclamada apresentou os cartões de
ponto com registros variáveis da jornada de trabalho empreendida
pelo autor. Nesse cenário, cabia ao reclamante demonstrar que os
documentos eram manipulados e os dados neles contidos não
refletem a realidade, ônus do qual não se desincumbiu. Além disso,
a prova testemunhal não corrobora o argumento de que havia
fraude no controle da jornada. Correto o Juízo de origem, ao
indeferir o pedido, ante a constatação de que o trabalho em
sobrejornada foi regularmente registrado nos documentos e
constituiu objeto de pagamento ou compensação. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamado, e NÃO CONHECER do tópico
"FRAUDE NO BANCO DE HORAS/INEXISTÊNCIA DE ACORDO
INDIVIDUAL", por inovação recursal; REJEITAR as preliminares de
não conhecimento do recurso por ausência de oposição de
embargos declaratórios e por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitadas pelo reclamado em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000581-46.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALCILON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.
PLEITO INDEFERIDO. A parte reclamada apresentou os cartões de
ponto com registros variáveis da jornada de trabalho empreendida
pelo autor. Nesse cenário, cabia ao reclamante demonstrar que os
documentos eram manipulados e os dados neles contidos não
refletem a realidade, ônus do qual não se desincumbiu. Além disso,
a prova testemunhal não corrobora o argumento de que havia
fraude no controle da jornada. Correto o Juízo de origem, ao
indeferir o pedido, ante a constatação de que o trabalho em
sobrejornada foi regularmente registrado nos documentos e
constituiu objeto de pagamento ou compensação. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamado, e NÃO CONHECER do tópico
"FRAUDE NO BANCO DE HORAS/INEXISTÊNCIA DE ACORDO
INDIVIDUAL", por inovação recursal; REJEITAR as preliminares de
não conhecimento do recurso por ausência de oposição de
embargos declaratórios e por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitadas pelo reclamado em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Eduardo Serrano pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Eduardo Serrano pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-07.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que
havia exposição dérmica e ocular do reclamante às nuvens de
vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta
parte do laudo pericial, deve ser deferido ao reclamante o adicional
de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA, para:
a) excluir da sentença a sua condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos, bem como a obrigação de
fazer de implantar o adicional de periculosidade no contracheque do
reclamante; b) reduzir os honorários periciais para o valor de R$
1.200,00; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE para condenar a demandada ao
pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o contrato de trabalho (18/03/2020 a 04/08/2022), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS
mais 40%. Custas processuais pela reclamada, reduzidas para R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-07.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que
havia exposição dérmica e ocular do reclamante às nuvens de
vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta
parte do laudo pericial, deve ser deferido ao reclamante o adicional
de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA, para:
a) excluir da sentença a sua condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos, bem como a obrigação de
fazer de implantar o adicional de periculosidade no contracheque do
reclamante; b) reduzir os honorários periciais para o valor de R$
1.200,00; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE para condenar a demandada ao
pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o contrato de trabalho (18/03/2020 a 04/08/2022), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS
mais 40%. Custas processuais pela reclamada, reduzidas para R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
RECORRIDO
CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso (ID.
Fc5c292), por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
RECORRIDO
CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso (ID.
Fc5c292), por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGISTRO
DE ENCERRAMENTO DA JORNADA. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.
DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos
autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam
para a incorreção do horário de encerramento da jornada do
reclamante, tendo as testemunhas demonstrado o labor
extraordinário. Desse modo, impõe-se o deferimento do pleito de
horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGISTRO
DE ENCERRAMENTO DA JORNADA. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.
DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos
autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam
para a incorreção do horário de encerramento da jornada do
reclamante, tendo as testemunhas demonstrado o labor
extraordinário. Desse modo, impõe-se o deferimento do pleito de
horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGISTRO
DE ENCERRAMENTO DA JORNADA. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.
DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos
autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam
para a incorreção do horário de encerramento da jornada do
reclamante, tendo as testemunhas demonstrado o labor
extraordinário. Desse modo, impõe-se o deferimento do pleito de
horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO
DE INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, para: (1) conceder a gratuidade judiciária ao agravante;
(2) afastar a deserção declarada na primeira instância; (3)
destrancar o recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO
DE INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, para: (1) conceder a gratuidade judiciária ao agravante;
(2) afastar a deserção declarada na primeira instância; (3)
destrancar o recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000807-45.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir os honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas alteradas,
conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000807-45.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir os honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas alteradas,
conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-81.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EYCK MARCELO MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYCK MARCELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-81.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EYCK MARCELO MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-61.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
(a) reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00; (b)
reduzir a indenização por danos materiais para R$ 5.000,00. Custas
alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-61.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
(a) reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00; (b)
reduzir a indenização por danos materiais para R$ 5.000,00. Custas
alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões da perita quanto à
caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE JUDICIAL. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na ação direta de inconstitucionalidade
sobre os arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, o Supremo
Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que
o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição apenas
porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a
condenação dele em honorários sucumbenciais, mas com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que ele deixou de ser necessitado, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada apenas para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da
reclamada, correspondentes a 15% sobre a soma dos valores dos
pedidos em que ficou totalmente vencido, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões da perita quanto à
caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE JUDICIAL. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na ação direta de inconstitucionalidade
sobre os arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, o Supremo
Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que
o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição apenas
porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a
condenação dele em honorários sucumbenciais, mas com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que ele deixou de ser necessitado, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada apenas para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da
reclamada, correspondentes a 15% sobre a soma dos valores dos
pedidos em que ficou totalmente vencido, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-35.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-35.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso.
Custas
i n a l t e r a d a s .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso.
Custas
i n a l t e r a d a s .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-27.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RECORRIDO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APLICAÇÃO. O
Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ação direta de
inconstitucionalidade 5766, declarou inconstitucional a retenção de
créditos obtidos em juízo pelo beneficiário da justiça gratuita para
satisfazer despesas processuais. Diante disso, a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
deferir o benefício da gratuidade judicial ao reclamante, isentando-o
do recolhimento das custas processuais; b) aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade da condenação alusiva aos honorários
sucumbenciais, que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-27.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RECORRIDO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APLICAÇÃO. O
Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ação direta de
inconstitucionalidade 5766, declarou inconstitucional a retenção de
créditos obtidos em juízo pelo beneficiário da justiça gratuita para
satisfazer despesas processuais. Diante disso, a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
deferir o benefício da gratuidade judicial ao reclamante, isentando-o
do recolhimento das custas processuais; b) aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade da condenação alusiva aos honorários
sucumbenciais, que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-14.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L ,
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-14.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L ,
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para excluir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
condenação as horas extras deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa. Custas
minoradas conforme planilha de cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para excluir da
condenação as horas extras deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa. Custas
minoradas conforme planilha de cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
RENATA ELLEN SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Considerando que o conjunto probatório dos autos infirma a
validade dos registros oficiais de frequência trazidos à colação,
especialmente com base na prova testemunhal e na presença de
elementos não explicados nos controles, e levando em conta ainda
a existência de períodos contratuais em que não foram
apresentados os registros de horário da reclamante, deve ser
mantida a sentença, que deferiu horas extras com base na análise
da prova oral e dos demais elementos dos autos. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
RENATA ELLEN SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ELLEN SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Considerando que o conjunto probatório dos autos infirma a
validade dos registros oficiais de frequência trazidos à colação,
especialmente com base na prova testemunhal e na presença de
elementos não explicados nos controles, e levando em conta ainda
a existência de períodos contratuais em que não foram
apresentados os registros de horário da reclamante, deve ser
mantida a sentença, que deferiu horas extras com base na análise
da prova oral e dos demais elementos dos autos. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-46.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESCONTOS RESCISÓRIOS. ART. 462 DA CLT E
SÚMULA N.º 342 DO TST. POSSIBILIDADE
De acordo com disposição do art. 462 da CLT e Súmula n.º 342 do
TST, dívidas do empregado, descontadas mensalmente em folha de
pagamento, podem ser deduzidas, sim, nas verbas rescisórias, a
exemplo de financiamentos, empréstimos e dívidas com cartão de
crédito, desde que haja previsão no contrato firmado com a
instituição bancária ou de crédito, o que é o caso dos autos.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para julgar improcedente os pedidos
contidos na presente ação trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários
sucumbenciais de responsabilidade do reclamante, no percentual
de 5% sobre o valor das verbas julgadas totalmente improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada
pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,
dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da justiça
gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-46.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESCONTOS RESCISÓRIOS. ART. 462 DA CLT E
SÚMULA N.º 342 DO TST. POSSIBILIDADE
De acordo com disposição do art. 462 da CLT e Súmula n.º 342 do
TST, dívidas do empregado, descontadas mensalmente em folha de
pagamento, podem ser deduzidas, sim, nas verbas rescisórias, a
exemplo de financiamentos, empréstimos e dívidas com cartão de
crédito, desde que haja previsão no contrato firmado com a
instituição bancária ou de crédito, o que é o caso dos autos.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para julgar improcedente os pedidos
contidos na presente ação trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários
sucumbenciais de responsabilidade do reclamante, no percentual
de 5% sobre o valor das verbas julgadas totalmente improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada
pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,
dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da justiça
gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-25.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DARCIMON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
PATRICIA RICARDO DE SOUZA
04011009440
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIMON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Araújo de Lima pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-25.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DARCIMON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
PATRICIA RICARDO DE SOUZA
04011009440
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RICARDO DE SOUZA 04011009440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Araújo de Lima pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000223-28.2021.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
BRENDA VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
AGRAVADO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM
. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois a autora comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunção
juris
tantum
, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de
instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pela
autora.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA
DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA DO EMPREGADOR
I N E X I S T E N T E .
R E S P O N S A B I L I D A D E
C I V I L
N Ã O
CARACTERIZADA. Evidenciando a prova produzida nos autos,
inclusive laudo pericial médico, que as enfermidades que acometem
a reclamante não guardam relação direta ou indireta com a
atividade laboral, além de não haver nenhum indício de culpa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
empregador, mostram-se ausentes requisitos essenciais para o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder à
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento
das custas processuais e do preparo, destrancar o recurso ordinário
por ela interposto e dar-lhe conhecimento; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para atribuir efeito
suspensivo à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamante, nos termos da fundamentação, bem como
para isentá-la do pagamento dos honorários periciais, que devem
ficar a ônus da União e ser requeridos ao Tribunal. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000223-28.2021.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
BRENDA VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
AGRAVADO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM
. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois a autora comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunção
juris
tantum
, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de
instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pela
autora.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA
DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA DO EMPREGADOR
I N E X I S T E N T E .
R E S P O N S A B I L I D A D E
C I V I L
N Ã O
CARACTERIZADA. Evidenciando a prova produzida nos autos,
inclusive laudo pericial médico, que as enfermidades que acometem
a reclamante não guardam relação direta ou indireta com a
atividade laboral, além de não haver nenhum indício de culpa do
empregador, mostram-se ausentes requisitos essenciais para o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder à
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento
das custas processuais e do preparo, destrancar o recurso ordinário
por ela interposto e dar-lhe conhecimento; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para atribuir efeito
suspensivo à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamante, nos termos da fundamentação, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
para isentá-la do pagamento dos honorários periciais, que devem
ficar a ônus da União e ser requeridos ao Tribunal. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-70.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LICIA CRISTINA ARAUJO DE
AGUIAR
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RECORRIDO
CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA
LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIA CRISTINA ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Hipótese em que a reclamada logrou demonstrar que a prestação
de serviços, admitida na defesa, não ocorreu sob a modalidade de
um contrato de emprego. Correto o Juízo de origem, portanto, ao
indeferir os pleitos formulados pelo autor. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade de
representação, arguida pela reclamada em contrarrazões; No
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-70.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LICIA CRISTINA ARAUJO DE
AGUIAR
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RECORRIDO
CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA
LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Hipótese em que a reclamada logrou demonstrar que a prestação
de serviços, admitida na defesa, não ocorreu sob a modalidade de
um contrato de emprego. Correto o Juízo de origem, portanto, ao
indeferir os pleitos formulados pelo autor. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade de
representação, arguida pela reclamada em contrarrazões; No
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Indeferida a
gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação
do regular preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o
não conhecimento do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Indeferida a
gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação
do regular preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o
não conhecimento do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-76.2022.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO.
JULGAMENTO SEPARADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE
EFETIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA INSTRUÇÃO E
DECISÃO CONJUNTA. Nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, os
"
processos de ações conexas serão reunidos para decisão
conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado
". Este é o
caso dos autos, em que se observa a existência concomitante de
ação de consignação em pagamento, na qual se postula a quitação
das verbas rescisórias, bem como de reclamação trabalhista, em
que são requeridos títulos que têm repercussão nas mesmas verbas
rescisórias. Diante disso, as duas demandas deveriam ter sido
reunidas para instrução e decisão conjunta. Não tendo o juízo de
origem observado tal procedimento, há de ser anulada a sentença
proferida separadamente, na ação de consignação em pagamento,
porque a reclamação trabalhista ainda se encontra em fase de
instrução, devendo ser adotado o procedimento exposto na
Recomendação TRT/SCR nº 6/2019. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença
proferida nesta ação de consignação em pagamento e determinar o
retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivamente reunido
à reclamação trabalhista conexa, seguindo o procedimento contido
na Recomendação TRT/SCR n.º 6/2019.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-76.2022.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO.
JULGAMENTO SEPARADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE
EFETIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA INSTRUÇÃO E
DECISÃO CONJUNTA. Nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, os
"
processos de ações conexas serão reunidos para decisão
conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado
". Este é o
caso dos autos, em que se observa a existência concomitante de
ação de consignação em pagamento, na qual se postula a quitação
das verbas rescisórias, bem como de reclamação trabalhista, em
que são requeridos títulos que têm repercussão nas mesmas verbas
rescisórias. Diante disso, as duas demandas deveriam ter sido
reunidas para instrução e decisão conjunta. Não tendo o juízo de
origem observado tal procedimento, há de ser anulada a sentença
proferida separadamente, na ação de consignação em pagamento,
porque a reclamação trabalhista ainda se encontra em fase de
instrução, devendo ser adotado o procedimento exposto na
Recomendação TRT/SCR nº 6/2019. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença
proferida nesta ação de consignação em pagamento e determinar o
retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivamente reunido
à reclamação trabalhista conexa, seguindo o procedimento contido
na Recomendação TRT/SCR n.º 6/2019.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SEVERINO NETO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela executada, é de se
reformar a decisão
a quo
, que deferiu o parcelamento pretendido
pela devedora. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para indeferir o parcelamento
da execução, segundo o art. 916 do CPC, e determinar o
prosseguimento imediato da execução. Custas de execução no
valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SEVERINO NETO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela executada, é de se
reformar a decisão
a quo
, que deferiu o parcelamento pretendido
pela devedora. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para indeferir o parcelamento
da execução, segundo o art. 916 do CPC, e determinar o
prosseguimento imediato da execução. Custas de execução no
valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-88.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES. PROVA ORAL
FRÁGIL. REFORMA DA SENTENÇA. O fato de constar
remuneração variável no contrato celebrado entre as empresas
CONTAX e LATAM não implica o reconhecimento de que a
recorrente também pactuou pagamento de comissões aos seus
empregados. Nesse sentido, a afirmação da testemunha de que
lhes foram prometidas as comissões, sem prova adequada, não é
suficiente para obrigar a empregadora, especialmente quando os
demais elementos dos autos não sustentam tal assertiva. Portanto,
deve ser excluída da sentença a condenação relativa ao pagamento
de remuneração variável (comissões). Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
sentença a condenação relativa ao pagamento de comissões e
reflexos. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-88.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES. PROVA ORAL
FRÁGIL. REFORMA DA SENTENÇA. O fato de constar
remuneração variável no contrato celebrado entre as empresas
CONTAX e LATAM não implica o reconhecimento de que a
recorrente também pactuou pagamento de comissões aos seus
empregados. Nesse sentido, a afirmação da testemunha de que
lhes foram prometidas as comissões, sem prova adequada, não é
suficiente para obrigar a empregadora, especialmente quando os
demais elementos dos autos não sustentam tal assertiva. Portanto,
deve ser excluída da sentença a condenação relativa ao pagamento
de remuneração variável (comissões). Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
sentença a condenação relativa ao pagamento de comissões e
reflexos. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-56.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL VAGO, NÃO
ELUCIDATIVO E INCONCLUSIVO. INDEFERIMENTO
INJUSTIFICADO À INDISPENSÁVEL COMPLEMENTAÇÃO DA
PROVA TÉCNICA. Demonstrado nos autos que o laudo pericial não
esclareceu suficientemente a matéria, apresentando pontos vagos e
inconclusivos, o que dificulta a adequada prestação jurisdicional, o
indeferimento do pedido de realização de perícia complementar, a
teor do disposto no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa
da parte autora, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos
essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe
-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,
por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com
o escopo de apurar as reais condições de saúde da trabalhadora e
a existência, ou não, do nexo de causalidade entre a moléstia e o
serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com
novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença proferida e
determinar a remessa dos autos à Vara de origem para reabertura
da instrução e realização da prova pericial complementar, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Luíza Tavares
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-56.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL VAGO, NÃO
ELUCIDATIVO E INCONCLUSIVO. INDEFERIMENTO
INJUSTIFICADO À INDISPENSÁVEL COMPLEMENTAÇÃO DA
PROVA TÉCNICA. Demonstrado nos autos que o laudo pericial não
esclareceu suficientemente a matéria, apresentando pontos vagos e
inconclusivos, o que dificulta a adequada prestação jurisdicional, o
indeferimento do pedido de realização de perícia complementar, a
teor do disposto no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa
da parte autora, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos
essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe
-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,
por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
o escopo de apurar as reais condições de saúde da trabalhadora e
a existência, ou não, do nexo de causalidade entre a moléstia e o
serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com
novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença proferida e
determinar a remessa dos autos à Vara de origem para reabertura
da instrução e realização da prova pericial complementar, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Luíza Tavares
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000706-51.2022.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
JEYMES DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRIDO
CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JEYMES DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMES DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO
MORAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a pretensão indenizatória decorrente da
alegação de assédio moral encontra-se fulminada pela incidência da
prescrição quinquenal total, reforma-se a sentença para julgar
improcedente a pretensão. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
PEDIDOS
DECORRENTES DA JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM
MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO
RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA.
IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de empresa com menos de 20
empregados, recai sobre o reclamante o ônus da prova da jornada
alegada como fundamento dos pedidos de horas extras, horas de
sobreaviso e domingos e feriados laborados. Não tendo o autor se
desincumbido de seu ônus probatório, mantém-se a sentença, que
indeferiu os pedidos decorrentes da jornada de trabalho. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por inovação recursal, suscitada
de ofício, para não conhecê-lo quanto ao pedido de intervalo do art.
384 da CLT; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa,
arguida pelo reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA para declarar a incidência da
prescrição quinquenal total quanto à pretensão indenizatória
decorrente da alegação de assédio moral, excluindo-a da
condenação, e julgo totalmente improcedentes os pedidos contidos
na petição inicial. Afasta-se a condenação da reclamada em
honorários advocatícios. Custas processuais invertidas para o
reclamante, no valor de R$ 1.102,78, incidentes sobre o valor da
causa, R$ 55.139,14, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000706-51.2022.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
JEYMES DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRIDO
CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JEYMES DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO
MORAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a pretensão indenizatória decorrente da
alegação de assédio moral encontra-se fulminada pela incidência da
prescrição quinquenal total, reforma-se a sentença para julgar
improcedente a pretensão. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
PEDIDOS
DECORRENTES DA JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM
MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO
RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA.
IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de empresa com menos de 20
empregados, recai sobre o reclamante o ônus da prova da jornada
alegada como fundamento dos pedidos de horas extras, horas de
sobreaviso e domingos e feriados laborados. Não tendo o autor se
desincumbido de seu ônus probatório, mantém-se a sentença, que
indeferiu os pedidos decorrentes da jornada de trabalho. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por inovação recursal, suscitada
de ofício, para não conhecê-lo quanto ao pedido de intervalo do art.
384 da CLT; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa,
arguida pelo reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA para declarar a incidência da
prescrição quinquenal total quanto à pretensão indenizatória
decorrente da alegação de assédio moral, excluindo-a da
condenação, e julgo totalmente improcedentes os pedidos contidos
na petição inicial. Afasta-se a condenação da reclamada em
honorários advocatícios. Custas processuais invertidas para o
reclamante, no valor de R$ 1.102,78, incidentes sobre o valor da
causa, R$ 55.139,14, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA.
Evidenciado nos autos que a notificação inicial (citação) da
reclamada foi encaminhado para endereço distinto daquele
registrado na CTPS da autora e também diferente do próprio local
em que o trabalho se desenvolveu, tendo sido a carta enviada a
empresa diversa, em outra cidade, embora do mesmo grupo
econômico, está configurado o vício de citação. Obstado o direito de
defesa da demandada, impõe-se o acolhimento da preliminar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem
para designação de nova audiência. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso para DECLARAR A NULIDADE DO
PROCESSO, por ausência de citação inicial válida, determinando o
retorno dos autos à origem para designação de nova audiência
inicial, em que seja oportunizado o amplo exercício do direito de
defesa à reclamada, inclusive no tocante à produção probatória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA.
Evidenciado nos autos que a notificação inicial (citação) da
reclamada foi encaminhado para endereço distinto daquele
registrado na CTPS da autora e também diferente do próprio local
em que o trabalho se desenvolveu, tendo sido a carta enviada a
empresa diversa, em outra cidade, embora do mesmo grupo
econômico, está configurado o vício de citação. Obstado o direito de
defesa da demandada, impõe-se o acolhimento da preliminar de
nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem
para designação de nova audiência. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso para DECLARAR A NULIDADE DO
PROCESSO, por ausência de citação inicial válida, determinando o
retorno dos autos à origem para designação de nova audiência
inicial, em que seja oportunizado o amplo exercício do direito de
defesa à reclamada, inclusive no tocante à produção probatória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO JOZIFRAN SILVA
SOUSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.
PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, houve
incorreta apreciação dos fatos e das provas pelo Juízo de primeira
instância, concluindo pela existência de débito relativo a horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
extras, inclusive por supressão do intervalo intrajornada. O próprio
reclamante reconhece, na inicial, que usufruída o tempo mínimo
para refeição e descanso, não havendo motivo para a condenação
referente à pausa. Além disso, verifica-se que a parte reclamada
desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto com
anotações variáveis de entrada e saída. À vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,
fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao
convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de
falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal
ônus o demandante não se desvencilhou. A sua narrativa é
inconsistente, e a prova oral é frágil. Não se divisa, na prova
documental, o intento da empresa de escapar do pagamento de
horas extras. Tanto é assim que diversos registros de ponto contêm
a indicação de labor extraordinário e os mesmos documentos
anunciam a correspondente compensação, de acordo com as
regras do contrato. Além disso, as horas extras não compensadas
eram pagas pelo empregador. Ao contrário do entendimento trilhado
na sentença, o depoimento da testemunha não merece
credibilidade, por haver informado fato inverídico, de que os
trabalhadores eram obrigados, pela empresa, a marcar o ponto às
21 h, quando os seus cartões indicam marcação após as 23 h. Em
síntese: (1) a prova documental é válida; (2) os registros contêm
horários variáveis; (3) a prova apresentada pelo reclamante é
inconsistente e não logrou desconstituir as anotações; (4) a
empresa demonstrou que houve compensação e pagamento do
trabalho extraordinário. Portanto, as horas extras e os reflexos não
são devidos. A sentença deve ser reformada, julgando-se
improcedente a reclamação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência dos
requisitos da transcendência e da dialeticidade, suscitada nas
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso, para (1)
afastar a condenação em horas extras e reflexos e,
consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista
ajuizada por FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA em face da
empresa BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME; (2)
condenar o reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 1.536,79, calculadas sobre R$ 76.839,99,
dispensadas. Nos termos do art. 833 da CLT, fica corrigido erro
material constatado na sentença, afastando-se a indenização por
assédio moral, tema estranho ao litígio. Cópia desta decisão deve
ser encaminhada à Corregedoria Regional, para o
conhecimento dos fatos expostos no capítulo introdutório
desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela reclamada e Sustentação oral do advogado Fagundes
Medeiros pelo reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO JOZIFRAN SILVA
SOUSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE.
PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, houve
incorreta apreciação dos fatos e das provas pelo Juízo de primeira
instância, concluindo pela existência de débito relativo a horas
extras, inclusive por supressão do intervalo intrajornada. O próprio
reclamante reconhece, na inicial, que usufruída o tempo mínimo
para refeição e descanso, não havendo motivo para a condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
referente à pausa. Além disso, verifica-se que a parte reclamada
desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto com
anotações variáveis de entrada e saída. À vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,
fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao
convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de
falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal
ônus o demandante não se desvencilhou. A sua narrativa é
inconsistente, e a prova oral é frágil. Não se divisa, na prova
documental, o intento da empresa de escapar do pagamento de
horas extras. Tanto é assim que diversos registros de ponto contêm
a indicação de labor extraordinário e os mesmos documentos
anunciam a correspondente compensação, de acordo com as
regras do contrato. Além disso, as horas extras não compensadas
eram pagas pelo empregador. Ao contrário do entendimento trilhado
na sentença, o depoimento da testemunha não merece
credibilidade, por haver informado fato inverídico, de que os
trabalhadores eram obrigados, pela empresa, a marcar o ponto às
21 h, quando os seus cartões indicam marcação após as 23 h. Em
síntese: (1) a prova documental é válida; (2) os registros contêm
horários variáveis; (3) a prova apresentada pelo reclamante é
inconsistente e não logrou desconstituir as anotações; (4) a
empresa demonstrou que houve compensação e pagamento do
trabalho extraordinário. Portanto, as horas extras e os reflexos não
são devidos. A sentença deve ser reformada, julgando-se
improcedente a reclamação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência dos
requisitos da transcendência e da dialeticidade, suscitada nas
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso, para (1)
afastar a condenação em horas extras e reflexos e,
consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista
ajuizada por FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA em face da
empresa BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME; (2)
condenar o reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 1.536,79, calculadas sobre R$ 76.839,99,
dispensadas. Nos termos do art. 833 da CLT, fica corrigido erro
material constatado na sentença, afastando-se a indenização por
assédio moral, tema estranho ao litígio. Cópia desta decisão deve
ser encaminhada à Corregedoria Regional, para o
conhecimento dos fatos expostos no capítulo introdutório
desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela reclamada e Sustentação oral do advogado Fagundes
Medeiros pelo reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE LIMITADA AOS
DIREITOS AQUISITIVOS. LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL.
DESCABIMENTO. A expropriação judicial deve observar o objeto
da penhora, restrita aos direitos de aquisição oriundos do contrato
de alienação fiduciária, que ostentam expressão econômica e
integram o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a
hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do
credor fiduciário. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, a) determinar o levantamento da penhora recaída sobre
o bem imóvel situado na Rua Manoel Ferreira Machado, nº 419, em
Mandacaru, nesta Capital, nos termos da fundamentação; b) eximir
a agravante da responsabilidade pela quitação das custas
processuais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Roberto Correia de A.
Filho pela agravante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000891-25.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRENTE
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECUSA DO JUÍZO EM
CORRIGIR, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OMISSÃO
MANIFESTA OBSERVADA NA SENTENÇA. Na espécie, observa-
se que houve manifesta omissão do Juízo de origem a respeito dos
pedidos de horas extras e diferenças salariais formulados na
petição inicial. Instado a corrigir a lacuna, por meio de embargos
declaratórios, a magistrada recusou-se ao aperfeiçoamento,
lançando fundamentos genéricos e não condizentes com a
realidade processual, no sentido de que a parte embargante estaria
a almejar o debate sobre erro de julgamento. A conduta do Juízo de
origem, em não reconhecer a falha e recusar-se a efetuar a
correção por meio de embargos declaratórios, remédio processual
adequado para tal situação, traduz explícita negação do direito da
parte à prestação jurisdicional completa, assegurada nos arts. 489
do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. Configurada
a negativa de jurisdição, o processo deve ser anulado a partir da
decisão de embargos. Para fins pedagógicos, os autos devem
retornar à primeira instância, para que o Juízo promova a devida
prestação da Justiça, incluindo a análise dos pedidos de horas
extras e diferenças salariais. Preliminar acolhida, com remessa de
cópia desta decisão à Corregedoria Regional.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o processo
a partir da decisão de embargos declaratórios (inclusive), por
negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos
autos à origem para a apreciação dos pedidos manifestamente
omitidos no pronunciamento do Juízo de primeira instância: horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
extras e diferenças salariais; RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, PREJUDICADO. Cópia desta
decisão deve ser enviada à Corregedoria Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000891-25.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRENTE
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECUSA DO JUÍZO EM
CORRIGIR, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OMISSÃO
MANIFESTA OBSERVADA NA SENTENÇA. Na espécie, observa-
se que houve manifesta omissão do Juízo de origem a respeito dos
pedidos de horas extras e diferenças salariais formulados na
petição inicial. Instado a corrigir a lacuna, por meio de embargos
declaratórios, a magistrada recusou-se ao aperfeiçoamento,
lançando fundamentos genéricos e não condizentes com a
realidade processual, no sentido de que a parte embargante estaria
a almejar o debate sobre erro de julgamento. A conduta do Juízo de
origem, em não reconhecer a falha e recusar-se a efetuar a
correção por meio de embargos declaratórios, remédio processual
adequado para tal situação, traduz explícita negação do direito da
parte à prestação jurisdicional completa, assegurada nos arts. 489
do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. Configurada
a negativa de jurisdição, o processo deve ser anulado a partir da
decisão de embargos. Para fins pedagógicos, os autos devem
retornar à primeira instância, para que o Juízo promova a devida
prestação da Justiça, incluindo a análise dos pedidos de horas
extras e diferenças salariais. Preliminar acolhida, com remessa de
cópia desta decisão à Corregedoria Regional.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o processo
a partir da decisão de embargos declaratórios (inclusive), por
negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos
autos à origem para a apreciação dos pedidos manifestamente
omitidos no pronunciamento do Juízo de primeira instância: horas
extras e diferenças salariais; RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, PREJUDICADO. Cópia desta
decisão deve ser enviada à Corregedoria Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000911-43.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE
ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Quanto ao
recurso ordinária da autora, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,
reformando a decisão de origem, condenar a parte ré, ao
pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 44ª
semanal, acrescidas do adicional de 50 %, observada a jornada
ocorrida, duas vezes por mês, ao longo da contratualidade, sendo
às segundas-feiras, das 10h00min às 21h00min, e da terça-feira ao
sábado, das 14h00min às 21h00min, com 15 minutos de intervalo
intrajornada ; bem como dos seus reflexos em saldo de salário, 13º
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%. Custas
majoradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela
reclamada.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Desembargador
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000911-43.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE
ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Quanto ao
recurso ordinária da autora, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,
reformando a decisão de origem, condenar a parte ré, ao
pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 44ª
semanal, acrescidas do adicional de 50 %, observada a jornada
ocorrida, duas vezes por mês, ao longo da contratualidade, sendo
às segundas-feiras, das 10h00min às 21h00min, e da terça-feira ao
sábado, das 14h00min às 21h00min, com 15 minutos de intervalo
intrajornada ; bem como dos seus reflexos em saldo de salário, 13º
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%. Custas
majoradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Daniel Sebadelhe pela
reclamada.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada MARIA VERONICA
VIEIRA A DANTAS, em consonância com o disposto no art. 897-A,
§2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal(5 dias),
a cerca dos embargos opostos nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-15.2021.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por GILCAR CLÁUDIA COELHO GOMES em
face da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
Analisando os autos, verifico que, após a propositura da reclamação
trabalhista nº 0000301-15.2021.5.13.0004, foi ajuizada uma
segunda ação, sob o nº 0000192-64.2022.5.13.0004, pela mesma
reclamante em face do AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Ambos os processos envolvem pedidos
relacionados a alegada doença ocupacional em decorrência da
mesma relação de emprego.
Na primeira demanda, a reclamante postula a sua reintegração em
face da garantia provisória de emprego. Já na segunda, ela
pretende a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais em razão da doença
ocupacional.
Tão logo distribuída a segunda ação, a juíza de origem reconheceu
a dependência em face da conexão com a primeira. Não obstante
tenha proferido sentenças no mesmo momento, as demandas
continuaram a ser processadas separadamente, possibilitando com
isso a interposição de recursos ordinários autônomos e até mesmo
a eventual prolação de decisões distintas.
E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários
separados para cada um dos dois processos. Mediante sorteio
eletrônico, os recursos foram distribuídos a desembargadores
diferentes (gabinetes GDUD e GDLT), tendo o segundo deles sido
posteriormente remetido a este Relator, por prevenção.
Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem
propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos
processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá
ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da
possibilidade de interposição de recursos semelhantes e
simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo, é
imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas
ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de
todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na
espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de
03/07/2019:
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,
identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou
dependência, utilizem o seguinte roteiro:
1 – associar o segundo processo ao principal;
2 – no processo principal, lançar a movimentação “Reunido o
processo # (número do processo)”;
3 – Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;
4 – anexar as peças do processo conexo ao principal;
5 – extinguir o processo conexo sem resolução de mérito;6 –
arquivar definitivamente o processo conexo.
Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação
trabalhista (0000301-15.2021.5.13.0004) de todas as peças da
segunda (0000192-64.2022.5.13.0004), tudo o que é requerido por
ambas as partes nas duas demandas será integralmente
solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.
Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da
segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o
mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a
matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.
Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única
solução possível será a extinção do referido processo, sem
resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,
V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,
conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo” (art.485, IV, do CPC).
Diante de tudo isso, determino:
1) a extração de PDF unificado da reclamação trabalhista nº
0000192-64.2022.5.13.0004;
2) a juntada das peças referidas no item 1 (PDF unificado) aos
autos do processo 0000301-15.2021.5.13.0004;
3) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no
processo 0000301-15.2021.5.13.0004 e o consequente julgamento
único dos dois processos relacionados;
4) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000192-64.2022.5.13.0004;
5) a intimação das partes para ciência deste despacho.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos ambos os processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-15.2021.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por GILCAR CLÁUDIA COELHO GOMES em
face da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
Analisando os autos, verifico que, após a propositura da reclamação
trabalhista nº 0000301-15.2021.5.13.0004, foi ajuizada uma
segunda ação, sob o nº 0000192-64.2022.5.13.0004, pela mesma
reclamante em face do AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Ambos os processos envolvem pedidos
relacionados a alegada doença ocupacional em decorrência da
mesma relação de emprego.
Na primeira demanda, a reclamante postula a sua reintegração em
face da garantia provisória de emprego. Já na segunda, ela
pretende a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais em razão da doença
ocupacional.
Tão logo distribuída a segunda ação, a juíza de origem reconheceu
a dependência em face da conexão com a primeira. Não obstante
tenha proferido sentenças no mesmo momento, as demandas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
continuaram a ser processadas separadamente, possibilitando com
isso a interposição de recursos ordinários autônomos e até mesmo
a eventual prolação de decisões distintas.
E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários
separados para cada um dos dois processos. Mediante sorteio
eletrônico, os recursos foram distribuídos a desembargadores
diferentes (gabinetes GDUD e GDLT), tendo o segundo deles sido
posteriormente remetido a este Relator, por prevenção.
Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem
propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos
processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá
ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da
possibilidade de interposição de recursos semelhantes e
simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo, é
imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas
ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de
todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.
Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na
espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de
03/07/2019:
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,
identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou
dependência, utilizem o seguinte roteiro:
1 – associar o segundo processo ao principal;
2 – no processo principal, lançar a movimentação “Reunido o
processo # (número do processo)”;
3 – Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;
4 – anexar as peças do processo conexo ao principal;
5 – extinguir o processo conexo sem resolução de mérito;6 –
arquivar definitivamente o processo conexo.
Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação
trabalhista (0000301-15.2021.5.13.0004) de todas as peças da
segunda (0000192-64.2022.5.13.0004), tudo o que é requerido por
ambas as partes nas duas demandas será integralmente
solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.
Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da
segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o
mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a
matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.
Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única
solução possível será a extinção do referido processo, sem
resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,
V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,
conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo” (art.485, IV, do CPC).
Diante de tudo isso, determino:
1) a extração de PDF unificado da reclamação trabalhista nº
0000192-64.2022.5.13.0004;
2) a juntada das peças referidas no item 1 (PDF unificado) aos
autos do processo 0000301-15.2021.5.13.0004;
3) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no
processo 0000301-15.2021.5.13.0004 e o consequente julgamento
único dos dois processos relacionados;
4) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000192-64.2022.5.13.0004;
5) a intimação das partes para ciência deste despacho.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos ambos os processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000250-45.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU
FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000250-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Endereço: RUA PAULO V. MOREIRA SILVA , 109
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58056-212
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº2ad555a), cujo teor é o seguinte: "[…]
Diante disso, considero que a matéria em debate nesta ação
rescisória merece exame exauriente e profundo do Tribunal Pleno
deste 13º Regional, que, pelo que resulta do exame da atual
jurisprudência das duas turmas, conforme citações precedentes,
caminha na direção de seguir a orientação da Corte Superior
Trabalhista.
Como se vê, existe plausibilidade jurídica na pretensão
rescindenda.
Por sua vez, há perigo de dano em decorrência da aplicação de
vultosa multa à autora, executada na ação trabalhista subjacente,
em última análise, com prejuízo para os cofres públicos.
Assim, a fim de não alimentar atos processuais desnecessários,
nem dar motivos para avultar a execução que se processa na
reclamação trabalhista n. º 0000433-06.2021.5.13.0026, tal como
noticia a autora desta ação rescisória em seu agravo interno, exerço
juízo de retratação a fim de, revendo a decisão liminar antes
proferida (ID. 0efb81d), conceder a tutela de urgência requerida e
ordenar o sobrestamento da execução em curso nos autos da
referida reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado da
presente ação rescisória.
Ao mesmo tempo, verifico que a parte ré já ofereceu a sua defesa
(ID. 20ae716) e que a matéria contida nesta ação rescisória é
eminentemente jurídica, sendo desnecessária a produção de provas
adicionais.
Em razão disso, declaro o encerramento da instrução.
CONCLUSÃO
Isso posto, exercendo , juízo de retratação concedo a tutela de
urgência requerida para ordenar o sobrestamento da execução em
curso na reclamação trabalhista n.º 0000433-06.2021.5.13.0026,
julgo prejudicado o agravo interno e determino:
1) intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão;
2) dê-se ciência, com urgência, ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para imediato cumprimento do sobrestamento da
execução em curso nos autos da reclamação trabalhista n.º
0000433-06.2021.5.13.0026;
3) notifiquem-se as partes também para oferecimento de razões
finais, abrindo-se vista primeiro à autora e, sucessivamente, à ré,
pelo prazo de dez dias, na forma do art. 973 do CPC;
4) adotem-se as providências necessárias para a baixa do agravo
interno no PJe, a fim de que não restem pendências estatísticas.
GDUD/MAM
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000444-45.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000444-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAMON DOS SANTOS SOUZA
Endereço: ANTONIO ROSA, 71
SANTA LUZIA - QUEIMADAS - BA - CEP: 48860-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a722e12), cujo teor é o seguinte: "[…]
Estão presentes, portanto, os requisitos legais que dão ensejo ao
deferimento da tutela de urgência obstada na reclamação
trabalhista, especificamente a plausibilidade jurídica do pedido e o
perigo da demora, haja vista que, sem o cumprimento da
formalidade tratada na fundamentação, o impetrante está impedido
de exercer sua atividade profissional.
Portanto, concede-se a providência liminar pretendida na ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
matriz, para determinar que o litisconsorte comunique a rescisão do
contrato até então mantido com o impetrante, conforme
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de
Futebol 2023, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de
R$ 500,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00.
Conclusão
Isso posto, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR pretendida pelo
impetrante, a fim de determinar que o litisconsorte BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE comunique a rescisão do contrato até então
mantido com o impetrante, conforme Regulamento Nacional de
Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2023, no prazo de 24
horas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso,
até o limite de R$ 10.000,00.
Cientifique-se desta decisão a autoridade coatora, para prestar as
informações, no prazo de dez dias.
Notifique-se o litisconsorte, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.
Dê-se ciência ao impetrante.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000450-52.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000450-52.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
Endereço: AVENIDA SAPE , 160 , Apto 701
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-380
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº XXXX), cujo teor é o seguinte: "[…]
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela
impetrante e, por consequência, DENEGO a segurança, nos termos
do artigo 6º, § 5, da Lei 12.016/2009 e artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais de R$ 10,00, calculadas sobre o valor dado à
causa (R$500,00), dispensadas.
Publicada a decisão, arquive-se.
Ao Núcleo Cartorário da Secretaria-Geral Judiciária.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000457-44.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000457-44.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
Endereço:
AVENIDA
GOVERNADOR
ARGEMIRO
DE
FIGUEIREDO
,
608
,
Apt
1 0 2
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 409706b), cujo teor é o seguinte: "[…]
Presentes ambos requisitos necessários, passemos a analisar os
pleitos de antecipação de tutela. formulados na petição inicial.
Em relação à primeira condenação (reintegração na mesma
agência, cargo e salário), a análise dos autos demonstra que o
empregado, em análise perfunctória, foi imotivadamente dispensado
no curso do período da garantia provisória de emprego que lhe é
assegurada pelo art. 118, da Lei n.º 8.213/91, sendo imperioso que
se garanta a sua reintegração.
Dessa forma, procedem as alegações do impetrante em relação ao
direito a tutela de urgência antecipada para que seja reintegrado
com o pagamento dos salários vincendos, até mesmo pela
configuração do requisito referente ao “perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo”, previsto no art. 300 do CPC para a
concessão da tutela de urgência.
No entanto, especificamente em relação aos salários vencidos
( “ e n t r e
o
N U L O
D E S P E D I M E N T O
e
a
E F E T I V A
REINTEGRAÇÃO”), entendo que a questão não preenche o
requisito acima transcrito, tendo em vista que a decisão proferida
ainda não transitou em julgado e, com o pagamento em tutela
antecipada dos salários vincendos, com a inclusão do reclamante
em folha de pagamento, fica claro que a subsistência do reclamante
não depende do recebimento de tais valores.
Por fim, quanto ao valor das astreintes pleiteadas, determino sua
fixação na quantia de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento,
limitada a 30 dias, valor que entendo dentro dos limites de
razoabilidade e proporcionalidade.
Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pretendida para
deferir a reintegração do impetrante, com o restabelecimento do
plano de saúde, e com pagamento dos salários vincendos na
mesma forma que antes do desligamento, sob pena de multa de R$
2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
Endereço: CABO BRANCO, 538 , CASA
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
Endereço: BELGICA, 98
NACOES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-663
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
Endereço: ESCRITOR EUDES BARROS, 91
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58033-320
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA FRANCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
Endereço: PRAIA DE MURIU, 9128
PONTA NEGRA - NATAL - RN - CEP: 59092-390
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDUARDO PAIVA
Endereço: CARLOS BARROMEU DE VASCONCELOS, 164 ,
CASA
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58071-060
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE DE MENEZES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
Endereço: AVELINO CUNHA, 230
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-650
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO
Endereço: GOV FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 805 , APTO 301
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-901
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERNANDES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDMILSON FERNANDES MOTA
Endereço: SAPE, 235
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-380
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
Endereço: INTERNACIONAL, 52
NACOES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-747
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ddc744), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Hipótese em que constatado que os cálculos de
atualização não seguiram as determinações emanadas deste Órgão
Julgador no julgamento do agravo de petição anteriormente
interposto, no tocante à determinação de aplicação dos juros.
Agravo dos exequentes provido, para determinar a reelaboração
da conta.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição dos exequentes, para
determinar a reelaboração dos cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000227-02.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
- Desembargador Vice-Presidente e Corregedor - TRT DA 13ª
Região
- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO
- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
- LEYDJANE CASTRO DE LIMA
- LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
- MARIA VANESSA DA SILVA
- MAYRA VITORIANA DA SILVA
- MIRACI DELGADO VIEIRA
- RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO
- RODRIGO SILVA DE LIMA
- SIONARK MESSIAS DE MORAIS
- TATIANA MARINHO DA SILVA
Processo Nº AR-0000579-62.2020.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA DA GUIA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000809-37.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000181-13.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
RÉU
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR
EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 19A REGIAO
- EDUYVAS LIMA LEITE
Processo Nº MSCiv-0001505-72.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO
PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO
ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HONORATO MAIA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE CATOLE DO ROCHA
- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO HONORATO MAIA FILHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BORGES JUNIOR
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA
Processo Nº AR-0000301-61.2020.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AUTOR
MARIA VILANI MENDES GOMES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA VILANI MENDES GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000278-13.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
GHISLAINE DO BU CHAVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE DO BU CHAVES
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- JESSICA SANTANA ARAUJO ME
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000431-47.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CRISTO REI
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000428-28.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR
KEVELI FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- KEVELI FREIRE DOS SANTOS
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000002-79.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
SIMONE DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIMONE DOS SANTOS MACIEL
Processo Nº MSCiv-0000341-38.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 24 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022
AUTOR
INACIO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU
CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
RÉU
SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 70895c5 )
IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 404, BLOCO L-1 DO TIPO-PB-B-01-
A2-56, DA QUADRA Nº 152, LOTE Nº 01, SITUADO NO
CONJUNTO RESIDENCIAL MANGABEIRA VII, NESTA CIDADE,
COM ÁREA DO TERRENO DE 1.400m² E ÁREA CONSTRUIDA DE
56,00m², MEDINDO O TERRENO 40m,00 DE FRENTE E
FUNDOS, 35m,00 DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS,
CONTENDO VARANDA, SALA, 02 QUARTOS, COZINHA E
BANHEIRO, LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM A VL-02, LADO
DIREITO COM A VL-13, LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 01, E
FUNDOS COM A VL-15, DE PROPRIEDADE DE CARMEN LUCIA
PEREIRA DA SILVA, CPF: 262.481.154-00, TENDO COMO
CREDORA HIPOTECÁRIA A CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO POPULAR, REGISTRADO NO 1º OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTÓRIO CARLOS ULYSSES (ZONA
SUL) – DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, SOB MATRÍCULA
73262, R.1 (EM 18/01/2001). AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14b7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o terceiro interessado Condomínio
residencial Costa Azul apresenta petição indicando o valor atual da
dívida condominial do imóvel arrematado nos autos, que é de R$
73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e Sessenta e Um
Centavos), ao tempo em que informa a impossibilidade de
confecção de boletos bancários em razão do pacote de serviços
firmado com o banco conveniado, requerendo, assim, que o
pagamento seja realizado mediante transferência bancária em favor
do Advogado do condomínio com poderes específicos para essa
finalidade (ID. ffa7ca6).
A procuração apresentada pelo terceiro interessado CONDOMÍNIO
COSTA AZUL acostada aos autos no ID. f25ca39, autoriza o
deferimento do pedido.
Transfira-se mediante Alvará judicial para conta do advogado do
terceiro interessado Dr. Leonardo Rodrigues da Costa, OAB/PB
14.570, de acordo com os dados bancários indicados na petição em
análise, no valor de 73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e
Sessenta e Um Centavos), correspondente à quitação do valor da
dívida condominial do imóvel arrematado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MART LTDA - ME
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14b7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o terceiro interessado Condomínio
residencial Costa Azul apresenta petição indicando o valor atual da
dívida condominial do imóvel arrematado nos autos, que é de R$
73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e Sessenta e Um
Centavos), ao tempo em que informa a impossibilidade de
confecção de boletos bancários em razão do pacote de serviços
firmado com o banco conveniado, requerendo, assim, que o
pagamento seja realizado mediante transferência bancária em favor
do Advogado do condomínio com poderes específicos para essa
finalidade (ID. ffa7ca6).
A procuração apresentada pelo terceiro interessado CONDOMÍNIO
COSTA AZUL acostada aos autos no ID. f25ca39, autoriza o
deferimento do pedido.
Transfira-se mediante Alvará judicial para conta do advogado do
terceiro interessado Dr. Leonardo Rodrigues da Costa, OAB/PB
14.570, de acordo com os dados bancários indicados na petição em
análise, no valor de 73.007,61 (Setenta e Três Mil e Sete Reais e
Sessenta e Um Centavos), correspondente à quitação do valor da
dívida condominial do imóvel arrematado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af98a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de #id:9756c30, contendo ata de conciliação
homologa no Juízo de Origem, proceda-se a exclusão do processo
0000003-85.2019.5.13.0006 da planilha de reunião das execuções.
Destaca-se que a parte executada poderá apresentar valor
extraordinário para fins de conciliação ou apresentar um bem
desembaraçado para venda por iniciativa particular com indicação
de pretenso comprador.
No mais, considerando que o Provimento CGJT Nº1/2022, na
Subseção II, art. 151 do Procedimento de Reunião das Execuções -
PRE, autoriza, aos grandes devedores com processos em REEF, a
formalização de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPTe,
considerando ser a solução ajustada o melhor caminho para as
partes, esta Magistrada encontra-se à disposição para eventual
designação de audiência.
Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para as partes se
manifestarem sobre o bloqueio SISBAJUD de #id:847356a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-48.2018.5.13.0012
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
DORIVAN VIEIRA PINTO
ADVOGADO
ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c19ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu a liberação do valor bloqueado em sua
conta bancária, por meio do SISBAJUD.
Indefere este Juízo o pleito constante na petição protocolizada
(#id:75db3878).
Considerando que a parte executada vem realizando o pagamento
da dívida com atrasos, considerando que o parcelamento do débito
previdenciário ocorrerá mediante recolhimentos mensais
sucessivos no total de 40 parcelas, tendo sido quitadas, até o
presente momento, apenas 16 parcelas, determina-se:
a) expedição de alvará judicial (Siscondj-JT), para recolhimento de
contribuição previdenciária referente a 04 parcelas;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Ressalte-se que o dinheiro bloqueado por meio do SISBAJUD
(#id:0539f02) quitará as parcelas referentes aos meses de
março/2023, abril/2023, maio/2023 e junho/2023, somando-se ao
final 20 parcelas quitadas.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, independentemente
de intimação, sob pena de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-93.2016.5.13.0007
AUTOR
ELDE EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU
ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU
NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU
PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU
POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU
CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDE EDUARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44027ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b13e85d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-21.2019.5.13.0014
AUTOR
JAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2468
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as executadas (ID. d3d06b0 - Pág. 2) para efetuarem
os recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias,
comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para utilização de
SISBAJUD e penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-21.2019.5.13.0014
AUTOR
JAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2468
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as executadas (ID. d3d06b0 - Pág. 2) para efetuarem
os recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias,
comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para utilização de
SISBAJUD e penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR
YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b195643
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID.dc24f01 (retenção de CNH e
passaporte) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR
YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA
- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b195643
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID.dc24f01 (retenção de CNH e
passaporte) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112800-11.1999.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c253ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se a execução, e aguarde-se, até 20/07/2023, desfecho
do 0090800-70.2 006.5.13.0004, procedendo-se aos registros
necessários no sistema PJe (tabela de movimentação processual
do CNJ) e anotações nos autos (GIGS).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-20.2020.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
.E.S.D.S.d.P.
AUTOR
A.C.D.S.D.P.
AUTOR
LUIS EDUARDO DE PAIVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
DESIREE GUIMARAES CURADO
ADORNO(OAB: 26417/PB)
AUTOR
L.H.D.S.D.P.
RÉU
MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
RÉU
JENIFFER DE MOURA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0c712
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d2985b0: IMPULSIONAMENTO DA EXECUÇÃO) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO
THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
EXECUTADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c311b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise das petições Ids bae1d89 e d2c81bc, observou-se a
necessidade verificação das prestações de contas mensais
efetivadas pelo time executado, conforme previsto no art. 4, §3º e
§4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3) que instituiu o Programa
João Pessoa Solidária.
Pelo exposto, fica o executado notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar as prestações de contas mensais acima
mencionadas, desde o início do convênio com o ente público até o
mês de março/2023, sob pena de obrigatoriedade do repasse de
20% sobre os valores recebidos em razão da lei retro citada.
Liberem-se os valores já disponíveis, obedecendo a ordem
cronológica, de acordo com a data do trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO
THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
EXECUTADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c311b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise das petições Ids bae1d89 e d2c81bc, observou-se a
necessidade verificação das prestações de contas mensais
efetivadas pelo time executado, conforme previsto no art. 4, §3º e
§4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3) que instituiu o Programa
João Pessoa Solidária.
Pelo exposto, fica o executado notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar as prestações de contas mensais acima
mencionadas, desde o início do convênio com o ente público até o
mês de março/2023, sob pena de obrigatoriedade do repasse de
20% sobre os valores recebidos em razão da lei retro citada.
Liberem-se os valores já disponíveis, obedecendo a ordem
cronológica, de acordo com a data do trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025300-44.2012.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11fcda
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (50127)”, por mais 90
dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000450-61.2020.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI
ARGOLO
ADVOGADO
RAFAELA CORREIA LIMA
MACEDO(OAB: 13559/PB)
EXECUTADO
LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA -
ME
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI ARGOLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f253c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora em execução de verba trabalhista, a
temática veiculada pela parte exequente no ID. 50487ce - Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para
apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000450-61.2020.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI
ARGOLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAELA CORREIA LIMA
MACEDO(OAB: 13559/PB)
EXECUTADO
LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA -
ME
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f253c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora em execução de verba trabalhista, a
temática veiculada pela parte exequente no ID. 50487ce - Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para
apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO
POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO
ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO
CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO
RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO
RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO
LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO
HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO
LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO
ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO
GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO
WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO
FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9444a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações prestadas pelo Juízo do 2º Juizado Especial
Civil de Campina Grande/PB, documentos de ID. 9df264b a
1052f3a, das alegações da parte executada nos processos:
0830786-02.2020.8.15.0001; 0806538-35.2021.8.15.0001 e
0816499-97.2021.8.15.000, e considerando que para se dar efetivo
cumprimento à ordem proferida no MSCiv 0000067-
45.2021.5.13.0000 20% da renda auferida pela parte executada
deve ser destinada ao pagamento desta execução.
Ademais, em pesquisa rápida efetuada em sites esportivos e na
página disponibilizada pelo clube na internet (http://trezefc.com.br/),
verifica-se que existem indícios de que não está sendo destinado
para estes autos a fração de 20% da renda/bilheteria auferida em
eventos esportivos, contratos de parceria/patrocínio/publicidade ou
de outras receitas auferidas pelo Clube, conforme informações
coletadas no despacho de #id:a66c3cb.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para se manifestar
sobre os documentos de 9df264b a 1052f3a. Prazo de 05 dias.
Por cautela, este Juízo só deliberará sobre o valor depositado no
#id:3f49035 após o cumprimento das diligencias determinadas no
despacho de #id:a66c3cb.
Por fim, destaca-se que por se tratar de uma Associação Privada e
está submetida ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF,
ATO TRT SCR 044/2020, poderá a parte requerer o parcelamento
do débito com pedido de instauração de um Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, observando-se os requisitos do art.
151 do Provimento CGJT Nº01 DE 2022, a ser protocolado perante
a Corregedoria deste Regional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb73e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia de decisão liminar proferida nos
autos da Ação Rescisória nº 0000374- 28.2023.5.13.000 ajuizada
pela parte executada para suspender execução da Reclamação
Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, cuja cópia foi anexada
aos autos pela parte executada (ID. f624e70), suspenda-se o
cumprimento das determinações exaradas no despacho proferido
no ID. 732eca1 até o julgamento final da ação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES DA SILVA LIMA
- IGOR GOMES DA SILVA LIMA 00994298455
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb73e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia de decisão liminar proferida nos
autos da Ação Rescisória nº 0000374- 28.2023.5.13.000 ajuizada
pela parte executada para suspender execução da Reclamação
Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, cuja cópia foi anexada
aos autos pela parte executada (ID. f624e70), suspenda-se o
cumprimento das determinações exaradas no despacho proferido
no ID. 732eca1 até o julgamento final da ação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU
LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -
ME
RÉU
FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ARREMATANTE
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8096af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no sistema o pagamento antecipado
efetivado pelo terceiro arrematante, correspondente à 11ª parcela
da aquisição do bem no leilão judicial (ID.53ee621).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU
LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -
ME
RÉU
FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ARREMATANTE
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8096af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no sistema o pagamento antecipado
efetivado pelo terceiro arrematante, correspondente à 11ª parcela
da aquisição do bem no leilão judicial (ID.53ee621).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbaf504
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ao executado da penhora.
Retire-se o sigilo dos documentos de 24 de março de 2023 em
diante.
Após, à hasta pública (ID. 9c01028), sem prejuízo de a parte
exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo
valor da avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados
por sua própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbaf504
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ao executado da penhora.
Retire-se o sigilo dos documentos de 24 de março de 2023 em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
diante.
Após, à hasta pública (ID. 9c01028), sem prejuízo de a parte
exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo
valor da avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados
por sua própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR
FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe569c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 694a98.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR
FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe569c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 694a98.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR
ROSEANE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA
FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99618ee
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. fb294f0), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR
ROSEANE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA
FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99618ee
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. fb294f0), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR
ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA
ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA
FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded99ec
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 452732c), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR
ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA
ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA
FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded99ec
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 452732c), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-86.2022.5.13.0030
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id: 2ac7240), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSE SALES GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANA LEITAO VILAR
ADVOGADO
ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e019805
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:6b8f535 - embargos à execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSE SALES GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANA LEITAO VILAR
ADVOGADO
ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEITAO VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e019805
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:6b8f535 - embargos à execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR
GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU
T.S.S.
RÉU
VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a8bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 9h30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR
GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU
T.S.S.
RÉU
VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a8bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 9h30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004
AUTOR
HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:3b10228).
DESPACHO
Renove-se o mandado #id:d120365, desta feita com o
acompanhamento do exequente para cumprimento do mandado,
conforme requerido (#id:f8c12cf).
Deverá o exequente indicar contato telefônico ou
, no
prazo de 48 horas, para que o Oficial de Justiça possa contactá-lo,
a fim de combinar data e horário da diligência.
Silente o exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
NOVA CONFECCOES E COMERCIO
DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA CONFECCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DE
VESTUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da sentença de extinção da execução por
prescrição intercorrente, de ID. Id 5ea642d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
NOVA CONFECCOES E COMERCIO
DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da sentença de extinção da execução por
prescrição intercorrente, de ID. Id 5ea642d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
NOVA CONFECCOES E COMERCIO
DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da sentença de extinção da execução por
prescrição intercorrente, de ID. Id 5ea642d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022
AUTOR
RITA NUNES MARTINS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
PIONEIRA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
ALFEU MAGALHAES NETO
RÉU
RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA ALVES SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA NUNES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac9688
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Intimem-se os executados por mandado, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0134300-69.2005.5.13.0022
AUTOR
RITA NUNES MARTINS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
PIONEIRA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
ALFEU MAGALHAES NETO
RÉU
RICARDO LUNA DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA ALVES SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac9688
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Intimem-se os executados por mandado, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00aff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia certificada no ID. 943779d sobre o acordo negociado
entre as partes e, como é lícito, em qualquer fase processual,
conciliar para por termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00aff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia certificada no ID. 943779d sobre o acordo negociado
entre as partes e, como é lícito, em qualquer fase processual,
conciliar para por termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/04/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-53.2021.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PONTES E MINDELO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTES E MINDELO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: parte/executada informar conta bancária para
recebimento do valor bloqueado no sisbajud (ID. 2ab5a68).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0107300-26.2007.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARCOS ANTONIO SOUTO DE
MELO
ADVOGADO
ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SOUTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b1cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista tratar-se o executado de pessoa física, prejudicado
o pedido formulado pela parte exequente no ID.0d4efab.
Prossiga-se com o cumprimento das determinações contidas no
despacho de ID f45558d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-38.2008.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO -
ME
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85101
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.
d2a1546),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU
H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU
JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d89e9
proferido nos autos.
DESPACHO
O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 9.800,00 (ID.
9dd4b38), enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no
valor de R$ 37.178,64 (ID. d898cf8).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação formulado pela
parte exequente (ID. bee9872) no limite da dívida trabalhista.
Notifiquem-se os executados e, decorrido o prazo para remição da
parte executada, lavre-se o auto de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega do bem relacionado no ID. 89fc5e2.
No mais, retirem-se os bens de hasta, comunicando-se ao leiloeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc820cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. e778cce (Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2017.5.13.0026
AUTOR
EDIVAN JOSE ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
RÉU
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RÉU
CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN JOSE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58244
proferido nos autos.
DESPACHO
Como trata-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente (ID.2c1422b) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2017.5.13.0026
AUTOR
EDIVAN JOSE ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
RÉU
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RÉU
CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58244
proferido nos autos.
DESPACHO
Como trata-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente (ID.2c1422b) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-56.2016.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5a752
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia protocolizado pelos causídicos representantes
da parte executada com prova da notificação ao mandante (ID.
e197200), aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, 1º, do CPC,
para exclusão dos advogados relacionados na petição de ID.
c54c4c7, dos registros do processo.
Após, permaneçam os autos sobrestados até 15/12/2023
(ID.805b4d1).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236170
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 98bd7c9
(descumprimento de obrigação de fazer) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento do Mandado de
Penhora (ID. fcef6be) e encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236170
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 98bd7c9
(descumprimento de obrigação de fazer) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento do Mandado de
Penhora (ID. fcef6be) e encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR
AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU
USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TEODOZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3394cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (ID. 69713c7).
Mantenha a Secretária contato com o senhor leiloeiro, sobre o
andamento da Hasta Publica, com certificação nos autos
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR
AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU
USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- USINA MARAVILHAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3394cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (ID. 69713c7).
Mantenha a Secretária contato com o senhor leiloeiro, sobre o
andamento da Hasta Publica, com certificação nos autos
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001810-91.2016.5.13.0024
AUTOR
LUCAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
ADVOGADO
PEDRO CORREA GONDIM
FILHO(OAB: 28442/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a2527
proferida nos autos.
DESPACHO
Os pleitos formulados pela parte executada na
petição de ID.9d14137 já foram analisados por este juízo (ID.
fc26bdd). Nada a deferir, portanto. Mantenha-se os autos
sobrestados até 28/03/2024, conforme Decisão de ID. fc26bdd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001810-91.2016.5.13.0024
AUTOR
LUCAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
ADVOGADO
PEDRO CORREA GONDIM
FILHO(OAB: 28442/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a2527
proferida nos autos.
DESPACHO
Os pleitos formulados pela parte executada na
petição de ID.9d14137 já foram analisados por este juízo (ID.
fc26bdd). Nada a deferir, portanto. Mantenha-se os autos
sobrestados até 28/03/2024, conforme Decisão de ID. fc26bdd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007
AUTOR
JOEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
03970921481
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598d58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. 8b0cb69 , que deverá ser
efetivado no horário de funcionamento do estabelecimento da parte
executada, entre 14h e 18h, mediante contato telefônico com a
advogada Isabel Amélia da Silva Lima OAB/PB nº 20.612, através
do número de celular indicado na petição ora analisada (83 – 99625
-6935).
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-82.2022.5.13.0025
AUTOR
JULIANA VICENTE DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VICENTE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfac238
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo à determinação do juízo
(ID.9670d64 ), a parte executada peticiona aos autos informando o
recolhimento das contribuições previdenciárias constando, o NIT da
reclamante/exequente (ID’s e88b80e e 706bb37).
As custas processuais já encontram-se quitadas (ID. 7aaf323 ).
Assim, reconheço como quitada a presente execução.
Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento
definitivo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93420
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. f174ca0 (utilização da
ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93420
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. f174ca0 (utilização da
ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-82.2022.5.13.0025
AUTOR
JULIANA VICENTE DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfac238
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo à determinação do juízo
(ID.9670d64 ), a parte executada peticiona aos autos informando o
recolhimento das contribuições previdenciárias constando, o NIT da
reclamante/exequente (ID’s e88b80e e 706bb37).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
As custas processuais já encontram-se quitadas (ID. 7aaf323 ).
Assim, reconheço como quitada a presente execução.
Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento
definitivo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f697b56
proferido nos autos.
DESPACHO
O Mandado de Penhora de ID. 9670751 já foi direcionado ao
endereço do sócio da executada e indicado na petição de
ID.5e653cc.
Aguarde-se resposta ao cumprimento da referida diligência, para
análise do pedido para penhora de imóveis que o exequente
aponta como de propriedade do executado Sr. Denylson Oliveira
Machado (ID.6c4c29e).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026
AUTOR
MARCELINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
RÉU
PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO MAMEDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f513d16
proferido nos autos.
DESPACHO
O Município de Lagoa Seca/PB peticiona
aos autos (ID. da5b3bd) informando que no último contrato de
prestação de serviços mantido com a empresa executada encerrou-
se em 19/08/2022 (ID. da5b3bd), condição que inviabiliza o
cumprimento do mandado de bloqueio de crédito de ID. 40ff38c.
Aguarde-se resposta dos mandados expedidos aos demais
tomadores de serviços (ID’s. Cf37316, 7b633b1 e 07218cf).
Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ca293
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID.9074b29)
Cumpra-se, com urgência, o mandado de penhora e avaliação
expedido (ID. c003bc5).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f468
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recusa da parte exequente à proposta de acordo
formulada pela executada no ID. db7adbb, indefiro o pedido
formulado pela executada no ID.6293a96.
Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente manifestar-se
acerca da interposição do Agravo de Petição apresentado pela
executada.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID.baa85bf .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f468
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recusa da parte exequente à proposta de acordo
formulada pela executada no ID. db7adbb, indefiro o pedido
formulado pela executada no ID.6293a96.
Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente manifestar-se
acerca da interposição do Agravo de Petição apresentado pela
executada.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID.baa85bf .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
EXECUTADO
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2075e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pedido de desabilitação
dos autos do mandado que lhe foi outorgado equivale à renúncia e
que não há prova de comunicação a esse respeito, mantenho o
despacho de ID. adcd65c por seus próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139400-81.2013.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO
FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO
NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LTF LOCACAO, FROTA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f02d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de ID. cfd1cef.
Proceda-se a pesquisa no INFOJUD e, após, notifique-se a União
para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90774a
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte executada no ID. 882c569
(reconsideração do despacho proferido pela Vara de origem no
ID.7b4b8e6) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento da diligência
determinada no ID.50cc789 e encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90774a
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte executada no ID. 882c569
(reconsideração do despacho proferido pela Vara de origem no
ID.7b4b8e6) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento da diligência
determinada no ID.50cc789 e encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-49.2022.5.13.0004
AUTOR
THAIS PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec5f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. d3bd301 (Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-49.2022.5.13.0004
AUTOR
THAIS PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec5f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. d3bd301 (Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112c130
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. b14bfa9, que deverá ser
cumprido no endereço indicado pela parte exequente (ID. 68fb69b):
Rua São José, nº. 188, Renascer, Cabedelo/PB, CEP 58108-212
(Abatedor de Galinha Lusianio Alves), mediante contato telefônico
com o advogado FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,
OAB/PB nº 23.475 através do número de celular indicado na petição
ora analisada (83 98145-1095).
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000646-97.2021.5.13.0030
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686ee42
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que os pleitos requeridos pelo exequente
(#id:4edefab) foram adotados nos presentes autos sem sucesso,
sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados outros bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-52.2017.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAULIANA CHRISTINA RIBEIRO DE
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b956666
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência do saldo remanescente do processo
0000483-
22.2017.0010 para este processo, determina-se.
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária se
for ocaso;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar interesse em adjudicar o
bem penhorado no valor da avaliação. Prazo de 05 dias.
Sem manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar interesse em adjudicar o
bem penhorado no valor da avaliação. Prazo de 05 dias.
Sem manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000051-25.2016.5.13.0014
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
MARLUCIETE DE SOUSA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCIETE DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c262a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 20/04/2028, o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria da
Fazenda Nacional), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f418e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o mandado expedido nos presentes autos
(#id:e9758c4), contempla a ordem determinada no despacho
(#id:367949a), onde o oficial de justiça não encontrou bens para
penhora, conforme certidão anexada aos autos (#id:caf9728), intime
-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, caso
queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f418e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o mandado expedido nos presentes autos
(#id:e9758c4), contempla a ordem determinada no despacho
(#id:367949a), onde o oficial de justiça não encontrou bens para
penhora, conforme certidão anexada aos autos (#id:caf9728), intime
-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, caso
queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026
AUTOR
THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
M & M AUTO PECAS LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU
MARCOS FERNANDES DE SOUZA
RÉU
JOSILENE DA COSTA RIBEIRO
RÉU
AGAMENON CORREIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaaea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a penhora nos presentes autos foi realizada em
05/10/2021.
O considerável lapso temporal decorrido entre o momento da
constrição judicial e a atualidade permite ao magistrado inferir no
tocante à aplicação do preconizado no art. 873 do CPC, a par do
seu poder-dever de direção do procedimento executório
Destarte, proceda o oficial de justiça à reavaliação do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos (ID.c8d3c82), com as cautelas de estilo,
observando-se a avaliação praticada no mercado local.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
M & M AUTO PECAS LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU
MARCOS FERNANDES DE SOUZA
RÉU
JOSILENE DA COSTA RIBEIRO
RÉU
AGAMENON CORREIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M AUTO PECAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaaea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a penhora nos presentes autos foi realizada em
05/10/2021.
O considerável lapso temporal decorrido entre o momento da
constrição judicial e a atualidade permite ao magistrado inferir no
tocante à aplicação do preconizado no art. 873 do CPC, a par do
seu poder-dever de direção do procedimento executório
Destarte, proceda o oficial de justiça à reavaliação do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos (ID.c8d3c82), com as cautelas de estilo,
observando-se a avaliação praticada no mercado local.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da 4ª parcela das contribuições previdenciárias
devidas , no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPD ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000741-54.2020.5.13.0001
AUTOR
SUENIA SEBASTIAO DA COSTA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO
-ME
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU
GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 481,53), bem como das custas processuais (R$
60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido
arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-54.2020.5.13.0001
AUTOR
SUENIA SEBASTIAO DA COSTA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO
-ME
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU
GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO-ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 481,53), bem como das custas processuais (R$
60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido
arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte ré cientificada, por seu advogado, dos dados bancários
informados pela parte autora na manifestação id. aac2f54, para
depósito das parcelas referentes ao acordo firmado nesta ação,
devendo ser observada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais a partir da segunda parcela.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001
AUTOR
JUCILENE VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte ré cientificada, por seu advogado, dos dados bancários
da parte autora e de seu patrono, apresentados na manifestação id.
927c9b9, para depósito das parcelas do acordo firmado nesta ação,
devendo ser observada a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-19.2019.5.13.0001
AUTOR
HALAN CARLOS RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
SAMUEL ANTIACO SOARES
RÉU
CONSTRUTORA JULIO SOARES
EIRELI - ME
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAN CARLOS RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939f377
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o cumprimento da ação de inventário 0101149-
97.2016.8.20.0114 que tramita na Comarca de Canguaretama/RN.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-42.2019.5.13.0001
AUTOR
SUEDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f6011
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da CP devolvida ID e35a879, intime-se o exequente
para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000742-68.2022.5.13.0001
REQUERENTES
GOUVEIA ADVOGADOS - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
REQUERENTES
MAURILIO RODRIGUES DE
MEDEIROS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEIA ADVOGADOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8068fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001
AUTOR
RENILDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROSETTA MANUTENCAO E
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082622f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
69256e8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001
AUTOR
RENILDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROSETTA MANUTENCAO E
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- PROSETTA MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082622f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
69256e8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-89.2017.5.13.0001
AUTOR
TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
HAECKEL IMPERIANO MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
FORRO BAKANA PRODUCOES E
EVENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cff4c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de marcação de audiência para tentativa de
acordo entre as partes. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 27/04/2023, às 11:50 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481557153
ID da reunião: 814 8155 7153
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-89.2017.5.13.0001
AUTOR
TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
HAECKEL IMPERIANO MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
FORRO BAKANA PRODUCOES E
EVENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HAECKEL IMPERIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cff4c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de marcação de audiência para tentativa de
acordo entre as partes. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 27/04/2023, às 11:50 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481557153
ID da reunião: 814 8155 7153
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVANDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
IRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
IONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0631bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre a alegação
da parte autora (id. d1cade5), em 5 dias, sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVANDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
IRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
IONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
- IONE MARIA DA SILVA
- IRENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0631bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre a alegação
da parte autora (id. d1cade5), em 5 dias, sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte demandada, por seus advogados(a), do
despacho a seguir transcrito:
“Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a executada LUCIANA GOMES HAZIN,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado
na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.”
Ver planilha de atualização de cálculos Id 9873a61.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, acerca impugnação cálculos (id. 07a0079) apresentada
pela demandada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação
prestada pela parte demandada (id. c849af8), acerca do local e
horário para seu comparecimento, portando sua CTPS, para a
devida anotação: “
comparecer na sede da reclamada, no
endereço Av Hilton Souto Maior, 1061 José Américo Almeida
João Pessoa PB 58.073-010, entre 9:)0h. e 11:00h.”
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU
RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU
OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO
OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU
FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID e57b67f e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-26.2023.5.13.0001
AUTOR
LEOGILSON LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NA ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c137dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado da parte ré, Dr. Álvaro Nitão Jerônimo Leite.
para ciência acerca da ausência da juntada de documento no Id
30c89e9.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR
MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID 37212c8, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta do
INSS - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais juntado no
Id 913e27a e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta do
INSS - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais juntado no
Id 913e27a e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o depósito em conta judicial da
sexta e última parcela do acordo firmado, vencida em 19/04/2023,
no importe de R$1.836,83, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-62.2023.5.13.0001
AUTOR
IOMAR GEYSON MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
RÉU
BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
RÉU
GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
Intimado(s)/Citado(s):
- IOMAR GEYSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023, às 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83330834376 - ID da reunião: 833
3083 4376
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTI
ARAUJO
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83a699
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que modificou a sentença de
Primeiro Grau para condenar a demandada a pagar à autora a
“gratificação de quebra de caixa”, no período entre 27/09/2010 e
18/03/2012, em parcelas vencidas, além de reflexos sobre férias
mais 1/3, 13ºs salários, horas extras e FGTS. Devem ser excluídas
as ausências legais da liquidação.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
Solicite-se à Caixa Econômica Federal a transferência de todos os
depósitos recursais efetivas nos autos principais e nos do AI, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTI
ARAUJO
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83a699
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que modificou a sentença de
Primeiro Grau para condenar a demandada a pagar à autora a
“gratificação de quebra de caixa”, no período entre 27/09/2010 e
18/03/2012, em parcelas vencidas, além de reflexos sobre férias
mais 1/3, 13ºs salários, horas extras e FGTS. Devem ser excluídas
as ausências legais da liquidação.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
Solicite-se à Caixa Econômica Federal a transferência de todos os
depósitos recursais efetivas nos autos principais e nos do AI, para
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR
CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983f890
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3599e2a) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR
CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983f890
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3599e2a) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
RÉU
FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado,para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre as contestações apresentadas
pelas empresas incluídas no processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000927-09.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd0aa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
2d5966f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6d895
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino que a parte executada junte aos autos os
documentos solicitados até o dia 26/04/2023, ressaltando que o não
cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,
dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Indefiro o pedido de suspensão do processo para tentativas de
conciliação, uma vez que, no entendimento deste Juízo, deverá ser
apurado o valor devido nesta ação.
Sem prejuízo da apuração já determinada, inclua-se o presente feito
em pauta da Semana da Conciliação em maio de 2023 e em
seguida as partes deverão ser comunicadas.
Intime-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU
RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa72393
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
430938b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR
OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89502949922 - ID da reunião: 895
0294 9922
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-39.2023.5.13.0001
AUTOR
E.C.A.D.S.
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
F.B.V.R.E.C.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 59f9afe.
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR
LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a CP devolvida ID e2f39ab, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-82.2019.5.13.0001
AUTOR
HELIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. a3ca031.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR
LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86390556873 - ID da reunião: 863
9055 6873
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
MÁRIO GONZAGA DE PAULA (id. f3168e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-50.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
RR SILVA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SILVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até o dia 22/05/2023, o recolhimento das
custas processuais (R$ 40,00) incidentes sobre o acordo firmado
nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob
pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica
psiquiátrica no dia 13/05/2023, às 14:30, no Fórum Maximiano
Figueiredo, situado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica
psiquiátrica no dia 13/05/2023, às 14:30, no Fórum Maximiano
Figueiredo, situado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado no id. dfd6d20, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR
GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO
RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU
JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica
para o dia 15/05/2023,às 14:00h, e se realizará na sede da
JACIARA MARIA BARBOSA- “MANDALA MOTOS”, localizada na à
Rua Flodoaldo Peixoto Filho, 648, BOX 2/B, Valentina
Figueiredo,JoãoPessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada na perícia técnica
para o dia 03/05/2023, às 14:30, e será realizada na MIX MATEUS
BAYEUX , localizada na Av. Liberdade 2211, Bairro SESI - Bayeux,
PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada na perícia técnica
para o dia 03/05/2023, às 14:30, e será realizada na MIX MATEUS
BAYEUX , localizada na Av. Liberdade 2211, Bairro SESI - Bayeux,
PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. fc4f204 )
apresentada pela Hapvida, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec23c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em14/4/2023.
Solicite-se ao TRT pagamento dos honorários em favor do perito
JOSE FRANCISCO CASILLO, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, com a correção devida, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec23c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em14/4/2023.
Solicite-se ao TRT pagamento dos honorários em favor do perito
JOSE FRANCISCO CASILLO, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, com a correção devida, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR
MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID 84c149d, no prazo d 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2023.5.13.0001
AUTOR
FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d0b74
proferida nos autos.
FORTUNATO JOSÉ DE LIMA NETO, devidamente qualificado nos
autos da reclamação trabalhista que move em face de MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA, requer, em sede de tutela de urgência, a
liberação do FGTS depositado em seu nome, relativo ao contrato de
trabalho que mantém com a demanda.
Afirma que houve a mudança do regime celetista para estatutário,
no contrato de trabalho que mantém com a demandada, fato que
autorizaria a liberação de seu FGTS.
Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir
com segurança a probabilidade do direito referente à existência de
mudança de regime, de celetista para estatutário, posto que, para o
acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserta no tipo legal
invocado, necessária se faz dilação probatória, fato a ser verificado
em instrução processual, mostrando-se no mínimo prematura
qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento processual.
Ora, na cópia de CTPS trazida aos autos pelo reclamante não há
nenhuma menção à mudança de regime. Embora conste a data de
encerramento do contrato de trabalho em 05.05.2016, não há o
registro da motivação da rescisão contratual (se por encerramento
do prazo, se por justa causa, se por mudança de regime, etc).
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela
requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a
regular apresentação da defesa.
Intime-se e aguarde-se audiência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130750-80.2015.5.13.0001
AUTOR
TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 28/04/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 50,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte ré cientificada, por seu advogado, dos dados bancários
da parte autora e de seu patrono, apresentados na manifestação id.
5a3e440, para depósito das parcelas estipuladas no acordo firmado
neste processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR
MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU
JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6516267
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud e Infojud (DOI).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc6fcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Após o recebimento do recurso ordinário interposto pelo autor, as
partes resolveram conciliar, cujo acordo foi devidamente
homologado por este Juízo, como se vê no id. 4c6b1c9, importando
na desistência do recurso anteriormente interposto.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc6fcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Após o recebimento do recurso ordinário interposto pelo autor, as
partes resolveram conciliar, cujo acordo foi devidamente
homologado por este Juízo, como se vê no id. 4c6b1c9, importando
na desistência do recurso anteriormente interposto.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU
FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fab88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente e determino a expedição de mandado
de constatação a fim de verificar o vínculo contratual existente entre
FABYO ALVES BARBOSA (CPF: 008.960.514-47) e o escritório de
Advocacia do Dr. Dioclécio Oliveira Barbosa, Av. Dom Pedro II, 987,
Centro, CEP: 58013-420, João Pessoa– PB, e Rua Frutuoso
Barbosa, 41, Centro, CEP 58013-050, João Pessoa – PB, devendo
o referido escritório informar ao Oficial de Justiça, no caso de
existência de vínculo, a média da remuneração recebida pelo
executado, para fins de deliberação sobre bloqueio de crédito, sob
pena de crime de desobediência à ordem judicial, sem prejuízo de
responder.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR
ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU
NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8356789
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COELHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d98ac3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 05 dias
para comprovar o pagamento da execução, ficando, por ora,
cancelada a utilização do SISBAJUD.
Ressalto que a ausência de pagamento no prazo supracitado
implicará na utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d98ac3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 05 dias
para comprovar o pagamento da execução, ficando, por ora,
cancelada a utilização do SISBAJUD.
Ressalto que a ausência de pagamento no prazo supracitado
implicará na utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-90.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT; Modificada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a demandada a pagar ao autor o valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por dano moral, bem
como apagar os honorários advocatícios, em favor do advogado do
autor, no montante de R$ 10% sobre o valor condenação, e afastar
a condenação da verba honorária a cargo do autor. Súmula nº 439
do TST.
Em sede de Embargos Declaratórios, decidiu, ainda, reconhecer
que são devidos à demandada os mesmos privilégios inerentes à
Fazenda Pública, pelo que fica dispensada do recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal; que os juros de mora
aplicados na condenação devem ser de 0,5% (meio por cento) ao
mês, e, por fim, que a forma de execução a ser observada é o
precatório.
Atualize-se o valor da condenação em dano moral, quantificando-
se, ainda, os honorários em favor do advogado do autor, no
percentual de 10%.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-69.2021.5.13.0001
AUTOR
LUCIO DE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU
R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d76c86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 303ae78 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0188200-30.2005.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROBERTO LEANDRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU
ACACIO MARQUES MOREIRA
RÉU
CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIANA DIAS CORREIA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2313
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID ecea77b foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
AMARAL TATSUO KISHISHITA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL TATSUO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23a0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
AMARAL TATSUO KISHISHITA em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora AMARAL TATSUO
KISHISHITA, CPF 019.822.284-07, do período compreendido de 26
de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”
In verbis
”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
REQUERIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
REQUERIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d2730
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de expedição de ofício às empresas GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE, localizada na Rua Deputado Odon
Bezerra, 184, Piso E2, Salas 216/225, Tambiá, João Pessoa – PB,
58020-500; UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, com endereço na Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, 420, Torre, João Pessoa – PB, 58040-140;
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA,
localizada na Avenida Pedro I, 725, Centro, João Pessoa – PB,
58013-020, com o fim de determinar a imediata penhora de
eventual crédito que possua em favor da executada MEDHOME
SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 32.433.805/0001-15, até o
limite da execução, e sua transferência para conta judicial no Banco
do Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo.
As empresas deverão responder ao ofício, independentemente da
existência de valores, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação
das sanções penais inerentes ao descumprimento da ordem judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
REQUERIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
REQUERIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d2730
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de expedição de ofício às empresas GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE, localizada na Rua Deputado Odon
Bezerra, 184, Piso E2, Salas 216/225, Tambiá, João Pessoa – PB,
58020-500; UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, com endereço na Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, 420, Torre, João Pessoa – PB, 58040-140;
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA,
localizada na Avenida Pedro I, 725, Centro, João Pessoa – PB,
58013-020, com o fim de determinar a imediata penhora de
eventual crédito que possua em favor da executada MEDHOME
SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 32.433.805/0001-15, até o
limite da execução, e sua transferência para conta judicial no Banco
do Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo.
As empresas deverão responder ao ofício, independentemente da
existência de valores, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação
das sanções penais inerentes ao descumprimento da ordem judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fff53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora TAYNAR PATRICIA DA
SILVA MENEZES, CPF 084.227.054-00, do período compreendido
de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”
In verbis
”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca075
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de designar audiência de conciliação.
Diante disso e considerando os novos cálculos apresentados, fica a
parte executada intimada para efetuar o pagamento da dívida
trabalhista no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca075
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de designar audiência de conciliação.
Diante disso e considerando os novos cálculos apresentados, fica a
parte executada intimada para efetuar o pagamento da dívida
trabalhista no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42911b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora RAFAEL DE SOUZA
SEABRA DE MELO, CPF105.154.354-14, do período compreendido
de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”
In verbis
”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000387-24.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EMBARGADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38143a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
A embargante, em tutela de urgência, pretende “…que seja
levantada a indisponibilidade lançada na matrícula” dos imóveis
listados na petição inicial. Afirma que “…a prova documental é
suficiente para dar azo à pretensão.”
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O pedido de tutela requerido pelo embargante se confunde com o
próprio mérito desta demanda sendo recomendável a sua análise
após a instalação do contraditório. Ademais, não se verifica o dano
de difícil reparação nem a urgência da medida requerida visto que
na decisão da prevenção este Juízo determinou a suspensão da
execução nos autos principais até que haja o julgamento definitivo
dos embargos de terceiro.
Indefere este Juízo, portanto, a tutela requerida.
Intime-se a parte embargante.
Notifique-se a parte embargada para, querendo e no prazo de
quinze dias, apresentar resposta aos embargos de terceiro opostos.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, venham os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR
GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU
LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2ca93
proferido nos autos.
DESPACHO:
considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 59aed03 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3056fd7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes
consoante articulados em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer técnico.
Houve intervenção do MPT favorável aos cálculos do perito.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DO AUTOR
Em síntese, o autor insurge-se contra o percentual aplicado pelo
perito no cálculo dos honorários periciais.
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, correta a apuração da verba pelo perito.
Quanto ao percentual aplicado, também correto o cálculo dos
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% visto
que esse foi o percentual fixado na ação coletiva, que entendo
como razoável estabelecer o mesmo percentual para as ações de
cumprimento. Nada a reparar na conta de liquidação.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
Insurge-se o reclamado contra a base salarial utilizada, bem como
na sistemática de apuração das multas convencionais.
De início, devo destacar que o MPT se manifestou favoravelmente
aos cálculos produzidos pelo perito (id. c3bda9b).
Como destaca o perito na sua manifestação inserida no id. 4715fef,
a sentença da ação coletiva deferiu o pagamento das multas
convencionais para cada empregado atingido pelo descumprimento
das cláusulas convencionais que, no caso concreto, diz respeito ao
descumprimento de várias cláusulas previstas nos instrumentos
normativos que perpassam pela não concessão do reajuste salarial,
ausência de emissão do contracheque, repasse das contribuições
sindicais, dentre outras obrigações, motivo pelo qual apurou as
multas por descumprimento incidente sobre toda a folha de
pagamento visto que tais descumprimentos atingiu toda a
coletividade dos seus empregados.
Por essa razão, nada há a reparar no cálculo efetuado.
Quanto à base salarial, o perito, acertadamente, apurou com base
na competência de maio de 2018 por ser a competência de início da
vigência da sentença normativa não havendo quaisquer reparos a
serem efetuados, nesse particular.
Quanto aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e a
complexidade do trabalho efetuado pelo perito, que teve que prestar
esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados em
outras ação análogas, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento esse recaíra na parte reclamada,
Desse modo, admito as impugnações aos cálculos apresentadas
pelas partes e, no mérito, rejeito os seus argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND
DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em face
dos mesmos, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3056fd7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes
consoante articulados em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer técnico.
Houve intervenção do MPT favorável aos cálculos do perito.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DO AUTOR
Em síntese, o autor insurge-se contra o percentual aplicado pelo
perito no cálculo dos honorários periciais.
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, correta a apuração da verba pelo perito.
Quanto ao percentual aplicado, também correto o cálculo dos
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% visto
que esse foi o percentual fixado na ação coletiva, que entendo
como razoável estabelecer o mesmo percentual para as ações de
cumprimento. Nada a reparar na conta de liquidação.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
Insurge-se o reclamado contra a base salarial utilizada, bem como
na sistemática de apuração das multas convencionais.
De início, devo destacar que o MPT se manifestou favoravelmente
aos cálculos produzidos pelo perito (id. c3bda9b).
Como destaca o perito na sua manifestação inserida no id. 4715fef,
a sentença da ação coletiva deferiu o pagamento das multas
convencionais para cada empregado atingido pelo descumprimento
das cláusulas convencionais que, no caso concreto, diz respeito ao
descumprimento de várias cláusulas previstas nos instrumentos
normativos que perpassam pela não concessão do reajuste salarial,
ausência de emissão do contracheque, repasse das contribuições
sindicais, dentre outras obrigações, motivo pelo qual apurou as
multas por descumprimento incidente sobre toda a folha de
pagamento visto que tais descumprimentos atingiu toda a
coletividade dos seus empregados.
Por essa razão, nada há a reparar no cálculo efetuado.
Quanto à base salarial, o perito, acertadamente, apurou com base
na competência de maio de 2018 por ser a competência de início da
vigência da sentença normativa não havendo quaisquer reparos a
serem efetuados, nesse particular.
Quanto aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e a
complexidade do trabalho efetuado pelo perito, que teve que prestar
esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados em
outras ação análogas, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento esse recaíra na parte reclamada,
Desse modo, admito as impugnações aos cálculos apresentadas
pelas partes e, no mérito, rejeito os seus argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND
DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em face
dos mesmos, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-54.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
ofício a Caixa Econômica Federal solicitando o levantamento do
FGTS da autora, para depósito em conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR
PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a CLARO S.A. ciente, por seu advogado, de que a intimação
para efetuar o pagamento em 48 horas foi determinada apenas para
a executada principal, inexistindo ordens para a prática de atos
executórios em seu desfavor.
A intimação geral foi direcionada às duas empresas em razão da
homologação dos cálculos e início da execução (Id. c5523df).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001
AUTOR
NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação à reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por NADSON EMANUEL GOMES
DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 944,26, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001
AUTOR
NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação à reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por NADSON EMANUEL GOMES
DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 944,26, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-35.2016.5.13.0001
AUTOR
DAMIAO REIS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU
AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
RÉU
INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU
LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU
CRGV PARTICIPACOES LTDA.
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU
COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
GERALDO JOAO COAN
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus
advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.
6648695, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem com o que
entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-35.2016.5.13.0001
AUTOR
DAMIAO REIS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU
AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
RÉU
INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU
LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU
CRGV PARTICIPACOES LTDA.
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU
COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
GERALDO JOAO COAN
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus
advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.
6648695, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem com o que
entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-84.2018.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCA SOBREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOBREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e0fb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão expedida no Id 5843af2, libere-se os
honorários de sucumbência em favor do advogado do autor,
devendo antes intimá-lo para apresentar conta bancária, no prazo
de 48h.
Em seguida, registre-se o valor pago no PJe e GPREC e aguarde-
se o pagamento do Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001
AUTOR
ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2f4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o requerimento da advogada da parte autora, haja vista
que não há juntada de nenhuma comprovação documental acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da outra audiência informada na petição de Id ff18bb4.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca240
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada não observou a ordem prevista no Art. 835 do CPC,
tendo o exequente rejeitado os bens ofertados em garantia judicial.
É certo que a execução deve ser processada pelo modo menos
gravoso para a executada, porém, sempre atendendo ao interesse
do credor, uma vez que o propósito da execução é a satisfação do
seu crédito.
Assim, a recusa de bens de difícil ou onerosa alienação, como os
indicados pela executada, não ofendem o princípio da menor
onerosidade, já que na execução este não pode ser utilizado em
prejuízo do exequente, especialmente quando a parte devedora não
observa os critérios para indicação dos bens à penhora.
Diante disso, indefiro o pedido da executada e concedo novo prazo
de 48 horas para efetuar o pagamento do crédito ora homologado
ou garantir a execução, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca240
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada não observou a ordem prevista no Art. 835 do CPC,
tendo o exequente rejeitado os bens ofertados em garantia judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
É certo que a execução deve ser processada pelo modo menos
gravoso para a executada, porém, sempre atendendo ao interesse
do credor, uma vez que o propósito da execução é a satisfação do
seu crédito.
Assim, a recusa de bens de difícil ou onerosa alienação, como os
indicados pela executada, não ofendem o princípio da menor
onerosidade, já que na execução este não pode ser utilizado em
prejuízo do exequente, especialmente quando a parte devedora não
observa os critérios para indicação dos bens à penhora.
Diante disso, indefiro o pedido da executada e concedo novo prazo
de 48 horas para efetuar o pagamento do crédito ora homologado
ou garantir a execução, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-15.2023.5.13.0001
AUTOR
GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
consequentemente, rejeito a impugnação da parte reclamada
quanto a este pedido.
II- rejeito as preliminares suscitadas pelo reclamado.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por GILBERTO
FRANCISCO DA SILVA para condenar a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para determinar que
a parte reclamada se abstenha de cobrar mensalidade do
reclamante relativa ao benefício Correios Saúde, serviços de
assistência médico-hospitalar e odontológico, e também devolver os
valores indevidamente pagos a título de mensalidade, desde
abril/2018 até cessar os descontos de tal verba, com juros e
correção, monetária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o
limite de 30 dias, após o trânsito em julgado e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% incidentes sobre
o valor total das parcelas a serem devolvidas.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação supra, observando-se os privilégios da Fazenda
Pública. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar
este dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
10.000,00.
Custas inexigíveis por ser a parte reclamada equiparada a ente
público.
Intime-se o autor pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e os
CORREIOS, via sistema.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR
IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO
YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONLUCIO SOARES DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3f1ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 1.486,75), sendo inferior
ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR
IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO
YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
- COOPERATIVA DE CONDUTORES AUTONOMOS DE MOTO-
FRETE, MOTOBOY E DE VEICULOS UTILITARIOS DOS
ESTADO DA PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3f1ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 1.486,75), sendo inferior
ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 9a34d6c), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 882c569.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVANDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
IRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
IONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. d2afb95.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130608-76.2015.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA
RÉU
ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU
GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AUTOR
GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO
PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS(OAB: 252569/SP)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o SINTECT/PB cientificado, por seu advogado, da expedição
de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da
Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos
para as contas bancárias indicadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7281e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (Id c6fcba0), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7281e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (Id c6fcba0), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070200-56.2014.5.13.0001
AUTOR
VERONICA DOS SANTOS
SEBASTIAO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
JOSENILDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE VALENCA DOS
SANTOS(OAB: 17186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DOS SANTOS SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda2709
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB e Infojud (DOI).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001
AUTOR
THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES TAYNAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de784b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido da executada de marcação de audiência para
tentativa de acordo. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 03/05/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85617229179
ID da reunião: 856 1722 9179
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001
AUTOR
THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de784b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido da executada de marcação de audiência para
tentativa de acordo. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 03/05/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85617229179
ID da reunião: 856 1722 9179
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001
AUTOR
RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b1586
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Em atenção à petição da parte ré (Id 3625309), defiro o
requerimento do advogado das reclamadas para acompanhamento
da audiência de instrução, ficando a audiência de instrução do
dia 09/05/2023, às 08:30 horas alterada para a modalidade de
instrução híbrida.
Link e Id para acesso somente para o advogado das reclamadas,
pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81902471653
ID da reunião: 819 0247 1653
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001
AUTOR
RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b1586
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte ré (Id 3625309), defiro o
requerimento do advogado das reclamadas para acompanhamento
da audiência de instrução, ficando a audiência de instrução do
dia 09/05/2023, às 08:30 horas alterada para a modalidade de
instrução híbrida.
Link e Id para acesso somente para o advogado das reclamadas,
pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81902471653
ID da reunião: 819 0247 1653
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000372-55.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
EXECUTADO
FRANCISCO CANINDE CLEITON
COSTA DE FREITAS
ADVOGADO
EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c8dfc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Execução de Título Executivo com pedido de
homologação de acordo pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 03/05/2023, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88350116041
ID da reunião: 883 5011 6041
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000372-55.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
EXECUTADO
FRANCISCO CANINDE CLEITON
COSTA DE FREITAS
ADVOGADO
EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE CLEITON COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c8dfc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Execução de Título Executivo com pedido de
homologação de acordo pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 03/05/2023, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88350116041
ID da reunião: 883 5011 6041
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001
AUTOR
ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc0101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e
rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,
suscitada pela reclamada.
III- Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
considerando para tanto a data do ajuizamento da ação.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS
LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas os seguintes títulos:, diferenças salariais
(progressões horizontais por antiguidade) e reflexos sobre as
verbas de natureza salarial e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
V. Condeno a reclamada a cumprir a obrigação de fazer no sentido
de efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade
deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias,
revertida em favor da autora.
Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de
acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
50.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001
AUTOR
ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc0101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e
rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,
suscitada pela reclamada.
III- Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
considerando para tanto a data do ajuizamento da ação.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS
LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas os seguintes títulos:, diferenças salariais
(progressões horizontais por antiguidade) e reflexos sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
verbas de natureza salarial e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
V. Condeno a reclamada a cumprir a obrigação de fazer no sentido
de efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade
deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias,
revertida em favor da autora.
Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de
acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
50.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 17/05/2023
09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82319365917 ID da reunião: 823 1936
5917
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002
AUTOR
EDSON EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
ROSANGELA DE FREITAS
FERREIRA
RÉU
ALBERTO DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023
08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87066830440
ID da reunião: 870 6683 0440
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-55.2018.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
TRANSRTS TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
RONALDO TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados a comparecer à
audiência de conciliação do processo acima enumerado, no dia
08/05/2023, às 08h40min.
Link para acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941184852 ID da reunião: 819 4118
4852.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-55.2018.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
TRANSRTS TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
RONALDO TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados a comparecer à
audiência de conciliação do processo acima enumerado, no dia
08/05/2023, às 08h40min.
Link para acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941184852 ID da reunião: 819 4118
4852.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-55.2018.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
TRANSRTS TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
RONALDO TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados a comparecer à
audiência de conciliação do processo acima enumerado, no dia
08/05/2023, às 08h40min.
Link para acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941184852 ID da reunião: 819 4118
4852.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce9a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Com efeito, cite-se a parte ré acerca da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. Eventual
impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também na pessoa
dos advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0072700-05.2008.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
EXECUTADO
ANTONIO VIEIRA NETO
EXECUTADO
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
EXECUTADO
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bee3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Vistos etc.
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 45ea010
, o exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR
RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4941ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por RAISSA MARIA AGEU MORAIS
DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada), TAM LINHAS AÉREAS
S/A(segunda reclamada), para condenar as reclamadas, sendo a
segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: (3.2.1)saldo de salário; (3.2.2) aviso prévio
indenizado; (3.2.3) 13º salário proporcional; (3.2.4) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; (3.2.5) diferença de FGTS
(competência de janeiro de 2020 e do período de maio de 2020 a
maio de 2022), mais multa de 40% de todo o período contratual;
(3.2.6) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.7)diferença
salarial e reflexos; (3.2.8) indenização correspondente às cestas
básicas não fornecidas; (3.2.9)honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o
pedido isenção às contribuições patronais da primeira reclamada,
nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST:
“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
prejuízo”.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR
RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4941ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por RAISSA MARIA AGEU MORAIS
DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada), TAM LINHAS AÉREAS
S/A(segunda reclamada), para condenar as reclamadas, sendo a
segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: (3.2.1)saldo de salário; (3.2.2) aviso prévio
indenizado; (3.2.3) 13º salário proporcional; (3.2.4) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; (3.2.5) diferença de FGTS
(competência de janeiro de 2020 e do período de maio de 2020 a
maio de 2022), mais multa de 40% de todo o período contratual;
(3.2.6) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.7)diferença
salarial e reflexos; (3.2.8) indenização correspondente às cestas
básicas não fornecidas; (3.2.9)honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o
pedido isenção às contribuições patronais da primeira reclamada,
nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST:
“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
prejuízo”.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002
AUTOR
CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099dd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por CAIO LUÍS BATISTA DOS
SANTOS(parte reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA
EIRELI(reclamada) para, considerando a intempestiva quitação das
verbas rescisórias e do fornecimento das guias para o Seguro-
desemprego, condená-la ao pagamento dos honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002
AUTOR
CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099dd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por CAIO LUÍS BATISTA DOS
SANTOS(parte reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA
EIRELI(reclamada) para, considerando a intempestiva quitação das
verbas rescisórias e do fornecimento das guias para o Seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
desemprego, condená-la ao pagamento dos honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR
EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592f6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por EMMANUELLA
MARIA DE OLIVEIRA --(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove
em
face
das
empresas
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar
ou declarar o seguinte:
(3.3.1) a primeira reclamada deve proceder à baixa da CTPS da
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:a)
saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)
diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h)
ressarcimento de descontos indevidos; i)honorários advocatícios
(em favor dos advogados da parte reclamante);
(3.3.3) o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$
2.846,65, confessadamente quitado, como admitiu a parte
reclamante em sua petição inicial;
(3.4) a procedência do pedido de isenção das contribuições
patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR
EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592f6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por EMMANUELLA
MARIA DE OLIVEIRA --(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove
em
face
das
empresas
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar
ou declarar o seguinte:
(3.3.1) a primeira reclamada deve proceder à baixa da CTPS da
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:a)
saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)
diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h)
ressarcimento de descontos indevidos; i)honorários advocatícios
(em favor dos advogados da parte reclamante);
(3.3.3) o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$
2.846,65, confessadamente quitado, como admitiu a parte
reclamante em sua petição inicial;
(3.4) a procedência do pedido de isenção das contribuições
patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ERASMO CARLOS MARTINS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAF BARBOSA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c50da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte,
os
pedidos
formulados
por
ERASMO
CARLOS
MARTINS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face
da
empresa
JAF
BARBOSA
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI(reclamada), para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso prévio indenizado; (3.2.3) 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
salário proporcional; (3.2.4) férias proporcionais + 1/3; (3.2.5) FGTS
+ 40% de todo o período contratual; (3.2.6) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; (3.2.7) salário família; (3.2.8) honorários advocatícios (em
favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ERASMO CARLOS MARTINS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAF BARBOSA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAF BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c50da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte,
os
pedidos
formulados
por
ERASMO
CARLOS
MARTINS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face
da
empresa
JAF
BARBOSA
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI(reclamada), para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso prévio indenizado; (3.2.3) 13º
salário proporcional; (3.2.4) férias proporcionais + 1/3; (3.2.5) FGTS
+ 40% de todo o período contratual; (3.2.6) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; (3.2.7) salário família; (3.2.8) honorários advocatícios (em
favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR
POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4700b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar a retificação
do polo passivo, para constar como segunda reclamada a empresa
TIM S.A.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
f o r m u l a d o s
p o r
P O L I A N A
B A R B A R A
P I N T O
D O S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada), TIM S.A (segunda reclamada),
para: (3.3.1)reconhecer que a reclamante foi dispensada sem justa
causa em 14/09/2022; (3.3.2) determinar que a primeira reclamada
realize a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar o dia
20/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de
cominação de multa coercitiva; (3.3.3) condenar as reclamadas,
sendo a segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio
indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS (do período
de abril de 2021 a maio de 2022 e agosto de 2022), mais multa de
40% de todo o período contratual; f) multa prevista no art. 477, § 8º,
da CLT; g)horas extras e reflexos; h) honorários advocatícios (em
favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.4) determinar que a
Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para
liberação do FGTS depositado e o processamento do Seguro-
desemprego; (3.4) julgar procedente o pedido isenção às
contribuições patronais da parte reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR
POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4700b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar a retificação
do polo passivo, para constar como segunda reclamada a empresa
TIM S.A.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
f o r m u l a d o s
p o r
P O L I A N A
B A R B A R A
P I N T O
D O S
SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada), TIM S.A (segunda reclamada),
para: (3.3.1)reconhecer que a reclamante foi dispensada sem justa
causa em 14/09/2022; (3.3.2) determinar que a primeira reclamada
realize a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar o dia
20/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de
cominação de multa coercitiva; (3.3.3) condenar as reclamadas,
sendo a segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio
indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS (do período
de abril de 2021 a maio de 2022 e agosto de 2022), mais multa de
40% de todo o período contratual; f) multa prevista no art. 477, § 8º,
da CLT; g)horas extras e reflexos; h) honorários advocatícios (em
favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.4) determinar que a
Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para
liberação do FGTS depositado e o processamento do Seguro-
desemprego; (3.4) julgar procedente o pedido isenção às
contribuições patronais da parte reclamada, nos termos da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002
AUTOR
ELIZABETH COSTA DANTAS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1d357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da
revelia à parte reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos
formulados por ELIZABETH COSTA DANTAS(reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da JPEAG -
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA (empresa
reclamada), para: (3.3.1) declarar nulos os contratos por prazo
determinado celebrado pelas partes, para reconhecer o vínculo
empregatício com a reclamada, mediante contrato por prazo
indeterminado, pelo período compreendido entre 29/11/2021 e
10/07/2022; (3.3.2)determinar a retificação das datas de início e
término do contrato na CTPS da reclamante pela Secretaria desta
Vara do Trabalho; (3.3.3) condenar o reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio; c) décimo
terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS
+ 40%; f) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) honorários
advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GLORIA MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c64c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da
revelia à parte reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos
formulados por LUANA GLORIA MOURA SILVA (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da JPEAG -
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA (reclamado),
para: (3.3.1) declarar nulos os contratos por prazo determinado
celebrado pelas partes para reconhecer o vínculo empregatício com
a reclamada (contrato por prazo indeterminado), pelo período de
29/11/2021 a 22/02/2022; (3.3.2) determinar a retificação das datas
de início e término do contrato na CTPS da reclamante pela
Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.3.3) condenar a reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso
prévio; c) décimo terceiro salário proporcional; d) férias
proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40%; f) multas dos arts. 467 e 477
da CLT; g) honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a80a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos reclamados (
ID.
675c0a8
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
e4680a0
).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (
ID.
c53e9fb
).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência doe seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário (
ID. 0f8a499
).
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,
observando que eventual execução em desfavor da primeira
reclamada deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CRFB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a80a4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos reclamados (
ID.
675c0a8
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
e4680a0
).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (
ID.
c53e9fb
).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência doe seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário (
ID. 0f8a499
).
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,
observando que eventual execução em desfavor da primeira
reclamada deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CRFB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c429153
proferida nos autos.
----DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por CARLOS
ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS em face das empresas
CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI (primeira reclamada),
HOLLANDA & DIÓGENES LTDA (segunda reclamada) e
TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI
(terceira reclamada), relativo à liberação dos recolhimentos para o
FGTS e ao processamento do seguro-desemprego, por conta do
término contratual.
Alega o reclamante que foi contratado pela segunda reclamada em
16/02/2021, para exercer a função de auxiliar de logística,
percebendo salário inicial de R$ 1.185,00.
O reclamante afirma que a reclamada efetuou a baixa de sua CTPS
em 06/02/2023, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem
qualquer comunicação.
Em face do exposto, pleiteia neste processo o pagamento de suas
verbas rescisórias, horas extras, plus salarial decorrente de
acúmulo de funções, auxílio-alimentação, vale-transporte,
indenização por danos morais.
O reclamante postula, ainda, diante das faltas cometidas pela
reclamada, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho.
As reclamadas apresentaram contestação, alegando que o
reclamante pediu demissão (petição de
ID. b0d75b1
) .
Não obstante as provas produzidas nos autos, considerando as
alegações controvertidas das partes quanto ao tipo de
encerramento do contrato de trabalho, que exigem dilação
probatória, e diante da proximidade da realização da audiência
aprazada nos autos, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de
urgência.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c429153
proferida nos autos.
----DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por CARLOS
ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS em face das empresas
CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI (primeira reclamada),
HOLLANDA & DIÓGENES LTDA (segunda reclamada) e
TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI
(terceira reclamada), relativo à liberação dos recolhimentos para o
FGTS e ao processamento do seguro-desemprego, por conta do
término contratual.
Alega o reclamante que foi contratado pela segunda reclamada em
16/02/2021, para exercer a função de auxiliar de logística,
percebendo salário inicial de R$ 1.185,00.
O reclamante afirma que a reclamada efetuou a baixa de sua CTPS
em 06/02/2023, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem
qualquer comunicação.
Em face do exposto, pleiteia neste processo o pagamento de suas
verbas rescisórias, horas extras, plus salarial decorrente de
acúmulo de funções, auxílio-alimentação, vale-transporte,
indenização por danos morais.
O reclamante postula, ainda, diante das faltas cometidas pela
reclamada, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho.
As reclamadas apresentaram contestação, alegando que o
reclamante pediu demissão (petição de
ID. b0d75b1
) .
Não obstante as provas produzidas nos autos, considerando as
alegações controvertidas das partes quanto ao tipo de
encerramento do contrato de trabalho, que exigem dilação
probatória, e diante da proximidade da realização da audiência
aprazada nos autos, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de
urgência.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-66.2023.5.13.0002
AUTOR
KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO
PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99d0c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte
reclamante KENNY SOUZA DE AGUIAR, em face da empresa
pública federal EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, alegando, em síntese, que exerce o
cargo de Fisioterapeuta – Terapia Intensiva junto à reclamada,
lotada no Hospital Universitário Lauro Wanderley, cumprindo
jornada de trabalho de 30 horas semanais, em regime de escala
mensal.
A reclamante afirma que em outubro de 2022, seu filho Valentim
Souza de Aguiar, de 4 anos de idade, foi diagnosticado com
Transtorno do Espectro Autista – CID10 F84, conforme comprova
laudo médico acostado à petição inicial.
Continua a reclamante aduzindo que o diagnóstico alterou
completamente a rotina familiar, vez que a criança necessita de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
tratamento multidisciplinar para a melhora e progressão de seu
quadro clínico, mas a reclamante não tem conseguido prestar a
devida assistência ao seu filho autista, devido a sua carga horária
de trabalho.
Nesse sentido, a reclamante pleiteia a redução da jornada de
trabalho de 30h para 15h semanais, sem prejuízo do valor do
salário.
Intimada, a reclamada não apresentou manifestação à tutela
antecipada pretendida.
Pois bem.
A reclamante comprova suas alegações documentalmente, por
meio de laudos e exames médicos e escala de trabalho, o que
demonstra, ao menos em sede de cognição sumária, o perigo de
dano irreparável. O pedido de redução da jornada de trabalho
formulado pela reclamante é, portanto, plenamente justificável ante
a necessidade da mãe de prestar a assistência que seu filho,
portador de transtorno do espectro autista, exige.
Observe-se
que
a
legislação
pátria,
constitucional
e
infraconstitucional, confere à criança, especialmente a portadora de
necessidades especiais, proteção especial.
A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o
atendimento especializado.
Desse modo, a mãe de criança portadora de transtorno do espectro
autista
deve
acompanhar
as
consultas
e
t r a t a m e n t o s
multidisciplinares, que auxiliam a criança a desenvolver as suas
habilidades sociais, promovendo as devidas oportunidades
terapêuticas, a fim de assegurar o bem-estar físico e psíquico à
criança, bem como a sua futura inserção no mercado de trabalho.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu o Tribunal Regional da 13ª
Região (PB):
“RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA DE EMPREGADO. ACOMPANHAMENTO DE
FILHO COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Embora não haja
previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada de
trabalho deempregadopara cuidar de filho com necessidades
especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227, caput,
que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão." Nesse contexto, a meu ver,existe
autorização para o acolhimento do pleito autoral, no sentido de
redução dasua jornada de trabalho, que possibilite os cuidados
especiais para com filho menor. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DOS PLANTÕES.
ADEQUAÇÃO. Mantida a redução da jornada deferida pela primeira
instância, resta adequar o comando sentencial, no sentido de se
estabelecer que a supressão de um plantão semanal de 12 horas
ocorra sempre em dia útil, objetivando a consolidação da efetividade
da decisão, no que diz respeito ao atendimento do filho da
reclamante por equipe multidisciplinar. Recurso da autora ao qual
se dá parcial provimento”. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000486-19.2022.5.13.0004, Redator(a):
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/02/2023, Publicação:
DJe 10/03/2023).
Portanto, o acompanhamento da criança, nesse sentido, revela-se
fundamental, para não se configurar hipótese causadora de danos
de difícil reparação.
Ademais, o pedido de manutenção do valor integral da remuneração
é também medida imperiosa, pois o tratamento do filho da
reclamante demanda despesas, e, certamente, haveria prejuízo
para a recuperação e o bem-estar da criança, caso a reclamante
não pudesse arcá-las satisfatoriamente.
Tudo isso, pois, justifica que, no caso concreto dos autos, tendo em
conta o maior e melhor interesse da criança portadora de transtorno
do espectro autista e o direito de conciliação do trabalho com a vida
familiar, que se deva concluir pela procedência do pedido de tutela
antecipada.
Diante de todo o exposto, ainda é possível falar que, por força das
cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato,
impõe-se sobre a reclamada um dever de acomodação razoável.
Vale acrescentar que a jornada de trabalho prevista em norma
coletiva não é inflexível, é pensada em perspectiva de normalidade.
No caso dos autos, há uma situação de excepcionalidade, que deve
ser protegida pelo Direito, conforme já exposta interpretação
sistemática da Constituição.
Ademais, é certo dizer que o porte econômico da reclamada é
capaz de suportar o cumprimento desta decisão, enquanto durar a
situação da reclamante. Como se trata de decisão precária, fundada
em cognição sumária, nada impede que seja revista até a sentença.
Dessa forma, será essencial o diálogo a ser firmado em audiência,
com data já aprazada.
Sendo assim, com fundamentos nos arts. 300 e 311, IV, do CPC
(art. 769 da CLT), determina-se, de imediato, que a reclamada
efetue a redução da jornada de trabalho da reclamante para 15h
semanais, sem prejuízo do salário, sob pena de multa mensal no
importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da reclamante,
até o efetivo cumprimento desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Além dessa multa prevista no art. 537 do CPC (art. 769 da CLT), o
descumprimento desta decisão poderá acarretar a incidência de
medidas previstas nos arts. 77 e 139, IV, do CPC, sem prejuízo de
eventuais consequências criminais.
O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a
sentença, quando então será ratificada, modificada ou cassada,
conforme o caso.
No mais, aguarde-se a realização da audiência aprazada nos autos.
Intime-se as partes, sendo a parte reclamada por meio de oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-43.2021.5.13.0002
AUTOR
EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALVA DE ANDRADE MOURA VASCONCELOS
- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbed543
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ), com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39), a saber: Sr. Leandro Luiz de Moura
Vasconcelos e Sra. Dinalva de Andrade Moura Vasconcelos,
esta última, inclusive, responsável subsidiária pelo débito destes
autos, conforme sentença transitada em julgado.
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64117e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o efeito modificativo pretendido pela executada
(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) em
sues embargos declaratórios de
ID. 345592b
, fica o embargado, Sr.
JOÃO BATISTA DE AZEVEDO LINS, desde já intimado para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722073e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do
ID. a64b8ce
, devolva-se eventual
saldo sobejante em favor da demandada 99 TECNOLOGIA LTDA,
mediante transferência bancária para a conta indicada.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722073e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do
ID. a64b8ce
, devolva-se eventual
saldo sobejante em favor da demandada 99 TECNOLOGIA LTDA,
mediante transferência bancária para a conta indicada.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-75.2018.5.13.0002
AUTOR
MARIA SUELY DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8c00a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos recebido do TST para prosseguimento, contudo, da análise
do acórdão de
ID. 52eae93
, em que pese, tenha sido determinada a
devolução do mesmo para a primeira Instância, constata-se, na
verdade, que deveriam ter sido encaminhado ao TRT, uma vez que
foi dado provimento ao recurso de revista da autora, contra a
reforma parcial da sentença de
ID. ca8cc2c
, quando da apreciação
do recurso ordinário do reclamada.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao TRT, para a adoção das
medidas cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000353-46.2023.5.13.0002
REQUERENTES
MARIA JOSE MARIANA DA SILVA
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
REQUERENTES
GABRIEL SANTOS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466673c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
D E S P A C H O
Considerando o que dispõe o art. 855-B da CLT, regularizem as
partes suas representações processuais (juntada de procurações),
até o dia da audiência de conciliação, que fica desde já designada,
por meio telepresencial, para o dia 02/05/2023, às 8h45min., para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em
que as partes deverão estar presentes e acompanhadas de seus
advogados.
Não havendo a mencionada regularização, o processo será extinto
sem resolução do mérito.
Seguem os dados para acessar a audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89150234775
ID da reunião: 891 5023 4775
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002
AUTOR
ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LILIANE DE FATIMA MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
- JOSE OLIVEIRA DA SILVA
- JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA
- LILIANE DE FATIMA MENDES DE OLIVEIRA
- LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23950
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a prorrogação de prazo requerida pela parte executada,
para pagamento das contribuições previdenciárias, por cinco dias.
O vencimento das demais parcelas ficam mantidos para as datas
originais
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002
AUTOR
ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LILIANE DE FATIMA MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23950
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a prorrogação de prazo requerida pela parte executada,
para pagamento das contribuições previdenciárias, por cinco dias.
O vencimento das demais parcelas ficam mantidos para as datas
originais
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE LOPES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU
TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da pesquisa Sniper, podendo se
manifestar no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE LOPES DA COSTA
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU
TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da pesquisa Sniper, podendo se
manifestar no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0ccff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Foram apresentadas as contrarrazões ao recurso.
Com efeito, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0ccff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Foram apresentadas as contrarrazões ao recurso.
Com efeito, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000965-18.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO
LARYSSA DAYANNE FERREIRA
VIANA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea37cc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando as manifestações das partes reclamada (
ID.
374c645
) e reclamante (
ID. 32d3ab9
, acerca do ofício do INSS, e se
considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, e se
determina a intimação das partes para, querendo, apresentarem, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, alegações finais, oportunidade em
que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000965-18.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO
LARYSSA DAYANNE FERREIRA
VIANA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DAYANNE FERREIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea37cc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando as manifestações das partes reclamada (
ID.
374c645
) e reclamante (
ID. 32d3ab9
, acerca do ofício do INSS, e se
considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, e se
determina a intimação das partes para, querendo, apresentarem, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, alegações finais, oportunidade em
que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR
POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4700b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar a retificação
do polo passivo, para constar como segunda reclamada a empresa
TIM S.A.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
f o r m u l a d o s
p o r
P O L I A N A
B A R B A R A
P I N T O
D O S
SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada), TIM S.A (segunda reclamada),
para: (3.3.1)reconhecer que a reclamante foi dispensada sem justa
causa em 14/09/2022; (3.3.2) determinar que a primeira reclamada
realize a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar o dia
20/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de
cominação de multa coercitiva; (3.3.3) condenar as reclamadas,
sendo a segunda, subsidiariamente, ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio
indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS (do período
de abril de 2021 a maio de 2022 e agosto de 2022), mais multa de
40% de todo o período contratual; f) multa prevista no art. 477, § 8º,
da CLT; g)horas extras e reflexos; h) honorários advocatícios (em
favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.4) determinar que a
Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para
liberação do FGTS depositado e o processamento do Seguro-
desemprego; (3.4) julgar procedente o pedido isenção às
contribuições patronais da parte reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LARISSA DE MACEDO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002
AUTOR
HELLEN CRISTINA CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CRISTINA CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002
AUTOR
HELLEN CRISTINA CORDEIRO
RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR
ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
ADVOGADO
KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU
FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLENE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aef7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se vistas à reclamante acerca dos documentos apresentados
pela reclamada que comprovam o cumprimento da obrigação de
fazer junto ao sistema e-Social, podendo se manifestar no prazo de
5 dias.
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para que a
executada procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse
a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR
ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
ADVOGADO
KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU
FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aef7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se vistas à reclamante acerca dos documentos apresentados
pela reclamada que comprovam o cumprimento da obrigação de
fazer junto ao sistema e-Social, podendo se manifestar no prazo de
5 dias.
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para que a
executada procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse
a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR
TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9b9c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR
TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9b9c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002
AUTOR
HELLEN CRISTINA CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CRISTINA CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec88df
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a expedição de alvará para liberação do FGTS
depositado e processamento do seguro desemprego, alegando que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
se encontra em situação de dificuldade financeira. Acrescenta que o
fato de a reclamada estar em processo de recuperação judicial
dificulta o recebimento das verbas provenientes da condenação
destes autos.
Analisando os autos, observa-se que o pedido formulado na petição
inicial diz respeito ao reconhecimento da rescisão indireta, não
havendo pedido expresso para condenação da reclamada em
liberação das guias do seguro desemprego ou indenização
substitutiva ao benefício.
Tal fato, inclusive, refletiu na sentença, que não se pronunciou
acerca do seguro desemprego por não ser objeto da presente ação.
Todavia, não podemos olvidar ao fato de que a autora poderia
requerer o benefício em nova ação autônoma, o que significaria
mais um processo em trâmite no judiciário, desta feita de jurisdição
voluntária.
Além do mais, o direito de requerer o benefício do seguro
desemprego é consectário legal da modalidade de rescisão
contratual reconhecida na sentença, qual seja, a rescisão indireta
por culpa do empregador, o que guarda estrita relação com o objeto
da presente ação.
Diante do exposto, defere-se o pedido da autora para que sejam
expedidos alvarás para liberação do FGTS e processamento do
seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável averiguar o
preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício.
Considerando que já foi expedida a certidão de habilitação de
crédito e a autora devidamente intimada para tomar as providências
que entender cabíveis, após a expedição dos alvarás deve o
processo permanecer sobrestado nos termos da regulamentação
interna do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002
AUTOR
HELLEN CRISTINA CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec88df
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a expedição de alvará para liberação do FGTS
depositado e processamento do seguro desemprego, alegando que
se encontra em situação de dificuldade financeira. Acrescenta que o
fato de a reclamada estar em processo de recuperação judicial
dificulta o recebimento das verbas provenientes da condenação
destes autos.
Analisando os autos, observa-se que o pedido formulado na petição
inicial diz respeito ao reconhecimento da rescisão indireta, não
havendo pedido expresso para condenação da reclamada em
liberação das guias do seguro desemprego ou indenização
substitutiva ao benefício.
Tal fato, inclusive, refletiu na sentença, que não se pronunciou
acerca do seguro desemprego por não ser objeto da presente ação.
Todavia, não podemos olvidar ao fato de que a autora poderia
requerer o benefício em nova ação autônoma, o que significaria
mais um processo em trâmite no judiciário, desta feita de jurisdição
voluntária.
Além do mais, o direito de requerer o benefício do seguro
desemprego é consectário legal da modalidade de rescisão
contratual reconhecida na sentença, qual seja, a rescisão indireta
por culpa do empregador, o que guarda estrita relação com o objeto
da presente ação.
Diante do exposto, defere-se o pedido da autora para que sejam
expedidos alvarás para liberação do FGTS e processamento do
seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável averiguar o
preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício.
Considerando que já foi expedida a certidão de habilitação de
crédito e a autora devidamente intimada para tomar as providências
que entender cabíveis, após a expedição dos alvarás deve o
processo permanecer sobrestado nos termos da regulamentação
interna do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002
AUTOR
GERLANE MARTINS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FLAVIO CABRAL CORTEZ
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfcad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a expedição de ofício à JUCEP a fim de se
obter o contrato social da empresa cujo CNPJ é 12.277.395/0001-
53, afirmando se tratar da empresa de propriedade do executado
Flavio Cabral Cortez.
Ocorre que já há nos autos os atos constitutivos da mencionada
empresa (ID #id:55a2694), o qual atestam que a empresa pertence
à ex-companheira do executado.
Indefere-se, portanto, o pedido.
Diante da ausência de indicação de meios efetivos para
prosseguimento da execução, deve o processo permanecer
sobrestado para aguardar o prazo de prescrição intercorrente ou
manifestação das partes, nos termos da regulamentação interna do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002
AUTOR
GERLANE MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FLAVIO CABRAL CORTEZ
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CABRAL CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfcad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a expedição de ofício à JUCEP a fim de se
obter o contrato social da empresa cujo CNPJ é 12.277.395/0001-
53, afirmando se tratar da empresa de propriedade do executado
Flavio Cabral Cortez.
Ocorre que já há nos autos os atos constitutivos da mencionada
empresa (ID #id:55a2694), o qual atestam que a empresa pertence
à ex-companheira do executado.
Indefere-se, portanto, o pedido.
Diante da ausência de indicação de meios efetivos para
prosseguimento da execução, deve o processo permanecer
sobrestado para aguardar o prazo de prescrição intercorrente ou
manifestação das partes, nos termos da regulamentação interna do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002
AUTOR
J.
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
A.R.D.S.M.
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aac8683.
Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002
AUTOR
J.
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
A.R.D.S.M.
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49177f7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR
SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d7dc0a9.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR
SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d7dc0a9.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-15.2023.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SANDUBA DO MAMUTE BANCARIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023
08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591453067
ID da reunião: 895 9145 3067
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de268b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se em parte, o pedido da exequente (
ID. 5793ad3
). Em
conformidade com a nota na planilha de atualização dos cálculos do
ID. d762f81,
os honorários sucumbenciais já se encontram quitados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
restando tão somente a pendência do crédito remanescente da
exequente.
Portanto, fica citada a reclamada COMERCIAL KIPREÇO LTDA
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao
pagamento do restante da quantia a que foi condenada (
ID.
d762f81
), nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de268b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se em parte, o pedido da exequente (
ID. 5793ad3
). Em
conformidade com a nota na planilha de atualização dos cálculos do
ID. d762f81,
os honorários sucumbenciais já se encontram quitados,
restando tão somente a pendência do crédito remanescente da
exequente.
Portanto, fica citada a reclamada COMERCIAL KIPREÇO LTDA
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao
pagamento do restante da quantia a que foi condenada (
ID.
d762f81
), nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002
AUTOR
ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PORTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a618621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca da retificação do laudo Id. 7570376,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002
AUTOR
ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a618621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca da retificação do laudo Id. 7570376,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aacb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
e2c2528.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aacb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
e2c2528.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ELOI RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24032fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
7a4a5d3, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24032fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
7a4a5d3, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR
MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4107340
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da
dívida nos termos do artigo 916 do CPC, visto que a mesma não
comprovou nos autos o depósito judicial de 30% do valor em
execução, requisito indispensável que deve acompanhar o
requerimento.
Todavia, considerando a iniciativa da executada em tentar por fim à
lide, designa-se audiência presencial de conciliação para o dia
28/04/2023, às 9h10.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR
MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4107340
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da
dívida nos termos do artigo 916 do CPC, visto que a mesma não
comprovou nos autos o depósito judicial de 30% do valor em
execução, requisito indispensável que deve acompanhar o
requerimento.
Todavia, considerando a iniciativa da executada em tentar por fim à
lide, designa-se audiência presencial de conciliação para o dia
28/04/2023, às 9h10.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001703-79.2017.5.13.0002
AUTOR
AVANI NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070d199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o requisitório de precatório de
ID. 8fb3f13
foi
expedido sem observar a regra inscrita no art. 7º, caput, da
Resolução nº 303/2019, do CNJ, conforme restou consignado no
despacho exarado pelo Sr. Juiz Auxiliar da Presidência no
ID.
9e021d6
, procedam-se às expedições de novo requisitório de
precatório, desta feita tendo como único beneficiário o exequente, e
requisições de pequeno valor para pagamento dos honorários
sucumbenciais do patrono do autor e recolhimento previdenciário.
Antes, porém, atualizem-se os cálculos de
ID. 7e59db5
, porquanto
produzidos há mais de um ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130579-23.2015.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO TANOUSS MOUSINHO DE
BRITO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JOSE IDELTONIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 18804/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
ALENE ANDREA BORGES DE
ARAUJO
RÉU
ALENE ANDREA BORGES DE
ARAUJO EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Tegional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO TANOUSS MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51be90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à devolução do depósito judicial Caixa 042/04950386-0
à reclamada Oi, para a conta indicada no ID de086c2.
Diante de informação prestada pela reclamada de que é
desnecessária a expedição de certidão de habilitação de crédito,
este juízo torna sem efeito a parte final do ID 3ead716.
De toda forma, deve atentar o reclamante para os procedimentos
necessários a fim de se certificar de que o seu crédito será
devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, a fim
de se evitar confusão no futuro.
Determina-se o sobrestamento do feito, nos termos da
regulamentação interna do TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130579-23.2015.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO TANOUSS MOUSINHO DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JOSE IDELTONIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 18804/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
ALENE ANDREA BORGES DE
ARAUJO
RÉU
ALENE ANDREA BORGES DE
ARAUJO EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Tegional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51be90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à devolução do depósito judicial Caixa 042/04950386-0
à reclamada Oi, para a conta indicada no ID de086c2.
Diante de informação prestada pela reclamada de que é
desnecessária a expedição de certidão de habilitação de crédito,
este juízo torna sem efeito a parte final do ID 3ead716.
De toda forma, deve atentar o reclamante para os procedimentos
necessários a fim de se certificar de que o seu crédito será
devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, a fim
de se evitar confusão no futuro.
Determina-se o sobrestamento do feito, nos termos da
regulamentação interna do TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000149-07.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
CONSIGNANTE
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
CONSIGNANTE
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALDA DORNELAS ARAUJO
CASSIMIRO
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d565
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor”.
É incumbência do causídico realizar a referida comunicação. Esse,
inclusive, é o entendimento do STJ. como se observa na ilustrativa
ementa que se segue:
MANDATO
OUTORGADO
A
ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do
mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do
mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de
cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o
mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua
notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com
todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso
especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro
Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:
05/08/2003. DJ: 18/08/2003).
Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se
cumpridos os requisitos legais.
Portanto, indefere-se o pedido dos advogados da parte autora,
devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo, visto que o
documento apresentado não demonstra a ciência inequívoca da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
constituinte acerca da renúncia.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000149-07.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
CONSIGNANTE
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
CONSIGNANTE
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALDA DORNELAS ARAUJO
CASSIMIRO
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA DORNELAS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d565
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor”.
É incumbência do causídico realizar a referida comunicação. Esse,
inclusive, é o entendimento do STJ. como se observa na ilustrativa
ementa que se segue:
MANDATO
OUTORGADO
A
ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do
mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do
mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de
cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o
mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua
notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com
todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso
especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro
Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:
05/08/2003. DJ: 18/08/2003).
Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se
cumpridos os requisitos legais.
Portanto, indefere-se o pedido dos advogados da parte autora,
devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo, visto que o
documento apresentado não demonstra a ciência inequívoca da sua
constituinte acerca da renúncia.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-94.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd894a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-94.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd894a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA QUEIROZ AMARANTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada, para se manifestar, no prazo de cinco
dias, acerca da alegação de descumprimento da sexta parcela do
acordo, o que caracteriza a terceira parcela inadimplida e, de
acordo com a ata de homologação, acarreta o vencimento
antecipados das demais parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada, para se manifestar, no prazo de cinco
dias, acerca da alegação de descumprimento da sexta parcela do
acordo, o que caracteriza a terceira parcela inadimplida e, de
acordo com a ata de homologação, acarreta o vencimento
antecipados das demais parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR
MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aa088
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 00decfc)
, intime-se as demandadas, condenadas
solidariamente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-36.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSE BEZERRA SEGUNDO
AUTOR
ROGERIO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a19cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho correicional
ID. 9e74705
, promovendo-se o
cancelamento do RPV expedido em prol do autor (
ID. 6fc6bde
) junto
ao GPREC com comunicação às partes.
Ato contínuo, atualize-se a dívida e promova-se a expedição do
requisitório de precatório em prol do autor, considerando-se à
desistência da renúncia de parte do crédito obreiro, de modo que
seja executado o valor integral do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR
BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência por videoconferência para tentativa de
conciliação para o dia 04/05/2023, às 8h10.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 853 1694 3358)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316943358
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR
BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência por videoconferência para tentativa de
conciliação para o dia 04/05/2023, às 8h10.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 853 1694 3358)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316943358
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR
THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 15/05/2023
10:45h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88347714601
ID da reunião: 883 4771 4601
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR
INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam
n o t i f i c a d a s
a s
e m p r e s a s
r e c l a m a d a s
F U L L C R E D
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELLI, CNPJ: 37.211.789/0001-
30 e FULL CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-3, com
endereços incertos e não sabidos, a fim de que “
proceda a
anotação de baixa da CTPS da reclamante com data de
04/05/2022 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados
de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob
pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação
da CTPS do reclamante
.”, nos autos da reclamação trabalhista
nº ATOrd 0000603-13.2022.5.13.0003, que julgou procedentes
os pleitos formulados. E para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, no dia 24 do mês de
abril do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000520-31.2021.5.13.0003
AUTOR
JOACI DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
DUBAI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUBAI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em analise dos autos, verifica-se que houve a inclusão da parte
executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB
(ID S168abb0). Assim, defiro o cancelamento da indisponibilidade.
Tendo em vista que não houve a inclusão no Serasajud e BNDT,
fica indeferido o pedido da exclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e13a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
À Contadoria para emissão de parecer contábil sobre as
impugnações (ID. 8E3e4e7 e 46bf335) e juntada de planilha de
cálculos complementares em sendo o caso.
Juntado o parecer, com ou sem planilha de cálculos
complementares, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e13a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
À Contadoria para emissão de parecer contábil sobre as
impugnações (ID. 8E3e4e7 e 46bf335) e juntada de planilha de
cálculos complementares em sendo o caso.
Juntado o parecer, com ou sem planilha de cálculos
complementares, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000161-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ROBSON CARLOS DE MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6bef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID 252cc4f, intime-se o reclamado para
anexar nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, as
documentações mencionadas na referida petição.
Cumprido o item precedente, dê-se ciência ao Sr. Perito para as
providências cabíveis.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131960-63.2015.5.13.0003
AUTOR
EDILMA MACIEL DANTAS
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME
RÉU
GILDO LUIS DE SALES JUNIOR
RÉU
GILMARA BERNARDINO BARBOSA
DE SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MACIEL DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9916f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Transitada em julgado a decisão colegiada que NEGOU
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, conforme Acórdão
disponibilizado no Id2baec9f, sobreste-se o feito, aguardando o
decurso do prazo prescricional intercorrente (05/05/2024).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO XAVIER FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3d26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte
executada (ID. 6204b90), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6626e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Dê-se início aos atos de constrição previstos nos sistemas
eletrônicos, iniciando-se pelo bloqueio dos valores disponíveis nas
contas bancárias e nas aplicações financeiras do executado,
observando o limite do valor em execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003
AUTOR
POLLYANNA DA SILVA VIEIRA
MENDES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DA SILVA VIEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b902934
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003
AUTOR
POLLYANNA DA SILVA VIEIRA
MENDES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b902934
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-25.2019.5.13.0003
AUTOR
ROSILENE GRANGEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GRANGEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2ec0
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista à petição Id c430f92, juntando os comprovantes dos
depósitos judicais no montante do débito previdenciário e os
honorários sucumbenciais, relativos aos Requisitórios de Pequeno
valor, determino a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento dos respectivos créditos
(honorário sucumbencial) e tributário (INSS), devendo observar os
dados bancários constantes da petição ID. 7fac081.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. cumpridas as determinações, sobreste-se os presentes autos,
até o pagamento do Requisitório de Precatório expedido (Id
1cc2645).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148bc9a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
despacho:
Dê-se ciência à executada do bloqueio eletrônico (ID 8330780),
para os fins legais (Art. 884 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Decorrido em branco o prazo supra, pague-se ao exequente e ao
seu patrono (honorários sucumbencial e contratual), observado-se
os dados bancários/contrato (Id ffae6f5 ), bem como os honorários
pericias, contribuição previdenciária (INSS) e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos.
Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.
A publicação deste despacho vale como notificação/acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148bc9a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
despacho:
Dê-se ciência à executada do bloqueio eletrônico (ID 8330780),
para os fins legais (Art. 884 da CLT).
Decorrido em branco o prazo supra, pague-se ao exequente e ao
seu patrono (honorários sucumbencial e contratual), observado-se
os dados bancários/contrato (Id ffae6f5 ), bem como os honorários
pericias, contribuição previdenciária (INSS) e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos.
Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.
A publicação deste despacho vale como notificação/acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-82.2018.5.13.0003
AUTOR
ADELMA DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte
executada, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-82.2022.5.13.0003
AUTOR
JAQUELINE PEREIRA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957ab8f
proferida nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, sobreste-se
os presentes autos, conforme decisão ID 2e6036e.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003
AUTOR
AGERLANE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
GIANNY PAULA DE MEDEIROS
SPINELLY
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNY PAULA DE MEDEIROS SPINELLY
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629daab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 92e8a92, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas.
Determino a retirada do sigilo da petição supracitada.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003
AUTOR
AGERLANE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
GIANNY PAULA DE MEDEIROS
SPINELLY
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGERLANE DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629daab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 92e8a92, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas.
Determino a retirada do sigilo da petição supracitada.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-09.2022.5.13.0003
AUTOR
EDSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ed78f
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 15 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano (art.
40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980).
Não indicado meios ou se forem inefetivos os indicados, proceda-se
a inclusão da parte executada no SERAJUD, BNDT e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-51.2022.5.13.0003
AUTOR
JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a86b8d
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário, tendo-lhe sido
concedida na sentença os benefícios da Justiça Gratuita, e, no
mais, observado o prazo recursal. Em vista disto, recebo
referido apelo(Id b9c0807).
Proceda-se, então, à intimação da parte recorrida(reclamante)
para, conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis,
oferecer contrarrazões recursais.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
AUTOR
LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYZE PATRICIA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 17.05.2023 às 09.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84831095346 ID da reunião: 848 3109 5346, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003
AUTOR
ROSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada na pessoa do seu patrono,
para fornecer os seus dados bancários, para fins de informação
quando da expedição do Requisitório de Precatório - RP (crédito
reclamante).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 17.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89691994391 ID da reunião: 896 9199 4391, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR
ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 17/05/2023 às 08.45, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86124152980 ID da reunião: 861 2415 2980, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR
JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
RÉU
ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b501ad6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR
JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
RÉU
ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b501ad6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000425-64.2022.5.13.0003
REQUERENTE
DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f984a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito foi devolvido pelo E. TRT com a decisão no r.
Acórdão a seguir transcrito “
por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque
interposto contra decisão interlocutória.
”
Intime-se a parte autora para cumprir os termos da decisão de Id
0a9555d, no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779de94
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 77d51fe) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779de94
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 77d51fe) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000441-52.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
EXECUTADO
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
EXECUTADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e361e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000441-52.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
EXECUTADO
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
EXECUTADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e361e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-49.2023.5.13.0003
AUTOR
AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 16.05.2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87803079412 ID da reunião: 878 0307 9412, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000345-66.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSIELE NATALIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELE NATALIA DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 17.05.2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88091072036 ID da reunião: 880 9107 2036, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000599-44.2020.5.13.0003
AUTOR
RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aebc33
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-44.2020.5.13.0003
AUTOR
RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aebc33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-12.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f6a89
proferido nos autos.
Despacho:
Dê-se ciência ao réu acerca da petição protocolada (id 86edeaf).
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-05.2022.5.13.0003
AUTOR
CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a64b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST, onde foi proferida a seguinte
decisão: “ Ante o exposto, com fundamento no artigo 41, XL, do
Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conheço do
Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Tendo em vista a disponibilização de numerários no montante do
débito exequendo deve a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício contratual, pericial e tributário, observando-se os dados
bancários, a ser apresentados pelo autor e seu advogado, no prazo
de 05 dias;
II. Acerca da petição de Id c40f3a2, deve a executada cumprir a
anotação da CTPS do autor nos termos da sentença transitada em
julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa
prevista.
III - Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-05.2022.5.13.0003
AUTOR
CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a64b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST, onde foi proferida a seguinte
decisão: “ Ante o exposto, com fundamento no artigo 41, XL, do
Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conheço do
Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento.”
Tendo em vista a disponibilização de numerários no montante do
débito exequendo deve a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício contratual, pericial e tributário, observando-se os dados
bancários, a ser apresentados pelo autor e seu advogado, no prazo
de 05 dias;
II. Acerca da petição de Id c40f3a2, deve a executada cumprir a
anotação da CTPS do autor nos termos da sentença transitada em
julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa
prevista.
III - Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000180-19.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO LEMBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do cancelamento de
indisponibilidade do imóvel matrícula nº 114.815, através do CNIB -
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id c310a7c).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000180-19.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE SCHLICKMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do cancelamento de
indisponibilidade do imóvel matrícula nº 114.815, através do CNIB -
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id c310a7c).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR
JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 16/05/2023 às 10.30 horas, a ser
realizada na sede da NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. – ME,, localizada no COMPLEXO LOGÍSTICO
INDUSTRIAL DA PARAÍBA (CLIP), localizado na BR 101,KM 101,
GALPÃO 129/13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR
JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 16/05/2023 às 10.30 horas, a ser
realizada na sede da NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. – ME,, localizada no COMPLEXO LOGÍSTICO
INDUSTRIAL DA PARAÍBA (CLIP), localizado na BR 101,KM 101,
GALPÃO 129/13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR
DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pericial designado para o dia 15 de maio de 2023 às 10.00 horas,
na sede da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, localizada na Av.
Parque, s/n. Distrito Industrial de João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR
DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 15 de maio de 2023 às 10.00 horas,
na sede da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, localizada na Av.
Parque, s/n. Distrito Industrial de João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR
CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 17.05.2023 às 09:15 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88534741410 ID da reunião: 885 3474 1410, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000358-65.2023.5.13.0003
AUTOR
JEAN CARLOS PEREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS PEREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 16.05.2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87236824426 ID da reunião: 872 3682 4426, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4b66c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
GERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:
37948/DF)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef424bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o requerido para apresentar resposta ao pedido de
desistência da presente ação, manifestada pelo autor conforme
petição no ID 9932f55. Prazo de 5 dias.
Caso se mantenha silente, será considerado concordância com a
pretensão do autor, pelo que, com ou sem resposta, venha os autos
conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
GERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:
37948/DF)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef424bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o requerido para apresentar resposta ao pedido de
desistência da presente ação, manifestada pelo autor conforme
petição no ID 9932f55. Prazo de 5 dias.
Caso se mantenha silente, será considerado concordância com a
pretensão do autor, pelo que, com ou sem resposta, venha os autos
conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf9161
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição Ids 6e6ef61 e anexos, proceda-se à
penhora e avaliação do imóvel descrito na certidão cartorária (Id
6e6ef61). Expeça-se mandado.
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003
AUTOR
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9675908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o transito em julgado nos autos (ID 1994ced) da
decisão proferida no agravo de instrumento (ID 47b613f) que negou
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista,
determino a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. Atualização da planilha de cálculos (ID 18ff626), com a dedução
dos valores incontroversos liberados (ID 564c0da), bem como, dos
recolhimentos realizados nos autos do autos do processo 0000441-
52.2021.5.13.0003 (ID c8eae4a e a8204f2).
II. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício e tributário, utilizando do depósitos judicial (ID 6d703ea)
e recursal (ID eb33fc0), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID 0dd8d16).
III. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
IV. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003
AUTOR
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9675908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o transito em julgado nos autos (ID 1994ced) da
decisão proferida no agravo de instrumento (ID 47b613f) que negou
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista,
determino a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. Atualização da planilha de cálculos (ID 18ff626), com a dedução
dos valores incontroversos liberados (ID 564c0da), bem como, dos
recolhimentos realizados nos autos do autos do processo 0000441-
52.2021.5.13.0003 (ID c8eae4a e a8204f2).
II. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício e tributário, utilizando do depósitos judicial (ID 6d703ea)
e recursal (ID eb33fc0), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID 0dd8d16).
III. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
IV. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-27.2023.5.13.0003
AUTOR
NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 17.05.2023 às 09:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89283697292 ID da reunião: 892 8369 7292, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000071-05.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae3b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
V.
Vistas ao autor para, querendo, se pronunciar sobre o expediente e
documentos juntados pelo reclamado UFPB, conforme petição no
ID 4f04a0e. Prazo de 5 dias.
Aguarde-se a conclusão do exame técnico pericial e a juntada do
laudo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003
AUTOR
BETYJANE DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETYJANE DANTAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47523f
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Considerando-se que as tentativas de localização de bens do
executado Rinaldo Moreira Pinto, CPF 504.515.104-53, que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos (id 4de7f6f e
b3ee892), notifique-se o exequente para requerer o que entender
de direito (prazo 15 dias). Caso silente, fica desde já determinada a
suspensão do presente feito e início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A, da CLT,
conforme já determinado no despacho (ID 8583d9d).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-89.2023.5.13.0003
AUTOR
MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de
audiência inicial para o dia 17.05.2023 às 08.15 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82015211259 ID da
reunião: 820 1521 1259, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-89.2023.5.13.0003
AUTOR
MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de
audiência inicial para o dia 17.05.2023 às 08.15 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82015211259 ID da
reunião: 820 1521 1259, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd58f07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em análise das peças anexadas aos autos (Ids 5a0d628 e ffb06c3),
verifico que as empresas GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 22.843.705.0001-03) e CRIART
ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA (CNPJ: 24.215.618/0001-
37), encontram-se com SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTAS desde
20/11/2018, motivo pelo qual, indefiro o pedido do autor (ID
35a0eaa).
Ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-95.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
DEBORAH THAISE BEZERRA DE
CAMPOS
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU
ROBERTO MACHADO DE CAMPOS
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU
BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb7c9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora as quantias PARCIAIS bloqueadas, via
SISBAJUD, Id 256c75b e anexos.
II. Intimar os executados, por seus procuradores, para se
manifestarem em 05 (cinco) dias.
III. Caso silente, liberem-se os referidos valores ao exequente e ao
seu patrono, observando-se os dados bancários (Id db05e2a).
IV. Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
com posterior intimação do exequente, por seu procurador, para,
em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT./acb
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-95.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
DEBORAH THAISE BEZERRA DE
CAMPOS
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU
ROBERTO MACHADO DE CAMPOS
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU
BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS E SERVICOS LTDA
- DEBORAH THAISE BEZERRA DE CAMPOS
- ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb7c9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora as quantias PARCIAIS bloqueadas, via
SISBAJUD, Id 256c75b e anexos.
II. Intimar os executados, por seus procuradores, para se
manifestarem em 05 (cinco) dias.
III. Caso silente, liberem-se os referidos valores ao exequente e ao
seu patrono, observando-se os dados bancários (Id db05e2a).
IV. Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
com posterior intimação do exequente, por seu procurador, para,
em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT./acb
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-06.2022.5.13.0003
AUTOR
ARNON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNON ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1462195
proferida nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos (ID 2f6fba5; 40d56ce; 47eb757 e 3af13a7), fica a parte
exequente intimada, por seu procurador, para, em 15 dias, indicar
meios EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o
que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano,
nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT.
Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD,
BNDT e CNIB.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003
AUTOR
IVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d07fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 077cf85, nada a deferir quanto a
expedição dos RPVs, uma vez que já foram providenciadas,
conforme IDs a71ae3e e c589c23. Aguarde-se a quitação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003
AUTOR
GILMAR CLEMENTE DE LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CLEMENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd05e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância à petição de ID. f66c581, fica indeferido o pedido
da executada quanto a proposta de acordo (ID 053499e).
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento dos autos
até o prazo prescricional intercorrente (11/07/2024), conforme
decisão (ID 3d84333).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003
AUTOR
GILMAR CLEMENTE DE LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd05e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Em observância à petição de ID. f66c581, fica indeferido o pedido
da executada quanto a proposta de acordo (ID 053499e).
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento dos autos
até o prazo prescricional intercorrente (11/07/2024), conforme
decisão (ID 3d84333).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-68.2022.5.13.0003
AUTOR
OTAVIO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AUTOR
A.T.C.S.
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PIR EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.C.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se Alice Tereza Costa e Silva, para que junte aos autos
documento que comprove a sua condição de companheira, em
união estável, com o empregado falecido,, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003
AUTOR
AGERLANE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
GIANNY PAULA DE MEDEIROS
SPINELLY
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGERLANE DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca das
consultas SNIPER (Id bea433b/1e1925f), no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR
GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIJO MERENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação aos laudos periciais id's. Bc28ea7, 8ea057d. Prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR
GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIUM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação aos laudos periciais id's. Bc28ea7, 8ea057d. Prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-52.2022.5.13.0003
AUTOR
CLAUDEMIR NEVES PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados o autor e seu patrono, para indicar o número de
uma conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do
valor devido, bem como juntar contrato. Conforme sentença id
f6dbab0.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc68ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, reconhecendo
a nulidade apontada e concedendo prazo até a audiência inicial que
será realizada em 24/05/2023 às 08h, de forma presencial, para
que a primeira reclamada apresente contestação, nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc68ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, reconhecendo
a nulidade apontada e concedendo prazo até a audiência inicial que
será realizada em 24/05/2023 às 08h, de forma presencial, para
que a primeira reclamada apresente contestação, nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eb7bc
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos (id fa0aa44, 47218f1 E c66ce95), fica a parte exequente
intimada, por seu procurador, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003
AUTOR
AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
RÉU
ANA CATARINA LOPES NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b414a39
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição id c4c6578, indefere-se, haja vista que a
informação foi prestada pelo Secretário de Estado da
Administração (Id 6fa4f41), portanto, tem fé de ofício.
Aguarde-se o prazo previsto no despacho exarado (Id 2d836ed).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cfe5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração interposto, no prazo de 05 dias. Após,
remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cfe5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração interposto, no prazo de 05 dias. Após,
remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003
AUTOR
SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0497646
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o reclamado para se manifestar sobre os documentos
juntados e impugnação manifestada pelo reclamante, conforme
petição no ID c3362ae. Prazo de 10 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003
AUTOR
SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0497646
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o reclamado para se manifestar sobre os documentos
juntados e impugnação manifestada pelo reclamante, conforme
petição no ID c3362ae. Prazo de 10 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR
IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0548d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos , fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD,
BNDT e CNIB.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR
IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0548d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos , fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD,
BNDT e CNIB.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003
AUTOR
GUILHERME DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da65488
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
D E S P A C H O
V.
Verifica-se que, após a audiência inicial (ata ID a56e869), a
empresa reclamada apresentou contestação, conforme peça
acostada no ID 914ee2e, encontrando-se o processo aguardando a
manifestação das partes a respeito da conclusão da prova pericial
(laudo ID 716cbf3).
Notifique-se as partes para se manifestarem sobre o expediente dos
Correios, anexado ao ID 406628c, em resposta a diligência (id
98c9b75). Prazo comum de 5 dias.
Após decurso dos prazos assinalados às partes, venha os autos
conclusos para designação de audiência de instrução, com a
inquirição das partes e oitiva de testemunhas, oportunidade para
produção de demais provas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003
AUTOR
GUILHERME DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da65488
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Verifica-se que, após a audiência inicial (ata ID a56e869), a
empresa reclamada apresentou contestação, conforme peça
acostada no ID 914ee2e, encontrando-se o processo aguardando a
manifestação das partes a respeito da conclusão da prova pericial
(laudo ID 716cbf3).
Notifique-se as partes para se manifestarem sobre o expediente dos
Correios, anexado ao ID 406628c, em resposta a diligência (id
98c9b75). Prazo comum de 5 dias.
Após decurso dos prazos assinalados às partes, venha os autos
conclusos para designação de audiência de instrução, com a
inquirição das partes e oitiva de testemunhas, oportunidade para
produção de demais provas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e56c
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada (Id fe3ec4b, a1e3377,
e175565 e 897f5ed), a qual recebo como mera petição, intime-se o
exequente para se manifestar acerca das alegações da executada
(Id e175565 e 897f5ed), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-08.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe438c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se as partes para que atendam a requisição do senhor perito,
conforme petição ID eacd684, devendo juntar aos autos a
documentação necessária, no prazo comum de 10 dias.
Juntada a documentação, dê-se ciência ao perito para elaboração
dos cálculos no prazo de 15 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-08.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe438c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se as partes para que atendam a requisição do senhor perito,
conforme petição ID eacd684, devendo juntar aos autos a
documentação necessária, no prazo comum de 10 dias.
Juntada a documentação, dê-se ciência ao perito para elaboração
dos cálculos no prazo de 15 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1edbf
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do
inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se
exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem
contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução para CERÂMICA ELIZABETH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LTDA(CNPJ: 02.811.281/0001-98).
2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$
34.052,67, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1edbf
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do
inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se
exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem
contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução para CERÂMICA ELIZABETH
LTDA(CNPJ: 02.811.281/0001-98).
2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$
34.052,67, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-54.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE DANILO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea61d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 406ee37, fica deferido o pedido do
autor, para que os valores das parcelas devidas dos seus créditos,
conforme acordo celebrado nos autos (ID 46e0c1d), sejam
depositadas no Banco: Nubank (260), Agência: 0001, Conta
Corrente: 93617009-2, de titularidade de Maiara Pedrosa da
Silva (CPF: 112.918.604-01), Chave PIX CPF: 11291860401.
Dê-se ciência à parte reclamada, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-54.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE DANILO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea61d4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 406ee37, fica deferido o pedido do
autor, para que os valores das parcelas devidas dos seus créditos,
conforme acordo celebrado nos autos (ID 46e0c1d), sejam
depositadas no Banco: Nubank (260), Agência: 0001, Conta
Corrente: 93617009-2, de titularidade de Maiara Pedrosa da
Silva (CPF: 112.918.604-01), Chave PIX CPF: 11291860401.
Dê-se ciência à parte reclamada, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
AUTOR
TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ee2c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante o teor a devolução da (NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA E-CARTA-
(MUDOU-SE) - (Id. f0b9c36), desta feitaprovidencia a secretaria
uma nova expedição via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2c0ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID.6a9e271, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
(CNPJs:12.766.547/0001-81, 26.530.648/0001-63 e CPFs
965.489.084-49, 701.877.264-85).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2c0ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID.6a9e271, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
(CNPJs:12.766.547/0001-81, 26.530.648/0001-63 e CPFs
965.489.084-49, 701.877.264-85).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR
LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA
PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista
ajuste na estrutura das pautas da unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 18/05/2023 às 15:30 horas,
permanecendo inalterados os dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR
LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA
PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista
ajuste na estrutura das pautas da unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 18/05/2023 às 15:30 horas,
permanecendo inalterados os dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR
MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUSA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26fb76
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 02/05/2023, às 11h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer (CTPS).
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR
MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26fb76
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 02/05/2023, às 11h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer (CTPS).
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-25.2023.5.13.0004
AUTOR
LARISSA DE SOUSA FEITOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE SOUSA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista
ajuste na estrutura das pautas da unidade, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 11/05/2023 às 14:45 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004
AUTOR
ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERONILDO SOARES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:5a82e75 ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:5a82e75 ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:4b81064 ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-58.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA DOS RESES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUFAST CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Observa-se que a GFIP juntada pela parte reclamada ( tramitação
#id:6677996 ), registra pagamento, de apenasparte do valor da
condenação. Portanto,a insuficiência no valor do preparo,
implicará em deserção, se o recorrente não vier a suprir o montante
no prazo de cinco dias para sanar o vicio.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:da9077f ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:bda45fd ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:bda45fd ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:bda45fd ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004
AUTOR
THAYNARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:eedb381 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004
AUTOR
THAYNARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:eedb381 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$166,3), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131333-56.2015.5.13.0004
AUTOR
ARNALDO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131333-56.2015.5.13.0004
AUTOR
ARNALDO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000912-31.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO DA SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao consignante dos documentos e vídeos enviados pelo
consignatário, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004
AUTOR
MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 3a05508), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004
AUTOR
MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 3a05508), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-98.2023.5.13.0004
AUTOR
EDILEUZA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
RÉU
SAPORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004
AUTOR
ISABEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do resultado das
pesquisas #id:0d4e5de e #id:5b10522 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ee9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça o necessário requisitório de precatório.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
CELSO DE CARVALHO MOTTA
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE CARVALHO MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e5b16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada (ID da1366f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-35.2021.5.13.0004
AUTOR
SUAN BASTO COSTA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAN BASTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f886fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-35.2021.5.13.0004
AUTOR
SUAN BASTO COSTA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f886fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-17.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCELO ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ARRUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-17.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCELO ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004
EXEQUENTE
DAVI BEZERRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO CUNHA E SILVA
- DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
- DALVA MARIA QUEIROGA DOS SANTOS
- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA
- DAMIAO VENTURA DA SILVA
- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
- DAVI BEZERRA
- DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA
- DJALMA NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f06c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela União nos autos
em que litiga com Delosmar Domingos de Mendonça e outros.
Sustenta a existência de excesso de execução por erro nos
cálculos.
Notificada, a parte exequente apresenta defesa.
Esclarecimentos prestados pelo perito no id #id:d69226d .
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Aponta a União excesso de execução por erro nos cálculos
homologados por este juízo. Como corretos, apresenta parecer
técnico 00050/2021/DIST/DICAT/PGU/AGU acrescido da correção
determinada pela decisão de id d2878d6, com valor de
R$645.829,40 (31/05/2022).
Alega ter a sentença deferido aos autores o pagamento das
diferenças de PCCS com os mesmos índices que os salários bases
foram reajustados, fato não observado pelo perito, que também
apurou valores até 12/1990, e não apenas até 11/1989.
Ressalte-se a inexistência de anexos aos embargos à execução.
Cuidam-se os embargos de repetição de matéria já apresentada
pela União quando da impugnação aos cálculos de id d7be790 e
julgada por este juízo através da sentença de id a4d9117.
Conforme já ressaltado por este juízo, na sentença da impugnação
aos cálculos, os juros de mora foram aplicados no percentual de 1%
ao mês nos termos recomendados pelo TST, OJ 7 do Tribunal
Pleno do TST, não merecendo qualquer reforma nesse sentido.
Em relação às diferenças de PCCS, período de liquidação, não há
qualquer alteração a ser feita, pois seguiram, inclusive, os dados
apresentados pela própria União no parecer anexados aos
primeiros embargos à execução, ou seja, calculados através da
diferença entre a remuneração e o valor pago sob a rubrica PCCS,
acrescidos das diferenças de URPs.
Os cálculos apresentados pelo perito nomeado seguiram
rigorosamente os parâmetros já definidos para a liquidação,
inclusive reconhecidos pela executado, não merecendo qualquer
reforma. Ressalte-se que o acórdão de id d2878d6, transitado em
julgado, que apenas determinou que, quando da elaboração dos
cálculos de liquidação dos valores devidos pela Fazenda Pública,
seja utilizado o IPCA-E, tanto na fase pré-judicial quanto na judicial,
acrescidos dos juros de mora próprios da poupança, a partir do
ajuizamento da demanda, limitados a inscrição da dívida em
precatório, ocasião em que, seguido o regramento constitucional,
que veda a contabilização de juros moratórios no chamado 'período
de graça constitucional' (art. 100, § 5º, da Constituição Federal),
incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo
atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova
contabilização de juros de mora. Portanto, preclusa a matéria
apontada nos embargos.
Mantenho a improcedência da pretensão da executada, nos termos
da sentença proferida no id a4d9117 em idêntica matéria.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos União nos autos em que litiga com Delosmar
Domingos de Mendonça e outros.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bbb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da advogada da parte consignada, devendo os
valores considerados incontroversos depositados pela parte autora,
bem como o FGTS depositado na conta fundiária do de cujus, ser
liberados no percentual de 50% para ADRIANY GALDINO MACENA
e 50% para JONAS JOSÉ DA SILVA, porém com a retenção e
respectiva liberação dos honorários contratuais para a advogada
dos consignados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bbb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da advogada da parte consignada, devendo os
valores considerados incontroversos depositados pela parte autora,
bem como o FGTS depositado na conta fundiária do de cujus, ser
liberados no percentual de 50% para ADRIANY GALDINO MACENA
e 50% para JONAS JOSÉ DA SILVA, porém com a retenção e
respectiva liberação dos honorários contratuais para a advogada
dos consignados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004
AUTOR
EDVANIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fd541
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da primeira reclamada para registrar que a
penalidade para a ausência injustificada da reclamante à audiência
de instrução será a aplicação da pena de confissão quanto à
matéria fática, cujas consequências para o processo serão
analisadas quando do julgamento da ação.
Indefiro o pleito para cancelamento da perícia designada, por se
tratar de prova técnica indispensável para o deslinde da ação,
mesmo no presente caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004
AUTOR
EDVANIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fd541
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da primeira reclamada para registrar que a
penalidade para a ausência injustificada da reclamante à audiência
de instrução será a aplicação da pena de confissão quanto à
matéria fática, cujas consequências para o processo serão
analisadas quando do julgamento da ação.
Indefiro o pleito para cancelamento da perícia designada, por se
tratar de prova técnica indispensável para o deslinde da ação,
mesmo no presente caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004200-80.2005.5.13.0004
AUTOR
MICHELLE FABIANA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
EUNICE LIMA DO NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
EUNICE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FABIANA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988b0e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a exclusão do polo passivo do senhor JOSE
GALDINO DE SOUZA FILHO, por não ser parte na presente
demanda.
Indefere-se a pesquisa PREVJUD, tendo em vista que tal diligência
já foi realizada pelo Juízo Id 2653ebf, tendo sido negado o bloqueio
do benefício previdenciário recebido pela executada EUNICE LIMA
DO NASCIMENTO, conforme despacho Id e060f20.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, dando-se vista à
parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004
AUTOR
EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b82052
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:e0bb9ef ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004
AUTOR
EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b82052
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:e0bb9ef ), eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bb512
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, resolve este Juízo realizar a prova pericial
relativa ao pedido de adicional de insalubridade antes da audiência
de instrução, nomeando como perito ao Engenheiro de Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. Faculto às partes
o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes terão o prazo de 5
dias para manifestações.
Fica cancelada a audiência de instrução telepresencial que estava
designada para o dia 24/04/2023, a qual será remarcada após o
envio do laudo pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bb512
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, resolve este Juízo realizar a prova pericial
relativa ao pedido de adicional de insalubridade antes da audiência
de instrução, nomeando como perito ao Engenheiro de Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. Faculto às partes
o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes terão o prazo de 5
dias para manifestações.
Fica cancelada a audiência de instrução telepresencial que estava
designada para o dia 24/04/2023, a qual será remarcada após o
envio do laudo pelo perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON SILVA DA MOTA
ADVOGADO
CERES RABELO MADUREIRA(OAB:
13152/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
CONSERVE EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO
FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU
ALFREDO CORDEIRO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SALES DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JORGE EMMANUEL NOGUEIRA
GOMES
TESTEMUNHA
ZENIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883aeef
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O executado ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO pagará ao
reclamante o valor de R$3.500,00 com destaque dos honorários
advocatícios, no prazo de 24 horas contadas da intimação da
presente homologação.
R$2.450,00 para o autor e R$1.050,00 para seu advogado, que
serão depositados nas contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$70,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Sem contribuição previdenciária por ser inferior ao mínimo.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON SILVA DA MOTA
ADVOGADO
CERES RABELO MADUREIRA(OAB:
13152/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
CONSERVE EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO
FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU
ALFREDO CORDEIRO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SALES DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JORGE EMMANUEL NOGUEIRA
GOMES
TESTEMUNHA
ZENIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO
- CONSERVE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883aeef
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O executado ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO pagará ao
reclamante o valor de R$3.500,00 com destaque dos honorários
advocatícios, no prazo de 24 horas contadas da intimação da
presente homologação.
R$2.450,00 para o autor e R$1.050,00 para seu advogado, que
serão depositados nas contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$70,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Sem contribuição previdenciária por ser inferior ao mínimo.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062efb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes indicaram locais diversos para
realização da inspeção pericial, deixo a critério do perito analisar e
definir o melhor local para a realização da diligência, com base nas
informações constantes nos autos e em seu conhecimento das
circunstâncias já verificadas quando atuou em outros processos da
mesma empresa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062efb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes indicaram locais diversos para
realização da inspeção pericial, deixo a critério do perito analisar e
definir o melhor local para a realização da diligência, com base nas
informações constantes nos autos e em seu conhecimento das
circunstâncias já verificadas quando atuou em outros processos da
mesma empresa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000940-38.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA DAS GRACAS PEDROSA
RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2965ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora MARIA DAS GRAÇAS PEDROSA RODRIGUES
dando-lhe conhecimento do requerimento e documento retro (ID.
98dc4cf e ID. 27c4ef7, respectivamente). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004
AUTOR
MIKAELL JACKSON DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff980d
proferido nos autos.
Vistos etc
O cálculo originário é de 24/11/2022 o que impede a sua
atualização via PJeCalc para data posterior.
Reconsidero o despacho anterior para atualização em 15/06/22.
Ciência à parte. Expeça-se a Certidão com os dados do cálculo já
elaborado, devendo constar na mesma observação quanto à
primeira parte deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004
AUTOR
MIKAELL JACKSON DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL JACKSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff980d
proferido nos autos.
Vistos etc
O cálculo originário é de 24/11/2022 o que impede a sua
atualização via PJeCalc para data posterior.
Reconsidero o despacho anterior para atualização em 15/06/22.
Ciência à parte. Expeça-se a Certidão com os dados do cálculo já
elaborado, devendo constar na mesma observação quanto à
primeira parte deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON COSME VIANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e984a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo às partes o envio de razões finais em memoriais, no prazo
de 5 dias.
No mesmo prazo as partes poderão formular proposta de
conciliação, se houver interesse.
Decorrido o prazo supra sem propostas de conciliação, concluam-se
os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e984a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo às partes o envio de razões finais em memoriais, no prazo
de 5 dias.
No mesmo prazo as partes poderão formular proposta de
conciliação, se houver interesse.
Decorrido o prazo supra sem propostas de conciliação, concluam-se
os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-43.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU
EDINEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:
18745/PB)
RÉU
EDINEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES 12393051767
ADVOGADO
ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:
18745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c0eef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e
pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8724da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:e68bd46 ), bem como, pela RECLAMANTE : RAYAN DE
QUEIROZ DA SILVA MARTINS ( tramitação #id:75f5b87), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8724da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:e68bd46 ), bem como, pela RECLAMANTE : RAYAN DE
QUEIROZ DA SILVA MARTINS ( tramitação #id:75f5b87), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130992-30.2015.5.13.0004
AUTOR
FERNANDO AUGUSTO FERREIRA
COUTINHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
JAIME ALVES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
JAIME ALVES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO FERREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1e826
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:c5a6249 ao reclamante, observando-se a
dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato ID.eb7b2a6) e dados bancários indicados ID. 788ce73.
Após, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0130992-30.2015.5.13.0004
AUTOR
FERNANDO AUGUSTO FERREIRA
COUTINHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
JAIME ALVES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
JAIME ALVES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1e826
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:c5a6249 ao reclamante, observando-se a
dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato ID.eb7b2a6) e dados bancários indicados ID. 788ce73.
Após, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004
AUTOR
ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9eea
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-22.2012.5.13.0004
AUTOR
JULIO LOZADA DE MELO LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA
BRAGA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLADSTON DE CASTRO SOARES
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA BRAGA
- JULIO LOZADA DE MELO LIMA
- TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b99d
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ab420
proferido nos autos.
Vistos etc
Procedam-se aos pagamentos conforme atualização feita. Ciência
às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ab420
proferido nos autos.
Vistos etc
Procedam-se aos pagamentos conforme atualização feita. Ciência
às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9d2d
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi deferido ao autor o direito à manutenção em sua remuneração
da gratificação de função, enquanto perdurar o seu tratamento de
saúde e exercício de suas atividades na unidade de João Pessoa-
PB, entendendo-se ainda pela inaplicabilidade ao contrato de
trabalho do reclamante quanto à Cláusula do Plano de Cargos e
Salários 2019 que determina que o empregado que não aderir ao
plano de cargos, ocupando cargo em vias de extinção, estará
impossibilitado de exercer funções gratificadas, por força da
disposição expressa no artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Em decisão liminar, nos autos da presente execução provisória, foi
deferido o pedido para cumprimento imediato da obrigação de
fazer/pagar de manutenção na remuneração do autor da
gratificação de função no valor de R$ 2.502,90.
O reclamante informa o cumprimento da obrigação até o mês de
fevereiro/23, sendo que em março foi a gratificação reduzida para
R$1.409,96.
A reclamada, por sua vez, defende-se que a redução da função se
deu em razão do cumprimento da sentença proferida no processo
0000105-11.2022.5.13.0004 para reenquadramento do autor no
step
3010 com salário base de R$7.195,54, e que a redução no
valor da função foi para manter a mesma remuneração bruta do
autor no valor de R$8.605,50.
Sem razão a reclamada.
Com efeito, a sentença ora executada determinou expressamente a
manutenção da gratificação de função em sua remuneração no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
valor de R$2.502,90 enquanto durar o seu tratamento de saúde, e o
valor da gratificação não deve servir de base ou de fator limitador do
salário do empregado, pois são itens distintos da composição da
remuneração, não havendo nenhuma decisão no sentido de limitar
a remuneração do autor ao valor de R$8.605,50.
Ciência às partes, devendo a reclamada cumprir a decisão proferida
nos autos, sob pena de pagamento de multa no valor de
R$2.000,00 por cada mês de descumprimento. No prazo de 10 dias,
deverá também efetuar a devolução ao autor da diferença entre o
valor da gratificação deferida e o valor pago.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9d2d
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi deferido ao autor o direito à manutenção em sua remuneração
da gratificação de função, enquanto perdurar o seu tratamento de
saúde e exercício de suas atividades na unidade de João Pessoa-
PB, entendendo-se ainda pela inaplicabilidade ao contrato de
trabalho do reclamante quanto à Cláusula do Plano de Cargos e
Salários 2019 que determina que o empregado que não aderir ao
plano de cargos, ocupando cargo em vias de extinção, estará
impossibilitado de exercer funções gratificadas, por força da
disposição expressa no artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Em decisão liminar, nos autos da presente execução provisória, foi
deferido o pedido para cumprimento imediato da obrigação de
fazer/pagar de manutenção na remuneração do autor da
gratificação de função no valor de R$ 2.502,90.
O reclamante informa o cumprimento da obrigação até o mês de
fevereiro/23, sendo que em março foi a gratificação reduzida para
R$1.409,96.
A reclamada, por sua vez, defende-se que a redução da função se
deu em razão do cumprimento da sentença proferida no processo
0000105-11.2022.5.13.0004 para reenquadramento do autor no
step
3010 com salário base de R$7.195,54, e que a redução no
valor da função foi para manter a mesma remuneração bruta do
autor no valor de R$8.605,50.
Sem razão a reclamada.
Com efeito, a sentença ora executada determinou expressamente a
manutenção da gratificação de função em sua remuneração no
valor de R$2.502,90 enquanto durar o seu tratamento de saúde, e o
valor da gratificação não deve servir de base ou de fator limitador do
salário do empregado, pois são itens distintos da composição da
remuneração, não havendo nenhuma decisão no sentido de limitar
a remuneração do autor ao valor de R$8.605,50.
Ciência às partes, devendo a reclamada cumprir a decisão proferida
nos autos, sob pena de pagamento de multa no valor de
R$2.000,00 por cada mês de descumprimento. No prazo de 10 dias,
deverá também efetuar a devolução ao autor da diferença entre o
valor da gratificação deferida e o valor pago.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2018.5.13.0004
AUTOR
OLIVEIRA & MONTEIRO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
ADVOGADO
PRISCILA LIMA MONTEIRO(OAB:
5901/AM)
ADVOGADO
SILVYANE PARENTE DE ARAUJO
CASTRO(OAB: 7237/AM)
RÉU
ANNE CAROLINE SOBREIRA
CARDOSO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3e4f2
proferida nos autos.
Vistos etc
Em face do que consta nos autos, aguarde-se por 02 anos
manifestação da parte exequente ou prescrição intercorrente, o que
ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-13.2021.5.13.0004
AUTOR
JOSE CRUZ NETO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRUZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4f2d
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A executada pagará ao autor o valor de R$14.938,00 em 05
parcelas de R$2.987,60, com destaque de 30% de honorários
contratuais para o advogado do autor. A primeira parcela será paga
no prazo de 05 dias após a intimação da presente homologação, e
as demais a cada 30 dias da anterior.
A executada pagará honorários sucumbenciais de R$609,90 no
prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$310,95, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.169,23, no prazo de quinze dias
após o vencimento da última parcela, mediante apresentação da
GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente
autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
A parte reclamada deverá apresentar ao SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA - SINTUR JP cópia da presente homologação para
suspensão da ordem de bloqueio dada através do ofício de id
3951cfe, de 07/03/2023.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-13.2021.5.13.0004
AUTOR
JOSE CRUZ NETO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4f2d
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A executada pagará ao autor o valor de R$14.938,00 em 05
parcelas de R$2.987,60, com destaque de 30% de honorários
contratuais para o advogado do autor. A primeira parcela será paga
no prazo de 05 dias após a intimação da presente homologação, e
as demais a cada 30 dias da anterior.
A executada pagará honorários sucumbenciais de R$609,90 no
prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$310,95, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.169,23, no prazo de quinze dias
após o vencimento da última parcela, mediante apresentação da
GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente
autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
A parte reclamada deverá apresentar ao SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA - SINTUR JP cópia da presente homologação para
suspensão da ordem de bloqueio dada através do ofício de id
3951cfe, de 07/03/2023.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-43.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO SERAFIM FELISMINO
SOBRINHO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MANOEL ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERAFIM FELISMINO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036359f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o petitório formulado nos autos (ID 1af7dc), recolham
-se as contribuições previdenciárias e libere-se o saldo sobejante
dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD em favor da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
reclamada (alvarás postados), observando-se a retenção do importe
de R$20.000,00 para garantia do juízo até o pagamento integral do
acordo homologado (ID 4def4c7).
Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o
número do PIS/NIT, necessário ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-43.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO SERAFIM FELISMINO
SOBRINHO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MANOEL ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ASSIS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036359f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o petitório formulado nos autos (ID 1af7dc), recolham
-se as contribuições previdenciárias e libere-se o saldo sobejante
dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD em favor da parte
reclamada (alvarás postados), observando-se a retenção do importe
de R$20.000,00 para garantia do juízo até o pagamento integral do
acordo homologado (ID 4def4c7).
Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o
número do PIS/NIT, necessário ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCO ANTONIO ALMEIDA
LLARENA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução designada para o
dia 09/05/2023 teve seu horário alterado para às 09:25 horas da
mesma data, permanecendo inalterados os dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCO ANTONIO ALMEIDA
LLARENA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução designada para o
dia 09/05/2023 teve seu horário alterado para às 09:25 horas da
mesma data, permanecendo inalterados os dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR
AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA
Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e69afd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 08122a6) para
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação
do pagamento da parcela aprazada para 18/05/2023, conforme
determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006
AUTOR
VALBER DE ANDRADE VAZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER DE ANDRADE VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ec7ec8b ).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004
AUTOR
REGINA APARECIDA GOMES
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO
SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA APARECIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004
AUTOR
REGINA APARECIDA GOMES
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO
SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 6c259c2), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 6c259c2), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR
ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR
ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAHYARA LIMA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR
ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TV WEB PARAIBA PRODUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR
ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR
ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
.EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLITICAPB SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0ae25a1), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do histórico previdenciário do reclamante: id b9d0229 e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:3dfdb26 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR
ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em que pese a autora ter informado alguns dos seus dados
bancários, olvidou-se de informar o Banco em que possui a conta
indicada (id: 2e64a23). Logo, fica a autora intimada para prestar tal
informação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU
WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BRASIL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:e7d066f ), podendo
informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000380-23.2023.5.13.0004
AUTOR
GLEDSON GOMES PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GLEDSON GOMES PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/05/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004
AUTOR
MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco de digitação, a audiência telepresencial
de razões finais designada para o dia 04/05/2023 constou como
sendo às 14:35 horas, quando o horário correto é às 14:05 horas da
mesma data, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso utilizados na audiência anterior, sendo facultada a presença
e o envio por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004
AUTOR
MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco de digitação, a audiência telepresencial
de razões finais designada para o dia 04/05/2023 constou como
sendo às 14:35 horas, quando o horário correto é às 14:05 horas da
mesma data, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso utilizados na audiência anterior, sendo facultada a presença
e o envio por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR
SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SEVERINO FELIX DIAS FILHO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/05/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002
AUTOR
HARAMY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO
LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0131156-98.2015.5.13.0002
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porHARAMY SOUZA
DA SILVA contra CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS
LTDA - ME, CNPJ: 07.853.019/0001-20 e tendo em vista que os
sócios da parte (executada JÚLIO CESAR SOARES DA
SILVA(CPF: 280.622.994-03) e EUDES MIRANDA(CPF:
031.021.744-00),) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no ID. CITEM-SE os sócios da empresa demandada - JÚLIO
CESAR SOARES DA SILVA(CPF: 280.622.994-03) e EUDES
MIRANDA(CPF: 031.021.744-00), pela para que no prazo legal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
procedam ao pagamento da dívida, com juros evia EDITALICIA
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros – inclusive. Silentes, proceda-se a constrição de
ativos financeiros, via SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB e as pesquisas no SNIPE
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR
DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0131356-02.2015.5.13.0004
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porDERIVALDO
DANTAS BARBOSA contra CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 07.853.019/0001-20; EUDES
MIRANDA, CPF: 031.021.744-00; JULIO CESAR SOARES DA
SILVA, CPF: 280.622.994-49 e tendo em vista que os sócios da
parte executada (JÚLIO CESAR SOARES DA SILVA(CPF:
280.622.994-03) e EUDES MIRANDA(CPF: 031.021.744-00)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no CITEM-SE os
sócios da empresa demandada - JÚLIO CESAR SOARES DA
SILVA(CPF: 280.622.994-03) e EUDES MIRANDA(CPF:
031.021.744-00), pela para que no prazo legal procedam ao
pagamento da dívida, com juros evia EDITALICIA atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros – inclusive. Silentes, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, via SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB e as pesquisas no SNIPER;
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005
AUTOR
DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 08:10
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000306-63.2023.5.13.0005 Hora: 15 mai. 2023
0 8 : 0 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 7 6 6 1 6 1 9 1 1
ID da reunião: 817 6616 1911
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-13.2023.5.13.0005
AUTOR
LARYSSA WALESKA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA WALESKA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 08:20
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000374-13.2023.5.13.0005
Hora: 15 mai. 2023 08:20 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87869931741
ID da reunião: 878 6993 1741
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-73.2023.5.13.0005
AUTOR
KATIANA MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
ROSA LOURDES MEIRELES
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/05/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000370-73.2023.5.13.0005 Hora: 9 mai. 2023
0 9 : 4 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 5 5 2 0 7 4 7 8
ID da reunião: 813 5520 7478
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-06.2023.5.13.0005
AUTOR
RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/05/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000368-06.2023.5.13.0005 Hora: 9 mai. 2023
0 8 : 5 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 9 4 0 5 3 6 5 6 2
]ID da reunião: 819 4053 6562
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000355-07.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
WESLLEY WANDER DOS SANTOS
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/05/2023 às 14:00
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ConPag 0000355-07.2023.5.13.0005
Hora: 29 mai. 2023 14:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81327191950
ID da reunião: 813 2719 1950
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000222-96.2022.5.13.0005
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7757f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se manifestar
acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada o parcelamento da dívida, nos termos do
Art. 916 do CPC(Id e834789).
Sobre a matéria suscitada pela parte executada, o
Egrégio TRT 13
Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é
precedente obrigatório), ou seja o parcelamento de dívida em
execução por títulos judiciais, enunciou limitando essa hipótese
apenas nas execuções por títulos extrajudiciais:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, tem-se que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, é aplicável apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Liberem-se os importes depositados pela parte executada em favor
da parte autora/exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe(Id 5905047 e seguintes), que
haverá de informar ao Juízo, o domicílio bancário e do seu patrono,
para os fins devidos.
Atualize-se a dívida procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Prossiga-se à execução.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada o parcelamento da dívida, nos termos do
Art. 916 do CPC(Id e834789).
Sobre a matéria suscitada pela parte executada, o
Egrégio TRT 13
Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é
precedente obrigatório), ou seja o parcelamento de dívida em
execução por títulos judiciais, enunciou limitando essa hipótese
apenas nas execuções por títulos extrajudiciais:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, tem-se que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, é aplicável apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Liberem-se os importes depositados pela parte executada em favor
da parte autora/exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe(Id 5905047 e seguintes), que
haverá de informar ao Juízo, o domicílio bancário e do seu patrono,
para os fins devidos.
Atualize-se a dívida procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Prossiga-se à execução.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSEFA LUCIA SEVERINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LUCIA SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dc614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte reclamada, por cinco dias, acerca das novas provas
carreadas pela reclamante. Em razão disso, a audiência de
instrução deverá ser reaprazada, com prévia ciência das partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSEFA LUCIA SEVERINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MOURA SANTA CRUZ
- THIAGO PACHECO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dc614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte reclamada, por cinco dias, acerca das novas provas
carreadas pela reclamante. Em razão disso, a audiência de
instrução deverá ser reaprazada, com prévia ciência das partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005
AUTOR
NATANAEL DOS SANTOS MOURA
FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c040dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de aditamento formulado através da petição de Id
3202d95, devendo ser notificada a empresa NOVO RUMO -
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÀO E LIMPEZA
EIRELLI para comparecer na audiência telepresencial UNA a ser
designada pela Secretaria, ocasião em que será colhida a defesa da
empresa chamada, juntamente com as provas orais apresentadas
pelas partes, tudo sob as penas da lei.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005
AUTOR
NATANAEL DOS SANTOS MOURA
FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c040dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de aditamento formulado através da petição de Id
3202d95, devendo ser notificada a empresa NOVO RUMO -
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÀO E LIMPEZA
EIRELLI para comparecer na audiência telepresencial UNA a ser
designada pela Secretaria, ocasião em que será colhida a defesa da
empresa chamada, juntamente com as provas orais apresentadas
pelas partes, tudo sob as penas da lei.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961f2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
ITAU UNIBANCO S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961f2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
ITAU UNIBANCO S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005
AUTOR
LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU
DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
do LINK de acesso a sala virtual para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL , designada para o dia 04/05/2023 às 09:40,
sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do
sentença id. 20330e0.
As devem informar as suas testemunhas o LINK de acesso à sala
virtual que permitirá a participar (em), de forma virtual, por
videoconferência,
Segue o link e acesso a sala virtual
Tópico: ATOrd 0000830-94.2022.5.13.0005
Hora: 4 mai. 2023 09:40 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86300242357
ID da reunião: 863 0024 2357
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005
AUTOR
LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU
DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
do LINK de acesso a sala virtual para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL , designada para o dia 04/05/2023 às 09:40,
sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do
sentença id. 20330e0.
As devem informar as suas testemunhas o LINK de acesso à sala
virtual que permitirá a participar (em), de forma virtual, por
videoconferência,
Segue o link e acesso a sala virtual
Tópico: ATOrd 0000830-94.2022.5.13.0005
Hora: 4 mai. 2023 09:40 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86300242357
ID da reunião: 863 0024 2357
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005
AUTOR
LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU
DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
do LINK de acesso a sala virtual para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL , designada para o dia 04/05/2023 às 09:40,
sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do
sentença id. 20330e0.
As devem informar as suas testemunhas o LINK de acesso à sala
virtual que permitirá a participar (em), de forma virtual, por
videoconferência,
Segue o link e acesso a sala virtual
Tópico: ATOrd 0000830-94.2022.5.13.0005
Hora: 4 mai. 2023 09:40 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86300242357
ID da reunião: 863 0024 2357
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000379-35.2023.5.13.0005
REQUERENTES
MANOEL LUCAS BARRETO
ADVOGADO
CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
REQUERENTES
ECO MEDICAL SUL
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUCAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a5810
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o afastamento do magistrado condutor do processo para gozo
de férias regulamentares, passa o Juiz Titular a atuar nos presentes
autos.
Concedo à requerente empresa o prazo de 5 dias para juntada de
instrumento de procuração à nobre advogada da empresa,
atribuindo-lhe autorização para transigir em juízo, na forma da lei.
Cumprida a formalidade legal, conclusos para apreciação da
Avença na forma requerida.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-35.2023.5.13.0005
REQUERENTES
MANOEL LUCAS BARRETO
ADVOGADO
CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
REQUERENTES
ECO MEDICAL SUL
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO MEDICAL SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a5810
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o afastamento do magistrado condutor do processo para gozo
de férias regulamentares, passa o Juiz Titular a atuar nos presentes
autos.
Concedo à requerente empresa o prazo de 5 dias para juntada de
instrumento de procuração à nobre advogada da empresa,
atribuindo-lhe autorização para transigir em juízo, na forma da lei.
Cumprida a formalidade legal, conclusos para apreciação da
Avença na forma requerida.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-10.2023.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO
JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4239b73
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. 528053b, e, a fim de se evitar afronta a
dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 15/5/2023, às
8h30min., suportando a parte ausente as penalidades previstas nos
Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-47.2023.5.13.0005
AUTOR
KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081fecb
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. eb2ad31, e, a fim de se evitar afronta a
dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 9/5/2023, às
11h20min., suportando a parte ausente as penalidades previstas
nos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-23.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIANO DA SILVA ANSELMO
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f27cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Observo que a CEF dá ciência a este juízo de que não poderá
efetuar o cumprimento da ordem judicial, haja vista que o autor
optou pela modalidade “saque-aniversário”.
Com efeito, sabedor de tal fato, até porque a escolha dessa
modalidade é ato pessoal, não declinou essa condição no momento
da celebração do acordo. Mas vale ressaltar que a avença é válida,
e somente não foi ultimada por ato exclusivo do empregado.
Importa destacar que nesses casos nem mesmo o órgão judiciário
pode suplantar o óbice legal. Vejamos recentes decisões quanto ao
tema:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
INDEVIDA. JUSTO MOTIVO. LIBERAÇÃO DO FGTS. "SAQUE-
ANIVERSÁRIO". RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. É indevida a
aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, à Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Econômica Federal, por se opor à liberação do FGTS depositado
em conta vinculada da trabalhadora que aderiu ao saque-
aniversário, em razão de rescisão contratual sem justa causa, à
míngua de previsão legal específica.
(TRT 12ª R.; AP 0002379-
19.2020.5.12.0012; Quinta Câmara; Relª Desª Ligia Maria Teixeira
Gouvêa; DEJTSC 22/03/2023)
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS INDEPENDENTE DA
OPÇÃO SAQUE-ANIVERSÁRIO. ILEGALIDADE. O trabalhador
que opta pelo saque-aniversário não pode efetuar o saque do saldo
de sua conta vinculada no momento em que é dispensado sem
justa causa, podendo apenas levantar a indenização de 40%.
Aplicação dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90. (TRT
18ª R.; MSCiv 0010481-30.2022.5.18.0000; Rel. Des. Platon
Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 26/09/2022; DJEGO 27/09/2022;
Pág. 42).
Contudo, caberá ao interessado, querendo, reverter pelas vias
normais tal opção e, cumpridas as exigências e o prazo do art. 20-
C, § 1º, I, da Lei 8.036/90, requerer a expedição de novo alvará,
propondo demanda sob a autuação de cumprimento de sentença.
Quanto a presente demanda, arquivem-se com as cautelas e
providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-23.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIANO DA SILVA ANSELMO
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f27cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Observo que a CEF dá ciência a este juízo de que não poderá
efetuar o cumprimento da ordem judicial, haja vista que o autor
optou pela modalidade “saque-aniversário”.
Com efeito, sabedor de tal fato, até porque a escolha dessa
modalidade é ato pessoal, não declinou essa condição no momento
da celebração do acordo. Mas vale ressaltar que a avença é válida,
e somente não foi ultimada por ato exclusivo do empregado.
Importa destacar que nesses casos nem mesmo o órgão judiciário
pode suplantar o óbice legal. Vejamos recentes decisões quanto ao
tema:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
INDEVIDA. JUSTO MOTIVO. LIBERAÇÃO DO FGTS. "SAQUE-
ANIVERSÁRIO". RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. É indevida a
aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, à Caixa
Econômica Federal, por se opor à liberação do FGTS depositado
em conta vinculada da trabalhadora que aderiu ao saque-
aniversário, em razão de rescisão contratual sem justa causa, à
míngua de previsão legal específica.
(TRT 12ª R.; AP 0002379-
19.2020.5.12.0012; Quinta Câmara; Relª Desª Ligia Maria Teixeira
Gouvêa; DEJTSC 22/03/2023)
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS INDEPENDENTE DA
OPÇÃO SAQUE-ANIVERSÁRIO. ILEGALIDADE. O trabalhador
que opta pelo saque-aniversário não pode efetuar o saque do saldo
de sua conta vinculada no momento em que é dispensado sem
justa causa, podendo apenas levantar a indenização de 40%.
Aplicação dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90. (TRT
18ª R.; MSCiv 0010481-30.2022.5.18.0000; Rel. Des. Platon
Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 26/09/2022; DJEGO 27/09/2022;
Pág. 42).
Contudo, caberá ao interessado, querendo, reverter pelas vias
normais tal opção e, cumpridas as exigências e o prazo do art. 20-
C, § 1º, I, da Lei 8.036/90, requerer a expedição de novo alvará,
propondo demanda sob a autuação de cumprimento de sentença.
Quanto a presente demanda, arquivem-se com as cautelas e
providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
(Secretária de infraestrutura do
municipio de joão pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854acad
proferida nos autos.
A L V A R Á J U D I C I A L
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Considerando que o veículo objeto da querela, se encontra
apreendido em face da busca e apreensão deferida em favor da
financeira(PJE 0824602-73.2022.8.15.2001), que tramita pelo
expediente da 5ª Vara Cível da Justiça Comum Estadual, nesta
jurisdição(Id 224b260).
Considerando que a empresa demandada diligenciou junto a
financeira, conforme (Id ed6506f), só que a questão agora, segundo
a narrativa da empresa demandada, se esbarra na ausência de
anuência da parte autora/exequente, a qual manifestou irresignação
em face dos termos constantes na proposta de acordo sugerida
pela financeira e a empresa executada.
Considerando que o veículo objeto da querela é de propriedade da
empresa executada e não do exequente, apesar de se encontrar
registrado em nome da parte exequente(Id 9f3e868) a saber:
Ano Fabricação/Modelo: 2017/2017
Chassi: 9BHGC813BHP028872
Cor: PRETA
Marca/Modelo: CRETA PRESTIGE 2.0 16V FLEX AUT.
Placa: GBB2557
Renavan: 1128245415
Considerando o mais que dos autos constam e o conjunto fático
probatório, e suprindo a outorga da parte exequente,
AUTORIZO e DETERMINO a empresa demandada - COENCO
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA (
CNPJ: 00.431.864/0001-68 ), que de posse deste alvará judicial:
DA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -
proceda ao pagamento e a quitação do contrato de
financiamento n.º 032020007337, seja qual for o importe
acordado ou a acordar junto a PORTOSEG S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devendo a financeira
i n f o r m a r
a o
p r o c e s s o
r e s p e c t i v o ( P J E
0 8 2 4 6 0 2 -
73.2022.8.15.2001), e requerer a extinção do feito e a baixa
devidas;
1.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO - quitada a
d í v i d a
p e l a
e m p r e s a
d e m a n d a d a ,
d e t e r m i n o
a
financeira(PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO) a proceder a entrega do veículo objeto da
q u e r e l a
à
e m p r e s a
C O E N C O
C O N S T R U Ç Õ E S
EMPREENDIMENTOS
E
COMERCIO
LTDA
(
CNPJ:
00.431.864/0001-68 ), que haverá de recebê-lo e tomar posse do
referido bem (que lhe pertence), assim como toda documentação
referente a efetiva quitação do sobredito contrato de
financiamento;
2.
DO PROCESSAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO -
requerer o processamento da transferência do veículo objeto da
querela para o seu domínio/patrimônio, de imediato, junto ao
departamento estadual de trânsito(DETRAN/PB), sendo o
CRV(certificado de registro de veículo) substituído por este
alvará, para todos os fins legais devidos, lhe cabendo receber e o
DETRAN/PB lhe entregar, toda documentação pertinente,
devidamente atualizada;
3.
DO LEVANTAMENTO E BAIXA DO PROTESTO JUDICIAL - De
posse da carta de anuência a ser expedida pela financeira,
requerer a baixa do protesto judicial cartorário efetuado pela
financeira em desfavor da parte exequente(Antonio de Lima
Junior), devendo ainda carrear ao processo a certidão negativa
respectiva;
4.
DAS DESPESAS PROCESSUAIS E ACESSÓRIAS - determino a
5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
empresa demandada que proceda ao pagamento de todas as
despesas processuais e/ou acessórias decorrentes, seja a que
título for, referentes ao veículo objeto da querela, ao processo de
busca e apreensão e ao protesto judicial, assim como as
despesas referentes ao processamento da transferência do
veículo, seja a que título for(repito), devendo fazer carrear ao
processo a certidão negativa, respectivamente.
Concedo
as
empresas
COENCO
CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS
E
COMERCIO
LTDA
(
CNPJ:
00.431.864/0001-68
)
e
PORTOSEG
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o prazo improrrogável de
20(vinte)dias para que cumpram esta ordem judicial, fazendo
carrear a este processo em igual prazo, toda documentação
comprobatória do fiel cumprimento, ficando de logo advertidas de
que o descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de parte,
será aplicada multa diária no importe de 5.000,00(cinco mil reais)
a cada uma delas, até o limite de 10 dias, a ser revertida em
benefício da parte exequente, sem prejuízo da aplicação das
sanções processuais e instauração de procedimentos cíveis e
criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
6.
I n t i m e m - s e
a
e m p r e s a
P O R T O S E G
S / A
C R É D I T O ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pela via postal, remetendo-
lhe em anexo, cópia deste alvará, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000198-80.2023.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SAO JOSE ESTIVAS E CEREAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO JOSE ESTIVAS E CEREAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando aquilo foi alegado pelo MPT na peça de Id dfd3a1d,
particularmente quanto à designação de audiência de instrução de
outro processo no mesmo horário, bem como a necessidade de
intimar testemunhas indicadas, determino:
a) o reaprazamento da audiência de instrução processual para o dia
25/05/2023, às 8:00h, ficando as partes cientes através da
intimação do presente despacho;
b) a intimação das testemunhas indicadas pelo MPT através de
Oficial de Justiça.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-84.2022.5.13.0005
AUTOR
ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção das
requisições #id:569b6ca, #id:8b8be21 e #id:400eeb5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000849-37.2021.5.13.0005
AUTOR
JAMILE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO
LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE CAMPOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287797
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Informadas as contas, ao Núcleo de Precatórios para validação dos
RPVs autuados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001369-70.2016.5.13.0005
AUTOR
EDILEUZA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO
DE SOUSA(OAB: 15459/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3411a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:181c8b3(PROAD n. 17002/2021 ).
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1b73c
proferido nos autos.
Despacho: Intimem-se as executadas GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA, PX CRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA e
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES, para no prazo de cinco dias.
indicarem suas contas bancárias, a fim de transferência de valores
bloqueados no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-67.2023.5.13.0005
AUTOR
CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
R SOARES TRANSPORTES
AQUAVIARIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO SANTOS DE MELO(OAB:
25229/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0281dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001659-51.2017.5.13.0005
AUTOR
FATIMA MARIA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a4a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO e
seu advogado para fornecerem conta bancária para transferência
de valor do crédito exequendo e dos honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA acerca do teor da
certidão #id:5dca01b, para que forneça conta bancária para
transferência de valor depositado a maior.
Após, aguardar o pagamento do RP referente ao FGTS(PROAD
17818/2021).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR
RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d746f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
RODOLFO RODRIGUES PEREIRA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR
RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d746f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
RODOLFO RODRIGUES PEREIRA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-60.2022.5.13.0005
AUTOR
NATHALIE MARIA DOS SANTOS
LUNA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIE MARIA DOS SANTOS LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70a6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECRETO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 54,18, dispensadas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-60.2022.5.13.0005
AUTOR
NATHALIE MARIA DOS SANTOS
LUNA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70a6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECRETO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 54,18, dispensadas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-28.2023.5.13.0005
AUTOR
RUTHY EDUARDA BORBA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- RUTHY EDUARDA BORBA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc68d87
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 24/05/2023 às 08:00h.
No entanto, há vaga disponível na pauta do dia 12/05/2023.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005
AUTOR
GEILMA DOS SANTOS LINS
COELHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILMA DOS SANTOS LINS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a8d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o
que lhe aprouver, em virtude de a execução ser obrigatoriamente de
iniciativa das partes (art. 878, CLT).
Vale lembrar que a responsável principal está em recuperação
judicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005
AUTOR
GEILMA DOS SANTOS LINS
COELHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a8d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o
que lhe aprouver, em virtude de a execução ser obrigatoriamente de
iniciativa das partes (art. 878, CLT).
Vale lembrar que a responsável principal está em recuperação
judicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-69.2021.5.13.0005
AUTOR
PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76f12b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-17.2017.5.13.0025
AUTOR
TERESINHA DE JESUS MENDES DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA DE JESUS MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44ab80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de contrato de honorários advocatícios,
#id:fb2f48d, determino a dedução de 20% do crédito da exequente e
a transferência para a CEF, Ag 0904 - Conta poupança
0008742936541, localizada mediante SISBAJUD.
Intimem-se os advogados da parte exequente para fornecer conta
bancária para transferência de valor de seus honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR
GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU
CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE PONTES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria da Vara o relatório de vínculos de trabalho
e remuneração dos sócios devedores, mediante consulta ao banco
de dados do MTE através do INFOSEG.
Junte-se o documento em sigilo, com acesso apenas às partes e
advogados, que deverão ser intimados para manifestação, no prazo
de 5 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR
ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
TESTEMUNHA
CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA
CONCEIÇÃO,
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504de18
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a) e o protocolo #id:cf68036,
DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro no sistema SERASAJUD ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO
DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO
DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMIM DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3824514
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
#id:7e73cf9, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-63.2020.5.13.0005
AUTOR
CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU
DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd4674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
De início, retire-se o sigilo do documento sob Id 0d07580.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5
dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID. e782fe7 e seu
anexo, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JESSICA ELLEN SANTOS DE
LUCENA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ELLEN SANTOS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a2770
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os autos vieram conclusos para apreciação da petição sob Id
54af30a, que noticiou a prorrogação pelo juízo falimentar do prazo
de suspensão da ações e execuções em desfavor da reclamada.
No caso, já foi expedida certidão de crédito para habilitação no juízo
da recuperação judicial. Logo, encerrada a prestação jurisdicional
desta Justiça especializada.
Ressalte-se que a habilitação em processo de recuperação judicial
é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Assim, retornem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para
aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes
acompanharem a tramitação do referido processo.
Fica assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer
tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele
Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JESSICA ELLEN SANTOS DE
LUCENA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a2770
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os autos vieram conclusos para apreciação da petição sob Id
54af30a, que noticiou a prorrogação pelo juízo falimentar do prazo
de suspensão da ações e execuções em desfavor da reclamada.
No caso, já foi expedida certidão de crédito para habilitação no juízo
da recuperação judicial. Logo, encerrada a prestação jurisdicional
desta Justiça especializada.
Ressalte-se que a habilitação em processo de recuperação judicial
é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Assim, retornem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para
aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes
acompanharem a tramitação do referido processo.
Fica assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer
tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele
Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d5b01
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebe este Juízo o recurso de Agravo de Petição interposto
pela parte executada sob Id e035756, uma vez que inoportuno.
Há embargos à execução movidos pela devedora subsidiária para
julgamento, cujas contrariedades já foram apresentadas pela
credora.
Venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d5b01
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebe este Juízo o recurso de Agravo de Petição interposto
pela parte executada sob Id e035756, uma vez que inoportuno.
Há embargos à execução movidos pela devedora subsidiária para
julgamento, cujas contrariedades já foram apresentadas pela
credora.
Venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01edf5
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir
da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes
autos.
Revejo o despacho retro proferido, ID. 6e595d4, para modificar a
forma da audiência ali retratada para, em vez de audiência
inaugural, constar AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL a ser realizada
no mesmo dia e horário já definidos, 17/5/2023, às 8h00min., sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT, sem prejuízo de
reapreciação pelo magistrado condutor do processo.
Tome a Secretaria as providências cabíveis, inclusive quanto a
exclusão da sala virtual, ante a perda de objeto.
Publique-se.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160fbbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID #id:f443707 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Cumpra-se o despacho ID #id:f443707.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160fbbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID #id:f443707 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Cumpra-se o despacho ID #id:f443707.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcffbc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TELEFÔNICA BRASIL S.A, com apólice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
seguro e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcffbc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TELEFÔNICA BRASIL S.A, com apólice
seguro e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE MATOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-sea
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5a984
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-sea
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-57.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO
DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO DE FREITAS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b372
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-57.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO
DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b372
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbd8cd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do
CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos
da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos
pedidos.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4418f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-sea
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
DERCIO RANGEL LOBO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DERCIO RANGEL LOBO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0a3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do
CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos
da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as
assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos
pedidos.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed249e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do
CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos
da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as
assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos
pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-58.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MENESES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29738b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a devedora para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do
CPC, apresentem os documentos listados na alínea “c” dos pedidos
da inicial, em 15 dias, sob ônus de serem consideradas válidas as
assertivas elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos
pedidos.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-86.2022.5.13.0005
AUTOR
ITALO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48611c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131529-23.2015.5.13.0005
AUTOR
JOAO DE MACENA ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b721d9
proferido nos autos.
Despacho: Manifeste-se a executada acerca do teor do protocolo
ID.dcf99c2, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-27.2016.5.13.0005
AUTOR
VALDEMIR MANOEL TARGINO
ADVOGADO
FLAVIA CRISTINA CORREIA
RODRIGUES(OAB: 22075/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR MANOEL TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e275b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atualizado o débito até a data do deferimento do processamento da
recuperação judicial, #id:f524d57, expeça-se nova certidão de
crédito, devendo o exequente, de posse da referida certidão,
proceder à habilitação devida nos autos da Ação de Recuperação
Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-27.2016.5.13.0005
AUTOR
VALDEMIR MANOEL TARGINO
ADVOGADO
FLAVIA CRISTINA CORREIA
RODRIGUES(OAB: 22075/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e275b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atualizado o débito até a data do deferimento do processamento da
recuperação judicial, #id:f524d57, expeça-se nova certidão de
crédito, devendo o exequente, de posse da referida certidão,
proceder à habilitação devida nos autos da Ação de Recuperação
Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR
ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO
ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880d1e6
proferido nos autos.
Despacho: Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor
depositado em 13/04/2023 na conta judicial 3800119230767, para
conta corrente nº 5965-X do Banco do Brasil, agência 3501, de
titularidade de ANA PAULA RAMOS MACHADO, CPF: 916.387.715
-53.
Após, apure-se o saldo remanescente e dê-se ciência à UNIMED-
RIO EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, via
postasl ,para que continue efetuando os bloqueios até à satisfação
integral da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR
ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO
ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880d1e6
proferido nos autos.
Despacho: Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor
depositado em 13/04/2023 na conta judicial 3800119230767, para
conta corrente nº 5965-X do Banco do Brasil, agência 3501, de
titularidade de ANA PAULA RAMOS MACHADO, CPF: 916.387.715
-53.
Após, apure-se o saldo remanescente e dê-se ciência à UNIMED-
RIO EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, via
postasl ,para que continue efetuando os bloqueios até à satisfação
integral da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130935-09.2015.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RAMALHO DIAS DE ARAUJO
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES JUNIOR
- LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f169afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolo #id:5902ff9,
em razão do Comprovante de transferência #id:b5cdfee.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Após, arquivem-se definitivamente nos termos da sentença
#id:22e4fbf.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR
LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae3cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que a proposta de acordo lançada pelas partes, nos
presentes autos, ainda não foi homologada por este Juízo,
determino a inclusão dos autos em pauta de audiência, objetivando
a conciliação entre as partes, logo designando o dia 11/05/2023 às
13:28., A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma
Zoom, sendo indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATSum 0000271-40.2022.5.13.0005
Hora: 11 mai. 2023 13:28 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373297653
ID da reunião: 823 7329 7653
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR
LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae3cbd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
V.
Considerando que a proposta de acordo lançada pelas partes, nos
presentes autos, ainda não foi homologada por este Juízo,
determino a inclusão dos autos em pauta de audiência, objetivando
a conciliação entre as partes, logo designando o dia 11/05/2023 às
13:28., A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma
Zoom, sendo indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATSum 0000271-40.2022.5.13.0005
Hora: 11 mai. 2023 13:28 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373297653
ID da reunião: 823 7329 7653
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5672b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ELIZABETH
PORCELANATO S/A (#id:ccbd033), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida a para a
parte reclamante, para seu patrono e para o perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO (CPF 203.227.804-97), por meio
eletrônico.
Após, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5672b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ELIZABETH
PORCELANATO S/A (#id:ccbd033), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida a para a
parte reclamante, para seu patrono e para o perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO (CPF 203.227.804-97), por meio
eletrônico.
Após, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000382-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte DECISÃO
ID.10f4e2c:
João Pessoa, 24 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Embargos de Terceiro Cível - 0000382-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte DECISÃO
ID.10f4e2c:
João Pessoa, 24 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130219-79.2015.5.13.0005
AUTOR
JOEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VALDIR DA SILVEIRA ALVES - ME
RÉU
VALDIR DA SILVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2f3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 30a19c4, FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005
AUTOR
JOAO MEDEIROS DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MEDEIROS DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12428d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, conforme planilha de saldo remanescente #id:64db4f1,
acrescido dos honorários periciais contábeis ora fixados, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131161-14.2015.5.13.0005
AUTOR
JOAO MEDEIROS DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12428d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, conforme planilha de saldo remanescente #id:64db4f1,
acrescido dos honorários periciais contábeis ora fixados, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea54b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea54b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-95.2018.5.13.0025
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9931c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte LEONARDO DOS SANTOS DE ALMEIDA para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-78.2022.5.13.0005
AUTOR
JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06da4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 16dd517 , da conta judicial nº
4099.042.04948617-5, FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000201-86.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
RECLAMADO(A)/ RÉU: GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da petição do perito (ID.
425fb85), designando perícia para o dia 25/04/2023, às 10:00 horas
na sede da empresa reclamada.
João Pessoa, 24 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000201-86.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
RECLAMADO(A)/ RÉU: GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da petição do perito (ID.
425fb85), designando perícia para o dia 25/04/2023, às 10:00 horas
na sede da empresa reclamada.
João Pessoa, 24 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000885-79.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
OTHON ANDRADE JUNIOR
TESTEMUNHA
LEONARDO OLIVEIRA SOUSA
TESTEMUNHA
EDNALDO RAMOS FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de799e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-23.2020.5.13.0005
AUTOR
ALANA CAROLLINE CARNEIRO
PALMEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU
FELIPE DA COSTA SILVA
RÉU
ANDRIMIRNY GILKA PONTES DA
SILVA
RÉU
RODRIGO DE ARAUJO PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA CAROLLINE CARNEIRO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ea1a9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 5ed7a13.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Concedida a Justiça Gratuita à primeira acordante (CLT, Art. 790-b
da CLT), em decisão originária, ID. eb2862d.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 5ed7a13, e, por
ser assim a vontade das partes, assumem estas, reciprocamente, a
quem couber, todas as obrigações ali retratadas como se neste
decisum
estivessem integralmente transcritas.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a segunda acordante
pagará à primeira acordante a quantia de R$ 2.052,58, a ser paga
em 17 parcelas de R$ 120,74, a primeira parcela com vencimento
em 8/5/2023, e as demais parcelas na forma da planilha constante
da Avença.
Do valor do acordo, 70% será em favor da 1ª acordante e 30% em
favor de sua advogada, com depósitos nas contas bancárias
informadas na Avença.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo em favor dos
interessados poderão ser efetuados pela parte executada, mediante
depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos
interessados constantes da Avença.
Não há incidência de tributos, na forma da decisão originária, ID.
eb2862d.
Multa por inadimplemento, na forma da Avença.
Quitação plena, na forma DA Avença.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não há incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AMARO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$3.096,13, oriundo do bloqueio SISBAJUD, em 05/04/2023, a ser
destinado à parte exequente (#id:ff4d18a). Assim, com a urgência
que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo as liberações
devidas, conforme protocolo #id:3e30e31.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$3.096,13, oriundo do bloqueio SISBAJUD, em 05/04/2023, a ser
destinado à parte exequente (#id:ff4d18a). Assim, com a urgência
que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo as liberações
devidas, conforme protocolo #id:3e30e31.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-22.2021.5.13.0005
AUTOR
NAYARA RAIZA ARAUJO MACENA
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU
AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19ab2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f41bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação deste processo, o saldo na conta judicial
4099.042.04950202-2 e considerando o pedido de habilitação de
crédito efetuado no ID 360c300, bem como a atualização de
cálculos ID 55a18eb, determino a TRANSFERÊNCIA do valor de R$
15.084,15 da conta judicial 4099.042.04950202-2 para CONTA
JUDICIAL a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4099,
à disposição deste Juízo, nos autos do processo 0021500-
71.2013.5.13.0005, entre partes MARILENE MARTINS DA SILVA e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f41bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação deste processo, o saldo na conta judicial
4099.042.04950202-2 e considerando o pedido de habilitação de
crédito efetuado no ID 360c300, bem como a atualização de
cálculos ID 55a18eb, determino a TRANSFERÊNCIA do valor de R$
15.084,15 da conta judicial 4099.042.04950202-2 para CONTA
JUDICIAL a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4099,
à disposição deste Juízo, nos autos do processo 0021500-
71.2013.5.13.0005, entre partes MARILENE MARTINS DA SILVA e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265243c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o perito cumpriu o despacho, conforme planilha
de cálculos #id:6c9d124, intime-se a parte DIEGO ALMEIDA DE
OLIVEIRA para fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265243c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o perito cumpriu o despacho, conforme planilha
de cálculos #id:6c9d124, intime-se a parte DIEGO ALMEIDA DE
OLIVEIRA para fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130803-46.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCIA LIMA ESPINHARA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LIMA ESPINHARA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e89d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130803-46.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCIA LIMA ESPINHARA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e89d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9255954
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os peticionantes fazem juntada de correspondência expedida pelo
INSS nos autos do processo nº 0000987-76.2022.5.13.0002, que
corre em segredo de justiça perante a 2ª Vara do Trabalho desta
capital. Pelo teor dos documentos trazidos, obtém-se a informação
de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do
de cujus
MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA, até a data
de 13/03/2023 (Id 5653f0d).
Ocorre que a certidão juntada a estes autos é insuficiente ao pleito
de liberação de valores em favor dos requerentes, na medida em
que tal documento apenas serve para demonstrar a inexistência de
pessoas recebendo pensão por morte vinculada ao empregado
falecido, resguardando os dependentes de possíveis fraudes.
Nessa situação, o repasse dos valores apurados na presente
reclamatória fica condicionado à apresentação de alvará judicial a
fim de revelar quais são os sucessores previstos na lei civil,
consoante determinado no art. 1º da Lei nº 6.858/1980.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715870b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade da conta de liquidação homologada
pelo juízo, nomeio o Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito
Contábil desse processo, que deverá apreciar os embargos à
execução manejados pela executada, devendo apresentar novos
cálculos de liquidação, se for o caso, no prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715870b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade da conta de liquidação homologada
pelo juízo, nomeio o Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito
Contábil desse processo, que deverá apreciar os embargos à
execução manejados pela executada, devendo apresentar novos
cálculos de liquidação, se for o caso, no prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa1b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 54b5dcb, suscitando
a inclusão das empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA - CNPJ: 01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA - CNPJ:
27.804.949/0002-81; ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA - CNPJ: 08.663.185/0001-26;e TAIEIRA
MODAS EIRELI - CNPJ nº 16.924.878/0002-34, no polo passivo da
execução sob a justificativa de vinculação com o executado
mediante a formação de grupo econômico.
Em que pese a parte exequente não ter formulado pedido expresso
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nada impede
que a matéria seja apreciada nestes termos. Isso por que, das
empresas indicadas, sobressaem a COLISEUM COMERCIO DE
MODAS e a TAIEIRA MODAS, pertencentes ao mesmo sócio-
administrador executado nestes autos.
Assim, observando-se o disposto no artigo 855-A da CLT e no
Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
desconsideração inversa da personalidade jurídica, com suspensão
do processo e tramitação nestes próprios autos.
Citem-se as empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA -
CNPJ 01.476.716/0001-22, TAIEIRA MODAS EIRELI - CNPJ nº
16.924.878/0002-34 e o sócio-administrador Oscar Luis Lee Jang -
CPF: 006.572.417-84, nos endereços indicados pela exequente,
para que apresentem manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome das
citadas empresas e do respectivo sócio, e sendo infrutífera, às
pesquisas RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa1b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 54b5dcb, suscitando
a inclusão das empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA - CNPJ: 01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA - CNPJ:
27.804.949/0002-81; ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA - CNPJ: 08.663.185/0001-26;e TAIEIRA
MODAS EIRELI - CNPJ nº 16.924.878/0002-34, no polo passivo da
execução sob a justificativa de vinculação com o executado
mediante a formação de grupo econômico.
Em que pese a parte exequente não ter formulado pedido expresso
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nada impede
que a matéria seja apreciada nestes termos. Isso por que, das
empresas indicadas, sobressaem a COLISEUM COMERCIO DE
MODAS e a TAIEIRA MODAS, pertencentes ao mesmo sócio-
administrador executado nestes autos.
Assim, observando-se o disposto no artigo 855-A da CLT e no
Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, com suspensão
do processo e tramitação nestes próprios autos.
Citem-se as empresas COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA -
CNPJ 01.476.716/0001-22, TAIEIRA MODAS EIRELI - CNPJ nº
16.924.878/0002-34 e o sócio-administrador Oscar Luis Lee Jang -
CPF: 006.572.417-84, nos endereços indicados pela exequente,
para que apresentem manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome das
citadas empresas e do respectivo sócio, e sendo infrutífera, às
pesquisas RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-67.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE RAFAEL FREIRE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EXATA CARGO LTDA
RÉU
TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b461b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o desfrute de férias regulamentares do Juiz
Substituto, assumo, em caráter eventual, a presente demanda.
Cuida-se de pedido de tutela urgência visando a liberação de
alvarás para fins de seguro-desemprego e FGTS.
Os elementos constantes dos autos evidenciam a dispensa sem
justa causa, inexistindo motivos para desacreditarmos do
reclamante quando alega nada ter recebido a tal titulo.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO. Expeçam-se os alvarás
requeridos.
A seguir, em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, conforme
as diretrizes do magistrado condutor originário do feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RAIMUNDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/05/2023 às 08:10
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000384-57.2023.5.13.0005
Hora: 9 mai. 2023 08:10 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83543137134
ID da reunião: 835 4313 7134
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0027300-82.2010.5.13.0006
AUTOR
JAIME PAULO DA VEIGA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE
MINERIOS LTDA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração inversa da personalidade jurídica
#id:10a4ac9 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EXEQUENTE
VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos
termos do despacho exarado no id. 7c4dab3, cujo teor é o seguinte:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
VANESSA CARLA DE FRANCA MARTINS em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a
execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da
parte executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará
na elaboração da conta com as informações que venham a ser
fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos
termos do despacho exarado no id. 33f98ee, cujo teor é o seguinte:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
DAYANE APARECIDA SOARES DA SILVA em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a
execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da
parte executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará
na elaboração da conta com as informações que venham a ser
fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000366-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARCIA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos
termos do despacho exarado no id. d0add64, cujo teor é o seguinte:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a
execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da
parte executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará
na elaboração da conta com as informações que venham a ser
fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000362-93.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos
termos do despacho exarado no id. 04e0e76, cujo teor é o seguinte:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ANDRE
MIRANDA DA SILVA em face da empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a execução da
sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da
parte executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará
na elaboração da conta com as informações que venham a ser
fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
YASMIN TRINDADE MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos
termos do despacho exarado no id. 18c492d, cujo teor é o seguinte:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
YASMIN TRINDADE MEDEIROS em face da empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a execução da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da
parte executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará
na elaboração da conta com as informações que venham a ser
fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, a parte executada intimada dos
termos do despacho exarado no id. 741d65f, cujo teor é o seguinte:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S /A, com o fim de promover a
execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005. À Secretaria para que ajuste o cadastro da
parte executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia), do substituído, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, implicará
na elaboração da conta com as informações que venham a ser
fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000490-84.2021.5.13.0006
AUTOR
WANDERLAN DE LIRA BARBOZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLAN DE LIRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a1cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
8dd3399, pugnando pela realização de medidas em desfavor do
executado, através dos convênios mantidos por esta Justiça e os
diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
A Secretaria, para inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD.
Quanto ao pedido de inclusão do devedor no serviço de proteção ao
crédito SPC, expeça-se certidão circunstanciada em favor do
credor, a fim de que este, querendo, apresente ao órgão
competente.
Providencie-se.
Estando disponibilizada a referida Certidão de Crédito Judicial,
intime-se a parte exequente por seu patrono, comunicando-o, que a
referida certidão de crédito encontra-se disponibilizada para que
apresente ao órgão competente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO
KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO
FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO
THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO
FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3f191
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim transcorrer o prazo processual sem a interposição
de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Proceda à liberação em favor da parte exequente os valores
depositados em contas judiciais registrados no ID. 14bf789, a título
de parte de seu crédito alimentar, bem como, defiro o pedido de
liberação em favor de seu patrono, referente aos honorários
advocatícios mediante contrato de honorários firmado pelo autor e
seu patrono id. 2df3098, devendo ser deduzido do crédito do autor o
percentual de 15% devido a título de honorários advocatícios,
conforme requerido.
Proceda-se ao rateio dos valores devidos, transferindo para as
contas indicadas no id. 14bf789.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, o cumprimento da ordem
judicial exarada no ID. 2c33f9e.
Após, conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO
KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO
FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO
THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO
FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3f191
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim transcorrer o prazo processual sem a interposição
de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Proceda à liberação em favor da parte exequente os valores
depositados em contas judiciais registrados no ID. 14bf789, a título
de parte de seu crédito alimentar, bem como, defiro o pedido de
liberação em favor de seu patrono, referente aos honorários
advocatícios mediante contrato de honorários firmado pelo autor e
seu patrono id. 2df3098, devendo ser deduzido do crédito do autor o
percentual de 15% devido a título de honorários advocatícios,
conforme requerido.
Proceda-se ao rateio dos valores devidos, transferindo para as
contas indicadas no id. 14bf789.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, o cumprimento da ordem
judicial exarada no ID. 2c33f9e.
Após, conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR
GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221a88d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim transcorrer o prazo processual sem a interposição
de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do
banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta
poupança e dígito verificador, se houver).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-89.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5a39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal, intime-se o autor para, no prazo de 15
dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação do presente despacho no Dje-JT, as partes, por
seus respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006
AUTOR
EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dffb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica ID. 7150428.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intime(m)-se o(s) sócio(s) FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA - CPF sob nº 024.287.794-00 para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
Quanto aos demais pedidos, indefere-se neste momento
processual.
Aguarde-se o cumprimento deste despacho integralmente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006
AUTOR
EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dffb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica ID. 7150428.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA - CPF sob nº 024.287.794-00 para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
Quanto aos demais pedidos, indefere-se neste momento
processual.
Aguarde-se o cumprimento deste despacho integralmente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006
AUTOR
HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GATO PRETO VET SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1670da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006
AUTOR
HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
GATO PRETO VET SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GATO PRETO VET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1670da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001955-07.2016.5.13.0006
AUTOR
FELIPE MACHADO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
AUTOR
RITA DE CASSIA MACHADO DE
LIMA MONTEIRO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MACHADO DE LIMA MONTEIRO
- RITA DE CASSIA MACHADO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a78c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001955-07.2016.5.13.0006
AUTOR
FELIPE MACHADO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
AUTOR
RITA DE CASSIA MACHADO DE
LIMA MONTEIRO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a78c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação
ao
onus probandi
, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo
de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte
reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do
juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;
suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao
pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem
resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,
c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP
S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080
-94 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas:a) aviso prévio
indenizado (36 dias); b) 13º salário indenizado (01/12); c) férias
vencidas + 1/3 (2021/2022); d) saldo de salário; e) férias
proporcionais (08/12, face à projeção do aviso prévio) + 1/3; f)
diferença salarial para o mínimo legal, dos meses em que não
houver comprovação de que houve o reajuste salarial, nos anos de
2021 e 2022; FGTS dos meses faltantes; g) multa de 40% do
FGTS. Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à baixa na CTPS (digital) da reclamante,
na forma da legislação vigente, fazendo constar a demissão em,
11.02.2023, face à projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara
deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o
devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,
condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a80793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação
ao
onus probandi
, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo
de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte
reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do
juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;
suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao
pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem
resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,
c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP
S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080
-94 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas:a) aviso prévio
indenizado (36 dias); b) 13º salário indenizado (01/12); c) férias
vencidas + 1/3 (2021/2022); d) saldo de salário; e) férias
proporcionais (08/12, face à projeção do aviso prévio) + 1/3; f)
diferença salarial para o mínimo legal, dos meses em que não
houver comprovação de que houve o reajuste salarial, nos anos de
2021 e 2022; FGTS dos meses faltantes; g) multa de 40% do
FGTS. Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à baixa na CTPS (digital) da reclamante,
na forma da legislação vigente, fazendo constar a demissão em,
11.02.2023, face à projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara
deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o
devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,
condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd04c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa; declarar que as mudanças da Lei
13.467/2017, aplicam-se em relação às normas de caráter
processual; declarar prescrito o direito de ação da reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 09.03.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive,
para o FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do
TST, em virtude do que se exclui da condenação a empresa,
VIVO/TELEFÔNICA S/A. No mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ em face da CONTAX S.A
(LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº
67.313.221/0080-94; VIVO/TELEFÔNICA S/A - CNPJ nº
02.558.157/0001-62 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. -
CNPJ nº 02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando a
primeira e a terceira reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a outra, em caráter subsidiário (em relação ao período de
09.03.2018 até o final do contrato), em caráter subsidiário, ao
pagamento à autora dos seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (21 dias indenizados, porque os 30 foram trabalhados);
b) férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (11/12)
ambas acrescidas do terço constitucional, já que nos recibos
acostados aos autos, não constam a assinatura da autora; c)
diferença do FGTS; d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; e)
saldo de 8 dias salário (fevereiro/2023); f) diferença salarial, dos
meses em que não tenha havido o pagamento de acordo com o
reajuste do salário-mínimo anual (ver contracheques, ID. 7B42d27);
g) horas extras, conforme consta no TRCT (R$196,95); h) DSR,
conforme consta no TRCT (R$32,83). Deverá ser deduzido do
quantum debeatur
o montante pago em 16.02.2023
(R$2.550,37), atualizando-o para os dias atuais. Por fim,
condenam-se essas duas reclamadas (primeira e terceira) a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput
e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de
inadimplência por parte da primeira reclamada, em virtude do
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da
fundamentação), a dívida, no montante descrito na planilha em
anexo, que também integra o presente dispositivo como se aqui
transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação judicial,
ressalvada, porém, a possibilidade de redirecionamento à devedora
subsidiária, independente de procedimentos junto ao juízo
recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora
principal e seus sócios. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas reclamadas,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd04c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa; declarar que as mudanças da Lei
13.467/2017, aplicam-se em relação às normas de caráter
processual; declarar prescrito o direito de ação da reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 09.03.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive,
para o FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do
TST, em virtude do que se exclui da condenação a empresa,
VIVO/TELEFÔNICA S/A. No mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ em face da CONTAX S.A
(LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº
67.313.221/0080-94; VIVO/TELEFÔNICA S/A - CNPJ nº
02.558.157/0001-62 e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. -
CNPJ nº 02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando a
primeira e a terceira reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a outra, em caráter subsidiário (em relação ao período de
09.03.2018 até o final do contrato), em caráter subsidiário, ao
pagamento à autora dos seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (21 dias indenizados, porque os 30 foram trabalhados);
b) férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (11/12)
ambas acrescidas do terço constitucional, já que nos recibos
acostados aos autos, não constam a assinatura da autora; c)
diferença do FGTS; d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; e)
saldo de 8 dias salário (fevereiro/2023); f) diferença salarial, dos
meses em que não tenha havido o pagamento de acordo com o
reajuste do salário-mínimo anual (ver contracheques, ID. 7B42d27);
g) horas extras, conforme consta no TRCT (R$196,95); h) DSR,
conforme consta no TRCT (R$32,83). Deverá ser deduzido do
quantum debeatur
o montante pago em 16.02.2023
(R$2.550,37), atualizando-o para os dias atuais. Por fim,
condenam-se essas duas reclamadas (primeira e terceira) a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput
e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de
inadimplência por parte da primeira reclamada, em virtude do
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da
fundamentação), a dívida, no montante descrito na planilha em
anexo, que também integra o presente dispositivo como se aqui
transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação judicial,
ressalvada, porém, a possibilidade de redirecionamento à devedora
subsidiária, independente de procedimentos junto ao juízo
recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora
principal e seus sócios. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas reclamadas,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001825-17.2016.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU
RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a30f7
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JANILSON DA SILVA PEREIRA
Advogado do AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com
vistas a manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do laudo
pericial (ID. 236a8a4).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO
BRASIL LTDA.
Advogados do RÉU: IDEILSON SANTOS DE LACERDA, JOSE
COELHO PAMPLONA NETO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
com vistas a manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do
laudo pericial (ID. 236a8a4).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado do AUTOR: THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com
vistas a tomar ciência acerca de todo teor da petição sob ID.
a611890, onde o perito informa o dia, hora e local da realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogados do RÉU: EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO,
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
com vistas a tomar ciência acerca de todo teor da petição sob ID.
a611890, onde o perito informa o dia, hora e local da realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-83.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MORAIS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Rua Antonio Correia Lima, 3940, Centro, PEDRAS DE FOGO/PB
- CEP: 58328-000
BANCO DO BRASIL SA
AVENIDA PRESIDENTE AFONSO PENA , 692, BESSA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58035-030
Advogados do RÉU: DAVID SOMBRA PEIXOTO, MANUEL LUIS
DA ROCHA NETO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo do autor encontra-se no ID
9ee9f34, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR
WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU
SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b956a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de bloqueio de vencimento dos sócios e novas
pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, DOI, SIARCO e INFOJUD
destes.
As declarações de imposto de renda 2023 ainda não encontram-se
disponíveis para consulta pela receita Federal.
O convênio SIARCO não está mais ativo.
A pesquisa RENAJUD foi feita em 11/2022 e seu desdobramento
não surtiu efeito.
O SISBAJUD tem capturado valores apenas dos sócios, mesmo a
empresa estando em funcionamento, como alega o autor.
Faça-se uso das pesquisa PREVJUD dos sócios: RONNEY
SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO - CPF: 010.596.334-85,
RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO - CPF:
028.433.784-60, MARIA APARECIDA ALVES - CPF: 288.658.634-
04 e SEBASTIAO ENEAS DA COSTA - CPF: 468.414.404-63 com
fins de identificar vínculos e salários recebidos.
Faça-se uso do SNIPER das empresas METALURGICA
TRANSCAR LTDA - ME - CNPJ: 01.304.402/0001-42 , VISION
COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME - CNPJ: 08.228.973/0001-94
e dos sócios acima.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130285-56.2015.5.13.0006
AUTOR
SEVERINA CAETANO PEREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CAETANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2549b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
2ff2534, pugnando pela realização de medidas em desfavor do
executado, através dos convênios mantidos por esta Justiça e os
diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
À Secretaria, para inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD.
Quanto ao pedido de inclusão do devedor no serviço de proteção ao
crédito SPC, expeça-se certidão circunstanciada em favor do
credor, a fim de que este, querendo, apresente ao órgão
competente.
Providencie-se.
Estando disponibilizada a referida Certidão de Crédito Judicial,
intime-se a parte exequente por seu patrono, para que este,
apresente ao órgão competente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6f814
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrido , eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR
PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6f814
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrido , eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-46.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDINEIA CRUZ DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a441415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-46.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDINEIA CRUZ DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a441415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000906-52.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO BATISTA FILHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, querendo, se manifestar sobre o
agravo de petição interposto pela ECT (ID: 694e4be), no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNO SILVA RODRIGUES
RUA FRANCISCO FABIO DE ASSIS SOUZA , 62, AP 102,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-747
Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO
DA SILVA PAIVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos
ordinários interpostos nosIDS f027dc6 e 187db7c pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
reclamadas, dentro do prazo legal.
João Pessoa, 24 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-60.2023.5.13.0006
AUTOR
VALERIA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae6d38
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada requerendo habilitação da Dra.
Lídia Almeida Oliveira;
Nada a há deferir, a requerente já se encontra habilitada nos autos;
Aguarde-se o prazo para apresentação das contrarrazões, conforme
notificado no (id dd0e850).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica requente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
SEVERINO LUCAS DE FARIAS, 116, TIBIRI II, SANTA RITA/PB -
CEP: 58300-970
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos
ordinários interpostos nosIDS75d4957 e 65f0380, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 24 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar, sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso
ordinário do autor interposto no ID bd3678e, dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000787-91.2021.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para que efetue o pagamento do saldo
remanescente das contribuições previdenciárias, apurado no
#id:13c0a36, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC /2015,
sob pena de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d7972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d7972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001386-69.2017.5.13.0006
AUTOR
GUSTAVO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
TARCISO ROMULO MELO DE
ALMEIDA(OAB: 18727/DF)
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
POLLYANA MENDES FORTALEZA
ALVES CALVO(OAB: 18421/DF)
ADVOGADO
JORGE MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 4335/DF)
ADVOGADO
DANIEL IVO ODON(OAB: 18163/DF)
ADVOGADO
MARCIO OTAVIO CORDEIRO
ALMEIDA(OAB: 20980/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRA ALMEIDA BRITO(OAB:
20594/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551098f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Crédito trabalhista integralmente quitado. FGTS pago e verba
previdenciária recolhida.
Saldo sobejante para a CONAB devolvido conforme Certidão id:
fed256d
Atenda-se ao pedido da CONAB (id: 5a063ed). Expeça a Secretaria
ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4099, para que efetue a
transferência do saldo da conta 4099.042.04946008-7, através de
GRU, para a Unidade Gestora (UG) 135476, Gestão 22211,
Código de Recolhimento 28881-0, CNPJ:26.461/699/001-80,
devendo ser preenchida no portal
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s_parte2.asp
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001386-69.2017.5.13.0006
AUTOR
GUSTAVO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
TARCISO ROMULO MELO DE
ALMEIDA(OAB: 18727/DF)
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
POLLYANA MENDES FORTALEZA
ALVES CALVO(OAB: 18421/DF)
ADVOGADO
JORGE MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 4335/DF)
ADVOGADO
DANIEL IVO ODON(OAB: 18163/DF)
ADVOGADO
MARCIO OTAVIO CORDEIRO
ALMEIDA(OAB: 20980/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRA ALMEIDA BRITO(OAB:
20594/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551098f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Crédito trabalhista integralmente quitado. FGTS pago e verba
previdenciária recolhida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Saldo sobejante para a CONAB devolvido conforme Certidão id:
fed256d
Atenda-se ao pedido da CONAB (id: 5a063ed). Expeça a Secretaria
ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4099, para que efetue a
transferência do saldo da conta 4099.042.04946008-7, através de
GRU, para a Unidade Gestora (UG) 135476, Gestão 22211,
Código de Recolhimento 28881-0, CNPJ:26.461/699/001-80,
devendo ser preenchida no portal
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s_parte2.asp
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006
AUTOR
CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b287695
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDREINA MARCELA FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
TIAGO GOUVEIA DE LIMA
06595169428
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA MARCELA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDREINA MARCELA FIRMINO DA SILVA
AVENIDA CARAMURU , 516, MANDACARU, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58027-430
Advogado do AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos
embargos de declaração oposto pelo reclamado noID.8990a46,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 24 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDREINA MARCELA FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
TIAGO GOUVEIA DE LIMA
06595169428
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GOUVEIA DE LIMA 06595169428
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIAGO GOUVEIA DE LIMA 06595169428
SERGIO MEIRA, 124, MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58027-140
Advogado do RÉU: Elieuda Dias Matos
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos
embargos de declaração oposto pela reclamante
noID.5e88cb8 , dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0112600-07.2013.5.13.0006
AUTOR
JAILSON BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU
PLANC - BESSA
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimado o autor, através do seu patrono, da
expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO, disponível no ID 48354a9,
para que adote as medidas necessárias junto à Ação de
Recuperação Judicial da Empresa reclamada, em busca da
satisfação do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS DE AMORIM
MONTEIRO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 154,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-000
Advogado do RÉU: ADRIANO SILVA HULAND
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário do autor, dentro do prazo
legal ID. 9c58232
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2022.5.13.0006
AUTOR
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: N CLAUDINO & CIA LTDA
RODOVIA BR-230 , Km 13, SN, POÇO, Cabedelo/PB, RECANTO
DO POCO, CABEDELO/PB - CEP: 58105-182
Advogado do RÉU: DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário do autor, dentro do prazo
legal ID c873366.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-81.2022.5.13.0006
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário do autor, dentro do prazo legal
ID 99dc372
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9de90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
FRANCISCO JOSE SANTOS DA
FONSECA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cfee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
FRANCISCO JOSE SANTOS DA FONSECA em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a execução
da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,
registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do
substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros
documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do
CPC, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou
parcial da documentação requerida, implicará na elaboração da
conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR
WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU
LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7877e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR
WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU
LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LLF LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7877e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069500-70.2011.5.13.0006
AUTOR
GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU
LUIZA HELENA LIMA AGUIAR
RÉU
HOSPITALIA DO NORDESTE
INFORMATICA HOSPITALAR LTDA
RÉU
ALEXANDRE ADERSON SOARES
FROTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056ffdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado o executado por meio dos id's.
ae6ec8d/204cb82 e a608713, até a presente data, manteve-se
silente a respeito da possível fraude alegada pelo exequente id.
7c4a030. Prazo transcorrido.
O silêncio do executado, mesmo após devidamente intimado para
se pronunciar, corrobora a tese de fraude, o que impõe a deferir o
pedido do exequente id. 7c4a030 com base na certidão exarada
pelo Cartório Carlos Facundo Filho - Oficial de Notas e Registros
Públicos - 2º Ofício anexada ao id. 369733a, quanto a
responsabilidade do executado em relação à execução em curso
nesta ação.
Dessa forma, restando configurada a fraude à execução, determino
a penhora do imóvel mencionado na certidão do id. 369733a,
devendo, para tanto, ser expedida CPE a fim de que o Senhor
Oficial de Justiça Avaliador diligencie junto ao endereço situado a
rua: São Mateus, nº 210 - Casa 11 - Condomínio Buganville
Boulevard, bairro: Centro, CEP: 61.760-000; município: Eusébio/CE,
e ali proceda o auto de penhora e avaliação do imóvel acima
mencionado, dando-se ciência do ato constritivo ao executado
ALEXANDRE ADERSON SOARES FROTA NETO - CPF:
555.542.373-04 e ao cônjuge EVELINE COSTA ALVES FROTA -
CPF 878.008.023-53 nos endereços: rua: Escrivão Azevedo, nº 160
- Cidade dos Funcionários - CEP: 60.822-520; município:
Fortaleza/CE, e ao cônjuge a rua: Zildênia, nº 1190 - Guaribas,
CEP: 61.769-180; município: Eusébio/CE. Ato contínuo, procedam a
averbação da penhora do imóvel com matrícula nº 6023, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis Cartório Facundo - 2º Ofício -
Eusébio/CE, situado no endereço: Boulevard II, Av. Eusébio de
Queiroz, nº 1095 - Pavimento Superior - Centro, CEP: 61760-046 -
Eusébio/CE, prosseguindo-se com os atos constritivos em desfavor
do executado até o final, realizando a transferência dos valores da
presente execução devidamente atualizada, para a Agência 4099
da Caixa Econômica Federal devendo ser aberta uma conta judicial
entre partes GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: Nº
420.354.224-34 (exequente) e ALEXANDRE ADERSON SOARES
FROTA NETO - CPF: 555.542.373-04 (executado), ficando à
disposição deste Juízo, até ulterior deliberação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616beff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
MICHELYN CATARINA DE OLIVEIRA em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a execução
da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,
registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do
substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros
documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do
CPC, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou
parcial da documentação requerida, implicará na elaboração da
conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006
REQUERENTE
LAURA MARIANA COSTA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ac5a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da
e x e c u ç ã o
r e l a t i v a
a o
p r o c e s s o
p r i n c i p a l
0 0 0 0 3 6 6 -
67.2022.5.13.0006.A reclamante pugna pela execução definitiva
em relação a reclamada subsidiária (Banco Santander S.A)
referente ao período 18/01/2021 a 31/03/2022.
A devedora principal - CONTAX S.A. encontra-se em recuperação
judicial.
Da análise dos autos principais 0000366-67.2022.5.13.0006,
observa-se que a ação se encontra aguardando apreciação pela
instância superior, pendente apenas com relação ao recurso da
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (AIRR - 366-
67.2022.5.13.0006 pendente de julgamento pelo TST).
Assim, a execução é definitiva em desfavor da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Considerando que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial, vem o exequente solicitar a execução em
desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Defiro o pedido.
Atualizem-se os cálculos 143113 (fl 581) do devedor subsidiário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para que, no prazo
48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do
artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006
REQUERENTE
LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ac5a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da
e x e c u ç ã o
r e l a t i v a
a o
p r o c e s s o
p r i n c i p a l
0 0 0 0 3 6 6 -
67.2022.5.13.0006.A reclamante pugna pela execução definitiva
em relação a reclamada subsidiária (Banco Santander S.A)
referente ao período 18/01/2021 a 31/03/2022.
A devedora principal - CONTAX S.A. encontra-se em recuperação
judicial.
Da análise dos autos principais 0000366-67.2022.5.13.0006,
observa-se que a ação se encontra aguardando apreciação pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
instância superior, pendente apenas com relação ao recurso da
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (AIRR - 366-
67.2022.5.13.0006 pendente de julgamento pelo TST).
Assim, a execução é definitiva em desfavor da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Considerando que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial, vem o exequente solicitar a execução em
desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Defiro o pedido.
Atualizem-se os cálculos 143113 (fl 581) do devedor subsidiário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para que, no prazo
48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do
artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
JOAO ROBERTO BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
EMBARGADO
JACKSON CANCADO RIBEIRO
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
EMBARGADO
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o embargado JOAO SOARES DA SILVA, por seu
advogado, intimado a apresentar defesa, sob as penas da lei, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006
AUTOR
MARCIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
CARMEN LUCIA DUARTE DIAS
ADVOGADO
JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)
RÉU
CARMEM LUCIA DUARTE DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA DUARTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca
do agravo de petição #id:566fc4c .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000326-22.2021.5.13.0006
AUTOR
JOAO ARNALDO BERNARDO
CORDEIRO MORENO
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARNALDO BERNARDO CORDEIRO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica intimada a parte exequente por seu patrono para, no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do
banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta
poupança e dígito verificador, se houver).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27cd68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES em face da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a execução
da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,
registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do
substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros
documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do
CPC, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou
parcial da documentação requerida, implicará na elaboração da
conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por cinco.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d682b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de comprovação dos valores levantados pelo
reclamante e intimação para FUNCEF apresentar boleto para
apropriar a reserva matemática.
Verifica-se dos autos os pagamentos ao exequente nos IDs:
2325447 e depois no rateio ID 7fb3999, onde foi pago ao
reclamante #id:7445040 e os honorários contratuais #id:80669bf .
Conforme solicitado, Intime-se a FUNCEF para no prazo de 10 dias
apresentar boleto para apropriar a reserva matemática.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d682b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de comprovação dos valores levantados pelo
reclamante e intimação para FUNCEF apresentar boleto para
apropriar a reserva matemática.
Verifica-se dos autos os pagamentos ao exequente nos IDs:
2325447 e depois no rateio ID 7fb3999, onde foi pago ao
reclamante #id:7445040 e os honorários contratuais #id:80669bf .
Conforme solicitado, Intime-se a FUNCEF para no prazo de 10 dias
apresentar boleto para apropriar a reserva matemática.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006
AUTOR
MELISSA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e844731
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006
AUTOR
MELISSA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e844731
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-42.2023.5.13.0006
AUTOR
MARCILIO ELIAS FRANCA NETO
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
HEINZ BURKHARD EBEL
RÉU
HEINZ BURKHARD EBEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO ELIAS FRANCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477c4c6
proferido nos autos.
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se os reclamados com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000306-94.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
DENISE DE LOURDES ALMEIDA
DUARTE
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4551fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo que retornou do TRT com acórdão que negou provimento
ao agravo de petição manejado pelo executado Estado da Paraíba.
Atualize-se o valor da condenação e expeça-se o requisitório de
precatório para pagamento do crédito trabalhista, bem como a
Requisição de Pequeno Valor para pagamento dos honorários
advocatícios decorrentes desta execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-86.2022.5.13.0006
REQUERENTE
FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9a304
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da DATAPREV (id: 0118ec5), indicando bens à
penhora.
Intimado acerca da indicação de bens, o Sindicato autor apresentou
petição (id: 7988934), rejeitando a indicação por não obedecer a
ordem preferencial inserta no art. 835 do Código de Processo Civil a
penhora em dinheiro deve ser priorizada, requerendo ao final seja
efetivada a pesquisa via SISBAJUD, e, após, seja suspenso o curso
da execução a fim de que se aguarde o trânsito em julgado da ação
principal, haja vista que existe limitação peremptória na legislação
celetista à prática de ato processual subsequente à penhora, sendo
contra legem o provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da
CLT.
Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD.
Havendo resposta positiva, dê-se ciência às partes, e aguarde-se o
o trânsito em julgado da ação principal, haja vista que existe
limitação peremptória na legislação celetista à prática de ato
processual subsequente à penhora, sendo contra legem o
provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-86.2022.5.13.0006
REQUERENTE
FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9a304
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da DATAPREV (id: 0118ec5), indicando bens à
penhora.
Intimado acerca da indicação de bens, o Sindicato autor apresentou
petição (id: 7988934), rejeitando a indicação por não obedecer a
ordem preferencial inserta no art. 835 do Código de Processo Civil a
penhora em dinheiro deve ser priorizada, requerendo ao final seja
efetivada a pesquisa via SISBAJUD, e, após, seja suspenso o curso
da execução a fim de que se aguarde o trânsito em julgado da ação
principal, haja vista que existe limitação peremptória na legislação
celetista à prática de ato processual subsequente à penhora, sendo
contra legem o provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da
CLT.
Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD.
Havendo resposta positiva, dê-se ciência às partes, e aguarde-se o
o trânsito em julgado da ação principal, haja vista que existe
limitação peremptória na legislação celetista à prática de ato
processual subsequente à penhora, sendo contra legem o
provimento jurisdicional que olvide o art. 899, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSELIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIA FARIAS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5d49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento da previdência privada cota parte
reclamante e reclamado.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo .
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSELIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5d49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento da previdência privada cota parte
reclamante e reclamado.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo .
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0092000-48.2002.5.13.0006
AUTOR
SILVIO LUSTOSA DE SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO
ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:
6365/PB)
RÉU
SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
RÉU
ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
RÉU
JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LUSTOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c88c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Intimado o interessado por meio do id. e19c2f3, observa-se que até
a presente data, não obteve-se qualquer êxito para impulsionar a
execução. Prazo transcorrido.
Assim sendo, nos termos dos (art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV,
ambos do CPC) DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
por ausência de legitimidade ou de interesse processual tendo em
vista a morte do exequente, bem como, não havendo sucessores
para recebimento do valor existente nos presentes autos.
Ante o exposto, procedam a transferência do saldo à disposição
deste Juízo, para que sejam disponíveis em favor do FAT.
Providencie-se.
Cumprida as determinações acima, declaro extinta a presente
execução devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0092000-48.2002.5.13.0006
AUTOR
SILVIO LUSTOSA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO
ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:
6365/PB)
RÉU
SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
RÉU
ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
RÉU
JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c88c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Intimado o interessado por meio do id. e19c2f3, observa-se que até
a presente data, não obteve-se qualquer êxito para impulsionar a
execução. Prazo transcorrido.
Assim sendo, nos termos dos (art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV,
ambos do CPC) DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
por ausência de legitimidade ou de interesse processual tendo em
vista a morte do exequente, bem como, não havendo sucessores
para recebimento do valor existente nos presentes autos.
Ante o exposto, procedam a transferência do saldo à disposição
deste Juízo, para que sejam disponíveis em favor do FAT.
Providencie-se.
Cumprida as determinações acima, declaro extinta a presente
execução devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000690-91.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27c5a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado id. 01e7ef0,
bem como, as contrarrazões oferecidas pela parte adversária id.
330251a, eis que interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092200-69.2013.5.13.0006
AUTOR
DENILDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU
EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641ad5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Extrai-se da informação fornecida pelo INSS no idde68366 de que
ROMULO CASIMIRO MESSIAS recebe de salário R$ 1.428,00,
valor próximo a um salário mínimo, de forma que qualquer
percentual bloqueado irá comprometer a sua própria subsistência,
além de não se mostrar eficaz para a quitação do débito do valor
principal que em 29/03/2023 está calculado em R$ 93.531,00.
Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
Aguarde-se o desfecho do processo 0000671- 66.2012.8.15.0371
da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU
ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor acerca da petição e documento anexado pela
reclamada (id: 852b11b), pelo prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR
JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416cb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após despacho concedendo prazo (id. bb2d620), a parte autora
apresenta novo endereço para notificação da reclamada (id.
9c27020).
Fica, então, designada audiência UNA TELEPRESENCIAL para
15/05/2023, às 08h45min, ficando o autor ciente que sua ausência
importará no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em
caso de ausência imotivada da reclamada, cujo link para acesso à
sala de audiências virtual constará de certidão a ser
confeccionada nos autos.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seus
advogados, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intime-se a reclamada no novo endereço apresentado com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU
FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU
ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
RÉU
MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU
INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a465d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o email recebido da 3ª VT de Campina Grande
#id:cf38664, processos 010170024.2011.5.13.0009 PROAD
1615/2023 e 0137500-84.20095.13.0009- PROAD 1663/2023
relativo a processos do Garimpo, solicite-se a transferência dos
saldos para a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-18.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ANANIAS
THOMAZ(OAB: 82902/SP)
RÉU
POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA TRINDADE
NETO(OAB: 26283/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGH WILLIAM MEDLEY
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a3b4
proferido nos autos.
Procedida a confecção de alvará para devolução de valores,
cumprindo o determinado na Sentença proferida nos Embargos à
Execução, ID 17ddf26, atualize-se a dívida e remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, para que seja realizada a penhora
sobre penhora dos imóveis constantes nos Autos do processo
0000264-16.2020.5.13.0006, com tramitação naquela Central,
deferindo o requerido na petição apresentada pela parte exequente,
ID 37e49fe.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR
RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO
ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cfdba
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do exequente de juntada de declaração de bens dos
devedores
existente no SNIPER.
A pesquisa SNIPER não possui as informações pretendidas de
bens de executados, apenas os relacionamentos entre pessoas e
empresas, assim, indefiro a solicitação.
Expeça-se mandado de penhora de bens em desfavor da
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI -
CNPJ: 34.553.533/0001-12 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-18.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ANANIAS
THOMAZ(OAB: 82902/SP)
RÉU
POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA TRINDADE
NETO(OAB: 26283/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGH WILLIAM MEDLEY
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a3b4
proferido nos autos.
Procedida a confecção de alvará para devolução de valores,
cumprindo o determinado na Sentença proferida nos Embargos à
Execução, ID 17ddf26, atualize-se a dívida e remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, para que seja realizada a penhora
sobre penhora dos imóveis constantes nos Autos do processo
0000264-16.2020.5.13.0006, com tramitação naquela Central,
deferindo o requerido na petição apresentada pela parte exequente,
ID 37e49fe.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR
MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591005f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada CONTAX S.A. (id. c5b4a3b) em
que requer dilação do prazo para complementação documental
deferido em audiência (id. 9146bbe) em 10 dias ao argumento de
que “[…] o sistema que armazena os documentos dos funcionários
encontra-se com problema, impossibilitando a juntada dos
documentos.”
Defere-se tal pleito, concedendo-se 10 dias para que a referida
reclamada apresente a complementação documental.
Findo tal prazo, concede-se prazo à parte autora até a data da
próxima audiência para realizar impugnação, sob pena de reclusão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR
MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591005f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada CONTAX S.A. (id. c5b4a3b) em
que requer dilação do prazo para complementação documental
deferido em audiência (id. 9146bbe) em 10 dias ao argumento de
que “[…] o sistema que armazena os documentos dos funcionários
encontra-se com problema, impossibilitando a juntada dos
documentos.”
Defere-se tal pleito, concedendo-se 10 dias para que a referida
reclamada apresente a complementação documental.
Findo tal prazo, concede-se prazo à parte autora até a data da
próxima audiência para realizar impugnação, sob pena de reclusão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd3b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente #id:7eab9c2 , pugnando
pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)
executado(s), através dos convênios mantidos por esta Justiça e os
diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto
aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a
Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos
( CNIB) apenas da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15
eis que a a primeira reclamada encontra-se com o CNPJ inapto.
Já utilizados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e DOI em 2022
sem que tenha trazido possibilidade de quitação da presente
execução.
Os convênios SIARCO e SIEL não estão ativos.
Quanto ao pedido de consulta ao SIMBA é preciso esclarecer que é
uma ferramenta composta por um conjunto de módulos e normas
para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e
órgãos governamentais, utilizada para auxiliar na análise dos dados
oriundos de quebras de sigilo bancário, o que não se vislumbra
neste caso, sendo certo que há outras ferramentas disponíveis ao
judiciário que buscam o patrimônio do devedor, e que poderão ser
utilizadas no momento oportuno, caso seja necessário.
Faça-se uso da pesquisa SNIPER da LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 04.715.048/0001-37 e da
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006
AUTOR
ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JOSE BORGES RAMOS NETO
RÉU
FERNANDO HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aa3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Com nova petição do exequente, desta feita informando o endereço
da ASSOCIAÇÕES DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES -
ANOREG (anoreg@gmail.com) solicitando que seja oficiado e
solicitado o nome completo e endereço dos herdeiros do exequente
ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO CPF: 288.248.224-87
constantes da certidão de óbito, com fins a dar seguimento ao
procedimento executório.
Defiro a solicitação, providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR
GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU
FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU
FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6285588
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca dos expedientes recebidos da
Caixa Econômica Federal e Banco Honda, ID d33494b e ID
856dc00, respectivamente, bem como para indicar meios de
prosseguimento da execução e/ou requerer o que entender de
direito, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua
inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055500-60.2014.5.13.0006
AUTOR
IOMAN LEITE PEDROSA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO
WALDEMIR FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 5550/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
WALDEMIR FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 5550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOMAN LEITE PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf48b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com certidão exarada no
id. 271d858 dando o devido cumprimento ao Acórdão exarado no id.
17239bd.
Ante o exposto, mantenham-se os autos sobrestados nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, aguardando o pagamento do Requisitório de Precatório, id.
76ae9f6 e 68d1a86.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055500-60.2014.5.13.0006
AUTOR
IOMAN LEITE PEDROSA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO
WALDEMIR FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 5550/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
WALDEMIR FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 5550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf48b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com certidão exarada no
id. 271d858 dando o devido cumprimento ao Acórdão exarado no id.
17239bd.
Ante o exposto, mantenham-se os autos sobrestados nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, aguardando o pagamento do Requisitório de Precatório, id.
76ae9f6 e 68d1a86.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b62e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por meio do id. 2fcce5d, até a presente data,
não apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos no id. 9462541. Prazo transcorrido.
Incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b62e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por meio do id. 2fcce5d, até a presente data,
não apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos no id. 9462541. Prazo transcorrido.
Incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ff50
proferido nos autos.
Defiro o pedido de aditamento à inicial formulado pelo autor,
devendo ser retificado os autos quanto ao valor da causa para R$
18.442,30.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se os reclamados com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-86.2017.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU
MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694be35
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de pesquisas CCS, SABB, SISBAJUD em repetição e
DIMOB.
O SABB foi substituído pelo Sisbajud em repetição, assim indefiro o
pedido.
A pesquisa CCS já foi feita e juntada no ID1a21c67.
Faça-se uso do SISBAJUD e DIMOB apenas da pessoa física, eis
que a empresa encontra-se inapta.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155700-61.2003.5.13.0006
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a290ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação prestada pelo reclamado de que o
depósito na CEF refere-se aos honorários de advogado, expeça-se
Alvará Judicial ao Dr. Robson de Paula Maia.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, sob pena
de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155700-61.2003.5.13.0006
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a290ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação prestada pelo reclamado de que o
depósito na CEF refere-se aos honorários de advogado, expeça-se
Alvará Judicial ao Dr. Robson de Paula Maia.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, sob pena
de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8deee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente processo em pauta de conciliação, por
videoconferência, para homologação do pedido de parcelamento,
com intimação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8deee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente processo em pauta de conciliação, por
videoconferência, para homologação do pedido de parcelamento,
com intimação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-60.2018.5.13.0006
AUTOR
ELIZABETE JUDITE DO CARMO
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE JUDITE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078aa08
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de liquidação, inclusive quanto aos honorários
sucumbenciais.
Nada a deferir, o processo foi extinto por renúncia ao direito de que
se fundava a ação (id afa24cb), de forma que não há de se falar em
liquidação do julgado, tampouco de apuração de valores devidos a
título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR
JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ec38d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face
de MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, alegando as
matérias constantes da petiçao de id. 5c6432e. A parte autora se
manifestou, conforme petição de id eb11545. Os autos vieram
conclusos para julgamento. É o que basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública, a exemplo de nulidade de citação ou incompetência
absoluta.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, não há matérias de ordem pública a ensejar
o cabimento da exceção.
A ilegitimidade passiva é analisada, no plano abstrato, consoante as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
alegações deduzidas na petição que requereu a inclusão da
excipiente no polo passivo da lide.
Já alegações atinentes à regularidade da composição societária, e
que as alterações ocorreram há mais de dois anos do ajuizamento
da presente demanda, não representam quaisquer matérias
passíveis de apreciação por meio do presente incidente processual,
tendo a excipiente, inclusive, não apresentado quaisquer recursos
da decisão que a incluiu no polo passivo, o que seria possível sem
sequer garantia o juízo, porém, ter permanecido inerte, preclusa
está a oportunidade de debater tais matérias.
Nesse cenário, não conheço da exceção apresentada, extinguindo-
a sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I).
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada por RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face de MAC
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após, iniciem-se os atos executórios em face da excipiente e das
demais empresas inseridas no polo passivo da execução, conforme
decisão de id 6c076b2, com a adoção das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR
JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ec38d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face
de MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, alegando as
matérias constantes da petiçao de id. 5c6432e. A parte autora se
manifestou, conforme petição de id eb11545. Os autos vieram
conclusos para julgamento. É o que basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública, a exemplo de nulidade de citação ou incompetência
absoluta.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, não há matérias de ordem pública a ensejar
o cabimento da exceção.
A ilegitimidade passiva é analisada, no plano abstrato, consoante as
alegações deduzidas na petição que requereu a inclusão da
excipiente no polo passivo da lide.
Já alegações atinentes à regularidade da composição societária, e
que as alterações ocorreram há mais de dois anos do ajuizamento
da presente demanda, não representam quaisquer matérias
passíveis de apreciação por meio do presente incidente processual,
tendo a excipiente, inclusive, não apresentado quaisquer recursos
da decisão que a incluiu no polo passivo, o que seria possível sem
sequer garantia o juízo, porém, ter permanecido inerte, preclusa
está a oportunidade de debater tais matérias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Nesse cenário, não conheço da exceção apresentada, extinguindo-
a sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I).
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada por RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por JAIRO CARDOSO DA SILVA em face de MAC
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após, iniciem-se os atos executórios em face da excipiente e das
demais empresas inseridas no polo passivo da execução, conforme
decisão de id 6c076b2, com a adoção das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000634-44.2020.5.13.0022
EXEQUENTE
WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f50386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000634-44.2020.5.13.0022
EXEQUENTE
WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f50386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f15f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
id:d4b87a1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora ANTONIO MARIO MENDONÇA E
SILVA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f15f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha
id:d4b87a1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora ANTONIO MARIO MENDONÇA E
SILVA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-47.2022.5.13.0022
AUTOR
PABLO DE BARROS PAULINO
ADVOGADO
LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE BARROS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b191a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 6224ea1, retifico o erro material
ocorrido no despacho de ID nº 3f8a4d88, para fazer constar que a
data e horário corretos da designação da audiência inicial será dia
dia 26/04/2023 às 08:40 horas, podendo ainda, ser
TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, a ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio da aplicação Zoom, com link de acesso informado nos autos
na certidão de ID c4ae2c3, sendo que as partes que tiverem
interesse, poderão comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022
AUTOR
KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU
JOSE ADRIANO LOPES
RÉU
ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42361fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de ID 92228ef. Fica designada para a audiência
conciliatória por videoconferência, nos autos acima mencionado,
para o dia 05/05/2023 ÀS 08;50 horas,na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informad onos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022
AUTOR
KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU
JOSE ADRIANO LOPES
RÉU
ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42361fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de ID 92228ef. Fica designada para a audiência
conciliatória por videoconferência, nos autos acima mencionado,
para o dia 05/05/2023 ÀS 08;50 horas,na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informad onos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR
C.A.C.D.L.
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
R.d.S.V.
TESTEMUNHA
F.G.P.
TESTEMUNHA
R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8adc19f.
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR
C.A.C.D.L.
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
R.d.S.V.
TESTEMUNHA
F.G.P.
TESTEMUNHA
R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8adc19f.
Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINE MIZIARE SILVA
ADVOGADO
KELLY REGINA ABOLIS(OAB:
251311/SP)
ADVOGADO
GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
CAYRES(OAB: 420919/SP)
RÉU
EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE MIZIARE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcef287
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância da reclamada pela assinatura digital
na CTPS, assino o prazo de 10 (dias) para a reclamada proceder às
devidas anotações da CTPS digital da reclamante, sob pena de
multa de R$3.000,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINE MIZIARE SILVA
ADVOGADO
KELLY REGINA ABOLIS(OAB:
251311/SP)
ADVOGADO
GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
CAYRES(OAB: 420919/SP)
RÉU
EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcef287
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância da reclamada pela assinatura digital
na CTPS, assino o prazo de 10 (dias) para a reclamada proceder às
devidas anotações da CTPS digital da reclamante, sob pena de
multa de R$3.000,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR
ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b48f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na sentença tramitação id:464d0e8, fica
designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia
05/05/2023 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR
ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b48f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na sentença tramitação id:464d0e8, fica
designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia
05/05/2023 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e93ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e93ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba3ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba3ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE
ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
CONSIGNATÁRIO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0366c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se diretamente a SALEX CONVENIÊNCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA
para, querendo, habilitar novo patrono. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022
AUTOR
GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ALFREDO CODEVILLA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9fcad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, determinada
por meio do despacho de id. c386d6a, visando a responsabilização
da sócia da empresa, Centro Educacional Liderar Ltda – CNPJ N.
24.716.098/0001-46, pelos créditos em execução.
Contudo, não há nos autos o necessário requerimento da parte
exequente para a instauração do incidente. A decisão (id. 5aaa59f)
a que se refere o despacho deferiu o requerimento para a
instauração do incidente da desconsideração da personalidade
jurídica da executada Centro Educacional Liderar EIRELI – ME –
CNPJ N. 27.149.664/0001-73. Destaco que esse requerimento foi
julgado procedente, decidindo-se pela responsabilização do titular
da empresa unipessoal, pela obrigação trabalhistas em execução.
Diante desses fatos, para evitar futura arguição de nulidade, chamo
o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho de id.c386d6a e
determinar a notificação da parte exequente para ciência das
diligências realizadas e para requerer o entender de direito, no
prazo de dez dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-64.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA GAMA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0464342
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente. Transfiram-se os honorários
sucumbenciais da presente demanda, no valor de R$ 4.406,56, para
o advogado da exequente.
Em seguida, proceda-se à retificação da planilha de cálculo da
divisão proporcional, com as correções indicadas pela exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003
AUTOR
MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cb2b9
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003
AUTOR
MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cb2b9
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6a109
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7eec0
proferida nos autos.
DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do
Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo
recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao recurso (Id 196b1d9), eis que
caracterizada sua deserção,ante a ausência da garantia do Juízo.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7eec0
proferida nos autos.
DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do
Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo
recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao recurso (Id 196b1d9), eis que
caracterizada sua deserção,ante a ausência da garantia do Juízo.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6a109
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-18.2022.5.13.0022
AUTOR
DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO
ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441/RJ)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42769de
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 09f26e4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-18.2022.5.13.0022
AUTOR
DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO
ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441/RJ)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42769de
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 09f26e4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edab95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para fornecer o PPP com as atividades do
reclamante e os fatores de risco aos quais o trabalhador estava
exposto durante a atividade, no prazo de quinze dias, sob de pena
de multa de R$ 1.0000,00 (mil reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edab95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para fornecer o PPP com as atividades do
reclamante e os fatores de risco aos quais o trabalhador estava
exposto durante a atividade, no prazo de quinze dias, sob de pena
de multa de R$ 1.0000,00 (mil reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000127-15.2022.5.13.0022
REQUERENTE
REINALDO MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4edbaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de instrumento e
decorrido para para pagamento da dívida, , proceda-se ao bloqueio
de contas da parte devedora, mediante consulta do convênio
SISBAJUD e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000127-15.2022.5.13.0022
REQUERENTE
REINALDO MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4edbaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de instrumento e
decorrido para para pagamento da dívida, , proceda-se ao bloqueio
de contas da parte devedora, mediante consulta do convênio
SISBAJUD e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-08.2023.5.13.0022
AUTOR
RITA DE CASSIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AGUINALDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
EMBARGADO
SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificado embargado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar defesa (art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id:6bccc7b , ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id:6bccc7b , ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022
AUTOR
CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/05/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA LAURINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
09/05/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE E
SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES
DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 15/05/2023 09:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
17/05/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022
AUTOR
ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Liberem-se os valores constantes nos autos (depósitos judiciais),
em favor da parte reclamante, observando o limite do seu crédito e
as incidências tributárias, caso haja, bem como procedendo-se aos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais , caso devidas.
Para tanto, notifique-se o reclamante, na pessoa de seu procurador,
para apresentar sua conta bancária , bem como a do seu
constituinte para efetuar transferência solicitada. Prazo de 15 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente a ser pago pela reclamada,
no prazo de 5 dias após a apresentação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR
GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae86977
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvará para
liberação do FGTS depositado.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O
caput
do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, apesar da Autora não ter trazido aos autos
qualquer documento que comprovasse a sua dispensa sem justa
causa; este Juízo tomou conhecimento, através de outros
processos que tramitam nesta Vara em face do mesmo Réu, que a
empresa “fechou as portas” e demitiu todos os empregados em
janeiro deste ano.
Destarte, não existe qualquer óbice ao saque do valor depositado
na conta vinculada da Reclamante. É que o término do contrato deu
-se por iniciativa patronal, sem justa causa.
Assim, tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O
perigo da demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo,
também resta caracterizado, impossibilitando a empregada de
perceber os valores depositados em sua conta vinculada.
Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser
irreversível para a Autora do pedido.
Por fim, não se verifica a necessidade de caução real, ante a
hipossuficiência econômica do reclamante (artigo 300, § 1º,
NCPC/2015).
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, para autorizar o levantamento do
FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada da Autora.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
Ressalte-se, que deverá a parte Reclamante, até o início da
audiência marcada, comprovar o valor recebido a título de FGTS, a
fim de que sejam apuradas eventuais diferenças.
Ciência as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bacd6b
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 60ca823. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bacd6b
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 60ca823. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR
WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677604
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram
encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,
necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na
forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,
processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR
WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677604
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram
encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,
necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na
forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-76.2022.5.13.0022
AUTOR
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DO CARMO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67e7c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se o retorno dos autos do
processo da execução nº 0000676-25.2022.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-76.2022.5.13.0022
AUTOR
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67e7c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se o retorno dos autos do
processo da execução nº 0000676-25.2022.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe9f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe9f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES VALE PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d6f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA, conforme
fundamentos supra.
Ficam as partes notificadas.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCONE SIQUEIRA FERREIRA
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA
- PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA
- RIVANDA NEVES SIQUEIRA
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d6f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA, conforme
fundamentos supra.
Ficam as partes notificadas.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10
DIAS ÚTEIS juntar aos autos a documentação requerida pelo I.
Perito: a) Fichas financeiras de todo o período contratual,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário; b) Cartões de ponto de todo o período contratual; e, c)
Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-73.2023.5.13.0025
AUTOR
MARISA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GENILDA DE MENEZES MARSICANO
RÉU
JOSÉ VALTER DE MENEZES
MARSICANO JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84046034055
ID da reunião: 840 4603 4055
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000611-89.2020.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MANOEL PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do inteiro teor da Certidão(INFORMAÇÃO CARTÓRIO
IMÓVEIS GOIANIA) - 0f97b1d
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 30/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315508075
ID da reunião: 873 1550 8075
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000373-65.2023.5.13.0025
AUTOR
EDIVANIO GOMES DE LUCENA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO GOMES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 13/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86002593540
ID da reunião: 860 0259 3540
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000283-91.2022.5.13.0025
AUTOR
LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CONDOMINIO CENTRAL SHOPIING
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CENTRAL SHOPIING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID e13747e, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025
AUTOR
JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO
NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
RÉU
ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85259806068
ID da reunião: 852 5980 6068
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000755-92.2022.5.13.0025
REQUERENTES
ANDRE JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, conforme acordo homologado sob ID abd358d, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025
AUTOR
LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU
BAMBOO BOLOS LTDA
RÉU
MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/05/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86351104381
ID da reunião: 863 5110 4381
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025
AUTOR
MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da realização da perícia,
conforme petição do Sr. Perito de ID 2318947.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025
AUTOR
MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da realização da perícia,
conforme petição do Sr. Perito de ID 2318947.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-35.2022.5.13.0025
AUTOR
THIAGO CANDIDO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
ROCHA & SANTHIAGO
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & SANTHIAGO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação do autor (ID e87281a).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-16.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE GILBERTO DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
manifestarem sobre o laudo pericial (Id c38ba05), bem como
apresentarem razões finais, conforme a ata de audiência de Id
8a70b20.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000040-16.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE GILBERTO DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial (Id c38ba05), bem como
apresentarem razões finais, conforme a ata de audiência de Id
8a70b20.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id a7d16bc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id a7d16bc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-14.2021.5.13.0025
AUTOR
REJANE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RÉU
JOANA DARC ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ARAUJO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o I. Advogado , notificado para juntar aos autos anuência da
reclamante aos termos da proposta de acordo Acordo(PETIÇÃO DE
ACORDO REJANE E JOANA DARC) - a596354.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR
WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id 08295b7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR
WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição do Sr. Perito, Id 08295b7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR
LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 11/05/2023 08:30, na sala de audiência desta
VT, com endereço na RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos
termos do art. 844 da CLT.
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000715-13.2022.5.13.0025
AUTOR
WESLEY VINICIUS FONSECA
PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO
LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY VINICIUS FONSECA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação do reclamado (ID f295ff1).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-64.2022.5.13.0025
AUTOR
JOANA DARC DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU
EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL
DE LAUDOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL DE LAUDOS MEDICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID 752c456, sob pena de execução. Planilha de
cálculo ID 95edccc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0080400-21.2012.5.13.0025
AUTOR
PEDRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
ADVOGADO
ANA ARCOVERDE VIANA
COELHO(OAB: 16888/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PARELHAS TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE BRITTO PAIVA(OAB:
5303/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da sentença de ID 31cb9bb.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0066200-72.2013.5.13.0025
AUTOR
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIE LAISE MALZAC
PONTES(OAB: 29349/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU
MARCELO SILVA RAMOS
RÉU
ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU
PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO
MARINA DO AMARAL SALGUEIRO
LIMA(OAB: 297639/SP)
RÉU
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU
ALOYZO RAMOS MURTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação Manifestação(Manifestação Requer
Certidão de Habilitação de Crédito) - 5426966 fica do I. Subscritor
da petição ciente de que o crédito do autor já se encontra habilitado
n a
R e c u p e r a ç ã o
J u d i c i a l ,
c o n f o r m e
D o c u m e n t o
Diverso(Expedido_Oficio_no_proc2620130025__Juizo_RecupJud) -
c
a
5
5
3
8
7
,
D
o
c
u
m e
n
t
o
Diverso(Peca_Processual_Digitalizada_resposta_of_do_proc_de_R
e c u p _ J u d )
-
6 8 c d 0 b 5
e
D o c u m e n t
o
Diverso(Expedido_Oficio_ao_Juizo_de_Recuperacao_Judicial) -
18f9f20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0066200-72.2013.5.13.0025
AUTOR
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIE LAISE MALZAC
PONTES(OAB: 29349/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU
MARCELO SILVA RAMOS
RÉU
ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU
PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO
MARINA DO AMARAL SALGUEIRO
LIMA(OAB: 297639/SP)
RÉU
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU
ALOYZO RAMOS MURTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
SAO GERALDO, 103 VARJAO - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58070-000
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual id
08b65a4:
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA
AGUARDAR O DESFECHO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS DA FALÊNCIA - , em trâmite na 01ª Vara de Falência e
PROC. Nº 0040759-80.2012.8.26.0100 Recuperação Judicial do
Fórum Central da Comarca de São Paulo/SP.
LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE
NO
RODAPÉ
DO
DOCUMENTO
RELATIVO
AO
ATO
P
R
O
C
E
S
S
U
A
L
-
>
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220804121835103000000
19360121?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025
AUTOR
IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOMAR DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ecc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
IZOMAR DIAS PEREIRA em desfavor da GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP e BANCO
DO BRASIL SA condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante, o segundo de forma subsidiária, o adicional de
insalubridade, nos termos, períodos e diretrizes fixadas nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base no salário-
mínimo, devendo ser observada a condenação de sucumbência e
as compensações, nos termos dos fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 965,17, calculadas
sobre R$ 48.258,74, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025
AUTOR
IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ecc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
IZOMAR DIAS PEREIRA em desfavor da GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP e BANCO
DO BRASIL SA condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante, o segundo de forma subsidiária, o adicional de
insalubridade, nos termos, períodos e diretrizes fixadas nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base no salário-
mínimo, devendo ser observada a condenação de sucumbência e
as compensações, nos termos dos fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 965,17, calculadas
sobre R$ 48.258,74, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025
AUTOR
TAINA ALVES DE LIRA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee84e31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas
as
Execuções
Fiscais,
EM
CUMPRIMENTO
AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-90.2023.5.13.0031
AUTOR
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55ffeb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-90.2023.5.13.0031
AUTOR
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55ffeb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025
AUTOR
TAINA ALVES DE LIRA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee84e31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas
as
Execuções
Fiscais,
EM
CUMPRIMENTO
AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025
AUTOR
DAVID ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO - ME
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELMA APARECIDA COELHO
- CELMA APARECIDA COELHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de
bens passíveis de penhora, bem com a sua localização.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025
AUTOR
DAVID ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO - ME
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de
bens passíveis de penhora, bem com a sua localização.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d298de
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos ordinários (ID 994be66 com ratificação ID
ba3a4a6 da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. e ID 68ce7ef da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
interpostos, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bedf1a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado principal notificado para pagar o valor apontado
no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bedf1a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado principal notificado para pagar o valor apontado
no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR
LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PASTELÃO MANIA
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99152e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR
LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PASTELÃO MANIA
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99152e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000971-28.2022.5.13.0001
AUTOR
LUZINETE ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff137
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-28.2022.5.13.0001
AUTOR
LUZINETE ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff137
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES
WILZYLENE NASCIMENTO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZYLENE NASCIMENTO INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657d56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos. Acordo Cumprido
e registrado o pagamento.
Não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas
processuais dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES
WILZYLENE NASCIMENTO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657d56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos. Acordo Cumprido
e registrado o pagamento.
Não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas
processuais dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afb73d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às
10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam
procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme
sentença de ID d5869ac.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 241c7ec, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afb73d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às
10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam
procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme
sentença de ID d5869ac.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 241c7ec, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025
AUTOR
VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e84145
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025
AUTOR
VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e84145
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às
10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam
procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme
sentença de ID d5869ac.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no próximo dia 03/05/2023, às
10 horas, a reclamante portando sua CTPS, para que sejam
procedidas às devidas anotações no referido documento, conforme
sentença de ID d5869ac.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0102a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA em desfavor da FORCA ALERTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, ALERTA
SERVIÇOS EIRELI, ALERTA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI
– EPP e ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E
SERVIÇOS LTDA - ME condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante, de forma solidária as verbas de aviso prévio (57 dias) e
reflexos (13º salário e Férias + 1/3 – proporcionais a 2/12), FGTS
sobre o aviso prévio indenizado e diferença de 13º salário, além dos
depósitos faltantes do período de 02 a 05/2018, e 08/2019,
acrescidos da multa de 40%. Devida, ainda, a complementação da
multa rescisória no valor constante do extrato de ID. 20b823d (R$
3.010,68) e multa convencional, nos termos, períodos e diretrizes
fixadas nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos
termos dos fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Emita a secretaria Alvará para processamento e saque do FGTS e
seguro-desemprego, nos termos dos fundamentos e preenchidos os
requisitos legais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 190,86, calculadas
sobre R$ 9.543,25, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0102a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA em desfavor da FORCA ALERTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, ALERTA
SERVIÇOS EIRELI, ALERTA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI
– EPP e ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E
SERVIÇOS LTDA - ME condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante, de forma solidária as verbas de aviso prévio (57 dias) e
reflexos (13º salário e Férias + 1/3 – proporcionais a 2/12), FGTS
sobre o aviso prévio indenizado e diferença de 13º salário, além dos
depósitos faltantes do período de 02 a 05/2018, e 08/2019,
acrescidos da multa de 40%. Devida, ainda, a complementação da
multa rescisória no valor constante do extrato de ID. 20b823d (R$
3.010,68) e multa convencional, nos termos, períodos e diretrizes
fixadas nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos
termos dos fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Emita a secretaria Alvará para processamento e saque do FGTS e
seguro-desemprego, nos termos dos fundamentos e preenchidos os
requisitos legais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 190,86, calculadas
sobre R$ 9.543,25, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-14.2021.5.13.0025
AUTOR
WDIRLEI DE SOUZA REINALDO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WDIRLEI DE SOUZA REINALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o autor informar nos autos o número do NIT para possibilitar
o recolhimento pelo Juízo da verba previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PAULINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fc516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por ROSILDA PAULINA DA SILVA em
desfavor de SAPORE S.A, nos termos e diretrizes fixados nos
fundamentos de sentença, que faz parte do dispositivo.
Custas, pela Reclamante , no importe de R$ 1073,92, calculadas
sobre R$ 53.696,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ebt
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fc516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por ROSILDA PAULINA DA SILVA em
desfavor de SAPORE S.A, nos termos e diretrizes fixados nos
fundamentos de sentença, que faz parte do dispositivo.
Custas, pela Reclamante , no importe de R$ 1073,92, calculadas
sobre R$ 53.696,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR
KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU
FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
CCS/SNIPER/INFOSEG, conforme certidões Id's bc7a0da, 4dfe4d2
e f731583, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 19/06/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87693658880
ID da reunião: 876 9365 8880
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR
GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU
CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU
RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU
CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6488243
proferido nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do
executado visando à satisfação da dívida.
Como sabido, o Código de Processo Civil - CPC, art. 833, §2º, é
expresso no sentido de que: “
O disposto nos incisos IV e X do
caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8º, e no art. 529.
Com este novo regramento processual, a jurisprudência se
pacificou no sentido de que é possível a penhora de até 30%
dos vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de
devedor de verba com natureza alimentar:
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE
DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A
impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de
induzir conduta estimulante do inadimplemento deliberado. O
princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza
alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da
norma que prega a menor onerosidade do devedor. Desde
que preservada a manutenção de condições do devedor, não
há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer
das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC, em
face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da
impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo
que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem
qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução
por perdida. (...) A propósito, em boa hora o legislador
infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de
impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem,conforme
o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.
Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade,
considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista, uma
vez que tanto o exequente como o agravante postulam verbas
de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091 -
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
Paula Iennaco; Publicação: 07/12/2016).
Portanto, considerando que o processo segue desde 2010, sem que
os executados tenham apresentado solução visando à satisfação
do crédito trabalhista, em total descaso para com o título
executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC é
expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de
pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,
para que a autarquia do Instituto Nacional de Seguridade Social
penhore 20% (vinte por cento) do benefício previdenciário
(pensão) da executada ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY –
CPF 930.576.604-87, DEPOSITANDO o valor na conta judicial
mantida pela Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
Operação 042, até o montante total de R$ 14.715,87 (quatorze mil,
setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), valor
atualizado até 30/04/2023.
Encaminhe-se esta DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS, na RUA BARÃO DO
ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA-PB - Tel.: (83)3216-2201 -
VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB -
apoiogexjps@inss.gov.br/exjps@inss.gov.br, devendo comunicar a
secretaria desta Vara por e-mail vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp
Business: 83 3533 6358), o seu cumprimento.
Ficam cientes as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR
GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU
CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU
RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU
CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
- RONIERE MACIEL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6488243
proferido nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do
executado visando à satisfação da dívida.
Como sabido, o Código de Processo Civil - CPC, art. 833, §2º, é
expresso no sentido de que: “
O disposto nos incisos IV e X do
caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8º, e no art. 529.
Com este novo regramento processual, a jurisprudência se
pacificou no sentido de que é possível a penhora de até 30%
dos vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de
devedor de verba com natureza alimentar:
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE
DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A
impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de
induzir conduta estimulante do inadimplemento deliberado. O
princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza
alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da
norma que prega a menor onerosidade do devedor. Desde
que preservada a manutenção de condições do devedor, não
há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer
das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC, em
face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da
impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo
que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem
qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução
por perdida. (...) A propósito, em boa hora o legislador
infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de
impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem,conforme
o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.
Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade,
considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista, uma
vez que tanto o exequente como o agravante postulam verbas
de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091 -
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
Paula Iennaco; Publicação: 07/12/2016).
Portanto, considerando que o processo segue desde 2010, sem que
os executados tenham apresentado solução visando à satisfação
do crédito trabalhista, em total descaso para com o título
executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC é
expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de
pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,
para que a autarquia do Instituto Nacional de Seguridade Social
penhore 20% (vinte por cento) do benefício previdenciário
(pensão) da executada ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY –
CPF 930.576.604-87, DEPOSITANDO o valor na conta judicial
mantida pela Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
Operação 042, até o montante total de R$ 14.715,87 (quatorze mil,
setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), valor
atualizado até 30/04/2023.
Encaminhe-se esta DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS, na RUA BARÃO DO
ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA-PB - Tel.: (83)3216-2201 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB -
apoiogexjps@inss.gov.br/exjps@inss.gov.br, devendo comunicar a
secretaria desta Vara por e-mail vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp
Business: 83 3533 6358), o seu cumprimento.
Ficam cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025
AUTOR
ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f688
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI notificada para proceder à retificação do registro de baixa do
contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar saída em
06/10/2022, no prazo de 48 horas, com comprovação nos autos,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se a reclamada F&K
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para efetuar o
pagamento do valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025
AUTOR
ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f688
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI notificada para proceder à retificação do registro de baixa do
contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar saída em
06/10/2022, no prazo de 48 horas, com comprovação nos autos,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se a reclamada F&K
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para efetuar o
pagamento do valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c223f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)
EXECUTADAS, visando a garantia total desta execução, devendo
a(s) diligência(s) ser realizada(s) no(s) endereço(s): CERAMICA
SANTA CLARA LTDA - EPP, CNPJ: 12.766.547/0001-81 RUA
INDUSTRIAL ABELARDO ALVIM GOMES SCHIMMELPFENG , s/n
, ao lado do jornal União DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA
- PB - CEP: 58082-014, INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO
LTDA (CERAMICA SAO FRANCISCO), CNPJ: 26.530.648/0001-63
RUA MARIA PRESOTTO PUCCI , 160 , sala 2 - galpão 2
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-01,
ISABELLE MOTTA SANTIAGO, CPF: 701.877.264-85 e
TELEMACO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO: AVENIDA
HILTON SOUTO MAIOR , 6701 , quadra 755, lote 213 PORTAL
DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 desta Jurisdição.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c223f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)
EXECUTADAS, visando a garantia total desta execução, devendo
a(s) diligência(s) ser realizada(s) no(s) endereço(s): CERAMICA
SANTA CLARA LTDA - EPP, CNPJ: 12.766.547/0001-81 RUA
INDUSTRIAL ABELARDO ALVIM GOMES SCHIMMELPFENG , s/n
, ao lado do jornal União DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA
- PB - CEP: 58082-014, INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO
LTDA (CERAMICA SAO FRANCISCO), CNPJ: 26.530.648/0001-63
RUA MARIA PRESOTTO PUCCI , 160 , sala 2 - galpão 2
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-01,
ISABELLE MOTTA SANTIAGO, CPF: 701.877.264-85 e
TELEMACO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO: AVENIDA
HILTON SOUTO MAIOR , 6701 , quadra 755, lote 213 PORTAL
DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 desta Jurisdição.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4370dcd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamada,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5ca8d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença
(0000376-54.2022.5.13.0025), onde a sentença de primeiro grau foi
prolatada de forma líquida, assim como, o acórdão. Apenas para
efeitos estatísticos e saneadores, HOMOLOGO os cálculos de ID.
ee50440, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Quanto a manifestação de ID. 8090227, mantenho o inteiro teor
do despacho de ID. 7c1ca17, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4370dcd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamada,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5ca8d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença
(0000376-54.2022.5.13.0025), onde a sentença de primeiro grau foi
prolatada de forma líquida, assim como, o acórdão. Apenas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
efeitos estatísticos e saneadores, HOMOLOGO os cálculos de ID.
ee50440, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Quanto a manifestação de ID. 8090227, mantenho o inteiro teor
do despacho de ID. 7c1ca17, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.
Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.
Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.
Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ciência da antecipação da audiência UNA para 25/05/2023 08:00.
Fica V. Sª. Intimado a comparecer/participar da AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 25/05/2023 08:00 horas. Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR
ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89303410561
Id da reunião: 89303410561
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130078-94.2015.5.13.0026
AUTOR
JOACI MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU
PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU
GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCOSEGURO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACI MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência da certidão
de ID 67bd28b e para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9f51a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9f51a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-10.2022.5.13.0026
AUTOR
ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
M&R COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8c885
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
Ante ao insucesso dos atos executórios, até este momento, postule
o demandante, o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR
SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d0e29
proferido nos autos.
Vistos etc.
Postule a demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR
SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d0e29
proferido nos autos.
Vistos etc.
Postule a demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb9fa
proferido nos autos.
Intime-se o demandado para comprovar o recolhimento da terceira
parcela, em 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb9fa
proferido nos autos.
Intime-se o demandado para comprovar o recolhimento da terceira
parcela, em 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026
AUTOR
IVONALDO GONCALVES DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO GONCALVES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bed5fa
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se, com urgência, a determinação anterior.
Atente a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026
AUTOR
IVONALDO GONCALVES DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bed5fa
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se, com urgência, a determinação anterior.
Atente a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-34.2022.5.13.0026
AUTOR
NATALLYA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU
DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
RÉU
RENAN FONSECA QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLYA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f00584
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para manifestar-se nos autos em 15 (quinze)
dias, ciente dos termos do art. 11-A da CLT.
Caso o prazo decorra
in albis
, proceda-se ao sobrestamento do feito
por 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-24.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
RÉU
MARTA ELLEN OLIVEIRA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOAO ALBERTO TRAVASSOS
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
ROSSANA AUGUSTA FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO
KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU
JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS
CAMARA
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
PERITO
JOSE HILTON FIRMINO DE
QUEIROZ
ARREMATANTE
MESQUITA INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS - EIRELI
ADVOGADO
ROGER STRIKER TRIGUEIROS(OAB:
23055/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIAN MARCOS MESQUITA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948f4a8
proferido nos autos.
Vistos etc.
O feito deverá ser quitado, com a observância as diretrizes firmadas
no despacho de ID. a9f1465.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-24.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MAIA CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
RÉU
MARTA ELLEN OLIVEIRA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOAO ALBERTO TRAVASSOS
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
ROSSANA AUGUSTA FERREIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO
KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU
JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS
CAMARA
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
PERITO
JOSE HILTON FIRMINO DE
QUEIROZ
ARREMATANTE
MESQUITA INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS - EIRELI
ADVOGADO
ROGER STRIKER TRIGUEIROS(OAB:
23055/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIAN MARCOS MESQUITA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA TRAVASSOS
- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
- JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR
- JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
- JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CAMARA
- MARTA ELLEN OLIVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948f4a8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
O feito deverá ser quitado, com a observância as diretrizes firmadas
no despacho de ID. a9f1465.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR
TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc827de
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por dez dias, como requerido na
petição ID #id:fcc5227
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR
TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc827de
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por dez dias, como requerido na
petição ID #id:fcc5227
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR
TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82915489518
Id da reunião: 82915489518
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FLAVIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 2e138b8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o réu intimado acerca do inteiro teor do Despacho
constante do ID. a2cfc5b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000011-60.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU
S A MASSAS ALIMENTICIAS DA
PARAIBA SAMASA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU
WALTER RODRIGUES DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU
RAIMUNDO PEREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:37167bb (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000011-60.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU
S A MASSAS ALIMENTICIAS DA
PARAIBA SAMASA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU
WALTER RODRIGUES DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU
RAIMUNDO PEREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- S A MASSAS ALIMENTICIAS DA PARAIBA SAMASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:37167bb (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000011-60.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO ADEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU
S A MASSAS ALIMENTICIAS DA
PARAIBA SAMASA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU
WALTER RODRIGUES DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU
RAIMUNDO PEREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:37167bb (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2019.5.13.0026
AUTOR
VICTOR PINHEIRO DO EGYPTO
GUERRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PINHEIRO DO EGYPTO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para que para, querendo, no prazo comum de
oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000207-30.2023.5.13.0026
AUTOR
MAX YURI SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX YURI SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:f6b795e
(Julgar, PROCEDENTE , os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000207-30.2023.5.13.0026
AUTOR
MAX YURI SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:f6b795e
(Julgar, PROCEDENTE , os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:f55c138 . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
VALNEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:40cd6fe .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 8e28dd5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 8e28dd5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 8e28dd5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. eea3681.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-89.2022.5.13.0026
AUTOR
ROBERTA TAVARES BARRETO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA TAVARES BARRETO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o credor/advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA – OAB: PB10914, intimado acerca do
inteiro teor do Despacho constante do ID. 1915467.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:0f330d0 . Prazo 5 dias para apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:0f330d0 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:0f330d0 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000386-61.2023.5.13.0026
AUTOR
FLAVIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954427558
Id da reunião: 84954427558
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-24.2023.5.13.0026
AUTOR
JOAO MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
MANAIRA CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
11:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607414242
Id da reunião: 87607414242
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026
AUTOR
WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica intimada a parte para, em cinco dias, indicar dados bancários
para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000129-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
FABIANO DE MIRANDA ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para juntar, em 15 dias, a documentação
requerida pela parte exequente: registro de empregado; ficha
financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;
escalas de Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(caso tenha sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR
CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre pesquisas
realizadas INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e INFOCAD (ID.
a000ddb, 9b6a54f, 204b4d6, c18da46, 40ad8ac).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026
AUTOR
JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:92612b9
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026
AUTOR
JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:92612b9
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no #id:c44cdd3 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000389-16.2023.5.13.0026
AUTOR
ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88646574031
Id da reunião: 88646574031
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR
NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026712415
Id da reunião: 85026712415
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR
ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
JOSE AMERICO TAVARES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88467401917
Id da reunião: 88467401917
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR
ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar se o
executado FRANCOIS DE ARAÚJO MORAIS, CPF 874.117.414-
34, possui algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo
de benefício previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026
AUTOR
EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. cf53031.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026
AUTOR
EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. cf53031.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000383-21.2022.5.13.0001
REQUERENTE
LUCIANA CAVALCANTE TRINDADE
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CAVALCANTE TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:ef58189
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e9f83ba.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e9f83ba.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e9f83ba.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000380-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIVALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado subscritor da petição para juntada de
procuração no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
2f8d6fb.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
42d640d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000127-66.2023.5.13.0026
AUTOR
CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0d1b4
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino:
a) a renovação da intimação da executada, para juntar aos autos,
em 15 dias, a documentação requerida pela parte exequente,
registro de empregado; ficha financeira com a evolução salarial;
registro de controle de jornada; escalas de Serviços; termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia).
b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,
em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;
c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-87.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA DA LUZ FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASH.ME SERVICOS DE
LAVANDERIA EIRELI
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- MARIA DA LUZ FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84984d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos o relatório SNIPER da empresa executada,
após, tornem-se os autos conclusos para instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-87.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA DA LUZ FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASH.ME SERVICOS DE
LAVANDERIA EIRELI
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASH.ME SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84984d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos o relatório SNIPER da empresa executada,
após, tornem-se os autos conclusos para instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026
AUTOR
JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd0a6e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que os dados solicitados já foram disponibilizados,
postule o demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de
direito.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026
AUTOR
JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd0a6e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que os dados solicitados já foram disponibilizados,
postule o demandante, no prazo de 15 dias, o que entender de
direito.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026
AUTOR
EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JANILSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTANDER, AGÊNCIA 4188
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FARIAS DOS SANTOS
- JANILSON FARIAS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7cfd1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo em inspeção periódica.
Defiro o requerido na petição de ID. a44fd1c, dê-se início as
pesquisas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026
AUTOR
EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JANILSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTANDER, AGÊNCIA 4188
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7cfd1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo em inspeção periódica.
Defiro o requerido na petição de ID. a44fd1c, dê-se início as
pesquisas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR
ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU
GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA
GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA
RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK VITURINO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dece36
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
Processo em inspeção periódica.
Requeiram os demandantes, o que entenderem de direito, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR
ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU
GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA
GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA
RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR
- WILSON FREIRE FLOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dece36
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo em inspeção periódica.
Requeiram os demandantes, o que entenderem de direito, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação a reclamada
TAM LINHAS AÉREAS, conforme documento deId.ba79257 para,
em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:9c9855b
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:9c9855b
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0006500-36.2011.5.13.0026
AUTOR
THIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ROSANGELY DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
JULIO CESAR MENDES
RÉU
GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf54c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo em inspeção interna.
Cumpra a Secretaria, com urgência, o despacho retro.
Atente a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006500-36.2011.5.13.0026
AUTOR
THIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ROSANGELY DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
JULIO CESAR MENDES
RÉU
GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf54c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo em inspeção interna.
Cumpra a Secretaria, com urgência, o despacho retro.
Atente a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:d8938ae , #id:8965d60
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR
CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimado da CERTIDÃO de
17eff8d e anexos e do Despacho de #id:8a11960 . Prazo cinco dias
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO LEONARDO DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae40d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026
AUTOR
JAILSON AVELINO SOARES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON AVELINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9b3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-78.2021.5.13.0026
REQUERENTE
FRANKLIN DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO
REDETREL - REDE TRANSACOES
ELETRONICAS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE MEDEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-78.2021.5.13.0026
REQUERENTE
FRANKLIN DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO
REDETREL - REDE TRANSACOES
ELETRONICAS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDETREL - REDE TRANSACOES ELETRONICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026
AUTOR
JAILSON AVELINO SOARES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9b3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcac7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcac7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026
AUTOR
IRIS COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4521614
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de
instrução para 24.05.2023 às 10:15h. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026
AUTOR
IRIS COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4521614
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de
instrução para 24.05.2023 às 10:15h. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR
ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f892dd
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de
instrução para 24.05.2023 às 11:15h. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR
ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f892dd
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor do edital de correição, redesigne-se a audiência de
instrução para 24.05.2023 às 11:15h. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4f794
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada da Decisão de #id:e856547
e dos cálculos de #id:5abebc2 , intime-se para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos o pagamento do montante devido, sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4f794
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada da Decisão de #id:e856547
e dos cálculos de #id:5abebc2 , intime-se para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos o pagamento do montante devido, sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026
AUTOR
LUCIANO BATISTA DUTRA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3120913
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa SNIPER não logrou êxito (ID db818ad).
Portanto, passo a analisar o requerimento relativo à CNH, formulado
por meio da petição de ID 93acb0a.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para a adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH.
Intime-se o exequente para tomar ciência deste despacho e para
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-68.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
RÉU
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbc34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução, ciente
dos termos do art. 11-A da CLT.
Caso o prazo decorra
in albis
, proceda-se ao sobrestamento do feito
pelo prazo de 2 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe2c6
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar aos
autos os cartões de ponto/controle de jornada da exequente,
referente ao período de 15/06/2012 a 11/11/2012, ficando ciente de
que em sua inércia, presumir-se-á quatro horas extras diárias (art.
400 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe2c6
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar aos
autos os cartões de ponto/controle de jornada da exequente,
referente ao período de 15/06/2012 a 11/11/2012, ficando ciente de
que em sua inércia, presumir-se-á quatro horas extras diárias (art.
400 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-08.2021.5.13.0026
AUTOR
JANIELE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL DINIZ DE ALMEIDA(OAB:
17402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD (reiterado por 30 dias) e
Renajud.
Incluam-se as pesquisas INFOJUD e SNIPER.
Inclua-se o devedor no BNDT e SERASAJUD.
Indefiro as pesquisas CCS e CNIB uma vez que já inclusas.
Retire-se o sigilo da petição de #id:21600fe .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-08.2021.5.13.0026
AUTOR
JANIELE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL DINIZ DE ALMEIDA(OAB:
17402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD (reiterado por 30 dias) e
Renajud.
Incluam-se as pesquisas INFOJUD e SNIPER.
Inclua-se o devedor no BNDT e SERASAJUD.
Indefiro as pesquisas CCS e CNIB uma vez que já inclusas.
Retire-se o sigilo da petição de #id:21600fe .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000582-65.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIO FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b93c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se às partes os valores depositados (#id:f8d5d39 )
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000356-60.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb566c
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petições (#id:1264cf3 e #id:209d5dc ) da parte
executada, requerendo a exclusão do BNDT em virtude da extinção
da presente execução, bem como informando dados bancários para
devolução de valores.
Diante o exposto, defiro os pedidos. Proceda-se à exclusão da
parte do BNDT, bem como a retificação da minuta do alvará para
incluir os dados bancários informados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec321c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho a
impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, para
determinar a elaboração da conta com base na “média duodecimal
das horas extras reconhecidas no processo n. 0000020-
10.2017.5.13.0001”, sem aplicação do redutor de 99%.
Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais, que ficam a cargo
da executada, eis que sucumbente quanto ao objeto da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec321c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho a
impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, para
determinar a elaboração da conta com base na “média duodecimal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
das horas extras reconhecidas no processo n. 0000020-
10.2017.5.13.0001”, sem aplicação do redutor de 99%.
Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais, que ficam a cargo
da executada, eis que sucumbente quanto ao objeto da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba61d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER parcialmente os embargos
declaratórios apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de RAYANE CAROLINE GONÇALVES
DANTAS, para sanar o erro material apontado no ED, nos termos
dos fundamentos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba61d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER parcialmente os embargos
declaratórios apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de RAYANE CAROLINE GONÇALVES
DANTAS, para sanar o erro material apontado no ED, nos termos
dos fundamentos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131103-45.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente da certidão de ID e86cae8
e Despacho #id:ae5b4da
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios ao advogado da parte
exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente o(s)
advogado (s) dos exequentes da natureza sigilosa das informações.
Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o advogado do
exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
ADVOGADO
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU
CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026
AUTOR
GILMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4f871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados J, DE ALMEIDA VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS
em face de GILMAR FERNANDES DA SILVA.
Cumpra-se a parte final da decisão do ID. 020f5cd.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026
AUTOR
GILMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4f871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados J, DE ALMEIDA VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS
em face de GILMAR FERNANDES DA SILVA.
Cumpra-se a parte final da decisão do ID. 020f5cd.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR
VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932ac43
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indique a demandada, no prazo de 10 dias, 3 lugares nos quais há
prestação de serviços similares a prestada pelo demandante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR
VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932ac43
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indique a demandada, no prazo de 10 dias, 3 lugares nos quais há
prestação de serviços similares a prestada pelo demandante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026
AUTOR
ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c356942
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:49cfe6b
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR
MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d53b6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o insucesso das medidas executivas até este
momento processual, postule o demandante, em 15 dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR
MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d53b6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o insucesso das medidas executivas até este
momento processual, postule o demandante, em 15 dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-80.2021.5.13.0026
AUTOR
ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae91d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido #id:0fde3da da parte exequente para que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proceda ao bloqueio do imóvel matrícula 0097948, bem como do
veículo AUT VW KOMBI, PLACA IED9708, CHASSI
9BWZZZ231SP04638, ambos encontrados no processo 0000985-
05.2019.5.13.0005.
Diante o exposto, diligencie a Secretaria no sentido de verificar se
há naqueles autos a certidão de inteiro teor do imóvel. Não
havendo, expeça-se ofício para obtê-la junto ao cartório respectivo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
penhora do imóvel.
Quanto à penhora do veículo, indefiro o pedido, pois sobre ele já
existem diversas restrições, conforme se depreende do documento
#2c18643 , tornando inviável a diligência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-80.2021.5.13.0026
AUTOR
ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae91d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido #id:0fde3da da parte exequente para que se
proceda ao bloqueio do imóvel matrícula 0097948, bem como do
veículo AUT VW KOMBI, PLACA IED9708, CHASSI
9BWZZZ231SP04638, ambos encontrados no processo 0000985-
05.2019.5.13.0005.
Diante o exposto, diligencie a Secretaria no sentido de verificar se
há naqueles autos a certidão de inteiro teor do imóvel. Não
havendo, expeça-se ofício para obtê-la junto ao cartório respectivo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
penhora do imóvel.
Quanto à penhora do veículo, indefiro o pedido, pois sobre ele já
existem diversas restrições, conforme se depreende do documento
#2c18643 , tornando inviável a diligência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR
GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
20/04/2023 (ID. c9a825d) - Ata,de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ca7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da petição e documentos de Id. dbf8011/86c08a9,
proceda-se ao ajuste do polo passivo, quanto a exclusividade da
Drª. Juliana Erbs, OAB/PE 32.783, para receber as
notificações/intimações direcionadas a parte executada.
Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, Id.
a34ea0e/6ade4fd, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ca7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da petição e documentos de Id. dbf8011/86c08a9,
proceda-se ao ajuste do polo passivo, quanto a exclusividade da
Drª. Juliana Erbs, OAB/PE 32.783, para receber as
notificações/intimações direcionadas a parte executada.
Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, Id.
a34ea0e/6ade4fd, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d535e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte executada nas petições de Id.
4864210 e ba5098f/5e0ce80, defiro a habilitação dos seus patronos.
Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao
disposto pela parte executada na petição e documentos de Id.
e8abd30/13f5d3e, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d535e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte executada nas petições de Id.
4864210 e ba5098f/5e0ce80, defiro a habilitação dos seus patronos.
Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao
disposto pela parte executada na petição e documentos de Id.
e8abd30/13f5d3e, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-85.2021.5.13.0029
AUTOR
WEDIJANE DANTAS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
ETI SILVA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA notificada para efetuar o Pagamento da
Contribuição Previdenciária e Custas processuais no valor de
(R$ 1.760,00), conforme anexo da planilha de Cálculos de ID:
2f19b1c , Com vencimento até 12/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1a23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b0d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000278-23.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
INTERESSADO
LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54f8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94829a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-68.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71672ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94829a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-83.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6d85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8e947
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
O autor requer a concessão de antecipação de tutela consistente na
expedição de alvará judicial para liberação do Seguro-Desemprego
e FGTS. Alega que foi dispensado sem justa causa.
No caso vertente, o documento de Id.- 72beafe- CTPS digital,
consta a data de projeção do aviso prévio indenizado. No entanto,
tal informação não demonstra, por si só, que a rescisão ocorreu
sem justa causa.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação dos valores devidos ao Perito nos dados
bancários informados na petição de ID.012ff9d.
Quanto a petição de ID.b3bb807 , abra vista a reclamada para que
se manifeste no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação dos valores devidos ao Perito nos dados
bancários informados na petição de ID.012ff9d.
Quanto a petição de ID.b3bb807 , abra vista a reclamada para que
se manifeste no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-47.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADEILSON MONTEIRO DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da manifestação do sr. perito contábil
(ID 124d7bd), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-47.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADEILSON MONTEIRO DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON MONTEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da manifestação do sr. perito contábil
(ID 124d7bd), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-38.2023.5.13.0029
AUTOR
JANIELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed14ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/05/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2010d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HOSPITAL
SAMARITANO LTDA. - CNPJ: 09.129.222/0001-83, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2010d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HOSPITAL
SAMARITANO LTDA. - CNPJ: 09.129.222/0001-83, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU
CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244e2ac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id ab2648d) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, no que concerne a obrigação de
pagar. A reclamada realizou apenas a devolução da carteira de
trabalho . Logo, dado por descumprido o acordo, pugna-se seja
reaberta a fase de conhecimento, nos moldes pactuado, para quer
fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU
CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244e2ac
proferido nos autos.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id ab2648d) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, no que concerne a obrigação de
pagar. A reclamada realizou apenas a devolução da carteira de
trabalho . Logo, dado por descumprido o acordo, pugna-se seja
reaberta a fase de conhecimento, nos moldes pactuado, para quer
fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o transcurso do prazo do SISBAJUD , quando então
será analisada a Petição da reclamada de ID.a57d0d4.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o transcurso do prazo do SISBAJUD , quando então
será analisada a Petição da reclamada de ID.a57d0d4.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5780
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000188-15.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
FARMACIA MEGAFARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE
JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada à reclamada foi
devolvida pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID. 20c700d) sem êxito no
cumprimento, determino que o(a) reclamante seja notificado(a), a
fim de que informe o novo endereço da reclamada no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9d053
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se aos Cartórios de Imóveis da Capital solicitando
informações quanto à existência de bens imóveis em nome do
executado WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400 - CNPJ:
24.944.810/0001-64.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9d053
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se aos Cartórios de Imóveis da Capital solicitando
informações quanto à existência de bens imóveis em nome do
executado WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400 - CNPJ:
24.944.810/0001-64.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6bd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do Sr. Perito de ID.cb48385, reitera a Vossa Excelência o
pedido para que a empresa demandada seja novamente notificada
para anexar os seguintes documentos:
a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015; e
,b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013
a 2014.
Em tempo, informa este Perito que a apresentação dos
demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz
necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições
previdenciárias devidas pelo exequente.
Determino prazo de 05 dias para que a reclamada acoste os
referidos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6bd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do Sr. Perito de ID.cb48385, reitera a Vossa Excelência o
pedido para que a empresa demandada seja novamente notificada
para anexar os seguintes documentos:
a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015; e
,b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013
a 2014.
Em tempo, informa este Perito que a apresentação dos
demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz
necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições
previdenciárias devidas pelo exequente.
Determino prazo de 05 dias para que a reclamada acoste os
referidos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RIMARCK DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMARCK DA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df59e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id f51d338).
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RIMARCK DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df59e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id f51d338).
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ELLIAN RODRIGUES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
DAMIAO SOARES DA SILVA -
MOVEIS
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA SILVA - MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, DAMIÃO SOARES DA SILVA - MOVEIS
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 680,00),
conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: f04b858 , Com
vencimento até 12/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, ISMAEL PEDRO DA SILVA notificada
para efetuar o Pagamento da Contribuição Previdenciária e
Custas processuais no valor de (R$ 431,93), conforme anexo da
planilha de Cálculos de ID: 6eccd03, Com vencimento até
12/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR
MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfdfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000003-74.2023.5.13.0029, ajuizada por
MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.. e TAM
LINHAS
AEREAS
S/A.,
decide,no
mérito,
JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação.
1.
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo
ser considerado como termo final do pacto laboral havido entre
as partes o dia 10/02/2023, já com a projeção do aviso prévio;
2.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
* saldo de salário (10 dias);
*aviso prévio indenizado (36 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022) férias proporcionais + 1/3 (3/12);
*13º proporcional (1/12);
* FGTS e multa de 40%;
* diferenças salariais, levando-se em consideração o salário mínimo
de R$ 1.212,00 fixado para o ano de 2022;
Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na
CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR
MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfdfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000003-74.2023.5.13.0029, ajuizada por
MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.. e TAM
LINHAS
AEREAS
S/A.,
decide,no
mérito,
JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação.
1.
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo
ser considerado como termo final do pacto laboral havido entre
as partes o dia 10/02/2023, já com a projeção do aviso prévio;
2.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
* saldo de salário (10 dias);
*aviso prévio indenizado (36 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022) férias proporcionais + 1/3 (3/12);
*13º proporcional (1/12);
* FGTS e multa de 40%;
* diferenças salariais, levando-se em consideração o salário mínimo
de R$ 1.212,00 fixado para o ano de 2022;
Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na
CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIZ ANTONIO TARGINO
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trata-se de apresentação de substabelecimento com reserva de
poderes de ID.f03a9df, oposta pelo advogado do autor.
Proceda os devidos registros junto ao PJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIZ ANTONIO TARGINO
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de apresentação de substabelecimento com reserva de
poderes de ID.f03a9df, oposta pelo advogado do autor.
Proceda os devidos registros junto ao PJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-90.2023.5.13.0029
AUTOR
ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209113a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 9cfb8bb
ao Id 1eb2133) e contrarrazões (Id a49b3f7) em 24/04/2023,
portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-90.2023.5.13.0029
AUTOR
ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209113a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 9cfb8bb
ao Id 1eb2133) e contrarrazões (Id a49b3f7) em 24/04/2023,
portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-95.2017.5.13.0029
AUTOR
JOELSON LEANDRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647319d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.Intime-se a parte exequente para que em dez dias,
indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em
face do que dispõe o artigo 878(CLT). .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR
GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO
TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO
JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RÉU
ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
52c76e7, com documento anexado. Na oportunidade, requer a
substituição da testemunha anteriormente convidada e arrola nova
testemunha, Sra. Patrícia Cristina Rocha Hampel.
Considerando o inteiro teor da petição ora analisada, defiro o
requerido.
Intime-se a testemunha acima indicada, por Oficial de Justiça, com
a urgência que o caso requer, para participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), designada para o dia
04/05/2023 às 10:00 horas, ocasião em que prestará depoimento
na sala de audiências virtual da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM e
seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079663671
ID da reunião: 880 7966 3671
Dê-se ciência que o Fórum Trabalhista desta Capital, encontra-se
funcionando normalmente, podendo comparecer para prestar
depoimento presencialmente.
Dê-se ciência, ainda, que o não comparecimento implicará na
CONDUÇÃO COERCITIVA para próxima audiência presencial e/ou
semipresencial a ser designada, nos moldes do que dispõe o artigo
825, parágrafo único do Diploma Consolidado, bem como MULTA a
ser arbitrada pelo Juízo.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 04/05/2023, às 10:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR
GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO
TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO
JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RÉU
ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
52c76e7, com documento anexado. Na oportunidade, requer a
substituição da testemunha anteriormente convidada e arrola nova
testemunha, Sra. Patrícia Cristina Rocha Hampel.
Considerando o inteiro teor da petição ora analisada, defiro o
requerido.
Intime-se a testemunha acima indicada, por Oficial de Justiça, com
a urgência que o caso requer, para participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), designada para o dia
04/05/2023 às 10:00 horas, ocasião em que prestará depoimento
na sala de audiências virtual da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM e
seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079663671
ID da reunião: 880 7966 3671
Dê-se ciência que o Fórum Trabalhista desta Capital, encontra-se
funcionando normalmente, podendo comparecer para prestar
depoimento presencialmente.
Dê-se ciência, ainda, que o não comparecimento implicará na
CONDUÇÃO COERCITIVA para próxima audiência presencial e/ou
semipresencial a ser designada, nos moldes do que dispõe o artigo
825, parágrafo único do Diploma Consolidado, bem como MULTA a
ser arbitrada pelo Juízo.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 04/05/2023, às 10:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ddd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. bd22823, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,
no Horário 10h30min, na reclamada, situada na na Rodovia PB
044 Km 18,5, Fazenda CCP, s/n, Zona Rural, Pitimbu /PB, 58.324-
000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ddd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. bd22823, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,
no Horário 10h30min, na reclamada, situada na na Rodovia PB
044 Km 18,5, Fazenda CCP, s/n, Zona Rural, Pitimbu /PB, 58.324-
000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be26f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente via CORREIOS afim de que indique meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-51.2023.5.13.0029
AUTOR
CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b75bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b2c47f7) em
17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-51.2023.5.13.0029
AUTOR
CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b75bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b2c47f7) em
17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be26f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente via CORREIOS afim de que indique meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029
AUTOR
BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089fe4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id fde8a65 ao Id 5c7d9d4).
II-Notifique-se a parte reclamante e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentar sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e5826
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada JMS CONSTRUÇÕES interpôs Recurso
Ordinário (Id 4ab20fd) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e5826
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada JMS CONSTRUÇÕES interpôs Recurso
Ordinário (Id 4ab20fd) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR
ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d94a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a requisição ao E. TRT o pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 800,00, para o Dr. Christiano Ramos
Barbosa de Paulo.
Após, venham conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR
ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d94a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a requisição ao E. TRT o pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 800,00, para o Dr. Christiano Ramos
Barbosa de Paulo.
Após, venham conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c2c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada encontra-se em processo de recuperação
judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada
(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este
Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do
processo em trâmite no Juízo Falimentar.
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c2c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Portanto, determina o juízo:
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada encontra-se em processo de recuperação
judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada
(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este
Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do
processo em trâmite no Juízo Falimentar.
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f106a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a devida atualização do feito deduzindo-se os
valores depositados e as custas porventura pagas, dando ciência a
reclamada para que efetue o pagamento no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f106a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a devida atualização do feito deduzindo-se os
valores depositados e as custas porventura pagas, dando ciência a
reclamada para que efetue o pagamento no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbb144
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE ORCINO DE LIMA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbb144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE ORCINO DE LIMA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626dd51
proferida nos autos.
DESPACHO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso
Ordinário (Id 1a412a7) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo
legal, -A parte reclamada CONTAX S.A interpôs Recurso Ordinário
(Id b653c5c) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal
II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626dd51
proferida nos autos.
DESPACHO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso
Ordinário (Id 1a412a7) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo
legal, -A parte reclamada CONTAX S.A interpôs Recurso Ordinário
(Id b653c5c) em 20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal
II-A parte reclamante NÃO interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-41.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE ITAMAR NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
ROCHA & SANTHIAGO
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a73d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a Petição de ID.9c1592f, em virtude do
arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe73936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 2896a4b, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 03 de maio de 2023 às 08h00min, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, CEP
58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para
um local assertivo da cidade em que contenham equipes de limpeza
laborando naquele momento.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe73936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 2896a4b, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 03 de maio de 2023 às 08h00min, no endereço
Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, CEP
58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para
um local assertivo da cidade em que contenham equipes de limpeza
laborando naquele momento.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ecb06
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id cd7e778 -) em
20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e308f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 40badc3).
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e308f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 40badc3).
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ecb06
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id cd7e778 -) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da98503
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id 60fd424.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da98503
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id 60fd424.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dc652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id c569eb2).
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,
d) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dc652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id c569eb2).
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para a executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual (se for o caso); e,
d) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-74.2022.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEY INACIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fe68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente e seu patrono, nas contas bancárias
informadas na petição de Id a5d422c.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-74.2022.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEY INACIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fe68d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente e seu patrono, nas contas bancárias
informadas na petição de Id a5d422c.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000997-78.2018.5.13.0029
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73f8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória em autos suplementares, referente
ao processo principal nº 0000131-10.2017.5.13.0028.
Aguarde-se a devolução dos autos principais pelo prazo de 90
(noventa) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47326
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47326
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-40.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO
DE FGTS E SUBSTITUTIVO DE GUIAS 'CD/SD' PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
O Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Dr. Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira, AUTORIZA a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, SRTE e demais Órgãos competentes a
efetuar a LIBERAÇÃO de 100%(cem por cento) dos depósitos
fundiários (FGTS) existentes em sua conta vinculada, tão somente
no que diz respeito ao contrato de trabalho abaixo descrito, e
P R O C E S S A M E N T O
D O
B E N E F Í C I O
D O
S E G U R O
DESEMPREGO, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa e apresentação da CTPS, pelo
presente Alvará, por ele assinado, a processar e pagar o benefício
do seguro desemprego a parte autora, Sr. MATHEUS FELIX DOS
SANTOS, CPF 098.880.334-84, uma vez preenchidos os requisitos
contidos na resolução CODEFAT Nº 64, de 28.07.1994/Lei nº 8.845,
de 20.01.1994 e Legislação em vigor, conforme dados abaixo:
1) Reclamante: MATHEUS FELIX DOS SANTOS, CPF:
098.880.334-84 - CTPS Digital: 098.880.334-84.
- Endereço: Av. Cuiabá, 365 , QD-39 LT-234 , PLANALTO BOA
ESPERANÇA - JOÂO PESSOA - PB - CEP: 58065-048
2) Reclamado: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CNPJ: 67.313.221/0001-90
-Endereço: BORGES DE MELO, 1677, AEROPORTO -
FORTALEZA - CE - CEP: 60415-510.
-Data da admissão: 28/09/2020 - Data de demissão sem justa
causa: 20/04/2022 - Salário: R$ 1.100,00.
O presente alvará não contém quaisquer rasuras e tem validade de
60 (sessenta) dias contados da sua expedição, estando disponível
para consulta acerca da sua autenticidade na tramitação
processual, endereço e chave de acesso abaixo.
*NÃO LIBERAR DEPÓSITO RECURSAL, SE HOUVER.
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
O presente alvará judicial foi confeccionado pelo servidor CARLOS
ANTONIO CORTES.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, em 24 de abril
de 2023.
*Obs.: O presente expediente poderá ser impresso pelo
beneficiário ou por seu defensor, vez que desnecessária a
assinatura física do subscritor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029
AUTOR
TAMARA JULIETE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA JULIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e6017
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados por este Juízo desde 08/06/2018, resultaram
todos em respostas totalmente negativas.
Informo a consulta do CNPJ da empresa executada, Id. 4d65669,
que a mesma encontra-se em situação de inapta desde 26/03/2019.
Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos
entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações
de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo
tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado nos
parágrafos anteriores, pelo que fica indeferido.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 9c480cf.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029
AUTOR
TAMARA JULIETE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e6017
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados por este Juízo desde 08/06/2018, resultaram
todos em respostas totalmente negativas.
Informo a consulta do CNPJ da empresa executada, Id. 4d65669,
que a mesma encontra-se em situação de inapta desde 26/03/2019.
Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos
entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações
de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo
tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado nos
parágrafos anteriores, pelo que fica indeferido.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 9c480cf.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746afb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000207-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os
parâmetros informados;
* diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de
40% sobre todos os depósitos fundiários devidos (id. c7d9217).;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746afb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000207-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
1.
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os
parâmetros informados;
* diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de
40% sobre todos os depósitos fundiários devidos (id. c7d9217).;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR
RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb9f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000239-26.2023.5.13.0029, ajuizada por
RUTE PONTES DE SOUZA, parte autora, em face deCONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS
S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos
formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário
do mês de fevereiro (2023), saldo de salário (9 dias), aviso prévio
proporcional (6 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022),
férias proporcionais + 1/3 (3/12) ediferenças de FGTS mais
multa de 40%, multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT.
2.
condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na
CTPS obreira, fazendo constar 15/03/2023 como data de
encerramento do contrato de trabalho, já considerando a
projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.
3.
Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 328,75 já
recebida pela autora a título de verbas rescisórias.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR
RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb9f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000239-26.2023.5.13.0029, ajuizada por
RUTE PONTES DE SOUZA, parte autora, em face deCONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS
S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos
formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário
do mês de fevereiro (2023), saldo de salário (9 dias), aviso prévio
proporcional (6 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022),
férias proporcionais + 1/3 (3/12) ediferenças de FGTS mais
multa de 40%, multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT.
2.
condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na
CTPS obreira, fazendo constar 15/03/2023 como data de
encerramento do contrato de trabalho, já considerando a
projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.
3.
Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 328,75 já
recebida pela autora a título de verbas rescisórias.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d50003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Ação Trabalhista Nº 0000209-88.2023.5.13.0029, ajuizada por TAIS
ALVES RAMALHO CAVALCANTE, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário
janeiro 2023, saldo de salário (8 dias), aviso prévio proporcional
(9 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º salário
proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (3/12), diferenças de FGTS mais multa de
40%,diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando
-se em consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$
1.212,00 fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente,
eindenização substitutiva da cesta básica não concedida entre
Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00,
2.
condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na
CTPS obreira, fazendo constar 19/03/2023 como data de
encerramento do contrato de trabalho, já considerando a
projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.
3.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d50003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000209-88.2023.5.13.0029, ajuizada por TAIS
ALVES RAMALHO CAVALCANTE, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:salário
janeiro 2023, saldo de salário (8 dias), aviso prévio proporcional
(9 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º salário
proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (3/12), diferenças de FGTS mais multa de
40%,diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando
-se em consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$
1.212,00 fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente,
eindenização substitutiva da cesta básica não concedida entre
Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00,
2.
condenar a primeira reclamada a proceder a baixa do contrato na
CTPS obreira, fazendo constar 19/03/2023 como data de
encerramento do contrato de trabalho, já considerando a
projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias.
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO VALDIBERTO ALVES
DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALDIBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eb62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/05/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d5ab2
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade com a edição do ATO TRT SCR Nº 52/2023 em razão
da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a Petição de ID.49df516, os honorários Periciais foram
devidamente quitados, o questionamento da reclamante e em
relação ao pagamento dos honorários advocaticios no importe
de R$ 660,00 , o qual deverá a reclamada se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a Petição de ID.49df516, os honorários Periciais foram
devidamente quitados, o questionamento da reclamante e em
relação ao pagamento dos honorários advocaticios no importe
de R$ 660,00 , o qual deverá a reclamada se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70c38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pela Central de Atendimento deste Fórum na
declaração de Id. ed43530, tem este Juízo por descumprida pela
empresa executada, PS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 40.786.519/0001-61, a obrigação de
fazer, consistente no registro do término do contrato na CTPS da
parte exequente com data de 27/08/2022.
Nos termos da sentença de Id. c8adb11, proceda-se ao ajuste dos
cálculos para inclusão da multa no valor de R$ 500,00(quinhentos
reais), devidos pela parte executada em razão do descumprimento
da obrigação de fazer.
Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria
desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das
07:00 às 14:00 horas, portando a sua CTPS, para fins dos devidos
registros pelo Diretor de Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70c38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pela Central de Atendimento deste Fórum na
declaração de Id. ed43530, tem este Juízo por descumprida pela
empresa executada, PS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 40.786.519/0001-61, a obrigação de
fazer, consistente no registro do término do contrato na CTPS da
parte exequente com data de 27/08/2022.
Nos termos da sentença de Id. c8adb11, proceda-se ao ajuste dos
cálculos para inclusão da multa no valor de R$ 500,00(quinhentos
reais), devidos pela parte executada em razão do descumprimento
da obrigação de fazer.
Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria
desta Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das
07:00 às 14:00 horas, portando a sua CTPS, para fins dos devidos
registros pelo Diretor de Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029
AUTOR
MARCELO ALVES SOBREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ccf90
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade, com sentença de homologação de acordo, com
parcelas, em razão do silencio das partes, quitadas.
Considerando o acordo supra foi firmado e quitado pelo sócio
executado, Sr. Jose Americo Bezerra Wanderley, proceda-se via
saldo em conta judicial disponível na aba dados financeiros,
proveniente de bloqueio sisbajud realizado em face do mesmo, com
o recolhimento da verba previdenciária.
Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João
Pessoa/PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no
processo de recuperação judicial nº 0837278-92.
2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029
AUTOR
MARCELO ALVES SOBREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ccf90
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade, com sentença de homologação de acordo, com
parcelas, em razão do silencio das partes, quitadas.
Considerando o acordo supra foi firmado e quitado pelo sócio
executado, Sr. Jose Americo Bezerra Wanderley, proceda-se via
saldo em conta judicial disponível na aba dados financeiros,
proveniente de bloqueio sisbajud realizado em face do mesmo, com
o recolhimento da verba previdenciária.
Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João
Pessoa/PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no
processo de recuperação judicial nº 0837278-92.
2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd6815
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:38507fd. Para tanto,
intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar
dados bancários;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd6815
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:38507fd. Para tanto,
intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar
dados bancários;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-65.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe701b5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2023,
às 08h40.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ab183
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ab183
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-47.2022.5.13.0030
AUTOR
RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31c75f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconsidero a decisão anterior e recebo o Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-75.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
LUISA DE FATIMA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISA DE FATIMA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f98b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo executado
INSTITUTO SÃO JOSÉ em face da exequente LUISA DE FÁTIMA
DE ARAÚJO OLIVEIRA, argui, em síntese, a exclusão dos
honorários sucumbenciais ou a suspensão da exigibilidade dos
mesmos e ainda, pretende a concessão da justiça gratuita, por se
tratar de uma entidade de filantrópica.
Contrariedade apresentada pugnando pela rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Embargos opostos a tempo e modo. Deles conheço.
MÉRITO
Em síntese, a embargante pretende a concessão da justiça gratuita,
por se tratar de uma entidade de filantrópica e alerta que não possui
condições de arcar com as despesas do processo e manter suas
atividades em funcionamento. Sustenta que não é cabível
condenação em honorários sucumbenciais.
DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS
Quanto ao pedido de gratuidade judicial e com relação aos
honorários sucumbenciais, ao apreciar o Agravo de Petição, a 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (acórdão
id:fb5b81a), por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para, reformando a decisão de 1º grau, (A)
CONCEDER ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita e (B)
DETERMINAR a suspensão de exigibilidade do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo agravante, os
quais só poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
Assim, com base na decisão acima, o pedido do embargante deve
ser acolhido visto que foi deferido a este os benefícios da justiça
gratuita e, portanto, os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa.
Desse modo, acolho os embargos do devedor para deferir o pedido
de gratuidade judicial formulado pelo embargante e determinar que
os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado deverão ter
sua exigibilidade suspensa.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito os embargos à execução opostos por
INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de LUISA DE FÁTIMA DE
ARAÚJO OLIVEIRA e no mérito, acolho os embargos do devedor
para deferir o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
embargante e determinar que os honorários sucumbenciais devidos
pelo reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente
transcrito.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-75.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
LUISA DE FATIMA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f98b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo executado
INSTITUTO SÃO JOSÉ em face da exequente LUISA DE FÁTIMA
DE ARAÚJO OLIVEIRA, argui, em síntese, a exclusão dos
honorários sucumbenciais ou a suspensão da exigibilidade dos
mesmos e ainda, pretende a concessão da justiça gratuita, por se
tratar de uma entidade de filantrópica.
Contrariedade apresentada pugnando pela rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Embargos opostos a tempo e modo. Deles conheço.
MÉRITO
Em síntese, a embargante pretende a concessão da justiça gratuita,
por se tratar de uma entidade de filantrópica e alerta que não possui
condições de arcar com as despesas do processo e manter suas
atividades em funcionamento. Sustenta que não é cabível
condenação em honorários sucumbenciais.
DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS
Quanto ao pedido de gratuidade judicial e com relação aos
honorários sucumbenciais, ao apreciar o Agravo de Petição, a 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (acórdão
id:fb5b81a), por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para, reformando a decisão de 1º grau, (A)
CONCEDER ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita e (B)
DETERMINAR a suspensão de exigibilidade do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo agravante, os
quais só poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
Assim, com base na decisão acima, o pedido do embargante deve
ser acolhido visto que foi deferido a este os benefícios da justiça
gratuita e, portanto, os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa.
Desse modo, acolho os embargos do devedor para deferir o pedido
de gratuidade judicial formulado pelo embargante e determinar que
os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado deverão ter
sua exigibilidade suspensa.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito os embargos à execução opostos por
INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de LUISA DE FÁTIMA DE
ARAÚJO OLIVEIRA e no mérito, acolho os embargos do devedor
para deferir o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
embargante e determinar que os honorários sucumbenciais devidos
pelo reclamado deverão ter sua exigibilidade suspensa. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente
transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-14.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PONTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamante INTIMADA, através de seu patrono, para tomar
ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO realizado (insalubridade -
id:812a346 e anexos) e, querendo, se manifestar sobre o laudo no
prazo de 5 dias (Ata de Audiência id:c8274c5).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-14.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada INTIMADA, através de seu representante legal,
para tomar ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO realizado
(id:812a346 e anexos)) e, querendo, se manifestar sobre o laudo,
no prazo de 5 dias (Ata de Audiência id:c8274c5).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ad43
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o Expert noticiando que fora submetido a cirurgia e
encontra-se em convalescência, razão pela qual requer
remanejamento da perícia médica para 18/05/2023, às 07h30min, a
ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos
Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465. Defere-se.
Dessa forma, dê-se ciência às partes do remanejamento da perícia
médica para o dia 18/05/2023, às 07h30min., a ser realizada no
SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos Navegantes, 500,
Tambaú, Tel (83) 3247-6465.
EXPEDIENTES URGENTES.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ad43
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o Expert noticiando que fora submetido a cirurgia e
encontra-se em convalescência, razão pela qual requer
remanejamento da perícia médica para 18/05/2023, às 07h30min, a
ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos
Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465. Defere-se.
Dessa forma, dê-se ciência às partes do remanejamento da perícia
médica para o dia 18/05/2023, às 07h30min., a ser realizada no
SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos Navegantes, 500,
Tambaú, Tel (83) 3247-6465.
EXPEDIENTES URGENTES.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:aba5f6e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:aba5f6e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO DO RAMO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d646682
proferido nos autos.
Pelas razões apresentadas pelo autor, defiro o pedido de adiamento
formulado, designando nova data para audiência inicial presencial
para o dia 11.05.2023, às 09:00 horas.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Justiça.
Retire-se o processo da pauta da próxima quinta-feira.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-20.2023.5.13.0030
REQUERENTE
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f775e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as modificações determinadas no Acordão (id:
119a224, id:5d63ab7), proceda a Contadoria a liquidação da conta.
Após, ciência as partes dos cálculos modificados e atualizados,
para as manifestações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-57.2023.5.13.0030
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2de768
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALUISIO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e92c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a alta complexidade da matéria aqui tratada, decide-
se pela nomeação de perito judicial, a fim de que este proceda à
análise das planilhas de cálculos elaboradas pelas partes, em
confronto com os termos da decisão exequenda, proferindo parecer
técnico especializado, a ser considerado ao deslinde processual.
Diante disso, para que não haja maior demora na satisfação do
débito, nomeio JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
como Perito Contábil, nos presentes autos, devendo o expert, no
prazo máximo de 20 dias úteis, apresentar laudo e planilha de
cálculos elucidativos. Apresentados os documentos determinados,
devem as partes ser intimadas para impugnação, no prazo legal,
atentando-se para as prerrogativas legais inerentes à parte
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR
ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0a1d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 20 dias, a resposta a consulta realizada por meio do
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6fe00
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Trata-se de requerimento (id:9b33aef), pelo autor, de levantamento
de valores, sendo: os honorários sucumbenciais transferidos para
conta indicada e o crédito reclamante, por alvará judicial.
Aprecio.
Defere-se a pretensão autoral na forma manifestada na petição
retro.
Dessa forma, O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL para AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
agência 4099, cidade de JOÃO PESSOA, a levantar todo o saldo
existente na conta judicial 4099.042.04953182-0 e PAGAR ao
reclamante LUIZ CARLOS GUALTIERI, portador do CPF
045.901.918-06, devendo enviar, a esta Unidade Jurisdicional, no
prazo de 2 dias, o comprovante de transferência.
No mais, siga as determinações constantes do ato judicial vinculado
sob o id:888c33a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR
GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ea35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR
GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ea35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 10/05/2023, ÀS 10H50, PRESENCIAL. A
AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO FICTA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 10/05/2023, ÀS 10H50, PRESENCIAL. A
AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO FICTA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-41.2017.5.13.0030
AUTOR
ALBERTO FERREIRA GRILO
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FERREIRA GRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88682e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Intime-se a parte reclamada para informar conta bancária, no prazo
de 5 dias, para fins de devolução do saldo sobejante existente.
Em seguida, expedido os alvarás, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005
AUTOR
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA
VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e01eaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000246-15.2023.5.13.0030
AUTOR
IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2e8a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000246-15.2023.5.13.0030,
movido por IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-15.2023.5.13.0030
AUTOR
IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2e8a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000246-15.2023.5.13.0030,
movido por IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbfea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para, sanando o erro material apontado, consignar
expressamente no dispositivo da sentença embargada a
condenação ao pagamento dos descontos indevidos, mantendo na
íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbfea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para, sanando o erro material apontado, consignar
expressamente no dispositivo da sentença embargada a
condenação ao pagamento dos descontos indevidos, mantendo na
íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030
AUTOR
SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dacd74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030
AUTOR
SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dacd74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-55.2018.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO MESSIAS DE SOUZA
MACENA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MESSIAS DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1122be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pagamento da RPV referente aos honorários advocatícios
(id:85ff8bd), intime-se o advogado para, no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários, para fins de transferência eletrônica
do valor.
Após, aguarde-se o pagamento do Precatório (ofício, 2eb32c6).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-54.2018.5.13.0030
AUTOR
MARIA EDILENE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTOS
RÉU
MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDILENE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6940
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta no SISCONDJ que a terceira parcela já está disponível,
depositada em 11/04/2023. Libere-se para o autor, com retenção de
20% dos honorários advocatícios (id:0bf4b24) e aguarde-se o
pagamento das demais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-84.2018.5.13.0030
AUTOR
MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA EIRELI - ME
RÉU
HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho id:96a2463, na parte final, quando foi determinado o
envio de ofício ao SERASA.
Na verdade, atualmente existe o convênio SERASAJUD que
possibilita a inclusão das partes pelo juiz ou servidor cadastrado.
Sendo assim, determina-se a inclusão dos executados HEGON
AYSLAN MEDEIROS DE SOUSA EIRELI - ME - CNPJ
26.300.694/0001-76 e HEGON AYSLAN MEDEIROS DE SOUSA -
CPF 067.332.094-46 no SERASAJUD, em razão destes figurarem
como devedores no processo ATSum 0000686-84.2018.5.13.0030,
no importe de R$ 7.835,35, atualizados até 06/12/2020.
Além disso, considerando o relatório do PREVJUD anexado aos
autos (id:36c2cc6), após a inclusão dos reclamados pela secretaria
no SERASAJUD, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-78.2020.5.13.0030
AUTOR
DANIEL WENDELL GONZAGA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL WENDELL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38b924
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição nos autos, da parte autora, id:7b8fe45.
Nada a deferir em relação ao envio de ofício ao DETRAN/PB para
inclusão de restrição veicular, tendo em vista que já foi realizada por
meio do RENAJUD, id:ca512e0.
Em relação à busca de novo endereço da parte reclamada, ANDRE
ARMANI DAS NEVES SOARES, considerando a consulta no
INFOJUD (id:04f5b6a), à secretaria para regularização nos autos.
Após, por ora, expeça-se carta precatória executória, para o
endereço novo da parte reclamada ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES a fim de penhora do veículo de placa QSG 3288
(id:ca512e0), ou qualquer outro bem encontrado encontrado no
endereço do reclamado, passível de penhora, até o limite da
execução, com base nos cálculos de id:12bf439.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-85.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEF PEREIRA SCZIP
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU
BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF PEREIRA SCZIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7e7d4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder
o
encaminhando
do
processo
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Há nos autos bloqueio parcial do valor da execução, já em conta
judicial, pelo que deverá a parte exequente informar seus dados
bancários, para fins de liberação do valor mediante transferência
eletrônica. Após a transferência, deverá a Secretaria da Vara
atualizar os cálculos (planilha, id:bb418e1), com a devida dedução
do valor liberado.
IV - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-46.2022.5.13.0030
AUTOR
ZAWADI DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAWADI DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04754d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro, tão somente para “para declarar
a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. pelos haveres trabalhistas devidos ao
reclamante, ZAWADI DELFINO DA SILVA, não cumpridos pela
reclamada principal, LIQ. CORP. S.A.” (id:f34f5bd).
De seu turno, o C. TST denegou seguimento ao AIRR interposto
pela segunda parte reclamada.
Há depósito nos autos, efetuado pela segunda parte reclamada
(id:c940d92). Custas processuais pagas pela segunda parte
reclamada.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, tendo a segunda parte reclamada sido responsabilizada pelo
adimplemento da obrigação de pagar, e considerando o depósito de
id:c940d92,, determino sejam expedidos alvarás judiciais, para
quitação da dívida. Para isso, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários e anexar aos autos
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-46.2022.5.13.0030
AUTOR
ZAWADI DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04754d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro, tão somente para “para declarar
a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. pelos haveres trabalhistas devidos ao
reclamante, ZAWADI DELFINO DA SILVA, não cumpridos pela
reclamada principal, LIQ. CORP. S.A.” (id:f34f5bd).
De seu turno, o C. TST denegou seguimento ao AIRR interposto
pela segunda parte reclamada.
Há depósito nos autos, efetuado pela segunda parte reclamada
(id:c940d92). Custas processuais pagas pela segunda parte
reclamada.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, tendo a segunda parte reclamada sido responsabilizada pelo
adimplemento da obrigação de pagar, e considerando o depósito de
id:c940d92,, determino sejam expedidos alvarás judiciais, para
quitação da dívida. Para isso, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários e anexar aos autos
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-98.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSELITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e92e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:20c026f.
Aguardem-se os valores serem disponibilizados no SIF, para a
expedição de alvarás devidos, conforme parcelamento deferido,
id:8b01faa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-98.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSELITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e92e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:20c026f.
Aguardem-se os valores serem disponibilizados no SIF, para a
expedição de alvarás devidos, conforme parcelamento deferido,
id:8b01faa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-41.2017.5.13.0030
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
SEVERINO DO RAMO BASTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2c9e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte credora, pugnando pela penhora no rosto dos
autos do Processo 0000517-67.2022.5.13.0027, em tramitação
perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Defiro a pretensão autoral.
Sendo assim e, por medida de celeridade e economia processual,
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser
remetido através de malote digital e/ou e-mail para a 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para que a anotação da penhora seja
feita nos autos do Processo 0000517-67.2022.5.13.0027,
juntamente com a planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fda51
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-86.2023.5.13.0030
AUTOR
ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff3825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO em face de CLÍNICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA e OUTROS , conforme
fundamentação supra que passa a integrar este
decisum
como se
transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 236,42, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 11.820,99, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência a reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7a44c73. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7a44c73. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7a44c73. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5032642. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5032642. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5032642. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030
AUTOR
ELISANGELA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ac23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- declarar a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo, com
resolução do mérito (art. 487 do CPC), os pedidos prescritíveis e
exigíveis anteriores a 04/08/2017, inclusive FGTS;
- no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS
em face de CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA. para condená-
lo a pagar a multa do art. 477 da CLT; horas extras, com adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de 50%, mais reflexos; adicional noturno, com adicional de 20%,
mais reflexos; adicional de periculosidade de 30%, mais reflexos.
Todos os valores da condenação são limitados à cota-parte da
autora (um terço de três herdeiras).
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da hora extra, do adicional noturno, do adicional de
periculosidade e dos reflexos do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030
AUTOR
ELISANGELA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ac23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- declarar a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo, com
resolução do mérito (art. 487 do CPC), os pedidos prescritíveis e
exigíveis anteriores a 04/08/2017, inclusive FGTS;
- no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS
em face de CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA. para condená-
lo a pagar a multa do art. 477 da CLT; horas extras, com adicional
de 50%, mais reflexos; adicional noturno, com adicional de 20%,
mais reflexos; adicional de periculosidade de 30%, mais reflexos.
Todos os valores da condenação são limitados à cota-parte da
autora (um terço de três herdeiras).
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da hora extra, do adicional noturno, do adicional de
periculosidade e dos reflexos do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000418-85.2022.5.13.0031
AUTOR
ALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME, com
endereço incerto e não sabido, para que, em 48 (quarenta e oito)
horas quitar a dívida ou garanta a execução, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e inclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no
SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro
t e o r
d o
d e s p a c h o
e s t á
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 24 de abril de 2023.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR
DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cdf50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porDEBORA DE CAMARGO SANTOSem face da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A,
para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e
a segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (14 dias
de janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);
diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a
maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; 13º salário proporcional
(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (02/12), acrescidas de
1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; multa de 40% sobre o
FGTS de todo o período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da
CLT; indenização correspondente às cestas básicas entre março e
junho de 2022, considerado o valor médio da cesta básica em João
Pessoa-PB no ano de 2022, conforme tabela do Dieese
(R$561,84).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (22/11/2019 a 14/01/2023), e o salário mínimo legal
vigente à época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a
reclamada ser notificada para retificar a baixa na CTPS digital da
reclamante, fazendo constar como data final do contrato
23/01/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 39
dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR
DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cdf50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porDEBORA DE CAMARGO SANTOSem face da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A,
para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e
a segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (14 dias
de janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);
diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a
maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; 13º salário proporcional
(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (02/12), acrescidas de
1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; multa de 40% sobre o
FGTS de todo o período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da
CLT; indenização correspondente às cestas básicas entre março e
junho de 2022, considerado o valor médio da cesta básica em João
Pessoa-PB no ano de 2022, conforme tabela do Dieese
(R$561,84).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (22/11/2019 a 14/01/2023), e o salário mínimo legal
vigente à época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a
reclamada ser notificada para retificar a baixa na CTPS digital da
reclamante, fazendo constar como data final do contrato
23/01/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 39
dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR
ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12161b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACIARA GOMES DO CARMO
CONSIGNATÁRIO
ELIEANAI GOMES QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b2d8b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face à juntada aos presentes autos da documentação dos menores
MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS
KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, Id. c30ae1d, providencie a
Secretaria a expedição de alvará de autorização, endereçado à
Caixa Econômica Federal, agência 4099, para abertura de contas
poupança em favor dos menores acima referidos, nos termos da
sentença de mérito transitada em julgado, constante no Id fabb812.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR
ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12161b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CONSIGNATÁRIO
JACIARA GOMES DO CARMO
CONSIGNATÁRIO
ELIEANAI GOMES QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIS MARIA DA SILVA
- JOAO QUIRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b2d8b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face à juntada aos presentes autos da documentação dos menores
MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS
KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, Id. c30ae1d, providencie a
Secretaria a expedição de alvará de autorização, endereçado à
Caixa Econômica Federal, agência 4099, para abertura de contas
poupança em favor dos menores acima referidos, nos termos da
sentença de mérito transitada em julgado, constante no Id fabb812.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636409c
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por
KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA, com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da
ação civil coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito)
dias, apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que na planilha de cálculos não constaram os
honorários periciais, conforme restou determinado na sentença de
mérito. Assim, por se tratar de mero erro material, à contadoria para
inclusão da referida verba, no valor de R$ 1.500,00.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que na planilha de cálculos não constaram os
honorários periciais, conforme restou determinado na sentença de
mérito. Assim, por se tratar de mero erro material, à contadoria para
inclusão da referida verba, no valor de R$ 1.500,00.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR
MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6f056
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-84.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
TESTEMUNHA
LUCIANO LUIZ VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9599d87
proferido nos autos.
Em face da liberação de valores em favor da reclamada e
inexistindo outras pendências, arquive-se definitivamente o presente
feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-84.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
TESTEMUNHA
LUCIANO LUIZ VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9599d87
proferido nos autos.
Em face da liberação de valores em favor da reclamada e
inexistindo outras pendências, arquive-se definitivamente o presente
feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-09.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSIVALDO DO NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-09.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSIVALDO DO NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-82.2023.5.13.0031
AUTOR
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor e seu patrono notificados para tomar ciência do
Despacho ID a6ea5d3 proferido nos autos e para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 10:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031
AUTOR
VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/05/2023 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR
AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000500-19.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000929-20.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000847-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS JOSE LEITE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000387-31.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ef0a9
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por
CLAUDIANNE ALVES CANDIDO, com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da ação civil coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito)
dias, apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffad2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffad2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f254ca
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f254ca
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000968-80.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E
APOIO AO TAXISTA E AMIGOS
ASSIATA
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
SIDNEY JOSE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO
ALCILENE FERREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E
AMIGOS ASSIATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f641780
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à consignatária com a
rubrica “endereço insuficiente”, renove-se a mesma utilizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
endereço constante no cadastro da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-85.2022.5.13.0031
AUTOR
ALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95db90
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por edital, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU
MARIA LUIZA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746343b
proferido nos autos.
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eff9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para remarcação da
perícia médica, justificando as razões pela qual não compareceu à
perícia aprazada, e reiterando pedido para que a perícia seja
realizada por videoconferência;
As questões levantadas pelo autor, e a renovação do pedido para
que a perícia seja remarcada, desta vez por videoconferência,
devem ser consideradas observando as orientações técnicas do
Perito que venha a ser designado.
Este Juízo já deliberou de forma contrária a realização de perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
por videoconferência, todavia, se esse for a única forma encontrada
para sua realização deve ser considerada, desde que haja
concordância do perito que venha a ser designado.
Quanto a remarcação do ato, a Unidade Judiciária Deprecada já
cuidou da remarcação conforme informação retro, para o dia
03.05.2023, às 13:00 horas, todavia foi encaminhada consulta
acerca da especialidade do perito, haja vista a decisão do e. TRT
sobre o tema.
Aclare-se que este Juizo, ao encaminhar a deprecata fez constar
que o perito a ser designado deveria ser médico com especialidade
em psiquiatria, de modo que não havendo atendimento a tal
situação, até porque trata-se cumprimento de decisão do Regional
reformando sentença deste Juízo, caberá ao autor questionar a
especialidade do médico perito junto àquele Órgão onde tramita a
carta precatória com vista seu atendimento na integralidade ou
devolução por não atender a solicitação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eff9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para remarcação da
perícia médica, justificando as razões pela qual não compareceu à
perícia aprazada, e reiterando pedido para que a perícia seja
realizada por videoconferência;
As questões levantadas pelo autor, e a renovação do pedido para
que a perícia seja remarcada, desta vez por videoconferência,
devem ser consideradas observando as orientações técnicas do
Perito que venha a ser designado.
Este Juízo já deliberou de forma contrária a realização de perícia
por videoconferência, todavia, se esse for a única forma encontrada
para sua realização deve ser considerada, desde que haja
concordância do perito que venha a ser designado.
Quanto a remarcação do ato, a Unidade Judiciária Deprecada já
cuidou da remarcação conforme informação retro, para o dia
03.05.2023, às 13:00 horas, todavia foi encaminhada consulta
acerca da especialidade do perito, haja vista a decisão do e. TRT
sobre o tema.
Aclare-se que este Juizo, ao encaminhar a deprecata fez constar
que o perito a ser designado deveria ser médico com especialidade
em psiquiatria, de modo que não havendo atendimento a tal
situação, até porque trata-se cumprimento de decisão do Regional
reformando sentença deste Juízo, caberá ao autor questionar a
especialidade do médico perito junto àquele Órgão onde tramita a
carta precatória com vista seu atendimento na integralidade ou
devolução por não atender a solicitação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDMILSON FEITOSA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000783-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR
LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO
ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU
CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU
THAMARA CAVALCANTI SILVA
RÉU
ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO
RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado acerca da instauração do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, bem assim sua inclusão
no polo passivo da demanda para, querendo e no prazo de quinze
dias, apresentar manifestação e requer o que entender de direito,
quitar a dívida, ou indicar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR
PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c94228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISTO POSTO, ACOLHO aos embargos opostos pelo BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE, nos autos da reclamação trabalhista em que
contende contra PHILIPPE GUIMARÃES, para determinar a
retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias,
devendo ser observado a alíquota de 5% sobre os espetáculos.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR
PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c94228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISTO POSTO, ACOLHO aos embargos opostos pelo BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE, nos autos da reclamação trabalhista em que
contende contra PHILIPPE GUIMARÃES, para determinar a
retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias,
devendo ser observado a alíquota de 5% sobre os espetáculos.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834864e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834864e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO
THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU
JOSE DE ARRUDA DOURADO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9874595
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA (reclamante) e JOSÉ DE
ARRUDA DOURADO – ME (reclamado), qualificados na exordial,
ingressam com pedido de homologação de acordo judicial, pondo
fim a litígio de forma amigável, nos termos expostos no
requerimento em comento. Anexaram procuração e documentos.
Decido.
1. FUNDAMENTAÇÃO
A parte reclamante ingressou com Ação Trabalhista sob o rito
sumaríssimo, pleiteando verbas trabalhistas e rescisórias.
Visando por fim ao litígio, as partes resolveram transigir,
estabelecendo o valor do acordo em R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais), em favor do reclamante e R$ 3.600,00 a título
de honorários advocatícios, ao patrono do reclamante. As parcelas
deverão ser pagas em parcela única, no prazo de até 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
dias a contar do protocolo do acordo, a serem depositadas nas
respectivas contas bancárias informadas na petição do acordo.
Em caso de inconsistência nos dados bancários, fica autorizada a
parte reclamada efetivar o pagamento através de depósito judicial.
Os comprovantes de depósito ou transferência valerão como recibo
de quitação.
Na hipótese de inadimplemento, ajustam as portes cláusula penal
de 50% sobre o valor do acordo.
O silêncio da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias após o
vencimento da parcela, importará em reconhecimento de quitação
desta.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos
termos da Lei 12.350/2010.
Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo
deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos
autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do
art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza
salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no
montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha
de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas
partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a
concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o
recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta
dias após o pagamento da última parcela do acordo.
2. DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
o acordo judicial entre PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
(reclamante) e JOSÉ DE ARRUDA DOURADO – ME (reclamado),
com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos
termos da Lei 12.350/2010.
Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo
deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos
autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do
art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza
salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no
montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha
de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas
partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a
concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o
recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta
dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO
THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU
JOSE DE ARRUDA DOURADO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9874595
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA (reclamante) e JOSÉ DE
ARRUDA DOURADO – ME (reclamado), qualificados na exordial,
ingressam com pedido de homologação de acordo judicial, pondo
fim a litígio de forma amigável, nos termos expostos no
requerimento em comento. Anexaram procuração e documentos.
Decido.
1. FUNDAMENTAÇÃO
A parte reclamante ingressou com Ação Trabalhista sob o rito
sumaríssimo, pleiteando verbas trabalhistas e rescisórias.
Visando por fim ao litígio, as partes resolveram transigir,
estabelecendo o valor do acordo em R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais), em favor do reclamante e R$ 3.600,00 a título
de honorários advocatícios, ao patrono do reclamante. As parcelas
deverão ser pagas em parcela única, no prazo de até 05 (cinco)
dias a contar do protocolo do acordo, a serem depositadas nas
respectivas contas bancárias informadas na petição do acordo.
Em caso de inconsistência nos dados bancários, fica autorizada a
parte reclamada efetivar o pagamento através de depósito judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Os comprovantes de depósito ou transferência valerão como recibo
de quitação.
Na hipótese de inadimplemento, ajustam as portes cláusula penal
de 50% sobre o valor do acordo.
O silêncio da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias após o
vencimento da parcela, importará em reconhecimento de quitação
desta.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos
termos da Lei 12.350/2010.
Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo
deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos
autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do
art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza
salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no
montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha
de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas
partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a
concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o
recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta
dias após o pagamento da última parcela do acordo.
2. DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
o acordo judicial entre PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
(reclamante) e JOSÉ DE ARRUDA DOURADO – ME (reclamado),
com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Não há retenção da parcela relativa ao imposto de renda, nos
termos da Lei 12.350/2010.
Considerando que a discriminação das parcelas objeto do acordo
deve guardar relação com as verbas pleiteadas e deferidas nos
autos, a obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do
art. 43 da Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza
salariais e conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no
montante de R$ 2.327,66 (proporcionalmente e conforme planilha
de cálculos), que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
As custas do processo, no valor de R$ 240,00, ficam rateadas pelas
partes, sendo dispensada a cota parte da reclamante, ante a
concessão da justiça gratuita. O empregador deverá comprovar o
recolhimento de sua cota parte, no valor de R$ 120,00, em até trinta
dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000927-50.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000845-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000817-51.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000852-11.2021.5.13.0031
REQUERENTE
CARLOS EDUARDO DAMASCENO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000923-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000953-48.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-93.2020.5.13.0031
AUTOR
MILENE FABIOLA DO NASCIMENTO
FRANCA
ADVOGADO
KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE FABIOLA DO NASCIMENTO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea7149
proferida nos autos.
DESPACHO.
Considerando a existência de saldo insuficiente para o recolhimento
da contribuição previdenciária devida, renove-se a tentativa de
constrição de valores em conta da reclamada, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-93.2020.5.13.0031
AUTOR
MILENE FABIOLA DO NASCIMENTO
FRANCA
ADVOGADO
KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea7149
proferida nos autos.
DESPACHO.
Considerando a existência de saldo insuficiente para o recolhimento
da contribuição previdenciária devida, renove-se a tentativa de
constrição de valores em conta da reclamada, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0faed4
proferido nos autos.
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo e com a
discordância do Juízo 100% digital;
Considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no sentido de
que a audiência pode ser adiada quando não puderem comparecer,
por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar,
Deste modo, reinclua-se o presente feito na pauta de audiências do
dia 30.05.2023, às 09:30 horas, na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
telepresencial/híbrida, conforme requerido pelo reclamado, devendo
as partes serem notificadas e advertidas acerca das cominações
legais em caso de ausência, com envio do link de acesso à sala
virtual, e a faculdade de participação de forma presencial ou por
videoconferênica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0faed4
proferido nos autos.
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo e com a
discordância do Juízo 100% digital;
Considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no sentido de
que a audiência pode ser adiada quando não puderem comparecer,
por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar,
Deste modo, reinclua-se o presente feito na pauta de audiências do
dia 30.05.2023, às 09:30 horas, na modalidade
telepresencial/híbrida, conforme requerido pelo reclamado, devendo
as partes serem notificadas e advertidas acerca das cominações
legais em caso de ausência, com envio do link de acesso à sala
virtual, e a faculdade de participação de forma presencial ou por
videoconferênica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f6b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do
qual requer a designação de audiência de conciliação.
A reclamante se manifestou contrariamente à conciliação, pelo que
indefiro o pedido do reclamado.
Decorrido o prazo sem pagamento, à execução, com a constrição
de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f6b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do
qual requer a designação de audiência de conciliação.
A reclamante se manifestou contrariamente à conciliação, pelo que
indefiro o pedido do reclamado.
Decorrido o prazo sem pagamento, à execução, com a constrição
de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-12.2022.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3f80
proferido nos autos.
Dê-se ciência à parte autora sobre a petição juntada pela
reclamada, comprovando a reativação do seu cadastro na
plataforma da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA , conforme Id.
9292520, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-12.2022.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3f80
proferido nos autos.
Dê-se ciência à parte autora sobre a petição juntada pela
reclamada, comprovando a reativação do seu cadastro na
plataforma da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA , conforme Id.
9292520, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO
RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES
ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LUSTOSA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição, para crédito das parcelas do
acordo de honorários, e expedição do alvará do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000924-95.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDSON JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000934-42.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031
AUTOR
NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06e3cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por NADJA ARAÚJO
NASCIMENTO em face de AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito
em julgado, os seguintes títulos: saldo de salário (20 dias), 13º
salário proporcional de 2022 (5/12); férias proporcionais de
2021/2022 (8/12) + 1/3; FGTS de todo o período contratual mais
multa de 40%; adicional de insalubridade 40%, mais reflexos; multa
do art. 477, §8º da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Observe-se a contadoria, como data limite para incidência de juros
e correção monetária, o dia 15/06/2022, data do deferimento da
Recuperação Judicial da reclamada (fl. 98)
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031
AUTOR
NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06e3cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por NADJA ARAÚJO
NASCIMENTO em face de AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito
em julgado, os seguintes títulos: saldo de salário (20 dias), 13º
salário proporcional de 2022 (5/12); férias proporcionais de
2021/2022 (8/12) + 1/3; FGTS de todo o período contratual mais
multa de 40%; adicional de insalubridade 40%, mais reflexos; multa
do art. 477, §8º da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Observe-se a contadoria, como data limite para incidência de juros
e correção monetária, o dia 15/06/2022, data do deferimento da
Recuperação Judicial da reclamada (fl. 98)
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000958-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a27d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação proposta
porSERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRESem face do
BANCO DO BRASIL S.Apara condenar o reclamado ao
pagamento de indenização correspondente à diferença entre os
valores atualmente recebidos a título de complementação de
aposentadoria e o que lhe seria devido caso considerados nos
salários de participação as verbas salariais reconhecidas na ação
trabalhista n. 0000111-19.2017.5.13.0028, (anuênios e
reconhecimento da natureza salarial das verbas auxílio-alimentação
e cesta alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da
concessão do benefício) até os 80 anos de idade (expectativa de
vida segundo IBGE em 2023), deduzido do valor da indenização os
valores revertidos pelo réu à PREVI nos autos n. 0000111-
19.2017.5.13.0028, em parcela única com aplicação do redutor de
30%, tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação, em
valores a serem apurados em perícia contábil em posterior fase de
liquidação.
Indefere-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono do autor, a ser apurado em liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 100.000,00), a
serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a27d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação proposta
porSERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRESem face do
BANCO DO BRASIL S.Apara condenar o reclamado ao
pagamento de indenização correspondente à diferença entre os
valores atualmente recebidos a título de complementação de
aposentadoria e o que lhe seria devido caso considerados nos
salários de participação as verbas salariais reconhecidas na ação
trabalhista n. 0000111-19.2017.5.13.0028, (anuênios e
reconhecimento da natureza salarial das verbas auxílio-alimentação
e cesta alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da
concessão do benefício) até os 80 anos de idade (expectativa de
vida segundo IBGE em 2023), deduzido do valor da indenização os
valores revertidos pelo réu à PREVI nos autos n. 0000111-
19.2017.5.13.0028, em parcela única com aplicação do redutor de
30%, tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação, em
valores a serem apurados em perícia contábil em posterior fase de
liquidação.
Indefere-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono do autor, a ser apurado em liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 100.000,00), a
serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO PINTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-23.2023.5.13.0031
AUTOR
ALBERLAN DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
RESTAURANTE ATLANTICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000974-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
OSMAR SEVERO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ac047
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7038c62
proferido nos autos.
Considerando a juntada na presente demanda da ata de audiência
realizada no Processo nº 0000872-92.2022.5.13.0022, conforme id.:
4561ce5, em cumprimento ao determinado na última audiência
realizada nesta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, relativa
a este feito, e não havendo a concessão às partes para
manifestação, converto o julgamento em diligencia e concedo às
partes o prazo comum de 05 (cinco dias), para, querendo,
formularem eventuais impugnações a referida prova emprestada;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão
para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7038c62
proferido nos autos.
Considerando a juntada na presente demanda da ata de audiência
realizada no Processo nº 0000872-92.2022.5.13.0022, conforme id.:
4561ce5, em cumprimento ao determinado na última audiência
realizada nesta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, relativa
a este feito, e não havendo a concessão às partes para
manifestação, converto o julgamento em diligencia e concedo às
partes o prazo comum de 05 (cinco dias), para, querendo,
formularem eventuais impugnações a referida prova emprestada;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão
para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR
LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO
ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU
CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU
THAMARA CAVALCANTI SILVA
RÉU
ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO
RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c055af1
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo adote diversas providências visando a efetividade da
execução, dentre elas a obrigação da executada realizar o
pagamento parcial da dívida mensalmente e incluir Thamara
Cavalcanti como sócia da reclamada.
Inicialmente esclareça-se que este Juízo determinou a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa, com o chamamento de Thamara Cavalcanti para integrar
o polo passivo da presente demanda, estando o presente feito
aguardando manifestação.
Referente ao pedido de transferência de 70% dos valores
bloqueados, a decisão proferida no presente feito não deixa
margem à duvida quanto a necessidade de liberar tal valor (70%)
para a executada, pelas razões dispostas na sentença de id.:
2bd2b2c, pelo que indefiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Aguarde-se manifestação dos sócios notificados quanto ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR
LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO
ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU
CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU
THAMARA CAVALCANTI SILVA
RÉU
ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO
RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c055af1
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo adote diversas providências visando a efetividade da
execução, dentre elas a obrigação da executada realizar o
pagamento parcial da dívida mensalmente e incluir Thamara
Cavalcanti como sócia da reclamada.
Inicialmente esclareça-se que este Juízo determinou a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa, com o chamamento de Thamara Cavalcanti para integrar
o polo passivo da presente demanda, estando o presente feito
aguardando manifestação.
Referente ao pedido de transferência de 70% dos valores
bloqueados, a decisão proferida no presente feito não deixa
margem à duvida quanto a necessidade de liberar tal valor (70%)
para a executada, pelas razões dispostas na sentença de id.:
2bd2b2c, pelo que indefiro o pedido.
Aguarde-se manifestação dos sócios notificados quanto ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida UNA no presente para o dia
30/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida UNA no presente para o dia
30/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata
emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de
05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata
emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de
05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata
emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de
05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata
emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de
05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, acerca da juntada da ata
emprestada ao presente feito, concedendo-se o prazo comum de
05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031
AUTOR
PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FARIAS DE SA BARRETO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031
AUTOR
PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR
KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/05/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR
KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/05/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000003-65.2023.5.13.0032
AUTOR
ELDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente
edital,
que
fica
NOTIFICADO
O
RÉU:
BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000003-
65.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: ELDEMIR JOSE DA
SILVA , para tomar ciência acerca do bloqueio on line do débito,
conforme #id:9ebb3cf, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório.
Podendo
ser
consultado
através
do
l i n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304201320580560000002
1201705?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032
AUTOR
MAGIDIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGIDIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3605ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
Como o valor arbitrado às custas (R$ 40,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032
AUTOR
MAGIDIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3605ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
Como o valor arbitrado às custas (R$ 40,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bbd48
proferido nos autos.
DESPACHO
01- Determino a Secretaria do Juízo, que proceda a inserção da
advogada nomeada pela
DATAPREV
, no polo passivo da demanda
(ID.482fe5f);
02- Após, intime-se a
DATAPREV
, para requerer o que entender de
direito, em 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e7647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da CLINICA DOM RODRIGO LTDA requerendo o
chamamento do feito à ordem quanto à decisão de homologação
dos cálculos (#id:a8e114b). Protocoliza impugnação, no
#id:bf9ea33, desacompanhada de qualquer planilha, requerendo o
encaminhamento dos autos à contadoria do juízo.
Nada a deferir.
Homologado os cálculos, caberá à reclamada atacar a decisão pela
via processual adequada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e7647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da CLINICA DOM RODRIGO LTDA requerendo o
chamamento do feito à ordem quanto à decisão de homologação
dos cálculos (#id:a8e114b). Protocoliza impugnação, no
#id:bf9ea33, desacompanhada de qualquer planilha, requerendo o
encaminhamento dos autos à contadoria do juízo.
Nada a deferir.
Homologado os cálculos, caberá à reclamada atacar a decisão pela
via processual adequada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032
AUTOR
MERCIA NASCIMENTO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA NASCIMENTO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8e45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:75e963a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
MERCIA NASCIMENTO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8e45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:75e963a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e599
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:ca65f64, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito (#id:b16cfd1).
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 27/04/2023
às 08h45para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM LOGISTICA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e599
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:ca65f64, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito (#id:b16cfd1).
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 27/04/2023
às 08h45para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b2dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
TIM S/A e TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MATHEUS FELLIPE
FRAGOSO DE OLIVEIRA o valor correspondente às diferenças
salariais e de verbas rescisórias constantes no TRCT, bem como de
FGTS (diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com
os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde já
dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b2dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
TIM S/A e TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MATHEUS FELLIPE
FRAGOSO DE OLIVEIRA o valor correspondente às diferenças
salariais e de verbas rescisórias constantes no TRCT, bem como de
FGTS (diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com
os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde já
dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-10.2023.5.13.0003
AUTOR
MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologado o pedido de desistência, com dispensa das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000101-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO
LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae694e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000101-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO
LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae694e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda4bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 18/05/2023 às 08h:00para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-44.2023.5.13.0032
AUTOR
JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ANA CARLA MARQUES JERONIMO
GOMES 51908972491
RÉU
VICTOR MATHEUS MARQUES
JERÔNIMO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ced91
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte da segunda reclamada, eis que
não informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR
GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218ad1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8446226, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR
GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218ad1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8446226, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-90.2022.5.13.0032
AUTOR
JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
EVERALDO DE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-90.2022.5.13.0032
AUTOR
JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
EVERALDO DE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE ANDRADE NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR
DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO
EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-16.2022.5.13.0032
AUTOR
EVELYN HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ELIANE YAMAMOTO VIEIRA
RÉU
EYV HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN HELEN LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776720b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:3e41f04 , requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: EYV HOTELARIA E
RESTAURANTE LTDA e outros (2).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032
AUTOR
LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA OLIVEIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534034d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a
data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 11h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
e s t e ( s )
D E V E ( M )
P A R T I C I P A R
d e s s a
a u d i ê n c i a
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-59.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fcc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a
data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b3797
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:eb76c83, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b3797
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:eb76c83, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:fb43253, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sob o #id:fb43253, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:fb43253, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:295df40, com minuta de acordo assinado pelas
partes, requerendo a homologação pelo juízo.
Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 11:30para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:295df40, com minuta de acordo assinado pelas
partes, requerendo a homologação pelo juízo.
Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 11:30para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e04b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Petição de #id:5806903, com minuta de acordo assinado pelas
partes, requerendo a homologação pelo juízo.
Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 12h00para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGdpRz
F0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e04b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:5806903, com minuta de acordo assinado pelas
partes, requerendo a homologação pelo juízo.
Assim, fica designado o dia 26/04/2023 às 12h00para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGdpRz
F0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-39.2023.5.13.0032
AUTOR
NAYANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
08789824423
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6ae15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032
AUTOR
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REGINA CELIA XIMENES LACERDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
MARIA DE LOURDES TOSCANO
BANDEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
ANA LUCIA TOSCANO XIMENES
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante, no #id:2a91e3f, informando que
até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer.
Deixa de informar, entretanto, se houve contato com a reclamada,
como determinado na ata de #id:68e46bb.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar nos autos se houve anotação da CTPS da autora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032
AUTOR
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REGINA CELIA XIMENES LACERDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
MARIA DE LOURDES TOSCANO
BANDEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
ANA LUCIA TOSCANO XIMENES
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TOSCANO XIMENES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- MARIA DE LOURDES TOSCANO BANDEIRA DE OLIVEIRA
- REGINA CELIA XIMENES LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante, no #id:2a91e3f, informando que
até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer.
Deixa de informar, entretanto, se houve contato com a reclamada,
como determinado na ata de #id:68e46bb.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar nos autos se houve anotação da CTPS da autora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação dos cálculos apresentados pelos
requeridos de ID.: 007ecdb.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação dos cálculos apresentados pelos
requeridos de ID.: 007ecdb.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032
AUTOR
VALCY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCY ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:76c20b5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032
AUTOR
VALCY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:76c20b5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos apresentado pelos
requeridos de ID.: 8281417
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos apresentado pelos
requeridos de ID.: 8281417
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos
requeridos de ID.: b762485
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos
requeridos de ID.: b762485
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos
requeridos de ID.: b6cb75e
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos
requeridos de ID.: b6cb75e
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos
requeridos de ID.: 1a2421e
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS REQUERENTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação aos cálculos, juntado pelos
requeridos de ID.: 1a2421e
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-90.2022.5.13.0032
AUTOR
VALTER LUIS DANTAS CASADO
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LUIS DANTAS CASADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c392eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-90.2022.5.13.0032
AUTOR
VALTER LUIS DANTAS CASADO
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c392eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e86efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, no #id:aea3f18, requerendo a apresentação
da planilha de cálculos da verba previdenciária.
DEFIRO.
À contadoria do juízo para elaboração e posterior intimação da
empresa demandada para efetuar o pagamento.
Com a comprovação de todos os pagamentos, registrem-se e
arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e86efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, no #id:aea3f18, requerendo a apresentação
da planilha de cálculos da verba previdenciária.
DEFIRO.
À contadoria do juízo para elaboração e posterior intimação da
empresa demandada para efetuar o pagamento.
Com a comprovação de todos os pagamentos, registrem-se e
arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdad98c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:2b780bf, pedindo reconsideração do
despacho que determinou a juntada da planilha de cálculos pela
reclamada. Alega que a empresa “apresentará planilha de cálculos
com valor muito inferior ao devido” e que é “imprescindível que a
reclamada proceda à juntada do registro de pontos nos autos para
que a parte reclamante possa impugnar ou concordar com qualquer
cálculo apresentado”.
Nada a ser reconsiderado, notadamente porque será aberto prazo
para a parte autora se manifestar, preservando-se, pois, o
contraditório, permitindo-se, inclusive, que a mesma aponte falhas,
ou traga outros elementos.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Entretanto,
determino
que
a
reclamada
quando
da
apresentação da planilha de cálculos, faça juntada da
documentação necessária à impugnação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdad98c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:2b780bf, pedindo reconsideração do
despacho que determinou a juntada da planilha de cálculos pela
reclamada. Alega que a empresa “apresentará planilha de cálculos
com valor muito inferior ao devido” e que é “imprescindível que a
reclamada proceda à juntada do registro de pontos nos autos para
que a parte reclamante possa impugnar ou concordar com qualquer
cálculo apresentado”.
Nada a ser reconsiderado, notadamente porque será aberto prazo
para a parte autora se manifestar, preservando-se, pois, o
contraditório, permitindo-se, inclusive, que a mesma aponte falhas,
ou traga outros elementos.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Entretanto,
determino
que
a
reclamada
quando
da
apresentação da planilha de cálculos, faça juntada da
documentação necessária à impugnação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032
REQUERENTES
VALESKA RAYANNE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
88,46) e custas processuais (R$ 164,13), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pelo reclamante sob o ID.:
98b4b79.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, e868881, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, e868881, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR
EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790387d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto acolho os embargos de declaração para alterar o
dispositivo da sentença embargada que passa a contar com a
seguinte redação “julgoIMPROCEDENTESospedidos formulados
na presente ação, ajuizada por EMERSON BARBOSA DE LIRA,
para isentar a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA de qualquer
c
o n d e n a ç
ã o
n e s
s
e s
a u t
o s
.
Tudoconsoantefundamentação,queintegraopresente “decisum”
como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de
R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos),
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 26.565,00 (vinte
seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais), dispensadas”
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f053f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração acolhidos para dispensar o autor do
pagamento das custas processuais.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR
EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790387d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto acolho os embargos de declaração para alterar o
dispositivo da sentença embargada que passa a contar com a
seguinte redação “julgoIMPROCEDENTESospedidos formulados
na presente ação, ajuizada por EMERSON BARBOSA DE LIRA,
para isentar a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA de qualquer
c
o n d e n a ç
ã o
n e s
s
e s
a u t
o s
.
Tudoconsoantefundamentação,queintegraopresente “decisum”
como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de
R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos),
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 26.565,00 (vinte
seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais), dispensadas”
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f053f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração acolhidos para dispensar o autor do
pagamento das custas processuais.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d71832
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/05/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4347f9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:2be7261).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4347f9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:2be7261).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-51.2023.5.13.0032
AUTOR
GILZA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa67fd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/05/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032
AUTOR
THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032
AUTOR
THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:82375b8) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:82375b8) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-64.2022.5.13.0032
AUTOR
CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2c3293
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios para que onde se lê
" C o n s i d e r a n d o a s t e s e s a d v e r s a s e a s d e c l a r a ç õ e s n o s
depoimentos, estimo que havia uma hora extraordinária por dia de
l
a b o r
p r
e s
e n c
i
a l
”
l
e i
a -
s
e
“ C o n s i d e r a n d o a s t e s e s a d v e r s a s e a s d e c l a r a ç õ e s n o s
depoimentos, estimo que havia mais de uma hora extraordinária por
dia de labor presencial”.
Mantidos os cálculos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf21cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/05/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU
RENATO SALVADOR DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608a862
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob
o rito sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR
ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b54d9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe716e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação das partes, no #id:adce833, requerendo a retificação
da proposta de acordo apresentada no #id:295df40.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe716e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação das partes, no #id:adce833, requerendo a retificação
da proposta de acordo apresentada no #id:295df40.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-03.2022.5.13.0032
AUTOR
LINDOLFO DE LIMA ALVES
RICARDO
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU
JURACYELLY NAYARA VIEGAS
MARINHO
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO DE LIMA ALVES RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45306f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-03.2022.5.13.0032
AUTOR
LINDOLFO DE LIMA ALVES
RICARDO
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU
JURACYELLY NAYARA VIEGAS
MARINHO
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACYELLY NAYARA VIEGAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45306f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR
MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff5a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deFULL CONSULTING LTDA e FULLCRED
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Ainda, antes de apreciar a petição #id:a61cd37, determino a
inclusão dos executados supracitados junto ao CNIB, e a realização
de pesquisas junto ao RENAJUD sobre veículos de tais executadas.
Por fim, expeça-se citação ao sócio Jhonny Bezerra Ferreira, CPF
158.422.007-40 para, querendo e no prazo de 15 dias, se manifeste
e requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Endereço informado no #id:b0756a9.
603
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR
MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff5a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deFULL CONSULTING LTDA e FULLCRED
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Ainda, antes de apreciar a petição #id:a61cd37, determino a
inclusão dos executados supracitados junto ao CNIB, e a realização
de pesquisas junto ao RENAJUD sobre veículos de tais executadas.
Por fim, expeça-se citação ao sócio Jhonny Bezerra Ferreira, CPF
158.422.007-40 para, querendo e no prazo de 15 dias, se manifeste
e requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Endereço informado no #id:b0756a9.
603
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Ficam as executadas subsidiárias intimadas acerca dos bloqueios
on line do débito, conforme #id:574facc, para os fins legais. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Ficam as executadas subsidiárias intimadas acerca dos bloqueios
on line do débito, conforme #id:574facc, para os fins legais. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU
SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
RÉU
MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedd7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA para
condenar SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE
A LTDA - - EPP, a pagar ao autor o as verbas abaixo listadas e
constantes na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integram a presente decisão para todos os
fins:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio indenizado;
•
Férias simples mais terço (2020/2021 e 2021/2022);
•
Férias proporcionais mais terço;
•
13º salário proporcional;
•
Indenização do período de estabilidade e seus consectários
legais (01.12.2022 a 01.10.2023);
•
FGTS dos depósitos em aberto mais multa de 40% sobre todo o
período;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
multa do art. 467 da CLT, sobre as parcelas tipicamente
rescisórias.
•
Condeno, ainda, o SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA
CLASSE A LTDA - - EPP, com relação à obrigação de fazer para
que proceda à anotação/retificação da CTPS do autor com a dia
01.10.2023 como data de saída.
Tendo em vista a revelia, o encargo ficará a cargo da Secretaria
deste juízo cumprindo-o por meio físico e/ou digital, se o sistema
Esocial assim permitir. O autor será intimado acerca da
necessidade de comparecimento à unidade judiciária ou do
lançamento no sistema eSocial.
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os
valores indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
As contribuições previdenciárias estão a cargo do empregador, ou
equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento
(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do
preenchimento da GFIP ou outra forma vinculando a arrecadação
ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente,
incidentes exclusivamente sobre o objeto da condenação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Ratificada a tutela de urgência #id:5f72fd9.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes, atentando que a parte ré como revel terá os
prazos contados da data de publicação do ato decisório no órgão
oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Por fim, excluam-se os sócios do polo passivo, por ora, uma vez
que sua indicação nos autos teve o intuito de realizar o ato de
citação da empresa ré. Para fim de fazer parte da relação
processual em fase de conhecimento neste estágio, é precipitado.
Eventual IDPJ poderá ser objeto de fase posterior, sem que se
configure coisa julgada.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora, no #id:582a9a6, requerendo a
certificação do “Trânsito em Julgado” e o início da execução.
Verifica este juízo que os presentes autos aguarda o decurso do
prazo para o Estado da Paraíba.
Considerando que a sentença de #id:283efee julgou “improcedentes
os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
COSTA contra ESTADO DA PARAIBA (2ª réu)”, DEFIRO o pedido.
À secretaria para a emissão da certidão.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Manifestação da parte autora, no #id:582a9a6, requerendo a
certificação do “Trânsito em Julgado” e o início da execução.
Verifica este juízo que os presentes autos aguarda o decurso do
prazo para o Estado da Paraíba.
Considerando que a sentença de #id:283efee julgou “improcedentes
os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
COSTA contra ESTADO DA PARAIBA (2ª réu)”, DEFIRO o pedido.
À secretaria para a emissão da certidão.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032
AUTOR
DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d41387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
DIEGO BRYAN SILVA NEVES para pronunciar a rescisão indireta e
condenar a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar-
lhe as verbas abaixo listadas:
saldo de salário;
•
aviso prévio;
•
férias proporcionais mais terço;
•
13º salário;
•
multa do art. 477 da CLT;
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
•
Determina-se que a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
proceda à anotação de baixa da CTPS da reclamante, fazendo
constar a data de 08 de março de 2023, devendo a Secretaria
notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
arbitramento de multa.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvarás para
habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS,
independente do trânsito em julgado, atentando para a data de
extinção do contrato com a projeção do aviso prévio.
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os
valores indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032
AUTOR
DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d41387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
DIEGO BRYAN SILVA NEVES para pronunciar a rescisão indireta e
condenar a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar-
lhe as verbas abaixo listadas:
saldo de salário;
•
aviso prévio;
•
férias proporcionais mais terço;
•
13º salário;
•
multa do art. 477 da CLT;
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
•
Determina-se que a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
proceda à anotação de baixa da CTPS da reclamante, fazendo
constar a data de 08 de março de 2023, devendo a Secretaria
notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
arbitramento de multa.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvarás para
habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS,
independente do trânsito em julgado, atentando para a data de
extinção do contrato com a projeção do aviso prévio.
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os
valores indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0565d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a
data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-36.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd72b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a
data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU
ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se
manifestar sobre a exceção de pré executividade oposta, no prazo
de 8 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0091300-20.2012.5.13.0007
AUTOR
CICERO SEVERINO DE SALES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SEVERINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f7736
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A BRADESCO SEGUROS S.A. requer, em sua manifestação
constante do id c5d4510, a dilação do prazo de resposta por pelo
menos 10 dias, possibilitando assim o regular atendimento do
requerido no ofício id 549355b.
Cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado no art. 6º
do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito de
colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a entrega
do bem da vida, sendo certo que a dilação pretendida não constitui
gravame por demais oneroso à parte autora.
Defiro a prorrogação do prazo por mais 10 dias, devendo ser
expedido novo ofício, com encaminhamento do presente despacho.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-80.2021.5.13.0007
AUTOR
DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ELIANE MARIA BARBOSA
04390475444
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
PAULO SERGIO BARBOSA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1394f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante as informações prestadas nos autos (Id. 3f42168).
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento das
informações solicitadas.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-46.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTUR FELIPE PEREIRA NUNES
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
RÉU
NILVAN FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIPE PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb34fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007
AUTOR
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bd9af
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5a68d2e e
documentos anexados à manifestação Id: c10efcc; determino ao
perito nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007
AUTOR
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bd9af
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5a68d2e e
documentos anexados à manifestação Id: c10efcc; determino ao
perito nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICIA EVELYN SILVA
ADVOGADO
JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU
GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA EVELYN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e383dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICIA EVELYN SILVA
ADVOGADO
JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU
GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRIER COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e383dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR
GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA
ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA
WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e2731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por STEIN
TELECOM LTDA, embargante, contra a sentença proferida nestes
autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR
GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA
ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA
WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e2731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por STEIN
TELECOM LTDA, embargante, contra a sentença proferida nestes
autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR
ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4779c84, juntada em
22/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR
ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4779c84, juntada em
22/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b3c65ad, juntada em
20/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b3c65ad, juntada em
20/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: af40f5d, juntados em 20/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: af40f5d, juntados em 20/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 44a4888, juntados em 20/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 44a4888, juntados em 20/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-96.2023.5.13.0007
AUTOR
REBECA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 1ecdbe8, juntada em
23/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-96.2023.5.13.0007
AUTOR
REBECA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 1ecdbe8, juntada em
23/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfd653
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4f42669, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfd653
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4f42669, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR
NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69460
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
079f49d, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR
NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69460
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
079f49d, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf4b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2176a95, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf4b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2176a95, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b353
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f0c9d9a, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b353
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f0c9d9a, juntado em 22/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-97.2022.5.13.0024
AUTOR
EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccede93
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8ecf262, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-97.2022.5.13.0024
AUTOR
EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccede93
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8ecf262, juntado em 20/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b0892
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b6885f3, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b0892
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b6885f3, juntado em 23/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f66821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por
GABRIEL FERREIRA DE BRITO em
face de LOJAS RIACHUELO S/A.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR (OAB RN2738), no importe de 10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial, R$ 2.000,00.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f66821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por
GABRIEL FERREIRA DE BRITO em
face de LOJAS RIACHUELO S/A.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR (OAB RN2738), no importe de 10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial, R$ 2.000,00.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862a908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior, com declaração de nulidade
de todos os atos praticados a partir da audiência realizada em
14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão “ficta”.
Dessa forma, determino a remessa dos autos para inclusão na
pauta de audiência de instrução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862a908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior, com declaração de nulidade
de todos os atos praticados a partir da audiência realizada em
14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão “ficta”.
Dessa forma, determino a remessa dos autos para inclusão na
pauta de audiência de instrução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007
REQUERENTE
MANOEL BRITO DA SILVEIRA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444e076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da petição de #id:2a6e6d7.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf301bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 31/05/2023 às 09:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo
link
direto
de
acesso
à
sala:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50a8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 49eb471 e
pelo autor na impugnação Id: f7aa7df e documento que a
acompanha; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50a8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 49eb471 e
pelo autor na impugnação Id: f7aa7df e documento que a
acompanha; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-31.2023.5.13.0007
AUTOR
LINDENBERGUE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU
WALTER DELFINO MUNIZ (FAZENDA
PRIMAVERA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERGUE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d234b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/05/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-02.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSE DE ANDRADE TORRES
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANDRADE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7036933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a realização das diligências requeridas mediante
petição de #id:d77ef01, uma vez que sequer houve o julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas
apenas a sua interposição.
Diligencie a Secretaria juntamente ao SERASAJUD, a fim de obter o
atual endereço do destinatário da notificação devolvida
(#id:f70119f), retificando-se a autuação e expedindo nova
notificação.
Decorrido o prazo para manifestação dos sócios da devedora,
volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-21.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72aa6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 29/05/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-21.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72aa6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 29/05/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-26.2019.5.13.0007
AUTOR
DIRLENE RAULINO LOPES DE
AQUINO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
RÉU
MAGAZINE VITORIA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,
MESA E BANHO LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRLENE RAULINO LOPES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12df565
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se dos autos que ainda pende de cumprimento a
determinação de liberação em favor do(s) executado(s) dos valores
bloqueados em sua(s) contas bancárias.
Revejo, portanto, a sentença de id f31012d para determinar o
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais com o numerário existente em conta à disposição deste
Juízo (id 9941b6b). Expeçam-se os alvarás.
Após, devolva-se ao réu GABRIEL GOMES FERREIRA NETO o
numerário remanescente, devendo este informar, no prazo de 05
(cinco) dias, domicílio bancário para fins de transferência do valor.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará correspondente.
Fica, por este despacho, liberada a penhora que recaiu sobre os
bens descritos no auto de penhora e avaliação constante do id
8918f7a.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-26.2019.5.13.0007
AUTOR
DIRLENE RAULINO LOPES DE
AQUINO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
RÉU
MAGAZINE VITORIA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,
MESA E BANHO LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
- MAGAZINE VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12df565
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se dos autos que ainda pende de cumprimento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
determinação de liberação em favor do(s) executado(s) dos valores
bloqueados em sua(s) contas bancárias.
Revejo, portanto, a sentença de id f31012d para determinar o
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais com o numerário existente em conta à disposição deste
Juízo (id 9941b6b). Expeçam-se os alvarás.
Após, devolva-se ao réu GABRIEL GOMES FERREIRA NETO o
numerário remanescente, devendo este informar, no prazo de 05
(cinco) dias, domicílio bancário para fins de transferência do valor.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará correspondente.
Fica, por este despacho, liberada a penhora que recaiu sobre os
bens descritos no auto de penhora e avaliação constante do id
8918f7a.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): Fica, de ordem, a parte
embargada, JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS, notificada
a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos à Execução opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-32.2022.5.13.0007
AUTOR
ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CAROLINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
deferido parcialmente o pedido de adoção de medidas executórias,
para prosseguimento do feito (Id. 13e6549).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-38.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MARINHO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179e16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 17/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-38.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179e16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 17/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR
DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6eccc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d614ea9),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR
DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU
COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO
- IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
- ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. FALIDO
- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A FALIDO
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6eccc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d614ea9),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8a6afd8, juntados em 24/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8a6afd8, juntados em 24/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR
JEFERSON SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e48fa68, juntados em 24/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR
JEFERSON SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e48fa68, juntados em 24/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007
AUTOR
SUENIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789184e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os
autos
retornaram
das
instâncias
superiores,
p a r a
prosseguimento
do
f e i t o .
Há valor à disposição deste juízo, para quitação do valor devido já
atualizado. Dessa forma, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Para transferência dos valores devidos, deverão as partes juntar
aos autos os seus dados bancários, bem como a comprovação da
negociação do percentual dos honorários contratuais pactuado.
Por fim, libere-se o saldo remanescente em favor da parte
executada.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
SUENIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789184e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os
autos
retornaram
das
instâncias
superiores,
p a r a
prosseguimento
do
f e i t o .
Há valor à disposição deste juízo, para quitação do valor devido já
atualizado. Dessa forma, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Para transferência dos valores devidos, deverão as partes juntar
aos autos os seus dados bancários, bem como a comprovação da
negociação do percentual dos honorários contratuais pactuado.
Por fim, libere-se o saldo remanescente em favor da parte
executada.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-14.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ce1a7a3, juntada em
24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-14.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ce1a7a3, juntada em
24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE
LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b12b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE
LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b12b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007
REQUERENTES
KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
REQUERENTES
TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cc73d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por KELLY CRISTINA
BORGES DA FONSECA e TIAGO CALIXTO DA SILVA, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007
REQUERENTES
KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
REQUERENTES
TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cc73d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por KELLY CRISTINA
BORGES DA FONSECA e TIAGO CALIXTO DA SILVA, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007
REQUERENTES
KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
REQUERENTES
TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifico o valor das parcelas constantes da sentença de
#id:f8cc73d.
Parcela 1: R$ 2.222,79 até 26.04.2023;
Parcela 2: R$ 2.000,00 até 10.05.2023;
Parcela 3: R$ 2.000,00 até 10.06.2023.
Planilha e guias já anexadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007
REQUERENTES
KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
REQUERENTES
TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifico o valor das parcelas constantes da sentença de
#id:f8cc73d.
Parcela 1: R$ 2.222,79 até 26.04.2023;
Parcela 2: R$ 2.000,00 até 10.05.2023;
Parcela 3: R$ 2.000,00 até 10.06.2023.
Planilha e guias já anexadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7606431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 10/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7606431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 10/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR
KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 8e5f214, juntada em
24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR
KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 8e5f214, juntada em
24/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
G M LEITE
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccd834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
G M LEITE
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccd834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007
AUTOR
SILENE SILVA AMORIM
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) sem reforma do
julgado.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007
AUTOR
SILENE SILVA AMORIM
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) sem reforma do
julgado.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-31.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e834cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de
pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ÀS
EXECUTADAS:
Ficam
as
p a r t e s
EXECUTADAS devidamente notificadas do(a) decisão proferida
neste processo, conforme id: 408153e , para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ÀS
EXECUTADAS:
Ficam
as
p a r t e s
EXECUTADAS devidamente notificadas do(a) decisão proferida
neste processo, conforme id: 408153e , para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-23.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WF LOGISTICA LTDA
RÉU
EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-19.2022.5.13.0007
AUTOR
LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50608a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-19.2022.5.13.0007
AUTOR
LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50608a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-76.2022.5.13.0007
AUTOR
MOACIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Ficam a ré notificada, a proceder a entrega do PPP e LTCAT ao
reclamante no prazo de 05 dias.
Havendo depósito(s) nos autos (#id:92011ce), intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de
direito, o que deve ocorrer apenas após a homologação dos
cálculos de liquidação.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-76.2022.5.13.0007
AUTOR
MOACIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Ficam a ré notificada, a proceder a entrega do PPP e LTCAT ao
reclamante no prazo de 05 dias.
Havendo depósito(s) nos autos (#id:92011ce), intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de
direito, o que deve ocorrer apenas após a homologação dos
cálculos de liquidação.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000383-66.2023.5.13.0007
REQUERENTES
JOSE FERNANDES BENICIO INO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES BENICIO INO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c259a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de
pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000383-66.2023.5.13.0007
REQUERENTES
JOSE FERNANDES BENICIO INO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REQUERENTES
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c259a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de
pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-37.2022.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Vistas ao autor do requerimento da ré constante no Id:321f730,
acaso as partes cheguem a um consenso, juntem aos autos minuta
de acordo, com assinatura das partes, para ser homologado por
este Juízo. Prazo de cinco dias. Após prossiga-se o feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-37.2022.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Vistas ao autor do requerimento da ré constante no Id:321f730,
acaso as partes cheguem a um consenso, juntem aos autos minuta
de acordo, com assinatura das partes, para ser homologado por
este Juízo. Prazo de cinco dias. Após prossiga-se o feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-53.2023.5.13.0007
AUTOR
JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL RONILDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/05/2023 às 09:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/81537896544?pwd=V0xJYVJKWnJQaGY1b3o3d3di
cllYdz09 ID da reunião: 815 3789 6544 Senha de acesso:
507387, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-53.2023.5.13.0007
AUTOR
JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/05/2023 às 09:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/81537896544?pwd=V0xJYVJKWnJQaGY1b3o3d3di
cllYdz09 ID da reunião: 815 3789 6544 Senha de acesso:
507387, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR
THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05342a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito recursal efetuado por CLARO S/A e custas processuais
recolhidas (#id:32ed3fd).
A responsabilidade pela anotação da CTPS é da primeira
reclamada (AEC).
A CLARO S/A possui responsabilidade subsidiária,
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo (#b705308 #id:b21fb53 e #id:4add5e8), com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR
THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05342a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito recursal efetuado por CLARO S/A e custas processuais
recolhidas (#id:32ed3fd).
A responsabilidade pela anotação da CTPS é da primeira
reclamada (AEC).
A CLARO S/A possui responsabilidade subsidiária,
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo (#b705308 #id:b21fb53 e #id:4add5e8), com adoção das
demais providências que o caso requer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/05/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89308
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/05/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR
EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR
EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/05/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU
ITALO FREIRE CANTALICE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22abe6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,
oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o
Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR
ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA
RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adba31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Não há depósitos recursais nos autos, mas apenas seguros-
garantia (#id:9b0e8db #id:7d177f2 #d67075f)
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado (#id:e5d359c)
que reformou o julgado apenas no tocante aos juros e correção
monetária, determinando a aplicação dos parâmetros firmados na
ADC nº 58 do STF.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR
ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA
RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adba31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Não há depósitos recursais nos autos, mas apenas seguros-
garantia (#id:9b0e8db #id:7d177f2 #d67075f)
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado (#id:e5d359c)
que reformou o julgado apenas no tocante aos juros e correção
monetária, determinando a aplicação dos parâmetros firmados na
ADC nº 58 do STF.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023
REQUERENTE
RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO
E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REQUERIDO
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme se verifica no print anexado ao id 8f4fa83, ainda não
constam disponibilizados todos os valores informados pela parte
exequente.
Aguarde-se a disponibilização e, após, apure-se o saldo
remanescente e iniciem-se os atos executórios com o fim de
garantia da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023
REQUERENTE
RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO
E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
REQUERIDO
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme se verifica no print anexado ao id 8f4fa83, ainda não
constam disponibilizados todos os valores informados pela parte
exequente.
Aguarde-se a disponibilização e, após, apure-se o saldo
remanescente e iniciem-se os atos executórios com o fim de
garantia da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAN EPITACIO MARQUES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN EPITACIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115c6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAN EPITACIO MARQUES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115c6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c5eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 19/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c5eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 19/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-07.2021.5.13.0007
AUTOR
ALANE MARIA VELOZO
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE MARIA VELOZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d78d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mais uma vez a parte autora, inconformada com o desfecho do
processo, requer liberação de valor depositado em Juízo, valor este
já devolvido ao réu, id e0ed74a.
A sentença foi julgada improcedente quanto a obrigação de pagar:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por ALANE MARIA
VELOZO em face de JOSÉ FERREIRA RAMOS, quanto as
obrigações de pagar.
A parte autora relata que a reclamada confessou a existência do
vínculo empregatício em período clandestino, bem como, também
reconheceu que não pagou as verbas trabalhistas e rescisórias
desse período.
Relata ainda que a reclamada, no dia 24/01/2022, efetivou o
deposito judicial dos débitos incontroversos, conforme documentos
de id 2240e11 e id f1543ff.
Após a intimação da sentença de mérito, têm as partes o prazo de 5
dias para oposição de Embargos de Declaração, nos termos do art.
897-A, da CLT:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Se houve algum erro na sentença prolatada, id 5e448c4, a parte
reclamante deixou transcorrer o prazo para embargar, quando
deveria tê-lo feito.
Portanto, considero preclusa qualquer modificação na sentença id
5e448c4, a qual foi confirmada pelo acórdão id af6f5b0, com trânsito
em julgado em 26/05/2022.
Nada a reformar.
Retornem os autos ao arquivo.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-38.2022.5.13.0007
AUTOR
RIDRIGO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do bloqueio
de valores, efetuado em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007
AUTOR
ERICK KERISON DE ARAUJO
MAXIMIANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os dados
bancários do autor e do seu patrono, para transferência dos valores
que lhes são devidos. Deverá ainda ser apresentado o contrato,
com o percentual dos honorários advocatícios contratuais pactuado
previamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás, para liberação de valores devidos ao autor
e ao seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000413-69.2021.5.13.0008
AUTOR
MARCIO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
FLAVIO DOS SANTOS
RÉU
AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU
AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA
RÉU
ANTONIO JOSE DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimados(a) os(a)
reclamados(a) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA CNPJ:
24.047.982/0001-35 e ANTONIO JOSE DO CARMO, - CPF
xxx.109.007-xx na qualidade de sócio da empresa AMS SILVA RIO
EMPREITEIRA LTD, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os termos do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e produzir
as provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será
realizada
no
dia
03
de
maio
de
2023,
às
14h,
nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, – Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será
realizada
no
dia
03
de
maio
de
2023,
às
14h,
nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, – Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será
realizada
no
dia
03
de
maio
de
2023,
às
11h,
nos
estabelecimentos da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA, com sede na Rua Oswaldo Cruz 1143 -
Centenário, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia que será
realizada
no
dia
03
de
maio
de
2023,
às
11h,
nos
estabelecimentos da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA, com sede na Rua Oswaldo Cruz 1143 -
Centenário, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-14.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO PAULO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA
RÉU
MOVE MENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292490852
ou ID da reunião: 842 9249 0852 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 10/02/2018 (com início de
exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSELITO
ARAUJO DEMETRIO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
01/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 54 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 10/02/2018 (com início de
exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSELITO
ARAUJO DEMETRIO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
01/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 54 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf6bab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 06/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EUZA
DE SOUZA MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/03/2018 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf6bab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 06/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EUZA
DE SOUZA MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/03/2018 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a494aea).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a494aea).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c941572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL GERONIMO DE FREITAS em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c941572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL GERONIMO DE FREITAS em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-80.2023.5.13.0008
AUTOR
JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72330d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ
ANDRADE em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
condenar a empresa a pagar para a reclamante:.
a) pagamento dos salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3,
FGTS referente ao período da demissão até o dia 16/07/2023,
devendo ser descontado o valor referente ao aviso prévio
indenizado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-80.2023.5.13.0008
AUTOR
JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72330d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Trabalhista ajuizada por JESSYCA LARISSA DE QUEIROZ
ANDRADE em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
condenar a empresa a pagar para a reclamante:.
a) pagamento dos salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3,
FGTS referente ao período da demissão até o dia 16/07/2023,
devendo ser descontado o valor referente ao aviso prévio
indenizado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71d80f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados, bem como
recolhimento da previdência, extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71d80f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados, bem como
recolhimento da previdência, extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-84.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f12959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento integral do acordo, a recomendação
da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento
dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de
2023, declaro extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente e de imediato os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-84.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f12959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento integral do acordo, a recomendação
da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento
dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de
2023, declaro extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente e de imediato os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR
LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU
ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
RÉU
LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58421ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da penhora (auto de penhora ID. 915c876) aos
executados, por meio de notificação postal.
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, sem
insurgências, volvam conclusos para ulteriores providências.
Considerando a certidão lavrada no ID. 0386d05, intime-se a autora
para que compareça, no prazo de 5 dias, à Secretaria da Vara
portando a sua CTPS física, a fim de que o Diretor de Secretaria
proceda às anotações ordenadas no título judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e96ca2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
O autor requer a aplicação da multa também sobre a 3ª parcela do
acordo por falta de inadimplemento, bem como a inclusão da multa
pela não anotação da CTPS.
Segundo o termo de acordo (ID. 87bd44e), a multa de 100% incide
sobre a parcela inadimplida, sem implicar no vencimento antecipado
das seguintes.
Destarte, considerando que a ré não pagou as parcelas segunda e
terceira, vencidas em 05/03/2023 e 05/04/2023, e que na planilha
de cálculos (ID. 6067985) constou a multa sobre a segunda parcela,
mas também houve inclusão indevida da quarta parcela, com
vencimento previsto para 05/05/2023, em desacordo com o
pactuado e a decisão homologatória (ID. d823298 - item 8), ordeno
que a Secretaria retifique a planilha de cálculos de ID. 6067985
para incluir a multa sobre a 3ª parcela e dela expurgar o valor
da 4ª parcela porque ainda não vencida e tampouco
inadimplida.
No tocante ao pedido de multa pela não anotação da CTPS, indefiro
a pretensão posto que a ré procedeu ao registro devido na CTPS
digital do autor conforme comprovado no ID. e1aab02, o que está
em harmonia com a decisão homologatória do acordo e a sentença
proferida anteriormente.
Frise-se que a anotação na CTPS física se torna desnecessária
havendo o registro na CTPS digital posto que desde setembro de
2019 houve substituição da CTPS física pela digital, nos termos da
Lei n.º 13.874/2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da
Economia n.º 1.065, de 23/09/2019.
Realizado o ajuste nos cálculos, dê-se prosseguimento à execução,
observando-se que caso a ré não pague a 4ª parcela aprazada para
o dia 05/05/2023, esta parcela e a multa respectiva deverão ser
incluídas na planilha de cálculos para composição do valor
exequendo, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e96ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a aplicação da multa também sobre a 3ª parcela do
acordo por falta de inadimplemento, bem como a inclusão da multa
pela não anotação da CTPS.
Segundo o termo de acordo (ID. 87bd44e), a multa de 100% incide
sobre a parcela inadimplida, sem implicar no vencimento antecipado
das seguintes.
Destarte, considerando que a ré não pagou as parcelas segunda e
terceira, vencidas em 05/03/2023 e 05/04/2023, e que na planilha
de cálculos (ID. 6067985) constou a multa sobre a segunda parcela,
mas também houve inclusão indevida da quarta parcela, com
vencimento previsto para 05/05/2023, em desacordo com o
pactuado e a decisão homologatória (ID. d823298 - item 8), ordeno
que a Secretaria retifique a planilha de cálculos de ID. 6067985
para incluir a multa sobre a 3ª parcela e dela expurgar o valor
da 4ª parcela porque ainda não vencida e tampouco
inadimplida.
No tocante ao pedido de multa pela não anotação da CTPS, indefiro
a pretensão posto que a ré procedeu ao registro devido na CTPS
digital do autor conforme comprovado no ID. e1aab02, o que está
em harmonia com a decisão homologatória do acordo e a sentença
proferida anteriormente.
Frise-se que a anotação na CTPS física se torna desnecessária
havendo o registro na CTPS digital posto que desde setembro de
2019 houve substituição da CTPS física pela digital, nos termos da
Lei n.º 13.874/2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da
Economia n.º 1.065, de 23/09/2019.
Realizado o ajuste nos cálculos, dê-se prosseguimento à execução,
observando-se que caso a ré não pague a 4ª parcela aprazada para
o dia 05/05/2023, esta parcela e a multa respectiva deverão ser
incluídas na planilha de cálculos para composição do valor
exequendo, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-81.2022.5.13.0008
AUTOR
WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26aa399
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente execução visa à satisfação de crédito
trabalhista devido pelo clube réu ao seu ex-atleta de futebol, porém
sem qualquer êxito;
Considerando que o demandado mantém atividade esportiva
conforme se observa da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID.
c3d4926);
Considerando que todas as medidas executórias em face do Clube
foram inexitosas;
Considerando que os clubes de futebol recebem valores
decorrentes de transferência dos atletas revelados em sua base
quando da contratação por outros clubes;
Considerando a possibilidade de utilização de meios atípicos de
execução conforme previsto no art. 139, IV, do CPC, e o
entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e
1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, mas se utiliza de artifícios para ocultá-los;
Considerando que fora constatado pelo Oficial de Justiça que o
clube de futebol mantém jogadores, treinadores e cozinha no seu
local de treino o que, a princípio, presume-se que as atividades
desses não são feitas gratuitamente mas mediante contraprestação
remuneratória, e que tal contraprestação advém das receitas do
clube, invariavelmente, não rastreadas pelos mecanismos de busca
patrimonial talvez por tramitar no sistema financeiro por meio de
conta bancária em nome de terceiro;
Considerando o entendimento do STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel.
Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082), de que “São
constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais
da pessoa humana e observados os valores especificados no
próprio ordenamento processual, em especial os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas
previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos
julgados.”;
Considerando o primado do trabalho e o princípio da dignidade da
pessoa humana consagrados na Constituição Federal;
RESOLVO, com fulcro no Art. 139, IV, do CPC, ordenar o bloqueio
de registro de novos jogadores pela DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA – ME, CNPJ: 02.996.360/0001-10 perante a
Confederação Brasileira de Futebol - CBF em analogia ao art. 64,
§6º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de
Atletas de Futebol – RNRTAF, disponível no seguinte link:
https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202303/20230330170927_443.pdf ,
bem como que a referida instituição proceda ao bloqueio de
qualquer numerário devido ao clube réu por qualquer participação
em competição esportiva promovida pela CBF ou outro motivo, com
repasse para conta judicial vinculada ao presente processo até o
limite da execução.
O bloqueio de registro de novos atletas de futebol deverá perdurar
até que o clube executado venha a quitar o débito exequendo.
Providencie a Secretaria o ofício à CBF, contendo os dados de
identificação do credor e do devedor, devendo remetê-lo àquela
instituição preferencialmente por meio eletrônico de comunicação.
Paralelamente às medidas supracitadas, a Secretaria deverá
envidar esforços para identificação de ativos financeiros do
executado e outros bens, utilizando-se as ferramentas de pesquisa
patrimonial disponíveis.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2022.5.13.0008
AUTOR
LUANA DA SILVA SATYRO
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU
CICERA ANTONIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA SATYRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc8553
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução (id. 3068a6a), deflagro a partir da
publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que
trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por
execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008
AUTOR
RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b0568
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado
titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008
AUTOR
RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b0568
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado
titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR
GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU
FAZENDA ENGENHO BOM JARDIM
RÉU
FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8363a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
FABRICIO ALVES BARBOSA, no prazo e nas condições previstas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 02/05/2018 às 08h18 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência ao excipiente.
A correção do polo passivo requerida pelo réu (ID. 39428f5) será
apreciada oportunamente, tendo a parte autora até a audiência para
se manifestar sobre o requerimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR
GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU
FAZENDA ENGENHO BOM JARDIM
RÉU
FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8363a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
FABRICIO ALVES BARBOSA, no prazo e nas condições previstas
no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 02/05/2018 às 08h18 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência ao excipiente.
A correção do polo passivo requerida pelo réu (ID. 39428f5) será
apreciada oportunamente, tendo a parte autora até a audiência para
se manifestar sobre o requerimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KALINA CRISTINA NUNES DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
id:96cdaa8 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamante, pela ÚLTIMA VEZ, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA PAZ NETTO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, notificado o autor para informar se pago pelo reclamado
o complemento ao depósito recursal para adimplemento da 1ª
parcela do acordo. Prazo 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afe79d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com o título executivo
judicial e que as partes não apresentaram impugnação, homologo
os cálculos de liquidação (ID. Id ebe2815) para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Há depósitos judiciais cuja soma supera o montante exequendo.
Há obrigação de fazer (anotação da CTPS) pendente de
cumprimento, nos termos do acórdão regional de ID. 21a0c5c.
Destarte, ordeno:
1) Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara
no dia 02/05/2023, às 08h30, a autora portando a sua CTPS física,
a fim de que a ré proceda ao registro do contrato de trabalho
reconhecido judicialmente no citado documento, sob pena de não o
fazendo pagar multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em
favor da parte autora, a ser imediatamente debitada do saldo dos
depósitos judiciais, sem prejuízo de anotação pela Secretaria e
comunicação ao MTe para as devidas providências;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
2) Com o numerário disponível, deverá a Secretaria realizar os
pagamentos e os recolhimentos necessários, observando-se os
dados bancários e o percentual de honorários advocatícios
contratuais indicados no ID. 5a0d6ca.
3) Verificar se há execução em curso em desfavor da ré sem a
necessária garantia da execução. Havendo, deverá o saldo dos
depósitos judiciais ser transferido ao referido processo; caso não
haja, proceda-se à devolução à reclamada, a qual deverá informar
os seus dados bancários no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a
realização da transferência bancária.
4) Cumpridas as determinações e não havendo outras pendências,
arquivem-se os autos sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afe79d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com o título executivo
judicial e que as partes não apresentaram impugnação, homologo
os cálculos de liquidação (ID. Id ebe2815) para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Há depósitos judiciais cuja soma supera o montante exequendo.
Há obrigação de fazer (anotação da CTPS) pendente de
cumprimento, nos termos do acórdão regional de ID. 21a0c5c.
Destarte, ordeno:
1) Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara
no dia 02/05/2023, às 08h30, a autora portando a sua CTPS física,
a fim de que a ré proceda ao registro do contrato de trabalho
reconhecido judicialmente no citado documento, sob pena de não o
fazendo pagar multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em
favor da parte autora, a ser imediatamente debitada do saldo dos
depósitos judiciais, sem prejuízo de anotação pela Secretaria e
comunicação ao MTe para as devidas providências;
2) Com o numerário disponível, deverá a Secretaria realizar os
pagamentos e os recolhimentos necessários, observando-se os
dados bancários e o percentual de honorários advocatícios
contratuais indicados no ID. 5a0d6ca.
3) Verificar se há execução em curso em desfavor da ré sem a
necessária garantia da execução. Havendo, deverá o saldo dos
depósitos judiciais ser transferido ao referido processo; caso não
haja, proceda-se à devolução à reclamada, a qual deverá informar
os seus dados bancários no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a
realização da transferência bancária.
4) Cumpridas as determinações e não havendo outras pendências,
arquivem-se os autos sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR
KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ENILDO OLIVEIRA
RÉU
ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU
ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7c8f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica e para depósito do valor da execução no
prazo de 48 horas, estes permaneceram inertes.
Dê-se início aos atos executórios em face dos sócios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR
KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ENILDO OLIVEIRA
RÉU
ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU
ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7c8f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica e para depósito do valor da execução no
prazo de 48 horas, estes permaneceram inertes.
Dê-se início aos atos executórios em face dos sócios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008
AUTOR
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63212
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. b7575c1), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008
AUTOR
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63212
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. b7575c1), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e099f17
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado não apresentou a documentação necessária para
processamento do seguro-desemprego, tendo escoado o prazo em
20/04/2023 id. 91f5ba3, deste modo encaminhe-se os presentes
autos aos Cálculos para a inclusão da indenização pela não
percepção de valores referentes ao seguro-desemprego.
Após, prossiga-se com o cumprimento do Despacho id. 7d9d07c.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada à comparecer a Secretaria da
Vara no dia 02/05/2023, às 10h, para as anotações em sua
CTPS, como determinado na sentença (id. 8d420c1).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada à comparecer a Secretaria da
Vara no dia 02/05/2023, às 10h, para as anotações na CTPS do
autor, sob pena de multa de R$ 3.000,00, como determinado na
sentença (id. 8d420c1).
Fica, também, intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação, conforme Planilha de Atualização de Cálculos de id.
81afc44, no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência/devolução do depósito
recursal, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 91f23f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR
JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031
ou ID da reunião: 890 4570 3031 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-73.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU
ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-13.2023.5.13.0008
AUTOR
ALINE MORAIS MONTEIRO
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
MARILIA DE CASTRO CARVALHO
BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MORAIS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447
ou ID da reunião: 873 3788 7447 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à
Secretaria da Vara no dia 02/05/2023, às 10h45, para cumprimento
da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para
12/11/2012 na CTPS da autora).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à
Secretaria da Vara no dia 02/05/2023, às 10h45, para cumprimento
da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para
12/11/2012 na CTPS da autora).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-28.2023.5.13.0008
AUTOR
ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
RÉU
EICON CONTROLES INTELIGENTES
DE NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 09:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86948736668
ou ID da reunião: 869 4873 6668 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-95.2023.5.13.0008
AUTOR
HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84471427425
ou ID da reunião: 844 7142 7425 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-34.2022.5.13.0008
AUTOR
HIAGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99615d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a
prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-34.2022.5.13.0008
AUTOR
HIAGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99615d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a
prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-16.2022.5.13.0008
AUTOR
RENAN ERNESTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e6fad
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a
prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-16.2022.5.13.0008
AUTOR
RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e6fad
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Destarte, diante da improcedência da demanda, reputo entregue a
prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264c6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
As diligências empreendidas pela Secretaria demonstraram que a
advogada da parte ré não utilizou o
link
correto para ingresso na
audiência de instrução aprazada para o dia 03/04/2023, às 08h30, o
qual estava indicado nos autos desde a realização da primeira
sessão de audiência (ata de ID. 7d7be5c).
Foi possível verificar que a advogada acessou o
link
da primeira
sessão de audiência no dia da audiência de instrução, isso em dois
momentos: o primeiro às 08h22, ID. a480060; o segundo às 08h32,
ID. d3cc322. Entretanto, não acessou, como fizeram os demais
atores processuais, inclusive este magistrado, o
link
da audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
instrução.
De início, registro que entre o primeiro acesso ao
link
de audiência
errado e o horário designado para a instrução (08h30) decorreram 8
minutos, intervalo de tempo sem qualquer registro de contato da
advogada com a Secretaria para relatar problema de acesso, seja
por chamada telefônica ou mesmo acesso ao balcão virtual.
A própria advogada relata ter ligado para a Secretaria às 08h35min,
ou seja, após o horário designado para início da audiência de
instrução (08h30), oportunidade em que soube que a audiência
havia sido realizada e que estava acessando o
link
errado da
audiência.
A arguição da advogada da ré de que a ata da primeira sessão da
audiência estava sob sigilo, o que a impossibilitou de acessar o
link
da audiência de instrução, não merece acolhimento, posto que a
referida ata não estava sob sigilo ou segredo, tanto é verdade que a
parte autora acessou o
link
correto da audiência, assim como o
magistrado que a presidiu, e também foi possível verificar pelo
controle de segredo/sigilo que o referido sigilo não existiu.
Conforme esclarecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação Social (SETIC) ao responder ao chamado aberto
pela Secretaria, a advogada do autor não conseguiu acessar a ata
da primeira sessão de audiência porque estava sem a devida
conexão com o PJe - 1º Grau. Veja-se o ID. bb2b53a, página 5, cuja
explicação transcrevo:
""O erro pode acontecer por perda da conexão do usuário? Por
exemplo, um advogado se liga ao sistema, e abre um processo
noutro aba. Volta à janela inicial, e se desconecta do PJE, e ao
voltar para a janela onde o processo está aberto, perde o acesso
aos documentos internos."
Sim, caso abra o processo em outra aba e volte à aba anterior para
se deslogar vai acontecer de fato o problema do documento
sigiloso.
Fiz o teste conforme o vídeo do advogado e aconteceu o mesmo
problema.
Essa mensagem de erro vermelha "Documento sigiloso" não
obrigatoriamente ocorre por ser de fato sigiloso o documento,
qualquer problema que o sistema tenha no carregamento do
conteúdo (perda de login por exemplo, ou perda de sessão do
usuário) será apresentada essa tela, é como se fosse um erro
genérico do PJE. (negrito nosso)
Além do mais, como falei no email anterior existem outras formas de
acessar o conteúdo do referido documento (ainda esqueci de citar a
consulta pública com acesso restrito no email anterior que também
possibilita visualizar a peça)."
Como se vê, o vídeo em que a advogada demonstra que a ata da
primeira sessão da audiência estava aparecendo como “Documento
sigiloso”, evidenciou, na verdade, que a advogada estava com
problema de conexão ou havia expirado a sua sessão do PJe, e não
que houvesse sigilo geral do documento, pois o erro “Documento
sigiloso” em que somente um usuário o evidencia, demonstra que
este usuário perdeu a conexão ou encerrou a sessão no PJe.
Portanto, como é dever da parte/advogado garantir a conexão à
internet
e o acesso à plataforma disponibilizada para participação
da audiência (Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, §§ 1º e
2º), e como é seu dever comunicar de imediato qualquer problema
pertinente, não acolho a justificativa da parte ré para não
comparecimento à audiência de instrução, validando, portanto, a
pena de confissão aplicada em audiência (ata de ID. 1a7963e).
Indefiro a pretensão da ré para realização da perícia técnica posto
que para verificação do nexo causal entre as enfermidades
alegadas na inicial e a perda da capacidade laborativa e as
atividades desempenhadas pelo autor, é suficiente a realização da
perícia cinésio-funcional ordenada, posto que o perito não só
realizará a perícia clínica como também a ergonômica no local de
trabalho do demandante.
Intime-se o perito como ordenado em audiência (ID. 1a7963e).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264c6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
As diligências empreendidas pela Secretaria demonstraram que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
advogada da parte ré não utilizou o
link
correto para ingresso na
audiência de instrução aprazada para o dia 03/04/2023, às 08h30, o
qual estava indicado nos autos desde a realização da primeira
sessão de audiência (ata de ID. 7d7be5c).
Foi possível verificar que a advogada acessou o
link
da primeira
sessão de audiência no dia da audiência de instrução, isso em dois
momentos: o primeiro às 08h22, ID. a480060; o segundo às 08h32,
ID. d3cc322. Entretanto, não acessou, como fizeram os demais
atores processuais, inclusive este magistrado, o
link
da audiência de
instrução.
De início, registro que entre o primeiro acesso ao
link
de audiência
errado e o horário designado para a instrução (08h30) decorreram 8
minutos, intervalo de tempo sem qualquer registro de contato da
advogada com a Secretaria para relatar problema de acesso, seja
por chamada telefônica ou mesmo acesso ao balcão virtual.
A própria advogada relata ter ligado para a Secretaria às 08h35min,
ou seja, após o horário designado para início da audiência de
instrução (08h30), oportunidade em que soube que a audiência
havia sido realizada e que estava acessando o
link
errado da
audiência.
A arguição da advogada da ré de que a ata da primeira sessão da
audiência estava sob sigilo, o que a impossibilitou de acessar o
link
da audiência de instrução, não merece acolhimento, posto que a
referida ata não estava sob sigilo ou segredo, tanto é verdade que a
parte autora acessou o
link
correto da audiência, assim como o
magistrado que a presidiu, e também foi possível verificar pelo
controle de segredo/sigilo que o referido sigilo não existiu.
Conforme esclarecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação Social (SETIC) ao responder ao chamado aberto
pela Secretaria, a advogada do autor não conseguiu acessar a ata
da primeira sessão de audiência porque estava sem a devida
conexão com o PJe - 1º Grau. Veja-se o ID. bb2b53a, página 5, cuja
explicação transcrevo:
""O erro pode acontecer por perda da conexão do usuário? Por
exemplo, um advogado se liga ao sistema, e abre um processo
noutro aba. Volta à janela inicial, e se desconecta do PJE, e ao
voltar para a janela onde o processo está aberto, perde o acesso
aos documentos internos."
Sim, caso abra o processo em outra aba e volte à aba anterior para
se deslogar vai acontecer de fato o problema do documento
sigiloso.
Fiz o teste conforme o vídeo do advogado e aconteceu o mesmo
problema.
Essa mensagem de erro vermelha "Documento sigiloso" não
obrigatoriamente ocorre por ser de fato sigiloso o documento,
qualquer problema que o sistema tenha no carregamento do
conteúdo (perda de login por exemplo, ou perda de sessão do
usuário) será apresentada essa tela, é como se fosse um erro
genérico do PJE. (negrito nosso)
Além do mais, como falei no email anterior existem outras formas de
acessar o conteúdo do referido documento (ainda esqueci de citar a
consulta pública com acesso restrito no email anterior que também
possibilita visualizar a peça)."
Como se vê, o vídeo em que a advogada demonstra que a ata da
primeira sessão da audiência estava aparecendo como “Documento
sigiloso”, evidenciou, na verdade, que a advogada estava com
problema de conexão ou havia expirado a sua sessão do PJe, e não
que houvesse sigilo geral do documento, pois o erro “Documento
sigiloso” em que somente um usuário o evidencia, demonstra que
este usuário perdeu a conexão ou encerrou a sessão no PJe.
Portanto, como é dever da parte/advogado garantir a conexão à
internet
e o acesso à plataforma disponibilizada para participação
da audiência (Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, §§ 1º e
2º), e como é seu dever comunicar de imediato qualquer problema
pertinente, não acolho a justificativa da parte ré para não
comparecimento à audiência de instrução, validando, portanto, a
pena de confissão aplicada em audiência (ata de ID. 1a7963e).
Indefiro a pretensão da ré para realização da perícia técnica posto
que para verificação do nexo causal entre as enfermidades
alegadas na inicial e a perda da capacidade laborativa e as
atividades desempenhadas pelo autor, é suficiente a realização da
perícia cinésio-funcional ordenada, posto que o perito não só
realizará a perícia clínica como também a ergonômica no local de
trabalho do demandante.
Intime-se o perito como ordenado em audiência (ID. 1a7963e).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:15, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:15, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte Ré intimada para se manifestar sobre a
petição da autora (ID. 31a08c1), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-88.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:25, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-88.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:25, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:35, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:35, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:45, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:45, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR
JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 09:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR
JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
09/05/2023 09:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO
LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU
OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo nos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008
AUTOR
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIZIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f3fb37b.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-63.2021.5.13.0008
AUTOR
SAULO ARAUJO REGIS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ARAUJO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
42a3908.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-21.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSENILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos nos ids.
cd4d214 e 25d5ede.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição dos Alvará
(AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS) de id.
e8c5794 e Alvará (AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO
DESEMPREGO) de id. 0e20f1c.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-42.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os
números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição
das requisições, bem como contrato de honorários advocatícios, se
for o caso. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000093-21.2018.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO WESLEY LIMA
CLEMENTINO
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
WESLEY PEREIRA MACEDO
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
MARIA CECILIA DE QUEIROGA
MOURA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO WESLEY LIMA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e3ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-21.2018.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO WESLEY LIMA
CLEMENTINO
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
WESLEY PEREIRA MACEDO
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
MARIA CECILIA DE QUEIROGA
MOURA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE QUEIROGA MOURA
- WESLEY PEREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e3ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8d7bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8d7bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR
SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfdc76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER
os
embargos de declaração opostos por SHEILA
FERREIRA ROCHA, nos autos da ação trabalhista nº 0000025-
95.2023.5.13.0009, ajuizada contra NELSON COSTA DE M.
JÚNIOR, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar
que os cálculos sejam retificados, com a inclusão da multa de 40%
do FGTS e da multa do art. 467 da CLT sobre a multa fundiária de
40%, conforme deferido em sentença.
A presente decisão, com a planilha de cálculos retificada em anexo,
passa a ser parte integrante da sentença proferida no ID. 521f72.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada via postal.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FREIRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a64c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB
,
nos autos da ação trabalhista nº 0000073-54.2023.5.13.0009,
ACOLHEREM PARTE
os
embargos de declaração opostos pela
reclamante, determinando a retificação da planilha de cálculos da
sentença cognitiva, nos seguintes termos: a) para que as horas
extras, nos termos da sentença cognitiva, sejam apuradas com o
adicional de 60%, observados os períodos de vigência das
convenções coletivas (01/07/2019 a 30/06/2020 - CCT 2019/2020;
01/07/2020 a 30/06/2021 - CCT 2020/2021; 01/07/2021 a
30/06/2022 - CCT 2021/2022), salientando que, em relação ao
período contratual não abarcado pelas CCTs residentes nos autos,
deverá permanecer o adicional de 50%, por não haver nos autos
instrumento coletivo de trabalho prevendo adicional distinto no
interstício; b) para acrescer, no dispositivo da sentença de ID.
55edad7, a condenação dos reclamados na diferença salarial entre
o valor recebido (salário mínimo) e o piso da categoria dos
comerciários, observados os períodos de vigência das CCTs, bem
como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso
prévio indenizado de 39 dias, devendo a planilha de cálculo ser
refeita para inclusão das citadas verbas. Ainda, o Juízo resolve
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelos
reclamados para, suprindo omissão indigitada, rejeitar o pedido,
formulado na contestação da empresa Monte Carlos Loterias On
Line (Carlos Alberto Ferreira da Silva), de litigância de má-fé da
parte autora.
A presente decisão, com a planilha de cálculos retificada em anexo,
passa a ser parte integrante da sentença proferida no ID. 55edad7.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a64c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB
,
nos autos da ação trabalhista nº 0000073-54.2023.5.13.0009,
ACOLHEREM PARTE
os
embargos de declaração opostos pela
reclamante, determinando a retificação da planilha de cálculos da
sentença cognitiva, nos seguintes termos: a) para que as horas
extras, nos termos da sentença cognitiva, sejam apuradas com o
adicional de 60%, observados os períodos de vigência das
convenções coletivas (01/07/2019 a 30/06/2020 - CCT 2019/2020;
01/07/2020 a 30/06/2021 - CCT 2020/2021; 01/07/2021 a
30/06/2022 - CCT 2021/2022), salientando que, em relação ao
período contratual não abarcado pelas CCTs residentes nos autos,
deverá permanecer o adicional de 50%, por não haver nos autos
instrumento coletivo de trabalho prevendo adicional distinto no
interstício; b) para acrescer, no dispositivo da sentença de ID.
55edad7, a condenação dos reclamados na diferença salarial entre
o valor recebido (salário mínimo) e o piso da categoria dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
comerciários, observados os períodos de vigência das CCTs, bem
como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso
prévio indenizado de 39 dias, devendo a planilha de cálculo ser
refeita para inclusão das citadas verbas. Ainda, o Juízo resolve
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelos
reclamados para, suprindo omissão indigitada, rejeitar o pedido,
formulado na contestação da empresa Monte Carlos Loterias On
Line (Carlos Alberto Ferreira da Silva), de litigância de má-fé da
parte autora.
A presente decisão, com a planilha de cálculos retificada em anexo,
passa a ser parte integrante da sentença proferida no ID. 55edad7.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-21.2016.5.13.0009
AUTOR
CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 29445/PE)
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU
QUALICON CONSTRUTORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NISE DUARTE DE MENDONCA
AZEVEDO MELLO
TESTEMUNHA
ERLÂNDIA DE FÁTIMA PEREIRA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA
EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16467b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A executada, CONSTRUTORA MUNIZ DE ARÁUJO LTDA. CNPJ:
024.457.863/0007-46 requereu o parcelamento do débito, na forma
prevista no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$
1,323.02, afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial CEF
3987.042.04810885-6, alusivo ao pagamento de 30% da
condenação, para os dados informados ao Id eee209b.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
15/05/2023, 15/06/2023, 14/07/2023, 15/08/2023, 15/09/2023 e
16/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-21.2016.5.13.0009
AUTOR
CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 29445/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU
QUALICON CONSTRUTORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NISE DUARTE DE MENDONCA
AZEVEDO MELLO
TESTEMUNHA
ERLÂNDIA DE FÁTIMA PEREIRA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA
EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16467b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A executada, CONSTRUTORA MUNIZ DE ARÁUJO LTDA. CNPJ:
024.457.863/0007-46 requereu o parcelamento do débito, na forma
prevista no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$
1,323.02, afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial CEF
3987.042.04810885-6, alusivo ao pagamento de 30% da
condenação, para os dados informados ao Id eee209b.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
15/05/2023, 15/06/2023, 14/07/2023, 15/08/2023, 15/09/2023 e
16/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIANA FERNANDES GADELHA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
DALLAS PARK
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIANA FERNANDES GADELHA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
DALLAS PARK
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009
AUTOR
GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2497450
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 1605566 que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
reclamada, mantendo-se assim os acórdãos de #id:8dd72b0 e
#id:9a885d8.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009
AUTOR
GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2497450
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 1605566 que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
reclamada, mantendo-se assim os acórdãos de #id:8dd72b0 e
#id:9a885d8.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-48.2022.5.13.0034
AUTOR
RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24255c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de #id:a3e0e0f, que foi julgada
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 27/03/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-48.2022.5.13.0034
AUTOR
RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24255c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de #id:a3e0e0f, que foi julgada
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 27/03/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4770efb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (IDs.
e86b407/4541435), para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando o
cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4770efb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (IDs.
e86b407/4541435), para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando o
cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000857-65.2022.5.13.0009
REQUERENTES
JOSE ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº HTE-0000857-65.2022.5.13.0009
REQUERENTES
JOSE ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000871-49.2022.5.13.0009
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609fd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000871-49.2022.5.13.0009
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609fd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a37e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o Perito para, no prazo de 10 dias, informar o
andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo
respectivo, caso já tenha concluído a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a37e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o Perito para, no prazo de 10 dias, informar o
andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo
respectivo, caso já tenha concluído a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-17.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a0992
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-17.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a0992
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR
ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2563abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/05/2023 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-85.2023.5.13.0009
AUTOR
LUANDERSON SILVA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588b90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-70.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e115c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-70.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e115c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888168242
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-92.2023.5.13.0009
AUTOR
MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TAVARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes intimadas do novo link para realização de
audiência
de
Instrução
por
videoconferência
( r i t o
sumaríssimo), a se realizar no dia 27/04/2023 08:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639311254
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-92.2023.5.13.0009
AUTOR
MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes intimadas do novo link para realização de
audiência
de
Instrução
por
videoconferência
( r i t o
sumaríssimo), a se realizar no dia 27/04/2023 08:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639311254
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR
PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA
JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR
PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA
JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000421-09.2022.5.13.0009
REQUERENTES
WASHINGTON TRIGUEIRO DE
MOURA
ADVOGADO
JOELSON DIEGO DE SOUZA
SILVA(OAB: 30031/PB)
REQUERENTES
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009
AUTOR
IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009
AUTOR
IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009
AUTOR
IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c918fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos
autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em
diligência.
Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e
o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas
testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica
concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os
documentos.
Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum
de mais cinco para as partes apresentarem razões finais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c918fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos
autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em
diligência.
Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e
o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas
testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica
concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os
documentos.
Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum
de mais cinco para as partes apresentarem razões finais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628f70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000127-
42.2023.5.13.0034, ajuizada por JOSÉ RENATO LEAL DE
ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das
reclamadas devidos pelo reclamante, nos termos constantes nos
fundamentos, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.551,82 (um mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 77.590,77 (setenta e sete mil,
quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628f70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000127-
42.2023.5.13.0034, ajuizada por JOSÉ RENATO LEAL DE
ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das
reclamadas devidos pelo reclamante, nos termos constantes nos
fundamentos, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.551,82 (um mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 77.590,77 (setenta e sete mil,
quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-12.2023.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- EDUARDO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb72aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000231-
34.2023.5.13.0034, ajuizada por EDUARDO DE CARVALHO
SANTOS em face de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.866,63,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.546,65 (um mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 77.332,56 (setenta e sete
mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-12.2023.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb72aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000231-
34.2023.5.13.0034, ajuizada por EDUARDO DE CARVALHO
SANTOS em face de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.866,63,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.546,65 (um mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 77.332,56 (setenta e sete
mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-29.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre a
petição de ID b9baeef, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009
AUTOR
VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ab7a75b).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009
AUTOR
VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ab7a75b).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-77.2018.5.13.0009
AUTOR
ISABELLE NATALY DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
RÉU
FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU
ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU
LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a44d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7011902).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7011902).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7011902).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d7259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000325-
57.2023.5.13.0009, ajuizada por JOÃO CALIXTO DA SILVA em
face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.420,57,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 968,23 (novecentos e sessenta
e oito reais e vinte e três centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 48.411,39 (quarenta e oito mil, quatrocentos e
onze reais e trinta e nove centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022a0a7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O presente processo, cujo o objeto é indenização por doenças
ocupacionais, é conexo com a RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009,
em que o Reclamante pleiteia indenização pela estabilidade
provisória do art. 118 da Lei n.º 8.213/91, também em razão da
alegada doença ocupacional.
A RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009 foi distribuída a este Juízo por
dependência com a RT n.º 0000392-22.2023.5.13.0009; entretanto,
foi rejeitada a prevenção, já que os processos tinham objetos
distintos e sem conexão, o que ensejou a redistribuição.
Ocorre que a presente ação foi distribuída minutos após a RT n.º
0000436-41.2023.5.13.0009, com a qual era conexa, só que não foi
redistribuída junto com esta última.
Assim, tendo em vista a conexão, determino a redistribuição deste
processo, dada a evidente conexão com a RT n.º 0000436-
41.2023.5.13.0009, atualmente em trâmite perante a d. 1a Vara do
Trabalho de Campina Grande, até mesmo para evitar decisões
conflitantes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022a0a7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos, etc.
O presente processo, cujo o objeto é indenização por doenças
ocupacionais, é conexo com a RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009,
em que o Reclamante pleiteia indenização pela estabilidade
provisória do art. 118 da Lei n.º 8.213/91, também em razão da
alegada doença ocupacional.
A RT n.º 0000436-41.2023.5.13.0009 foi distribuída a este Juízo por
dependência com a RT n.º 0000392-22.2023.5.13.0009; entretanto,
foi rejeitada a prevenção, já que os processos tinham objetos
distintos e sem conexão, o que ensejou a redistribuição.
Ocorre que a presente ação foi distribuída minutos após a RT n.º
0000436-41.2023.5.13.0009, com a qual era conexa, só que não foi
redistribuída junto com esta última.
Assim, tendo em vista a conexão, determino a redistribuição deste
processo, dada a evidente conexão com a RT n.º 0000436-
41.2023.5.13.0009, atualmente em trâmite perante a d. 1a Vara do
Trabalho de Campina Grande, até mesmo para evitar decisões
conflitantes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f172fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f172fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f172fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f172fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f172fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f172fc4).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-06.2022.5.13.0009
AUTOR
L.E.B.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
E.L.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA
D.K.F.
TESTEMUNHA
E.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.E.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80a25f8.
Processo Nº ATOrd-0000945-06.2022.5.13.0009
AUTOR
L.E.B.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA
D.K.F.
TESTEMUNHA
E.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80a25f8.
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaece5
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de id. c918fe1, vez que lançado
equivocadamente.
Retornem os autos conclusos a este magistrado para prolação de
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaece5
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de id. c918fe1, vez que lançado
equivocadamente.
Retornem os autos conclusos a este magistrado para prolação de
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2022.5.13.0009
AUTOR
ADNIZ PEDRO CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNIZ PEDRO CELESTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2b7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:677465), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:75005b5), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2022.5.13.0009
AUTOR
ADNIZ PEDRO CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2b7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:677465), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:75005b5), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-05.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON KLEBER SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEBER SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-05.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON KLEBER SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR
AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec50b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos
autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em
diligência.
Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e
o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas
testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica
concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os
documentos.
Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum
de mais cinco para as partes apresentarem razões finais, querendo.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR
AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec50b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, ao apresentar impugnação, juntou documentos aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
autos, razão pela qual resolve o Juiz converter o julgamento em
diligência.
Considerando que o art. 845 da CLT estabelece que o reclamante e
o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas
testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, fica
concedido prazo de cinco dias para a parte reclamada impugnar os
documentos.
Após o término do prazo de cinco dias, fica deferido prazo comum
de mais cinco para as partes apresentarem razões finais, querendo.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-81.2022.5.13.0009
AUTOR
RENATO SEVERINO AVELINO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SEVERINO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8448c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor postula a aplicação da multa pelo pagamento a destempo
da quarta parcela do acordo.
A parcela deveria ter sido quitada em 27/02/2023, sendo que só no
dia 09/03/2023 o pagamento fora realizado.
Em que pese o atraso no pagamento desta parcela, observa-se que
a quinta parcela fora quitada antecipadamente, em 20/03/2023, de
forma a suavizar o prejuízo ao credor.
Homenageando os princípios da razoabilidade e da boa-fé
processual, declaro quitado o acordo quanto ao crédito do Autor.
Em não havendo mais pendência, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-81.2022.5.13.0009
AUTOR
RENATO SEVERINO AVELINO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8448c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor postula a aplicação da multa pelo pagamento a destempo
da quarta parcela do acordo.
A parcela deveria ter sido quitada em 27/02/2023, sendo que só no
dia 09/03/2023 o pagamento fora realizado.
Em que pese o atraso no pagamento desta parcela, observa-se que
a quinta parcela fora quitada antecipadamente, em 20/03/2023, de
forma a suavizar o prejuízo ao credor.
Homenageando os princípios da razoabilidade e da boa-fé
processual, declaro quitado o acordo quanto ao crédito do Autor.
Em não havendo mais pendência, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009
AUTOR
DAYANE MARIA GONCALVES
TAVARES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MARIA GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364290a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a quitação do acordo quanto valor devido à Reclamante,
aguarde-se até o dia 10/05/2023 o pagamento dos demais créditos
(honorários periciais, custas e previdência), conforme conciliação (e
despacho de id:84bea7e).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009
AUTOR
DAYANE MARIA GONCALVES
TAVARES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364290a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a quitação do acordo quanto valor devido à Reclamante,
aguarde-se até o dia 10/05/2023 o pagamento dos demais créditos
(honorários periciais, custas e previdência), conforme conciliação (e
despacho de id:84bea7e).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-84.2020.5.13.0009
AUTOR
MANOELA CARLA DE MARIA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
GENILSON EMANUEL RODRIGUES
DE OLIVEIRA 70221250409
RÉU
POLLYANNA RODRIGUES
03895074403
RÉU
JOSIVALDO SABINO DE SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA CARLA DE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d8b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR
ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51af977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, sigam os autos aos cálculos para
liquidação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR
ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51af977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, sigam os autos aos cálculos para
liquidação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000286-60.2023.5.13.0009
AUTOR
NILDA LUCIA DINIZ SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU
F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA LUCIA DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dd95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 00bc748, uma vez que o vinculo
empregatício já foi reconhecido na homologação do acordo de ID
8e8f784 e a CTPS foi devidamente anotada. Ao mais, a ata de
conciliação é suficiente para fazer prova semelhante a da certidão
solicitada.
Acordo devidamente cumprido.
Certifique-se a inexistência de valores em conta e não havendo
mais nenhuma pendência, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000286-60.2023.5.13.0009
AUTOR
NILDA LUCIA DINIZ SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- F BELARMINO E CIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dd95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 00bc748, uma vez que o vinculo
empregatício já foi reconhecido na homologação do acordo de ID
8e8f784 e a CTPS foi devidamente anotada. Ao mais, a ata de
conciliação é suficiente para fazer prova semelhante a da certidão
solicitada.
Acordo devidamente cumprido.
Certifique-se a inexistência de valores em conta e não havendo
mais nenhuma pendência, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001550-59.2016.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ARTGESSO CONSTRUCOES LTDA -
ME
RÉU
ALFREDO DE SOUZA ROSA
RÉU
DULCINEIDE MARIA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fff5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a consulta ao CENSEC no sentido de
localizar eventuais procurações públicas possibilitando
movimentações financeiras em contas bancárias dos executados.
Defere-se o pleito. Efetuada a pesquisa, venham-me os autos
conclusos para análise dos dados colhidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0878aef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id. 56ee4e6), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, na forma
solicitada (id. 88ffeaf).
Ao executado para quitação do remanescente (id. d1d2bf0), no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0878aef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id. 56ee4e6), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, na forma
solicitada (id. 88ffeaf).
Ao executado para quitação do remanescente (id. d1d2bf0), no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-24.2022.5.13.0009
AUTOR
ZAARAC AVELINO AMORIM
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAARAC AVELINO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa198f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-24.2022.5.13.0009
AUTOR
ZAARAC AVELINO AMORIM
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa198f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR
LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce878fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR
LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce878fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-56.2022.5.13.0009
AUTOR
SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9c4c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-56.2022.5.13.0009
AUTOR
SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9c4c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-81.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee239c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-81.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee239c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009
AUTOR
MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI
RÉU
EDMUR JAMBERG
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do Exequente no #id:3532ef7, proceda-se
ao levantamento da restrição do CNIB relativa ao imóvel de
matrícula n.º 157788, arrematado em outro processo conforme Ids.
d9e107b e seguintes.
Sem prejuízo de cumprimento do que restou determinado no
#id:c682da1, expeça-se CPE para penhora do imóvel de
matrícula n.º 31887, cuja certidão de inteiro teor consta no Id.
759a75d.
Em relação a penhora da restituição do Imposto de Renda, não
há - até o momento - registro de entrega da declaração no corrente
exercício pelo sócio EDMUR JAMBERG. Nada a deferir, no
particular.
Em relação ao pedido de bloqueio de CNH e passaporte, não há
registro de situação excepcional (a exemplo de viagens ou mesmo
medidas de ocultação patrimonial) a justificar a aplicação das
medidas executivas atípicas. O quadro fático dos autos - até o
momento - é de insolvência, o que é ratificado pela alienação
judicial de imóvel em outro processo.
No tocante a penhora dos veículos, este Juízo já expediu CPE
para tal fim, conforme Id. 759a75d; entretanto, a diligência não foi
exitosa. Assim, e também quanto ao presente tópico, nada a deferir.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009
AUTOR
MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU
MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI
RÉU
EDMUR JAMBERG
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do Exequente no #id:3532ef7, proceda-se
ao levantamento da restrição do CNIB relativa ao imóvel de
matrícula n.º 157788, arrematado em outro processo conforme Ids.
d9e107b e seguintes.
Sem prejuízo de cumprimento do que restou determinado no
#id:c682da1, expeça-se CPE para penhora do imóvel de
matrícula n.º 31887, cuja certidão de inteiro teor consta no Id.
759a75d.
Em relação a penhora da restituição do Imposto de Renda, não
há - até o momento - registro de entrega da declaração no corrente
exercício pelo sócio EDMUR JAMBERG. Nada a deferir, no
particular.
Em relação ao pedido de bloqueio de CNH e passaporte, não há
registro de situação excepcional (a exemplo de viagens ou mesmo
medidas de ocultação patrimonial) a justificar a aplicação das
medidas executivas atípicas. O quadro fático dos autos - até o
momento - é de insolvência, o que é ratificado pela alienação
judicial de imóvel em outro processo.
No tocante a penhora dos veículos, este Juízo já expediu CPE
para tal fim, conforme Id. 759a75d; entretanto, a diligência não foi
exitosa. Assim, e também quanto ao presente tópico, nada a deferir.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID ee8fbad).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-62.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE PAULINO ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE PAULINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4409b7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff855d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indicados os dados bancários, transfira-se como requerido e recolha
-se o devido à Previdência.
Após, certificada a inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff855d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indicados os dados bancários, transfira-se como requerido e recolha
-se o devido à Previdência.
Após, certificada a inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EMANUEL FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 05/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Rua Professor Almeida Barreto, 85,
Centro, Campina Grande. *Números de telefone do Perito:(83)
99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 05/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Rua Professor Almeida Barreto, 85,
Centro, Campina Grande. *Números de telefone do Perito:(83)
99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 05/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Rua Professor Almeida Barreto, 85,
Centro, Campina Grande. *Números de telefone do Perito:(83)
99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR
LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6711af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/05/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81558379919
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009
AUTOR
JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb80e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000175-
76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES
RODRIGUES em face de I.F. PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA
e IF CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
as reclamadas a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: diferenças salariais; reflexos
das diferenças salariais sobres aviso prévio, férias acrescidas de
um terço, décimos terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009
AUTOR
JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb80e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000175-
76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES
RODRIGUES em face de I.F. PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA
e IF CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
as reclamadas a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: diferenças salariais; reflexos
das diferenças salariais sobres aviso prévio, férias acrescidas de
um terço, décimos terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-41.2021.5.13.0009
AUTOR
GENILSON MARINHO DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MARINHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ad99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme o acórdão de id:b73caf4, expeça-se ofício ao
TRT da 13ª Região solicitando crédito para pagamento do perito
Felipe Queiroga Gadelha (CPF: 021.205.144-02).
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-41.2021.5.13.0009
AUTOR
GENILSON MARINHO DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ad99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme o acórdão de id:b73caf4, expeça-se ofício ao
TRT da 13ª Região solicitando crédito para pagamento do perito
Felipe Queiroga Gadelha (CPF: 021.205.144-02).
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-02.2022.5.13.0009
AUTOR
I.D.C.S.
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
C.B.D.D.
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 679c4eb.
Processo Nº ATOrd-0000027-02.2022.5.13.0009
AUTOR
I.D.C.S.
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
C.B.D.D.
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 679c4eb.
Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o
autor requereu o início da execução, conforme petição de
#id:5355ccf, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de
R$ 4.650,87, de acordo com planilha de cálculos de Id 347863f, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o reclamante e seu
advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários
e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem
como procuração para tal.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o
autor requereu o início da execução, conforme petição de
#id:5355ccf, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de
R$ 4.650,87, de acordo com planilha de cálculos de Id 347863f, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o reclamante e seu
advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários
e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem
como procuração para tal.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce80ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Ré para determinar que, no
cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período em
que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020). Cálculo já integrante da
decisão.
O Autor postulou a liberação do seu crédito por meio da conta de
sua genitora. Indefere-se o pleito. O crédito deverá ser transferido
diretamente para a conta do Autor. Caso esta não seja indicada no
prazo de 10 dias, será expedido alvará na forma convencional para
ser sacado no prazo de 30 dias perante uma agência do Banco do
Brasil.
Ante o requerimento do Autor (id:22409bb), intime-se a Reclamada
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c09aea0 -
valor remanescente), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce80ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Ré para determinar que, no
cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período em
que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020). Cálculo já integrante da
decisão.
O Autor postulou a liberação do seu crédito por meio da conta de
sua genitora. Indefere-se o pleito. O crédito deverá ser transferido
diretamente para a conta do Autor. Caso esta não seja indicada no
prazo de 10 dias, será expedido alvará na forma convencional para
ser sacado no prazo de 30 dias perante uma agência do Banco do
Brasil.
Ante o requerimento do Autor (id:22409bb), intime-se a Reclamada
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c09aea0 -
valor remanescente), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009
AUTOR
RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LINS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d402080
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009
AUTOR
RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d402080
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-42.2023.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec57ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-42.2023.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec57ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
23/05/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR
KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ffd11
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR
KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ffd11
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5f4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5f4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000261-39.2022.5.13.0023
AUTOR
JAMILLY TAMARA DOS SANTOS
SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)o ALINE
SOUSA DA NOBREGA - EPP, com endereço certo mas não sabido,
notificado para, no prazo legal e querendo, apresentar resposta à
Decisão proferida nos autos em epígrafe (ID.a6b4573). E para que
chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da interessada
acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 24/04/2023. Edital digitado e assinado
eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-33.2023.5.13.0023
AUTOR
RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000285-33.2023.5.13.0023, movida por
RODRIGO MARQUES DOS SANTOS, para comparecer à
audiência UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
15/06/2023 09:00, LINK ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87229477791, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 24 de abril
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0051800-93.2012.5.13.0023
AUTOR
LUANNA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
KARLA SILVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
ARTUR MAGNO SILVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
Informar dados bancários visando à liberação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS
Fica notificada de que a planilha atualizada encontra-se disponível
no Id 2f2a5ee - Planilha de Atualização de Cálculos.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000478-19.2021.5.13.0023
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES CABRAL
PEREIRA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CABRAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
INFORMAR dados bancários, seus e do advogado , e anexar
contraato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130208-93.2015.5.13.0023
AUTOR
NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU
GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
Notificado da planilha de atualização de cálculos
Id 444c121 - ABRIL 2023.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023
AUTOR
KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 3cb63bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023
AUTOR
KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 3cb63bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 4d472b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 4d472b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON LEITE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 8c54e83.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE NILSON LEITE DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 8c54e83.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
R D DE SOUSA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TESTEMUNHA
ROBSON DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8f7a174,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
R D DE SOUSA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TESTEMUNHA
ROBSON DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8f7a174,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
R D DE SOUSA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TESTEMUNHA
ROBSON DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8f7a174,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-92.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e0dff66,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-92.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e0dff66,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9bf789c,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9bf789c,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6713d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6713d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-15.2021.5.13.0023
AUTOR
TIAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd428
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as tentativas de execução foram frustradas e
estando o crédito habilitado no processo 0000230-
80.2021.5.13.0014 , determino o sobrestamento dos autos por 90
dias para aguardar a resolução do penhora realizada nos autos do
processo acima epigrafado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6454d9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo reclamado, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao agravo de petição.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6454d9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo reclamado, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao agravo de petição.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0086800-23.2013.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RÉU
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a64f4
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUA-SE o nome de BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA
LTDA - 10.513.220/0001-72 do BNDT e eventuais inserções no
CNIB, Serasajud e Renajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0a315
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a determinação da penhora sobre penhora em
desfavor do imóvel (matrícula 67.088) na reclamação trabalhista
0000379.49.2021.5.13.0023, conforme Despacho
(ID.63d0932/fls.169).
Considerando o Termo de PENHORA (ID.898afe8/fls.174).
Considerando a Decisão (ID.2a0a09d/fls.198).
Ante o exposto, encaminhem os presentes autos para Central
Regional de Efetividade a fim de levantar a penhora do imóvel
acima mencionado em relação à demanda trabalhista 0000380-
34.2021.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0a315
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a determinação da penhora sobre penhora em
desfavor do imóvel (matrícula 67.088) na reclamação trabalhista
0000379.49.2021.5.13.0023, conforme Despacho
(ID.63d0932/fls.169).
Considerando o Termo de PENHORA (ID.898afe8/fls.174).
Considerando a Decisão (ID.2a0a09d/fls.198).
Ante o exposto, encaminhem os presentes autos para Central
Regional de Efetividade a fim de levantar a penhora do imóvel
acima mencionado em relação à demanda trabalhista 0000380-
34.2021.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR
DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
J.B.
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1baad
proferida nos autos.
Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por
ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
nos autos da ação trabalhista promovida por DAVI BATISTA DE
SOUZA, ora tramitando na fase de cumprimento de sentença.
Em síntese, alega a empresa a necessidade alteração dos dados de
liquidação, em decorrência da ausência de detalhamento da forma
de apuração do título referente à indenização por danos materiais
(pensionamento).
Não houve pronunciamento da parte adversa.
A razão não assiste a embargante.
A planilha de cálculo conduz a apuração dos valores devidos a título
de pensionamento em parcela única, exatamente em obediência ao
comando sentencial, item 2 do dispositivo – id 05b3360,
estabelecendo o Juízo o redutor de 30% em decorrência do
estabelecimento da parcela única em relação ao crédito do autor.
Como segundo argumento, vê-se que sequer a parte ré trouxe aos
autos impugnação especificada, demonstrando em que o cálculo
deveria ter sido feito de outra maneira, conforme exige o art. 879, §
2o,, da CLT, abaixo transcrito:
“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão”.
E por fim, considerando que a conta observou com base na
sentença, que dependia de simples conta aritmética, vê-se que
tomou por base o período de 428 meses, previsão inicial da
indenização mensal de R$ 503,64, que teria subtotal de R$
215.557,92, mas após retirar o redutor objeto de sentença de 30%
ficaria em R$ 150.890,54, nada a corrigir.
Em sendo assim, REJEITO a impugnação trazida por ROCHA &
FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
preservando incólume os dados de liquidação já apresentados nos
autos.
Intimem-se os interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR
DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
J.B.
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1baad
proferida nos autos.
Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por
ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
nos autos da ação trabalhista promovida por DAVI BATISTA DE
SOUZA, ora tramitando na fase de cumprimento de sentença.
Em síntese, alega a empresa a necessidade alteração dos dados de
liquidação, em decorrência da ausência de detalhamento da forma
de apuração do título referente à indenização por danos materiais
(pensionamento).
Não houve pronunciamento da parte adversa.
A razão não assiste a embargante.
A planilha de cálculo conduz a apuração dos valores devidos a título
de pensionamento em parcela única, exatamente em obediência ao
comando sentencial, item 2 do dispositivo – id 05b3360,
estabelecendo o Juízo o redutor de 30% em decorrência do
estabelecimento da parcela única em relação ao crédito do autor.
Como segundo argumento, vê-se que sequer a parte ré trouxe aos
autos impugnação especificada, demonstrando em que o cálculo
deveria ter sido feito de outra maneira, conforme exige o art. 879, §
2o,, da CLT, abaixo transcrito:
“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão”.
E por fim, considerando que a conta observou com base na
sentença, que dependia de simples conta aritmética, vê-se que
tomou por base o período de 428 meses, previsão inicial da
indenização mensal de R$ 503,64, que teria subtotal de R$
215.557,92, mas após retirar o redutor objeto de sentença de 30%
ficaria em R$ 150.890,54, nada a corrigir.
Em sendo assim, REJEITO a impugnação trazida por ROCHA &
FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
preservando incólume os dados de liquidação já apresentados nos
autos.
Intimem-se os interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-20.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIA RENATA DE
ALBUQUERQUE CARNEIRO
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RENATA DE ALBUQUERQUE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a73dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes MARCIA RENATA DE
ALBUQUERQUE CARNEIRO nas quais acordaram nos termos da
petição de #id:5fa8915.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação do objeto da ação, em relação ao período
29.09.2019 a 31.08.2022.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
7.820,17.
VI - Os pagamentos, inclusive dos recolhimentos dos encargos
previdenciários e custas processuais, todos constantes na minuta
de #id:5fa8915, deverão ser realizados até 15 dias da ciência da
homologação do presente acordo.
VII - Intimem-se as partes.
VIII- Retire-se o feito da pauta de audiência.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ANA CAROLINA MONTEIRO
SOARES
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA MONTEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70c69b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes ANA CAROLINA
MONTEIRO SOARES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL nas quais
acordaram nos termos da petição de #id:f9955ee.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação do objeto da ação, em relação ao período
29.09.2019 a 31.08.2022.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
6.595,56.
VI - Os pagamentos, inclusive dos recolhimentos dos encargos
previdenciários e custas processuais, todos constantes na minuta
de #id:f9955ee, deverão ser realizados até 15 dias da ciência da
homologação do presente acordo.
VII - Intimem-se as partes.
VIII- Retire-se o feito da pauta de audiência.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIAN NATALINO SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN NATALINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361206c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIAN NATALINO SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361206c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-81.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO JOSE BERNARDO
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f2b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000442-40.2022.5.13.0023
AUTOR
WESLLEY PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição
de #id:badb822.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000500-43.2022.5.13.0023
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (SINDICATO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
informar conta bancária para recebimento da multa por litigância de
má fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2023.5.13.0023
AUTOR
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b089e50
proferido nos autos.
Vistos etc
Por ora, indefere-se o requerimento de habilitação e bloqueio de
valores em processo cível, pois ainda pende para este caso a
avaliação sobre a existência ou não de vínculo de emprego, como
postulado na inicial. Nada impede que seja avaliado, contudo, na
própria sentença.
Tendo em vista que quando do julgamento este juízo deverá se
debruçar sobre o pedido de reconhecimento de vínculo, mas antes
sobre a própria validade do negócio jurídico entre o autor e a
reclamada, entende-se que conforme art. 10 do CPC seja oportuno
ao autor se manifestar sobre tal fundamento, no prazo de 5 dias.
Superado o prazo acima ou vindo antecipadamente a petição,
conclua-se para julgamento.
Intime-se o autor por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
RUA ABDON NAPY , 277, PRESIDENTE MEDICI - CAMPINA
GRANDE - PB - CEP: 58417-598
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA
intimada, de forma reiterada, acerca do item III do derradeiro
despacho. Ademais, fica a parte autora intimada para se manifestar
acerca da inércia do réu no tocante ao item II do derradeiro
despacho (ID.c394e76).
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230313115641366000000
20846904?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR
WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d292
proferido nos autos.
Vistos etc.
O processo veio para apreciação preliminar sobre o tema da coisa
julgada.
Não há dúvidas, após análise da petição inicial do autor em outro
processo, de que houve tanto causa de pedir como pedidos
atrelados ao tema de intervalo térmico, pedindo o autor para que
fossem pagos na modalidade de horas extras.
O ponto em questão é saber se pelo fato de a sentença no processo
anterior ter silenciado sobre o assunto e não ter a parte autora
embargado ou recorrido teria havido preclusão máxima da coisa
julgada.
É certo que à luz do CPC de 1973 seriam reputadas deduzidas e
repelidas questões que não foram questionadas quando do
julgamento.
Ocorre que com o CPC 2015 o art. 503 prevê que “a decisão que
julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da
questão principal expressamente decidida”.
E em não tendo havido “questão principal expressamente
decidida”, há basicamente um vazio a impedir a concretização da
coisa julgada no que tange ao tema decorrente de omissão.
Veja julgado abaixo que espelha mesma linha de raciocínio:
Localidade 3ª Região - Minas Gerais
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma
Título Acórdão PJe TRT 3ª / Oitava Turma / 2022-09-12
Data 12/09/2022
Ementa COISA JULGADA. SENTENÇA OMISSA. A sentença,
transitada em julgado, que não apreciou pedido expressamente
formulado na inicial, não obsta que esse mesmo pedido seja objeto
de nova ação, porque em relação a essa pretensão não há coisa
julgada material. Inteligência do art. 503 do CPC.
Portanto, entendendo-se não haver em um primeiro momento o
impeditivo da coisa julgada, designe-se audiência para instrução
completa do feito, com pena de confissão ficta para partes que não
comparecerem.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR
WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d292
proferido nos autos.
Vistos etc.
O processo veio para apreciação preliminar sobre o tema da coisa
julgada.
Não há dúvidas, após análise da petição inicial do autor em outro
processo, de que houve tanto causa de pedir como pedidos
atrelados ao tema de intervalo térmico, pedindo o autor para que
fossem pagos na modalidade de horas extras.
O ponto em questão é saber se pelo fato de a sentença no processo
anterior ter silenciado sobre o assunto e não ter a parte autora
embargado ou recorrido teria havido preclusão máxima da coisa
julgada.
É certo que à luz do CPC de 1973 seriam reputadas deduzidas e
repelidas questões que não foram questionadas quando do
julgamento.
Ocorre que com o CPC 2015 o art. 503 prevê que “a decisão que
julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da
questão principal expressamente decidida”.
E em não tendo havido “questão principal expressamente
decidida”, há basicamente um vazio a impedir a concretização da
coisa julgada no que tange ao tema decorrente de omissão.
Veja julgado abaixo que espelha mesma linha de raciocínio:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Localidade 3ª Região - Minas Gerais
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma
Título Acórdão PJe TRT 3ª / Oitava Turma / 2022-09-12
Data 12/09/2022
Ementa COISA JULGADA. SENTENÇA OMISSA. A sentença,
transitada em julgado, que não apreciou pedido expressamente
formulado na inicial, não obsta que esse mesmo pedido seja objeto
de nova ação, porque em relação a essa pretensão não há coisa
julgada material. Inteligência do art. 503 do CPC.
Portanto, entendendo-se não haver em um primeiro momento o
impeditivo da coisa julgada, designe-se audiência para instrução
completa do feito, com pena de confissão ficta para partes que não
comparecerem.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-42.2023.5.13.0023
AUTOR
MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da juntada dos documentos id. 06fabdc e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000072-27.2023.5.13.0023
AUTOR
MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da juntada de documento de id. 40264a5 e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf0497
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A parte reclamada requer o adiamento da audiência aparazada para
o dia 25.04.2023, com razão.
Verifica-se que a notificação somente foi realizada em 18.04.2023 e,
portanto, não respeita o quinquídio legal.
Por outro lado, verifica-se que apesar de o reclamante ter ajuizado a
demanda solicitando o juízo 100% digital, o processo trata de
matéria de grande informalidade (reconhecimento de vínculo), o que
no entender desse juízo requer audiência PRESENCIAL.
Diante do exposto, fica designada audiência UNA PRESENCIAL
para o dia 15.06.2023, às 11h.
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf0497
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A parte reclamada requer o adiamento da audiência aparazada para
o dia 25.04.2023, com razão.
Verifica-se que a notificação somente foi realizada em 18.04.2023 e,
portanto, não respeita o quinquídio legal.
Por outro lado, verifica-se que apesar de o reclamante ter ajuizado a
demanda solicitando o juízo 100% digital, o processo trata de
matéria de grande informalidade (reconhecimento de vínculo), o que
no entender desse juízo requer audiência PRESENCIAL.
Diante do exposto, fica designada audiência UNA PRESENCIAL
para o dia 15.06.2023, às 11h.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO
MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do despacho de id a7e477c
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000600-32.2021.5.13.0023
AUTOR
THAISE ALVES BEZERRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 02/05/2023,11:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83786092154
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000600-32.2021.5.13.0023
AUTOR
THAISE ALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 02/05/2023,11:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83786092154
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR
JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO
KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU
CHADIA KHALIL JABER
RÉU
LUIZ LENZ CESAR
RÉU
FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA
ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 03/05/2023, 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89523730986
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR
JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO
KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU
CHADIA KHALIL JABER
RÉU
LUIZ LENZ CESAR
RÉU
FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA
ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLIE LENZ CESAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 03/05/2023, 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89523730986
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 2ff7f02.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 2ff7f02.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON RICARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
ciência da resposta de ofício do INSS, id.206788a
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR
SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu FGTS, como para
depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-94.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEISLER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 05/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87387127537.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-94.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 05/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87387127537.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0066600-97.2010.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1177fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar (id:71120bc), o exequente se manteve
inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Exames periciais agendados, Id 3086ee8
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Exames periciais agendados, Id 3086ee8
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR
VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 2f81ed4
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR
VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 2f81ed4
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id b708e1e
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id b708e1e
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-61.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-61.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR
VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR
VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024
AUTOR
GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5916b32
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024
AUTOR
GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5916b32
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA J UNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA J UNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024
AUTOR
LARISSA THAYNA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA THAYNA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024
AUTOR
LARISSA THAYNA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR
ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR
ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR
ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRISSON MARQUES VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR
ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024
AUTOR
FRED WILLIAM BORGES LIMA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED WILLIAM BORGES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024
AUTOR
FRED WILLIAM BORGES LIMA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024
AUTOR
MAERCIO RENATO SOUZA
CANDIDO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios…
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO
MAYSA CECILIA CAVALCANTE
SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)
RÉU
AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA LOPES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e074b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Josélia
Lopes Cavalcante em face de Agência Municipal de
Desenvolvimento – AMDE.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$ 1.378,61, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 68.930,65, dispensadas em face da
concessão da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO
MAYSA CECILIA CAVALCANTE
SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)
RÉU
AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e074b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Josélia
Lopes Cavalcante em face de Agência Municipal de
Desenvolvimento – AMDE.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$ 1.378,61, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 68.930,65, dispensadas em face da
concessão da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANDRE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ANDRE DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb363c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
A parte reclamada efetuou o depósito da dívida exequenda em
06/04/2023, Id. 3a94883.
A parte autora indicou dados bancários, Id. 23cf49e, e requereu o
destaque dos honorários contratuais.
Diante da satisfação do débito e do silêncio pela parte reclamada no
prazo legal, extingo a execução.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais, ao advogado e à União (inss, IRPF
advogado).
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANDRE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb363c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
A parte reclamada efetuou o depósito da dívida exequenda em
06/04/2023, Id. 3a94883.
A parte autora indicou dados bancários, Id. 23cf49e, e requereu o
destaque dos honorários contratuais.
Diante da satisfação do débito e do silêncio pela parte reclamada no
prazo legal, extingo a execução.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais, ao advogado e à União (inss, IRPF
advogado).
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU
JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
ROBERTO FERREIRA
RÉU
LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU
INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb99f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA oposta por JOSE
ANCHIETA DIAS E OUTROS, para determinar o redirecionamento
da execução para as reclamadas HOLANDA CONSULTORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA e JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME . tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU
JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
ROBERTO FERREIRA
RÉU
LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU
INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb99f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA oposta por JOSE
ANCHIETA DIAS E OUTROS, para determinar o redirecionamento
da execução para as reclamadas HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA e JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME . tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024
AUTOR
VANIVON OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIVON OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be908c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO:
01. EXCLUIR do polo passivo da presente demanda as rés WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, por serem partes ilegítimas;
02. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados
por VANIVON OLIVEIRA, para condenar a LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME a pagar ao autor a
multa do artigo 477 da CLT, conforme planilha de cálculos anexa.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 49,04 calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 2.452,11.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024
AUTOR
VANIVON OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be908c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO:
01. EXCLUIR do polo passivo da presente demanda as rés WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, por serem partes ilegítimas;
02. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados
por VANIVON OLIVEIRA, para condenar a LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME a pagar ao autor a
multa do artigo 477 da CLT, conforme planilha de cálculos anexa.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 49,04 calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 2.452,11.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR
JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU
RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU
FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente do despacho de ID. f214902.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131192-74.2015.5.13.0024
AUTOR
FILIPE PIMENTEL FELINTO
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE
AZEVEDO(OAB: 17312/PB)
RÉU
FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PIMENTEL FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62785f8
proferida nos autos.
Despacho
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de
recuperação judicial 0028598-,83.2013.815.0011, no qual figura
como requerente FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131192-74.2015.5.13.0024
AUTOR
FILIPE PIMENTEL FELINTO
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE
AZEVEDO(OAB: 17312/PB)
RÉU
FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62785f8
proferida nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de
recuperação judicial 0028598-,83.2013.815.0011, no qual figura
como requerente FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR
ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853d458
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada não apresentou nos autos o depósito da segunda
parcela do acordo.
Intime-se a parte reclamante para informar se a segunda parcela do
acordo foi paga diretamente nas contas informadas no acordo no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR
ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853d458
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada não apresentou nos autos o depósito da segunda
parcela do acordo.
Intime-se a parte reclamante para informar se a segunda parcela do
acordo foi paga diretamente nas contas informadas no acordo no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO
ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7317d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, se pronunciar
acerca do alegado pela autora no #id:7b497a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-79.2023.5.13.0024
AUTOR
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4988012
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-79.2023.5.13.0024
AUTOR
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4988012
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
HERMESON DA SILVA LUCAS
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS MENDES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
TANEY RUDSON MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9467e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das tentativas infrutíferas de execução, intime-se a parte
reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução no
prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, suspenda-se a execução e sobrestejam-se os
autos por 02 anos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fa2e6
proferida nos autos.
Voltaram os autos da CREF, para análise das ponderações no
sentido de que haja o reconhecimento da sucessão empresarial
ocorrida nestes autos.
No caso vertente dúvidas não existem. Trata-se no caso de
evidente situação de sucessão de empresas, com o presumido fito
de obstacular/dificultar a ação desta Justiça Especializada. Senão
vejamos: A sucessora atua induvidosamente no mesmo ramo de
atividade da sucedida, qual seja, serviços funerários. Em ambas as
empresas se evidencia a presença de elementos de uma mesma
família, como evidenciado no expediente id 8852ef7, mais
especificamente em uma rede social onde a devedora nestes autos
informa que a antiga empresa sairia de atividade, e que ela, sócia,
estaria deixando apenas a direção do estabelecimento, porém,
confirma o prosseguimento na mesma família, ela na qualidade de
titular da sucedida e juntamente com os familiares na qualidade de
titulares da sucessora, fatos que impedem compreensão diversa e
autorizam o Juízo a de plano presumir a utilização mediante
migração, dos equipamentos da sucedida, já que não localizados
pelo Sr. Oficial de Justiça quando da penhora de bens determinada
e evidenciar a sucessão empresarial havida devendo todos
responderem pelo débito destes autos.
O fato de a exequente não ter prestado serviços para a nova
empresa, a meu sentir, arrimada em decisões de parte considerável
da nossa Jurisprudência, também não é óbice ao reconhecimento,
conforme aresto a seguir transcrito, relevante e atual, nesse
sentido, vejamos:
“EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL .
Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são
transmitidos à instituição que prosseguir explorando a
atividade econômica, independentemente de haver mudança na
propriedade desta, não se exigindo, para o seu
reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente
trabalhado para a sucessora. Provimento negado. (TRT da 4ª
Região, Seção Especializada em Execução, 0020708-
39.2018.5.04.0702 AP, em 19/07/2021, Juiz Convocado Luis Carlos
Pinto Gastal)”.(grifo nosso).
Dito isso, inclua-se a empresa sucessora, como parte devedora, no
polo passivo da execução, que deverá prosseguir em desfavor
também desta, intimando-a para pagar em 48 horas o valor da
execução atualizado, sob pena de utilização de todos os meios
disponíveis, inclusive sistemas conveniados e penhora de bens,
para que se possa ultimar a presente ação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-92.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCUS TULIO VITORINO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 28360/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d4105
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos.
Despacho
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de
recuperação judicial 0812222-09.2019.8.15.0001, no qual figura
como requerente CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-92.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCUS TULIO VITORINO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 28360/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d4105
proferida nos autos.
Despacho
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
sobrestejam-se os presentes autos, aguardando o processo de
recuperação judicial 0812222-09.2019.8.15.0001, no qual figura
como requerente CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0227700-53.2013.5.13.0024
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA
LOUREIRO(OAB: 11164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982916e
proferida nos autos.
Despacho
Diante do despacho de ID. 66c8ac1 na CP 0000170-
56.2021.5.13.0031, sobrestejam-se os autos por 90 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0227700-53.2013.5.13.0024
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA
LOUREIRO(OAB: 11164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982916e
proferida nos autos.
Despacho
Diante do despacho de ID. 66c8ac1 na CP 0000170-
56.2021.5.13.0031, sobrestejam-se os autos por 90 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR
ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3fc51
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR
ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3fc51
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000310-43.2023.5.13.0024
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381b0f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - Os presentes autos encontram-se com audiência designada para
o dia 25.04.2023, às 09h30min.
II -A reclamada informa que uma de suas advogadas encontra-se
em viagem internacional no período de 11.04.2023 a 27.04.2023.
III - Informa, ainda, que a sua outra advogada terá que participar de
audiências em outras Varas, marcadas anteriormente, em horário
muito próximo ao destes autos, o que comprova nos autos,
requerendo o adiamento da audiência designada para 25.04.2023
para uma outra data.
IV - Defere-se, devendo a audiência ser redesignada para o dia
25.05.2023, às 09h30min, ficando mantidas as cominações
anteriores.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83398985355
ID da reunião: 833 9898 5355
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
V- Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR
JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU
RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU
FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac21322
proferido nos autos.
Despacho
Diante das informações do despacho de ID. 5f36d8c, intime-se a
parte reclamante, para requerer o que entender de direito nos
termos do despacho de Id. f214902.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024
AUTOR
GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIANE GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf36cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024
AUTOR
GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf36cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-92.2023.5.13.0024
AUTOR
EDSON LOPES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a7e03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-92.2023.5.13.0024
AUTOR
EDSON LOPES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a7e03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-52.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf84a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-52.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf84a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, deixo de apreciar a proposta de acordo (Id-fd69343).
Verifica o juízo que no termo de acordo proposto pelas partes, não
prevê o pagamento das contribuições previdenciárias, custas, bem
como os honorários periciais.
Intime-se a parte executada para que se pronuncie, no prazo de 05
dias, como será efetuado o pagamento das verbas acima descritas.
Após, manifestação, voltem-me conclusos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE AGUIAR ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, deixo de apreciar a proposta de acordo (Id-fd69343).
Verifica o juízo que no termo de acordo proposto pelas partes, não
prevê o pagamento das contribuições previdenciárias, custas, bem
como os honorários periciais.
Intime-se a parte executada para que se pronuncie, no prazo de 05
dias, como será efetuado o pagamento das verbas acima descritas.
Após, manifestação, voltem-me conclusos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7193855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Sérgio de Sousa Silva e condenar a
embargante no pagamento da multa de 1% do valor da causa em
razão dos embargos protelatórios.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7193855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Sérgio de Sousa Silva e condenar a
embargante no pagamento da multa de 1% do valor da causa em
razão dos embargos protelatórios.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-24.2022.5.13.0024
AUTOR
ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d205c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ADALBERTO PAULINO DA SILVA, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra e condenar o
embargado na multa por embargos protelatórios de 1% do valor
atualizado da causa.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 25/05/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83710376290
ID da reunião: 837 1037 6290
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014
AUTOR
UILSON APARECIDO DE PINHO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO, Juíza da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - PB,
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada NORPEL
INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTÁVEIS LTDA - ME – CNPJ: 23.212.428/0001-01, com
endereço incerto e não sabido, da sentença de ID nº 4f01918,
proferida nos autos do Processo nº 0000250-37.2022.5.13.0014,
movida por UILSON APARECIDO DE PINHO em face de NORPEL
INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTÁVEIS LTDA - ME – CNPJ: 23.212.428/0001-01, nos
seguintes termos: “(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados por UILSON APARECIDO DE PINHO em face
de NORPEL INDSTRIA DE ARTEFATOS DEÚPAPEL E FRALDAS
DESCARTÁVEIS LTDA – ME para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: 1) proceder à baixa do
contrato na carteira de trabalho no prazo de 05 dias após a
intimação para cumprir a obrigação sob pena de multa; 2)
pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário (5 dias); salário
atrasado de fevereiro de 2022; diferença salarial no valor de R$
4.000,00; férias proporcionais a 7/12 + 1/3; 13º proporcional de
2020 (7/12); aviso prévio indenizado; FGTS de todo período do
contrato; multa de 40% sobre o FGTS; multas dos arts. 467 e 477
da CLT; adicional de insalubridade em grau máximo de todo o
período trabalhado com reflexos; indenizações por danos morais,
estéticos, materiais e pelo período de estabilidade, nos termos da
fundamentação. Libere-se por alvará o processamento do seguro
desemprego. Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita ante a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99,
parágrafo 3o, do NCPC). Correção monetária na forma da ADC
58.Honorários advocatícios pela rés fixados em 10% sobre o valor
da condenação. No que se refere às perícias, condena-se a
empresa ao pagamento de R$ 1.000,00 para cada um dos peritos
(insalubridade e médica). Custas conforme planilha. Intimem-se as
partes
.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande-PB, aos 20 dias do mês de Abril de 2023. Eu,
Karla Patrícia Azevedo de Araújo, Técnico Judiciário, digitei, e eu,
TALITA SIMÕES LEÃO, Diretora de Secretaria, assino o presente
edital nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR
IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES
HONORATO, JUÍZA DO TRABALHO da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
Provimento Consolidado deste Regional. FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido
nos
autos
da
Ação
Trabalhista
nº
0000310-
10.2022.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade Judiciária, onde
litigam: Irenilton Fernandes Santos (CPF: 075.392.774-83) e LGB-
Transporte e Serviços Ltda - ME - CNPJ: 14.874.842/0001-87
(SÓCIOS: Valdemir Freitas dos Santos - CPF: 246.176.488-36) e
Maria das Dores Silva Santos (CPF: 355.421.524-49), exequente e
executados, respectivamente, tendo em vista que os sócios da
executada acima citados não foram localizados nos endereços
declinados nos autos, os quais ficam, por este edital, CIENTES e
INTIMADOS quanto a petição de Id. a08462b, acostada pela
parte reclamante e da planilha de cálculos de Id. 9fda6d7, pelo
prazo de 05 dias - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe, bem como fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a)
para proceder ao respectivo pagamento do débito atualizado,
ora executado, no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento
d o s
a t o s
e x e c u t ó r i o s .
A t e n c i o s a m e n t e ,
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230214102401314000000
20619778?instancia=1”. O presente edital será publicado no Diário
da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,
considerando-se INTIMADO(A) o(a) executado(a), assim decorrido
o prazo acima já determinado, após a data da publicação do
presente. Dado e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 24
dias do mês de Abril do ano de 2023. Eu, Tadeu Gomes Confessor
- Téc. Judiciário/Setor Execução, Digitei.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-93.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA NETTO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
DESTINATÁRIO: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA -
ME
Endereço incerto e não sabido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL
LTDA - ME nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/05/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87198118525, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330102705911000000210
28511?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR
IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES
HONORATO, JUÍZA DO TRABALHO da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
Provimento Consolidado deste Regional. FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido
nos
autos
da
Ação
Trabalhista
nº
0000310-
10.2022.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade Judiciária, onde
litigam: (CPF: 075.392.774-Irenilton Fernandes Santos 83) e -
CNPJ: 14.874.842/0001-87 (SÓCIOS:LGB- Transporte e Serviços
Ltda - ME Valdemir Freitas dos Santos - CPF: 246.176.488-36) e
Maria das Dores Silva Santos (CPF: 355.421.524-49), exequente e
executados, respectivamente, tendo em vista que os sócios da
executada acima citados não foram localizados nos endereços
declinados nos autos, os quais ficam, por este edital, CIENTES e
INTIMADOS quanto a petição de Id. a08462b, acostada pela parte
reclamante e da planilha de cálculos de Id. 9fda6d7, pelo prazo de
05 dias - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe,
bem como
fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para proceder ao respectivo
pagamento do débito atualizado, ora executado, no mesmo prazo,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Atenciosamente,
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
.
O
p r e s e n t e
e d i
t a l
s e r á
p u b l
i
c a d o
no/23021410240131400000020619778?instancia=1” Diário da
Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,
considerando-se INTIMADO(A) o(a) executado(a), assim decorrido
o prazo acima já determinado, após a data da publicação do
presente. Dado e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 24
dias do mês de Abril do ano de 2023. Eu, Tadeu Gomes Confessor -
Téc. Judiciário /Setor Execução, Digitei.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-92.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSSINI DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/05/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81055743597, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230424102257261000000212
14214?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a
28/12/2017, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GABRIEL
LUCAS DE MELO SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ao pedido de adicional de insalubridade cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da fundamentação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a
28/12/2017, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GABRIEL
LUCAS DE MELO SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado
ao pedido de adicional de insalubridade cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da fundamentação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001184-68.2017.5.13.0014
AUTOR
ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte ré, concedendo prazo até 26/04/2023
para quitação da execução, implicando a inércia no início dos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b4f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ANTÔNIO JUVINO DA SILVA NETO em face de ALPARGATAS
S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 151,61, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b4f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ANTÔNIO JUVINO DA SILVA NETO em face de ALPARGATAS
S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 151,61, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1a555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de
periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1a555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de
periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf56c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a
19/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por SAMARA GOMES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré
ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio
com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS do período não açambarcado pela prescrição e adicional
de periculosidade com reflexos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS, devendo a parte autora optar por um
dos adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf56c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a
19/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por SAMARA GOMES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré
ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio
com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS do período não açambarcado pela prescrição e adicional
de periculosidade com reflexos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS, devendo a parte autora optar por um
dos adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159cf2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a
06/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por JOSINEIDE SOUTO
LOPES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória do período não
açambarcado pela prescrição e adicional de periculosidade
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória, devendo a parte
autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado
e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159cf2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os pedidos anteriores a
06/01/2018, extinguindo-os com resolução meritória e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por JOSINEIDE SOUTO
LOPES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória do período não
açambarcado pela prescrição e adicional de periculosidade
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescida de multa rescisória, devendo a parte
autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado
e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-94.2023.5.13.0014
AUTOR
ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO
JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399ed2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência,
julgo extinto o processo sem análise de mérito.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Entretanto, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o
reclamantedeve arcar com as custas processuais (R$ 1.260,00),
salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §
2º, da CLT:
“§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)”
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-94.2023.5.13.0014
AUTOR
ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO
JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399ed2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência,
julgo extinto o processo sem análise de mérito.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Entretanto, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o
reclamantedeve arcar com as custas processuais (R$ 1.260,00),
salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §
2º, da CLT:
“§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)”
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE MOURA
BARBOSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE MOURA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.
701d133 e das planilhas de cálculos aos ID. 9c78089 e 3654fd7.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE MOURA
BARBOSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.
701d133 e das planilhas de cálculos aos ID. 9c78089 e 3654fd7.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-71.2023.5.13.0014
AUTOR
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c7482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita à reclamante.
Custas pela reclamante no valor de R$ R$2.000,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intime-se.
Após, ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-74.2023.5.13.0014
AUTOR
R.N.R.
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 174bdf3.
Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDSON CICERO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDSON CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb802f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDSON CICERO DA SILVA, em
face de CAMPINENSE CLUBE, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
diferenças (entre o valor quitado com base em R$748,00 e o valor
devido de R$9.000,00) de: saldo de salário de 30 dias, 13º salário
proporcional (01/12), férias proporcionais + 1/3 (01/12) e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
A partir da intimação do trânsito em julgado desta sentença, o
autor deverá apresentar sua CTPS para que a ré proceda às
anotações pertinentes.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 204,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.222,64.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDSON CICERO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb802f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDSON CICERO DA SILVA, em
face de CAMPINENSE CLUBE, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
diferenças (entre o valor quitado com base em R$748,00 e o valor
devido de R$9.000,00) de: saldo de salário de 30 dias, 13º salário
proporcional (01/12), férias proporcionais + 1/3 (01/12) e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
A partir da intimação do trânsito em julgado desta sentença, o
autor deverá apresentar sua CTPS para que a ré proceda às
anotações pertinentes.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 204,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.222,64.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos de 06/02/2020 a 01/03/2020; de 03/08/2021 a
07/09/2021; de 09/02/2022 a 20/03/2022 e de 22/09/2022 a
11/10/2022, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 72,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.613,19.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos de 06/02/2020 a 01/03/2020; de 03/08/2021 a
07/09/2021; de 09/02/2022 a 20/03/2022 e de 22/09/2022 a
11/10/2022, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 72,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.613,19.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2526df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA em face de BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA
LTDA – EPP e SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 18/01/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré a pagar as seguintes parcelas:
FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Julgo os pedidos em face da 2ª ré totalmente improcedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Determino a exclusão da 2ª ré do polo passivo após o trânsito
em julgado da ação.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 199,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.969,62.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2526df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA em face de BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA
LTDA – EPP e SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 18/01/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré a pagar as seguintes parcelas:
FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Julgo os pedidos em face da 2ª ré totalmente improcedentes.
Determino a exclusão da 2ª ré do polo passivo após o trânsito
em julgado da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 199,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.969,62.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014
AUTOR
CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f962ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLARA DA LUZ OLIVEIRA
ARAUJO, em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 17/02/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes
parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais (2019,
2020, 2021 e 2022), 13º’s salários proporcionais de 2018 (10/12) e
de 2023 (3/12), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019,
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais + 1/3
(3/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa do
art. 477 da CLT, vales transportes, horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino a retificação do nome do 1º reclamado para MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).
Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 2.851,44, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 142.572,09.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014
AUTOR
CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f962ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLARA DA LUZ OLIVEIRA
ARAUJO, em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 17/02/2018 porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes
parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais (2019,
2020, 2021 e 2022), 13º’s salários proporcionais de 2018 (10/12) e
de 2023 (3/12), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019,
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais + 1/3
(3/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa do
art. 477 da CLT, vales transportes, horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino a retificação do nome do 1º reclamado para MONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).
Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 2.851,44, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 142.572,09.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE AFONSO DE
ALBUQUERQUE em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME e MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as 1ª e 2ª rés, solidariamente e o 3º réu,
subsidiariamente, no pagamento das seguintes parcelas: multa do
art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias
para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 268,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.406,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE AFONSO DE
ALBUQUERQUE em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME e MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as 1ª e 2ª rés, solidariamente e o 3º réu,
subsidiariamente, no pagamento das seguintes parcelas: multa do
art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias
para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 268,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.406,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR
TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO NEVES BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b627d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move TASSIO NEVES BARROS em face
de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE LTDA –
SAS, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a
ré a efetuar os depósitos faltantes de FGTS e sua indenização de
40%, bem como pagar as seguintes parcelas: indenização
correspondente ao período de estabilidade provisória de
31/01/2023, data da propositura desta reclamação (rescisão
indireta), até 31/01/2024, salário de dezembro de 2022, aviso prévio
indenizado de 60 dias, 13º salário de 2022, 13º salário proporcional
de 2023 (02/12) e férias proporcionais + 1/3 (02/12), bem como
honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.127,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 56.379,08.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR
TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b627d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move TASSIO NEVES BARROS em face
de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE LTDA –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SAS, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a
ré a efetuar os depósitos faltantes de FGTS e sua indenização de
40%, bem como pagar as seguintes parcelas: indenização
correspondente ao período de estabilidade provisória de
31/01/2023, data da propositura desta reclamação (rescisão
indireta), até 31/01/2024, salário de dezembro de 2022, aviso prévio
indenizado de 60 dias, 13º salário de 2022, 13º salário proporcional
de 2023 (02/12) e férias proporcionais + 1/3 (02/12), bem como
honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.127,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 56.379,08.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e87bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDVAN ARRUDA CRISTOVAO em
face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalos
intrajornadas, indenizações por danos morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.388,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 69.407,27.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e87bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDVAN ARRUDA CRISTOVAO em
face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalos
intrajornadas, indenizações por danos morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.388,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 69.407,27.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-76.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7083ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFILIPE NASCIMENTO ARAUJO, em
face deALPARGATAS S/A,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.442,47, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$72.123,95, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-76.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7083ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFILIPE NASCIMENTO ARAUJO, em
face deALPARGATAS S/A,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.442,47, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$72.123,95, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014
AUTOR
DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f8f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DOUGLAS CARDOSO DE SENA em
face de ALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.104,15, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 55.207,83, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014
AUTOR
DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f8f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DOUGLAS CARDOSO DE SENA em
face de ALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.104,15, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 55.207,83, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e1f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE MOTA em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 165,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.271,28.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e1f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE MOTA em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 165,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.271,28.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
D & N TRANSPORTES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f2441
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora principal reputa-se em estado de insolvência, não se
logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional
mesmo após as mais variadas medidas executórias.
Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização
subsidiária da CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,
CNPJ: 03.656.804/0001-31, enquanto tomador dos serviços
prestados pela sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331
do TST.
Ante
o
exposto,
intime-se
CARAJAS
MATERIAL
DE
CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.656.804/0001-31 - para pagar a
execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia no início dos
atos executórios.
C o m o
m e d i d a
c a u t e l a r ,
à s
c o n s u l t a s
e l e t r ô n i c a s ,
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
c i t a ç ã o .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR
KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce9590
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 20/04/2023.
Sentença modificada para "...
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamado para determinar que as férias + 1/3
do período de 2020/2021 deve ser quitada de forma simples.
",
conforme Acórdão de Id. d1ce593, e “...
ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para determinar
que, na fase pré-judicial, seja aplicado o IPCA-E mais juros de mora
e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas
a taxa SELIC, sem incidência de juros, pois a SELIC já engloba
correção monetária e juros compensatórios
.”, conforme Acórdão de
Id. 91954e8.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-49.2022.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA CARLA ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARLA ARAUJO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f2db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expirado o prazo para pagamento dos RPVs aos IDs. 9dd982c e
8f876ed, intime-se a executada para seu adimplemento no prazo de
05 dias, sob pena de sequestro.
Ciência à credora.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -
ME
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f961e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida.
Considerando-se a preferência pela composição amigável dos
litígios, a antiguidade desta execução e a provável exaustiva
demora até a alienação do imóvel pertencente aos executados,
designo audiência de conciliação em execução, por
videoconferência, para o dia 28/04/2023, às 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89512286983, rogando-se
às partes que compareçam alimentadas por puro espírito
conciliatório com vista à finalização de um conflito que já perdura
por uma década.
Intimem-se as partes, devendo o advogado, em 2 dias, informar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
endereço atual da credora para sua intimação pessoal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -
ME
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f961e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida.
Considerando-se a preferência pela composição amigável dos
litígios, a antiguidade desta execução e a provável exaustiva
demora até a alienação do imóvel pertencente aos executados,
designo audiência de conciliação em execução, por
videoconferência, para o dia 28/04/2023, às 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89512286983, rogando-se
às partes que compareçam alimentadas por puro espírito
conciliatório com vista à finalização de um conflito que já perdura
por uma década.
Intimem-se as partes, devendo o advogado, em 2 dias, informar o
endereço atual da credora para sua intimação pessoal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-64.2021.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE BRITO LEITE
ADVOGADO
LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA intimado para efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 332,33),
obrigação vencida em 14/4/2023, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-05.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-05.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014
AUTOR
ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014
AUTOR
ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014
AUTOR
ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014
AUTOR
ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f8babfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f8babfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-64.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555d6c1
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da parte autora requer a execução dos honorários
advocatícios (Id. 6b40c39).
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, comprove o pagamento da condenação no importe de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), inerente aos honorários advocatícios),
sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará eletrônico de
transferência a quem de direito, observando-se dados bancários
informados na manifestação de Id. 6b40c39.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6931
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-89.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE JORGE MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812ad9f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Nesse
contexto, altero a petição de Id. a0bc2b0 para “
desistência do
recurso
”, para evitar inconsistência no sistema e-gestão (fins
estatísticos). Ato contínuo, excluo a petição em questão para evitar
tumulto processual.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-89.2023.5.13.0014
AUTOR
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54dac55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-81.2023.5.13.0014
AUTOR
ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867b5c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-81.2023.5.13.0014
AUTOR
ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867b5c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-82.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fff16
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-11.2017.5.13.0014
AUTOR
THAMYRES MARIA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ARREMATANTE
ANTONIO SERGIO DE
ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO
ELTON ALVES DE BRITO
MOURA(OAB: 20738/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES MARIA HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b38e9f
proferida nos autos.
DESPACHO
Retomem-se as consultas eletrônicas.
Incluam-se os executados no BNDT.
Em seguida, oficie-se o INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-11.2017.5.13.0014
AUTOR
THAMYRES MARIA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
RÉU
JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ARREMATANTE
ANTONIO SERGIO DE
ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO
ELTON ALVES DE BRITO
MOURA(OAB: 20738/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
- PANIFICADORA E LANCHONETE CHATEAUBRIAND LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b38e9f
proferida nos autos.
DESPACHO
Retomem-se as consultas eletrônicas.
Incluam-se os executados no BNDT.
Em seguida, oficie-se o INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-54.2023.5.13.0024
AUTOR
DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-54.2023.5.13.0024
AUTOR
DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230420090733792000000211
96247?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR
EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LOURENCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR
EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR
CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81813933052 ID da reunião: 818 1393 3052. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR
PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA
JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição e documento anexo
constante no Id.3ef36ba) - disponível em www.trt13.jus.br - nos
autos em epígrafe, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR
PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA
JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JULIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição e documento anexo
constante no Id.3ef36ba) - disponível em www.trt13.jus.br - nos
autos em epígrafe, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 às 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 11/05/2023 às 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 às 08:27, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88166348912 ID da
reunião:
881
6634
8912,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 4b2d669
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 4b2d669
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-04.2022.5.13.0014
AUTOR
JOACIL BRITO GOMES
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9deb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade
processuais,
defere-se
a
PROPOSTA
DE
PARCELAMENTO,
com
fulcro
no
Art.
916
do
CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 11/05/2023 - R$ 1.448,71;
2ª parcela: 11/06/2023 - R$1.448,71;
3ª parcela: 11/07/2023 - R$ 1.448,71;
4ª parcela: 11/08/2023 - R$1.448,71;
5ª parcela: 11/09/2023 - R$1.448,71;
6ª parcela: 11/10/2023 (atualizar).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-04.2022.5.13.0014
AUTOR
JOACIL BRITO GOMES
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9deb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade
processuais,
defere-se
a
PROPOSTA
DE
PARCELAMENTO,
com
fulcro
no
Art.
916
do
CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 11/05/2023 - R$ 1.448,71;
2ª parcela: 11/06/2023 - R$1.448,71;
3ª parcela: 11/07/2023 - R$ 1.448,71;
4ª parcela: 11/08/2023 - R$1.448,71;
5ª parcela: 11/09/2023 - R$1.448,71;
6ª parcela: 11/10/2023 (atualizar).
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000333-24.2020.5.13.0014
CONSIGNANTE
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALEX ALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49498b7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Mantido inalterado o valor fixado à multa, conforme Acórdão de
ID
7b0b08e
.
Nada a deferir quanto a atualização dos cálculos requerida no
Id
ee04a04.
Ante o exposto, intime-se a empresa consignante para que, no
prazo de 02 (dois) dias, comprove o pagamento da multa arbitrada
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena do
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000333-24.2020.5.13.0014
CONSIGNANTE
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALEX ALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49498b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Mantido inalterado o valor fixado à multa, conforme Acórdão de
ID
7b0b08e
.
Nada a deferir quanto a atualização dos cálculos requerida no
Id
ee04a04.
Ante o exposto, intime-se a empresa consignante para que, no
prazo de 02 (dois) dias, comprove o pagamento da multa arbitrada
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena do
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA GURJAO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada da apresentação de
esclarecimentos ao Laudo Pericial acostado sob Id. f25a913, bem
como para apresentar razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA GURJAO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada da apresentação de
esclarecimentos ao Laudo Pericial acostado sob Id. f25a913, bem
como para apresentar razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000830-04.2021.5.13.0014
AUTOR
GIANN CORREIA PINHEIRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANN CORREIA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do teor da sentença e planilha (IDs. 2c7bdff
e 1faf06b).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-04.2021.5.13.0014
AUTOR
GIANN CORREIA PINHEIRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do teor da sentença e planilha (IDs. 2c7bdff
e 1faf06b).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-66.2022.5.13.0009
AUTOR
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8836a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 20/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 96,69 (noventa e seis
reais e sessenta e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (Id. E1457ba).
Sentença modificada para "...
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, apenas para determinar a suspensão da
exigibilidade do crédito administrativo (decorrente do auto de
infração nº 203.354.869), sustando qualquer medida relativa à
inclusão de dados da referida multa administrativa em sistemas que
impossibilitem a emissão de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa de débitos, até o trânsito em julgado da presente ação
anulatória. Custas processuais inalteradas.
", conforme Acórdãos de
Ids. 2D0e45f e d6d2078, bem como Decisão de Id. E4ec091.
Considerando que há valores vinculados aos autos, intime-se a
União Federal (AGU) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente os dados bancários para liberação dos valores a que tem
direito, importe de R$ 483,46 (quatrocentos e oitenta e três reais e
quarenta e seis centavos), inerente aos honorários advocatícios
determinados na sentença de Id. 1bc7ee2.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, apresente dados bancários para devolução do valor
sobejante.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-90.2022.5.13.0007
AUTOR
SEBASTIAO COSTA LUCENA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
TINTAS BELLA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS BELLA INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes constantes nos ID's.
819ade7 (PCÁLc) e 3abcf1b (Extrato CEF - Alvará (Quantias
transferidas e c/valor remanescente) - disponíveis em
www.trt13.jus.br -, nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR
CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO
MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR
ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR
WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR
JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR
ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO
MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU
ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
RÉU
EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU
FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8274fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que:
1. A presente execução trata-se de verbas trabalhistas referentes a
7 credores e que apenas os Srs. Cecilio Petronilo Arcilio (CPF:
206.568.314-72), Clerisvan Barbosa dos Santos (CPF: 034.640.684-
63) e Adauto de Moura Leal (CPF: 042.079.324-02) estão assistidos
pela advogada, Dra. Maria Domitilia Ramalho (OAB: PB8712), e que
os demais exequentes atualmente não se encontram representados
por quaisquer outros patronos;
2. As planilhas de cálculos constantes nos ID's fb17ccd (Exeq.
ANTONIO AVELINO DO CARMO), 7d49ec3 (Exeq. CICILIO
PETRONILO ARCILIO), 885af33 (Exeq. WESLEY PINHEIRO
BEZERRA), e35ccea (Exeq. CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS), 3d367e5 (Exeq. JOSE WILSON FERREIRA) dão conta
das liberações realizadas em favor do credores citados e na conta
judicial nº 3987 / 042 / 01535857-8 foi liberada a quantia de R$
288,60 em favor da advogada Maria Domitilia Ramalho, referente
aos seus honorários advocatícios contratuais com relação aos seus
constituintes Srs. Clerisvan Barbosa dos Santos e Cecilio Petronilo
Arcilio, ficando a mesma intimada para informar o nº da conta do
outro constituinte Sr. ADAUTO DE MOURA LEAL, mas até a
presente data não cumpriu tal solicitação deste Juízo;
3. O SIF (CEF) de Id.
b1f13f4
dá conta do extrato da conta
3987.042.01535857-8, que se refere ao saldo remanescente e
transferido pelo MM Juízo da 3ª VTCGE (ação 0001500-
09.2011.5.13.0014) para estes autos. E as demais contas
(3987.042.01553551-8 e 3987.042.01553552-6) são dos bloqueios
realizados via SISBAJUD em desfavor do Réu Sr. ADRIANO DE
SOUSA CAVALCANTE;
4. Dos credores que não se encontram assistidos por advogados,
após notificados via oficial de justiça, receberam seus créditos
parcialmente, conforme se depreende dos alvarás liberados em
favor dos mesmos constantes nos ID's 6726633 (Antonio Avelino
do Carmo (CPF: 092.094.454-06), f2b460d (José Wilson Ferreira
(CPF: 769.813.804-63) e ca82a37 (Wesley Pinheiro Bezerra (CPF:
093.541.624-28), e,
5. A secretaria do Juízo expediu certidões de créditos e o ofício para
realizações de protestos junto ao CRI (Id.
8d56b9e
) e arquivou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
autos provisoriamente, cumprindo, assim, a ordem de Id. b8004ed.
Realizados CNIB (Id.
e854f93
), Renajuds, Infojud (
60a0f81
) e
BNDTs.
Decorrido o prazo da ordem de Id.
b8004ed
(DECISÃO).
Os novos SISBAJUD's realizados,restaram parcialmente positivos
(Id.
8ec89dd
- R$ 151,04).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Como podemos observar a presente execução arrasta-se há
vários anos, desde 26/08/2010, sem a almejada consecução do
escopo jurisdicional, qual seja, a satisfação dos créditos
exequendos, isso, não obstante, a adoção das mais variadas
medidas processuais por este juízo, tais como, tentativas de
penhoras e bloqueios de valores, mesmo após a desconsideração
da personalidade jurídica da sociedade, com a consequente
inclusão dos sócios na lide e em todos os casos, apenas logrando-
se êxitos, via sisbajuds, através de pequenas quantias, as quais já
foram liberadas para alguns credores.
2. Neste contexto, com fulcro no art. 1º, item I, alínea “c”, da RA
07/2022, intimem-se os credores, observando-se que os não
encontram-se assistidos por advogados serão por oficial de justiça,
para indicarem meios de prosseguimento dos atos executórios ou
requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Silente, suspendam-se a execução e sobreste-se os autos para
aguardar o decurso do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014
AUTOR
JARDEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL VARELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a resposta ao ofício pelo MTE (ID 3e1b485), intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014
AUTOR
JARDEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FECHINE SILVA & CIA LTDA
- SARAH DA SILVA FECHINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a resposta ao ofício pelo MTE (ID 3e1b485), intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2020.5.13.0014
AUTOR
MIRELLY AIRES MORAIS
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU
MARIELZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY AIRES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c044
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de
Id 862838c,
intime-se a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, nos moldes do art.
1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-50.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSEFA JORDANA GUEDES MACIEL
FRAGA
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JORDANA GUEDES MACIEL FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db60f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, se já houve pagamento da dívida exequenda e o estado atual
da Ação Recuperação Judicial/Falência da devedora.
Silente, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “f” da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Em havendo pagamento, efetue-se os registros no sistema e voltem
-me conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-97.2021.5.13.0014
AUTOR
DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
JOSINALDO COSME DA COSTA
RÉU
SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA
RÉU
SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA
06662002461
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b802e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de constatação sobre o bem citado pelo
reclamante no id. bea4ea7.
Renove-se o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR
ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac951ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos à execução de
ID e5650ca (18/04/2023)
, eis
que interposto a tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR
ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac951ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos à execução de
ID e5650ca (18/04/2023)
, eis
que interposto a tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f78e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do inteiro teor da manifestação de ID
94bf674.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR
MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601f757
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFIQUE-SE o exequente acerca do pedido de parcelamento de
Id a945ca7, apresentado pelo Devedor, nos termos do § 1º do art.
916 do CPC, de invocação subsidiária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-58.2022.5.13.0014
AUTOR
SELMA MARIA LIMA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ec0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamado acerca do cumprimento da obrigação de fazer
(Id. a219a4b), determino a assinatura da CTPS da reclamante pela
Secretaria.
Sendo assim, notifique-se a reclamante para comparecer a esta
Unidade Judiciária no dia 02/05/2023, às 09:30h, devendo a
reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, visando a anotação pela
Diretora de Secretaria, no período constante da sentença de Id.
0632abc.
Nesse contexto, caso o(a) reclamante não compareça, será
presumido a ausência de interesse no cumprimento da obrigação.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer, nos termos do despacho de Id. 961fe3.
Atualizados os cálculos, intime-se o reclamado para comprovar o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR
WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131533
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes os reclamados acerca do cumprimento da obrigação de
fazer (Id. 44ba2ff), determino a assinatura da CTPS do reclamante
pela Secretaria.
Sendo assim, notifique-se o reclamante para comparecer a esta
Unidade Judiciária no dia 02/05/2023, às 09h, devendo o
reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, visando a anotação pela
Diretora de Secretaria, no período constante da sentença de Id.
4118b17.
Nesse contexto, caso o(a) reclamante não compareça, será
presumido a ausência de interesse no cumprimento da obrigação.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer, nos termos do despacho de Id. 9ac398b.
Atualizados os cálculos, intimem-se os reclamados para
comprovarem o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234b39f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o
período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234b39f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o
período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-44.2019.5.13.0014
AUTOR
YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes constantes nos ID's.
51bff0f
(Despacho) e
e3603a3
(Mandado de Cumprimento) -
disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-10.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 9d38237 e 4107593).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000209-10.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 9d38237 e 4107593).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014
AUTOR
DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
“(…) nova audiência UNA por videoconferência para o dia
15/05/2023, às 9h50 …”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304241145113990000002
1216234?instancia=1
Link de audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808886880
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-92.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSSINI DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI DOS SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/05/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81055743597. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
ACAI EMPORIO SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4937ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO o pedido de extinção prematura do feito
por perda de objeto e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de AÇAí
EMPÓRIO SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a
parte ré a pagar aos empregados a diferença salarial
correspondente entre o valor efetivamente pago e aquele devido
nos termos do imperativo coletivo em uma única parcela; a pagar o
adicional de quebra de caixa na forma do pedido; e a pagar a multa
prevista na Cláusula Quinquagésima Terceira.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor
atribuído à condenação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
ACAI EMPORIO SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAI EMPORIO SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4937ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO o pedido de extinção prematura do feito
por perda de objeto e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de AÇAí
EMPÓRIO SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a
parte ré a pagar aos empregados a diferença salarial
correspondente entre o valor efetivamente pago e aquele devido
nos termos do imperativo coletivo em uma única parcela; a pagar o
adicional de quebra de caixa na forma do pedido; e a pagar a multa
prevista na Cláusula Quinquagésima Terceira.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor
atribuído à condenação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000797-95.2022.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e554a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc6a5f3, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS
03844457488
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU
ROGERIO GALDINO MATEUS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS 03844457488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd7eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b9901f5, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 9954da1.
4. Após, aguardem-se das medidas determinadas no despacho de
Id. 2024f1c.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-45.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO RANIERE FERNANDES
CRUZ FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA
- ME
ADVOGADO
ZULENE GUIMARAES DE LIMA(OAB:
11907/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4c1fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Nos termos do acórdão de Id. 5ac8b62, remetam-se os autos
eletrônicos, via malote digital, ao setor de distribuição da justiça
comum estadual desta comarca.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-45.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO RANIERE FERNANDES
CRUZ FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA
- ME
ADVOGADO
ZULENE GUIMARAES DE LIMA(OAB:
11907/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RANIERE FERNANDES CRUZ FERNANDES DE
LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4c1fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Nos termos do acórdão de Id. 5ac8b62, remetam-se os autos
eletrônicos, via malote digital, ao setor de distribuição da justiça
comum estadual desta comarca.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-77.2021.5.13.0007
AUTOR
DENNYS ALVES FIRME
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS ALVES FIRME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed737a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 655a998, notifique-se o embargado para
impugnação aos embargos executórios no prazo legal.
2. Decorrido o prazo para impugnação, façam-me os autos
conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-77.2021.5.13.0007
AUTOR
DENNYS ALVES FIRME
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed737a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 655a998, notifique-se o embargado para
impugnação aos embargos executórios no prazo legal.
2. Decorrido o prazo para impugnação, façam-me os autos
conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034
AUTOR
EDILEUSA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
SANDRA JAQUELINE BARBOSA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a proposta de conciliação de Id. fd67a0e, designe-se
audiência presencial, com regular notificação das partes.
2. Na notificação deverá constar informação de necessidade de
comparecimento pessoal das partes, independentemente de
comparecimentos de seus advogados, sem o que não será
homologado o acordo.
3. Mantenho o bloqueio de Id. 7d50969 até a homologação da
proposta de acordo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034
AUTOR
EDILEUSA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
SANDRA JAQUELINE BARBOSA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA JAQUELINE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a proposta de conciliação de Id. fd67a0e, designe-se
audiência presencial, com regular notificação das partes.
2. Na notificação deverá constar informação de necessidade de
comparecimento pessoal das partes, independentemente de
comparecimentos de seus advogados, sem o que não será
homologado o acordo.
3. Mantenho o bloqueio de Id. 7d50969 até a homologação da
proposta de acordo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-26.2021.5.13.0034
AUTOR
LUCAS RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bf666
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
1. Ante a certidão de Id. 81f1b36, notifique-se a devedora para
pagar o
quantum
da condenação em 48 horas, pena de penhora
pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-27.2021.5.13.0034
AUTOR
ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO
FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU
H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC VERAS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a755b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os documentos de Ids. 51cf117/8f67c1d, DEFIRO o pedido
de Id. aeb3b6a, com arrimo no artigo 765 celetário.
2. Expeça-se certidão de habilitação de crédito.
3. Após, notifique-se o autor para ciência.
4. Efetivado, suspenda-se o feito, conforme RECOMENDAÇÃO
SCR TRT13 nº 007/2022.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-89.2020.5.13.0034
AUTOR
REBECA LUZIA CASTELO BRANCO
MOURA
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA LUZIA CASTELO BRANCO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c33544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa devedora, nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Cite-se a sócia citada na peça inaugural do incidente, incluindo-a
no polo passivo da presente demanda.
3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome da sócia da empresa, nos termos do artigo 854 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74b71a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a peça de Id. 9736c58, cumpra a Secretaria o item 3 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
despacho de Id. 7412e1c via alvará eletrônico.
2. Após, cumpram-se os itens 5, 6 e 7 do referido despacho de Id.
7412e1c.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74b71a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a peça de Id. 9736c58, cumpra a Secretaria o item 3 do
despacho de Id. 7412e1c via alvará eletrônico.
2. Após, cumpram-se os itens 5, 6 e 7 do referido despacho de Id.
7412e1c.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-52.2022.5.13.0034
AUTOR
LEONARDO RANOEL VIANA LIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA COSTA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RANOEL VIANA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dfa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 30780dd, expeça-se ofício à
Procuradoria da Fazenda Nacional, requisitando inscrição do
devedor das custas em dívida ativa, atualizando-se o respectivo
valor (custas) a partir da conta de Id. e71f829.
2. Concomitantemente, oficie-se aos órgãos de restrição de crédito
desta cidade requisitando inscrição do autor-devedor em cadastro
de inadimplentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-52.2022.5.13.0034
AUTOR
LEONARDO RANOEL VIANA LIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA COSTA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dfa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 30780dd, expeça-se ofício à
Procuradoria da Fazenda Nacional, requisitando inscrição do
devedor das custas em dívida ativa, atualizando-se o respectivo
valor (custas) a partir da conta de Id. e71f829.
2. Concomitantemente, oficie-se aos órgãos de restrição de crédito
desta cidade requisitando inscrição do autor-devedor em cadastro
de inadimplentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d556d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f3703ba pelos seguintes fundamentos:
a) conforme certidão de Id. 935d784, não se conhece do paradeiro
da primeira executada, reconhecidamente revel, não sendo possível
proceder à penhora de bens; b) foram intentadas as pesquisas
SISBAJUD (Id. b830488) e RENAJUD (Id. fb77ca2), ambas
negativas; c) a requerente não indicou qualquer bem da primeira ré
apto à penhora, dever que lhe incumbe para alegação de benefício
de ordem (artigos 794 e 795 do CPC c/c artigo 4º, § 3º, da LEF); d)
a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional,
intentada apenas quando inexiste eficácia executiva contra os
devedores efetivos - principal e subsidiário.
2. Notifique-se a segunda executada para pagamento no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
3. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, iniciando pelos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD em
face da segunda ré, devedora subsidiária.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d556d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f3703ba pelos seguintes fundamentos:
a) conforme certidão de Id. 935d784, não se conhece do paradeiro
da primeira executada, reconhecidamente revel, não sendo possível
proceder à penhora de bens; b) foram intentadas as pesquisas
SISBAJUD (Id. b830488) e RENAJUD (Id. fb77ca2), ambas
negativas; c) a requerente não indicou qualquer bem da primeira ré
apto à penhora, dever que lhe incumbe para alegação de benefício
de ordem (artigos 794 e 795 do CPC c/c artigo 4º, § 3º, da LEF); d)
a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional,
intentada apenas quando inexiste eficácia executiva contra os
devedores efetivos - principal e subsidiário.
2. Notifique-se a segunda executada para pagamento no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
3. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, iniciando pelos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD em
face da segunda ré, devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR
JARBAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JARBAS DA SILVA
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. f899d2d.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR
JARBAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. f899d2d.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO DA SILVA BRITO
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO DA SILVA BRITO
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 82fd15f.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-31.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. e135814.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-31.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. e135814.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-09.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO BEZERRA COSTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODRIGO BEZERRA COSTA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89909013230
Id da reunião: 89909013230
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86555847290
Id da reunião: 86555847290
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSENILDO CAROLINO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c4749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 4673b0f, com esteio nos
artigos 765 e 878 celetários.
2. Notifique-se a parte ré, via edital, para que pague o valor da
condenação, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de execução.
3. Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-06.2021.5.13.0034
AUTOR
VALDEMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
CONSTRUTORA E
REFLORESTADORA RIO PEDREIRA
LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E REFLORESTADORA RIO PEDREIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32788e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o termo conciliatório de Id. 55bb767, DEFIRO o pedido de
Id. 842258b.
2. Devolva-se à reclamada o saldo constante no SIF.
3. Efetivado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, certificando-
se do registro de todos os pagamentos no sistema.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-43.2021.5.13.0034
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU
MARCELO FRANCA DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5c071
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-43.2021.5.13.0034
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU
MARCELO FRANCA DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5c071
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7987
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a54eb80, com fundamento
nos artigos 765, 880 e 883, todos da Consolidação.
2. Notifique-se a devedora para que pague o valor da condenação,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
3. Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, com consulta SISBAJUD e RENAJUD.
4. Resta PREJUDICADO o pedido relativo ao destaque de
honorários contratuais ante a incompetência material desta
Especializada para versar sobre o tema, a teor da Súmula nº 363 do
STJ.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7987
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a54eb80, com fundamento
nos artigos 765, 880 e 883, todos da Consolidação.
2. Notifique-se a devedora para que pague o valor da condenação,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
3. Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, com consulta SISBAJUD e RENAJUD.
4. Resta PREJUDICADO o pedido relativo ao destaque de
honorários contratuais ante a incompetência material desta
Especializada para versar sobre o tema, a teor da Súmula nº 363 do
STJ.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELIEZER ALVES DINIZ
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82039324488
Id da reunião: 82039324488
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
SAMARA DE SOUZA MELO
CONSIGNATÁRIO
A.C.B.R.
CONSIGNATÁRIO
ALICE BRITO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KAIROS SEGURANÇA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84909281771
Id da reunião: 84909281771
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2023.5.13.0034
AUTOR
GEOVANI SILVA MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GEOVANI SILVA MELO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88230362258
Id da reunião: 88230362258
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2023.5.13.0034
AUTOR
GEOVANI SILVA MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (VIA DEJT)
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88230362258
Id da reunião: 88230362258
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-51.2023.5.13.0034
AUTOR
SALATIEL GONCALVES DONATO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL GONCALVES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SALATIEL GONÇALVES DONATO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82834167112
Id da reunião: 82834167112
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-51.2023.5.13.0034
AUTOR
SALATIEL GONCALVES DONATO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (VIA SISTEMA)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82834167112
Id da reunião: 82834167112
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034
AUTOR
TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258688500
Id da reunião: 85258688500
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034
AUTOR
M.M.R.N.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16a8463.
Processo Nº ATOrd-0000220-05.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISON MAXUEL DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO
KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
ADVOGADO
POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349-B/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MAXUEL DA COSTA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISON MAXUEL DA COSTA FERREIRA
Tomar ciência do(a) data, hora e local da realização da pericia
judiical de Id. 5511980.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-05.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISON MAXUEL DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO
KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
ADVOGADO
POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349-B/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência do(a) data, hora e local da realização da pericia
judiical de Id. 5511980.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PEDRO DA SILVA
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 65a4ffa.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 65a4ffa.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-38.2023.5.13.0034
AUTOR
MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS JUVENAL DA SILVA
Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de
Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-38.2023.5.13.0034
AUTOR
MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de
Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de
Id. 9611530.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização de perícia de
Id. 9611530.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR
I.P.F.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.P.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 401232e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR
I.P.F.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa471b5.
Processo Nº ATSum-0000376-90.2023.5.13.0034
AUTOR
EMILLY COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RÉU
VITORIALAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMILLY COSTA DE SOUSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85601425096
Id da reunião: 85601425096
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-70.2021.5.13.0034
AUTOR
THIELEN NATALINNE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIELEN NATALINNE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIELEN NATALINNE SILVA DE OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de Id. c1d21ad:
“…Proceda a Secretaria aos atos liberatórios em favor do autor, de
seu patrono e do perito do Juízo, no limite de seus créditos,
notificando-os para indicar seus dados bancários. Silentes, ao
SISBAJUD, em busca de tais dados.”
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05f0c
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a instrução processual foi conduzida pela
Exma. Juíza ANA PAULA SCOLARI, conforme audiência de Id.
aaf1294.
2. Assim, nos termos do artigo 22 do Provimento Consolidado do
TRT da 13ª Região, o presente processo deverá ser julgado pela
referida magistrada.
3. Consequentemente, converto o julgamento em diligência para,
com o maior respeito, determinado o encaminhamento dos autos à
Exma. Juíza ANA PALULA SCOLARI para prolação da sentença.
4. Cumpra-se com urgência, retirando-se do sistema PJE o
presente processo como destinado a mim para julgamento.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05f0c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a instrução processual foi conduzida pela
Exma. Juíza ANA PAULA SCOLARI, conforme audiência de Id.
aaf1294.
2. Assim, nos termos do artigo 22 do Provimento Consolidado do
TRT da 13ª Região, o presente processo deverá ser julgado pela
referida magistrada.
3. Consequentemente, converto o julgamento em diligência para,
com o maior respeito, determinado o encaminhamento dos autos à
Exma. Juíza ANA PALULA SCOLARI para prolação da sentença.
4. Cumpra-se com urgência, retirando-se do sistema PJE o
presente processo como destinado a mim para julgamento.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034
AUTOR
ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdb4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 86290f0 pelos seus
próprios fundamentos, além do disposto no artigo 3º da
Recomendação nº 02/2022/GCGJT, ressaltando, entretanto, que
eventual ouvida de testemunhas ocorrerá também de forma
presencial ou, excepcionalmente, por carta precatória, sem o que a
audiência presencial restaria descaracterizada.
2. Dessarte, designe-se nova audiência, de forma unicamente
presencial, com regular notificação das partes, observância do
interregno do artigo 841, celetário, e cominações do artigo 844,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
celetário.
3. Ficam sem efeito as notificações de Ids. e730f6b e 6249524
referentes a audiência telepresencial.
4. Eventual ouvida de testemunhas por precatória será determinada,
se necessário, após a ouvida das partes em audiência.
5. As partes deverão apresentar suas testemunhas na próxima
audiência, independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, salvo necessidade de inquirição por precatória.
6. Notifiquem-se as partes com urgência.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034
AUTOR
ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdb4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 86290f0 pelos seus
próprios fundamentos, além do disposto no artigo 3º da
Recomendação nº 02/2022/GCGJT, ressaltando, entretanto, que
eventual ouvida de testemunhas ocorrerá também de forma
presencial ou, excepcionalmente, por carta precatória, sem o que a
audiência presencial restaria descaracterizada.
2. Dessarte, designe-se nova audiência, de forma unicamente
presencial, com regular notificação das partes, observância do
interregno do artigo 841, celetário, e cominações do artigo 844,
celetário.
3. Ficam sem efeito as notificações de Ids. e730f6b e 6249524
referentes a audiência telepresencial.
4. Eventual ouvida de testemunhas por precatória será determinada,
se necessário, após a ouvida das partes em audiência.
5. As partes deverão apresentar suas testemunhas na próxima
audiência, independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, salvo necessidade de inquirição por precatória.
6. Notifiquem-se as partes com urgência.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-74.2023.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO OTILIO BEZERRA
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTILIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ca75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 9f18498, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Sigilo da contestação e documentos retirados neste ato,
permitindo ao autor a competente manifestação, inclusive com
devolução integral de prazo, caso necessário.
3. Aguarde-se a audiência telepresencial designada.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-74.2023.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO OTILIO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ca75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 9f18498, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Sigilo da contestação e documentos retirados neste ato,
permitindo ao autor a competente manifestação, inclusive com
devolução integral de prazo, caso necessário.
3. Aguarde-se a audiência telepresencial designada.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANDERSON GOMES DA SILVA
RUA JOÃO AGOSTINHO, 400, SÃO JOSÉ DA MATA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58441-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000433-11.2023.5.13.0034
Hora: 19 jun. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84038307764
ID da reunião: 840 3830 7764
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000433-11.2023.5.13.0034
Hora: 19 jun. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84038307764
ID da reunião: 840 3830 7764
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-48.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO KEVIN BARBOSA
RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO KEVIN BARBOSA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RODRIGO KEVIN BARBOSA RODRIGUES
SANTOS
RUA JESUINO ALVES CORREIA , 546, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-225
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023
08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000437-48.2023.5.13.0034
Hora: 19 jun. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85980173800
ID da reunião: 859 8017 3800
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-48.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO KEVIN BARBOSA
RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/06/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Tópico: ATSum 0000437-48.2023.5.13.0034
Hora: 19 jun. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85980173800
ID da reunião: 859 8017 3800
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR
ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMARQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALAMARQUE COSTA
RUA LUIS SOARES , 78, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58400-016
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000439-18.2023.5.13.0034
Hora: 19 jun. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86207261408
ID da reunião: 862 0726 1408
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-79.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86768721201
Id da reunião: 86768721201
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-03.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO
FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/05/2023 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873434054
Id da reunião: 81873434054
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
EDILEUSA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
SANDRA JAQUELINE BARBOSA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDILEUSA DE LIMA SILVA
RUA JOAO JOVIANO DE MEDEIROS , 380, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-443
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 10/05/2023 às 10:45, na sala de audiência
desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências
do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: AS PARTES DEVERÃO PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E PESSOAL
(SEM O QUE NÃO SERÁ HOMOLOGADO O ACORDO),
independentemente do comparecimento de seus advogados
que, caso pretendam participar da audiência, deverão
apresentar-se também presencialmente.
Honorários contratuais refoge à competência material desta
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-88.2021.5.13.0034
AUTOR
EDILEUSA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
SANDRA JAQUELINE BARBOSA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA JAQUELINE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SANDRA JAQUELINE BARBOSA
SERGIPE, 618, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58414-040
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 10/05/2023 às 10:45, na sala de audiência
desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências
do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
Observação: AS PARTES DEVERÃO PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E PESSOAL
(SEM O QUE NÃO SERÁ HOMOLOGADO O ACORDO),
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de JUNTADA DE CARTA DE
PREPOSIÇÃO ou outro documento idôneo congênere de
representação processual, no caso de pessoas jurídicas.
Honorários contratuais refogem à competência material desta
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-73.2020.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO ANDERSON DOS
SANTOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
Tomar ciência para apresentar dados bancários, para devolução
de saldo sobejante em conta judicial, conforme despacho de Id.
7696fdc.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000498-40.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES
Tomar ciência do(a) da emissão de certidão de crédito trabalhista
para habilitação junto ao juízo falimentar.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-19.2016.5.13.0013
AUTOR
JOSE EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JAILSON DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
TERESINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a323cd7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante JOSÉ GERALDO para que, ciente da
obrigatoriedade de observância de boa-fé e cooperação mútua
(artigos 5º e 6º do CPC), se manifeste sobre a certidão de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
9b4e0d4, no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca8d93
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a planilha elaborada pela contadoria, intime-se a devedora
para pagamento, no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca8d93
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a planilha elaborada pela contadoria, intime-se a devedora
para pagamento, no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-90.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f553b
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada/reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Expeça-se solicitação via AJJT para pagamento do perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdeb00
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:26c7b26,
determino a reabertura da instrução processual, para que as partes
e a testemunha do autor sejam ouvidas.
À Secretaria para inclusão do presente processo em pauta,
notificando-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdeb00
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:26c7b26,
determino a reabertura da instrução processual, para que as partes
e a testemunha do autor sejam ouvidas.
À Secretaria para inclusão do presente processo em pauta,
notificando-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-94.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0886558
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73ccdac, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-94.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0886558
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73ccdac, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EBSON ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b755c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:b977c0d, DEFIRO a manifestação
de #id:40fa2c8, ao que determino a inserção do presente feito em
audiência para tentativa de conciliação na fase de execução.
Transfira-se os valores bloqueados para conta judicial e aguarde-se
o resultado da teimosinha.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE OURO BRANCO
- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b755c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:b977c0d, DEFIRO a manifestação
de #id:40fa2c8, ao que determino a inserção do presente feito em
audiência para tentativa de conciliação na fase de execução.
Transfira-se os valores bloqueados para conta judicial e aguarde-se
o resultado da teimosinha.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c4b0e
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4ae2acb, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c4b0e
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4ae2acb, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5daf8e
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5daf8e
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR
GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaab03d
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamadas, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-62.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce32e2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento de #id:e7c2581, eis que o
processo já se encontra extinto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-12.2022.5.13.0007
AUTOR
ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdf61a
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 84e134e, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-19.2022.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b1eb6
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d91921
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 1c2145c, homologo os cálculos de Id.
5cf58d4.
Considerando o depósito do valor da condenação, intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
credor para que apresente dados bancários aptos ao recebimento
do seu crédito, no prazo de 5 dias.
No silêncio, ao SISBAJUD para buscar as informações respectivas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d91921
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 1c2145c, homologo os cálculos de Id.
5cf58d4.
Considerando o depósito do valor da condenação, intime-se o
credor para que apresente dados bancários aptos ao recebimento
do seu crédito, no prazo de 5 dias.
No silêncio, ao SISBAJUD para buscar as informações respectivas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-94.2017.5.13.0013
AUTOR
SILVANO DANTAS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RENATO COSTA(OAB:
253902/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4714291
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:73ed536,
determino nova notificação ao autor/exequente, desta feita de forma
pessoal, para, conforme despacho de #id:c39431c, querendo, em
10 dias, fornecer novos meios ou elementos que possam viabilizar o
prosseguimento da execução ou para, ainda, requerer o que
entender pertinente.
In albis, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40 da lei
6.830/1980).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-94.2017.5.13.0013
AUTOR
SILVANO DANTAS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RENATO COSTA(OAB:
253902/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4714291
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:73ed536,
determino nova notificação ao autor/exequente, desta feita de forma
pessoal, para, conforme despacho de #id:c39431c, querendo, em
10 dias, fornecer novos meios ou elementos que possam viabilizar o
prosseguimento da execução ou para, ainda, requerer o que
entender pertinente.
In albis, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40 da lei
6.830/1980).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e90007
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1600f50, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e90007
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1600f50, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-89.2019.5.13.0023
AUTOR
LUCILENE DE QUEIROZ CABRAL
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ISRAEL GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE QUEIROZ CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dfcd5
proferido nos autos.
Visto, etc.
1. Ante a certidão de ID. 297cfd5, libere-se a última parcela do
acordo à reclamante.
2. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-89.2019.5.13.0023
AUTOR
LUCILENE DE QUEIROZ CABRAL
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ISRAEL GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dfcd5
proferido nos autos.
Visto, etc.
1. Ante a certidão de ID. 297cfd5, libere-se a última parcela do
acordo à reclamante.
2. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e098092
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de #id:56dccd2, notifique-se o credor para,
querendo, em 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo, em não havendo resposta, façam-me
conclusos os autos para despacho ou decisão, conforme o caso.
3. Sem prejuízo das medidas acima, proceda-se com nova pesquisa
ao sistema sisbajud.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR
NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff69076
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id.b16f2a0, notifique-se a empresa
demandada para pagar os créditos no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, expeça-se
certidão de crédito, notificando-se a exequente para retirar o
mencionado documento e promover sua habilitação nos autos
próprios do juízo da Recuperação Judicial, informado.
3. Cumprido o item 2, arquivem-se os autos provisoriamente.
4. Após, voltem à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR
NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff69076
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id.b16f2a0, notifique-se a empresa
demandada para pagar os créditos no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, expeça-se
certidão de crédito, notificando-se a exequente para retirar o
mencionado documento e promover sua habilitação nos autos
próprios do juízo da Recuperação Judicial, informado.
3. Cumprido o item 2, arquivem-se os autos provisoriamente.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-84.2021.5.13.0034
AUTOR
DENIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe956
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f7f221a, renove-se a intimação de Id. ae123c0
ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o
sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-84.2021.5.13.0034
AUTOR
DENIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe956
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f7f221a, renove-se a intimação de Id. ae123c0
ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o
sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370f878
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:7e0f5c4,
determino reabertura da instrução, devendo a parte ré, em 05 dias,
juntar aos autos o LTCAT, PPRA, FISPQ e o PRONTUÁRIO DA
NR20, sob pena multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em
favor do autor.
Apresentados os documentos, notifique-se o perito para, em 10
dias, complementar o laudo pericial, à luz dos referidos meios de
prova.
Com a complementação do laudo, dê-se vistas às partes para, em
05 dias, apresentarem manifestação, bem como, no mesmo prazo,
razões finais, caso entendam necessárias.
Decorridos todos os prazos acima, venham-me conclusos os autos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370f878
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:7e0f5c4,
determino reabertura da instrução, devendo a parte ré, em 05 dias,
juntar aos autos o LTCAT, PPRA, FISPQ e o PRONTUÁRIO DA
NR20, sob pena multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em
favor do autor.
Apresentados os documentos, notifique-se o perito para, em 10
dias, complementar o laudo pericial, à luz dos referidos meios de
prova.
Com a complementação do laudo, dê-se vistas às partes para, em
05 dias, apresentarem manifestação, bem como, no mesmo prazo,
razões finais, caso entendam necessárias.
Decorridos todos os prazos acima, venham-me conclusos os autos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000304-74.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
JOSE EUGENIO DE SOUSA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUGENIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec89bd7
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6df8ff3, pague-se ao reclamante e ao seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais - vide contrato
de honorários de Id. 1146ac3). Notifique-os para apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
dados bancários para as devidas transferências de créditos.
2. Pague-se ao perito e recolha-se a verba previdenciária.
3. Após, com os devidos registros e sem pendências, arquivem-se
os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR
NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON DE CARVALHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9196176
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a decisão contida no acórdão de #id:24ddaee,
determino a reabertura da instrução com designação de audiência
de instrução para a próxima pauta desimpedida.
À Secretaria para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR
NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9196176
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a decisão contida no acórdão de #id:24ddaee,
determino a reabertura da instrução com designação de audiência
de instrução para a próxima pauta desimpedida.
À Secretaria para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-26.2021.5.13.0034
AUTOR
WISMABELLE DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
RÉU
ELISON BEZERRA DE AZEVEDO
RÉU
ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- WISMABELLE DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e84cb2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 756f751, cite-se o sócio ELISON BEZERRA
DE AZEVEDO da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica ocorrida nos autos, pela via editalícia, para o
que entender de direito, no prazo de oito dias.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-47.2023.5.13.0023
AUTOR
JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30605e1
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 048ab8d, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-47.2023.5.13.0023
AUTOR
JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30605e1
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 048ab8d, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-49.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO FARIAS PEREIRA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634d7b7
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de #id:2bcebde, INTIMEM-SE o autor e a
empresa ré para que, em 10 (dez) dias, apresentem a proposta
motivo da manifestação de #id:4583f1b.
2. Silentes, ao arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-49.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO FARIAS PEREIRA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634d7b7
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de #id:2bcebde, INTIMEM-SE o autor e a
empresa ré para que, em 10 (dez) dias, apresentem a proposta
motivo da manifestação de #id:4583f1b.
2. Silentes, ao arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2019.5.13.0023
AUTOR
CLEONALDO PAULINO BEZERRA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b8e9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:8b60983,
bem como considerando os termos da petição de #id:3781d95,
passo a decidir:
DEFIRO o pedido de parcelamento contido na petição de
#id:c727c9e e determino a imediata liberação ao autor e seu
patrono, observada a reserva dos honorários contratuais, dos
valores depositados no #id:6577af5, observando-se as contas
indicadas nas petições de #id:3781d95 e #id:09301da.
Notifique-se a parte executada acerca do deferimento do
parcelamento para que proceda ao inicio dos pagamentos mês a
mês conforme requerido.
Após cada pagamento deverá a Secretaria expedir os respectivos
alvarás, independentemente de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2019.5.13.0023
AUTOR
CLEONALDO PAULINO BEZERRA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONALDO PAULINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b8e9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:8b60983,
bem como considerando os termos da petição de #id:3781d95,
passo a decidir:
DEFIRO o pedido de parcelamento contido na petição de
#id:c727c9e e determino a imediata liberação ao autor e seu
patrono, observada a reserva dos honorários contratuais, dos
valores depositados no #id:6577af5, observando-se as contas
indicadas nas petições de #id:3781d95 e #id:09301da.
Notifique-se a parte executada acerca do deferimento do
parcelamento para que proceda ao inicio dos pagamentos mês a
mês conforme requerido.
Após cada pagamento deverá a Secretaria expedir os respectivos
alvarás, independentemente de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-76.2020.5.13.0034
AUTOR
WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809e63d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Notifique-se a ré para, em 48 horas, complementar o valor da
execução, pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-76.2020.5.13.0034
AUTOR
WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809e63d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Notifique-se a ré para, em 48 horas, complementar o valor da
execução, pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-36.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da22809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA EM FACE DE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 412,00, 2% DO
VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-36.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da22809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA EM FACE DE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 412,00, 2% DO
VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA EM FACE DE NAZARIA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A PEDIDOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 17.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.188,51, 2%
DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA EM FACE DE NAZARIA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A PEDIDOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 17.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.188,51, 2%
DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-38.2023.5.13.0034
AUTOR
DANIELLE FERREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca454b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA
POR DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS EM FACE DE
ALERTA SERVICOS EIRELI E ESTADO DA PARAIBA, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 38,91, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-38.2023.5.13.0034
AUTOR
DANIELLE FERREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca454b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA
POR DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS EM FACE DE
ALERTA SERVICOS EIRELI E ESTADO DA PARAIBA, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 38,91, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b9160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.615,69,
REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS
E 13º PROPORCIONAIS E DIFERENÇAS DE FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 136,27, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 35,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.751,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b9160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.615,69,
REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS
E 13º PROPORCIONAIS E DIFERENÇAS DE FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 136,27, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 35,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.751,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR
SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b42e6
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.
a1fab98), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição
apresentada pelo reclamante conforme ID. ccf058b,, em que
informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao
pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR
SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b42e6
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.
a1fab98), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição
apresentada pelo reclamante conforme ID. ccf058b,, em que
informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao
pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE FERREIRA FELIX SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FELIX SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030d885
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prefacialmente, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sem efeito o despacho proferido sob #id:d4f72cd.
Cuida-se de petição apresentada pela parte autora, no sentido de
informar os dados bancários para transferência dos créditos devidos
ao Reclamante, em sede de cumprimento ao despacho de
#id:a6d14f7, advogando a tese de ser devida a transferência
aparteada, ou seja, 70% ao autor e 30% ao patrono subscritor.
Juntou contrato de honorários.
Ora, numa singela vista da ata de audiência de #id:45852a6
consubstancia-se que o acordo foi homologado perfazendo 3
parcelas mensais no valor de R$ 1.600,00, sendo R$ 1.120,00 para
o autor e R$ 480,00 para o patrono obreiro e ainda, contribuições
previdenciárias pela Reclamada no valor de R$ 418,00.
Pois bem, considerando que as parcelas devidas alhures foram
devidamente quitadas pela Reclamada, conforme já reconhecido
por este Juízo sob #id:8334882; considerando que os valores das
transferências mensais dos valores devidos de R$ 1.120,00,
pontualmente, ao autor foram devolvidos à conta judicial pela
instituição financeira, em razão de erro nos dados bancários do
autor informado em audiência, conforme certificado nos autos sob
#id:a1f9208; considerando que os valores mensais (R$ 480,00)
devidos ao advogado do autor foram devidamente creditados em
conta de sua titularidade, conforme certidão e extratos retro
anexados; indefiro o pleito retro mencionado quanto à transferência
aparteada (70%/30%) dos valores devolvidos à conta judicial,
porquanto referentes aos valores mensais devidos exclusivamente
ao autor (R$ 1.120,00) acrescidos da devida correção monetária,
visando evitar enriquecimento ilícito por parte do advogado obreiro.
Em razão de todo exposto, tendo a Reclamada comprovado o
depósito judicial dos valores das contribuições previdenciárias
devidas (R$ 418,00), tenho como integralmente quitado o acordo;
determino à secretaria da Vara que proceda, incontinenti, à
transferência de 100% dos valores de cada uma das 3 parcelas
mensais devidas ao trabalhador (R$ 1.120,00), acrescidas da
devida correção monetária, para conta bancária de sua titularidade
na Caixa Econômica Federal - Agência: 1960 - Conta Poupança nº
000.788.115.914-7; recolham-se as contribuições previdenciárias
devidas, certifique-se acerca de pendências e arquivem-se
definitivamente estes autos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE FERREIRA FELIX SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030d885
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prefacialmente, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho proferido sob #id:d4f72cd.
Cuida-se de petição apresentada pela parte autora, no sentido de
informar os dados bancários para transferência dos créditos devidos
ao Reclamante, em sede de cumprimento ao despacho de
#id:a6d14f7, advogando a tese de ser devida a transferência
aparteada, ou seja, 70% ao autor e 30% ao patrono subscritor.
Juntou contrato de honorários.
Ora, numa singela vista da ata de audiência de #id:45852a6
consubstancia-se que o acordo foi homologado perfazendo 3
parcelas mensais no valor de R$ 1.600,00, sendo R$ 1.120,00 para
o autor e R$ 480,00 para o patrono obreiro e ainda, contribuições
previdenciárias pela Reclamada no valor de R$ 418,00.
Pois bem, considerando que as parcelas devidas alhures foram
devidamente quitadas pela Reclamada, conforme já reconhecido
por este Juízo sob #id:8334882; considerando que os valores das
transferências mensais dos valores devidos de R$ 1.120,00,
pontualmente, ao autor foram devolvidos à conta judicial pela
instituição financeira, em razão de erro nos dados bancários do
autor informado em audiência, conforme certificado nos autos sob
#id:a1f9208; considerando que os valores mensais (R$ 480,00)
devidos ao advogado do autor foram devidamente creditados em
conta de sua titularidade, conforme certidão e extratos retro
anexados; indefiro o pleito retro mencionado quanto à transferência
aparteada (70%/30%) dos valores devolvidos à conta judicial,
porquanto referentes aos valores mensais devidos exclusivamente
ao autor (R$ 1.120,00) acrescidos da devida correção monetária,
visando evitar enriquecimento ilícito por parte do advogado obreiro.
Em razão de todo exposto, tendo a Reclamada comprovado o
depósito judicial dos valores das contribuições previdenciárias
devidas (R$ 418,00), tenho como integralmente quitado o acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
determino à secretaria da Vara que proceda, incontinenti, à
transferência de 100% dos valores de cada uma das 3 parcelas
mensais devidas ao trabalhador (R$ 1.120,00), acrescidas da
devida correção monetária, para conta bancária de sua titularidade
na Caixa Econômica Federal - Agência: 1960 - Conta Poupança nº
000.788.115.914-7; recolham-se as contribuições previdenciárias
devidas, certifique-se acerca de pendências e arquivem-se
definitivamente estes autos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-05.2022.5.13.0016
AUTOR
EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f993
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do acórdão da C. 1ª Turma deste
Regional que, dando provimento o recurso patronal, julgou
improcedente a reclamação trabalhista; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
e x t i n g u i n d o - s e
t a l
o b r i g a ç ã o
d a
p a r t e
r e c l a m a n t e ,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-05.2022.5.13.0016
AUTOR
EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f993
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do acórdão da C. 1ª Turma deste
Regional que, dando provimento o recurso patronal, julgou
improcedente a reclamação trabalhista; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
e x t i n g u i n d o - s e
t a l
o b r i g a ç ã o
d a
p a r t e
r e c l a m a n t e ,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016
AUTOR
ANA FORTE FILHA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad0b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamante, pelo prazo de 10 dias, para manifestação
acerca da documentação apresentada pela reclamada conforme ID.
1eaf614 e seguintes.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016
AUTOR
ANA FORTE FILHA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad0b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamante, pelo prazo de 10 dias, para manifestação
acerca da documentação apresentada pela reclamada conforme ID.
1eaf614 e seguintes.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-27.2023.5.13.0016
AUTOR
MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
CICERO HEDER GADELHA
MARTINS(OAB: 17801/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b973d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promova a entrega da CTPS da reclamante, com as
devidas retificações, sob pena de expedição de mandado de busca
e apreensão, sem prejuízo do pagamento da multa pelo
descumprimento da obrigação prevista no termo de conciliação
homologado (ID. ec4e05a).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-27.2023.5.13.0016
AUTOR
MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
CICERO HEDER GADELHA
MARTINS(OAB: 17801/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b973d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promova a entrega da CTPS da reclamante, com as
devidas retificações, sob pena de expedição de mandado de busca
e apreensão, sem prejuízo do pagamento da multa pelo
descumprimento da obrigação prevista no termo de conciliação
homologado (ID. ec4e05a).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3100820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do julgado, fica desde já notificada a
reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir, no
contracheque do reclamante, o pagamento do adicional de
periculosidade deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo pericial. O
descumprimento de tal obrigação de fazer sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até a data do
efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da apuração e
pagamento do adicional de periculosidade devido, até a data da
efetiva implantação.
Deverá ainda, no mesmo prazo alhures, apresentar as fichas
financeiras do reclamante, relativas ao período de 20.04.2017 até a
data da efetiva implantação do adicional de periculosidade em
contracheque, a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3100820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do julgado, fica desde já notificada a
reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir, no
contracheque do reclamante, o pagamento do adicional de
periculosidade deferido, mantendo tal pagamento enquanto
perdurarem as condições de trabalho relatadas no laudo pericial. O
descumprimento de tal obrigação de fazer sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até a data do
efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da apuração e
pagamento do adicional de periculosidade devido, até a data da
efetiva implantação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Deverá ainda, no mesmo prazo alhures, apresentar as fichas
financeiras do reclamante, relativas ao período de 20.04.2017 até a
data da efetiva implantação do adicional de periculosidade em
contracheque, a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-29.2022.5.13.0016
AUTOR
VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45e6db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do julgado, fica desde já notificada a
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as fichas
financeiras do reclamante, relativos ao período da condenação, a
fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016
AUTOR
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 25804/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc91ad7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A imposição legal para atuação, de ofício, da Justiça do Trabalho
em relação à execução do crédito previdenciário (art. 876, parágrafo
único da CLT) afasta a necessidade de iniciativa do credor
trabalhista para promover a execução, na forma prevista no artigo
878 da CLT, uma vez que a decisão judicial exequenda constitui um
único título executivo e o crédito previdenciário é acessório do
crédito trabalhista.
Em razão do exposto, considerando a definitividade do julgado, fica
desde já notificada a reclamada para efetuar o pagamento da
condenação imposta no acórdão de #id:3179ff2, conforme cálculos
judiciais de #id:2eb2449, no prazo de 48 horas, sob pena de início
dos atos executórios, independentemente de mandado de citação,
nos termos do art. 880, da CLT.
Considerando os termos da sentença de #id:8560002, intimem-se
as partes para comparecerem à Secretaria desta Unidade
Judiciária, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 -
Catolé do Rocha, PB, no dia 03/05/2023, entre 11:00 e 11:30
horas, sendo que a autora deverá portar sua CTPS para que a
reclamada proceda anotação do contrato de emprego, fazendo
constar o período de 14.07.2010 a 19.04.2021, na condição de
executiva de vendas, com salário mensal de R$ 1.500,00. O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré ao pagamento de multa equivalente a R$ 3.000,00 em favor da
trabalhadora, com anotação pela Secretaria da Vara.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016
AUTOR
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 25804/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc91ad7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A imposição legal para atuação, de ofício, da Justiça do Trabalho
em relação à execução do crédito previdenciário (art. 876, parágrafo
único da CLT) afasta a necessidade de iniciativa do credor
trabalhista para promover a execução, na forma prevista no artigo
878 da CLT, uma vez que a decisão judicial exequenda constitui um
único título executivo e o crédito previdenciário é acessório do
crédito trabalhista.
Em razão do exposto, considerando a definitividade do julgado, fica
desde já notificada a reclamada para efetuar o pagamento da
condenação imposta no acórdão de #id:3179ff2, conforme cálculos
judiciais de #id:2eb2449, no prazo de 48 horas, sob pena de início
dos atos executórios, independentemente de mandado de citação,
nos termos do art. 880, da CLT.
Considerando os termos da sentença de #id:8560002, intimem-se
as partes para comparecerem à Secretaria desta Unidade
Judiciária, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 -
Catolé do Rocha, PB, no dia 03/05/2023, entre 11:00 e 11:30
horas, sendo que a autora deverá portar sua CTPS para que a
reclamada proceda anotação do contrato de emprego, fazendo
constar o período de 14.07.2010 a 19.04.2021, na condição de
executiva de vendas, com salário mensal de R$ 1.500,00. O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré ao pagamento de multa equivalente a R$ 3.000,00 em favor da
trabalhadora, com anotação pela Secretaria da Vara.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR
SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7a95
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.
a93d7d5), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição
apresentada pelo reclamante conforme ID. 9146490, em que
informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao
pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR
SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7a95
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da documentação apresentada por seu patrono (ID.
a93d7d5), concede-se à reclamada prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito horas) para manifestação acerca da petição
apresentada pelo reclamante conforme ID. 9146490, em que
informa o descumprimento do acordo homologado em relação ao
pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 14.04.2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000087-17.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000087-17.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-02.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000088-02.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-02.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000088-02.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-84.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000089-84.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-84.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000089-84.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-69.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000090-69.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-69.2023.5.13.0016
AUTOR
RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000090-69.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-78.2023.5.13.0016
AUTOR
JAQUELINE VIEIRA DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE VIEIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000070-78.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-78.2023.5.13.0016
AUTOR
JAQUELINE VIEIRA DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000070-78.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-11.2022.5.13.0016
AUTOR
KALYNE SUZELLY PEREIRA
MONTEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO
LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
NILDO RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE SUZELLY PEREIRA MONTEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000316-11.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-11.2022.5.13.0016
AUTOR
KALYNE SUZELLY PEREIRA
MONTEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO
LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
NILDO RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO RAMOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000316-11.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR
KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO
IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000034-36.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão apresentada pelo
Senhor Oficial de Justiça para, em 15 (quinze) dias, apresentar o
endereço correto da reclamada ou requerer o que entender de
direito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do
parágrafo único do art. 321 do NCPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR
ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO
IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000035-21.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão apresentada pelo
Senhor Oficial de Justiça para, em 15 (quinze) dias, apresentar o
endereço correto da reclamada ou requerer o que entender de
direito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do
parágrafo único do art. 321 do NCPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR
CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR
CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR
CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR
CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU
MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO
LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000030-96.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2017.5.13.0018
AUTOR
RAFAEL PADUA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr. ANDRE MACHADO
CAVALCANTI, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado, AGEMTE -
ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO, CNPJ: 41.202.557/0001-92, com
endereço incerto e não sabido,para ciência da decisão de Id
b a 4 d 6 3 d ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230424101825725000000212
14102?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de sua
publicação.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSEILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca18a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de
JOSEILDO ALVES DE SOUZA e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES as alegações da embargante para manter, na
íntegra, a conta de liquidação, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSEILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca18a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de
JOSEILDO ALVES DE SOUZA e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES as alegações da embargante para manter, na
íntegra, a conta de liquidação, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039800-76.2007.5.13.0010
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao Agravo de Petição constante no ID 7ceeeef.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id ffd4846.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id ffd4846.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id ffd4846.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 6548b26), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010
AUTOR
REJANE PACIFICO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE PACIFICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78080be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. ba7de2d, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010
AUTOR
REJANE PACIFICO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78080be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. ba7de2d, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054600-70.2011.5.13.0010
AUTOR
DANIEL DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772111
proferido nos autos.
Renove-se a notificação à parte autora para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054600-70.2011.5.13.0010
AUTOR
DANIEL DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772111
proferido nos autos.
Renove-se a notificação à parte autora para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARES VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd37d6
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentenças (IDs. fc677ed e 1551fc8) do processo,
com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd37d6
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentenças (IDs. fc677ed e 1551fc8) do processo,
com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR
TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8af99
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Observa-se dos autos que tanto a parte reclamante como a parte
reclamada faleceram, conforme petições de fls. 847/ss (ID.
a75ec8a) e fls. 892/ss (ID. 62aaaac), nas quais são pleiteadas a
suspensão dos autos, por 60 dias, nos termos do art. 313, do CPC.
Assim, decreto a suspensão dos atos processuais, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme ambos os requerimentos, com vistas a
regularização das partes (sucessores/herdeiros), nos termos do art.
313, §§1º e 2º, I e II, do CPC.
Intimem-se os advogados respectivos, via DEJT e sobrestem-se os
autos.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR
TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8af99
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Observa-se dos autos que tanto a parte reclamante como a parte
reclamada faleceram, conforme petições de fls. 847/ss (ID.
a75ec8a) e fls. 892/ss (ID. 62aaaac), nas quais são pleiteadas a
suspensão dos autos, por 60 dias, nos termos do art. 313, do CPC.
Assim, decreto a suspensão dos atos processuais, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme ambos os requerimentos, com vistas a
regularização das partes (sucessores/herdeiros), nos termos do art.
313, §§1º e 2º, I e II, do CPC.
Intimem-se os advogados respectivos, via DEJT e sobrestem-se os
autos.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
SIDNEI AMARAL DE SOUZA
RÉU
ADENILCE DE FATIMA BARBOZA
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
RÉU
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MESTRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed7aa6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a Construtora Mestra Ltda para que, querendo e no
prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição inserida no id
bf2c2cd do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-55.2007.5.13.0010
AUTOR
SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fc1a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 7ef4974), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-55.2007.5.13.0010
AUTOR
SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fc1a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 7ef4974), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039300-10.2007.5.13.0010
AUTOR
NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a27925
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.
9695495),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004300-75.2009.5.13.0010
AUTOR
CRISTIANO GOMES DAMACENA
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5649980
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. c200519.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010
AUTOR
MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS
E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do ALVARÁ constante no
ID 330039a.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000429-17.2021.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537665
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8241f1b em que a
parte autora requer seja efetuada a pesquisa Prevjud para que o
INSS informe se o executado mantém eventuais vínculos
empregatícios ou percebe quaisquer tipos de benefícios
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Analisando os presentes autos, verifica-se que ainda não foi
cumprida a parte final do despacho de id cb1dd59.
Desta forma, cumpra-se.
Após o resultado, venham-me os autos conclusos para apreciação
da petição de id 8241f1b.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-71.2022.5.13.0010
AUTOR
RAMILDO GALVAO COSTA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILDO GALVAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa6124
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente quanto ao contido no expediente de
Id 4a6f7c3 e seguintes, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-61.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0be9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 123e800, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9334f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação id. a79e7b0 e que dos autos consta,
notifique-se a reclamada para apresentar no prazo de 10 dias toda a
documentação necessária ao cálculo da Remuneração Variável,
inclusive trazendo aos autos um exemplo prático de uma das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
apurações realizada à reclamante, DANIELLY CRISTINA DA
ROCHA ESCOREL, sob pena de apuração da diferença de
comissões ser apurado pelo valor médio indicado na petição inicial
de R$ 1.400,00.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-17.2022.5.13.0010
AUTOR
DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d64c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 25ed53c, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000446-19.2022.5.13.0010
REQUERENTE
VALDENICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f03b1b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 7dc7c96 em que
a parte ré informa a existência de dois depósitos recursais nos
autos do Processo de número 0000401-83.2020.5.13.0010 e requer
sejam abatidos dos cálculos de id 316df5c.
Verifique a Contadoria a veracidade das alegações da parte ré.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000446-19.2022.5.13.0010
REQUERENTE
VALDENICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f03b1b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 7dc7c96 em que
a parte ré informa a existência de dois depósitos recursais nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
autos do Processo de número 0000401-83.2020.5.13.0010 e requer
sejam abatidos dos cálculos de id 316df5c.
Verifique a Contadoria a veracidade das alegações da parte ré.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72888d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas à parte autora da manifestação da parte reclamada Id
3bcc0db e documento anexo, para querendo e no prazo de 05 dias,
manifestar-se.
Após aguarde-se a entrega do laudo pericial.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72888d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas à parte autora da manifestação da parte reclamada Id
3bcc0db e documento anexo, para querendo e no prazo de 05 dias,
manifestar-se.
Após aguarde-se a entrega do laudo pericial.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-21.2021.5.13.0010
AUTOR
KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO
CLAUDIO HENRIQUE BRAUN
AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d838d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-21.2021.5.13.0010
AUTOR
KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO
CLAUDIO HENRIQUE BRAUN
AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d838d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130034-26.2015.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO FRAGOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
PERITO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI, notificado (a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica
para recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas
neste processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018
AUTOR
AMOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), AMOS LIMA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO os opostos
por embargos de declaração de ID.945edba PROSFRAG PRONTO
SOCORRO DE , devendo a conta de liquidação ser mantida neste
FRATURA DE GUARABIRA LTDA – EPP particular.
Ressalte-se, todavia, que cabem ajustes nos cálculos apenas com
relação ao ex funcionário ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
cujo término contratual se deu em 25/10/2017, devendo a apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
correlata se limitar a essa data, conforme já determinado na
sentença de ID. 3D68988. Intime-se o contador para tanto.
Feitas as devidas correções, voltem os autos conclusos para
homologação da conta.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO os opostos
por embargos de declaração de ID.945edba PROSFRAG PRONTO
SOCORRO DE , devendo a conta de liquidação ser mantida neste
FRATURA DE GUARABIRA LTDA – EPP particular.
Ressalte-se, todavia, que cabem ajustes nos cálculos apenas com
relação ao ex funcionário ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
cujo término contratual se deu em 25/10/2017, devendo a apuração
correlata se limitar a essa data, conforme já determinado na
sentença de ID. 3D68988. Intime-se o contador para tanto.
Feitas as devidas correções, voltem os autos conclusos para
homologação da conta.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131238-08.2015.5.13.0010
AUTOR
MANOEL LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
espolio de antonio ferreira de souza
(antonio progresso)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - AGÊNCIA GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- espolio de antonio ferreira de souza (antonio progresso)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte executada notificada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000046-10.2019.5.13.0010
AUTOR
OSWALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Através do presente expediente, fica V. Sa notificado para
comparecer à Vara do Trabalho de Guarabira no dia 02/05/2023, às
10 horas, munido da sua CTPS, com a finalidade a assinatura da
sua CTPS pela Secretaria.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR
PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE MORAIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747428c
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, intime-se o perito médico nomeado por
este Juízo, Dr. Joneuso Tercio Cavalcanti Costa, para que
apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86780c9
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª
Turma deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios
da executada apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita,
mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, conforme decisão de ID. 9de9633.
Assim prossiga-se com a regular marcha da execução processual.
Ato contínuo, verificando-se que tramita nesta Vara a Ação de
C u m p r i m e n t o
P r o v i s ó r i o
d e
S e n t e n ç a
n º
0 0 0 0 0 8 3 -
95.2023.5.13.0010, em razão desta Ação Principal, proceda a
Secretaria as providências necessárias para “unificação” dos
processos, mantendo-se a tramitação apenas desta Ação Principal,
com a juntada de peças daquela Ação Provisória, caso necessário,
com o arquivamento da mesma.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86780c9
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª
Turma deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios
da executada apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita,
mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, conforme decisão de ID. 9de9633.
Assim prossiga-se com a regular marcha da execução processual.
Ato contínuo, verificando-se que tramita nesta Vara a Ação de
C u m p r i m e n t o
P r o v i s ó r i o
d e
S e n t e n ç a
n º
0 0 0 0 0 8 3 -
95.2023.5.13.0010, em razão desta Ação Principal, proceda a
Secretaria as providências necessárias para “unificação” dos
processos, mantendo-se a tramitação apenas desta Ação Principal,
com a juntada de peças daquela Ação Provisória, caso necessário,
com o arquivamento da mesma.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-57.2022.5.13.0010
AUTOR
ARETUSA ANGELA FLOR
RODRIGUES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO BELEM FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05
dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição de
alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR
WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da quitação da dívida constante na planilha de
cálculos de ID 59848e4.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130918-55.2015.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
ADVOGADO
ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TESTEMUNHA
TARCISIO DE SOUZA PONTES
TESTEMUNHA
GILSON ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da quitação dos valores previdenciários
constantes na planilha de ID 93d4c26.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000409-31.2018.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA LIMA SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
NIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
RÉU
NIEL FERREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757b9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas e
declaro a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e
925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Por outro lado, verifica-se, também, que não consta dos autos
garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito da União,
afigurando-se certo que todas as tentativas objetivando a apreensão
de bens para quitação da dívida não lograram êxito.
Notificações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Ademais, restando pendente de quitação a contribuição
previdenciária e as custas processuais, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, objetivando o prosseguimento da
execução quanto a esses tributos.
Notifique-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-31.2018.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA LIMA SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
NIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
RÉU
NIEL FERREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEL FERREIRA DA SILVA
- NIEL FERREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757b9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas e
declaro a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e
925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Por outro lado, verifica-se, também, que não consta dos autos
garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito da União,
afigurando-se certo que todas as tentativas objetivando a apreensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
de bens para quitação da dívida não lograram êxito.
Notificações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Ademais, restando pendente de quitação a contribuição
previdenciária e as custas processuais, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, objetivando o prosseguimento da
execução quanto a esses tributos.
Notifique-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010
AUTOR
MIZAEL GAMA RIBEIRO
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL GAMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebc4ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito, inclusive
devolução do excedente para a parte reclamada, bem como foram
efetuados os recolhimentos devidos, tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010
AUTOR
MIZAEL GAMA RIBEIRO
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebc4ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito, inclusive
devolução do excedente para a parte reclamada, bem como foram
efetuados os recolhimentos devidos, tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-45.2020.5.13.0010
AUTOR
ANGELA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ANGELA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96e772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-45.2020.5.13.0010
AUTOR
ANGELA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96e772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-19.2021.5.13.0010
AUTOR
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f958bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-19.2021.5.13.0010
AUTOR
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f958bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0131019-10.2015.5.13.0005
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6eca91
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados do Egrégio TRT13, o qual deu provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo executado, determinando-se a
apreciação, por este Juízo, a arguição de impenhorabilidade acerca
dos valores bloqueados, constantes dos Embargos à Execução de
fls. 436/ss (ID. 14727dc) e dos Embargos de Declaração de fls.
534/ss (ID. 2388670).
Assim, façam os autos conclusos para tal apreciação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR
ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123c47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores, conforme alvará expedido, apure-se o saldo
remanescente e, após, notifique-se a parte executada para quitar a
dívida.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR
ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123c47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores, conforme alvará expedido, apure-se o saldo
remanescente e, após, notifique-se a parte executada para quitar a
dívida.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1186d44
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Afastada a incompetência material da Justiça do Trabalho para
apreciar a presente demanda, façam os autos conclusos para
julgamento, do qual as partes serão devidamente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1186d44
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Afastada a incompetência material da Justiça do Trabalho para
apreciar a presente demanda, façam os autos conclusos para
julgamento, do qual as partes serão devidamente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-25.2021.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
JOAQUIM DIAS RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6b5c0
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id cbdca65 em que
a parte autora informa não ter interesse no bloqueio mencionado no
ofício 6539e71e requer a penhora do imóvel onde se deu a relação
de trabalho.
Informe ao subscritor do ofício de id 6539e71 acerca da falta de
interesse do exequente, não sendo necessária o cumprimento da
ordem de transferência sisbajud.
Expeça-se mandado de penhora do bem informado na petição de id
cbdca65.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010
AUTOR
MERCIA LEONEL TRAJANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA LEONEL TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39748b8
proferido nos autos.
Despacho:
Apresentado o Laudo pericial (Id 00ae603) e tendo as partes se
manifestado sobre o referido laudo (Id 48ea89b e Id 089c40d),
inclua-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE
FORMA TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo,
desde logo, informado que as testemunhas devem comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O link da audiência constará da quando da intimação da data de
sua realização.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010
AUTOR
MERCIA LEONEL TRAJANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39748b8
proferido nos autos.
Despacho:
Apresentado o Laudo pericial (Id 00ae603) e tendo as partes se
manifestado sobre o referido laudo (Id 48ea89b e Id 089c40d),
inclua-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE
FORMA TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo,
desde logo, informado que as testemunhas devem comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O link da audiência constará da quando da intimação da data de
sua realização.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR
GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48a79
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, intime-se o perito médico nomeado por
este Juízo, Dr. Joneuso Tercio Cavalcanti da Costa, para que
apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR
GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48a79
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, intime-se o perito médico nomeado por
este Juízo, Dr. Joneuso Tercio Cavalcanti da Costa, para que
apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb91e4
proferido nos autos.
Despacho:
Apresentado o Laudo pericial (Id 37dc0b3) e tendo as partes se
manifestado sobre o referido laudo (Id db73a7a e Id 961f753), inclua
-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE FORMA
TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo, desde logo,
informado que as testemunhas devem comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O link da audiência constará quando da intimação da data de sua
realização.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb91e4
proferido nos autos.
Despacho:
Apresentado o Laudo pericial (Id 37dc0b3) e tendo as partes se
manifestado sobre o referido laudo (Id db73a7a e Id 961f753), inclua
-se o feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO DE FORMA
TELEPRESENCIAL na primeira data disponível, sendo, desde logo,
informado que as testemunhas devem comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O link da audiência constará quando da intimação da data de sua
realização.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-11.2023.5.13.0010
AUTOR
RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d56c14
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem
comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-11.2023.5.13.0010
AUTOR
RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d56c14
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem
comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130713-60.2014.5.13.0010
AUTOR
ROSILENE DO CARMO SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU
FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA FAC
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO CARMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924d347
proferido nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130011-56.2015.5.13.0018
AUTOR
JUAREZ DE MATOS
ADVOGADO
ERIKA WANDRESSA MEDEIROS
DELGADO RIBEIRO(OAB: 24147/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU
CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c184c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 11ed51f, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-45.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE VALDEILTON FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673a0b4
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Revendo detidamente os presentes autos, constata-se que, apesar
de constar no corpo da sentença ID. 7f7d265 a existência de
planilha de cálculos, os mesmos não foram devidamente
elaborados, conforme consulta realizada no sistema PJe-CALC.
Assim, sanando tal omissão, encaminhem-se os autos à Contadoria
do Juízo, com vistas a elaboração dos cálculos, com base na
referida sentença (ID. 7f7d265), além do julgado dos Embargos de
Declaração constante do ID. 7240dee, bem como a inclusão da
multa de R$1.000,00, a ser suportada pela reclamada, em face da
não assinatura da CTPS do autor.
Também regularizando-se os polos desta demanda, exclua-se o
ESTADO DA PARAÍBA do polo passivo, tendo em vista que os
pedidos em face do mesmo foram rejeitados conforme sentença já
indicada.
Intime-se o autor e o Estado da Paraíba,
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2017.5.13.0018
AUTOR
RAFAEL PADUA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PADUA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4d63d
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a primeira executada, embora devidamente
notificada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-
se silente.
Por conta disso, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da referida executada, cujos valores
deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd55ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id cf6e502.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONZAGA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd55ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id cf6e502.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
AUTOR
JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU
FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU
MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU
EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
AUTOR
JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU
FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU
MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU
EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA AMORIM
- EDUARDO PAULINO AMORIM
- EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
- MAGALY DE AQUINO RESENDE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6a61b
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id 3f1a7a3),
todavia, sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das
custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6a61b
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id 3f1a7a3),
todavia, sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das
custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC .
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000083-95.2023.5.13.0010
REQUERENTE
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERIDO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERIDO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a6ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000083-95.2023.5.13.0010
REQUERENTE
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERIDO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERIDO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a6ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1793f
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
No que diz respeito aos valores devidos a título de contribuições
previdenciárias e imposto de renda, observa-se que os mesmos
foram calculadas de forma automática pelo sistema de audiências
integrado ao PJe, não sendo esse o procedimento ordinário deste
Juízo.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária,
tomando-se como base o valor das verbas de natureza salarial, no
importe de R$ 5.400,00, bem como a alíquota relativa ao
empregador doméstico, diferenciada dos demais “empresários”.
Não há o que se falar em valores devidos a título de imposto de
renda.
Apurado o valor intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar tal recolhimento, sob pena de início dos atos
executórios.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-05.2014.5.13.0018
AUTOR
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
AUTOR
JOSE ARNALDO FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU
PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARNALDO FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ea6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id b11a5f0, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-05.2014.5.13.0018
AUTOR
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
AUTOR
JOSE ARNALDO FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU
PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO
- MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO
- PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ea6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id b11a5f0, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-03.2019.5.13.0010
AUTOR
SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE LUNA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02f4df
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 879602f, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-03.2019.5.13.0010
AUTOR
SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02f4df
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 879602f, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c4176
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, na ação de
cumprimento de sentença, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c4176
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, na ação de
cumprimento de sentença, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010700-47.2010.5.13.0018
AUTOR
SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS DE ABRANTES
ADVOGADO
ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90589e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id b25f061, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010700-47.2010.5.13.0018
AUTOR
SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS DE ABRANTES
ADVOGADO
ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90589e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id b25f061, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA GORETHE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada notificada acerca do bloqueio
sisbajud id a9e7a0d para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130863-41.2014.5.13.0010
AUTOR
PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA
BERNARDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
DAGMAR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
RÉU
LAVA JATO FERRARI
RÉU
CLAUDIO DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARCILIO DE OLIVEIRA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4bf48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo em arquivo provisório.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130856-15.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIANA LIMA MAXIMIANO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIO MASSAO KAGUEYAMA(OAB:
123563/SP)
ADVOGADO
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIANA LIMA MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef581ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130856-15.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIANA LIMA MAXIMIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIO MASSAO KAGUEYAMA(OAB:
123563/SP)
ADVOGADO
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef581ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000204-26.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
BRUNO DA SILVA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Por motivos de ajuste na pauta, fica a parte autora devidamente
notificada a comparecer à audiência Una por videoconferência,
que se realizará no dia 22/05/2023, às 08:00 horas, por
videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89857957389 , ID da reunião: 898 5795
7389
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR
NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672
O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR
NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABI DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672
O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR
NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672
O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR
NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86855165672 , ID da reunião: 868 5516 5672
O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010
AUTOR
GEORGE DA SILVA ANSELMO
ADVOGADO
ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:
379959/SP)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83475713972 , ID da reunião: 834 7571 3972
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
Joalisson Avelino
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 22/05/2023, às
09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86970203802 , ID da
reunião: 869 7020 3802
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR
EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
RÉU
MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte autora devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85684775029 , ID da reunião: 856 8477 5029
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR
EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
RÉU
MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte autora devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85684775029 , ID da reunião: 856 8477 5029
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO
MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO
MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO
MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO
MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificado a comparecer à audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85261116226 , ID da reunião: 852 6111 6226
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86183166400 , ID da reunião: 861 8316 6400
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86183166400 , ID da reunião: 861 8316 6400
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000453-45.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE VALDEILTON FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 883e27b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR
ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE RAMALHO DE MOURA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010
AUTOR
MERCIA LEONEL TRAJANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA LEONEL TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82064833464 , ID da reunião: 820 6483 3464
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010
AUTOR
MERCIA LEONEL TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82064833464 , ID da reunião: 820 6483 3464
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019
AUTOR
MICHELLE FERREIRA COELHO
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR
GIZELIA ANDRELINO RUFINO
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU
M. BERNARDINO & FILHO LTDA -
EPP
ADVOGADO
RENATO BERNARDINO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)
RÉU
MARCUS ANTONIO BERNARDINO
PINTO
RÉU
MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA
NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA ANDRELINO RUFINO
- MICHELLE FERREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdbdb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos autos do
processo de inventário anexados, devendo requerer o que entender
pertinente. Prazo de 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-42.2019.5.13.0019
AUTOR
JOSE SEBASTIAO FILHO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU
WJ ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
CEZAR CAMPOS DUARTE
RÉU
JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da sentença de ID.
5b6527f.
ITAPORANGA/PB, 24 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f777db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB Julgar IMPROCEDENTE a
postulação de ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA em face de
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., nos
termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 578,34,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.3).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f777db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB Julgar IMPROCEDENTE a
postulação de ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA em face de
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., nos
termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 578,34,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.3).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-50.2022.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO
BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU
TROPICAL SUSHI BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879a9bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma
Trabalhista) ao caso concreto, conforme item II.1 da
fundamentação.
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de RICARDO
ALVES DE LUCENA em face de TROPICAL BAR E
RESTAURANTE SUSHI LTDA, para condenar a reclamada na
obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, as seguintes
parcelas:
a) Diferenças das verbas rescisórias (II.5);
b) Projeções reflexas do salário pago “por fora” (II.6);
c) Indenização do FGTS e multa de 40% (II.7);
d) Horas extras, adicional noturno e dobra dominical (II.8)
‘Quantum debeatur’ conforme planilha de cálculo em anexo, que
passa a integrar este dispositivo, como se nele estive transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.10).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.11 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$112,65,
calculadas sobre o valor da condenação, R$5.632,31, na forma da
lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-29.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA JANAINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
JANETTE DE LOURDES LOPES
LEITE
RÉU
JOSE LUCENA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Denuncia a exequente suspeita de fraude à execução (617cced),
requerendo a imediata inclusão dos executados no SERASAJUD,
assim como a realização de pesquisa patrimonial em nome dos
devedores, através do INFOJUD e no Cartório de Registro de
Imóveis de Patos.
Em que pese a alegação, a exequente não exibiu documento capaz
de comprovar que, de fato, os executados estejam dilapidando o
patrimônio, em detrimento do seu crédito.
Além disso, os executados, até a presente data, sequer foram
citados para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880
da CLT.
Rejeita-se, por ora, o pleito da exequente, ressaltando, porém, que
eventual alienação de patrimônio fraudulenta poderá ser invalidada
a qualquer tempo.
Destarte, indefere-se o pleito da exequente.
Por outro lado, determina-se a regular citação dos executados, para
pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT.
lp
PATOS/PB, 20 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1833e22
proferido nos autos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1833e22
proferido nos autos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710e8ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos à execução do INSTITUTO GERIR
ante a ausência de garantia da execução pelo embargante ou por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
inexistir penhora de bem.
2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id 4d2f9bf (preclusão consumativa), além de a
impugnante ter descumprido o ônus processual de indicar valores
objeto da discordância, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id 0b1314a quanto às correções monetárias por
descumprir o ônus processual de impugnação específica, isto é, de
indicar, em planilha detalhada, os valores objeto da discordância, ex
vi do §2º do artigo 879 da CLT.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não a conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710e8ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos à execução do INSTITUTO GERIR
ante a ausência de garantia da execução pelo embargante ou por
inexistir penhora de bem.
2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id 4d2f9bf (preclusão consumativa), além de a
impugnante ter descumprido o ônus processual de indicar valores
objeto da discordância, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id 0b1314a quanto às correções monetárias por
descumprir o ônus processual de impugnação específica, isto é, de
indicar, em planilha detalhada, os valores objeto da discordância, ex
vi do §2º do artigo 879 da CLT.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não a conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-05.2021.5.13.0011
AUTOR
CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16157b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-05.2021.5.13.0011
AUTOR
CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16157b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-84.2016.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
RAMAILDES ALVES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f61dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do despacho do Id 65e5da0 e a a
inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id 43f2d22,
julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-84.2016.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
RAMAILDES ALVES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f61dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do despacho do Id 65e5da0 e a a
inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id 43f2d22,
julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-46.2021.5.13.0011
AUTOR
TAIRONY ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e540c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-46.2021.5.13.0011
AUTOR
TAIRONY ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONY ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e540c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000945-39.2018.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
ELISEU JOSE DE MELO NETO
RÉU
LAB - VITA LABORATORIO CLINICO
LTDA - ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6154d91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação a pessoa
jurídica de LAB - VITA LABORATORIO CLINICO LTDA – CNPJ:
08.194.720/0001-47, em razão de título judicial com obrigação de
pagar insatisfeita e de tentativas frustradas de constrição
patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os
requisitos legais.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
bem como as pesquisas INFOSEG dos Id’s 43a0e21 e6629767, nas
quais há indicação do quadro social das executadas como sendo
Eliseu Jose de Melo Neto,
CPF
nº. 649.280.804-59 e Erika Lanuzia
dos Santos Morais, defiro a instauração do incidente e determino a
citação dos sócios da executada, para que, no prazo de 15 dias
úteis, manifestem-se sobre os termos do incidente e produza as
provas que entenderem cabíveis, requerendo eventuais provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
adicionais e procedimentos pertinentes. Inclua-os no pólo passivo.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Ciência à parte autora.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-24.2018.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADEILSON PEREIRA
CARNEIRO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU
DECIO PREVIATO
ADVOGADO
CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILSON PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdb7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id aeccd94, sem
manifestação do exequente, reitere-se a intimação pelo prazo de 10
(dez) dias, sob pena de suspensão do curso do presente processo
pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos do artigo
11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97618e5
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000172-18.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA, exequente,
ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença
coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de
liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 14d7d5f e a parte exequente se
manifestou (Id d6f9c8b) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 3798e66) da exequente em que o ente público,
inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se
manifestou (Id 5f14ffc) sobre a impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 9dd8be5 a
qual intitulou “manifestação”, espécie de aditamento à impugnação
que já havia feito, em relação à qual a parte exequente se
manifestou no Id d86d355.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 17.938,01
(dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e um centavo), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 907,43
(novecentos e sete reais e quarenta e três centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30 (sete
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%
ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”
(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”
DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO ID 9dd8be5
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos (como um aditamento à impugnação que
já havia apresentado), conforme juntou peça aditiva no Id 9dd8be5
no dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:
“
O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,
subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos
cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices
estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção
monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic. ”
Atente-se que o requerimento na peça no Id 9dd8be5 é uma
tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais
matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia
apresentado.
Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a
manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida
como aditamento à impugnação anterior em vista da preclusão
consumativa porque já praticou o ato de impugnar os cálculos no
dia 12.04.2023, não podendo a parte trazer mais matéria para
agregar a ato que já havia praticado.
Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos
se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30
(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta
centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os
cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em
desacordo com a decisão.”
(sic) (Destacamos).
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos::
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos
se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30
(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta
centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os
cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em
desacordo com a decisão.”
(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo
executado ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5 (preclusão
consumativa) e por não ter trazido valores mês a mês objeto da
discordância (§2º do artigo 879 da CLT).
3)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97618e5
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000172-18.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA, exequente,
ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença
coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de
liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 14d7d5f e a parte exequente se
manifestou (Id d6f9c8b) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 3798e66) da exequente em que o ente público,
inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se
manifestou (Id 5f14ffc) sobre a impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 9dd8be5 a
qual intitulou “manifestação”, espécie de aditamento à impugnação
que já havia feito, em relação à qual a parte exequente se
manifestou no Id d86d355.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 17.938,01
(dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e um centavo), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 907,43
(novecentos e sete reais e quarenta e três centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30 (sete
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%
ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
decisão.”
(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”
DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO ID 9dd8be5
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos (como um aditamento à impugnação que
já havia apresentado), conforme juntou peça aditiva no Id 9dd8be5
no dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:
“
O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,
subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos
cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices
estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção
monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic. ”
Atente-se que o requerimento na peça no Id 9dd8be5 é uma
tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais
matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia
apresentado.
Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a
manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida
como aditamento à impugnação anterior em vista da preclusão
consumativa porque já praticou o ato de impugnar os cálculos no
dia 12.04.2023, não podendo a parte trazer mais matéria para
agregar a ato que já havia praticado.
Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos
se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30
(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta
centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os
cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em
desacordo com a decisão.”
(sic) (Destacamos).
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre Disse o impugnante ao falar sobre cálculos excessivos::
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos
se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 7.956,30
(sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta
centavos), em virtude do Exequente ter utilizado para os
cálculos juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em
desacordo com a decisão.”
(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo
executado ESTADO DA PARAÍBA no Id 9dd8be5 (preclusão
consumativa) e por não ter trazido valores mês a mês objeto da
discordância (§2º do artigo 879 da CLT).
3)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE
FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912d857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria
do Juízo no Id 5cec066 por 5(cinco) dias para, querendo, falarem a
respeito.
Intimações pelo DEJT à exequente e ao INSTITUTO GERIR e via
sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE
FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912d857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria
do Juízo no Id 5cec066 por 5(cinco) dias para, querendo, falarem a
respeito.
Intimações pelo DEJT à exequente e ao INSTITUTO GERIR e via
sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da2516
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O rastreamento do objeto Id b33df99 relativo à intimação, via
CORREIOS, ao executado principal, INSTITUTO GERIR, trouxe a
informação de que o destinatário mudou-se, de modo que não foi
possível a citação do referido executado, portanto, até aqui, ausente
tal pressuposto processual de validade para se dar seguimento ao
cumprimento individual de sentença, notadamente, porque não se
pode prosseguir somente em relação ao ESTADO DA PARAÍBA,
haja vista que a responsabilidade deste é subsidiária, portanto,
detentor do benefício de ordem.
Sendo assim, decido:
1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias ao exequente para que forneça
o endereço atualizado do executado INSTITUTO GERIR para
citação.
2)Condicionar o prosseguimento do cumprimento individual de
sentença à indicação do endereço do executado INSTITUTO
GERIR, alertando a parte exequente que, acaso não forneça o
endereço no prazo que lhe foi assinado, o cumprimento de sentença
será extinto por falta de pressuposto de validade processual.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefccb4
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id
9c58896. Houve manifestação de concordância por parte do
reclamado e o reclamante permaneceu silente.
Homologo a Planilha de Cálculo Id 9c58896), para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de fazer,
determinada no Acórdão (Id af49a7c), no prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefccb4
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id
9c58896. Houve manifestação de concordância por parte do
reclamado e o reclamante permaneceu silente.
Homologo a Planilha de Cálculo Id 9c58896), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de fazer,
determinada no Acórdão (Id af49a7c), no prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ADELINO RODRIGUES DEODATO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO RODRIGUES DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad71d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O rastreamento do objeto Id b817956 relativo à intimação, via
CORREIOS, ao executado principal, INSTITUTO GERIR, trouxe a
informação de que o destinatário mudou-se, de modo que não foi
possível a citação do referido executado, portanto, até aqui, ausente
tal pressuposto processual de validade para se dar seguimento ao
cumprimento individual de sentença, notadamente, porque não se
pode prosseguir somente em relação ao ESTADO DA PARAÍBA,
haja vista que a responsabilidade deste é subsidiária, portanto,
detentor do benefício de ordem.
Sendo assim, decido:
1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias ao exequente para que forneça
o endereço atualizado do executado INSTITUTO GERIR para
citação.
2)Condicionar o prosseguimento do cumprimento individual de
sentença à indicação do endereço do executado INSTITUTO
GERIR, alertando a parte exequente que, acaso não forneça o
endereço no prazo que lhe foi assinado, o cumprimento de sentença
será extinto por falta de pressuposto de validade processual.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-52.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841f07c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Constado que estes autos encontram-se arquivados.
Registre-se que o Acórdão deste Regional foi rescindido no c. TST,
de modo que ressurgiram os efeitos da sentença prolatada por este
Juízo e que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento do
seguinte título, após a liquidação: FGTS não depositado, a contar
de 01.06.1988, bem como no cumprimento da obrigação de efetuar
os depósitos mensais do FGTS, parcelas vincendas, na forma do
artigo 323 do CPC; além do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no importe de 5%
sobre o valor da condenação devidamente atualizado, portanto, se
faz necessário o desarquivamento para início da fase de liquidação
da sentença.
Com efeito, é conveniente saber, antes de se proceder aos cálculos,
a respeito da manutenção do vínculo de emprego porque tal
informação pode ter influência no dia até quando serão feitos os
cálculos.
Posto isso, determino:
1)O desarquivamento dos autos.
2)Intimação das partes para que informem, no prazo simples de
5(cinco) dias sobre se continua o vínculo de emprego entre elas e,
se acaso encerrado, em que dia se deu o encerramento.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-58.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSILDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60428a5
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
Homologo a Planilha de Cálculo Id 1b9ddab, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Determino o destaque dos honorários contratuais , em favor do
patrono do reclamante, na ordem de 30% sobre a totalidade do
proveito econômico advindo da ação.
Intime-se.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-58.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSILDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60428a5
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
Homologo a Planilha de Cálculo Id 1b9ddab, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Determino o destaque dos honorários contratuais , em favor do
patrono do reclamante, na ordem de 30% sobre a totalidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proveito econômico advindo da ação.
Intime-se.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-60.2018.5.13.0011
AUTOR
ELOASE ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOASE ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e40e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Constado que estes autos encontram-se arquivados.
Registre-se que o Acórdão deste Regional foi rescindido no c. TST,
de modo que ressurgiram os efeitos da sentença prolatada por este
Juízo e que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento
pagamento do seguinte título, após a liquidação: FGTS dos últimos
30 anos, a contar de 01.06.1988, apurado na forma fixada na
fundamentação; bem como ao cumprimento da obrigação de efetuar
os depósitos mensais do FGTS, parcelas vincendas, na forma do
artigo 323 do CPC; além do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no importe de 5%
sobre o valor da condenação devidamente atualizado, portanto, se
faz necessário o desarquivamento para início da fase de liquidação
da sentença.
Com efeito, é conveniente saber, antes de se proceder aos cálculos,
a respeito da manutenção do vínculo de emprego porque tal
informação pode ter influência no dia até quando serão feitos os
cálculos.
Posto isso, determino:
1)O desarquivamento dos autos.
2)Intimação das partes para que informem, no prazo simples de
5(cinco) dias sobre se continua o vínculo de emprego entre elas e,
se acaso encerrado, em que dia se deu o encerramento.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000324-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PEREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c482b3c
proferida nos autos.
DECISÃO
A hipótese deste processo não é de prevenção deste Juízo nem de
distribuição do presente processo por dependência em vista
conexão, continência ou de haver risco da ocorrência de decisões
conflitantes, mas, reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º,
inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para liquidação e
execução desta ação de cumprimento/execução individual oriunda
do título judicial nascido na ação coletiva 0000358-
80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição de
cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica
ressaltado o caráter individual da liquidação e
cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da
sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito
neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação.
Observo que a classe judicial utilizada pela parte, no ajuizamento,
foi Execução de Certidão de Crédito Judicial, sigla ExCCJ.
Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença, no caso, individual, isto é CumSen, em
que é necessária a homologação da liquidação para posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
execução, de modo que se faz necessária a alteração da classe
processual.
Sendo assim, decido:
1)Determinar que seja alterada a classe processual para
“Cumprimento de Sentença”, CumSen.
2)Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de
liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a
serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.
3)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
4)Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000358-80.2019.5.13.0011.
5)Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos
autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.
Intimem-se.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872bbc
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000205-08.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
Contestante: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”
(Id f5c83ee) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a
qual a exequente já se manifestou (Id eb1986c).
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 910227a) da exequente em que o ente público,
arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
inexistência de saldo de salário devido no mês de abril de 2019,
inexistência de responsabilidade do ente público quanto à multa do
artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e execução de
honorários na execução e, subsidiariamente, argumenta excesso de
honorários sucumbenciais.
A exequente já se manifestou (Id a740e5e) sobre a impugnação do
ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 1d681da em
que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
impugnação apresentada, a retificação dos cálculos
apresentados”. A exequente se manifestou (Id 0be10bc) sobre
essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão
consumativa.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO
EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA
O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de
ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é
beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de
saúde.
Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é
beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual
alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,
não apresentou provas do fato alegado.
A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,
levam a compreender que a exequente trabalhou como enfermeira
e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação
coletiva.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da
exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2.2 – ADMISSIBILIDADE
2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
APRESENTADA NO ID 1d681da
De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA
PARAÍBA no Id 1d681da em vista da preclusão consumativa.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
NO ID 910227a QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO
DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de
abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo
apreciar o mérito em momento oportuno à frente.
Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA
PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi
decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem
ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao
pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467
da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA
PARAÍBA..
2.3 - MÉRITO
2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2019
O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o
exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de
2019.
Sem razão porque o TRCT indica saldo de salário de 30 (trinta) dias
referentes ao mês de março de 2019.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.
2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação
de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por
ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.
Sem razão.
Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na
liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que
se refere à verba honorária.
Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o
conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no 1d681da (preclusão consumativa), bem como por
descumprir a regra do §2º do artigo 879 da CLT.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
4)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872bbc
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000205-08.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
Contestante: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
1 – RELATÓRIO
CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”
(Id f5c83ee) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a
qual a exequente já se manifestou (Id eb1986c).
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 910227a) da exequente em que o ente público,
arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
inexistência de saldo de salário devido no mês de abril de 2019,
inexistência de responsabilidade do ente público quanto à multa do
artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e execução de
honorários na execução e, subsidiariamente, argumenta excesso de
honorários sucumbenciais.
A exequente já se manifestou (Id a740e5e) sobre a impugnação do
ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 1d681da em
que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a
impugnação apresentada, a retificação dos cálculos
apresentados”. A exequente se manifestou (Id 0be10bc) sobre
essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão
consumativa.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO
EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA
O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de
ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é
beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de
saúde.
Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é
beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual
alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,
não apresentou provas do fato alegado.
A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,
levam a compreender que a exequente trabalhou como enfermeira
e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação
coletiva.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da
exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2.2 – ADMISSIBILIDADE
2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
APRESENTADA NO ID 1d681da
De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA
PARAÍBA no Id 1d681da em vista da preclusão consumativa.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
NO ID 910227a QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO
DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de
abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo
apreciar o mérito em momento oportuno à frente.
Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA
PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi
decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem
ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao
pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467
da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA
PARAÍBA..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
2.3 - MÉRITO
2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2019
O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o
exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de
2019.
Sem razão porque o TRCT indica saldo de salário de 30 (trinta) dias
referentes ao mês de março de 2019.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.
2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação
de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por
ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.
Sem razão.
Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na
liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que
se refere à verba honorária.
Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o
conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no 1d681da (preclusão consumativa), bem como por
descumprir a regra do §2º do artigo 879 da CLT.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
4)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000758-89.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
MARCELO ENDRINGER
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
EMBARGADO
JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
EMBARGADO
JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ENDRINGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a64ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante MARCELO
ENDRINGER apresenta sua demanda em face do indigitado
embargado ANTONIO CARLOS ALVES GOMES, sendo o último
um dos exequentes nos autos da ATSum 0000833-
70.2018.5.13.0011, processo piloto em que foram reunidas diversas
execuções em favor de diversos executados ali elencados.
Com efeito, ao apresentar embargos de terceiro, o embargante
precisa ter o cuidado de elencar, na peça de ingresso, como partes
embargadas todos os exequentes e executados do processo onde
alega ter ocorrido o ato judicial que ameaça o seu patrimônio, no
caso, no ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011.
No presente caso, portanto, se faz necessário que o embargante
promova a emenda da inicial indicando ao polo passivo,
expressamente, em peça de emenda, todos os exequentes e
executados na execução que se processa nos autos da ATSum
0000833-70.2018.5.13.0011, com vistas à garantia do devido
processo legal.
Esse entendimento pode ser visto a partir da seguinte decisão,
mutatis mutandi
:
EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Devem
figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, não só o
exequente, credor da reclamação trabalhista proposta, mas
também todos os executados condenados na decisão
originária, pois aos litigantes é constitucionalmente garantido o
direito à ampla defesa e ao contraditório. (TRT-3 - AP:
01790201201603001 MG 0001790-45.2012.5.03.0016, Relator:
Rogerio Valle Ferreira, Sexta Turma, Data de Publicação:
11/04/2013.).
(Destacamos)
Sendo assim, tendo em vista o contraditório e ampla defesa,
determino que o embargante promova à emenda da inicial e
indique, expressamente, como embargados, todos os exequentes e
executados nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que
deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de
terceiro.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino que o embargante promova à emenda da
inicial e indique, expressamente, em peça de emenda, como
embargados, todos os exequentes e executados na execuçãpo que
se processa nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que
deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de
terceiro, observando o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial,
ex vi
do artigo 321 do CPC.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000758-89.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
MARCELO ENDRINGER
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
EMBARGADO
JOSETE LUCAS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
EMBARGADO
JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO
BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA
- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
- GEMINIANO DE SOUZA ALVES
- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA
- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
- JOHN BATISTA DE SOUZA
- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA
- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM
- JOSEMI JOSE DE BRITO
- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS
- JOSETE LUCAS DA COSTA
- LUIZ DA SILVA BIZERRA
- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- RAIMUNDO DE ARRUDA
- SEVERINO PEREIRA INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a64ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante MARCELO
ENDRINGER apresenta sua demanda em face do indigitado
embargado ANTONIO CARLOS ALVES GOMES, sendo o último
um dos exequentes nos autos da ATSum 0000833-
70.2018.5.13.0011, processo piloto em que foram reunidas diversas
execuções em favor de diversos executados ali elencados.
Com efeito, ao apresentar embargos de terceiro, o embargante
precisa ter o cuidado de elencar, na peça de ingresso, como partes
embargadas todos os exequentes e executados do processo onde
alega ter ocorrido o ato judicial que ameaça o seu patrimônio, no
caso, no ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011.
No presente caso, portanto, se faz necessário que o embargante
promova a emenda da inicial indicando ao polo passivo,
expressamente, em peça de emenda, todos os exequentes e
executados na execução que se processa nos autos da ATSum
0000833-70.2018.5.13.0011, com vistas à garantia do devido
processo legal.
Esse entendimento pode ser visto a partir da seguinte decisão,
mutatis mutandi
:
EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Devem
figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, não só o
exequente, credor da reclamação trabalhista proposta, mas
também todos os executados condenados na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
originária, pois aos litigantes é constitucionalmente garantido o
direito à ampla defesa e ao contraditório. (TRT-3 - AP:
01790201201603001 MG 0001790-45.2012.5.03.0016, Relator:
Rogerio Valle Ferreira, Sexta Turma, Data de Publicação:
11/04/2013.).
(Destacamos)
Sendo assim, tendo em vista o contraditório e ampla defesa,
determino que o embargante promova à emenda da inicial e
indique, expressamente, como embargados, todos os exequentes e
executados nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que
deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de
terceiro.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino que o embargante promova à emenda da
inicial e indique, expressamente, em peça de emenda, como
embargados, todos os exequentes e executados na execuçãpo que
se processa nos autos da ATSum 0000833-70.2018.5.13.0011 que
deixou de indicar quando do ajuizamento destes embargos de
terceiro, observando o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial,
ex vi
do artigo 321 do CPC.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR
RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO
DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO
ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU
ADRIANO FORMICO
RÉU
ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU
CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVIDE DE LIRA BATISTA
- JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
- JOSE NILSON PEREIRA
- MANOEL PEREIRA NETO
- PAULO ANTONIO ALVES
- RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
- ROBSON LUIZ PEREIRA
- SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc38ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor dos documentos dos Id’s 5f6c163 e c6e312b,
intime-se o exequente para ciência do inteiro teor e manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130560-24.2014.5.13.0011
AUTOR
MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO
TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 178403/SP)
RÉU
ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU
ADRIANO FORMICO
RÉU
CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- MANOEL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5768a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do documento do Id dc79743, intime-se o
exequente para ciência do inteiro teor e manifestação, no prazo de
10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130865-71.2015.5.13.0011
AUTOR
GILIALDO BATISTA MENDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LINO CONSTRUCOES E MAO DE
OBRA LTDA.
ADVOGADO
FRANCINE VERDUGO CONCEICAO
GLINGANI(OAB: 320827/SP)
ADVOGADO
ADAUTO LUIZ SIQUEIRA(OAB:
103788/SP)
RÉU
FRANCISCO ANTONIO LOPES
MACEDO
ADVOGADO
FRANCINE VERDUGO CONCEICAO
GLINGANI(OAB: 320827/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIALDO BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a14dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, baseando-se em
recente decisão do STJ e outros Regionais, de suspensão da CNH
de executados (ID. 88fffa0).
Apesar da r. Decisão do STJ, este juízo considera inviável a
aplicação dessa medida extrema, por ausência de previsão legal
expressa positivada em nosso ordenamento jurídico.
Outrossim, há que se ter em vista que, no caso dos autos, não há
qualquer evidência de que tal medida se afigure como suficiente a
solucionar a dívida. Nesse contexto, poderia apenas revelar-se
como excessivamente onerosa para uma das partes e totalmente
ineficiente para a parte adversa e para o desfecho processual. Não
se pode olvidar ainda que a Lei estabelece que a execução deverá
se proceder na forma menos gravosa para o devedor (art. 805 do
CPC), sendo que tais restrições implicariam em sérios empecilhos
para o devedor. Destarte, INDEFERE-SE o requerido.
Intime-se o exequente do presente despacho e para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2020.5.13.0011
AUTOR
ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e645465
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como devedor principal o
Instituto Gerir, e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal
(30 dias).
Dê-se ciência. Cumpra-se.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2020.5.13.0011
AUTOR
ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e645465
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como devedor principal o
Instituto Gerir, e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal
(30 dias).
Dê-se ciência. Cumpra-se.
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-36.2021.5.13.0011
AUTOR
RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS
NUNES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135443e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos
conclusos para homologação dos cálculos
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-36.2021.5.13.0011
AUTOR
RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS
NUNES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135443e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos
conclusos para homologação dos cálculos
PATOS/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7052c4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido rejeitar os embargos de declaração apresentados
pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9405e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9405e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9405e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-11.2023.5.13.0011
AUTOR
HISTON CHAMBERLAY BATISTA
BRITO SILVA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU
ADMINISTRACAO DE CARTOES DE
DESCONTOS PATOS PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON CHAMBERLAY BATISTA BRITO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 17/05/2023, às 08h15, sob
as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85074216640 - ID da reunião: 850 7421
6640.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-60.2022.5.13.0011
AUTOR
THIAGO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do despacho de Id 2632149. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-60.2022.5.13.0011
AUTOR
THIAGO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do despacho de Id 2632149. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR
CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN NAZARENO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 01/06/2023,
às 09h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84503107338 - ID da reunião: 845 0310 7338.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR
CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 01/06/2023,
às 09h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84503107338 - ID da reunião: 845 0310 7338.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016
AUTOR
C.N.S.
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d887ff3.
Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016
AUTOR
C.N.S.
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4204e3.
Processo Nº ATSum-0000094-24.2023.5.13.0011
AUTOR
IGOR CALMON
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CALMON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
12/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88979619558.
ID da reunião: 889 7961 9558
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000094-24.2023.5.13.0011
AUTOR
IGOR CALMON
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
12/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88979619558.
ID da reunião: 889 7961 9558
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000217-27.2020.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
MARIA MENDES NOGUEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MENDES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar no prazo de cinco dias o numero do CEI para recolhimento
previdenciário.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-05.2021.5.13.0011
AUTOR
DAMIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU
ALICE XAVIER BEZERRA
ADVOGADO
MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU
BRUNO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO
MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente da petição de Id 496ff21, para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO
LUAN DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 5653/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95f7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão e elaborada a conta, intime-
se o parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução nos termos do artigo 878 da CLT.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000299-53.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
NANCY EDITH PORTALES
CHIALCHIA
ADVOGADO
ANTONIO BERTOLI JUNIOR(OAB:
133867/SP)
EMBARGADO
JOSE GILDENE DE SOUZA MORATO
ADVOGADO
DOUGLAS LEITE ALVES(OAB:
25983/PB)
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDENE DE SOUZA MORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d98af3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte embargada possui advogados nos autos principais (Proc.
01127-59.2017.5.13.0011), razão pela qual determino que as
citações sejam realizadas via Diário Eletrônico, para, querendo,
contestarem a presente Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos dos art. 677, §3º c/c o art. 679,ambos do CPC.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000299-53.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
NANCY EDITH PORTALES
CHIALCHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO BERTOLI JUNIOR(OAB:
133867/SP)
EMBARGADO
JOSE GILDENE DE SOUZA MORATO
ADVOGADO
DOUGLAS LEITE ALVES(OAB:
25983/PB)
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NANCY EDITH PORTALES CHIALCHIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d98af3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte embargada possui advogados nos autos principais (Proc.
01127-59.2017.5.13.0011), razão pela qual determino que as
citações sejam realizadas via Diário Eletrônico, para, querendo,
contestarem a presente Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos dos art. 677, §3º c/c o art. 679,ambos do CPC.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-83.2020.5.13.0011
AUTOR
ROSTAN SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CORREA MARTINS CONSTRUTORA
LTDA - ME
RÉU
RIO OITO INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ESPINDOLA
FERRET(OAB: 150927/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO OITO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d866
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Considerando a homologação dos cálculos sem manifestação
das partes, considerando ainda que existe valor bloqueado no
SIF/CEF em nome da empresa Rio Oito Incorporações e
Empreendimentos Imobiliários Ltda condenada solidariamente,
libere-se o importe aos beneficiários observando a planilha de
cálculos inserida no Id50afdb3.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para expedição de alvarás.
III - Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e
venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-83.2020.5.13.0011
AUTOR
ROSTAN SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CORREA MARTINS CONSTRUTORA
LTDA - ME
RÉU
RIO OITO INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ESPINDOLA
FERRET(OAB: 150927/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAN SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d866
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Considerando a homologação dos cálculos sem manifestação
das partes, considerando ainda que existe valor bloqueado no
SIF/CEF em nome da empresa Rio Oito Incorporações e
Empreendimentos Imobiliários Ltda condenada solidariamente,
libere-se o importe aos beneficiários observando a planilha de
cálculos inserida no Id50afdb3.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para expedição de alvarás.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
III - Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e
venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOAO BATISTA SOARES
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e04ac
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000158-34.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
Contestante: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JOAO BATISTA SOARES, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”
(Id 4f825b5 ) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a
qual a exequente já se manifestou (Id 73ad10e).
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 6f67520) da exequente em que o ente público, arguindo
preliminar de ilegitimidade passiva , inexistência de saldo de salário
devido no mês de abril de 2019, juros de mora, impossibilidade
fixação e execução de honorários na execução e, subsidiariamente,
argumenta excesso de honorários sucumbenciais, pedindo a
extinção da presente execução, afastamento da incidência dos juros
de mora, bem como o saldo de salário de março de 2019,
afastamento da condenação em honorários advocatício ou a
redução dos honorários advocatícios.
A exequente já se manifestou (Id b6ade7a) sobre a impugnação do
ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id d77792f em
que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a
impugnação apresentada, a retificação dos cálculos
apresentados”. A exequente se manifestou (Id 5e7166f) sobre
essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão
consumativa.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO
EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA
O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de
ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é
beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de
saúde.
Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é
beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual
alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,
não apresentou provas do fato alegado.
A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,
levam a compreender que a exequente trabalhou para o
INSTITUTO GERIR e representado pelo sindicato substituto que
promoveu a ação coletiva.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da parte
exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2.2 – ADMISSIBILIDADE
2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição são típicas de
embargos à execução, inclusive, a parte poderia, por meio de
embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade processual da garantia da
execução ou penhora de bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
APRESENTADA NO ID d77792f
De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA
PARAÍBA no Id d77792f tendo em vista a preclusão consumativa
porque, claramente, trata-se a peças de Id d77792f, expressamente,
de emenda a impugnação aos cálculos que já havia apresentado.
Veja-se o que diz o impugnante naquela peça.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o
auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação
dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é
possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não
cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.
Não conheço, pois, do requerimento no Id d77792f, seja pela
preclusão consumativa, seja por não ter indicado os valores, mês a
mês (§2º do artigo 879 da CLT).
2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
NO ID 6f67520 QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO DE
ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de
abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo
apreciar o mérito em momento oportuno à frente.
2.3 - MÉRITO
2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2019
O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o
exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de março
de 2019 argumentando que tal verba foi afastada no Acórdão do c.
TRT.
A partir da leitura o Acórdão, não há registro de que a Corte afastou
o saldo de salário do mês de e, no TRCT anexo à inicial e não
impugnado consta a verba.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.
2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação
de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por
ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.
Sem razão.
Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na
liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que
se refere à verba honorária.
Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o
conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa da exequente arguida
pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
2)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id d77792f (preclusão consumativa), além de não
ter cumprido o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOAO BATISTA SOARES
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e04ac
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000158-34.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
Contestante: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JOAO BATISTA SOARES, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”
(Id 4f825b5 ) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a
qual a exequente já se manifestou (Id 73ad10e).
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 6f67520) da exequente em que o ente público, arguindo
preliminar de ilegitimidade passiva , inexistência de saldo de salário
devido no mês de abril de 2019, juros de mora, impossibilidade
fixação e execução de honorários na execução e, subsidiariamente,
argumenta excesso de honorários sucumbenciais, pedindo a
extinção da presente execução, afastamento da incidência dos juros
de mora, bem como o saldo de salário de março de 2019,
afastamento da condenação em honorários advocatício ou a
redução dos honorários advocatícios.
A exequente já se manifestou (Id b6ade7a) sobre a impugnação do
ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id d77792f em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a
impugnação apresentada, a retificação dos cálculos
apresentados”. A exequente se manifestou (Id 5e7166f) sobre
essa segunda impugnação do ente público argumentando preclusão
consumativa.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO
EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA
O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de
ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é
beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de
saúde.
Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é
beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual
alegou o fato impeditivo, ex vi do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,
não apresentou provas do fato alegado.
A propósito, a cópia da CTPS, extratos do FGTS, TRCT, nos autos,
levam a compreender que a exequente trabalhou para o
INSTITUTO GERIR e representado pelo sindicato substituto que
promoveu a ação coletiva.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da parte
exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2.2 – ADMISSIBILIDADE
2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição são típicas de
embargos à execução, inclusive, a parte poderia, por meio de
embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade processual da garantia da
execução ou penhora de bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
APRESENTADA NO ID d77792f
De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA
PARAÍBA no Id d77792f tendo em vista a preclusão consumativa
porque, claramente, trata-se a peças de Id d77792f, expressamente,
de emenda a impugnação aos cálculos que já havia apresentado.
Veja-se o que diz o impugnante naquela peça.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o
auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação
dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é
possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não
cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.
Não conheço, pois, do requerimento no Id d77792f, seja pela
preclusão consumativa, seja por não ter indicado os valores, mês a
mês (§2º do artigo 879 da CLT).
2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
NO ID 6f67520 QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO DE
ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de
abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo
apreciar o mérito em momento oportuno à frente.
2.3 - MÉRITO
2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2019
O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o
exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de março
de 2019 argumentando que tal verba foi afastada no Acórdão do c.
TRT.
A partir da leitura o Acórdão, não há registro de que a Corte afastou
o saldo de salário do mês de e, no TRCT anexo à inicial e não
impugnado consta a verba.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.
2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação
de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por
ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.
Sem razão.
Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na
liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que
se refere à verba honorária.
Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o
conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa da exequente arguida
pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
3)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id d77792f (preclusão consumativa), além de não
ter cumprido o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de março
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
5)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccc1ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Antes de decidir sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
aos cálculos (Id ff886b5), remetam-se os autos à Contadoria do
Juízo para mais esclarecimentos, isto é, se, na elaboração dos
cálculos da planilha de Id ba5f27c, foi observada a planilha
apresentada pelo reclamante no Id. 6131288 , bem como se foi
observado, conjuntamente, o Acórdão do Regional que reformou
parcialmente a sentença, observando-se o prazo de 5(cinco) dias.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccc1ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Antes de decidir sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
aos cálculos (Id ff886b5), remetam-se os autos à Contadoria do
Juízo para mais esclarecimentos, isto é, se, na elaboração dos
cálculos da planilha de Id ba5f27c, foi observada a planilha
apresentada pelo reclamante no Id. 6131288 , bem como se foi
observado, conjuntamente, o Acórdão do Regional que reformou
parcialmente a sentença, observando-se o prazo de 5(cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL VERA
CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35bc41
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do perito contábil aduzindo ser
insuficiente a elaboração dos cálculos ante a ausência de
documentação, intime-se a parte executada para, no prazo
preclusivo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os resumos mensais
das folhas de pagamento a partir de junho/2014, com a totalização
dos proventos e descontos pagos aos empregados substituídos
segregados por rubrica, sob pena de aplicação de multa no valor de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação pela parte
executada, remeta-se o feito à Contadoria para imediata aplicação
da multa e bloqueio de valores junto ao SISBAJUD.
Intimem-se.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL VERA
CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35bc41
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do perito contábil aduzindo ser
insuficiente a elaboração dos cálculos ante a ausência de
documentação, intime-se a parte executada para, no prazo
preclusivo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os resumos mensais
das folhas de pagamento a partir de junho/2014, com a totalização
dos proventos e descontos pagos aos empregados substituídos
segregados por rubrica, sob pena de aplicação de multa no valor de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação pela parte
executada, remeta-se o feito à Contadoria para imediata aplicação
da multa e bloqueio de valores junto ao SISBAJUD.
Intimem-se.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-89.2018.5.13.0011
AUTOR
ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
RÉU
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29486c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Estes autos vieram conclusos para decisão dos embargos à
execução apresentados no Id ac84490 apresentados pelo
CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN.
Nada obstante o consórcio de empresas não ter personalidade
jurídica (Lei 6.404/1976), mas, terem personalidade judiciária e
poderem participar de relações jurídicas processuais, como entende
a Jurisprudência, a sua participação em processos não prescinde
da legitimidade.
No presente caso, as empresas executadas são CONSTRUTORA
TARDELLI LTDA e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A, de
modo que pode-se cogitar sobre a ilegitimidade do CONSÓRCIO
MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para apresentar embargos
a esta execução, todavia, o Juízo não pode decidir sem antes ouvir
a parte, ora embargante, mesmo que possa decidir de ofício, ex vi
da regra do artigo 10 do CPC.
Sendo assim, decido:
Determinar a intimação do embargante CONSÓRCIO MENDES
JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para que fale sobre sua legitimidade
para embargar à presente execução, para o que lhe assino o prazo
de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-89.2018.5.13.0011
AUTOR
ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
RÉU
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
- MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29486c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Estes autos vieram conclusos para decisão dos embargos à
execução apresentados no Id ac84490 apresentados pelo
CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN.
Nada obstante o consórcio de empresas não ter personalidade
jurídica (Lei 6.404/1976), mas, terem personalidade judiciária e
poderem participar de relações jurídicas processuais, como entende
a Jurisprudência, a sua participação em processos não prescinde
da legitimidade.
No presente caso, as empresas executadas são CONSTRUTORA
TARDELLI LTDA e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A, de
modo que pode-se cogitar sobre a ilegitimidade do CONSÓRCIO
MENDES JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para apresentar embargos
a esta execução, todavia, o Juízo não pode decidir sem antes ouvir
a parte, ora embargante, mesmo que possa decidir de ofício, ex vi
da regra do artigo 10 do CPC.
Sendo assim, decido:
Determinar a intimação do embargante CONSÓRCIO MENDES
JÚNIOR - ISOLUX CORSAN para que fale sobre sua legitimidade
para embargar à presente execução, para o que lhe assino o prazo
de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE
EDINETE NUNES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE NUNES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0f12b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta pelas partes
executadas ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO GERIR, conforme
IDs. 8563e7d e be23ce4, respectivamente.
Em seus petitórios, ambas as executadas não concordam com os
cálculos apresentados, alegando erro no cálculo das férias e
contribuição social.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
Razão assiste em parte, às executadas, apenas no tocante à
apuração das férias, que, por um lapso, a contadoria apurou “em
dobro”, quando na verdade a condenação fora em “férias simples
acrescidas de 1/3”.
Assim, este juízo, determinou a retificação na planilha sob ID.
f937540, para apurar as férias de forma simples acrescidas de 1/3.
No mais, os cálculos não merecem reforma, pois encontram-se em
consonância com os ditames da sentença de mérito.
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos ora
apresentada, para que conste “férias simples acrescidas de 1/3”,
conforme fundamentação acima.
Tendo em vista já ter sido efetuada a correção acima referida,
conforme planilha juntada no ID. a3fda1f, HOMOLOGO tais
cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE
EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0f12b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta pelas partes
executadas ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO GERIR, conforme
IDs. 8563e7d e be23ce4, respectivamente.
Em seus petitórios, ambas as executadas não concordam com os
cálculos apresentados, alegando erro no cálculo das férias e
contribuição social.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
Razão assiste em parte, às executadas, apenas no tocante à
apuração das férias, que, por um lapso, a contadoria apurou “em
dobro”, quando na verdade a condenação fora em “férias simples
acrescidas de 1/3”.
Assim, este juízo, determinou a retificação na planilha sob ID.
f937540, para apurar as férias de forma simples acrescidas de 1/3.
No mais, os cálculos não merecem reforma, pois encontram-se em
consonância com os ditames da sentença de mérito.
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos ora
apresentada, para que conste “férias simples acrescidas de 1/3”,
conforme fundamentação acima.
Tendo em vista já ter sido efetuada a correção acima referida,
conforme planilha juntada no ID. a3fda1f, HOMOLOGO tais
cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSE EVERALDO DE FARIAS
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 399c7b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O rastreamento do objeto, via CORREIOS, no Id 8c7431a, informou
que não foi entregue a citação ao INSTITUTO GERIR, registrando-
se a informação que o destinatário mudou-se.
Sendo assim, decido:
1)Conceder 5(cinco) dias para que o exequente indique o endereço
do executado INSTITUTO GERIR para citação.
2)Alertar o exequente que a não indicação do endereço que
possibilite a citação do executado INSTITUTO GERIR impede o
válido e regular desenvolvimento do processo, o que implicará na
sua extinção prematura.
Intimação ao exequente automática e via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo, sem que as executadas
apresentassem as fichas financeiras solicitadas pela Contadoria do
juízo, determina-se a elaboração dos cálculos apenas com as
informações e documentos contidos nestes autos e no processo
principal (0000499-65.2020.5.13.0011).
Intimem-se.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo, sem que as executadas
apresentassem as fichas financeiras solicitadas pela Contadoria do
juízo, determina-se a elaboração dos cálculos apenas com as
informações e documentos contidos nestes autos e no processo
principal (0000499-65.2020.5.13.0011).
Intimem-se.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-97.2021.5.13.0011
AUTOR
ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
SOUZA FREITAS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU
JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH
CASTELO BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE SOUZA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153a8db
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da CPE nº
0000201-67.2023.5.21.0004, em tramitação na 4ª VT de Natal-RN.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-96.2021.5.13.0011
AUTOR
SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7a95a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Atos de tentativa de constrição patrimonial foram praticados no
presente feito, com resultado negativo.
Tramitam nesta unidade judiciária diversas
ações em desfavor do executado, em muitas das quais já tendo sido
adotados vários atos de execução, sem sucesso, demonstrando,
em princípio imensa dificuldade de efetivação do título judicial.
Diante do insucesso das tentativas de
constrição de bens da empresa executada por meio dos sistemas
conveniados e, ainda, a dificuldade em localizar a executada, intime
-se aparte exequente para, exibir bens da parte executada passíveis
de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, ou indicar meios
concretos de prosseguimento do feito executório, advertindo que,
em caso de silêncio, os presentes autos serão sobrestados por um
período de 02 (dois) anos.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR
GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63daa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. c6e2705,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR
GERALDO MIGUEL COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63daa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. c6e2705,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
rcb/
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-43.2021.5.13.0011
AUTOR
ROSEMARY DE LIMA GOMES
NEVES
ADVOGADO
DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DE LIMA GOMES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8799c8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
afngc
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-43.2021.5.13.0011
AUTOR
ROSEMARY DE LIMA GOMES
NEVES
ADVOGADO
DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8799c8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
afngc
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-90.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11f8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
JOSE ROBERTO DA COSTA SILVA em face de ADEILTON
COSTA DE FIGUEIREDO, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com arrimo no art.
485, VIII, do CPCl, EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução do
mérito da demanda.
Custas processuais pela autora, de R$ 126,90, dispensadas na
forma da Lei, pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Cancelo a audiência que havia aprazada para o dia 04/05/2023, às
08h30min. Retire-se o processo da pauta.
Intimem-se as partes.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011
AUTOR
ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccb7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011
AUTOR
ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccb7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011
AUTOR
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
AUTOR
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LIMA DE SOUZA
- JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3aaf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
opostos por DENISE LIMA DE SOUZA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011
AUTOR
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
AUTOR
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3aaf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
opostos por DENISE LIMA DE SOUZA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-05.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE FERNANDO DE GOES
NASCIMENTO
ADVOGADO
LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU
JE MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE GOES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023, às 08h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
-br.zoom.us/j/86374718412 - ID da reunião: 863 7471 8412.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-37.2023.5.13.0011
AUTOR
WANDERLEY FIRMINO RODRIGUES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
CINTIA DE ALMEIDA GANDRA
RÉU
MARKO SISTEMAS METALICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY FIRMINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82124271388 - ID
da reunião: 821 2427 1388.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-37.2023.5.13.0011
AUTOR
WANDERLEY FIRMINO RODRIGUES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
CINTIA DE ALMEIDA GANDRA
RÉU
MARKO SISTEMAS METALICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82124271388 - ID
da reunião: 821 2427 1388.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE HELTON NOBERTO LEITE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELTON NOBERTO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-12.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSEDILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente da certidão de Id c22b2b9, no prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011
AUTOR
KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATAMIGAO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5bbe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011
AUTOR
KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5bbe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-66.2019.5.13.0011
AUTOR
FABIANO HENRIQUE FIRMINO
DUARTE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
RÉU
VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU
M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO HENRIQUE FIRMINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ae3c2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Despacho:
Vistos, etc.
Com o valor disponibilizado nos autos em conta judicial (sistema
SIF/CEF) em nome da empresa EASYFORM BRASIL SERVIÇOS
DE ENGENHARIA LTDA, pague-se aos beneficiários observando a
planilha de cálculos inseridas no IDee2c637, para tanto, deve o
autor indicar dados bancários em 05 (cinco) dias para a expedição
dos alvarás eletrônicos.
Processadas as operações, registrem-se os pagamentos, proceda-
se a devolução de possíveis saldo sobejante, retirem-se eventuais
restrições e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do
NCPC.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-66.2019.5.13.0011
AUTOR
FABIANO HENRIQUE FIRMINO
DUARTE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
RÉU
VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU
M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
- VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ae3c2
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Com o valor disponibilizado nos autos em conta judicial (sistema
SIF/CEF) em nome da empresa EASYFORM BRASIL SERVIÇOS
DE ENGENHARIA LTDA, pague-se aos beneficiários observando a
planilha de cálculos inseridas no IDee2c637, para tanto, deve o
autor indicar dados bancários em 05 (cinco) dias para a expedição
dos alvarás eletrônicos.
Processadas as operações, registrem-se os pagamentos, proceda-
se a devolução de possíveis saldo sobejante, retirem-se eventuais
restrições e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do
NCPC.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011
AUTOR
AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2176a5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário apresentado pelo Estado da Paraíba
porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-27.2023.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA ANSELMO DE
ARAUJO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797690c
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário apresentado pelo Estado da Paraíba
porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2020.5.13.0011
AUTOR
ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR
FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537b2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do despacho do Id 6735a44 e a a
inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id f027f76,
julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2020.5.13.0011
AUTOR
ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR
FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537b2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do despacho do Id 6735a44 e a a
inexistência de outras pendências, conforme certidão do Id f027f76,
julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-35.2021.5.13.0011
AUTOR
JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 3928/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c6701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-35.2021.5.13.0011
AUTOR
JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 3928/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c6701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ConPag-0000824-96.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACILENE CAXIAS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
CONSIGNATÁRIO
GILVAM DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
GEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAM DANTAS DA SILVA
- JACILENE CAXIAS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6529399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-81.2021.5.13.0027
AUTOR
RENATA GRIGORIO SILVA GOMES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GRIGORIO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do alvará expedido
nos autos.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027
AUTOR
JONADABE MACIEL SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOSELITO MACIEL MARINHO
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONADABE MACIEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaea74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una por
videoconferência, o dia 26/04/2023 11:30 horas, pela plataforma
ZOOM MEETING.
LINK da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453265671
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027
AUTOR
JONADABE MACIEL SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOSELITO MACIEL MARINHO
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MACIEL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaea74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una por
videoconferência, o dia 26/04/2023 11:30 horas, pela plataforma
ZOOM MEETING.
LINK da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453265671
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE
MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO
EDSON DE JESUS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b21b0d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a embargante para, em 05 dias, se manifestar sobre os
documentos produzidos nos autos ID. 93d6e68 e anexos.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027
AUTOR
MICHIELE FERRAZ PEREIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHIELE FERRAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07021c3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em consulta às instituições bancárias CEF e BB verifiquei que não
houve devolução da importância recebida a maior pela reclamada,
portanto consulte-se ao PREVJUD à aferição de vínculo
empregatício para bloqueio e pagamento aos credores.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALEXON JOSE BARBOSA
RÉU
JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU
OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21d7c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALEXON JOSE BARBOSA
RÉU
JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU
OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA MARINI SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-82.2023.5.13.0027
AUTOR
NELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb95e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Cancele-se a audiência.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$204,02, calculadas sobre
o valor de R$ 10.201,12, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-17.2023.5.13.0027
AUTOR
MAURICIO CLEITON DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CLEITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9d36a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Cancele-se a audiência.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$288,25, calculadas sobre
o valor de R$ 14.412,27, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-17.2023.5.13.0027
AUTOR
MAURICIO CLEITON DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9d36a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Cancele-se a audiência.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$288,25, calculadas sobre
o valor de R$ 14.412,27, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR
DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c851f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 16/05/2023 10:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85264606154
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR
RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
J F F PANIFICADORA LTDA
RÉU
JORGE ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c7a0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o autor do teor das certidões do Oe Justiça, de ids.
3437474 e 5a24117, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entende de direito, sob pena de extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao
ajuizar a presente ação.
A parte consignada devidamente notificada em 10/04/2023, opondo-
se ao Juízo 100% digital, atravessando petição em 12/04/2023
requerendo que a audiência designada seja de forma presencial.
A pretensão deve ser acolhida, uma vez que a consignada atentou
fielmente ao prazo estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução
345/2020, ou seja, em cinco dias úteis do recebimento da
notificação.
Determina-se a retirada do Juízo 100% digital e, em consequência,
a audiência será PRESENCIAL.
Por outro lado, o consignante requereu o adiamento da audiência
em razão do causídico ter outra audiência anteriormente agendadas
em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA UNA, de forma
PRESENCIAL, o dia 02/05/2023 10:00 horas
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao
ajuizar a presente ação.
A parte consignada devidamente notificada em 10/04/2023, opondo-
se ao Juízo 100% digital, atravessando petição em 12/04/2023
requerendo que a audiência designada seja de forma presencial.
A pretensão deve ser acolhida, uma vez que a consignada atentou
fielmente ao prazo estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução
345/2020, ou seja, em cinco dias úteis do recebimento da
notificação.
Determina-se a retirada do Juízo 100% digital e, em consequência,
a audiência será PRESENCIAL.
Por outro lado, o consignante requereu o adiamento da audiência
em razão do causídico ter outra audiência anteriormente agendadas
em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Designo nova data para a AUDIÊNCIA UNA, de forma
PRESENCIAL, o dia 02/05/2023 10:00 horas
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7494d6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando melhor os autos, torno sem efeito o despacho de ID.
73ffbd5, não havendo necessidade de retificação quanto aos
cálculos de ID. e2baab, tendo em vista que, conforme se verifica o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais não está
para a reclamada.
Vejamos.
O crédito do reclamante se consolidou no valor de R$ 562,82.
Desse crédito, foram deduzidos à título de honorários
sucumbenciais o valor de R$ 122,77, restando para o autor R$
440,05, valor este que foi incluído na planilha de descrição dos
débitos do reclamado, e separadamente os honorários líquidos
devidos à cargo do reclamante para o advogado do reclamado para
fins de descrição e destinação das verbas.
Nota-se que se perfaz para o reclamado pagar ao reclamante os
mesmos R$ 562,82, sendo esta unidade a responsável por destinar
o pagamento ao advogado da reclamada.
Apesar dessa conclusão, não obstante a condenação do autor, em
sentença, ao pagamento de verba honorária ao advogado da parte
contrária, o Supremo Tribunal Federal, na ADIN 5766, declarou a
inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, quanto ao
trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a defesa”, o que afasta a
obrigatoriedade de o beneficiário da justiça gratuita pagar
honorários advocatícios sucumbenciais, situação que se aplica à
presente demanda.
Deste modo, fica a obrigação decorrente de sua sucumbência sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Assim, liberem-se os valores com base na planilha de ID. 9e2baab,
e devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
Intimem-se.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7494d6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando melhor os autos, torno sem efeito o despacho de ID.
73ffbd5, não havendo necessidade de retificação quanto aos
cálculos de ID. e2baab, tendo em vista que, conforme se verifica o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais não está
para a reclamada.
Vejamos.
O crédito do reclamante se consolidou no valor de R$ 562,82.
Desse crédito, foram deduzidos à título de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
sucumbenciais o valor de R$ 122,77, restando para o autor R$
440,05, valor este que foi incluído na planilha de descrição dos
débitos do reclamado, e separadamente os honorários líquidos
devidos à cargo do reclamante para o advogado do reclamado para
fins de descrição e destinação das verbas.
Nota-se que se perfaz para o reclamado pagar ao reclamante os
mesmos R$ 562,82, sendo esta unidade a responsável por destinar
o pagamento ao advogado da reclamada.
Apesar dessa conclusão, não obstante a condenação do autor, em
sentença, ao pagamento de verba honorária ao advogado da parte
contrária, o Supremo Tribunal Federal, na ADIN 5766, declarou a
inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, quanto ao
trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a defesa”, o que afasta a
obrigatoriedade de o beneficiário da justiça gratuita pagar
honorários advocatícios sucumbenciais, situação que se aplica à
presente demanda.
Deste modo, fica a obrigação decorrente de sua sucumbência sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Assim, liberem-se os valores com base na planilha de ID. 9e2baab,
e devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
Intimem-se.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
RÉU
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f7674
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
RÉU
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f7674
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR
EDLANDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELSO GUIMARAES FERRER
JUNIOR
RÉU
CARLA PATRICIA CABRAL DA
FONSECA
RÉU
EDUARDO JOSE BERNARDES NETO
RÉU
RICHARD FREEMAN LARK JR
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANDO DA SILVA BARBOSA
- SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0cda6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O advogado do reclamante, na petição de ID. e2594a6, alegou que
no cálculo dos honorários sucumbenciais do Processo 0000519-
42.2019.5.0027 houve um equívoco.
Sem razão, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID. Id
78229a9.
Vejamos.
Quando da consolidação dos processos, foi realizada a atualização
dos cálculos quanto aos índices de correção monetária e aos juros,
obedecendo ao comando fixado pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou
seja, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
ajuizamento da reclamação trabalhista, da taxa SELIC.
Na verdade, os cálculos do Processo 0000569-68.2019.5.13.0027 já
tinha sido atualizada com base no entendimento vigente em
momento anterior, razão pela qual não houve questionamento a seu
respeito.
Conforme descrito acima, a partir de 19 de dezembro de 2020, o
STF proferiu decisão, em caráter erga omnes e vinculante para que
fosse aplicado
“à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil)”,
instituindo, posteriormente, o marco para as reclamações
trabalhistas como sendo o ajuizamento da reclamação.
Ademais, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que
deverão os índices serem aplicados, inclusive, para os feitos já
transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros
(omissão expressa ou simples consideração de seguir oscritérios
legais.
O presente feito transitou em julgado em 03/03/2022, razão pela
qual evidentemente, devem ser aplicados na atualização do crédito
autoral e sucumbencial os índices determinados pelo STF, nas
ADCs 58 e 59, conquanto o fez este Juízo a partir da planilha de
cálculos de ID. 335a577.
Intimem-se.
Ato contínuo, cumprida integralmente a execução, liberem-se os
valores, e após registrem-se os pagamentos no sistema.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR
EDLANDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELSO GUIMARAES FERRER
JUNIOR
RÉU
CARLA PATRICIA CABRAL DA
FONSECA
RÉU
EDUARDO JOSE BERNARDES NETO
RÉU
RICHARD FREEMAN LARK JR
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0cda6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O advogado do reclamante, na petição de ID. e2594a6, alegou que
no cálculo dos honorários sucumbenciais do Processo 0000519-
42.2019.5.0027 houve um equívoco.
Sem razão, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID. Id
78229a9.
Vejamos.
Quando da consolidação dos processos, foi realizada a atualização
dos cálculos quanto aos índices de correção monetária e aos juros,
obedecendo ao comando fixado pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou
seja, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
ajuizamento da reclamação trabalhista, da taxa SELIC.
Na verdade, os cálculos do Processo 0000569-68.2019.5.13.0027 já
tinha sido atualizada com base no entendimento vigente em
momento anterior, razão pela qual não houve questionamento a seu
respeito.
Conforme descrito acima, a partir de 19 de dezembro de 2020, o
STF proferiu decisão, em caráter erga omnes e vinculante para que
fosse aplicado
“à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil)”,
instituindo, posteriormente, o marco para as reclamações
trabalhistas como sendo o ajuizamento da reclamação.
Ademais, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que
deverão os índices serem aplicados, inclusive, para os feitos já
transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros
(omissão expressa ou simples consideração de seguir oscritérios
legais.
O presente feito transitou em julgado em 03/03/2022, razão pela
qual evidentemente, devem ser aplicados na atualização do crédito
autoral e sucumbencial os índices determinados pelo STF, nas
ADCs 58 e 59, conquanto o fez este Juízo a partir da planilha de
cálculos de ID. 335a577.
Intimem-se.
Ato contínuo, cumprida integralmente a execução, liberem-se os
valores, e após registrem-se os pagamentos no sistema.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027
AUTOR
WALDIR EUGENIO DE FREITAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR EUGENIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ca1db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por WALDIR EUGENIO DE FREITAS.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027
AUTOR
WALDIR EUGENIO DE FREITAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ca1db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por WALDIR EUGENIO DE FREITAS.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-16.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
ALYSSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ace40
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de 48 horas,
importar o arquivo dos cálculos apresentados na inicial(Id 0e44912)
no PjeCalc .
Dando-se cumprimento, notifique-se a parte reclamada para, no
prazo de 8 dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados.
Voltem-me conclusos(homologação ou julgamento insurgência).
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR
JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be723f6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, abra-se chamado à SETIC para início da
execução, nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº
9/2023(sentença transitada em julgado e líquida).
Devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que proveu o
AIRR interposto pelo reclamante para “conhecer do recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
revista em relação à responsabilidade subsidiária, por violação do
art. 818, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para,
declarando caber à Administração Pública o ônus da prova na
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
empresa prestadora de serviços, reconhecer a responsabilidade
subsidiária do Estado da Paraíba ao pagamento das parcelas
deferidas na apresente ação (Súmula 331, V e VI, do TST). Mantido
o valor arbitrado à condenação”.
Atualizem-se os cálculos(Id 9957971) e, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR
LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6357
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR
LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6357
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027
AUTOR
KAMILA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6b914
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 11/05/2023 08:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
RÉU
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9160741
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:
09.429.879/0001-66; ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
CNPJ: 13.052.289/0001-34, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-37.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
RÉU
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9160741
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:
09.429.879/0001-66; ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
CNPJ: 13.052.289/0001-34, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR
DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU
AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para tomar ciência da penhora nos autos
(Id 89a6519).
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033
AUTOR
STEFANO DOUGLAS GONCALVES
DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO DOUGLAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há minuta SISBAJUD positiva INTEGRAL, constante no
ID 4fb43d0. Dessa forma, determino:
I- Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio BACENJUD efetivado
em seus ativos financeiros para manifestação, querendo e no prazo
de 5 dias.
II- Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE
-SE O VALOR BLOQUEADO ao autor, através de alvará eletrônico
de transferência, devendo indicar seus dados bancários completos.
Caso o advogado queira o destaque dos honorários contratuais,
deverá também indicar conta bancária, informando o percentual
ajustado entre as partes e juntando o contrato.
III- Recolham-se as custas processuais.
IV- Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.
V- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033
AUTOR
STEFANO DOUGLAS GONCALVES
DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há minuta SISBAJUD positiva INTEGRAL, constante no
ID 4fb43d0. Dessa forma, determino:
I- Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio BACENJUD efetivado
em seus ativos financeiros para manifestação, querendo e no prazo
de 5 dias.
II- Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE
-SE O VALOR BLOQUEADO ao autor, através de alvará eletrônico
de transferência, devendo indicar seus dados bancários completos.
Caso o advogado queira o destaque dos honorários contratuais,
deverá também indicar conta bancária, informando o percentual
ajustado entre as partes e juntando o contrato.
III- Recolham-se as custas processuais.
IV- Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.
V- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07fec6
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.d93332b.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”,
pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033
AUTOR
LAERTO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:
27247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b675e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o resultado negativo das ferramentas de constrição
utilizadas por este Juízo até o momento, proceda a Secretaria às
ferramentas CNIB, INFOSEG, SNIPER e CCS em nome do
executado pessoa jurídica.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. f00e66e.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. f00e66e.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033
AUTOR
DENISE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c288a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033
AUTOR
DENISE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c288a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAKSON JUSTINO DA SILVA
RÉU
GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
RÉU
NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7181f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO a solicitação do exequente (Id.197188a) no sentido de se
identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome dos executados.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos
vínculos mencionados em nome dos executados GERMANO
RODRIGUES CHAVES NETO e JAKSON JUSTINO DA SILVA.
Sendo infrutífera a pesquisa PREVJUD, Oficie-se ao INSS para tal
identificação requerida pelo autor.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a02d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça de
#id:02e5bf1, para informar novo endereço do Demandado ou
requerer o que entender de direito, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f7587
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f7587
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033
AUTOR
SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033
AUTOR
SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR
ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76974d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR
ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76974d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033
AUTOR
ARISTEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
SENEVAL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA TELMA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUZIMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA
CARNEIRO LEAO
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b847f26
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Demandado comprovou o pagamento das
custas processuais, conforme Id. 4807817, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033
AUTOR
ARISTEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
SENEVAL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA TELMA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUZIMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA
CARNEIRO LEAO
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU JOSE DOS SANTOS
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
- LUZIMAR JOSE DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA TELMA DOS SANTOS
- SENEVAL JOSE DOS SANTOS
- VERA LUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b847f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Demandado comprovou o pagamento das
custas processuais, conforme Id. 4807817, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000379-97.2017.5.13.0020
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51cb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de 08 (oito) meses para
cumprimento da obrigação de fazer pelo Município de Gurinhem,
determinado na sentença de ID 2f74a, intimem-se o Ministério
Público do Trabalho e o Município de Gurinhem para que se
manifestem, no prazo de cinco dias, devendo anexar aos autos o
cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, à contadoria para a
apuração da multa por descumprimento da obrigação de fazer (v.
sentença de ID 2f74ab9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Com a vinda da planilha de cálculos, INTIME-SE o Município
Executado, para, querendo, embargar a bem como para execução,
no prazo legal.
Decorrido o prazo sem insurgências, expeça-se o RPV e ou
Precatório referente à multa, conforme o caso.
Simultaneamente, aguarde-se a vinda do pagamento do precatório
de ID 0dad47d, referente ao Dano Moral Coletivo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015
AUTOR
RONALDO DE FRANCA LOPES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU
JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU
CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ABERTA - FENASEG
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890363
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito está aguardando cumprimento de ordem judicial
(Ofício de ID 747bb87) a ser efetuada pela FEDERAÇÃO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS DE
CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA -
FENASEG , sem respostas até apresente data. Esse atraso vem
causando prejuízos ao bom andamento processual, já que impede o
prosseguimento da execução e principalmente aos trabalhadores
cujos créditos têm natureza alimentar em sua essência.
Assim, DETERMINA-SE a reiteração do expediente (ID.747bb87),
por Oficial de Justiça, transcrevendo-se o inteiro teor deste
despacho e com cópias dos envios e expedientes (Ids. bd9e01f,
747bb87,cc75b3a,05183c4,43d4e4d,ffccb19,7a1f4e8,1f9efe8,140e2
69), pessoalmente ao setor jurídico e/ou responsável legal, para que
cumpra a ordem judicial expedida neste processo, qual seja,
responda o Ofício de ID 747bb87, diretamente ao oficial de
justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de sob pena das medidas
tendentes à aplicação de sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77,
§ 2º).
O oficial de justiça que cumprir a diligência, deverá aguardar o
prazo e somente devolver o mandado com a resposta anexada,
para que, em caso negativo, o Juízo aplique as sanções
cabíveis e determine a consecução dos atos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015
AUTOR
EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
RÉU
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intime-se o autor para que requeira o que achar cabível, no prazo
de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015
AUTOR
EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
RÉU
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS
- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Intime-se o autor para que requeira o que achar cabível, no prazo
de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR
RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU
LEANDRO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS LUIZ DA SILVA
- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
- COSME SOUZA DA SILVA
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE GENILSON DA SILVA
- JOSE MARIANO DA SILVA
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
- RODRIGUES ARNOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1d3d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição de Id d2040c7, defiro o contido no
item 1 do petitório de Id c8971ce, devendo a Secretaria oficiar à
Junta Comercial do Estado da Paraíba, solicitando que seja(m)
enviado(s) o(s) ato(s) constitutivo(s) e as suas respectivas
alterações relativos à empresa LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
(CNPJ 26.103.088/0001-60), no prazo de até 10 dias.
Com a resposta, retornem conclusos para apreciação dos demais
itens da petição de Id c8971ce.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fedd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fedd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-75.2021.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO ROGERIO ALIPIO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
VANIA TEIXEIRA DI LORENZO
MARSICANO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
FERNANDO DI LORENZO
MARSICANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS
- SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
- VANIA TEIXEIRA DI LORENZO MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f473d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o réu para o pagamento dos encargos previdenciários
devidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e75d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e75d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f9f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento do Executado contido na petição de ID
37973c5, primeiro porque as intimações/citações no processo
eletrônico são efetuadas pelo diário eletrônico e não através de
mandado, considerando que a parte possui assistência jurídica
habilitada nos autos, e a ordem foi determinada no ID e26612d e
expedida no ID 11b067f, com decurso de prazo sem o pagamento,
em 28/03/2023. Segundo, porque a Ré deveria utilizar o instrumento
jurídico adequado (embargos à execução) para fins de impugnação
de bloqueios efetuados, em face do não pagamento da dívida, o
que não ocorreu não ocorreu nos autos, já que ingressou com
simples manifestação.
Intime-se e aguarde-se a transferência do numerário para a
expedição de alvarás.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f9f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento do Executado contido na petição de ID
37973c5, primeiro porque as intimações/citações no processo
eletrônico são efetuadas pelo diário eletrônico e não através de
mandado, considerando que a parte possui assistência jurídica
habilitada nos autos, e a ordem foi determinada no ID e26612d e
expedida no ID 11b067f, com decurso de prazo sem o pagamento,
em 28/03/2023. Segundo, porque a Ré deveria utilizar o instrumento
jurídico adequado (embargos à execução) para fins de impugnação
de bloqueios efetuados, em face do não pagamento da dívida, o
que não ocorreu não ocorreu nos autos, já que ingressou com
simples manifestação.
Intime-se e aguarde-se a transferência do numerário para a
expedição de alvarás.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033
AUTOR
INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8301ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Submeta-se a petição do reclamado, ID.49d3f6e, ao reclamante e
ao douto perito para que se posicione sobre o objeto da mesma,
devendo apresentarem sugestões que impulsione o feito. prazo 10
dias.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033
AUTOR
INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8301ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Submeta-se a petição do reclamado, ID.49d3f6e, ao reclamante e
ao douto perito para que se posicione sobre o objeto da mesma,
devendo apresentarem sugestões que impulsione o feito. prazo 10
dias.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR
EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8714f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o advogado da Autora comprovou o repasse de
seus crédito (siscondj) no ID 56fec7c, aguarde-se o cumprimento do
alvará SIF (R$ 246,55) pela CEF, considerando que o valor ainda
consta na conta, conforme ID d6228df.
No mais, atualize-se a dívida deduzindo-se os valores liberados e
intime-se a Autora para indicar meios, efetivos, concretos e não
repetitivos, no prazo de cinco dias, para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da
execução, de dois anos , após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T), independente de
intimação.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR
WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4155405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. b577c28).
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR
WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4155405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. b577c28).
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR
WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4155405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. b577c28).
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-49.2021.5.13.0033
AUTOR
JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
JANIELLE MARIA TRANQUILINO -
ME
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e64e44c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada é uma empresa individual conforme se
depreende da pesquisa INFOSEG de Id.879b784, não sendo
necessário, portanto, a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, já que esta é mera
ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos
de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida
sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR
MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440f617
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o oficio de #id:3248491, desta feita, por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR
MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON PINTO DA SILVA
- ADSON PINTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440f617
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o oficio de #id:3248491, desta feita, por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-72.2022.5.13.0033
AUTOR
WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO
FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRAS DE FOGO/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
ESTADO DA PARAÍBA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a211628
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o resultado frutífero dos rastreadores dos correios,
aguarde-se o cumprimento da ordem determinada no Id.3e73989,
pelo prazo de 10 (dez) dias, pelos órgãos públicos.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
NADJA SORAYA GOUVEIA DA SILVA
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119352e
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado (Id.3379e2a) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
NADJA SORAYA GOUVEIA DA SILVA
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119352e
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado (Id.3379e2a) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
DEMANDANTE:
p o r
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o demandado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
mantidas.
Em Decisão de Id. a63ed45, o c. TST NEGOU provimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para liquidação do
julgado, observando-se as determinações da Instância Revisora.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
DEMANDANTE:
p o r
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o demandado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
mantidas.
Em Decisão de Id. a63ed45, o c. TST NEGOU provimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para liquidação do
julgado, observando-se as determinações da Instância Revisora.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-09.2022.5.13.0033
AUTOR
RUBIA FERREIRA MORAIS LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA FERREIRA MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a demandada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico da causa, cuja
cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pois
beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
DEMANDANTE:
p o r
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o demandado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
mantidas.
Em Decisão de Id. 4bdaba0, o c. TST NEGOU provimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-09.2022.5.13.0033
AUTOR
RUBIA FERREIRA MORAIS LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
decidido: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a demandada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico da causa, cuja
cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pois
beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
DEMANDANTE:
p o r
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o demandado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
mantidas.
Em Decisão de Id. 4bdaba0, o c. TST NEGOU provimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE
HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e2bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor da petição do réu constante no Id. 2c5b98f,
para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033
AUTOR
ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ca02f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher
parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas
quanto ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de
ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”
constante da letra “q” da exordial, resultando na extinção parcial do
feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON
BARBOSA SOARES em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao
advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre
o valor da causa, ou seja, de R$9.428,45, a cargo da reclamante,
ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$3.771,38, calculadas
sobre R$188.569,05, valor da causa, desde logo dispensadas, em
face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033
AUTOR
ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ca02f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher
parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas
quanto ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de
ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”
constante da letra “q” da exordial, resultando na extinção parcial do
feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON
BARBOSA SOARES em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao
advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre
o valor da causa, ou seja, de R$9.428,45, a cargo da reclamante,
ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$3.771,38, calculadas
sobre R$188.569,05, valor da causa, desde logo dispensadas, em
face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. bd241b4
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. bd241b4
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-66.2021.5.13.0029
AUTOR
ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
- ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. f334a5f.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-66.2021.5.13.0029
AUTOR
ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. f334a5f.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSMAR MELO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 520c908.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 520c908.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR
IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e8934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os extratos dos veículos, anexados sob o Id 21d553a, onde
consta que a maioria teve gravames baixados pelos agentes
financeiros, visando uma maior efetividade e com supedâneo ao
que dispõe o art. 50 do Regulamento Geral deste Regional,
remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2020.5.13.0033
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GLEUCIA DIAS DANTAS
ADVOGADO
RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU
GLEUCIA DIAS DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Exequente INTIMADA da consulta ao CCS no ID , pelo prazo
de cinco dias, para que requeira o que entender de direito,
indicando meios de meios de prosseguimento da execução, no
prazo de cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento, com início da fluência do prazo de suspensão da
execução, de 02 (dois) anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
(art.11-A,
da
C L T ) ,
independente
de
i n t i m a ç ã o .
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-40.2021.5.13.0033
AUTOR
TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. fcdb75b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 322d8e2, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-40.2021.5.13.0033
AUTOR
TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. fcdb75b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 322d8e2, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU
ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA
RÉU
ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JUNIOR
RÉU
A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚCARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CRED FINANC E INVEST
S/A,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347b2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre os expedientes anexados no ID a74d2c3, reporto-se ao
despacho de ID b3cf242.
No mais, considerando que decorreu o prazo de cinco dias e o
Exequente não impulsionou a execução, ao sobrestamento,
conforme parágrafo 2º do despacho de ID a312da5.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033
AUTOR
VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME
DOS SANTOS
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
PAPELARIA - ME
RÉU
JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44177c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, determino:
I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,
sob pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a apresentação do extrato do FGTS do Autor,
remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do
julgado.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a apresentação do extrato do FGTS do Autor,
remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do
julgado.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-81.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA DA SILVA SOBRIHHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA SOBRIHHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8816a
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-81.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA DA SILVA SOBRIHHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8816a
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-54.2017.5.13.0020
AUTOR
JADRIANA JOSE PEREIRA
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU
SEVERINO ROSA DA SILVA - ME
RÉU
SEVERINO ROSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADRIANA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70b866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, determino:
I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,
sob pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6615e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Decorrido o prazo de 01 ano de sobrestamento, intime-se a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, sob
pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional constante do Art. 11-A da CLT, nos termos do Inciso I,
alínea “c”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6615e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Decorrido o prazo de 01 ano de sobrestamento, intime-se a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, sob
pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional constante do Art. 11-A da CLT, nos termos do Inciso I,
alínea “c”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-28.2016.5.13.0020
AUTOR
LUANA MENDONCA DE ARRUDA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR
ANAZELIA RODRIGUES BORBA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR
MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR
JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
SOC MANT HOSPITAL REG
MATERNIDADE SAO VICENTE DE
PAULO
ADVOGADO
ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOC MANT HOSPITAL REG MATERNIDADE SAO VICENTE
DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd21ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a executada, por meio da petição de Id. 031b824, a
retificação de cálculos, sob alegação que 03 exequentes tiveram
parte do crédito recebido e não foi objeto de dedução.
Compulsando os autos, verifica-se que as atualização das
execuções foram efetivadas com base nas informações existentes
no processo piloto e unificadas, conforme ultima planilha existente
nos autos (ID 3060e48), efetivados pela Contadoria da extinta VT
de Itabaiana.
Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
atualização dos cálculos, observando-se os processos originários.
Dê-se vistas aos exequentes acerca da petição do executado
Requerendo designação de audiência de conciliação, de Id.
ccdfb95.
Registre-se que as partes, querendo, poderão apresentar petição
conjunta com os termos do acordo para homologação do Juízo.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-28.2016.5.13.0020
AUTOR
LUANA MENDONCA DE ARRUDA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR
ANAZELIA RODRIGUES BORBA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR
MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR
JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
SOC MANT HOSPITAL REG
MATERNIDADE SAO VICENTE DE
PAULO
ADVOGADO
ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZELIA RODRIGUES BORBA
- JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA
- LUANA MENDONCA DE ARRUDA
- MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd21ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a executada, por meio da petição de Id. 031b824, a
retificação de cálculos, sob alegação que 03 exequentes tiveram
parte do crédito recebido e não foi objeto de dedução.
Compulsando os autos, verifica-se que as atualização das
execuções foram efetivadas com base nas informações existentes
no processo piloto e unificadas, conforme ultima planilha existente
nos autos (ID 3060e48), efetivados pela Contadoria da extinta VT
de Itabaiana.
Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
atualização dos cálculos, observando-se os processos originários.
Dê-se vistas aos exequentes acerca da petição do executado
Requerendo designação de audiência de conciliação, de Id.
ccdfb95.
Registre-se que as partes, querendo, poderão apresentar petição
conjunta com os termos do acordo para homologação do Juízo.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c42844
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d354436, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-17.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af4b22
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-17.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af4b22
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c42844
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d354436, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f372d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a
executada pague ao advogado do exequente honorários
advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação.
Em Decisão de Id. 047cba7, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f372d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a
executada pague ao advogado do exequente honorários
advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação.
Em Decisão de Id. 047cba7, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença,
condenar o executado IPCEP - Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do SINDEP -
Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, no valor de 10%
sobre o valor da condenação.
Em Decisão de Id. e3ae5c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bb62
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença,
condenar o executado IPCEP - Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do SINDEP -
Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, no valor de 10%
sobre o valor da condenação.
Em Decisão de Id. e3ae5c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-18.2022.5.13.0033
AUTOR
GISELE ISAIAS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d899423
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora apresentou
petição Recurso Ordinário no #id:3ad274a, cadastrada no sistema
como “habilitação”, ocasionando irregularidade no sistema e-gestão
e gerando pendências estatísticas.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a alteração no
cadastramento para “Recurso Ordinário”, apenas para efeitos
estatísticos.
Recebo o Juízo o Recurso Ordinário, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-18.2022.5.13.0033
AUTOR
GISELE ISAIAS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d899423
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora apresentou
petição Recurso Ordinário no #id:3ad274a, cadastrada no sistema
como “habilitação”, ocasionando irregularidade no sistema e-gestão
e gerando pendências estatísticas.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a alteração no
cadastramento para “Recurso Ordinário”, apenas para efeitos
estatísticos.
Recebo o Juízo o Recurso Ordinário, pois preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77e8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77e8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee605f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Dê-se ciência ao autor da manifestação apresentada pelo réu,
constante no Id.69d836e (e anexo), quanto ao pagamento da 1ª
parcela do acordo homologado por este Juízo (Id.e7845a9).
Mantendo-se silente o autor pelo prazo de 05(cinco) dias, dou por
quitada a parcela mencionada acima.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-20.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINO CANDIDO ALVES
JUNIOR
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88d8ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe, nos termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº ATSum-0000972-20.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINO CANDIDO ALVES
JUNIOR
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88d8ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe, nos termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000130-63.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO
CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
ADVOGADO
JONAS PAULO DA SILVA
COSTA(OAB: 35252/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d14ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
ISTO POSTO, resolve o Juízo com atuação perante a Vara do
Trabalho de Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ VIEIRA NETO em desfavor de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
1)rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial, de limitação
da condenação aos valores dos pedidos e de coisa julgada;
2)acolher parcialmente a preliminar quanto a aplicabilidade imediata
das normas processuais da Lei 13.467/2017;
3)acolher a prejudicial e pronunciar a prescrição das parcelas
anteriores a 15/02/2018, julgando extinto o processo com resolução
de mérito quanto às referidas parcelas, na forma do art. 487, II, do
CPC;
4) no mérito, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para, condenar a reclamada na
obrigação de pagar ao reclamante as seguintes verbas:
a) hora extra, pela supressão dos intervalos para repouso- no
patamar de uma hora diária para cada seis horas de labor-
acrescida de 50% e reflexos sobre as verbas de 13º salário, férias +
1/3.
Esse pedido é deferido sem prejuízo dos minutos adicionais no
período em que houve trabalho em jornada extraordinária, conforme
cartões de ponto a serem juntados pela reclamada, a partir de
01/02/2018 até 07/09/2020.
Indefiro os demais pedidos.
Honorários advocatícios devidos ao advogado do autor pelo
reclamado, no importe de 10% sobre o valor total da condenação.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. e1dd0ab), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 20 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. e1dd0ab), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 20 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 20 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69651e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte ré das manifestações da autora (IDs. f5f9660
e 4c6420d), bem como de seus correspondentes anexos, para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-54.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830f70f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 5f913ea, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intime-se.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-05.2018.5.13.0017
AUTOR
GERALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU
FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
GINALDO ABREU DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMOVEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d01a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$ 600,00
a partir de sua conta da Caixa Econômica Federal, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de benefício
social, “bolsa família”.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do extrato de sua conta desde o mês de
janeiro de 2023. Acrescente-te a isso que há nos autos
comprovação que tal conta se destina ao recebimento de valores
oriundos de benefício social.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que é
um beneficio pago pelo Governo Federal e não pode ser objeto de
penhora diante de seu caráter alimentar.
Assim, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a conta
em nome da executada: conta de nº. 3880 000951423716-7, CEF.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR
GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO
MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO
ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU
MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU
COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA GONCALO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe81bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação ID. 5739f6c da parte executada, intime-se a
parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias,
bem como para confirmar/atualizar o endereço de seu constituinte.
Expirado o prazo acima, com ou sem manifestações, retornem
conclusos para deliberação da petição Id. 5739f6c.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR
GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO
MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO
ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU
COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORDANO BRUNO SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe81bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação ID. 5739f6c da parte executada, intime-se a
parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias,
bem como para confirmar/atualizar o endereço de seu constituinte.
Expirado o prazo acima, com ou sem manifestações, retornem
conclusos para deliberação da petição Id. 5739f6c.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cd629
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré e o recurso
adesivo interposto pela parte autora, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cd629
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré e o recurso
adesivo interposto pela parte autora, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-08.2023.5.13.0012
AUTOR
RONALDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f7f25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram
encontrados (IDs. f7fc66f e 1f06113), considerando-se ainda a
vedação legal relativa à intimação da parte contrária por edital no
rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).
Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO
MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU
NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2de1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO
MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU
NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2de1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR
LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0339b61
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR
LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0339b61
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-38.2023.5.13.0012
AUTOR
RICARDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893a827
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram
encontrados (IDs. 65e15b2 e c9e0e95), considerando-se ainda
vedação legal relativa à intimação da parte contrária por edital no
rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).
Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR
BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c87d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, apenas do
depósito recursal.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de
custas, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-23.2023.5.13.0012
AUTOR
RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d023c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram
encontrados (IDs. 058c497 e 75d281c), considerando-se ainda a
vedação legal de intimação da parte contrária por edital no rito
sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).
Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR
LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96de1d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, apenas do
depósito recursal.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de
custas, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO
JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ABREU DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad10f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da CTPS do autor,
mediante recibo, se física, ou se digital, a contar da intimação,
proceder ao devido registro no documento profissional, nos termos
da sentença de mérito. Silente, deverá a Secretaria deste órgão
judicante fazê-lo, com fulcro no art. 39, § 1º, da CLT.
No mais, dentro do mesmo prazo, deverá a ré proceder ao depósito,
na conta vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por
cento) da remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a
saber, do dia 01/01/2021 a 09/08/2022. Fica o réu advertido que o
não cumprimento da obrigação ensejará sua execução direta, por
quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante, à luz
dos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002), e no
importe arbitrado em sentença (R$ 5.000,00). Na hipótese de
descumprimento, a inércia patronal ensejará a execução direta dos
valores ora arbitrados, os quais serão recolhidos, por força de
determinação judicial, na conta vinculada do trabalhador.
Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do julgado.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO
JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad10f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da CTPS do autor,
mediante recibo, se física, ou se digital, a contar da intimação,
proceder ao devido registro no documento profissional, nos termos
da sentença de mérito. Silente, deverá a Secretaria deste órgão
judicante fazê-lo, com fulcro no art. 39, § 1º, da CLT.
No mais, dentro do mesmo prazo, deverá a ré proceder ao depósito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
na conta vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por
cento) da remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a
saber, do dia 01/01/2021 a 09/08/2022. Fica o réu advertido que o
não cumprimento da obrigação ensejará sua execução direta, por
quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante, à luz
dos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002), e no
importe arbitrado em sentença (R$ 5.000,00). Na hipótese de
descumprimento, a inércia patronal ensejará a execução direta dos
valores ora arbitrados, os quais serão recolhidos, por força de
determinação judicial, na conta vinculada do trabalhador.
Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do julgado.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR
SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTA DANIELE OLIVEIRA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0985
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões aduzidas pela parte ré, que impugna os
esclarecimentos ao laudo pericial técnico (ID. d96ae66) , serão
oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da
ação.
Determina-se a inclusão do feito AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para
o dia 30/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88213358939
ID da reunião: 882 1335 8939
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer
presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR
SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0985
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões aduzidas pela parte ré, que impugna os
esclarecimentos ao laudo pericial técnico (ID. d96ae66) , serão
oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da
ação.
Determina-se a inclusão do feito AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para
o dia 30/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88213358939
ID da reunião: 882 1335 8939
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer
presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 21 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-74.2019.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
AUTOR
MARIA DE FATIMA FERNANDES
FORMIGA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3970a95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR
ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID dc1defd dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR
VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8389551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por VANEIDE LOPES DOS SANTOS em face de GJT
SERVICOS & LOCACAO EIRELI:
1) preliminarmente:
1.1) levantar de ofício a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho e extinguir sem resolução do mérito o pedido de
condenação da reclamada em recolhimentos de contribuição
previdenciária de todo o vínculo de emprego.(art. 485, IV do CPC)
1.2) acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir sem
resolução do mérito os pedidos de diferença salarial e indenização
de cesta básica. (art. 485, inciso I do CPC)
2- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado
nas seguintes obrigações:
2.1) de fazer:
a) anotação da CTPS da autora, fazendo constar data de admissão
01/02/2020.
Tal registro deverá ser procedido pela vindicada, no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob
pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no
art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado.
2.2) de pagar:
a) aviso-prévio indenizado,
b) saldo de salário de junho,
c) saldo de salário de agosto,
d) indenização de FGTS com indenização de 40%,
f) indenização ausência inscrição RAIS- 1 salário mínimo.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Defiro a tutela de urgência cautelar requerida, determinando a
expedição de ofício ao Município de São José de Lagoa
Tapada/PB, para proceder ao bloqueio de eventual crédito que
a reclamada G J T SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI
eventualmente possua junto aquele ente público, observando-
se o valor da presente condenação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o
dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR
VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8389551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por VANEIDE LOPES DOS SANTOS em face de GJT
SERVICOS & LOCACAO EIRELI:
1) preliminarmente:
1.1) levantar de ofício a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho e extinguir sem resolução do mérito o pedido de
condenação da reclamada em recolhimentos de contribuição
previdenciária de todo o vínculo de emprego.(art. 485, IV do CPC)
1.2) acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir sem
resolução do mérito os pedidos de diferença salarial e indenização
de cesta básica. (art. 485, inciso I do CPC)
2- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado
nas seguintes obrigações:
2.1) de fazer:
a) anotação da CTPS da autora, fazendo constar data de admissão
01/02/2020.
Tal registro deverá ser procedido pela vindicada, no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob
pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no
art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado.
2.2) de pagar:
a) aviso-prévio indenizado,
b) saldo de salário de junho,
c) saldo de salário de agosto,
d) indenização de FGTS com indenização de 40%,
f) indenização ausência inscrição RAIS- 1 salário mínimo.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Defiro a tutela de urgência cautelar requerida, determinando a
expedição de ofício ao Município de São José de Lagoa
Tapada/PB, para proceder ao bloqueio de eventual crédito que
a reclamada G J T SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI
eventualmente possua junto aquele ente público, observando-
se o valor da presente condenação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o
dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-61.2022.5.13.0012
AUTOR
LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7342b03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA em face de PJF
ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E ESTADO DA
PARAÍBA:
1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o primeiro
reclamado PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
nas seguintes obrigações:
1.1) de fazer:
a) anotação da CTPS do autor, fazendo constar data de dispensa
10/06/2022.
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
1.2) de pagar:
- 13º salário proporcional de 2022,
- férias simples (2021/2022) com 1/3,
- férias proporcionais com 1/3,
- FGTS de todo período, com indenização de 40%,
- multa do art. 467, CLT,
- multa do art. 477, § 8º, CLT,
- indenização seguro desemprego,
- horas extras e reflexos,
- diferença salarial,
- devolução descontos,
- RSR.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Julgo improcedente o pedido de responsabilização do Estado
da Paraíba.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o
dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-46.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9678015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANDRÉ FERREIRA DE ANDRADE em face de PJF
ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E ESTADO DA
PARAÍBA:
1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o primeiro
reclamado PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
nas seguintes obrigações:
1.1) de fazer:
a) anotação da CTPS do autor, fazendo constar data de dispensa
10/06/2022.
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
1.2) de pagar:
- saldo de salário 10 dias,
- 13º salário proporcional de 2022,
- férias simples (2021/2022) com 1/3,
- férias proporcionais com 1/3,
- FGTS de todo período, com indenização de 40%,
- multa do art. 467, CLT,
- multa do art. 477, § 8º, CLT,
- indenização seguro desemprego,
- horas extras e reflexos,
- devolução descontos,
- RSR.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Julgo improcedente o pedido de responsabilização do Estado
da Paraíba.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o
dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
232
Notificação
232
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
235
Notificação
235
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
238
Notificação
238
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
242
Notificação
242
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
243
Acórdão
243
Edital
372
Notificação
373
Tribunal Pleno - 2ª Turma
375
Acórdão
375
Notificação
421
Secretaria Geral Judiciária
423
Notificação
423
Pauta
435
Central de Regional de Efetividade
441
Edital
441
Notificação
444
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
476
Notificação
476
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
477
Notificação
477
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
516
Notificação
516
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
549
Edital
549
Notificação
550
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
582
Notificação
582
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
612
Edital
612
Notificação
613
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
652
Edital
652
Notificação
652
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
695
Notificação
695
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
710
Notificação
710
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
738
Notificação
738
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
771
Notificação
771
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
819
Notificação
819
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
841
Edital
841
Notificação
842
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
884
Edital
884
Notificação
884
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
924
Notificação
924
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
967
Edital
967
Notificação
967
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
997
Notificação
997
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1044
Edital
1044
Notificação
1045
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1063
Notificação
1063
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1085
Edital
1085
Notificação
1088
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1137
Notificação
1137
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1181
Notificação
1181
Vara do Trabalho de Guarabira
1192
Edital
1192
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 20.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762
Notificação
1193
Vara do Trabalho de Itaporanga
1230
Notificação
1230
Vara do Trabalho de Patos
1231
Notificação
1231
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1286
Notificação
1286
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1299
Notificação
1299
Vara do Trabalho de Sousa
1334
Notificação
1334
3707/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198762